Caso “ Chatô - O Rei do Brasil"
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Caso “Chatô - O Rei do Brasil"
Guilherme Fontes
Petrobrás vai cobrar Fontes pelo filme Chatô
• “Chatô - O Rei do Brasil" teve suas filmagens interrompidadas por conta de problemas financeiros que envolviam acusações de mau uso de verbas governameitas por Guilherme Fontes.
• O ator foi condenado a três anos de reclusão por sonegação fiscal. Depois de uma primeira apelação, a pena foi convertida em serviços comunitários e pagamento de cestas básicas.
• Segundo a sentença, o ator deve pagar 12 cestas básicas no valor de R$ 1 mil reais cada.
Decisão CGU – Fev/2008Guilherme Fontes terá que
devolver R$ 36 milhões investidos em 'Chatô', decide CGU.
O motivo de se decidir pela devolução dos recursos foi o não cumprimento do objeto do contrato. Os recursos para a produção do filme, à época R$ 8,641 milhões, foram captados por meio da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rounet) e da Lei do Audiovisual.
Guilherme Fontes
Guilherme Fontes diz que acabou “Chatô” só em DVD
• Quinze anos após o início da captação de recursos (que na última atualização, em fevereiro de 2006, chegavam a R$ 36,5 milhões em dinheiro público), o filme “Chatô – O Rei do Brasil” finalmente estava pronto, mas só em DVD. A informação foi dada pelo diretor Guilherme Fontes ao Ministério Público Federal, no dia 23/06/10.
• Em e-mail enviado a Gisele Porto, procuradora da República que acompanha o caso, Fontes afirma que um certificado da Ancine (Agência Nacional do Cinema), anexado à mensagem eletrônica, comprova a conclusão do filme e encerra o processo de prestação de contas.
Jun/2010
• Desde janeiro, segundo revelou “O Globo”, cinco pessoas que usaram verbas públicas em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura tiveram seus bens bloqueados pela Justiça Federal no Rio.
• Em abril de 2010, Fontes foi condenado a três anos e um mês de prisão por sonegação fiscal, pena convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de cestas básicas.
• O advogado do ator, Alberto Daudt, classificou de “completamente equivocada” a sentença. Para o ele, o Guilherme Fontes não deveria responder a processo criminal porque não sonegou imposto.
• “A sonegação ocorre quando se usa uma artimanha ilícita para não pagar imposto. Ele não sonegou, quando muito pagou no lugar errado”, disse. “É uma discussão tributária, não criminal”.