Cartilha Vaga Zero

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A política "VAGA ZERO" como invocar o direito à vida e à saúde em casos de urgência ou emergência Autor: Fernando Loschiavo Nery

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A política "VAGA ZERO"

como invocar o direito à vida e à saúdeem casos de urgência ou emergência

Autor: Fernando Loschiavo Nery

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O PROBLEMA SOCIAL DO SUS

Embora tenha havido significativos avanços da medicina, a estrutura da saúde pública ainda é deficiente. Dos diversos aspectos das inúmeras deficiências, destacaremos apenas o que interessa a abordagem do tema aqui proposto. Assim falaremos aqui da falta de vagas nos hospitais públicos para internações e tratamentos de urgência ou emergência em casos gravíssimos.

Sempre que existir ameaça do direito à vída, o paciente, se enquadrará em situação de risco, merecendo além do pronto atendimento o tratamento para que se salve da situação de morte.

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O PROBLEMA SOCIAL DO SUS

Nestes casos em que os médicos consideram a situação dos pacientes grave ou gravíssima, geralmente o paciente que nele se encontra demanda cuidados especiais, os quais devem ser oferecidos por CTI´s ou UTI, além do constante acompanhamento por equipamentos e aparelhos caros.

Surge o problema, quando o Hospital da rede Pública, conveniado ao SUS, não possui vagas para o atendimento adequado, por falta de leito, espaço físico ou até mesmo insumos e aparelhos propícios ao tratamento do enfermo.

Para estes casos de Emergência e Urgência, existe a política VAGA ZERO, preconizada pelo próprio Ministério da Saúde.

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O Direito à vida, à saúde e a dignidade

Diz a Constituição Federal de 1988: • Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante

políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação

• Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

• O artigo 198 inciso II garante o atendimento integral, na esteira do que dispõe o artigo 194 inciso I, também da Carta Magna, de universalidade do atendimento público de saúde.

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Hospitais Particulares dever = atender

A Lei Federal nº 8.080/90 [Lei Orgânica da Saúde], prevê em seu art. 24 o dever dos Hospitais particulares em prestar atendimento, tratamento e internação de pacientes em estados graves, gravíssimos e urgentes, não havendo vagas em hospitais públicos: • Art. 24 - Quando as suas disponibilidades forem

insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde – SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

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O dever do Estado e a situação de fato

Já decidiu o Supremo Tribunal Federal que, “o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida” (STF – 2.ª T. – RE-AgR 393175/RS – Rel. Min. CELSO DE MELLO. J.: 12.12.06, DJ 02.02.07, p. 00140). Assim, mesmo que o Hospital seja PARTICULAR, não havendo no local onde se encontra o paciente vagas ou aparelhamento apropriado na rede pública para ser atendido, deverá a entidade Hospitalar privada atender o paciente, com vistas à política VAGA ZERO, sob pena de ofensa à Constituição Federal, a Lei Orgânica da Saúde 8.080/90 e a Portaria 2048 do Próprio Ministério.

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Decisão do Egrégio Superior Tribunal“PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – SERVIÇO ÚNICO DE SAÚDE – SISTEMÁTICA DE ATENDIMENTO (LEI 8.080/90) (...) 2. Paciente tetraplégico, com possibilidade de bem sucedido tratamento em hospitais da rede do SUS, fora do seu domicílio, tem direito à realização por conta do Estado.3. A CF, no art. 196, e a Lei 8.0680/90 estabelecem um sistema integrado entre todas as pessoas jurídicas de Direito Público Interno, União, Estados e Municípios, responsabilizando-os em solidariedade pelos serviços de saúde, o chamado SUS. A divisão de atribuições não pode ser argüida em desfavor do cidadão, pois só tem validade internamente entre eles. 4. Recurso especial improvido.(STJ - REsp 661.821/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12.05.2005, DJ 13.06.2005 p. 258)

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A portaria do Ministério da Saúde

O Conceito VAGA ZERO, corresponde a obediência de uma política gerada pela interpretação conjunta da Constituição Federal, Lei Orgânica de Saúde e Portaria 2048 do MS, que se resume abaixo: • em casos de urgência, o atendimento deverá sempre ser

prestado independente da existência ou não de leitos vagos A visão se alarga em análise dos casos em que o paciente, precisa da utilização de máquinas ou aparelhos médicos que o habilitem a sobreviver. Entendo que, se o hospital público não possuir tal aparato, deverá ser atendido no Hospital particular mais próximo, pela invocação do Dever do Estado em prestar socorro à vítima descrito na Carta Magna, em respeito à vida e dignidade humana, pela existência da política VAGA ZERO descrita na Lei Orgânica da Saúde, na Portaria 2048 do MS e demais normas cogentes.

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O espírito da Portaria 2048 do MS

Lendo as considerações que fundamentam a elaboração da Portaria a qual foi publicada pelo Ministro da Saúde, Dr. Barjas Negri em 5 de novembro de 2002, notamos sem dificuldade que o Ministro buscava coordenar uma verdadeira situação de caos em que emergia a saúde pública. Embora existindo a Lei Federal 8.080 desde 1990, a mesma não vinha sendo respeitada, se impondo uma melhor clareza na sua regulação.

Assim, a Portaria 2048, busca uniformizar a gestão dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, no âmbito Federal, Estadual e Municipal.No regulamento dos sistemas estaduais de urgência e emergência, prevê a portaria que...

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O comando da portaria

Cumpre as gestoras:- decidir os destinos hospitalares não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes para a melhor hierarquia disponível em termos de serviços de atenção de urgências, ou seja, garantir o atendimento nas urgências, mesmo nas situações em que inexistam leitos vagos para a internação de pacientes (a chamada “vaga zero” para internação). Deverá decidir o destino do paciente baseado na planilha de hierarquias pactuada e disponível para a região e nas informações periodicamente atualizadas sobre as condições de atendimento nos serviços de urgência, exercendo as prerrogativas de sua autoridade para alocar os pacientes dentro do sistema regional, comunicando sua decisão aos médicos assistentes das portas de urgência;

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O resultado da omissão ao comando

Na prática, esse comando da portaria 2048 não funciona. Quando os pacientes são atendidos nos casos de emergência ou urgência ficam a mercê da sorte. Assim, seguindo as regras do Código de Defesa do Consumidor em concordância da Constituição Federal, a omissão de tal conduta por parte dos gestores da saúde, a qual somente seria válida se praticada em poucos minutos. Essa omissão dá a legitimidade ao paciente de invocar a política VAGA ZERO contra o Hospital Particular mais próximo. No VAGA ZERO, as despesas deverão sempre correr por responsabilidade do Estado, por culpa desta omissão dos gestores do SUS, pelos Sistemas Estaduais de Ugrência e Emergência.

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O Durante e o Depois

• Não possui convênio • Não há vagas no hospital

público• Falta aparelhos ou

equipamentos médicos apropriados e isto põe em risco a vida do paciente

• O Hospital Particular pediu cheque caução, a inexigibilidade de conduta diversa (vício de consentimento)

• O paciente meu familiar morreu

• Deixei folhas de cheques com o Hospital Particular e eles depositaram, estou no Serasa e sendo protestado

• Estão penhorando meus bens

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O QUE FAZER DURANTE

• A situação é de emergência e urgência, assim exija o pronto atendimento, mesmo que digam que não há vagas no Centro de Tratamento Intensivo CTI ou UTI, lembre-se é dever deles atender, fale com todos que a política VAGA ZERO deve ser respeitada.

• Se disserem que o paciente não pode ser atendido, converse com o responsável pelo Hospital Público de Plantão, escreva a punho mesmo com letras de forma legíveis que você solicitou a internação e atendimento pela política VAGA ZERO e peça QUE INDIQUEM ONDE DEVERÁ O PACIENTE SER ATENDIDO, peça a assinatura dele com data.

• Se recusar a assinar leve com você duas testemunhas maiores para presenciarem a negativa.

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O QUE FAZER DURANTE

• Com o nome completo do Hospital e as duas testemunhas dirija-se imediatamente a Delegacia de Polícia mais próxima e faça um Boletim de Ocorrência de preservação de direitos, alegue que seu familiar não foi atendido.

• Você deve ter alguém para ficar com o paciente esta pessoa, imediatamente, procure o hospital particular mais próximo e que você saiba que possui condições de atender o paciente.

• Ao chegar no Hospital, esclareça que seu familiar que cuida dos documentos virá em seguida para resolver a situação e peça o imediato atendimento.

• Enquanto eles atendem o paciente o outro familiar volta com o Boletim de Ocorrência e carta negativa da VAGA ZERO

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O QUE FAZER DURANTE

• A carta de negativa do hospital público e o BO devem ser apresentandos apenas, não deixe com o Hospital particular, diga a eles que exige o atendimento pela política VAGA ZERO e os riscos de eventual morte, serão suportados pelo Hospital Privado se não obedecer a Lei.

• Se negarem atender, imediatamente ligue para a polícia militar 190 e solicite o comparecimento. Você pode tabém ligar para ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária através do fone 0800 61 1997 que fiscaliza todas as entidades ligadas a saúde. Relate os fatos e peça o registro com Protocolo da queixa.

• No dia seguinte registre sua queixa no PROCON se houve exigência de cheques caução para o atendimento

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O QUE FAZE DEPOIS

• Se tomados todos os procedimentos demonstrados, pode significar que a negligência implique em responsabilidade civil do Estado, ou seja, dependendo o caso, poderá residir obrigação de o Estado indenizar por danos materiais e morais a família do paciente morto.

• De posse dos documentos poderá ainda procurar orientação junto ao Ministério Público da cidade a fim de identificar se não é o caso de omissão de socorro, a qual em caso positivo poderá implicar em instauração de inquérito policial.

• Se o Hospital Privado executar cheques cedidos em caução num momento como estes, é claro que houve nítido vício de nulidade na manifestação de vontade do emitente do cheque e eles poderão ser anulados na justiça.

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O QUE FAZE DEPOIS

• Procure um advogado, de preferência com especialização em Direito do Consumidor

• Se não dispõe de recursos para contratá-lo dirija-se ao

Fórum de sua cidade e informe-se onde é a Casa do Advogado, o Estado nomeará um profissional sem custo a você para que ele busque na Justiça a nulidade das folhas de cheque e da dívida, suspendendo os efeitos da negativação junto ao Serasa e Cartório de Protestos.

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OUTRAS INFORMAÇÕES

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