Caso Dassonville

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  • Acrdo do Tribunal de Justia das Comunidades Europeias 11 de Julho de 1974 Processo 8/74, Dassonville

    O Caso Dassonville um caso de Pedido de deciso a ttulo prejudicial que define a

    conformao jurdica da livre circulao intracomunitria de mercadorias atravs da definio

    de uma Medida de efeito Equivalente a uma restrio quantitativa livre circulao de

    mercadorias, como uma forma de entravar, prejudicar (directa ou indirectamente, actual ou

    potencialmente) o comrcio entre os estados-membros da Unio Europeia.

    Benoit e Gustave Dassonville eram revendedores de bebidas alcolicas, sediados em Frana

    com uma sucursal na Blgica. Foi atravs da sua sucursal na Blgica que estes revendedores,

    adquiriram aos seus distribuidores franceses, lotes de Scotch Whisky da marca Johnnie Walker

    e Vat 69.

    Em 1974 existia na Blgica uma exigncia relativamente importao de produtos com

    designao de origem, os quais apenas poderiam ser importados mediante apresentao de

    um certificado de autenticidade dessa mesma designao. Isto , para um pas poder exportar

    os seus produtos de origem, teria de emitir um certificado que atesta-se a sua autenticidade.

    O que se sucede que Dassonville como tinha sede em Frana, onde essa exigncia no

    estava implementada, decide emitir o seu prprio certificado de autenticidade do produto.

  • O tribunal Belga vem ento conden-los por suposta violao da tal lei baseado em

    falsificao dos documentos que autenticavam o dito produto, que tinha sido

    efectivamente emitido por Dassonville.

    A defesa apresentada por Dassonville baseia-se no argumento de que a seu ver, o Reino

    Belga estava a exigir esse certificado de autenticidade como medida de efeito equivalente

    a uma restrio quantitativa livre circulao de mercadorias proibida pelo tratado, como

    est referido no art. 6 do GATT.

    O Tribunal de Primeira Instncia de Bruxelas foi por sua vez pedir ao TJCE (actual TJUE)

    para se pronunciar sobre a compatibilidade entre a tal lei nacional e a norma do art. 30

    do Tratado de Roma (TCE) (actual art 36 do TUE).

    O TJUE pronunciou-se deliberando que o regulamento normativo Belga referente

    comercializao de produtos no reino da Blgica, era efectivamente uma restrio

    desigual dos restantes Estados-membros reconhecendo que a inteno da referida Lei

    Belga, era uma Medida de efeito equivalente equiparado das restries quantitativas, por

    impedir ou dificultar uma determinada quantidade de bens ou mercadorias de entrar num

    Estado-membro e atribuindo o seguinte:

    () Contributos:

    Definio de Medida de efeito equivalente s restries quantitativas:

    Consid. 5: Considerando que toda a norma comercial dos Estados-membros susceptvel de

    entravar directa ou indirectamente, real ou potencialmente, o comercio intra-comunitrio

    deve ser considerada como uma medida de efeito equivalente s restries quantitativas;

    Consid. 9: [...] a exigncia feita por um Estado-membro de um certificado de autenticidade

    cuja obteno mais difcil para os importadores de um produto autntico que se encontra

    em livre circulao noutro Estado-membro, que para os importadores do mesmo produto

    procedente directamente do pas de origem, constitui una medida de efeito equivalente a

    uma restrio quantitativa incompatvel com o Tratado. () .

    Nota: Uma medida de efeito equivalente a uma restrio quantitativa uma medida adoptada

    por um Estado-membro a respeito de um produto ou de uma categoria de produtos e que

    susceptvel de entravar/dificultar, directa ou indirectamente, actual ou potencialmente, o seu

    comrcio entre os Estados-membros.

    A deciso do TJUE permitiu que nos 20 anos consequentes a esta deciso, fossem eliminadas

    todas e quaisquer barreiras tendenciosamente restritivas do mercado comum. Esta

    jurisprudncia levantou tambm algumas questes relacionadas com acordos de exclusividade

    de importao de produtos, poderia afectar adversamente o comrcio entre os Estados-

    membros, por limitao da concorrncia. Aqui, o TJUE concluiu que no caso concreto ()

    preciso atender aos direitos e obrigaes emergentes das condies especficas do acordo, ao

    contexto econmico e jurdico em que se insere, e em particular, possibilidade da existncia

    de acordos com o mesmo teor celebrados entre o produtor e os concessionrios estabelecidos

  • em outros Estados-Membros, podendo revelar-se como indicador, as diferenas de preos

    praticados nos diversos Estados-Membros. ().

    O conhecido Caso Dassonville, entrou para a histria da Unio europeia como marco de uma

    interpretao mais ampla e cuidada da parte do Tribunal de Justia da Unio europeia, onde

    mais tarde viria a ser citado em casos como Cassis de Dijon (1978) e Keck (1993) relativamente

    a respeito das medidas de efeito equivalente s restries quantitativas.

    Com a Unio da Estados-membros cada vez mais extensa, a tarefa de conciliar vontades e

    desafios econmicos entre diferentes culturas de forma a superar todas e quaisquer

    dificuldades que possam existir em cada Estado, torna-se mais difcil. Assim, cabe ao Tribunal

    de Justia da Unio Europeia, analisar e interpretar as normas legais e jurisprudenciais de cada

    um dos Estados-membros para que exista um consenso no prejudicial a nenhuma das partes.

    O mercado econmico europeu depende do sucesso da livre circulao de mercadorias,

    imprescindvel que todos os Estados-membro adiram na sua plenitude ao funcionamento livre,

    aberto e flexvel deste mercado de forma a garantir que nenhuma liberdade violada ou

    limitada pela liberdade de outro.

    ainda tambm colocada a questo por alguns autores, quanto delimitao vertical de

    competncia em matria de comercializao e produo de mercadorias, tendo em conta

    o facto de que cada pas deixaria de ter a possibilidade de intrevenir directamente em

    matria nacional por falta de competencia, e at que ponto essa deciso ter sido

    constitucional.

    Bibliografia:

    Acrdo 8/74 Caso Dassonville: http://eur-lex.europa.eu/legal-

    content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:61974CJ0008&from=EN

    Tratado Unio Europeia

    Tratado de Funcionamento da Unio Europeia

    Jornal Oficial da Unio Europeia C83 - 30 de Maro de 2010

    Aluna: Maria do Rosrio Segarra

    Aluna n: 23846 Turma: TAN 2ano Subturma: 5