Catanduva, 21 de dezembro de 2012 - Edição nº 375 - Ano VIII oficial/2012/300... · - CAMAREIRA...

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Catanduva, 21 de dezembro de 2012 - Edição nº 375 - Ano VIII

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares.

[email protected] 3531-9164 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

@

A Prefeitura de Catanduva, por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Relação de Trabalho (Semdert), Posto de Atendi-mento do Trabalhador (PAT) e o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), divulga semanalmente as vagas de emprego e de estágio e aprendiz disponibilizadas em Catanduva e região.

O que fazer?Acesse o site do programa Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) e

cadastre seu currículo ou compareça ao PAT de Catanduva, na rua Belém, 450, no Centro, das 8 às 17 horas.

Informações: 3522-1194

O que fazer?Acesse o site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) (www.ciee.org.

br) ou compareça ao CIEE de Catanduva, na rua Alagoas, 137, no Centro, das 8 às 17 horas.

Informações: (17) 3525-1143.

VAGAS DE ESTÁGIO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/CIEEConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 20/12/2012:

CURSO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃOHORÁRIO: 9h – 15hBOLSA AUXÍLIO: R$ 500,00BENEFÍCIO: VALE TRANSPORTECIDADE: CATANDUVA

CURSO: CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃOHORÁRIO: 10h – 16hBOLSA AUXÍLIO: R$ 550,00BENEFÍCIO: VALE TRANSPORTECIDADE: CATANDUVA

VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/PATConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 20/12/2012:

Atenção!A Prefeitura de Catanduva desenvolve o Programa de Empregabilidade para

Pessoas com Deficiência, iniciativa da Coordenadoria de Inclusão Social, com cadastramento de empresas e candidatos.

Acesse: www.catanduva.sp.gov.br. E para estudantes com deficiência, o CIEE também oferece um programa de

estágio. Acesse: www.ciee.org.br.

- ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO- ALMOXARIFE- ARMADOR DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL- ATENDENTE DE BALCÃO- ATENDENTE DE MESA- AUXILIAR DE COZINHA- AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO- AUXILIAR DE MECÂNICO DIESEL (EXCETO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES)- AUXILIAR DE RECEPÇÃO- BORRACHEIRO- CAMAREIRA DE HOTEL- CARPINTEIRO- COSTUREIRA EM GERAL- COZINHEIRO DE RESTAURANTE- COZINHEIRO INDUSTRIAL- ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES- EMPREGADO DOMÉSTICO ARRUMADOR- ENCANADOR- ENCANADOR INDUSTRIAL- ENCARREGADO DE MONTAGEM- FAXINEIRO- LAVADOR DE VEÍCULOS- LUBRIFICADOR DE AUTOMÓVEIS- LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (EXCETO EMBARCAÇÕES)- MECÂNICO DE DIREÇÃO E FREIOS DE

CURSO: ENSINO MÉDIOHORÁRIO: 11h - 17hBOLSA AUXÍLIO: R$ 350,00BENEFÍCIO: VALE TRANSPORTECIDADE: CATANDUVA

CURSO: ENSINO MÉDIOHORÁRIO: 09h - 15hBOLSA AUXÍLIO: R$ 400,00BENEFÍCIO: VALE TRANSPORTECIDADE: CATANDUVA

AUTOMÓVEIS - MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE CAMINHÃO A DIESEL- MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS (TRATORES)- MECÂNICO DE MÁQUINA AGRÍCOLA- MONTADOR DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS- MONTADOR DE MÁQUINAS- MOTOBOY- MOTORISTA DE CAMINHÃO- OFFICE-BOY- OPERADOR DE CAIXA- OPERADOR DE INJETORA DE PLÁSTICO- OPERADOR DE TELEMARKETING ATIVO- OPERADOR DE TORNO COM COMANDO NUMÉRICO- PEDREIRO- PINTOR A REVÓLVER (PINTURA ELETROSTÁTICA)- PORTEIRO- REBARBADOR DE METAL- RECEPCIONISTA, EM GERAL- SERRALHEIRO- SOLDADOR- TORNEIRO MECÂNICO- TRABALHADOR DA MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES- TRATORISTA AGRÍCOLA- VENDEDOR DE COMÉRCIO VAREJISTA- VENDEDOR DE CONSÓRCIO- VENDEDOR INTERNO- VENDEDOR PRACISTA

MOTOCIRCUS MOVIMENTA TMCOM ‘UNI DUNI ROCK’ NO SÁBADO

A Associação Dell’arte e a banda Motocircus realizam neste sábado, dia 22, o ‘Uni Duni Rock’. A iniciativa tem apoio da Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Cultura, e integra a programação do ‘Natal de Pequenos Milagres’.

O evento, realizado no Teatro Municipal Aniz Pachá, a partir das 20 horas, con-tará com apresentação da banda Motocircus e mais um time de peso composto por músicos catanduvenses convidados.

Estão confirmados Fiu Lazarin, da Mastigando Mutretas; Ciro, da Midnight Rum-blers; Rubinho Rodrigues; Marcílio Sanches; Gabriel Barberato; Moacir Junior; Fernan-do Carvalho, da Cáscara Sagrada; Rodrigo Pimentel, da Mr.Maze; Chico Gali; Daniel Zákia, da Stingers; Rafaela Longuini, da Infane, e Carlinhos Overdrive, da The Trip.

Os músicos executarão os grandes clássicos do gênero como Led Zeppelin, Deep Purple, ACDC, B.B. King , Rolling Stones, entre outras. O objetivo do evento é aliar a cultura ao social, além de mostrar a força da música e dos músicos de Catanduva.

Caio Páttero, vocalista da Motocircus e idealizador da iniciativa, resume o objetivo do projeto: “O show surgiu com a ideia de integrar os músicos da cidade em torno de uma boa causa: a doação de brinquedos”, comenta.

Doações

A entrada para o ‘Uni Duni Rock’ será a doação de um brinquedo em bom estado. A arrecadação será distribuída para a comunidade atendida pelos serviços sócio--culturais da Associação Dell’arte. Hoje, cerca de 315 pessoas são beneficiadas.

Localizada à Rua Antônio Girol, nº 1.335, as ações sociais da entidade têm abran-gência territorial de 10 bairros: Nosso Teto, Jardim Nova Catanduva, Parque Glória I ao VI, Jardim Vertoni, Juliatti de Carvalho e Jardim Bela Vista.

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PROCESSO N.º 2012/10/37321ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 204/2012

REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO PARA A AVENIDA THEODORO ROSA FILHO.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com

sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº 973.714.678-68, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, representada por Daniela Aparecida Gonçalves Arieta, brasileira, casada, Funcionária Pública, portadora do RG nº. 20.271.366 e inscrita no CPF sob nº. 121.597.808-12, residente e domiciliada na Rua Amazonas nº460, Centro, na cidade de Catanduva-SP, e a empresa LMA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 67.513.226/0001-57, sediada na Avenida Alberto Dotti, 85, Distrito Industrial Pedro Luis Boso, Catanduva – SP, CEP 15.813-350, representada por Marco Antonio Zuliani, brasileiro, casado, sócio-gerente, portador do RG nº 9.086.917 e inscrito no CPF nº 084.333.368-51, residente na Rua Lavínia nº 630, Jardim Vertoni, Catanduva-SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO PARA

A AVENIDA THEODORO ROSA FILHO.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada

a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação

de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – quando solicitado o fornecimento, o mesmo deverá ser efetuado em até 3 (três) dias no local indicado.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº

8.666/93, bem como as previstas no edital.4.3 – O não fornecimento no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços

no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.4.4 – O fornecimento realizado em decorrência da licitação será efetuada independentemente de contrato formal, nos termos

do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.5 - Os fornecimentos deverão estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituir nos prazos indicados, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.6 - Apurada em qualquer tempo divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.7 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.8 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.9 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.10 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.11 – O detentor do registro deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados após a entrega e expedição da nota fiscal, de acordo

com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, diretamente na conta bancária da empresa a saber: - Banco do Brasil, Agência nº 4245-5, C/C 5915-3.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do

objeto, conforme legislação específica.6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, adotará a

prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de

força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa

exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não

exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município

de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular

processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame. 9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.

9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-

se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 4 (quatro)

vias de igual e teor e forma.Catanduva/SP, 13 de dezembro de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOSDANIELA APARECIDA GONÇALVES ARIETA

LMA CONSTRUTORA LTDAMARCO ANTONIO ZULIANI

PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA

OBRA :LOCAL :

SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA – MATERIAL PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICOAV. THEODORO ROSA FILHO – CATANDUVA-SP Data: OUTUBRO 2012

ÍTEM

540323540321

DESCRIÇÃO

IMPRIMADURA ligante betuminosa (realizada com emulsão asfáltica catiônica do tipo RR-2C)CAMADA DE ROLAMENTO em concreto asfáltico usinado à quente – CBUQ (a CBUQ deverá ser na graduação “C” do manual de normas do DER/SP, e produzido com material tipo CAP – 50/70) PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS

UN.

lm3

QTDE.

39.150,00 2.175,00

PREÇO UNIT

1,50 220,00

PREÇO TOTAL

58.725,00478.500,00

537.225,00

PROCESSO N.º 2012/9/33258PREGÃO ELETRÔNICO N.º 194/2012

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO n° 194/2012

REGISTRO DE PREÇOS DE PNEUS PARA VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLARIDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº 973.714.678-68, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada por TÂNIA APARECIDA RIBEIRO BOTÓS, brasileira, casada, portadora do RG nº. 6.841.920 e inscrita no CPF sob nº 002.638.128-12, residente à Rua Quatorze de Abril nº 548, Apto 50, Higienópolis, nesta cidade de Catanduva-SP, e as empresa (s):

CÉLIO MILO DE ANDRADE – EPP, CNPJ n° 12.948.979/0001-03, com sede na Rua Francisco Dias Batista n° 73, Sala H, Centro, na cidade de Águas de Santa Bárbara – SP, CEP 18.770.00, neste ato representada por Célio Milo de Andrade, solteiro, empresário, portador do CPF n° 351.794.588-97 e RG n° 41.395.483-3 SSP/SP, domiciliado na Rua Conselheiro Antônio Prado n° 115, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo – SP;

TARGA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA-EPP, CNPJ n° 92.118.488/0001-74, sediada na Avenida Otto Niemayer n° 2286, Bairro Cavalhada, CEP 91.910-001, na cidade de Porto Alegre – RS, neste ato representada por seu sócio-gerente Eduardo Chiot, Brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Gaurama n° 503, Bairro Cavalhada, na cidade de Porto Alegre – RS, portador do CPF n° 359.586.420-49 e RG n° 5013796833; e

LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA, CNPJ n° 02.678.428/0001-13, sediada na Avenida General Osório n° 1087 – d, Bairro Centro, CEP 89.802-2012 na cidade de Chapecó – SC, neste ato representada por Luiz Afonso Gonsales, Brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 2.658.032 e CPF n° 020.170.729-23, residente na Rua Quintino Bocaiúva, 650-D, Bairro Jardim Itália, na cidade de Chapecó – SC; resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE PNEUS PARA VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada

a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação

de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 - O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Educação, sendo que depois de solicitado o produto, o mesmo deverá ser

entregue em até 10 (dez) dias, no local indicado. 4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará

sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo indicado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações constantes do Anexo I.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega e emissão

da nota fiscal, diretamente na Conta Bancária das empresas a saber:Célio Milo de Andrade – EPP - Conta Corrente nº 20426-9, Agência 0218-6, Banco do Brasil S/A;Targa Peças e Acessórios LTDA – EPP - Conta Corrente n° 06.850200-06, Agência 0016 Ipanema, Banco

BANRISUL Porto Alegre;LAGB Acessórios e Peças LTDA – Conta 26403-2, Agência 0321-2, Banco do Brasil S/A;com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

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Catanduva, 21 de dezembro de 2012 - Edição nº 375 - Ano VIII

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de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Educação, adotará a prática

de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de

força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa

exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não

exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município

de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela

municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular

processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-

se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 4 (quatro) vias

de igual e teor e forma.Catanduva/SP, 14 de Dezembro de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOTÂNIA APARECIDA RIBEIRO BOTÓS

Representante(s)CÉLIO MILO DE ANDRADE – EPP

CÉLIO MILO DE ANDRADE

TARGA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA – EPPEDUARDO CHIOT

LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDALUIZ AFONSO GONSALES

MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES

Pregão - Registro de Preço Numero: 194 Processo Numero: 7775 / 2012 Condição de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 60 DiasPrazo de Execução.....: 12 Meses

Relação dos ProponentesCódigo Nome CNPJ/CPF 6149 CELIO MILO DE ANDRADE - ME 12.948.979/0001-03 6856 LAGB ACESSORIOS E PECAS LTDA 02.678.428/0001-13 6855 TARGA PECAS E ACESSORIOS LTDA EPP 92.118.488/0001-74

Sugestao por Menor Preco Unitario6149 - CELIO MILO DE ANDRADE - ME Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0003 120,00 629,4000 75.528,00 0001/0004 40,00 712,2500 28.490,00 0001/0005 30,00 219,9900 6.599,70 Total do Fornecedor: 110.617,70 6856 - LAGB ACESSORIOS E PECAS LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 40,00 950,0000 38.000,00 0001/0002 30,00 309,6000 9.288,00 0001/0006 80,00 175,1000 14.008,00 Total do Fornecedor: 61.296,00 6855 - TARGA PECAS E ACESSORIOS LTDA EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0007 20,00 1.029,0000 20.580,00 Total do Fornecedor: 20.580,00 Pregao - Registro de Preco Numero: 194 Processo Numero: 7775 / 2012 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 192.493,70

LEI COMPLEMENTAR Nº 0643, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012

ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 588, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.011.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembro de 2.012, conforme Resolução nº 6.195.

Art. 1º Fica alterada a Tabela Progressiva constante do artigo 1º, da Lei Complementar nº 0588, de 06 de setembro de 2.011, que passa a vigorar com os valores constantes abaixo:

Art. 48. “...”

Parágrafo Único. “...” Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Comple-mentar correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada

no orçamento, suplementadas se necessário.Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

Exercício2.0122.0132.0142.0152.0162.0172.0182.019 a 2.044

Custo normal20,68%20,68%20,68%20,68%20,68%20,68%20,68%20,68%

Custo Suplementar4,32 %7,32 %

10,32 %13,32 %16,32 %19,32 %22,32 %31,56 %

LEI COMPLEMENTAR Nº 0644, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ESCRITURA DE PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, O RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA DO SALDO REMANESCENTE, A TÍTULO DE DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembro de 2.012, conforme Resolução nº 6.196.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a permuta de um imóvel de propriedade do Município de Catanduva, identificado como sendo o Lote 36, localizado na Quadra F, do Loteamento denominado “Parque Agudo Romão 2”, o qual se encontra devidamente registrado sob nº 6/31.898, feito no Livro 2 de Registro Geral, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva, em data de 05 de janeiro de 2.006, descrito no parágrafo único, item I, deste Artigo, com o imóvel de propriedade de LUIS CARLOS TUCCERI e sua mulher ANTONIA APARECIDA DE CARVALHO TUCCERI, descrito no Parágrafo Único, item II, deste Artigo, declarado de Utilidade Pública pelo Decreto nº 5.222, de 28 de novembro de 2.008, alterado pelo Decreto nº 5.351, de 27 de julho de 2.009, a saber:

Parágrafo Único. Os imóveis aos quais se refere este artigo tem as seguintes características: I – “LOTE 36 (TRINTA E SEIS), DA QUADRA “F”, no loteamento denominado PARQUE AGUDO ROMÃO 2, situado

nesta cidade, de formato irregular, medindo 1,00 (um) metro de frente para a Rua 06, lado ímpar (atual Rua Belo Monte); 14,14 (catorze metros e catorze centímetros) em arco de curva no entroncamento das Ruas 11, lado par (atual Rua Cruzeiro do Sul) e 06, lado ímpar (atual Rua Belo Monte); 21,00 (vinte e um) metros de um lado a direita, confrontando com a Rua 11 (atual Rua Cruzeiro do Sul); 30,00 (trinta) metros de outro lado a esquerda, confrontando com o lote 35; e, 10,00 (dez) metros nos fundos, confrontando com o lote 01, perfazendo uma área superficial de 282,62 metros quadrados”

II - “UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, sob nº 12, da quadra nº 66, situado no Jardim Soto, nesta cidade e comarca de Catanduva, medindo dezesseis (16,00) metros de frente para a rua Tietê, vinte e três (23,00) metros nos fundos confinando com o lote 11; vinte e dois (22,00) metros do lado direito de quem da rua Tietê olha para o imóvel, confinando com a Avenida Jales, com a qual faz esquina, e do lado esquerdo, na mesma posição, onde não consta metragem, confronta com o lote 13, perfazendo uma área superficial de 290,00 metros quadrados”, devidamente matriculado sob nº 29.551, no Livro 2 de Registro Geral, conforme Registro nº 2, feito em 07 de fevereiro de 1.996, pelo Cartório da 1ª Circunscrição local”.

Art. 2º O imóvel descrito no parágrafo único, item I, do art. 1º, foi avaliado em R$ 53.697,80 (cinquenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), conforme laudo de avaliação elaborado por profissional credenciado e, o imóvel descrito no item II, do dispositivo citado, foi avaliado pelo Perito Judicial em R$ 69.874,92 (sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos).

Art. 3º Do valor de R$ 16.177,12 (dezesseis mil, cento e setenta e sete reais e doze centavos), relativo à diferença apurada entre os imóveis permutados, serão descontados os débitos incidentes sobre o imóvel descrito no item II, do parágrafo único do art. 1º, que, até o dia 04 de outubro de 2.012, somou R$ 7.880,52 (sete mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos).

Parágrafo Único. O valor dos débitos mencionados neste artigo será atualizado à data da efetivação da transação para efeito do citado desconto.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber, em doação, a importância de R$ 8.296,60(oito mil, duzentos

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e noventa e seis reais e sessenta centavos), relativa ao restante da diferença entre os valores dos imóveis permutados, excluídos os descontos indicados no art. 3º supra, a ser efetuada por Luis Carlos Tucceri, brasileiro, comerciante, e sua mulher Antonia Aparecida de Carvalho Tucceri, brasileira, do lar, residentes e domiciliados na Rua Taubaté nº 1.139, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

Art. 5º A área ora permutada e que ficará pertencendo ao Patrimônio Público, destina-se à regularização da abertura do prolongamento da Avenida Jales, esquina com a Rua Tietê, nesta cidade, e a importância a ser recebida nos termos do art. 4º, destinar-se-á à aquisição de bens permanentes, a serem definidos pelo Executivo Municipal.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, inclusive as relativas à lavratura da respectiva Escritura Pública e ao seu conseqüente registro.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI COMPLEMENTAR Nº 0645, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012

DISPÕE SOBRE INVESTIDURA EM ÁREAS DE IMÓVEIS PÚBLICOS, NA FORMA ESPECIFICADA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua Sessão de 11 de dezembro de 2.012, conforme Resolução nº 6.197.

Art. 1º Nos termos da Lei Complementar de nº 0532, de 25 de maio de 2.010, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à investidura de áreas não construíveis ao Senhor MARCOS PAULO FENERICH e sua mulher ADRIANA CALUZ RIBEIRO FENERICH, como se descreve nos §§ 1º e 2º, deste artigo.

§ 1º “PARTE 2 – Constituída de uma área de terras encravada no Sistema Viário da Avenida Monsenhor Albino, lado ímpar, entroncamento com a Rua Valparaiso, lado ímpar, no Loteamento denominado Jardim Bom Pastor, com as seguintes medidas e confrontações: Começa no ponto P.1B, localizado no alinhamento de prédios da Avenida Monsenhor Albino e o Lote 36, da quadra 06; daí segue uma distância de 0,46 (quarenta e seis centímetros), pela Avenida Monsenhor Albino, lado ímpar, confrontando com a Parte 1, até o ponto P.2B; daí vira à direita e segue uma distância de 15,77 (quinze metros e setenta e sete centímetros), pela Avenida Monsenhor Albino, lado ímpar, confrontando com a Parte 1, até o ponto P.3B; daí vira à direita e segue uma distância de 0,59 (cinquenta e nove centímetros), confrontando com o Sistema Viário da Avenida Monsenhor Albino, até o ponto P.4B; daí vira à direita e segue uma distância de 15,00 (quinze metros), confrontando com o lote 36, da Quadra 06, até o ponto P.5B; daí declina à esquerda e segue, em arco de curva, uma distância de 0,92 (noventa e dois centímetros), confrontando com o Lote 36, da Quadra 06, até o ponto P.1B, que deu início a este caminhamento, perfazendo uma área superficial de 7,33 metros quadrados.”

§ 2º “PARTE 3 – Constituída de uma área de terras encravada no Sistema Viário da Rua Valparaiso, lado ímpar, entroncamento com a Avenida Monsenhor Albino, lado ímpar, no Loteamento denominado Jardim Bom Pastor, com as seguintes medidas e confrontações: Começa no ponto P.1C, localizado no alinhamento de prédios da Rua Valparaiso e o Lote 36, da Quadra 06; daí segue uma distância de 0,17 (dezessete centímetros), pela Rua Valparaiso, lado par, confrontando com o Sistema Viário da Rua Valparaiso, até o ponto P.2C; daí vira à direita e segue uma distância de 5,34 (cinco metros e trinta e quatro centímetros), pela Rua Valparaiso, lado ímpar, confrontando com a Parte 1, até o ponto P.3C; daí vira à direita e segue uma distância de 0,39 (trinta e nove centímetros), pela Rua Valparaiso, lado ímpar, confrontando com a Parte 1, até o ponto P.4C; daí vira à direita e segue, em arco de curva, uma distância de 1,93 (um metro e noventa e três centímetros), confrontando com o Lote 36, da Quadra 06, até o ponto P.5C; daí declina à esquerda e segue uma distância de 3,50 (três metros e cinquenta centímetros), confrontando com o Lote 36, da Quadra 06, até o ponto P.1C, que deu início a este caminhamento, perfazendo uma área superficial de 0,83 metros quadrados”.

§ 3º As descrições das áreas constantes dos §§ 1º e 2º, deste artigo, foram feitas conforme memorial descritivo e Projeto de Desdobro, devidamente aprovados por esta Prefeitura Municipal, sob nº 214, em data de 25 de abril de 2.012 e estão avaliadas, conjuntamente, em R$ 1.225,00 (mil, duzentos e vinte e cinco reais), conforme laudo de avaliação, elaborado por profissional credenciado, e serão incorporadas, obrigatoriamente, ao terreno matriculado sob nº 38.296, Livro 2 de Registro Geral, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva – SP.

Art. 2º Para efetivação da investidura fica autorizada a mudança da destinação de Via Pública, das áreas descritas nos §§ 1º e 2º, do artigo 1º, destacadas de parte do Sistema Viário, que se encontra matriculado sob nº 37.089, Livro 2 de Registro Geral, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva, de propriedade da Prefeitura do Município de Catanduva, bem como a desafetação e transferência, da categoria de “bem de uso comum do povo”, para a de “bem dominical”, desaparecendo a cláusula de inalienabilidade que grava as mesmas.

Art. 3º As despesas com lavratura de Escritura e outras, advindas da aplicação da presente Lei, correrão por conta dos beneficiados.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI COMPLEMENTAR Nº 0646, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM IMÓVEL COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembro de 2.012, conforme Resolução nº 6.198.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber o bem imóvel, como dação em pagamento, de propriedade de RICARDO JOSÉ ASSIS PELLIZZON, sua mulher ALCIMARA APARECIDA SOLER GALINDO PELLIZZON, e JOÃO PAULO ARCAS PAGOTO e sua mulher ADRIANA DE ALENCASTRO PAGOTO, descrito no art. 2º, desta Lei Complementar, em pagamento dos débitos de responsabilidade dos mesmos para com a Fazenda Pública do Município de Catanduva, referentes ao Imposto Predial / Territorial Urbano e Contribuição de Melhoria, ajuizados e não ajuizados, acrescidos de custas processuais, honorários advocatícios e despesa efetuada no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos local, referentes ao imóvel objeto da matrícula nº 44.650, anteriormente matriculado sob nº 40.492.

Art. 2º A liquidação dos débitos de que trata o artigo anterior, dar-se-á mediante dação em pagamento do seguinte bem imóvel, de propriedade de Senhor RICARDO JOSÉ ASSIS PELLIZZON, sua mulher ALCIMARA APARECIDA SOLER GALINDO PELLIZZON, e JOÃO PAULO ARCAS PAGOTO e sua mulher ADRIANA DE ALENCASTRO PAGOTO, que se encontra devidamente matriculado sob nº 44.649, no Livro 2, de Registro Geral, do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva, descrito na forma do inciso seguinte:

I – “UM TERRENO, designado PARTE A constituído de parte do remanescente da quadra 95, situado nesta cidade, no loteamento JARDIM SOTO, com a seguinte descrição: Inicia-se no marco 6A, distante 75,87 (setenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros) do entroncamento da Avenida Jales, lado par, com a Rua Pleiteada, lado par; deste segue até o marco 6B, em arco de curva de 16,46 (dezesseis metros e quarenta e seis centímetros), com raio de 17,17 (dezessete metros e dezessete centímetros); deste segue até o marco 6C, com rumo de 39°04’29” SW e distância de 22,39 (vinte e dois metros e trinta e nove centímetros); deste segue até o marco 6D, com rumo de 36°07’14” SW e distância de 19,36 (dezenove metros e trinta e seis centímetros); deste segue até o marco 6E, com rumo de 30°00’32” SW e distância de 13,20 (treze metros e vinte centímetros); deste segue até o marco 6F, com rumo de 27°37’22” SW e distância de 19,56 (dezenove metros e cinquenta e seis centímetros); deste segue até o marco 6G, com rumo de 26°37’59” SW e distância de 17,32 metros, deste segue até o marco 6H, com rumo de 29°50’00” SW e distância de 9,13 (nove metros e treze centímetros); deste segue até o marco 6I, com rumo de 33°51’16” SW e distância de 8,03 (oito metros e três centímetros), confrontando do marco 6A ao marco 6I, com a Parte B (matrícula nº 44.650); deste segue até o marco 3, com rumo de 36°18’13” NW e distância de 6,13 (seis metros e treze centímetros), confrontando com a Rua Conchal, lado ímpar; deste segue até o marco 4, em arco de curva de 8,95 (oito metros e noventa e cinco centímetros) e raio de 8,08 (oito metros e oito centímetros), confrontando o entroncamento da Rua Conchal, com a Avenida Júlio Cesar Marino, lado ímpar; deste segue até o marco 4A, com rumo de 27°09’33” NE e distância de 59,68 (cinquenta e nove metros e sessenta e oito centímetros); deste segue até o marco 4B em arco de curva de 18,41 (dezoito metros e quarenta e um centímetros) e raio de 100,00 (cem metros); deste segue até o marco 5, com rumo de 37°42’18” NE e distância de 30,73 (trinta metros e setenta e três centímetros), confrontando do marco 4 ao marco 5 com a Avenida Júlio Cesar Marino; deste segue até o marco 6, em arco de curva de 17,04 (dezessete metros e quatro centímetros) e raio de 9,21 (nove metros e vinte e um centímetros), confrontando com o entroncamento da Avenida Júlio Cesar Marino, com a Avenida Jales, deste segue até o marco inicial 6A, com rumo de 36°18’13” SE e distância de 11,13 (onze metros e treze centímetros),

confrontando com a Avenida Jales, perfazendo uma área superficial de 1.555,68 metros quadrados”.Art. 3º O referido bem imóvel está avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme Laudos de Avaliação

elaborados por Engenheiro da Prefeitura e três imobiliárias atuantes no Município de Catanduva e, os débitos de responsabilidade dos proprietários, importam em R$ 129.731,73, conforme levantamento efetuado pela Seção de Dívida Ativa em 24 de setembro de 2.012.

Art. 4º As despesas com a lavratura da Escritura Pública de Dação em Pagamento e o respectivo registro em Cartório competente, bem como outras advindas por este efeito, serão suportadas pela Fazenda Pública Municipal e correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Com a entrega do bem imóvel descrito no art. 2º, I a Fazenda Pública Municipal se obriga a outorgar quitação total dos débitos especificados neste Diploma Legal.

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI COMPLEMENTAR Nº 0647, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012

DISPÕE SOBRE INVESTIDURA EM ÁREA DE IMÓVEL PÚBLICO, NA FORMA ESPECIFICADA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua Sessão de 11 de dezembro de 2.012, conforme Resolução nº 6.199.

Art. 1º Nos termos da Lei Complementar de nº 0532, de 25 de maio de 2.010, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à investidura de área não construível ao Senhor JESUS APARECIDO BASILIO e sua mulher SANDRA PANIAGUA BASILIO, como se descreve no § 1º, deste artigo.

§ 1º “UMA ÁREA DE TERRAS, denominada PARTE A, composta por parte das Ruas Fernando Prestes e Chavantes, integrantes do Sistema Viário, do loteamento residencial denominado “JARDIM DEL REI”, situado nesta cidade e comarca de Catanduva, com as seguintes medida e confrontações: começa em um ponto distante 2,16 (dois metros e dezesseis centímetros), da divisa dos Lotes 01 e 02, da Quadra J, localizado no alinhamento de prédios da Rua Fernando Prestes, lado ímpar; deste ponto segue 5,84 (cinco metros e oitenta e quatro centímetros), pela Rua Fernando Prestes, lado ímpar; daí vira à esquerda 5,12 (cinco metros e doze centímetros, em arco de curva, no entroncamento das Ruas Fernando Prestes e Chavantes; daí segue 6,16 (seis metros e dezesseis centímetros), pela Rua Chavantes, lado par, sempre em divisa com a PARTE B; daí vira à esquerda 13,98 (treze metros e noventa e oito centímetros), em arco de curva, em divisa com o lote 01, da Quadra J, até chegar ao ponto inicial, perfazendo uma área superficial de 14,76 metros quadrados”, conforme memorial descritivo e Projeto de Desdobro, devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, desta Prefeitura Municipal, sob nº 5.735, em data de 19 de setembro de 2.012.

§ 2º A área descrita no § 1º, deste artigo, está avaliada em R$ 2.656,80 (dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), conforme laudo de avaliação, elaborado por profissional credenciado, e será incorporada, obrigatoriamente, ao terreno matriculado sob nº 18.149, Livro 2 de Registro Geral, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva – SP.

Art. 2º Para efetivação da investidura fica autorizada a mudança da destinação de Via Pública, da área descrita no § 1º, do artigo 1º, destacada de parte do Sistema Viário, que se encontra matriculado sob nº 43.584, Livro 2 de Registro Geral, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva, de propriedade da Prefeitura do Município de Catanduva, bem como sua desafetação e transferência da categoria de “bem de uso comum do povo”, para a de “bem dominical”, desaparecendo a cláusula de inalienabilidade que grava a mesma.

Art. 3º As despesas com lavratura de Escritura e outras, advindas da aplicação da presente Lei, correrão por conta dos beneficiados.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

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LEI Nº 5.367, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012

DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS QUE INTEGRAM O LOTEAMENTO “RESIDENCIAL ALTO DA BOA VISTA”.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembro de 2.012, conforme Resolução nº 6.193.

Art. 1º As vias públicas que integram o Loteamento “RESIDENCIAL ALTO DA BOA VISTA”, desta cidade, passam a ter as denominações instituídas por esta Lei.

Parágrafo único. As ruas pertencentes ao Loteamen-to “Residencial Alto da Boa Vista”, desta cidade, de que trata este artigo passam a denominar-se, respectivamente:

Rua Projetada 1 – RUA HAROLDO GONDIN GUIMARÃES Rua Projetada 2 – RUA DR. JOSÉ GARCIARua Projetada 3 – RUA AURELIO GARDESANI Rua Projetada 4 – RUA GIULIA CORRÊA DOS SANTOS Rua Prolongamento da Rua Inglaterra – RUA INGLATERRA, em continuação à já existente Rua Projetada 5 – RUA EDEVARDE MASENINI Rua Projetada 6 – RUA HELIOS TRICCA Rua Projetada 7 – RUA PROF. JAIR JULIANO POZETTI Rua Projetada 8 – RUA WALDECIR DOS SANTOS Rua Projetada 9 – RUA AMIL EDUARDO LIMA ZAKIA Rua Projetada 10 – RUA EURIPEDES ADHEJAIR RINALDI “NENÊ RINALDI” Rua Projetada 11 – RUA SANTIAGO, em prolongamento à já existente Rua Projetada 12 – RUA DOURADO, em prolongamento à já existente Prolongamento da Rua Luiz Jorge – RUA LUIZ JORGE, em continuação à já existente Prolongamento da Av. Miguel Calil – AV. MIGUEL CALIL, em continuação à já existente Prolongamento da Rua Francisco Abdo – RUA FRANCISCO ABDO, em continuação à jáArt. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,

previstas no orçamento vigente.Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

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PORTARIA Nº 215, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

DESIGNA O FUNCIONÁRIO LEANDRO TERRON TECIANO, A TITULO PRECÁRIO, PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO, EM COMISSÃO, DE CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE DO IPMC, EM SUBSTITUIÇÃO

A TITULAR DO MESMO.

Edson Andrella, Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Funcionária que ocupa o cargo de Chefe da Seção de Contabilidade, iniciará seu período de férias em 21 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO que, pelas múltiplas atividades daquela Seção, a mesma não pode ter sua Chefia acéfala durante o período de férias da titular;

DESIGNA, em observância à legislação vigente, o servidor LEANDRO TERRON TECIANO – R.G nº 41.352.250-7, para sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, responder, a título precário e pelo período em que perdurar referidas férias, de 21 de dezembro de 2012 a 09 de janeiro de 2013, pelas funções do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Contabilidade.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2012.

Edson AndrellaDiretor Superintendente

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Catanduva, 21 de dezembro de 2012 - Edição nº 375 - Ano VIII

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LEI Nº 5.368, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PONTE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria da Nobre Vereadora ANA PAULA CARNELOSSI, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembro de 2.012, conforme Resolução nº 6.194.

Art. 1º A Ponte sobre o “RIO SÃO DOMINGOS”, locali-zada na RUA BRASIL, passa a denominar-se “PONTE GIOVANA SILVA AUGUSTO”.

Art. 2º O Executivo Municipal tomará todas as provi-dências legais para a identificação da área a que alude o artigo 1º desta Lei e encaminha-rá aos órgãos e setores essenciais do Município cópia da presente Lei para ciência dos mesmos.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

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LEI Nº 5.369, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012

DENOMINA A ROTATÓRIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembro de 2.012, conforme Resolução nº 6.200.

Art. 1º A rotatória encravada entre as Ruas Brasil, Venezuela e Maranhão, passa a denominar-se PRAÇA ROTATÓRIA DOS MAÇONS.

Art. 2º O Poder Executivo adotará todas as provi-dências necessárias quanto ao que dispõe o artigo anterior.Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se

necessário.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei

nº 1.948, de 01 de julho de 1.983.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

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LEI Nº 5.370, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012

DENOMINA A ROTATÓRIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembro de 2.012, conforme Resolução nº 6.201.

Art. 1º A rotatória encravada no prolongamento da Avenida Jales com a Avenida Engenheiro José Nelson Machado e Rua Brasil, passa a denominar-se Praça Rotatória Ordem DeMolay.

Art. 2º O Poder Executivo adotará todas as provi-dências necessárias quanto ao que dispõe o artigo anterior.Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se

necessário.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

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LEI Nº 5.371, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012

DENOMINA O CANTEIRO CENTRAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembro de 2.012, conforme Resolução nº 6.202.

Art. 1º O Canteiro Central localizado entre as Ruas Brasil, Maranhão, Bolívia e a Praça Rotatória dos Maçons, na cidade de Catanduva, passa a denominar-se PASCHOALINA TRAZZI FIGUEIREDO.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

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LEI Nº 5.372, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SEM FINS ECONÔMICOS ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador NELSON LOPES MARTINS, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembro de 2.012, conforme Resolução nº 6.203.

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural de Catanduva (Clube do Xadrez), entidade sem fins econômicos, de duração indeterminada, com sede nesta cidade de Catanduva.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

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PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

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LEI Nº 5.373, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ABF - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FÊNIX” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARQUINHOS FERREIRA, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembro de 2.012, conforme Resolução nº 6.204.

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a “ABF - Associação Beneficente Fênix, entidade sem fins lucrativos de caráter organizacional, filantrópico e assistencial, com sede nesta cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, Rua Ipiranga nº 333, Parque Flamingo.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

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LEI Nº 5.374, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembro de 2.012, conforme Resolução nº 6.207.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município, um crédito adicional suplementar no valor de

R$ 1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais), em conformidade com o artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação:

02 - EXECUTIVO 02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 02.06.01 - DEPTO. GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 15 - Urbanismo 15.451 - Infra-estrutura urbana 154510009 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E SERV. URBANOS 1545100091.045 - Execução e Desenvolvimento de Ações do PAC 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recursos: 01 – Tesouro Ficha 921 R$ 1.550.000,00 TOTAL DO CRÉDITO R$ 1.550.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, será coberto com a redução parcial da seguinte dotação:

02 - EXECUTIVO 02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 02.06.01 - DEPTO. GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 15 - Urbanismo 15.451 - Infra-estrutura urbana 154510009 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E SERV. URBANOS 1545100091.045 - Execução e Desenvolvimento de Ações do PAC 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recursos: 05 – Transf. e Conv. Federais - Vinculados Ficha 924 R$ 1.550.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO R$ 1.550.000,00

Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdo dos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2010/2013, instituído pela Lei Municipal nº 4.717, de 06 de julho de 2009.

Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo V e VI, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativas ao Exercício de 2012, instituído pela Lei Municipal nº 5.214, de 19 de julho de 2011.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

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LEI Nº 5.375, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012

DENOMINA A PRAÇA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembro de 2.012, conforme Resolução nº 6.208.

Art. 1º A Praça localizada no Loteamento denomina-do Jardim do Bosque, na confluência das Ruas Floresta Azul, Santa Cruz das Palmeiras e Avenida Daniel Soubhia, nesta cidade de Catanduva/SP, passa a denominar-se “PRAÇA ANTONIO CARLOS MAZZINI - “MANINHO”.”

Art. 2º A Prefeitura Municipal tomará todas as provi-dências necessárias no sentido de identificar a citada área, bem como ficará responsável na colocação dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da mesma, observando-se o orçamento do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

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LEI Nº 5.376, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012

DENOMINA A ROTATÓRIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembro de 2.012, conforme Resolução nº 6.209.

Art. 1º A Rotatória localizada no Loteamento denomi-nado Jardim Soto, na confluência da Rua Altair e Avenida José Nelson Machado, nesta cidade de Catanduva/SP, passa a denominar-se “ROTATÓRIA BENTO MORASCA.”

Art. 2º A Prefeitura Municipal tomará todas as provi-dências necessárias no sentido de identificar a citada área, bem como ficará responsável na colocação dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da mesma, observando-se o orçamento do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

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PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

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Catanduva, 21 de dezembro de 2012 - Edição nº 375 - Ano VIII

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LEI Nº 5.377, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012

DENOMINA A ROTATÓRIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembro de 2.012, conforme Resolução nº 6.210.

Art. 1º A Rotatória a ser construída na Rua Sete de Setembro defronte ao número 2265 “Hotel Paradise Inn”, nesta cidade de Catanduva/SP, passa a denominar-se “ROTATÓRIA MÁRIO SORRENTINO JÚNIOR.”

Art. 2º A Prefeitura Municipal tomará todas as provi-dências necessárias no sentido de identificar a citada área, bem como ficará responsável na colocação dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da mesma, observando-se o orçamento do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 6.226, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.012

SUSPENDE, EM DEFINITIVO, A EFICÁCIA DA LEI ORDINÁRIA Nº 5.281, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, ingressou com Ação Direta de inconstitucionalidade, em face da Lei Ordinária nº 5.281, de 29 de fevereiro de 2.012, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº 0053803-78-2012.8.26.0000;

CONSIDERANDO que, o Excelentíssimo Senhor Magis-trado ROBERTO MAC CRACKEN, relator designado para o processo, expediu em 03 de outubro de 2.012, Acórdão julgando inconstitucional a referida Lei Ordinária, que foi publica-do no Diário Oficial no dia 23 de novembro de 2.012:

O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, AFONSO MACCHIONE NETO, tendo em vista o constante no Processo protocolado sob nº 9.743/12, de 09 de março de 2.012, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, em definitivo, a eficácia da Lei Ordinária nº 5.281, de 29 de fevereiro de 2.012, que “Dispõe sobre ações da SAEC – Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, referentes aos medidores de água (hidrômetros), macromedidores e caixas de proteção”, em face ao trânsito em julgado constantes nos autos da ADIn nº 0053803-78-2012.8.26.0000.

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Municipal, a que título for.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de novembro de 2.012.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 11 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.227, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.010

SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ORDINÁRIA Nº 4.151, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.005, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA ADIN Nº 0258873-92.2012.8.26.0000.

Considerando que a Câmara dos Vereadores de Catanduva propôs um Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com a intenção de dispor sobre o parcelamento de despesas com velório e sepultamento;

Considerando que este Projeto de Lei, foi aprovado pela Casa de Leis Catanduvense e sancionado pelo Prefeito Municipal, tendo, assim, se tornado a Lei Ordinária nº 4.151, de 21 de Novembro de 2.005;

Considerando que, além de ferir a separação de poderes, pois trata-se da administração da Cidade, que por sinal é feita pelo Prefeito, esta norma criou despesas sem a indicação de receitas;

Considerando que tal norma é nitidamente incons-titucional, em razão de ter violado as regras citadas acima; Considerando, que trata-se de uma inconstitucio-nalidade “chapada” (expressão utilizada pelo Supremo Tribunal

Federal quando a incons-titucionalidade for clara, evidente, flagrante, isto de acordo com Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado. Editora Saraiva. 12ª.2008, p. 182);

Considerando que o fato de ter sancionado a lei, não retira do Prefeito o poder de contestá-la usando os recursos postos pelo ordenamento jurídico. Neste sentido está o seguinte entendimento:

“Leve-se em conta, por exemplo, hipótese de usurpação de iniciativa reservada ou exclusiva, que afinal, caracteriza vício de inconstitucionalidade formal. Num primeiro momento o Supremo Tribunal Federal entendeu que o vício era sanável pela sanção do projeto aposta pelo Chefe do Executivo (Súmula 5 do STF). Bastava isso para transformar em diretória a norma constitucional que reservava à iniciativa do Executivo a lei disciplinadora de deter-minada matéria. Essa orientação, hoje, todavia, não mais prevalece “(Clèmerson Merlin Clève. A Fiscali-zação Abstrata de Constitucionalidade no Direito Brasilei-ro. Editora RT, 1995, p.32/33)”;

Considerando que os Tribunais Superiores, mormente o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem, de forma mansa e pacífica, que o Chefe do Executivo pode se negar a cumprir uma norma, quando ela apresentar uma inconstitucionalidade;

Considerando que isto pode ser visto nos seguintes feitos:“O controle de constitucionalidade da lei ou dos atos normativos é da competência exclusiva do poder judiciário. Os poderes

executivo e legislativo, por sua chefia – e isso mesmo tem sido questionado com o alargamento da legitimação ativa na ação direta de inconstitucionalidade-, podem tão-só determinar aos seus órgãos subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos com força de lei que considerem inconstitucionais” (ADIMC 221/DF, rel. Min. Moreira Alves; DJ, 22.10.1993, p. 22251. Ement. v. 01722-01, p. 28 – grifamos)”;

“Lei inconstitucional – Poder executivo – Negativa de eficácia. O poder executivo deve negar execução a ato normativo que lhe pareça inconstitucional”, (REsp 23121/GO, rel. Min. Humberto Gomes de Barros)”;

Considerando que isto pode ser notado antes da atual Constituição, conforme se depreende das lições do Ministro Celso de Mello:

“Recusa de cumprimento de lei ou atos reputados inconstitucionais – É lícito ao Poder Executivo recusar-se a cumprir leis e atos normativos que considere eivados de inconstitucionalidade, sem prejuízo do exame posterior, pelo Judiciário. Nesse sentido : RTJ, 2:386, 3 : 760, 32 : 134, 33.336, 41:669, 96:436 : RDA, 140 : 49, 56 :295, 85 : 212; RT, 374:153, 354:153, 358:130, 384:91, 361:300. Idem. JOSÉ FREDERICO MARQUES, RDA, 81, 466; CAIO TÁCITO, RDA, 59, 344; THEMISTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, RDA, 82:383, ORLANDO MIRANDA DE ARAGÃO, RDF; 26:68; MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, REGESP, 12:564. Contra : CLENÍCIO DA SILVA DUARTE, RDF, 2:150.”(José Celso de Mello Filho. Constituição Federal Anotada. Editora Saraiva. 1984, p. 258 – 259).

Considerando que, na RT 374, há também um excerto sobre o assunto, vejamos:“ Na orientação que se impõe em Estado de Direito, a lei inconstitucional não é lei, não obriga sequer o particular, e, muito

menos aos órgãos executivos da administração pública. Como já se tem decidido, a aparência de legalidade de que se reveste a Lei Ordinária, quando afronta ostensivamente quer sua elaboração, quer na essência, a Carta Magna, despe-se de sua própria força e autoridade. Não somente pode, como deve, o Poder Executivo negar-lhe cumprimento para dar cumprimento à lei Maior, na defesa de suas prerrogativas e dos princípios institucionais do Estado de Direito. Se a proclamação de inconstitucionalidade da lei, como dizem os impetrantes, cabe privativamente ao Poder Judiciário, esta reserva de poder, de outro lado, não tolhe ao Executivo a faculdade correspondente de examinar a lei e de lhe negar cumprimento por não ser constitucional. Não há razão alguma, de ordem constitucional ou jurídica, que submeta a administração ao cumprimento de leis que ela própria considera violadoras da ordem consti-tucional. A faculdade de se socorrer do Poder Judi-ciário para proclamação da inconstitucionalidade de uma lei, tanto compete ao particular como aos órgãos públicos executivos” (Excerto extraído, da RT 374/153)

Considerando que estas transcrições retratam exatamente a matéria versada no presente Decreto;Considerando que o subscritor do presente Decreto propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) perante o

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mas, em virtude do tempo de vigência da lei, não foi pedido liminar; Considerando que a lei está em vigor, e gerando uma obrigação totalmente ilícita;Considerando que a vigência desta lei provocará incontáveis danos a população;Considerando que, para preservar o interesse público, materializado no equilíbrio orçamentário-fiscal do orçamento vigente

e do próximo, faz-se necessário a adoção do entendimento incontestável adotado pelos maiores Tribunais de nosso país; e,Considerando que esta medida não será eterna, mas somente até o julgamento do mérito em caráter definitivo:AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o transcrito acima e mais o que consta no processo nº 39.403/2012, de 20 de novembro de 2.012, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei Ordinária nº 4.151, de 21 de Novembro de 2012, que “Dispõe sobre o parcelamento de despesas com velório e sepultamento, e dá outras providências”, até o pronunciamento em caráter definitivo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, da ADIN destacada acima.

Art. 2º Este Decreto atingirá os efeitos da Lei nº 4.151, de 21 de novembro de 2.005, desde a entrada em vigor desta.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 11 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.228, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.012

DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DA COORDENADORA GERAL DA UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA – UGP = PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CATANDUVA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base nos termos da Lei Municipal Complementar nº 0409, de 13 de dezembro de 2.007, bem como observando os dispositivos contidos no Decreto nº 5.104, de 16 de abril de 2.008, alterado pelo Decreto nº 5.171, de 06 de agosto de 2.008, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída, a partir do dia 01 de janeiro de 2.013, a Coordenadora Geral da UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA – UGP = PROGRA-MA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CATANDUVA, Senhora Beatriz Trigo - RG nº 28.341.387-6, nomeada pelo Decreto nº 5.827, de 22 março de 2.011.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.229, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.012

DECLARA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, O DIA QUE ESPECIFICA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica considerado Facultativo o Ponto, nas Repar-tições Públicas Municipais, no dia 26 de dezembro de 2.012, até às 13:00 horas;

Art. 2º Ficam excetuados os seguintes Setores: Pronto Atendimento do Posto de Saúde CS1 “José Perri”, da Rua Pará nº 03 – Centro; Pronto Atendimento da Unidade Básica de Saúde “Alcione Nassori” (CAIC), da Rua Francisco Agudo Romão Filho nº 1.100 – Solo Sagrado; Central de Ambulância; SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Secretaria Municipal de Saúde); Serviços de Captação e Distribuição de Água da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, inclusive plantões de reparos de ramais de água e esgoto, coleta, fiscalização e análise de água, etc; Empresa Funerária do Município de Catanduva; Cemitérios; Guarda Civil Municipal; Agentes Fiscais de Trânsito (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos); Rodoviária; e, naqueles em que hajam Funcionários que exercem atribuições correspondentes às funções de vigilância, bem como os Funcionários que estiverem escalados para prestarem serviços naqueles dias.

Art. 3º As Escolas Municipais de Educação Infantil de Período Integral, funcionarão de acordo com Resolução da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXONERA DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICAÀ PARTIR DO DIA 01 DE JANEIRO DE 2.013

PORTARIA Nº 50.938, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – AGNALDO APARECIDO TROVÓ.

PORTARIA Nº 50.939, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – JOÃO BATISTA MOREIRA DA COSTA.

PORTARIA Nº 50.940, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – ROGÉRIO LAHÓZ GIL.

PORTARIA Nº 50.941, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – MÁRCIO JANTORNO TEODORO NEVES.

PORTARIA Nº 50.942, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – FÁBIO RODRIGO DASSENA.

PORTARIA Nº 50.943, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – ALEXANDRE LUIS BAPTISTA BENINI.

PORTARIA Nº 50.944, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – GILBERTO DE OLIVEIRA.

PORTARIA Nº 50.945, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – GUILHERME PERES.

PORTARIA Nº 50.946, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – RAFAEL LOURENÇO LEIVAS.

PORTARIA Nº 50.947, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – VANDERLEI ROBERTO CALDERAN.

PORTARIA Nº 50.948, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – FRANCISCO CARLOS GARDESANI.

PORTARIA Nº 50.949, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL – NATALINA DE FÁTIMA BOCARDI.

PORTARIA Nº 50.950, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL – FÁTIMA APARECIDA THEODORO BOCARDI.

PORTARIA Nº 50.951, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAIS – OLGA REGINA MONTEIRO MARTINS.

PORTARIA Nº 50.952, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE PAGAMENTO – MAURO SOARES.

PORTARIA Nº 50.953, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E TREINAMENTO – ANTONIO MARCOS BAZANA.

PORTARIA Nº 50.954, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO – ONOFRE PEREIRA.

PORTARIA Nº 50.955, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE DE FOLHA DE PAGAMENRO – THAÍSA GARCIA VICENTE.

PORTARIA Nº 50.956, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE LIMPEZA, ZALADORIA E VIGILÂNCIA – SANDRA DE CÁSSIA GRANATO DIAS.

PORTARIA Nº 50.957, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO – EDNILSON JOSÉ FURLAN.

PORTARIA Nº 50.958, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO, EXPEDIENTE E ARQUIVO – LUIS ROMEU GANGA.

PORTARIA Nº 50.959, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO – RITA DE CÁSSIA BARBIERI ALVAREZ.

PORTARIA Nº 50.960, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTRO, CADASTRO E BENEFÍCIO FUNCIONAL – ANA MARGARIDA ARANHA.

PORTARIA Nº 50.961, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE TREINAMENTO – SIMONE AMARAL MOREIRA PINTO.

PORTARIA Nº 50.962, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES – MARIA DA CRUZ DE OLIVEIRA LUZ.

PORTARIA Nº 50.963, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – ANA HELENA MARTINS CAPUCCIO.

PORTARIA Nº 50.964, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – SILMARA APARECIDA DA SILVA.

PORTARIA Nº 50.965, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – IVANIR AUGUSTA QUEIROZ TAVANTI.

PORTARIA Nº 50.966, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA, ADOLESCENTE E GESTANTE – ELISETE DE FÁTIMA LOBELLO LORENSINI.

PORTARIA Nº 50.967, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO IDOSO E DEFICIENTE – LEANDRA CECÍLIO.

PORTARIA Nº 50.968, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO MIGRANTE, ITINERANTE E MENDIGO – VERA LÚCIA FERRAZ TARSITANO.

PORTARIA Nº 50.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO POPULAR E ATENDIMENTO COMUNITÁRIO – LUCIANO CARLESSI.

PORTARIA Nº 50.970, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – ANA CAROLINA MERENDA.

PORTARIA Nº 50.971, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – PATRÍCIA DE OLIVEIRA ALONSO SIQUEIRA.

PORTARIA Nº 50.972, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL – MÁRCIA SUELI BARBUJANI.

PORTARIA Nº 50.973, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE PESSOAL E MATERIAIS – GABRIEL AUGUSTO DOS SANTOS.

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Catanduva, 21 de dezembro de 2012 - Edição nº 375 - Ano VIII

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PORTARIA Nº 51.000, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE ARQUIVO TÉCNICO – MARCIANO PICININ MORAES.

PORTARIA Nº 51.001, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO – CILMARA ADRIANA TORNAI ZANELATTO.

PORTARIA Nº 51.002, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE FINANCEIRA – TÂNIA MARIA AGUILAR.

PORTARIA Nº 51.002, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE FINANCEIRA – TÂNIA MARIA AGUILAR.

PORTARIA Nº 51.003, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA – JOSÉ ROBERTO GOMES.

PORTARIA Nº 51.004, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – CAMILA COELHO DELATORE.

PORTARIA Nº 51.005, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE RECEBEDORIA – FERNANDO CABRERA VERA.

PORTARIA Nº 51.006, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – MIGUEL ROMERA.

PORTARIA Nº 51.007 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – FÁTIMA QUEIROZ RODRIGUES DE SOUZA.

PORTARIA Nº 51.008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – JOSÉ ROBERTO BATISTA.

PORTARIA Nº 51.009, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS, PARQUES, JARDINS E CEMITÉRIOS – DANIELA REIS DO AMARAL.

PORTARIA Nº 51.010, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – ANTONIO JOAQUIM DA SILVA NETTO.

PORTARIA Nº 51.011, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – MARCOS HATANAKA.

PORTARIA Nº 51.012, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – NELSON APARECIDO LUCARINI.

PORTARIA Nº 51.013, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – ATÍLIO CERQUIARE.

PORTARIA Nº 51.014, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE ASSESSORIA AO PREFEITO E DEMAIS ÓRGÃOS – ANA PAULA MARCELINO GARCIA GARDILLARI.

PORTARIA Nº 51.015, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, PARECERES E PROCESSOS – VALDIR MARTINS BOLOGNA.

PORTARIA Nº 51.016, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE LEIS E ARQUIVOS – MÁRCIO LOPES.

PORTARIA Nº 51.017, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO TÉCNICO – VLADEMIR BOTTEON.

PORTARIA Nº 51.018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE ELÉTRICA – EDELMO EDIVAR TERENZI.

PORTARIA Nº 51.019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – MARCELO ANTONIO DA SILVA.

PORTARIA Nº 51.020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS – MARCO ANTONIO MACHADO.

PORTARIA Nº 51.021, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA FROTA – DOUGLINIL PRADO PAULINO.

PORTARIA Nº 51.022, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE GARAGENS E OFICINAS – APARECIDO FERNANDO FRANCO.

PORTARIA Nº 51.023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS – LAÉRCIO BARCELOS.

PORTARIA Nº 51.024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE TÉCNICA DE USO E PARCELAMENTO DO SOLO – SILVANA DE CASTRO SALES.

PORTARIA Nº 51.025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – SANDRA REGINA VIEIRA FACCHIN.

PORTARIA Nº 51.026, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – FÁBIO EVANDRO RIVA.

PORTARIA Nº 51.027, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE INFORMÁTICA – JOÃO PAULO EVANGELISTA.

PORTARIA Nº 51.028, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO PRIMÁRIO, CURATIVO E PREVENTIVO – GISLAINE CORREIA DE SOUZA.

PORTARIA Nº 51.029, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS – ALESSANDRA CRIVELARI SIMIELI.

PORTARIA Nº 51.030, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA – LEANDRO CÉSAR PINTO.

PORTARIA Nº 51.031, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE – KÁTIA MARTINS.

PORTARIA Nº 51.032, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE – JOSÉ RICARDO GARCIA.

PORTARIA Nº 51.033, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ZOONOSES – LINCOLN HORITA.

PORTARIA Nº 51.034, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE ENFERMAGEM – ELIANA ROSSI DEFENDI.

PORTARIA Nº 51.035, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO – SILVANA ESTRACANHOLI DE CASTRO.

DECRETO Nº 6.223, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.012

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade da Prefeitura do Município de Catanduva, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais), em conformidade com o artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº. 5.273, de 21 de dezembro de 2.011, para suplementação das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:

Fonte de Recurso: 03 REC. PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESP. 02 - EXECUTIVO 02.02 - SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA 02.02.01 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 0412100022.073 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE DESENV. URBANO 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 432 R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.03.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 0412200022.014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECR DE ADMINISTAÇÃO 3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS Ficha 512 R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100082.038 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 1965 R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.03.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 2884600000.001 - CONTRIBUIÇÃO PASEP 3.3.90.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Ficha 599 R$ 115.000,00

Fonte de Recurso: 02 TRANSF. E CONV. ESTADUAIS – VINCULADOS 02 - EXECUTIVO 02.09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0824400102.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AO IMIGRANTE / ITINERANTE 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA Ficha 2291 R$ 10.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.14 - SEC. MUNIC. DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 02.14.01 - DEPTO. GERAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 2781200032.010 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE E LAZER 3.3.90.48.00 - OUTROS AUXILIOS FINANC. A PESSOA FISICA Ficha 2967 R$ 6.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO............................................................................................. R$ 431.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com a redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Fonte de Recurso: 03 REC. PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESP. 02 - EXECUTIVO 02.02 - SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E INFORMATICA 02.02.01 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 0412100022.073 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE DESENV.URBANO 3.3.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA FIS. Ficha 443 R$ 60.000,003.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURIDICA Ficha 446 R$ 40.000,00

Fonte de Recurso: 02 TRANSF. E CONV. ESTADUAIS – VINCULADOS 02 - EXECUTIVO 02.06 - SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS 02.06.01 - DEPTO. GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 1545200152.023 - MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 996 R$ 10.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100082.038 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 1899 R$ 50.000,004.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha 2024 R$ 50.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO

PORTARIA Nº 50.974, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DO MUSEU MUNICIPAL – DARCY APARECIDA MEINLSCHMIEDT.

PORTARIA Nº 50.975, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE OFICINAS CULTURAIS – ELIANA DE OLIVEIRA ROSA.

PORTARIA Nº 50.976, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS – INÊS BECKER.

PORTARIA Nº 50.977, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DO TEATRO MUNICIPAL E ESPAÇO CULTURAL PROF. LUIZ CARLOS ROCHA – PAULO ROBERTO OCON.

PORTARIA Nº 50.978, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – OSVALTER PAULINO JUNIOR.

PORTARIA Nº 50.979, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO – SILVANIA MARIA DA SILVA.

PORTARIA Nº 50.980, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – WILSON CÉSAR ALVES DE TOLEDO.

PORTARIA Nº 50.981, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – THALES BRUNO MONZANER.

PORTARIA Nº 50.982, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – LEISA CRISTINA SAGRILLO.

PORTARIA Nº 50.983, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ELIANA APARECIDA MIATELLO PALMEIRA DE LIMA.

PORTARIA Nº 50.984, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVA E DE RECURSOS HUMANOS – ROSANA LUZIANO PRANDO VERA.

PORTARIA Nº 50.985, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE PROGRAMAS ESPECIAIS – ELIANA MAZININI.

PORTARIA Nº 50.986, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – SILMARA MADALOSSO DOS SANTOS.

PORTARIA Nº 50.987, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – VLADIMIR MERIGHI.

PORTARIA Nº 50.988, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – EDVALDO FABIANO DOS SANTOS.

PORTARIA Nº 50.989 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA – MARIA CÉLIA BANZI.

PORTARIA Nº 50.990, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTES – CARLOS EDUARDO CHERUBEIM.

PORTARIA Nº 50.991, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE RECREAÇÃO, LAZER E TURISMO – GUSTAVO GIANETTI FIORIN.

PORTARIA Nº 50.992, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CARLOS ALBERTO CANONICE.

PORTARIA Nº 50.993, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – MARA SILVANA FERRETTO.

PORTARIA Nº 50.994, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – GUILHERME BARBÉRIO SALGADO.

PORTARIA Nº 50.995, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO – MARIA APARECIDA VELENTIN MAZALI.

PORTARIA Nº 50.996, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO CONTÁBIL – EMERSON CESAR CURY.

PORTARIA Nº 50.997, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO E COMPRAS – OZÓRIO APARECIDO MORAES.

PORTARIA Nº 50.998, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DA RECEITA – TAÍSA PAULA RODRIGUES.

PORTARIA Nº 50.999, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA – APARECIDA SILVANA TUCCERI.

PORTARIA Nº 51.036, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – DÉBORA MARTINS.

PORTARIA Nº 51.037, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E PROJETO DE TRÂNSITO – WANDERSON CLAYTON DE SOUZA.

PORTARIA Nº 51.038, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – OVÍDIO SANCHES.

PORTARIA Nº 51.039, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE COLETIVO, PERMISSÃO E CONCESSÕES – LEANDRO VAMBERTO GALLANI.

PORTARIA Nº 51.040, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA – PAULO ALEXANDRE DA SILVA.

PORTARIA Nº 51.049, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR – EMERSON APARECIDO DA SILVA.

PORTARIA Nº 51.050, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SUPERINTENDENTE DA EMPRESA FUNERÁRIA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA – ADEMAR DIAS MENDONÇA.

PORTARIA Nº 51.051, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETOR FINANCEIRO DA EMPRESA FUNERÁRIA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA – JOÃO PEDRO PARIZI.

PORTARIA Nº 51.052, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – HÉLIO MONTANI CARLOS.

PORTARIA Nº 51.053, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SUB-COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – LUIZ CARLOS LAROCCA.

PORTARIA Nº 51.054, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA GERENTE DP CAIC – CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – LYDIA MUNHÓZ DIAS PEREIRA.

PORTARIA Nº 51.055, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SUPERVISOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL– JOSÉ MAURÍCIO BRAGA.

PORTARIA Nº 51.056, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SUPERVISOR DEEDUCAÇÃO AMBIENTAL E ZOOLÓGICO – MARCELO BORGES RIBEIRO.

PORTARIA Nº 51.057, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA GERENTE DE UNIDADE – MÁRCIA MARIA ANSELMO CORRÊA.

PORTARIA Nº 51.058, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA COORDENADORA DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO E CUIDADO DOMICILIAR – ADRIANA BERTONI BARCELOS KAMLA.

PORTARIA Nº 51.059, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA COORDENADOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS E EDUCAÇÃO CONTINUADA – ANTONIO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR.

PORTARIA Nº 51.060, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA COORDENADORA DE SAÚDE MENTAL – MARINA HERNANDES FERREIRA.

PORTARIA Nº 51.061, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA COORDENADORA DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL– CRAS - EULÁLIA VERÔNICA VIEIRA DA SILVA.

PORTARIA Nº 51.062, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA COORDENADORA DO CENTRO DE REFEREÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – HELIS EDINA ROBERTA VALENTINA BARBOSA MILA.

PORTARIA Nº 51.063, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA COORDENADORA DO CENTRO DE REFEREÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – NILVA ALVES DOS SANTOS FLORES.

PORTARIA Nº 51.064, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA COORDENADORA DO CENTRO DE REFEREÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – DENISE REGIANE DE OLIVEIRA.

PORTARIA Nº 51.061, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA COORDENADORA DO CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL– CREAS – SUELI MARQUES SILVA.

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Catanduva, 21 de dezembro de 2012 - Edição nº 375 - Ano VIII

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02.09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.09.02 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 08244001012.042 - MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL Ficha 2337 R$ 60.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.11 - SEC. MUNIC. DE TRANS. E TRANSP. URBANOS 02.11.01 - DEPARTAMENTO DE TRANSITO 0418200142.047 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSITO 3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL Ficha 2524 R$ 40.000,003.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS – PESSOA CIVIL Ficha 2530 R$ 40.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO 02 - EXECUTIVO 02.14 - SEC. MUNIC. DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 02.14.01 - DEPTO. GERAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 2781200032.010 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE E LAZER 3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL Ficha 2925 R$ 81.000,00TOTAL DA REDUÇÃO ................................................................................................. R$ 431.000,00

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

SOLANGE REGINA VARIANI FONSECASECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DECRETO Nº 6.230, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.012

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente do Município, um crédito suplementar no valor de R$ 51.500,00 (Cinquenta e um mil e quinhentos reais), em conformidade com o artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 5.273, de 21 de dezembro de 2.011, para suplementação das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:

Fonte de Recursos: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta05 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC 05.01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC 17 Saneamento 17 512 Saneamento Básico Urbano 17 512 0018 Gestão do Saneamento Básico 2059 MANUT. E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERV. DE ÁGUA E ESGOTO 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Ficha 15 R$ 35.000,00

05 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC 05.01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC 17 Saneamento 17 512 Saneamento Básico Urbano 17 512 0018 Gestão do Saneamento Básico 2059 MANUT. E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERV. DE ÁGUA E ESGOTO 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas Ficha 24 R$ 16.500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................ R$ 51.500,00

Art. 2º A despesa decorrentes do artigo anterior será coberta parcialmente com a redução das seguintes dotações consignadas no orçamento, conforme art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64:

05 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC 05.01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SAEC 17 Saneamento 17 512 Saneamento Básico Urbano 17 512 0018 Gestão do Saneamento Básico 1023 CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ÁGUA E ESGOTO 4.4.90.51.00 Obras e instalações Ficha 06 R$ 51.500,00 TOTAL DA REDUÇÃO........................................................................... R$ 51.500,00

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 17 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2.012

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

SOLANGE REGINA VARIANI FONSECASECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DECRETO Nº 6.231, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.012

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente do município, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.550.000,00 (Um milhão e quinhentos e cinqüenta mil reais), em conformidade com a Lei Municipal nº 5.374, de 13 de dezembro de 2012, com a seguinte classificação:

02 - EXECUTIVO 02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 02.06.01 - DEPTO. GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 15 - Urbanismo 15.451 - Infra-estrutura urbana 154510009 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E SERV. URBANOS 1545100091.045 - Execução e Desenvolvimento de Ações do PAC 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recursos: 01 – Tesouro Ficha 921 R$ 1.550.000,00 TOTAL DO CRÉDITO............................................................................... R$ 1.550.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, será coberto com a redução parcial da seguinte dotação:

02 - EXECUTIVO 02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 02.06.01 - DEPTO. GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 15 - Urbanismo 15.451 - Infra-estrutura urbana 154510009 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E SERV. URBANOS 1545100091.045 - Execução e Desenvolvimento de Ações do PAC 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recursos: 05 – Transf. e Conv. Federais-Vinculados Ficha 924 R$ 1.550.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO............................................................................. R$ 1.550.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 17 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

SOLANGE REGINA VARIANI FONSECASECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

EXONERA DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICAÀ PARTIR DO DIA 01 DE JANEIRO DE 2.013

PORTARIA Nº 51.066, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSORA TÉCNICA – MARIA TERESA OLIVEIRA CATANHO DA SILVA.

PORTARIA Nº 51.067, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSOR ESPECIAL – MARILENA TOMIURA AURICCHIO.

PORTARIA Nº 51.068, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSOR ESPECIAL – VALENTIM FAVARON.PORTARIA Nº 51.069, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSORA ESPECIAL – BRUNA APARECIDA

PIMENTEL.PORTARIA Nº 51.070, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSORA ESPECIAL – FERNANDA ZAMPIERI

THEODORO CASTELANI.PORTARIA Nº 51.071, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA

RODOVIÁRIA – JOÃO PAULO MACHADO.PORTARIA Nº 51.072, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSORA TÉCNICA – ROSANGELA CRISTINA

DE TOLEDO MENEZES.PORTARIA Nº 51.073, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSOR TÉCNICO – JORGE LUIS STEFFEN.PORTARIA Nº 51.074, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSOR TÉCNICO – SIDEMAR VICENTE DE

CASTRO.PORTARIA Nº 51.075, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSOR TÉCNICO – EDSON MARTIN

CENTURION BARRIONUEVO.PORTARIA Nº 51.076, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSOR TÉCNICO – RONALDO PINFIDI.PORTARIA Nº 51.077, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSORA TÉCNICA – LÍVIA REGINA FELIPE

DE LUCENA.PORTARIA Nº 51.078, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSOR TÉCNICO – RODRIGO SHIWA.PORTARIA Nº 51.079, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSOR TÉCNICO – EVANDRO APARÍCIO.PORTARIA Nº 51.080, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSORA TÉCNICA – FERNANDA ROCHA

SOARES.PORTARIA Nº 51.081, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSOR TÉCNICO – NELSON CÉSAR SIMÕES.PORTARIA Nº 51.083, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSORA TÉCNICA – GABRIELA BROGGIO.PORTARIA Nº 51.084 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSORA TÉCNICA – FERNANDA HARTWING.PORTARIA Nº 51.085, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSORA TÉCNICA – SIMONY FRANCIOSI.PORTARIA Nº 51.086, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSORA TÉCNICA – VERA LÚCIA NORCINI

URBINATTI BORELLI.PORTARIA Nº 51.087, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSOR TÉCNICO – ENIO FACHIN FRANCO.PORTARIA Nº 51.088, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO – BEATRIZ TRIGO.PORTARIA Nº 51.089, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE – HELOÍSA LAHÓZ GIL BERNARDINO.PORTARIA Nº 51.090, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

E ABASTECIMENTO – LARA GOLDONI GIL.PORTARIA Nº 51.091, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA

AO EDUCANDO – SANDRA REGINA BONIFÁCIO.PORTARIA Nº 51.092, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES

CULTURAIS, PESQUISA, CONSERVAÇÃO E USO DE BENS CULTURAIS – CIDIMAR ROBERTO PORTO.PORTARIA Nº 51.093, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS

– ROSANGELA SEGURA.PORTARIA Nº 51.094, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE

DESENVOLVIMENTO E EMPREGO – JOSÉ ROBERTO DE ABREU.PORTARIA Nº 51.095, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

– GENI ANTONIA MASENINI.PORTARIA Nº 51.096, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO

– LÉO ROBERTO TONSO.PORTARIA Nº 51.097, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA,

ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS – AUDRIA CRISTINA DE FREITAS.

PORTARIA Nº 51.098, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE – PAULO ALCIDES FERREIRA DE OLIVEIRA.

PORTARIA Nº 51.099, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OBRAS – MARA LUIZA BALDO MARTINS.

PORTARIA Nº 51.100, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO – ADRIANA BELLINI BONJOVANI.

PORTARIA Nº 51.101, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA GERAL – JOÃO GONÇALVES ROQUE FILHO.

PORTARIA Nº 51.102, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETORA DE PROJETO DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CÁSSIA RITA DE BORTOLE PEROSA RAVAGNANI.

PORTARIA Nº 51.104, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE BUCAL – ANA PAULA DA SILVA.

PORTARIA Nº 51.105, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS – LUIZ ANTONIO OLIVEIRA DIAN.

PORTARIA Nº 51.106, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DA SAÚDE – PRISCILA BALDERRAMA.

PORTARIA Nº 51.107, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETORA DO DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO – VÂNIA APARECIDA LOPES.

PORTARIA Nº 51.108, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA CHEFE DE GABINETE – ADEMIR GASPAR SIMIELLI.PORTARIA Nº 51.109, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA PRESIDENTE DO FUNDO SPOCIAL DE

SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA – ELOÁ NOGUEROL MARTINS MACCHIONE.PORTARIA Nº 51.110, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL – MARTA MARIA DO ESPÍRITO SANTO LOPES.PORTARIA Nº 51.111, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA – MARTHA

MARIA TAVARES DE CARVALHO BERRANCE.PORTARIA Nº 51.112, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO,

EMPREGO E RELAÇÃO DO TRABALHO – FÁBIO RINALDI MANZANO.PORTARIA Nº 51.113, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – TÂNIA

APARECIDA RIBEIRO BOTÓS.PORTARIA Nº 51.114, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER

E TURISMO – MARIA RITA AGUILAR ARAÚJO.PORTARIA Nº 51.115, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS –

SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA.PORTARIA Nº 51.116, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

E AGRICULTURA – CARLOS ALBERTO CALIXTO LAPERA.PORTARIA Nº 51.117, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS

JURÍDICOS – RICARDO APARECIDO HUMMEL.PORTARIA Nº 51.118, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

– DANIELA APARECIDA GONÇALVES ARIETA.PORTARIA Nº 51.119, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

E INFORMÁTICA – INTERINA – DANIELA APARECIDA GONÇALVES ARIETA.PORTARIA Nº 51.120, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – VANESSA

FRIAS COUTO GALLO.PORTARIA Nº 51.121, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E

TRANSPORTES URBANOS – JOSÉ GARCIA JÚNIOR.PORTARIA Nº 51.122, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SUPERINTENDENTE DA SAEC –

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA – ALFREDO MINERVINO NETO.PORTARIA Nº 51.123, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA COORDENADOR MUNICIPAL DE INCLUSÃO

SOCIAL – FRANCISCO RODRIGUES NETO.PORTARIA Nº 51.124, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO MUNICIPAL

DE CULTURA INTERINA – MARTHA MARIA TAVARES DE CARVALHO BERRANCE.PORTARIA Nº 51.125, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS – NELMA MARIA ALVES.PORTARIA Nº 51.189, DE 12DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL –

GUILHERME MENDES GANDINI. PORTARIA Nº 51.126, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

– JOSÉ MARIO PINTO.

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SESSÃO ORDINÁRIA DE 11/12/2012

MOÇÃO APROVADAS:DO VEREADOR VAGNER LUIZ PIMPÃO BERSADo Nº 0236/12 ao Nº 0269/12 – moção Honrosa

com funcionários municipais de Catanduva, em forma de reconhecimento por seu desempenho e competência no desempenho de suas funções de Motorista no setor da Central de Ambulância.

REQUERIMENTOS APROVADOS:DA MESA DIRETORANº 4954/12 – solicitando a tramitação em regime de urgência

do P.L.C. nº 53/12.DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 4955/12 – solicitando a tramitação em regime de urgência

dos Projetos de Lei nºs. 97, 98 e 99/12.DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA

(CARECA)Nº 4956/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informações

relacionadas com a dívida do Município para o próximo exercício.DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 4957/12 – solicitando a direção da Distribuidora de Livros

Champagnat Ltda., para que seja retirado o nome da munícipe Maria Claudemira Beschizza, do rol do Serasa.

DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 4958/12 – de pesar pelo falecimento da Sra. Concetta

Scuopo Sorrentino.DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINSNº 4959/12 – de pesar pelo falecimento da Sra. Maria

Joana Martins.Nº 4960/12 – de pesar pelo falecimento do Dom José Alves

da Costa.

SESSÃO ORDINÁRIA DE 11/12/2012

INDICAÇÕES APRESENTADAS:DO VEREADOR ONOFRE BARALDINº 629/12 – solicitando implantação de

redutores de velocidade ao longo da Av. Holambra, no Bairro Cidade Jardim.

DO VEREADOR VANIR MARTINHO BRAZNº 630/12 – solicitando instalar placa de

identificação no viaduto próximo do Corpo de Bombeiros, que liga a Av. José Nelson Machado ao Bairro São Francisco, Viaduto Pedro Rotta.

DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 631/12 – solicitando fazer limpeza ao redor

da caixa d’água no Parque Glória VI.Nº 632/12 – solicitando fazer recapeamento

da Rua Lavínia, entre as Ruas Birigui e Lajes, no Jardim Vertoni.

DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA SOUZA (CARECA)

Nº 633/12 – solicitando fazer melhorias na sinalização de solo ao longo da Rua Pau Brasil, no Bairro Residencial Agudo Romão II.

Nº 634/12 – solicitando fazer limpeza do terreno da Rua Guapiaçu ao lado do nº 246, no Agudo Romão I.

Nº 635/12 – solicitando fazer limpeza do terreno da Rua Indiana, entre nºs 574 e 555, no Jardim Del Rey.

Nº 636/12 – solicitando fazer limpeza do terreno da Rua Indiana, entre nºs 600 e 580, no Jardim Del Rey.

Nº 637/12 – solicitando colocar uma grade na boca de lobo na Rua Pau Brasil nº 301.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Reconheço a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado nos autos do processo nº 028690/12, que trata do Convite nº 007/2012, para contratação direta de aquisição de aparelhos de ar condicionado, para as dependências da Câmara Municipal, com dispensa do certame licitatório.

Ratifico, conforme prevê o art. 26, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, o despacho de fls. Do ilustre Presidente da Comissão Julgadora de Licitações, determinando que se proceda a publicação do extrato.

Catanduva, 17 de Dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 078, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

Declara Ponto Facultativo.-

DANIEL PALMEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E considerar facultativo o ponto na Câmara Municipal nos seguintes dias:

- dia 24 de Dezembro de 2012, (Segunda-feira);- dia 31 de Dezembro de 2012, (Segunda-feira); e- fica considerado facultativo o ponto na Câmara Municipal, no período da manhã nos dias 26 de Dezembro (Quarta-feira)

de 2012 e 02 de Janeiro de 2013 (Quarta-feira), sendo que o Expediente iniciar-se-á a partir das 13:00 horas.Câmara Municipal de Catanduva, em 14 de Dezembro de 2012.

DANIEL PALMEIRAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

Catanduva, 20 de dezembro de 2012.

Fabio Rinaldi ManzanoRG: 34.163.397-5

DESENVOLVIMENTO

Considerando os efeitos da Portaria nº 51.112 de 10 de dezembro de 2012, o subscritor faz saber que, a partir de 01 de janeiro de 2013, automaticamente estará desligado das seguintes atribuições / funções / cargos:

1

2

345

6789

1011121314151617

Atribuição / Cargo

Gerente Municipal de Convênios e Contratos – GMC – Caixa Econômica FederalMembro da Comissão Especial de Licitações – Procidades / BID

Contrato 2268/OC-BRPresidente PRODEICAGestor Financeiro da UGP BID PROCIDADESResponsável pelo atendimento a requisições de documentos do

TCESP (Convênios e Contratos de Repasse)

Coordenador Geral e de Des. Econ. UGL PACMembro COMTURMembro Suplente Comissão Municipal de EmpregoMembro Comissão de Aprovação do Parcelamento, Uso e

Ocupação do Solo2º Secretário COFESCARMembro do Comitê Gestor do Fundo Municipal de CulturaMembro Suplente CMDU - Sup. do Cons. Mun. Des. UrbanoSubcoordenador Grupo Mod. Adm. Tribut.Membro Sup. COMAD - Cons. Munic. AntidrogasMembro GTEPLAN - Gr. Tec. E. Plan. SaneamentoMembro do CADA Comissão Municipal de ArquivoMembro CAAPRE – Comissão Análise e Aprovação de Projetos

de Regularização

Instrumento da nomeação /

designaçãoOfício nº 4799/2010

Port. 44426/2011

Port. 45541/2011Dec. 5827/2011

Anexo 11 – Cadastro do responsável por CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS

ANÁLOGOS (Diversos)

Dec. 5968/2011Dec. 6175/2012

Port. 47243/2012Port. 47244/2012

Dec. 6059/2012Dec. 5895/2011Dec. 6149/2012Dec. 5847/2011Dec. 5926/2011Dec. 5814/2011Port. 4.625/2011Dec. 5809/2011

Mês e Ano da nomeação / designação

09/10

05/11

08/1103/1102/10

09/1101/1201/1201/12

01/1206/1106/1204/1107/1102/1106/1102/11

INFORMÁTICA

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 71/2012 – Objeto: SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FINANCIAMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO EM HIV, AIDS E OUTRAS DST, AOS SEGMENTOS MAIS VULNERÁVEIS DA POPULAÇÃO A SEREM ELABORADOS E EXECUTADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS, DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE-21, DE 18/05/2009, A PORTARIA GM 1680 DE 13/08/2004, A PORTARIA GM 2313/02 DE 19/12/2002, PORTARIA 2314/02. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 29/01/2013 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 21 de dezembro de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – PRESIDENTE DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO.

CONCORRÊNCIA Nº 106/2012 – Objeto: OUTORGA DOS BOXES LOCALIZADOS NO SHOPPING POPULAR “ALÍPIO GOMES”, PARA FINS COMERCIAIS, ATRAVÉS DE PERMISSÃO A TÍTULO PRECÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 28/01/2013 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 21 de dezembro de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – PRESIDENTE DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO.

Considerando os efeitos da Portaria nº 51.097 de 10 de dezembro de 2012, a subscritora faz saber que, à partir de 01 de janeiro de 2013, automaticamente estará desligada das seguintes atribuições/ funções:

1

2

3

45

678910111213

Atribuição/ funçãoCoordenadora Substituta da UEM – Unidade de Execução

MunicipalCoordenadora do Grupo Especial de Trabalho de

Modernização da Administração Tributária MunicipalCoordenadora de Inclusão Digital da Unidade Gestora

Local (PAC)Gestora de Contrato – Vivo / Telefonia MóvelGestora de Contrato – Vivo / IP Dedicado, Internet,

Multiserviço Gestora de Contrato - ProdespGestora da Ata de Registro de Preços nº 32/11Gestora da Ata de Registro de Preços nº 35/12Gestora da Ata de Registro de Preços nº 36/12Gestora da Ata de Registro de Preços nº 47/12Gestora da Ata de Registro de Preços nº 75/12Gestora da Ata de Registro de Preços nº 113/12Gestora da Ata de Registro de Preços nº 157/12

Instrumento da designaçãoDecreto Municipal nº 5.612/10

Decreto Municipal nº 5.847/11

Decreto Municipal nº 5.968/11

FormulárioFormulário

FormulárioProcesso nº 1.838/11Processo nº 1.550/12Processo nº 2.672/12Processo nº 3.935/12Processo nº 2.869/12Processo nº 4.807/12Processo nº 5.997/12

Catanduva, 20 de dezembro de 2012.

Audria Cristina de FreitasRG nº 21.153.122-4

PORTARIA Nº 51.191, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.012

APOSENTA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS.

O FUNCIONÁRIO NELSON BRAZ RANZANI

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob n.º 39.388/12, de 20 de novembro de 2012, tendo em vista o Artigo 6º e 7º, da Emenda Constitucinal nº 41/03, c.c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, A P O S E N T A, a partir de 02 de janeiro de 2013, o Funcionário NELSON BRAZ RANZANI, RG 8.122.354, no cargo efetivo de “Pintor”, com 38 (trinta e oito) anos e 25 (vinte e cinco) dias, completos de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço n.º 488/2012, expedida em 21 de novembro de 2012, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos integrais, percebidos mensalmente, calculados sobre o nível IV, grau “L”, 29% (vinte e nove por cento) de adicional por tempo de serviço, R$ 425,77 (quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos), referente à incorporação da média de horas extras e sexta-parte.

Dos proventos percebidos pelo funcionário poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 51.193, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

APOSENTA, POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, A FUNCIONÁRIA MARIA LUIZA CORREA DE SOUSA

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, atendendo o contido no processo protocolado sob nº 39556/12, de 21 de novembro de 2.012, tendo em vista o Artigo 40 da Constituição Federal, em seus parágrafos 1º, Inciso III, alinea “b”, e 3º com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e parágrafo 2º, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, APOSENTA, a partir de 04 de janeiro de 2013, a Funcionária MARIA LUIZA CORREA DE SOUSA - R.G. nº 17.518.918, no cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais”, que conta com 20 (vinte anos) anos , 10 (dez) meses e 25 (vinte e cinco) dias, de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 491/2012, expedida em 22 de novembro de 2.012, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos proporcionais ao tempo de serviço, percebidos mensalmente, à razão de 7.625/10.950 (sete mil, seiscentos e vinte e cinco; dez mil, novecentos e cinqüenta avos) calculados nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Dos proventos percebidos pela Funcionária poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

PORTARIA Nº 51.103, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – RICARDO ERCOLI.

PORTARIA Nº 50.934 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUE DEVERÃO ATUAR NO CASO A SER TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE INSTAURAR-SE-Á POR ESTE ATO.

PORTARIA Nº 51.141 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA MARTA HELENA MARTINS DOS SANTOS.

PORTARIA Nº 51.142 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO SAMUEL FERNANDO DA ROCHA.

PORTARIA Nº 51.143 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO CARLOS CESAR DE JESUS DAVID.

PORTARIA Nº 51.148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA.

PORTARIA Nº 51.149, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 – DISPÕE SOBREA EXCLUSÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕS.

PORTARIA Nº 51.150, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 – RETIFICA, A PEDIDO, A PORTARIA Nº 51.015, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.012.

PORTARIA Nº 51.151, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 – REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA.

PORTARIA Nº 51.190, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 – INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SUA PRESIDÊNCIA.

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Catanduva, 21 de dezembro de 2012 - Edição nº 375 - Ano VIII

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210865592658876941589904465341618589217414774039458791340451904166837383415474155790447091000029044781904410390440559043771904497690460059043205904401071839430959309861860318412177461773942157314175910400339603399434174340813411141856418873742037533374263761137457376123755132168904085737386415314163790427974150841633414763763590457049041666587618414014139990462831000001904448290446399046768904546690452969044270

904626290454271839730963309811860842146177683087731875311811871433962589219340483408634125418544189337555589296376333751090432503418937468321135593041603904429858871859017841640413374059040453590008373894046041420904253790465449045425904482790460979044703904409690461739043886904728190449813095690416133097131285313681774731002318763118318704339646920534064340873413241838904416737565374963756837615

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NOTIFICAÇÃOA SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente

data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº. 255, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA, CHEFE DO SETOR DE ATENDIMENTO - ADRIANO MARTINEZ

PORTARIA Nº. 256, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA, ENCARREGADO DE LEITURA E ENTREGA DE CONTAS – ANA LÚCIA ZERONDI.

PORTARIA Nº. 257, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA, ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE BAIXAS E CONTROLES BANCÁRIOS – ANTONIO LOPES SANCHES FILHO.

PORTARIA Nº. 258, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA – APARECIDO CARLOS LOPES DA FONSECA

PORTARIA Nº. 259, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA ASSESSOR TÉCNICO – ARTHUR DO ESPÍRITO SANTO FILHO

PORTARIA Nº. 260, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO – BENIGNO LOPES NETO

PORTARIA Nº. 261, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DO SETOR DE REDES DE ÁGUAS E RAMAIS – DORIVAL VALENTIM BORTOLOTI

PORTARIA Nº. 262, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE MEDIÇÃO E EMISSÃO DE CONTAS – EDRIANGELA LONGHITANO

PORTARIA Nº. 263, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS/ELÉTRICOS – EVANDRO EDUARDO BOBADILHA

PORTARIA Nº. 264, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE SANITÁRIO E LABORATÓRIO DE A / E – GUILHERME DARDANI CID

PORTARIA Nº. 265, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS – JÂMISON THIAGO PINELLI

PORTARIA Nº. 266, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA DIRETOR OPERACIONAL, DE MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO – JOÃO CESAR MENDES MENEGHELLI

PORTARIA Nº. 267, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO – JORGE ACÁCIO PIRES VALCADA

PORTARIA Nº. 268, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DO SETOR DE REDES DE ESGOTO E RAMAIS – JOSÉ CARLOS DA SILVA

PORTARIA Nº. 269, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE COLETA E AFASTAMENTO DE ESGOTO – JOSÉ CARLOS DOS SANTOS

PORTARIA Nº. 270, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA ASSESSOR TÉCNICO – JULIANA ALVES PORTOPORTARIA Nº. 271, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO – KARLA KONDA

MARTINSPORTARIA Nº. 272, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE – LUCIANA

GIAMPIETRO ELEUTÉRIO LEVATTIPORTARIA Nº. 273, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E

ADMINISTRATIVOS – LUCIMERI QUEDAS ALAMINO BRAZPORTARIA Nº. 274, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO CIVIL E

JARDINAGEM – LUIZ CARLOS FAGUNDESPORTARIA Nº. 275, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE COLETA E TRATAMENTO

DE ESGOTO – LUIZ CARLOS JACOMETTOPORTARIA Nº. 276, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO E

ARRECADAÇÃO – MARCOS QUEIROZ COELHOPORTARIA Nº. 277, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE CAPTAÇÃO E RESERVAÇÃO

DE ÁGUA – MARIA APARECIDA NAHRA BUAINAINPORTARIA Nº. 278, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA SECRETÁRIA GERAL – MARIA DO CARMO DORTAPORTARIA Nº. 279, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO –

RENATO CENTURION STUCHIPORTARIA Nº. 280, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE CAPTAÇÃO E RESERVAÇÃO

DE ÁGUA – SIDNEY FRANCOPORTARIA Nº. 281, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E

FINANÇAS- TIAGO MAZONIPORTARIA Nº. 282, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DO SETOR DE HIDRÔMETRO – VANDERLÉIA

APARECIDA DOS SANTOSPORTARIA Nº. 283, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.012 - EXONERA CHEFE DO SETOR DE PRODUÇÃO DE ÁGUA –

WAGNER ANDRELA.

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

ARTHUR DO ESPÍRITO SANTO FILHO, PREGOEIRO DESIGNADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COMUNICA QUE A LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2012 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE TUBOS DE CONCRETO PARA REDES DE ÁGUA PLUVIAIS, PARA EXECUÇÃO DE REDES DE DRENAGEM EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE, COM ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 28/12/2012 ÀS 14:30 HORAS, SERÁ SUSPENSA, POR TEMPO INDETERMINADO.

DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO

DIVISÃO DE RECEITA

N O T I F I C A Ç Ã O

Nome: Marco Antonio Lopes & Cia Ltda - MEEndereço: Parque das Américas, s/nº - Box 6 - CentroCidade: CatanduvaAssunto: Providenciar a Alteração de Atividade no SILI. Municipal: 34.713-0Protocolo: 2012/10/34.820

Notificamos o responsável pelo contribuinte acima identificado, que deverá providenciar no prazo de 48 (quarenta e horas) horas, contados da publicação desta, providenciar a Alteração de Atividade de sua Inscrição Municipal, sob pena de revisão de ato administrativo, conforme súmula 473 do STF: ““A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”.

Tendo em vista que o contribuinte, de acordo com a concorrência 01/12, é permissionário do Box 06 localizado no Terminal Urbano Gerson Gabas, para a comercialização de Jornais e Revistas.

Saliento que deverá ser feita uma nova solicitação no SIL – Sistema Integrado de Licenciamento somente com a atividade permitida para o Box 6 – Conforme concorrência 01/12.

Findo o prazo concedido e não havendo a manifestação por parte do notificado, nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 19 de dezembro de 2012.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO

DIVISÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento ao Contribuinte, no térreo do Paço Municipal, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, para tomar ciência do Processo Administrativo, sob pena de arquivamento do mesmo.

RequerenteMarcelo CassuFabiano do Carmo Petronio – EPPErika Carolina Barbosa MedinaRobles Elet. Tel. Hid. Infra Est. Geral LTDA – MEL. Carlos da Silva – Obras – MEMauro EliasPaulo Roberto BorduccoMoraes Silva & Fernandes da Silva LTDA – MEAdriana MakusAdriana Domingos PradoSilvio Cesar PradoGuilherme Custodio de Morais – ME

Protocolo2012/8/280862012/8/309032010/10/341232012/6/216592012/10/373082011/3/113202011/11/381132012/7/249962012/10/344302012/7/261412012/11/406532011/7/23416

AssuntoSistema Integrado de LicenciamentoCancelamento Inscrição MunicipalCancelamento de OfícioSistema Integrado de LicenciamentoSistema Integrado de LicenciamentoInscrição MunicipalRequerimentosSistema Integrado de LicenciamentoCancelamento Inscrição MunicipalCancelamento Inscrição MunicipalRequerimentosInscrição Municipal

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 19 de dezembro de 2012.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

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Catanduva, 21 de dezembro de 2012 - Edição nº 375 - Ano VIII

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 0946/2012Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 13/12/2012.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 25872/2012, que relata inspeção no estabelecimento SPORT ATACADISTA DISTRIBUIDORA LTDA EPP, CNPJ: 00.959.861/0001-00, instalado na Rua Conchal, nº 469, Jardim Soto, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o Interessado, por meio de requerimento protocolizado sob nº 28101 solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 03/12/2012.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº

10.083/98. DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0947/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –13/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 0435/2000, estabelecimento JEHAN PAULO MAIORANO-ME, CNPJ- 02308444/0001-14, instalado na Rua Brasil, nº 648, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28747/12, solicitou dilação de prazo para apresentação de documentos; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 20 (Vinte) DIAS A CONTAR DE 11/12/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0948/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva – 13/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 26451/2012, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013112/12, que relata diligência ao estabelecimento de DALTON YOSHIMI KINA, instalado na Avenida Orlando Zancaner, nº1.327 , Jardim Aeroporto, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; a lavratura, em 02/08/2012, de Auto de Infração AIF Nº 0790; o indeferimento apresentada pelo infrator; a lavratura, em 19/10/2012, de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 01251, no valor de 20 (vinte) UFESP; que o infrator absteve-se de interposição de recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 282, NO VALOR DE R$ 368,80 (TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS).O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0949/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 13/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 26413/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013085/12, que relata inspeção no estabelecimento F.R. TRINDADE DOCERIA E BUFFET, CNPJ: 14.338.125/001-30, instalado na Praça da República nº 133, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 31/07/2012, de Auto de Infração AIF Nº 01261; por ter sido constatado que o estabelecimento está exercendo ATIVIDADE DE INTERESSE À SAÚDE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator ; que é reincidente; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade Multa AIP nº 0572, no valor de 60(sessenta) UFESP, por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 129 e ss, Lei 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0950/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 13/12/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de

Catanduva, à vista do que consta em Processo nº 25434/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 012341/12, que relata inspeção no estabelecimento PAULO HENRIQUE PINHATI-ME, CNPJ: 14.472.360/001-09, instalado na Rua Inglaterra, nº 424, Jardim Monte Líbano, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 24/05/2012, de Auto de Infração AIF Nº 0837; por ter sido constatado que o estabelecimento está exercendo ATIVIDADE DE INTERESSE À SAÚDE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator ; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade Multa AIP nº 0567, no valor de 20(Vinte) UFESP, por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 129 e ss, Lei 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0951/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 13/12/2012. A Vigilância Sanitária Municipal

de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 27177/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013692/12, que relata inspeção no estabelecimento CENTRO DE CULTURA DE IDIOMAS S/S LTDA, CNPJ: 51.843.910/0001-77, instalado na Rua Cuiabá, nº 918, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 18/09/2012, de Auto de Infração AIF Nº 01046; por ter sido constatado que o estabelecimento está exercendo ATIVIDADE DE INTERESSE À SAÚDE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; o infrator absteve-se do direito de defesa prévia ; que é reincidente; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade Multa AIP nº 0396, no valor de 30(Trinta) UFESP, por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 129 e ss, Lei 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0952/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 13/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 28727/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014674/12, que relata inspeção em Serviço Ambulante de alimentação (Sorvetes) de DEUSA APARECIDA QUEIROZ, residente e domiciliado na Rua Cascata nº 716, Parque Iracema, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido local POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 01069, por contrariar o disposto nos art. 122, I, XX Lei Estadual nº 10.083/98; c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0953/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –13/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 27935/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014150/12, que relata inspeção no estabelecimento GISLAINE CRISTINA DOS SANTOS SANCHEZ-ME, CNPJ: 15.748.281/0001-32, instalado na Rua Levi Turin, nº 120, Parque Glória III, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura 24/10/2012, de Auto de Infração AIF Nº 01354; por ter sido constatado que o estabelecimento estava exercendo ATIVIDADE DE INTERESSE À SAÚDE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o infrator absteve-se de defesa prévia; que apresentou documentos pertinentes em 01/11/2012, protocolo nº 28080; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de ADVERTÊNCIA AIP Nº 01260, haja vista, o infrator por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe foi imputado, e o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0954/2012Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva

–13/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 27934/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014653/12, que relata inspeção no estabelecimento ALEMARQUES VARIEDADES LTDA-MEE, CNPJ: 10.885.568/0001-90, instalado na Rua Quinze de Novembro, nº 2160, Conjunto Euclides Figueiredo, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura 24/10/2012, de Auto de Infração AIF Nº 01310; por ter sido constatado que o estabelecimento estava exercendo ATIVIDADE DE INTERESSE À SAÚDE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o infrator apresentou defesa prévia em 30/10/2012, protocolo nº 28031; que, apresentou documentos pertinentes em 27/11/2012, protocolo nº 28496, torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de ADVERTÊNCIA AIP Nº 01262, haja vista, o infrator por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe foi imputado, e o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0955/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva – 14/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 19654/2011, estabelecimento de CARLA LOPES BONI – CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, instalado na Rua Brasil nº 303, 1º andar, Centro, nesta cidade e comarca; que o Interessado possui licença de funcionamento válida; que por meio de requerimento protocolizado em 26/11/12 sob nº 28455, solicitou concessão de prazo para licença inicial de funcionamento de futura empresa inscrita em CNPJ; torna público:

REQUERIMENTO INDEFERIDO. DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0956/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 14/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em Processo nº 28047/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014213/12, que relata inspeção no estabelecimento VALTER JOÃO CATANHO DA SILVA , CNPJ: 15.526.888/0001-78, instalado na Rua Domingos Marino, nº 15, Jardim Paraíso , nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 30/10/2012, de Auto de Infração AIF Nº 01352; por ter sido constatado que o estabelecimento DESCUMPRIU NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 17/07/2012 PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES, que o infrator absteve do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade Multa AIP nº 01257, no valor de 15(Quinze) UFESP, por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 129 e ss, Lei 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0957/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 14/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 28571/2012; considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014573/12, que relata inspeção no estabelecimento LUCIANO APARECIDO FIGUEIRA – ME, CNPJ: 00.868.071/0001-65, instalado na Rua Curitiba nº 853, Vila Jorge, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento as quais possibilitam risco iminente à saúde pública por NÃO OBSERVAR A OBRIGATORIEDADE DE RIGOROSO ASSEIO EM ESTABELECIMENTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1270, por contrariar o disposto nos art. 122, XIX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 459, Decreto nº 12.342/78; itens 7, 9.1, 16, Portaria CVS nº 6/99 c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0958/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –17/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 19950/2011, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013681/12, que relata inspeção no estabelecimento RONALDO SENHORINI - ME, CNPJ: 13.342.502/0001-42, instalado na Rua Orlando Milan, nº 76-A, Conj. Hab. Pedro Nechar, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento as quais possibilitam risco à saúde pública; que o interessado, por meio de requerimento protocolizado em 12/12/2012 sob nº 28768, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DE 12/12/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0959/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –17/12/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 28482/2012, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014512/12, que relata inspeção no estabelecimento LUCILEIDE SODAITE 03501138822, CNPJ: 16.984.879/0001-93, instalado na Rua Iguape nº 130, Bom

Pastor, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou que o interessado possui CLI (Certificado de Licenciamento Integrado), que o interessado não apresentou documentação pertinente à Vigilância Sanitária; que, por meio de requerimento protocolizado sob nº 28565, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 29/11/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0960/2012 Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –17/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 18663/2011, que relata inspeção no estabelecimento DANIELA APARECIDA APOLAR FIGUEIREDO - Cabeleireira, instalado na Rua Maranhão, nº 724, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28687/12, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 07/12/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0961/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –17/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 3083/2002, que relata inspeção no estabelecimento GISELA MOREIRA DOS SANTOS CREMASHI - Cabeleireira, instalado na Rua Rio Grande do Sul, nº 27, Higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28621/12, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 07/12/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 0962/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –17/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à

vista do que consta em processo nº 28184/2012, que relata inspeção no estabelecimento RODRIGO ACEDO NABARRO – Serviços de Ambulantes de alimentação, residente e domiciliado na Rua Rio Grande do Sul, nº 215, Higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido local, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28654/12, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 05/12/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 0963/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –17/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 00358/2000, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014555/12, que relata inspeção no estabelecimento PANIFICADORA BELA VISTA DE CATANDUVA LTDA-ME, CNPJ: 56.800.923/0001-82, instalado na Rua Palmares, nº 1050, Jardim Bela Vista, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28761/12, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REQUERIMENTO PARCIALMENTE DEFERIDO, 60 (SESSENTA ) DIAS A CONTAR DE 12/12/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0964/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –17/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 15377/2010, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014289/12, que relata inspeção no estabelecimento CHURRASCARIA MURONI LTDA-EPPP, CNPJ: 11.510.412/0001-98, instalado na Rua Anuar Pachá, nº 300, Parque Residencial Joaquim Lopes Jardim, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28611/12, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REQUERIMENTO PARCIALMENTE DEFERIDO, 60 (SESSENTA ) DIAS A CONTAR DE 04/12/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

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Catanduva, 21 de dezembro de 2012 - Edição nº 375 - Ano VIII

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PUBLICAÇÃO 0965/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –17/12/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 9952/2007, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013963/12, que relata inspeção no estabelecimento COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, CNPJ: 47.508.411/1358-33, instalado na Avenida José Nelson Machado, nº 280, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28767/12, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA ) DIAS A CONTAR DE 12/12/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0966/2012 Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –17/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 5900/2005, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013827/12, que relata inspeção no estabelecimento de JOSÉ CARLOS TEIXEIRA-ME, 07.317.487/0001-80, instalado na Rua Campo Verde, nº 246, Cidade Jardim, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28656/12, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA ) DIAS A CONTAR DE 05/12/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0967/2012-Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –17/12/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 26933/2012, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013551/12, que relata inspeção no estabelecimento THIAGO BAULDUINO CENTURION 32384943847, CNPJ: 15.645.537/0001-86, instalado na Rua Sete de Setembro, nº 730, Higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou que o interessado possui CLI (Certificado de Licenciamento Integrado), que o interessado não apresentou documentação pertinente à Vigilância Sanitária; que, por meio de requerimento protocolizado sob nº 28762, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 12/12/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0968/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –17/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à

vista do que consta em processo nº 17670/2010, que relata inspeção no estabelecimento CARLOS ALBERTO NOGUEROL GARCIA- Consultório Odontológico, instalado na Rua Belo Horizonte, nº 516, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28095/12, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 60(SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 05/11/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0969/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva – 03/12/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 28515/2012, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014534/12, que relata inspeção no estabelecimento COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ: 61.149.589/0258-40, instalado na Rua José Ribamar Souza, nº 455, Conj. Polo Comercia Industrial Giordano Mestrinelli , nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou que o interessado possui CLI (Certificado de Licenciamento Integrado), que o interessado não apresentou documentação pertinente à Vigilância Sanitária; que, por meio de requerimento protocolizado sob nº 28715, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 10/12/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0970/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 17/12/2012A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 28721/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014661/12, que relata inspeção no estabelecimento de MARIA APARECIDA DOS SANTOS GARCIA, CNPJ: 13.693.519/0001-44, instalado na Rua Belo Horizonte nº 385, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR DESCUMPRIR PRAZO CONCEDIDO POR AUTORIDADE SANITÁRIA, PUBLICAÇÃO Nº 0786/2012, FLS. 14, DE 26/10/2012, I.O.M. Nº 367, PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1341, por contrariar o disposto nos art. 122, XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 9º, Portaria CVS nº 04/11; art. 30, Decreto nº 55.660/10 c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0971/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –17/12/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 27767/2012, relatório de inspeção de 08/11/2012 em estabelecimento THIAGO BRAIDO DIAS – CLINICA MÉDICA – EIRELI, CNPJ: 16.737.271/0001-64, instalado na Rua Brasil, nº 1.500- Sala 01- Centro , nesta cidade e comarca; torna público: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIAS, NÃO SUJEITO A LICENCIAMENTO SANITÁRIO.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0972/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva – 17/12/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 28183/2012, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014308/12, que relata inspeção no estabelecimento ANTONIO FRANCISCATO MINIMERCADO-ME, CNPJ: 16.788.999/0001-15, instalado na Rua Pirajuí nº 776, Jardim Soto, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou que o interessado possui CLI (Certificado de Licenciamento Integrado), que o interessado não apresentou documentação pertinente à Vigilância Sanitária; que, por meio de requerimento protocolizado sob nº 28497, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 27/11/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SPPUBLICAÇÃO 0973/2012

Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 17/12/2012.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 27442/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013831/12, que relata inspeção no estabelecimento CEROSI & CEROSI LTDA, CNPJ: 04.820.136/0001-07, instalado na Rua Cananéia, nº 60, Jardim Soto, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades; a lavratura 27/09/2012, de Auto de Infração AIF Nº 01092; por ter sido constatado que o interessado exercia ATIVIDADE DE INTERESSE Á SAÚDE – LANCHONETE - SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; que a equipe constatou que o mesmo deixou de exercer a referida atividade; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de ADVERTÊNCIA AIP Nº 0864, haja vista, o infrator por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar as conseqüências do ato lesivo que deu origem à infração, e o ARQUIVAMENTO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0974/2012 Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –18/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 27109/2012, Ficha de Procedimento SIVISA 014484/2012, que relata inspeção no GJ CLINICA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA- CNPJ: 15.400.982/0001-86, instalado na Rua Maranhão, nº 1.405- Centro , nesta cidade e comarca; torna público: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIAS, NÃO SUJEITO A LICENCIAMENTO SANITÁRIO.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0975/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –18/12/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 11049/2008, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA 014244/12, que relata inspeção no estabelecimento LILIANA GERVINO CARLESSI – NUTRICIONISTA, instalado na Rua Maranhão, nº 1368, sala 100, 10º Andar, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28751, solicitou dilação de prazo para adequações, torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DE 12/12/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0976/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –18/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 10025/2007/2012, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 13267/12, que relata inspeção no estabelecimento ELIANA REGINA BALDO ROTTA-ME, CNPJ: 06.911.550/0001-49, instalado na Avenida Palmares, nº 1.701 – Parque Glória III, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28562/12, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 29/11/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0977/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva – 18/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 25562/2012, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014731/12, que relata diligência ao estabelecimento ARCLAN SERVIÇOS, TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 52.611.811/0001-22, instalado na Avenida Miguel Stéfano, nº 450, Vila Paulista, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; a lavratura, em 31/05/2012, de Auto de Infração AIF Nº 1063; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; a lavratura, em 23/07/2012, de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 0843, no valor de 300 (Trezentos) UFESP; o indeferimento de recurso interposto pelo infrator; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 506, NO VALOR DE R$ 5.532,00 (CINCO MIL QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0978/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –18/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 25534/2012, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 012489/12, que relata inspeção no estabelecimento USINA SÃO DOMINGOS- AÇÚCAR E ALCOOL S/A- (VEÍCULOS - SAC), CNPJ: 47.063.128/0001-68, instalado na Rodovia Vicente Sanches, s/nº, Km. 07, Zona Rural, nesta cidade e comarca; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28628, solicitou dilação de prazo para apresentação de documentos; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DE 04/12/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0979/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva – 18/12/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 27076/2012, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013990/12, que relata diligência ao estabelecimento VILLA OLÍMPIA EVENTOS BAR E RESTAURANTE LTDA – ME, CNPJ: 15.536.583/0001-47, instalado Avenida José Nelson Machado nº 686, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28812, solicitou dilação de prazo para adequações: torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 60 (SESSENTA)DIAS A CONTAR DE 14/12/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0980/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva – 18/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 25110/2012, que relata a diligência ao estabelecimento FURTADO & SERRATI-CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA-ME, CNPJ: 08.652.829/0001-80, instalado à Rua Sete de Setembro nº 426, Higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28669, solicitou dilação de prazo para adequações: torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 60 (SESSENTA DIAS A CONTAR DE 06/12/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0981/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 19/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 28799/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014757/12, que relata inspeção no estabelecimento MAYARA DE CÁSSIA CUNHA CHEADE – Consultório Odontológico, instalado na Rua Minas Gerais, nº 425, Centro , nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 01072, por contrariar o disposto nos art. 122, I, XX, Lei Estadual nº 10.083/98;

PUBLICAÇÃO 0982/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 19/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 28814/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014719/12, que relata inspeção no estabelecimento RAPINA-ATIVIDADES FISICAS LTDA-ME – CNPJ: 14.949.252/0001-76, instalado na Rua Brasil, nº 1.515, Centro , nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 0519, por contrariar o disposto nos art. 122, I, XIX, XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 570, IV, Decreto nº 12.342/78 c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0983/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 18/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 027891/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014121/12, que relata inspeção no estabelecimento ANTONIO MARTINS NETO-CATANDUVA-ME, CNPJ: 04.911.201/0001-00, instalado na Rua MIRASSELVA nº 377 , Jardim Altos do Higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura, em 23/10/2012, de Auto de Infração AIF Nº 1306; por ter sido constatado que o estabelecimento DESCUMPRIU NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 05/09/2012 PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; que o infrator absteve-se de defesa prévia, no entanto, apresentou documentos para regularização em 24/10/2012, protocolo nº 27916; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de ADVERTÊNCIA AIP Nº 01267, haja vista, o infrator por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe foi imputado, e o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0984/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva –18/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 24728/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014736/12, que relata inspeção no estabelecimento UNIMED DE CATANDUVA-COOPERATIVA, CNPJ: 45.118.429/0012-79, instalado na Rua Dr. Cervantes Ângulo, nº 255, Pq Joaquim Lopes, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, as quais possibilitam risco à saúde pública; a lavratura, em 09/04/2012, de Auto de Infração AIF Nº 1058, por ter sido constatado que o estabelecimento não possui protocolos de validação do processo de reprocessamento de materiais médico-hospitalares; que o estabelecimento sanou as irregularidades apontadas, conforme constataram em 27/11/2012, os técnicos desta Vigilância Sanitária; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de ADVERTÊNCIA AIP Nº 01263, haja vista, o infrator por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe foi imputado, e o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0985/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 18/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 028006/2012, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014759/12, que relata inspeção no estabelecimento ZÉLIA DE OLIVEIRA CORO 31222871882, CNPJ: 13.989.510/0001-85, instalado na Rua Petrópolis nº 715 , São Francisco, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura, em 26/10/2012, de Auto de Infração AIF Nº 1338; por ter sido constatado que o estabelecimento DESCUMPRIU NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 25/07/2012 PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; no entanto, apresentou documentos para regularização em 24/10/2012, protocolo nº 27917; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de ADVERTÊNCIA AIP Nº 01266, haja vista, o infrator por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe foi imputado, e o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

art. 570, IV, Decreto nº 12.342/78 c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

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Catanduva, 21 de dezembro de 2012 - Edição nº 375 - Ano VIII

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PUBLICAÇÃO 989/2012 ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/EQUIPAMENTOS DE SAÚDE

EMISSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) -DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOCatanduva Prefeitura-(U.S.F. Dr. Olavo Barros) 28637/2012 EMISSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO (INICIAL) -DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOCatanduva Prefeitura – (U.S.F. Dr. Olavo Barros) 28638/2012RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO-DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSODLA Pharmaceutical Ltda 26872/2012Sâmia Biasotto 26584/2012Mariana Nehar Marques 27279/2012Silvia Cristina Bellissimo Ferrise 27009/2012Lazaro Dorival Paes de Camargo 27332/2012 RENOVAÇÃO LICENÇA DE FUNCIONAMENTO//ESTABELECIMENTO// CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COM EQUIPAMENTO-DEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOLazaro Dorival Paes de Camargo 27332/2012João Roberto Freschi 27781/2012Rosana Aparecida Severino 27857/2012Uniodonto de Catanduva Cooperativa Odontológica 26948/2012Elzira Pereira da Silveira Quiudini 27403/2012Paulo Roberto Quiudini 27404/2012RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EQUIPAMENTO DERX MÉDICO-DEFERIMENTOSNOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSOFundação Padre Albino-Hospital Padre AlbinoEquip.: RX–Médico Móvel– Marca e Modelo: Siemens//Unimax Plus 27750/2012Equip. RX- Com Fluoroscopia–Marca e modelo: Siemens polymat plus 27748/2012Equip. RX- Médico Móvel-Marca Modelo: Siemens –Unimax Plus 27742/2012Equip. RX- Médico – Marca e Modelo: Shimadzu 27746/2012Equip. RX- Móvel – Emic – Roentax – CC 28232/2012Equip; RX Médico - marca e modelo Toshiba 27744/2012Equip. Arco Flúor -Litotripsia- Emitron- Macstone 27113/2012 RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE RESP. TÉCNICO E RAZÃO SOCIAL-DEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSODE: Escola de Educação Infantil São Lucas S/C LtdaPARA: Escola de Educação Infantil São S/S-Me 27945/2012RESP. Técnico: Elaine Cristina Mendes Rodrigues 27945/2012Renovação: 27946/2012 RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ESTABELECIMENTO COM ALTERAÇÃO DE RESP. LEGAL-DEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOFundação Padre Albino- (Medicina Nuclear)Resp. Legal – De: Olegário BraidoPara: José Carlos Rodrigues Amarante 27424/2012Renovação 27425/2012NOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSOGold Imagem Diagnósticos Médicos LtdaEquip.:RX Para Tomógrafo Comput.Marca e Modelo-Ge-CT Max 640 25971/2012Baixa de Resp. Legal: Regina Paula Caligaris 27491/2012Gold Imagem Diagnósticos Médicos LtdaEquip: RX Médico – Marca Toshiba 27543/2012Equip. Mamógrafo – Marca Lorad 27544/2012Renovação 27545/2012 TRANSLADO DE RESTOS MORTAISNOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSOAntonia de Lourdes Thomaz Moreira 28227/2012 Marcelina Grilo Fuzaro 28197/2012RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO RAZÃO SOCIAL.NOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSODE: Brilho 21 Comércio de Produtos Limpeza em Geral Ltda- MePARA: Brilho 21 Comércio de Produtos Limpeza em Geral Ltda- EPP 28466/2012Renovação: 28635/2012NOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSODE: Dental Yazzi Ltda-EPPPARA: Dental yazigi Ltda-ME 28002/2012Renovação 27338/2012ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES-DEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOFernanda Rodrigues Romano 27245/2012 21176/2011ASA-Associação Solidaria aos Animais e Meio Ambiente 26259/2012SOLICITAÇÃO DE L.T.A – DEFERIDASNOME//RAZÃO SOCIAL L.T.A PROCESSOLUBQUIMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA-EPP 023-12 28743/2012

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0986/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 19/12/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à

vista do que consta em processos nº 28284/2012 e 28873/2012, considerando informações contidas em Fichas de Procedimentos SIVISA Nº 014443/12, 014487/12 e 014762/12; considerando colheitas de amostras de alimentos – TCA Nº 0079 e 0080; considerando que os laudos apresentaram como conclusão: produtos impróprios para consumo por conterem Salmonella spp; considerando inspeção em imóvel de APARECIDA FLORINDO DOS SANTOS, residente e domiciliada na Rua Angra dos Reis nº 405, Bom Pastor, nesta cidade e comarca; que a Interessada MANIPULOU ALIMENTOS EM LOCAL NÃO LICENCIADO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA; QUE NÃO OBSERVOU OS PRECEITOS DAS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA GARANTIR OS PADRÕES DE IDENTIDADE, QUALIDADE E SEGURANÇA

PUBLICAÇÃO 0987/2012 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –19/12/2012.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 1.492/2001, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013986/12, que relata inspeção no estabelecimento M.J.B. COMÉRCIO DE BEBIDAS – CATANDUVA – LTDA- ME, CNPJ: 04.255.559/0001-13, instalado na Rua Teresinha, nº 756, Centro , nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 28870, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 18/12/2012.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº

10.083/98.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 988/2012 ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAUDE/MEIO AMBIENTE

LICEÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOHélio Paschoal 04569665870 Avenida Miguel Calil, nº 127 – Jardim Paraíso 28106/2012Pet Center Catanduva – Pet Shop e VeterináriaAvenida 24 de Fevereiro, Nº 1144 27355/2012Daniel Rovina 14249228878 - CentroRua Vereador Guido Broglia, nº 855 – Jardim Soto 27139/2012Janaína Rodrigues Sapateiro 22746934809Rua São Luiz- Nº 692 – Jardim Augusta 26959/2012José Dias da Silva Rua Tabapuã , nº 335 27598/2012Cenivaldo Barbosa do AmaralRua Pirajuí, s/nº 26647/2012Benedito Aparecido BrusguiRua Pirajuí, s/nº 27583/2012Esther de Moraes Feitosa-MeRua Brasil, nº 310 – Centro 26510/2012Maria José de Pelle 10945730861Rua Pernambuco, nº 483 – Centro 26019/2012Pedro Pechim Filho-MeAvenida Guido Girol, nº 555ª – solo Sagrado 28056/2012MM Services – Comércio e Serviços de alimentação Ltda-MeRodovia Comendador Pedro Monteleone – KM-206 – Zona Rural 27064/2012Marcelo Trovan-MeRua Fernando Prestes – nº 145 – Jardim Del Rey 27758/2012Marcelo Ramos de CarvalhoRua: Pará, Nº 1.521 27964/2012LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOBigioli & Biagioli Ltda-Me 27149/2012|Frucamp Indústria e Comércio Ltda 26979/2012Peres & Miyoshi Ltda- EPP 27391/2012Rafael Correa Bar-Me 26374/2012Raphael Luchetti Baraldi 27606/2012Osvaldo Pistore – Bar e Mercearia-Me 27911/2012Montagner & Franzini Ltda-Me 27500/2012Pedro Carlos Terra-Me 27532/2012Antonio Donizete Vieira da Silva-Me 27942/2012Abiezer Ferreira da silv a 27907/2012Marlene Aparecida Garbim Priolli 27859/2012Isac Teodoro de Lima 27884/2012Maria Antonia Furlan Santos-Me 27052/2012Martins & Salles Catanduva Ltda-Me 27467/2012Franchi & Rigoldi Supermercado Ltda-Me 27870/2012Joana Aparecida Cruz Neves 28057/2012Eliana Márcia Floriano-Me 27356/2012José Rosete Marcos-Me 27783/2012Elza da Silva Fernandes Brigo-Me 27345/2012Antonio Martins de Melo 28094/2012Gabrielle Barbosa Anelli 38347491844 27164/2012Rita de Cássia Rodrigues de Almeida 27977/2012Aparecido Silmar Leite Penteado-Me 27437/2012José Guilherme Fuzzatti da Silva-Me 26768/2012João Santos de Santana- Bar-Me 27502/2012Maranhão Atacado S/A 26552/2012Antonio Carlos Zacarelli Junior 27914/2012Casa Mãe 28030/2012Valdecir Bento Venâncio-Me 28198/2012Maria Augusta de Carvalho Restaurante-Me 27490/2012Jeferson Quelmo Carano-Me 28430/2012Comércio de Pescados Mar Rio Ltda-Me 28050/2012Antonio Furlan- Catanduva-Me 28115/2012Jader Humberto Bassi & Cia Ltda-Me 27997/2012 LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL E AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE -DEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSODE; S. A. B. Moreschi Hortifrutigranjeiros-Me PARA: S.A.B. Moreschi Mercearia- Me 26755/2012DE; Comércio Varejista de HortifrutigranjeirosPARA: Comércio Varejista de Mercadorias em geral, com predominância de Produtos alimentícios-minimercados, mercearias e armazéns. 26287/2012Renovação 26392/2012 RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL/ ASSUNÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO.NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSODE; Auto Posto Parque Glória LtdaPARA; Auto Posto Parque Glória Ltda-EPP 27737/2012Renovação 27738/2012NOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSODE; Água Viva Com. de Mat. Esp. Escola de Natação Ltda-MePARA: ÁGUA VIVA ESCOLA DE NATAÇÃO LTDA-ME 26657/2012ASSUNÇÃO RESP. TÉCNICO: Antonio Carlos Maragni 28110/2012Renovação 26658/2012NOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSODLA- Pharmaceutical LtdaAMPL. DE ATIVIDADE- DE: Restaurante e SimilarPARA; Fornecimento de Alimentos preponderantemente para empresas 26871/2012ASSUNÇÃO RESP: Juliana Letícia Pereira 26353/2012

Renovação 26914/2012EMISSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE –DEFERIMENTONOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSOMauricio Correia Pereira-MeDe: Comércio de HortifrutigranjeirosPara: Comércio Varejista de Mercadorias bem Geral, com Predominância de produtos Alimentícios – Minimercados, Mercearias e Armazéns. 26335/2012 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADENOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSOJeferson Arnaldo Bassi Junior- Me 16585/2010Marli Batista de Oliveira- Catanduva-Me 0763/2000Jonas Bropisler Contrera-Me 09386/2007Silvana Maria Amadeu-Me 22503/2011Roseli Sant’Ana Paulino 15197/2010Orestes Schena- Restaurante-Me 27757/2012 19796/2011 E.C. Rodrigues Restaurante-Me 19794/2011Walter de Souza 14404/2009Lucileide Sodaite 4212/2012RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO-INDEFERIMENTONOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSOWalter de Souza 14404/2009RECLAMAÇÃO SOLUCIONADA:PROCESSOS: 26518/2012 – 25974/2012 – 27559/2012 – 27561/2012 – 25134/201223773/2012 – 27528/2012 – 26491/2012 – 26917/2012 – 22580/2011RECLAMAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 17258/2010 – 28156/2012 – 26650/2012 – 27736/2012 – 28165/2012NOTIFICAÇÕES DIVERSASPROCESSOS:- 18788/2011 – 28450/2012 – 27196/2012 – 27024/2012 – 27856/201227407/2012 – 20894/2011 – 20894/2011 – 28172/2012 – 28286/2012 - 20860/201125612/2012 – 27325/2012 – 27902/2012 – 28128/2012 – 28170/2012 – 20809/201125966/2012 – 26306/2012 – 26309/2012-28168/2012 – 20818/2011 – 28483/2012 – 28448/2012 – 28446/2012 – 26349/2012 – 26929/2012PROCESSOS ARQUIVADOS:PROCESSOS: 12.853/2009 – 15240/2010 – 18976/2011 –REQUERIMENTO DIVERSOSPROCESSOS: 15978/2010 – 15971/2010 – 15967/2010 – 15968/2010 – 15969/201015970/2010 – 15972/2010 – 15973/2010 – 15974/2010 – 15975/2010 – 15976/201016560/2010 – 16559/2010 – 28245/2012 – 25611/2012ORIENTAÇÕES DIVERSAS:PROCESSOS: 28123/2012 – 27782/2012 – 26890/2012

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

DOS ALIMENTOS, FAVORECENDO A CONTAMINAÇÃO DOS MESMOS; QUE OS ALIMENTOS FORAM ENTREGUES AO CONSUMO, LEVANDO À NOTIFICAÇÃO DE 66 (SESSENTA E SEIS) CASOS DE INTOXICAÇÃO ALIMENTAR; QUE PRELIMINARMENTE, OBSTOU A AÇÃO FISCALIZADORA, IMPEDINDO VISTORIA NO LOCAL DA MANIPULAÇÃO; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 0847, por contrariar o disposto no art. 122 VIII, XI e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 415 e 453, Decreto nº 12.342/78; Portaria CVS nº 06/99; Resolução RDC/ANVISA nº 216/04 c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

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Catanduva, 21 de dezembro de 2012 - Edição nº 375 - Ano VIII

15SA

NEA

MEN

TO Estação de Tratamento de Esgoto segue com obras aceleradas; 30% estão prontas

Iniciada em 1º de abril deste ano, a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), principal obra da história de Catanduva, segue em ritmo acelerado, com 30% do tra-balho concluído nas proximidades do Centro de Controle de Zoonoses. A informação é da Superintendência de Água e Esgoto (SAEC).

Com a ETE, que terá capacidade para atender até 180 mil habitantes, Catanduva realizará um grande sonho e passará a ter 100% de seu esgoto tratado. A estimativa do setor é que todo o empreendimento seja concluído até outubro do ano que vem.

No momento, a SAEC está com diversas frentes de traba-lho na obra. A ETE será composta por uma estação elevatória, às margens do rio São Domingos, que receberá o esgoto do interceptor e bombeará até a estação. Nesta, haverá quatro la-goas, duas com aeradores e duas para a decantação do esgoto.

Após o tratamento nas lagoas da ETE, a água limpa voltará ao rio São Domingos. De acordo com a SAEC, o investimento total chegará a R$ 22 milhões. Até o momento, foram injeta-dos aproximadamente R$ 5 milhões.

Com a ETE, que terá capacidade para atender até 180 mil habitantes, Catanduva realizará um grande sonho e passará

a ter 100% de seu esgoto tratado; expectativa é que o empreendimento seja concluído até outubro do ano que vem

De acordo com a SAEC, até o momento, foram executados os serviços descritos abaixo. A próxima fase prevê a conclusão dos prédios de apoio e a instalação dos equipamentos: bombas de recalque, sopradores, esteiras para gradeamento e outros.

TRÂ

NSI

TO

Números divulgados esta semana pela Secretaria de Trânsito e Transportes Urba-nos (STU) revelaram nova queda no nú-mero de acidentes de trânsito registrados em Catanduva. Os dados referem-se aos meses de setembro a novembro de 2012.

De acordo com as estatísticas, aponta-das pela 1ª Companhia de Polícia Militar, foram registrados 125 acidentes de trânsi-to no mês de setembro; em outubro, foram 123 ocorrências; já no mês de novembro, 96 casos – queda de 23,2% no trimestre.

Novembro também apresenta que-da significativa quando comparado ao mesmo mês do ano anterior. Foram 107 acidentes em novembro do ano passado frente a 96, este ano. Pelos cálculos com-parativos da STU, a redução foi de 10,3%.

A redução dos acidentes ganha ainda mais impacto quando leva-se em conta o

De acordo com estatísticas apontadas pela Polícia Militar, foram registrados 125 acidentes de trânsito no mês de setembro;

em outubro, foram 123 ocorrências; já no mês de novembro, 96 casos – queda de 23,2% em três meses

Catanduva reduz acidentes de trânsito no trimestre; frota continua aumentando

aumento constante da frota de veículos em circulação no município. Hoje, segundo dados do Denatran, cerca de 90 mil veícu-los trafegam pelas ruas da cidade - a frota aumenta, acidentes diminuem.

Comprovado

O balanço da PM comprova: as in-tervenções que estão sendo feitas pela Prefeitura no trânsito da cidade reduziram não apenas o número de acidentes, mas também, como conseqüência, o número de vítimas. Para a STU, o avanço é fruto de inúmeras intervenções, do zelo com a sinalização de solo e aérea, da instala-ção e sincronização dos semáforos e da implantação de rotatórias e redutores de velocidade, além da fiscalização atuante e ações educativas.

• Limpeza do terreno e destocamento de árvores – 100%• Terraplanagem para a execução dos tanques de aeração e dos

tanques de decantação, com previsão de conclusão em dezembro de 2012 – 95%.

• Alambrado que cercará a propriedade – 40%• Fundação dos prédios da Casa de Operação, Casa de Sopra-

dores, Subestação da Estação de Tratamento de Esgoto e Sistema de Gradeamento – 100%

• Parede diafragma da Estação Elevatória de Esgoto Bruto – 100%

• Redes de drenagem de águas pluviais – 35%• Poço profundo de água potável – 100%• Plantio de grama nos taludes dos tanques de aeração e

decantação – 10%

O QUE FOI FEITO

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Catanduva, 21 de dezembro de 2012 - Edição nº 375 - Ano VIII

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Prefeitura encerra mês de dezembro com série de grandes inauguraçõesO

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Primeiro evento acontece nesta sexta-feira, dia 21, com a entrega do Parque Ecológico dos Ipês, a partir das 18 horas;

agenda segue até o dia 29, com entrega de duas praças, da Biblioteca Municipal, da UPA e de novas avenidas

A última semana de 2012 será repleta de grandes presentes natalinos para a população catanduvense. Um pacote de inaugurações será entregue pela Prefeitura de Catanduva, com destaque para os dois Parques Ecológicos (dias 21 e 29), a nova Biblioteca Municipal (26), a UPA 24h (27) e as novas avenidas (28).

O primeiro evento acontece nesta sexta-feira, dia 21, com a inauguração do Parque Ecológico dos Ipês, na avenida Theodoro Rosa Filho. As atividades de esporte e lazer começam às 18 horas. A cerimônia oficial deve ocorrer às 19 horas, com presença dos 300 participantes da Maratona Meu Pai... é o Papai Noel.

A agenda ainda prevê a entrega das praças Adhemar Martins de Mello Jr., no

dia 23, no bairro Agudo Romão II, e Ru-bens César Minervino, no dia 27, no Solo Sagrado, da Cozinha Piloto e da CAT/Caps, nos dias 27 e 28, respectivamente, além do Parque Ecológico dos Ipês, com inauguração no dia 29, sábado, às 9 horas.

Encerramento

Para fechar a atual administração, a Prefeitura de Catanduva realizará uma Missa em Ação de Graças e uma Sole-nidade de Encerramento no dia 28 de dezembro, a partir das 19 horas, na Praça da Matriz. A cerimônia festiva contará com a entrega simbólica de várias obras, em especial das novas avenidas feitas na cidade.

As novas instalações da Biblioteca Pública Embaixador Macedo Soares e do Museu Municipal serão entregues à comunidade no dia 26, às 20 horas. O prédio está localizado na avenida São Domingos, nº 880, no antigo MIS. No mesmo local funcionará o Espaço Infantil Elisa Regina Chediek, com atra-ções para a criançada.

No novo espaço, há auditório, salas de leitura, estudo, pesquisas e ex-posições, espaço de internet, área de convivência e um playground. A área, incluindo ampliações, é de 1.147 metros quadrados. Todas as intervenções preservaram, ao máximo, a arquitetura original do antigo MIS. O investimento foi de R$ 746 mil.

O projeto de reestruturação do prédio baseou-se em estudo feito pela consultora Ana Teresa Vianna de Figueiredo Sannazzaro, bibliotecária do Goethe-Institut São Paulo. A solenidade de inauguração vai contar com a apresentação da Orquestra Sinfônica de Catanduva (Osca) e do Grupo de Poesia Guilherme de Almeida.

A Prefeitura agendou para o dia 27, a partir das 20 horas, a inauguração da UPA – Unidade de Pronto Atendimento, conquista da Secretaria Municipal de Saúde, que apresentou projeto técnico ao Ministério da Saúde e garantiu a benfeitoria.

A UPA possui estrutura de complexidade intermediária entre as unidades de saúde e a urgência hospitalar, compondo uma rede organizada de Atenção às Urgências.

De acordo com a Política de Atenção às Urgências do Ministério da Saúde as UPAs funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, e podem resolver grande parte das urgências e emergências, como pressão e febre alta, cortes, infarto e derrame.

A UPA de Catanduva é classificada como de Porte II, direcionada a mu-nicípios de 100 a 200 mil habitantes. Esse tipo de unidade atende até 300 pacientes por dia. No local, ainda funcionará o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).