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C C A A R R T T A A D D E E S S E E R R V V I I Ç Ç O O S S A A O O U U S S U U Á Á R R I I O O Versão 1.0 Dez/2018 DAE DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA

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AAAOOO UUUSSSUUUÁÁÁRRRIIIOOO

Versão 1.0

Dez/2018

DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA

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USUÁRIO

Pessoa física ou jurídica que se beneficia ou

utiliza, efetiva ou potencialmente, de

serviço público.

SERVIÇO PÚBLICO

Atividade administrativa ou de prestação

direta ou indireta de bens ou serviços à

população, exercida por órgão ou entidade

da administração pública.

SOBRE A CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

De acordo com a Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que prestam serviços à sociedade devem elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário.

O objetivo da Carta é informar sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO DAE AMERICANA

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CONHEÇA O DAE AMERICANA

Histórico

Em 20 de novembro de 1973, a Lei n° 1.258 deu nova estrutura organizacional e administrativa a esse órgão municipal, que passou a denominar-se DAE – Departamento de Água e Esgoto. O DAE é uma entidade de direito, com natureza autárquica, personalidade jurídica própria, sede e foro nesta cidade de Americana, à Rua dos Estudantes nº 333, no bairro Cordenonsi.

Área de Atuação

O DAE exerce suas atividades em todo o município de Americana. Possui uma extensão de 875 km de rede de água e 802,6 km de rede de esgoto.

Abrangência

O Departamento de Água e Esgoto de Americana estuda, projeta e executa, diretamente ou mediante convênios ou contratos com instituições ou firmas especializadas em engenharia sanitária, de direito público ou privado, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário. Opera, mantém, conserva e explora diretamente os serviços de abastecimento de água potável e os sist emas de esgotos sanitários.

Atividades

Lança, fiscaliza e arrecada as taxas dos serviços de água e de esgoto e as contribuições ou preços que incidirem sobre os imóveis beneficiados com tais serviços. Exerce quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e de esgoto, compatíveis com as leis gerais e específicas. Defende, contra a poluição, os cursos de água do município.

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO DAE

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DIRETORIA DO DAE

Carlos Cesar Gimenez Zappia - Diretor Geral

Marcos Eduardo Morelli - Diretor Administrativo

Luís Antônio de Souza Neto - Diretor Técnico

ELABORAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO:

Lúcia Camilo de Godoy – Chefe da Divisão Comercial

EQUIPE DE APOIO:

Marco Aurélio O. Pinto – Divisão de Obras

Vanessa M. de Camargo Faria – Divisão de Projetos e Informática

Olga Fernanda Grivol – Divisão Comercial

Araceli Segantin Oshiro – Divisão Comercial

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO DAE

AMERICANA

Missão

Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, na prestação de serviços de saneamento básico com responsabilidade social.

Visão

Ser uma empresa eficiente em saneamento básico e fortalecer sua imagem corporativa.

Valores

Respeito;

Comprometimento;

Ética e transparência;

Responsabilidade Social.

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CANAIS DE ATENDIMENTO

Atendimento Presencial

É o canal de atendimento responsável por recepcionar pessoalmente as manifestações dos usuários, bem como esclarecer dúvidas, protocolar solicitações e prestar informações relativas aos serviços executados pelo DAE Americana.

Sede

Rua dos Estudantes nº 333, bairro Cordenonsi.

Fone: (19) 3471-2900.

Horário de Atendimento da Sede – Segunda a quinta-feira, das 08h às 16h30.

Sextas-feiras, das 08h às 16h30.

Regional do Parque Gramado

Rua Alfredo Spínola Mello, 360.

Fone: (19) 3406-7122.

Regional Cidade Jardim

Rua das Perdizes, 218.

Fone: (19) 3406-8367.

Regional Zanaga

Av. Candido Portinari, 585.

Fone: (19) 3469-4377.

Regional Praia Azul

Rua Octavia Augusta Nascimento Toledo, 30 (Centro Lúdico PMA).

Fone: (19) 3467-5466.

Horário de Atendimento das Regionais

Segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30.

As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos da Lei Federal 10.048/2000.

O tempo médio de espera no atendimento presencial é de 08 minutos.

As manifestações dos usuários serão respondidas através do Setor de Protocolo.

Os protocolos poderão ser consultados através do site do DAE ou pelo telefone 0800-123737.

.

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SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão

É o canal de atendimento telefônico para orientar o

usuário quanto ao acesso a serviços e informações do

DAE. Através do SAC, dentre outros serviços, é possível

solicitar consertos de vazamentos em calçadas ou ruas,

consultar o andamento de protocolos, reclamar,

perguntar e elogiar.

E-mail: [email protected]

Atendimento 24hs através do telefone: 0800-123737.

Endereço eletrônico: www.daeamericana.com.br/sac-e-emergencias/

Ouvidoria

É o canal de atendimento ao público

para a apresentação de reclamações,

sugestões, solicitações, denúncias e

elogios sobre práticas, procedimentos

e serviços do DAE Americana, sendo

uma instância pós-atendimento.

Inicialmente o usuário deve acionar o

DAE através do Atendimento

Presencial ou via telefone, através do

SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão para que, dentro do prazo estabelecido, seja

solucionado o objeto do acionamento. Caso fique insatisfeito com esse atendimento ou

de qualquer outro setor do DAE, registre uma manifestação na Ouvidoria e mencione o

número do protocolo ou ordem de serviço.

E-mail: [email protected]

Endereço eletrônico: www.daeamericana.com.br/ouvidoria/

Telefone: (19) 3471-2301 – Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.

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Contato Por Departamento

Esse canal de atendimento disponibiliza através do site do

DAE Americana, formulários eletrônicos para dúvidas,

reclamações, elogios, denuncias, sugestões e solicitações

de informações.

Acesse esse canal através do endereço eletrônico:

http://daeamericana.com.br/contato-por-departamento/

Aplicativo Para Celulares

O aplicativo permite ao usuário enviar fotos,

fazer denúncias, avisar sobre vazamentos,

buracos ou falta de água na cidade e com o

sistema de GPS, saber o local exato da

reclamação. Com isso, o consumidor pode

estar em qualquer ponto da cidade e, ao ver

alguma irregularidade relacionada ao

departamento, abrir o aplicativo, enviar foto e

fazer a denúncia/aviso. Automaticamente o

chamado será recebido pelo Centro de

Comando Operacional (CCO) do DAE,

analisado e direcionado para ordem de

serviço (OS).

Acesse: www.daeamericana.com.br/app/ e saiba como baixar o aplicativo.

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Sumário

1. ANÁLISE PRÉVIA/DEFINITIVA DE PROJETOS ..................................................................... 11

1.1. Aprovação de Loteamento ................................................................................................................ 11

1.2. Aprovação de Condomínio Vertical............................................................................................... 11

1.3. Adensamento Populacional .............................................................................................................. 12

1.4. Análise e Aprovação de Projeto (Exceto Loteamentos e Condomínios Verticais) .... 12

1.5. Análise de Projetos de Sistema de Abastecimento de Água e Sistema de Coleta de

Esgoto e Emissão de Termo de Compromisso .........................................................................13

2. CERTIDÕES ............................................................................................................................................ 13

2.1. Certidão de Viabilidade para Condomínios e Loteamentos ............................................... 13

2.2. Certidão de Diretrizes ......................................................................................................................... 14

2.3. Certidão Negativa de Débitos ......................................................................................................... 15

3. CORTE/DESLIGAMENTO E RELIGAÇÃO .................................................................................. 15

3.1. Corte de Água ......................................................................................................................................... 15

3.1.1. No Cavalete ...................................................................................................................................... 15

3.1.2. No Passeio ........................................................................................................................................ 15

3.1.3. Na Rua .............................................................................................................................................. 15

3.2. Religação de Água..................................................................................................................................16

3.3. Corte de Esgoto ..................................................................................................................................... 17

3.4. Religação de Esgoto ............................................................................................................................. 17

3.5. Desligamento de Hidrômetro .......................................................................................................... 18

4. ÁGUA ........................................................................................................................................................ 18

4.1. Ligação de Água ..................................................................................................................................... 18

4.1.1. No Passeio ........................................................................................................................................ 18

4.1.2. Em Via Pavimentada .................................................................................................................... 18

4.1.3. Em Via Sem Pavimento .............................................................................................................. 18

4.2. Ligação Adicional .................................................................................................................................. 18

4.2.1. No Passeio ....................................................................................................................................... 19

4.2.2. Na Via ................................................................................................................................................. 19

4.3. Compulsória de Água .......................................................................................................................... 20

4.3.1. Em Via Pavimentada .................................................................................................................... 20

4.3.2. Em Via Sem Pavimento ............................................................................................................... 20

4.3.3. Adicional .......................................................................................................................................... 21

4.4. Complemento de Compulsória de Água ..................................................................................... 21

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4.4.1. No Passeio Dentro do Eixo.........................................................................................................21

4.4.2. No Passeio fora do Eixo (até 06m) ....................................................................................... 22

4.5. Mudança de Cavalete........................................................................................................................... 22

4.5.1. No Eixo .............................................................................................................................................. 22

4.5.2. Fora do Eixo até 06m .................................................................................................................. 22

4.5.3. Fora do Eixo (maior que 06m) ................................................................................................ 22

5. ESGOTO ................................................................................................................................................... 23

5.1. Ligação de Esgoto ................................................................................................................................. 23

5.1.1. No Passeio ........................................................................................................................................ 23

5.1.2. Em Via Pavimentada .................................................................................................................... 23

5.1.3. Em Via Sem Pavimento .............................................................................................................. 23

5.2. Compulsória de Esgoto ....................................................................................................................... 24

5.2.1. Em Via Pavimentada .................................................................................................................... 24

5.2.2. Em Via Sem Pavimento ............................................................................................................... 24

5.3. Complemento de Compulsória de Esgoto c/ Instalação de Válvula de Retenção ..... 24

5.3.1. No Passeio.........................................................................................................................................24

5.3.2. Em Viela ............................................................................................................................................ 25

5.4. Instalação de Válvula de Retenção em Ligação de Esgoto Existente ............................... 25

5.4.1. No Passeio ........................................................................................................................................ 25

5.4.2. Em Viela ............................................................................................................................................ 25

5.5. Esgotamento de Fossa (por viagem e até 10m³) ..................................................................... 26

6. SERVIÇOS GERAIS .............................................................................................................................. 26

6.1. Anuência para Lançamento de Efluentes Industriais na Rede Coletora de Esgoto ..26

6.2. Atestado de Fornecimento e/ou Capacidade Técnica............................................................27

6.3. Cadastramento de Fonte Alternativa de Água...........................................................................27

6.4. Correspondência via Correios com A.R. (Aviso de Recebimento)....................................28

6.5. Fornecimento de Água Tratada através de Caminhão Pipa ................................................ 28

6.6. Impressão de 2ª Via de Conta .......................................................................................................... 29

6.7. Recebimento e/ou Descarga de Efluentes...................................................................................29

6.8. Serviços de Plotagem em Decorrência de Fornecimento de Cadastro de Redes........29

6.9. Substituição de Hidrômetro ø ¾” e ø 1” ...................................................................................... 30

6.10. Teste de Hidrômetro ø ¾” e ø 1” .................................................................................................30

6.11. Vistoria para Segunda Ligação de Água; Revisão de Lançamentos e Alteração de

Economia e/ou Categoria...........................................................................................................................31

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6.12. Vistoria Técnica solicitada pelo usuário (Habite-se e outros requerimentos) .......31

6.13. Xerox .......................................................................................................................................................32

7. REVISÕES DE FATURAMENTO............................................................................................32

7.1. Revisão por Vazamento .....................................................................................................................32

7.2. Revisão por Teste de Hidrômetro .................................................................................................33

7.3. Revisão de Leitura ...............................................................................................................................33

7.4. Revisão por Norma Administrativa ..............................................................................................34

7.5. Revisão por problemas de Abastecimento ................................................................................34

8. INFRAÇÕES ............................................................................................................................. ..35

9. O QUE NÃO COMPETE AO DAE ...........................................................................................36

10. COMO IDENTIFICAR VAZAMENTOS INTERNOS .........................................................36

11. DICAS PARA ECONOMIZAR ÁGUA ...................................................................................37

12. CURIOSIDADES .....................................................................................................................38

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1. ANÁLISE PRÉVIA/DEFINITIVA DE PROJETOS

1.1. Aprovação de Loteamento.

O que é: Documento solicitado por empreendedores/incorporadores para fins de cumprimento de exigências junto ao DAE, feitas na ocasião da expedição de diretrizes, visando à implantação do loteamento.

Requisitos/documentos: Deve ser requerido pelo responsável legal da empresa, através de requerimento elaborado e impresso pelo mesmo, que deve conter todas as informações pertinentes ao objeto da aprovação, acompanhado de no mínimo 03 vias impressas do projeto (sendo que 02 ficam retidas pelo DAE), memórias de cálculo, cópia da certidão de diretrizes, ART recolhida do responsável técnico e uma via de cada arquivo em formato digital.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas para processamento do serviço: O documento é protocolado no Setor de Protocolo Expediente e Arquivo do DAE. Posteriormente é encaminhado à Divisão de Projetos e Informática (DIPROJI), onde é analisada toda a documentação juntada. Estando a documentação completa, é feita a análise do projeto e, se necessário, a emissão de um “comunique-se” com as complementações/adequações a serem efetuadas. Após atendimento do requerente às exigências da DIPROJI, o processo é enviado ao Diretor Técnico/Coordenador de Planejamento para que tome ciência da solicitação e encaminhe à Seção de Lançadoria para elaboração da guia de recolhimento, que por sua vez encaminha o processo ao Setor de Protocolo Expediente e Arquivo, onde o documento é retirado pelo requerente mediante pagamento da guia.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Quanto custa: Os valores variam de acordo com o tamanho do loteamento: até 15.000m² de área total, de 15.001 até 30.000m² de área total e acima de 30.001m² de área total. Estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: 15 dias, após o atendimento de todas as exigências do DAE por parte do requerente.

1.2. Aprovação de Condomínio Vertical

O que é: Documento solicitado por empreendedores/incorporadores para fins de cumprimento de exigências junto a órgãos específicos.

Requisitos/documentos: Deve ser requerido pelo responsável legal da empresa, através de requerimento elaborado e impresso pelo mesmo, que deve conter todas as informações pertinentes ao objeto da aprovação, acompanhado de no mínimo 03 vias do projeto (sendo

que 02 ficam retidas pelo DAE), memórias de cálculo, ART recolhida do responsável técnico e uma via de cada arquivo em formato digital.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas para processamento do serviço: O documento é protocolado no Setor de Protocolo Expediente e Arquivo do DAE. Posteriormente é encaminhado à Divisão de Projetos e Informática (DIPROJI), onde é analisada toda a documentação juntada. Estando a documentação completa, é feita a análise do projeto e, se necessário, a emissão de um “comunique-se” com as complementações/adequações a serem efetuadas. Após atendimento do requerente às exigências da DIPROJI, o processo é enviado ao Diretor

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Técnico/Coordenador de Planejamento para que tome ciência da solicitação e encaminhe à Seção de Lançadoria para elaboração da guia de recolhimento, que por sua vez encaminha o processo ao Setor de Protocolo Expediente e Arquivo, onde o documento é retirado pelo requerente mediante pagamento da guia.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: 15 dias, após o atendimento de todas as exigências do DAE por parte do requerente.

1.3. Adensamento Populacional

O que é: Preço público cobrado de empreendimentos residenciais, comerciais e industriais que gerem impacto na infraestrutura de água/esgoto, com o objetivo da execução de melhorias e/ou adequações no sistema existente do entorno ou na região da implantação do objeto.

Requisitos/documentos: A PMA através da USU (Unidade de Serviços Urbanos) encaminha para o DAE o processo de alvará de construção, contendo o projeto já analisado pela referida Unidade.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas para processamento do serviço: O processo é encaminhado à DIPROJI pelo Setor de Protocolo Expediente e Arquivo do DAE, onde é calculado o valor do preço público e encaminhado à Divisão de Finanças, onde é elaborada a guia de pagamento, que, por sua vez encaminha o processo novamente ao Setor de Protocolo Expediente e Arquivo, onde o requerente é convocado para retirar a guia para recolhimento. Após a apresentação do comprovante de pagamento por parte do requerente, o processo é enviado à Diretoria Técnica que finalmente encaminha de volta à USU – PMA.

Forma de Prestação de serviço Administração direta.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: 15 dias.

1.4. Análise e Aprovação de Projeto (Exceto Loteamentos e Condomínios Verticais) submetidas ao Corpo Técnico do DAE

O que é: Documento solicitado por empreendedores/incorporadores para fins de cumprimento de exigências junto a órgãos específicos.

Requisitos/documentos: Deve ser requerido pelo responsável legal da empresa, através de requerimento elaborado e impresso pelo mesmo, que deve conter todas as informações pertinentes ao objeto da aprovação, acompanhado de no mínimo 03 vias do projeto (sendo que 02 ficam retidas pelo DAE), memórias de cálculo, ART recolhida do responsável técnico e uma via de cada arquivo em formato digital.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

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Principais etapas para processamento do serviço: O documento é protocolado no Setor de Protocolo Expediente e Arquivo do DAE. Posteriormente é encaminhado à Divisão de Projetos e Informática (DIPROJI), onde é analisada toda a documentação juntada. Estando a documentação completa, é feita a análise do projeto e, se necessário, a emissão de um “comunique-se” com as complementações/Diretor Técnico/Coordenador de Planejamento para que tome ciência da solicitação e encaminhe à Seção de Lançadoria para elaboração da guia de recolhimento, que por sua vez encaminha o processo ao Setor de Protocolo Expediente e Arquivo, onde o documento é retirado mediante pagamento da guia.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: 15 dias, após o atendimento de todas as exigências do DAE por parte do requerente.

1.5. Análise de Projetos de Sistema de Abastecimento de Água e Sistema de Coleta de Esgoto e Emissão de Termo de Compromisso, por objeto.

O que é: Documento solicitado por empreendedores/incorporadores para fins de cumprimento de exigências junto ao DAE, feitas na ocasião da expedição de diretrizes ou em por ocasião da solicitação de um serviço específico.

Requisitos/documentos: Deve ser requerido pelo responsável legal da empresa, através de requerimento elaborado e impresso pelo mesmo, que deve conter todas as informações pertinentes ao objeto da aprovação, acompanhado de no mínimo 03 vias impressas do projeto (sendo que 02 ficam retidas pelo DAE), memórias de cálculo, cópia da certidão de diretrizes, ART recolhida do responsável técnico e uma via de cada arquivo em formato digital.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas para processamento do serviço: O documento é protocolado no Setor de Protocolo Expediente e Arquivo. Posteriormente é encaminhado à Divisão de Projetos e Informática, onde é analisada toda a documentação juntada. Estando a documentação completa, é feita a análise do projeto e, se necessário, a emissão de um “comunique-se” com as complementações/adequações a serem efetuadas. Após atendimento do requerente às exigências da DIPROJI, o processo é enviado ao Diretor Técnico/Coordenador de Planejamento para que tome ciência da solicitação e encaminhe à Seção de Lançadoria para elaboração da guia de recolhimento, que por sua vez encaminha o processo ao Setor de Protocolo Expediente e Arquivo, onde o documento é retirado pelo requerente mediante pagamento da guia.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: 15 dias, após o atendimento de todas as exigências do DAE por parte do requerente.

2. CERTIDÕES

2.1. Certidão de Viabilidade para Condomínios e Loteamentos

O que é: Documento solicitado por empreendedores/incorporadores e proprietários de

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imóveis, para fins de viabilizar a aprovação de empreendimentos junto a órgãos específicos, onde o DAE dá as diretrizes para o abastecimento de água e coleta de esgoto do empreendimento/imóvel.

Requisitos/documentos: Deve ser requerido pelo proprietário do imóvel/gleba/terreno, através de requerimento elaborado e impresso pelo mesmo, que deve conter todas as informações solicitadas no memorial de informações fornecido pelo DAE.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas para processamento do serviço: O documento é protocolado no Setor de Protocolo Expediente e Arquivo do DAE. Posteriormente é encaminhado à Diretoria Técnica da Autarquia, que por sua vez, encaminha para a DIPROJI onde é feita a análise de toda a infraestrutura do local da solicitação de acordo com as informações fornecidas pelo requerente. Após essa análise, é elaborado o projeto com a localização do imóvel, contendo os pontos de água e esgoto e posteriormente, um parecer técnico onde são relacionados os pontos de abastecimento e coleta de esgoto e todas as obras necessárias para viabilizar o empreendimento, bem como todas as exigências do DAE para aceitação do mesmo. Depois de pronto, o projeto e parecer são enviados ao Diretor Técnico/Coordenador de Planejamento para que tome ciência do processo e para a elaboração da certidão de Viabilidade. Posteriormente o processo é encaminhado à Seção de Lançadoria para elaboração da guia de recolhimento, que por sua vez encaminha o processo ao Setor de Protocolo Expediente e Arquivo, onde o documento é retirado pelo requerente mediante pagamento da guia.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: 15 dias, após o atendimento de todas as exigências do DAE por parte do requerente.

2.2. Certidão de Diretrizes

O que é: Documento solicitado por empreendedores/incorporadores/proprietários de imóveis, para fins de viabilizar a aprovação do loteamento por parte da Prefeitura e junto a órgãos específicos, onde o DAE dá as diretrizes para o abastecimento de água e coleta de esgoto do empreendimento/imóvel.

Requisitos/documentos: Deve ser requerido pelo proprietário do imóvel/gleba/terreno, através de requerimento elaborado e impresso pelo mesmo, de acordo com as orientações do UDFU - PMA.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas para processamento do serviço: O documento é protocolado no Setor de Protocolo da PMA. A UDFU (Unidade de Desenvolvimento Físico e Urbanístico) encaminha uma via do protocolo de diretrizes para o DAE, através da Diretoria Técnica da Autarquia, que por sua vez, encaminha para a DIPROJI onde é feita a análise de toda a infraestrutura do local da solicitação de acordo com as informações fornecidas pelo requerente. Após essa análise, é elaborado o projeto com a localização do imóvel, contendo os pontos de água e esgoto e posteriormente, um parecer técnico onde são relacionados os pontos de abastecimento e coleta de esgoto e todas as obras necessárias para viabilizar o empreendimento, bem como todas as exigências do DAE para aceitação do mesmo. Depois de pronto, o projeto e parecer são enviados ao Diretor Técnico para que tome ciência do

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processo e para a elaboração da certidão de diretrizes e confecção de um termo de compromisso, se for o caso. Posteriormente o documento é encaminhado ao Setor de Protocolo Expediente e Arquivo, onde o requerente é convocado para retirar a guia de recolhimento, que é emitida pela Seção de Lançadoria. Após apresentação do comprovante de pagamento da taxa, o processo é devolvido à Diretoria Técnica, posteriormente à Diretoria Geral e daí, finalmente encaminhado para a UDFU – PMA, onde é feita uma certidão de diretrizes compilando todas as informações fornecidas pelas Secretarias envolvidas.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: 15 dias, após o atendimento de todas as exigências do DAE por parte do requerente.

2.3. Certidão Negativa

O que é: Documento que comprova que o imóvel não possui débitos até a data da sua expedição.

Requisitos/documentos: O usuário deverá efetuar o pagamento dos débitos para posterior solicitação da certidão negativa ou somente para efeito de informação nos casos emissão de certidão positiva. Deverão constar as seguintes informações: CDC, endereço, lote, quadra e inscrição municipal. Os documentos necessários para solicitação do serviço são CPF e RG.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas para o processamento do serviço: O requerente protocolizará o pedido de certidão negativa/positiva/positiva com efeito de negativa. O pedido protocolizado será encaminhado à Lançadoria que, após pesquisa de débitos, emitirá a CND. Após isso, o usuário deverá retirar o documento no setor de Protocolo do DAE, mediante pagamento de taxa ou optando pelo lançamento da mesma em conta futura de água.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: 04 dias úteis.

3. CORTE/DESLIGAMENTO E RELIGAÇÃO

3.1. Corte de Água

O que é: É a interrupção temporária do fornecimento de água, podendo ser a pedido do proprietário do imóvel (em caso de a ligação de água estar provisoriamente sem uso) ou por iniciativa do DAE (em casos de inadimplência ou não atendimento de notificações da Fiscalização – Art. 104, §3º da Res. 148/2016). Quando é efetuado o corte e não há registro de consumo no local, não há lançamento de contas.

Requisitos/documentos: Corte a pedido: O serviço deve ser solicitado pelo proprietário do imóvel, mediante atualização cadastral, se necessário. O imóvel deve estar desocupado (em

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caso de corte temporário para que não sejam geradas contas) e o requerente deve prover o acesso ao cavalete para execução do serviço, se a ligação não estiver instalada em caixa padrão. Documentos pessoais (RG e CPF), quando o cadastro estiver no nome do proprietário. Caso não esteja, documentação necessária para atualização cadastral e documentos pessoais comprovando a titularidade do imóvel.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas para o processamento do serviço: Corte a pedido: O consumidor protocoliza uma solicitação do serviço que é encaminhada ao setor responsável. É verificado se o pedido atende às condições necessárias e, caso positivo, é incluído na programação de serviços do setor. Corte no Cavalete: O Agente de Corte desmonta parte do cavalete onde está instalado o hidrômetro e insere um obturador (lacre com bala) que veda a passagem da água ou utiliza um lacre plástico para impedir que seja feita a abertura do registro previamente fechado. Corte no Passeio: Demolição manual ou mecânica do passeio > escavação manual ou mecânica para localização da rede de água no passeio > obstrução da mangueira da ligação vedando a passagem da água > recomposição do passeio.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo do corte a pedido: No máximo 07 dias.

3.2. Religação de Água

O que é: É a reativação do fornecimento de água, cortado temporariamente a pedido do proprietário do imóvel ou por iniciativa do DAE (em casos de inadimplência ou não atendimento de notificações da Fiscalização – Art. 104, §3º da Res. 148/2016).

Requisitos/documentos: Religação de corte a pedido - o usuário precisa solicitar a religação, vez que o corte foi realizado por sua iniciativa. Não podem constar débitos. Religação de corte por inadimplência - o usuário também precisa solicitar a religação e devem ser sanadas as situações geradoras do corte, ou seja, o débito precisa ser regularizado (mediante pagamento total ou parcelamento), bem como as notificações da Fiscalização atendidas, caso existam. O usuário deve apresentar os comprovantes de pagamento do débito ou da entrada do parcelamento e/ou providências necessárias para atendimento de notificação da Fiscalização, caso exista.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais) ou através do e-mail [email protected] anexando os comprovantes necessários já descritos.

Principais etapas para o processamento do serviço: A solicitação é feita para o atendente que a registra no sistema, lançando neste momento a taxa de corte/religação. Desta forma, o endereço é incluído em uma listagem, que é posteriormente verificada pelo setor responsável e encaminhado para execução. O agente de corte executa a reativação da ligação no imóvel, conferindo a numeração do hidrômetro correspondente ao pedido e revertendo o processo realizado no ato do corte de água.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

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Prazo: Religação no cavalete: 24hs após a solicitação do usuário.

Religação no passeio: Até 48hs após a solicitação do usuário.

3.3 Corte de Esgoto

O que é: Serviço cuja iniciativa parte do prestador de serviços sendo realizado quando o corte de água se mostra ineficaz, pois em algumas situações, após o corte de água o usuário compra água de caminhão pipa e como ligações cortadas e sem registro de consumo no hidrômetro não geram contas, o despejo do esgoto gerado pela água comprada também não é cobrado pelo prestador de serviços. Nesses casos, após ter sido devidamente notificado, realizamos o corte da ligação de esgoto, obstruindo a saída da ligação para impedir o lançamento de esgotos na rede coletora.

Principais etapas para processamento do serviço: Geração de ordem de serviço > localização da ligação de esgoto > se a ligação interligar diretamente no p.v. (poço de visita) > abre-se o PV > entope-se com estopa ou juta o cano da ligação de esgoto > fecha-se a extremidade da ligação com um cap > fecha-se o PV > se a ligação estiver no passeio > demolição manual do passeio > escavação manual para localização da compulsória de esgoto no passeio > entupimento do cano da ligação de esgoto com estopa ou juta > fechamento da extremidade da ligação com um cap > reaterro manual da vala > recomposição do passeio.

Forma de prestação do serviço: Iniciativa do prestador de serviços, realizado por equipe própria de servidores.

3.4. Religação de Esgoto

O que é: Desobstrução da saída da ligação de esgoto para permitir o lançamento de esgotos na rede coletora.

Requisitos/documentos: Comprovar o vínculo com o imóvel (ser proprietário ou locatário). Quitar ou parcelar os débitos pendentes e atender à notificação da Seção de Fiscalização, caso exista alguma pendência. Solicitar a religação da ligação de esgoto.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais) ou através do e-mail [email protected] anexando os comprovantes necessários já descritos.

Principais etapas para processamento do serviço: Geração de ordem de serviço > localização da ligação > se a ligação interligar diretamente no poço de visita > abertura do PV > retirada dos materiais que foram inseridos no tubo da ligação na ocasião da obstrução (estopa ou juta) > retirada do cap > interligação da ligação ao PV > fechamento do PV > se a ligação estiver no passeio > demolição manual do passeio > escavação manual para localização da compulsória de esgoto no passeio > retirada dos materiais que foram inseridos no tubo da ligação na ocasião da obstrução (estopa ou juta) > retirada do cap > interligação da ligação à rede coletora de esgoto > reaterro manual da vala > recomposição do passeio.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

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Prazo: Até 48hs após a solicitação do usuário.

3.5. Desligamento de Hidrômetro

O que é: Desligamento da ligação de água e dos serviços oferecidos pelo prestador, a pedido do usuário, após quitação das obrigações pecuniárias referentes ao imóvel em questão.

Requisitos/documentos: Ser o proprietário do imóvel ou apresentar autorização do mesmo. Não podem existir débitos pendentes. Deve ser garantido o acesso ao hidrômetro para a realização do serviço.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: Solicitação feita pelo usuário no atendimento presencial com a conferência de que não existem débitos. O protocolo é enviado à Divisão de Obras que providenciará a retirada do hidrômetro, do cavalete e o desligamento da compulsória de água, interrompendo o fluxo de água para o interior do imóvel.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 05 dias úteis a partir da ordem de serviço.

4. ÁGUA

4.1. Ligação de Água

O que é: A primeira ligação de água do imóvel. O cavalete liga a tubulação da sua obra ao ramal de ligação de água já existente na calçada e possibilita a instalação do hidrômetro.

4.1.1. No passeio: Ligação executada abrindo apenas a calçada.

4.1.2. Em via pavimentada: Ligação executada diretamente da rede de água que passa em rua asfaltada sendo necessária a quebra e recomposição do pavimento asfáltico.

4.1.3. Em via sem pavimento: Ligação executada diretamente da rede de água que passa em rua sem asfalto.

Requisitos/documentos: Ser o proprietário ou possuir procuração do mesmo. Apresentar IPTU ou histórico do imóvel; alvará de construção ou certidão de numeração; matrícula ou escritura ou contrato de compra e venda; RG e CPF. O usuário também deverá instalar a caixa padrão para abrigo do hidrômetro e acionar o DAE através do 0800-123737 para vistoria e aprovação das instalações para posterior programação da execução do serviço.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: Criação do protocolo no atendimento presencial > solicitação de ordem de serviço de vistoria da caixa padrão, através do 0800 ou atendimento presencial > execução da vistoria > se NÃO APROVADO, solicitar nova vistoria, se APROVADO, o protocolo é encaminhado para execução. Demolição manual ou mecânica do passeio ou da rua> escavação manual ou mecânica para localização da rede de

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água no passeio ou na rua > instalação do colar de tomada/Te de serviço > assentamento do tubo PEAD > montagem do cavalete > instalação do hidrômetro > reaterro manual ou mecânica da vala > recomposição do asfalto, se for o caso.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 10 dias úteis a partir da ordem de serviço.

4.2. Ligação Adicional

4.2.1 No passeio

O que é: Execução de ligação de água completa adicional, quando executada em locais que já possuem outra ligação ou sendo executada ao mesmo tempo de outra ligação, onde se aproveita a mesma vala escavada, desde a rede no passeio até a caixa padrão, sem a recomposição do passeio.

Requisitos/documentos: Ser o proprietário ou possuir procuração do mesmo. Apresentar IPTU ou histórico do imóvel; alvará de construção ou certidão de numeração; matrícula ou escritura ou contrato de compra e venda; RG e CPF. O usuário também deverá instalar a caixa padrão para abrigo do hidrômetro e acionar o DAE através do 0800-123737 para vistoria e aprovação das instalações para posterior programação da execução do serviço.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: Criação do protocolo no atendimento presencial > solicitação de ordem de serviço de vistoria da caixa padrão, através do 0800 ou atendimento presencial > execução da vistoria > se NÃO APROVADO, solicitar nova vistoria, se APROVADO, o protocolo é encaminhado para execução. Aproveita-se a demolição e escavação manual ou mecânica do passeio da outra ligação a ser executada > instalação do colar de tomada/ Te de serviço > assentamento do tubo PEAD > montagem do cavalete > instalação do hidrômetro > reaterro manual ou mecânica da vala.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 10 dias úteis a partir da ordem de serviço.

4.2.2. Na Via

O que é: Execução de ligação de água completa adicional, quando executada ao mesmo tempo com outra ligação, onde se aproveita a mesma vala escavada, desde a rede na rua até a caixa padrão, com a recomposição do asfalto e sem a recomposição do passeio.

Requisitos/documentos: Ser o proprietário ou possuir procuração do mesmo. Apresentar IPTU ou histórico do imóvel; alvará de construção ou certidão de numeração; matrícula ou escritura ou contrato de compra e venda; RG e CPF. O usuário também deverá instalar a caixa padrão para abrigo do hidrômetro e acionar o DAE através do 0800-123737 para vistoria e aprovação das instalações para posterior programação da execução do serviço.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

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Principais etapas de processamento do serviço: Criação do protocolo no atendimento presencial > solicitação de ordem de serviço de vistoria da caixa padrão, através do 0800 ou atendimento presencial > execução da vistoria > se NÃO APROVADO, solicitar nova vistoria, se APROVADO, o protocolo é encaminhado para execução. Aproveita-se a demolição e escavação mecânica da via pavimentada da outra ligação a ser executada > instalação do colar de tomada/Te de serviço > assentamento do tubo PEAD > montagem do cavalete > instalação do hidrômetro > reaterro mecanizado da vala > recomposição do asfalto. Quando a ligação de água é executada por Método Não Destrutivo (MND) > abre-se uma “janela” de acesso sobre a rede de água > abre-se outra no passeio > utiliza-se o furo direcional por método não destrutivo > passa-se o tudo PEAD pelo furo executado > instalação do colar de tomada/Te de serviço > montagem do cavalete > instalação do hidrômetro > reaterro mecanizado da vala > recomposição do asfalto. Este método reduz a demolição de pavimento asfáltico e calçada.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 10 dias úteis a partir da ordem de serviço.

4.3. Compulsória de Água

4.3.1 Em Via Pavimentada

4.3.2 Em via sem pavimento

O que é: É obrigatória e executada antes da pavimentação asfáltica realizada pelo empreendedor em novos loteamentos. Quando o proprietário pretende pedir mais ligações futuramente, são executadas as compulsórias (esperas) para estas ligações, evitando a quebra do asfalto no futuro. Este serviço somente é executado, quando solicitado juntamente com um pedido de ligação de água.

Requisitos/documentos: Ser o proprietário ou possuir procuração do mesmo. Apresentar IPTU ou histórico do imóvel; alvará de construção ou certidão de numeração; matrícula ou escritura ou contrato de compra e venda; RG e CPF.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: Criação do protocolo no atendimento presencial > solicitação de ordem de serviço através do 0800 ou atendimento presencial > escavação mecânica da via pavimentada ou não > demolição manual ou mecânica do passeio > escavação para localização da rede de água na rua > instalação do colar de tomada/Te de serviço > assentamento do tubo PEAD > reaterro mecanizado da vala > recomposição do asfalto, se for o caso.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 10 dias úteis a partir da ordem de serviço.

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4.3.3. Adicional

O que é: Execução de compulsória de água adicional, quando executada ao mesmo tempo com outra compulsória, onde se aproveita a mesma vala escavada, desde a rede na rua até o passeio, sem a recomposição do passeio. Este serviço somente é executado, quando solicitado juntamente com um pedido de ligação de água.

Requisitos/documentos: Ser o proprietário ou possuir procuração do mesmo. Apresentar IPTU ou histórico do imóvel; alvará de construção ou certidão de numeração; matrícula ou escritura ou contrato de compra e venda; RG e CPF.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: Criação do protocolo no atendimento presencial > solicitação de ordem de serviço através do 0800 ou atendimento presencial > Escavação mecânica da via pavimentada > demolição manual ou mecânica do passeio > escavação para localização da rede de água na rua > instalação do colar de tomada/Te de serviço > assentamento do tubo PEAD > reaterro mecanizado da vala.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 10 dias úteis a partir da ordem de serviço.

4.4. Complemento da Compulsória de Água

4.4.1. No passeio dentro do eixo

O que é: Interligação da compulsória existente (ligação já existente com espera sob o passeio), geralmente deixada pelo loteador, até a caixa padrão, sem desvios e dentro do eixo, sem a recomposição do passeio.

Requisitos/documentos: Ser o proprietário ou possuir procuração do mesmo. Apresentar IPTU ou histórico do imóvel; alvará de construção ou certidão de numeração; matrícula ou escritura ou contrato de compra e venda; RG e CPF.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: Criação do protocolo no atendimento presencial > solicitação de ordem de serviço de vistoria da caixa padrão, através do 0800 ou atendimento presencial > execução da vistoria > se NÃO APROVADO, solicitar nova vistoria, se APROVADO, o protocolo é encaminhado para execução. Demolição manual do passeio > escavação manual para localização compulsória de água no passeio > interligação com luva de união > assentamento do tubo PEAD > montagem do cavalete > instalação do hidrômetro > reaterro manual da vala.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 10 dias úteis a partir da ordem de serviço.

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4.4.2. No Passeio Fora do Eixo (até 06 metros)

O que é: Interligação da compulsória existente (ligação já existente com espera sob o passeio), geralmente deixada pelo loteador no passeio, até a caixa padrão, com desvio de até 6 metros, sem a recomposição do passeio.

Requisitos/documentos: Ser o proprietário ou possuir procuração do mesmo. Apresentar IPTU ou histórico do imóvel; alvará de construção ou certidão de numeração; matrícula ou escritura ou contrato de compra e venda; RG e CPF.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: Criação do protocolo no atendimento presencial > solicitação de ordem de serviço de vistoria da caixa padrão, através do 0800-123737 ou atendimento presencial > execução da vistoria > se NÃO APROVADO, solicitar nova vistoria, se APROVADO, o protocolo é encaminhado para execução. Demolição manual do passeio > escavação manual localização compulsória de água no passeio > escavação do desvio no passeio > interligação com luva de união > assentamento do tubo PEAD > montagem do cavalete > instalação do hidrômetro > reaterro manual da vala.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 10 dias úteis a partir da ordem de serviço.

4.5. Mudança de Cavalete

4.5.1. No Eixo

4.5.2. Fora do Eixo até 06m

4.5.3. Fora do Eixo maior que 06m

O que é: Execução da mudança do cavalete do padrão antigo para o padrão atual (caixa de proteção), sem a recomposição do passeio. O que diferencia a mudança de cavalete no eixo, fora do eixo até 06m ou maior que 06m é apenas o valor que será cobrado.

Requisitos/documentos: Comprovar vínculo com o imóvel (proprietário ou locatário). O usuário deverá instalar a caixa padrão para abrigo do hidrômetro e acionar o DAE através do 0800-123737 para vistoria e aprovação das instalações para posterior programação da execução do serviço.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: Criação do protocolo no atendimento presencial > solicitação de ordem de serviço de vistoria da caixa padrão, através do 0800 ou atendimento presencial > execução da vistoria > se NÃO APROVADO, solicitar nova vistoria, se APROVADO, o protocolo é encaminhado para execução. Demolição manual do passeio > escavação manual para localização compulsória de água no passeio > interligação com luva de união > assentamento do tubo PEAD > montagem do cavalete > instalação do hidrômetro > reaterro manual da vala.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

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Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE. OBS.: Se o usuário tiver sido notificado pelo DAE para que solicite a mudança de cavalete o serviço não será cobrado.

Prazo: Até 10 dias úteis a partir da ordem de serviço.

5. ESGOTO

5.1. Ligação de Esgoto

5.1.1. No Passeio

O que é: É a ligação do imóvel com a rede de esgotamento sanitário e não poderá receber “água de chuva” ou provenientes de ralos de quintais. Execução da ligação de esgoto completa, desde a rede no passeio até o tubo de espera da parte interna também na calçada, sem a recomposição do passeio.

Requisitos/documentos: Ser o proprietário ou possuir procuração do mesmo. Apresentar IPTU ou histórico do imóvel; alvará de construção ou certidão de numeração; matrícula ou escritura ou contrato de compra e venda do lote/imovel; RG e CPF.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: Criação do protocolo no atendimento presencial > criação de ordem de serviço > encaminhamento do protocolo para execução. Demolição manual ou mecânica do passeio > escavação manual ou mecânica para localização da rede de esgoto no passeio > instalação do selim > assentamento do tubo para esgoto > instalação da válvula de retenção de esgoto > interligação com o tubo de espera da parte interna no passeio > reaterro manual ou mecânico da vala.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 10 dias úteis a partir da ordem de serviço.

5.1.2. Em Via Pavimentada

5.1.3. Em Via Não Pavimentada

O que é: É a ligação do imóvel com a rede de esgotamento sanitário e não poderá receber “água de chuva” ou provenientes de ralos de quintais. Execução da ligação de esgoto completa, desde a rede na rua até o tubo de espera da parte interna no passeio, com a recomposição do asfalto, quando for o caso, e sem a recomposição do passeio.

Requisitos/documentos: Ser o proprietário ou possuir procuração do mesmo. Apresentar IPTU ou histórico do imóvel; alvará de construção ou certidão de numeração; matrícula ou escritura ou contrato de compra e venda do lote/imovel; RG e CPF.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: Criação do protocolo no atendimento presencial > criação de ordem de serviço > encaminhamento do protocolo para execução. Demolição mecânica da via pavimentada > demolição manual ou mecânica do passeio >

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escavação para localização da rede de esgoto na rua > instalação do selim > assentamento do tubo para esgoto > instalação da válvula de retenção de esgoto > interligação com o tubo de espera da parte interna no passeio > reaterro manual ou mecânica da vala.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 10 dias úteis a partir da ordem de serviço.

5.2. Compulsória de Esgoto

5.2.1. Em Via Pavimentada

5.2.2. Em Via Sem Pavimento

O que é: Quando o proprietário tem a intenção de pedir mais ligações futuramente, são executadas as compulsórias (esperas) para estas ligações, sem a recomposição do passeio.

Requisitos/documentos: Ser o proprietário ou possuir procuração do mesmo. Apresentar IPTU ou histórico do imóvel; alvará de construção ou certidão de numeração; matrícula ou escritura ou contrato de compra e venda do lote/imovel; RG e CPF.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: Criação do protocolo no atendimento presencial > criação de ordem de serviço > encaminhamento do protocolo para execução. Escavação mecânica da via > demolição manual ou mecânica do passeio > escavação para localização da rede de esgoto na rua > instalação do selim > assentamento do tubo para esgoto > reaterro mecanizado da vala. Este serviço geralmente é executado, quando solicitado juntamente com um pedido de ligação de água ou esgoto.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 10 dias úteis a partir da ordem de serviço.

5.3. Complemento de Compulsória de Esgoto c/ Instalação de Válvula de Retenção

5.3.1. No Passeio

O que é: Interligação da compulsória existente (ligação já existente com espera sob o passeio), geralmente deixada pelo loteador na calçada, até o tubo de espera da parte interna no passeio, sem a recomposição do passeio.

Requisitos/documentos: Ser o proprietário ou possuir procuração do mesmo. Apresentar IPTU ou histórico do imóvel; alvará de construção ou certidão de numeração; matrícula ou escritura ou contrato de compra e venda do lote/imovel; RG e CPF.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: Criação do protocolo no atendimento presencial > criação de ordem de serviço > encaminhamento do protocolo para execução. Demolição manual do passeio > escavação manual para localização compulsória de esgoto

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no passeio > instalação da válvula de retenção de esgoto > interligação com o tubo de espera da parte interna no passeio > reaterro manual da vala.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 10 dias úteis a partir da ordem de serviço.

5.3.2. Em Viela

O que é: Interligação da compulsória existente (ligação já existente com espera sob o passeio), geralmente deixada pelo loteador na faixa de viela, até o tubo de espera da parte interna na viela, sem a recomposição do pavimento da viela.

Requisitos/documentos: Ser o proprietário ou possuir procuração do mesmo. Apresentar IPTU ou histórico do imóvel; alvará de construção ou certidão de numeração; matrícula ou escritura ou contrato de compra e venda do lote/imovel; RG e CPF.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: Criação do protocolo no atendimento presencial > criação de ordem de serviço > encaminhamento do protocolo para execução. Demolição manual do pavimento da viela > escavação manual para localização compulsória de esgoto > instalação da válvula de retenção de esgoto > interligação com o tubo de espera da parte interna > reaterro manual da vala.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 10 dias úteis a partir da ordem de serviço.

5.4. Instalação de Válvula de Retenção em Ligação de Esgoto Existente

5.4.1. No Passeio

5.4.2. Em Viela

O que é: Instalação de válvula de retenção de esgoto em imóveis que já possuem ligação de esgoto ativa, sem a recomposição do passeio ou da viela.

Requisitos/documentos: Ser o proprietário ou possuir procuração do mesmo. Apresentar IPTU ou histórico do imóvel; alvará de construção ou certidão de numeração; matrícula ou escritura ou contrato de compra e venda do lote/imóvel; RG e CPF.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: Criação do protocolo no atendimento presencial > criação de ordem de serviço > encaminhamento do protocolo para execução. Demolição manual do passeio > escavação manual para localização compulsória de esgoto no passeio > instalação da válvula de retenção de esgoto > reaterro manual da vala.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO DAE

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Prazo: Até 10 dias úteis a partir da ordem de serviço.

5.5. Esgotamento de Fossa (por viagem e até 10m³)

O que é: É um serviço delicado e necessário para garantir que o esgoto de um local seja tratado. Geralmente possui um tempo correto de limpeza, seja por período ou quantidade de uso. A limpeza de fossa é feita através de caminhões limpa fossa, com sucção do esgoto e esvaziamento da fossa. Necessária quando o imóvel não é servido por rede coletora de esgoto e faz uso de fossa.

Requisitos/documentos: Ser o usuário do imóvel. Apresentar RG e CPF.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais) ou através do 0800-123737.

Principais etapas de processamento do serviço: Solicitação de ordem de serviço de Limpeza de Fossa, através do 0800 ou atendimento presencial > agendamento da data da limpeza > ordem de serviço encaminhada para execução > conferência do serviço por parte do responsável do imóvel e assinatura da ordem de serviço.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 03 dias úteis a partir da ordem de serviço.

6. SERVIÇOS GERAIS

6.1. Anuência para Lançamento de Efluentes Industriais na Rede Coletora de Esgoto

O que é: É um serviço delicado e necessário para garantir que o esgoto de um local seja tratado. Geralmente possui um tempo correto de limpeza, seja por período ou quantidade de uso. A limpeza de fossa é feita através de caminhões limpa fossa, com sucção do esgoto eesvaziamento da fossa. Necessária quando o imóvel não é servido por rede coletora de esgoto e faz uso de fossa.

Requisitos/documentos: Ser o usuário do imóvel. Apresentar RG e CPF.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais) ou através do 0800-123737.

Principais etapas de processamento do serviço: Solicitação de ordem de serviço de Limpeza de Fossa, através do 0800 ou atendimento presencial > agendamento da data da limpeza > ordem de serviço encaminhada para execução > conferência do serviço por parte do responsável do imóvel e assinatura da ordem de serviço.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 03 dias úteis a partir da ordem de serviço.

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6.2. Atestado de Fornecimento e/ou Capacidade Técnica

O que é: Documento solicitado por prestadores de serviços da Autarquia com a finalidade de comprovar os serviços e quantitativos executados pelos mesmos para viabilizar a participação destes em licitações públicas.

Requisitos/documentos: Deve ser requerido pelo responsável legal da empresa prestadora de serviço através de requerimento elaborado e impresso pelo mesmo, que deve conter todas as informações pertinentes ao Contrato celebrado entre a empresa e o DAE.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas para processamento do serviço: O documento é protocolado no Setor de Protocolo Expediente e Arquivo do DAE. Posteriormente é encaminhado à Divisão de Projetos e Informática (DIPROJI) ou à Divisão gestora do contrato, onde é elaborado o atestado, depois de efetuadas todas as conferências e verificações necessárias junto ao processo licitatório. Depois de pronto o documento, o mesmo é enviado ao Diretor Técnico/Coordenador de Planejamento para que tome ciência da solicitação e encaminhe à Seção de Lançadoria para elaboração da guia de recolhimento, que por sua vez encaminha o processo ao Setor de Protocolo Expediente e Arquivo, onde o documento é retirado pelo requerente mediante pagamento da guia.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: 15 dias após o atendimento de todas as exigências do DAE por parte do requerente.

6.3. Cadastramento de Fonte Alternativa de Água

O que é: Quando o usuário dispõe de uma fonte alternativa de abastecimento, que não a água tratada e distribuída pelo prestador, se o local for servido por rede de esgoto. Pode ser decorrente de solicitação do usuário como também no caso de a fiscalização descobrir a existência de uma fonte alternativa.

Requisitos/documentos: Outorga de Direito de Uso expedida pelo DAEE ou licença de Execução; Relatório Fotográfico das instalações, incluindo fotos do hidrômetro principal demonstrando sua numeração gravada no corpo e relojoaria; Projeto ou croqui demonstrando as instalações hidráulicas abastecidas pelo poço e pela rede pública (devem ser independentes até o reservatório); Nota fiscal do hidrômetro principal; Documento de propriedade do imóvel; Carnê de IPTU ou histórico do imóvel; Certidão de numeração para imóveis novos; CPF e RG do proprietário. Se pessoa jurídica, cópia do contrato social da empresa; CNPJ da empresa e informar através de declaração a data da instalação do Hidrômetro.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas para processamento do serviço: O documento é protocolado no Setor de Protocolo Expediente e Arquivo do DAE e encaminhado para cadastro > após, arquivado.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

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Prazo: 10 dias após o atendimento de todas as exigências do DAE por parte do requerente.

6.4. Correspondência via Correios com A.R. (Aviso de Recebimento)

O que é: Remessa de documentos ou notificações via Correios, através de carta com aviso de recebimento (A.R.). O serviço é por iniciativa do DAE e ocorre quando o usuário se recusa a receber uma notificação ou quando a fiscalização do DAE não consegue encontrar os moradores em horário comercial no imóvel.

Onde solicitar: Não se aplica.

Principais etapas para processamento do serviço: Não se aplica.

Forma de Prestação de serviço: Via Correios.

Quanto custa: Os valores são cobrados de acordo com a Tabela de Preços dos Correios.

Prazo: Não se aplica.

6.5. Fornecimento de Água Tratada através de Caminhão Pipa

O que é: Venda de água tratada para retirada com caminhões pipa de empresas previamente cadastradas junto ao DAE.

Requisitos/documentos: A empresa de transporte precisa realizar cadastro junto ao DAE, preenchendo formulário específico, informando inclusive as placas e a capacidade dos caminhões que farão a retirada da água.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas para processamento do serviço: O representante da empresa deve se dirigir ao atendimento do DAE para comprar o vale-água. Será emitida uma guia para pagamento da quantidade de água desejada e após a apresentação da guia paga é emitido o vale-água. Com o vale em mãos o transportador pode se dirigir ao pátio do DAE onde lhe será fornecida a quantidade de água comprada.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: no ato da apresentação do vale-água.

6.6. Impressão de 2ª Via de Contas

O que é: Emissão de nova via de fatura que já foi entregue anteriormente.

Requisitos/documentos: qualquer pessoa fornecendo o endereço ou o código da ligação pode pedir. O serviço poderá ser cobrado conforme determinação da Agência Reguladora ARES-PCJ.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais) ou através do site do DAE www.daeamericana.com.br.

Principais etapas para processamento do serviço: comparecer na sede administrativa para que seja emitido a fatura, ou através do site.

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Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: no ato da solicitação.

6.7. Recebimento e/ou Descarga de Efluentes

O que é: Despejo de esgotos ou efluentes originários de fontes identificadas no documento de

manifesto de carga, geralmente situadas em locais não servidos por rede coletora de esgotos,

transportados por caminhões limpa-fossa de empresas privadas, devidamente cadastradas junto

ao prestador de serviços.

Requisitos/documentos:

a – É necessário que a empresa/usuário responsável pela fonte geradora dos lodos e/ou dos

efluentes a serem recebidos seja legalmente constituída e situada no município de Americana;

b – É necessário que a empresa responsável pela operação do caminhão limpa-fossa requeira

autorização específica no DAE, atendendo ao disposto na Resolução Tarifária, através de

requerimento próprio e recolhimento das custas;

c – É necessário que sejam atendidas às condições técnicas legais constantes da listagem anexa

ao Ato Administrativo n° 259/1999, bem como de outras legislações de controle ambiental

(federais e/ou estaduais), além das demais cláusulas do Regulamento do DAE e o pagamento das

taxas, tarifas e custos relativos ao serviço.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas para processamento do serviço: Compra de vale-esgoto no atendimento

presencial, por empresa já cadastrada junto ao prestador de serviço, com retirada de guia para

pagamento das custas > Apresentação da guia devidamente paga para retirada dos vales que

serão apresentados na ETE ou em alguma estação elevatória no momento do descarte > despejo

do esgoto no canal de recolhimento.

Forma de prestação do serviço: executado pelo usuário com anuência e acompanhamento do

prestador de serviços.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: O esgoto pode ser despejado de segunda à sexta-feira dentro do horário comercial do

DAE.

6.8. Serviços de Plotagem em Decorrência de Fornecimento de Cadastro de Redes

O que é: Documento solicitado por munícipes, empresas terceirizadas ou empreendedores, com a finalidade de comprovar a existência de redes públicas de água /esgoto, junto a órgãos específicos.

Requisitos/documentos: Deve ser requerido através de requerimento elaborado e impresso pelo interessado, que deve conter todas as informações pertinentes ao imóvel objeto do cadastro.

Principais etapas para processamento do serviço: O documento é protocolado no Setor de Protocolo Expediente e Arquivo do DAE > Posteriormente é encaminhado à Diretoria

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Técnica/Coordenador de Planejamento, que por sua vez encaminha à Divisão de Projetos e Informática (DIPROJI) > é elaborado o cadastro solicitado > Depois de pronto, o documento é enviado ao Diretor Técnico/Coordenador de Planejamento para que tome ciência da solicitação e encaminhe à Seção de Lançadoria para elaboração da guia de recolhimento > o processo é encaminhado ao Setor de Protocolo Expediente e Arquivo, onde o documento é retirado pelo requerente mediante pagamento da guia > após isso o protocolo é arquivado.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Prazo: 15 dias, após o atendimento de todas as exigências do DAE por parte do requerente.

6.9. Substituição de Hidrômetro ø ¾” e ø 1”

O que é: Troca ou recolocação do medidor de água (hidrômetro) devido à quebra, danos ou furto.

Requisitos/documentos: Comprovar ser o usuário responsável pela ligação.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: Criação do protocolo no atendimento presencial > criação de ordem de serviço > encaminhamento do protocolo para execução > troca ou recolocação do hidrômetro > encerramento da O.S. >lançamento da cobrança do serviço em conta futura > arquivo do protocolo.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta e equipe terceirizada.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 05 dias a partir da ordem de serviço.

6.10. Teste de Hidrômetro ø ¾” e ø 1”

O que é: O teste ou aferição de hidrômetro é um recurso utilizado quando o usuário questiona a eficácia e eficiência do medidor depois de esgotadas as possibilidades administrativas e técnicas. Caso queira, o usuário poderá acompanhar o teste.

Requisitos/documentos: Comprovar ser o usuário responsável pela ligação.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: Criação do protocolo no atendimento presencial > criação de ordem de serviço > encaminhamento do protocolo para execução > retirada do hidrômetro para teste na bancada do DAE > agendamento do teste com o usuário > o hidrômetro é instalado na bancada de aferição e submetido a testes de vazão máxima, mínima e nominal > recolocação do mesmo hidrômetro ou de outro caso o anterior tenha apresentado defeitos > encerramento da O.S. > lançamento da cobrança do serviço em conta futura, se for o caso > arquivo do protocolo.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 10 dias a partir da ordem de serviço.

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6.11. Vistoria para Segunda Ligação de Água; para Revisão de Lançamentos e para Alteração de Economia e/ou Categoria

O que é: Quando o usuário solicita ligação de água adicional ou alteração de economias e/ou categoria, se faz necessário que um fiscal vá até o local para confirmar se é possível realizar as alterações solicitadas. Em outras situações, como por exemplo, uma revisão de vazamento onde as fotos apresentadas pelo usuário não consigam apontar/identificar o local do vazamento, também é necessário deslocar um fiscal até o imóvel. Essa vistoria é cobrada.

Requisitos/documentos: Comprovar ser o usuário responsável pela ligação.

Onde solicitar: Não é necessário solicitar a vistoria, pois ela está atrelada aos protocolos de Ligação de Água Adicional, Alteração de Economias/categoria e revisões diversas e outras revisões, portanto, será feita automaticamente, com a anuência do usuário quando assina os protocolos já citados.

Principais etapas de processamento do serviço: Criação do protocolo no atendimento presencial > encaminhamento do protocolo para execução > vistoria do fiscal > lançamento da cobrança do serviço em conta futura > encaminhamento do protocolo para as alterações necessárias > encaminhamento do protocolo ao setor de Protocolo Expediente e Arquivo para ciência ao usuário > arquivo do protocolo.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 10 dias a partir da criação do protocolo.

6.12. Vistoria Técnica solicitada pelo usuário (Habite-se e outros requerimentos)

O que é: Quando o usuário solicita liberação de Habite-se junto à Prefeitura ou quando precisa de uma análise técnica do DAE sobre assuntos relacionados à Autarquia e se faz necessário que um fiscal ou um engenheiro vá até o local, essa vistoria é cobrada.

Requisitos/documentos: Comprovar ser o usuário responsável pela ligação.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: Criação do protocolo na Prefeitura, no atendimento presencial > encaminhamento do protocolo para Seção responsável > vistoria do fiscal/engenheiro > despacho e parecer do fiscal/engenheiro > lançamento da cobrança do serviço em conta futura > se for Habite-se, devolve-se o processo para a Prefeitura > se o protocolo tiver sido gerado no DAE, encaminha-se para ciência do usuário e posterior arquivo.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Quanto custa: Os valores estão descritos na Resolução Tarifária vigente da ARES – PCJ que pode ser acessada através do site do DAE.

Prazo: Até 10 dias a partir do recebimento do processo pela seção responsável.

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6.13. Xérox

O que é: Fornecimento de cópia, normalmente de processos administrativos internos.

Requisitos/documentos: Solicitação através de protocolo e recolhimento dos preços públicos determinados em resolução tarifária específica. O solicitante deve ser parte interessada no processo administrativo interno ou ser representante legal do mesmo.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: O usuário solicita as cópias através de protocolo ou despacho em processo já existente > o pedido é encaminhado à Divisão de Administração para autorização > sendo autorizado, o Setor de Protocolo ou Atendimento do DAE emite guia para pagamento das custas > o usuário apresenta o comprovante de pagamento para a retirada das cópias.

Forma da prestação do serviço: pelo prestador

Prazo: Até 03 dias úteis e as cópias podem ser retiradas no ato da apresentação do comprovante de pagamento.

7. REVISÕES DE FATURAMENTO

7.1. Revisão por Vazamento

O que é: Revisão da fatura cujo consumo esteja acima da média dos últimos 06 meses devido a vazamentos internos, desde que se comprove o conserto de tais vazamentos no prazo máximo de até 15 dias após o vencimento da fatura.

§ Requisitos/documentos: Fatura reclamada, fotos do vazamento (antes e depois do conserto) e da frente do imóvel com a numeração aparecendo, notas fiscais e/ou recibos de conserto e mão de obra. As notas fiscais de produtos apresentadas devem obrigatoriamente ser preenchidas mecanicamente, devendo ser aceitas inclusive notas de cupom fiscal. A declaração ou recibo de mão de obra podem ser preenchidos manualmente, devendo constar a identificação do responsável pelo conserto, bem como o registro de contato telefônico do mesmo, ou juntada de cartão de apresentação de serviços, ou nota de prestação de serviços e indicar o dia do conserto. As fotos referentes ao conserto devem obedecer uma especifidade coerente, sendo no máximo 05 fotos demonstrando a identificação do imóvel (aparecendo o n.º da casa), local do vazamento de forma panorâmica com indicação de onde ocorreu o vazamento e o mesmo já consertado. O prazo para solicitar revisão é de 15 dias contados a partir da data de vencimento da conta para faturas não quitadas e 60 dias para faturas quitadas. Vistorias efetuadas pela Autarquia para dirimir ou esclarecer fatos afetos a instrução do processo administrativos serão objeto de cobrança a ser lançada na conta subsequente ao deferimento ou indeferimento do pedido.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: O usuário deve se dirigir ao atendimento presencial do DAE com a fatura a reclamar em mãos para elaboração do pedido de revisão (protocolo) > o atendente recalculará a fatura pela média dos últimos 06 meses e o valor correspondente à diferença, chamado de Consumo Não Faturado – CNF, poderá ser relançado em conta futura caso o pedido seja indeferido > a Divisão Comercial analisa o pedido e encaminha fiscal ao local, se for necessário > a Divisão Comercial defere ou indefere o pedido e encaminha para relançamento ou exclusão definitiva do CNF > é dado

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ciência ao usuário através de carta > o protocolo é arquivado.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Quanto custa: Não há custo para solicitar revisão, somente será lançada a taxa de vistoria do fiscal nos casos em que tal vistoria for necessária.

Prazo: Até 15 dias úteis a partir da criação do protocolo.

7.2. Revisão por Teste de Hidrômetro

O que é: Revisão da fatura cujo consumo esteja acima da média dos últimos 06 meses e que o usuário não encontre vazamentos internos que justifiquem tal consumo. Neste caso, caso deseje poderá solicitar a aferição do hidrômetro e se este estiver aferindo fora dos padrões estabelecidos pelo INMETRO, a fatura será revisada pela média dos últimos 06 meses. A revisão por teste de hidrômetro não possui efeito retroativo.

Requisitos/documentos: Fatura reclamada e ser o usuário responsável pela ligação, pois poderá ser lançada a cobrança pelo teste, caso o hidrômetro não apresente problemas, confirmando que o consumo de fato ocorreu.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

Principais etapas de processamento do serviço: O usuário deve se dirigir ao atendimento presencial do DAE com a fatura a reclamar em mãos para elaboração do pedido de revisão (protocolo) > o atendente recalculará a fatura pela média dos últimos 06 meses e o valor correspondente à diferença, chamado de Consumo Não Faturado – CNF, poderá ser relançado em conta futura caso o pedido seja indeferido > a Seção de Hidrometria agenda o teste com o usuário, caso ele queira acompanhar a aferição na bancada do DAE > a Seção de Hidrometria retira o hidrômetro do imóvel e o instala na bancada de teste > dependendo dos parâmetros obtidos, o pedido é deferido ou indeferido > o protocolo é encaminhado para relançamento ou exclusão definitiva do CNF > caso seja deferido, a conta é recalculada pela média e não há cobranças de taxas > se for indeferido, a o CNF é relançado e a taxa de teste de hidrômetro é lançada em conta futura > é dado ciência ao usuário através de carta > o protocolo é arquivado.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Quanto custa: Não há custo para solicitar revisão, somente será lançada a taxa de teste de hidrômetro nos casos em que o medidor não apresentar defeitos.

Prazo para solicitar a revisão: Até 15 dias após o vencimento da fatura.

Prazo para atendimento do DAE: Até 15 dias úteis a partir da criação do protocolo.

7.3. Revisão de Leitura

O que é: Revisão da fatura cuja leitura tenha sido digitada errada pelo leiturista.

Requisitos/documentos: Fatura reclamada, documentos pessoais do usuário, leitura atual. A Autarquia se reserva o direito de não efetuar a revisão de leitura quando anteriormente o usuário informou erroneamente ou não informou a leitura atual ou ainda quando o usuário induz a erro o atendente.

Onde solicitar: Atendimento Presencial do DAE (Sede ou Regionais).

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Principais etapas de processamento do serviço: O usuário deve se dirigir ao atendimento presencial do DAE com a fatura a reclamar em mãos para elaboração do pedido de revisão (protocolo) > fornecer a leitura atual ao atendente > o atendente recalculará a fatura de acordo com a leitura informada > caso a leitura informada estiver errada, a próxima conta poderá vir com acumulo > caso seja necessário, a seção de Leituras encaminhará revisor ao local para confirmação da leitura informada > o protocolo é arquivado.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Quanto custa: Não há custo para solicitar revisão.

Prazo para solicitar a revisão: Até 15 dias após o vencimento da fatura.

Prazo: Até 15 dias úteis a partir da criação do protocolo.

7.4. Revisão por Norma Administrativa

O que é: Revisão de fatura cujo consumo tenha apresentado excesso ou consumo negativo devido as contas anteriores geradas por leitura indireta (códigos de ocorrência). Para obter o consumo correto subtraímos a última leitura real antes dos códigos de ocorrência da leitura real atual. Esse resultado é divido pelo número de meses correspondente ao período para que se obtenha a média real de consumo. Assim obtemos o valor que deveria ter sido pago durante o período e subtraímos dele o valor que de fato foi pago, o que sobra é o valor a lançar na conta reclamada.

Requisitos/documentos: Fatura reclamada, documentos pessoais do usuário, leitura atual.

Principais etapas de processamento do serviço: O usuário deve se dirigir ao atendimento presencial do DAE com a fatura a reclamar em mãos para elaboração do pedido de revisão (protocolo) > fornecer a leitura atual ao atendente > o atendente recalculará a fatura de acordo com o que foi descrito acima na descrição deste item > o protocolo é encaminhado à Seção de Recálculos > é dado ciência ao usuário > o protocolo é arquivado.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Quanto custa: Não há custo para solicitar revisão.

Prazo para solicitar a revisão: Até 15 dias após o vencimento da fatura.

Prazo: Até 15 dias úteis a partir da criação do protocolo.

7.5. Revisão por Problemas de Abastecimento

O que é: Revisão de fatura cujo consumo tenha apresentado excesso devido à falta de água por períodos prolongados e que este fato, possa de alguma forma ter influenciado no consumo ou marcação do hidrômetro.

Requisitos/documentos: Fatura reclamada, documentos pessoais do usuário.

Principais etapas de processamento do serviço: O usuário deve se dirigir ao atendimento presencial do DAE com a fatura a reclamar em mãos para elaboração do pedido de revisão (protocolo) > o atendente recalculará a fatura de acordo com a média de consumo dos últimos 06 meses e o valor correspondente à diferença, chamado de Consumo Não Faturado – CNF, poderá ser relançado em conta futura caso o pedido seja indeferido > o protocolo é encaminhado para análise da Diretoria Técnica > a Diretoria Técnica defere ou

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indefere o pedido de revisão > o protocolo é encaminhado para relançamento ou exclusão definitiva do CNF > caso seja deferido, a conta é recalculada pela média e o CNF excluído definitivamente> se for indeferido, a o CNF é relançado > é dado ciência ao usuário > o protocolo é arquivado.

Forma de Prestação de serviço: Administração direta.

Quanto custa: Não há custo para solicitar revisão.

Prazo para solicitar a revisão: Até 15 dias após o vencimento da fatura.

Prazo: Até 15 dias úteis a partir da criação do protocolo.

8. INFRAÇÕES

O que é: Constitui ato irregular a ação ou omissão do usuário, relativa a qualquer dos seguintes fatos:

I - Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgotos que possam afetar a eficiência dos serviços;

II - Instalação hidráulica predial de água ligada à rede pública interligada com abastecimento de água alimentada por outras fontes;

III - Lançamento de despejos na rede pública de esgotamento sanitário que, por suas características, exijam tratamento prévio;

IV - Derivação do ramal predial antes do hidrômetro (by pass);

V - Danificação propositada, inversão ou supressão do hidrômetro;

VI - Ligação clandestina de água e esgoto;

VII - Instalação de bomba ou quaisquer dispositivos no ramal predial ou na rede de distribuição;

VIII - Lançamento de águas pluviais nas instalações ou coletores prediais de esgotos sanitários;

IX - Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete;

X - Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no ramal;

XI - Interligação de instalações prediais de água, entre imóveis distintos com ou sem débito;

XII - Impedimento voluntário à promoção da leitura do hidrômetro ou à execução de serviços de manutenção do cavalete e hidrômetro pela prestadora de serviços;

XIII - Desperdício de água em períodos oficiais de racionamento;

XIV - Violação do lacre da caixa ou cubículo de proteção do hidrômetro;

XV - Violação do lacre de proteção do cavalete e do hidrômetro;

XVI - Utilização indevida do hidrante instalado na área interna do imóvel;

XVII - Ausência de caixa de gordura sifonada na instalação predial interna de esgotos;

XVIII - Instalação de aparelhos eliminadores ou supressores de ar;

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XIX - Lacrar a tampa da caixa de inspeção de esgoto;

XX – Ausência de caixa de inspeção no ramal de esgoto em logradouro público (testada do imóvel);

XXI – Lançamento de esgoto nas instalações ou coletores de águas pluviais;

XXII – Lançar resíduos sólidos na rede coletora de esgoto, que possam prejudicar o seu correto funcionamento.

XXIII - Instalação de equipamento nas adjacências do hidrômetro, inclusive na instalação predial, que influencie nas condições metrológicas no equipamento.

O que acontece: Sempre que o Setor de Fiscalização mediante inspeção constatar que qualquer das irregularidades descritas acima, o Fiscal Notificará o usuário para que sane ou regularize a irregularidade e, dependendo da infração providenciará o registro da ocorrência junto à delegacia de polícia civil e requererá os serviços de perícia técnica do órgão responsável, vinculado à segurança pública ou do órgão metrológico oficial para a verificação do medidor e da existência de conduta criminosa.

Quanto custa: Cada infração corresponde a um valor de multa que está descriminado na Resolução ARES – PCJ n°148/2016.

Prazo: Cada infração corresponde a um prazo para atendimento à notificação ou regularização da inconformidade e está descriminado na Resolução ARES – PCJ n°148/2016.

9. O QUE NÃO COMPETE AO DAE

Verificação de Vazamentos Internos;

Desobstrução ou Limpeza de caixa de gordura;

Desobstrução ou limpeza da ligação interna de esgoto;

Desobstrução ou Limpeza de redes de águas pluviais;

Limpeza de caixa-d´água.

10. COMO IDENTIFICAR VAZAMENTOS INTERNOS

Verifique se o hidrômetro gira sem que esteja havendo consumo de água:

Mantenha aberto o registro do cavalete.

Feche todas as torneiras e marque a posição do ponteiro maior de seu hidrômetro.

Após uma hora verifique se ele se movimentou. Caso tenha se movimentado é sinal de vazamento.

Teste do Copo

Feche o registro do cavalete.

Abra uma torneira alimentada diretamente pela rede do DAE (não pode ser da caixa d’água) até que a água pare de correr.

Coloque um copo cheio de água embaixo da torneira, encostando a água na torneira.

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Se diminuir a quantidade de água no copo é sinal de que tem vazamento no ramal direto da rede.

Vazamento entre o hidrômetro e a caixa d’água

Certifique que a caixa d’água esteja completamente cheia para saber se há vazamento pelo ladrão (extravasor). Amarre a boia e feche todas as torneiras da casa.

Neste momento os ponteiros do hidrômetro devem estar parados. Anote os números indicados no hidrômetro (leitura) e, após 2 horas, verifique se os números se alteraram. Se houver alteração da numeração é provável que exista um vazamento nos canos entre o hidrômetro e a caixa d’água do seu imóvel.

Vazamentos no vaso sanitário

Retire toda a água de dentro do vaso sanitário com o auxílio de um recipiente e com um pano. Se o vaso tornar a encher sem que a descarga tenha sido acionada, é sinal de que há vazamento na válvula ou na caixa de descarga.

Vazamentos na instalação alimentada pela caixa d’água

Feche todas as torneiras da casa e verifique se não estão com vazamentos. Não utilize o vaso sanitário. Amarre a boia da caixa d’água e marque com lápis ou caneta o nível da água existente na caixa. Após uma hora, faça novamente a medição e verifique se o nível da água da caixa baixou. Em caso positivo, deve haver vazamentos na tubulação ou nos sanitários alimentados pela caixa

Caso encontre um vazamento interno, contrate um profissional para realizar o conserto do mesmo o mais rápido possível para evitar o desperdício de água e o aumento de sua fatura.

11. DICAS PARA UTILIZAR ÁGUA DE FORMA CONSCIENTE

1. Evite banhos muito demorados e desligue o chuveiro enquanto ensaboa o corpo.

2. Feche a torneira enquanto faz a barba ou escova os dentes. Não mantenha torneiras abertas sem necessidade.

3. Utilize a máquina de lavar louças, roupas ou tanquinho somente em capacidade máxima e aproveite a água do enxague da lavagem das roupas para lavar o quintal.

4. Não lave calçadas, utilize apenas a vassoura.

5. Não use mangueira para lavar seu carro, use balde e esponja/pano/esfregão.

6. Use um regador para molhar plantas.

7. Limpe a louça, removendo os restos a seco, antes de começar a lavá-la.

8. Faça manutenções preventivas em torneiras, válvulas de descarga e boias de caixas d’água.

9. Não jogue absolutamente nenhum tipo de lixo sólido no vaso sanitário.

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12. CURIOSIDADES

Se uma família diminuir o tempo de banho em apenas cinco minutos, economiza uma conta de água inteira em apenas cinco meses. No ano, seria como passar dois meses sem pagar a conta de água.

Se todos os habitantes do Brasil fecharem a torneira ao escovar os dentes, a água economizada durante um mês equivalerá a um dia e meio do volume de água que cai nas Cataratas do Iguaçu.

Apenas 2,5% de toda a água do planeta é doce e a maior parte dela está aprisionada em aquíferos subterrâneos e geleiras; somente 0,26% dessa água está disponível em lagos, reservatórios e bacias hidrográficas, mais acessíveis ao homem.

O uso de mangueira é responsável por até 20% da sua conta mensal de água.

O chuveiro é responsável por até 30% do consumo mensal de água de uma residência.

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