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MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA
BERKANA INVESTIMENTOS E GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
(“Sociedade”)
Versão: Junho/2016
Referência: Artigo 14, inciso II da Instrução CVM nº 5558/15.
1. Objeto
1.1 – O presente Instrumento aplica-se a todos aqueles que possuam cargo,
função, posição, relação societária, comercial, profissional, contratual ou de
confiança (“colaborador” ou “colaboradores”) com a BERKANA
INVESTIMENTOS E GESTÃO DE RECURSOS, por meio das quais os
colaboradores poderão ter ou vir a ter acesso a informações confidenciais ou
privilegiadas de natureza técnica, financeira, comercial, estratégica, negocial,
econômica, entre outras. Este Manual de Ética e Conduta (“Manual”) tem como
objetivo precípuo definição de regras e princípios norteadores das condutas
dos colaboradores da Sociedade.
1.2 – Tais princípios deverão ser compulsoriamente observados pelos
colaboradores da Sociedade, declarando estarem cientes de todas as regras e
políticas aqui expostas, que lhes foram previamente apresentadas pelo
responsável pela área de compliance da Sociedade e em relação às quais não
existe qualquer dúvida, comprometendo-se a observá-las a todo tempo no
desempenho de suas atividades.
1.3 – A Sociedade adota o Código de Ética do CHARTERED FINANCIAL
ANALYST INSTITUTE (“CFA Institute”) e todos os colaboradores são aderentes
ao citado Código (anexo I).
2. Princípios Norteadores das Condutas
2.1 – Todos os colaboradores da Sociedade deverão pautar suas condutas em
conformidade com os valores da boa-fé, lealdade e veracidade, evitando
quaisquer práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com os
investidores.
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2.2 – Todos os esforços em prol da eficiência na gestão dos fundos e carteiras
devem visar a obtenção de melhor retorno aos investidores, com base na
análise e interpretação de informações divulgadas ao mercado, e jamais no
acesso a informações privilegiadas. Os colaboradores deverão observar as
regras e procedimentos internos relacionados a forma e prazos de
arquivamento de toda a documentação relativa às operações envolvendo
títulos e valores mobiliários, inclusive aquelas relacionadas ao processo de
tomada de decisão de investimento, conforme orientações do compliance.
2.3 – Os colaboradores da Sociedade devem estar conscientes de que a
informação transparente, precisa e oportuna constitui o principal instrumento à
disposição do público investidor para que lhes seja assegurado o indispensável
tratamento equitativo. As informações prestadas ao investidor não devem, de
forma efetiva ou aparente, assegurar a existência de resultados futuros ou a
isenção de riscos do investimento.
2.4 – O relacionamento dos colaboradores da Sociedade com os participantes
do mercado e com os formadores de opinião deve dar-se de modo ético e
transparente.
2.5 – Os colaboradores têm o compromisso firme com os valores da
Sociedade, baseados na meritocracia e sempre em defesa dos interesses dos
clientes, pautados pelos princípios gerais aqui expostos.
2.6 – A Sociedade transferirá às carteiras sob gestão qualquer benefício ou
vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de
administradora de carteiras de valores mobiliários, observadas as exceções
previstas em norma específica.
2.7 – Os colaboradores deverão informar ao compliance sempre que se
verifique, no exercício de suas atribuições, a ocorrência de violação à
legislação ou às normas internas de conduta.
2.8 – Sem prejuízo do acima estabelecido, os colaboradores deverão atentar-
se aos seguintes padrões de conduta no desempenho das suas atividades:
(i) não fazer propaganda garantindo níveis de rentabilidade, com base em
desempenho histórico da carteira ou de valores mobiliários e índices do
mercado de valores mobiliários;
(ii) não fazer quaisquer promessas quanto a retornos futuros;
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(iii) não negociar títulos e valores mobiliários com a finalidade de gerar
receitas de corretagem ou de rebate para si ou para terceiros; e
(iv) não negligenciar, em qualquer circunstância, a defesa dos direitos e
interesses do cliente/investidor.
2.8. É estritamente proibido o recebimento ou o oferecimento de
entretenimento, presentes ou benefícios de qualquer valor a/de funcionários
públicos, pessoas ou organizações, particulares ou públicas.
2.9. Brindes promocionais são permitidos desde que contenham a identificação
do fornecedor ou cliente. Em caso de dúvida, o colaborador deve aconselhar-se
com o compliance.
3. Dever de NÃO utilização de informação privilegiada:
3.1 – Os colaboradores da Sociedade deverão:
(i) abster-se de utilizar informação privilegiada para obter, em benefício
próprio ou de outrem, vantagem mediante negociação de títulos e/ou valores
mobiliários;
(ii) abster-se de recomendar ou de qualquer forma sugerir que qualquer
pessoa compre, venda ou retenha títulos e/ou valores mobiliários se a
informação a que tenha acesso privilegiado puder, em tese, influenciar a
tomada de qualquer uma dessas decisões;
(iii) advertir, de forma clara, àqueles em relação a quem se verificar a
necessidade de revelar informação privilegiada, sobre a responsabilidade pelo
cumprimento do dever de sigilo e pela proibição legal de que se utilizem de tal
informação para obter, em benefício próprio ou alheio, vantagem mediante
negociação com tais títulos e/ou valores mobiliários; e
(iv) guardar sigilo sobre qualquer informação a que tenham acesso e que ainda
não tenha sido divulgada ao público em geral, ressalvada a revelação da
informação quando necessária para a Sociedade conduzir seus negócios de
maneira eficaz e, ainda, somente se não houver motivos ou indícios para
presumir que o receptor da informação a utilizará erroneamente.
3.3 – Os sistemas de transmissão de dados utilizados pela Sociedade e seus
colaboradores podem ser monitorados pelo compliance, a qualquer época, sem
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necessidade de prévio aviso ou permissão, de forma a detectar qualquer
irregularidade na transferência de informações, seja interna ou externamente.
4. Dever de sigilo:
4.1 – Os colaboradores da Sociedade deverão guardar absoluto sigilo sobre
toda e qualquer informação de natureza confidencial a que tenham acesso ou
conhecimento no desempenho de suas funções, inclusive por meio dos
sistemas e arquivos disponibilizados pela Sociedade para tanto. Tal
determinação se aplica igualmente às informações obtidas/repassadas verbal
ou informalmente, assim como às escritas ou impressas.
4.2 - O fornecimento de informações confidenciais a pessoas externas à
Sociedade será realizado somente nos casos estritamente necessários a fim de
cumprir as normas atinentes às atividades desenvolvidas pela Sociedade e
proteção contra fraudes, mediante contratos de confidencialidade, quando for o
caso.
4.3 – Sob nenhuma circunstância os colaboradores da Sociedade poderão
utilizar informações confidenciais para obter vantagens pessoais, tampouco
poderão fornecê-las para terceiros, inclusive familiares, parentes e amigos, ou
mesmo a outros colaboradores da Sociedade que não necessitem de tais
informações para executar suas tarefas.
4.4 – Consideram-se informações de natureza confidencial todas as
informações às quais os colaboradores da Sociedade venham a ter acesso em
decorrência do desempenho de suas funções na Sociedade, inclusive por meio
dos sistemas e arquivos disponibilizados pela Sociedade para tanto, que não
sejam notória e comprovadamente de domínio público.
4.5 – Na ocorrência de dúvidas sobre o caráter de confidencialidade de
qualquer informação, o colaborador deve, previamente à sua divulgação,
procurar seu superior imediato para obter orientação adequada, que deverá
atribuir interpretação extensiva ao conceito de informação confidencial definido
em 4.4 acima. Em caso de dúvidas, o compliance deverá ser consultado.
4.6 - A revelação dessas informações a autoridades governamentais ou em
virtude de decisões judiciais, arbitrais ou administrativas deverá ser prévia e
tempestivamente comunicada ao diretor responsável pela gestão para que este
decida sobre a forma mais adequada para tal revelação.
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4.7 - A não observância da confidencialidade estará sujeita à apuração de
responsabilidades nas esferas cível e criminal.
5. Restrição de acesso aos sistemas e às áreas responsáveis pela
prestação de serviço:
5.1 – Somente os colaboradores da Sociedade possuem acesso aos sistemas
de informação, no qual é centralizado em uma rede de dados eletrônica
protegida por Firewall.
5.2 – Todo o colaborador possui um usuário e senha, pessoal e intransferível,
no qual é possível acessar a rede de dados. Em caso de perda de senha, ele
deverá informar a área de compliance e renová-la.
5.3 – O Perfil de acesso aos sistemas e aos diretórios de rede de cada
colaborador é limitado de acordo com o escopo de suas atividades.
5.4 – A área de compliance é responsável pelo controle de acesso dos
colaboradores (como os cadastros e permissões de novos colaboradores),
assim como a restrição de ex-colaboradores.
5.5 – A revisão do acesso lógico e físico deve ser realizada a cada 12 (doze)
meses, a qualquer momento ou quando ocorrerem mudanças significativas no
ambiente computacional.
5.6 – A cada revisão realizada, os perfis de acesso aos sistemas e aos
diretórios de rede é de cada colaborador é registrada em um documento
interno e assinada pelo gestor. Eventuais mudanças entre os períodos de
revisão também podem ser aprovadas através e-mail.
6. Propriedade Intelectual:
6.1 - Todos os documentos, arquivos, modelos, metodologias, fórmulas,
cenários, projeções, análises e relatórios produzidos e desenvolvidos na
realização das atividades da Sociedade ou a elas diretamente relacionadas,
têm sua propriedade intelectual atribuída à Sociedade.
6.2 - Ressalvada autorização expressa e por escrito do compliance, a
exportação, o envio a terceiros, a cópia, descrição, utilização ou adaptação
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fora do ambiente da Sociedade, em qualquer circunstância, de qualquer item
sujeito à propriedade intelectual da Sociedade são vedadas, sujeitas à
apuração de responsabilidades nas esferas cível e criminal.
6.3 - Uma vez rompido o vínculo de subordinação, o ex-colaborador da
Sociedade permanece obrigado a observar as restrições mencionadas acima,
sujeito à responsabilização pela via judicial.
7. Comunicação com a imprensa:
7.1 - Visando o resguardo dos interesses da Sociedade em face ao volume de
informações com as quais precisa lidar diariamente, somente o Diretor de
Gestão, ou pessoa por este prévia e expressamente autorizada, em quaisquer
dos casos acompanhado pelo responsável pelo compliance, podem manter
qualquer tipo de comunicação, em nome da Sociedade, com jornalistas,
repórteres, entrevistadores ou agentes da imprensa falada ou escrita
(“Imprensa”).
7.2 - Considera-se comunicação, para os fins da vedação estabelecida na
cláusula anterior, a revelação à Imprensa de qualquer informação,
principalmente as relacionadas a clientes, carteiras administradas e operações
realizadas ou em desenvolvimento, obtidas no exercício das atividades da
Sociedade, bem como de qualquer item sujeito à propriedade intelectual da
Sociedade.
7.3 - Os colaboradores da Sociedade autorizados a participar de entrevistas e
assemelhados deverão restringir-se a tecer comentários estritamente técnicos,
evitando-se o uso de juízos de valor desnecessários, devendo pautar suas
declarações na cautela.
7.4 - É vedado, sob qualquer circunstância, conceder declaração à Imprensa
que possa aparentar ou ter conteúdo discriminatório, assim como a utilização
de expressões de baixo calão ou não condizentes com a melhor educação.
7.5 - É vedado, sob qualquer circunstância, conceder declaração à Imprensa
que possa aparentar ou possuir orientação político-partidária.
8. Conflitos de interesse:
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8.1 – Os colaboradores da Sociedade devem evitar desempenhar outras
funções fora da Sociedade que possam gerar conflitos de interesse, ou mesmo
aparentar tais conflitos. Também devem evitar defender interesses de terceiros
que possam gerar conflitos de interesse na hora da tomada de decisão e
implicar em algum tipo de prejuízo para a Sociedade ou seus investidores.
8.2 - Ficam estritamente proibidas transações em nome da Sociedade com
pessoas físicas ou jurídicas com as quais qualquer dos colaboradores da
Sociedade ou pessoa a este ligada possua interesse financeiro.
8.3 – Consideram-se conflitos de interesse, de forma genérica e não
limitadamente, quaisquer interesses pessoais dos colaboradores, em benefício
próprio ou de terceiros, contrários ou potencialmente contrários aos interesses
da Sociedade, dos investidores dos fundos e demais veículos de investimento
geridos pela Sociedade e dos demais clientes da Sociedade.
8.4 - A aparência de um conflito de interesse pode ser tão prejudicial quanto
um conflito propriamente dito. Portanto, os colaboradores da Sociedade devem
exercer um julgamento sólido antes de se comprometer em qualquer atividade
ou participar de qualquer transação que possa aparentar um conflito de
interesse.
8.5 – Na tentativa de evitar potenciais conflitos de interesse, os colaboradores
devem considerar, sem prejuízo das características peculiares a cada situação,
os seguintes fatores:
a) Percepção: potencial de determinada prática causar qualquer tipo de
embaraço ao colaborador da Sociedade nela envolvida. Ou seja, deve ser
avaliada previamente a possibilidade dos associados, investidores,
fornecedores, concorrentes, reguladores ou o público em geral entenderem tal
atividade como um conflito de interesse.
b) Intenção: avaliação prévia dos objetivos de determinada prática adotada,
de modo que os mesmos não limitem a autonomia dos colaboradores.
c) Consequência: avaliação dos eventuais resultados que determinada prática
possa vir a causar perante a Sociedade, seus colaboradores ou investidores.
d) Tempo: percepção do tempo exigido para o cumprimento de determinada
atividade, considerando o desempenho eficiente das responsabilidades dos
colaboradores junto à Sociedade.
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8.6 – Caso o colaborador resolva exercer outras atividades, sejam elas com ou
sem fins lucrativos, além da praticada junto à Sociedade, deve comunicar
previamente ao compliance para a devida aprovação, a fim de evitar potenciais
conflitos de interesse.
8.7 – Caberá ao compliance orientar a estrutura de governança da Sociedade,
visando garantir a segregação de atividades no âmbito interno e evitando
conflitos de interesse, ainda que potenciais, entre as atividades desenvolvidas
pelos colaboradores na instituição.
9. Compliance
9.1 – O compliance visa fomentar a credibilidade e a sustentabilidade da
Sociedade por meio da criação, implementação e monitoramento de rotinas e
controles internos, os quais deverão colaborar para a mitigação de riscos de
imagem, redução do impacto de eventuais riscos operacionais, geração de
valor e longevidade da Sociedade.
9.2 – A Sociedade conta com um Diretor responsável pela adoção, manutenção
e cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos, bem
como pelo cumprimento das obrigações dispostas nas normas de combate e
prevenção á lavagem de dinheiro, cujas atribuições e rotinas, sem prejuízo das
responsabilidades indicadas neste Manual, estão previstas no Manual de
Compliance.
9.3 – Aos profissionais atuantes na área de compliance deverá ser assegurado
o amplo e irrestrito acesso a toda e qualquer informação, de cunho confidencial
ou não.
10. Treinamento
10.1 – A Sociedade conta com um programa de treinamento dos colaboradores
que tenham acesso a informações confidenciais ou participem do processo de
decisão de investimento divido em 02 (duas) etapas distintas.
10.2 – A primeira etapa consiste na apresentação pelo compliance dos
normativos internos ao colaborador no ato do seu ingresso na Sociedade,
disponibilizando-se para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam
necessários, e recolhendo o termo de compromisso e adesão aos manuais e
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políticas pertinentes, os quais ficarão arquivados na sede da Sociedade em
meio eletrônico ou digital.
10.3 – Já a segunda etapa do treinamento ocorre anualmente quando o
compliance, além de ratificar o conteúdo dos normativos internos e recolher a
adesão aos manuais pertinentes, abordará as seguintes questões:
- Risco de imagem e risco legal (Descumprimento da
legislação/regulamentação);
- Enforcement - Implicações da não observância das normas de conduta e
ética;
- Boas práticas para manipulação da informação e utilização indevida de
informações privilegiadas;
- Barreiras de informação e segregação de atividades de forma a evitar
possíveis conflitos de interesses;
- Política de segurança e preservação da Informação, conceito “need to know”;
- Processo de análise, seleção e tomada de decisão, registro das operações e
seus fundamentos;
- Identificação e comunicação das operações atípicas/suspeitas;
- Parâmetros para os relatórios internos de análise;
- Segregação entre a gestão de recursos próprios e de terceiros – política de
investimentos próprios;
- Obrigações e responsabilidades dos demais prestadores de serviços
correlatos: administrador fiduciário / custodiante / auditor independente;
- Gerenciamento dos limites operacionais e de risco e enquadramento às
políticas de investimento das carteiras sob gestão.
- Metodologia adotada para a contabilização de ativos;
- Regras de aplicação, resgate, carência e conversão de cotas. Liquidez dos
ativos X regras de movimentação previstas em regulamento;
- Política de Voto;
- Plano de Continuidade de Negócios;
- Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro;
- Política de Seleção e Contratação de Parceiros e Prestadores de Serviço;
- Utilização dos bens e equipamentos da Sociedade;
- Procedimento de Suitability.
10.4 – O compliance poderá promover treinamentos em periodicidade menor,
visando a atualização e ampliação do conhecimento dos colaboradores acerca
de novidades normativas e regulatórias, bem como discutir casos concretos
ocorridos dentro e fora da instituição.
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11. Sistema de Segurança da Informação:
11.1 – As informações e os sistemas de informação da Sociedade são ativos
importantes e vitais aos negócios e devem ser protegidos de acordo com sua
sensibilidade, valor e criticidade. Toda informação: a) produzida ou recebida
pelos colaboradores da Sociedade; b) produzida ou recebida pelos
fornecedores e terceiros contratados como resultado da atividade profissional
contratada pela Sociedade; c) armazenada nos computadores, celulares,
sistemas, servidores ou correio eletrônico da Sociedade pertence à Sociedade,
não deve ser considerada de uso pessoal e não deve haver expectativa de
privacidade sobre elas, independentemente de sua origem.
11.2 – As referidas informações poderão ser examinadas ou monitoradas a
qualquer momento, sem prévio consentimento ou notificação para o usuário.
11.3 – As informações referentes aos negócios da Sociedade devem circular
em meios seguros fornecidos pela Sociedade. Os colaboradores da Sociedade
não estão autorizados a produzir ou manter informações em equipamentos
pessoais ou em serviços disponíveis ao público em geral.
11.4 – Os colaboradores da Sociedade que tiverem acesso aos sistemas
de informação, serão responsáveis por tomar as precauções necessárias de
forma a impedir o acesso não autorizado aos sistemas, devendo salvaguardar
as senhas e outros meios de acesso aos mesmos.
11.5 – O acesso de terceirizados às informações, locais, sistemas aplicativos e
à rede de computadores somente será permitido por meio de solicitação e
aprovação formal. De acordo com a cláusula 14 abaixo, deverá constar em
todos os contratos da Sociedade o Acordo de Confidencialidade ou Cláusula de
Confidencialidade, como condição imprescindível para que o acesso às
informações possa ser solicitado.
11.6 – Todos os computadores de propriedade da Sociedade ou que
necessitem estar conectada a rede corporativa deverão possuir software
antivírus.
11.7 – Somente é permitida a realização de cópias (“download”) de arquivos
na Internet para fins profissionais, ou seja, relacionados aos negócios da
Sociedade, e desde que não fira qualquer norma legal vigente.
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11.8 – Somente softwares homologados, instalados e/ ou adquiridos
legalmente pela Sociedade devem ser utilizados nos computadores
pertencentes à Sociedade.
11.9 – Todos os ativos fixos de TI (Ex.: notebooks, desktops, aparelhos
celulares, etc.) devem ser examinados antes de serem descartados, para
assegurar que os dados sensíveis e softwares licenciados tenham sido
removidos ou sobregravados com segurança.
11.10 – Incidentes de segurança das informações deverão ser comunicadas
imediatamente ao responsável pelo compliance da Sociedade.
12. Serviços Terceirizados
12.1 – Todo processo de contratação de empresas terceirizadas deverá ser
criteriosamente analisado e aprovado com base no processo de due dilgence
estabelecido na Política de Seleção e Contratação de Prestadores de Serviços
adotada pela Sociedade. Cabe salientar que os contratos de prestação de
serviço devem conter obrigatoriamente cláusulas referentes a sigilo e
confidencialidade das informações da Sociedade e de seus clientes.
13. Plano de Continuidade de Negócios
13.1 – Com o intuito de garantir assegurar a continuidade das operações na
eventualidade de uma indisponibilidade prolongada dos recursos essenciais
(pessoas, dados, sistemas de informação, equipamentos e instalações) após a
ocorrência de uma situação de emergência, a Sociedade desenvolveu um Plano
de Continuidade de Negócios (“Plano”). Seguem abaixo os principais pontos
abordados no plano da Sociedade:
- A Sociedade mantém equipamentos em um ambiente alternativo capaz de
processar e realizar as operações em situações de contingência. Com isto, o
Diretor de Gestão, Consultoria e Distribuição está apto a acessar os dados e
informações armazenadas, através de local diverso de sua sede que permite a
ativação e continuidade do processamento de suas atividades;
- Atualmente o backup de dados é realizado regularmente através de sistema
automatizado gerando uma cópia em nuvem.
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- O backup de dados do Sistema Britech® é realizado real time pois os bancos
de dados estão em servidor do provedor dos serviços em nuvem;
- O acesso remoto dos sistemas tanto em São Paulo como em Recife evita a
dependência a apenas uma central de dados e busca garantir a continuidade
das operações mesmo em casos de contingência.
13.2 – O Plano de Continuidade de Negócios é compartilhado com todos os
colaboradores da Sociedade e faz parte da cultura da Sociedade. Para tanto, os
colaboradores são preparados para que sejam capazes de exercer funções,
minimizando impactos e assegurando a qualidade dos serviços da Sociedade
durante situações de contingência.
13.3 – Compete ao compliance a comunicação da contingência aos demais
colaboradores da Sociedade, orientando-os sobre a postura e providências
cabíveis, de acordo com a natureza e gravidade da contingência. Para tanto, o
compliance manterá atualizada lista contendo os telefones e e-mails de cada
um dos profissionais que atuam na Sociedade.
13.3 – A área de Compliance em conjunto com o Diretor de Gestão é
responsável por supervisionar as políticas, estratégias e processos de
continuidade de negócios e gestão de crises, zelando por sua qualidade e
efetividade.
13.4 - Este Plano tem o propósito de definir um guia de recuperação e
restauração das funcionalidades afetadas que suportam o processo de tomada
de decisões de investimentos, a fim de restabelecer o ambiente e as condições
originais de operação, no menor tempo possível. Assim, cabe ao compliance
desenvolver relatórios acerca dos danos ocorridos, percentual das atividades
afetadas, impactos financeiros, sugerindo ainda medidas a serem tomadas de
modo a possibilitar que as atividades voltem a ser executadas normalmente.
Tal relatório deverá ser submetido ao responsável pela gestão que, em
conjunto com o compliance, promoverá as iniciativas cabíveis para o retorno à
normalidade com a maior brevidade possível.
13.5 – Visando a redução de riscos operacionais e melhoria de processos de
reação e tratamento de situações emergenciais e desastres, o Plano deve ser
visto como rotina, regularmente testado e revisto. A cada 12 (doze) meses são
realizados testes de ativação do referido Plano.
14. Política de Anticorrupção
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14.1 - É terminantemente proibido aos colaboradores, atuando por si ou por
meio de terceiros, praticar atos lesivos contra a administração pública,
nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público nacional ou
estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
14.2 - É terminantemente proibido ao colaborador agindo em seu nome ou em
nome da Sociedade, dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o
pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de
valor a qualquer servidor público, autoridade governamental, consultores,
representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de
influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para
assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer
pessoa, e que violem as regras das normas anticorrupção.
14.3 - O colaborador deverá atentar, ainda, que qualquer valor oferecido a
agentes públicos, por menor que seja e independentemente da aceitação pela
agente público, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nas
normas anticorrupção à Sociedade, hipótese em que o colaborador estará
sujeito a indenizar a Sociedade, por meio das medidas legais cabíveis.
14.4 - Os colaboradores deverão questionar a legitimidade de quaisquer
pagamentos solicitados pelas autoridades ou agentes públicos que não
encontram previsão legal ou regulamentar.
14.5 - Nenhum colaborador poderá ser penalizado devido a atraso ou perda de
negócios resultantes de sua recusa em pagar ou oferecer suborno a agentes
públicos.
14.6 - A Sociedade e seus colaboradores devem ainda verificar
constantemente se terceiros prestadores de serviços e parceiros comerciais
estão sendo processados ou já foram condenados por práticas corruptivas,
devendo abster-se de manter relacionamento ou contratar terceiros se houver
sérios indícios ou condenação em casos de corrupção ativa ou passiva. Esta
previsão se aplica especialmente para contrapartes que tenham sido
recomendadas à Sociedade por quaisquer autoridades, servidores públicos,
funcionários ou executivos de empresas ou órgãos públicos.
14.7 - Qualquer suspeita ou indício de práticas corruptivas por parte de
colaboradores da Sociedade deve ser comunicada imediatamente ao
responsável pelo compliance.
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15. Disposições Gerais:
15.1 – O presente Instrumento prevalece sobre quaisquer entendimentos orais
ou escritos anteriores, obrigando os colaboradores da Sociedade aos seus
termos e condições.
15.2 - A não observância dos dispositivos do presente Manual resultará em
advertência, suspensão ou demissão por justa causa, conforme a gravidade e a
reincidência na violação, sem prejuízo das penalidades civis e criminais.
16. Termo de Compromisso
16.1 - O descumprimento de quaisquer das regras estabelecidas neste Manual
deverá ser levado para apreciação da Diretoria, de acordo com os
procedimentos estabelecidos neste Manual.
16.2 – Todo Colaborador, ao receber este Manual, firmará um Termo de
Compromisso (Anexo III). Por esse documento, o Colaborador toma
conhecimento da existência deste Manual e das normas e princípios aqui
contidos, seguidos pela Sociedade.
16.3 – Este Manual é parte integrante das regras que regem a relação
societária, de trabalho ou a prestação de serviços dos Colaboradores que, ao
assiná-lo, estão aderindo expressamente os princípios dele estabelecidos. A
transgressão a qualquer das regras aqui descritas, além das constantes no
Anexo II (Termo de Responsabilidade e Confidencialidade) e demais regras
verbais ou escritas pela Sociedade, será considerada infração contratual,
sujeitando seu ator às penalidades cabíveis. Caso a Sociedade venha a ser
responsabilizada ou sofra prejuízo de qualquer natureza por atos de seus
Colaboradores, poderá exercer o direito de regresso contra os responsáveis.
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Anexo I
Código de Ética e Padrões de Conduta Profissional (CFA Instutute)
PREÂMBULO
O Código de Ética e Padrões de Conduta Profissional do CFA Institute é
fundamental para os valores do CFA Institute e essencial para que este atinja a
sua missão de liderar a categoria de profissionais da área de investimentos em
nível global ao definir elevados padrões de instrução, integridade e excelência
profissional. Elevados padrões éticos são primordiais para manter a confiança
do público nos mercados financeiros e na categoria de profissionais da área de
investimentos. Desde a sua criação na década de 60, o Código e os Padrões
promovem a integridade dos membros do CFA institute e servem como modelo
para avaliar a ética dos profissionais da área de investimentos em nível global,
independentemente da função que desempenham, diferenças culturais ou leis
e regulamentos locais. Todos os membros do CFA Institute (inclusive os que
mantêm a designação Chartered Financial Analyst® (CFA®)) e os candidatos
ao título de CFA devem seguir o Código e os Padrões e são incentivados a
notificar os seus empregadores a respeito desta responsabilidade. As violações
podem resultar em sanções disciplinares por parte do CFA Institute. As
sanções podem incluir a revogação da afiliação, candidatura ao programa de
CFA e ao direito de utilizar a designação de CFA.
O CÓDIGO DE ÉTICA
Membros do CFA Institute (inclusive os designados como CFA) e os candidatos
à designação de CFA (“Membros e Candidatos”) devem:
• Agir com integridade, competência, diligência, respeito e de maneira ética
com o público, clientes, possíveis clientes, empregadores, funcionários, colegas
de profissão, como também outros participantes dos mercados globais de
capitais.
• Colocar a integridade da categoria de profissionais da área de investimentos
e os interesses dos clientes acima dos seus interesses pessoais.
• Agir com cautela razoável e exercer discernimento profissional independente
ao conduzir análises de investimentos, fazer recomendações sobre
investimentos, tomar decisões de investimento e envolver-se em outras
atividades profissionais.
• Exercer a profissão e incentivar outras pessoas a fazer o mesmo de maneira
ética e profissional, que nos trará crédito pessoal e profissionalmente.
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• Promover a integridade e defender as regras que regem os mercados de
capitais.
• Manter e aprimorar a competência profissional e empenhar-se para manter e
aprimorar a competência de outros profissionais da área de investimentos.
PADRÕES DE CONDUTA PROFISSIONAL
I. PROFISSIONALISMO
A. Conhecimento da legislação. Os membros e candidatos devem entender
e estar em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos vigentes
(inclusive o Código de Ética e Padrões de Conduta Profissional do CFA
Institute) de qualquer governo, organização normativa, órgão de licenciamento
ou associação profissional que possa controlar as suas respectivas atividades
profissionais. Em caso de conflito, os membros
e candidatos devem cumprir as mais rigorosas leis, regras ou regulamentos.
Os membros e candidatos não devem, conscientemente, participar, auxiliar e
devem-se desassociar de qualquer violação de tais leis, regras ou
regulamentos.
B. Independência e objetividade. Os membros e candidatos devem usar
cautela e discernimento razoáveis para atingir e manter a independência e a
objetividade de suas respectivas atividades profissionais. Os membros e
candidatos não devem oferecer, solicitar nem aceitar nenhum presente,
benefício, remuneração ou pagamento que, de maneira razoável, possa
comprometer as suas independência e objetividade ou as de outra pessoa.
C. Apresentação incorreta. Os membros e candidatos não devem fazer,
conscientemente, nenhuma apresentação incorreta relacionada com a análise
de investimentos, recomendações, ações ou outras atividades profissionais.
D. Conduta inadequada. Os membros e candidatos não devem se envolver
em nenhuma conduta profissional que envolva desonestidade, fraude, que
engane terceiros ou cometer
qualquer ato que reflita de maneira contrária à sua reputação, integridade ou
competência profissional.
II. INTEGRIDADE DOS MERCADOS DE CAPITAIS
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A. Informações relevantes não divulgadas ao público. Os membros e
candidatos que possuem informações relevantes não divulgadas ao público,
que poderiam afetar o valor de um investimento (“informação privilegiada”),
não devem agir nem fazer com que outros indivíduos ajam com base nessas
informações.
B. Manipulação do mercado. Os membros e candidatos não devem se
envolver em práticas que alterem preços ou aumentem artificialmente o
volume de negócios com a intenção de enganar os participantes do mercado.
III. DEVERES PARA COM OS CLIENTES
A. Lealdade, prudência e zelo. Os membros e candidatos têm um dever de
lealdade para com seus clientes: devem usar cautela e discernimento
razoáveis. Os membros e candidatos devem agir para o benefício de seus
clientes e colocar os interesses deles acima de seus próprios interesses ou dos
interesses do seu empregador.
B. Tratamento justo. Os membros e candidatos devem tratar de maneira
justa e objetiva todos os clientes ao apresentarem análise de investimentos,
fazerem recomendações de investimentos, tomarem uma decisão em relação a
um investimento ou se envolverem em outras atividades profissionais.
C. Adequação dos Investimentos.
1. Quando os membros e candidatos estiverem em um relacionamento
de consultoria de investimentos com um cliente, devem:
a. Conduzir uma investigação razoável em relação à experiência
que o cliente (ou o provável cliente) tem a respeito de investimentos,
objetivos de risco e retorno e restrições financeiras antes de fazer
quaisquer recomendações de investimento ou tomar uma decisão de
investimento e reavaliar e atualizar tais informações periodicamente.
b. Determinar se o investimento é adequado à situação financeira
do cliente e coerente com os objetivos, resoluções e restrições
escritas do cliente antes de fazer uma recomendação de
investimento ou tomar uma decisão de investimento.
c. Avaliar a adequação dos investimentos no contexto do portfólio
total do cliente.
2. Quando os membros e candidatos forem responsáveis pela gestão de
um portfólio em relação a um mandato, estratégia ou estilo específico,
eles devem apenas fazer recomendações de investimento ou tomar
18
decisões de investimento uniformes com os objetivos e as restrições
declaradas do portfólio.
D. Apresentação do desempenho. Ao divulgar informações sobre o
desempenho de um investimento, os membros e candidatos devem envidar
esforços razoáveis para garantir que as informações sejam justas, precisas e
completas.
E. Preservação da confidencialidade. Os membros e candidatos devem
manter a confidencialidade das informações de ex-clientes, clientes atuais e
possíveis clientes, a não ser que:
1. As informações relacionem-se a atividades ilícitas por parte do cliente
ou do provável cliente.
2. A divulgação seja exigida por lei.
3. O cliente ou o possível cliente permita a divulgação das informações.
IV. DEVERES PARA COM OS EMPREGADORES
A. Lealdade. Em questões relacionadas ao emprego, os membros e
candidatos devem agir para o benefício de seus empregadores e não privá-los
das suas capacidades e habilidades; não devem divulgar informações
confidenciais nem causar prejuízos de qualquer outra forma aos seus
empregadores.
B. Acordos de remuneração adicional. Os membros e candidatos não
devem aceitar presentes, benefícios, remunerações nem pagamentos que
concorram ou que talvez possam, razoavelmente, criar um conflito de
interesse com os interesses de seu empregador, a menos que obtenham um
consentimento por escrito por parte de todos envolvidos.
C. Responsabilidades dos supervisores. Os membros e candidatos devem
envidar esforços razoáveis para detectar e prevenir violações das leis, regras,
regulamentos vigentes e do Código e Padrões por qualquer indivíduo que
esteja sujeito à sua supervisão ou autoridade. No caso de discrepância entre
esta tradução e a versão inglesa, a versão Inglesa do Código de Ética e dos
Padrões de Ética Profissional será vinculativa.
V. ANÁLISE DE INVESTIMENTOS, RECOMENDAÇÕES E DECISÕES
A. Diligência e base razoável. Os membros e candidatos devem:
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1. Exercer a diligência, independência e o exame minucioso ao analisar
investimentos, recomendar investimentos e tomar decisões de
investimento.
2. Ter uma base razoável e adequada, respaldada por pesquisas e
investigações apropriadas, para fazer qualquer análise, recomendação
ou tomar qualquer decisão de investimento.
B. Comunicação com clientes e possíveis clientes. Os membros e
candidatos devem:
1. Divulgar aos clientes e possíveis clientes o formato básico e os
princípios gerais dos processos utilizados para analisar investimentos,
escolher títulos e valores mobiliários e construir portfólios; além disso,
divulgar imediatamente qualquer alteração que possa afetar de maneira
significativa estes processos.
2. Usar discernimento razoável ao identificar quais fatores são
importantes para suas análises, recomendações ou decisões de
investimento e incluir estes fatores nas comunicações mantidas com
clientes e prováveis clientes.
3. Distinguir entre fato e opinião na apresentação das análises e
recomendações de investimento.
C. Guarda de registros. Os membros e candidatos devem desenvolver e
manter registros apropriados para fundamentar as suas análises,
recomendações, decisões de investimento e outras comunicações relacionadas
aos investimentos que mantiver com clientes e possíveis clientes.
VI. CONFLITOS DE INTERESSE
A. Divulgação de conflitos. Os membros e candidatos devem fazer
divulgação plena e justa de todas as questões que possam razoavelmente vir a
prejudicar a sua independência e objetividade ou interferir com os respectivos
deveres para com os seus clientes, possíveis clientes e empregadores. Os
membros e candidatos devem garantir que essas divulgações sejam
relevantes, apresentadas em redação simples e comunicadas de maneira
eficaz.
B. Prioridade das transações. As transações de investimentos de clientes e
empregadores devem ter prioridade em relação às transações de
investimentos nas quais um membro ou um candidato seja o beneficiário.
C. Comissão por recomendação. Os membros e candidatos devem divulgar
aos seus empregadores, clientes e prováveis clientes, como cabível, qualquer
20
remuneração, pagamento ou benefício recebido ou pago a terceiros pela
recomendação de produtos ou serviços.
VII. RESPONSABILIDADES COMO MEMBRO DO CFA INSTITUTE OU
CANDIDATO À DESIGNAÇÃO CFA
A. Conduta como membros e candidatos ao programa CFA. Os membros
e candidatos não devem se envolver em nenhuma conduta que comprometa a
reputação ou a integridade do CFA Institute ou a designação de CFA nem a
integridade, validade ou a segurança dos exames do CFA.
B. Referência ao CFA Institute, à designação de CFA e ao programa de
CFA. Ao se referir ao CFA Institute, à afiliação ao CFA Institute, à designação
de CFA ou à candidatura no programa de CFA, os membros e candidatos não
devem apresentar de forma inapropriada nem exagerar o significado ou as
implicações da afiliação ao CFA Institute, obtenção da designação de CFA ou
candidatura ao programa de CFA.
21
Anexo II
Termo de Responsabilidade e Confidencialidade
Através deste instrumento, ________________________, inscrito no CPF sob
o no ________________, doravante denominado COLABORADOR, e BERKANA
INVESTIMENTOS E GESTÃO DE RECURSOS Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no
10.757.908/0001-06, doravante denominada “Berkana”, resolvem, para fim de
preservação de informações pessoais e profissionais dos clientes e da Berkana,
celebrar o presente termo de responsabilidade e confidencialidade (“Termo”),
que deve ser regido de acordo com cláusulas que seguem:
1. São consideradas informações confidenciais (“Informações Confidenciais”)
aquelas assim definidas no Manual de Ética e Conduta (“Manual”) da
Berkana (versão: junho2016) que declaro ter recebido nesta data.
2. O Colaborador compromete-se a não divulgar tais Informações
Confidenciais para quaisquer fins ou pessoas estranhas à Berkana, exceto
sob determinadas circunstâncias e sob compromisso de manutenção do
sigilo, durante a vigência do Contrato e até 02 (dois) anos após sua
rescisão. A não observância da confidencialidade e do sigilo, mesmo após o
término da vigência do contrato, estará sujeita a apuração de
responsabilidades nas esferas cível e criminal.
3. O descumprimento da confidencialidade acima estabelecido será
considerado ilícito civil e criminal, ensejando inclusive sua classificação
como justa causa para efeitos de recisão de contrato de trabalho, quando
aplicável, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho,
ou desligamento do Colaborador, sem prejuízos do direito da Berkana
pleitear indenização pelos eventuais prejuízos suportados, perdas e danos
e/ou lucros cessantes, por meio das medidas legais cabíveis, inclusive
providências relacionadas ao artigo 462 da Consolidação das Leis do
Trabalho. O Colaborador tem ciência de que terá responsabilidade de provar
que a informação divulgada indevidamente não se trata de Informação
Confidencial.
4. O colaborador reconhece e toma ciência que:
a. Todos os documentos relacionados direta ou indiretamente com as
Informações Confidenciais, inclusive aqueles elaborados pelo próprio
Colaborador ou obtidos em decorrência do desempenho de suas
atividades normais na Berkana são e permanecerão sendo
propriedade exclusiva da Berkana e de seus sócios, razão pela qual
se compromete a não utilizar tais documentos, no presente ou no
futuro, para quaisquer fins que não o desempenho de suas atividades
na Berkana.
22
b. Em caso de rescisão de contrato individual de trabalho ou
desligamento do Colaborador, o Colaborador deverá restituir
imediatamente à Berkana todos os documentos e cópias que
contenham Informações Confidenciais que estejam em seu poder.
c. Nos termos da Lei 9.609/98, a base de dados, sistemas
computadorizados desenvolvidos internamente, modelos
computadorizados de análise e avaliação de qualquer natureza, bem
como arquivos eletrônicos, são de propriedade exclusiva da Berkana,
sendo terminantemente proibida sua reprodução total ou parcial, por
qualquer meio ou processo; sua tradução, adaptação, reordenação
ou qualquer outra modificação, a distribuição do original ou cópias da
base de dados ou a sua comunicação ao público.
5. A transgressão a qualquer das regras descritas neste Termo será
considerada infração contratual, sujeitando o Colaborador às sanções
cabíveis, conforme descrito no Manual.
Assim, estando de acordo com as condições acima mencionadas, assinam o
presente em 02 vias de igual teor e forma, sendo uma via arquivada na
sede da Berkana.
São Paulo, ___ de ______________ de _____
________________________________________
Nome:
CPF:
___________________________________________
BERKANA INVSTIMENTOS E GESTÃO DE RECURSOS
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Anexo III
Termo de Compromisso
Através deste instrumento eu, ______________________________, inscrito
no CPF sob o no ______________________, declaro para os devidos fins que:
1. Recebi uma versão atualizada do Manual de Ética e Conduta (“Manual”)
(versão: junho/2016) da BERKANA INVESTIMENTOS E GESTÃO DE
RECURSOS LTDA. (“Berkana”), cujas regras e políticas me foram
previamente explicadas e em relação às quais tive oportunidade de tirar
todas as dúvidas existentes com o responsável pelo compliance, tendo
ainda lido e compreendido todas as diretrizes estabelecidas no mesmo, me
comprometendo a observar integralmente todas as disposições dele
constantes no desempenho de minhas funções.
2. Tenho absoluto conhecimento sobre o teor do Manual. Declaro, ainda, que
estou ciente de que a Política de Investimento Pessoal, como um todo,
passa a fazer parte dos meus deveres como Colaborador da Berkana,
incorporando-se às demais regras de conduta adotadas pela Berkana, bem
como ao Termo de Responsabilidade e Confidencialidade.
3. Além de conhecer o conteúdo dos documentos citados nos itens anteriores,
comprometo-me a observar integralmente as regras de conduta
estabelecidas nos mesmos, comprometendo-me a cumpri-las no dia-a-dia
das minhas atividades na Berkana.
4. Comprometo-me a observar também a aplicabilidade da Política de
Investimentos Pessoais aos meus cônjuges, companheiros e parentes de
primeiro grau. Estou ciente de que suas operações não podem representar,
nem mesmo potencialmente, conflito de interesses com as carteiras sob
gestão da Berkana.
5. A partir desta data, a não observância do Manual poderá implicar na
caracterização de falta grave, fato que poderá ser passível da aplicação das
penalidades cabíveis, inclusive desligamento ou demissão por justa causa.
6. As regras estabelecidas no Manual não invalidam nenhuma disposição do
contrato de trabalho, do Termo de Responsabilidade e Confidencialidade
nem de qualquer outra regra estabelecida pela Berkana, mas apenas
servem de complemento e esclarecem como lidar com determinadas
situações relacionadas à minha atividade profissional.
7. Finalmente, declaro que participei do processo de integração e treinamento
inicial da Berkana, onde tive conhecimento das normas internas,
especialmente sobre o Manual, além das principais leis e normas que regem
a atividade da Berkana e me comprometo a participar assiduamente do
programa de treinamento continuado.
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São Paulo, ___ de ______________ de _____
_______________________________
[Assinatura do Colaborador]