CCCXVIII Nº 682 12 DE JUNHO DE 2015

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CCCXVIII Nº 682 12 DE JUNHO DE 2015 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Administração – SMAD DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2014 O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, localizada na Rua Ricardo Paulino Maes, n° 585 / Salas 12 e 13 – Centro – Ilhota/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.165.960/0001- 01, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Silvio Luís Strozzi, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do pedido formulado pelas Secretarias Municipais, protocolizado pelo nº 4.379 de 09 de maço de 2015. CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto a prestação de serviços de locação de softwares de gestão pública, com manutenção preventiva e corretiva, suporte e atualização; e CONSIDERANDO que a prorrogação contratual do contrato é vantajosa para Administração Pública; RESOLVEM as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA PRORROGADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SUPORTE E ATUALIZAÇÃO, CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS os LICITATÓRIOS N 21.398, 21.409, 21.584, 21.669, 21.760, 22.863 e 22.403/2013, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. CLÁUSULA SEGUNDA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual poderá ser revisto por acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA: A Secretaria Municipal de Fazenda procederá ao empenho com o valor total de R$ 788.892,00 (setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais). CLÁUSULA QUARTA: As Secretarias Municipais expedirá a Ordem de Execução de Serviços nos termos deste termo. CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Foro da cidade de Itaperuna/RJ, para dirimir questões oriundas deste termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SÉTIMA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula anterior. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com duas testemunhas. Itaperuna/RJ, 10 de março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Representada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues CONTRATANTE GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS Representada pelo Sr. Silvio Luís Strozzi CONTRATADA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2014 O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa FMATOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA & PREVIDENCIÁRIA LTDA – ME, localizada na Rua Antonio Joaquim da Cunha, nº 189 – Centro – Duas Barras/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.474.273/0001-42, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Jorge Alberto Almeida da Silva, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do pedido formulado pela empresa. CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto os serviços de regularização e individualização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do ano de 1.986 à 2.003, num quantitativo estimado de 700 (setecentos) a 2.100 (dois mil e cem) servidores respectivamente, conforme Lei Federal nº 8.036/1990. CONSIDERANDO que a prorrogação contratual do contrato é vantajosa para Administração Pública; RESOLVEM as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA PRORROGADO O CONTRATO DOS SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) DO ANO DE 1.986 À 2.003, NUM QUANTITATIVO ESTIMADO DE 700 (SETECENTOS) A 2.100 (DOIS MIL E CEM) SERVIDORES RESPECTIVAMENTE, CONFORME LEI FEDERAL Nº 8.036/1990, CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 5.074/2014, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS. CLÁUSULA SEGUNDA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual poderá ser revisto por acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA: Fica eleito o Foro da cidade de Itaperuna/RJ, para dirimir questões oriundas deste termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA QUINTA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula anterior. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com duas testemunhas. Itaperuna/RJ, 23 de fevereiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Representada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues CONTRATANTE FMATOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA & PREVIDENCIÁRIA LTDA – ME Representada pelo Sr. Jorge Alberto Almeida da Silva CONTRATADA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2015 O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, de outro lado a empresa A B C ARTEFATOS DE CIMENTO E INFORMÁTICA LTDA – ME, localizada na Rodovia 297, S/N (fazenda São Manoel) – Apiacá/ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 39.798.616/0001-95, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. Maurício Borges Silveira, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do pedido formulado pela empresa. CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de notebooks da marca LENOVO; CONSIDERANDO que os acréscimos nas quantidades do contrato são vantajosos para Administração Pública; RESOLVEM as partes acrescer as quantidades iniciais do contrato principal, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA ACRESCIDO AO OBJETO ESTABELECIDO NO CONTRATO O VALOR DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHETOS REAIS), QUE CORRESPONDE A 19,43% (DEZENOVE VÍRGULA QUARENTA E TRÊS POR CENTO) AO VALOR DO CONTRATO EM TELA, PASSANDO O CONTRATO A TER O VALOR TOTAL DE R$ 82.950,00 (OITENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). CLÁUSULA SEGUNDA: A Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação expedirá a Ordem de Execução de Serviços nos termos deste termo. CLÁUSULA TERCEIRA: A Secretaria Municipal de Fazenda providenciará respectivo empenho. CLÁUSULA QUARTA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual poderá ser revisto por acordo entre as partes. CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Foro da cidade de Itaperuna/RJ, para dirimir questões oriundas deste termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SETIMA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula anterior. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual

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Estado do Rio de JaneiroPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA

Secretaria Municipal de Administração – SMADDIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2014

O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, localizada na Rua Ricardo Paulino Maes, n° 585 / Salas 12 e 13 – Centro – Ilhota/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.165.960/0001-01, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Silvio Luís Strozzi, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do pedido formulado pelas Secretarias Municipais, protocolizado pelo nº 4.379 de 09 de maço de 2015.CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto a prestação de serviços de locação de softwares de gestão pública, com manutenção preventiva e corretiva, suporte e atualização; eCONSIDERANDO que a prorrogação contratual do contrato é vantajosa para Administração Pública;RESOLVEM as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos:CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA PRORROGADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SUPORTE E ATUALIZAÇÃO, CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

osLICITATÓRIOS N 21.398, 21.409, 21.584, 21.669, 21.760, 22.863 e 22.403/2013, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.CLÁUSULA SEGUNDA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual poderá ser revisto por acordo entre as partes.CLÁUSULA TERCEIRA: A Secretaria Municipal de Fazenda procederá ao empenho com o valor total de R$ 788.892,00 (setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais).CLÁUSULA QUARTA: As Secretarias Municipais expedirá a Ordem de Execução de Serviços nos termos deste termo.CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Foro da cidade de Itaperuna/RJ, para dirimir questões oriundas deste termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.CLÁUSULA SÉTIMA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula anterior.E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com duas testemunhas.

Itaperuna/RJ, 10 de março de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNARepresentada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues

CONTRATANTE

GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS Representada pelo Sr. Silvio Luís Strozzi

CONTRATADA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2014

O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa FMATOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA & PREVIDENCIÁRIA LTDA – ME, localizada na Rua Antonio Joaquim da Cunha, nº 189 – Centro – Duas Barras/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.474.273/0001-42, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Jorge Alberto Almeida da Silva, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do pedido formulado pela empresa.

CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto os serviços de regularização e individualização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do ano de 1.986 à 2.003, num quantitativo estimado de 700 (setecentos) a 2.100 (dois mil e cem) servidores respectivamente, conforme Lei Federal nº 8.036/1990.

CONSIDERANDO que a prorrogação contratual do contrato é vantajosa para Administração Pública;RESOLVEM as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos:CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA PRORROGADO O CONTRATO DOS SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) DO ANO DE 1.986 À 2.003, NUM QUANTITATIVO ESTIMADO DE 700 (SETECENTOS) A 2.100 (DOIS MIL E CEM) SERVIDORES RESPECTIVAMENTE, CONFORME LEI FEDERAL Nº 8.036/1990, CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 5.074/2014, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS.CLÁUSULA SEGUNDA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual poderá ser revisto por acordo entre as partes.CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA QUARTA: Fica eleito o Foro da cidade de Itaperuna/RJ, para dirimir questões oriundas deste termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.CLÁUSULA QUINTA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula anterior.E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com duas testemunhas.

Itaperuna/RJ, 23 de fevereiro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNARepresentada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues

CONTRATANTE

FMATOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA & PREVIDENCIÁRIA LTDA – ME Representada pelo Sr. Jorge Alberto Almeida da Silva

CONTRATADA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2015

O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, de outro lado a empresa A B C ARTEFATOS DE CIMENTO E INFORMÁTICA LTDA – ME, localizada na Rodovia 297, S/N (fazenda São Manoel) – Apiacá/ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 39.798.616/0001-95, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. Maurício Borges Silveira, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do pedido formulado pela empresa.

CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de notebooks da marca LENOVO;CONSIDERANDO que os acréscimos nas quantidades do contrato são vantajosos para Administração Pública;RESOLVEM as partes acrescer as quantidades iniciais do contrato principal, nos seguintes termos:CLÁUSULA PRIMEIRA: � FICA ACRESCIDO AO OBJETO ESTABELECIDO NO CONTRATO O VALOR DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHETOS REAIS), QUE CORRESPONDE A 19,43% (DEZENOVE VÍRGULA QUARENTA E TRÊS POR CENTO) AO VALOR DO CONTRATO EM TELA, PASSANDO O CONTRATO A TER O VALOR TOTAL DE R$ 82.950,00 (OITENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS).CLÁUSULA SEGUNDA: A Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação expedirá a Ordem de Execução de Serviços nos termos deste termo.CLÁUSULA TERCEIRA: A Secretaria Municipal de Fazenda providenciará respectivo empenho.CLÁUSULA QUARTA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual poderá ser revisto por acordo entre as partes.CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Foro da cidade de Itaperuna/RJ, para dirimir questões oriundas deste termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.CLÁUSULA SETIMA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula anterior.E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual

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0212 de Junho de 2015

teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com duas testemunhas.Itaperuna/RJ, 28 de maio de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNARepresentada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues

CONTRATANTE

A B C ARTEFATOS DE CIMENTO E INFORMÁTICA LTDA – ME Representada pelo Sr. Maurício Borges Silveira

CONTRATADA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2014

O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa N S PAIVA LOCADORA DE VEÍCULOS – ME, localizada na Rua Euclides Poubel de Lima, nº 44 – Vinhosa – Itaperuna/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.794.189/0001-49, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Nathália Santos Paiva, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do pedido formulado pela Secretária Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação, protocolizado pelo nº 7.312 de 14 de abril de 2015.CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto a locação de 02 (dois) veículos automotivos com prestação de serviços, para atender aos programas sociais da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação; eCONSIDERANDO que a prorrogação contratual do contrato é vantajosa para Administração Pública;RESOLVEM as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos:CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA PRORROGADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTIVOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 10.725/2014, PELO PERÍODO DE 07 (SETE) MESES.CLÁUSULA SEGUNDA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual poderá ser revisto por acordo entre as partes.CLÁUSULA TERCEIRA: A Secretaria Municipal de Fazenda procederá ao empenho com o valor total de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais).CLÁUSULA QUARTA: A Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação expedirá a Ordem de Execução de Serviços nos termos deste termo.CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Foro da cidade de Itaperuna/RJ, para dirimir questões oriundas deste termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.CLÁUSULA SÉTIMA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula anterior.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com duas testemunhas.

Itaperuna/RJ, 03 de junho de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNARepresentada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues

CONTRATANTE

N S PAIVA LOCADORA DE VEÍCULOS – ME Representada por Nathália Santos Paiva

CONTRATADA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2013

O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa IDEL SOLUÇÕES ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA – ME, estabelecida na Estrada do Bizzo, nº 40, Fundos – Centro – Santa Maria Madalena/RJ, inscrito no CNPJ nº 09.509.595/0001-80, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Ítalo Dubois Martins, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do pedido formulado pela Secretaria Municipal de Planejamento, conforme solicitação contida no processo administrativo nº 1.131/2013.CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de assessoria contábil;CONSIDERANDO que a prorrogação contratual do contrato é vantajosa para Administração Pública;RESOLVEM as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos:CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA PRORROGADO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013, PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 1.131/2013 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.CLÁUSULA SEGUNDA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual poderá ser revisto por acordo entre as partes.CLÁUSULA TERCEIRA: A Secretaria Municipal de Fazenda procederá ao empenho com o valor total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).CLÁUSULA QUARTA: A Secretaria Municipal de Planejamento expedirá a Ordem de Execução de Serviços nos termos deste termo.CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Foro da cidade de Itaperuna/RJ, para dirimir questões oriundas deste termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.CLÁUSULA SÉTIMA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula anterior.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com duas testemunhas.

Itaperuna/RJ, 06 de maio de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNARepresentada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues

CONTRATANTE

IDEL SOLUÇÕES ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA – ME Representada pelo Sr. Ítalo Dubois Martins

CONTRATADA

ATO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Prefeito do Município de Itaperuna, Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e diante dos elementos constante dos autos, considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, e tendo em vista o parecer da Procuradoria Jurídica, que adoto como parte integrante deste ato RATIFICO nos termos da Secretaria Municipal de Obras constantes nos autos dos processos administrativos nº 1.659 e 1.660/2015, AUTORIZO adesão às Atas de Registro de Preços nº 030/2014 e 031/2014 do Pregão Presencial n° 048/2014 das empresas: A M PEREIRA NOVAES PAPELARIA E INFORMÁTICA – ME e ELASTIC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA – EPP para fornecimento de cartuchos e toners, bem como o serviços de recarga, o que faço com arrimo no artigo 8º, §1º, do Decreto Municipal n° 1.529 de 19 de fevereiro de 2010 e posteriores alterações.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.Itaperuna/RJ, 28 de maio de 2015.

Alfredo Paulo Marques RodriguesPrefeito Municipal

CONTRATO Nº 009/2015

Firma: SAGA MARKETING BUSINESS & EVENTOS LTDAPROCESSO ADIMINSTRATIVO Nº 10.394/2015OBJETO: show artístico musical com o cantor “Padre Alessandro Campos”, que será realizado no palco principal situado na Avenida Coronel Balbino, localizada em Raposo, distrito de Itaperuna, no dia 30 de maio de 2015, durante os Festejos da 53ª Festa dos Carros de Boi deste Município, e terá duração mínima de 90 (noventa) minutos, com início previsto para as 20 (vinte) horas.Prazo: terá duração mínima de 90 (noventa) minutos, com início previsto para as 20 (vinte) horasValor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Itaperuna/RJ, 22 de maio de 2015.

CONTRATO Nº 010/2015

Firma: ARGUS – EDUCAÇÃO E PROJETOS LTDA – MEObjeto: Execução dos serviços de elaboração de trabalho técnico social da Obra de Drenagem Urbana e Esgotamento Sanitário da Vinhosa.Valor: R$ 230.860,00 (duzentos e trinta mil, oitocentos e sessenta reais).Prazo: 13 (treze) meses corridos.

CONTRATO Nº 011/2105

Firma: SIGMARK MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – MEEdital do Pregão Presencial nº 009/2015Objeto: fornecimento de peças de concreto pré-fabricadas a serem empregadas em travessia de canais e visita de rede de drenagem, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras,Valor:. R$ 71.614,07 (setenta e um mil, seiscentos e catorze reais e sete centavos)

ITAPERUNA/RJ ,09 DE JUNHO DE 2015

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0312 de Junho de 2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2015

O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada na Rua Izabel Vieira Martins, n° 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, representado pelo Sr. Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, doravante denominada CONTRATANTE, registra-se o preço da empresa ITAPERUNA LAZER E PISCINAS LTDA – ME, com sede na Av. Franklin Roosevelt, nº 182 – Pres. Costa e Silva – Itaperuna/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.682.577/0001-56, neste ato representada pelo Sr. Heliton Gomes Teixeira Júnior, portador do documento de identidade n.º 11.085.344-7, órgão expedidor IFP - RJ, CPF nº 073.334.627-81, aqui, denominada, simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente, para o fornecimento de produtos químicos a serem empregados no serviço de tratamento de água nos distritos e localidades desta municipalidade, decorrente do Pregão Presencial nº 008/2015 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n.º 1.202/2015, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.A Secretaria Municipal do Ambiente gerenciará a Ata de Registro de Preços (ARP).O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata.O prazo poderá ser prorrogado na forma do §2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 1.529, de 19 de fevereiro de 2010.

1 - PRAZO DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS1.1 - O prazo de fornecimento do(s) produto(s) começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao recebimento da Ordem de Fornecimento, a ser emitida pela Secretaria Municipal do Ambiente.

1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal no 8.666/93, devidamente autuado em processo.

2 - LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS2.1 – Os produtos serão entregues na Secretaria Municipal do Ambiente, situada na BR 356 km 02, Bairro Presidente Costa e Silva (Antigo Mercado do Produtor) Itaperuna/RJ, no período compreendido entre 8h e 17h, de segunda à sexta-feira, exceto nos feriados do Município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro e nacional.

3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES3.1 - DA CONTRATADA

3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 3.1.2 – Entregar os produtos no local e horários previstos.3.1.3 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para-fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público. 3.1.4 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar a P.M.I. ou a terceiros, provenientes dos produtos, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da P.M.I. 3.1.5 – Fornecer o objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 3.1.6 - Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. 3.1.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da P.M.I. 3.1.8 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização da P.M.I. qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no produto. 3.1.9 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela Fiscalização da P.M.I.3.1.10 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização da P.M.I. 3.1.11 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 3.1.12 - As obrigações e responsabilidades da CONTRATADA serão suspensas se o fornecimento dos produtos for obstado por motivo de greve, sabotagem, rebelião e/ou enchente, comprovadamente, imprevisíveis e alheios ao controle da mesma, devendo nesses casos, o evento motivador da paralisação do fornecimento ser comunicado, formalmente a P.M.I., em 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência. 3.2 – DA PMI3.2.1 - Efetuar o pagamento ao licitante fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital. 3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados. 3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital. 4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO

4.1 - A fiscalização e o gerenciamento da contratação decorrente do edital caberão a Secretaria Municipal do Ambiente, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.4.2 - Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a PMI ou modificação da contratação. 4.3 - As decisões que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 4.4 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade. 4.5 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante à PMI ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co-responsabilidade da PMI ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a PMI dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.

5 - REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS5.1 - A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:5.2 - Automaticamente:5.2.1 - por decurso de prazo de vigência;5.2.2 - quando não restarem fornecedores registrados; e5.3 - pela PMI, quando caracterizado o interesse público.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS6.1 - Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.6.2 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 155 de 06 de junho de 2006, nº 1.452 de 17 de novembro de 2009 e nº 1.529 de 19 de fevereiro de 2010e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.6.2.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.6.3 - Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização desta Divisão.6.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.6.5 - As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

7 - DO FORO7.1 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Itaperuna/RJ.

E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 03 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

Itaperuna/RJ, 09 de junho de 2015.

Alfredo Paulo Marques RodriguesPREFEITO MUNICIPAL

Contratante

Élison Marconis Ribeiro LanesPREGOEIRO

ITAPERUNA LAZER E PISCINAS LTDA – MERepresentada pelo Sr. Heliton Gomes Teixeira Júnior

EmpresaContratada

DOE SANGUE,DOE VIDA!

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2014

O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 57, § 1º, inciso V e o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa A P F CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP, localizada na Rua Vinhosa, nº 781 – Vinhosa – Itaperuna/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.570.214/0001-57, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato, representada pela Srª. Elisângela Maria Dias tem justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do pedido formulado pela empresa em comum acordo com a Secretaria Municipal de Obras protocolizado pelo nº 8.022 de 27 de abril de 2015.CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto a prestação de serviços de engenharia civil concernente na construção da Escola Santa Paz no Distrito de Raposo, neste Município;CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela empresa e confirmada pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, conforme consta no processo administrativo nº 8.022/2015; eCONSIDERANDO que tanto a prorrogação contratual quanto o acréscimo do contrato são vantajosos para Administração Pública.RESOLVEM as partes ampliar o prazo e aumentar as quantidades do contrato principal, nos seguintes termos:CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA PRORROGADO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL CONCERNETE NA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SANTA PAZ NO DISTRITO DE RAPOSO, CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DA CONCORRENCIA Nº 001/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 21.504/2014 E ANEXOS EM MAIS 02 (DOIS) MESES.CLÁUSULA SEGUNDA: FICA ACRESCIDO AO OBJETO ESTABELECIDO NO CONTRATO O VALOR DE R$ 657.178,74 (SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), QUE CORRESPONDE A 19,31% (DEZENOVE VÍRGULA TRINTA E UM) POR CENTO AO VALOR DO CONTRATO EM TELA, EM OBSERVÂNCIA A CLÁUSULA NONA DO REFERIDO CONTRATO, PASSANDO A TER O VALOR TOTAL DE R$ 4.060.282,69 (QUATRO MILHÕES, SESSENTA MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).CLÁUSULA TERCEIRA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual poderá ser revisto por acordo entre as partes.CLÁUSULA QUARTA: A Secretaria Municipal de Fazenda providenciará respectivo empenho.CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEXTA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula anterior.E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com duas testemunhas.

Itaperuna/RJ, 01 de junho de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNARepresentada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues

CONTRATANTE

A P F CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP Representada pela Srª. Elisângela Maria Dias

CONTRATADA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2014

O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa RENOVAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - ME, localizada na Rua Coronel Emiliano Silva, nº 78 – sala 102 B – Centro – Itaperuna/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.661.079/0001-55, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Márcio Luís Madeira dos Santos, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do pedido formulado pela empresa. CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto a prestação de serviços de apoio à Secretaria Municipal de Obras, como manutenção de jardins e praças, capina e roçada de logradouros e terrenos públicos (não contemplados pela rota de varrição), recuperação de calçamento, limpeza em valas, galerias e redes de esgoto, e demais serviços correlatos definidos pela Secretaria; eCONSIDERANDO que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é vantajosa para Administração Pública;RESOLVEM as partes recompor os preços do contrato principal, nos seguintes termos:CLÁUSULA SEGUNDA: FICA ACRESCIDO AO OBJETO ESTABELECIDO NO CONTRATO O VALOR DE R$ 125.299,03 (CENTO E VINTE E CINCO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS), QUE CORRESPONDE AO REAJUSTE DE 3,98% (TRÊS VÍRGULA NOVENTA E OITO POR CENTO) AO VALOR DO CONTRATO EM TELA, EM OBSERVÂNCIA A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REFERIDO CONTRATO, PASSANDO A TER O VALOR TOTAL DE R$ 3.273.515,97 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E QUINZE

REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS).CLÁUSULA TERCEIRA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual poderá ser recomposto, aplicando-se o IGP-M/FGV, atendendo ao disposto no art. 40, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA QUARTA: A Secretaria Municipal de Fazenda procederá ao empenho do referido acréscimo.CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEXTA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula anterior.E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com duas testemunhas.

Itaperuna/RJ, 28 de maio de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNARepresentada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues

CONTRATANTE

RENOVAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – ME Representada pelo Sr. Márcio Luís Madeira dos Santos

CONTRATADA

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARAAGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS

ORGAZINAÇÕES N.º 001/2015-SEMED

O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED torna público o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES Nº 001/2015 - SEMED, para credenciamento de agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, de abrangência local, regional e nacional, interessados em fornecer gêneros alimentícios destinados ao atendimento da clientela beneficiária do Programa Nacional de Alimentação Escolar, com fundamento na Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 26/2013, e demais normas que regem a matéria.

Data e Local para entrega dos envelopes: até 13 de julho de 2015, às 14h, na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, situada à Av. Luiz Eugênio Monteiro de Barros, nº 680 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, sendo que a abertura dos mesmos dar-se-á imediatamente após o horário acima descrito.

Requisitos e/ou documentos: Os procedimentos para participação estarão disponíveis no Edital de Chamada Pública n° 001/2015 – SEMED e seus anexos, que poderão ser retirados na SEMED, localizada na Av. Luiz Eugênio Monteiro de Barros, nº 680 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, de segunda à sexta-feira das 14 às 16 horas, mediante apresentação de requerimento formal e do dispositivo de armazenamento de dados, tipo Pen Drive, CD gravável tipo R/RW de 700 MB/ 80 min. ou DVD gravável tipo R/RW de 4.7 GB / 120 min que preferencialmente deverá estar vazio, onde serão gravados os arquivos digitais.

Esmeralda BussadeSecretária Municipal de Educação

Estado do Rio de JaneiroPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA

Secretaria Municipal de Administração – SMADDIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 - REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Itaperuna, através do seu Pregoeiro e juntamente com sua equipe de apoio, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará procedimento licitatório em consonância com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Municipais nº 155 de 06 de junho de 2006 e nº 1.452 de 17 de novembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a saber; OBJETO: Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de combustíveis em Posto Revendedor de Combustíveis com funcionamento 24 horas por dia, óleos lubrificantes e filtros, com o fornecimento contínuo e fracionado, destinados a frota de veículos municipal; DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 25 de junho de 2015, às 14 horas; ORIGEM DO RECURSO: Prefeitura Municipal de Itaperuna; TIPO: Menor Preço por Item; O Edital e seus anexos poderão ser retirados nesta cidade, na Divisão de Licitações e Contratos da PMI, localizado na Rua Izabel Vieira Martins, n° 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, de segunda à sexta-feira das 14 às 16 horas, mediante a apresentação de requerimento da empresa, com fornecimento de 01 (uma) resma de papel A4 e apresentar dispositivo de armazenamento de dados, tipo (Pen Drive, CD gravável tipo R/RW de 700 MB/ 80 min. ou DVD gravável tipo R/RW de 4.7 GB / 120 min) que preferencialmente deverá estar vazio; Quaisquer informações acerca da licitação em tela poderão ser solicitadas no endereço acima.

Élison Marconis Ribeiro LanesPregoeiro

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0512 de Junho de 2015

AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no Decreto 1609/2010, torna publico os preços registrados para futuras aquisições DE MATERIAL HOSPITALAR, INSUMOS PREVENTIVOS E OUTROS INSUMOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER A UNIDADE DE REGIONAL DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), PROGRAMA SAÚDE DA MULHER, CENTRO DE SAÚDE DR. RAUL TRAVASSOS, COORDENAÇÃO DE ODONTOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme descrito no quadro abaixo, resultado do Pregão n° 003/2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2015 PREGÃO N° 003/2015

No dia 11 de Maio de 2015, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPERUNA (RJ), registram-se os das empresas, abaixo descriminada, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, INSUMOS PREVENTIVOS E OUTROS INSUMOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER A UNIDADE DE REGIONAL DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), PROGRAMA SAÚDE DA MULHER, CENTRO DE SAÚDE DR. RAUL TRAVASSOS, COORDENAÇÃO DE ODONTOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, durante o período de 12 (doze) meses resultante do Pregão n° 003/2015, para o Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes no Processo n° 06225/2014 assim como termos da Proposta Comercial – Anexo I integra esta ata de registro de preços, independente da transição. Empresas: 1) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA, CNPJ: 03.946.428/0001-10

localizada na Rua Marcilio de Poly, s/n Galpão 1 e 2, representada por EDUARDO JOSÉ DA SILVA MARINHO RG 1.391.424 I.F.P., CPF 213.818.957-00.

CHAMAMENTO PÚBLICO - REPETIÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaperuna, com sede na Rua 10 de Maio, 772, Centro, telefone (22) 3824-3386, através de sua Comissão de Pregão, torna público e comunica aos interessados que tendo em vista a Publicação nos Jornais Diário do Noroeste – Edição nº 2413 do dia 30 de novembro de 2014 e Folha de Itaperuna – Edição nº 654 do dia 28 de novembro de 2014, REPETE O CHAMAMENTO PÚBLICO A FIM DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS – PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS, NA SMS ITAPERUNA/RJ NO PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO. Local de Informações: Rua 10 de Maio, 772, Centro, Itaperuna/RJ Telefone para contato: (22) 3824-3386.

Itaperuna/RJ, 12 de junho de 2015 COMISSÃO DE PREGÃO Ozilane C. V. Bernardo

Pregoeira

Estado do Rio de JaneiroPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA

Secretaria Municipal de Administração – SMADDIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015

O Município de Itaperuna, através do seu Pregoeiro e juntamente com sua equipe de apoio, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará procedimento licitatório em consonância com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Municipais nº 155 de 06 de junho de 2006 e nº 1.452 de 17 de novembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a saber; OBJETO: contratação de empresa especializada para execução dos serviços de locação de Sistema (softwares) de Gestão Pública Integrada de Ensino e Sistema de Digitalização de Documentos (Gestão Eletrônica), com a disponibilidade de scanner duplex colorido profissional, através de licenças de uso com atualizações mensais, bem como, os serviços de conversão e importação do banco de dados, instalação, implantação, manutenção, suporte técnico e treinamento dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação para utilização e inserção dados e/ou documentos nos Sistemas; DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 29 de junho de 2015, às 14 horas; ORIGEM DO RECURSO: Prefeitura Municipal de Itaperuna; TIPO: Menor Preço Global; O Edital e seus anexos poderão ser retirados nesta cidade, na PMI, localizada na Rua Izabel Vieira Martins, n° 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, de segunda à sexta-feira das 14 às 16 horas, mediante a apresentação de requerimento da empresa, com fornecimento de 01 (uma) resma de papel A4 e apresentar dispositivo de armazenamento de dados, tipo (Pen Drive, CD gravável tipo R/RW de 700 MB/ 80 min. ou DVD gravável tipo R/RW de 4.7 GB / 120 min) que preferencialmente deverá estar vazio; Quaisquer informações acerca da licitação em tela poderão ser solicitadas no endereço acima.

Élison Marconis Ribeiro LanesPregoeiro

EXTRATO DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO

Modalidade: Pregão Presencial Edital: N° 003/2015 Processo: N° 06225/2014 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, INSUMOS PREVENTIVOS E OUTROS INSUMOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER A UNIDADE DE REGIONAL DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), PROGRAMA SAÚDE DA MULHER, CENTRO DE SAÚDE DR. RAUL TRAVASSOS, COORDENAÇÃO DE ODONTOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Empresas Vencedoras: 1) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA, CNPJ: 03.946.428/0001-10. Item: 01, 02, 05, 09, 10, 13, 18, 19 e 24. Valor: R$ 118.438,75 (Cento e dezoito mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos). 2) DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO E MEDICAMENTOS PARA USO AMBULATORIAL LTDA, CNPJ 02.842.909/0001-12. Item: 03, 04, 06, 07, 08, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 20, 23, 25, 27 e 34. Valor: R$ 67.655,18 (Sessenta e sete reais seiscentos e cinquenta e cinco e dezoito centavos). Data da Homologação: 13/05/2015

Itaperuna /RJ, 13 de Maio de 2015. MARCELO POEYS DAIR

Secretário Municipal de Saúde

DENGUE MATA!

2) SANEWS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO E MEDICAMENTOS PARA USO AMBULATORIAL LTDA, CNPJ: 02.842.909/0001-12, localizada na Rua: Sebastião Lopes da Silva, 152, Lote VIV São Fidelis, Riviera Fluminense, Macaé-RJ, representada por JONIS DA COSTA GONÇALVES RG 10042178-3, CPF 028.976.407-66.

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1 - PRAZO DE FORNECIMENTO O prazo de vigência da contratação será de 12(doze) meses. 2- PRAZO DE ENTREGA: A Administração fica reservada a possibilidade de adquirir os itens, objeto da presente para entrega imediata, entendida como tal à entrega cujo prazo e não ultrapasse a 05 (cinco) dias, ou para entrega programada, visando atender as necessidades. 3- LOCAL DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues conforme Termo de Referência, ANEXO II.

MARCELO POEYS DAIR Secretário Municipal de Saúde

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA Contratada

SANEWS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EMEDICAMENTOS PARA USO AMBULATORIAL LTDA

Contratada OZILANE CARVALHO VIEIRA BERNARDO

Pregoeira

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0712 de Junho de 2015

Estado do Rio de JaneiroPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA

Secretaria Municipal de Administração – SMADDIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 -EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO

EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS

O Município de Itaperuna, através do seu Pregoeiro e juntamente com sua equipe de apoio, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará procedimento licitatório em consonância com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Municipais nº 155 de 06 de junho de 2006 e nº 1.452 de 17 de novembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar Municipal nº 513 de 22 de novembro de 2010, a saber; OBJETO: contratação de empresa especializada para execução dos serviços de natureza atuarial de reorganização do Regime de Previdência do Município de Itaperuna, bem como, elaboração de anteprojeto de Lei alterando o Estatuto dos Funcionários Público Municipal do Município de Itaperuna na parte previdenciária; DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 26 de junho de 2015, às 14 horas; ORIGEM DO RECURSO: Prefeitura Municipal de Itaperuna; TIPO: Menor Preço Global; O Edital e seus anexos poderão ser retirados nesta cidade, na Divisão de Licitações e Contratos da PMI, localizado na Rua Izabel Vieira Martins, n° 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, de segunda à sexta-feira das 14 às 16 horas, mediante a apresentação de requerimento da empresa, com fornecimento de 01 (uma) resma de papel A4 e apresentar dispositivo de armazenamento de dados, tipo (Pen Drive, CD gravável tipo R/RW de 700 MB/ 80 min. ou DVD gravável tipo R/RW de 4.7 GB / 120 min) que preferencialmente deverá estar vazio; Quaisquer informações acerca da licitação em tela poderão ser solicitadas no endereço acima.

Elison Marconis Ribeiro LanesPregoeiro

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS CARGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, SOB O REGIME

ESTATUTÁRIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 77/2015

O Prefeito do Município de Itaperuna, no uso de suas atribuições legais, torna público, através da Secretaria Municipal de Administração, a 77ª convocação dos aprovados no Concurso Público Municipal para serem efetivados na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA . Esta convocação será realizada no dia 26/05/2015 (terça-feira), com início às 11 horas para o cargo de Tesoureiro na Secretaria Municipal de Administração, situada a Rua Isabel Vieira Martins nº 131, Cidade Nova, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000, conforme relação abaixo, portando os documentos exigidos no item 14.6 do Edital do concurso:

Prefeitura Municipal de Itaperuna, 21 de maio de 2015. Alfredo Paulo Marques Rodrigues

Prefeito Municipal de Itaperuna

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS CARGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, SOB O REGIME

ESTATUTÁRIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 78/2015

O Prefeito do Município de Itaperuna, no uso de suas atribuições legais, torna público, através da Secretaria Municipal de Administração, a 78ª convocação dos aprovados no Concurso Público Municipal para serem efetivados. Esta convocação será realizada no dia 10/06/2015 (quarta-feira), com início às 11:00 horas, à Rua Isabel Vieira Martins nº 131 – sala 31 Cidade Nova, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000, para ser efetivado no cargo de Nutricionista na Secretaria Municipal de Educação, conforme relação abaixo, portando os documentos exigidos no item 14.6 do Edital do concurso:

Prefeitura Municipal de Itaperuna, 03 de junho de 2015. Alfredo Paulo Marques Rodrigues

Prefeito Municipal de Itaperuna

DENGUE,SE VOCÊ AGIR,PODEMOS EVITAR!

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS CARGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, SOB O REGIME

ESTATUTÁRIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 79/2015

O Prefeito do Município de Itaperuna, no uso de suas atribuições legais, torna público, através da Secretaria Municipal de Administração, a 79ª convocação dos aprovados no Concurso Público Municipal para participarem da escolha de vagas que será realizada no dia 16/06/2015 às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, sito à Rua Isabel Vieira Martins, nº 131, sala 31 – Pres. Costa e Silva, Itaperuna/RJ, conforme relação abaixo, portando os documentos exigidos no item 14.6 do Edital do concurso:

Prefeitura Municipal de Itaperuna, 12 de junho de 2015. Alfredo Paulo Marques Rodrigues

Prefeito Municipal de Itaperuna

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS CARGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, SOB O REGIME

ESTATUTÁRIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 80/2015

O Prefeito do Município de Itaperuna, no uso de suas atribuições legais, torna público, através da Secretaria Municipal de Administração, a 80ª convocação dos aprovados no Concurso Público Municipal para serem efetivados na Secretaria Municipal de Saúde. Esta convocação será realizada no dia 12/06/2015 (sexta-feira), às 14 horas, para os cargos de Médico Clínico Geral, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Auxiliar de Saúde Bucal e Guarda Sanitário, na Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Isabel Vieira Martins, nº 133 – Cidade Nova, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000, conforme relação abaixo, portando os documentos exigidos no item 14.6 do Edital do concurso conforme cronograma abaixo:

Prefeitura Municipal de Itaperuna, 10 de junho de 2015.

Alfredo Paulo Marques Rodrigues Prefeito Municipal de Itaperuna

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