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~ÂMAWA DOS DEBUTADOS C0rvliSSÃ0 DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE Prêmio Transparência e Categoria Sociedade Civi Indicado: Observalór~o Social do Brasil (indicado pelo Deputado Rubens Bueno, Líder do PPS)

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~ Â M A W A DOS DEBUTADOS

C0rvliSSÃ0 DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE

Prêmio Transparência e

Categoria Sociedade Civi

Indicado:

Observalór~o Social do Brasil

(indicado pelo Deputado Rubens Bueno, Líder do PPS)

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Câmara dos Deputados Liderança do Partido Popular Socialista - PPS

OF/LID/NO 12212012 Brasília 27 de junho de 2012.

Excelentíssimo Senhor Deputado Edmar Arruda Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle

Assunto: Prêmio Transparência e Fiscalização Pública

Senhor Presidente,

Em atenção ao Ofício-Circular no 192/CFFC/2012-P dessa Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, indico a Vossa Excelência, na categoria Sociedade Civil, o Observatório Social do Brasil; na categoria Governamental, o Senhor Rosendo Severo dos Anjos Neto, ~ u d i t o ~ Federal de Controle Externo do do Tribunal de Contas da União e encaminho em anexo, os respectivos formulários devidamente preenchidos.

Atenciosamente,

Líder do PPS

artido Popular Socialista - PPS . . .. . , , . , .....,, Câmara dos Deputados -Anexo II Sala T-25 CEP: 70160-900

(61) 3215.9600 19603 Fax: (61)3 21 5.9616 e-mail: [email protected]

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Câmara dos Deputados Comissão de Fiscalização Financeira e Controle

PRÊMIO TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO PÚBLICA EDIÇÃO - 2012 (Resolução da Câmara dos Deputados n. 13, de 2003 e Regulamento n. 01, de 2011, da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados)

NOME: Deputado Federal Rubens Bueno Líder do PPS - Partido Popular Socialista

INDICADO

NOME: OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL

ENDEREÇO: Sede administrativa: Rua Heitor Stockler de França, 356 / 30 andar, I Centro Cívico, Curitiba-PR / CEP 80030-030 / fones 41 3307-7058 e 9911-3638 /

e-mail [email protected]. br / website www.observatoriosociaIdobrasil.org. br / Presidente: Ater Carlos Cristófoli / Diretora Executiva: Roni Enara Rodrigues

CATEGORIA (art. 7" do Regulamento n. 01 I201 1 da CFFC):

I- Governamental - - X 11- Sociedade Civi l

TÍTULO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA:

Espaço para o exercício da cidadania, democrático e apartidário, em favor da transparência e da qualidade na aplicação dos recursos públicos.

Praça dos Três Poderes, Anexo 11, sala 163-A, Pavimento Superior I

Brasília - DF - CEP 70.160-900 Telefone: (61) 3216-667416673 - [email protected]

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DADOS DO INDICADO PESSOA KJRÍDICA

NATUREZA: Associação civil, de fins não econômicos.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Controle social sobre a aplicação dos recursos públicos e educação fiscal.

ATIVIDADES DESEMPENHADAS: Articulação, capacitação, manutenção e i ampliação da Rede de Observatórios Sociais em todo o Brasil, disseminando o

trabalho em favor da transparência e do controle social dos recursos públicos, utilizando metodologia específica e padronizada para o monitoramento das compras públicas. I

OUTROS: A Rede de Observatórios Sociais é integrada por 60 cidades em 11 Estados brasileiros.

AÇÁO DESENVOLVIDA

1 - Identificação da prática de transparência ou fiscalização pública -

I , 1

O QUE É UM OBSERVATÓRIO SOCIAL (OS)?

É um espaço para o exercício da cidadania, que deve ser democrático e apartidário e reunir o maior número possível de entidades representativas da sociedade civil com o objetivo de contribuir para a melhoria da gestão pública.

Cada Observatório Social é integrado por cidadãos brasileiros que transformaram

o seu direito de indignar-se em atitude: em favor da transparência e da qualidade

na aplicação dos recursos públicos. São empresários, profissionais, professores,

estudantes, funcioná rios públicos que, voluntariamente, entregam-se a causa da

justiça social.

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COMO FUNCIONA?

Atuando como pessoa jurídica, em forma de associação, o Observatório Social prima pelo trabalho técnico, fazendo uso de uma metodologia de monitoramento das compras públicas em nível municipal, desde a publicação do edita1 de licitação até o acompanhamento da entrega do produto ou serviço, de modo a agir preventivamente no controle social dos gastos públicos.

i Além disso, o Observatório Social atua em outras frentes, como:

- a educação fiscal, demonstrando a importância social e econômica dos tributos e a necessidade do cidadão acompanhar a aplicação dos recursos públicos gerados pelos impostos.

- a inserção da micro e pequena empresa nos processos licitatórios, contribuindo para geração de emprego e redução da informalidade, bem como aumentando a concorrência e melhorando qualidade e preço nas compras públicas.

- a construção de Indicadores da Gestão Pública, com base na execução orçamentária e nos indicadores sociais do município, fazendo o comparativo com outras cidades de mesmo porte.

i - a capacitação e o apoio aos conselheiros municipais, integrantes dos diversos Conselhos de Políticas Públicas.

E a cada 4 meses realiza a prestação de contas do seu trabalho a sociedade.

E O QUE É O OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL (OSB)?

Os OS são organizados em rede, coordenada pelo Observatório Social do Brasil, que assegura a disseminação da metodologia padronizada para atuação dos observadores, promovendo a capacitação e oferecendo o suporte técnico aos OS, além de estabelecer as parcerias estaduais e nacionais para o melhor desempenho das ações locais.

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A Rede OSB está presente em 11 Estados brasileiros: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Pará, Pernambuco e Bahia.

2- Descrição de como a prática contribuiu com a transparência elou fiscalizaçãci na gestão administrativa, patrimonial e dos recursos públicos.

I ( \ -

O trabalho da Rede de Observatórios Sociais, coordenada pelo OSB -

Observatório Social do Brasil, vem contribuindo para a transparência e controle social dos recursos públicos por meio do monitoramento dos processos licitatórios, conforme descrito a seguir:

a) os Observatórios Sociais atuam no controle social (fiscalização) dos gastos públicos, fomentando a transparência e o uso racional dos recursos da sociedade, em especial no monitoramento das compras públicas (licitações) realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios. Sua atuação ocorre desde a divulgação dos editais, fazendo sua análise do ponto de vista contábil e legal, participando do certame e acompanhando in loco a entrega dos produtos ou serviços contratados;

b) a atuação dos OS é focada exclusivamente na avaliação construtiva de processos e resultados, objetivando o benefício da coletividade, mantendo sempre uma postura imparcial, impessoal e apartidária;

c) o trabalho do OS não tem pretensão de substituir as funções e competências dos gestores públicos e dos órgãos oficiais controladores, mas exclusivamente contribuir para a melhoria da gestão pública e a transparente e correta aplicação dos recursos, propondo ações que visem ao seu fortalecimento e aperfeiçoamento, em caso de identificar oportunidades de melhorias;

d) o OS, no exercício do controle social, especialmente quando há questionamentos e dúvidas a respeito de determinado processo licitatório, comunica formalmente ao prefeito e ao secretário da área, para que seja promovido o saneamento dos problemas ou apresentados os devidos

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esclarecimentos. Em seguida ao Poder Legislativo Municipal, em caso de omissão do primeiro, para que seja lido no expediente e adotadas as providências necessárias; e ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, para as medidas legais cabíveis, quando a Câmara de Vereadores não for atuante no caso.

e) o trabalho do OS é técnico, em favor da melhoria da gestão pública, não incorrendo em denuncismo ou sensacionalismo, prestando contas a cada quatro meses a sociedade, momento em que são divulgados os relatórios de suas atividades.

[ Como a atuação do OS acontece de forma preventiva e didática, tem contribuído para a transparência e o controle social dos recursos públicos porque, ao identificar irregularidades ou inconsistências nos processos licitatórios, oportuniza ao gestor público municipal a correção dos processos tanto na elaboração do edital, na condução do certame, ou na entrega do produto/serviço e pagamento.

Dessa forma, contribui para a melhoria da gestão de compras, de estoque e pagamentos, evitando que o dinheiro público seja desperdiçado ou desviado.

3- Qual principal inovação da prática de transparência ou fiscalização?

São várias as inovações proporcionadas pela prática da Rede dos Observatórios Sociais, coordenada pelo OSB:

A principal delas é a metodologia técnica utilizada que possibilita a ação preventiva, antes do recurso sair dos cofres públicos. Além da oportunidade que é dada ao gestor público de fazer a correção dos processos licitatórios nas irregularidades encontradas.

Importante citar que o trabalho de monitoramento das licitações é apoiado por um sistema informatizado que possibilita o registro de todos os dados e fatos ocorridos durante cada processo licitatório e a emissão de relatórios periódicos.

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Outro fator que imprime consistência a este trabalho é a divulgação dos editais de licitação ao maior número possível de empresas do ramo de atividade afeto ao objeto da compra pública, realizado automaticamente pelo sistema informatizado. Com o aumento da concorrência também se reduz a possibilidade de fraudes e direcionamentos, além de possibilitar economia aos cofres públicos e compras com melhor qualidade.

4- Recursos orçamentários, humanos e tecnológicos envolvidos na prática de i

transparência ou fiscalização.

O interessante desta prática é que os recursos orçamentários são mínimos, pois a equipe técnica contrata é pequena e boa parte do trabalho é desenvolvida por voluntários.

Em média, cada observatório tem um orçamento mensal em torno de R$4.000,00 que é suportado pelas contribuições de empresas, entidades empresariais e clubes de serviço, e contribuições de pessoas físicas. Da mesma forma ocorre com o OSB, cujo orçamento até o momento não ultrapassou a média de R$ 5.000,OO mensais.

1 i i A capacitação técnica, na maioria dos casos, é oferecida gratuitamente por órgãos

oficiais controladores como a CGU - Controladoria Geral da União e TCEs - Tribunais de Contas dos Estados; e por profissionais voluntários das áreas de contabilidade, advocacia, administração ou economia.

O recurso tecnológico mais utilizado é o SIM - Sistema Informatizado de Monitoramento de Licitações, desenvolvido e disponibilizado gratuitamente por uma empresa especializada em desenvolvimento de sistemas.

São mantenedores do OSB:

- Federação das Indústrias do Paraná

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- Federação das Associações Comerciais do Paraná

- Cooperativa de Crédito Sicoob, Central Paraná

- Instituto PROE - Programa de Orientação para o Estágio

São apoiadores institucionais do OSB:

- SEBRAE

- TCE - Tribunal de Contas do Estado do Paraná

- APAJUFE - Associação dos Juízes Federais do Paraná

- CFC - Conselho Federal de Contabilidade

- PVCC - Programa de Voluntariado da Classe Contábil

- CGU - Controladoria Geral da União

5- Benefícios alcançados com a prática de transparência ou fiscalização.

São quase 1000 pessoas voluntárias, trabalhando pela causa da justiça social nos Observatórios Sociais em todo o Brasil. Estima-se que em 2011, com a contribuição desses voluntários, houve uma economia de mais de R$ 100 milhões de reais aos cofres municipais.

O OS da cidade de Campo Mourão, no Paraná, contribuiu para essa economia reduzindo a um terço o valor dos gastos públicos municipais com material escolar. Nas compras de medicamentos, a economia foi de 50%.

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São inúmeros os exemplos de redução de preços nas compras públicas a partir do cumprimento do aspecto legal de comprovação de três orçamentos para definição do valor máximo a ser pago pelo produto/serviço. Da mesma forma, a redução de preços e a melhoria da qualidade dos produtos/serviços adquiridos pelas prefeituras estão também embasadas na ampliação do número de empresas licitantes. Nas cidades onde há OS, havia uma média de duas empresas licitantes por certame. Com a atuação do OS na divulgação dos editais e capacitação das empresas para participação nos processos licitatórios, essa média subiu para sete.

Contudo, o mais importante não são os números! E a nova cultura que está se formando: da participação do cidadão de olho no dinheiro público. E a melhoria da gestão pública, pela adoção de práticas profissionalizadas nos processos de

\,

compra e gestão de estoque e pagamentos.

E este caminho tem demonstrado muito bons resultados também pelo fato dos recursos passarem a ser mais bem empregados, o que propicia ganhos para a população que poderá ter acesso a serviços de melhor qualidade.

6- Possibilidade de disseminação da prática de transparência ou fiscalização no âmbito da Administração Pública.

A disseminação da prática dos OS já é uma realidade, comprovada pela existência da Rede Observatório Social do Brasil em 60 cidades, em 11 Estados brasileiros. E a demanda da sociedade pela instalação de novos OS em outras cidades é crescente a cada mês que passa.

Uma prova disso está no folder institucional do OSB,' em anexo, que foi impresso no mês de maio/2012, por ocasião da I Consocial, que trazia o mapa do Brasil com dez Estados integrantes da Rede e hoje, um mês depois, já carece de nova impressão para acrescentar o Estado do Pernambuco.

4

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Outra grande prova da possibilidade de disseminação desta prática foi o excelente resultado da participação da Rede OSB na I Consocial, tanto na etapa nacional como nas regionais/estaduais. Onze OS estavam representados por delegados na etapa nacional e a décima primeira proposta mais votada na I Consocial foi a de no 93:

Incentivo à criação de Observatórios de Controle Social (OCS) em todos municípios brasileiros, formados por representantes da sociedade civil, que não tenham cargos de confiança ou similar em governos e/ou partidos políticos. Os eleitos nos OCSs serão responsáveis por exercer controle social sobre os governos locais, estaduais e nacional fiscalizar as licitações em todas as suas fases, conscientização e educação da sociedade sobre os temas afins e fazer denúncias de irregularidades e má gestão da coisa pública). Os ,, OCSs deverão ter apoio dos governos em capacitação, mas, sem se constituir como um órgão público ou com regras similares às da lei que instituiu os conselhos tutelares e modelos de fiscalização feita pelas OSCIPs.

7- Alcance social da ação desenvolvida de transparência, ou fiscalização.

Mais de mil voluntários em 60 cidades comprovam o alcance social com relação a

I i \ participação do cidadão "de olho no dinheiro público" por meio das ações em favor da transparência e do controle social dos recursos públicos.

Outro sem número de crianças, jovens e adultos tem participado das ações de educação fiscal promovidas pelos OS em parceria com universidades e outras entidades e com os GEFEs - Grupos de Educação Fiscal dos Estados, integrantes do PNEF - Programa Nacional de Educação Fiscal.

Incluindo aqui o expressivo aumento da média de empresas participantes dos processos licitatórios, conforme já descrito.

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8- Outras observações:

Durante o I Encontro Nacional dos Observatórios Sociais em 2012, foi definida a Carta de Identidade da Rede OSB, cujas premissas estão abaixo descritas:

1. Garantir, em qualquer nível organizacional, a associação de pessoas

idôneas, sem vinculação partidária ou subordinação a órgão observado.

2. Fundamentar o alicerce institucional a partir da mais ampla diversidade

representativa da sociedade civil organizada.

3. Estimular o trabalho voluntário no controle social e pela cidadania fiscal.

4. Respeitar as diretrizes estabelecidas pelo Observatório Social do Brasil,

fundamentado na padronização dos trabalhos.

5. Primar pela sustentabilidade ética, sem vínculo com recursos de órgão

fiscalizado ou de fonte inidônea.

6. Garantir a adequação dos Estatutos Sociais ao do Observatório Social do

Brasil. \

( 7. Submeter-se ao Conselho de Ética instituído pelo Observatório Social do

Brasil.

8. Primar pela qualidade da aplicação dos recursos públicos e estimular a

cidadania fiscal, focado no interesse coletivo.

9. Divulgar, pública e periodicamente, os relatórios de atividades e prestação

de contas, aprovadas pela diretoria.

10. Manter uma postura imparcial e impessoal, focada na avaliação

construtiva de processos e resultados.

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Relaqão de documentos anexados

- Cópia do Estatuto Social

- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria

- Folder institucional

I - Cópia da Orientação Normativa no 1 que orienta aos grupos de cidadãos sobre a constituição e desenvolvimento de novos OS.

- Cópia de relatório de prestação de contas do OS de Campo Mourão-PR.

Brasília, 19 de junho de 20 12.

Assinatura: ~ e ~ u t a d o Federal Rubens Bueno

Líder do PPS

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PELA TRANSPARÊNCIA E QUALIDADE

NA APLICAÇAO DOS RECURSOS PUBLICOS

ORIENTAÇÃO NORMATIVA nOO1, de 02 de janeiro de 2010, atualizada em 01

de julho de 201 0.

Toda ação da sociedade em relação a transparência e qualidade dos gastos

públicos deve ser direcionada para o alcance de uma maior justiça social, e

esta somente será alcançada quando todos os agentes públicos e a sociedade

organizada atuarem prioritariamente na Educação. Conscientizar o cidadão da

importância da sua participação no acompanhamento da gestão pública por

meio do controle social, de forma organizada, é a maneira mais eficaz para

alcançarmos a garantia da correta aplicação dos recursos públicos.

Considerando o interesse das entidades representativas da sociedade em

atuar proativamente no pleno exercício da cidadania e em favor da justiça

social e considerando que o Observatório Social do Brasil - OSB atua

especificamente na construção da transparência e qualidade na aplicação dos

recursos públicos, deixa claro as seguintes premissas:

A) O Observatório Social municipal, estadual ou federal deverá ser

constituído como pessoa jurídica, em forma de associação, com registro

no cadastro nacional de pessoas jurídicas - CNPJ, sendo fundado pelo

maior número possível de entidades da sociedade civil. Para tanto, o ato

da sua constituição deverá seguir todos os ritos legais, de modo a

garantir a ampla publicidade para participação da sociedade, sem

vínculos partidários.

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B) Será objeto de atuação do OS as ações de cidadania fiscal e controle

social focadas no presente, atuando preventivamente, em tempo real,

contribuindo para a eficiência da gestão pública, por meio da vigilância

social da execução orçamentária, em sinergia com os órgãos oficiais

controladores, como Ministério Público, Justiça Estadual e Justiça

Federal, Receita Estadual e Receita Federal, Controladoria Geral da

União, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado.

C) O OS seguirá todas as diretrizes, programas e projetos do OSB, para

qualidade na aplicação dos recursos públicos, agindo com total

transparência de todos seus atos e efeitos. Todas as ações de controle

social serão levadas a público, formalmente, através das atas dos

relatórios quadrimestrais de prestação de contas.

D) O OS será uma ferramenta de controle social a serviço dos cidadãos,

sem vinculação partidária e sem caráter personalístico individual,

atuando democraticamente em nome da coletividade, seguindo as

normativas estabelecidas pela Rede OSB de Controle Social.

E considerando a necessidade de padronização das ações dos Observatórios

Sociais que integram a Rede OSB de Controle Social, bem como as definições

tomadas em reuniões da Rede, o presidente do Observatório Social do Brasil,

no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, publica esta

ORIENTAÇÃO NORMATIVA, conforme segue:

I .I - A partir da fundação do OS, é vedada a inclusão de diretores, técnicos e

voluntários filiados a partidos políticos.

1.2 - Ao ser constituído, o OS deverá seguir o padrão de documentação do

OSB, incluindo identificação visual - logomarca fornecida pelo OSB.

1.3 - Assim que o OS tiver seu registro no CNPJ, deverá providenciar as

filiação junto a Rede OSB, conforme documentação específica.

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1.4 -Ao confirmar a sua filiação, o OS receberá seu login e senha para acesso

aos sistemas informatizados da Rede - GP 360 e SIM, bem como deverá

providenciar a identificação visual da sua sede, incluindo banner do OSB.

1.5 - Quando da sua filiação a Rede OSB, o OS receberá o Certificado anual

de filiação, que será renovado a cada ano com base na apresentação e análise

dos relatórios quadrimestrais.

1.6 - É dever do OS encaminhar sua equipe e diretores para capacitação nos

eventos promovidos pelo OSB, assim como incentivá-los ao estudo de

bibliografia específica.

1.7 - É dever do OS encaminhar representantes para participação nas

reuniões da Rede, especialmente aqueles que tenham poder decisório.

1.8 - Toda e qualquer alteração na diretoria, na equipe ou em outros dados do

OS devem ser comunicados ao OSB.

1.9 - O OSB recomenda aos OS manter sigilo e discrição no andamento dos

trabalhos, manifestando-se publicamente somente em ações educativas ou por

ocasião da publicação do relatório quadrimestral.

1 . I 0 - Dessa forma, quem "fala" pelo OS é o relatório quadrimestral.

1.1 1 - É também recomendado que o OS não venha a assumir o papel de

assessor da prefeitura ou outro órgão público, objeto de acompanhamento. É

desejável que se recomende ao órgão as providências a serem tomadas e não

que o OS assuma esse papel.

1 . I 2 - O OSB orienta que seja dada a devida atenção a alternância de poder

na diretoria dos OS, garantindo o processo democrático e participativo.

1.13 - O OSB disponibiliza gratuitamente o uso do sistema GP 360 como

ferramenta essencial de comunicação interna e de gestão de procedimentos,

de forma a registrar todas as ações administrativas, operacionais e

organizacionais dos operadores, diretores e voluntários.

1 . I 4 - Da mesma forma, é disponibilizado o SIM - Sistema Informatizado de

Monitoramento das Licitações, para que toda produção do OS fique registrada

e possa facilitar a emissão de relatórios quadrimestrais e a utilização de dados

que geram os indicadores da gestão pública.

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1 . I5 - É obrigatória a produção e apresentação quadrimestral de relatório de

prestação de contas das ações, projetos e orçamento do OS, para a população

e para o OSB.

1 .I 6 - É responsabilidade do OS a mobilização de parcerias para captação de

recursos que garantam a sua sustentabilidade, de forma a não valer-se de

recursos públicos oriundos dos órgãos que sejam seu objeto de

monitoramento.

1 . I 7 - O OSB recomenda que a ação do OS esteja focada em 5 programas

assim estabelecidos:

a) QUALIDADE NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS

Monitoramento sistemático: das licitações (desde a publicação dos editais até a

entrega do produto/serviço); da execução orçamentária (receitas e despesas);

dos recursos humanos (cargos comissionados); da produção legislativa; das

diárias no legislativo; dos processos judiciários contra órgãos públicos e contra

sés gestores.

b) SEMEANDO A CIDADANIA FISCAL

Realização de eventos de educação fiscal, como: concurso de redação,

concurso de monografia, feirão do imposto, peças de teatro, festival de música,

pesquisa sobre cidadania.

c) DINAMIZANDO A CIDADANIA FISCAL

Potencialização dos Conselhos Municipais e aumento da competitividade nas

licitações municipais através da inserção de MPEs.

d) SEMANA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUADRIMESTRAL

Realização de evento de prestação de contas e apresentação de relatório das

ações do OS, na mesma semana em que a prefeitura realiza sua prestação de

contas quadrimestral, convidando também os deputados da região para

fazerem também a apresentação da sua produção legislativa.

1 . I8 - Fica incluído nesta atualização da Orientação Normativa no 01 o quinto

Programa do OSB:

e) INDICADORES DA GESTÃO PÚBLICA

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Coleta dos dados no balanço anual da prefeitura e alimentação do sistema

para geração dos Indicadores da Gestão do Município, proporcionando as

condições para comparação com os dados de outras cidades onde há OS e

gerando a possibilidade de análise da execução orçamentária X indicadores

sociais, de qualidade de vida da população e de desenvolvimento do município.

Maringá, 01 de julho de 201 0.

EDUARDO ARAÚJO

Presidente

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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JCIR(DICAS ~ ~ A R I N G A - PR $91051

Obsenratório Social do Brasil - OSB

ESTATUTO SOCIAL Segunda alteração eslatultáría

CAP. I - DENOMINAÇAO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. l0 - O Observatório Social do Brasil - OSB é pessoa jurídica de direito privado, constituida em forma de associação, de fins não econômicos, com sede e foro na Cidade de Maringá-PR, sito a Rua Basilio Saultchuk, 388, Centro - CEP 87.013-190, regida pelo presente estatuto, pelo Código Civil Brasileiro, pela Lei 9.790199 e por outras disposições legais aplicáveis, com prazo de duração indelerminado.

CAP. 11- FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 2 O - O Observatório Social do Brasil - OSB tem como finalidade a atuação no controle social sobre recursos públicos das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem como a gestão, manutenç%o e ampliação da Rede de Obseruatórios Sociais em todo o Brasil, visando o cumprimento de sua missão que é "estimular Estados, Distrito Federal e Municípios a criarem o seu próprio Observatório Social dotando-os com metodologia capaz de orientar o trabalho local de forma padronizada" através de Regimento Interno.

O OSB tem como objetivos gerais:

I. Atuar como organismo de apoio a comunidade para pesquisa, análise e divulgação de informações sobre o comportamento de entidades e órgãos públicos com relação à aplicação dos recursos, ao comportamento ético de seus funcionários e dirigentes, aos resultados gerados e Ci qualidade dos serviços prestados. .

IP. Congregar, localmente, representantes da sociedade civil organizada, executivos e profissionais liberais de todas as categorias, sem vinculação político-partidária, dispostos a contribuir no processo de difusão do conceito de cidadania fiscal, servindo a seu grupo profissional e d sociedade em geral.

III. Possibilitar o exercício do direito de influenciar o processo pelo qual se discute, delibera e implementa qualquer política que de alguma forma afeta a comunidade ou até mesmo o cidadão em sua vida profissional ou privada, conforme está assegurado pelo artigo 1" da Constituição Federal de 1988: "todo poder emana do povo".

IIV. Incentivar e contribuir com o aprimoramento pessoal e profissional de membros da comunidade e de profissionais ligados às áreas de interesse do OSB, através de cursos, seminarios, palestras, debates, grupos de estudos, entre outras atividades.

V. Incentivar e promover projetos e eventos artísticos e culturais que possam disseminar os conhecimentos pertinentes e contribuir para a criação da cultura da cidadania fiscal e popuiarização das ferramentas de participação dos cidadãos na avaliação e monitoramento da gestão dos recursos públicos.

VI. Contribuir, diretamente, para que haja maior transparência na gestão dos recursos públicos, de acordo com o previsto no artigo 5O, incisos XIV, XXXIII e XXXIV; no artigo 37, parágrafo 3' da Constituição Federal de 1988.

VII. Promover o desenvolvimento permanente nas relações entre empresas, governo, instituições públicas e privadas e sociedade civil organizada.

VIII. Promover o interctimbio com entidades similares no âmbito estadual, nacional e internacional, inclusive por meio de parcerias, acordos, convênios, dentre outras formas.

OX. Estimular a participação da sociedade civil organizada no processo de avaliação da gestão dos í recursos públicos, visando defender e reivindicar a austeridade necessária na sua aplicaçiio, dentro de princípios éticos com vistas a paz e a justiça social.

X. Incentivar e promover o voluntariado nas ações educativas e operacionais em favor dos direitos do cidadão e contra a corrupção.

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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS 3 9 MARINGA- PR

XI.

XBI.

XIIII.

XIW.

XV.

XVI.

XVII.

XVIII.

Cooperar com os órgãos da administração pública em assuntos de interesse da sociedade de forma geral, em consonância com os objetivos regimentais do OSB. Realizar e divulgar estudos relativos a atividades governamentais e empresarias de interesse da comunidade. Criar, manter e disseminar metodologia apropriada e as respectivas ferramentas de trabalho, como o Observatório Social, que organizem e facilitem o cumprimento dos objetivos do OSB. Instituir e acompanhar o desenvolvimento de comissões temáticas destinadas a trabalhar de forma articulada com o OSB, visando tratar de assuntos específicos e de relevância para os objetivos do Observatório Social. Implantar o processo de frliação de organizações que formarão a rede de ação do movimento nacional pela cidadania fiscal. Instituir um sistema de certificação das organizações que formam a rede de ação do movimento pela cidadania fiscal e que reproduzem, nas suas localidades, as ferramentas de trabalho criadas e oferecidas pelo OSB, em regime de concessão, para o cumprimento dos objetivos. Reverter o quadro de desconhecimento, por parte de indivíduos, empresas e entidades, de mecanismos capazes de possibilitar o exercício da cidadania fiscal e o controle da qualidade na aplicação dos recursos públicos. Apresentar propostas para o desenvolvimento de projetos, atividades, estudos, que contemplem a promoção de mudanças fundamentais e essenciais no processo de gestão dos recursos públicos, principalmente nas áreas de saúde, educação, recursos humanos, licitações, gastos do poder legislativo e assistência social.

Parhgrafo Primeiro - A fim de cumprir suas finalidades, o OSB poderá atuar em todo território nacional, organizando-se em unidades de trabalho independentes, denominadas filiais e filiadas como Observatórios Sociais Estaduais, Municipais e Distrital, com autonomia administrativa e financeira, , regidos por estatuto social próprio e normas operacionais específicas, com atuação em sua Cirea de abrangência, recebendo certificação do OSB, conforme Regimento Interno.

Parágrafo Segundo - A atuação dos Obsewatórios Sociais - OS se dara através de padrões, previamente estabelecidos e previstos no manual de práticas do OÇB.

Parágrafo Terceiro- Com o objetivo de coordenar, em cada Estado os OS Municipais, poderão ser criados os oBsERvAT~RIOS SOCIAIS ESTADUAIS e o DISTRITAL, com o consentimento dos OS Municipais daquele Estado, os quais poderão também auxiliar no controle social das contas do Governo do Estado e da Assembl6ia Legislativa, conforme suas possibilidades técnicas e operacionais, trabalho regido por estatuto social próprio e normas operacionais específicas, alinhados as estratégias do OSB.

Parágrafo Quarto - Os Observatórios Sociais Estaduais e Distrital serão criados como filiais do OSB, tendo autonomia administrativa-financeira, regidos por estatuto próprio, devendo cumprir os princípios do estatuto do OSB.

Arl. 3" - Para alcance dos seus objetivos, o OS13 poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, empresas nacionais e estrangeiras, bem como participar de comissões e conselhos municipais, estaduais e federais e compor cCtmaras setoriais ou técnicas.

CAP. III - DOS ASSOCIADOS

Arl. do - O direito de participar como associado do OSB é concedido aos OS Estaduais, Municipais e Distrital, a entidades de classe, organizações sociais ou de representação comunitária, empresas, atrav6s de cidadãos de ilibada conduta, não fíliados nem diretamente relacionados a partidos políticos, que as integrem de forma voluntária e por elas sejam nomeados e que venham a contribuir para a consecução da missão do OSB.

Paráigrafo Único - O ingresso de pessoas jurfdicas como associadas ao OSB, deverá ser feito através de manifestaçao formal das interessadas, na qual conste concordância plena com as condições estabelecidas no presente Estatuto e Regimento Interno do OSB.

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Art. 5' - O OSB é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

I. Associado fundador, II. Associado efetivo, i l i . Associado institucional, \V. Associado mantenedor, i

V. Associado benemérito.

ParCtgrafo Único - Pelo principio de absoluta isenção politico-partidária, é expressamente vedada a participação, independentemente da categoria de associado, contratados como funcíonBios, dirigentes ou voluntários que: a) Estejam filiadas a Partidos Políticos; b) Ocupem cargos ou funções em órgãos públicos objeto de controle social do sistema OSB. c) Tenham se desfiliado de Partido Político há menos de 6 (seis) meses.

. j ,413. 6 O - É associado fundador, pessoa física e ou juridica presente na assembléia de constituição, ou que venha associar-se no prazo máximo de trinta (30) dias corridos, após a assembléia de constituição.

Art. 7 O - É associado efetivo, o associado institucional, pessoa jurídica, que tenha participado das atividades do OSB, por prazo não inferior a um ano, sem faltas ou sançaes administrativas.

Parágrafo Primeiro: É também considerado associado efetivo, todo Observatório Social regularmente filiado até outubro de 201 1, com direito a votar e ser votado através de um representante indicado por sua diretoria, estando em dia com suas obrigações em relação ao OSB.

Parágrafo Segundo: Após outubro de 2011, será considerado associado efetivo todo Observatório Social com um (01) ano de constituição e devidamente filiado ao OSB, com os mesmos direitos consignados no parágrafo anterior.

Art. 8" - Na categoria de associado institucional enquadram-se os Observatórios Sociais Municipais, passando a denominar-se filiados, conforme Cap. XIII.

Apt. 9' - O associado mantenedor é pessoa jurídica que patrocina as atividades da associação, de forma constante ou periódica.

Apt. i 8 - O associado benemérito é pessoa física que tenha prestado serviços relevantes ao OSB, quer seja por atividade voluntária, quer por doações e contribuiç6es, estando isento de pagamento de anuidades, não tendo direito a voto.

Parágrafo primeiro - Uma pessoa poderá pertencer a mais de uma categoria de associado.

Parágrafo Segundo: Todos os associados têm direito a voto nas assembléias, desde que em dia com suas obrigaçães conforme a categoria a que pertence, sendo que o direito a ser votado cabe somente aos associados fundadores e efetivos.

CAP. IV - DA ADMISSAO, SUSPENSAO, EXCLUSÃO E DEMISSAO.

Airt. ii - Para admissão, o associado deverá preencher uma ficha cadastral, a qual será analisada pelo Conselho de Administração e, uma vez aprovada, o novo associado será informado do seu número de matricula e categoria a que pertence.

Art. A2 - Quando um associado infringir o presente estatuto ou venha a exercer atividades que comprometam a ética, moral ou aspecto financeiro da OSB, o mesmo será passível de sançaes da seguinte forma:

I. advertência por escrito, I!. suspensão dos seus direitos por tempo determinado, I I I . exclusão do quadro de associados.

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Ara. 13 - A advertência, por escrito, será elaborada pelo Conselho de Administraç%o, com aviso de recebimento, informando o niativc~.

A?k. 44 - Perdurando o fato que provocou a advertencia, o associada terá seus direitos suspensos temporariamente por deterrninaç20 da Conselho de Administração.

Arta 45 - Na hipótese de cometimento de outras transgressões, no período de doze (12) meses corridos, o Conselho de Administração solicitará a instauração pela AssemblBia Geral Extraordiiiária do piocesso de exclus30 do associado.

Art. 'l6 - Instaurado o processo de exclusão será assegurado ao associado o exercicio do direito de defesa perante a Assembléia Geral Extraordinária.

Art. I 7 - O associado excluído poderá rctornar ao quadro de associados, após três (03) anos de afastamento.

Akt. 18 - Para den~issão espontânea, basta ao associado encaminhar a solicitação do seu afastamento temporário ou definitivo, através de correspondência dirigida à Diretoria do OSB.

CAP. V - DOS DIREITOS E DEVERES DO PiSSOCIABO

Ar&. 19 - São direitos cio asçuc:iado:

I. frequentar a sede do OS8, II. usufruir os serviços oferecidos pelo OSB, I

111. participar das assembl6ias, !V. rnariifestar-se sobre os atos e decisões e atividades do OSB, V. aos associados fundadores e efetivos, o direito dr: candidatar-se ao processo eletivo nos termos previstos neste Estatuto e no Regimento Interno, desde que seja associado atuante no OSB, nos Observatórios Estaduais, Municipais e Distrital.

A&. 20 - São deveres do associado:

8 . acatar as decisões das assembléias, II. atender aos objetivos do OSB, 111. zelar pelo nome do OSB, IW. participar das atividades do OSB, V. contribuir na apresentação das propostas, projetos e prograrnas, VI. pagar anuidades, segundo sua categoria, Vil. manter em dia o pagamento das contribuições e serviços utilizados.

CAP. Vi - ESTRUTURA ORGANIZACIOMAL

Art. 21 - A estrutura organizacional do OS8 é constituída por associados, na forma deste estatuto, denominados Conselheiros, e que compõem os diversos órgãos administrativos.

Art. 22 - São órgãos do OSB:

a) Deliberativos: I - Assembléia Geral II - Conselho Superior III - Conselho Fiscal

b) Executlvss: I - Conselho de Administração

e ) Consultivos e de apoio: I - Coriselho Consultivo

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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JUR~DICAS MARINGA- PR 391051

Parágrafo Primeiro - O Conselho de Administração poderá criar, mediante homologação do Conselho Superior, outros órgãos de apoio ou de caráter executivo como ndcleos, comissões, câmaras técnicas, diretorias, departamentos, de acordo com a necessidade de estruturação das atividades do OSB.

Art. 23 - Os Conselheiros serão admitidos conforme cada categoria de associado, na forma deste Estatuto.

Parágrafo Primeiro - Os membros integrantes dos órgãos administrativos e associados nrlo respondem, solidária nem subsidiariamente, pelos ônus financeiros e obrigações regularmente assumidas pelo OSB, salvo quando agirem comprovadamente com culpa ou dolo, nos termos da Lei.

Parágrafo Segundo - É vedada a distribuição de lucros, superávites, bonificações, remunerações e quaisquer outras vantagens aos Conselheiros, pelo exercício de suas funções.

Parágrafo Terceiro - A administração do OS6 deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência em todos os seus atos.

Art. 24 - Os Conselheiros dos órgaos administrativos podem pedir a rendncia, a qualquer tempo, mediante pedido por escrito e protocolado, não implicando a renQncia em exclusão das obrigações assumidas pelo Conselheiro ou a responsabilidade pelos atos praticados no seu cargo.

CAP. VI1 - ASSEMBLEIA GERAL I! Art. 25 - A Assembléia Geral é o órgão máximo do OSB, soberana em suas decisões, dela ' participando os associados no gozo de seus direitos.

1; Aré. 26 - A Assembléia Geral OrdinCiria reline-se ordinariamente, uma vez por ano, no l0 trimestre, em 1; Ia convocaç%o com a presença de metade mais um dos conselhei~os e dos associados e, em segunda 11 convocaçáo, 30 minutos depois, com qualquer número de conselheiros, deliberando por maioria I simples dos votos.

I ( Parágrafo Primeiro - A convocaçilo da Assembleia Geral Ordinária é feita pelo presidente do Conselho de Administração, publicada em edital em jornal de circulação diária local e por meio eletronico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedencia e em, no máximo, 30 dias da data de sua realização.

Parágrafo Segundo - O Edital de Convocação deverá conter data, horário, local (endereço completo) e pauta.

\

Parágrafo Terceiro - Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:

a) pelo Conselho Superior b) pelo Conselho de Administração c) pelo Conselho Fiscal d) por um quinto (115) de associados em pleno gozo dos seus direitos.

I Parágrafo primeiro - A convocação motivada pela iniciativa dos associados deverá ser feita através de requerimento dirigido ao Conselho de Administração que, constatada a regularidade dos associados signatdrios, efetuará a convocaç%o em prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo segundo- Na hipótese de não acatamento por parte do Conselho de Administraçaio, caberii recurso ao Conselho Superior e sucessivamente ao Conselho Fiscal que, observando a regularidade prevista, poderão efetuar a convocação.

Art. 27 - Compete a Assembléia Geral Ordinária: i / I I I. Apreciar o relatório de atividades e de operações financeiras do Conselho de Administraçtho, relativo ao exercício findo, após parecer do Conselho Fiscal; [I. Apreciar e julgar o plano de atividades e a previsao orçamentiiria anual, apresentados pelo ] Conselho de Administração;

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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JU-IIDICAS M.ARIMGW - PR

391051 lili. Eleger os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, quando convocada especialmente para tal fim e no prazo previsto neste Estatuto.

Ark. 28 - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:

I. Aprovar propostas de alteração de estatuto; li. deliberar sobre exclusão de associado; III. destituir membros do seu organograma quando comprovada administração fraudulenta ou afronta as disposições deste estatuto; IV. deliberar sobre a dissolução do OSB, proposta pelo Conselho de Administração ou Superior; V. deliberar sobre qualquer matéria de interesse social ou do OSB para a qual tenha sido convocada.

Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem os itens I e 111 é exigido o voto concorde de 213 (dois terços) dos presentes a Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 113 (um terço), nas convocações seguintes.

CAP. VIII - CONSELHO SUPERIOR

I Art. 29 - O Conselho Superior é o órgão deliberativo e de orientação estratégica do OSB, composto I pelo mínimo de 13 (treze) membros, constituído por associados fundadores e efetivos e por membros

convidados integrantes da Rede de Observatórios Sociais.

Parágrafo Primeiro - Nas demais gestões, a composição do Conselho Superior seguirá o determinado neste Estatuto, passando pelo processo eleitoral, conforme descrito nos próximos capltulos.

Parágrafo Segundo - São membros natos do Conselho Superior, respeitado o previsto no parágrafo primeiro do artigo 5O, todos os ex-presidentes do Conselho de Administração que cumpriram integralmente o seu mandato, sendo que suas particípaçóes não incidirão no quadro quantitativo previsto no caput deste artigo.

Art. 30 - Compete ao Conselho Superior:

I. Propor diretrizes para o cumprimento dos objetivos do OSB; II. Avaliar e referendar o Plano de Ação Anual proposto pelo Conselho de Administração; 111. Auxiliar o Conselho de Administração nas ações estratégicas e na composição de alianças que visem A sustentabilidade do OSB; IV. Avaliar relatórios e prestação de contas do Conselho de Administração; V. Zelar pela consistência institucional, organica e funcional do OSB; VI. Propor e opinar sobre alterações estatutárias, alienação de bens e outros assuntos propostos pelo

I

Conselho de Administração; VII. Representar o OSB em eventos nacionais e internacionais e realizar outras ações por solicitação do Conselho de Administração; VIII. Propor homenagens e concessão de prêmios a pessoas físicas e juridicas de destaque nos assuntos de controle social, cidadania fiscal e gestão pública; IX. Referendar o presidente do Conselho Consultivo; X. Deliberar sobre outros assuntos omissos neste estatuto social.

Art. 31 - Entre os conseiheiros, deverá ser nomeado um membro com a função de Presidente do Conselho Superior, com mandato de dois (02) anos, com direito cl recondução.

Parágrafo único - Os demais membros serão todos denominados como vice-presidentes do Conselho Superior.

Art. 32 - O Presidente do Conselho Superior poderá participar das reuniões do Conselho de Administração.

Ai9. 33 - O Conselho Superior deverá reunir-se quadrimestralmente, consignando em ata suas discussbes e propostas.

/ /

A&. 34 - Compete ao Presidente do Conselho Superior:

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I - representar este Conselho perante o Conselho de Administração, II - propor e acompanhar projetos e programas, 111 - auxiliar no encaminhamento de estratégias, parcerias e alianças, lV - representar o OSB em eventos oficiais quando se fizer necessário, V - convocar e presidir as reuniaes do Conselho.

CAP. IX - CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO

A&. 35 - O Conselho de Administração é órgão executivo do OSB, composto por 07 (sete) membros assim distribuídos:

a) Presidente b) Vice-presidente para Assuntos Administrativo-financeiros c) Vice-presidente para Assuntos Institucionais e de Alianças d) Vice-presidente para Assuntos de Produtos, Metodologia e Certificação e) Vice-presidente para Assuntos de Tecnologia de Gestão i) Vice-presidente para Assuntos de Tecnologia da Informação g) Vice-presidente para Assuntos de Controle e Defesa Social

Parágrafo Único - 0 s membros do Conselho de Administraçao terão mandato de dois (02) anos, podendo ser reconduzidos.

Ai-é. 36 -O Conselho de Administração reunir-se-á a cada dois meses para avaliação das atividades do OSB, aprovar planos de ação e os balancetes mensais do OSB e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocaçáo do seu Presidente ou por maioria simples dos seus membros, consignando em ata suas decisões.

Art. 37 - Compete ao Conselho de Administração:

I . administrar o OSB, criando projetoslprogramas e promovendo a sua execução; O Y . definir sua forma de organização e funcionamento; Bll. elaborar o relatório anual de suas atividades; BV. propor alterações no presente estatuto; V. criar outros órgãos de apoio e de caráter executivo; VI. constituir o quadro administrativo e proporcionar as condições necessárias ao desempenho do seu trabalho; Vil. contratar e demitir funcionários ou delegar tais poderes ao Diretor Presidente; 'VIII . promover as condições necessárias e respeitar o trabalho e as decisões do Conselho Superior. IX. propor a criação de outras categorias de associados; X. decidir sobre admissão e desligamento de associados; XI. propor a concessão de titulos beneméritos a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao OSB, quer seja por atividade voluntária, quer por doações e contribuições; Xll. realizar a prestação de contas e o balanço de cada exercício, bem como a proposta orçamentária para o exercício subseqüente, até o final do primeiro birnestre, para que sejam submetidos a apreciação do Conselho Fiscal, bem como a Assembléia Geral.

Art. 38 - O Conselho de Administração poderá, a seu critério, convidar os associados a compor grupos de trabalho, independentes da estrutura administrativa, para desenvolver atividades, como:

I. serviços de voluntariado, 81. realização de eventos, congressos, seminários e feiras, li!. grupos de estudos e pesquisas, !V. demais atividades de interesse dos associados, que não firam os objetivos do OSB.

Art. 39 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração:

1. realizar a gestão executiva do OSB, responsabilizando-se pelo cumprimento dos objetivos e do plano de ação do OSB, aprovado pelo Conselho Superior; 81. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a legislação pertinente, bem como as deliberaçoes da Assembléia Geral e do Conselho Superior do OSB;

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REGISmB CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS ~ ~ ~ A R I N G A - PR 3910511

[li. compor e gerenciar a Diretoria Executiva, bem como contratar terceiros, de modo a organizar, dirigir e delegar as atividades executivas do OSB, conforme suas diretrizes; IV. representar o OSB ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com a administração pública e qualquer terceiro, praticando todos os atos referentes a realização de seus fins e h defesa e proteção dos direitos e interesses do OSB; V. presidir as reuniões do Conselho de Administraçao; VI. celebrar acordos e convênios que venham a favorecer o cumprimento das diretrizes e objetivos do OSB; Vil. em conjunto com o Vice-presidente para Assuntos Administrativo-financeiros:

a) administrar diligentemente as receitas, as despesas e o patrimônio do OSB, promovendo a adequada aplicação dos recursos do OSB, observadas as disposições do presente estatuto; b) elaborar relatório e prestação de contas sobre a gestão do orçamento do OSB; e) assinar contratos e constituir procuradores "ad judicia" e "ad negotia", especificando os poderes nos respectivos instrumentos; d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinando cheques, ordens e requisições; e) assinar correspondências que de qualquer modo obriguem o OSB.

A&. 48 - Aos Vice-presidentes compete: I

I. propor planos de ação para suas áreas específicas, I!. propugnar pelo alcance dos objetivos do OSB, III. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, IV. substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo Primeiro - As competências específicas de cada vice-presidente serão descritas no Regimento Interno.

Parágrafo Segundo - O Vice-presidente para Assuntos Administrativo-financeiros é o substituto imediato do Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Parágrafo Terceiro - Nas faltas e impedimentos do Presidente ou do Vice-presidente para Assuntos Administrativo-financeiros, qualquer um dos demais Vice-presidentes poderá substituir um (Presidente) ou outro (Vice-presidente para Assuntos Administrativo-financeiros) na assinatura de cheques e outros documentos.

Parhgrafo Quarto - Os membros do Conselho de Administração não poderão acumular cargos no Conselho Fiscal.

I CAP. X - CONSELHO FISCAL

I

Arl. 4'i - O OSB terá um Conselho Fiscal, composto de três (03) membros, com mandato concomitante aos demais Conselhos, de dois (02) anos, com direito à reconduçâo.

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ou, extraordinariamente, quando convocado pelo Conselho de Administração ou sempre que as ações do OSt3 venham a requerer.

Ad. 42 - Compete ao Conselho Fiscal:

I. examinar e proferir parecer sobre o balanço patrimonial e demonstrações financeiras; Ii. opinar sobre atos de caráter econômico e financeiro, sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operaçaes patrimoniais realizadas, emitindo pareceres, quando solicitado pelo Conselho de Administração; !li. examinar os livros e escrituração do OSB; PV. acompanhar os trabalhos de eventuais auditores externos independentes; V. convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

Paraigrafo Único - É prerrogativa do Conselho Fiscal a contratação de auditoria externa, para avaliação das contas e balanço do OSB, em cumprimento aos dispositivos legais.

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CAP. XI - DO CONSELHO CONSULTIVO

Art, 43 - O Conselho Consultivo, de caráter consultivo, é composto por associados representantes de entidades sociais, de instituiçges representativas de classe, de outras organizações do Terceiro Setor, de empresas privadas e autarquias, legalmente constituídas e em atividade comprovada, que integrem o quadro de associados institucionais ou mantenedores ou que sejam aprovados pelos Conselhos Superior ou de Administração.

A&. 44 - Compete ao Conselho Consultivo:

I - promover e consolidar alianças com diversas organízações para fortalecimento da rede da cidadania fiscal e para o cumprimento dos objetivos do OSB, II - propor a implantação de programas e projetos de interesse do movimento nacional pela cidadania fiscal, 111 - auxiliar na disseminação da cultura da cidadania fiscal e na irradiação das metodologias propostas pelo OSB, junto às organizaç6es representadas no Conselho, IV - apoiar novos programas e projetos de interesse do OSB, bem como indicar fontes de financiamento.

Art. 45 - Entre os conselheiros será indicado um membro com a função de Presidente do Conselho Consultivo, que deverá ser referendado pelo Conselho Superior do OSB, com mandato de dois (02) anos, com direito a recondução.

Parágrafo oníco - os demais membros serão todos denominados como vice-presidentes do Conselho Consultivo.

I

Art. 46 - O Presidente do Conselho Consultivo poderá participar das reuniões do Conselho Superior.

A&. 47 - O Conselho Consultivo deverá reunir-se anualmente, consignando em ata suas discussões e propostas.

Art. 48 - Compete ao Presidente do Conselho Consultivo: I - representar este Conselho perante o Conselho Superior, II - auxiliar no encaminhamento de parcerias e alianças, .

111 - acompanhar projetos e programas.

Art. 49 - A constituição do Conselho Consultivo B facultativa para o funcionamento do OSB.

CAP. XII - DAS FILIAIS

Art. 50 - Por filiais entende-se os Observatórios Sociais Estaduais e Distrital, que de modo integrado, cumprem as finalidades previstas no Artigo 2" deste Estatuto, observadas suas competências específicas, de acordo com a base jurisdicional.

A&. 54 - As filiais deverão respeitar o presente estatuto e as normas regimentais do OSB.

Parágrafo Primeiro. Os Observatórios Sociais Estaduais e Distrital, embora organizados nos moldes determinados pelo OSB, ao qual se subordinam, são regidos conforme Regimento Interno do OSB referente à administração de seus serviços, gestão de seus recursos, regime de trabalho e relações empregaticias, entre outros.

Parágrafo Segundo. Os Obse~atórios Sociais Estaduais e Distrital são dirigidos por diretoria própria e mantidos por entidades mantenedoras, com independência e autonomia, sem qualquer vínculo funcional, técnico, administrativo ou hierárquico com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta.

A&. 52 - O Conselho de Administração, na primeira gestão do OS Estadual e Distrital será composto no mínimo pelos seguintes cargos: presidente do conselho de administração e vice presidente administrativo-financeiro, sendo os mesmos sugeridos pelos OS Municipais do respectivo Estado e nomeados pelo Conselho de Administração do OSB. ,+ i'

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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS IIRIDICAS 3 g I O 5 1 MARINGA - PR

Paragrafo h i c o : Competirá aos membros do Conselho de Administração nomeados, o preenchimento de todos os demais cargos previstos no estatuto.

CAP. XIII - DAS FILIADAS

Art. 53 - Os Observatórios Sociais Municipais são filiados mediante o cumprimento do Art. 11 deste estatuto e após aprovação do Conselho Superior do OSB.

Parágrafo Primeiro. Os Observatórios Sociais Municipais tem como finalidade a atuação no controle social sobre recursos públicos na esfera municipal.

Parágrafo Segundo. São também objetivos dos Observatórios Sociais Municipais, aqueles elencados no Artigo 2" deste Estatuto.

Art. 54 - O processo de reconhecimento da afiliação dos Observatórios Sociais Municipais será de competência do Conselho Superior.

Parágrafo Único: Os Observatórios filiados manterão sua condição mediante renovação anual, na forma prevista no Regimento Interno.

I i

AI& 55 - Os Observatórios Sociais Municipais estarão sob coordenaçao dos Observatórios dos seus respectivos Estados e na ausência destes, sob coordenação direta do OSB.

A&. 56 - Os cargos da ire to ria dos Observatórios Sociais Estaduais, Municipais e Distrital, apresentam atribuições e composição equivalentes as do OSB.

CAP. XIV - DAS ELEIÇOES

Art. 57 - O presidente do Conselho de Administração do OSB convocará Assembléia Geral Ordinsria a cada biênio, para a eleição dos Conselhos Superior, de Administração e Fiscal do OSB.

Parãgrafo Primeiro - A convocação será feita através de Edital onde haverá a indicação de Comissão Eleitorat constituída por três conselheiros indicados, publicando-o uma vez em jornal de circulação diária local e por meio eletrbnico, devendo a publicação ser-feita no minimo 30 dias antes das eleiç8es.

Paragrafo Segundo: Somente poderão ser candidatos os representantes nomeados pelo Conselho de Administração dos Observatórios Sociais filiados, os associados fundadores e efetivos, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos.

i Par6grafo Terceiro - Terão direito a voto todos os associados no exercício das condições previstas nos Cap. I l l e V deste Estatuto.

Parágrafo Quarto - Cada associado terá direito a um voto, não permitido o voto por procuração. Cada Observatório Social deverá indicar oficialmente o nome do seu representante para a votação.

Art. 58 - O registro das chapas deverá ser feito na sede do OSB, mediante protocolo, até 10 (dez) dias antes das eleições, obedecidos os seguintes critérios:

I. pedido de registro de chapa contendo a indicação dos associados-candidatos que comporão no mínimo 13 (treze) membros do Conselho Superior, os 07 (sete) membros do Conselho de Administração e os 03 (três) membros do Conselho Fiscal;

I!. o pedido de registro será assinado pelo presidente do Conselho Superior e de Administração da chapa, sendo vedada a inclusão de um mesmo candidato em mais de uma chapa;

Parágrafo Primeiro - Os candidatos da chapa eleita, para fins de registro em cartório, deverão apresentar:

I. declaração individual assinada pelos candidatos de que não estão impedidos de exercerem cargos eletivos no OSB, não são filiados a partidos políticos ou cometeram crimes dolosos;

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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS 3 Ç 1 0 3 5 M A R I N G A - PR

II. cópia de documento de identidade, do cadastro de pessoa física perante a Receita Federal e comprovante de residência.

Parágrafo Segundo - Para exercer o direito de candidatura, o pretendente deverá enquadrar-se no Art. 5 O , nas categorias I e II desde que estejam quites com as contribuições e anuidades junto ao OSB até sessenta (60) dias antes das eleiçóes, bem como não estar filiado a algum partido polltico.

Art. 59 - Ocorrendo qualquer irregularidade no registro, o candidato a conselheiro será comunicado por escrito para que proceda a regularização dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de impugnação da mesma.

Parágrafo Primeiro - O pedido de impugnação da chapa deverá ser realizado por escrito, até 02 (dois) dias corridos após a assembléia e deverá ser protocolado junto a Diretoria do OSB.

Paráigrafo Segundo - O pedido de impugnação será analisado pela Comissão Eleitoral, que terá o prazo máximo de 03 (três) dias corridos para fornecer o parecer.

Parágrafo Terceiro - Ocorrendo a impugnação, será prorrogado automaticamente o mandato da gestão em exercício, até a nova Assembléia de Eleição.

Art. 60 - As eleições serão realizadas na sede do OSB, durante o horário estipulado no edital de convocação, sendo ato contínuo a realização da apuração dos votos.

Art. 61 - A eleição ocorrerá em Assembléia Geral Ordinária, convocada para o fim especifico, da seguinte forma;

I. serão indicados dois membros entre os presentes para condução da assembléia de eleição que não sejam candidatos, II. um dos membros será o presidente da mesa e outro o secretário, 111. para cada chapa candidata, será destinado um período para apresentação da sua plataforma de trabalho, IV. a votação sera secreta, aberto para todos associados de pleno gozo dos seus direitos, V. os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do presidente da assembléia, Vi. encerrada a votação, será realizada a contagem dos votos e, após o escrutínio, será proclamada a chapa eleita.

Parhgrafo Primeiro - A apuração dos votos será realizada nas próprias mesas eleitorais, com presença dos fiscais indicados pelas chapas concorrentes e dos membros da Comissão Eleitoral, sendo o resultado divulgado através de edital afixado na sede do OSB.

l i 1

Parágrafo Segundo - Ressalva-se que a assembléia poderá decidir pelo procedimento de votação por aclamação, no caso de haver inscrição de chapa Qnica.

Art. 62 - Terminada a apuração dos votos ou realizada a aclamação da chapa única, os membros da comissão eleitoral farão a lavratura da ata, contendo o resultado da votação.

Art. 63 - Será considerada nula a votação, devendo ser novamente realizada, quando apresentar número de votos diverso do número de conselheiros e associados votantes.

Art. 64 - Em caso de empate na votação, será eleita a chapa cujo candidato a Presidente do Conselho de Administração for o mais idoso, cuja prova deverá ser feita assim que terminada a apuração, para a declaração do vencedor.

Art. 65 - Os eleitos poderão ser empossados imediatamente após a apuração dos votos ou em solenidade a ser realizada até 30 dias após as eleições.

Parâgrãfo Primeiro - Em caso de vacância de qualquer cargo em quaisquer dos Conselhos, a vaga será preenchida por aprovação do respectivo Conselho, desde que atendidas As prerrogativas necesshrias para o preenchimento do cargo.

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YE:Ql8TRO CIVIL DAS PESSOAS JUR~OICAS MARIPBGA FR 391052

Parágrafo Segundo - A cada processo eleitoral, em havendo apenas uma (01) chapa concorrente, deverá ser assegurado que haja renovação de pelo menos um terço (113) dos membros que cumpriram o mandato vigente, em todos os Conselhos da estrutura administrativa do OSB.

ArP. 66 - Constituem patrimônio do OSB:

I. As contribuições, doações, subvenções, legados e auxilios de pessoas físicas ou jurídicas, de direito pública ou privado, nacionais ou estrangeiras, representado por bens móveis e imóveis.

11. 0 s bens móveis ou imóveis por ela adquiridos ou recebidos na realização de seus fins e as rendas deles auferidas e usufrutos que lhe forem conferidos.

Parsgrafo Primeiro - O patrimônio do OSB, constituído de bens imóveis, será identificado em escritura pública, tendo sido adquirido ou recebido em doação, livre e desembaraçado de ônus.

Parágrafo Segundo - Os bens imóveis, bem como, os bens móveis de relevante valor, somente poderão ser alienados por decisão do Conselho de Administração, após parecer do Conselho, devendo

, I sempre o resultado ser revertido para os fins do OSB.

CAP. XVI - DAS RECEITAS

814. 67 - As receitas do OSB deverão corresponder ao volume de recursos necessários para o funcionamento da estrutura administrativa proposta e sua composição deverá ser feita pelas contribuições periódicas dos Observatórios Sociais filiados, definidos pelo Regimento Interno.

A&. 68 - O OSB poderá captar recursos de outras fontes visando custear e ampliar o suporte técnico aos Observatórios Sociais filiados. Assim, constituem receitas do OSB:

I. Valores decorrentes das contribuições, doações e legados oferecidos por terceiros.

11. Recursos financeiros, taxas, anuidades ou mensalidades, oriundos das contribuições feitas pelos associados nos termos do Cap. lll deste Estatuto, bem como de outras entidades públicas ou provadas.

li!. Valores decorrentes das doações, subvenções, legados e auxílios de pessoas fisicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.

IV. As decorrentes das rendas e usufrutos auferidos de bens móveis ou imóveis de sua propriedade ou . I

I de terceiros ou que venham a constituir através de contrato ou termo de acordo ou parceria.

V. As resultantes da prestação de serviços, comercialização de produtos e ou receitas de produçao de bens ou mercadorias, ou ainda de publicações e inscrições de cursos, palestras e outros eventos.

VI. As dotações, subvenções eventuais ou resultados de termos de parceria recebidos diretamente da Uni80, dos Estados e Municipios ou através de brgãos públicos de administração direta ou indireta, resguardado o parágrafo primeiro do item décimo deste artigo.

VII. Os produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades, bem como os rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade e de seu patrimônio.

Vlil. As rendas em seu favor constituídas por terceiros, juros bancários e outras receitas de capital.

IX. As doações de pessoa física ou jurídica a título de incentivo fiscal ou renúncia fiscal, em conformidade com legislação específica.

X. Outras contribuições e taxas diversas.

Parágrafo Primeiro: É vedado ao OS5 receber recursos oriundos de drgãos públicos que estejam sujeitos à sua ação de controle social ou da ação dos Observatórios Sociais filiados.

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Parágrafo Segundo - A contratação de empréstimo financeiro que venha a contrair de bancos ou através de particulares, que venha agravar de ônus o patrimânio do OSB, dependera de aprovação do Conselho Superior e Fiscal.

Parágrafo Terceiro - As receitas auferídas pelo OSB serão aplicadas, integralmente, no pais e na manutenção e desenvolvimento de suas atividades, bem como na manutenção do seu patrimônio e consecução dos seus objetivos.

Parágrafo Quarto - Na ocorrência de "superávit' financeiro, o valor apurado serr5. utilizado exclusivamente para o atendimento das finalidades do OSB, sejam elas cumpridas atrav6s de estrutura própria ou pela estrutura de organizações afins conveniadas, contratadas ou patrocinadas pelo OSB.

Parágrafo Quinto - É vedada a remessa ou transferência de recursos do OS6 para o exterior ou a distribuição de eventuais lucros ou dividendos aos associados.

Parágrafo Sexto - O OSB poderá constituir o Fundo de Reserva Social e Fomento a Cidadania Fiscal, o qual será regido por normas especificas e pelas legislações pertinentes.

CAP. XVII - EXERC~CIO E DEMONSTRAÇOES FINANCEIRAS

Art. 69 - O exercício financeiro corresponde ao ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro, em cuja data será fechado o balanço anual e demais demonstrações financeiras, na conformidade da legislação vigente.

Parágrafo Primeiro - O Conselho de Administração do OSB, na administração das suas contas, deverá observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Parágrafo Segundo - Publicar em jornal de circulação, local da sede e por meio eletrônico no encerramento do exerclcio fiscal e após a homologação pela Assembléia Geral OrdinBria, relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, que deverão acompanhar a prestação de contas e ser colocados à disposição para exame de qualquer conselheiro, membro da estrutura administrativa do OSB.

Parágrafo Terceiro - Promover a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos públicos, objeto de termo de parceria, conforme previsto na Lei 9.979199.

Parágrafo Quarto - Realizar a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, em conformidade com o que determina o § único do art. 70 da Constituição Federal.

CAP. XVIII - DOS LtVROS

Art. 90 - O OSB manterá seguintes livros:

I. livro de presença das assembléias e reuniões, 11. livro de ata das assembl6ias e reuniões, III. livros fiscais e contâbeis, IV. demais livros exigidos pelas legislações.

Art. 71 - 0 s livros poderão ser confeccionados em folhas soltas, numeradas e arquivadas.

Arlt. 72 - 0 s livros estarão sob a guarda do Vice-presidente para Assuntos Administrativo-financeiros do Conselho de Administração do OSB, devendo ser conferidos anualmente pelo seu presidente e pelo Conselho Fiscal.

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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JUR~DICAS 3 g f 5 1 MARINGA - PR

CAP. XIX - DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 73 - Os integrantes de quaisquer dos Conselhos da estrutura organizacional do OSB não serão remunerados pelo exercício de suas funções, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens, pelos cargos exercidos junto ao OSB, ressaivado o ressarcimento das despesas realizadas, quando em serviço da entidade.

Parágrafo Único - A qualquer Conselheiro é vedado qualquer ato ou prática que venha a trazer beneficio e ou vantagem pessoal, diretos ou indiretos, individuais ou coletivos, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Art. 74 - Em casos de constatados problemas de conduta ética do associado ou mau uso do nome do OSB, o Conselho de Administração poderá propor a formação de uma comissão de sindicância, formado pelos associados, com o mínimo de cinco (05) membros, para análise da situação e fornecer pareceres para decisão administrativa.

Art 75 - O OS6 deverá manter em caixa o numerário estritamente necessário à realização de pagamentos imediatos, bem como conservar em conta bancária as importâncias destinadas ao

, cumprimento das obrigações em curto prazo.

Art. 76 -As compras efetuadas pelo OSB, em razão dos serviços por ele executados, deverão seguir as normas do Regimento Interno.

Art. 77 - A escrituração deverá abranger todas as operações do OSB e as receitas e despesas deverao ser contabilizadas com base no regime de competência.

Art. 78 - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo OSB será realizada conforme determinado Cap. XVLI do presente Estatuto.

Art. 79 - O OSB poderá contratar com terceiros a prestação de serviços técnicos ou especializados, desde que praticados os valores de mercado correspondentes à região de sua atuação.

Art. 80- A fim de cumprir seus objetivos, o OSB poderá contratar estagiários, oferecendo campo de estágio para estudantes, bem como abrir projetos e programas à participação de voluntários, nos termos da Lei.

Art. 81 - Para se alterar o presente Estatuto 6 necessário que a reforma seja aprovada em Assembl6ia Geral Extraordinária, desde que não contrarie a finalidade do OSB.

I

i Art. 82 -O OSB extinguir-se-á, por deliberação unânime da Assembléia Geral Extraordinária, nos casos previstos em Lei ou quando verificada a impossibilidade de realizar seus fins.

Att. 83 - Extinto o OSB, o seu patrimonio será transferido a outra pessoa jurídica, qualificada nos termos da Lei 9790199, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social do OSB.

Parágrafo Único - Da mesma forma, na eventualidade do OSB perder a qualificação de OSCIP, o respectivo acervo patrimoniai disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que durou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

Att. $4 - As funções de membro do Conselho Fiscal não poderão ser exercidas por parentes até o terceiro grau dos membros do Conselho de Administração.

Art. 85 - Os casos omissos, se nao regulados por este Estatuto ou pela Lei, serão dirimidos pelo Conselho de Administração, com homologação do Conseiho Superior do OSB.

Parágrafo Único - No prazo de seis (06) meses, o Conselho de Administração deverá elaborar o Regimento interno do OSB, sendo de competência do Conselho Superior a sua aprovação.

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1: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JUR~DICAS

11 !i

MARINGA - PR 391051 I Art. 86 - O presente estatuto entra em vigor a partir da sua publicação, devendo-se proceder ao tramite legal para registro e demais providências cabíveis.

Art 87 -A presente alteração estatutária entra em vigor a partir do registro em cartório a sua aprovação em Assembléia convocada especificamente para este fim, sendo que no mesmo ato deverá ser nomeada a Comissão Eleitoral que encaminhará o processo eleitoral de acordo com as alterações ora aprovadas, no prazo de 30 dias.

Foz do Iguaçu-?R, 08 de novembro de 201 1. I

I

Conselho de ~drninistiação Eduardo José Daibect de Araújo OAB-PR 56.389 Presidente

Emolumentos FUnCOJU6 Dlstrlbuldol Funarpsn Mlcrofilmc Total

Arqulvo 5427

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R E G I S R Q CIVIL, DAS PESSOAS JURIDIC M A R ~ N G A - PR

Ata da Assembl4ia Geral Extraordinaría do Processo Eletivo 2012 do

Bbsewat6rio Social do Brasil

No dia 04 de fevereiro de 2012, as 0930 horas, na sede do OSB - Observatório Social do Brasil, na Rua Basílio Saultchuk, 388, Centro, município de Maringá, Estado do Paraná, reuniram-se os associados do Obsewatório Social do Brasil, para assembléia geral extraordinária do Processo Eletivo 201 2, conforme Edital de Convocação publícado em jornal locat e veiculado via internet. Para instalação da Assembléia, assumiu a presidência da mesa o Sr. Eduardo J. D. Araújo, tendo como secretária a Sra. Roni Enara T. Rodrígues, que, em constatando a presença de quorum exigido em estatuto em segunda convocação, deu início aos trabalhos. O presidente da mesa realizou explanação sobre o processo de transição entre a renúncia do presidente anterior e a presente assembléia de eleição, criando ambiente favorável para continuidade e elevação do trabalho do OSB, passando pelo registro formal dos Observatórios Sociais na categoria de associados efetivos e pela alteragão estatutária solicitada pelos associados. Assim, louvou e agradeceu aqueles que se dispuseram a participar ativamente desse processo de transição. Outros representantes dos observatórios sociais presentes manifestaram seu agradecimento ao presidente Eduardo Araújo e aos demais integrantes da diretoria de transigão. "Chegamos a um momento feliz, com renovação dos votos de sucesso a Rede de Observatórios Sociais, coordenada pelo OSB", registrou o presidente Eduardo. Considerando o edital de convocação, informou que apenas uma chapa foi inscrita junto a Secretaria do Instituto, conforme regulamento estatutário, com o nome de "Cidadania e Justiça Social". Ato contínuo, o presidente da mesa procedeu a votação, em conformidade com as disposições estatutárias, que prevê a eleição por aclamação, considerando também os votos recebidos pelo correio, em conformidade com o edital de convoca@o. Ao final da votação por aclamação, por unanimidade, foí eleita a chapa única. Portanto, todos os membros dos Conselhos de Administra@o, Fiscal e Superior, que formam a composição abaixo registrada, com mandato para os próximos dois anos 2012/2014, em ato contínuo, foram declarados eleitos. Conforme previsto no edital publicado, a chapa recém eleita foi dado posse nesta mesma AGE. Nesta oportunidade, o presidente da mesa fez menção de reconhecimento ao trabalho de apoio administrativo da Sra. Ana Lúcia Gondo. Em seguida, já empossado como presidente do OSB, Sr. Ater Carlos Cristofoli proferiu suas palavras de agradecimento, na pessoa do Sr. Eduardo Araújo, as pessoas que iniciaram e consolidaram o trabalho de disseminação 'p ;

ry L0 pelo Brasil dessa fundamental fevamenta de controle social. "Manter o foco no Q propósito do trabalho é o que nos mantêm unidos e fortes1' e "gosto de trabalhar com "a O

% i " pessoas que questionam, têm liderança, senso crítico e coragem para se manifestar", h foram as principais palavras do novo presidente. "Vamos precisar de competência e união para fazer essa roda girar em todo o Brasil" falou o presidente e solicitou a todos o apoio para buscar a sustentabilidade do OSB, especialmente as grandes federages estaduais, Finalizando os procedimentos, o presidente da me manifesta-se em nome dos presentes, elogiando o desempenho apresentado pelos

-7 4 M C-:<x/ associados no decorrer do processo eleitoral, ao mesmo tempo que elogiou e

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agradeceu à comissão eleitoral pela competência no transcurso dos trabalhos, encerrando a assembléia e indicando que fosse lavrada a presente ata, por mim, secretária da mesa de eleição, que vai assinada pelo presidente da mesma e pelos novos integr~ntes da estr~tura dlretiva do Ohservatórin Social do Brasil. Sendo o que se apresentava em pauta, ato contínuo que esta ata seja registrada em cartório para que sofra os efeitos legais. Relação dos Associados votantes nesta AGE Presenciais: Leandro Marcondes da Silva - OS de Marechal Cândido Rondon EIza Martelii Xavier - OS de Mandaguari Ivan Silveira da Costa - OS de Beiém Eloi Ricardo Bonoskí - OS de Campo Mourão Cleber Antonio Lindino - OS de Toledo José Alexandre Polasek, OS de Cascavel Ney da Nóbrega Ribas - OS Ponta Grossa Ivan Prado Fernandes - OS Nova Friburgo Eduardo Jose Daibert Araújo - associado fundador Roni Enara T. Rodrigues - associada fundadora Por cédula de votação por correio: OS de Guarapuava \

OS de Foz do iguaçu OS de Londrina OS de Medianeira OS de Ponta Grossa CONSELHO DE ADM~NISTRA~ÃO Presidente Sr. ATER CARLOS CRISTOFOLI

brasileiro, casado, industrial, residente a Rua Paul Harris, no 379 município de Campo Mourão, Estado do Paraná - CEP 87303-320 RG no 3.762.753-4 e CPF no 573.998.089-53

Vice-presidente para Assuntos Administrativo-financeiros Sr. ELO1 RICARDO COBBE BONKOSKI brasileiro, casado, empresário,

@ I @ residente a Avenida Afonso Botelho, no 1559 município de Campo Mourão, Estado do Paraná - CEP 87300-040 R RG no 1.440.992-0 e CPF no 519.860.519-00 .U O

2 m y Vice-presidente para Assuntos de Tecnologia da Onformagão ~ @ i j

Sr. ÉMERSON RODRIGUES -r=a L O r.4 2 brasileiro, casado, contador, <E", residente a Rua Timoteo no 81 - Jardim L $91 município de Londrina, Estado do Paraná - 2 0 k RG no 4.938.399-1 SSP PR e CPF no 708.7 5

Vice-presidente para Assuntos de Controle e Defesa Soc Sr. NEV DA NÓBREGA RIBAS brasileiro, divorciado, empresário, residente a Rua Santana, 501, apto. 802, município de Ponta Grossa, Estado do Pa RG no 10W490.696-SC CPF no 218.509.179-49

Vice-presidente para Assuntos de Produtos, Metodologia e Certificação Sr. JOSÉ ABEL BRINA OLIVO

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REGISTRO CIV!L DAS PESSOAS JURIDICAÇ 3 9 6 3 6 8 I~~ARINGA - PR

brasileiro, casado, aposentado, residente a Rua Vicente Machado, 821 - Trianom município de Guarapuava, Estado do Paraná - CEP 8501 2-250 RG no 896.489-0 e CPF no 232.505.1 89-72

Vice-presidente para Assuntos de Tecnologia de Gestão Sr. GILCEO JAIR KLEIN brasileiro, casado, advogado, residente a Rua Londrina, 2090 município de Cascavel, Estado do Paraná - CEP 8581 2-550 RG no 7.680.485-0 e CPF no 423.622.020-20

Vice-presidente para Assuntos Institucionais e de Alianças Sr. IVAN SILVEIW DA COSTA brasileiro, casado, administrador, residente a Travessa Carlos de Carvalho, 506, Bairro Cidade Velha município de Belem, Estado do Pará, CEP 88023-720 RG no 4158 CRNPAIAP e CPF no 256.91 1.712-91

Conselho Fiscal Membro Sr. ROBERTO FLÁVIO PECOITS

brasileiro, casado, empresário,

f7 residente a Rua Monte Afegre, no I01 0 - Bairro N. Sra. Aparecida I

município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná - CEP 85601 -345 RG no 427-5454 SSPfPR e CPF no 005.109.399-53

Membro Sr. SÉRGIO PEREIRA DE SOUZA brasileiro, divorciado, professor, residente a Rua das Comendadores, 25, bairro Baraqueçaba município de São Sebastião, Estado de Sáo Paulo - CEP 11600-000 RG no 2.429.879-7 e CPF no 023.589.728-00

Membro Sra. S~LVIA GREVVE brasíleira, casada, contadora, residente a Rua Albano Lengler, 32, Bairro Florestal município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul - CEP 95900-000 RG no 4008178578 SSPIRS e CPF no 282.695.940-91

CONSELHO SUPERIOR Membro eleito Sr. ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA

brasileiro, casado, contador, residente a Avenida Tancredo Neves, 3000, casa 50, cj. B St

C 0 )

município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná - CEP 85867400 RG no 854.029 SSPIPR CPF no 056.130.009-72 .h N 2

Membro eleito Sr. CLÁUDIO LUGERO DA SILVA qe.3 brasileiro, casado, cirurgião dentista, 2 %: Q .. residente a Avenida Natalino João Brescansin, no 1671, sl 03 20% município de Sorriso, Estado do Mato Grosso - CEP 78890-000 6 O RG no 1002974465 SSPIRS e CPF no 204.920.1 40-00

Membro eleito Sra. CFPISTINA ARRUDA DE AQUINO TUBIS MARTINS brasileira, casada, empresária, residente a Avenida Dona Maria Primeira, 70, Praia da Feiticeira município de Hhabela, Estado de São Paulo - CEP 1 1630-000 RG no "1.047.002-8 I CPF 089.855.828-01

Membro eleito Sra. E MARTELLI XAVIER brasileira. separada. professora,

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Membro eleito

Membro eleito

Membro eleito

Membro eleito

Membro eleito

Membro eleito

Membro eleito

Membro eleito

Membro eleita

residente a Rua Rene Tacola, no 149 município de Mandaguari, Estado do Paraná - CEP 86975-000 RG no 653.295-0 SSPIPR e CPF no 739.540.049-68 sr. FÁBIO G A V A Z O ~ E SILVA brasileiro, casado, jornalista, residente a Rua Ferrnino Barbosa, 188, apto. 1402, município de Londrina, Estado do Paraná - CEP 86047-480 RG no 5.932.798-4 CPF no 993.988.009-00 Sr. JOSE ALEXANDRE POLASEK brasileiro, casado, empres6ri0, residente a Rua Rio de Janeiro, 2635 - Centro município de Cascavel, Estado do Paraná - CEP 85801-031 RG no 958.630 e CPF no 222.663.649-87 Sr- JOSÉ ROBERTO DE JESUS brasileiro, casado, empresário, residente a Rua Urupa, 51 90 - São Cristóvão município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, CEP 76940-000 RG no 121 925 SSP-R0 e CPF no 283.925.582-00 Sr. JUNIOR C brasileiro, casado, comerciante, residente a Rua Jamil Soni-i 01, Bairro 28 de Janeiro município de Apucarana, Estado do Paraná, ÇEP 86800-970 RG no 3.939.849-4 SSPIPR e CPF no 528.056.469-91 Sr. MARCELO BECKER brasileiro, solteiro, engenheiro de produção, residente a Avenida Rio Grande do Sul, 1040, sl O1 município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná CEP 85960-000 RG no 7.012.371-1 SSP/PR e CPF no 040.644.989-92 Sra. NEZIR RIBEIRO DE IZREITAS brasileira, casada, empresária, .RI E: C

residente a Rua das Açucenas, 1393 - Colina Verde bOfu)? município de Rondonópolís, Estado do Mato Grosso Q G z a O

CEP 78740-430 c-~

RG no 1 10.279 SSP-GO e CPF no 031 -423.451 -91 $a. Q % m

Sr. PAULO SABATKE FILHO brasileiro, casado, empresário, 2 o k a U

residente a Rua 1 061, no 356, município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina CEP 88330-000 RG no 5.952.724 SSP/SC e CPF no 147.129.039-53 Sr. WBERTO APARECIDO SILVA CAVALCANTE brasileiro, casado, contador, residente à Av. Moises Lupion, 31 7 - Centro município de Goioerê, Estado do Paraná - CEP 87360-000 RG no 1.656.589-0 e CPF no 328.61 4.35948 I - ,

Sr. WALTER JUNIOR B060 2

4 brasileiro, msâdo, advogado, residente à Rua das Orauídeas. 1002

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município de Medianeira, Estado do Paraná - CEP 85884-000 RG no 4.360.944-0 e CPF no 794.528.769-72

Membro Nato Sr. EDUARDO JOSÉ DAIBERT ARAUJO brasileiro, casado, empresário, residente à Rua 1, no 221, Jd. Alamar, município de Maringá, Estado do Paraná - CEP 8701 4-480 RG no 3.730.172-8 CPF no 668.695.529-91

I Comissão eleitoral 11 - - .-.. ,

leber Antonio Lindino Eron Milton Schirmer , 1;

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÁO I

Presidente Vice-pres

Vice-presidente de Alianças

ecnologia de Gestão , ;-=-I

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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS MARENQA - "R

r l 8

Sílvia G u w e Membro

CONSELHO SUPERIOR

Membro

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Membro

- A'

Membro

I

Emolumsntor 14.10 FunroJus 5,66 Dlstrlbuidor 5,w Funarpen 0,73 Mlcrofilrnr 0,42 Totd 26,89

VRC 100,00

Arqutvo

5427

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Ata da Assembléia Geral Extraordinária do Processo Eletivo "0"12 do

Observatório Social do Brasil

Fazemos uso da presente errata para corrigir um engano cometido por ocasião da elaboração da referida ata de AGE do Observatório Social do Brasil, no tocante ao registro do nome do Vice-presidente para assuntos de Tecnoiogia da Informação, Sr. Émerson Rogério Rodrigues, conforme segue: Vice-presidente para Assuntos de Tecnologia da Informação

Sr. ÉMERSON ROGÉRIO RODRIGUES brasileiro, casado, contador, residente à Rua Timoteo no 81 - Jardim Lolata município de Londrina, Estado do Paraná - CEP 86039-070 i

RG no 4.938.399-í SSP PR e CPF no 708. í 94.839-1 5

Tecnc ra Assuntos de

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- - $1 NEXO Obsewat~rio

396368 SOCIAL DO B U Ã S I L

Ata da Assembléia Geml ExtraoFdinari- do mocesso Eletivo 201 2 do

Obsewatbrio Social do Bmsil

Lista de Presenps

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Mantenedores:

organizada.

Estimular o trabalho voluntário no controle social e pela cidadania fiscal. ,-----

Respeitar as diretrizes estabelecidas pelo Observa- Social do Brasil, fundamentado na padronização Apoiadores.

rabalhos.

Primar pela sustentabilidade ética, sem vínculo com recursos de óraão fiscalizado ou de fonte inidônea.

rn Garantir a adequação dos Estatutos Sociais ao do Observatório Social do Brasil. APAJUFE TCE-PR

Submeter-se ao Conselho de Ética instituído pelo Observatório Social do Brasil.

--I da um0 rn Primar pela qualidade da aplicação dos recursos públicos e estimular a cidadania fiscal, focado no !L interesse coletivo.

Divulgar, pública e periodicamente, os relatórios de atividades e prestação de contas, aprovadas pela diretoria.

Manter uma postura imparcial e impessoal, focada np avaliação construtiva de processos e resultados.

OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL Rua Heitor Stockler de França, 356 - Centro Cívico

41.3307-7058 1 [email protected] 80030-030 CURITIBA-PR

- ndignar-se é importante.

Atitude é fundamental. w~v~v.observatoriosocialdobrasil.org.br

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É um espaço para o exercício da cidadania, que deve ser democrático e apartidário e reunir o maior número possível de entidades representativas da sociedade civil com o objetivo de contribuir para a melhoria da gestão pública. Cada Observatório Social é integrado por cidadãos brasilei- ros que transformaram o seu direito de indignar-se em atitude: em favor da transparência e da qualidade na aplica - ção dos recursos públicos. São empresários, profissionais, professores, estudantes, funcionários públicos e outros cidadãos que, voluntariamente, entregam-se 6 causa da justiça social.

Atuando como pessoa jurídica, em forma de associa$Qo, o Observatório Social prima pelo trabalho técnico, f( i d o uso de uma metodologia de monitoramento das cofipras públicas em nível municipal, desde a publicação do edita1 de licitação até o acompanhamento da entrega do produto ou serviço, de modo a agir preventivamente no controle social dos gastos públicos. Além disso, o Observatório Social atua em outras frentes, como:

a educação fiscal, demonstrando a importância social e econômica dos tributos e a necessidade do cidadão acom panhar a aplicação dos recursos públicos gerados pelos

Os OS são organizados em rede, coordenada pelo ObservatCi rio Social do Brasil, que assegura a disseminação da metodolo - gia padronizada para atuação dos observadores, promovendo a capacitação e oferecendo o suporte técnico aos OS, além de estabelecer as parcerias estaduais e nacionais para o melhor desempenho das ações locais. A Rede OSB está presente em 10 Estados brasileiros.

impostos. a inserção da micro e pequena empresa nos processos

,citatórios, contribuindo para geração ae emprego e redução da informalidade, bem como aumentando a concorrência e melhorando qualidade e preço nas compras públicas.

a construção de Indicadores da Gestão Pública, com base na execução orçamentária e nos indicadores sociais do município, fazendo o comparativo com outras cidades de mesmo porte. r E a cada 4 meses realiza a prestação de contas -eu trabalho à sociedade.

São mais de 1000 voluntários trabalhando pela causa da justiça social nos Observatórios Sociais pelo Brasil afora. Estima-se que em 2011, com a contribuição desses voluntários, houve uma economia de mais de R5100 milhões de reais para os cofres municipais. O mais importante não são os números! É a nova cultura que eç'í se formando: da participação do cidadão de olho no a,_. ,eiro público.

Outras orientações, modelos de documentos, manuais, capacitação e suporte técnico serão fornecidos pelo OSB._ www.observatoriosocialdobrasil.org.br

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Câmara dos Deputados Comissão de Fiscalização Financeira e Controle

TERMO DE RETIRADA DE DOCUMENTO EM SUPORTE ESPECIAL

Referente a Indicação do Observatório Social do Brasil ao Prêmio Transparência e

Fiscalização Pública de 201 2.

Informo, para os devidos fins, que foi feita a RETIRADA do documento em

I suporte especial, anexo da Indicação do Observatório Social do Brasil, a edição de

2012 do Prêmio Transparência e Fiscalizaqão Pública, recebido na CFFC em

28/06/2012. A mídia (CD) com os documentos "Gráficos - Indicadores da Câmara",

"SLIDES PRESTACÃO CONTAS 17-04-12 - OAB - Final", "(HQ 3 6 0 ~ ) " e

"CLIP TIJOLO COMPAC 01" foi acondicionada em envelope próprio. Ficará

acostado aos autos da Indicação, sob custódia da Comissão, até o cumprimento do

prazo de guarda determinado pela Tabela de Temporalidade de Documentos da

Câmara dos Deputados. Concluída esta fase, o documento em suporte especial será

retirado dos autos e enviado a Seção de Documentos Audiovisuais da Coordenação

de ArquivoICEDI, para as devidas providências.

Brasília, de de 2012.

REGINA P. GAMES

Secretária

Praça dos Três Poderes, Anexo 11, sala 163-A, Pavimento Superior Brasília - DF - CEP 70.160-900

Telefone: (61 ) 321 6-66746673 - cffc.decom@camara.,oov.br

Z:\2012\MODELOS\Docurnentos em suporte especial\Termo de retirada-Indicação Premio.doc