CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL

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MENSAGEM DODIRETOR EXECUTIVO

OS NOSSOS VALORES FUNDAMENTAIS

O NOSSO CÓDIGO

Propósito

Conduta Ética e Cumprimento da Lei

Renúncias do Código

A NOSSA RESPONSABILIDADE

Responsabilidades dos Funcionários e Líderes

À procura de ajuda e informação

Linha Direta de Ética e Contactos

Confidencialidade e Política Contra Retaliação

Denunciar violações do código

OS NOSSOS COLABORADORES

Respeito no local de trabalho

Diversidade e Inclusão

Ambiente, Saúde e Segurança

Conflitos de Interesse

Presentes e Entretenimento

Política de Gratificações e Presentes

Comunicações Externas

Informação privilegiada

Cumprimento de Leis e Regulamentos

A NOSSA EMPRESA

Informações Confidenciais e Proprietárias

Proteção e Uso Adequado dos Ativos da Empresa

Registos da Empresa

Relatório financeiro

AS NOSSAS RELAÇÕES COMERCIAIS

Concorrência e Negociação Justa

Business Intelligence

A NOSSA COMUNIDADE

Atividades Políticas e Contribuições

Sustentabilidade

O NOSSO COMPROMISSO

Manter os Padrões

FORMULÁRIO DE RECONHECIMENTO

ÍNDICE

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03

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Agosto de 2019

Caro(a) Funcionário(a) da Libbey:

Como membros da equipa Libbey, partilhamos o mesmo objetivo de manter o longo histórico de integridade nos negócios da Libbey. Para alcançarmos esse objetivo, precisamos não apenas de cumprir todas as leis e regulamentos que se aplicam a nós em todo o mundo, mas também de tratar uns aos outros e aos nossos clientes, fornecedores, acionistas e comunidades, de forma justa e ética. O não cumprimento das nossas obrigações coletivas de cumprir estas leis e regulamentos e de conduzir os negócios de forma ética pode ter consequências graves, incluindo danos na reputação e no desempenho da Libbey e uma responsabilidade significativa para a Libbey e para o indivíduo em situação de incumprimento.

Desenvolvemos este Código para ajudá-lo a navegar no complicado panorama legal, regulatório e ético. Este Código fornece regras básicas para garantir que cada um de nós cumpra ou exceda as obrigações legais e éticas do Libbey. Quando nos deparamos com questões legais e éticas no nosso trabalho para a Libbey, este Código deve servir como um recurso valioso para nos ajudar a tomar boas decisões.

Além do Código, os funcionários de recursos humanos, o Departamento Jurídico e o seu supervisor ajudarão a guiá-lo através de situações legais e éticas complexas. Por favor, não hesite em nos contactar se precisar de orientação.

Manter a reputação de integridade da Libbey é fundamental para o sucesso da Libbey. Esperamos que este Código o ajude a cumprir o nosso compromisso coletivo com o comportamento legal e ético.

Atenciosamente,

Michael P. BauerDiretor Executivo

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OS NOSSOS VALORES FUNDAMENTAIS

Tornamo-nos melhores uns

aos outros

Concentramo-nos no Cliente

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Nós fazemos um ótimo trabalho

Nós fazemos a coisa certa

Nós abraçamos a mudança

Como nós os vivemos:

Melhoria Contínua, Foco no Cliente, Desenvolvimento, Desempenho, Respeito e Trabalho em Equipa

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PROPÓSITO

Este Código contém diretrizes gerais para a condução dos negócios da Libbey de acordo com os mais altos padrões de ética empresarial. Na medida em que este Código exige um padrão mais elevado do que o exigido pela prática comercial ou leis, regras ou regulamentos aplicáveis, aderimos a esses padrões mais elevados. Este Código fornece uma base ética para nos basearmos em vez de um conjunto detalhado de regras a serem seguidas. Embora o Código cubra muitos cenários, não se destina a cobrir todas as situações que possam surgir. Em vez disso, o Código fornece ferramentas e orientações para nos ajudar a tomar decisões alinhadas com a conduta ética e com os nossos valores fundamentais.

Este Código aplica-se a todos os diretores, executivos e funcionários da Libbey, onde quer que estejam e quer trabalhem para Libbey ou para uma das suas subsidiárias a tempo inteiro ou parcial. Este Código também se aplica a contratados, trabalhadores temporários e consultores, pois esperamos que as empresas e pessoas com quem trabalhamos cumpram esses padrões.

CONDUTA ÉTICA E CUMPRIMENTO DA LEI

Na Libbey, nós fazemos a coisa certa. É uma das maneiras mais importantes de vivermos os Nossos Valores Fundamentais e orienta a maneira como trabalhamos com outros parceiros de negócios, com as nossas comunidades e uns com os outros. Quando agimos com integridade e fazemos a coisa certa, criamos uma cultura voltada para o sucesso, a inovação, a responsabilidade e o crescimento.

Fazer a coisa certa começa com o cumprimento de todas as leis e regulamentos aplicáveis, em todos os lugares em que fazemos negócios, em todos os momentos. Se violar a lei ou este Código, estará sujeito a medidas disciplinares apropriadas, incluindo possível rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Se não reportar violações por parte de outro funcionário, também estará sujeito a medidas disciplinares apropriadas. Além disso, pode expor-se a danos civis substanciais, multas criminais e penas de prisão e pode enfrentar multas e penalidades substanciais, além de danos à reputação e posição na comunidade.

Resumindo, se a sua conduta não estiver de acordo com a lei, este Código ou os Nossos Valores Fundamentais, isso pode resultar em sérias consequências tanto para si como para a Libbey.

RENÚNCIAS DO CÓDIGO

As dispensas deste Código em relação a funcionários que não sejam diretores ou executivos da Libbey poderão ser concedidas apenas se o incumprimento deste Código for ou não relevante ou em caso de circunstâncias extraordinárias. Em ambos os casos, as renúncias só podem ser concedidas somente com a aprovação por escrito do Conselho Geral.

A isenção deste Código em relação a executivos ou diretores só pode ser concedida pelo Conselho de Administração e apenas se:

• o incumprimento deste Código for ou seria irrelevante; ou

• o Conselho de Administração determinar de outra forma que existem circunstâncias extraordinárias e que a renúncia é no melhor interesse dos acionistas da Libbey.

Qualquer renúncia a este Código por incumprimento por parte de um diretor ou diretor executivo deve ser divulgada ao público de acordo com a lei aplicável e as regras da Bolsa de Valores de Nova Iorque.

O NOSSO CÓDIGO

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A NOSSA RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADES DOS FUNCIONÁRIOS E LÍDERES

À PROCURA DE AJUDA E INFORMAÇÃO

Este Código não pretende ser um livro de regras abrangente e não pode abordar todas as situações com que se pode deparar. Se se deparar com uma decisão comercial difícil que não é abordada neste Código, faça as seguintes perguntas a si mesmo:

É legal?

Reflete Os nossos valores fundamentais?

É honesto e justo?

É no melhor interesse da Libbey?

Como é que isto me faz sentir em relação à Libbey e a mim?

Como pareceriam as minhas ações se fossem relatadas na primeira página do jornal?

Se estivesse a testemunhar em tribunal e me fosse pedido para explicar o que tinha feito, como responderia?

A nossa reputação e sucesso dependem das decisões e ações de todos os nossos funcionários, em todo o mundo. E enquanto somos todos responsáveis - individual e coletivamente - pela forma como os negócios são feitos, os líderes e gerentes têm a responsabilidade especial de demonstrar a liderança ética modelando comportamentos apropriados que sejam consistentes com este Código e com Os Nossos Valores Fundamentais.

Fazer a coisa certa começa no topo. Os líderes e gerentes devem promover um ambiente de trabalho ético comunicando e demonstrando regularmente práticas e comportamentos de negócios eticamente sólidos.

Se se sentir desconfortável com uma

situação ou tiver alguma dúvida sobre se

é consistente com os altos padrões éticos,

procure ajuda. Encorajamo-lo a entrar em

contacto com o seu supervisor para obter

ajuda primeiro. Se o seu supervisor não

puder responder à sua pergunta ou se não

se sentir confortável em entrar em contacto

com o seu supervisor, entre em contacto

com o seu representante dos RH, incluindo

o Departamento Jurídico ou a Linha Direta

de Ética.

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LINHA DIRETA DE ÉTICA E CONTACTOS

Pode redigir relatórios de boa fé em relação a violações deste Código de maneira confidencial ou anónima de qualquer das seguintes maneiras:

Linha direta de ética da Libbey

1-866-213-5173 dos EUA e do Canadá

10-800-711-0713 do norte da China

10-800-110-0656 do sul da China

001-888-670-7859 do México

0800-023-2086 da Holanda

800-8-11581 de Portugal

Correio

Conselho Geral, Libbey Inc., 300 Madison Avenue,PO Box 10060, Toledo, Ohio 43699-0060

E-mail

[email protected].

Na Internet

www.libbeyethics.com

CONFIDENCIALIDADE E POLÍTICA CONTRA RETALIAÇÃO

A retaliação é estritamente proibida. Apoiamos a comunicação honesta e aberta e incentivamos os nossos funcionários a fazer perguntas e relatar preocupações. Não toleraremos retaliação contra qualquer indivíduo que, de boa fé, denuncie qualquer violação real ou suspeita ou participe de uma investigação Libbey. Todas as questões relacionadas e denúncias de violações da lei ou deste Código serão tratadas com sensibilidade e discrição. O seu supervisor, o Departamento Jurídico e a Libbey protegerão a sua confidencialidade na medida do possível, de acordo com a lei e com a necessidade de investigar a sua preocupação.

DENUNCIAR VIOLAÇÕES DO CÓDIGO

É seu dever denunciar qualquer violação deste Código, incluindo qualquer violação de leis, regras, regulamentos ou políticas que se apliquem à Libbey. Se denunciar uma violação deste Código por parte de terceiros, o seu relatório não será considerado um ato de deslealdade, mas uma ação para proteger a reputação e a integridade da Libbey. Quando abraçamos Os nossos valores fundamentais, criamos uma cultura de sucesso.

Se tiver conhecimento de alguma violação deste Código, denuncie imediatamente a conduta ao seu supervisor, ao seu representante dos Recursos Humanos, ao Conselho Geral, ao Departamento Jurídico ou à Linha Direta de Ética.

PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO

Reveja as preocupaçõesAs alegações gerais são revistas sob a orientação do Conselho Geral. As alegações relativas a questões contabilísticas serão revistas sob a supervisão da Comissão de Auditoria. A Comissão de Nomeação e Governança é responsável por investigações relacionadas com alegações de assédio ou discriminação por um membro do conselho, o CEO, um SVP ou um presidente regional.

Atribuir EquipaIndivíduos com o conhecimento, experiência e discrição corretos serão designados para investigar preocupações.

Realizar a investigaçãoOs relatórios e preocupações serão investigados por meio de entrevistas e / ou revisões de documentos em que a confidencialidade será protegida na medida do possível para conduzir a investigação ou conforme exigido por lei.

Medida corretivaSe necessário, a equipa recomendará medidas corretivas para gerentes e representantes de recursos humanos apropriados.

AcompanhamentoSe apropriado, forneceremos um feedback geral à pessoa que levantou a preocupação.

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OS NOSSOS COLABORADORESTornamo-nos melhores uns aos outros demonstrando comportamentos e atitudes aceitáveis em

relação uns aos outros. Esta secção cobre os padrões importantes que devemos seguir para ter

sucesso nos negócios e aderir aos Nossos valores fundamentais.

Respeito no local de trabalho Manteremos um ambiente livre de assédio e discriminação.

Diversidade e Inclusão Acolhemos e orgulhosamente contratamos pessoas de diversos pontos de vista e origens.

Ambiente, Saúde e Segurança Estamos empenhados em manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Conflitos de Interesse Atuamos no melhor interesse da empresa e não para benefícios pessoais.

Presentes e Entretenimento Concentramo-nos no cliente, mantendo as nossas obrigações éticas.

Comunicações Externas Reconhecemos que somos funcionários e indivíduos.

Informação privilegiadaNunca usamos ou divulgamos indevidamente informações importantes não públicas sobre a Libbey ou outra empresa para fins de compra ou venda de valores mobiliários.

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RESPEITO NO LOCAL DE TRABALHO

Respeito no local de trabalho é vital. Quando chegamos ao trabalho, merecemos ser tratados com justiça e respeito. A Libbey defende práticas de emprego justas em todas as suas áreas de atuação. Estão disponíveis cópias das nossas políticas detalhadas de contratação na L. Os funcionários da Libbey devem cumprir todas as leis do trabalho aplicáveis, incluindo leis anti-discriminação e as leis relacionadas com a liberdade de associação, privacidade e negociação coletiva. oO incumprimento das leis de trabalhistas e trabalhistas pode resultar em responsabilidade civil e criminal contra si e contra a Libbey. Deve entrar em contacto com o Departamento Jurídico ou com o Departamento de Recursos Humanos se tiver alguma dúvida sobre as leis, regulamentos e políticas que se aplicam a si.

A Libbey está empenhada em fornecer um ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio ilegais. O assédio pode ser definido como avanços indesejados, pedidos de favores e outras condutas verbais ou físicas que não são bem-vindas. Estas ações constituem assédio quando:

• a submissão à conduta é feita como uma condição explícita ou implícita de emprego;

• a submissão ou rejeição da conduta é usada como base para uma decisão de emprego que afeta o funcionário assediado; ou

• o assédio interfere substancialmente no desempenho do trabalho de um funcionário ou cria um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo.

O assédio pode ter várias formas, mas as formas mais comuns incluem:

• assédio verbal, como piadas, epítetos, insultos, estereótipos negativos e comentários indesejados sobre o corpo, a cor, as características físicas, a aparência ou os talentos de um indivíduo; perguntas sobre as práticas sexuais de uma pessoa e termos ou observações condescendentes;

• assédio físico, como interferência física com o trabalho normal; impedindo ou bloqueando o movimento; assalto; contacto físico indesejado; olhando para o corpo de uma pessoa; e atos ameaçadores, intimidatórios ou hostis relacionados com uma característica protegida; e

• assédio visual, como fotografias ofensivas ou sexuais, calendários, cartazes, cartões, desenhos animados, desenhos e gestos; exibição de objetos sexualmente sugestivos ou lascivos; notas indesejadas ou cartas; e qualquer outro material escrito ou gráfico que denigra ou mostre hostilidade ou aversão a um indivíduo, por causa de uma característica protegida, que é colocada em murais, quadros de avisos ou em qualquer outro lugar nas instalações do empregador ou que circule no local de trabalho.

O assédio sexual inclui o assédio ilegal de mulheres por homens e homens por mulheres, bem como o assédio sexual entre pessoas do mesmo sexo. A Libbey proíbe rigorosamente o assédio com base em sexo, raça, religião, idade, nacionalidade, estatuto de veterano, deficiência ou preferência sexual.

Se acredita que você ou outra pessoa está a ser assediada, deve denunciar tais incidentes imediatamente ao seu supervisor, a qualquer membro da gerência ou a qualquer gerente do Departamento de Recursos Humanos ou ao Departamento Jurídico da Libbey. Qualquer membro da gerência que tenha motivos para acreditar que um funcionário tenha sido vítima de assédio ou discriminação ou que receba um relatório de alegado assédio ou discriminação é obrigado a comunicá-lo ao Departamento de Recursos Humanos e / ou ao Departamento Jurídico imediatamente.

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DIVERSIDADE E INCLUSÃO

Na Libbey, estamos empenhados em cultivar um ambiente diversificado e uma cultura inclusivo e o valor que oferece. Reconhecemos que unir indivíduos e equipas com diversas mentalidades, perspetivas e experiências num ambiente onde eles possam prosperar, ajuda a tornar-nos melhores e a alimentar ideias e inovações para garantir o nosso sucesso a longo prazo. A Libbey reafirma o seu compromisso de longa data para a igualdade de oportunidades e ação afirmativa no emprego.

O que é que isto significa?• Tratamos uns aos outros com dignidade e respeito e mantemos

um ambiente de inclusão e comunicação aberta.

• Esforçamo-nos para criar um ambiente de trabalho inclusivo, livre de discriminação e assédio físico ou verbal com relação a raça, género, cor, nacionalidade / ascendência / cidadania, estatuto de veterano, religião, estado civil, gravidez, idade, capacidades / deficiências, orientação sexual ou qualquer classificação protegida pela lei aplicável.

• Contratamos, mantemos e promovemos com base em interesses, qualificações, habilidades demonstradas e outros méritos.

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MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇANós fazemos a coisa certa. É por isso que a Libbey está empenhada em fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para os seus funcionários e evitar impactos adversos e danos ao meio ambiente e às comunidades nas quais atuamos. É de sua responsabilidade cumprir todas as leis, regulamentos e políticas ambientais, de saúde e segurança que sejam relevantes para a sua função. O não cumprimento das leis e regulamentos ambientais, de saúde e segurança pode resultar em responsabilidade civil e criminal para si e para a Libbey. Se tiver alguma dúvida sobre alguma dessas leis, regulamentações ou políticas, ou se tiver alguma preocupação relacionada com a administração ambiental, condições inseguras ou tarefas que apresentam risco de ferimentos, entre em contacto com o seu supervisor, Departamento de Recursos Humanos e Departamento Jurídico ou com os seus Gerentes de Saúde e Segurança Ambiental regionais ou corporativos.

P Testemunhei um potencial problema de segurança, mas tenho medo de dizer algo porque isso pode atrasar a produção e a administração pode ficar chateada comigo. O que devo fazer?

R A Libbey proíbe estritamente a retaliação. Não toleraremos retaliação contra qualquer indivíduo que, de boa fé, denuncie qualquer violação real ou suspeita, de segurança ou outra. A saúde e segurança dos nossos funcionários vem em primeiro lugar, mesmo que isso signifique uma produção mais lenta para resolver o problema. Esperamos e encorajamos todos os funcionários a denunciar preocupações ambientais, de saúde e segurança imediatamente.

A Libbey está empenhada em conduzir as suas operações em conformidade com todas as leis e regulamentos ambientais aplicáveis. Em consonância com este compromisso, a Libbey irá:

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Integrar considerações ambientais no processo de tomada de decisões diárias da empresa

Fazer investimentos nas suas instalações compatíveis com boas práticas ambientais

Manter os funcionários informados sobre as responsabilidades ambientais da Libbey e fornecer a formação e os recursos necessários para cumprir com essas obrigações

Incentivar a cooperação com os nossos clientes e fornecedores para facilitar boas práticas ambientais e nas nossas operações para promover a reciclagem de vidro e outros materiais reutilizáveis

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CONFLITOS DE INTERESSE

Como funcionário da Libbey, é sua obrigação colocar os interesses da Libbey à frente dos seus interesses pessoais e antecipar os interesses legítimos quando surgir a oportunidade de o fazer. Consequentemente, não pode aproveitar as oportunidades corporativas da Libbey para ganhos pessoais, nem pode competir com a Libbey direta ou indiretamente.

Identificar Conflitos de InteresseCada funcionário da Libbey tem o dever de basear as decisões de negócios nos melhores interesses da Libbey. Portanto, deve evitar conflitos de interesse que dificultem a realização objetiva e efetiva do seu trabalho para a Libbey. Embora possa ser difícil determinar se uma determinada situação representa um conflito de interesse, existem algumas situações que são um conflito de interesse óbvio. Por exemplo, um conflito de interesses pode surgir se:

• for empregado, atuar como conselheiro ou prestar serviços a uma empresa que seja ou pretenda ser cliente ou fornecedor da Libbey;

• tiver um grande interesse financeiro (propriedade ou não), direta ou indiretamente, em qualquer outra empresa que concorra, faça negócios ou pretenda fazer negócios com a Libbey;

• atuar como diretor de uma empresa (que não seja uma joint venture na qual a Libbey participe) que seja um concorrente relevante da Libbey;

• usar a sua posição na Libbey para obter benefícios pessoais ou favores pessoais de qualquer empresa que seja ou pretenda ser um cliente, fornecedor ou concorrente da Libbey;

• obtiver empréstimos ou garantias de obrigações pessoais de, ou entrar em qualquer outra transação financeira pessoal com, qualquer empresa que seja ou pretenda ser um cliente, fornecedor ou concorrente da Libbey;

• participar de um conselho de diretores ou trustees ou de uma comissão de qualquer entidade com fins lucrativos, se for razoável que os interesses daquela entidade possam entrar em conflito com os da Libbey; ou

• ter interesse material numa transação na qual se sabe que a Libbey está ou pode estar interessada;

• se o seu cônjuge ou companheiro de vida, irmão (s), irmã (s), pai (s), sogros ou filhos (s) tiver um interesse financeiro significativo (propriedade ou outra), direta ou indiretamente, em qualquer outra empresa que concorra, faça negócios ou procure fazer negócios com a Libbey.

Antes de aceitar qualquer cargo do conselho ou comissão com uma entidade com fins lucrativos, ou aceitar uma posição com uma entidade sem fins lucrativos que lhe pague mais do que uma remuneração nominal, deve obter a aprovação prévia por escrito do Conselho Geral da Libbey. Se a Libbey aprovar o seu serviço em numa diretoria ou comissão de outra entidade, a Libbey poderá rever a sua aprovação a qualquer momento para determinar se o seu serviço contínuo na posição é apropriado.

P A minha família e eu possuímos títulos numa empresa que concorre e faz negócios com a Libbey, pode ser?

R Sim, se determinadas condições forem cumpridas. Por exemplo, pode possuir valores mobiliários numa empresa que concorra, faça negócios ou procure fazer negócios com: 1) os valores mobiliários são listados numa bolsa de valores ou negociados nacionalmente no mercado de balcão; 2) o investimento que você e os seus familiares detêm representa menos de 1% dos títulos patrimoniais da empresa em circulação; e 3) as suas funções não incluem conduzir ou supervisionar as relações de negócios com essa empresa. Da mesma forma, você e os membros da sua família podem envolver-se em transações com a extensão de braços e / ou possuir os títulos negociados publicamente de bancos reconhecidos ou outras instituições financeiras que fazem negócios com a Libbey.

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Relações pessoaisO emprego de parentes por uma empresa muitas vezes cria um conjunto único de questões e considerações no ambiente de trabalho. Geralmente, para evitar conflitos de interesses, manter a objetividade nas avaliações de desempenho e garantir o progresso meritório na carreira, não empregará parentes se o emprego resultar numa relação direta de subordinação ou supervisão entre os parentes.

Divulgar Potenciais Conflitos de InteresseDeve relatar a um supervisor ou ao Departamento Jurídico qualquer situação, incluindo qualquer situação envolvendo qualquer membro da família, que possa dar origem a um conflito de interesses, para que o Departamento Jurídico possa determinar as medidas apropriadas, se houver, a serem tomadas para mitigar o conflito de interesses. Além disso, se tiver dúvidas sobre se tem ou não um conflito de interesse, leve-o ao conhecimento do seu supervisor ou do Departamento Jurídico.

PRESENTES E ENTRETENIMENTO

Dar e receber presentes e entretenimento pode ser complicado. Por um lado, a interação humana não é apenas essencial para fazer negócios, ela também é valiosa e saudável tanto para a Libbey quanto para os seus funcionários. Pequenos sinais de apreço e reuniões sociais geralmente fazem parte da interação comercial. Por outro lado, as relações pessoais que forma com indivíduos que têm ou procuram ter um relacionamento comercial consigo podem fazê-lo perder de vista o facto de que as suas decisões de negócios devem basear-se apenas no que é melhor para os acionistas da Libbey.

Deve fazer todos os esforços para recusar ou devolver um presente ou entretenimento que esteja além destas diretrizes permitidas. Se for desconfortável ou insultuoso recusar ou devolver um presente ou entretenimento, deve relatar o presente ou entretenimento imediatamente ao seu supervisor. O seu supervisor irá expor o assunto ao Departamento Jurídico, que pode exigir que o funcionário doe o presente a uma organização comunitária adequada ou que o partilhe com colegas de trabalho. Os funcionários que tiverem dúvidas sobre se é permitido aceitar um presente ou outra coisa de valor devem entrar em contacto com os seus supervisores ou com o Departamento Jurídico para obter orientação adicional.

Se tem permissão para receber e efetivamente receber presentes ou entretenimento fornecidos por alguém que tenha feito negócios com a Libbey, certifique-se de estar em conformidade com a Política de presentes e gratificações da Libbey. Também deve informar o seu supervisor a respeito de qualquer presente ou evento de entretenimento.

A Libbey não o proíbe de dar ou receber presentes e entretenimento para ou de pessoas ou organizações que tenham ou procurem ter um relacionamento comercial com a Libbey. Entretanto, presentes e entretenimento devem ser moderados e razoáveis em todas as instâncias e nunca devem comprometer a sua capacidade de tomar decisões de negócios objetivas e justas. O seu departamento pode ter uma política que imponha limites mais estritos do que os estabelecidos neste Código com relação ao recebimento de presentes e entretenimento. Deve sempre verificar com o chefe do seu departamento para determinar se existem regras mais rígidas que se aplicam a si. Se o seu departamento não tiver uma política em relação a presentes e entretenimento, aplica-se o seguinte em relação a si:

Pode receber entretenimento na forma de saídas de golfe, jantares e bilhetes para o teatro, eventos desportivos e entretenimento similar, desde que o entretenimento seja legal e ocasional e o custo para o doador esteja dentro do razoável.

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P O que é razoável ou “dentro da razão?”

R Bilhetes para um jogo de futebol da temporada normal são razoáveis.

Bilhetes para o Campeonato do Mundo não são razoáveis.

Bilhetes para um passeio de golfe são razoáveis.

Voar para o Hawai para o passeio de golfe não é razoável.

É proibido aceitar presentes pessoais em dinheiro ou equivalentes em qualquer quantidade, ou solicitar presentes, favores ou entretenimento pessoais.

Um funcionário pode aceitar presentes de valor nominal, como itens promocionais, desde que isso não comprometa o seu julgamento comercial.

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POLÍTICA DE GRATIFICAÇÕES E PRESENTES

O que registarDeve registar, em [email protected], um presente ou evento de entretenimento que aceite para si mesmo, para um membro da sua família e / ou amigos se o presente ou entretenimento for fornecido por um cliente ou fornecedor da Libbey ou qualquer uma das suas subsidiárias e:• o custo para esse cliente ou fornecedor, ou o valor justo de mercado, do evento de presente ou

entretenimento exceder 50 dólares; ou• dentro de um período de três meses consecutivos, imediatamente antes de aceitar o presente ou

entretenimento, aceitou para si mesmo, para um membro da sua família e / ou amigos, um ou mais outros presentes ou eventos de entretenimento e o agregado custo para o cliente ou fornecedor, ou o valor justo de mercado, de todos os presentes e / ou eventos de entretenimento que aceitou durante esse período de três meses exceder 50 dólares.

Observe que os presentes ou entretenimento que devem ser registados para [email protected] incluem refeições, golfe passeios, shows, eventos desportivos e entretenimento similar.No entanto, não precisa de registar em [email protected] o custo ou o valor justo de mercado de qualquer refeição que um cliente ou fornecedor forneça no local de negócios do cliente ou do fornecedor, ou no local de negócios da Libbey, se a refeição for servida imediatamente antes, durante ou depois de uma reunião, cujo objetivo principal é discutir questões legítimas de negócios entre a Libbey e o cliente ou fornecedor.

Informações para incluir quando se regista

Inclua as seguintes informações quando registar um presente ou entretenimento em [email protected]:

P E se eu quiser dar um presente a um indivíduo com quem tenho um relacionamento comercial?

R Se deseja dar um presente, ou fornecer entretenimento, para uma organização ou indivíduo com quem tem ou pretende ter um relacionamento comercial, primeiro deve certificar-se de que é permitido sob a lei e a política do destinatário. Nunca deve dar um presente ou oferecer entretenimento a um representante ou representante do governo, a menos que o presente ou entretenimento seja legal e ocasional e que o custo do presente ou entretenimento seja razoável. Se tiver alguma dúvida se dar um presente ou entretenimento a um representante ou representante do governo é legal, deve consultar o Departamento Jurídico.

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uma descrição do presente ou entretenimento (por exemplo, “bilhetes para o jogo e jantar do Cleveland Cavaliers”);

a identidade do indivíduo e da entidade comercial que fornece o presente ou entretenimento e uma descrição da relação entre essa entidade comercial (por exemplo, “A empresa XX fornece serviços de consultoria fiscal à Libbey” ou “a empresa XX é um cliente BtoB”) ou “a Libbey atualmente não faz negócios com a empresa XX, mas a empresa XX está a solicitar negócios da Libbey”); e

uma estimativa do custo para o cliente ou fornecedor do presente ou entretenimento ou, se o custo ou valor justo de mercado de todos os presentes ou entretenimento fornecidos pelo cliente ou fornecedor nos três meses anteriores exceder 50 dólares, o custo ou valor agregado de todos os presentes presentes ou entretenimento fornecidos pelo cliente ou fornecedor dentro do período de três meses anterior.

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COMUNICAÇÕES EXTERNAS

A Libbey coloca um alto valor na sua credibilidade e reputação em todo o mundo. O que é escrito ou dito sobre a Libbey nos meios de comunicação e na comunidade de investimento tem um impacto direto na nossa reputação. É política da Libbey fornecer informações oportunas, precisas e completas em resposta a solicitações públicas e, ao mesmo tempo, manter as nossas obrigações de manter a confidencialidade de informações competitivas e proprietárias e evitar a divulgação seletiva de informações sensíveis para o mercado.

Para garantir a conformidade com esta política, todos os meios de comunicação ou outros pedidos de informações sobre a Libbey devem ser direcionados para Comunicações Corporativas. Todas as investigações financeiras da mídia e / ou da comunidade de investidores devem ser direcionadas para as Relações com Investidores.

O objetivo desta política é garantir uma abordagem consistente em relação às respostas dos meios de comunicação em toda a empresa. A política é projetada para proteger a reputação da Libbey ao divulgar informações para o público ou interagir com membros dos meios de comunicação. Um porta-voz local / regional / de país designado, juntamente com as comunicações corporativas e as relações com investidores, irá gerir as respostas proativas e reativas para as suas respetivas áreas.

P Um jornalista de um jornal ligou-me a perguntar algumas informações básicas sobre a Libbey. Posso responder às questões?

R Não, deve direcionar todas as perguntas para as Comunicações Corporativas. Nenhum funcionário da Libbey pode envolver-se em discussões ou partilhar informações com qualquer membro dos meios de comunicação sem aviso prévio e aprovação das Comunicações Corporativas. Isso inclui comunicados de imprensa, anúncios públicos, incluindo discursos e apresentações para audiências externas, que podem incluir membros dos meios de comunicação, entrevistas e todos os outros contactos com os membros dos meios de comunicação. Todas as perguntas sobre demonstrações financeiras ou anúncios devem ser direcionadas para as Relações com Investidores.

Conformidade com o Regulamento FD

Em relação com as suas comunicações públicas, a Libbey é obrigada a cumprir uma regra sob as leis federais de valores mobiliários referida como Regulamento FD (que significa “divulgação justa”). A Regulation FD determina que, quando a Libbey divulgar informações a profissionais ou acionistas do mercado de valores mobiliários (quando for razoavelmente previsível que os acionistas negociarão as informações), a Libbey também deve divulgar essas informações ao público. “Profissionais do mercado de valores mobiliários” geralmente incluem analistas, investidores institucionais e outros consultores de investimentos.

Para garantir a conformidade com o Regulamento FD, a Libbey designou os seguintes funcionários como “Porta-vozes da Libbey”:

• Diretor Executivo

• Diretor financeiro

• Relações com Investidores

Apenas os Porta-vozes da Libbey estão autorizados a divulgar informações sobre a Libbey em resposta a solicitações de profissionais do mercado de valores mobiliários ou acionistas. Assim, se receber uma solicitação de informações de quaisquer profissionais ou acionistas do mercado de valores mobiliários, contacte imediatamente o Departamento de Relações com Investidores para coordenar uma resposta ao pedido.

Os funcionários da Libbey que interagem regularmente com o mercado profissional de títulos estão especificamente cobertos pelo Regulamento FD e têm a responsabilidade especial de entender e cumprir o Regulamento FD. Entre em contacto com o Departamento Jurídico se tiver alguma dúvida sobre o âmbito ou a aplicação do Regulamento FD.

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INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA

Informação privilegiada

Fazemos a coisa certa, o que significa seguir todas as leis aplicáveis relacionadas com a Libbey como uma empresa de capital aberto. Para esse fim, está proibido de usar ou divulgar informações relevantes, não públicas, que possa adquirir durante o curso do seu trabalho com a Libbey. Isso aplica-se a informações relevantes e não públicas (incluindo informações sobre possíveis aquisições ou alienações) adquiridas em relação a qualquer empresa, incluindo a Libbey.

Além disso, os funcionários Libbey estão estritamente

proibidos de negociar ações ou outros valores mobiliários da Libbey ou de qualquer outra empresa que possua informações relevantes e não públicas sobre a Libbey ou a outra empresa, conforme o caso. Os funcionários da Libbey estão estritamente proibidos de recomendar, “dar dicas”, ou sugerir que qualquer outra pessoa compre ou venda ações ou outros títulos da Libbey ou qualquer outra empresa com base em informações cruciais não públicas sobre a Libbey ou a outra empresa, conforme o caso.

A informação é “não pública” se não foi disponibilizada ao público através de um comunicado de imprensa ou outro meio de distribuição generalizada. A informação é “importante” se um investidor razoável a considerasse importante numa decisão de comprar, manter ou vender ações ou outros títulos. Regra geral, qualquer

informação que afete o valor das ações ou outros valores mobiliários deve ser considerada importante. Exemplos de informações geralmente consideradas “importantes” incluem:

• resultados financeiros não publicados ou previsões, ou qualquer informação que indique que os resultados financeiros de uma empresa podem exceder ou ficar aquém das previsões ou expectativas;

• novos produtos, serviços, pesquisas ou programas técnicos e inovações importantes;

• aquisições ou disposições pendentes ou previstas, incluindo fusões, ofertas de aquisição ou propostas de joint venture;

• possíveis mudanças de gestão ou mudanças de controlo;

• pendência ou contemplação de vendas públicas ou privadas de títulos de dívida ou ações;

• aquisição ou perda de um cliente ou contrato significativo;

• write-offs significativos;

• início ou resolução de litígios significativos; e

• mudanças nos auditores de uma empresa ou uma notificação dos seus auditores de que a empresa já não pode mais confiar no relatório do auditor.

AS LEIS CONTRA A INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA SÃO ESPECÍFICAS E COMPLEXAS. AS AGÊNCIAS

GOVERNAMENTAIS PODEM MONITORIZAR VIOLAÇÕES DE NEGOCIAÇÃO ATRAVÉS DE ALGORITMOS

E VIOLAÇÕES COMPUTADORIZADAS PODEM RESULTAR EM MULTAS GRAVES E OFENSAS CRIMINAIS.

QUAISQUER PERGUNTAS SOBRE AS INFORMAÇÕES QUE PODE POSSUIR OU SOBRE QUAISQUER

NEGOCIAÇÕES QUE TIVESSE SOBRE OS TÍTULOS DA LIBBEY DEVERIAM SER CHAMADAS À ATENÇÃO

DO DEPARTAMENTO JURÍDICO IMEDIATAMENTE.

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CONFORMIDADE COM LEIS E REGULAMENTOS

É a intenção de Libbey que a Libbey cumpra todas as leis (seja estrangeira, nacional, estatal ou local) que se aplicam à Libbey e aos seus negócios. Assim, espera-se que cumpra todas as leis, regras e regulamentos que se aplicam à sua função. Se trabalha numa das unidades de negócio internacionais da Libbey , espera-se que cumpra não apenas as leis dos Estados Unidos aplicáveis ao seu cargo, mas também as leis de qualquer governo estrangeiro que se aplicam ao seu cargo. A Libbey não tolerará qualquer atividade que intencionalmente viole quaisquer leis, regras ou regulamentos aplicáveis à Libbey. Isso inclui, sem

limitação, leis que cobrem suborno comercial e propinas, privacidade de informações, informações privilegiadas, contribuições políticas ilegais, proibições antimonopólio, práticas corruptas estrangeiras, oferta ou recebimento de gratificações, riscos ambientais, discriminação ou assédio no emprego, saúde e segurança ocupacional, informações financeiras falsas ou enganosas ou uso indevido de ativos corporativos. Se houver qualquer dúvida sobre se um curso de ação é legal, deve procurar aconselhamento imediatamente do seu supervisor e do Departamento Jurídico.

Conformidade com leis antimonopólio

As leis antimonopólio dos EUA e de outros países são projetadas para proteger consumidores e concorrentes contra práticas comerciais desleais e para promover e preservar a concorrência. A nossa política é competir de forma vigorosa e ética, ao mesmo tempo em que nos esforçamos para cumprir todas as leis antimonopólio, de monopólio, de concorrência ou de cartel em todos os países, estados ou localidades em que operamos.

Em geral, as leis antimonopólio dos EUA proíbem acordos ou ações “na restrição do comércio”. Deve estar familiarizado com os princípios gerais das leis antimonopólio dos EUA. A seguir, um resumo das ações que são claras violações das leis antimonopólio dos EUA:

Fixação de preços. A Libbey não pode acordar com os seus concorrentes para aumentar, baixar ou estabilizar preços ou qualquer elemento de preço, incluindo descontos e condições de crédito. Além disso, a Libbey não pode definir os preços a que os clientes revendem produtos Libbey.

Restrições de Fornecimento. A Libbey não pode acordar com os seus concorrentes para limitar a sua produção ou restringir a oferta dos seus serviços.

Alocação de Negócios. A Libbey pode não concordar com os seus concorrentes em dividir ou alocar mercados, territórios ou clientes.

Boicote. A Libbey não pode acordar com os seus concorrentes recusarem-se a vender ou comprar produtos de terceiros. Além disso, a Libbey não pode impedir que um cliente compre ou utilize produtos ou serviços que não sejam Libbey.

Vinculação. A Libbey não pode exigir que um cliente compre um produto que não quer como condição para a venda de um produto diferente que o cliente deseja adquirir.

Deve ter extremo cuidado em reuniões com concorrentes. Qualquer reunião com um concorrente pode dar a impressão de impropriedade. Se precisar de se encontrar com um concorrente, deve ser num ambiente monitorizado e controlado por um período limitado de tempo. É responsável por documentar totalmente o conteúdo da sua reunião. Exceto no contexto de negociações com um concorrente em relação a uma possível aquisição relacionada com o concorrente, a compra de produtos do concorrente ou a venda de produtos ao concorrente, deve evitar comunicações com um concorrente em que uma parte material das comunicações consiste de discussões sobre:• preços (a menos que os preços sejam os preços que Libbey

esteja a cobrar em relação com as vendas feitas pela Libbey para o concorrente em questão);

• custos;

• quota de mercado;

• atribuição de territórios de vendas;

• lucros e margens de lucro;

• termos e condições do fornecedor;

• ofertas de produtos ou serviços (exceto no que diz respeito a vendas feitas pela Libbey ao concorrente em questão);

• termos e condições de venda (exceto os termos e condições de vendas feitas pela Libbey ao concorrente em questão);

• instalações ou capacidades de produção (exceto no que diz respeito às vendas feitas pela Libbey ao concorrente em questão);

• propostas para um determinado contrato ou programa (exceto no que diz respeito a vendas feitas pela Libbey ao concorrente em questão);

• seleção, retenção ou qualidade de clientes; ou

• métodos de distribuição ou canais.

As leis antimonopólio são complexas e as violações podem ter consequências graves e expor os seus funcionários a danos civis substanciais, multas criminais e, no caso de indivíduos, penas de prisão. Espera-se que entre em contacto com o Departamento Jurídico prontamente para obter assistência antes de agir.

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Outras leis que regem a nossa empresa

A Libbey também está sujeita às leis e regulamentações antiboicote dos EUA que impedem que empresas norte-americanas e algumas das suas subsidiárias ajam em apoio a um boicote imposto por um país estrangeiro a uma nação que seja amiga dos Estados Unidos. As leis de boicote geralmente mudam e devem ser monitorizadas de perto. Para garantir a conformidade, qualquer questão de boicote deve ser encaminhada para o Departamento Jurídico.

A NOSSA EMPRESA

Informações Confidenciais e Proprietárias

Proteção e Uso Adequado dos Ativos da Empresa

Registos da Empresa

Relatório financeiro

Conformidade com as leis antissuborno

Leis antissuborno ou anticorrupção, como a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA (“FCPA”) e várias medidas anticorrupção impostas pela China, México, Reino Unido e / ou UE e estados membros individuais (coletivamente, “Leis antissuborno”), proíbe a Libbey e os seus funcionários e agentes de oferecer ou doar dinheiro ou qualquer outro item de valor para ganhar ou manter negócios ou influenciar qualquer ato ou decisão de qualquer autoridade governamental, partido político, candidato a cargo político ou funcionário de uma organização internacional pública. De uma forma mais concisa, as leis antissuborno proíbem o pagamento de subornos, propinas ou outros incentivos a funcionários estrangeiros. Essa proibição também se estende aos pagamentos a um representante de vendas ou agente, se houver motivos para acreditar que o pagamento será usado indiretamente para um pagamento proibido a funcionários estrangeiros. A violação de leis antissuborno é um crime que pode resultar em multas severas e ofensas criminais.

Para mais informações sobre a FCPA e as leis antissuborno de outros países, consulte a Política de conformidade antissuborno da Libbey e os documentos relacionados. Não é permitida nenhuma variação dessa política sem a prévia aprovação por escrito do Departamento Jurídico.

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PROTEÇÃO E USO ADEQUADO DOS ATIVOS DA EMPRESAÉ de sua responsabilidade proteger os ativos da Libbey e garantir o seu uso eficiente apenas para fins comerciais legítimos. Roubo, descuido e desperdício têm um impacto direto no lucro da Libbey. O uso dos fundos ou ativos da Libbey, seja para ganho pessoal ou não, para qualquer finalidade ilegal ou imprópria é estritamente proibido.

Para garantir a proteção e o uso adequado dos ativos da Libbey, deve:

exercer um cuidado razoável para evitar roubo, dano ou uso indevido da propriedade da Libbey;

relatar prontamente o roubo, dano ou uso indevido, real ou suspeito, da propriedade da Libbey a um supervisor;

usar o correio de voz da Libbey, outros serviços de comunicação eletrónica ou materiais escritos para fins comerciais e de uma maneira que não reflita negativamente sobre a Libbey ou os seus clientes;

proteger todos os programas eletrónicos, dados, comunicações e materiais escritos contra o acesso inadvertido de terceiros; e

usar a propriedade Libbey para fins comerciais legítimos, conforme autorizado em relação com as suas responsabilidades profissionais.

Deve estar ciente de que a propriedade da Libbey inclui todos dados e comunicações transmitidos ou recebidos pelos sistemas eletrónicos ou telefónicos, ou contidos nos mesmos, ou por meios escritos. Consequentemente, na medida permitida por lei, a Libbey tem o direito de monitorizar qualquer comunicação eletrónica ou telefónica da qual você participe enquanto estiver a usar os sistemas ou dispositivos eletrónicos ou de telefone da Libbey. Essas comunicações também podem estar sujeitas a divulgação para autoridades policiais ou governamentais.

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INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PROPRIETÁRIASEnquanto trabalhar na Libbey, pode ter acesso a informações confidenciais relacionadas com a Libbey, os seus fornecedores e clientes. Tem o dever de proteger todas essas informações confidenciais, exceto quando a divulgação for autorizada ou legalmente obrigatória. A sua obrigação de proteger informações confidenciais continua depois que sair da Libbey. A divulgação não autorizada de informações confidenciais pode causar danos competitivos aos seus fornecedores ou clientes e pode resultar em responsabilidade legal para si e para a Libbey.

Ao discutir ou de posse de informações confidenciais, deve estar sempre ciente daquilo que o rodeia. Não devediscutir informações confidenciais relativas à Libbey, aos seus fornecedores ou clientes na presença de funcionários ou outras pessoas que não tenham o direito ou necessidade de saber essas informações confidenciais. Deve ser particularmente cuidadoso em locais públicos, incluindo restaurantes, aviões e comboios, enquanto fala em telefones públicos ou telemóveis e enquanto comunica pela Internet.

P Acabei de receber um telefonema de um cliente pedindo-me para facultar o nome de um fornecedor. Posso dar-lhe essa informação?

R As nossas informações sobre fornecedores são consideradas informações confidenciais e proprietárias. No entanto, em algumas circunstâncias, podemos fornecer essas informações. Apenas pessoal autorizado pode permitir a divulgação de informações confidenciais relativas à Libbey, aos seus fornecedores ou clientes. Deve consultar prontamente o Departamento Jurídico com quaisquer dúvidas ou preocupações sobre se a divulgação de informações confidenciais relativas aos seus fornecedores, ou aos seus clientes, é legalmente exigida ou permitida pela política da Empresa.

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REGISTOS DA EMPRESARegistos precisos e confiáveis são cruciais para os nossos negócios. Os nossos registos são a base das nossas demonstrações de resultados, relatórios financeiros e outras divulgações ao público. Além disso, os nossos registos são a fonte de dados essenciais que orientam a tomada de decisões de negócios e o planeamento estratégico. Os registos da empresa Libbey incluem informações de reserva, folha de pagamento, cartões de ponto, dados de vendas, desenhos de engenharia, dados de configuração de produção, ilustrações, relatórios de viagens e despesas, e-mails, dados contabilísticos e financeiros, registos de medição e desempenho, arquivos de dados eletrónicos e todos os outros registos mantidos no curso dos nossos negócios.

Todos os registos Libbey devem estar completos, precisos e confiáveis em todos os aspetos. Nunca há uma razão para fazer introduções falsas ou enganosas. Além disso, fundos, pagamentos ou recibos não revelados ou não registados são estritamente proibidos. É sua responsabilidade entender e cumprir a nossa política de manutenção de registos.

Além disso, a Libbey tem uma política formal de gestão

de registos para cada funcionário seguir em relação aos registos Libbey dentro do controlo do funcionário.

Se tiver alguma dúvida sobre o registo da Libbeypolítica de manutenção ou a sua política de gestão de registos, pergunte ao seu supervisor ou ao Departamento Jurídico.

RELATÓRIO FINANCEIRO

Libbey é uma empresa pública e é obrigada a divulgar os seus resultados financeiros e uma grande quantidade de outras informações financeiras ao público e à Comissão de Valores Mobiliários. A Libbey também está sujeita a várias leis e regulamentos de valores mobiliários. É nossa política divulgar prontamente informações precisas e completas sobre as finanças da Libbey. Relatórios imprecisos, incompletos ou intempestivos não serão tolerados e podem prejudicar gravemente e causar responsabilidade legal à Libbey.

Deve estar atento e reportar prontamente evidências de relatórios financeiros indevidos. Exemplos de atividades suspeitas que devem ser relatadas incluem:

resultados financeiros que parecem inconsistentes com o desempenho de transações comerciais subjacentes;

registos incorretos, como relatórios de despesas sobre-estimados ou folhas de horas ou faturas erradas;

transações que não parecem ter um bom propósito comercial; e

pedidos para contornar a revisão e procedimentos de aprovação.

Os principais executivos financeiros e outros funcionários da Libbey que trabalhem nos Departamentos de Contabilidade tem a responsabilidade especial de garantir que todas as nossas divulgações financeiras sejam completas, justas, precisas, oportunas e compreensíveis. Esses funcionários devem entender e cumprir rigorosamente os princípios contabilísticos geralmente aceites e todas as normas, leis e regulamentos para relatórios contabilísticos e financeiros de transações, estimativas e previsões.

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Investigação e Resolução. A empresa que opera a Linha Direta de Ética do Libbey fornecerá ao Conselheiro Geral e ao Presidente da Comissão de Auditoria, pelo menos uma vez por mês, um resumo das alegações recebidas pela Linha Direta de Ética. Todas as alegações serão analisadas sob a orientação do Conselho Geral, e se uma alegação se referir a um assunto contabilístico, será analisada pela Comissão de Auditoria. A Libbey disponibilizará à Comissão de Auditoria recursos suficientes para conduzir as suas investigações com respeito a alegações relativas a Assuntos contabilísticos. A ação corretiva imediata e apropriada será tomada em relação às alegações relacionadas com Assuntos contabilísticos quando e conforme garantido no julgamento da Comissão de Auditoria.

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Assuntos contabilísticos abrangidos pela política. Os assuntos contabilísticos abrangidos por esta política incluem, mas não estão limitados a, o seguinte:

• fraude ou erro deliberado na apresentação, avaliação, revisão ou auditoria de qualquer uma das demonstrações financeiras da Libbey;

• fraude ou erro deliberado na gravação ou manutenção dos registos financeiros da Libbey;

• deficiências ou não-conformidade com os controlos contabilísticos internos da Libbey;

• declarações falsas ou falsas para ou por um oficial ou contabilista sénior em relação a um assunto contido nos registos financeiros, relatórios financeiros ou relatórios de auditoria da Libbey; ou

• desvio do relatório completo e justo da condição financeira da Libbey.

Relatórios. Se tem uma preocupação sobre qualquer Questão contabilística, pode comunicar as suas preocupações a:

• Conselho Geral da Libbey;

• Presidente da Comissão de Auditoria da Libbey; ou

• Linha direta de ética da Libbey.

A Comissão de Auditoria do Conselho de Administração (o “Conselho Fiscal”) estabeleceu os procedimentos a seguir para o recebimento, retenção e tratamento de alegações relacionadas com Assuntos contabilísticos e para a apresentação confidencial e anónima por parte dos funcionários de preocupações relativas a Questões contabilísticas questionáveis:

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AS NOSSAS RELAÇÕES COMERCIAIS

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CONCORRÊNCIA E NEGOCIAÇÃO JUSTAA Libbey compete vigorosamente, mas de forma justa. Todos os funcionários são obrigados a lidar de forma justa com os clientes, fornecedores e concorrentes da Libbey. Assim, está proibido de obter vantagem injusta de qualquer pessoa através de manipulação, ocultação, abuso de informações privilegiadas, deturpação ou qualquer outra prática de negociação injusta.

Relacionamentos com Clientes

Na Libbey, concentramo-nos no cliente e o sucesso dos negócios da Libbey depende da nossa capacidade de promover relacionamentos duradouros com o cliente. A confiança é a pedra angular dessas relações. Para criar confiança, a Libbey está empenhada em lidar com os clientes de forma justa, honesta e com integridade.

Relacionamentos com Fornecedores

A Libbey também lida de forma justa e honesta com os seus fornecedores. Isto significa que as nossas relações com fornecedores são baseadas em preço, qualidade, serviço e reputação. Deve guardar cuidadosamente a sua objetividade ao lidar com fornecedores. Especificamente, não deve aceitar ou solicitar qualquer benefício pessoal de um fornecedor ou potencial fornecedor que comprometa a sua avaliação objetiva dos produtos e preços do fornecedor.

Relacionamentos com concorrentes

A Libbey está empenhada na livre e aberta concorrência no mercado e em todas as transações comerciais. Todos os funcionários da Libbey são responsáveis por evitar todas as ações que sejam anticompetitivas, monopolistas ou contrárias às leis que regem as práticas competitivas no mercado, incluindo leis antimonopólio federais e estatais e as leis de qualquer jurisdição estrangeira onde a empresa opere. Por exemplo, você está proibido de se envolver em apropriação indevida de informações confidenciais de um concorrente, adulterar produtos de um concorrente ou fazer declarações falsas sobre os negócios e as práticas comerciais do concorrente.

INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS

No ambiente de negócios atual, temos acesso a uma grande quantidade de informações públicas sobre outras empresas e sobre os seus produtos e serviços. Geralmente, não é antiético ou ilegal ter e fazer uso de informações públicas na condução dos nossos negócios.

Sinta-se livre para recolher informações sobre empresas de fontes públicas, como os seus sites, artigos publicados, boletins de preços, anúncios, folhetos, apresentações públicas e conversas com clientes. Também pode contratar um fornecedor externo para recolher informações comerciais, mas apenas se o processo de seleção e contratação for aprovado pelo Departamento Jurídico. Deve aceitar informações comerciais sobre outras empresas apenas quando acreditar que o recebimento e uso são legais e éticos e não violam as obrigações de confidencialidade de ninguém. Nunca deve usar ou pedir a terceiros para usar meios ilegais, como deturpação, fraude, roubo, espionagem ou suborno para recolher tais informações. Se precisar de assistência nesta área, entre em contacto com o Departamento Jurídico.

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SUSTENTABILIDADE

Na Libbey, a nossa visão é inspirar os momentos da vida em que as pessoas se reúnem para comer, beber e comemorar. Acreditamos que realizar a nossa visão e fornecer produtos que melhorem os momentos do dia a dia não pode ser feito à custa das pessoas ou do nosso planeta. Há 200 anos, adotamos o nosso compromisso de ser um bom cidadão corporativo, empregando práticas comerciais sustentáveis e apoiando o progresso social, económico e cultural nas comunidades onde vivemos e trabalhamos.

Temos o compromisso de conduzir os negócios de uma forma que ajude a proteger a qualidade do nosso meio ambiente, reduza o nosso impacto sobre os recursos naturais e cumpra todas as leis e regulamentos ambientais aplicáveis.

Desde os primeiros dias da Libbey, a reciclagem está no centro dos nossos negócios. Recolhemos e reutilizamos o vidro nas nossas fábricas em todo o mundo, de forma a que cada copo que fabricamos começa com uma percentagem de vidro reciclado pré-consumo.

Além disso, estamos empenhados em investir em novas tecnologias projetadas para melhorar a eficiência energética em todos os nossos processos de fabrico; e, os nossos produtos, por design, são quase infinitamente reutilizáveis, fornecendo alternativas de maior qualidade e mais sustentáveis para produtos de uso único.

A NOSSA COMUNIDADEATIVIDADES POLÍTICAS E CONTRIBUIÇÕES A Libbey incentiva os seus funcionários a participar do processo político como indivíduos e no seu próprio ritmo. No entanto, as leis federais e estatais de contribuição e lobby limitam severamente as contribuições que a Libbey pode fazer aos partidos políticos ou candidatos. Quaisquer contribuições da Libbey serão feitas apenas dentro da estrutura de todas as leis e regulamentos apropriados e de maneira consistente com os mais altos padrões de integridade nos negócios. A Libbey não procurará vantagem indevida ao oferecer presentes, benefícios ou contribuições a funcionários públicos, partidos políticos, grupos políticos ou candidatos. Todas as contribuições políticas feitas pela Libbey devem ser aprovadas ou feitas de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Departamento Jurídico.

As diretrizes a seguir destinam-se a garantir que qualquer atividade política que realize esteja em conformidade com esta política:

Contribuição de fundos. Pode contribuir com os seus fundos pessoais para partidos políticos ou candidatos. A Libbey não o reembolsará você por contribuições políticas pessoais.

Atividades voluntárias. Pode participar de atividades políticas voluntárias durante o tempo de folga. Não pode participar de atividades políticas durante o horário de trabalho sem a prévia aprovação por escrito do Departamento Jurídico ou dos Recursos Humanos.

Uso de instalações da Libbey. As instalações da Libbey não podem ser usadas para reuniões políticas ou captação de recursos. A Libbey pode disponibilizar as suas instalações para funções políticas limitadas, incluindo discursos de funcionários do governo e candidatos políticos, com a aprovação por escrito do Departamento Jurídico.

Uso do nome da empresa. Quando participa em assuntos políticos , deve ter cuidado para deixar claro que os seus pontos de vista e ações são seus, e não são feitos em nome da Libbey. Por exemplo, o papel timbrado Libbey não deve ser usado para enviar cartas pessoais relacionadas com atividades políticas. Por favor, contacte o Departamento Jurídico , se tiver alguma dúvida sobre esta secção do Código.

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O NOSSO COMPROMISSOTodos os funcionários devem cumprir o Código. Se violar o Código, a ação disciplinar pode variar e incluir a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. O nosso objetivo é garantir que cada diretor, responsável e funcionário saiba os pontos essenciais do nosso Código e, se tiver dúvidas sobre qualquer aspeto do Código, entenda que deve fazer as investigações apropriadas antes que as decisões sejam tomadas e sejam tomadas medidas que podem violar o Código. É encorajado a consultar o seu supervisor, o Departamento Jurídico ou qualquer diretor corporativo, conforme apropriado, sempre que tiver perguntas específicas.

Empresas que mantêm altos padrões de conduta ética têm uma vantagem competitiva. As relações comerciais baseadas na confiança mútua, respeito e honestidade formam uma base para o sucesso a longo prazo - não apenas para alcançar objetivos pessoais e de negócios, mas também para dar resposta às necessidades da sociedade.

A reputação de conduta ética da Libbey é inestimável e é sustentada pelas ações e decisões de cada um de nós. Como associados da Libbey, vamos trabalhar juntos para manter e melhorar, para nós mesmos, essa merecida reputação por altos padrões de conduta ética.

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Confirmo que recebi uma cópia do Código de Ética e Conduta Empresarial da Libbey.

Reconheço que é minha responsabilidade ler e familiarizar-me com o conteúdo deste documento.

NOME DO FUNCIONÁRIO (POR FAVOR, EM MAIÚSCULAS)

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO

DATA DA ASSINATURA

NOTA AO FUNCIONÁRIO: O original deste formulário irá para o seu ficheiro pessoal. Ser-lhe-á enviada uma cópia do formulário será enviada a você por um representante do Departamento de Recursos Humanos, mediante solicitação.

AGRADECIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA EMPRESARIAL E DA FORMAÇÃO DE CONDUTA