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1 CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA OBJETIVO E ABRANGÊNCIA A AZEVEDO & TRAVASSOS® busca conduzir suas atividades empresariais com honestidade e integridade, o que exige que seus negócios e relações cotidianas sejam conduzidos em estrita observância de todas as leis, regulamentos aplicáveis e de acordo com a ética. Este Código de Ética e Conduta consolida o compromisso da AZEVEDO & TRAVASSOS® com o cumprimento de todas as leis aplicáveis às suas atividades econômicas e os valores éticos traduzidos nos valores e regras aqui apresentados. Ética pode ser definida como o conjunto de normas de conduta que devem ser praticadas pelos membros de uma determinada sociedade. Trata-se do exame crítico e estruturado de como se deve comportar, especialmente quando essas ações podem afetar terceiros. Os conselheiros, diretores e funcionários da AZEVEDO & TRAVASSOS® devem atuar com honestidade, integridade e responsabilidade ao interagir entre si, com clientes, investidores, fornecedores e autoridades do governo, assim como com qualquer outra entidade ou indivíduo. Este Código de Ética e Conduta é composto por regras e procedimentos, com abrangência corporativa e individual. Sua finalidade é tornar claras as regras de conduta, servindo de parâmetro para todas as decisões e ações dentro do contexto das atividades na/ou em nome da AZEVEDO & TRAVASSOS®. O presente Código de Ética e Conduta é aplicável a todos os Membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, Diretoria, Diretorias Executivas, ocupantes de funções gerenciais, funcionários e autônomos (“Profissionais”) da Companhia AZEVEDO & TRAVASSOS S.A. e suas controladas (denominadas em conjunto de “AZEVEDO & TRAVASSOS®“), constituindo compromisso individual e coletivo de todos e de cada um cumpri-lo e promover seu cumprimento. Adicionalmente, a AZEVEDO & TRAVASSOS® incentiva a aplicação das diretrizes deste Código pelas demais partes interessadas: Prestadores de Serviço Fornecedores Parceiros O presente Código fornece uma ampla gama de diretrizes a respeito do comportamento aceito e esperado, porém não há como contemplar todas as situações possíveis de se enfrentar nas relações negociais e de trabalho. Portanto, este Código não substitui a responsabilidade de cada um de ser criterioso e buscar sempre que necessário, aconselhamento sobre a melhor conduta a ser observada.

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

A AZEVEDO & TRAVASSOS® busca conduzir suas atividades empresariais com honestidade e integridade, o que exige que seus negócios e relações cotidianas sejam conduzidos em estrita observância de todas as leis, regulamentos aplicáveis e de acordo com a ética.

Este Código de Ética e Conduta consolida o compromisso da AZEVEDO & TRAVASSOS® com o cumprimento de todas as leis aplicáveis às suas atividades econômicas e os valores éticos traduzidos nos valores e regras aqui apresentados. Ética pode ser definida como o conjunto de normas de conduta que devem ser praticadas pelos membros de uma determinada sociedade. Trata-se do exame crítico e estruturado de como se deve comportar, especialmente quando essas ações podem afetar terceiros.

Os conselheiros, diretores e funcionários da AZEVEDO & TRAVASSOS® devem atuar com honestidade, integridade e responsabilidade ao interagir entre si, com clientes, investidores, fornecedores e autoridades do governo, assim como com qualquer outra entidade ou indivíduo. Este Código de Ética e Conduta é composto por regras e procedimentos, com abrangência corporativa e individual. Sua finalidade é tornar claras as regras de conduta, servindo de parâmetro para todas as decisões e ações dentro do contexto das atividades na/ou em nome da AZEVEDO & TRAVASSOS®. O presente Código de Ética e Conduta é aplicável a todos os Membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, Diretoria, Diretorias Executivas, ocupantes de funções gerenciais, funcionários e autônomos (“Profissionais”) da Companhia AZEVEDO & TRAVASSOS

S.A. e suas controladas (denominadas em conjunto de “AZEVEDO & TRAVASSOS®“), constituindo compromisso individual e coletivo de todos e de cada um cumpri-lo e promover seu cumprimento.

Adicionalmente, a AZEVEDO & TRAVASSOS® incentiva a aplicação das diretrizes deste Código pelas demais partes interessadas:

Prestadores de Serviço

Fornecedores

Parceiros O presente Código fornece uma ampla gama de diretrizes a respeito do comportamento aceito e esperado, porém não há como contemplar todas as situações possíveis de se enfrentar nas relações negociais e de trabalho. Portanto, este Código não substitui a responsabilidade de cada um de ser criterioso e buscar sempre que necessário, aconselhamento sobre a melhor conduta a ser observada.

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ÍNDICE

1. MISSÃO, VISÃO E VALORES..............................................................................................03

2. CUMPRIMENTO DE LEIS E REGULAMENTOS.....................................................................03

3. INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS.........................................................................................04

3.1. Condutas Individuais................................................................................................04 3.2. Informações Internas e Privilegiadas........................................................................04 3.3. Relacionamento Externo..........................................................................................05 3.4. Conduta em relação ao Poder Público......................................................................05 3.5. Brindes, Presentes e Convites..................................................................................06 3.6. Registros Contábeis.................................................................................................06 3.7. Uso e Proteção do Patrimônio e da Marca...............................................................06 3.8. Atividades Políticas..................................................................................................07

4. CONDUTA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.........................................................................07

4.1. Geral.......................................................................................................................07 4.2. Discriminação..........................................................................................................08 4.3. Assédio e Abuso de Poder........................................................................................08 4.4. Uso de Álcool, Drogas e Porte de Armas...................................................................09

5. CONDUTA NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS...................................................................09

6. REGISTROS.......................................................................................................................09

7. CONDUTA QUANTO A QUALIDADE, SEGURANÇA,

MEIO AMBIENTE E SAÚDE – QSMS..................................................................................09 8. COMPORTAMENTO DIANTE DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA.......................................10

8.1. Acompanhamento do Código de Ética e Conduta.....................................................10 8.2. O que é considerado violação ao Código..................................................................10 8.3. Aplicação de Penalidades.........................................................................................11 8.4. Formalização da Aplicação de Penalidades...............................................................11 8.5. Repercussões pelo Descumprimento do Código de Ética e Conduta.........................11

9. CANAL DE DENÚNCIAS ....................................................................................................12

10. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA ...............................................................................................12

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1. MISSÃO, VISÃO E VALORES

MISSÃO

Executar, com qualidade, obras de engenharia através de gerações, buscando sempre a satisfação de seus clientes, acionistas e Profissionais.

VISÃO

Ser referência nos mercados em que atua, crescendo de forma consistente e sustentável e privilegiando rentabilidade com ética e responsabilidade socioambiental.

VALORES

- Seriedade

Prezar pelo correto cumprimento dos seus contratos.

- Compromisso

Relacionar-se com as partes interessadas: acionistas, clientes, Profissionais, fornecedores, governo e sociedade de modo ético e confiável.

- Atuação Responsável

Agir em prol da sustentabilidade, adotando as melhores práticas de segurança, saúde e meio ambiente, respeitando as disposições legais vigentes.

- Foco no Resultado

Perseguir rentabilidade nas suas operações de modo a garantir a perpetuação da Azevedo & Travassos.

- Tradição e Evolução

Zelar pela sua história ao reconhecer o legado transmitido pelas gerações passadas, ser pioneira e buscar inovações na sua área de atuação.

2. CUMPRIMENTO DE LEIS E REGULAMENTOS

Os negócios da AZEVEDO & TRAVASSOS® pautam-se pela observância às leis, normas (internas ou externas), regulamentações, pelos seus valores e pelo presente Código.

O desconhecimento de uma obrigação legal não pode ser usado como defesa contra as possíveis consequências de desvios de conduta, por isso, é responsabilidade de todo o público abrangido por este Código conhecer e assegurar o cumprimento das leis e regras vigentes e aplicáveis às atividades profissionais que desempenha, apresentando condutas adequadas.

Em caso de dúvida, o Profissional, o fornecedor ou prestador de serviços devem consultar as políticas, normas e procedimentos da AZEVEDO & TRAVASSOS® antes de agir, alinhar entendimentos com os gestores responsáveis na Empresa ou ainda consultar os departamentos ou instâncias adequadas para garantir uma atuação adequada.

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3. INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS

3.1. CONDUTAS INDIVIDUAIS

Nenhum Profissional da AZEVEDO & TRAVASSOS® pode:

dar ou receber favores ou benefícios para ou de clientes, potenciais clientes, fornecedores, potenciais fornecedores, outro conselheiro, diretor ou funcionário, autoridades de governo, outras entidades ou indivíduos, que possam ser interpretados como inapropriados ou não guardem relação com

as operações e negócios da AZEVEDO & TRAVASSOS®;

beneficiar-se pessoalmente com o resultado de oportunidades oriundas do

uso de bens de propriedade da AZEVEDO &TRAVASSOS®, contatos, informação ou da posição que ocupem na organização;

trabalhar ou prestar serviços (inclusive consultoria) em empresas

concorrentes ou em atividades que possam entrar em conflito com os

interesses da AZEVEDO & TRAVASSOS®;

realizar tarefas ou atividades pessoais durante a jornada laboral, salvo autorização expressa de seu superior imediato.

Os Profissionais da AZEVEDO & TRAVASSOS® devem:

Atuar com honestidade, ética e integridade, evitando que sua conduta traga conflito de interesses entre sua vida pessoal e profissional;

garantir que qualquer informação da AZEVEDO & TRAVASSOS® apresentada a entidades governamentais, autoridades regulatórias e acionistas seja completa, verídica, precisa e adequada;

informar a seu superior hierárquico, em tempo e forma adequados, toda e

qualquer violação ao presente Código; e

respeitar e velar pelo fiel cumprimento do presente Código.

3.2. INFORMAÇÕES INTERNAS E PRIVILEGIADAS

A informação, assim como os processos, tecnologias e pessoas que a suportam, são

ativos valiosos e essenciais para os negócios da AZEVEDO & TRAVASSOS® e por isso devem ser adequadamente protegidos.

A proteção das informações é um dever de todos.

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São consideradas informações privilegiadas aquelas de caráter confidencial, estratégico ou privilegiado, que não são conhecidas pelo mercado, e cuja divulgação poderá afetar os negócios da AZEVEDO & TRAVASSOS® e o valor das suas ações. São exemplos dessas informações: dados técnicos, investimentos e prospecção de negócios, demonstrações financeiras ainda não publicadas, compra e venda de ativos significativos, propostas concorrenciais, dados de clientes e fornecedores, procedimentos internos, questões organizacionais, entre outras. Essas informações devem ser protegidas e adequadamente utilizadas. Tais informações somente poderão ser utilizadas para o fim proposto e não devem ser compartilhadas com pessoas externas, nem com Profissionais que não as necessitem para realização de suas tarefas.

O fato do Profissional, representante, fornecedor ou prestador de serviços possuir acesso a sistemas e informações restritas da AZEVEDO & TRAVASSOS® não significa que este possa utilizar-se de tais acessos e dados para além das atividades que desempenha junto à Empresa. Aquele que, por força de seu cargo ou em decorrência de suas responsabilidades, tiver acesso a informações de caráter confidencial, estratégico ou privilegiado sobre a AZEVEDO & TRAVASSOS®, ainda não divulgadas publicamente, não pode passá-las a terceiros nem transacionar títulos ou ações da Companhia durante o período de confidencialidade.

A Divulgação de atos ou fatos considerados pela legislação como relevantes deverá obedecer à POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE da Companhia.

3.3. RELACIONAMENTO EXTERNO

O relacionamento com clientes, fornecedores, instituições financeiras, órgãos governamentais e demais partes interessadas deve ser pautado pela ética, compromisso, seriedade, lisura e transparência na condução das negociações, no respeito pelos direitos e obrigações das partes envolvidas, no cumprimento da legislação vigente e das condições contratuais.

Os Profissionais autorizados a representar legalmente a AZEVEDO & TRAVASSOS® são aqueles detentores de tal poder, expressamente concedido pelos documentos societários, legislação aplicável ou por procuração.

Os contratos nos quais a AZEVEDO & TRAVASSOS® toma parte devem ser escritos e adotar forma clara e precisa, não deixando margem para interpretações dúbias.

Todas as contratações, pagamentos e compromissos assumidos devem estar autorizados pelo nível hierárquico competente e respaldados por documentação legal.

3.4. CONDUTA EM RELAÇÃO AO PODER PÚBLICO

O relacionamento da AZEVEDO & TRAVASSOS® com autoridades, políticos e agentes públicos deve ser pautado por atitudes profissionais e corretas.

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A AZEVEDO & TRAVASSOS não tolera qualquer tipo de corrupção, incluindo, mas não se limitando a, aceitar ou oferecer dinheiro para obter vantagem comercial imprópria em relação a funcionários públicos ou representantes de instituições públicas ou terceiros ligados ou vinculados a funcionários públicos.

3.5. BRINDES, PRESENTES E CONVITES

Poderão ser oferecidos ou recebidos brindes ou convites para entretenimento que configurem prática de gentileza e cordialidade entre as partes de uma relação comercial, desde que não sugiram ou caracterizem a obtenção de benefícios em quaisquer negociações.

Em caso de dúvida, os Profissionais devem pedir orientação ao seu gerente imediato.

3.6. REGISTROS CONTÁBEIS

A AZEVEDO & TRAVASSOS® manterá seus registros contábeis precisos, completos e verdadeiros, os quais serão devidamente lançados nos livros oficiais e suportados por documentação idônea, de acordo com legislação pertinente, normas e recomendações da CVM/BOVESPA e princípios contábeis.

3.7. USO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO E DA MARCA

Os bens, equipamentos, instalações e outros que componham o patrimônio da

AZEVEDO & TRAVASSOS® são disponibilizados aos seus Profissionais e terceiros por ela indicados para o seu uso exclusivo nas operações da Empresa, não devendo ser utilizados para fins particulares, salvo em situações específicas definidas pela

AZEVEDO & TRAVASSOS® e aprovadas formalmente pelo gestor ou instância responsável. Os ativos tangíveis e intangíveis da AZEVEDO & TRAVASSOS®, tais como ativos físicos e financeiros, tecnologia, informação, estratégias, nome, marca e imagem não podem ser utilizados em benefício pessoal ou de terceiros, nem além das necessidades do Profissional no desempenho de suas atividades.

Cada Profissional tem responsabilidade de guardar e usar corretamente os bens e ativos da AZEVEDO & TRAVASSOS® que lhe são confiados no âmbito das suas funções, direta ou indiretamente. O mesmo se aplica aos bens de clientes e fornecedores.

É expressamente proibido o uso de softwares irregulares (“piratas”), a execução de arquivos de procedência duvidosa, bem como o envio ou armazenamento de arquivos eletrônicos ilegais, obscenos ou discriminatórios de qualquer ordem.

A utilização de todos os equipamentos de informática e softwares pelos Profissionais deverá ser autorizada pela Seção de Tecnologia da Informação (TI).

Diante de dúvidas com relação à integridade dos recursos de informática, os Profissionais deverão consultar previamente a Seção de Tecnologia da Informação ou acessar a Política de TI da Empresa, disponível na INTRANET.

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A AZEVEDO & TRAVASSOS® se reserva no direito de inspecionar, a qualquer tempo, as bases de dados e seus conteúdos de todas as Seções da Empresa.

Os Profissionais, quando utilizarem os bens e instalações da AZEVEDO & TRAVASSOS®, deverão seguir os procedimentos disponibilizados na INTRANET referentes à Conduta Relativa a Bens e Ativos. São estes:

Utilização de Veículos Leves

Condução de Veículos Pesados

Condução de Máquinas e Equipamentos

Utilização de Ferramental

Regras sobre Alojamento / Imóveis

Utilização de Equipamentos de Comunicação (celular, rádios)

Utilização de Cartão de Crédito Corporativo.

Os Profissionais devem zelar pela imagem e uso da marca AZEVEDO & TRAVASSOS®, evitando comportamento indevido em público quando estiver usando uma peça de vestuário ou veículo com a marca registrada da Empresa.

A utilização da marca AZEVEDO & TRAVASSOS® deverá seguir e respeitar as disposições contidas no MANUAL DA MARCA A&T disponibilizada na INTRANET.

3.8. ATIVIDADES POLÍTICAS

A participação em campanhas ou atividades políticas e partidárias e as contribuições a partidos políticos ou candidatos somente serão realizadas em conformidade e nas condições definidas em lei e desde que aprovadas pela Diretoria e Conselho de Administração da AZEVEDO & TRAVASSOS®.

4. CONDUTA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

4.1. GERAL O relacionamento da AZEVEDO & TRAVASSOS® com seus Profissionais baseia-se no respeito e no cumprimento da legislação em vigor, nos contratos, acordos ou convenções coletivas, normatizações internas, bem como nos valores estabelecidos por este Código.

A AZEVEDO & TRAVASSOS® trata com dignidade seus Profissionais e propicia um ambiente de trabalho com oportunidades iguais de crescimento profissional e pessoal e de respeito à liberdade individual.

A saúde e a integridade física dos Profissionais juntamente com a proteção ao meio ambiente são valores imprescindíveis da AZEVEDO & TRAVASSOS®.

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Declarações falsas, caluniosas ou mal-intencionadas emitidas pelos Profissionais sobre a AZEVEDO & TRAVASSOS®, seus negócios, colegas de trabalho, fornecedores ou clientes, inclusive aquelas encaminhadas através do Canal de Denúncias estabelecido no Capítulo 9 deste Código, que se comprovarem de má-fé e falsidade, poderão estar sujeitas às sanções disciplinares e penais aplicáveis. Serão igualmente considerados falta grave os atos que importem e/ou caracterizem sabotagem, fraude, apropriação indébita e/ou desvios de bens e valores da AZEVEDO & TRAVASSOS®, sem prejuízo da adoção de medidas legais cabíveis.

Os Profissionais devem ter senso de responsabilidade na execução de suas atividades, de lealdade e respeito para com a AZEVEDO & TRAVASSOS® e seus colegas, de acordo com os Valores da Empresa.

Os Profissionais estarão cometendo falta disciplinar grave ao deixarem ou postergarem sucessivamente, o cumprimento de determinações emanadas de sua Chefia imediata, Gerência ou Diretoria.

Os Profissionais devem igualmente atender e seguir as recomendações feitas pela:

Auditoria Externa

Auditoria Interna

Gerência Jurídica.

Os Profissionais devem cumprir as Instruções Normativas do Sistema de Gestão Integrada – SGI da AZEVEDO & TRAVASSOS® constituído pelo seu Mapa de Processos e pelos respectivos softwares de Gestão.

Estão disponibilizadas na INTRANET da Empresa as Instruções Normativas referentes aos Processos que compõem o SGI.

4.2. DISCRIMINAÇÃO

Não será tolerada qualquer prática discriminatória contra colegas de trabalho relacionada à etnia, religião, idade, condição física, sexo ou orientação sexual.

Caso o Profissional se considere vítima de qualquer constrangimento desse tipo ou tenha conhecimento de alguém que tenha passado por essa situação, deve informar ao seu superior hierárquico, gerente imediato ou encaminhar denúncia através do canal estabelecido no Capítulo 9 deste Código.

4.3. ASSÉDIO E ABUSO DE PODER

Condutas abusivas que induzam a um ambiente de intimidação e constrangimento, como abordagens sexuais, ações, insinuações que atinjam a dignidade ou a integridade psíquica ou física das pessoas, não serão toleradas.

Caso o Profissional se considere vítima de qualquer constrangimento desse tipo ou tenha conhecimento de alguém que tenha passado por essa situação, deve informar ao seu superior hierárquico, gerente imediato ou encaminhar denúncia através do canal estabelecido no Capítulo 9 deste Código.

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4.4. USO DE ÁLCOOL, DROGAS E PORTE DE ARMAS

Não é permitido, de forma alguma, o consumo e/ou posse de bebidas alcoólicas e drogas no ambiente de trabalho, sendo considerada infração grave, sujeita às sanções disciplinares e penais aplicáveis.

Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da AZEVEDO & TRAVASSOS®, salvo para Profissionais expressamente autorizados para tal.

5. CONDUTA NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS

O relacionamento com fornecedores e outros parceiros deve ser sempre pautado pela busca de qualidade, adequada relação custo-benefício, confiabilidade técnica e financeira, integridade na condução da negociação, no que se refere à legislação, ao meio ambiente e aos direitos comerciais, sociais e contratuais.

A AZEVEDO & TRAVASSOS® deverá priorizar a contratação de prestadores de serviços, fornecedores e outros terceiros que respeitem os princípios e recomendações deste Código de Ética e Conduta, obtendo, sempre que possível, a adesão formal aos seus termos.

6. REGISTROS

Os registros das atividades da AZEVEDO & TRAVASSOS®, tanto na obra como na área administrativa, devem ser elaborados e acompanhados pelos responsáveis diretos e pelas chefias das Seções ou Setores, obedecendo as determinações legais e as Instruções Normativas do Sistema de Gestão Integrada – SGI.

7. CONDUTA QUANTO A QUALIDADE, SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE - QSMS

Cumprir a Política Integrada de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde - QSMS da AZEVEDO & TRAVASSOS® é responsabilidade de todos os seus Profissionais, prestadores de serviços e fornecedores, quando presentes no ambiente de trabalho da Empresa. O entendimento desta Política está assim sintetizado:

“ Fazer sempre certo, melhor, com menor custo e sem acidentes.”

Todas as obras e serviços devem ser realizados em obediência à legislação e às normas de segurança do trabalho e ambientais, buscando adicionalmente a otimização no uso de recursos naturais, a preservação da natureza e da biodiversidade.

Nenhuma situação de emergência, produção ou resultado econômico poderá ser adotada como justificativa para expor os Profissionais, o meio ambiente e/ou as comunidades a riscos inaceitáveis.

Os Profissionais não devem inibir ou retaliar conduta de outro colega que tenha por objetivo alertar e/ou intervir em atividades que estejam expondo a riscos outros Profissionais, o meio ambiente e/ou as comunidades.

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Todos os Profissionais devem atender às convocações da área médica, de forma a manter em dia seu ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. As chefias devem criar condições para liberação de seus Profissionais quando assim convocados.

Estão disponibilizados na INTRANET da AZEVEDO & TRAVASSOS® os seguintes documentos que indicam os procedimentos a serem seguidos pelos Profissionais referentes à sua conduta sobre Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde:

Política Integrada QSMS

Termo de Entrega de EPI

Processo AT-PR 09: Controle de Calibração de Instrumentos e suas instruções normativas

Processo AT-PR 13: Gestão de QSMS e suas Instruções Normativas.

8. COMPORTAMENTO DIANTE DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Todos os Profissionais devem ter comportamento e atuação compatíveis com os Valores da AZEVEDO & TRAVASSOS® e com o presente Código de Ética e Conduta.

Assim, é dever de todos os Profissionais conhecer, entender e praticar as recomendações previstas neste Código.

Os Profissionais que receberem este Código devem proceder a sua leitura e assinar o recibo de entrega, no qual aceitam e comprometem-se a atuar de acordo com o estabelecido no Código.

8.1. ACOMPANHAMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Caso qualquer Profissional tome conhecimento ou suspeite de alguma infração de lei ou regulamento aplicável ou deste Código, tal infração ou conduta duvidosa deverá ser prontamente reportada à gerência imediata ou à Diretoria, através do Canal de Denúncias, previsto no Capitulo 9, quando a relevância do caso assim determinar. Ninguém estará sujeito à retaliação em virtude de um relato de boa-fé, sobre alguma suspeita de infração ou conduta duvidosa.

As diversas chefias da AZEVEDO & TRAVASSOS, dentro da hierarquia definida em seu Listograma, devem estar atentas ao comportamento de seus subordinados.

8.2. O QUE É CONSIDERADO VIOLAÇÃO AO CÓDIGO

São consideradas pela AZEVEDO & TRAVASSOS® condutas que violam o seu Código e que, portanto, devem ser reportadas:

descumprir as regras estabelecidas neste documento, assim como em outras

políticas e normas da Empresa, bem como violar as leis vigentes aplicáveis aos

negócios da AZEVEDO & TRAVASSOS®; omitir-se perante transgressões às leis, à ética, à moral e às premissas

estabelecidas no Código, não tomando as ações cabíveis quando da ciência ou suspeita das irregularidades ou ainda não reportando a situação às instâncias cabíveis;

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manipular ou fraudar informações a fim de ocultar transgressões às leis, à ética,

à moral e às premissas estabelecidas no Código das quais se tenha ciência; retaliar aqueles que tenham reportado de boa-fé condutas desalinhadas com o

Código, legislação aplicável e normas internas.

8.3. APLICAÇÃO DE PENALIDADES

As gerências deverão solicitar orientação do DEPES (Seção RH – Pessoal)/Gerência Jurídica quanto ao cabimento da aplicação de penalidades, dentro da seguinte escala:

Advertência verbal Advertência por escrito Suspensão de um a três dias Demissão sem justa causa Demissão por justa causa Processo civil ou criminal Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços. A aplicação da penalidade deve ser feita, tanto quanto possível, logo em seguida à falta cometida.

A Gerência Jurídica, em conjunto com o DEPES, avaliará a necessidade de relatar a falta cometida à Diretoria, caso não tenha sido encaminhada a denúncia através do canal específico, ocasião em que a penalidade será definida.

As denúncias recebidas diretamente pela Diretoria, através do Canal de Denúncias serão analisadas e investigadas e, posteriormente, encaminhadas ao DEPES para aplicação das penalidades e à Gerencia Jurídica, quando for o caso.

8.4. FORMALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Compete ao DEPES (Seção RH – Pessoal) a formalização da aplicação de penalidades, mediante a elaboração do documento correspondente, em atenção às solicitações das gerências e da Diretoria da AZEVEDO & TRAVASSOS.

8.5. REPERCUSSÕES PELO DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA As penalidades registradas nos prontuários dos Profissionais serão consideradas nas avaliações de promoção ou recebimento de prêmios, competindo ao DEPES informá-las ao superior hierárquico do Profissional, quando da apresentação da solicitação de promoção (PSP) e/ ou do pagamento de prêmios.

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9. CANAL DE DENÚNCIAS

As denúncias deverão ocorrer, tão somente, nos casos em que o Profissional tiver conhecimento de dados ou fatos concretos acerca de alguém que tenha sido beneficiado

em prejuízo de outros ou da própria AZEVEDO & TRAVASSOS® ou no caso de clara violação ao estipulado neste Código.

Para garantir a fidedignidade das informações trocadas, o conteúdo da denúncia deve conter elementos mínimos necessários que permitam apurar os fatos relatados.

As violações às disposições deste Código poderão ser levadas ao conhecimento da Diretoria da AZEVEDO & TRAVASSOS®, pelo e-mail [email protected], sendo certo que a confidencialidade do caso será garantida, bem como não serão tolerados quaisquer atos de punição ou retaliação contra Profissional ou terceiros que, de boa-fé, efetuem denúncias.

10. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

Este Código foi aprovado pelo Conselho de Administração da Empresa e entrará em vigor imediatamente, permanecendo em vigor as demais normas e regulamentos da Empresa.

São Paulo, 02 de julho de 2015.