CAUÇÃO art. 826 a 838

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CAUÇÃO art. 826 a CAUÇÃO art. 826 a 838 838 Conceito: é o nome que Conceito: é o nome que se dá genericamente a se dá genericamente a garantia oferecida garantia oferecida como sucedâneo de como sucedâneo de obrigações decorrentes obrigações decorrentes da lei de negócios da lei de negócios jurídicos materiais ou jurídicos materiais ou resultantes de certos resultantes de certos

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CAUÇÃO art. 826 a 838. Conceito: é o nome que se dá genericamente a garantia oferecida como sucedâneo de obrigações decorrentes da lei de negócios jurídicos materiais ou resultantes de certos processos. CAUÇÃO art. 826 a 838. - PowerPoint PPT Presentation

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CAUÇÃO art. 826 a 838CAUÇÃO art. 826 a 838

Conceito: é o nome que se Conceito: é o nome que se dá genericamente a dá genericamente a garantia oferecida como garantia oferecida como sucedâneo de obrigações sucedâneo de obrigações decorrentes da lei de decorrentes da lei de negócios jurídicos negócios jurídicos materiais ou resultantes materiais ou resultantes de certos processos. de certos processos.

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A caução, nem sempre tem A caução, nem sempre tem natureza cautelar: Há cauções natureza cautelar: Há cauções cautelares e não cautelares. E cautelares e não cautelares. E há ainda as que são fixadas em há ainda as que são fixadas em procedimento próprio, procedimento próprio, autônomo, e as que constituem autônomo, e as que constituem meros incidentes processuais meros incidentes processuais em outras cautelares.em outras cautelares.

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1.1. Ex1: de caução cautelar: é o caso Ex1: de caução cautelar: é o caso do art. 1.281 do CC: “O do art. 1.281 do CC: “O proprietário ou possuidor de um proprietário ou possuidor de um prédio, em que alguém tenha o prédio, em que alguém tenha o direito de fazer obras, pode, no direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias autor delas as necessárias garantias contra eventual garantias contra eventual prejuízo”. Esta caução é fixada em prejuízo”. Esta caução é fixada em cautelar própria.cautelar própria.

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a) Cauções cautelares: são a) Cauções cautelares: são aquelas que o juiz determina aquelas que o juiz determina como forma de afastar uma como forma de afastar uma situação de risco, prevenir situação de risco, prevenir prejuízo.Exigem-se os prejuízo.Exigem-se os requisitos das cautelares: requisitos das cautelares: fumus boni iuris e periculum in fumus boni iuris e periculum in moramora. .

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CAUÇÃO art. 826 a 838CAUÇÃO art. 826 a 838 Ex 2: art. 1.280 do CC, que trata Ex 2: art. 1.280 do CC, que trata

da chamada ação de dano infecto, da chamada ação de dano infecto, proveniente de imóvel em ruínas: proveniente de imóvel em ruínas: “O proprietário ou possuidor tem “O proprietário ou possuidor tem direito a exigir do dono do prédio direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.caução pelo dano iminente.

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CAUÇÃO art. 826 a 838CAUÇÃO art. 826 a 838 É possível que a caução cautelar É possível que a caução cautelar

seja fixada como contracautela, na seja fixada como contracautela, na hipótese do art. 804 do CPC, caso hipótese do art. 804 do CPC, caso em que não haverá uma nova ação, em que não haverá uma nova ação, mas mero incidente em processo mas mero incidente em processo cautelar já em curso. Está cautelar já em curso. Está condicionada ao deferimento de condicionada ao deferimento de outra medida cautelar, geralmente outra medida cautelar, geralmente de cunho liminar, cuja concessão de cunho liminar, cuja concessão pode trazer risco ao réu.pode trazer risco ao réu.

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CAUÇÃO art. 826 a 838CAUÇÃO art. 826 a 838 Ex: art. 1.051 do CPC, que permite

ao juiz conceder liminar nas ações de embargos de terceiro, em favor do embargante, que só reaverá os bens depois de prestar caução de devolver com seus rendimentos, caso a ação venha a ser julgada improcedente.

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b) Cauções não cautelares: b) Cauções não cautelares: São aquelas não São aquelas não relacionadas ao relacionadas ao afastamento de um perigo afastamento de um perigo iminente, que recai sobre o iminente, que recai sobre o direito discutido na ação direito discutido na ação principal.principal.

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Trata-se de caução fixada em Trata-se de caução fixada em negócio jurídico, incumbindo ao negócio jurídico, incumbindo ao juiz apenas verificar se foram juiz apenas verificar se foram ou não preenchidos os ou não preenchidos os requisitos dos atos jurídicos em requisitos dos atos jurídicos em geral, não a existência do geral, não a existência do fumus boni iuris e periculum in fumus boni iuris e periculum in moramora..

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Ex: imagine-se que duas Ex: imagine-se que duas pessoas celebrem um pré-pessoas celebrem um pré-contrato de locação, no qual contrato de locação, no qual estabelecem que, no momento estabelecem que, no momento oportuno, seja celebrado em oportuno, seja celebrado em definitivo o contrato, no qual definitivo o contrato, no qual será fixada caução para o caso será fixada caução para o caso de descumprimento.de descumprimento.

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A caução pode provir de A caução pode provir de lei, como nas hipóteses lei, como nas hipóteses dos arts. 1.400, dos arts. 1.400, caputcaput e e 477, ambos do Código Civil 477, ambos do Código Civil e de sentença. e de sentença.

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CAUÇÃO art. 826 a 838CAUÇÃO art. 826 a 838 Procedimento da caução: Pode ser Procedimento da caução: Pode ser

objeto de ação autônoma, que objeto de ação autônoma, que objetive a sua fixação, ou mero objetive a sua fixação, ou mero incidente, em processo cautelar em incidente, em processo cautelar em curso, como no art. 804 do CPC. A curso, como no art. 804 do CPC. A caução cautelar que não é objeto caução cautelar que não é objeto de ação autônoma, pode ser de ação autônoma, pode ser concedida de ofício pelo juiz, ou a concedida de ofício pelo juiz, ou a requerimento da parte. requerimento da parte.

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CAUÇÃO art. 826 a 838CAUÇÃO art. 826 a 838 No procedimento autônomo depende No procedimento autônomo depende

sempre de iniciativa do interessado sempre de iniciativa do interessado e não pode ser instaurado de ofício e não pode ser instaurado de ofício pelo juiz. Os arts. 826 a 838 do CPC pelo juiz. Os arts. 826 a 838 do CPC trata do procedimento autônomo da trata do procedimento autônomo da caução, de natureza caução, de natureza cautelar.Somente a caução cautelar cautelar.Somente a caução cautelar exige o ajuizamento da ação exige o ajuizamento da ação principal.principal.

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Caução real: Caução real: é aquela em que é aquela em que se afeta um bem determinado se afeta um bem determinado para, preferencialmente, fazer para, preferencialmente, fazer frente ao pagamento de uma frente ao pagamento de uma dívida. Manifesta-se por meio dívida. Manifesta-se por meio dos direitos reais de garantia, dos direitos reais de garantia, dentre os quais hipoteca, penhor dentre os quais hipoteca, penhor etc. Tem eficácia etc. Tem eficácia erga omneserga omnes. .

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CAUÇÃO art. 826 a 838CAUÇÃO art. 826 a 838 Caução FidejusóriaCaução Fidejusória: manifesta-se pela : manifesta-se pela

constituição de fiança. Um terceiro, não constituição de fiança. Um terceiro, não o devedor, assume a responsabilidade o devedor, assume a responsabilidade pelo pagamento da dívida, caso o pelo pagamento da dívida, caso o devedor não pague. A caução, seja qual devedor não pague. A caução, seja qual for a sua natureza deve ser idônea, for a sua natureza deve ser idônea, suficiente para garantir a dívida, com suficiente para garantir a dívida, com bens desembaraçados. O art. 827 do CPC bens desembaraçados. O art. 827 do CPC exemplifica quais as espécies de caução exemplifica quais as espécies de caução que poderão ser aceitas.que poderão ser aceitas.

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CAUÇÃO art. 826 a 838CAUÇÃO art. 826 a 838 Procedimento da caução: o processo de Procedimento da caução: o processo de

caução pode instaurar-se por iniciativa caução pode instaurar-se por iniciativa daquele que deve prestá-la, ou do daquele que deve prestá-la, ou do beneficiário, da pessoa em favor de quem beneficiário, da pessoa em favor de quem a garantia deve ser prestada. Caso seja a garantia deve ser prestada. Caso seja do obrigado dar caução, na inicial ele do obrigado dar caução, na inicial ele indicará o valor a ser garantido, o modo indicará o valor a ser garantido, o modo pelo qual a caução vai ser prestada, a pelo qual a caução vai ser prestada, a estimativa de valor dos bens e a prova da estimativa de valor dos bens e a prova da suficiência da caução. (art. 829 do CPC). suficiência da caução. (art. 829 do CPC).

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CAUÇÃO art. 826 a 838CAUÇÃO art. 826 a 838 O bem oferecido pode ser próprio O bem oferecido pode ser próprio

ou de terceiro, que não participará ou de terceiro, que não participará do processo, mas outorgará do processo, mas outorgará poderes para que seus bens sejam poderes para que seus bens sejam oferecidos em garantia. A pessoa oferecidos em garantia. A pessoa em cujo favor a caução está sendo em cujo favor a caução está sendo prestada será citada, podendo, no prestada será citada, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias, aceitá-la ou prazo de 5 (cinco) dias, aceitá-la ou contestá-la. contestá-la.

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CAUÇÃO art. 826 a 838CAUÇÃO art. 826 a 838 Quando a caução oferecida ou prestada Quando a caução oferecida ou prestada

for aceita, haverá reconhecimento for aceita, haverá reconhecimento jurídico do pedido, e o juiz proferirá jurídico do pedido, e o juiz proferirá sentença. Ele também julgará de sentença. Ele também julgará de imediato, se não houver contestação. imediato, se não houver contestação. Caso o réu conteste, recusando a Caso o réu conteste, recusando a caução ofertada, o juiz verificará a caução ofertada, o juiz verificará a necessidade de produção de provas, se necessidade de produção de provas, se não procederá na forma do art. 832, III, não procederá na forma do art. 832, III, do CPC.do CPC.