Cartilha - Verificação de Rendimento

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Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei no 10.435, de 24 de abril de 2002. Pró-Reitoria de Graduação Campus Prof. José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho 37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tels.: (35) 3629 1126 / 3629-1128 [email protected] Texto Explicativo da Verificação do Rendimento Escolar Este texto não substitui o texto integral da Norma para os Programas de Formação em Graduação disponível em http://www.unifei.edu.br/conselhos/cepead-normas (25-03-2015 - NORMA PARA PROGRAMAS DE FORMAÇÃO EM GRADUAÇÃO.pdf ) Qual a frequência mínima necessária para aprovação em uma disciplina? Pelo menos 75% de assiduidade nas atividades Art. 47°. Entende-se por frequência o comparecimento às atividades didáticas de cada componente curricular. Parágrafo único. Será considerado aprovado em frequência o discente que obtiver pelo menos 75% (setenta e cinco porcento) de assiduidade nas atividades teóricas e pelo menos 75% (setenta e cinco porcento) nas atividades práticas previstas. Quantas unidades avaliativas pode-se ter em uma disciplina? Na norma consta que o rendimento será calculado pela composição de duas unidades avaliativas, podendo ser apenas uma unidade mediante solicitação da Unidade acadêmica. Art. 55°. Com a finalidade de sistematizar as atividades a serem desenvolvidas na disciplina ou módulo, o período letivo será dividido em 2 (duas) unidades. § 1°. Poderá haver alteração na divisão referida no caput deste Art. para 1 (uma) unidade, mediante deliberação da assembleia da unidade acadêmica de vinculação. O que é média parcial? Média parcial é a media aritmética dos rendimentos obtidos nas duas unidades avaliativas. Art. 57°. Em cada componente curricular, a média parcial é calculada pela média aritmética dos rendimentos escolares obtidos em cada unidade. Quem é considerado aprovado no componente curricular? O discente que obtiver a média parcial igual ou maior de 6,0 e frequência mínima necessária.

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  • Ministrio da Educao

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUB

    Criada pela Lei no 10.435, de 24 de abril de 2002.

    Pr-Reitoria de Graduao

    Campus Prof. Jos Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho

    37500-903 - ITAJUB - MG - Tels.: (35) 3629 1126 / 3629-1128 [email protected]

    Texto Explicativo da Verificao do Rendimento Escolar

    Este texto no substitui o texto integral da Norma para os Programas de Formao em Graduao disponvel em http://www.unifei.edu.br/conselhos/cepead-normas

    (25-03-2015 - NORMA PARA PROGRAMAS DE FORMAO EM GRADUAO.pdf)

    Qual a frequncia mnima necessria para aprovao em uma disciplina? Pelo menos 75% de assiduidade nas atividades

    Art. 47. Entende-se por frequncia o comparecimento s atividades didticas de cada componente curricular.

    Pargrafo nico. Ser considerado aprovado em frequncia o discente que obtiver pelo menos 75% (setenta e cinco porcento) de assiduidade nas atividades tericas e pelo menos 75% (setenta e cinco porcento) nas atividades prticas previstas.

    Quantas unidades avaliativas pode-se ter em uma disciplina? Na norma consta que o rendimento ser calculado pela composio de duas unidades avaliativas, podendo ser apenas uma unidade mediante solicitao da Unidade acadmica.

    Art. 55. Com a finalidade de sistematizar as atividades a serem desenvolvidas na disciplina ou mdulo, o perodo letivo ser dividido em 2 (duas) unidades.

    1. Poder haver alterao na diviso referida no caput deste Art. para 1 (uma) unidade, mediante deliberao da assembleia da unidade acadmica de vinculao.

    O que mdia parcial? Mdia parcial a media aritmtica dos rendimentos obtidos nas duas unidades avaliativas.

    Art. 57. Em cada componente curricular, a mdia parcial calculada pela mdia aritmtica dos rendimentos escolares obtidos em cada unidade.

    Quem considerado aprovado no componente curricular? O discente que obtiver a mdia parcial igual ou maior de 6,0 e frequncia mnima necessria.

  • Ministrio da Educao

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUB

    Criada pela Lei no 10.435, de 24 de abril de 2002.

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    Campus Prof. Jos Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho

    37500-903 - ITAJUB - MG - Tels.: (35) 3629 1126 / 3629-1128 [email protected]

    Art. 58. Para aprovao nos componentes curriculares, o discente dever obter

    mdia parcial igual ou superior a 6,0 (seis) alm da frequncia mnima prevista no Art. 47.

    Pargrafo nico. Para o discente aprovado o rendimento acadmico final (mdia

    final) ser igual a mdia parcial. Quem pode fazer a prova substitutiva? Todo discente que no obteve aprovao e tem frequncia mnima. No necessrio um valor mnimo de mdia parcial.

    Art. 59. O discente que no atingir os critrios de aprovao definidos no Art. 58

    tem direito realizao de uma avaliao substitutiva se possuir a frequncia mnima prevista no Art. 47.

    A avaliao substitutiva modifica a mdia parcial? No, a substitutiva substitui a unidade com menor nota apenas para composio da mdia final.

    Art. 60. Para o discente que realiza avaliao substitutiva, o rendimento acadmico obtido nessa avaliao substituir o menor rendimento acadmico obtido nas unidades, para efeito de calculo do rendimento acadmico final pela mdia aritmtica dos rendimentos escolares obtidos na avaliao substitutiva e nas unidades cujos rendimentos no foram substitudos.

    1. A mdia parcial no ser alterada pela realizao da avaliao substitutiva.

    Quem est aprovado com a realizao da avaliao substitutiva? 1. Est aprovado o aluno que com a substituio da unidade de menor nota, para efeito de

    clculo da mdia final, obtm uma nota igual ou maior a 6,0.

    Art. 60. Para o discente que realiza avaliao substitutiva, o rendimento

    acadmico obtido nessa avaliao substituir o menor rendimento acadmico obtido nas unidades, para efeito de calculo do rendimento acadmico final pela mdia aritmtica dos rendimentos escolares obtidos na avaliao substitutiva e nas unidades cujos rendimentos no foram substitudos.

  • Ministrio da Educao

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUB

    Criada pela Lei no 10.435, de 24 de abril de 2002.

    Pr-Reitoria de Graduao

    Campus Prof. Jos Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho

    37500-903 - ITAJUB - MG - Tels.: (35) 3629 1126 / 3629-1128 [email protected]

    Exemplo:

    NOTA 1 NOTA 2 SUBSTITUTIVA MDIA FINAL SITUAO

    8,0 0,0 4,0 6,0 APROVADO

    0,0 2,0 10,0 6,0 APROVADO

    7,0 3,0 4,0 5,5 REPROVADO

    2. Est aprovado o aluno que obteve um rendimento igual ou maior a 6,0 na avaliao

    substitutiva, possui mdia parcial igual ou maior a 4,0 e no obteve a mdia final igual ou maior a 6,0.

    Art. 60. Para o discente que realiza avaliao substitutiva, o rendimento acadmico obtido nessa avaliao substituir o menor rendimento acadmico obtido nas unidades, para efeito de calculo do rendimento acadmico final pela mdia aritmtica dos rendimentos escolares obtidos na avaliao substitutiva e nas unidades cujos rendimentos no foram substitudos. 3. O discente que no conseguiu aprovao com o rendimento acadmico final sendo composto com o rendimento acadmico da avaliao substitutiva e possui a mdia parcial igual ou superior a 4,0 (quatro) e obtm um rendimento acadmico igual ou superior a 6,0 (seis) na avaliao substitutiva considerado aprovado com rendimento acadmico final (mdia final) igual a 6,0 (seis).

    Exemplo:

    NOTA 1 NOTA 2 SUBSTITUTIVA MDIA FINAL SITUAO

    5,0 3,0 6,0 6,0 APROVADO

    4,0 3,5 7,0 5,5 REPROVADO

    5,5 5,5 5,5 5,5 REPROVADO

    0,0 0,0 8,0 4,0 REPROVADO

    Obs. As notas no primeiro perodo de 2015 sero de 0 a 100 devido a utilizao do Portal Acadmico atual.