Caso Concreto - Semana 3

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DIREITO CIVIL II - CCJ0013 Título SEMANA 3 Descrição Caso Concreto 1 Adoaldo compromete-se a entregar a Ivan, em razão de um contrato de compra e venda, o livro Curso de Direito Civil, v. II, de Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva, até o dia 02 de outubro de 2012. Ivan pagou pelo livro o equivalente a R$ 80,00 (oitenta reais). Com relação ao livro identifique: a) Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato. Accipiens: Palavra em latim que se refere a credor que age com boa-fé diante de uma prestação que não lhe é devida. Solvens: Palavra em latim que significa devedor. Aquele que assumiu a obrigação e tem o dever de pagar, de honrar o compromisso, quitar sua dívida. Accipiens: Ivan Solvens: Adoaldo Objeto Imediato: Obrigação de dar coisa certa (Dar o livro). Objeto Mediato: O livro b) Suponha que Adoaldo, descuidado, perdeu o livro e não poderá entregá-lo no dia combinado e, por isso, Ivan não poderá estudar para a prova que se realizará no dia 06 de outubro. O que acontece com essa obrigação? Justifique sua resposta. Ivan pode exigir o pagamento do equivalente mais perdas e danos nos termos do art. 234, CC. Caso Concreto 2 Analise o relato a seguir e aponte pelo menos cinco erros na assertiva referente ao problema (cada erro encontrado deve ser indicado e corrigido corretamente). Os cinco erros encontrados devem ser corrigidos (reescrever a frase ou expressão apontando o erro que se pretende corrigir) e, quando for possível, corrigi-lo indicando o artigo respectivo! Carlos empresta gratuitamente a Andreza, em razão de um contrato de comodato, a casa localizada na Rua Enzo Ferrari, n. 27. Andreza se comprometeu a devolvê-la em perfeitas condições até o dia 02 de outubro de 2009. Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é solvens e Carlos accipiens. Trata-se de uma obrigação moral, divisível, simples, de trato sucessivo e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato e o objeto mediato é a casa, que pode ser substituída por uma outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la. Imagine que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde está localizada a casa e consequente deterioração do imóvel. Neste caso Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização, nos termos do art. 234, CC. Em outra situação, suponha que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imóvel, destruindo-o completamente, pode-se, então, afirmar que Carlos não poderá exigir perdas e danos nos termos do art. 234, CC. Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é “solvens” e Carlos ‘accipiens’. Trata-se de uma obrigação civil, indivisível, simples, de execução diferida e a termo. A sua fonte imediata é a lei e a fonte mediata contrato de comodato. O seu objeto imediato é uma obrigação de dar (restituir) e o objeto mediato é a casa, que não pode ser substituída por uma outra de valor equivalente caso

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  • DIREITO CIVIL II - CCJ0013 Ttulo SEMANA 3 Descrio Caso Concreto 1 Adoaldo compromete-se a entregar a Ivan, em razo de um contrato de compra e venda, o livro Curso de Direito Civil, v. II, de Carlos Roberto Gonalves, Editora Saraiva, at o dia 02 de outubro de 2012. Ivan pagou pelo livro o equivalente a R$ 80,00 (oitenta reais). Com relao ao livro identifique: a) Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato. Accipiens: Palavra em latim que se refere a credor que age com boa-f diante de uma prestao que no lhe devida. Solvens: Palavra em latim que significa devedor. Aquele que assumiu a obrigao e tem o dever de pagar, de honrar o compromisso, quitar sua dvida. Accipiens: Ivan Solvens: Adoaldo Objeto Imediato: Obrigao de dar coisa certa (Dar o livro). Objeto Mediato: O livro b) Suponha que Adoaldo, descuidado, perdeu o livro e no poder entreg-lo no dia combinado e, por isso, Ivan no poder estudar para a prova que se realizar no dia 06 de outubro. O que acontece com essa obrigao? Justifique sua resposta. Ivan pode exigir o pagamento do equivalente mais perdas e danos nos termos do art. 234, CC. Caso Concreto 2 Analise o relato a seguir e aponte pelo menos cinco erros na assertiva referente ao problema (cada erro encontrado deve ser indicado e corrigido corretamente). Os cinco erros encontrados devem ser corrigidos (reescrever a frase ou expresso apontando o erro que se pretende corrigir) e, quando for possvel, corrigi-lo indicando o artigo respectivo! Carlos empresta gratuitamente a Andreza, em razo de um contrato de comodato, a casa localizada na Rua Enzo Ferrari, n. 27. Andreza se comprometeu a devolv-la em perfeitas condies at o dia 02 de outubro de 2009. Pode-se afirmar que, quanto casa, Andreza solvens e Carlos accipiens. Trata-se de uma obrigao moral, divisvel, simples, de trato sucessivo e condicional. A sua fonte mediata a lei e a fonte imediata obrigao de dar coisa certa. O seu objeto imediato o contrato de comodato e o objeto mediato a casa, que pode ser substituda por uma outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo no consiga devolv-la. Imagine que no dia anterior devoluo comea a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde est localizada a casa e consequente deteriorao do imvel. Neste caso Carlos dever receber a casa tal qual se ache, sem direito indenizao, nos termos do art. 234, CC. Em outra situao, suponha que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imvel, destruindo-o completamente, pode-se, ento, afirmar que Carlos no poder exigir perdas e danos nos termos do art. 234, CC. Pode-se afirmar que, quanto casa, Andreza solvens e Carlos accipiens. Trata-se de uma obrigao civil, indivisvel, simples, de execuo diferida e a termo. A sua fonte imediata a lei e a fonte mediata contrato de comodato. O seu objeto imediato uma obrigao de dar (restituir) e o objeto mediato a casa, que no pode ser substituda por uma outra de valor equivalente caso

  • Andreza com culpa no consiga devolv-la. Imagine que no dia anterior devoluo comea a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde est localizada a casa e consequente deteriorao do imvel. Neste caso Carlos dever receber a casa tal qual se ache, sem direito indenizao, nos termos do art. 240, CC. Em outra situao, suponha que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imvel, destruindo-o completamente, pode-se, ento, afirmar que Carlos poder exigir o equivalente mais perdas e danos nos termos do art. 239, CC. Questo Objetiva (FCC TJ-GO 2012) Antnio obrigou-se a entregar a Benedito, Carlos, Dario e Ernesto um determinado touro reprodutor, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Embora bem guardado e bem tratado em lugar apropriado e seguro, o animal morreu afogado em inundao causada por fortes chuvas. Nesse caso, a obrigao : a) de dar coisa certa, indivisvel, resolvida para ambas as partes com ausncia de culpa do devedor, ante o perecimento do objeto. b) indivisvel, com o perecimento do objeto por culpa do devedor. c) indivisvel e tornou-se divisvel com o perecimento do objeto, sem culpa do devedor. d) solidria, devendo o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ser entregue a qualquer dos credores, em lugar do objeto perecido. e) de dar coisa certa, indivisvel, devendo o devedor entregar a indenizao a todos os credores. Resposta Correta: Letra A, (Conforme art. 234,1 parte, C.C). Se a coisa perecer sem a Culpa do Devedor, antes da tradio ou pendente condio suspensiva, acaba-se a obrigao sem perdas e danos. Valores recebidos devem ser restitudos.