Caso 2 - Prática Simulada

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVIL DA COMARCA DE SALVADOR/BA. FREDERICO, brasileiro, casado, residente em Fortaleza/CE (qualificação completa pelo art. 319, II do NCPC), por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), vem a este juízo propor: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO Pelo rito ordinário, em face de GEOVANA, residente em Salvador/BA (qualificação completa pelo art. 319, II do NCPC), pelas razões de fato e de direito que passa a expor. I – DOS FATOS O autor recebeu uma ligação exigindo o pagamento da importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo resgaste de sua filha, Julia, que acabara de ser sequestrada. Os sequestradores, no dia 13 de janeiro de 2014, enviaram para residência do autor um pedaço da orelha de sua filha, esta acompanhada de um bilhete afirmando que caso não efetuasse o pagamento do resgaste sua filha seria devolvida sem vida.

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Petição inicial - Caso concreto 2 de Prática Simulada I

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVIL DA COMARCA DE SALVADOR/BA.

FREDERICO, brasileiro, casado, residente em Fortaleza/CE (qualificação completa pelo art. 319, II do NCPC), por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), vem a este juízo propor:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Pelo rito ordinário, em face de GEOVANA, residente em Salvador/BA (qualificação completa pelo art. 319, II do NCPC), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

I – DOS FATOS

O autor recebeu uma ligação exigindo o pagamento da importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo resgaste de sua filha, Julia, que acabara de ser sequestrada.

Os sequestradores, no dia 13 de janeiro de 2014, enviaram para residência do autor um pedaço da orelha de sua filha, esta acompanhada de um bilhete afirmando que caso não efetuasse o pagamento do resgaste sua filha seria devolvida sem vida.

O autor, aflito com a possibilidade do assassinato de sua filha, e tendo arrecadado apenas R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), no dia 16 de janeiro de 2014, vendeu seu único imóvel situado em Fortaleza, Ceará, pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para sua prima a ré, residente em Salvador/BA, ressaltando que o pagamento foi efetuado no ato da celebração do contrato, e que a ré desde o início da negociação estava ciente do sequestro da filha de seu primo e da necessidade deste arrecadar o valor exigido como resgaste.

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Esclarece ainda que o imóvel em questão trata-se de uma casa de 04 (quatro) quartos, com piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, tendo como valor venal, a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Ocorre que no dia 20 de janeiro de 2014, ou seja, 07 (sete) dias após a celebração do contrato e antes do pagamento do resgaste, a filha do autor foi encontrada pela polícia com vida. Assim, diante do acima exposto e o não pagamento do resgaste, o autor entrou em contato com a ré desejando desfazer o negócio celebrado, contudo não logrou êxito.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

É de notório conhecimento que o autor estava passando por um momento muito complicado e sofrendo grandes pressões por conta dos sequestradores, e por isso, em um momento de desespero resolveu vender seu único imóvel para sua prima a ré, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que tinha conhecimento total de tudo o que ele estava passando e mesmo após saber que a filha dele tinha sido salva, a ré não quis dissolver o contrato, gerando assim um vício no negócio jurídico. Tal qual, se caracteriza como estado de perigo, tendo como fundamento o art. 156 do Código Civil Brasileiro, in verbis:

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Tendo como consequência a anulação do negócio jurídico, pois ficou evidenciado que a ré se aproveitou do momento de desespero do autor para poder adquirir um imóvel com um valor bem abaixo do mercado. Tal consequência, tem fundamento no art. 171, II do Código Civil Brasileiro, in verbis:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. (GRIFO NOSSO)

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III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto o autor requer:

1- A citação da ré2- Que seja julgado procedente o pedido de anulação do negócio jurídico3- Que seja julgado procedente o pedido para condenar a ré nas custas

processuais e nos honorários advocatícios.

IV – DAS PROVAS

O autor requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 332 e seguintes do NCPC, em especial a prova documental e testemunhal.

V – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Nestes termos,Pede deferimento.

Local, dia, mês de ano.

Nome do advogadoOAB/Sigla do Estado