Catálogo Institucional 2015-2

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Julho 2015 FACULDADE PITÁGORAS DE BELO HORIZONTE – UNIDADE BARREIRO CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES DE OFERTA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Transcript of Catálogo Institucional 2015-2

Julho 2015

FACULDADE PITÁGORAS DE

BELO HORIZONTE – UNIDADE BARREIRO

CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES DE OFERTA

DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

2

Apresentação

A divulgação do Catálogo Institucional das Condições de Oferta dos Cursos de

Graduação é uma forma de comunicar e tornar públicos, principalmente à comunidade

acadêmica, dados referentes à Faculdade Pitágoras – unidade Barreiro. É vital que alunos e

professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os possibilitem

desenvolver suas potencialidades.

A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações dessa Instituição de

Educação Superior atualizadas em página eletrônica e demais espaços acadêmicos, conforme

determina a PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da

Educação, republicada em 29/12/2010.

Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e

coordenadores de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo

docente, infraestrutura, valores de cursos etc.

Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais

entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e

honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus

direitos e cumprimento dos seus deveres.

Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades

acadêmicas possam ocorrer com qualidade.

Seja bem-vindo!

A DIREÇÃO

3

Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte – unidade Barreiro

Sumário

I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS

ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. ....................................................................... 4

II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS ............................ 5

IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA

DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ................................................. 9

V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO ....... 16

VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS

ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS

REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL ..... 18

VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS

RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,

ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. .............................. 19

VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,

INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E

ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO. ................................................................ 25

IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO

MEC. ...................................................................................................................... 28

4

I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS

ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC.

A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define, em

seu Art. 46:

A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o

credenciamento de instituições de Educação Superior, terão prazos

limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de

avaliação.

Os atos autorizativos de cursos e da instituição, bem como os resultados das últimas

avaliações in loco realizadas pelo INEP/MEC, e os resultados dos indicadores de qualidade da

IES/Cursos (IGC/CPC/ENADE) estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço

eletrônico:

http://emec.mec.gov.br/

ATO AUTORIZATIVO DA IES PORTARIA CI IGC

CREDENCIAMENTO 1823 3 3

RECREDENCIAMENTO Em análise – nº do Processo:

20077530

Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte – unidade Barreiro

CURSO AUTORIZAÇ

ÃO

RECONHECIME

NTO/

RENOVAÇÃO

DATA

CONCEITO

REFERENT

E À

ÚLTIMA

VISITA

ENADE CPC

ADMINISTRAÇÃO Portaria 670 11/11/2014 4

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Portaria 30 Portaria 704

18/12/2013 4

4 4

ENGENHARIA CIVIL Portaria 174 06/02/2009 4

ENGENHARIA DE

PRODUÇAO

Portaria 332 05/05/2015 3

5

ENGENHARIA DE

MINAS

Portaria 174 17/04/2013

ENGENHARIA

ELÉTRICA

Portaria 670 11/11/2014 4

ENGENHARIA

MECÂNICA

Portaria 35 Portaria 304 27/12/2012 4

CST GESTÃO EM

RECURSOS HUMANOS

Portaria

1517

Portaria 695 17/11/2014 4

3 3

CST GESTÃO

COMERCIAL

Portaria 670 11/11/2014

CST GESTÃO EM

LOGÍSTICA

Portaria 670 11/11/2014 3

II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS

DIREÇÃO

FUNÇÃO NOME

Diretor(a) PAULO HENRIQUE BARROSO MENEZES

COORDENAÇÃO

CURSO NOME TITULAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA ESPECIALISTA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS LILIANE PENIDO DRUMOND ESPECIALISTA

ENGENHARIA CIVIL FÁBIO FERNANDES RIBEIRO MESTRE

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO RICARDO ANTÔNIO BICALHO RIBEIRO ESPECIALISTA

ENGENHARIA DE MINAS FÁBIO FERNANDES RIBEIRO MESTRE

ENGENHARIA ELÉTRICA MARCELO SOUSA NEVES MESTRE

ENGENHARIA MECÂNICA CAMILA BIM MESTRE

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CST GESTÃO EM RECURSOS

HUMANOS

ZEILA SUSAN KELI SILVA MESTRE

CST GESTÃO COMERCIAL ZEILA SUSAN KELI SILVA MESTRE

CST GESTÃO LOGÍSTICA ZEILA SUSAN KELI SILVA MESTRE

III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO E

TITULAÇÃO

NOME FORMAÇÃO TITULAÇÃO

ADAO APARECIDO FERREIRA RODRIGUES Superior Completo Mestre

ADRIANA CELIA DA SILVA BICALHO Superior Completo Mestre

ANALÉIA APARECIDA GOMES Superior Completo Especialista

ALESSANDRA BRANDAO SOUZA E LIMA Superior Completo Mestre

ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA Superior Completo Especialista

ALFRED GIMPEL MOREIRA PINTO Superior Completo Mestre

AMANDA PETRONILHA PEREIRA Superior Completo Mestre

ANA CAROLINA BORÉM BICALHO Superior Completo Mestre

ANA KARINE NERY CARNEIRO Superior Completo Especialista

ANA PAULA XAVIER DE OLIVEIRA Superior Completo Especialista

ANDERSON EDUARDO JUSTINIANO Superior Completo Especialista

ANDRE CAVALCANTI DO NASCIMENTO Superior Completo Mestre

ANDREIA FERNANDES DA MOTA Superior Completo Graduação

BETTY CARVALHO ROCHA GONCALVES DO PRADO

Superior Completo Mestre

BRUNO CESAR POCKSZEVNICKI Superior Completo Mestre

BRUNO LAMBERTUCCI ARAUJO ALBERTO Superior Completo Mestre

CAMILA BIM Superior Completo Mestre

CARLA RENATA DOS SANTOS SOUSA Superior Completo Mestre

7

CARLOS EDUARDO ALMEIDA DA SILVA Superior Completo Mestre

CELSO VIEIRA DE LIMA Superior Completo Mestre

CINTIA GONÇALVES FONSECA COSTA Superior Completo Mestre

CHARLES SOSTENES ASSUNÇAO Superior Completo Mestre

CHRISTIANE LEOLINA LARA SILVA Superior Completo Mestre

CHRISTIANE RUBIA VIEIRA Superior Completo Especialista

DIANA DE BARROS TELES Superior Completo Especialista

EDERSON PEREIRA DOS PASSOS Superior Completo Mestre

EDVAR LUCIO MIRANDA Superior Completo Especialista

ELIZANGELA TAVARES SANTOS LIMA Superior Completo Especialista

FABIO DE OLIVEIRA ALVES Superior Completo Mestre

FABIO FERNANDES RIBEIRO Superior Completo Mestre

FELIPE PEREIRA HEITMANN Superior Completo Mestre

FERNANDO AUGUSTO FRANCO BATISTA Superior Completo Mestre

FLAUDILENIO EDUARDO LIMA Superior Completo Especialista

GIOVANNI EDUARDO PEREIRA Superior Completo Mestre

GISELE MOREIRA DE SOUSA Superior Completo Especialista

GUILHERME ELEUTERIO DA SILVA Superior Completo Especialista

ILIDIO MARCIO VALERIANO PEREIRA Superior Completo Especialista

JHOJAN ENRIQUE ROJAS FLORES Superior Completo Mestre

JOAO DA ROCHA MEDRADO NETO Superior Completo Mestre

JULIANA ALVES MARTINS Superior Completo Mestre

JULIANA SANTIAGO TEIXEIRA Superior Completo Mestre

JULIO CESAR DE JESUS Superior Completo Mestre

LEILA SAID TOTARO Superior Completo Especialista

LEONARDO FERREIRA NEVES BITENCOURT Superior Completo Mestre

LEONARDO PAIVA MARTINS DE OLIVEIRA Superior Completo Mestre

LILIANE PENIDO DRUMOND Superior Completo Especialista

LINDOMAR JOSE DE SOUZA Superior Completo Especialista

8

LUCAS CAIXEITA BARROSO Superior Completo Mestre

LUCIANA DE FATIMA LOPES DE OLIVEIRA Superior Completo Mestre

LUCIANA FRANCA DA CUNHA Superior Completo Mestre

LUCIANA RODRIGUES COSTA Superior Completo Especialista

LUCYLENE ROSA Superior Completo Especialista

LUIZ CARLOS NEBENZAHL Superior Completo Mestre

LUIZ BANDEIRA DE MELLO BRAGA Superior Completo Mestre

MANOEL AMANCIO GOMES Superior Completo Mestre

MARCELO DINIZ CARVALHO Superior Completo Mestre

MARCELO DRUMMOND MARTINS Superior Completo Mestre

MARCELO SOUZA NEVES Superior Completo Mestre

MARCIO AUGUSTO MONTEIRO Superior Completo Mestre

MARCOS DOS SANTOS DUTRA Superior Completo Mestre

MARLENE GOMES DE AVELIZ Superior Completo Mestre

MAURICIO VIEIRA Superior Completo Mestre

MAX WILSON RAMOS Superior Completo Mestre

MIRIAM RABELO GONTIJO Superior Completo Especialista

NOEMI GOMIDES Superior Completo Especialista

RANGEL CAIO QUININO DUTRA Superior Completo Mestre

RENATO ALVES PEREIRA Superior Completo Mestre

RICARDO ANTONIO BICALHO RIBEIRO Superior Completo Especialista

ROMNEY ANDERSON GONCALVES VIEIRA Superior Completo Mestre

RONALDO RODRIGUES DE BARROS Superior Completo Especialista

SABRINA PETRILLO SAMPAIO Superior Completo Mestre

SERGIO RENATO QUEIROGA Superior Completo Especialista

STEPHAN DELGADO ASSIS Superior Completo Mestre

VANDA APARECIDA DE OLIVEIRA DALFIOR Superior Completo Especialista

WANDERLEY DELFINO AMORIM Superior Completo Especialista

WANTUIL MIGUEL DE BARCELOS Superior Completo Mestre

9

WASHINGTON MOREIRA CAVALCANTI Superior Completo Especialista

WELLINGTON MONTEIRO CARNEIRO Superior Completo Mestre

ZEILA SUSAN KELI SILVA Superior Completo Mestre

IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA

DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte – unidade Barreiro entende que a elaboração

do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deve expressar, não apenas, a importância dessa ciência

para os profissionais que formará, mas, sobretudo, para aquelas a quem eles servirão. Dessa

forma, o Projeto Pedagógico do Curso foi pensado considerando a razão principal de sua

existência: as pessoas. Aquelas que estão no seu entorno, no Estado, no País e no mundo, e

que merecem usufruir das habilidades e competências projetadas e construídas, solidamente,

ao longo da formação dos seus egressos.

O PPC foi construído, coletivamente,e foi implementado por meio do seu Núcleo

Docente Estruturante (NDE), órgão que acompanha a sua consolidação, em sintonia com o

Colegiado do Curso, formado por representantes de seus corpos docente e discente. O

processo se efetivou, considerando três pontos: a aprendizagem, o aluno e o professor. No

que concerne ao primeiro considera-se que a aprendizagem é uma atividade mental, que

aprender é operar mentalmente, é raciocinar, é refletir, é agir, e é mudar comportamentos.

Entende-se que o aluno é um sujeito ativo no processo ensino-aprendizagem, mas que cabe

ao professor conhecer os processos neurocientíficos subjacentes, e por ser profissional de

educação, deve ser hábil mediador, capaz de tornar significativas as informações, canalizando-

as para a área do cérebro humano responsável pela aprendizagem.

Cabe ao NDE cuidar para que esse documento se reflita como o produto de olhares

atentos ao perfil do profissional, às competências e habilidades, aos conteúdos (conceituais,

procedimentais e atitudinais), às disciplinas (unidades curriculares, temas e conteúdos), às

matrizes curriculares, às metodologias de ensino, às atividades de aprendizagem, e ao

processo de avaliação, de modo que todos sejam alvo de discussões, de revisão de

paradigmas, de mudança de modelos mentais, de hábitos e de culturas.

Nesse sentido, o Projeto Pedagógico está aberto às inovações, práticas e legislações,

que exijam fazer reestruturações, capazes de propiciar o fortalecimento dos vínculos entre

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educação e sociedade, visando a, em última instância, direcionar, positivamente, os destinos

das pessoas e as políticas públicas que as influenciam.

Por fim, o PPC foi projetado para proporcionar aos alunos uma formação prática,

realista, cidadã, moderna, ajustada às Diretrizes Curriculares do Curso, e compatível com as

necessidades de profissionais, que o mundo do trabalho precisa: pensantes, críticos,

competentes, éticos, reflexivos, criativos, e capazes de oferecer os resultados esperados.

Os conteúdos curriculares definidos estão em consonância com o que preconizam as

Diretrizes Nacionais para Cursos de Graduação, os Referenciais Curriculares Nacionais para

Cursos de Graduação e Licenciaturas e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de

Tecnologia e, busca possibilitar, com qualidade, o desenvolvimento do perfil profissional do

egresso considerando, em uma análise sistêmica e global, os aspectos: atualização, adequação

das cargas horárias (em horas) e adequação da bibliografia.

Os conteúdos curriculares foram agrupados em disciplinas que compõem a estrutura

curricular do Curso. Todos os conteúdos de cada disciplina da estrutura curricular foram

cadastrados no Sistema de Conteúdos (SISCON).

Nos discursos sobre educação parece sempre haver um consenso que a educação visa

fundamentalmente à preparação para o exercício da cidadania, cabendo formar acadêmicos

em conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, ética, e formas de pensar em atuar na

sociedade, por meio de uma aprendizagem significativa.

A Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte – unidade Barreiro possui um consenso que

não há mais espaço para concepção pedagógica tradicional, o currículo está organizado por um

conjunto de disciplinas interligadas, em que os conteúdos apoiam numa organização flexível,

num esforço de romper o caminho linear com foco em ensinar e aprender com significado, que

implica em interações com caminhos diversos, percepção das diferenças, na busca constante

de todos os envolvidos na ação de conhecer.

Todas as ações ocorrem no sentido de romper com a perspectiva tradicional para a

perspectiva construtivista, dialógica e crítica, em um modelo em que professor e aluno

interagem no processo de ensino-aprendizagem, por meio de diferentes canais e

procedimentos de ensino, visando que as aprendizagens se tornem significativas.

O principal papel na promoção de uma aprendizagem significativa é desafiar os

conceitos já aprendidos, para que se reconstruam de forma mais ampliada. Isso é feito por

meio de planejamento, quando se coloca o aluno um novo desafio, no sentido de buscar

formas de provocar instabilidade cognitiva. Dessa forma, planejar uma aula significativa é a

primeira etapa da metodologia a ser aplicada, pois significa, em primeira análise, buscar

formas criativas e estimuladoras de desafiar as estruturas conceituais dos alunos. Isso é

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importante, pois, segundo Ausubel (1982) “é indispensável para que haja uma aprendizagem

significativa, que os alunos se pré-disponham a aprender significativamente”.

Promover a aprendizagem significativa é parte de um projeto educador libertador, por

isso a IES tem a convicção que é necessário insistir em um real processo de transformação da

prática. Neste sentido a IES vem buscando estratégias de ensino-aprendizagem utilizando

metodologias tais como: mapas conceituais, metodologias baseadas em projetos, tecnologias

interativas de ensino, visitas técnicas, aulas práticas de laboratório, estudo de caso,

problematização, grupos de verbalização e grupo de observação, metodologias de simulação,

oficinas (workshops), aulas expositivas dialogadas, tempestade cerebral, seminários,

aprendizagem baseada em problema, etc.

Dessa forma, adotou-se uma metodologia de trabalho que considera o perfil do

ingressante, ensejando quecada disciplina ofertada possibilite o desenvolvimento das

habilidades e competências projetadas, possibilitando que o egresso tenha o perfil que lhe

garanta uma boa empregabilidade. Para tal, ametodologia nasce do planejamento, que propõe

novas metodologias, mais atualizadas e condizentes com os perfis dos ingressantes e egressos

na atualidade.

O procedimento metodológico para execução das aulas considerará o que determina o

Kroton Learning System, modelo que considera a sala de aula como um espaço de

experimentação e de aprendizado dialógico, baseando-se em SITUAÇÕES DA REALIDADE

PROFISSIONAL (SRs) e SITUAÇÕES PROBLEMA (SPs) que instiguem reflexão e ação, dentro do

conceito de ensino baseado no conceito just in time.

Para materializar a metodologia baseada em SR’s e SP’s, o KLS criou o conceito da aula

modelo, baseada no conceito de Flipped Classroom, ou sala de aula invertida, por meio da qual

o aluno começa a aprender novos conteúdos e conceitos teóricos ANTES da aula, reflete sobre

eles e começa a internalizá-los DURANTE aulas e os fixa ou se prepara para outras

aprendizagens APÓS as mesmas. Em outras palavras, a Sala de Aula Invertida (Flipped Class),

envolve três momentos:

A PRÉ-AULA tem por objetivos desafiar, incentivar e motivar o aluno para a

aprendizagem, por meio de proposições via web aula- WA ou de livro digital- LD a serem

resolvidas em casa;

A AULA presencial, em que são desenvolvidas atividades mediadas para resolver

situações problemas;

A PÓS-AULA se destina a fixar conteúdos, fazer novos desafios ou despertar para novas

aprendizagens.

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As aulas serão desenvolvidas nesta sequência: Introdução –Levantamento de ideias a

partir do assunto que foi proposto na Pré_aula. Desenvolvimento – Desencadeamento do

tema e explicação dialógica do assunto pelo professor. Conclusão – Nesta etapa o professor

deve fazer uma síntese geral do assunto, retomando os pontos mais importantes, e

questionando os alunos para perceber como a aprendizagem está se processando.

Na pós-aula, o professor proporá a realização de tarefas com vistas à fixação da

aprendizagem ou para motivar os alunos para novas aprendizagens.

As aulas teóricas serão desenvolvidas de forma presencial ou interativa, com exposição

dialogada, discussão e problematização dos assuntos, trabalhos em grupo, com projeção

multimídia, utilizando-se programas de computador, ou recursos didáticos e audiovisuais,

objetivando a construção de espaços potenciais de ensino-aprendizagem. As aulas práticas

serão ministradas em laboratórios, clínicas, campos de estágio, etc.

Atividades Complementares

As Atividades Complementares ao Ensino (AC) atendem ao Parecer n° 776/97. São

cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem

ser de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional.

As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos,

favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva

autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades

de pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do

ambiente escolar.

As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, que se

efetivam por meio de experiências ou vivências intra ou extracurriculares do discente, durante

o período em que frequenta o curso. Elas têm como objetivos flexibilizar, diversificar e

enriquecer a formação do acadêmico, ampliando suas chances de sucesso no mercado de

trabalho.

O Regulamento de Atividades Complementares, além de determinar as formas de

aproveitamento, também englobam atividades de ensino, extensão, iniciação científica e de

estudos Dirigidos/oficinas de aprendizagem. De modo geral, as Atividades Complementares

podem ser cumpridas por meio de:

Atividades de ENSINO - cumpridas mediante aproveitamento de disciplinas afins

cursadas em outros curso(s) da instituição, mas não previstas na matriz curricular do discente;

cursos e/ou disciplinas realizados em outras instituições; monitoria em disciplina(s)

específica(s) do curso;

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Atividades de EXTENSÃO – mediante participação em seminários, palestras, cursos,

jornadas, congressos, conferências, encontros, cursos de atualização e similares; programas de

extensão, relativos à área do curso; realização de estágios extracurriculares e execução de

ações de extensão promovidas pela instituição;

Atividades de INICIAÇÃO CIENTÍFICA – por meio de participação em programas de

iniciação científica; trabalhos publicados na íntegra em periódicos da área, resumos publicados

em anais de eventos científicos; apresentação de trabalhos em eventos científicos.

ESTUDOS DIRIGIDOS/OFICINAS DE APRENDIZAGEM – Visando a desenvolver as

capacidades de refletir, analisar, sintetizar, avaliar, argumentar, buscar novas informações e

construir novos conhecimentos de maneira autônoma. Aos alunos da Faculdade Pitágoras de

Belo Horizonte – unidade Barreiro, estimulando a autoaprendizagem, são propostos estudos

de temas que, não apenas, diversificam, flexibilizam e enriquecem seus currículos, mas

também, desenvolvem as competências e habilidades definidas pelo Enade- Exame Nacional

de Desempenho de Estudantes, que, habitualmente, são as mesmas essenciais para a

empregabilidade.

Estágio Supervisionado

O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que

complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação

profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na

matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o

não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional.

O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino, que

respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim

como todos os dispositivos legais federais e os fixados pelo Ministério da Educação.

É disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a

documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, de acordo com

as disposições legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

Trabalho de Conclusão de Curso

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma oportunidade para o aluno integrar e

aplicar conhecimentos adquiridos ao longo do curso, resultando em trabalhos que tenham

cunho prático ou aplicado. Parte-se do pressuposto que ao realizar o TCC, os alunos já se

familiarizaram com os princípios dos métodos de pesquisa científica e com os formatos usuais

das pesquisas de cunho acadêmico.

Em termos gerais, o aluno cursará os TCC1 e TCC2, no penúltimo e último períodos,

conforme previsto matriz curricular do curso.

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A elaboração do TCC deve observar exigências metodológicas específicas e seguir os

critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem a

eles aplicáveis, em relação aos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.

Cabe ao discente escolher o tema, formular o problema, a justificativa; os objetivos

gerais e específicos; elaborar a fundamentação teórica; escolher a metodologia, elaborar o

cronograma de realização do trabalho; e referenciar a bibliografia básica consultada.

A avaliação do TCC é contínua e cumulativa, atendendo a um cronograma definido,

considerando aspectos qualitativos e quantitativos, focalizando a aquisição de competências,

habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho da prática profissional.

Critérios de avaliação

A avaliação, como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, terá caráter

formativo, devendo ser concebida como diagnóstica, contínua, inclusiva e processual. Deverá

ainda priorizar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a verificação de

competências, habilidades e atitudes. Será desenvolvida por meio de métodos e instrumentos

diversificados, tais como: execução de projetos, relatórios, trabalhos individuais e em grupo,

resolução de problemas, fichas de observação, provas escritas, simulação, autoavaliação,

seminários e outros em que possam ser observadas as atitudes e os conhecimentos

construídos/adquiridos pelo aluno.

O acompanhamento e a observação do professor e dos resultados dos instrumentos

de avaliação e autoavaliação aplicados explicitarão a aquisição das competências, habilidades

e atitudes, bem como os estudos posteriores necessários para atingi-las.

O processo avaliativo do rendimento acadêmico do curso é regido pelas disposições

gerais fixadas pelo Regimento da IES, tendo as seguintes premissas e orientações:

Premissas gerais

1. A avaliação escolar do curso será feita por disciplinas e incidirá sobre a

frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos

resultados por ele obtidos nas avaliações.

2. O processo de avaliação se traduzirá em um conjunto de procedimentos

aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo

acadêmico, dos conhecimentos e das habilidades previstas no plano de ensino de cada

disciplina.

3. Competirá ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como

determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da IES

no prazo fixado no calendário escolar da unidade.

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4. Será obrigatória a realização de uma avaliação oficial escrita. As avaliações

oficiais terão suas datas de realização fixadas no Calendário Escolar da IES, sendo vedada sua

alteração.

5. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou

parciais, será de 0 (zero) a 10 (dez).

6. As médias dos 1o e 2o bimestres serão compostas por avaliações bimestrais

cumulativas e de avaliações parciais.

7. As notas obtidas na avaliação de primeiro e segundo bimestres comporão

média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior

a 6,0 na avaliação final

8. Frequência

a. A frequência às atividades do curso será obrigatória na forma da lei, permitida

somente aos alunos nele matriculados.

b. A aprovação em disciplina do curso exigirá que o aluno obtenha, no mínimo,

75% (setenta e cinco por cento) de presença às atividades desenvolvidas, cabendo o registro

ao professor que a lecionará.

Dados Específicos dos cursos: Tempo de integralização

Curso Tempo mínimo de

integralização

Tempo máximo de

integralização

Modalidade

do Curso

Carga Horária

total

ADMINISTRAÇÃO 4 ANOS 6 ANOS PRESENCIAL 3000 HORAS

CIÊNCIAS CONTÁBEIS 4 ANOS 6 ANOS PRESENCIAL 3580

HORAS

ENGENHARIA CIVIL 5 ANOS 7,5 ANOS PRESENCIAL 4010

HORAS

ENGENHARIA DE

PRODUÇÃO

5 ANOS 7,5 ANOS PRESENCIAL 3780

HORAS

ENGENHRIA DE

MINAS

5 ANOS 7,5 ANOS PRESENCIAL 3600

HORAS

ENGENAHARIA 5 ANOS 7,5 ANOS PRESENCIAL 3900

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ELÉTRICA HORAS

ENGENHARIA

MECÂNICA

5 ANOS 7,5 ANOS PRESENCIAL 4400

HORAS

CST GESTÃO EM

RECURSOS

HUMANOS

2 ANOS 3 ANOS PRESENCIAL 1700

HORAS

CST GESTÃO

COMERCIAL

2 ANOS 3 ANOS PRESENCIAL 1700

HORAS

CST GESTÃO EM

LÓGISTICA

2 ANOS 3 ANOS PRESENCIAL 1600

HORIAS

V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO

O ingresso na Faculdade Pitágoras Belo Horizonte – unidade Barreiro

édisciplinadopelaConstituiçãoFederal, peloParecer CNE/CPnº95/98 e, sobretudo, pelo que

determina o Art. 44 da LDB, em seu inciso II:

Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:

[...]

II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e

tenham sido classificados em processo seletivo.

Dessa forma, os alunos podem ingressar nos cursos por meio de quatro formas distintas:

1 . Concurso Vestibular

Visando a selecionar candidatos, semestralmente a Faculdade Pitágoras Belo Horizonte –

unidade Barreiro oferece Concursos Vestibulares, cujas questões buscam mensurar no

candidato o seu domínio das competências e habilidades, tais como aquelas definidas e

avaliadas pelo Enem- Exame Nacional de Ensino Médio. As condições para submissão aos

exames de seleção são que os candidatos tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente,

ou que estejam em processo de conclusão até o início das atividades letivas. Após os exames

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formais de seleção, caso haja vaga, o candidato pode agendar e se submeter a um exame

simplificado, que busca avaliar uma produção textual argumentativa. Uma vez aprovado no

exame simplificado, o candidato poderá ter acesso ao curso.

O aluno poderá acessar pelo link www.faculdadepitagoras.com.br.

2. Transferência Externa

Indicada para alunos regularmente matriculados, ou com matrícula trancada em outra IES,

cujo curso seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. Eles podem solicitar

Transferência Externa, em um processo que está condicionado à existência de vagas no curso

pretendido. Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas, o candidato será

submetido a um processo seletivo específico.

3. Reaproveitamento de Curso

Esta é uma forma de ingresso em que o candidato portador de diploma de nível superior,

devidamente reconhecido, solicita isenção do vestibular para ocupar uma vaga nos cursos da

Faculdade Pitágoras Belo Horizonte – unidade Barreiro. Este processo está condicionado à

existência de vaga no curso pretendido. Caso o número de vagas seja inferior ao número de

candidatos será realizado um processo seletivo específico.

4. Prouni

Por meio do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do Governo Federal, é possível o

ingresso de alunos de baixa renda em instituições particulares credenciadas pelo Ministério da

Educação com bolsas integrais ou parciais.

5. Enem

Considerando que o Exame Nacional de Ensino Médio - Enem avalia competências e

habilidades inerentes a esse nível de ensino, o candidato pode optar por ingressar na

Instituição, utilizando suas notas obtidas nesse exame, de acordo com os critérios

estabelecidos pelo MEC.

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VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS

ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS

REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL

MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2015, PARA A FACULDADE PITÁGORAS DE BELO HORIZONTE -

UNIDADE BARREIRO.

Curso Turno/Semestre Valor da

Mensalidade

ADMINISTRAÇÃO NOTURNO R$ 1018,00

ADMINSTRAÇÃO MATUTINO R$ 858,00

CIENCIAS CONTABEIS NOTURNO R$ 978,00

CST EM GESTAO COMERCIAL MATUTINO R$ 738,00

CST EM GESTAO COMERCIAL NOTURNO R$ 698,00

CST EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS MATUTINO R$ 658,00

CST EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS NOTURNO R$ 738,00

CST EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS VESPERTINO R$ 718,00

CST EM LOGISTICA MATUTINO R$ 738,00

CST EM LOGISTICA NOTURNO R$ 758,00

ENGENHARIA CIVIL MATUTINO R$ 1.228,00

ENGENHARIA CIVIL NOTURNO R$ 1.368,00

ENGENHARIA CIVIL MISTO MISTO (MATUTINO/NOTURNO) R$ 1.368,00

ENGENHARIA DE MINAS MATUTINO R$ 1.258,00

ENGENHARIA DE MINAS NOTURNO R$ 1.298,00

ENGENHARIA DE PRODUCAO MATUTINO R$ 1.138,00

ENGENHARIA DE PRODUCAO NOTURNO R$ 1.258,00

ENGENHARIA DE PRODUCAO MISTO (MATUTINO/NOTURNO) R$ 1.138,00

ENGENHARIA ELETRICA MATUTINO R$ 1.138,00

ENGENHARIA ELETRICA NOTURNO R$ 1.198,00

ENGENHARIA ELETRICA MISTO (MATUTINO/NOTURNO) R$ 1.138,00

19

ENGENHARIA MECANICA MATUTINO R$ 1.138,00

ENGENHARIA MECANICA NOTURNO R$ 1.258,00

ENGENHARIA MECANICA MISTO (MATUTINO/NOTURNO) R$ 1.138,00

CIENCIAS CONTABEIS NOTURNO R$ 978,00

CST EM GESTAO COMERCIAL MATUTINO R$ 738,00

CST EM GESTAO COMERCIAL NOTURNO R$ 698,00

CST EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS MATUTINO R$ 658,00

CST EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS NOTURNO R$ 738,00

VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS

RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,

ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO.

O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é

formado pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos,

espaços físicos adequados, serviços e produtos.

Com base neste novo cenário educacional a Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte –

unidade Barreiro vem buscando novas abordagens e modelos na prestação de serviços e

ofertas de produtos.

Nas bibliotecas, estamos buscando caminhos inovadores e criativos para apoiar a

aprendizagem à distância e presencial, e, principalmente oferecer aos estudantes de ambas as

modalidades, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação.

Com as novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Faculdade Pitágoras de

Belo Horizonte – unidade Barreiro tem como meta ofertar produtos e serviços à comunidade

acadêmica, provocando na Instituição um “repensar nossas ações“, bem como a maneira em

que os nossos serviços serão prestados no futuro.

Acervo

O acervo da biblioteca está disponível no catálogo online, que possui acesso pelo

portaldaIES, possibilitando a recuperação da informação pelo computador ou celular

20

conectado à internet, permitindo a possibilidade de buscas por meio da consulta simples e

avançada. No catálogo online também é possível realizar reservas e renovação de

empréstimos.

O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos,

adotando as regras de catalogação Anglo-Americano (AACR2) e o sistema padrão de

classificação bibliográfica: Classificação Decimal Dewey (CDD) ou Classificação Decimal

Universal (CDU). O preparo físico dos livros é feito pela aplicação da identificação patrimonial

(número de tombo) e de etiquetas contendo o número de chamada na lombada do livro e as

informações de aquisição do produto. O sistema de circulação é automatizado, permitindo o

controle através da carteira de identidade estudantil, ou documento válido em território

nacional.

A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material

reservado. A atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre os

bibliotecários regionais, bibliotecários de unidade, coordenadores e professores da unidade,

em função das bibliografias adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início

de cada semestre, obedecendo à Política deAquisição, Expansão e Atualização do Acervo

Bibliográfico.

Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos

de doações (originais ou cópias autenticadas disponíveis na unidade).

São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as

principais áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico.

Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são

renovados semestralmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso,

mediante necessidade e adequação.

Quadro 1 – Acervo Geral das Bibliotecas

ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ QTD. DE TÍTULOS QTD. EXEMPLARES

Todas as Áreas do Conhecimento 436.770 1.773.068

TOTAL 436.770 1.773.068

Automação de Acervo

21

O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo sistema

Pergamum, no que diz respeito ao processamento técnico, trabalhos de circulação de

materiais, usuários, unidades organizacionais (cursos), catalogação, aquisição, parâmetros,

relatórios e consulta ao catálogo online.

Biblioteca Virtual

A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural,

além de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de

pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual. Esta

ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses,

monografias, artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive

orientações quanto a acesso as bases de dados e orientações na elaboração de Trabalhos de

Conclusão de Curso com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Atualmente, a Biblioteca Virtual da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte – unidade

Barreiro disponibiliza a seus alunos, professores e colaboradores de forma geral, um total

aproximado de 15.103 títulos de periódicos científicos, nas diversas áreas de conhecimento

oferecidas pela Instituição, com acesso livre e de forma remota. Desta forma, auxilia na

aprendizagem, permite o acesso simultâneo de vários usuários, amplia a coleção bibliográfica

do acervo de forma significativa e diária.

Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da

modalidade à distância também se encontra disponível na Biblioteca Virtual da Faculdade

Pitágoras de Belo Horizonte – unidade Barreiro, ofertando a seus usuários acesso simultâneo,

de forma remota através de qualquer dispositivo móvel. A bibliografia complementar do EAD,

disponível na Biblioteca Virtual, é atualizada e inserida diariamente.

E-Book

Quadro 2 – E-Books

Cengage Quantidade

e-books 260

Minha Biblioteca Quantidade

Títulos de e-books 6.051

22

Pearson Quantidade

Títulos de e-books 3.277

Periódicos Científicos Eletrônicos

Quadro 3 – Periódicos Eletrônicos da Base EBSCO

TABELA DAS ÁREAS DO

CONHECIMENTO CNPQ

QUANTIDADE

ESTRANGEIRA

QUANTIDADE

NACIONAL

Ciências Exatas e da Terra 6166 106

Ciências da Saúde 2880 29

Ciências Sociais Aplicadas 2600 79

Ciências Humanas 990 31

Engenharias 437 25

Lingüística, Letras e Artes 578 16

Ciências Biológicas 250 15

Ciências Agrárias 643 85

Multidisciplinares 149 2

TOTAL 14.693 388

Revista dos Tribunais Quantidade

Doutrinas 30.000

Jurisprudência 97.000

Súmulas 42.111

Legislação 50.000

Revistas 27

IOB - Informação Objetiva Quantidade

Legislação 190.581

23

Procedimento 7.241

Notícia 30.420

IOB - Informação Objetiva - Revista Síntese Quantidade

Legislação 222.118

Jurisprudência 19.821.326

Doutrina 9.209

Práticas Processuais 352

Súmulas 11.997

Jornais e Revistas Eletrônicas

Com a finalidade de manter nossos alunos e professores atualizados em relação ao

mercado de forma geral, a Instituição se preocupa em proporcionar aos mesmos, os principais

jornais de circulação nacional e internacional, especialmente algumas direcionadas aos cursos

em funcionamento na Unidade. Como é disponível na Biblioteca Virtual a Base Press Reader

que passa por reavaliação anualmente, privilegiando as escolhas em âmbito nacional e

regionais.

Quando 5 – Periódicos Eletrônicos Outras Bases

Jornais Press Reader Quantidade

Jornais - Títulos Estrangeiros 00

Jornais - Títulos Nacionais 02

Revistas 28

Total

Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico

A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto dos bibliotecários

em articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino

das disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental

para tal atualização.

24

Modelo de Aquisição Sob Demanda

Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras

sugestões podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são

adquiridas de acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação

orçamentária para esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de

atendimento ao público e empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre

materiais que são procurados pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade.

Essas sugestões são reunidas, organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido,

sendo que este processo constitui a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização

das sugestões contribui para que seja adquirido material necessário e de acordo com a

disponibilidade de recursos financeiros.

No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento

Institucional, a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo.

Instrumento de formação cultural

Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a

formação cultural, com a aquisição de grande número de títulos e periódicos, e-books e

jornais, os quais possam oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, são

disponibilizadas matérias multimídias que agregam títulos técnicos e também filmes

temáticos, desde clássicos do cinema até obras contemporâneas, as quais são utilizadas em

exercícios pedagógicos com os alunos. Em ambos os casos, o processo de aquisição obedece às

mesmas normas adotadas para a compra de obras do modelo de aquisição sob demanda.

Serviços Disponíveis

Empréstimo domiciliar;

Consulta local;

Reserva local e online;

Renovação local e online;

Serviço de referência;

Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição;

Serviços específicos ao deficiente visual;

Ponto adicional para devolução de obras;

Serviço de comutação bibliográfica;

Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos;

25

Visita orientada;

Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso;

Empréstimo entre Bibliotecas (EEB).

Horário de funcionamento

O horário funcionamento das bibliotecas da IES busca atender toda a necessidade da

comunidade acadêmica, adequando-se a realidade de cada Unidade da IES.

VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,

INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E

ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO.

INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA

As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação

em nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e

demais instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e

os quesitos de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de

exigência para desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é

adequado, todas contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com

aparelhos retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e

aparelhos de Data Show podem ser facilmente instalados nas salas.

A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de

tempo integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante.

Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de

impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno

desenvolvimento das atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao

público em geral.

Salas de aula

A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado

funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação,

conservação e comodidade necessárias às atividades propostas.

Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que

necessário as salas são equipadas com microfones e caixas auto-falante.

26

Acesso dos alunos a equipamentos de informática

As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de

informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex:Internet e

derivações).

Laboratórios de informática e Laboratórios específicos

A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os

cursos, desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja

mantida e a utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As

disciplinas com atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as

aulas, exceto os laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para

todo o semestre. Caso a utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através

do endereço eletrônico do setor de informática.

Atribuições da equipe técnica;

Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática;

Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática;

A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e

também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir o

bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição.

Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das

ferramentas de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas.

Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a

cada dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco

rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não

for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas

acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos

laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa

capacidade de processamento.

Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os

mesmos serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de

equipamento.

As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os

seguintes procedimentos:

Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as

necessidades de reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são

adquiridos com planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos

27

planos de aula ou criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante

parecer do Supervisor de Laboratórios.

A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090,

disponibiliza instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas

instalações são compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e

elevadores.

Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência

para um grupo de alunos em especial.

Laboratórios de Informática

Laboratórios da Área de Informática I

Laboratório Equipamentos Quantidade

Laboratório Informática (1) -

Sala 100

1 laboratório de informática medindo 59,5 metros quadrados, contendo: 1 ar-condicionado da marca Electrolux; 33 equipamentos Thin Client da marca Tecno World, na cor branca; 33 monitores de 17" da marca Samsung, na cor preta; 33 mouses, 33 teclados todos na cor preta; 33 cadeiras com roda, giratórias e sem braço, 8 luminárias contendo 2 lâmpadas cada; 10 bancadas de mármore com suporte de aço; 1 tela de projeção; 1 projetor Epson preto Power Life S12; 1 quadro branco; 2 bancadas; 1 rack.

33 terminais

Laboratório Informática (2) -

Sala211

1 laboratório de informática medindo 185 metros

quadrados, contendo: 2 rack's com switch 3COM;

2 quadros de sala de aula, na cor branco; 2

projetores de multimídia da marca Epson,

modelo S12 na cor preto; 2 ar-condicionado da

marca RHEM; 35 equipamentos HP COMPAQ

6000; 36 equipamentos HP COMPAQ 8100, na cor

preta; 35 monitores de 18,5" da marca HP, 36

monitores 18,5" Philips; 71 mouses, 71 teclados

todos na cor preta; 90 cadeiras com roda,

giratórias e sem braço, 16 luminárias contendo 2

lâmpadas cada; 20 bancadas; 2 telas de projeção.

35 terminais

Laboratório Informática (3) -

Sala210

1 laboratório de informática medindo 75 metros

quadrados, contendo: 1 rack's com 2 switch HP; 2

quadros de sala de aula, na cor branco; 1 projetor

de multimídia da marca Epson, modelo S5 na cor

preto; 1 ar-condicionado da marca RHEM; 36

equipamentos Dell; 36 monitores de 19" da

36 terminais

28

marca Dell, 36 mouses, 36 teclados todos na cor

preta; 45 cadeiras com roda, giratórias e sem

braço, 8 luminárias contendo 2 lâmpadas cada; 1

telas de projeção; 2 caixas de som; 1 amplificador

de som; 1 armário.

Total: 104 terminais

Laboratórios Especializados:

Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos,

conforme descrição no quadro que segue.

Laboratórios da Área de Engenharia

Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte – unidade Barreiro

Laboratório Equipamento

Laboratório

Multidiscipli

nar

(Engenharia)

- Sala 307

laboratório multidisciplinar (química/física), com 76 banquetas de aço, na cor cinza/azul;

1 mesa madeira para professor, 1 quadro branco para aula; 2 caixas de som; 1 ar

condicionado da marca Electrolux; 16 luminárias contendo 2 lâmpadas cada; 1 armário

para computador, na cor cinza; 1 projetor de multimídia da marca Epson, modelo S12;

1 computador com CPU Lenovo, monitor 15" Samsung, teclado e mouse; 4 armários

de aço para materiais diversos; 6 bancadas de granito; 1 tela para projeção

Laboratório

de Desenho

Técnico -

Sala 207

laboratório de uso para disciplinas dos cursos Engenharia com: 1 quadro para aula, na

cor branco; 2 caixas de som; 1 projetor de multimídia marca Epson, modelo S12; 23

pranchetas em madeira, 48 banquetas em madeira; 1 cadeira giratória e 1 mesa em

madeira para professor; 1 rack para terminal multimídia; 1 monitor 15" Samsung, 1 tela

de projeção, 16 luminárias com 2 lâmpadas cada; 1 ar-condicionado, da marca Elgin

Laboratório

de Desenho

Técnico -

Sala 208

laboratório de Uso para disciplinas dos cursos Engenharia, com 1 quadro para aula, na

cor branco; 2 caixas de som; 1 projetor de multimídia marca Epson, modelo S12; 23

pranchetas em madeira, 48 banquetas em madeira; 1 cadeira giratória e 1 mesa em

madeira para professor; 1 rack para terminal multimídia; 1 monitor 15" Samsung, 1 tela

de projeção, 16 luminárias com 2 lâmpadas cada; 1 ar-condicionado, da marca Elgin

IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO

MEC.

29

R e g i m e n t o G e r a l d

a

F AC U L D A D E P I T Á G O R AS D E B E L O H O R I Z O N T E

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns

dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte.

Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho

Superior da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte, sempre que necessário, por meio de

resoluções.

TÍTULO I - Da Instituição

CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora

Art. 2º. A Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., mantenedora da

Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte, é uma entidade de direito privado, registrada sob nº

5285808 em 06/06/2014, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede e foro

na cidade de Belo Horizonte.

CAPÍTULO II - Da Faculdade

Art. 3º. A Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte, doravante denominada apenas Faculdade

ou IES, é uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido estrito, com

autonomia limitada nas suas atribuições e competências, nos termos da lei, e pode ofertar

cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos

de pós-graduação, cursos sequenciais, de extensão e cursos de formação técnica de nível

médio, obedecida a legislação aplicável, e tem como limite territorial de atuação a cidade

de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º. Regem a Faculdade:

I. A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico;

II. Este Regimento;

III. O Estatuto da Entidade Mantenedora;

30

IV. Toda a legislação de ensino aplicável;

V. As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de

deliberação.

CAPÍTULO III - Dos Fins

Art. 5º.São finalidades precípuas da Faculdade:

I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por

meio do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a

educação do cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a

criação filosófica, artística e tecnológica.

Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:

I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do

pensamento reflexivo;

II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e

ensino técnico de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e

para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua

formação contínua;

III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que

constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de

publicações ou de outras formas de comunicação;

IV. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e

possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão

sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de

cada geração;

V. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os

nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer

com esta uma relação de reciprocidade;

VI. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das

conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na

própria Faculdade;

VII. Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando

medidas que incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de

31

funcionários e, quando possível, da comunidade externa.

Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:

I. Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a

legislação aplicável;

II. Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se

matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances.

Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com

instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais,

ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário.

TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora

CAPÍTULO IV - Da Administração Geral

Art. 9º. A entidade mantenedora é responsável, perante o público, comunidade e

autoridades públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas

necessárias ao bom funcionamento da Faculdade que mantém, respeitados os limites da lei

e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade

própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade.

Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das

atividades da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de seu

patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes recursos financeiros de

custeio.

§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo

delegá-la no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade.

§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos

colegiados que importem aumento de despesas.

§ 3º. A Entidade Mantenedora designa o responsável pela guarda e conservação do Acervo

Acadêmico da Faculdade.

32

§ 4º. A mantenedora poderá firmar acordo de cooperação técnica, pedagógica ou

administrativa entre suas mantidas ou ainda entre mantenedoras integrantes do mesmo

grupo econômico a que pertence.

Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.

Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do Diretor-

Geral.

CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade

Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:

I. Conselho Superior da Instituição;

II. Diretoria-Geral da Faculdade;

III. Diretoria Acadêmica da Faculdade;

IV. Colegiados de Cursos de Graduação;

V. Colegiados de Cursos de Formação Técnica de Nível Médio;

VI. Colegiados de Cursos de Pós-graduação;

VII. Instituto Superior de Educação – ISE.

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria

absoluta de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição

expressa em contrato prevista neste Regimento.

§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à

metade do total dos membros do Órgão Colegiado.

§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impede o funcionamento dos

colegiados, nem torna nulas suas deliberações, desde que tenha havido convocação prévia

nos termos deste Regimento.

§ 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade.

33

§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse

pessoal.

§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou

eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando

da convocação a pauta dos assuntos.

§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e

submetida a voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes.

Seção II - Do Conselho Superior da Instituição

Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa,

consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa,

disciplinar, de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído:

I. Pelo Diretor-Geral da Faculdade;

II. Pelo Diretor Acadêmico da Faculdade;

III. Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares;

IV. Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares;

V. Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares;

VI. Por um professor dos cursos de pós-graduação;

VII. Por um representante da CPA;

VIII. Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares;

IX. Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;

X. Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes,

que esteja regularmente matriculado em um dos cursos da IES e que tenha

obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.

Parágrafo único. No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no

mesmo município, o órgão colegiado é único, podendo haver Diretores de Campi, em cada

34

uma delas, e o Presidente desse órgão é escolhido pelos seus pares, nos termos das normas

aprovadas.

Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua

ausência ou impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade.

Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,

extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a

requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros.

Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos

princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora:

I. Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem

aprovadas;

II. Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo Diretor-

Geral da Faculdade à Entidade Mantenedora;

III. Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo medidas

necessárias ao seu aperfeiçoamento;

IV. Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por

meio de ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e conclusão dos

estudos;

V. Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência,

quando o número desses for superior ao número de vagas;

VI. Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de Curso,

a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;

VII. Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas

atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por

membro da comunidade acadêmica;

VIII. Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste

Regimento;

IX. Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;

X. Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos

letivos regulares;

XI. Propor, receber sugestões, acompanhar e garantir a implementação de ações que

incentive a ampliação da empregabilidade de alunos e egressos;

35

XII. Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;

XIII. Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da

aplicação deste Regimento;

XIV. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua

esfera de competência;

XV. Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática

ou disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade

Mantenedora ou ao órgão próprio do Sistema;

XVI. Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios e a

demais órgãos suplementares;

XVII. Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de

monitorias, de atividades complementares;

XVIII. Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar

questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;

XIX. Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e

máximo de integralização dos cursos, matrículas, transferências internas e

externas, reopções de cursos, adaptações e aproveitamento de estudos, além de

outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido(s) o(s) Colegiado(s)

do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir;

XX. Aprovar anualmente o calendário escolar.

Seção III - Da Diretoria-Geral

Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão

executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.

Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é escolhido e designado pela Mantenedora,

devendo recair a escolha em profissional devidamente qualificado, para mandato de 2

(dois) anos podendo ser reconduzido.

Parágrafo único. O Diretor-Geral pode ser auxiliado por Diretores Assistentes, mediante

comprovada necessidade, conforme critérios definidos pela Entidade Mantenedora.

Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:

I. Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas, no

36

que couber;

II. Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da

Faculdade;

III. Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;

IV. Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de

qualquer forma, responsabilidade da Faculdade, ouvida a Mantenedora;

V. Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas ou

remanejá-los, obedecidos os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade.

Quando se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa dependerão de

indicação ou solicitação do Coordenador de Curso;

VI. Designar, quando necessário, comissões especiais para estudar problemas ou

desempenhar tarefas especiais;

VII. Designar os integrantes da CPA, do NDE, da COLAPS e da CPSA e das demais

comissões que se fizerem necessárias para o atendimento das normas regulatórias

e para o bom desempenho da IES;

VIII. Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir

recursos para sua implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento

e respeito à inclusão social;

IX. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade,

respondendo por abuso ou omissão;

X. Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso de

estudantes, professores, funcionários e visitantes;

XI. Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;

XII. Assinar os certificados e determinar a sua expedição;

XIII. Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidi-

las;

XIV. Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;

XV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera

de competência;

XVI. Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores

Coordenador de Curso e Diretor Acadêmico de suas funções específicas,

tomando as devidas providências quanto à não realização, se for o caso;

XVII. Aplicar sanções, na forma deste Regimento;

37

XVIII. Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;

XIX. Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às

suas determinações;

XX. Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o

relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em

conjunto com os Coordenadores, expondo as providências tomadas para a

maior eficiência da administração e do ensino;

XXI. Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso elaboradas

pelo Colegiado de Curso, com parecer do Conselho Superior;

XXII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da

Mantenedora que se apliquem à Faculdade;

XXIII. Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos o

Coordenador de Curso e o Diretor Acadêmico, se aplicável, em assuntos de

natureza didático-pedagógica e disciplinar;

XXIV. Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir

a matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à

instância superior;

XXV. Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser

aprovada pela Entidade Mantenedora;

XXVI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;

XXVII. Propor modificações ou adaptações neste Regimento;

XXVIII. Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações;

XXIX. Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a

prevenir, ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades,

exercendo poder disciplinar originariamente ou como instância recursal;

XXX. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento, pela

legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.

Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as

medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad

referendum do Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário.

38

Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível

Médio

Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica

operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:

I. Pelo Coordenador de Curso;

II. Por três representantes dos professores;

III. Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que

esteja regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento

acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.

Parágrafo único. Para os cursos técnicos, a Faculdade poderá optar por manter um

único colegiado de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante a

descrita no caput.

Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou

impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.

Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,

extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento

de dois terços, no mínimo, de seus membros.

Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos

princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se

subordina:

I. Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar

sua execução;

II. Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas; III. Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do

trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de

novo título, para decisão do Conselho Superior;

IV. Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas

aprovados;

V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua

esfera de competência;

39

VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE, quando

couber, e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos

os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica,

transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

VII. Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do

curso, propostas pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para aprovação do

Conselho Superior;

VIII. Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à

avaliação institucional;

IX. Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente

da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente

risco à integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da

Faculdade;

X. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este

Regimento.

Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação

Art. 27. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação, órgão deliberativo em matéria de

natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:

I. Por dois Coordenadores de Curso;

II. Por dois representantes dos professores;

III. Por um representante dos alunos, indicado por seus pares, que esteja regularmente

matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as

disciplinas já cursadas.

Art. 28. Preside o Colegiado o Coordenador do Curso indicado pelo Diretor Geral.

Art. 29. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,

extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de dois

terços, no mínimo, de seus membros.

Art. 30. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos

princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se

subordina:

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I. Apresentar propostas relacionadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos;

II. Propor novos cursos de pós-graduação que estejam em conformidade com as

demandas atuais e as necessidades locais;

III. Avaliar os programas de ensino e considerar as experiências pedagógicas;

IV. Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento

de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título,

para decisão do Conselho Superior;

V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua

esfera de competência;

VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer

parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso,

inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de

desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

VII. Acompanhar tendências de mercado e propor ações acadêmicas que elevem a

empregabilidade de estudantes e egressos;

VIII. Propor e implementar a auto avaliação no âmbito do curso em complemento à

avaliação institucional;

IX. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este

Regimento.

Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE

Art. 31. O Instituto Superior de Educação – ISE é uma unidade acadêmica da Faculdade

responsável por articular a elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos dos

cursos e programas de Formação de Professores.

Parágrafo único. O Coordenador do ISE é designado pelo Diretor-Geral e suas atribuições

poderão ser exercidas pelo Diretor Acadêmico da IES a critério da Diretoria Geral.

41

Seção VII - Do Diretor Acadêmico

Art. 32. O Diretor Acadêmico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela

organização e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando

suporte aos Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus planos e

atividades como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação.

Parágrafo Único. O cargo do diretor acadêmico da Faculdade pode ser exercido por um

coordenador acadêmico, a critério da diretoria geral.

Art. 33. Compete ao Diretor Acadêmico:

I. Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de

qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;

II. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com

o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para

apreciação do Diretor;

III. Promover ações que estimulem a inclusão social e garantir a implantação e

manutenção do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos;

IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e

horários;

V. Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES;

VI. Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos

órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos;

VII. Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos

órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão;

VIII. Autorizar a contratação de pessoal docente.

Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação

Art. 34. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o

responsável pelo sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e

proativo – e catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se

envolve na busca vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de

todo o corpo docente e corpo discente de seu curso.

Parágrafo único. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções:

42

I. Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;

II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;

III. Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da

Faculdade;

IV. Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico

do curso sob sua gestão;

V. Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;

VI. Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais,

pedagógicos e de registro do curso;

VII. Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação

inclusiva;

VIII. Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente

do curso;

IX. Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar

condições de acesso e permanência a estudantes com deficiências;

X. Gerenciar e manter a padronização do Projeto Pedagógico do Curso em

conformidade com os princípios institucionais;

XI. Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de

aprendizagem do curso;

XII. Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá- las

em seu curso;

XIII. Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização

da qualidade do trabalho dos docentes;

XIV. Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e

equipamentos do curso;

XV. Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e

discentes;

XVI. Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do

curso;

XVII. Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos

evadidos;

XVIII. Ser corresponsável pela divulgação do curso;

XIX. Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e

43

cursos de extensão;

XX. Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados

pelos discentes, quando aplicável;

XXI. Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, quando

previstas;

XXII. Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas

Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e

pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações;

XXIII. Ser corresponsável por ações que promovam a empregabilidade dos estudantes

e dos egressos;

XXIV. Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse

processo por parte do MEC, quando aplicável;

XXV. Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;

XXVI. Promover ações de autoavaliação do curso;

XXVII. Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de

novas metodologias e técnicas pedagógicas;

XXVIII. Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas Avaliações

Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa, nos termos

legais;

XXIX. Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional

(específica do curso);

XXX. Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do

processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao

aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação

superior;

XXXI. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar;

XXXII. Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;

XXXIII. Controlar e minimizar índices de evasão do curso;

XXXIV. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste

Regimento.

Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE)

44

Art. 35. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso de graduação

da Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes, as

atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo acompanhamento,

consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes

Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos.

§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação:

I. Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e

melhoria do Projeto Pedagógico do Curso;

II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de

ensino-aprendizagem do curso;

III. Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares;

IV. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;

V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso;

VI. Zelar pela atualização da contextualização regional do curso e sua coerência

com o perfil do egresso;

VII. Garantir que a estrutura do curso possibilite adicionalmente aos alunos com

necessidades educacionais especiais a diversificação e a flexibilização curricular

e metodológica;

VIII. Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a

garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso.

§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído de:

I. Coordenador do Curso, como seu presidente;

II. No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso.

§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de

graduação:

I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

III. Encaminhar as deliberações do Núcleo;

IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e

45

um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;

V. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição;

VI. Propor alterações no PPC garantindo o atendimento às Diretrizes Curriculares

Nacionais.

§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente,

duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou

pela maioria de seus membros titulares.

§5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem atuar em regime de trabalho de

tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.

§ 6º. Em processos de autorizações de curso, o regime de trabalho será previsto em

Termo de Compromisso e o contrato se efetuará após a publicação do devido ato

regulatório no Diário Oficial da União.

Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Art. 36. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância com a

Lei nº 10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos

colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos.

Art. 37. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade

acadêmica (docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil organizada.

Art. 38. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições:

I. Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;

II. Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos;

III. Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação;

IV. Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por

diversos meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES;

V. Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;

VI. Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas;

VII. Avaliar a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

46

VIII. Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade;

IX. Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da avaliação

institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos envolvidos;

X. Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da avaliação,

pelo menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos,

Art. 39. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA:

I. Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades

cumpridas pela instituição;

II. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências,

III. Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES;

IV. Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e

técnico-administrativo;

V. Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais;

VI. Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;

VII. Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos da

Faculdade.

Parágrafo único. A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar de

consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de

questionários de avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados obtidos por meio dos

instrumentos de avaliação serão analisados pela CPA e caberá a ela a elaboração dos

relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise, divulgação dos resultados e

acompanhamento dos processos saneadores.

Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do PROUNI -

Programa Universidade para Todos

Art. 40. A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social - COLAPS do PROUNI

– Programa Universidade para Todos, é um órgão colegiado de natureza consultiva, com

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a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e

Controle Social - CONAP e a comunidade acadêmica da Faculdade.

Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma COLAPS

designada para atuação específica

Art. 41. Compete à Comissão:

I. Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do

PROUNI na Faculdade;

II. Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil,

recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for

o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI

– CONAP;

III. Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI;

IV. Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.

Art. 42. A Comissão é composta por:

I. Um Representante do Corpo Discente, que deve ser bolsista PROUNI;

II. Um Representante do Corpo Docente contratado em regime de trabalho de

tempo parcial;

III. Um Representante da Direção da Faculdade, que deve ser o Coordenador ou um

dos representantes do PROUNI na IES;

IV. Um Representante da Sociedade Civil.

§ 1º Há um membro suplente para cada membro titular, para substituí-lo nos casos de

ausência justificada.

§ 2º Os membros referidos nos incisos I e II deste artigo são eleitos por seus pares.

§ 3º O representante referido no inciso IV deste artigo é escolhido entre os candidatos

indicados por organizações da sociedade civil, mediante eleição ou acordo entre elas, cujo

resultado será comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local.

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§ 4º Os membros das Comissões Locais exercem função não remunerada, sendo

considerada atividade de relevante interesse social.

§ 5º A Comissão, existente em cada endereço de oferta da IES, tem vigência de 2 (dois)

anos e, ao término deste, sua composição deve ser renovada.

Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do FIES–

Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior

Art. 43. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES é o órgão

responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato ao Programa.

Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma CPSA

designada para atuação específica.

Art. 44. A Comissão é composta por:

I. Dois Representantes da IES;

II. Dois Representantes do Corpo Discente da IES;

III. Um representante do Corpo Docente da IES.

§ 1º Os representantes referidos no caput deste artigo integram o corpo docente,

discente e administrativo do local de oferta de cursos.

§ 2º Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os

representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da Instituição.

§ 3º O presidente e o vice-presidente da Comissão devem obrigatoriamente, ser o

representante da instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de cursos

no FIES.

§ 4º É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais de

uma Comissão.

§ 5º A Comissão pode contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10

funcionários efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da Comissão.

49

Art. 45. São atribuições da Comissão:

I. Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de

cursos da Instituição;

II. Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços eletrônicos

dos membros da Comissão e dos integrantes da respectiva equipe de apoio técnico;

III. Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno

no módulo de inscrição do sistema eletrônico SisFIES, bem como da

documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil;

IV. Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do

estudante;

V. Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes

financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do

financiamento;

VI. Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento.

CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria

Art. 46. A Ouvidoria é um canal de comunicação entre as comunidades interna e

externa e a Faculdade, disponibilizado para atender, registrar e responder as demandas dos

solicitantes, referentes aos serviços prestados pela IES, e que incluem sugestões, críticas,

elogios, denúncias ou reclamações, que são contabilizados com vistas a produzir subsídios

para as ações de aprimoramento permanente da Instituição.

Art. 47. A Ouvidoria terá, prioritariamente, atendimento eletrônico, com o objetivo de

facilitar e agilizar o processo de comunicação.

Parágrafo único. O endereço eletrônico da ouvidoria deverá ser amplamente divulgado na

IES.

Art.48. A Ouvidoria terá até 7 dias úteis para responder aos contatos recebidos pelo canal

eletrônico. Qualquer prazo que exceda a esse limite deverá ser comunicado ao solicitante.

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Parágrafo único. A Ouvidoria não atenderá solicitações de documentos, informações ou

qualquer tipo de pedido que não se relacione a sugestões, reclamações, críticas,

recomendações, elogios ou denúncias.

Art. 49. O Ouvidor da IES será o Coordenador da CPA – Comissão Própria de Avaliação.

Parágrafo único. As mensagens eletrônicas enviadas para a Ouvidoria serão processadas pela

Ouvidoria Geral da mantenedora, que acionará o setor responsável pelo setor na mantida, a

fim de colher subsídios para resolver a pendencia, quando for o caso, apurar denúncias ou

obter informações para responder ao solicitante. O Diretor da IES e o Ouvidor local serão

informados sobre os chamados processados pela Ouvidoria Geral.

Art. 50. A Ouvidoria gerará relatórios semestrais, com informação de quantidade e tipo de

reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões, para integrar o relatório anual da

CPA e o Plano de Ação decorrente do processo de Avaliação Institucional.

CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID)

Art. 51. O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos - NAID será designado por

Portaria do Diretor-Geral e terá a seguinte composição:

I. Diretor Acadêmico;

II. Coordenador da CPA;

III. Um representante dos Coordenadores;

IV. Um representante do corpo técnico-administrativo.

Parágrafo único. Presidirá o NAID o Diretor Acadêmico e, na sua ausência, o Coordenador da

CPA.

Art. 52. O NAID se reunirá, ordinariamente, uma vez, por semestre, preferencialmente antes

do início do período letivo, para deliberar sobre procedimentos a serem adotados em caso

de matrícula de alunos com deficiências, limitações, superdotações ou com Transtorno do

Espectro Autista e extraordinariamente, sempre que necessário.

51

Art. 53. O NAID deve garantir o atendimento ao Estudante com Deficiências, limitações,

superdotações e com Transtorno do Espectro Autista, prevendo o desenvolvimento de ações

voltadas para o acesso, para a permanência e para qualidade do ensino oferecidos aos

estudantes matriculados na Instituição e aos seus colaboradores.

Art. 54. O NAID deverá garantir que a infraestrutura da instituição esteja adequada para

permitir a locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, adaptação de sanitários,

bebedouros e sinalização tátil e em braile compatível para pessoas com deficiência visual,

de forma que o estudante, professores e demais funcionários tenham acesso a todos os

espaços institucionais.

Parágrafo único. Havendo disponibilização de todos os espaços necessários para o

atendimento dos alunos com necessidades especiais em pavimento específico da instituição,

será permitida a existência de salas de aulas e laboratórios (desde que não seja o único da

modalidade) em andares superiores, sem necessariamente atender todas as condições

especiais de acessibilidade a deficientes. O preceito disposto

nesse parágrafo único somente poderá ser aplicado se o andar adaptado comportar, com

conforto e adequação, a totalidade de alunos com deficiências.

Art. 55. O NAID deverá garantir que a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do

Espectro Autista, nos termos legais, sejam completamente atendidos.

Parágrafo único. Caso haja necessidade, o NAID designará profissional para acompanhar o

estudante portador da síndrome nas atividades acadêmicas.

Art. 56. Ao NAID caberá promover ações de difusão dos Direitos Humanos, como

processo dinâmico, multidimensional, que envolva toda a comunidade acadêmica e que

dissemine a necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.

Art. 57. Será de responsabilidade do NAID analisar solicitações e documentos apensados na

justificativa do estudante e emitir parecer sobre a solicitação da prorrogação de prazo além

do tempo máximo de integralização, estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso, para

conclusão do curso.

52

Art. 58. Todas as obras efetuadas pela instituição, seja de ampliação ou de reforma

deverão ser previamente apresentadas ao NAID para aprovação.

Parágrafo único. A aprovação a que se refere o artigo se aplica exclusivamente a

aspectos de acessibilidade e inclusão.

CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno

Seção XIII – Do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA)

Art. 59. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de acolhimento aos

discentes e ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja

qual for o serviço solicitado.

Art. 60. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA):

I. Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;

II. Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos;

III. Facilitar e solucionar as negociações financeiras;

IV. Efetuar ações para Minimizar índices de evasão; V. Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos

alunos com deficiências;

VI. Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas e

diretrizes para educação inclusiva e acessibilidade ampla;

VII. Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem aos

serviços de apoio psicopedagógico;

VIII. Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e

financeiros;

IX. Coordenar e realizar o processo de matrícula;

X. Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via

de boletos etc.;

XI. Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de

atraso);

XII. Efetuar atendimento de retenção;

XIII. Efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI, PROMUNI,

53

FIES, PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e

outros;

XIV. Entregar os certificados e diplomas.

Seção XIV – Da Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores)

Art. 61. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão, arquivamento,

registro e envio de informações, certificações, diplomas e toda documentação referente à

vida escolar do estudante, na instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a

conclusão de seus estudos, bem como por promover a integração e a convivência entre

todos os professores e coordenadores e servir de ponto de atendimento aos alunos que

necessitam de contato com professores e coordenadores.

Art. 62. São atribuições da Secretaria Geral:

I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que

serão utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas;

II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas,

transferências internas e externas;

III. Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo

semestre com o vínculo de professores;

IV. Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos);

V. Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores

de Curso;

VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de

cada semestre;

VII. Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;

VIII. Atualizar, no sistema informatizado próprio, os dados e informações relativos às

turmas de alunos formandos;

IX. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;

X. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes;

XI. Acompanhar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promoção das

provas e suas questões formatadas para operacionalização na unidade; confecção

do manual do candidato; confecção do edital de processos seletivos; preparação

54

das salas e condições especiais para alunos com deficiências; realização da

classificação dos candidatos; emissão de editais após o processo seletivo; controle

da abertura de novas turmas;

XII. Acompanhar o controle de todo o Registro Acadêmico e Escolar dos

estudantes: controle de inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou

escolar do aluno, como notas e frequências pelos docentes; procedimento de

Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação,

promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e outros);

XIII. Acompanhar a gestão das Matrizes: manutenção das matrizes curriculares,

parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores;

XIV. Confeccionar a proposta de calendário unificado.

Seção XV - Da Biblioteca

Art. 63. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos

cursos oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral da

Faculdade.

Art. 64. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a

escolha em profissional legalmente habilitado.

Art. 65. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das

férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.

TÍTULO III - Dos Cursos

CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais

Art. 66. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como

determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para

obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.

§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento,

integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada carga

horária.

55

§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de

conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor

aproveitamento didático.

§ 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de

unidades de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.

§ 4º. O sequenciamento das disciplinas previstas na matriz curricular será flexível e terá o

seu ordenamento proposto pela IES considerando as especificidades dos estudantes e dos

processos operacionais.

§ 5º. Consideram-se efetiva atividade acadêmica as aulas expositivas e atividades em sala de

aula, acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo ações realizadas por

meio das aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos, elaboração de

textos e artigos, atividades em laboratórios e bibliotecas, pesquisas bibliográficas e

consultas eletrônicas etc. A composição da carga horária dos cursos abrange todas as

efetivas atividades acadêmicas ou escolares, conforme estabelecido na LDB e na Resolução

CNE/CES nº 3/2007.

Art. 67. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como

determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para

obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.

Parágrafo único. Para cada curso superior e técnico de nível médio é especificada a carga

horária legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias, disciplinas,

efetivas atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares, estágios, quando

previsto, e demais atividades do respectivo currículo, de acordo com a respectiva Diretriz

Curricular Nacional.

CAPÍTULO X - Dos Cursos

Art. 68. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:

I. De Graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia),

abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e

tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo;

II. De Pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento,

56

abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;

III. De Extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos

requisitos estabelecidos em regulamento próprio;

IV. De Formação Técnica de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos a

candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em

processo seletivo.

Art. 69. As vagas totais de cada curso serão calculadas pela multiplicação das vagas anuais,

expressas em ato regulatório, pelo seu tempo médio de integralização.

Parágrafo único. Para a obtenção do prazo médio de integralização deve-se somar os prazos mínimo e máximo e dividir o resultado por 2.

Seção XVI - Da graduação

Art. 70. Compreendem-se como cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e

Superiores de Tecnologia.

Art. 71. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus componentes

curriculares possam ser atendidos cumprindo-se um tempo mínimo de integralização, em

correspondência ao previsto na legislação.

Parágrafo único. Os prazos dos tempos de integralização mínimo, médio e máximo dos

cursos são descritos nos Projetos Pedagógicos.

Art. 72. Caso o aluno não conclua o curso no prazo máximo de integralização, deverá realizar

novo processo seletivo e estará sujeito às mudanças de projeto pedagógico. Nesse caso,

poderá solicitar dispensa das disciplinas já cursadas, por meio de aproveitamento de estudos.

Parágrafo único. A IES poderá conceder prorrogação do tempo máximo de integralização ao

aluno, por mais 50% do tempo mínimo, caso o estudante apresente solicitação justificada ao

Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos que o analisará de acordo com o

critério de flexibilidade curricular e adequação às necessidades específicas do indivíduo.

Art. 73. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio.

Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo

do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade,

57

das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria

de sua qualidade.

Art. 74. Os Cursos Superiores de Tecnologia serão concebidos de acordo com as normas

estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com

a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.

Seção XVII - Da Pós-Graduação

Art. 75. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação

especializada, fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento profissional e

pessoal.

Art. 76. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou

transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por

objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma

profissão e habilitam o certificado.

Parágrafo único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma

de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

I. A organização e a regulamentação de funcionamento do curso;

II. A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e

eletivas para cada área de concentração;

III. A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos

títulos que os habilitam;

IV. A previsão orçamentária para o curso;

V. O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.

Seção XVIII - Da Extensão

Art. 77. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social

da Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias

socioprofissionais definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de

ação.

58

Parágrafo único. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação

própria em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do

funcionamento e as exigências para obtenção de certificados.

Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio

Art. 78. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados pela

Faculdade na modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar habilitação ou

qualificação profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão.

Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo

Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os

cursos técnicos e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da

sociedade atual.

Art. 79. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico

específico.

Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo

do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade,

das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria

de sua qualidade.

CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar

Art. 80. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho

acadêmico ou escolar efetivo, excluído o tempo reservado apenas para os exames finais e

sua estruturação em períodos regulares e períodos especiais.

CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo

Art. 81. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível

médio é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da

Instituição.

Parágrafo único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos,

oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade

59

para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo

Conselho Superior da Instituição.

Art. 82. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino

médio, ou equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los

para o ingresso nos cursos superiores de graduação ou nos cursos técnicos de nível médio.

§ 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos os

cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados,

conforme a natureza ou nível do curso ofertado.

§ 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo com o

respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à participação no processo

seletivo.

Art. 83. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam os

cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida

para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios

de classificação e as demais informações necessárias ao conhecimento do processo tanto

para os cursos de graduação como para os cursos técnicos de nível médio.

§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de

habilidades específicas, para os cursos que os recomendem.

§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a

Faculdade realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de graduação, a

candidatos portadores de diploma de curso superior, observadas as normas

estabelecidas em Edital.

§ 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico,

mesmo após a efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o

número mínimo de aluno, previsto previamente em edital, não for atingido, após

comunicação aos interessados.

Art. 84. O processo seletivo para os cursos superiores abrange conhecimentos comuns às

diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de

60

complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da

Instituição.

Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade

estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar

de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos

prazos fixados pelo Edital.

Art. 85. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do Diretor da

Faculdade.

Parágrafo único. A Faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser

disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas dos

cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos

professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.

Art. 86. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou

parcialmente, ao Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção

estabelecidas pelo MEC.

CAPÍTULO XIII - Da Matrícula

Art. 87. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da

matrícula ou da comprovação da participação do candidato em programa de financiamento

do Governo Federal.

§ 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas

regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços

educacionais entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de

idade), por seu representante legal.

§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos

cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de

avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, informações

registradas no edital do processo seletivo e, de outro, o compromisso da Faculdade em

cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula.

61

§ 3º. O requerimento de matrícula deve ser instruído com a seguinte documentação:

a) Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente,

certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de

conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior

registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial,

para alunos que cursaram Ensino Médio no exterior;

b) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio; c) Certidão de Nascimento ou Casamento; d) Cédula de Identidade; e) Cadastro de Pessoa Física - CPF; f) Comprovante de residência atual; g) Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido

pela Instituição, assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro

responsável legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula;

h) Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade.

Art. 88. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos

que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino,

neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades de

ensino e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades educacionais

competentes. Idêntico compromisso e comportamento são exigidos relativamente às

determinações das autoridades educacionais.

Art. 89. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da

Instituição, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes

cursadas no mesmo nível de ensino, observados o seu conteúdo, a sua carga horária e as

Diretrizes Curriculares em vigor, podendo, ainda, o interessado ser submetido à

comprovação de proficiência.

Art. 90. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre

subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga.

§ 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do curso

por meio de expressa determinação constante no ato da matrícula.

§ 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo

sua vinculação com a Faculdade.

62

Art. 91. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de,

interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas

duas formas de trancamento:

I. Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade,

reserva sua vaga;

II. Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade,

disponibiliza sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para

transferências internas ou externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à

existência de vaga quando de seu retorno aos estudos.

§ 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não

podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducidade de

sua vaga na Faculdade.

§ 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de

dois anos e por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do

interessado, devidamente justificado.

§ 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em

data própria.

Art. 92. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por

ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos:

I. A requerimento do aluno;

II. Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria

Geral;

III. Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no

momento próprio;

IV. Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer

descumprimento contratual por parte do discente;

V. Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;

VI. Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento.

VII. Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsa-

63

formação, no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício

concedido pelo Governo Federal.

CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos

Art. 93. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a

Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos

idênticos ou afins aos seus, mediante aprovação em processo seletivo.

§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho

Superior da Instituição.

§ 2o. A transferência ex officio é aceita em qualquer época, independente de vaga,

quando se tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade

onde está locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de

natureza pública, civil ou militar.

§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo

anterior atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou

militar;

§ 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada

de histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos

programas das disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração;

§ 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de

estudos na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Instituição.

Art. 94. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência para

outra instituição de ensino superior a qualquer época, independentemente do seu período

curricular, da sua situação de adimplência ou de eventual processo disciplinar em trâmite.

64

CAPÍTULO XV - Da Avaliação Acadêmica e Escolar Seção

XX - Considerações Gerais

Art. 95. O processo avaliativo do rendimento acadêmico e escolar da Faculdade é regido

pelas disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Projetos Pedagógicos de Curso e

pelas normas que lhes forem posteriores, a juízo do Conselho Superior da Instituição.

Art. 96. A avaliação escolar nos cursos é feita por disciplina e incide sobre a frequência e a

nota, mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas

avaliações.

§ 1º. O processo de avaliação traduz-se em um conjunto de procedimentos aplicados de

forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo estudante, de

conhecimentos e habilidades previstos no plano de ensino de cada disciplina.

§ 2º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como

determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da

Faculdade no prazo fixado no calendário escolar.

§ 3º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar

formas diversas e continuadas de verificação do rendimento, tais como projetos, relatórios,

painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos individuais e em grupo,

arguições orais, fichamento de leituras, estudos de casos, monografias e outras formas de

avaliação, cujo resultado deve culminar com a atribuição de uma nota.

§ 4º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá

compor a(s) nota(s) bimestral(ais), podendo o Colegiado de curso, com aprovação do

Conselho Superior da Instituição, fixar um percentual dessa forma de avaliação para fins de

composição das notas bimestrais.

§ 5.º Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal

imediatamente inferior às médias com centesimal inferior a cinco e, à imediatamente

superior, as com centesimal igual ou superior a cinco.

Art. 97. Poderá ser atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não

autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou

65

parciais, exames ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação de conhecimento por

atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade.

Art. 98. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos ou que

evidenciem altas habilidades ou superdotação, demonstrados por meio de provas e

outros instrumentos de avaliação específicos aplicados por banca examinadora especial,

poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas previamente

aprovadas pelo Conselho Superior em regulamento próprio.

Art. 99. Quando houver motivo justificado, o aluno terá o direito de realizar a segunda

chamada, que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando ela assim disciplinada:

I. Em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por

semestre letivo de caráter cumulativo;

II. Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda

chamada, terá sua nota atribuída ao 2º bimestre, ficando com zero na avaliação

oficial do 1º bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em

regulamento do Curso;

III. As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo

docente ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os

conteúdos programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso.

Art. 100. Fica facultado ao aluno o acesso à sua prova em dia e hora determinados pela

Faculdade.

Art. 101. O aluno poderá requerer a revisão de sua prova no prazo de 48 horas, a contar

da data da divulgação do resultado, fazendo-o através de requerimento fundamentado, o

qual aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem

discordar do processo avaliativo.

Art. 102. Não havendo aceitação da decisão do professor, o aluno poderá requerer banca

revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor-Acadêmico da Faculdade.

Parágrafo único. O prazo para a apresentação deste requerimento é de 48 horas,

contado da data da revisão da prova. Cabe ao Diretor Acadêmico nomear a comissão

revisora, não podendo ela ser integrada pelo professor que outorgou a nota revisada.

66

Art. 103. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e

os que forem manifestamente intempestivos.

Art. 104. Da decisão a que se refere o artigo 102, somente cabe recurso ao Diretor- Geral

da Faculdade se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao

processo avaliativo.

Art. 105. A forma de avaliação dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada no

respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.

Seção XXI - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação

Art. 106. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre

letivo, com exceção dos alunos com deficiência, cuja avaliação poderá ser realizada de

formas variadas, com a flexibilização adequada a sua limitação.

§ 1º. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo

programático.

§ 2º. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no

calendário escolar, vedada sua alteração.

Art. 107. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média

aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a

seis inteiros.

Art. 108. Não logrando aprovação na forma do artigo 107, o acadêmico deve submeter-se a

exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média quatro inteiros.

§ 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas, de

acordo com o artigo 107, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média

final seis inteiros.

§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos

professores, facultada sua aplicação institucional.

67

Seção XXII - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação

Art. 109. Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a quatro

inteiros nas avaliações previstas no artigo 107; também assim será considerado aquele que,

submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética seis inteiros entre a média

final (média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme artigo 108.

Art. 110. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que

lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas e às

demais atividades de ensino, exceto no que concerne a estágios, que são regulados por

regulamentos próprios.

Art. 111. O aluno reprovado em mais de um terço das disciplinas da série em que está

matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado.

§ 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de

disciplinas da série em que o estudante está matriculado, sendo arredondado para maior

o número encontrado para a quantificação das reprovações.

§ 2º. O aluno que, no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que um

terço das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série em

que está matriculado - ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais se reprovou.

Art. 112. O aluno reprovado em até um terço das disciplinas será promovido para a série

seguinte, ficando em dependência daquela(s) na qual ocorreu(am) a(s) reprovação(ões).

§ 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado,

primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo

imediatamente posterior à(s) reprovação(ões).

§ 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas

especiais em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a

compatibilidade de horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e

procedimentos pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que diz respeito a

faltas e avaliações.

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Art. 113. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às

modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais

alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.

Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos

Art. 114. Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos quais

são oferecidas as disciplinas.

Art. 115. Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações que

lhe conferem notas de 0 a 10.

Art. 116. Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar

diversos instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos, relatórios

técnicos, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos em grupos,

fichamentos de leituras, estudos de casos, arguições orais e outras formas de verificação da

aprendizagem.

Art. 117. As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo:

a) 1º bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre;

b) 2º bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da

prova oficial tem peso sete (7,0).

Art. 118. A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a nota

do 1º bimestre e peso seis (6) para o 2º bimestre.

Art. 119. A realização da prova oficial escrita no 2º bimestre é obrigatória.

Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das

disciplinas nas quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0).

Art. 120. Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota igual

ou superior a cinco (5,0).

69

Art. 121. O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer

disciplina, ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por

disciplina, em data previamente definida em calendário escolar.

Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado aprovado

o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0).

Art. 122. Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém tenha

obtido, pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência em regime

semipresencial, no período subsequente ou no final do curso, a critério da Coordenação.

Art. 123. Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá obter

frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas ministradas

na modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização das atividades.

Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de

reposição de frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer oportunidades

de reposição de aulas para o aluno que está na iminência de reprovação por baixa

frequência.

Art. 124. O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado (75%)

deverá cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o período

previsto para a conclusão do curso, a critério da Coordenação.

Seção XXIV - Da Frequência

Art. 125. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu

controle é de responsabilidade da Secretária-geral da Faculdade.

Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de

faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático

planejado para o período em que a ausência se verificou.

Art. 126. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.

§ 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data

do início do evento, cabendo ao Diretor-Geral da Faculdade a apreciação do pedido.

70

§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o

represente, independentemente da apresentação de mandato.

Art. 127. Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez

lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências,

bem como às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis,

vedada sua alteração.

§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se

refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da

Faculdade a abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o

fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a

documentação necessária à comprovação do pedido.

§ 2º. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de

frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser,

adicionalmente, cumpridas pelo estudante.

Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores

Art. 128. O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é

diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória

(presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com obtenção de pelo

menos 50% do total de pontos necessários para a aprovação final na disciplina cursada, sendo

recomendada a esse aluno a participação em programas de recuperação de estudantes com

baixo rendimento acadêmico.

§ 1º. O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em

nenhuma hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para

regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com

atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil

com contraprestação do aluno (FIES) ou qualquer outro programa assemelhado.

§ 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo

correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já

cursado antes do financiamento.

71

CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado

Art. 129. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional,

exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho.

§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou

Técnicos de Nível Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório,

deverá se prever a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do

curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela

e avaliação das atividades.

§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas e

semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo

de integralização dele, em ambos os aspectos.

§ 3º. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa

de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na

legislação específica.

Art. 130. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do

respectivo Curso.

Art. 131. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao

regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.

CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares

Art. 132. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação,

de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar.

Art. 133. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos

independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e

contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho,

estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades

regionais e culturais.

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Parágrafo único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa,

monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários,

simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições

de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses

conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada instituição, mas

nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma

interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados.

Art. 134. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares

obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.

Art. 135. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades complementares

dirigidas, comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não

presencial, de forma a permitir ao estudante a realização assíncrona das atividades, em

horários condizentes com sua disponibilidade.

§ 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por meio

de “Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos, desenvolvidos de forma

semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à todas as áreas, com o objetivo

de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura autônoma da autoaprendizagem.

§ 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária que será

utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo,

necessariamente, os Estudos Dirigidos.

§ 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina, mas

são inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades Complementares

obrigatórias para cada curso.

Art. 136. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão o

desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das

seguintes estratégias:

I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;

II. Sistematização e esquematização de informações;

III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de

73

situações-problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos,

imagens, gráficos e tabelas;

IV. Discussão em fóruns.

Art. 137. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas

Atividades Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como

requisito obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma avaliação

estruturada baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por não se tratar de

disciplina, não há exame final.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o próximo

semestre, devendo refazê-lo com rendimento.

Art. 138. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs)

obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.

TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica

CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais

Art. 139. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos

docente, discente, e técnico-administrativo.

Art. 140. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de

trabalho, respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho,

dignificar a Faculdade e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e

observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional.

§ 1o. É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a

distância.

§ 2º. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, o

desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o caput do artigo ou

desídia no cumprimento das suas funções.

§ 3º. Ao acusado será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no

prazo fixado.

74

Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo

Art. 141. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do

Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do

Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das normas próprias da

Faculdade.

Parágrafo único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnico-

administrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios.

CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente

Art. 142. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades

disciplinares:

I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa,

a) por transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos

atos escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de

responsabilidade a terceiros;

b) por falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes

discrepantes em relação aos seus pares ou aos alunos.

II - REPREENSÃO, por escrito,

a) por reincidência nas faltas previstas no item I;

b) por ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente; c) por falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da

Faculdade quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de

descumprimento dos programas e planos de ensino.

III- DISPENSA

a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista;

b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por

motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal.

75

§ 1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do

Diretor-Geral da Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos,

dependendo da gravidade da falta ou transgressão.

§ 2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor- Geral

da Faculdade ao Conselho Superior, para as devidas providências.

CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente

Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente

Art. 143. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos

especiais, matriculados em seus cursos.

§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de nível

médio que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo

diploma.

§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização,

aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos

cursos oferecidos regularmente.

Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente

Art. 144. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os

seguintes deveres fundamentais:

I. Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;

II. Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática,

à frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da

contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares;

III. Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais

normas vigentes na Faculdade;

IV. Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons

costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos

professores, aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;

V. Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos

76

princípios que a orientam;

VI. Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.

Art. 145. São direitos dos alunos:

I. Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na

forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos

dos Cursos;

II. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior;

III. Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida

acadêmica;

IV. Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade;

V. Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em

situações que, comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e recursos

de acessibilidade.

Parágrafo único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos

colegiados da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer dos

cursos da Faculdade e não ter sofrido reprovações em nenhuma das disciplinas cursadas.

Art. 146. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-

ão consoante à legislação pertinente em vigor.

Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente

Subseção I - Das Disposições Gerais

Art. 147. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar,

ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso.

Art. 148. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a

extensão do dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da

conduta.

Art. 149. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da Faculdade.

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Art. 150. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente

da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.

Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada

anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido

período de tempo superior a um ano.

Art. 151. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma

da legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da

Faculdade aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.

Art. 152. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva penalidade

serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o

Coordenador de Curso.

Subseção II - Das penalidades:

Art. 153. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes

sanções:

I. Advertência;

II. Suspensão; e

III. Desligamento.

Art. 154. A pena de advertência é aplicável para os casos de:

I. Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;

II. Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da

administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência;

III. Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade

acadêmica;

IV. Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou

desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de

atividades acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas.

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Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta

ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou

desligamento.

Art. 155. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:

I. Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem

contra a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da

comunidade acadêmica;

II. Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje,

afronta ou vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos da

Faculdade, ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção de novos

estudantes;

III. Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;

IV. Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à

Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;

V. Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento

da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;

VI. Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades

educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;

VII. Inutilizar editais e avisos afixados pela administração;

Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta

ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento.

Art. 156. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:

I. Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;

II. Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência ou suspensão,

desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o recomendem;

III. Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da

Faculdade, ainda que nessa esfera não venha a ser processado;

IV. Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que,

diante da gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o

desligamento.

79

Subseção III – Dos procedimentos

Art. 157. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique

a data da infração e a ciência do aluno.

Art. 158. As penas de advertência e suspensão serão aplicadas por escrito pelo Coordenador

do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade, independentemente da

abertura de sindicância ou procedimento administrativo.

Art. 159. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias.

Art. 160. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da

Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e

testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento

integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão.

Art. 161. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da

Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento

administrativo disciplinar.

Art. 162. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do

Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir

Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, três

profissionais do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o

qual integrará a Comissão.

Art. 163. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre

os fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias. A

Faculdade e o aluno poderão indicar até duas testemunhas.

Art. 164. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a

manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a

aplicação da pena de desligamento.

Art. 165. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela

aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível.

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Art. 166. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da

Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua

conclusão.

TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados Seção XXX - Nos

cursos de Graduação

Art. 167. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos

superiores de graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos especiais

que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos.

§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são

registrados nos órgãos ou Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a legislação.

§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este

delegar poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa.

Art. 168. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em sessão

solene pública do Conselho Superior da Instituição em dia previamente determinado em

calendário.

Parágrafo único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento

próprio, baixado pelo Conselho Superior da Instituição.

TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 169. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos

requisitos legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas

contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o

disposto neste Regimento Geral.

Art. 170. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos

estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por

reprovação, somente pode matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na data

do retorno.

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Parágrafo único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as

adaptações necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela que

estiver implantada na data do retorno.

Art. 171. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.

Art. 172. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da

Faculdade podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou

permanentes para estudo de problemas específicos ou para a coordenação de determinados

programas ou setores de atividades.

Art. 173. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro

da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir da tomada de

conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados.

Art. 174. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor- Geral

da Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior da

Instituição. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de

dois terços da totalidade dos membros do mesmo Conselho.

Art. 175. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho

Superior da Instituição no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad

referendum daquele órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.

Art. 176. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Instituição e

entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias, na data de sua

protocolização no Ministério da Educação.