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Código de Conduta Ética Empresarial

Grupo Integration

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Revisão 4 – 25 de fevereiro de 2019

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Introdução

Ao longo de sua existência, o Grupo INTEGRATION conquistou sólida reputação inspirando confiança em seus profissionais, clientes e fornecedores por conduzir os negócios com integridade e de acordo com as leis e os regulamentos que governam as suas atividades nos países em que opera.

Este Código de Conduta foi concebido especificamente para servir de referência quanto aos princípios pelos quais a empresa conduz as relações com todas as partes interessadas (“stakeholders”), tais como funcionários, parceiros, sócios, associados, gerentes e diretores da INTEGRATION e suas empresas subsidiárias (“profissionais”), clientes, fornecedores, autoridades, representantes de instituições empresariais e a comunidade em geral.

A INTEGRATION estabeleceu critérios que são parâmetros essenciais e que transmitem o que somos e o que fazemos. O propósito de tais critérios é auxiliar nossos profissionais a entenderem as expectativas da INTEGRATION em alguns tópicos específicos, bem como demonstrar o racional que está por trás de cada decisão.

Esses critérios estão definidos em políticas internas (“Essencis”) que foram escritas para permitir a eficiência na operação das decisões. Esses documentos são complementares a esse Código de Conduta e estão disponíveis para circulação interna na Intranet da INTEGRATION.

Cabe a cada profissional e, em especial, às lideranças, assegurar o cumprimento deste Código de Conduta e do Essencis, divulgando-os para seus colegas e equipes, bem como incentivando a comunicação de comportamentos que não estejam de acordo com as regras descritas.

Cumpre destacar que este Código não cobre todas as eventuais situações que possam ocorrer. Foi desenvolvido para servir de referência. Os profissionais devem procurar orientação em caso de dúvida sobre qual atitude tomar numa determinada situação, pois “tomar a atitude correta” é responsabilidade exclusiva do profissional.

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Index

1. Princípios de Negócios

1.1. Legalidade

1.2. Neutralidade Política

1.3. Ética Empresarial

1.3.1. Ouvidoria e Célula de Formação Profissional

1.3.2. Recebimento e Entrega de Brindes e Presentes

1.3.3. Conflito de Interesses

1.3.3.1. Atividades Extras por Parte dos Profissionais

1.3.3.2. Concorrência com a Empresa

1.3.3.3. Concorrência com Clientes

1.3.3.4. Emprego de Familiares e de Parentes

1.3.3.5. Participação Acionária em Clientes

1.4. Relação com Competidores e Respeito às Leis de Concorrência (“Leis Antitruste”)

1.5. Suborno e Corrupção

1.5.1. Ações Institucionais

1.6. Manipulação de Informações Privilegiadas dos Clientes e/ou da Integration

1.7. Fraude e Proteção aos Ativos da Empresa

1.7.1. Propriedade Intelectual

1.7.2. Internet, E-mail e Mídia Social

1.8. Direitos Humanos e do Trabalho

1.8.1. Não Discriminação

1.8.2. Proibição do Trabalho Infantil

1.8.3. Ambiente de Trabalho e Assédio Moral e Físico

1.8.4. Liberdade de Associação

2. Confidencialidade

2.1. Uso de Informações Confidenciais

2.2. Segurança da Informação

2.3. Informações a Públicos Específicos

2.4. Trabalhos Acadêmicos

3. Cumprimento

3.1. Supervisão do Código de Conduta

3.2. Reporte de Violação

4. Penalidades

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1. Princípios de Negócios

A INTEGRATION incentiva profissionais, fornecedores, clientes e todos os outros públicos da sua esfera de influência a adotar princípios de ética empresarial, governança corporativa e direitos humanos.

Para conduzir os negócios, a INTEGRATION segue os Princípios Éticos de Respeito, Cooperação, Dignidade,

Simplicidade, Justiça, Honestidade e Verdade (conforme definido pelos autores Dr. Luís Antonio Ervolino, (in memoriam), e Profª. Amélia de Carvalho e Silva). São esses Princípios que ditam a base de valores a ser seguida e a qual se deve recorrer nos casos de pontos de dúvida ou de avaliação referentes à cultura e aos valores da INTEGRATION.

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1.3.1. Ouvidoria e Célula de Formação Profissional

A Ouvidoria e a Célula de Formação Profissional são canais confidenciais abertos aos profissionais que queiram esclarecer dúvidas, registrar reclamações e/ou denúncias, fazer perguntas e enviar sugestões relacionadas a assuntos da INTEGRATION, à ética, à fraude ou a qualquer forma de desvio de conduta envolvendo a INTEGRATION. Essas estruturas internas da governança são responsáveis por receber toda e qualquer mensagem de profissionais da INTEGRATION por meio dos e-mails [email protected] ou [email protected], devendo direcionar para a pessoa ou departamento ou instância responsável por tratar e responder.

Para o público externo, o Fale Conosco disponível no website da INTEGRATION (integrationconsulting.com/fale-conosco) poderá ser utilizado para os mesmos fins.

1.3.2. Recebimento e Entrega de Brindes e Presentes

Os profissionais da INTEGRATION não devem solicitar nem aceitar de seus parceiros de negócios qualquer tipo de benefício pessoal, tais como: presentes, pagamentos, serviços particulares, empréstimos, favores, viagens não relacionadas ao negócio etc., uma vez que esses podem afetar – ou insinuar afetar – sua objetividade nas decisões de negócio.

Os profissionais podem oferecer ou aceitar refeições razoáveis e presentes simbólicos, tais como canetas, calendários, pen drives, cartões, agendas etc., desde que sejam apropriados em face das circunstâncias, mas não devem aceitar ou oferecer presentes,

Em cada país onde operar, a INTEGRATION seguirá as leis e os regulamentos locais. Nas situações em que a lei for omissa, a INTEGRATION aplicará seus próprios critérios baseados em sua cultura, princípios e valores corporativos. Em caso de conflito entre a lei vigente no país e os critérios da INTEGRATION, prevalecerá a lei do país.

1.2. Neutralidade Política

A INTEGRATION opta pela neutralidade no que diz respeito a partidos e a políticos. O nome ou os recursos da INTEGRATION não poderão ser utilizados para promover os interesses de partidos ou de candidatos políticos.

1.3. Ética Empresarial

A INTEGRATION está comprometida com altos padrões éticos na condução de seus negócios. Nesse sentido, a empresa não admite a prática da corrupção por parte de seus profissionais e também observa esse mesmo princípio no seu relacionamento com todos os demais públicos. A INTEGRATION e seus profissionais não devem oferecer aos clientes, potenciais clientes, governantes, funcionários públicos ou quaisquer representantes de tais entidades, recompensas ou vantagens pela violação das leis aplicáveis. Essas atitudes são absolutamente inaceitáveis e não devem ocorrer nem mesmo de forma indireta. Qualquer forma de fraude ou de corrupção, incluindo chantagem, suborno e outras práticas ilegais não serão toleradas nas relações de negócio.

1.1. Legalidade

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refeições ou entretenimento sempre que tal comportamento crie uma aparência de influenciar, de forma imprópria, o respectivo relacionamento comercial.

Após o encerramento de um projeto de consultoria é comum a cessão e o recebimento de pequenos brindes e presentes relativos aos serviços prestados. Nessas situações, a oferta é permitida desde que respeitados os limites acima estabelecidos. São exemplos de brindes e de presentes, tanto para recebimento quanto para entrega: caixas personalizadas com pen drives, placas de homenagem, troféus, fichários e books com o conteúdo do projeto, materiais informativos, displays de mesa, folders, dentre outros.

1.3.3. Conflito de Interesses

Conflito de interesses ocorre quando os interesses pessoais de um profissional ou de um terceiro competem com os interesses da INTEGRATION. A INTEGRATION entende que o profissional deverá tomar decisões e agir de maneira idônea, sem deixar-se influenciar por questões particulares que possam, consciente ou inconscientemente, afetar seu julgamento ou levá-lo a promover favorecimentos.

Se ocorrer uma situação de conflito de interesses ou se um profissional enfrentar uma situação que pode envolver ou levar a um conflito de interesses, deve comunicá-la de imediato ao seu superior direto e/ou à Célula de Formação Profissional (por meio da Ouvidoria) para resolver a situação de forma justa e transparente.

Representam também hipóteses de conflito de interesses:

1.3.3.1. Atividades Extras por Parte dos Profissionais

A INTEGRATION respeita a individualidade de todos os profissionais e entende que estes podem exercer atividades extras à relação com a INTEGRATION.

As seguintes orientações se aplicam a todos os profissionais que exercerem atividades fora da INTEGRATION:

Nenhuma atividade fora da INTEGRATION deve ser levada a cabo por seus profissionais se tal atividade interferir em

suas responsabilidades perante a INTEGRATION ou seus clientes, gerar riscos para a reputação da INTEGRATION ou ainda se representar qualquer forma de conflito com os interesses da INTEGRATION.

Os profissionais não podem utilizar o horário de trabalho e os recursos da INTEGRATION para realizar tais atividades, bem como não podem se utilizar também dos contatos que abrimos nas empresas clientes para realizar qualquer tipo de abordagem fora da relação da INTEGRATION. Isso porque é obrigação de cada profissional não apenas garantir a confidencialidade das informações da INTEGRATION e de seus clientes, como também devem manter uma postura de isenção – quando estamos prestando serviços de consultoria, abrimos contatos na relação Integration/Cliente e isso no permite ter acesso a diversas informações sigilosas destas empresas e, por isso, não podemos usar a nossa presença em um cliente para oferecer serviços de outra empresa ou indivíduo.

1.3.3.2. Concorrência com a Empresa

Os profissionais não devem competir com a INTEGRATION em sua atividade principal nem devem procurar retirar vantagens pessoais de oportunidades de negócio de que tomem conhecimento durante o seu vínculo contratual com a INTEGRATION e durante os trabalhos com os clientes da INTEGRATION.

1.3.3.3. Concorrência com Clientes

A INTEGRATION entende que pode prestar serviços a empresas diretamente concorrentes, visto que possui uma política que visa garantir a proteção da confidencialidade de seus clientes. Desse modo evita conflitos de interesses quando presta serviços a empresas competidoras, estabelecendo critérios claros sobre a separação de equipes de consultores que devem atender a um e a outro concorrente, aplicando os mesmos critérios em cada situação para que possa a tomar uma decisão que entenda ser a conduta adequada.

Ainda, a INTEGRATION jamais irá concorrer com as atividades desenvolvidas por seus clientes, de modo

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a proteger o crescimento e a reputação como uma empresa de consultoria confiável.

1.3.3.4. Emprego de Familiares e de Parentes

Familiares diretos e companheiros de profissionais podem ser contratados como profissionais ou mesmo consultores apenas se a contratação for baseada em qualificações pessoais, desempenho, capacidades e experiência, seguindo o mesmo processo de recrutamento e seleção aplicado a todos, desde que não exista relação de subordinação, direta ou indireta, entre o profissional e seu familiar ou companheiro.

1.3.3.5. Participação Acionária em Clientes

Como consultores, os professionais da INTEGRATION geralmente estão em contato com materiais de gestão de seus clientes, tendo acesso a informações críticas e restritas das empresas. Mais do que isso, esses profissionais assistem aos clientes na tomada de decisões e de planos de ação que possam impactar direta ou indiretamente nos resultados financeiros da empresa, bem como afetar a performance no mercado de ações. Por essas razões, a aquisição de ações ou de quotas dos clientes implicam em um conflito de interesses que pode, inclusive, ser interpretado como uma infração a lei, dado que o profissional estará se utilizando de uma posição privilegiada para obter informações essenciais no mercado de ações, o que é ilegal.

A INTEGRATION possui uma postura conservadora em relação ao tema. Desta forma, os profissionais devem informar à Célula de Delivery e ao Departamento Jurídico caso possuam quotas ou ações de clientes quando iniciam suas atividades profissionais ou caso sejas alocados em um projeto em uma empresa do qual é acionista no momento.

Ainda, é terminantemente proibida a compra de ações, quotas ou qualquer tipo de participação acionária por parte dos profissionais junto aos clientes ativos da INTEGRATION. Clientes ativos, para fins desse tópico, são aqueles clientes que

têm ou tiveram projetos de consultoria com a INTEGRATION que se encerraram nos últimos 24 meses a contar retroativamente a partir da data da compra das ações, quotas ou qualquer outro tipo de participação acionária. Essa regra é válida independentemente do país no qual os serviços tenham sido prestados, da posição do profissional na INTEGRATION ou do fato de o profissional ter ou não participado do referido projeto. Qualquer exceção às regras acima estabelecidas devem ser avaliadas em conjunto pelo Comitê de Risco e pelo Departamento Jurídico.

1.4. Relações com Competidores e Respeito às Leis de Concorrência (“Leis Antitruste”)

As relações com os competidores devem ser conduzidas de forma ética, respeitosa e profissional. Juntamente com nossos competidores, nós participamos de associações de representação institucional do segmento observando as normas e as restrições legais aplicáveis à relação com concorrentes. As opiniões, propostas e posições da empresa devem ser expressas de maneira clara, objetiva e fundamentadas em nossos valores e princípios.

Acreditamos na livre concorrência e a INTEGRATION está preparada para concorrer com êxito no ambiente de negócios atual, sempre cumprindo as leis aplicáveis em matéria de defesa da livre concorrência e da lealdade comercial.

Todos os profissionais que estejam em contato regular com a concorrência têm a responsabilidade de assegurar que conhecem as leis da concorrência aplicáveis em seus países. Em caso de dúvidas, o Departamento Jurídico deve ser contatado.

1.5. Suborno e Corrupção

Os profissionais não devem nunca, diretamente ou por meio de intermediários, oferecer ou prometer qualquer tipo de vantagem pessoal ou financeira imprópria para obter, manter negócios ou outras vantagens de um terceiro, seja no setor público ou no setor privado. Também não devem aceitar vantagens em troca

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de qualquer tratamento preferencial por parte de um terceiro.

Além disso, os profissionais devem evitar qualquer atividade ou comportamento que, de alguma forma, possa dar a aparência ou criar a suspeita de realização ou da tentativa de realização de conduta imprópria.

Os profissionais devem estar cientes de que a oferta ou a entrega de benefícios impróprios para influenciar a decisão de um terceiro, mesmo se tal terceiro não for um membro do governo, pode conduzir não apenas a sanções disciplinares, mas também resultar em acusações criminais.

1.5.1. Ações Institucionais

Todas as ações institucionais relacionadas a autoridades, políticos e funcionários públicos, tais como: oferta de brindes e cortesias, convite para participação em eventos da INTEGRATION ou de seus clientes, solicitações de audiências mesmo quando devido a projetos em clientes etc., devem ser conduzidas e aprovadas pelo Comitê Executivo.

A INTEGRATION somente participa de concorrências para prestação de serviços de consultoria à órgãos governamentais e empresas públicas, em qualquer esfera de poder, que estejam situados em países percebidos como de baixo nível de corrupção pela comunidade internacional. O nível de percepção de corrupção poderá ser obtido de qualquer indexador disponível por entidades e organizações internacionais, como por exemplo, mas a esse não se limitando, o “Corruption Perception Index” (transparency.org/news/feature/corruption_perceptions_index_2016#table) publicado pela Transparência Internacional. Adicionalmente e independentemente do país, todo e qualquer convite para apresentação de proposta de serviços a órgãos e empresas públicas devem ser submetidas ao Comitê Executivo, antes de qualquer resposta por parte da INTEGRATION.

1.6. Manipulação de Informações Privilegiadas dos Clientes e/ou da Integration

A INTEGRATION não tem qualquer tipo de participação acionária em seus clientes e aconselha que seus profissionais também não adquiram ativos de clientes da INTEGRATION,

exceto aqueles normalmente comercializados no mercado aberto da bolsa de valores. É proibida qualquer operação de compra e venda de ações ou de valores mobiliários por parte dos profissionais com base em informações relevantes ainda não tornadas públicas, seja da própria INTEGRATION ou de seus clientes e fornecedores, que podem ter impacto no valor de tais ações.

A falta de observação dessa norma pode levar não apenas a sanções disciplinares, mas também implicar em acusação criminal.

No caso de dúvidas em relação à interpretação ou aplicação dessa diretriz, o profissional deve consultar Departamento Jurídico e, se desejar, também o consultor de impostos.

1.7. Fraude e Proteção aos Ativos da Empresa

Os profissionais não devem, direta ou indiretamente, ter qualquer tipo de conduta fraudulenta ou desonesta que envolva os bens, os ativos ou os relatórios/demonstrações financeiras e de contabilidade da INTEGRATION. Esse tipo de conduta pode conduzir o profissional a sanções disciplinares e ainda resultar em acusações criminais.

Os relatórios e as demonstrações financeiras da INTEGRATION constituem a base para a gestão dos negócios e para o cumprimento das suas obrigações perante as autoridades. Portanto, qualquer informação financeira deve ser precisa e estar alinhada com os princípios gerais de contabilidade.

1.7.1. Propriedade Intelectual

Os profissionais devem ter especial cuidado e fazer uso apropriado e correto dos bens tangíveis e intangíveis da empresa. Todos os profissionais devem proteger os bens de perdas, danos, mau uso, roubo, fraude, desfalque e destruição.

Deve-se ter especial atenção com a Propriedade Intelectual da INTEGRATION, dos clientes e dos fornecedores da INTEGRATION. Propriedade Intelectual abrange, mas não se limita a, patentes, marcas, direitos de reprodução, segredos de negócios, nomes de domínio, logotipos, metodologias, dados de mercado e listas

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de clientes, bem como qualquer informação classificada como “know-how” confidencial.

Qualquer uso no que se refere a utilização de logomarcas, vídeos e imagens de terceiros, inclusive de profissionais no que couber, deve ser precedido de autorização do terceiro, nos termos estabelecidos pela política interna do Grupo Integration. Da mesma forma, é esperado igual nível de diligência quando forem tratados materiais da Integration. Qualquer autorização de utilização deve ser enviada para o Diretor Corporativo, que fará as validações internamente com a área de Marketing e com o Comitê de Risco.

1.7.2. Internet, E-mail e Mídia Social

A internet e os e-mails são disponibilizados pela INTEGRATION unicamente para comunicação e informação de trabalho. Não é permitida a utilização de sistemas eletrônicos, internet, e-mail ou mídias sociais para transmitir, receber ou baixar conteúdo que prejudique as atividades de trabalho. A mídia social, no trabalho ou em qualquer outro ambiente, não deve ser utilizada para expor informações privadas ou confidenciais da INTEGRATION ou de seus clientes, não sendo permitida a inserção de conteúdo que exponha a imagem da empresa ou de seus profissionais. Computadores e servidores, incluindo e-mails enviados e recebidos, são propriedade da INTEGRATION e não serão considerados conteúdos privados, exceto quando determinado taxativamente pela legislação do local.

1.8. Direitos Humanos e do Trabalho

A INTEGRATION apoia e respeita a proclamação internacional de proteção dos direitos humanos não compactuando com casos que venham a ferir tais direitos.

1.8.1. Não Discriminação

A INTEGRATION remunera e trata seus profissionais de maneira não discriminatória no que diz respeito a gênero, raça, religião, idade, deficiências físicas, orientação sexual, nacionalidade, opinião política, origem étnica ou social. A diversidade no local de trabalho é respeitada e incentivada em todos os níveis.

1.8.2. Proibição de Trabalho Infantil

Nenhuma forma de trabalho forçado ou de crianças é tolerada e a idade mínima de emprego é aquela prevista pela legislação local, exceto quando a legislação local prever idade inferior a prevista nas Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que regulam a idade mínima.

1.8.3. Ambiente de Trabalho e Assédio Moral e Físico

A INTEGRATION tem grande preocupação com o ambiente físico de trabalho garantindo constante manutenção, cuidado, limpeza e ergonomia em seus escritórios.

A INTEGRATION assegura no ambiente de trabalho a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos pessoais de todos os seus profissionais e está comprometida em manter um ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio. Nesse sentido, os profissionais não devem discriminar com base na origem, nacionalidade, religião, raça, sexo, idade ou orientação sexual, ou efetuar qualquer tipo de assédio verbal ou físico, por qualquer motivo. Os profissionais que sentirem que o seu ambiente de trabalho não respeita os princípios acima mencionados são encorajados a relatar as suas preocupações à área de Recursos Humanos ou à Ouvidoria, administrada pela Célula de Formação Profissional.

1.8.4. Liberdade de Associação

A INTEGRATION respeita o direito dos profissionais de unirem-se e de conduzirem negociações coletivas por meio de organizações e sindicatos. Os representantes dos trabalhadores serão protegidos contra qualquer tipo de discriminação nos limites das leis locais.

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2. Confidencialidade

Nenhum profissional está autorizado a divulgar externamente, durante a vigência ou após o término do seu contrato, informações sensíveis sobre a INTEGRATION, seus clientes e seus fornecedores (“Informações Confidenciais”) as quais tenha acesso durante a vigência de seu vínculo com a INTEGRATION, sem a devida autorização da INTEGRATION. “Informações Confidenciais” significará toda informação relacionada aos negócios e às operações reveladas ou de qualquer outra maneira

tornadas disponíveis ao profissional, incluindo, porém sem se limitar a: dados econômicos, comerciais, jurídicos, contratuais, metodologias, registradas ou não, “know-how”, informações de clientes, declarações financeiras e contábeis, dados de empregados e de diretores, gerenciamento, planejamento estratégico, políticas adotadas, informações técnicas e todas as cópias e derivados contendo tais informações confidenciais.

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2.1. Uso das Informações Confidenciais

As informações confidenciais devem ser utilizadas exclusivamente para a análise de viabilidade dos projetos dos clientes e para a consecução dos negócios em questão. Os profissionais não utilizarão nem permitirão que outros utilizem informações confidenciais, para qualquer outro propósito, que não aquele para o qual foram reveladas.

2.2. Segurança da Informação

A confidencialidade é muito importante, pois trabalhamos com diferentes clientes, de diferentes segmentos e em países diversos ao mesmo tempo. Nossos clientes confiam a nós suas informações (desafios que estão enfrentando, decisões que estão tomando, documentos financeiros, dentre outros).

Para merecermos a confiança, as empresas esperam que a INTEGRATION proteja as informações, tomando atitudes simples no dia a dia, como por exemplo: utilizar pen drives da INTEGRATION com a criptografia habilitada, devendo eliminar os documentos após o uso; zelar para confidencialidade de materiais impressos; não compartilhar a senha com terceiros; sempre bloquear o computador em caso de ausência temporária etc.

2.3. Informações a Públicos Específicos

Somente as áreas que têm responsabilidade direta pela relação com públicos específicos estão autorizadas a disponibilizar informações da empresa a esses públicos.

Somente com prévia aprovação do Comitê Executivo é possível enviar ou autorizar o envio de informações à imprensa.

Somente o Departamento Jurídico e o Comitê Executivo podem enviar ou autorizar o envio de informações a autoridades dos Poderes Legislativo e Executivo em geral.

Somente o Departamento Jurídico pode enviar ou

autorizar o envio de informações ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Somente o Departamento de Recursos Humanos pode fornecer, enviar ou autorizar o envio de informações sobre profissionais e ex-profissionais.

2.4. Trabalhos Acadêmicos

Todas as disposições sobre confidencialidade citadas são igualmente aplicáveis a trabalhos acadêmicos, inclusive dissertações e teses, os quais não poderão conter informações que não tenham sido oficialmente divulgadas, sendo que o compartilhamento de qualquer dado interna ou externamente para estes fins deve ter prévia autorização formal.

É responsabilidade de cada profissional assegurar externamente pela empresa, por seus clientes ou seus fornecedores.

Esses trabalhos, caso venham a ser de interesse da INTEGRATION, poderão conter certas informações, desde que previamente aprovadas pelo Comitê de Risco.

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3. Cumprimento

É responsabilidade de cada profissional assegurar o total cumprimento de todos os termos deste Código e procurar orientação, quando necessário, junto do seu superior direto, da área de Recursos Humanos, do Departamento Jurídico

ou da Célula de Formação Profissional. “Tomar a decisão certa” e assegurar os padrões elevados de integridade é responsabilidade de cada profissional.

Aos sócios, por meio do Comitê Executivo, cabe a obrigação de supervisionar a aplicação deste Código e a sua divulgação.

Todos os profissionais, clientes e fornecedores, dentre outros, devem reportar qualquer preocupação sobre potencial violação dos princípios e valores deste Código de Conduta imediatamente à INTEGRATION.

A INTEGRATION disponibiliza vários meios de acesso ao Comitê Executivo, ao Comitê de Risco, ao Departamento de RH, à Célula de Formação Profissional e ao Departamento Jurídico para reportar uma preocupação ou uma violação a estas Normas de Conduta e Princípios Éticos.

3.1. Supervisão do Código de Conduta 3.2. Reportando Violações

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4. Penalidades

A INTEGRATION não tolera qualquer tipo de retaliação, velada ou não, contra qualquer pessoa que reporte, por meio dos canais disponibilizados pela INTEGRATION, uma preocupação de boa-fé. Todos os assuntos reportados serão tratados com confidencialidade.

Alguns países, como a Inglaterra e os Estados Unidos (em alguns estados), não permitem o reporte anônimo, situação em que a INTEGRATION informará ao denunciante essa condição.

Profissionais e todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades para ou em nome da INTEGRATION estão sujeitas a medidas disciplinares administrativas ou legais em caso de violação dos princípios e valores estabelecidos por este Código de Conduta, incluindo término do vínculo empregatício ou da relação contratual de negócios, mesmo que societário, conforme o caso, sempre respeitando a legislação local.

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