Catálogo de Sistemas e Bases de Dados (CSBD) Secretaria de Gestão Pública Lei Federal 12.527 de...

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Catálogo de Sistemas e Bases de Dados (CSBD) Secretaria de Gestão Pública Lei Federal 12.527 de 18.nov.2011 Decreto Estadual 58.052 de 16.mai.2012 20.ago.2012

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Catálogo de Sistemas e Bases de Dados (CSBD)Secretaria de Gestão Pública

Lei Federal 12.527 de 18.nov.2011Decreto Estadual 58.052 de 16.mai.2012

20.ago.2012

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Apresentação

Secretaria de Gestão Pública

Primeira rotina de catalogação para constituição do "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados" (CSBD) da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo (SGP), sob a coordenação central da Fundação Seade.

Área responsável na SGP: UDEMO/GT-LAI

Coordenação UDEMO: Jorge Nicolau <[email protected]>Coordenação GT-LAI: Luciana Durand Negro <[email protected]>Coordenação CSBD/SGP: Leandro Salvador <[email protected]>

Equipe Técnica:Fernando Meloni <[email protected]>Paulo Oliveira <[email protected]>Rodrigo Romeiro <[email protected]>

Telefone: 11-3218.6018

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Artigo 26 do Decreto 58.052

Secretaria de Gestão Pública

“Artigo 26 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão prestar no prazo de 60 (sessenta) dias, para compor o "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", as seguintes informações:

1. tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados;2. metadados;3. dicionário de dados com detalhamento de conteúdo;4. arquitetura da base de dados;5. periodicidade de atualização;6. software da base de dados;7. existência ou não de sistema de consulta à base de dados e

sua linguagem de programação;8. formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados.”

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Artigo 26 do Decreto 58.052

Secretaria de Gestão Pública

“§ 3º - O "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", bem como as bases de dados da Administração Pública Estadual deverão estar disponíveis no Portal do Governo Aberto e no Portal da Transparência, nos termos dos Decretos nº 57.500, de 8 de novembro de 2011, e nº 55.559, de 12 de março de 2010, com todos os elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros, como a arquitetura da base e o dicionário de dados.”

Prazo Decreto: 15.jul.2012Prazo SEADE: 06.ago.2012Tolerância SEADE: 24.ago.2012

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Responsabilidades do agente público

Secretaria de Gestão Pública

“§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.”

“Lei federal 12.527 - Capítulo V - Das Responsabilidades

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;”

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Deveres dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual de SP

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“Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:I - promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito de acesso;II - divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações;III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível.”

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Algumas definições importantes

Secretaria de Gestão Pública

“Artigo 3º - Para os efeitos deste decreto, consideram-se as seguintes definições:VI - custódia: responsabilidade pela guarda de documentos, dados e informações;XXIV - tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais: relação exaustiva de documentos, dados e informações com quaisquer restrição de acesso, com a indicação do grau de sigilo, decorrente de estudos e pesquisas promovidos pelas Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, e publicada pelas autoridades máximas dos órgãos e entidades;XIV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;XV - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;”

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Fases do processo de abertura

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Catalogação simples das bases de dados

Catalogação simples dos sistemas

Catalogação avançada das bases de dados

Catalogação avançada dos sistemas

Disponibilização das bases de dados nos portais

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Bases que obrigatoriamente devem ser cadastradas

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Dados com resultados de atividades-fim da SGP

Dados relacionados com a realização da atividade-fim da SGP

Dados de interesse público

Dados estruturados (banco de dados, planilhas, tabelas)

Dados acessados por meio de sistemas gerenciadores (SGBD)

Dados associados a sistemas de consulta

Dados gerenciados e/ou de responsabilidade de outros órgãos/esferas, mas cogerenciados pela SGP (com autonomia)

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O que NÃO deve ser cadastrado

Secretaria de Gestão Pública

Documentos e processos que devem ser cadastrados no SPdoc

Informações sobre a gestão de documentos e de processos de trabalho

Documentos como editais, legislação, informes, resoluções, balanços, estatutos, memorandos

Bases de sítios, portais e intranet propriamente ditos

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Bases de dados sigilosos e/ou pessoais devem ser cadastradas no CSBD?

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Sim“Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível.”

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Áreas da SGP envolvidas no processo de abertura

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DADPMEDRHGCTIUCRH

UDEMOUTIC

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Questionário da fase de catalogação simples das bases de dados

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TecnologiaOracle MS SQL Server PostgreSQL Access Excel

Datacenter que hospedaProdesp Próprio órgão Datacenter privado

Link para acessoSistema de consulta Download da base

Fonte dos dadosPróprio órgão Outras fontes

Restrição de acesso?Justificativa / explicação Instrumento legal

Descrição da basePrincipais informações contidas na base Para quê foi constituída a base

Nome pelo qual a base é conhecida

Órgão responsável pela guarda da base na SGP

gestaolai.sp.gov.br / Transparência Ativa / Formulário CSBD SGP

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gestaolai.sp.gov.br / Transparência Ativa / Formulário CSBD SGP

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gestaolai.sp.gov.br / Transparência Ativa / Formulário CSBD SGP

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Muito Obrigado!

Secretaria de Gestão Pública

gestaolai.sp.gov.br / Transparência Ativa / Formulário CSBD SGP

Área responsável na SGP: UDEMO/GT-LAI

Coordenação UDEMO: Jorge Nicolau <[email protected]>Coordenação GT-LAI: Luciana Durand Negro <[email protected]>Coordenação CSBD/SGP: Leandro Salvador <[email protected]>

Equipe Técnica:Fernando Meloni <[email protected]>Paulo Oliveira <[email protected]>Rodrigo Romeiro <[email protected]>

Telefone: 11-3218.6018