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Julho 2015 FACULDADE DE MACAPÁ - FAMA CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES DE OFERTA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

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Julho 2015

FACULDADE DE MACAPÁ - FAMA

CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES DE OFERTA

DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

2

Apresentação

A divulgação do Catálogo Institucional das Condições de Oferta dos Cursos de Graduação é

uma forma de comunicar e tornar públicos, principalmente à comunidade acadêmica, dados

referentes a Faculdade de Macapá - FAMA. É vital que alunos e professores conheçam a realidade

institucional e tenham informações que os possibilitem desenvolver suas potencialidades.

A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações dessa Instituição de

Educação Superior atualizadas em página eletrônica e demais espaços acadêmicos, conforme

determina a PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da

Educação, republicada em 29/12/2010.

Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e coordenadores

de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo docente,

infraestrutura, valores de cursos etc.

Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais

entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e

honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus direitos e

cumprimento dos seus deveres.

Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades acadêmicas

possam ocorrer com qualidade.

Seja bem-vindo!

A DIREÇÃO

3

FACULDADE DE MACAPÁ - FAMA

Sumário

I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS

AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. ...................................................................................... 4

II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS ............................ 6

IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA

DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ............................................... 13

V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO ....... 21

VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS

ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS

REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL ...... 22

VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS

RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,

ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. .............................. 23

VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,

INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E

ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO. ................................................................ 29

IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC.

.............................................................................................................................. 33

4

I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS

AVALIAÇÕES DO INEP/MEC.

A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define, em seu

Art. 46:

A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento

de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo

renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.

Os atos autorizativos de cursos e da instituição, bem como os resultados das últimas

avaliações in loco realizadas pelo INEP/MEC, e os resultados dos indicadores de qualidade da

IES/Cursos (IGC/CPC/ENADE) estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço

eletrônico:

http://emec.mec.gov.br/

ATO AUTORIZATIVO DA IES PORTARIA CI IGC

CREDENCIAMENTO 2072 3 3

RECREDENCIAMENTO 158 3 3

FACULDADE DE MACAPÁ - FAMA

CURSO AUTORIZAÇÃO RECONHECIMENTO/

RENOVAÇÃO DATA

CONCEITO

REFERENT

E À

ÚLTIMA

VISITA

ENADE CPC

Administração PORTARIA Nº

2.078, DE 18 DE

JULHO DE 2002 PORTARIA Nº 737 30/12/2013 3 3 3

Arquitetura e

Urbanismo

PORTARIA Nº

1.026, DE 5 DE

DEZEMBRO DE

2008

PORTARIA Nº 618 31/10/2014 3

Análise e

Desenvolvimen

to de Sistemas

PORTARIA Nº

268, DE 27 DE

MARÇO DE 2015

Ciências

Contábeis

PORTARIA Nº

2.077, DE 18 DE

JULHO DE 2002

PORTARIA Nº 703 18/12/2013 3 3 3

5

Ciências

Biológicas

PORTARIA Nº

559, DE 28 DE

FEVEREIRO DE

2005

PORTARIA N°- 560 17/03/2011 3 3

Direito PORTARIA Nº

1365 DE 21 DE

JULHO DE 2006

aguardando 3 2 3

Educação Física

(Licenciatura)

PORTARIA No-

1.189, DE 28 DE

DEZEMBRO DE

2006

PORTARIA Nº 149 04/02/2015 3 3

Educação Física

(Bacharelado)

PORTARIA Nº

268, DE 27 DE

MARÇO DE 2015

Enfermagem

PORTARIA No-

1.190, DE 28 DE

DEZEMBRO DE

2006

PORTARIA

RENOVAÇÃO Nº 820 30/12/2014 3 3

Engenharia

Ambiental

PORTARIA No-

401, DE 29 DE

MAIO DE 2015

4 4

Engenharia

Elétrica

PORTARIA No-

401, DE 29 DE

MAIO DE 2015

3 3

Engenharia de

Produção

PORTARIA Nº

405, DE 30 DE

AGOSTO DE

2013

Fisioterapia PORTARIA Nº

1.627, DE 13 DE

MAIO DE 2005

Aguardando 3 3

Gestão

Ambiental

PORTARIA Nº

2.190, DE 22

JULHO DE 2004

PORTARIA Nº 01 06/06/2012 4 3 3

CST – Recursos

Humanos

PORTARIA Nº

268, DE 27 DE

MARÇO DE 2015

Letras

PORTARIA Nº

3.277, DE 27 DE

NOVEMBRO DE

2002

Aguardando 3 3

Logística PORTARIA Nº

209, DE 27 DE

MARÇO DE 2014

Odontologia PORTARIA No-

497, DE 1°- DE

JUNHO DE 2007

PORTARIA

RENOVAÇÃO Nº 820 30/12/2014 3 2,8 3

Psicologia PORTARIA No-

490, DE 1o- DE

JUNHO DE 2007

PORTARIA Nº 429 29/07/2014 3 3

6

CST – Redes de

Computadores

PORTARIA Nº

2.956, DE 22 DE

SETEMBRO DE

2004

PORTARIA N°- 257 06/06/2008 3 3

II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS

DIREÇÃO

FUNÇÃO NOME

Diretor(a) Marcília Colares Feitosa Machado

Coordenador(a) Acadêmico(a) Rachel Jones dos Santos

COORDENAÇÃO

CURSO NOME TITULAÇÃO

Administração Job Duarte Morais Mestre

Arquitetura e Administração Vanilza de Jesus dos Santos Bitencourt Valente Especialista

CST Análise e Desenvolvimento

de Sistemas

Francisco Boa Barbosa Júnior Especialista

Ciências Contábeis Fabiano Ribeiro Pimentel Especialista

Ciências Biológicas Claudete do Socorro Maués Araújo Mestre

Direito Verena Lúcia Corecha Costa Especialista

Educação Física (Licenciatura) Samyr Adson Ferreira Quebra Especialista

Educação Física (Bacharelado) Samyr Adson Ferreira Quebra Especialista

Enfermagem Sávio Ignácio de Jesus dos Santos Sarquis Especialista

Engenharia Ambiental A contratar

Engenharia Elétrica A contratar

Engenharia de Produção Décio Ferreira de Oliveira Mestre

Fisioterapia Fernanda Gabriella Siqueira Barros Nogueira Especialista

7

Gestão Ambiental Maurício de Oliveira Souza Especialista

CST – Gestão de Recursos

Humanos

Izan Alberto Costa Santos Especialista

Letras Vanilda Lúcia Nunes Cunha Especialista

Logística Job Duarte Morais Mestre

Odontologia Fábio Fritzke Bassani Especialista

Psicologia Claudio Afonso Soares Mestre

CST – Redes de Computadores Madson Millor Lima Rodrigues Especialista

III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO E

TITULAÇÃO

NOME FORMAÇÃO TITULAÇÃO

ADMILSON MOREIRA TORRES GEOLOGIA DOUTORADO

ADRIANA CRISTINA RODRIGUES ANGELIM DIREITO ESPECIALISTA

ADRIANA VERÔNICA GATO SILVA ODONTOLOGIA ESPECIALISTA

AIRTON OLIVEIRA MESQUITA EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIALISTA

ALESSANDRA CRISTINA ATAIDE DE ATAIDE LETRAS ESPECIALISTA

ALEXANDRE AUGUSTO COSTA DE ARRUDA DIREITO MESTRE

ALEXANDRE JOSE MACHADO BRAGANÇA ENGENHARIA DE PRODUÇÃO/ CIÊNCIAS BIOLOGICAS

MESTRE

ANA CAROLINE MOURA RODRIGUES COSTA ENFERMAGEM ESPECIALISTA

ANA PAULA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE EDUCAÇÃO FÍSICA MESTRADO

ANA PAULA ROMAO BASTOS FISIOTERAPIA MESTRADO

ANA RITA CORREIA CALDEIRA EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIALISTA

ANALIZIA PENA DA SILVA FISIOTERAPIA MESTRADO

ANDRE DE CARVALHO LOBATO DIREITO ESPECIALISTA

ANDRE FABRICIO DA COSTA OLIVEIRA ODONTOLOGIA ESPECIALISTA

ANDREA COIMBRA DE MOURA BRAGA COSTA PEDAGOGIA ESPECIALISTA

8

ANDREIA CRISTINA KUSS DE SOUZA ENFERMAGEM ESPECIALISTA

ANDREZZA CAROLINA DE OLIVEIRA BRITO CIÊNCIAS CONTABEIS ESPECIALITA

ANNE RAFAELLE CUNHA DOS SANTOS ODONTOLOGIA ESPECIALISTA

ANTONIO CARLOS SANTOS JUNIOR CIÊNCIAS BIOLOGICAS ESPECIALISTA

ARMANDO SOUZA DA COSTA ENFERMAGEM ESPECIALISTA

AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR HISTÓRIA/FARMACIA DOUTORADO

BRUNO DE SOUSA CARVALHO TAVARES ENFERMAGEM ESPECIALIZAÇÃO

BRUNO RICARDO DA SILVA DE CASTRO ADMINISTRAÇÃO ESPECIALISTA

CAMILA RIBEIRO RIBEIRO ODONTOLOGIA ESPECIALISTA

CARINA FERREIRA MENDES ENFERMAGEM ESPECIALISTA

CARLOS EDUARDO SILVA DA COSTA ODONTOLOGIA ESPECIALISTA

CAROLINE MENDES BEZERRA FISIOTERAPIA ESPECIALISTA

CESAR AUGUSTO NAGI GRADELLA ODONTOLOGIA ESPECIALISTA

CHRISTYANE DE NAZARE MESQUITA PANTOJA ENFERMAGEM ESPECIALISTA

CLAUDETE DO SOCORRO MAUÉS ARAÚJO CIÊNCIAS BIOLOGICAS ESPECIALISTA

CLAUDIA RAQUEL MOURA DE MOURA ODONTOLOGIA PSICOLOGIA

CLAUDIA ROSANA FIRMINO MACEDO MOURA PSICOLOGIA ESPECIALISTA

CLAUDIO AFONSO SOARES PSICOLOGIA MESTRADO

CLEBIA FATIMA DE OLIVEIRA LETRAS ESPECIALISTA

DANIEL GUILHERME MARQUEZANI SILVA EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIALISTA

DANIELLE DO SOCORRO CASTRO MOURA PSICOLOGIA MESTRADO

DANILO MONTEIRO MONTEIRO ENGENHARIA QUIMICA MESTRADO

DAVISON MARTINS DA SILVA CIÊNCIAS CONTABEIS ESPECIALISTA

DAYNA FILOCREAO MALHEIROS CIÊNCIAS BIOLOGICAS MESTRADO

DELSON DE SOUZA SILVA PEDAGOGIA MESTRADO

DENISE DE CARVALHO GODINHO FISIOTERAPIA ESPECIALISTA

DENISE FERREIRA CHAGAS DIREITO ESPECIALISTA

DENIZE DO CARMO COLARES FERREIRA EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIALISTA

DIANY DEBORA LUCAS DE SOUZA ENFERMAGEM ESPECIALISTA

DIEGO VINICIUS PACHECO DE ARAUJO ENFERMAGEM MESTRADO

9

DIENNE HELLEN MOUTINHO DE VILHENA ODONTOLOGIA ESPECIALISTA

DÉCIO FERREIRA OLIVEIRA ENGENHARIA INDUSTRIAL TÊXTIL/ TECNOLOGIA EM MEIO AMBIENTE

MESTRADO

EDIELSON DE SOUZA SILVA LETRAS ESPECIALISTA

EDIGLEUMA DOS SANTOS CARDOSO PEDAGOGIA ESPECIALISTA

ELIANE RAMOS CANTUARIA DIREITO MESTRADO

ELINALDO MEIRELES DE MENDONÇA FILOSOFIA ESPECIALISTA

EMERSON FABIO DE CARVALHO CAMPOS FISIOTERAPIA ESPECIALISTA

EMILIO CRISTIANO FARIAS ARAUJO ODONTOLOGIA MESTRADO

ERIKA RODRIGUES GUIMARAES COSTA FARMÁCIA MESTRADO

ESTER ALMEIDA DE SOUZA DIREITO/ PEDAGOGIA

ESPECIALISTA

FABIANE PEREIRA DE MATOS ODONTOLOGIA ESPECIALISTA

FABIANO RIBEIRO PIMENTEL CIÊNCIAS CONTÁBEIS ESPECIALISTA

FABIO BARBOSA LINS FISIOTERAPIA ESPECIALISTA

FABIO FRITZKE BASSANI ODONTOLOGIA

ESPECIALISTA

FABIO LUCIO DA SILVA BARREIROS GEOGRAFIA ESPECIALISTA

FABIO RODRIGUES DE CARVALHO DIREITO ESPECIALISTA

FATIMA SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS DIREITO/GEOGRAFIA MESTRE

FERNANDA GABRIELLA DE SIQUEIRA BARROS NOGUEIRA

FISIOTERAPIA METRE

FLAVIO NUNES BRITO LETRAS MESTRE

FRANCISCO BOA BARBOSA JÚNIOR TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES

ESPECIALISTA

FRANQUILEIA LIMA BEZERRA ADMINISTRAÇÃO ESPECIALISTA

FREDSON LUIS TORRES ALVES MATEMÁTICA MESTRE

GABRIELA VALENTE SIQUEIRA DIREITO/HISTÓRIA MESTRE

GISELLE NOBRE BRAZ ARQUITETUTA E URBANISMO ESPECIALISTA

HAMILTON ANTUNES DIREITO MESTRE

HARRISON NASCIMENTO DA SILVA ECONOMIA MESTRE

HELAENNE DA COSTA DE OLIVEIRA SISTEMAS PARA A INTERNET ESPECIALISTA

HILTON MARTINS E SILVA EDUCAÇÃO FÍSICA MESTRE

IZABELLE CAMOES DE SOUZA FÁRMACIA MESTRE

10

IZAN ALBERTO COSTA SANTOS ADMINISTRAÇÃO ESPECIALISTA

JAIRON SILVA GUIMARAES CIÊNCIAS CONTÁBEIS ESPECIALISTA

JAUIRES LIMA MACIEL ENGENHARIA CIVIL ESPECIALISTA

JEAN TRINDADE DO NASCIMENTO ODONTOLOGIA ESPECIALISTA

JEFFERSON DOS SANTOS MELO PSICOLOGIA ESPECIALISTA

JEMILY MIRANDA ARAGAO DIREITO ESPECIALISTA

JOANICE ALVES PAIVA FERREIRA LETRAS ESPECIALISTA

JOB DUARTE MORAIS ADMINISTRAÇÃO MESTRE

JORGE KLEITON REIS DE ARAUJO DIREITO ESPECIALISTA

JORGE LUIS MARTINS DA COSTA EDUCAÇÃO FÍSICA MESTRE

JOSE ADAUTO TEIXEIRA RODRIGUES JUNIOR DIREITO ESPECIALISTA

JOSE LAZARO FURTADO DE SOUZA ODONTOLOGIA MESTRE

JOSE MOREIRA DA SILVA FILHO METEOROLOGIA/ PROCESSAMENTO DE DADOS

ESPECIALISTA

JOSELI DA SILVA MONTEIRO ENFERMAGEM ESPECIALISTA

JULIANA EVELINE DOS SANTOS FARIAS ENGENHARIA FLORESTAL MESTRE

JULIANA KARINA PONTES DE ASSIS PSICOLOGIA ESPECIALISTA

KARIME MAUES ARAUJO DIREITO ESPECIALISTA

KEILA GOES DA COSTA PSICOLOGIA ESPECIALISTA

LANA KARINA PINON NERY DIREITO ESPECIALISTA

LANA PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MESTRADO

LAUANE MONTEIRO GENTIL ODONTOLOGIA ESPECIALISTA

LEO ALEXANDRO DE LIMA FURTADO DIREITO ESPECIALISTA

LEORIMIR DE MOURA FURTADO JÚNIOR DIREITO MESTRADO

LIDIANE COLARES DE FARO MARTINEZ PSICOLOGIA ESPECIALISTA

LIDIANE DIAS ALVES FISIOTERAPIA ESPECIALISTA

LUCIA CLAUDIA ALVES CHAVES CIENCIAS CONTABEIS ESPECIALISTA

LUIS ROBERTO TAKIYAMA QUÍMICA TECNOLÓGICA DOUTORADO

LUIS VALBER RIOS ARCANJO ESTATÍSTICA ESPECIALISTA

LUIZ ANTONIO LEAL DA SILVA MATEMÁTICA ESPECIALISTA

LUIZ ANTONIO PIVOTO FORNARI DIREITO MESTRADO

11

LUIZ HAMILTON ROBERTO DA SILVA REDES DE COMPUTADORES MESTRADO

LUIZ ROGERIO DE MENDONCA BAPTISTA DESENHO INDUSTRIAL ESPECIALISTA

MADSON MILLOR LIMA RODRIGUES CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO ESPECIALISTA

MAIANA JUCÁ PENALBER ODONTOLOGIA ESPECIALISTA

MANOEL FURTADO DA SILVA FILHO ADMINISTRAÇÃO ESPECIALISTA

MANUELLA CAROLINI MARECO LAMARÃO ODONTOLOGIA ESPECIALISTA

MARCELA OLIVIA DA ROCHA UCHOA BIOMEDICINA ESPECIALISTA

MARCELO CLEY DE LIMA FURTADO FISIOTERAPIA ESPECIALISTA

MARCIO ANDRESSON LIMA RODRIGUES ODONTOLOGIA ESPECIALISTA

MARCIO BASTOS TEIXEIRA ENFERMAGEM ESPECIALISTA

MARCIO DO SOCORRO COSTA FERREIRA MATEMÁTICA MESTRE

MARCIO LELIO DA PAIXAO NASCIMENTO CIÊNCIAS CONTÁBEIS ESPECIALISTA

MARCOS DIEGO SANTOS PIRES DIREITO ESPECIALISTA

MARIA BENEDITA PINHEIRO PEDAGOGIA ESPECIALISTA

MARIA DAS GRACAS TELES MARTINS PSICOLOGIA MESTRE

MARLON DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO CIÊNCIA ECONÔMICA MESTRE

MATHEUS TENTES DOS SANTOS ARQUITETURA E URBANISMO ESPECIALISTA

MAURICIO OLIVEIRA DE SOUZA ENGENHARIA SANITÁRIA ESPECIALISTA

MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR DIREITO ESPECIALISTA

MAYARA BRITO DE SOUSA ODONTOLOGIA MESTRE

MERCEDES LIMA DIREITO MESTRE

MICHELE ANE TEIXEIRA DE SANTANA NUNES ENFERMAGEM ESPECIALISTA

MICHELLE DAIANY DA CONCEICAO TRAJANO ARQUITETURA E URBANISMO ESPECIALISTA

MIRELLA BARBOSA TABOSA DO EGITO ARQUITETURA E URBANISMO ESPECIALISTA

MIRIAM MAIA DE ARAUJO PEREIRA LETRAS MESTRE

NELISSON CLEI FERREIRA ALVES CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ESPECIALISTA

OSMANDO JESUS BRASILEIRO LETRAS HABILITAÇÃO EM PORT./INGLÊS E LITERATURAS

MESTRE

OTAVIO DE SOUSA BATISTA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA EDUCATIVA

ESPECIALISTA

PATRICIA FREITAS PEREIRA QUÍMICA INDUSTRIAL MESTRE

12

PATRICIO DA SILVA ALMEIDA ENFERMAGEM ESPECIALISTA

PAULO DANILO BEZERRA DA SILVA REDES DE COMPUTADORES ESPECIALISTA

PAULO FABRÍCIO OLIVEIRA RAMOS ODONTOLOGIA DOUTOR

PAULO SERGIO SAMPAIO FIGUEIRA DIREITO. MESTRE

PEDRO FERREIRA DE CASTRO NETO ADMINISTRAÇÃO ESPECIALISTA

RACHEL JONES DOS SANTOS FARMÁCIA ESPECIALISTA

RAIMUNDO DA SILVA BARROS LETRAS ESPECIALISTA

REGINA LUCIA DOS SANTOS RIBEIRO PEDAGOGIA MESTRE

RENATO DE SA PEIXOTO AZEDO JUNIOR DIREITO ESPECIALISTA

RENILDA NASCIMENTO DA COSTA DIREITO ESPECIALISTA

ROBERTO DE JESUS VEGA SACASA APPLIED GEOPHYSICS MESTRE

ROBSON GIL DE SOUZA RAMOS QUÍMICA INDUSTRIAL ESPECIALISTA

RODRIGO DA NOBREGA MACHADO ARQUITETURA E URBANISMO ESPECIALISTA

RODRIGO LOTT GUIMARÃES ODONTOLOGIA ESPECIALISTA

RODRIGO MACIEL TRINDADE PSICOLOGIA MESTRE

RODRIGO PEREIRA CORREA FISIOTERAPIA ESPECIALISTA

ROGERIO POLICARPO CANDIDO DESIGN ESPECIALISTA

ROSANGELA LEMOS DA SILVA DIREITO/ LETRAS DOUTOR

ROSANGELA S FERREIRA SARQUIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MESTRE

ROSIANE DE OLIVEIRA FURTADO GOES CIÊNCIAS SOCIAIS/ ADMINISTRAÇÃO

ESPECIALISTA

RUBENS DA ROCHA PORTAL JUNIOR ODONTOLOGIA ESPECIALISTA

RUDA TAVARES MAGALHAES MATEMÁTICA ESPECIALISTA

SAMYR ADSON FERREIRA QUEBRA FISIOTERAPIA/ EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIALISTA

SANDRO BARROZO SANCHES ENGENHARIA CIVIL ESPECIALISTA

SANDRO DA SILVA NERI FISIOTERAPIA ESPECIALISTA

SAVIO IGNACIO DE JESUS DOS SANTOS SARQUIS

ENFERMAGEM ESPECIALISTA

SERGIO MARCIO SOUZA DE ALMEIDA FÍSICA/ENGENHARIA CIVIL ESPECIALISTA

SONIA REGINA DOS SANTOS RIBEIRO DIREITO / LETRAS ESPECIALISTA

SUMAYA COSTA QUEMEL EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIALISTA

TAISSA ARAUJO PEREIRA DIREITO ESPECIALISTA

13

TANIA REGINA ATAÍDE DE ATAÍDE LETRAS MESTRE

TATHIANA FREITAS PEREIRA FISIOTERAPIA ESPECIALISTA

TATIANE FLEXA DO NASCIMENTO ENFERMAGEM ESPECIALISTA

TEREZINHA DE NAZARE DE CARVALHO FLEXA PEREIRA

PEDAGOGIA ESPECIALISTA

THALITA DE ALMEIDA AMANAJAS ODONTOLOGIA MESTRE

TINALE BARBOSA PALHETA BIOMEDICINA HABILITADO EM ANÁLISES CLÍNICAS

ESPECIALISTA

ULISSES GOMES GUIMARAES NETO ODONTOLOGIA ESPECIALISTA

VALTER ANTONIO FERREIRA DA ROCHA ADMINISTRAÇÃO ESPECIALISTA

VANIA MARIA DE LIRA EDUCAÇÃO ARTISTICA ESPECIALISTA

VANILDA LÚCIA NUNES CUNHA LETRAS ESPECIALISTA

VANILZA DE JESUS SANTOS BITENCOURT VALENTE

ENGENHARIA CIVIL / ARQUITETURA E URBANISMO

ESPECIALISTA

VERENA LUCIA CORECHA DA COSTA DIREITO ESPECIALISTA

VINICIUS DA SILVA E SILVA DESIGN ESPECIALISTA

VITORIA REGIA DE CARVALHO FLEXA CIENCIAS ECONOMICAS ESPECIALISTA

WAGNER JOSE PINHEIRO COSTA GEOLOGIA MESTRE

WALBER DA SILVA TELES GEOLOGIA MESTRE

WALCYR ALBERTO COSTA SANTOS DIREITO ESPECIALISTA

WALTERIA MOREIRA LEAL FISIOTERAPIA ESPECIALISTA

WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA BRANDAO PSICOLOGIA /ADMINISTRAÇÃO MESTRE

WELLISSON GOMES DE LIRA FISIOTERAPIA ESPECIALISTA

ZENAIDE PALHETA MIRANDA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MESTRE

ZUILA DE CARVALHO FLEXA PEDAGOGIA ESPECIALISTA

IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA

DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A Faculdade de Macapá - FAMA entende que a elaboração do Projeto Pedagógico do Curso

(PPC) deve expressar, não apenas, a importância dessa ciência para os profissionais que formará,

mas, sobretudo, para aquelas a quem eles servirão. Dessa forma, o Projeto Pedagógico do Curso foi

pensado considerando a razão principal de sua existência: as pessoas. Aquelas que estão no seu

14

entorno, no Estado, no País e no mundo, e que merecem usufruir das habilidades e competências

projetadas e construídas, solidamente, ao longo da formação dos seus egressos.

O PPC foi construído, coletivamente, e foi implementado por meio do seu Núcleo Docente

Estruturante (NDE), órgão que acompanha a sua consolidação, em sintonia com o Colegiado do

Curso, formado por representantes de seus corpos docente e discente. O processo se efetivou,

considerando três pontos: a aprendizagem, o aluno e o professor. No que concerne ao primeiro

considera-se que a aprendizagem é uma atividade mental, que aprender é operar mentalmente, é

raciocinar, é refletir, é agir, e é mudar comportamentos. Entende-se que o aluno é um sujeito ativo

no processo ensino-aprendizagem, mas que cabe ao professor conhecer os processos

neurocientíficos subjacentes, e por ser profissional de educação, deve ser hábil mediador, capaz de

tornar significativas as informações, canalizando-as para a área do cérebro humano responsável

pela aprendizagem.

Cabe ao NDE cuidar para que esse documento se reflita como o produto de olhares atentos

ao perfil do profissional, às competências e habilidades, aos conteúdos (conceituais,

procedimentais e atitudinais), às disciplinas (unidades curriculares, temas e conteúdos), às matrizes

curriculares, às metodologias de ensino, às atividades de aprendizagem, e ao processo de

avaliação, de modo que todos sejam alvo de discussões, de revisão de paradigmas, de mudança de

modelos mentais, de hábitos e de culturas.

Nesse sentido, o Projeto Pedagógico está aberto às inovações, práticas e legislações, que

exijam fazer reestruturações, capazes de propiciar o fortalecimento dos vínculos entre educação e

sociedade, visando a, em última instância, direcionar, positivamente, os destinos das pessoas e as

políticas públicas que as influenciam.

Por fim, o PPC foi projetado para proporcionar aos alunos uma formação prática, realista,

cidadã, moderna, ajustada às Diretrizes Curriculares do Curso, e compatível com as necessidades

de profissionais, que o mundo do trabalho precisa: pensantes, críticos, competentes, éticos,

reflexivos, criativos, e capazes de oferecer os resultados esperados.

Os conteúdos curriculares definidos estão em consonância com o que preconizam as

Diretrizes Nacionais para Cursos de Graduação, os Referenciais Curriculares Nacionais para Cursos

de Graduação e Licenciaturas e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e, busca

possibilitar, com qualidade, o desenvolvimento do perfil profissional do egresso considerando, em

uma análise sistêmica e global, os aspectos: atualização, adequação das cargas horárias (em horas)

e adequação da bibliografia.

Os conteúdos curriculares foram agrupados em disciplinas que compõem a estrutura

curricular do Curso. Todos os conteúdos de cada disciplina da estrutura curricular foram

cadastrados no Sistema de Conteúdos (SISCON).

15

Nos discursos sobre educação parece sempre haver um consenso que a educação visa

fundamentalmente à preparação para o exercício da cidadania, cabendo formar acadêmicos em

conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, ética, e formas de pensar em atuar na sociedade,

por meio de uma aprendizagem significativa.

A Faculdade de Macapá - FAMA possui um consenso que não há mais espaço para

concepção pedagógica tradicional, o currículo está organizado por um conjunto de disciplinas

interligadas, em que os conteúdos apoiam numa organização flexível, num esforço de romper o

caminho linear com foco em ensinar e aprender com significado, que implica em interações com

caminhos diversos, percepção das diferenças, na busca constante de todos os envolvidos na ação

de conhecer.

Todas as ações ocorrem no sentido de romper com a perspectiva tradicional para a

perspectiva construtivista, dialógica e crítica, em um modelo em que professor e aluno interagem

no processo de ensino-aprendizagem, por meio de diferentes canais e procedimentos de ensino,

visando que as aprendizagens se tornem significativas.

O principal papel na promoção de uma aprendizagem significativa é desafiar os conceitos já

aprendidos, para que se reconstruam de forma mais ampliada. Isso é feito por meio de

planejamento, quando se coloca o aluno um novo desafio, no sentido de buscar formas de

provocar instabilidade cognitiva. Dessa forma, planejar uma aula significativa é a primeira etapa da

metodologia a ser aplicada, pois significa, em primeira análise, buscar formas criativas e

estimuladoras de desafiar as estruturas conceituais dos alunos. Isso é importante, pois, segundo

Ausubel (1982) “é indispensável para que haja uma aprendizagem significativa, que os alunos se

pré-disponham a aprender significativamente”.

Promover a aprendizagem significativa é parte de um projeto educador libertador, por isso

a IES tem a convicção que é necessário insistir em um real processo de transformação da prática.

Neste sentido a IES vem buscando estratégias de ensino-aprendizagem utilizando metodologias tais

como: mapas conceituais, metodologias baseadas em projetos, tecnologias interativas de ensino,

visitas técnicas, aulas práticas de laboratório, estudo de caso, problematização, grupos de

verbalização e grupo de observação, metodologias de simulação, oficinas (workshops), aulas

expositivas dialogadas, tempestade cerebral, seminários, aprendizagem baseada em problema, etc.

Dessa forma, adotou-se uma metodologia de trabalho que considera o perfil do

ingressante, ensejando que cada disciplina ofertada possibilite o desenvolvimento das habilidades

e competências projetadas, possibilitando que o egresso tenha o perfil que lhe garanta uma boa

empregabilidade. Para tal, a metodologia nasce do planejamento, que propõe novas metodologias,

mais atualizadas e condizentes com os perfis dos ingressantes e egressos na atualidade.

16

O procedimento metodológico para execução das aulas considerará o que determina o

Kroton Learning System, modelo que considera a sala de aula como um espaço de experimentação

e de aprendizado dialógico, baseando-se em SITUAÇÕES DA REALIDADE PROFISSIONAL (SRs) e

SITUAÇÕES PROBLEMA (SPs) que instiguem reflexão e ação, dentro do conceito de ensino baseado

no conceito just in time.

Para materializar a metodologia baseada em SR’s e SP’s, o KLS criou o conceito da aula

modelo, baseada no conceito de Flipped Classroom, ou sala de aula invertida, por meio da qual o

aluno começa a aprender novos conteúdos e conceitos teóricos ANTES da aula, reflete sobre eles e

começa a internalizá-los DURANTE aulas e os fixa ou se prepara para outras aprendizagens APÓS as

mesmas. Em outras palavras, a Sala de Aula Invertida (Flipped Class), envolve três momentos:

A PRÉ-AULA tem por objetivos desafiar, incentivar e motivar o aluno para a aprendizagem,

por meio de proposições via web aula- WA ou de livro digital- LD a serem resolvidas em casa;

A AULA presencial, em que são desenvolvidas atividades mediadas para resolver situações

problemas;

A PÓS-AULA se destina a fixar conteúdos, fazer novos desafios ou despertar para novas

aprendizagens.

As aulas serão desenvolvidas nesta sequência: Introdução –Levantamento de ideias a partir

do assunto que foi proposto na Pré_aula. Desenvolvimento – Desencadeamento do tema e

explicação dialógica do assunto pelo professor. Conclusão – Nesta etapa o professor deve fazer

uma síntese geral do assunto, retomando os pontos mais importantes, e questionando os alunos

para perceber como a aprendizagem está se processando.

Na pós-aula, o professor proporá a realização de tarefas com vistas à fixação da

aprendizagem ou para motivar os alunos para novas aprendizagens.

As aulas teóricas serão desenvolvidas de forma presencial ou interativa, com exposição

dialogada, discussão e problematização dos assuntos, trabalhos em grupo, com projeção

multimídia, utilizando-se programas de computador, ou recursos didáticos e audiovisuais,

objetivando a construção de espaços potenciais de ensino-aprendizagem. As aulas práticas serão

ministradas em laboratórios, clínicas, campos de estágio, etc.

Atividades Complementares

As Atividades Complementares ao Ensino (AC) atendem ao Parecer n° 776/97. São

cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem ser

de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional.

As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos,

favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva

autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de

17

pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente

escolar.

As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, que se efetivam

por meio de experiências ou vivências intra ou extracurriculares do discente, durante o período em

que frequenta o curso. Elas têm como objetivos flexibilizar, diversificar e enriquecer a formação do

acadêmico, ampliando suas chances de sucesso no mercado de trabalho.

O Regulamento de Atividades Complementares, além de determinar as formas de

aproveitamento, também englobam atividades de ensino, extensão, iniciação científica e de

estudos Dirigidos/oficinas de aprendizagem. De modo geral, as Atividades Complementares podem

ser cumpridas por meio de:

Atividades de ENSINO - cumpridas mediante aproveitamento de disciplinas afins cursadas

em outros curso(s) da instituição, mas não previstas na matriz curricular do discente; cursos e/ou

disciplinas realizados em outras instituições; monitoria em disciplina(s) específica(s) do curso;

Atividades de EXTENSÃO – mediante participação em seminários, palestras, cursos,

jornadas, congressos, conferências, encontros, cursos de atualização e similares; programas de

extensão, relativos à área do curso; realização de estágios extracurriculares e execução de ações de

extensão promovidas pela instituição;

Atividades de INICIAÇÃO CIENTÍFICA – por meio de participação em programas de iniciação

científica; trabalhos publicados na íntegra em periódicos da área, resumos publicados em anais de

eventos científicos; apresentação de trabalhos em eventos científicos.

ESTUDOS DIRIGIDOS/OFICINAS DE APRENDIZAGEM – Visando a desenvolver as capacidades

de refletir, analisar, sintetizar, avaliar, argumentar, buscar novas informações e construir novos

conhecimentos de maneira autônoma. Aos alunos da FAMA, estimulando a autoaprendizagem, são

propostos estudos de temas que, não apenas, diversificam, flexibilizam e enriquecem seus

currículos, mas também, desenvolvem as competências e habilidades definidas pelo Enade- Exame

Nacional de Desempenho de Estudantes, que, habitualmente, são as mesmas essenciais para a

empregabilidade.

Estágio Supervisionado

O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que

complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação profissional

e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na matriz curricular

e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não obrigatório é

desenvolvido como atividade opcional.

18

O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino, que

respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim

como todos os dispositivos legais federais e os fixados pelo Ministério da Educação.

É disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a documentação

necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, de acordo com as disposições

legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

Trabalho de Conclusão de Curso

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma oportunidade para o aluno integrar e

aplicar conhecimentos adquiridos ao longo do curso, resultando em trabalhos que tenham cunho

prático ou aplicado. Parte-se do pressuposto que ao realizar o TCC, os alunos já se familiarizaram

com os princípios dos métodos de pesquisa científica e com os formatos usuais das pesquisas de

cunho acadêmico.

Em termos gerais, o aluno cursará os TCC1 e TCC2, no penúltimo e último períodos,

conforme previsto matriz curricular do curso.

A elaboração do TCC deve observar exigências metodológicas específicas e seguir os

critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem a eles

aplicáveis, em relação aos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.

Cabe ao discente escolher o tema, formular o problema, a justificativa; os objetivos gerais e

específicos; elaborar a fundamentação teórica; escolher a metodologia, elaborar o cronograma de

realização do trabalho; e referenciar a bibliografia básica consultada.

A avaliação do TCC é contínua e cumulativa, atendendo a um cronograma definido,

considerando aspectos qualitativos e quantitativos, focalizando a aquisição de competências,

habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho da prática profissional.

Critérios de avaliação

A avaliação, como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, terá caráter

formativo, devendo ser concebida como diagnóstica, contínua, inclusiva e processual. Deverá ainda

priorizar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a verificação de

competências, habilidades e atitudes. Será desenvolvida por meio de métodos e instrumentos

diversificados, tais como: execução de projetos, relatórios, trabalhos individuais e em grupo,

resolução de problemas, fichas de observação, provas escritas, simulação, autoavaliação,

seminários e outros em que possam ser observadas as atitudes e os conhecimentos

construídos/adquiridos pelo aluno.

O acompanhamento e a observação do professor e dos resultados dos instrumentos de

avaliação e autoavaliação aplicados explicitarão a aquisição das competências, habilidades e

atitudes, bem como os estudos posteriores necessários para atingi-las.

19

O processo avaliativo do rendimento acadêmico do curso é regido pelas disposições gerais

fixadas pelo Regimento da IES, tendo as seguintes premissas e orientações:

Premissas gerais

1. A avaliação escolar do curso será feita por disciplinas e incidirá sobre a frequência e

o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos resultados por ele

obtidos nas avaliações.

2. O processo de avaliação se traduzirá em um conjunto de procedimentos aplicados

de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo acadêmico, dos

conhecimentos e das habilidades previstas no plano de ensino de cada disciplina.

3. Competirá ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como

determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da IES no

prazo fixado no calendário escolar da unidade.

4. Será obrigatória a realização de uma avaliação oficial escrita. As avaliações oficiais

terão suas datas de realização fixadas no Calendário Escolar da IES, sendo vedada sua alteração.

5. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou

parciais, será de 0 (zero) a 10 (dez).

6. As médias dos 1o e 2o bimestres serão compostas por avaliações bimestrais cumulativas

e de avaliações parciais.

7. As notas obtidas na avaliação de primeiro e segundo bimestres comporão média

aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7,0

8. Frequência

a. A frequência às atividades do curso será obrigatória na forma da lei, permitida

somente aos alunos nele matriculados.

b. A aprovação em disciplina do curso exigirá que o aluno obtenha, no mínimo, 75%

(setenta e cinco por cento) de presença às atividades desenvolvidas, cabendo o registro ao

professor que a lecionará.

Dados Específicos dos cursos: Tempo de integralização

Curso Tempo mínimo de

integralização

Tempo máximo de

integralização

Modalidade

do Curso

Carga Horária

total

Administração 08 semestres 16 semestres Presencial 3000

Arquitetura e 10 semestres 15 semestres Presencial 3600

20

Urbanismo

Análise e

desenvolvimento

de Sistemas

04 semestres 08 semestres Presencial 1700

Ciências

Contábeis

08 semestres 16 semestres Presencial 3000

Ciências

Biológicas

07 semestres 14 semestres Presencial 1820

Direito 10 semestres 15 semestres Presencial 3700

Educação Física (

Licenciatura)

06 semestres 12 semestres Presencial 2800

Educação Física

(Bacharelado)

08 semestres 16 semestres Presencial 3260

Enfermagem 10 semestres 15 semestres Presencial 4000

Engenharia

Ambiental

10 semestres 15 semestres Presencial 3900

Engenharia

Elétrica

10 semestres 15 semestres Presencial 3900

Engenharia de

produção

10 semestres 15 semestres Presencial 3900

Fisioterapia 10 semestres 15 semestres Presencial 3950

CST – Gestão

Ambiental

05 semestres 7,5 semestres Presencial 2500

CST – Gestão de

Recursos

Humanos

04 semestres 06,5 semestres Presencial 1700

Letras 07 semestres 10 semestres Presencial 2800

Logística 04 semestres 08 semestres Presencial 1700

Odontologia 10 semestres 15 semestres Presencial 4000

Psicologia 10 semestres 15 semestres Presencial 4800

CST – Redes de

Computadores

05 semestres 10 semestres Presencial 2100

21

V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO

O ingresso a Faculdade de Macapá - FAMA é disciplinado pela Constituição Federal, pelo Parecer

CNE/CP nº 95/98 e, sobretudo, pelo que determina o Art. 44 da LDB, em seu inciso II:

Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:

[...]

II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e

tenham sido classificados em processo seletivo.

Dessa forma, os alunos podem ingressar nos cursos por meio de quatro formas distintas:

1 . Concurso Vestibular

Visando a selecionar candidatos, semestralmente a Faculdade de Macapá – FAMA oferece

Concursos Vestibulares, cujas questões buscam mensurar no candidato o seu domínio das

competências e habilidades, tais como aquelas definidas e avaliadas pelo Enem- Exame Nacional de

Ensino Médio. As condições para submissão aos exames de seleção são que os candidatos tenham

concluído o Ensino Médio ou equivalente, ou que estejam em processo de conclusão até o início

das atividades letivas. Após os exames formais de seleção, caso haja vaga, o candidato pode

agendar e se submeter a um exame simplificado, que busca avaliar uma produção textual

argumentativa. Uma vez aprovado no exame simplificado, o candidato poderá ter acesso ao curso.

O aluno poderá acessar pelo link www.faculdadedemacapa.com.br

2. Transferência Externa

Indicada para alunos regularmente matriculados, ou com matrícula trancada em outra IES, cujo

curso seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. Eles podem solicitar Transferência

Externa, em um processo que está condicionado à existência de vagas no curso pretendido. Caso o

número de candidatos seja superior ao número de vagas, o candidato será submetido a um

processo seletivo específico.

3. Reaproveitamento de Curso

22

Esta é uma forma de ingresso em que o candidato portador de diploma de nível superior,

devidamente reconhecido, solicita isenção do vestibular para ocupar uma vaga nos cursos da

Faculdade de Macapá - FAMA. Este processo está condicionado à existência de vaga no curso

pretendido. Caso o número de vagas seja inferior ao número de candidatos será realizado um

processo seletivo específico.

4. Prouni

Por meio do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do Governo Federal, é possível o ingresso

de alunos de baixa renda em instituições particulares credenciadas pelo Ministério da Educação

com bolsas integrais ou parciais.

5. Enem

Considerando que o Exame Nacional de Ensino Médio - Enem avalia competências e habilidades

inerentes a esse nível de ensino, o candidato pode optar por ingressar na Instituição, utilizando

suas notas obtidas nesse exame, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC.

VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS

ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS

REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL

MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2015, PARA A FACULDADE DE MACAPÁ - FAMA.

Curso Turno/Semestre Valor da

Mensalidade

ADMINISTRAÇÃO Matutino – 8 semestre 748,00

ADMINISTRAÇÃO Noturno – 8 semestre 958,00

ARQUITETURA E URBANISMO Matutino – 10 semestre 1.128,00

ARQUITETURA E URBANISMO Noturno – 10 semestre 1.228,00

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Noturno – 5 semestre 688,00

CIÊNCIAS CONTÁBEIS Matutino – 10 semestre 708,00

CIÊNCIAS CONTÁBEIS Noturno – 10 semestre 908,00

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Matutino – 7 semestre 748,00

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Noturno – 7 semestre 918,00

DIREITO Matutino – 10 semestre 1.238,00

DIREITO Noturno – 10 semestre 1.258,00

EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA Matutino – 6 semestre 1.048,00

EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA Noturno – 6 semestre 1.088,00

23

EDUCAÇÃO FÍSICA- BACHARELADO Matutino – 8 semestre 1.048,00

EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO Noturno – 8 semestre 1.078,00

ENFERMAGEM Matutino – 10 semestre 1.338,00

ENFERMAGEM Noturno – 10 semestre 1.408,00

ENGENHARIA AMBIENTAL Matutino – 10 semestre 1.258,00

ENGENHARIA AMBIENTAL Noturno – 10 semestre 1.258,00

ENGENHARIA ELÉTRICA Matutino – 10 semestre 1.258,00

ENGENHARIA ELÉTRICA Noturno – 10 semestre 1.258,00

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Matutino – 10 semestre 1.258,00

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Noturno – 10 semestre 1.258,00

FISIOTERAPIA Matutino – 10 semestre 1.648,00

FISIOTERAPIA Noturno – 10 semestre 1.648,00

GESTÃO AMBIENTAL Noturno – 5 semestre 998,00

GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS Noturno – 4 semestre 688,00

LETRAS Matutino – 7 semestre 768,00

LETRAS Noturno – 7 semestre 998,00

LOGÍSTICA Noturno – 4 semestre 688,00

ODONTOLOGIA Matutino – 10 semestre 2.998,00

ODONTOLOGIA Noturno – 10 semestre 2.998,00

PSICOLOGIA Matutino – 10 semestre 1.408,00

PSICOLOGIA Noturno – 10 semestre 1.408,00

REDES DE COMPUTADORES Noturno – 5emestre 998,00

VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS

RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,

ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO.

O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é

formado pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos,

espaços físicos adequados, serviços e produtos.

Com base neste novo cenário educacional a Faculdade de Macapá - FAMA vem buscando

novas abordagens e modelos na prestação de serviços e ofertas de produtos.

Nas bibliotecas, estamos buscando caminhos inovadores e criativos para apoiar a

aprendizagem à distância e presencial, e, principalmente oferecer aos estudantes de ambas as

modalidades, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação.

Com as novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Faculdade de Macapá - FAMA

tem como meta ofertar produtos e serviços à comunidade acadêmica, provocando na Instituição

24

um “repensar nossas ações“, bem como a maneira em que os nossos serviços serão prestados no

futuro.

Acervo

O acervo da biblioteca está disponível no catálogo online, que possui acesso pelo portal da

IES, possibilitando a recuperação da informação pelo computador ou celular conectado à internet,

permitindo a possibilidade de buscas por meio da consulta simples e avançada. No catálogo online

também é possível realizar reservas e renovação de empréstimos.

O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos,

adotando as regras de catalogação Anglo-Americano (AACR2) e o sistema padrão de classificação

bibliográfica: Classificação Decimal Dewey (CDD) ou Classificação Decimal Universal (CDU). O

preparo físico dos livros é feito pela aplicação da identificação patrimonial (número de tombo) e de

etiquetas contendo o número de chamada na lombada do livro e as informações de aquisição do

produto. O sistema de circulação é automatizado, permitindo o controle através da carteira de

identidade estudantil, ou documento válido em território nacional.

A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material reservado.

A atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre os bibliotecários regionais,

bibliotecários de unidade, coordenadores e professores da unidade, em função das bibliografias

adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início de cada semestre, obedecendo à

Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico.

Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos de

doações (originais ou cópias autenticadas disponíveis na unidade).

São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as principais

áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico.

Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são renovados

semestralmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso, mediante necessidade

e adequação.

Quadro 1 – Acervo Geral das Bibliotecas

ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ QTD. DE TÍTULOS QTD. EXEMPLARES

Todas as Áreas do Conhecimento 436.770 1.773.068

25

TOTAL 436.770 1.773.068

Automação de Acervo

O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo sistema Pergamum, no

que diz respeito ao processamento técnico, trabalhos de circulação de materiais, usuários,

unidades organizacionais (cursos), catalogação, aquisição, parâmetros, relatórios e consulta ao

catálogo online.

Biblioteca Virtual

A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural,

além de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de

pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual. Esta

ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses,

monografias, artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive

orientações quanto a acesso as bases de dados e orientações na elaboração de Trabalhos de

Conclusão de Curso com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Atualmente, a Biblioteca Virtual da Faculdade de Macapá - FAMA disponibiliza a seus

alunos, professores e colaboradores de forma geral, um total aproximado de 15.103 títulos de

periódicos científicos, nas diversas áreas de conhecimento oferecidas pela Instituição, com acesso

livre e de forma remota. Desta forma, auxilia na aprendizagem, permite o acesso simultâneo de

vários usuários, amplia a coleção bibliográfica do acervo de forma significativa e diária.

Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da modalidade

à distância também se encontra disponível na Biblioteca Virtual da Faculdade de Macapá - FAMA,

ofertando a seus usuários acesso simultâneo, de forma remota através de qualquer dispositivo

móvel. A bibliografia complementar do EAD, disponível na Biblioteca Virtual, é atualizada e inserida

diariamente.

E-Book

Quadro 2 – E-Books

Cengage Quantidade

e-books 260

Minha Biblioteca Quantidade

26

Títulos de e-books 6.051

Pearson Quantidade

Títulos de e-books 3.277

Periódicos Científicos Eletrônicos

Quadro 3 – Periódicos Eletrônicos da Base EBSCO

TABELA DAS ÁREAS DO

CONHECIMENTO CNPQ

QUANTIDADE

ESTRANGEIRA

QUANTIDADE

NACIONAL

Ciências Exatas e da Terra 6166 106

Ciências da Saúde 2880 29

Ciências Sociais Aplicadas 2600 79

Ciências Humanas 990 31

Engenharias 437 25

Lingüística, Letras e Artes 578 16

Ciências Biológicas 250 15

Ciências Agrárias 643 85

Multidisciplinares 149 2

TOTAL 14.693 388

Revista dos Tribunais Quantidade

Doutrinas 30.000

Jurisprudência 97.000

Súmulas 42.111

Legislação 50.000

Revistas 27

27

IOB - Informação Objetiva Quantidade

Legislação 190.581

Procedimento 7.241

Notícia 30.420

IOB - Informação Objetiva - Revista Síntese Quantidade

Legislação 222.118

Jurisprudência 19.821.326

Doutrina 9.209

Práticas Processuais 352

Súmulas 11.997

Jornais e Revistas Eletrônicas

Com a finalidade de manter nossos alunos e professores atualizados em relação ao

mercado de forma geral, a Instituição se preocupa em proporcionar aos mesmos, os principais

jornais de circulação nacional e internacional, especialmente algumas direcionadas aos cursos em

funcionamento na Unidade. Como é disponível na Biblioteca Virtual a Base Press Reader que passa

por reavaliação anualmente, privilegiando as escolhas em âmbito nacional e regionais.

Quadro 5 – Periódicos Eletrônicos Outras Bases

Jornais Press Reader Quantidade

Jornais - Títulos Estrangeiros Bases de dados EBSCO

Jornais - Títulos Nacionais Bases de dados da EBSCO

Revistas

Bases de dados da EBSCO

EAD EM REVISTA

REVISTA dos Tribunais Online

Total

Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico

28

A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto dos bibliotecários em

articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino das

disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental para tal

atualização.

Modelo de Aquisição Sob Demanda

Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras sugestões

podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são adquiridas de

acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação orçamentária para

esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de atendimento ao público e

empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre materiais que são procurados

pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade. Essas sugestões são reunidas,

organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido, sendo que este processo constitui

a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização das sugestões contribui para que seja

adquirido material necessário e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento

Institucional, a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo.

Instrumento de formação cultural

Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a formação

cultural, com a aquisição de grande número de títulos e periódicos, e-books e jornais, os quais

possam oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, são disponibilizadas

matérias multimídias que agregam títulos técnicos e também filmes temáticos, desde clássicos do

cinema até obras contemporâneas, as quais são utilizadas em exercícios pedagógicos com os

alunos. Em ambos os casos, o processo de aquisição obedece às mesmas normas adotadas para a

compra de obras do modelo de aquisição sob demanda.

Serviços Disponíveis

Empréstimo domiciliar;

Consulta local;

Reserva local e online;

Renovação local e online;

Serviço de referência;

Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição;

29

Serviços específicos ao deficiente visual;

Ponto adicional para devolução de obras;

Serviço de comutação bibliográfica;

Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos;

Visita orientada;

Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso;

Empréstimo entre Bibliotecas (EEB).

Horário de funcionamento

O horário funcionamento das bibliotecas da IES busca atender toda a necessidade da

comunidade acadêmica, adequando-se a realidade de cada Unidade da IES.

VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,

INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E

ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO.

INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA

As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação em

nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e demais

instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e os quesitos

de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de exigência para

desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é adequado, todas

contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com aparelhos

retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e aparelhos de Data

Show podem ser facilmente instalados nas salas.

A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de

tempo integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante.

Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de

impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno desenvolvimento

das atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao público em geral.

Salas de aula

30

A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado

funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação,

conservação e comodidade necessárias às atividades propostas.

Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que

necessário as salas são equipadas com microfones e caixas auto-falante.

Acesso dos alunos a equipamentos de informática

As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de

informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex:Internet e

derivações).

Laboratórios de informática e Laboratórios específicos

A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os cursos,

desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja mantida e a

utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As disciplinas com

atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as aulas, exceto os

laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para todo o semestre. Caso a

utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através do endereço eletrônico do

setor de informática.

Atribuições da equipe técnica;

Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática;

Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática;

A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e

também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir o bom

uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição.

Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das

ferramentas de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas.

Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a cada

dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco rígido e

processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não for

suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas acadêmicas,

novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos laboratórios serão

distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa capacidade de processamento.

Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os

mesmos serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de equipamento.

As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os seguintes

procedimentos:

31

Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as necessidades de

reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são adquiridos com planejamento

prévio, visando atender modernizações, modificações nos planos de aula ou criação de novos

laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante parecer do Supervisor de Laboratórios.

A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090, disponibiliza

instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas instalações são

compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e elevadores.

Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência para

um grupo de alunos em especial.

Laboratórios de Informática

Laboratórios da Área de Informática I

Laboratório Equipamentos Quantidade

LABORATÓRIO DE

INFORMÁTICA I

Equipamentos: processadores Pentium IV 3.2 GHz 30

LABORATÓRIO DE

INFORMÁTICA II

Equipamentos: celeron 2.13 GHz 30

LABORATÓRIO DE

INFORMÁTICA III

Equipamento: processadores Duo Core 2.5 CHz 30

LABORATÓRIO DE

INFORMÁTICA IV

Equipamentos: processadores Duron ou Celeron

ou Pentium III 900 MHz a 2,13 GHz 30

LABORATÓRIO DE

INFORMÁTICA V

Equipamentos: processadores Duron ou Celeron

ou Pentium III 900 MHz a 2,13 GHz 30

LABORATÓRIO DE

INFORMÁTICA VI

Equipamentos: processadores Duron ou Celeron

ou Pentium III 900 MHz a 2,13 GHz 30

LABORATÓRIO DE

INFORMÁTICA VII

Equipamentos: processadores Duron ou Celeron

ou Pentium III 900 MHz a 2,13 GHz 40

LABORATÓRIO DE

INFORMÁTICA VIII

Equipamentos: processadores Duron ou Celeron

ou Pentium III 900 MHz a 2,13 GHz 40

Total: 260

32

Laboratórios Especializados:

Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos, conforme

descrição no quadro que segue.

Laboratórios da Área da Saúde

Faculdade de Macapá - FAMA

Faculdade de Macapá - FAMA

Fisiologia do exercício 01

Clínica de Fisioterapia 01

Cínica de Odontologia 01

Clínica de Psicologia 01

Biociências I 01

Biociências II 01

Anatomia 03

Pré-Clínica 02

Microscopia 02

Dermatoterapia e Ginecoterapia 01

Cirurgia 01

Enfermagem 01

Banco de dentes 01

Banco de Camisinhas 01

Radiologia 01

Hidrocinesioterapia 01

Farmacologia e farmocognosia 01

Parasitologia e Líquidos Corporais 01

Sala de vacina 01

Cozinha Pedagógica 01

Laboratórios da Área de Engenharia

Faculdade de Macapá - FAMA

Faculdade de Macapá - FAMA Química I e II 02

Faculdade de Macapá – FAMA Laboratório de Desenho 04

33

Área da Educação Mecânica Aplicada I e II 02

Maqueteria 01

Conforto ambiental 01

Tecnologias 01

Ciências naturais 01

Laboratório de Dança 01

IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC.

Regimento Geral da FACULDADE DE MACAPÁ

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns

dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade de Macapá.

Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho

Superior da Faculdade de Macapá, sempre que necessário, por meio de resoluções.

TÍTULO I - Da Instituição

CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora

Art. 2º. A União de Faculdades do Amapá Ltda., mantenedora da Faculdade de Macapá, é

uma entidade de direito privado, registrada sob nº 20130211958 em 25/10/2013, na Junta

Comercial do Estado do Amapá, com sede e foro na cidade de Macapá.

CAPÍTULO II - Da Faculdade

Art. 3º. A Faculdade de Macapá, doravante denominada apenas Faculdade ou IES, é uma

instituição de ensino superior privada, particular em sentido estrito, com autonomia limitada

nas suas atribuições e competências, nos termos da lei, e pode ofertar cursos de graduação

(bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos de pós-graduação,

cursos sequenciais, de extensão e cursos de formação técnica de nível médio, obedecida a

legislação aplicável, e tem como limite territorial de atuação a cidade de Macapá, no Estado

do Amapá.

Art. 4º. Regem a Faculdade:

I. A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico;

II. Este Regimento;

III. O Estatuto da Entidade Mantenedora;

IV. Toda a legislação de ensino aplicável;

V. As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de

deliberação.

CAPÍTULO III - Dos Fins

Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade:

I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio

do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do

cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica,

artística e tecnológica.

Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:

I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do

pensamento reflexivo;

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II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e

ensino técnico de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e

para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua

formação contínua;

III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que

constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de

publicações ou de outras formas de comunicação;

IV. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e

possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão

sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de

cada geração;

V. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os

nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer

com esta uma relação de reciprocidade;

VI. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das

conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na

própria Faculdade;

VII. Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando

medidas que incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de

funcionários e, quando possível, da comunidade externa.

Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:

I. Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a legislação

aplicável;

II. Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se

matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances.

Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com

instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais,

ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário.

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TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora

CAPÍTULO IV - Da Administração Geral

Art. 9º. A entidade mantenedora é responsável, perante o público, comunidade e

autoridades públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas necessárias

ao bom funcionamento da Faculdade que mantém, respeitados os limites da lei e deste

Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria dos

órgãos deliberativos e executivos da Faculdade.

Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das

atividades da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de seu

patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes recursos financeiros de

custeio.

§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegá-la

no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade.

§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos colegiados

que importem aumento de despesas.

§ 3º. A Entidade Mantenedora designa o responsável pela guarda e conservação do Acervo

Acadêmico da Faculdade.

§ 4º. A mantenedora poderá firmar acordo de cooperação técnica, pedagógica ou

administrativa entre suas mantidas ou ainda entre mantenedoras integrantes do mesmo

grupo econômico a que pertence.

Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.

Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do Diretor-

Geral.

CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade

Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:

I. Conselho Superior da Instituição;

II. Diretoria-Geral da Faculdade;

III. Diretoria Acadêmica da Faculdade;

IV. Colegiados de Cursos de Graduação;

V. Colegiados de Cursos de Formação Técnica de Nível Médio;

VI. Colegiados de Cursos de Pós-graduação;

VII. Instituto Superior de Educação – ISE.

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Seção I – Das Disposições Gerais Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta

de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa

em contrato prevista neste Regimento.

§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade

do total dos membros do Órgão Colegiado.

§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impede o funcionamento dos

colegiados, nem torna nulas suas deliberações, desde que tenha havido convocação prévia nos

termos deste Regimento.

§ 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade.

§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal.

§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou

eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da

convocação a pauta dos assuntos.

§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a

voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes.

Seção II - Do Conselho Superior da Instituição Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa,

consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar,

de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído:

I. Pelo Diretor-Geral da Faculdade;

II. Pelo Diretor Acadêmico da Faculdade;

III. Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares;

IV. Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares;

V. Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares;

VI. Por um professor dos cursos de pós-graduação;

VII. Por um representante da CPA;

VIII. Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares;

IX. Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;

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X. Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes, que

esteja regularmente matriculado em um dos cursos da IES e que tenha obtido

aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.

Parágrafo único. No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no mesmo

município, o órgão colegiado é único, podendo haver Diretores de Campi, em cada uma

delas, e o Presidente desse órgão é escolhido pelos seus pares, nos termos das normas

aprovadas.

Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua ausência

ou impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade.

Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,

extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a requerimento

de dois terços, no mínimo, de seus membros.

Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios

gerais estabelecidos pela Mantenedora:

I. Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem

aprovadas;

II. Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo Diretor Geral

da Faculdade à Entidade Mantenedora;

III. Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo medidas

necessárias ao seu aperfeiçoamento;

IV. Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por

meio de ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e conclusão dos

estudos;

V. Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência, quando

o número desses for superior ao número de vagas;

VI. Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de

Curso, a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;

VII. Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas

atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro

da comunidade acadêmica;

VIII. Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste

Regimento;

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IX. Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;

X. Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos letivos

regulares;

XI. Propor, receber sugestões, acompanhar e garantir a implementação de ações que

incentive a ampliação da empregabilidade de alunos e egressos;

XII. Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;

XIII. Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da

aplicação deste Regimento;

XIV. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua

esfera de competência;

XV. Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou

disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao

órgão próprio do Sistema;

XVI. Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios e a

demais órgãos suplementares;

XVII. Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de

monitorias, de atividades complementares;

XVIII. Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar

questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;

XIX. Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e

máximo de integralização dos cursos, matrículas, transferências internas e externas,

reopções de cursos, adaptações e aproveitamento de estudos, além de outras que se

incluam no âmbito de sua competência, ouvido(s) o(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s)

no que lhe(s) competir;

XX. Aprovar anualmente o calendário escolar.

Seção III - Da Diretoria-Geral Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão

executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.

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Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é escolhido e designado pela Mantenedora, devendo

recair a escolha em profissional devidamente qualificado, para mandato de 2 (dois) anos

podendo ser reconduzido.

Parágrafo único. O Diretor-Geral pode ser auxiliado por Diretores Assistentes, mediante

comprovada necessidade, conforme critérios definidos pela Entidade Mantenedora.

Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:

I. Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas, no que

couber;

II. Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade;

III. Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;

IV. Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de

qualquer forma, responsabilidade da Faculdade, ouvida a Mantenedora;

V. Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas ou

remanejá-los, obedecidos os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade.

Quando se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa dependerão de

indicação ou solicitação do Coordenador de Curso;

VI. Designar, quando necessário, comissões especiais para estudar problemas ou

desempenhar tarefas especiais;

VII. Designar os integrantes da CPA, do NDE, da COLAPS e da CPSA e das demais

comissões que se fizerem necessárias para o atendimento das normas regulatórias e

para o bom desempenho da IES;

VIII. Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir

recursos para sua implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento e

respeito à inclusão social;

IX. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo

por abuso ou omissão;

X. Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso de

estudantes, professores, funcionários e visitantes;

XI. Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;

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XII. Assinar os certificados e determinar a sua expedição;

XIII. Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e

presidi-las;

XIV. Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;

XV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de

competência;

XVI. Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores

Coordenador de Curso e Diretor Acadêmico de suas funções específicas, tomando

as devidas providências quanto à não realização, se for o caso;

XVII. Aplicar sanções, na forma deste Regimento;

XVIII. Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;

XIX. Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas

determinações;

XX. Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o

relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto

com os Coordenadores, expondo as providências tomadas para a maior eficiência

da administração e do ensino;

XXI. Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso

elaboradas pelo Colegiado de Curso, com parecer do Conselho Superior;

XXII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da

Mantenedora que se apliquem à Faculdade;

XXIII. Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos o

Coordenador de Curso e o Diretor Acadêmico, se aplicável, em assuntos de

natureza didático-pedagógica e disciplinar;

XXIV. Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a

matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior;

XXV. Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada

pela Entidade Mantenedora;

XXVI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;

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XXVII. Propor modificações ou adaptações neste Regimento;

XXVIII. Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações;

XXIX. Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a

prevenir, ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades,

exercendo poder disciplinar originariamente ou como instância recursal;

XXX. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento, pela

legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.

Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as

medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do

Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário.

Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível

Médio

Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica

operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:

I. Pelo Coordenador de Curso;

II. Por três representantes dos professores;

III. Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que esteja

regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em

todas as disciplinas já cursadas.

Parágrafo único. Para os cursos técnicos, a Faculdade poderá optar por manter um único

colegiado de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante a descrita no

caput.

Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou

impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.

Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,

extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de

dois terços, no mínimo, de seus membros.

Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos

princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:

I. Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar

sua execução;

II. Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;

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III. Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do

trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de

novo título, para decisão do Conselho Superior;

IV. Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas

aprovados;

V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera

de competência;

VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE, quando

couber, e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os

alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica,

transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

VII. Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do curso,

propostas pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para aprovação do

Conselho Superior;

VIII. Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à

avaliação institucional;

IX. Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente

da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco

à integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade;

X. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este

Regimento.

Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação Art. 27. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação, órgão deliberativo em matéria de natureza

acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:

I. Por dois Coordenadores de Curso;

II. Por dois representantes dos professores;

III. Por um representante dos alunos, indicado por seus pares, que esteja regularmente

matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as

disciplinas já cursadas.

Art. 28. Preside o Colegiado o Coordenador do Curso indicado pelo Diretor Geral.

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Art. 29. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,

extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de dois

terços, no mínimo, de seus membros.

Art. 30. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos

princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:

I. Apresentar propostas relacionadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos;

II. Propor novos cursos de pós-graduação que estejam em conformidade com as

demandas atuais e as necessidades locais;

III. Avaliar os programas de ensino e considerar as experiências pedagógicas;

IV. Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de

matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para

decisão do Conselho Superior;

V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera

de competência;

VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer parâmetros

para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles

com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e

altas habilidades/superdotação;

VII. Acompanhar tendências de mercado e propor ações acadêmicas que elevem a

empregabilidade de estudantes e egressos;

VIII. Propor e implementar a auto avaliação no âmbito do curso em complemento à

avaliação institucional;

IX. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este

Regimento.

Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE Art. 31. O Instituto Superior de Educação – ISE é uma unidade acadêmica da Faculdade

responsável por articular a elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos dos

cursos e programas de Formação de Professores.

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Parágrafo único. O Coordenador do ISE é designado pelo Diretor-Geral e suas

atribuições poderão ser exercidas pelo Diretor Acadêmico da IES a critério da Diretoria

Geral.

Seção VII - Do Diretor Acadêmico Art. 32. O Diretor Acadêmico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela

organização e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando

suporte aos Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus planos e

atividades como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação.

Parágrafo Único. O cargo do diretor acadêmico da Faculdade pode ser exercido por um

coordenador acadêmico, a critério da diretoria geral.

Art. 33. Compete ao Diretor Acadêmico:

I. Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de

qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;

II. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com o

corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para

apreciação do Diretor;

III. Promover ações que estimulem a inclusão social e garantir a implantação e

manutenção do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos;

IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e

horários;

V. Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES;

VI. Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos

órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos;

VII. Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos

órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão;

VIII. Autorizar a contratação de pessoal docente.

Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação Art. 34. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o

responsável pelo sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo –

e catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se envolve na busca

vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente

e corpo discente de seu curso.

Parágrafo único. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções:

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I. Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;

II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;

III. Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da

Faculdade;

IV. Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico

do curso sob sua gestão;

V. Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;

VI. Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais,

pedagógicos e de registro do curso;

VII. Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação

inclusiva;

VIII. Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do

curso;

IX. Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar

condições de acesso e permanência a estudantes com deficiências;

X. Gerenciar e manter a padronização do Projeto Pedagógico do Curso em

conformidade com os princípios institucionais;

XI. Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de

aprendizagem do curso;

XII. Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementálas em

seu curso;

XIII. Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da

qualidade do trabalho dos docentes;

XIV. Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e

equipamentos do curso;

XV. Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e

discentes;

XVI. Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso;

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XVII. Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos

evadidos;

XVIII. Ser corresponsável pela divulgação do curso;

XIX. Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e cursos

de extensão;

XX. Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados

pelos discentes, quando aplicável;

XXI. Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, quando

previstas;

XXII. Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas

Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e

pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações;

XXIII. Ser corresponsável por ações que promovam a empregabilidade dos estudantes e

dos egressos;

XXIV. Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse

processo por parte do MEC, quando aplicável;

XXV. Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;

XXVI. Promover ações de autoavaliação do curso;

XXVII. Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas

metodologias e técnicas pedagógicas;

XXVIII. Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas Avaliações

Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa, nos termos

legais;

XXIX. Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional

(específica do curso);

XXX. Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do

processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao

aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior;

XXXI. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar;

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XXXII. Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;

XXXIII. Controlar e minimizar índices de evasão do curso;

XXXIV. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste

Regimento.

Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE) Art. 35. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso de graduação da

Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes, as

atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo acompanhamento,

consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes

Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos.

§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação:

I. Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e melhoria

do Projeto Pedagógico do Curso;

II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de

ensino-aprendizagem do curso;

III. Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares;

IV. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;

V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso;

VI. Zelar pela atualização da contextualização regional do curso e sua coerência com o

perfil do egresso;

VII. Garantir que a estrutura do curso possibilite adicionalmente aos alunos com

necessidades educacionais especiais a diversificação e a flexibilização curricular e

metodológica;

VIII. Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a

garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso.

§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído de:

I. Coordenador do Curso, como seu presidente;

II. No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso.

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§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de

graduação:

I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

III. Encaminhar as deliberações do Núcleo;

IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um

representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;

V. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição;

VI. Propor alterações no PPC garantindo o atendimento às Diretrizes Curriculares

Nacionais.

§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente,

duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou

pela maioria de seus membros titulares.

§5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem atuar em regime de trabalho de

tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.

§ 6º. Em processos de autorizações de curso, o regime de trabalho será previsto em Termo

de Compromisso e o contrato se efetuará após a publicação do devido ato regulatório no

Diário Oficial da União.

Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) Art. 36. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância com a

Lei nº 10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados

da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos.

Art. 37. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade

acadêmica (docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil organizada.

Art. 38. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições:

I. Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;

II. Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos;

III. Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação;

IV. Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por

diversos meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES;

V. Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;

50

VI. Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas;

VII. Avaliar a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

VIII. Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade;

IX. Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da avaliação

institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos envolvidos;

X. Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da avaliação,

pelo menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos,

Art. 39. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA:

I. Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades

cumpridas pela instituição;

II. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências,

III. Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES;

IV. Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e

técnico-administrativo;

V. Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais;

VI. Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;

VII. Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos da

Faculdade.

Parágrafo único. A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar de

consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de

questionários de avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados obtidos por meio dos

instrumentos de avaliação serão analisados pela CPA e caberá a ela a elaboração dos

relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise, divulgação dos resultados e

acompanhamento dos processos saneadores.

Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do

PROUNI - Programa Universidade para Todos

Art. 40. A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social - COLAPS do PROUNI

– Programa Universidade para Todos, é um órgão colegiado de natureza consultiva, com a

51

finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e

Controle Social - CONAP e a comunidade acadêmica da Faculdade.

Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma COLAPS

designada para atuação específica

Art. 41. Compete à Comissão:

I. Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do

PROUNI na Faculdade;

II. Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil,

recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o

caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI –

CONAP;

III. Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI;

IV. Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.

Art. 42. A Comissão é composta por:

I. Um Representante do Corpo Discente, que deve ser bolsista PROUNI;

II. Um Representante do Corpo Docente contratado em regime de trabalho de tempo

parcial;

III. Um Representante da Direção da Faculdade, que deve ser o Coordenador ou um dos

representantes do PROUNI na IES;

IV. Um Representante da Sociedade Civil.

§ 1º Há um membro suplente para cada membro titular, para substituí-lo nos casos de ausência

justificada.

§ 2º Os membros referidos nos incisos I e II deste artigo são eleitos por seus pares.

§ 3º O representante referido no inciso IV deste artigo é escolhido entre os candidatos

indicados por organizações da sociedade civil, mediante eleição ou acordo entre elas, cujo

resultado será comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local.

§ 4º Os membros das Comissões Locais exercem função não remunerada, sendo considerada

atividade de relevante interesse social.

§ 5º A Comissão, existente em cada endereço de oferta da IES, tem vigência de 2 (dois) anos e,

ao término deste, sua composição deve ser renovada.

52

Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do

FIES–Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior

Art. 43. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES é o órgão

responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato ao Programa.

Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma CPSA designada

para atuação específica.

Art. 44. A Comissão é composta por:

I. Dois Representantes da IES;

II. Dois Representantes do Corpo Discente da IES;

III. Um representante do Corpo Docente da IES.

§ 1º Os representantes referidos no caput deste artigo integram o corpo docente, discente e

administrativo do local de oferta de cursos.

§ 2º Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os

representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da Instituição.

§ 3º O presidente e o vice-presidente da Comissão devem obrigatoriamente, ser o

representante da instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de

cursos no FIES.

§ 4º É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais de uma

Comissão.

§ 5º A Comissão pode contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10

funcionários efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da Comissão.

Art. 45. São atribuições da Comissão:

I. Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de

cursos da Instituição;

II. Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços eletrônicos

dos membros da Comissão e dos integrantes da respectiva equipe de apoio técnico;

III. Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno

no módulo de inscrição do sistema eletrônico SisFIES, bem como da documentação

por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil;

IV. Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do

estudante;

53

V. Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes

financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do

financiamento;

VI. Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento.

CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria

Art. 46. A Ouvidoria é um canal de comunicação entre as comunidades interna e externa e

a Faculdade, disponibilizado para atender, registrar e responder as demandas dos solicitantes,

referentes aos serviços prestados pela IES, e que incluem sugestões, críticas, elogios,

denúncias ou reclamações, que são contabilizados com vistas a produzir subsídios para as

ações de aprimoramento permanente da

Instituição.

Art. 47. A Ouvidoria terá, prioritariamente, atendimento eletrônico, com o objetivo de

facilitar e agilizar o processo de comunicação.

Parágrafo único. O endereço eletrônico da ouvidoria deverá ser amplamente divulgado na

IES.

Art.48. A Ouvidoria terá até 7 dias úteis para responder aos contatos recebidos pelo canal

eletrônico. Qualquer prazo que exceda a esse limite deverá ser comunicado ao solicitante.

Parágrafo único. A Ouvidoria não atenderá solicitações de documentos, informações ou

qualquer tipo de pedido que não se relacione a sugestões, reclamações, críticas,

recomendações, elogios ou denúncias.

Art. 49. O Ouvidor da IES será o Coordenador da CPA – Comissão Própria de Avaliação.

Parágrafo único. As mensagens eletrônicas enviadas para a Ouvidoria serão processadas

pela Ouvidoria Geral da mantenedora, que acionará o setor responsável pelo setor na

mantida, a fim de colher subsídios para resolver a pendencia, quando for o caso, apurar

denúncias ou obter informações para responder ao solicitante. O Diretor da IES e o

Ouvidor local serão informados sobre os chamados processados pela Ouvidoria Geral.

Art. 50. A Ouvidoria gerará relatórios semestrais, com informação de quantidade e tipo de

reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões, para integrar o relatório anual da CPA

e o Plano de Ação decorrente do processo de Avaliação Institucional.

CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID)

Art. 51. O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos - NAID será designado por

Portaria do Diretor-Geral e terá a seguinte composição:

I. Diretor Acadêmico;

II. Coordenador da CPA;

54

III. Um representante dos Coordenadores;

IV. Um representante do corpo técnico-administrativo.

Parágrafo único. Presidirá o NAID o Diretor Acadêmico e, na sua ausência, o Coordenador

da CPA.

Art. 52. O NAID se reunirá, ordinariamente, uma vez, por semestre, preferencialmente

antes do início do período letivo, para deliberar sobre procedimentos a serem adotados em

caso de matrícula de alunos com deficiências, limitações, superdotações ou com Transtorno

do Espectro Autista e extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 53. O NAID deve garantir o atendimento ao Estudante com Deficiências, limitações,

superdotações e com Transtorno do Espectro Autista, prevendo o desenvolvimento de

ações voltadas para o acesso, para a permanência e para qualidade do ensino oferecidos aos

estudantes matriculados na Instituição e aos seus colaboradores.

Art. 54. O NAID deverá garantir que a infraestrutura da instituição esteja adequada para

permitir a locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, adaptação de sanitários,

bebedouros e sinalização tátil e em braile compatível para pessoas com deficiência visual, de

forma que o estudante, professores e demais funcionários tenham acesso a todos os

espaços institucionais.

Parágrafo único. Havendo disponibilização de todos os espaços necessários para o

atendimento dos alunos com necessidades especiais em pavimento específico da instituição,

será permitida a existência de salas de aulas e laboratórios (desde que não seja o único da

modalidade) em andares superiores, sem necessariamente atender todas as condições

especiais de acessibilidade a deficientes. O preceito disposto nesse parágrafo único somente

poderá ser aplicado se o andar adaptado comportar, com conforto e adequação, a totalidade

de alunos com deficiências.

Art. 55. O NAID deverá garantir que a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do

Espectro Autista, nos termos legais, sejam completamente atendidos.

Parágrafo único. Caso haja necessidade, o NAID designará profissional para acompanhar o

estudante portador da síndrome nas atividades acadêmicas.

Art. 56. Ao NAID caberá promover ações de difusão dos Direitos Humanos, como

processo dinâmico, multidimensional, que envolva toda a comunidade acadêmica e que

dissemine a necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.

Art. 57. Será de responsabilidade do NAID analisar solicitações e documentos apensados na

justificativa do estudante e emitir parecer sobre a solicitação da prorrogação de prazo além

do tempo máximo de integralização, estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso, para

conclusão do curso.

Art. 58. Todas as obras efetuadas pela instituição, seja de ampliação ou de reforma deverão

ser previamente apresentadas ao NAID para aprovação.

55

Parágrafo único. A aprovação a que se refere o artigo se aplica exclusivamente a aspectos de

acessibilidade e inclusão.

CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno

Seção XIII – Do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) Art. 59. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de acolhimento aos

discentes e ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja qual

for o serviço solicitado.

Art. 60. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA):

I. Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;

II. Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos;

III. Facilitar e solucionar as negociações financeiras;

IV. Efetuar ações para Minimizar índices de evasão;

V. Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos

alunos com deficiências;

VI. Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas e

diretrizes para educação inclusiva e acessibilidade ampla;

VII. Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem aos

serviços de apoio psicopedagógico;

VIII. Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e financeiros;

IX. Coordenar e realizar o processo de matrícula;

X. Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de

boletos etc.;

XI. Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de atraso);

XII. Efetuar atendimento de retenção;

XIII. Efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI, PROMUNI,

FIES, PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e

outros;

XIV. Entregar os certificados e diplomas.

56

Seção XIV – Da Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores)

Art. 61. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão, arquivamento,

registro e envio de informações, certificações, diplomas e toda documentação referente à

vida escolar do estudante, na instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a

conclusão de seus estudos, bem como por promover a integração e a convivência entre

todos os professores e coordenadores e servir de ponto de atendimento aos alunos que

necessitam de contato com professores e coordenadores.

Art. 62. São atribuições da Secretaria Geral:

I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que

serão utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas;

II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas,

transferências internas e externas;

III. Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo

semestre com o vínculo de professores;

IV. Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos);

V. Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de

Curso;

VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada

semestre;

VII. Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;

VIII. Atualizar, no sistema informatizado próprio, os dados e informações relativos às

turmas de alunos formandos;

IX. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;

X. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes;

XI. Acompanhar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promoção das provas

e suas questões formatadas para operacionalização na unidade; confecção do manual

do candidato; confecção do edital de processos seletivos; preparação das salas e

condições especiais para alunos com deficiências; realização da classificação dos

candidatos; emissão de editais após o processo seletivo; controle da abertura de

novas turmas;

57

XII. Acompanhar o controle de todo o Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes:

controle de inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do aluno,

como notas e frequências pelos docentes; procedimento de Virada de Semestre

(geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação, promoção, enturmação,

controle das junções das disciplinas integradas e outros);

XIII. Acompanhar a gestão das Matrizes: manutenção das matrizes curriculares,

parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores;

XIV. Confeccionar a proposta de calendário unificado.

Seção XV - Da Biblioteca Art. 63. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos

cursos oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral

da Faculdade.

Art. 64. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a

escolha em profissional legalmente habilitado.

Art. 65. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das

férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.

TÍTULO III - Dos Cursos

CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais

Art. 66. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como

determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para

obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.

§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento,

integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada carga

horária.

§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de

conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor aproveitamento

didático.

§ 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de unidades

de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.

§ 4º. O sequenciamento das disciplinas previstas na matriz curricular será flexível e terá o

seu ordenamento proposto pela IES considerando as especificidades dos estudantes e dos

processos operacionais.

§ 5º. Consideram-se efetiva atividade acadêmica as aulas expositivas e atividades em sala de

aula, acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo ações realizadas por

meio das aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos, elaboração de textos

e artigos, atividades em laboratórios e bibliotecas, pesquisas bibliográficas e consultas

58

eletrônicas etc. A composição da carga horária dos cursos abrange todas as efetivas

atividades acadêmicas ou escolares, conforme estabelecido na LDB e na Resolução CNE/CES

nº 3/2007.

Art. 67. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como

determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para

obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.

Parágrafo único. Para cada curso superior e técnico de nível médio é especificada a carga

horária legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias, disciplinas,

efetivas atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares, estágios, quando

previsto, e demais atividades do respectivo currículo, de acordo com a respectiva Diretriz

Curricular Nacional.

CAPÍTULO X - Dos Cursos

Art. 68. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:

I. De Graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de

tecnologia), abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou

equivalente e tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo;

II. De Pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento,

abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;

III. De Extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos

requisitos estabelecidos em regulamento próprio;

IV. De Formação Técnica de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos a

candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em

processo seletivo.

Art. 69. As vagas totais de cada curso serão calculadas pela multiplicação das vagas anuais,

expressas em ato regulatório, pelo seu tempo médio de integralização.

Parágrafo único. Para a obtenção do prazo médio de integralização deve-se somar os prazos mínimo e máximo e dividir o resultado por 2.

Seção XVI - Da graduação Art. 70. Compreendem-se como cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e

Superiores de Tecnologia.

Art. 71. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus componentes

curriculares possam ser atendidos cumprindo-se um tempo mínimo de integralização, em

correspondência ao previsto na legislação.

Parágrafo único. Os prazos dos tempos de integralização mínimo, médio e máximo dos cursos

são descritos nos Projetos Pedagógicos.

59

Art. 72. Caso o aluno não conclua o curso no prazo máximo de integralização, deverá realizar

novo processo seletivo e estará sujeito às mudanças de projeto pedagógico. Nesse caso, poderá

solicitar dispensa das disciplinas já cursadas, por meio de aproveitamento de estudos.

Parágrafo único. A IES poderá conceder prorrogação do tempo máximo de integralização ao

aluno, por mais 50% do tempo mínimo, caso o estudante apresente solicitação justificada ao

Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos que o analisará de acordo com o critério

de flexibilidade curricular e adequação às necessidades específicas do indivíduo.

Art. 73. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio.

Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do

curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das

necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua

qualidade.

Art. 74. Os Cursos Superiores de Tecnologia serão concebidos de acordo com as normas

estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a

dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.

Seção XVII - Da Pós-Graduação Art. 75. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação

especializada, fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento profissional e pessoal.

Art. 76. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou transitório,

constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por objetivo o domínio científico

ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e habilitam o certificado.

Parágrafo único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma de

projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

I. A organização e a regulamentação de funcionamento do curso;

II. A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e eletivas

para cada área de concentração;

III. A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos títulos

que os habilitam;

IV. A previsão orçamentária para o curso;

V. O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.

Seção XVIII - Da Extensão Art. 77. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da

Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias sócio profissionais

definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação.

60

Parágrafo único. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria

em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as

exigências para obtenção de certificados.

Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio Art. 78. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados pela

Faculdade na modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar habilitação ou

qualificação profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão.

Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo

Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos

técnicos e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.

Art. 79. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico específico.

Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do

curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das

necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua

qualidade.

CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar

Art. 80. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico

ou escolar efetivo, excluído o tempo reservado apenas para os exames finais e sua estruturação em

períodos regulares e períodos especiais.

61

CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo

Art. 81. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível médio

é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da

Instituição.

Parágrafo único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos,

oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade

para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo

Conselho Superior da Instituição.

Art. 82. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou

equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o

ingresso nos cursos superiores de graduação ou nos cursos técnicos de nível médio.

§ 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos os

cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados,

conforme a natureza ou nível do curso ofertado.

§ 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo com o

respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à participação no processo seletivo.

Art. 83. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam os

cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida

para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios

de classificação e as demais informações necessárias ao conhecimento do processo tanto para

os cursos de graduação como para os cursos técnicos de nível médio.

§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de

habilidades específicas, para os cursos que os recomendem.

§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade

realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de graduação, a candidatos

portadores de diploma de curso superior, observadas as normas estabelecidas em Edital.

§ 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico, mesmo após a

efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o número mínimo de aluno,

previsto previamente em edital, não for atingido, após comunicação aos interessados.

Art. 84. O processo seletivo para os cursos superiores abrange conhecimentos comuns às

diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade,

a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição.

Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade

estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de

requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos

fixados pelo Edital.

Art. 85. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do Diretor da

Faculdade.

62

Parágrafo único. A Faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser

disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas dos

cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos

professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.

Art. 86. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou parcialmente,

ao Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção estabelecidas pelo MEC.

CAPÍTULO XIII - Da Matrícula

Art. 87. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula

ou da comprovação da participação do candidato em programa de financiamento do Governo

Federal.

§ 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas

regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais

entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu

representante legal.

§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos

cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de

avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, informações registradas

no edital do processo seletivo e, de outro, o compromisso da Faculdade em cumprir as

obrigações decorrentes do ato de matrícula.

§ 3º. O requerimento de matrícula deve ser instruído com a seguinte documentação:

a) Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente,

certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de

conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior

registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial, para

alunos que cursaram Ensino Médio no exterior;

b) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Cédula de Identidade;

e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

f) Comprovante de residência atual;

g) Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido pela

Instituição, assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro responsável

legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula;

h) Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade.

Art. 88. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos

que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino,

neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades de

63

ensino e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades educacionais

competentes. Idêntico compromisso e comportamento são exigidos relativamente às

determinações das autoridades educacionais.

Art. 89. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da

Instituição, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas

no mesmo nível de ensino, observados o seu conteúdo, a sua carga horária e as Diretrizes

Curriculares em vigor, podendo, ainda, o interessado ser submetido à comprovação de

proficiência.

Art. 90. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre

subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga.

§ 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do curso por

meio de expressa determinação constante no ato da matrícula.

§ 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo

sua vinculação com a Faculdade.

Art. 91. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de,

interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas

duas formas de trancamento:

I. Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade,

reserva sua vaga;

II. Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza

sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou

externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de

seu retorno aos estudos.

§ 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não

podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducidade de

sua vaga na Faculdade.

§ 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de dois

anos e por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do interessado,

devidamente justificado.

§ 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data

própria.

Art. 92. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por

ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos:

64

I. A requerimento do aluno;

II. Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria

Geral;

III. Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento

próprio;

IV. Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer

descumprimento contratual por parte do discente;

V. Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;

VI. Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento.

VII. Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsa-

formação, no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício

concedido pelo Governo Federal.

CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos

Art. 93. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a

Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos

idênticos ou afins aos seus, mediante aprovação em processo seletivo.

§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho

Superior da Instituição.

§ 2o. A transferência ex officio é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se

tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está

locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza

pública, civil ou militar.

§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior

atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar;

§ 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de

histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das

disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração;

§ 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos

na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Instituição.

Art. 94. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência para

outra instituição de ensino superior a qualquer época, independentemente do seu período

curricular, da sua situação de adimplência ou de eventual processo disciplinar em trâmite.

65

CAPÍTULO XV - Da Avaliação Acadêmica e Escolar

Seção XX - Considerações Gerais Art. 95. O processo avaliativo do rendimento acadêmico e escolar da Faculdade é regido

pelas disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Projetos Pedagógicos de Curso e

pelas normas que lhes forem posteriores, a juízo do Conselho Superior da Instituição.

Art. 96. A avaliação escolar nos cursos é feita por disciplina e incide sobre a frequência e a

nota, mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas

avaliações.

§ 1º. O processo de avaliação traduz-se em um conjunto de procedimentos aplicados de

forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo estudante, de

conhecimentos e habilidades previstos no plano de ensino de cada disciplina.

§ 2º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar

trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da Faculdade no

prazo fixado no calendário escolar.

§ 3º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas

diversas e continuadas de verificação do rendimento, tais como projetos, relatórios, painéis,

seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos individuais e em grupo, arguições

orais, fichamento de leituras, estudos de casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo

resultado deve culminar com a atribuição de uma nota.

§ 4º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá compor a(s)

nota(s) bimestral(ais), podendo o Colegiado de curso, com aprovação do Conselho Superior

da Instituição, fixar um percentual dessa forma de avaliação para fins de composição das notas

bimestrais.

§ 5.º Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal

imediatamente inferior às médias com centesimal inferior a cinco e, à imediatamente superior,

as com centesimal igual ou superior a cinco.

Art. 97. Poderá ser atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados

pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou parciais,

exames ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação de conhecimento por atribuições

de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade.

Art. 98. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos ou que

evidenciem altas habilidades ou superdotação, demonstrados por meio de provas e outros

instrumentos de avaliação específicos aplicados por banca examinadora especial, poderão ter

abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas previamente aprovadas pelo

Conselho Superior em regulamento próprio.

Art. 99. Quando houver motivo justificado, o aluno terá o direito de realizar a segunda

chamada, que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando ela assim disciplinada:

I. Em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por

semestre letivo de caráter cumulativo;

66

II. Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda

chamada, terá sua nota atribuída ao 2º bimestre, ficando com zero na avaliação oficial

do 1º bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em regulamento do

Curso;

III. As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente

ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos

programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso.

Art. 100. Fica facultado ao aluno o acesso à sua prova em dia e hora determinados pela

Faculdade.

Art. 101. O aluno poderá requerer a revisão de sua prova no prazo de 48 horas, a contar da

data da divulgação do resultado, fazendo-o através de requerimento fundamentado, o qual

aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem discordar do

processo avaliativo.

Art. 102. Não havendo aceitação da decisão do professor, o aluno poderá requerer banca

revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor-Acadêmico da Faculdade.

Parágrafo único. O prazo para a apresentação deste requerimento é de 48 horas, contado

da data da revisão da prova. Cabe ao Diretor Acadêmico nomear a comissão revisora, não

podendo ela ser integrada pelo professor que outorgou a nota revisada.

Art. 103. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e

os que forem manifestamente intempestivos.

Art. 104. Da decisão a que se refere o artigo 102, somente cabe recurso ao Diretor Geral da

Faculdade se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao

processo avaliativo.

Art. 105. A forma de avaliação dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada no

respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da

Instituição.

Seção XXI - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação Art. 106. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo, com

exceção dos alunos com deficiência, cuja avaliação poderá ser realizada de formas variadas,

com a flexibilização adequada a sua limitação.

§ 1º. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo

programático.

§ 2º. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no calendário

escolar, vedada sua alteração.

§ 3º. Para as disciplinas ministradas na modalidade semipresencial poderão ser adotadas

formas diferenciadas de avaliação, desde que haja, pelo menos, uma prova escrita presencial no

67

semestre letivo. Todas as regras aplicáveis para disciplinas semipresenciais estarão descritas em

regulamento específico, aprovado pelo Conselho Superior.

Art. 107. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média

aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a sete

inteiros.

Art. 108. Não logrando aprovação na forma do artigo 107, o acadêmico deve submeter-se a

exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média quatro inteiros.

§ 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas, de

acordo com o artigo 107, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final seis

inteiros.

§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores,

facultada sua aplicação institucional.

Seção XXII - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação Art. 109. Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a quatro

inteiros nas avaliações previstas no artigo 107; também assim será considerado aquele que,

submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética seis inteiros entre a média final

(média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme artigo 108.

Art. 110. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que

lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas e às demais

atividades de ensino, exceto no que concerne a estágios, que são regulados por regulamentos

próprios.

Art. 111. O aluno reprovado em mais de um terço das disciplinas da série em que está

matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado.

§ 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de

disciplinas da série em que o estudante está matriculado, sendo arredondado para maior o

número encontrado para a quantificação das reprovações.

§ 2º. O aluno que, no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que um

terço das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série em que

está matriculado - ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais se reprovou.

Art. 112. O aluno reprovado em até um terço das disciplinas será promovido para a série

seguinte, ficando em dependência daquela(s) na qual ocorreu(am) a(s) reprovação(ões).

§ 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado,

primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo imediatamente

posterior à(s) reprovação(ões).

§ 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas especiais

em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a compatibilidade de

horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e procedimentos

pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que diz respeito a faltas e avaliações.

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Art. 113. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às

modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais

alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.

Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos Art. 114. Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos quais são

oferecidas as disciplinas.

Art. 115. Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações que

lhe conferem notas de 0 a 10.

Art. 116. Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar

diversos instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos, relatórios

técnicos, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos em grupos,

fichamentos de leituras, estudos de casos, arguições orais e outras formas de verificação da

aprendizagem.

Art. 117. As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo:

a) 1º bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre;

b) 2º bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da prova

oficial tem peso sete (7,0).

Art. 118. A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a nota

do 1º bimestre e peso seis (6) para o 2º bimestre.

Art. 119. A realização da prova oficial escrita no 2º bimestre é obrigatória.

Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das disciplinas

nas quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0).

Art. 120. Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota igual ou

superior a cinco (5,0).

Art. 121. O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer

disciplina, ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por

disciplina, em data previamente definida em calendário escolar.

Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado

aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0).

Art. 122. Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém tenha

obtido, pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência em regime

semipresencial, no período subsequente ou no final do curso, a critério da Coordenação.

Art. 123. Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá obter

frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas ministradas na

modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização das atividades.

69

Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de

reposição de frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer oportunidades

de reposição de aulas para o aluno que está na iminência de reprovação por baixa frequência.

Art. 124. O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado (75%)

deverá cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o período

previsto para a conclusão do curso, a critério da Coordenação.

Seção XXIV - Da Frequência Art. 125. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu

controle é de responsabilidade da Secretária-geral da Faculdade.

Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de

faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático

planejado para o período em que a ausência se verificou.

Art. 126. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.

§ 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do

início do evento, cabendo ao Diretor-Geral da Faculdade a apreciação do pedido.

§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o

represente, independentemente da apresentação de mandato.

Art. 127. Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez lançadas

nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem como

às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua

alteração.

§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere este

artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade a abertura

de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e pleiteará

as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à

comprovação do pedido.

§ 2º. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de

frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser,

adicionalmente, cumpridas pelo estudante.

Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores Art. 128. O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é

diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória

(presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com obtenção de pelo

menos 50% do total de pontos necessários para a aprovação final na disciplina cursada, sendo

recomendada a esse aluno a participação em programas de recuperação de estudantes com

baixo rendimento acadêmico.

§ 1º. O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em nenhuma

hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para regulamentar

a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com atribuição de

70

prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil com

contraprestação do aluno (FIES) ou qualquer outro programa assemelhado.

§ 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo

correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já

cursado antes do financiamento.

CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado

Art. 129. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional,

exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho.

§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou Técnicos de

Nível Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório, deverá se prever a

integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se

podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das

atividades.

§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas e

semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo de

integralização dele, em ambos os aspectos.

§ 3º. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa

de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na

legislação específica.

Art. 130. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do

respectivo Curso.

Art. 131. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao

regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.

CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares

Art. 132. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação,

de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar.

Art. 133. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos

independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e

contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho,

estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades

regionais e culturais.

Parágrafo único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa,

monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios,

congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de

regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam

previstos no currículo pleno de uma determinada instituição, mas nele podem ser aproveitados

porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os

demais conteúdos realizados.

Art. 134. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares

obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho

71

Superior da Instituição.

Art.135. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades complementares

dirigidas, comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não presencial,

de forma a permitir ao estudante a realização assíncrona das atividades, em horários

condizentes com sua disponibilidade.

§ 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por meio de

“Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos, desenvolvidos de forma

semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à todas as áreas, com o objetivo de

desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura autônoma da autoaprendizagem.

§ 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária que

será utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo,

necessariamente, os Estudos Dirigidos.

§ 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina, mas são

inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades Complementares

obrigatórias para cada curso.

Art. 136. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão o

desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das

seguintes estratégias:

I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;

II. Sistematização e esquematização de informações;

III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de

situações-problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens,

gráficos e tabelas;

IV. Discussão em fóruns.

Art. 137. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas

Atividades Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como

requisito obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma avaliação estruturada

baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por não se tratar de disciplina, não há

exame final.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o

próximo semestre, devendo refazê-lo com rendimento.

Art. 138. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs)

obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.

72

TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica

CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais

Art. 139. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos

docente, discente, e técnico-administrativo.

Art. 140. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho,

respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade

e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas

condizentes com a dignidade pessoal e profissional.

§ 1o. É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a

distância.

§ 2º. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, o desatendimento

ou transgressão do compromisso a que se refere o caput do artigo ou desídia no cumprimento

das suas funções.

§ 3º. Ao acusado será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no

prazo fixado.

Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo Art. 141. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do

Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do

Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das normas próprias da

Faculdade.

Parágrafo único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnico-

administrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios.

CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente

Art. 142. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades

disciplinares:

I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa,

a) por transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos

escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a

terceiros;

b) por falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes

discrepantes em relação aos seus pares ou aos alunos.

II - REPREENSÃO, por escrito,

a) por reincidência nas faltas previstas no item I;

73

b) por ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;

c) por falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da Faculdade

quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de descumprimento

dos programas e planos de ensino.

III- DISPENSA

a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista;

b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por

motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal.

§ 1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do Diretor-Geral

da Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da

gravidade da falta ou transgressão.

§ 2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor Geral da

Faculdade ao Conselho Superior, para as devidas providências.

CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente

Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente Art. 143. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos

especiais, matriculados em seus cursos.

§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de nível

médio que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo

diploma.

§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização,

aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos

oferecidos regularmente.

Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente Art. 144. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes

deveres fundamentais:

I. Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;

II. Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à

frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da

contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares;

III. Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas

vigentes na Faculdade;

74

IV. Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons

costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos

integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;

V. Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos

princípios que a orientam;

VI. Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.

Art. 145. São direitos dos alunos:

I. Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na

forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos

Cursos;

II. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia

superior;

III. Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida

acadêmica;

IV. Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade;

V. Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em situações

que, comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e recursos de

acessibilidade.

Parágrafo único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos

colegiados da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer dos

cursos da Faculdade e não ter sofrido reprovações em nenhuma das disciplinas cursadas.

Art. 146. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão

consoante à legislação pertinente em vigor.

Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente Subseção I - Das Disposições Gerais

Art. 147. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar,

ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso.

Art. 148. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do

dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta.

Art. 149. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da Faculdade.

75

Art. 150. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente da

penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.

Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada

anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido

período de tempo superior a um ano.

Art. 151. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da

legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da Faculdade

aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.

Art. 152. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva penalidade

serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o

Coordenador de Curso.

Subseção II - Das penalidades:

Art. 153. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções:

I. Advertência; II.

Suspensão; e

III. Desligamento.

Art. 154. A pena de advertência é aplicável para os casos de:

I. Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;

II. Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da

administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência;

III. Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade

acadêmica;

IV. Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou

desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades

acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas.

Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta

ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento.

Art. 155. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:

I. Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem

contra a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da

comunidade acadêmica;

76

II. Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou

vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos da Faculdade,

ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção de novos estudantes;

III. Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;

IV. Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à

Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;

V. Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento

da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;

VI. Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades

educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;

VII. Inutilizar editais e avisos afixados pela administração;

Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta

ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento.

Art. 156. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:

I. Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;

II. Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência ou suspensão,

desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o recomendem;

III. Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade,

ainda que nessa esfera não venha a ser processado;

IV. Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que, diante da

gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento.

Subseção III – Dos procedimentos

Art. 157. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique

a data da infração e a ciência do aluno.

Art. 158. As penas de advertência e suspensão serão aplicadas por escrito pelo Coordenador

do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade, independentemente da

abertura de sindicância ou procedimento administrativo.

Art. 159. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias.

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Art. 160. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da

Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e

testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento

integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão.

Art. 161. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da

Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento

administrativo disciplinar.

Art. 162. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do

Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir

Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, três profissionais

do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará

a Comissão.

Art. 163. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os

fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias. A

Faculdade e o aluno poderão indicar até duas testemunhas.

Art. 164. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a

manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação

da pena de desligamento.

Art. 165. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela

aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível.

Art. 166. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da

Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua

conclusão.

TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados

Seção XXX - Nos cursos de Graduação Art. 167. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos

superiores de graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos especiais

que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos.

§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são

registrados nos órgãos ou Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a legislação.

§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este delegar

poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa.

Art. 168. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em sessão

solene pública do Conselho Superior da Instituição em dia previamente determinado em

calendário.

Parágrafo único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento

próprio, baixado pelo Conselho Superior da Instituição.

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TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 169. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos

requisitos legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas

contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o

disposto neste Regimento Geral.

Art. 170. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos

estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação,

somente pode matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na data do retorno.

Parágrafo único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as

adaptações necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela que estiver

implantada na data do retorno.

Art. 171. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.

Art. 172. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade

podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para

estudo de problemas específicos ou para a coordenação de determinados programas ou

setores de atividades.

Art. 173. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro

da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir da tomada de

conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados.

Art. 174. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor Geral

da Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior da

Instituição. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de dois

terços da totalidade dos membros do mesmo Conselho.

Art. 175. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior

da Instituição no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad referendum daquele

órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.

Art. 176. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Instituição e

entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias, na data de sua

protocolização no Ministério da Educação.