CÓDIGO DE CONDUTA INSTITUCIONAL*
Transcript of CÓDIGO DE CONDUTA INSTITUCIONAL*
C Ó D I G O D E C O N D U T A I N S T I T U C I O N A L *
*Aprovado em reunião do Conselho de Administração de 3 de dezembro de 2020
SAÚDE
REPÚBLICA PORTUGUESA
Centro Hospitalar Universitário de São João, E.P.E.Código de Conduta Institucional
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ÍNDICE
PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3
Enquadramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3
Âmbito de Aplicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3
PARTE II – PRÍNCIPIOS E VALORES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3
Princípios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3
Valores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3
PARTE III - NORMAS DE CONDUTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3
Relacionamento Interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3
Relacionamento dos trabalhadores
e colaboradores com os cidadãos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Atendimento prioritário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Responsabilidade Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Compromisso ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Impedimentos e Conflitos de interesses . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Acumulação de funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5
Regime de Ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5
Sigilo Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5
Acesso e Reutilização da Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5
Proteção de Dados Pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5
Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Conservação de Património . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Desmaterialização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Sistemas de Gestão Documental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Comunicação Interna e Externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Procedimentos relativos a Consulta Pública . . . . . . . . . . . . . . 6
Prazo de decisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7
Cruzamento de Informações entre Entidades . . . . . . . . . . . . .7
Combate à Fraude e Corrupção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7
Comunicação de irregularidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7
Avaliação de qualidade pelos Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7
Auditoria Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7
PARTE IV- DISPOSIÇÕES FINAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7
Cumprimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7
Revisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7
Publicação e Entrada em vigor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7
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PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Enquadramento
Este Código enquadra-se nas disposições do Despacho n .º 9456-C/2014, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2 .ª Série, n .º 138, de 21 de julho de 2014, que identifica os prin-cípios orientadores do “Código de Ética dos Serviços e Orga-nismos do Ministério da Saúde”, e é, necessariamente, com-plementar das normas legais em vigor, designadamente, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Código do Trabalho, o Estatuto do Gestor Público, o Código do Procedimento Admi-nistrativo e o diploma legal que estabelece o regime jurídico das incompatibilidades dos membros das Comissões, de grupos de trabalho, de júris de procedimentos pré-contratuais, e con-sultores que apoiam os respetivos júris, ou que participam na escolha, avaliação, emissão de normas e orientações de caráter clínico, elaboração de formulários, nas áreas do medicamento e do dispositivo médico no âmbito dos estabelecimentos e servi-ços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como dos serviços e organismos do Mi-nistério da Saúde .
2. Âmbito de Aplicação
O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores e colabo-radores do CHUSJ, independentemente da natureza do vínculo ou posição hierárquica que ocupem, nas áreas em que interve-nham, prosseguindo a missão e representando o CHUSJ, con-forme o princípio da responsabilidade pelo exercício da ativida-de que se comprometem realizar e o princípio da convergência com a cultura e objetivos institucionais do CHUSJ .
O disposto no presente Código não prejudica a aplicação de outros regimes jurídicos especiais de atividade ou conduta a que o CHUSJ e os seus trabalhadores e colaboradores estejam sujeitos, designadamente a aplicação de regimes legais de boas práticas ou de regras deontológicas .
PARTE II – PRÍNCIPIOS E VALORES
1. Princípios
O CHUSJ pauta o desenvolvimento da sua atividade por princí-pios que constituem um elo de ligação entre a visão e a missão da administração pública e do sector público empresarial, no-meadamente:
a . Prossecução do interesse público; b . Competência e responsabilidade;
c . Profissionalismo e eficiência; d . Isenção e imparcialidade; e . Justiça e igualdade; f . Transparência; g . Respeito e boa-fé; h . Colaboração e participação; i . Lealdade e integridade; j . Qualidade e boas práticas; k . Verdade e humanismo .
2. Valores
Ser membro desta grande comunidade humana que é o CHUSJ apela à observância de valores individuais, na busca de um todo harmonioso e responsável por cada um de quantos a consti-tuem .
A vulnerabilidade dos que são a razão maior da vida hospitalar – os seus doentes – acrescenta responsabilidade na atenção que aos valores universais é transversal e quotidianamente devida . No encalço de um agir respeitoso, ele mesmo um valor ético fundamental para o cumprimento de uma missão com tão vas-tas dimensões, o CHUSJ assume como lídimos valores, que as-sim emergem como baluarte institucional para uma convivência sadia:
a . a dignidade humana:b . a justiça;c . a liberdade e a responsabilidade;d . os direitos e os deveres;e . a compaixão;f . a honestidade;g . a empatia;h . a lealdade;i . a solidariedade;j . a confiança;k . a hospitalidade e a cortesia .
PARTE III - NORMAS DE CONDUTA
1. Relacionamento Interpessoal
a . Os trabalhadores e colaboradores do CHUSJ devem pau-tar-se pela lealdade, cortesia, retidão, amabilidade e espí-rito de cooperação e entreajuda, assim como objetividade e imparcialidade no desempenho das suas funções, inde-pendentemente da responsabilidade exercida .
b . Os trabalhadores e colaboradores do CHUSJ devem coo-perar mutuamente na implementação das decisões su-periormente determinadas, de forma a garantir o melhor
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desempenho do CHUSJ .c . Os trabalhadores e colaboradores do CHUSJ devem procu-
rar a melhoria contínua do ambiente de trabalho, mitigando qualquer sentimento de intolerância ou de discriminação para com o próximo por forma a criar uma maior harmonia e prosseguir uma vida profissional e pessoal equilibrada .
2. Relacionamento dos trabalhadores e colaboradores com os cidadãos
a . Os trabalhadores e colaboradores do CHUSJ devem usar de cortesia e correção no seu relacionamento com os uten-tes, assegurando-lhes o apoio, informação ou esclareci-mento, sempre que seja solicitado, sobre qualquer assunto que ao utente diga respeito ou sobre o qual este tenha inte-resse direto, pessoal e legítimo, e têm o direito de esperar dos utentes o pleno respeito pela sua dignidade pessoal e integridade profissional .
b . Os trabalhadores e colaboradores do CHUSJ devem pres-tar resposta completa e exata às questões colocadas ou garantir o encaminhamento do pedido, sempre que o as-sunto seja da responsabilidade ou competência de outra entidade . Os trabalhadores e colaboradores do CHUSJ de-vem agir com elevado profissionalismo, respeito e corre-ção com os utentes, atuando de forma a proporcionar-lhes um serviço e apoio eficaz e eficiente .
c . No exercício das suas funções, os trabalhadores e colabo-radores do CHUSJ devem exibir a sua identificação de for-ma visível através do respetivo cartão institucional .
d . O CHUSJ disponibiliza aos seus profissionais fardamento identificativo das respectivas actividades, o qual deve ser utilizado sempre que possível e nunca fora das suas insta-lações .
3. Atendimento prioritário
O CHUSJ cumpre a legislação em vigor referente ao atendimen-to prioritário de idosos, grávidas, crianças, pessoas com defi-ciência ou incapacidade notória, pessoas acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades clínicas de atendimento prioritário, assegurando o cumprimen-to da lei no que respeita às condições de acessibilidade aos es-paços públicos e equipamentos coletivos e demais exigências em termos de atendimento prioritário e preferencial nos servi-ços públicos, sendo de realçar a alínea a) do n .º 2 do artigo 2 .º do Decreto-Lei n .º 58/2016 de 29 de agosto e os pontos 1 e 2 do artigo 4 .º - A do Decreto-Lei n .º 44/2017 de 20 de abril .
4. Responsabilidade Social
O CHUSJ compromete-se a respeitar o princípio da igualdade de oportunidades e a não admitir qualquer forma de discrimina-ção individual, que seja incompatível com a dignidade da pessoa humana, nomeadamente,em razão do género, origem, etnia, orientação sexual e confissão política e/ou religiosa .
O CHUSJ adota um plano de igualdade, conducente a alcançar uma efetiva igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, a eliminar as discriminações e a permitir a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional .
O CHUSJ cumpre as normas de segurança, higiene e bem-estar no local de trabalho, proporciona a prevenção, proteção e pro-moção da saúde dos trabalhadores e colaboradores .
O CHUSJ reconhece a relevância do desenvolvimento de ações que visem a proteção dos trabalhadores e colaboradores de comportamentos de terceiros que possam atentar contra a sua dignidade, condenando qualquer forma de coerção física ou verbal .
5. Compromisso ambiental
O CHUSJ assume como objetivo fundamental a promoção, con-trolo e adequação das atividades da Instituição às melhores práticas ambientais, com respeito pela legislação vigente e vi-sando a prossecução de uma estratégia que respeite e proteja o meio ambiente .
O CHUSJ considera o desenvolvimento sustentável um objeti-vo estratégico para alcançar o crescimento económico e con-tribuir para uma sociedade mais evoluída, preservando o meio ambiente e os recursos não regeneráveis para as próximas ge-rações . Neste ambito adota e estimula o uso responsável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, incutindo nos trabalhadores e colaboradores uma Consciência Ambiental no sentido de promover uma gestão ecoeficiente que minimize os impactos ambientais
6. Impedimentos e Conflitos de interesses
Todos os trabalhadores e colaboradores devem pautar a sua atuação pelo escrupuloso cumprimento dos limites de respon-sabilidade que lhes estão atribuídos e usar o poder que lhes tenha sido delegado de forma não abusiva, orientado para a consecução dos objetivos do CHUSJ e não para a obtenção de vantagens pessoais .
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Os trabalhadores e colaboradores devem informar os superio-res hierárquicos sempre que, no relacionamento com fornece-dores, estes tenham ligações diretas ao profissional ou a fami-liares próximos .
Os trabalhadores e colaboradores devem abster-se de exercer quaisquer funções fora do CHUSJ sempre que estas atividades ponham em causa o cumprimento dos seus deveres ou possam colidir ou interferir na sua atividade enquanto trabalhadores e colaboradores do CHUSJ, respeitando o regime legal em vigor em matéria de acumulação de funções .
Há conflito de interesses sempre que os trabalhadores e cola-boradores tenham interesse pessoal ou patrimonial em decisão que seja da sua competência, em cuja preparação participem ou que de algum modo possam influenciar, ou aparentar influen-ciar, o desempenho imparcial das suas funções .
Por interesse pessoal ou patrimonial entende-se qualquer van-tagem, ainda que meramente potencial para si próprios ou para outrem .
Os trabalhadores e colaboradores do CHUSJ devem respei-tar o regime legal dos impedimentos, escusas ou suspeições e devem declarar a existência de conflitos de interesse, nos termos dos procedimentos e condições previstas na legisla-ção em vigor .
7. Acumulação de funções
Os trabalhadores e colaboradores devem respeitar o regime legal em vigor em matéria de acumulação de funções .
8. Regime de Ofertas
a . Os trabalhadores e colaboradores do CHUSJ não podem oferecer, solicitar, receber ou aceitar, para si ou para tercei-ros, quaisquer benefícios, dádivas, gratificações, recom-pensas, presentes ou ofertas, em virtude do exercício das suas funções, nos termos legalmente previstos .
b . Excetuam-se do disposto no número anterior as ofertas entregues ou recebidas por força do desempenho de fun-ções que se fundamentem numa mera relação de cortesia ou que tenham valor insignificante, tendo em consideração os normativos vigentes .
9. Sigilo Profissional
a . Os trabalhadores e colaboradores do CHUSJ devem guar-dar sigilo profissional relativamente a dados pessoais e
qualquer informação direta ou indiretamente relacionada com a saúde dos cidadãos, assim como dos profissionais, de que tenham conhecimento no exercício das suas fun-ções ou por causa delas .
b . O regime geral de sigilo profissional deve integrar, quando necessário, um regime especial de registo e segregação de acesso a dados pessoais, conforme a natureza da inter-venção dos trabalhadores e colaboradores, bem como um regime específico sobre a manutenção desse dever após a cessação de funções .
c . O dever de sigilo profissional deverá ceder, nos termos legais aplicáveis, perante a obrigação de comunicação ou denúncia de factos relevantes às instâncias externas ad-ministrativas reguladoras, inspetivas, policiais e judiciárias .
d . O dever de sigilo profissional não deverá, sem prejuízo da legislação aplicável, impedir a comunicação de irregulari-dades, nomeadamente situações que prefigurem erros ou omissões que possam prejudicar os destinatários da atua-ção da instituição, ou a condução de ações no âmbito do controlo interno e para a melhoria contínua da qualidade .
e . Prevalece o cumprimento do dever de omitir ou revelar in-formação, decorrente das regras deontológicas das várias profissões .
f . O dever de sigilo profissional, considerada a necessidade de garantir a privacidade pessoal dos utentes, mantém-se mesmo após a cessação de funções .
10. Acesso e Reutilização da Informação
Para todo o património informacional à guarda legal e institu-cional do CHUSJ, em matéria de acesso e reutilização, concre-tamente da informação de saúde, dos registos clínicos, é com-petente a Lei do Acesso e Reutilização (Lei n .º 26/2016, de 22 de agosto), instrumento legal que atribui competências, para deci-dir sobre a legitimidade no acesso, ao Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) .
Os pedidos, sejam de pessoas singulares, ou de pessoas cole-tivas de Direito Privado ou de Direito Público, devem ser dirigi-dos ao Responsável pelo Acesso à Informação (rai@chsj .min--saude .pt) figura legal a quem a lei atribui, em exclusividade, a responsabilidade por decidir da legitimidade de quem pede, e do pedido em si mesmo .
11. Proteção de Dados Pessoais
As operações de tratamento de dados pessoais dos profissio-nais do CHUSJ, e em particular dos seus utentes (dados rela-tivos à saúde) regem-se pelo rigoroso respeito das normas e princípios plasmados no Regulamento Geral de Proteção de
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Dados (RGPD) e restante legislação nacional aplicável em ma-téria de privacidade e proteção de dados, com reflexos na sua política de privacidade .
O CHUSJ enquanto responsável pelo tratamento de dados, ten-do em conta a sua natureza, o contexto e as finalidades a que se destina, aplica as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar e poder comprovar que o tratamento de dados pessoais é realizado em conformidade com o RGPD, na estrita medida de salvaguarda dos direitos e liberdades dos titulares dos dados pessoais, entenda-se profissionais e utentes .
Neste contexto, os titulares dos dados podem contactar o En-carregado da Proteção de Dados (EPD) através do endereço eletrónico: epd@chsj .min-saude .pt, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais e com o exercício dos direitos que lhe são conferidos .
12. Formação
O CHUSJ deve implementar políticas de desenvolvimento de competências dos recursos humanos, com o compromisso de promover a adequada resposta às suas necessidades e expe-tativas, visando a satisfação dos profissionais, com o propósito de elevados níveis de competência, excelência e rigor .
O CHUSJ deve zelar pela excelência do capital humano, refor-mulando as estratégias formativas, no âmbito da formação contínua, com um conjunto de caraterísticas que facilitem as aprendizagens e a transposição das mesmas para o contexto da prática clínica, promovendo o desenvolvimento e a capacitação profissional, a disseminação de boas práticas e a motivação dos profissionais .
O CHUSJ deve incentivar a procura ativa de formação por parte dos seus trabalhadores e colaboradores de forma a facilitar e criar condições para o seu desenvolvimento profissional e pessoal .
O CHUSJ integra na sua missão o fomento da formação pré e pós-graduada, com o respeito do princípio da humanização .
13. Conservação de Património
O CHUSJ, deve conservar o seu património, não permitindo a utilização abusiva dos seus recursos materiais, por terceiros, devendo todo o equipamento e instalações, independentemen-te da sua natureza, apenas ser utilizados para uso oficial .
Os trabalhadores e colaboradores do CHUSJ devem, no exercí-cio da sua atividade, utilizar de forma prudente e criteriosa os
bens do CHUSJ, evitando o desperdício, bem como cumprir ri-gorosamente as normas de segurança .
Os trabalhadores e colaboradores do CHUSJ devem contribuir para a preservação do património informacional clínico e não--clínico que constituiu a memória institucional do CHUSJ .
14. Desmaterialização
Todos os pedidos, comunicações, notificações e pagamentos entre os interessados e o CHUSJ, são, sempre que possível, efe-tuados por meios eletrónicos, com vista a simplificar processos e procedimentos, promovendo, assim, uma adequada utilização dos recursos, melhoria da qualidade e do rigor da informação, rapidez de acesso aos dados em condições de segurança e no respeito pela privacidade dos cidadãos .
15. Sistemas de Gestão Documental
Os trabalhadores e colaboradores do CHUSJ, devem utilizar os sistemas de gestão documental disponíveis para execução das respetivas tarefas, que permita, designadamente, o armazena-mento de informação permanentemente atualizada e classi-ficada, a pesquisa e circulação de informação, bem como uma maior segurança, por forma a alcançar e incrementar a transpa-rência, eficiência e eficácia .
16. Comunicação Interna e Externa
O Manual da Marca do CHUSJ define a natureza, a missão, os valores e princípios que orientam todo o comportamento e ati-vidade da marca São João . Neste Manual estão apresentandas as regras e normas a cumprir por todo o cidadão/ entidade/ instituição que utilize a marca São João para todo e qualquer efeito . O Manual da Marca é revisto regularmente e colocado no endereço www .chusj .pt e intranet do São João . É da responsabi-lidade de todos, que dele necessitem, consultá-lo para aceder à informação atualizada .
17. Procedimentos relativos a Consulta Pública
O CHUSJ divulga para consulta pública, nos termos legais apli-cáveis, os projetos de ato no respetivo sítio da Intranet, o qual indicará o período de consulta e permitirá o envio de contribu-tos pelos interessados .
O CHUSJ, através dos seus trabalhadores e colaboradores, ob-serva as normas legais relativas à publicitação da contratação pública, promovendo a máxima divulgação das suas aquisições públicas, incluindo, na sua intranet, a regulamentação seguida .
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18. Prazo de decisão
O CHUSJ, deve satisfazer as solicitações dos interessados no respeito pelos prazo estabelecidos, adotando mecanismos in-ternos de alerta e de controlo para o seu cumprimento .
19. Cruzamento de Informações entre Entidades
O CHUSJ coopera de forma ativa com todas as autoridades de supervisão e fiscalização, satisfazendo as solicitações que lhe forem dirigidas, bem como cumprindo com as obrigações de re-porte a que está sujeita, de forma verdadeira, apropriada, trans-parente e rigorosa, sem prejuízo do dever de confidencialidade e a proteção de dados .
20. Combate à Fraude e Corrupção
É proibido a qualquer trabalhador ou colaborador por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimo-nial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres profissionais .
21. Comunicação de irregularidades
Com o objetivo de promover uma cultura de transparência e responsabilização, o sistema de comunicação de irregularida-des do CHUSJ destina-se à receção e tratamento, de forma di-reta e confidencial, de comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento do CHUSJ apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores e colaboradores, utentes e cidadãos em geral .
22. Avaliação de qualidade pelos Serviços
Com vista a avaliar o grau de satisfação dos serviços prestados, o CHUSJ disponibiliza aos utentes questionários nos locais de atendimento, procedendo ao tratamento dos dados e à divul-gação dos resultados obtidos aos seus profissionais e utentes, através dos meios de comunicação institucionais .
23. Auditoria Interna
a . O Serviço de Auditoria Interna do CHUSJ tem como com-petência a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financei-ro, operacional, informático e de recursos humanos, contri-buindo para o seu aperfeiçoamento contínuo .
b . Ao Serviço de Auditoria Interna compete, em especial, fornecer ao Conselho de Administração análises e reco-
mendações sobre as atividades revistas para melhoria do funcionamento dos serviços; receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento do CHUSJ; elaborar o plano anual de auditoria interna; elabo-rar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvi-da, em que se refiram os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar .
PARTE IV- DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Cumprimento
a . Os trabalhadores e colaboradores do CHUSJ devem res-peitar escrupulosamente a lei, assegurar o cumprimento de todas as normas legais e regulamentos em vigor, bem como a Carta de Humanização do CHUSJ e os diversos Códigos de Conduta e Ética Profissional que lhes sejam destinados .
b . Os trabalhadores e colaboradores do CHUSJ devem pro-ceder ao cumprimento das políticas, procedimentos e instruções de trabalho aprovados pelo CHUSJ, devendo conhecer os documentos normativos internos que dizem respeito à sua área de atuação .
c . O incumprimento das disposições constantes do presente Código é suscetível de constituir responsabilidade disci-plinar punível nos termos legais, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil, financeira ou criminal a que houver lugar .
2. Revisão
O presente Código pode ser revisto, com a participação de to-dos os trabalhadores e colaboradores, a todo o tempo por de-cisão do Conselho de Administração, e sempre que legalmente pertinente ou necessário .
3. Publicação e Entrada em vigor
O presente Código, após aprovação pelo Conselho de Adminis-tração e consulta pública, será divulgado internamente através da publicação na lntranet e no sítio da Internet do CHUSJ, en-trando em vigor na data da sua publicação .
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