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Castanhal-PA, de 12 de Janeiro a 19 de Janeiro de 2016. Diário Oficial Ano XXII Edição nº 358 2 Secretaria de PORTARIA Nº 01/16 DE 06/01/16 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando, o Artigo, 1º da Lei Municipal Nº 016/09, de 09 de junho de 2009, que dispõe a Emenda Aditiva ao Artigo 108 § 3ª e 4ª da Lei Municipal N° 003/99, de 04 de fevereiro de 1999. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, prorrogação de 60 (sessenta) dias de Licença Maternidade da servidora (73628) MILADY GOULART FLEXA, função Auxiliar de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (EMEF. Raimunda Maia de Carvalho), com início no dia 01 de Abril de 2016, término dia 30 de Maio de 2016 e retorno dia 31 de Maio de 2016. Art. 2° - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no Processo n° 003/16, anexo cópia da certidão de nascimento, datado de 28 de Dezembro de 2015. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor, com efeito, a partir de 01 de Abril de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4° - Registre – se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aos 06 dias do mês de Janeiro de 2015. Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13 PORTARIA Nº 02/16 DE 06/01/16 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 10, § 1º, dos Atos das Disposições Constitucionais, Licença Paternidade de 05 (cinco) dias, ao servidor (561916) MICHEL PATRICK FAVACHO SARAIVA, anexo cópia da certidão de nascimento de seu descendente, datado de 05/01/2016, no período de 01/01/16 a 05/01/2016 com retorno no dia de 06 de Janeiro de 2016, função Pintor, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 004/2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 01 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 06 dias do mês de Janeiro de 2016. Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13 PORTARIA Nº 03/16 DE 06/01/16 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base nos Artigos 6º e 7º, Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, e Artigo 108 da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença Maternidade de 120 (cento e vinte dias), a servidora (64882) PRISCILA DA SILVA E SILVA, conforme atestado médico datado de 06/01/2016 no período de 04/01/2016 a 03/05/2016 com retorno no dia de 04 de Maio de 2016, função Professora de Pedagogia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (E.M.E.F. Maria Inês Costa). Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 005/2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 04 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 06 dias do mês de Janeiro de 2016. Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13 PORTARIA Nº 04/16 DE 08/01/16 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base nos Artigos 6º e 7º, Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, e Artigo 108 da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença Maternidade de 120 (cento e vinte dias), a servidora (990701) NEYDE SANTA ROSA LIMA, conforme atestado médico datado de 05/01/2016 no período de 05/01/2016 a 03/05/2016 com retorno no dia de 04 de Maio de 2016, função Zeladora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (C.E.I. Castelo do Saber). Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 011/2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 05 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 08 dias do mês de Janeiro de 2016. Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13 PORTARIA Nº 05/16 DE 12/01/16 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81, Inciso II, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença Gala de 08 (oito) dias, a servidora (558320) ANTÔNIA CLAUDIA DA SILVA BARRAL, anexo cópia da certidão de casamento, datado de 30/12/2015, no período de 30/12/15 a 06/01/2016 com retorno no dia de 07 de Janeiro de 2016, função Professora de Pedagogia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (EMEF. José Henrique de Araújo). Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 017/2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 30 de Dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 12 dias do mês de Janeiro de 2016. Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13 CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E MARCOS JOSÉ SOBRINHA SOUZA. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, o Sr. MARCOS JOSÉ SOBRINHA SOUZA, brasileiro, inscrita no CPF Nº 025.428.332- 22, e RG 6681682, residente e domiciliado nessa cidade de Castanhal - Pará, doravante denominado LOCADOR. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se- lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua Alfranzino de Andrade nº 172, Bairro Ianema, nesta cidade, para. Trata-se de aluguel Social celebrado em virtude dessa família encontrar-se em situação de vulnerabilidade social temporária

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Secretaria de

PORTARIA Nº 01/16 DE 06/01/16

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

Considerando, o Artigo, 1º da Lei Municipal Nº 016/09, de 09 de junho de 2009, que dispõe a Emenda Aditiva ao Artigo 108 § 3ª e 4ª da Lei Municipal N° 003/99, de 04 de fevereiro de 1999.

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, prorrogação de 60 (sessenta)

dias de Licença Maternidade da servidora (73628) MILADY GOULART FLEXA, função Auxiliar de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (EMEF. Raimunda Maia de Carvalho), com início no dia 01 de Abril de 2016, término dia 30 de Maio de 2016 e retorno dia 31 de Maio de 2016.

Art. 2° - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no Processo n° 003/16, anexo cópia da certidão de nascimento, datado de 28 de Dezembro de 2015.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor, com efeito, a partir de 01 de Abril de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4° - Registre – se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO aos 06 dias do mês de Janeiro de 2015.

Nélio Nazareno Amorim da Silva

Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13

PORTARIA Nº 02/16 DE 06/01/16 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 10, § 1º,

dos Atos das Disposições Constitucionais, Licença Paternidade de 05 (cinco) dias, ao servidor (561916) MICHEL PATRICK FAVACHO SARAIVA, anexo cópia da certidão de nascimento de seu descendente, datado de 05/01/2016, no período de 01/01/16 a 05/01/2016 com retorno no dia de 06 de Janeiro de 2016, função Pintor, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 004/2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 01 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, aos 06 dias do mês de Janeiro de 2016.

Nélio Nazareno Amorim da Silva

Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13

PORTARIA Nº 03/16 DE 06/01/16 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base nos Artigos 6º e 7º,

Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, e Artigo 108 da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença Maternidade de 120 (cento e vinte dias), a servidora (64882) PRISCILA DA SILVA E SILVA, conforme atestado médico datado de 06/01/2016 no período de 04/01/2016 a 03/05/2016 com retorno no dia de 04 de Maio de 2016, função Professora de Pedagogia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (E.M.E.F. Maria Inês Costa).

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 005/2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 04 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, aos 06 dias do mês de Janeiro de 2016.

Nélio Nazareno Amorim da Silva

Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13

PORTARIA Nº 04/16 DE 08/01/16

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base nos Artigos 6º e 7º,

Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, e Artigo 108 da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença Maternidade de 120 (cento e vinte dias), a servidora (990701) NEYDE SANTA ROSA LIMA, conforme atestado médico datado de 05/01/2016 no período de 05/01/2016 a 03/05/2016 com retorno no dia de 04 de Maio de 2016, função Zeladora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (C.E.I. Castelo do Saber).

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 011/2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 05 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, aos 08 dias do mês de Janeiro de 2016.

Nélio Nazareno Amorim da Silva

Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13

PORTARIA Nº 05/16 DE 12/01/16 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81, Inciso

II, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença Gala de 08 (oito) dias, a servidora (558320) ANTÔNIA CLAUDIA DA SILVA BARRAL, anexo

cópia da certidão de casamento, datado de 30/12/2015, no período de 30/12/15 a 06/01/2016 com retorno no dia de 07 de Janeiro de 2016, função Professora de Pedagogia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (EMEF. José Henrique de Araújo).

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 017/2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 30 de Dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, aos 12 dias do mês de Janeiro de 2016.

Nélio Nazareno Amorim da Silva

Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13

CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E MARCOS JOSÉ SOBRINHA SOUZA.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001-84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572-49, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, o Sr. MARCOS JOSÉ SOBRINHA SOUZA, brasileiro, inscrita no CPF Nº 025.428.332-22, e RG 6681682, residente e domiciliado nessa cidade de Castanhal - Pará, doravante denominado LOCADOR. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua Alfranzino de Andrade nº 172, Bairro Ianema, nesta cidade, para. Trata-se de aluguel Social celebrado em virtude dessa família encontrar-se em situação de vulnerabilidade social temporária

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permeada também pela ausência de moradia digna, Conforme atesta parecer técnico assinado pela Assistente Social Thaís Monik Leray da Silva – CRESS-5147. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 03 (três) meses, a contar de 05/12/2015 a 29/02/2016, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO 4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais). 4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pela LOCATÁRIA até o dia 15 (quinze) de cada mês. 4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM. Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes: a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público; c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda; 6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação; 6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel; 6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado. 6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias. 6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;

7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei; 7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei. 7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado. CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO 8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA. 8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula. 8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos. CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS 9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade: 0808 – Secretaria de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Sub-função: 122 – Administração Geral; Programa: 0050 – Apoio Administrativo; Atividade: 2064 – Manutenção das Ações da Secretaria de Assistência Social. Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 010000. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES 11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes: a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves; d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE 13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura. Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito. Castanhal (PA), 05 de dezembro de 2015.

Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal MARCOS JOSÉ SOBRINHA SOUZA

Locador

TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SRª. KLEICE DE NAZARÉ SOUZA CORRÊA, QUE TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA SENADOR LEMOS N° 1568 E 1578, BAIRRO IANETAMA, NESTA CIDADE, ESTADO DO PARÁ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS IANETAMA.

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará de 31/12/2015 para 02/01/2016 a 31/12/2016. CLÁUSULA SEGUNDA Fica alterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO que passará para R$2.427,09 (dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e nove centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade: 0808 – Secretaria de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Sub-função: 122 – Administração Geral; Programa: 0050 – Apoio Administrativo; Atividade: 2064 – Manutenção das Ações da Secretaria de Assistência Social. Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 010000. CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura. Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais. E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual

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teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados. Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2016.

Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN

Prefeito Municipal KLEICE DE NAZARÉ SOUZA CORREA

Locadora

TERMO ADITIVO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E O SR. JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA ALENCAR, QUE TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA DR. ADAILSON DA SILVA RODRIGUES, Nº 674, QUADRA 106, LOTE 19, BAIRRO JADERLÂNDIA, CEP 68.746-025, NESTA CIDADE, DESTINADO AO SEDIAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO BAIRRO JADERLÂNDIA – CRAS JADERLÂNDIA.

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará de 31/12/2015 para 02/01/2016 a 30/06/2016. CLAUSULA SEGUNDA Fica alterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO que passará para R$1.576,00 (hum mil quinhentos e setenta e seis reais). CLÁUSULA TERCEIRA Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade: 0808 – Secretaria de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Sub-função: 122 – Administração Geral; Programa: 0050 – Apoio Administrativo; Atividade: 2064 – Manutenção das Ações da Secretaria de Assistência Social. Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 010000. CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo será publicado no

Diário Oficial do Município, nos termos da Lei

Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da

Prefeitura.

Todas as demais cláusulas e condições do

contrato ora aditado que não foram

expressamente alteradas por este termo são aqui

ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas

para todos os efeitos jurídicos e legais.

E por estarem justos os convenentes firmam o

presente instrumento, em 04 (quatro) vias de

igual teor e forma, sob vistas de duas

testemunhas idôneas e capazes, para produzir os

efeitos jurídicos esperados.

Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2016.

Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN

Prefeito Municipal JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA ALENCAR

Locador

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 3.654/15, DE 28/12/15. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE MARIA ALICE LEAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Considerando o que preceitua a Lei n°

8.666/93, designa os servidores abaixo nomeados para, sob a presidência do primeiro, integrarem, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da publicação deste ato, a Comissão Permanente de Licitação-CPL da Secretaria Municipal de Saúde.

.TITULARES: - Antônia Tassila Farias de Araújo – Presidente - Marinete do Socorro Rodrigues Gomes –

Secretária - Elizangela Crispim de Oliveira – Membro .SUPLENTES: - Karla Eliza Correa Barros Kataoka - Márcia Cristina Rodrigues Dantas - Sebastião Rogério Almeida dos Santos Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir 04

de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE

CASTANHAL, aos 28 dias do mês de dezembro de 2015.

MARIA ALICE LEAL Secretária Municipal de Saúde de Castanhal

Decreto nº 020/14, de 1º de abril de 2014.

PORTARIA Nº 004/16, DE 12/01/16 A SECRETÀRIA MUNICIPAL DE CASTANHAL E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Srª. PAULA CRISTINA NOBRE TITAN, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base no

Artigo 81, Inciso III, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença Luto de 08 (oito) dias, a servidora (988979)

SHEILA MONTEIRO LADISLAU DA SILVA, anexo cópia da certidão de Óbito (Genitora), datado de 18/12/2015, no período de

25/11/2015 a 02/12/2015 com retorno no dia 03 de Dezembro de 2015, função Advogada, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social(Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS).

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de

25/11/2015, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos doze dias do mês de Janeiro de 2016.

PAULA CRISTINA NOBRE TITAN Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº2.879/15, DE 16/12/15.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, ENGº PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

Considerando que a Portaria Nº1.912/15, de 25 de junho de 2015, a qual determina a incorporação de Gratificação de Tempo Integral a servidora MARIA DENIZE BRITO DE OLIVEIRA, função Serviço Especial de Natureza Técnica, lotação Secretaria Municipal de Administração à disposição do Instituto de Previdência do Município de Castanhal–IPMC, no Item 02 (dois) consta gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de regime de dedicação exclusiva pelo período de 05 (cinco) anos ininterruptos, conforme Portaria Nº221/90 de 01 de novembro de 1990

R E S O L V E : Art. 1º - Retificar o Item 02 (dois) da Portaria

Nº1.912/15, de 25 de junho de 2015, onde se lê: gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de regime de dedicação exclusiva, leia-se: gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de regime de tempo integral.

Art. 2º - Os demais Itens e Artigos da Portaria 1.912/15, de 25 de junho de 2015, permanecem sem alteração.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. PALACIO MAXIMINO PORPINO DA SILVA, aos

16 dias do mês de dezembro de 2015.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº2.934/15, DE 23/12/15.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

RESOLVE: Art. 1º- Exonerar a pedido, de acordo com o

Processo nº 11172/2015, de 22 de dezembro de 2015, o servidor Nestor Deitos, função Professor de Educação Básica II, lotação Secretaria Municipal de Educação(EMEIF Roberto Remigi.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 25 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 23 de

dezembro de 2015.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

Castanhal-PA, de 12 de Janeiro a 19 de Janeiro de 2016. Diário Oficial Ano XXII Edição nº 358

5

PORTARIA Nº 2.935/15, DE 23/12/15.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,

RESOLVE Art. 1º - Contratar temporariamente a senhora

ELÍZIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA, função Professor de Educação Básica II, lotação Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 23 de

dezembro de 2015.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº3.008/15, DE 30/12/15. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA ISABEL

VENÂNCIO DE SOUZA, para exercer o cargo comissionado de Assessora a Nível de Coordenador, com 50% (Cinquenta Por Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva, lotação Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 30 de

dezembro de 2015.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA 001/16, DE 07/01/16.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora PRISCILA GRIPP

CORDOVIL, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial Técnico a Nível de Coordenador, com 50% (Cinquenta Por Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva, lotação Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 07 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA 002/16, DE 07/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora ARIANE LAMEIRA DO

NASCIMENTO, para exercer o cargo comissionado de Ass. Gabinete nível II , com 30% (Trinta Por Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva, lotação Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 07 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº003/16,DE 07/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

RESOLVE: Art. 1º- Exonerar, a servidora DORANILDE MARIA

DUARTE DE SOUSA BARBOSA, ocupante do cargo comissionado de Auxiliar da Coordenadoria de Infraestrutura, lotação Subprefeitura do Apeú.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 07 de janeiro de 2016

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração PORTARIA Nº004/16, DE 07/01/16.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, ENGº PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

Considerando o Parágrafo Único do Artigo 162 da Lei Municipal Nº003/99, de 04 de fevereiro de 1999, incluído pela Lei Municipal Nº018/2005, de 14 de julho de 2005 e os autos do Processo Nº11257/2015, de 28/12/2015; E, Considerando que, a servidora abaixo relacionada percebeu gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de regime de dedicação exclusiva pelo período de 05 anos, conforme Portaria Nº761/07, de 24 de julho de 2007, Portaria Nº1.185/09, de 14 de setembro de 2009, alterada pela Portaria Nº706/12, de 24 de abril de 2012, de forma ininterrupta.

R E S O L V E : Art. 1º - Determinar a incorporação de

Gratificação de Dedicação Exclusiva, sobre os vencimentos da servidora LADY FRANCIS ARAÚJO RODRIGUES, função Economista, atualmente exercendo o cargo comissionado de Coordenadora de Controle Interno–UCI da Secretaria Municipal de Saúde, lotação Secretaria Municipal de Saúde, correspondente ao valor de R$1.297,50 (Hum Mil Duzentos e Noventa e Sete Reais e Cinquenta Centavos), referente ao percentual de 70%(Setenta Por Cento), recebido no cargo efetivo, pelo período previsto em lei.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 28 de dezembro de 2015, revogando a Portaria Nº761/07, de 24 de julho de 2007, Portaria

Nº1.185/09, de 14 de setembro de 2009, alterada pela Portaria Nº706/12, de 24 de abril de 2012.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. PALACIO MAXIMINO PORPINO DA SILVA, aos

07 dias do mês de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº005/16, DE 11/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

RESOLVE: Art. 1º- Exonerar a pedido, de acordo com o

Processo nº 47/2016, de 05 de janeiro de 2016, a servidora JÉSSICA MESQUITA CARNEIRO, função Servente, lotação Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº006/16, DE 11/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

RESOLVE: Art. 1º- Exonerar a pedido, de acordo com o

Processo nº 42/2016, de 05 de janeiro de 2016, o servidor ANDREY DE JESUS ARAÚJO RAMOS, função Auxiliar de Administração-Zona Urbana, lotação Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 06 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11 de janeiro de 2016

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº008/16, DE 11/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

RESOLVE: Art. 1º- Exonerar, a servidora LENITA PINHEIRO DE

SOUZA, ocupante do cargo comissionado de Auxiliar da coordenadoria de Eficiência Energética, com 80%(Oitenta por Cento) de gratificação de dedicação exclusiva, lotação Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

Castanhal-PA, de 12 de Janeiro a 19 de Janeiro de 2016. Diário Oficial Ano XXII Edição nº 358

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PORTARIA 009/16, DE 11/01/16.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor BRUNO ROBERTO

AMORIM RUIZ, para exercer o cargo comissionado de Auxiliar da coordenadoria de Eficiência Energética, com 60%(Sessenta por Cento) de gratificação de Dedicação Exclusiva, lotação Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº010/16,DE 11/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II ALÍNEA B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de

Meio Ambiente, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, a servidora MARIA DOLORES

ARAÚJO PEREIRA, função Auxiliar de Saneamento I, sem prejuízo de sua função.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 011/16, DE 11/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Considerando o recebimento do Ofício nº 0017/2016/RH/SEMED/PMC, datado de 06 de janeiro de 2016;

Art. 1º - Excluir da Portaria nº572/13, de 15 de fevereiro de 2013, o nome da servidora JEOVÂNIA

MEIRY DUARTE SAMPAIO, nomeada para exercer o cargo comissionado de Secretária Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Semeador, lotação Secretaria Municipal de Educação, com 35% (Trinta e Cinco por Cento) de gratificação de Tempo

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 06 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 012/16, DE 11/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE OS ARTIGOS 124 INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ARTIGO 161 INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999,

RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora JEOVÂNIA MEIRY

DUARTE SAMPAIO, para exercer o cargo comissionado de Secretária Escolar da Creche Francisco Bahia de Aguiar, no Bairro do Milagre, lotação na Secretaria Municipal de Educação, com 35% (Trinta e Cinco por Cento) de gratificação de Tempo Integral.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 06 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº013/16,DE 11/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora

CLAUDILÉIA SILVA NORONHA, ocupante do cargo comissionado de Auxiliar Coord. DST/AIDS, lotação Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogadas as

disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva,

11 de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº014/16, DE 11/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE,

RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor, BENEDITO

SATURNINO COSTA PEREIRA, para exercer o cargo comissionado de Coord. de Desenvolvimento Agrário, lotação Secretaria Municipal de Agricultura, com 50% (Cinquenta Por Cento) de gratificação de Dedicação Exclusiva.

Art. 2º - Esta Portaria entra em

vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva,

11 de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 015/16, DE 11/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Considerando o recebimento do Ofício nº 0016/2016/RH/SEMED/PMC, datado de 06 de janeiro de 2016;

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 1.335/15, de 27 de abril de 2015, que nomeou o servidor ARGEMIRO

NOGUEIRA DA SILVA, função Professor de Educação Básica II- Zona Urbana, para exercer o cargo comissionado de Professor Responsável da Escola de Educação Infantil - CEI Semeador, lotação Secretaria Municipal de Educação, com 20% (Vinte Por Cento) de gratificação de Direção de Unidade Escolar, lotação Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 06 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 016/16, DE 11/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE OS ARTIGOS 2º E 33 ALÍNEA “C” DA LEI MUNICIPAL Nº 026/12, DE 10 DE MAIO DE 2012,

RESOLVE: Art. 1º - Designar o Senhor ARGEMIRO NOGUEIRA

DA SILVA, função PEB II- ZU, para exercer cargo comissionado de Diretor da Creche Francisco Bahia de Aguiar, lotação Secretaria Municipal de Educação, com 50% (Cinquenta Por Cento) de gratificação de Direção de Unidade Escolar.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 06 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº017/16, DE 11/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

RESOLVE: Art. 1º- Exonerar a pedido, de acordo com o

Processo nº 195/2016, de 11 de janeiro de 2016, a servidora MARIA DE LOURDES FARIAS JEOVANELI, função Agente Administrativo, lotação Fundação Cultural do Município de Castanhal-FUNCAST.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

Castanhal-PA, de 12 de Janeiro a 19 de Janeiro de 2016. Diário Oficial Ano XXII Edição nº 358

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PORTARIA Nº018/16, DE 11/01/16.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora HELOISA FÁTIMA

CRISTO DE SOUSA, ocupante do cargo comissionado de Coordenadora de Apoio Administrativo com 50%(cinquenta Por cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva , lotação Secretaria Municipal de Saúde(Hospital Municipal de Castanhal).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº019/16, DE 11/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora HELOISA FÁTIMA

CRISTO DE SOUSA, para exercer o cargo comissionado de Aux. Coord. de Apoio Administrativo, com 50% (Cinquenta Por Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva.

lotação Secretaria Municipal de Saúde(Hospital Municipal de Castanhal).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrario.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº020/16, DE 11/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a senhora JAQUELINE NORONHA

OLIVEIRA MIYAZAKE, ocupante do cargo comissionado de Aux. Coord. de Apoio Administrativo com 30%(Trinta por Cento) de gratificação de Dedicação Exclusiva, lotação Secretaria Municipal de Saúde(Hospital Municipal de Castanhal).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrario.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº021/16, DE 11/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora, JAQUELINE NORONHA

OLIVEIRA MIYAZAKE para exercer o cargo comissionado de Coordenadora de Apoio Administrativo, com 50% (Cinquenta Por Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva, lotação Secretaria Municipal de Saúde (Hospital Municipal de Castanhal).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrario.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº022/16, DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO,

RESOLVE: Art. 1º - Reduzir as gratificações de Dedicação

Exclusiva dos Servidores abaixo relacionados para 50% (Cinquenta Por Cento), lotação Secretaria Municipal de Saúde.

1-Luciana Holanda Saraiva Pereira /Aux. da Coord. de Controle Interno

2-Cleverton José Possidônio Araújo /Aux. da Coord. de Transportes

3-Carolina da Silva Souza Rodrigues /Coord. Média/Alta Complex. Amb. e Hosp

4-Luana Celi Marques Jussara/ Coord. de Planejamento

5-Lorena Gusmão Melo Pina/ Coord. DST/AIDS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito

retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrario.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 023/16, DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 111 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem vencimento

ao servidor SIDNEY MESCOUTO VIEIRA, função

Merendeiro-Zona Urbana, lotação Secretaria

Municipal de Educação(EMEF Osvaldo

Freitas), pelo período de 02 (Dois) anos, com

início em 01 de dezembro de 2015, término em

29 de novembro de 2017, com retorno dia 30 de

novembro de 2017, conforme pedido

formalizado através do Processo nº8467/2014,

datado de 23.10.2014.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com

efeito retroativo a 01 de dezembro de 2015,

revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.

Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de janeiro de 2016

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 024/16, DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE: Art. 1º- Institui Comissão de elaboração do Plano

de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR da Guarda Municipal de Castanhal.

Art. 2º - A Comissão será constituída dos seguintes Membros:

- Stéllio José Cardoso Melo - Procurador Fiscal do Município

- Marcos Sérgio Bezerra Nobre- Secretário de Finanças

- Adalberto de Moraes Filho- Secretário de Planejamento

- Alessandro da Silva Amaro- Secretário de Administração

Direção do Sindicato dos Guardas Municipais do Município de Castanhal-SINGCAST:

- Ismael Campos Pimentel- Presidente do SINGCAST

- Estener Mix do Nascimento Cunha- Vice Presidente do SINGCAST

- Elvis Rodolfo da Silva Carvalho- Advogado do SINGCAST

- Antonio Marcos Parnaíba Crispim- Procurador Jurídico do FESMUPA

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Município.

Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº025/16, DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art. 1º - Contratar Temporariamente a Senhora,

MARIA ELIZANGELA AZEVEDO DE CASTRO, função Técnico de Nível Superior, lotação Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 11 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrario.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

Castanhal-PA, de 12 de Janeiro a 19 de Janeiro de 2016. Diário Oficial Ano XXII Edição nº 358

8

PORTARIA Nº029/16, DE 12/01/16.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art. 1º - Elevar a Gratificação de Dedicação

Exclusiva de 50%(Cinquenta Por Cento)para 80%(Oitenta Por Cento) do Servidor HÉLIO SANTOS

MOTA, função Aux. Coord. Manutenção e Serviços Gerais, lotação Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrario.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº030/16, DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art. 1º- Registrar AFASTAMENTO PRELIMINAR

À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, solicitado através do Processo Nº 7938/2015, de 27/08/15 e Processo nº 26/2016, de 04/01/16 e nos termos da Lei Complementar nº007/14, de 02/07/14, que modificou a Lei Municipal Nº003/99, de 04/02/1999, do servidor NILTON PEDRO RODRIGUES DANTAS, função Zelador, lotação Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, à vista de protocolo de requerimento de aposentadoria datado de 14.08.2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 05 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº031/16,DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II ALÍNEA B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de

Obras e Urbanismo, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, os servidores abaixo relacionados, função Braçal, sem prejuízo de sua função.

1-EDER DA SILVA GOMES 2-MARCIEL ALMEIDA DA SILVEIRA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 04 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº032/16, DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFERE O ARTIGO 114 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença Especial (Prêmio) de

02 (Dois) meses a servidora KÁTIA MICHELLE DE

SOUZA, função Agente Administrativo, conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo nº 10809/2015, datado de 04/12/2015, com vencimentos integrais, no período de 15 de janeiro de 2016 a 14 de março de 2016 e, retorno dia 15 de março de 2016, lotação Secretaria Municipal de Educação(EMEIF Luiz Augusto Paiva).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 15 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº033/16, DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFERE O ARTIGO 114 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença Especial (Prêmio) de

03 (Três) meses ao servidor SÍLVIO GOMES DO

NASCIMENTO MARIGLIANI, função Zelador, conforme documentação comprobatória constante no requerimento do interessado arrolada ao Processo nº 9698/2015, datado de 22/10/2015, com vencimentos integrais, no período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de março de 2016 e, retorno dia 31 de março de 2016, lotação Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº034/16, DE 12/01/16. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALESSANDRO DA SILVA AMARO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Art. 1º - Conceder, com base nos Artigos 6º e 7,º Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil e Artigo 108, da Lei Municipal nº003/99, de 04.02.99, Licença Maternidade de 120(cento e vinte) dias, a servidora PRISCILA LANDY DE OLIVEIRA, função Auxiliar de Administração–Zona Urbana, conforme atestado médico datado de 12 de dezembro de 2015, no período de 12 de dezembro de 2015 a 09 de abril de 2016, com retorno dia 10 de abril de 2016, lotação Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo Nº57/2016, de 05 de janeiro de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 12 de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2016.

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº035/16, DE 12/01/16. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ALESSANDRO DA SILVA AMARO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Considerando, o que dispõe a Emenda Aditiva ao Artigo 108 § § 3°e 4° da Lei Municipal Nº016/09, de 09 de junho de 2009.

R E S O L V E : Art. 1º - Conceder, prorrogação de 60 (sessenta)

dias de Licença Maternidade a servidora PRISCILA LANDY DE OLIVEIRA, função Auxiliar de Administração–Zona Urbana, no período de 10 de abril de 2016 a 08 de junho de 2016, com retorno dia 09 de junho de 2016, lotação Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos, anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no Processo nº139/2016, de 07 de janeiro de 2016, anexo cópia da Certidão de Nascimento, datada de 07 de janeiro de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2016.

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº036/15, DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II ALÍNEA B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art.1º - Remover da Secretaria Municipal de

Infraestrutura(SINFRA) para a Secretaria Municipal de Agricultura(SEMAGRI), o servidor JOSÉ MARIA DE

JESUS LIMA, função Braçal, sem prejuízo de suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 11 de janeiro de 2016, Revogadas as Disposições em Contrário.

Castanhal-PA, de 12 de Janeiro a 19 de Janeiro de 2016. Diário Oficial Ano XXII Edição nº 358

9

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº037/16, DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, ENGº PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LEI MUNICIPAL Nº003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, INCLUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº018/2005, DE 14 DE JULHO DE 2005 E OS AUTOS DO PROCESSO Nº10298/15, DE 13/11/2015;

E, Considerando que, o servidor abaixo relacionado percebeu gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de regime de Tempo Integral pelo período de 05 anos ininterruptos, conforme Portaria Nº355/09, de 12 de março de 2009.

R E S O L V E : Art. 1º - Determinar a incorporação de

Gratificação de Tempo Integral, sobre os vencimentos do servidor JARLES JOSÉ NASCIMENTO

LIMA, função Guarda (GMTO), lotação Comando da Guarda Municipal de Castanhal, correspondente ao valor de R$434,74 (Quatrocentos e Trinta e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos), referente ao percentual de 50%(Cinquenta Por Cento), recebido na função de Guarda, pelo período previsto em lei.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, excluindo o servidor da Portaria Nº355/09, de 12 de março de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. PALACIO MAXIMINO PORPINO DA SILVA, aos

12 dias do mês de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração PORTARIA Nº038/16, DE 12/01/16.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, ENGº PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LEI MUNICIPAL Nº003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, INCLUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº018/2005, DE 14 DE JULHO DE 2005 E OS AUTOS DO PROCESSO Nº9268/15, DE 06/10/2015;

E, Considerando que, o servidor abaixo relacionado percebeu gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de regime de Tempo Integral pelo período de 05 anos ininterruptos, conforme Portaria Nº431/04, de 01 de março de 2004. R E S O L V E :

Art. 1º - Determinar a incorporação de Gratificação de Tempo Integral, sobre os vencimentos do servidor RICARDO JOSÉ RODRIGUES DA

SILVA, função Agente Administrativo, lotação Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, correspondente ao valor de R$507,52(Quinhentos e Sete Reais e Cinquenta e Dois Centavos), referente ao percentual de 50%(Cinquenta Por Cento), recebido na função de Agente Administrativo, pelo período previsto em lei.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de setembro de 2015, excluindo o servidor da Portaria Nº431/04, de 01 de março de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. PALACIO MAXIMINO PORPINO DA SILVA, aos

12 dias do mês de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº039/16, DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, ENGº PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LEI MUNICIPAL Nº003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, INCLUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº018/2005, DE 14 DE JULHO DE 2005 E OS AUTOS DO PROCESSO Nº5870/2013, DE 13/11/2013;

E, Considerando que, o servidor abaixo relacionado percebeu gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de regime de Dedicação Exclusiva, pelo período de 05 anos ininterruptos, conforme Portaria Nº013/01 de 03/01/2001 e Portaria Nº1256/01, de 28/08/2001.

R E S O L V E : Art. 1º - Determinar a incorporação

de Gratificação de Dedicação Exclusiva, sobre os vencimentos do servidor SEBASTIÃO DAS NEVES LIMA, ocupante do cargo comissionado de Assessor a Nível de Coordenador, lotação Gabinete do Prefeito, correspondente ao valor de R$ 1.297,49 (Hum Mil, Duzentos e Noventa e Sete Reais e Quarenta e Nove Centavos), referente ao percentual de 70%(Setenta Por Cento), recebido na função de Assessor a Nível de Coordenador, pelo período previsto em lei.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de

janeiro de 2016, revogando a Portaria Nº013/01 de 03/01/2001 e excluindo o servidor da Portaria Nº1256/01, de 28/08/2001.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. PALACIO MAXIMINO PORPINO DA SILVA, aos

12 dias do mês de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº040/16, DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, ENGº PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LEI MUNICIPAL Nº003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, INCLUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº018/2005, DE 14 DE JULHO DE 2005 E

OS AUTOS DO PROCESSO Nº44/16, DE 05/01/2016;

E, Considerando que, o servidor abaixo relacionado percebeu gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de regime de dedicação exclusiva pelo período de 05 anos ininterruptos, conforme Portarias Nº115/2010, de 01 de janeiro de 2010 e 063/2012 de 01 de janeiro de 2012.

R E S O L V E : Art. 1º - Determinar a incorporação de

Gratificação de Dedicação Exclusiva, sobre os vencimentos do servidor MARCELO DA SILVA E SILVA, função Motorista, lotação Secretaria Municipal de Saúde, correspondente ao valor de R$438,53 (Quatrocentos e Trinta e Oito Reais e Cinquenta e Tres Centavos), referente ao percentual de 50%(Cinquenta Por Cento), recebido na função de Motorista, pelo período previsto em lei.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogando as Portarias Nº115/2010, de 01 de janeiro de 2010 e 063/2012, de 01 de janeiro de 2012.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. PALACIO MAXIMINO PORPINO DA SILVA, ao

12 dias do mês de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº041/16, DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, ENGº PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LEI MUNICIPAL Nº003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, INCLUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº018/2005, DE 14 DE JULHO DE 2005 E OS AUTOS DO PROCESSO Nº11253/2015, DE 28/12/2015;

E, Considerando que, o servidor abaixo relacionado percebeu gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de regime de Dedicação Exclusiva, pelo período de 05 anos ininterruptos, conforme Portarias 1.237/2008, de 01 de abril de 2008 e Nº 1.465/09 de 01 de agosto de 2009.

R E S O L V E : Art. 1º - Determinar a incorporação de

Gratificação de Dedicação Exclusiva, sobre os vencimentos do servidor HUGO RENATO TORRES DA

SILVA, função Motorista, lotação Secretaria Municipal de Saúde, correspondente ao valor de R$ 447,30 (Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais e Trinta Centavos), referente ao percentual de 51%(Cinquenta e Um Por Cento), recebido na função de Motorista, pelo período previsto em lei.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogando as Portarias 1.237/2008, de 01 de abril de 2008 e Nº 1.465/09 de 01 de agosto de 2009.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. PALACIO MAXIMINO PORPINO DA SILVA, aos

12 dias do mês de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

Castanhal-PA, de 12 de Janeiro a 19 de Janeiro de 2016. Diário Oficial Ano XXII Edição nº 358

10

PORTARIA Nº042/16, DE 12/01/16.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II ALÍNEA B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art.1º - Remover da Secretaria

Municipal de Saúde(SESMA) para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente(SEMMA), a servidora ROSINÉIA MATOS DOS SANTOS, função Agente Administrativo, sem prejuízo de suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 11 de janeiro de 2016, Revogadas as Disposições em Contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva,

12 de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº043/16, DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II ALÍNEA B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art.1º - Remover da Secretaria

Municipal de Educação(SEMED) para a Secretaria Municipal de Planejamento(SEPLAGE), a servidora GYSA KHAYAT HARTERY, função Agente

Administrativo, sem prejuízo de suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 10 de janeiro de 2016, Revogadas as Disposições em Contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.

Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº044/16,DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor WALFIR

ARAÚJO PEREIRA, ocupante do cargo comissionado de Aux. Coord. Gest. Agrosilvopastoris, com 50%(Cinquenta Por Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva, lotação Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva,

12 de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº045/16, DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE,

RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora, CLAUDILÉIA SILVA

NORONHA, para exercer o cargo comissionado de Aux. Coord. Gest. Agrosilvopastoris, lotação Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com 50% (Cinquenta Por Cento) de gratificação de Dedicação Exclusiva.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº046/16,DE 12/01/16.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, o Senhor JEAN

CARLOS GOMES DE SOUZA, ocupante do cargo comissionado de Assessor de Gabinete Nível III, com 30%(Trinta Por Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva, lotação Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de

janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva,

12 de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº047/16, DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE,

RESOLVE Art. 1º - Nomear a Senhora, VALDIRA

SILVA DOS SANTOS, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Gabinete Nível III, com 30%(Trinta Por Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva, lotação Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de

janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva,

12 de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº048/16, DE 12/01/16. OPREFEITOMUNICIPALDECASTANHAL,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFERE O ARTIGO 115 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999,

RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a Licença

Especial (Prêmio) de 01 (Um) mês a servidora Ana Maria Moura de Queiroz, função Professora de Educação Básica I, conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo nº 172/2016, datado de 08/01/2016, no período de 01 de fevereiro de 2016 a 01 de março de 2016 e, retorno dia 02 de março de 2016, lotação Secretaria Municipal de Educação(EMEIF Emília Gimennez) e, excluir 20%(Vinte Por Cento) do vencimento base, a título de gratificação de magistério.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva,

12 de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº049/16, DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFERE O ARTIGO 114 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença Especial

(Prêmio) de 03 (Três) meses a servidora RITA DE CÁSSIA DO ROSÁRIO NASCIMENTO, função Servente, conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo nº 2360/2015, datado de 18/03/2015, com vencimentos integrais, no período de 01 de fevereiro de 2016 a 30 de abril

de 2016 e, retorno dia 01 de maio de 2016, lotação Secretaria Municipal de Educação(EMEIF Irene Rodrigues Titan).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.

Castanhal-PA, de 12 de Janeiro a 19 de Janeiro de 2016. Diário Oficial Ano XXII Edição nº 358

11

Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº050/16, DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFERE O ARTIGO 114 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença Especial

(Prêmio) de 03 (Três) meses a servidora MARIA DEOLINDA FERREIRA LOPES, função Professora de Educação Básica

I, conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo nº 9080/2015, datado de 29/09/2015, no período de 01 de fevereiro de 2016 a 30 de abril de 2016 e, retorno dia 01 de maio de 2016, lotação Secretaria Municipal de Educação(CEI Menino Jesus), e excluir 20%(Vinte Por Cento) do vencimento base, a título de gratificação de magistério.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva,

12 de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº051/16, DE 12/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFERE O ARTIGO 114 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999,

RESOLVE: Art. 1º -Conceder, Licença Especial

(Prêmio) de 01(Um) mês e 20(Vinte) dias, a servidora LILIAN LOPES SILVA, função Cuidador, conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo nº 9302/2015, datado de 07/10/2015, com vencimentos integrais, no período de 06 de janeiro de 2016 a 24 de fevereiro de 2016 e, retorno dia 25 de fevereiro de 2016, lotação Secretaria Municipal de Assistência Social).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 06 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva,

12 de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº052/16,DE 13/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II ALÍNEA B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art. 1º - Remover da Secretaria

Municipal de Assistência Social, para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o servidor FRANCISCO FERREIRA

DA COSTA, função Braçal, sem prejuízo de sua função.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de

janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva,

13 de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA 053/16, DE 13/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,

RESOLVE: Art. 1º - Contratar temporariamente o senhor

JADSON JOÃO FERREIRA FERREIRA, função Técnico Nível Superior, lotação Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA 054/16, DE 13/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,

RESOLVE: Art. 1º - Contratar temporariamente a senhora

MARIA RETHERLA DO AMARAL PEREIRA, função Técnico Nível Médio, lotação Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº055/16,DE 13/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124

INCISO II ALÍNEA B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art. 1º-Remover da Secretaria

Municipal de Obras e Urbanismo, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, a servidora SULEMITA SILVA DE

FREITAS, função Braçal, sem prejuízo de suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva,

13 de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº056/16, DE 13/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art. 1º - Contratar Temporariamente o Senhor,

BRENNO NATALINO SILVA Rocha, função Técnico de Nível Médio, lotação Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrario.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de janeiro

de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº057/16, DE 13/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art. 1º- Registrar AFASTAMENTO

PRELIMINAR À APOSENTADORIA

VOLUNTÁRIA, solicitado através do Processo Nº 11037/2015, de 16/12/15 e nos termos da Lei Complementar nº007/14, de 02/07/14, que modificou a Lei Municipal Nº003/99, de 04/02/1999, da servidora RAIMUNDA

NONATA FONSECA DOS SANTOS, função Servente, lotação Secretaria Municipal de Educação(EMEF Graziela Gabriel), à vista de protocolo de requerimento de aposentadoria datado de 02.10.2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva,

13 de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Castanhal-PA, de 12 de Janeiro a 19 de Janeiro de 2016. Diário Oficial Ano XXII Edição nº 358

12

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº058/16,DE 13/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II ALÍNEA B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Art. 1º - Remover da Secretaria

Municipal de Administração, para a Secretaria Municipal de Suprimento e Licitação, a servidora IRISLENE PEREIRA

DOS SANTOS, função Técnico Nível Médio, sem prejuízo de sua função.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de

janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva,

13 de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

PORTARIA Nº059/16, DE 13/01/16. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 115 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

RESOLVE: Considerando o recebimento do Ofício Nº010/2016, de 08 de janeiro de 2016, retificado pelo Ofício Nº011/2016, de 12 de janeiro de 2016, da Secretaria Municipal de Assistência Social; Considerando o que preceitua a Lei Nº 8.666/93, designa os servidores abaixo nomeados para, sob a presidência do primeiro, integrarem, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da publicação deste ato, a Comissão Permanente de Licitação–CPL da Secretaria Municipal de Assistência Social.

T I T U L A R E S EDIMAR DE SOUSA MOTA – PRESIDENTE

IVALDO SALDANHA RODRIGUES –

SECRETÁRIO

RAFAEL RAMOS DE ANDRADE –

MEMBRO

MICHEL BRITO DE LIMA – MEMBRO

S U P L E N T E S SAMARA OLIVEIRA DO VALLE MARTINS

APARECIDA TELES ALBERNAZ

MONTEIRO

BENEDITA RIBEIRO DE LIMA NETA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva,

13 de janeiro de 2016.

Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

Alessandro da Silva Amaro

Secretário de Administração

ED I T A L

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CASTANHAL FAZ SABER A TODOS QUE TOMAREM CONHECIMENTO DESTE EDITAL QUE:

I – Haverá eleição para o Conselho do Programa Bolsa-Família para o biênio 2016-2018;

II – A eleição dar-se-á no dia 29 de Fevereiro de 2016, no horário das 9h às 11h, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, situado a rua Antônio Porpino da Silva, 211 – bairro: Saudade II; III – Poderão participar da eleição do Conselho do Programa Bolsa-Família: a) as entidades não-governamentais, de âmbito municipal, constituídas juridicamente e em regular funcionamento; b) usuárias e usuários do Programa Bolsa-Família com domicílio no município de Castanhal. IV – Consideram-se entidades não-governamentais de acordo com a Lei Municipal 022/97, aquelas representantes dos usuários,

organizações prestadoras de serviços na área da assistência social, organizações de trabalhadores do setor da assistência social, organizações comunitárias de defesa de direitos, comunidades tradicionais certificadas e movimentos sociais. V – Consideram-se usuárias e usuários as pessoas que recebem os benefícios do Programa Bolsa-Família. VI – As entidades não-governamentais que pretenderem concorrer ao pleito

eleitoral deverão ser inscritas no período de 22 a 26 de fevereiro de 2016, na Sede do Programa Bolsa-Família, situada na Av. Barão do Rio Branco, Nova Olinda, no horário das 8h às 12h. VII – No ato da inscrição as entidades deverão apresentar as seguintes documentações em cópias: - Ata da Eleição da atual diretoria; - Ata de fundação da entidade registrada em cartório; - CNPJ atualizado; - Estatuto; - Ata da última reunião.

VIII – As usuárias e usuários do Programa Bolsa-Família que pretenderem concorrer ao pleito eleitoral deverão ser inscritos no horário das 8h às 12h do dia 22 a 26 de fevereiro de 2016, na Sede do Programa Bolsa-Família, situada na Av.

Barão do Rio Branco, Nova Olinda apresentando o Cartão do Programa Bolsa-Família, o RG (Carteira de Identidade) e um comprovante de residência. IX – Maiores informações na Sede do Programa Bolsa-Família pelos telefones: 981509148, 999412852, 981919077. Castanhal, 12 de Janeiro de 2016.

Luis de Sousa Teixeira

Presidente do CMPBF

LEI MUNICIPAL Nº 032-A/15, DE 01/10/15.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE

PRÓPRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominada de BENEDITO RUFINO DA SILVA, a Creche que está sendo construída no Conjunto Residencial PARQUE DOS IPÊS, localizado no Bairro do Fonte Boa.

Art. 2º. O Poder Executivo ficará incumbido de tomar as providências cabíveis para o cumprimento desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na

data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Maximino Porpino da Silva, ao 01 dia do mês de outubro de 2015.

Paulo Sérgio Rodrigues Titan

Prefeito Municipal

EDITAL DE CITAÇÃO DE SERVIDOR A Presidente da Comissão Permanente

de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.126/15, de 28 de julho de 2015, do Exmo. Prefeito Municipal de Castanhal, cumprindo o disposto no art. 15, §3º c/c art. 43 caput da Lei Complementar nº 001/11, FAZ SABER ao Sr. ANDRE FELIPE BARROS DE MIRANDA, matrícula nº 74817-0/1, ocupante do cargo/função de Agente Administrativo, que se achando em lugar incerto e não sabido, FICA CITADO pelo presente edital para apresentar no prazo de 10 (dez) dias, a contar da última publicação, DEFESA ESCRITA, sob pena de revelia, por si ou por advogado regularmente constituído, referente às infrações disciplinares constantes do PAD nº 135/15, por conduta tipificada no artigo 12, inciso III, da Lei Complementar nº 001/11.

Castanhal-PA, de 12 de Janeiro a 19 de Janeiro de 2016. Diário Oficial Ano XXII Edição nº 358

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Os autos do processo acham-se disponíveis na sede da Comissão, sito a Travessa Sete de Setembro, 221 – Nova Olinda. Castanhal, 28 de dezembro de 2015.

Lindomar dos Santos Machado

Presidente da CPPAD

PORTARIA Nº059/15-GMC 23/12/15.

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL, SR. EDSON MARQUES DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM OS ARTIGOS 194 E 202 DA LEI MUNICIPAL 003/99 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/11, DE 13 DE MAIO DE 2011.

Considerando, o descrito no Artigo 17 da Lei Complementar 001/11, de 13 de Maio de 2011. Considerando ainda, que é dever da Administração Pública, apurar fatos

que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por servidores públicos;

Artigo 1º - Determinar a Instauração de Processo de Sindicância Investigativa, para apurar ocorrências anômalas ao serviço público, ocorrido na Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria José dos Santos conforme Boletim de Ocorrência 00280/2015.008419-3.

Artigo 2º - Designar, nos termos do artigo 17, § 1º da Lei Complementar nº 001/2011 e da Portaria 2.127/15, de 28 de Julho de 2015, os servidores Izaac Prestes de Lima, matricula nº 69035, Gislene Maria Batista Bandeira, matricula nº66583 e Marcilene de Sousa Passos, matricula nº 07200, para sob a Presidência do primeiro,

encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até final conclusão.

Artigo 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário. GABINETE DO COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL, aos vinte e três dias do mês dezembro de dois mil e quinze.

RANILDO RODRIGUES DE FREITAS Comandante da Guarda Municipal de Castanhal

PORTARIA N° 124/15 de 17/12/15. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE

CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO os termos do Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Concessão de Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, de MARIA LIGIA PEREIRA DE LUCENA

RESOLVE: Art. 1º- Com base no Art. 6° da

Emenda Constitucional n° 41/2003, conceder o Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à Servidora MARIA LIGIA PEREIRA DE LUCENA, no cargo de Auxiliar de Secretaria, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos integrais no valor de R$1.383,87 (um mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos) conforme a seguinte composição: Vencimento.........................R$1.064,52 Tempo de Serviço 30%...........R$319,35 PROVENTOS MENSAIS.......R$1.383,87

Art. 2º- Esta Portaria entrará em

vigor, com seus efeitos a partir da publicação oficial do registro pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).

Art. 3º - Cumpra-se, publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto

de Previdência do Município de Castanhal, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de 2015.

Jorge Salles

Presidente

José Coelho da Motta Netto

Diretor Administrativo e Financeiro

PORTARIA N° 125/15 DE 18/12/15. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO os termos do Art. 3°

da Emenda Constitucional n° 47/2005 CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Concessão de Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, de IOLANDA NAZARÉ

DE SOUZA NERY

RESOLVE: Art. 1º- Com base no Art. 3° da

Emenda Constitucional n° 47/2005, conceder o Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à Servidora IOLANDA NAZARÉ DE SOUZA NERY, no cargo de Professora de Educação Básica I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos integrais no valor de R$4.181,79 (quatro mil cento e oitenta e um reais e setenta e nove

centavos) conforme a seguinte composição: Vencimento Educação.........R$2.697,94 Tempo de Serviço 35%...........R$944,27 Grat. Mag. 20%.....................R$539,58 PROVENTOS MENSAIS.......R$4.181,79

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor, com seus efeitos a partir da publicação oficial do registro pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).

Art. 3º - Cumpra-se, publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto

de Previdência do Município de Castanhal, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2015.

Jorge Salles

Presidente

José Coelho da Motta Netto

Diretor Administrativo e Financeiro

PORTARIA N° 126/15 DE 28/12/15. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO os termos do Art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Concessão de

Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, de BETANIA DE

NAZARÉ FERREIRA DA SILVA

RESOLVE: Art. 1º- Com base no Art. 3° da

Emenda Constitucional n° 47/2005, conceder o Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à Servidora BETANIA DE NAZARÉ FERREIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Secretaria, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos integrais no valor de R$1.812,20 (um mil oitocentos e doze reais e vinte centavos) conforme a seguinte composição:

Vencimento................................................R$1.098,31 Tempo de Serviço 30%................................R$329,49 Grat.Incorporada 35%..................................R$384,40 PROVENTOS MENSAIS...........................R$1.812,20

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor, com seus efeitos a partir da publicação oficial do registro pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).

Art. 3º - Cumpra-se, publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto

de Previdência do Município de Castanhal, aos 28 dias do mês de dezembro do ano de 2015.

Jorge Salles

Presidente

José Coelho da Motta Netto

Diretor Administrativo e Financeiro

PORTARIA N° 002/16 de 11/01/16. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE

Castanhal-PA, de 12 de Janeiro a 19 de Janeiro de 2016. Diário Oficial Ano XXII Edição nº 358

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CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO os termos do Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Concessão de Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Especial Magistério), de FRANCISCO EDSON DE SOUZA.

RESOLVE: Art. 1º- Com base no Art. 6° da

Emenda Constitucional n° 41/2003, conceder o Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição ao Servidor FRANCISCO EDSON DE SOUZA, no cargo de Professor de Educação Básica I, lotado

na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos integrais no valor de R$3.075,91 (três mil e setenta e cinco reais e noventa e um centavos) conforme a seguinte composição:

Vencimento 120h....................................1.618,90 Tempo de Serviço 30%...........................485,67 Grat. Mag 20%........................................323,78 Grat. Niv. Sup 40%.................................647,56 PROVENTOS

MENSAIS.........................R$3.075,91 Art. 2º- Esta Portaria entrará em

vigor, com seus efeitos a partir da publicação oficial do registro pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).

Art. 3º - Cumpra-se, publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos onze dias do mês de janeiro do ano de 2016.

Jorge Salles

Presidente

José Coelho da Motta Netto

Diretor Administrativo e Financeiro

PORTARIA N° 003/16 de 11/01/16. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO os termos do Art. 40, § 1°, III, “b”, da Constituição Federal. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Concessão de Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade, de ANTONIO

PAULO ABREU DE LIMA

RESOLVE: Art. 1º- Com base no Art. 40, § 1°,

III, “b”, da Constituição Federal, conceder o Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade ao Servidor ANTONIO PAULO ABREU DE LIMA , no cargo de Guarda, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos proporcionais no valor de R$788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais).

Parágrafo Único. Os proventos proporcionais ao tempo de contribuição na ordem 19/35, resultam da média contributiva, conforme se demonstra: Média Contributiva........................................R$888,80 Proporcionalidade 19/35(54,35%)................R$483,06 Complemento Piso Salarial..........................R$304,94 Proventos.....................................................R$788,00

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor, com seus efeitos a partir da publicação oficial do registro pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).

Art. 3º - Cumpra-se, publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto

de Previdência do Município de Castanhal, aos 11 dias do mês de

janeiro do ano de 2016.

Jorge Salles

Presidente

José Coelho da Motta Netto

Diretor Administrativo e Financeiro

PORTARIA N° 004/16 DE 12/01/16. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO os termos do Art. 40, § 1°, III, “b”, da Constituição Federal. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Concessão de Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade, de MARIA

DAS GRAÇAS PESSOA DE ARAÚJO

RESOLVE: Art. 1º- Com base no Art. 40, § 1°,

III, “b”, da Constituição Federal, conceder o Beneficio Previdenciário de

Aposentadoria por Idade à Servidora

MARIA DAS GRAÇAS PESSOA DE ARAÚJO, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos proporcionais no valor de R$788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais).

Parágrafo Único. Os proventos proporcionais ao tempo de contribuição na ordem 10/30, resultam da média contributiva, conforme se demonstra: Média Contributiva........................................R$926,77 Proporcionalidade 10/30(33,76%)................R$312,87 Complemento Piso Salarial..........................R$475,13 Proventos.....................................................R$788,00

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor, com seus efeitos a partir da publicação oficial do registro pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).

Art. 3º - Cumpra-se, publique-se.

Gabinete da Presidência do Instituto de

Previdência do Município de Castanhal, aos 12

dias do mês de janeiro do ano de 2016.

Jorge Salles

Presidente

José Coelho da Motta Netto

Diretor Administrativo e Financeiro

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS Ata de Registro de Preços Nº 046/2015 - Pregão Presencial SRP nº 062/2015. Valor Total: R$ 3.773.017,50 (Três milhões setecentos e setenta e três mil dezessete reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 meses, a contar da publicação no Diário Oficial do Município. Objeto: fornecimento de medicamentos para atender as

necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Castanhal/Pa. Contratado:

POLYMEDH EIRELI-EPP, F.CARDOSO & CIA LTDA e EQUINÓCIO HOSPITALAR LTDA. A ata está disponível na Secretaria de Suprimento e Licitação. Informações: telefone (91) 3721-1445 ou (91) 3721-1990.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial SRP Nº 062/2015 O Prefeito Municipal de Castanhal, estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, da Lei nº. 8.666/93 e demais disposições que regulam a matéria, bem como as atas de realização

exaradas pela Comissão de Licitação e tendo em vista a realização de processo licitatório na modalidade Pregão Presencial através do Sistema de Registro de Preços n.º 062/2015-PMC, destinado à contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Castanhal/Pa., por um período de 12(doze) meses resolve HOMOLOGAR: Os itens 01, 02, 03, 04, 08, 09, 13, 14,

15, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 29, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42 e 43, a empresa POLIMEDH. EIRELI – EPP Os Itens 10, 11, 16 e 17a empresa F. CARDOSO & CIA LTDA. O item 40 a empresa EQUINÓCIO HOSPITALAR LTDA. À Comissão de Licitação, para convocar a empresa vencedora no certame para assinatura da Ata de Registro de Preço e posterior contratação. Havendo recusa, observar-se-ão as penalidades cominadas na legislação pertinente. Castanhal/PA, 22 de Dezembro de

2015. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Prefeito Municipal MARIA ALICE LEAL Secretária Municipal de Saúde