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Código de Ética e Conduta

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Código de Ética e Conduta

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MENSAGEM DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Caros Colaboradores,

A finalidade deste Código de Ética e Conduta é servir como um guia prático de conduta pessoal

e profissional, a ser utilizado por todos os colaboradores do Grupo Provider, em suas

interações e decisões diárias, tornando explícitos os princípios do Grupo, consolidando nossos

valores, aplicando-se aos nossos conselheiros, administradores, colaboradores, fornecedores,

prestadores de serviços e empresas controladas.

Embora o Grupo Provider possa não ter condições de exigir adesão ao Código em todos os

empreendimentos conjuntos e companhias coligadas das quais participa, os princípios nele

estabelecidos são universais e, por isso, devemos estimular sua aplicação nessas organizações.

O Código remete à reflexão de responsabilidade individual e coletiva, além da transparência,

profissionalismo e respeito à ética e à lei. Sua aplicação reforçará o desenvolvimento de uma

cultura de confiança e integridade dentro do Grupo.

Todos nós somos exemplos e devemos agir sempre de forma justa e ética. Somos responsáveis

por garantir o sucesso de nossa empresa, a perenidade das parcerias comerciais e a reputação

de nossa marca. As normas e políticas vinculadas a este código encontram-se disponíveis no

site: www.grupoprovider.com.br

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

GRUPO PROVIDER

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ÍNDICE

1. APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA ...................................... 5

2. NOSSOS VALORES .................................................................................................................. 6

3. O CÓDIGO DE CONDUTA ....................................................................................................... 7

4. RELACIONAMENTO COM COLABORADORES ........................................................................ 8

5. RELACIONAMENTO COM ACIONISTAS ................................................................................ 15

6. RELACIONAMENTO COM CLIENTE ...................................................................................... 15

7. RELACIONAMENTO COM PARCEIROS COMERCIAIS E CONCORRENTES ............................. 16

8. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS ........................ 17

9. RELACIONAMENTO COM ENTIDADES DE CLASSE ............................................................... 17

10. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO COM ORGAOS DO GOVERNO .................................................. 18

11. RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA ................................................................................ 18

12. RESPONSABILIDADE SOCIAL ................................................................................................. 19

13. NORMAS GERAIS.................................................................................................................19

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INTRODUÇÃO

O Grupo Provider tem o compromisso de manter os padrões mais elevados de ética e conduta

empresarial em seus relacionamentos com clientes, colaboradores, cotistas, comunidade

empresarial e todas as agências reguladoras, exigindo que seus diretores e colaboradores

cumpram todas as leis e regulamentos que se aplicam aos seus negócios e às suas operações.

Este Código de Ética e Conduta Empresarial fornece orientação para uma ampla gama de

práticas e processos empresariais, podendo, inclusive, fazer parte de contratos ou documentos

de compra emitidos para fornecedores.

Não abrange todas as questões que possam surgir, mas define princípios básicos para orientar

todos os colaboradores da Empresa, devendo ter como fundamento dos padrões éticos

obedecerem às leis, em letra e espírito, disponibilizando informações e treinamento para

promover a conformidade com as leis, normas e regulamento. Entretanto, o Código de

Conduta não consegue prever todos os desafios que você realmente irá enfrentar. Cedo ou

tarde, você se verá em uma situação não tratada aqui. Quando isso acontecer, esteja certo de

que terá acesso à ajuda.

E se a escolha certa não estiver clara?

Se você estiver realmente inseguro sobre a coisa certa a fazer, faça a si mesmo as perguntas

abaixo. Responder a estas perguntas conscientemente e de forma honesta ajudará você a

manter sua integridade pessoal e os melhores interesses do Grupo Provider.

A ação é consistente com os valores do Grupo Provider?

A minha decisão compromete qualquer um dos compromissos do Grupo com os

colaboradores, clientes, parceiros comerciais, acionistas ou comunidades nas quais

atuamos?

Essa ação é íntegra e legal? Ela pressupõe algum favorecimento ou privilégio?

A ação tem suporte legal?

A ação é compatível com as políticas e procedimentos do Grupo Provider?

Posso me orgulhar das minhas ações quando conto à minha família?

A minha decisão afeta a reputação do Grupo Provider ou minha reputação pessoal?

Isso coloca o Grupo Provider ou a mim em uma posição comprometedora?

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O dever de relatar

A omissão diante do conhecimento de possíveis violações por colaboradores e terceiros será

igualmente considerada conduta antiética.

1. APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Qualquer violação ou desrespeito aos princípios contidos neste Código de Ética e Conduta

devem ser levados ao conhecimento do Comitê de Ética através da Ouvidoria do Grupo

Provider, que está disponível através do seguinte e-mail:

[email protected]

Espera-se que todos os funcionários do Grupo Provider, clientes, fornecedores, obedeçam ao

Código de Ética e Conduta apóie ativamente seus valores e princípios.

Qualquer funcionário que deixe de obedecer ao Código, ou que retenha informações durante

o curso de uma investigação sobre uma possível violação desse Código é passível de medidas

disciplinares, e incluindo a demissão. Qualquer cliente ou fornecedor que não obedeça ao

Código poderá ter seu contrato cancelado ou não renovado. Dependendo da natureza da não

conformidade, o Grupo Provider poderá ser passível da obrigação legal de informar essa não

conformidade às autoridades competentes.

Anonimato e Confidencialidade

O Grupo Provider assegura o anonimato de todos que desejam realizar um relato de violação

do Código de Ética e Conduta.

Tais relatos serão recebidos por um funcionário do Grupo Provider e as informações

compartilhadas apenas com um restrito grupo de pessoas do Grupo Provider que são

responsáveis pelo tratamento das denúncias de acordo com as nossas práticas de negócio,

políticas e leis aplicáveis.

O sigilo sobre a identidade, daqueles que relatarem ou participarem da investigação da

violação deste Código de Ética e Conduta, será mantido pela empresa.

Situações conflitantes com o Código de Ética e Conduta ou que não estejam nele contidos

podem surgir de forma inesperada em nosso cotidiano, cabendo ao Comitê de Ética à

responsabilidade de posicionamento a respeito.

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Comitê de Ética

O Comitê de Ética do Grupo Provider é composto por sócios, diretores e gerentes do Grupo

Provider que fazem a gestão do Código de Ética e Conduta. São responsáveis por divulgar e

assegurar a compreensão do documento, avaliar regularmente sua aplicabilidade, realizar

eventuais atualizações ou retificações, julgar os casos de descumprimento dos seus princípios

e garantir a aplicação das medidas cabíveis.

Garantia de não retaliação

O Grupo Provider acredita na importância de um ambiente saudável de trabalho onde todos

possam falar das preocupações sobre questões éticas sem temer ser prejudicado ou sofrer

vingança. A retaliação contra colaboradores que, “de boa-fé”, abordam preocupações ou

questões sobre condutas erradas não será tolerada. Boa-fé significa que alguém fez uma

tentativa sincera de fornecer informações honestas e precisas sobre fatos, mesmo que no final

for comprovado que as informações estavam equivocadas.

O Grupo Provider não desligará, retaliará ou discriminará de qualquer outra forma os

colaboradores por comunicarem questões de natureza ética. Também é importante que os

colegas de trabalho não isolem os colaboradores que reportarem tais questões – tais

colaboradores devem continuar sendo tratados com respeito.

Colaboradores que acreditam terem sido expostos à retaliação após abordar questões de

natureza ética, devem levar esse o assunto ao Comitê de Ética.

2. NOSSOS VALORES RESPEITO AS PESSOAS

RESPEITO AO CLIENTE

ESPÍRITO EMPREENDEDOR

ENTUSIASMO

ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS

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NOSSOS PRINCÍPIOS DE CONDUTA

3. O CÓDIGO DE CONDUTA

Este Código de Ética e Conduta se aplica a todos os membros do Conselho de Administração e

colaboradores, incluindo os Diretores, e expressa à preocupação do Grupo Provider em

informar a boa conduta nos relacionamentos com colegas de trabalho, acionistas, clientes,

parceiros, fornecedores, terceirizados, concorrentes, governo e sociedade em geral.

Colaboradores que efetuam trabalhos externos ou que estejam em viagem, prestadores de

serviços e fornecedores também devem cumprir as políticas e normas da empresa.

Em relação a este Código de Ética e Conduta, é importante que todos:

Cumpram sempre as regras;

Leiam e compreendam este Código e o utilizem em seu trabalho diário;

Comuniquem ao seu gestor ou à Ouvidoria situações que caracterizam uma violação deste Código;

Cooperem e mantenham sigilo sobre qualquer investigação que diga respeito a violações deste Código ou qualquer outra regra do Grupo Provider.

Responsabilidades Adicionais da Liderança

Os líderes do Grupo Provider devem servir de exemplo e referência de comportamento ético.

Eles são responsáveis por criar um ambiente de trabalho que incentive os comportamentos

descritos neste Código de Ética e Conduta. Para isto:

Liderem pelo exemplo e estimulem sua equipe a agir com integridade em todas as negociações e situações;

Nunca ignorem ou escondam problemas de natureza ética. Os líderes devem lidar com a situação de forma rápida, buscando direcionamento e suporte, se necessários;

Levem ao conhecimento do Comitê de Ética as questões éticas trazidas por seus colaboradores, para que o Comitê oriente sobre a decisão a ser tomada;

Não repreendam ou pressionem um colaborador que tenha levantado uma questão ética ou tenha ajudado em uma investigação do Comitê de Ética;

Periodicamente, reúnam sua equipe para revisar os conhecimentos sobre o Código de Conduta, assegurando que todos têm ciência das orientações aqui descritas.

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4. RELACIONAMENTO COM COLABORADORES

Os colaboradores são os representantes da empresa. São as pessoas que todos os dias fazem a

diferença exercendo suas funções de forma a sempre agregar valor ao Grupo Provider.

Respeito às pessoas

O Grupo Provider considera, em todas as decisões, o total respeito à Declaração Universal dos

Direitos Humanos, promovendo a isonomia de tratamento entre todos os que nela trabalham

seus parceiros, seus fornecedores, clientes, governo e acionistas minoritários, sem distinção de

qualquer natureza (cor, etnia, opção religiosa, política, gênero, estado civil, nacionalidade,

orientação sexual, deficiência, idade, opinião, etc.).

O Grupo Provider cumpre as leis e normas relativas à legislação trabalhista, incluindo

convenções trabalhistas, não admitindo a exploração de mão de obra infantil, trabalho escravo

ou qualquer forma de trabalho compulsório que fira os direitos do trabalhador previstos por

lei.

Nosso ambiente é de respeito às competências individuais das pessoas e à diversidade dos

membros de nossas equipes. O colaborador que se sentir discriminado ou alvo de preconceito

ou qualquer outra prática abusiva tem o direito de procurar seu superior imediato e caso se

sinta constrangido para tal, deve comunicar o fato ao setor de Gestão & Pessoas, utilizando-se

dos canais de ouvidoria colocados à sua disposição (como por exemplo, Ouvidoria Provider).

Apresentação Pessoal

Para facilitar a identificação, todos os colaboradores devem usar o crachá em local visível no

seu horário de trabalho e enquanto se encontrarem nas dependências da empresa, sendo o

crachá de uso pessoal e intransferível.

Todos os colaboradores devem zelar pela sua imagem pessoal, trajando-se de roupas e

acessórios adequados para o ambiente profissional de forma condizente com a função

desempenhada. Enquanto estiver representando o Grupo Provider deve-se evitar que uma má

impressão seja passada a clientes, fornecedores e público em geral a respeito da organização.

Colaboradores que utilizam uniformes devem respeitar a obrigatoriedade do seu uso durante

todo o horário de trabalho. Os uniformes, bem como crachá, deverão ser devolvidos quando o

colaborador encerrar seu contrato de trabalho com a empresa.

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O acesso aos prédios e instalações do Grupo Provider deve ser controlado, sendo obrigatório o

registro de entrada e de saída dos colaboradores, prestadores de serviços e visitantes, bem

como informar com quem irá se reunir.

Desenvolvimento e oportunidade profissional

O Grupo Provider oferece a todos os seus colaboradores igualdade de oportunidade,

desenvolvimento, ascensão profissional e permanência com base no esforço pessoal, mérito,

potencial, desempenho, competências e conduta.

O Grupo Provider valoriza a sinergia entre as áreas, a cooperação entre os colaboradores de

todas as unidades e o compartilhamento de conhecimentos como forma de aprendizado e

disseminação das melhores práticas, resguardados os critérios de confidencialidade.

Relações entre colaboradores

O Grupo Provider entende que no ambiente de trabalho é possível que relacionamentos

profissionais coexistam com ligações afetivas. Porém, para evitar conflitos de interesses, os

relacionamentos afetivos (cônjuges, companheiros, namorados) ou de parentesco direto (pai,

mãe, filho, filha, irmão, irmã) não são aceitos em situações em que há relação de

subordinação, direta ou indireta, ou em que um dos colaboradores relacionados ocupe cargo

que possibilite afetar a contratação, avaliação, promoção ou demissão do outro.

Qualquer relação afetiva entre colaboradores deve ser comunicada ao gerente ou gestor

imediato de ambos, que são responsáveis por avaliar se a relação pode trazer um conflito de

interesses. Se houver dúvida sobre a existência ou não de conflito de interesse, os gerentes ou

gestores envolvidos devem submetê-la à avaliação do Comitê de Ética.

Questões particulares não podem interferir na rotina de trabalho, sejam elas discussões ou

demonstrações públicas de afeto.

Uso de álcool, drogas, porte de armas e comercialização de mercadorias

São proibidos uso de bebidas alcoólicas no horário de trabalho e intervalo, assim como o

exercício da função profissional em estado de embriagues. São proibidos também o uso e o

porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas

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substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho tanto do empregado quanto de

seus colegas de trabalho.

Armas de nenhuma espécie são permitidas dentro da empresa portadas pelo funcionário

Provider;

Não é permitido comercializar produtos de qualquer natureza na empresa.

Atividade política

O Grupo Provider respeita o direito dos seus colaboradores de participarem da vida política do

país. Entretanto, o colaborador não pode usar seu cargo ou o nome do Grupo Provider nas

atividades particulares em que participar, dentro das instalações da empresa ou fora dela.

Integridade das negociações e cumprimento das leis

O Grupo Provider negocia de forma justa com terceiros (clientes, fornecedores, prestadores de

serviços e concorrentes) de acordo com as leis, regulamentos e normas, estabelecendo os mais

elevados padrões de ética no cumprimento e respeito às legislações brasileiras.

Todos os colaboradores são responsáveis e têm o compromisso de conhecer as leis e normas

vigentes aplicáveis às suas atividades, bem como as políticas e procedimentos internos do

Grupo Provider.

Presentes e brindes

Nenhum colaborador pode dar ou receber presentes, convites, empréstimos, jantares, viagens

ou qualquer outro benefício que possa afetar o seu julgamento ou estimular tratamentos

diferenciados no desempenho de suas funções.

Convites feitos por clientes e fornecedores, ou promovidos para clientes, que tenham fins

estritamente profissionais como visitas em suas instalações comerciais e fabris, feiras,

treinamentos, poderão ser aceitas desde que devidamente autorizadas pela diretoria.

Poderão ser recebidos pelos colaboradores, ou ofertados a clientes ou fornecedores, somente

brindes de caráter promocional ou corporativos, de valores que não extrapolem o equivalente

a R$200,00 (Duzentos Reais).

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Caso os colaboradores venham a receber algo acima do valor máximo estipulado, deverá

encaminhar o presente ao Departamento de Recursos Humanos, que por sua vez,

providenciará sua doação a alguma instituição filantrópica ou sorteio aos colaboradores.

É de responsabilidade de todos os colaboradores do Grupo Provider informar aos

fornecedores e prestadores de serviços sobre a premissa de recebimento de presentes ou

brindes, e se negar de imediato a receber qualquer oferta que seja feita e claramente não

possua caráter promocional e esteja acima de valor do equivalente a R$200,00 (Duzentos

Reais).

Conflito de interesses

O Grupo Provider deverá orientar todos os funcionários, terceiros e prestadores sobre um

conflito de interesses, a fim de evitar que o interesse particular de qualquer pessoa interfira

nos interesses da Empresa.

Esse conflito poderá surgir quando um colaborador, diretor ou ocupante de cargo social tem

interesse pessoal, direto ou indireto, em uma decisão sendo tomada, a qual deve ser objetiva,

livre de tendências e no melhor interesse do Grupo Provider.

Qualquer coisa que possa representar interesse de conflito para um funcionário poderá

também representar interesse de conflito se transferida para um membro da família ou para

um terceiro que receba benefícios pelo funcionário. O senso comum e o julgamento adequado

devem ser exercidos para se evitar qualquer percepção de impropriedade ou conflito de

interesse.

Os conflitos de interesses nem sempre são claros, portanto, em caso de dúvidas deve ser

consultados os níveis de administração mais elevados ou o Departamento Jurídico da Empresa.

Oportunidades Empresariais

Os colaboradores, diretores e ocupantes de cargos sociais estão proibidos de aproveitar para

fins pessoais às oportunidades que descobrirem por intermédio de ativos e informações da

Empresa, ou de seu cargo, sem a aprovação dos Sócios-Diretores.

Os empregados, diretores e ocupantes de cargos sociais têm a obrigação de desenvolver os

interesses legítimos da Empresa de acordo com as oportunidades.

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Dedicação Exclusiva

Durante o horário de trabalho o colaborador deve dedicar 100% do seu tempo às atividades

inerentes ao seu cargo ou função, não sendo aceito execução de atividades particulares tais

como comercialização de qualquer tipo de produto ou serviço pessoal nas dependências do

Grupo Provider. Caso seja a trabalho ou relacionado com os interesses institucionais e

previamente autorizado pela alta administração pode exercer outra atividade.

Os colaboradores que possuem atividades profissionais paralelas, tais como empreendimentos

comerciais, atividades acadêmicas de ensino e pesquisa, prestação de consultorias, etc., são

incentivados a relatar sua condição ao seu gestor, que avaliará possíveis conflitos de interesse

e eventuais situações de concorrência com o horário de trabalho. É proibido que nossos

colaboradores realizem qualquer tipo de atividade profissional paralela que tenha relação,

direta ou indiretamente, com a concorrência.

Patrimônio, recursos e registros

Todo colaborador deve cuidar e utilizar corretamente os ativos do Grupo Provider. Os ativos são para

uso exclusivamente profissional. Os bens e os recursos do Grupo Provider, sejam eles financeiros,

computadores, impressoras, móveis, instalações, veículos, uniformes, máquinas, ferramentas,

sistemas, ideias, conceitos, marcas, registros e informações, deverão ser tratados com

responsabilidade e respeito por todos os seus colaboradores e utilizados exclusivamente em

benefício da empresa.

É proibido retirar do local de trabalho equipamentos ou documentos sem a prévia autorização da

empresa. O envio de arquivos digitais para terceiros deve atender a finalidade de negócios da

empresa e estar de acordo com a Política de Segurança da Informação do Grupo Provider em vigor.

Toda e qualquer movimentação de material quer seja transferência, venda ou aquisição deve ser

informada ao responsável patrimonial da sua unidade.

O uso de aparelhos celulares, rádios, notebooks ou qualquer outro equipamento do Grupo Provider

fora da empresa, deve seguir exatamente o mesmo rigor como se utilizados no ambiente de

trabalho.

Não é permitido gravar ou tomar imagens dos colaboradores, instalações de trabalho, telas de

computador, relatórios ou qualquer outra situação / informação sem a devida autorização do

colaborador através da assinatura do Termo de Autorização, disponível no Kit Admissional.

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São proibidos:

O transporte de armas, drogas, animais, crianças, e cargas de terceiros nos veículos do Grupo Provider, ou dar caronas;

Utilizar o serviço de correio interno (malote, e-mail etc.) da empresa para fins pessoais de qualquer tipo.

Sigilo de Informações

Todos os colaboradores devem manter o sigilo das informações confidenciais disponibilizadas

pela Empresa ou por seus clientes ou fornecedores, exceto quando a divulgação for autorizada

pelo Departamento Jurídico ou exigida por Leis ou Regulamentos.

As informações confidenciais incluem todas as informações não públicas que possam ser úteis

para concorrentes ou prejudiciais para a Empresa ou seus clientes, caso sejam divulgadas.

Também incluem informações que os concessores de licenças ou parceiros em

empreendimentos conjuntos confiam à Empresa. Exemplos: Comentar sobre projetos e

assuntos internos da empresa em ambientes abertos (salas de aeroportos, restaurantes,

eventos,). Abandonar nas impressoras as folhas com informações sigilosas, tais como produtos

em desenvolvimento, planos da empresa, relatórios, etc. Os colaboradores que têm acesso a

informações confidenciais não podem usá-las nem compartilhá-las para negociações no

mercado financeiro nem para qualquer outra finalidade diferente da realização de nossos

negócios.

Em palestras e participações em seminários e outros eventos públicos, o sigilo de informações

confidenciais sobre o Grupo Provider e seus negócios deve ser rigorosamente respeitados.

Todas as informações não públicas sobre a Empresa devem ser consideradas informações

confidenciais. Usar informações não públicas para obter benefícios financeiros pessoais ou

para “passar dicas” para terceiros que poderiam tomar uma decisão de investimento com base

na informação não apenas infringe a ética, mas também é ilegal. Em caso de dúvidas, o

Departamento Jurídico da Empresa deverá ser consultado.

Os equipamentos, programas, softwares e sistemas utilizados devem ser apenas os

homologados pela área de Tecnologia da Informação do Grupo Provider.

É proibido utilizar os meios eletrônicos da empresa (e-mail, telefone, correio de voz, etc.) para

envio ou recebimento (consciente) de piadas, correntes, e-mail com conteúdo pornográfico,

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arquivos anexos como fotos e vídeos com conteúdo particular ou qualquer outro arquivo com

conteúdo particular.

Também não serão permitidas ações ou respostas ofensivas a profissionais e/ou terceiros,

utilizando meios de comunicação da empresa ou em nome desta.

É expressamente proibida qualquer alteração na configuração de computadores ou notebooks

da empresa, armazenar conteúdo pornográfico e/ou particular em computadores do Grupo

Provider, efetuar downloads de programa da web sem autorização prévia, bem como instalar e

utilizar softwares não homologados, jogos e músicas.

As senhas disponibilizadas ao colaborador para acesso aos sistemas da empresa são de uso

pessoal e intransferível e, na qualidade de usuário, o colaborador é responsável exclusivo pelo

uso indevido desta, não podendo compartilhá-las / repassá-las a colaboradores ou terceiros.

Os recursos e equipamentos usados na atividade profissional são de propriedade da empresa e

devem ser utilizados para uso exclusivo do seu interesse. Assim sendo, o Grupo Provider se

reserva o direito de acessar, gravar ou monitorar quaisquer dos seus meios eletrônicos.

Redes sociais e sites pessoais

Os colaboradores são responsáveis pela boa reputação do Grupo Provider, e o conteúdo

produzido por eles tem a capacidade de impactar em suas próprias imagens e também na

imagem da empresa para a qual trabalham. Assim, é preciso que, primeiro, cada colaborador

compreenda o seu papel neste contexto. O fato de ter um vínculo trabalhista com a empresa

estabelece automaticamente uma relação entre o conteúdo que produz nos ambientes digitais

e a imagem do Grupo Provider.

Dessa forma, os colaboradores devem se sentir parte da comunicação da empresa, além de

corresponsáveis também pelo sucesso dos negócios.

Para preservar a imagem e os interesses do Grupo Provider, a participação dos colaboradores

em redes sociais e sites não podem colocar em risco os valores que a empresa preserva, assim

como as orientações propostas neste Código de Ética e Conduta. Por isso, as seguintes

orientações são sugeridas:

Colaboradores podem identificar em seus perfis a sua relação com o Grupo Provider e suas empresas, porém, o mais adequado, nestes casos, é não tomar partido em questões que possam trazer algum risco à reputação da empresa, suas marcas ou produtos;

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É proibido o compartilhamento de informações confidenciais do Grupo Provider em redes públicas ou privadas, assim como comentários sobre assuntos internos tratados em reuniões ou em conversas com colegas de trabalho;

É terminantemente proibido divulgar informações do Grupo Provider nas redes sociais, exceto nos casos de compartilhamento de posts feitos pela própria empresa no Facebook, no Twitter ou em outra rede social mantida pela empresa;

Não são aceitáveis críticas aos profissionais do Grupo Provider, fornecedores ou clientes em sites públicos e redes sociais. Qualquer necessidade de reporte neste sentido deve ser feita para que as devidas providências sejam tomadas.

É terminantemente proibida a criação de grupos/páginas em redes sociais ou web sites que levem o nome/logomarca do Grupo Provider.

5. RELACIONAMENTO COM OS SÓCIOS

A responsabilidade do Grupo Provider frente aos seus sócios é da defesa de seus interesses.

Visando tornar concreto esse compromisso, a empresa assume uma postura de transparência

para garantir aos seus sócios o efetivo acompanhamento, de forma consistente, das atividades

e do desempenho da empresa.

Para tanto, o Grupo Provider prima pela elaboração e apresentação de relatórios e

demonstrações contábeis e financeiras detalhadas, regulares, exatas e em tempo oportuno,

que traduzam com rigor e clareza as transações efetuadas e facilitem uma tomada consistente

de decisões.

Todos os colaboradores são pessoalmente responsáveis pelos documentos e relatórios que

redigem e pelas informações que preparam.

É também compromisso do Grupo Provider realizar análises preventivas dos riscos

operacionais e financeiros e assumir uma gestão que minimize os riscos do investimento de

forma a propiciar a valorização da empresa. Os Relatórios de Auditoria interna e externa serão

apresentados de forma fidedigna e em tempo oportuno para o adequado acompanhamento

das operações em andamento.

6. RELACIONAMENTO COM CLIENTE

Faz parte das políticas do Grupo Provider demonstrar os mais altos padrões de integridade em

todos os aspectos do negócio e conduzir suas transações comerciais de maneira justa e

equitativa.

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Na captação de clientes, o Grupo Provider não faz afirmações falsas ou promessas irrealizáveis,

nem exerce qualquer forma de persuasão que possa desacreditar sua atividade.

Somente se propõe a executar serviços para os quais possua perfeitas condições de realização,

não sugerindo, nem aceitando execução de trabalhos que não considere convenientes para o

cliente.

Define previamente o trabalho a realizar, os objetivos a serem atingidos, os meios previstos, as

dificuldades e as limitações admissíveis, bem como estabelece ou estima, as condições de

preços e prazo de execução.

Adota as cautelas recomendáveis à preservação do sigilo dos dados e informações que recebe,

trata, arquiva, não usando nem divulgando para benefício próprio ou de terceiros tais dados e

informações.

Estabelece, de forma clara e precisa, os deveres, as obrigações, as responsabilidades e os

direitos de ambas as partes do negócio.

Procura conseguir em benefício do cliente as melhores condições de eficiência e cumprir

rigorosamente as condições contratuais preestabelecidas.

Jamais pratica, deliberadamente, qualquer ato que possa causar prejuízo ao seu cliente.

Não procura atrair para si ou terceiros, colaboradores ou funcionários de seus clientes.

7. RELACIONAMENTO COM PARCEIROS COMERCIAIS E CONCORRENTES

O Grupo Provider deve agir de modo independente e em seu próprio interesse em todas as

situações comerciais que afetem as condições competitivas de comércio e evitar práticas que

restrinjam a competitividade.

O Grupo Provider observa e respeita a legislação concorrencial e antitruste, de forma que seus

colaboradores não discutam preços, custos, planos comerciais, estratégias empresariais ou

outras informações confidenciais de negócio com os seus concorrentes.

O relacionamento com os concorrentes deve ser pautado pela ética e lealdade.

O Grupo Provider não admite qualquer obtenção de informações de mercado ou de seus

concorrentes através de procedimentos questionáveis e ilegais.

Não deve haver entre colaboradores qualquer comentário que possa afetar a imagem dos

concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles.

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Nenhum colaborador está autorizado a fornecer informações da empresa aos nossos

concorrentes.

O colaborador que tenha grau de parentesco com outro colaborador de concorrentes diretos

deve comunicar imediatamente este fato ao seu superior imediato.

É proibido realizar despesas com cliente, fornecedor, prospect, tais como: refeição, transporte,

estadia ou entretenimento, sem prévia autorização da Diretoria da Empresa.

8. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

Os fornecedores do Grupo Provider devem ser avaliados por meio de critérios claros e sem

discriminação. Toda decisão deve ter sustentação técnica e econômica, não sendo permitido

favorecimento de nenhuma natureza.

Os fornecedores deverão conhecer os Valores do Grupo e ter atuação compatível com os

princípios deste Código de Ética e Conduta Empresarial. Para ser aceita como fornecedora do

Grupo Provider, a empresa deverá declarar não fazer uso de trabalho de crianças e

adolescentes, exceto quando na condição de aprendiz, bem como de trabalho escravo ou

análogo ao escravo.

A contratação de empresas pertencentes ou dirigidas por ex-empregados deve ser tratada com

os cuidados necessários para não expor o Grupo Provider a riscos trabalhistas.

O Grupo Provider exige de seus fornecedores clareza na caracterização dos produtos e dos

serviços, bem como nos cuidados a serem tomados em relação à saúde, segurança e

preservação do meio ambiente.

O Grupo Provider poderá encerrar uma relação de negócio com um fornecedor sempre que

houver prejuízo de seus interesses ou desconsideração de questões legais, tributárias, de meio

ambiente e de saúde e segurança no trabalho.

É de responsabilidade do empregado a confidencialidade das informações sigilosas a ele

repassadas por seus fornecedores.

9. RELACIONAMENTO COM ENTIDADES DE CLASSE

O Grupo Provider mantém relacionamento com as entidades representativas de classe, a fim

de promover o debate de questões que tenham possível impacto nos interesses do Grupo, de

forma direta ou indireta.

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É permitida aos colaboradores do Grupo Provider a participação em entidades de classe, tais

como câmaras de comércio, sindicatos, entidades profissionais e setoriais. O colaborador deve

solicitar autorização prévia da Presidência quando representar o Grupo Provider em uma

entidade de classe.

10. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO COM ORGÃOS DO GOVERNO

Nenhum colaborador, exceto se devidamente autorizado por procuração, pode falar em nome

da empresa com autoridades públicas de fiscalização.

Todo documento oficial enviado por autoridades públicas deve ser encaminhado

imediatamente ao setor jurídico.

As informações solicitadas ao Grupo Provider e devidamente autorizadas pela Diretoria devem

ser divulgadas de forma correta, consistente, exata, verdadeira e completa.

É terminantemente proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente a agente

público, ou a terceira pessoa a ele relacionada (esposa, marido, filhos, tios, sócios, etc.)

qualquer tipo de vantagem indevida (Dinheiro, Diversão, Viagens, Presentes, Doações ou algo

de valor).

Para efeito dessa proibição são considerados “agentes públicos” qualquer servidor das esferas

Federal, Estadual e Municipal, dos 3 poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como

colaboradores de empresas controladas pelo governo (Empresas Estaduais de Saneamento,

Petrobras, Eletrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, etc.).

As doações para candidatos e partidos políticos serão feitas dentro dos limites estabelecidos

nas legislações aplicáveis e respeitarão as regras dispostas na norma interna específica. O

Grupo Provider não efetuará tais gastos com o objetivo de obter benefícios em troca.

11. RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA

Todos os colaboradores são responsáveis por zelar pela imagem e reputação do Grupo

Provider, porém, somente colaboradores previamente autorizados podem dar entrevistas

e/ou prestar esclarecimentos a qualquer tipo de mídia em nome do Grupo Provider. O

relacionamento com a imprensa ou meios de comunicação deve ser feito pelo Presidente ou

pessoa por ele autorizada. As entrevistas (verbais ou escritas), declarações, comunicações, ou

qualquer forma de prestação direta ou indireta de informação poderão ser concedidas

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somente pelos colaboradores do Grupo Provider previamente autorizados pelo Presidente. O

conteúdo a ser divulgado deve ser previamente revisado e aprovado pelo Presidente de forma

a assegurar a solidez das informações passadas.

Nossos representantes, quando autorizados a se manifestarem em nome da Empresa, podem

expressar única e exclusivamente o ponto de vista institucional do Grupo Provider. Quando

estiverem falando a órgãos da impressa em nome do Grupo Provider não devem fornecer

opiniões pessoais sobre os assuntos tratados.

A representação em eventos externos em que o nome da empresa esteja de alguma forma

associado, deverá ser precedida de autorização prévia pela área de Marketing do Grupo

Provider.

12. RESPONSABILIDADE SOCIAL

O Grupo Provider promove padrões sustentáveis de desenvolvimento, incluindo a proteção ao

meio ambiente e aos direitos das gerações futuras.

O Grupo Provider é contra práticas abusivas de comércio, informalidade, pirataria

e contrabando.

O Grupo Provider não se utiliza e não permite que subcontratados ou fornecedores, utilizem-

se do trabalho de crianças e adolescentes, salvo quando na condição de aprendiz, bem como

de trabalho escravo ou análogo ao escravo. Neste sentido, também não se utiliza e nem

permite que subcontratados ou fornecedores exponham trabalhadores a locais prejudiciais a

sua formação do seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, ou a locais perigosos ou

insalubres ou ainda em horários que prejudiquem a freqüência de crianças e adolescentes à

escola.

O Grupo Provider não adota e não permite que subcontratados ou fornecedores adotem

quaisquer práticas discriminatória ou que limitem o acesso ao emprego e ao trabalho, não se

limitando a motivos de sexo, cor, raça, origem, religião, condição física, idade, estado civil,

entre outros.

13. NORMAS GERAIS

Evitar qualquer tipo de desperdício no desempenho de suas funções, seja de tempo,

material, dinheiro, etc.

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Prestar conta, no devido tempo, dos valores, equipamentos e materiais utilizados no

trabalho que pertençam à empresa e/ou aos fornecedores e clientes.

Assumir responsabilidades e prometer a qualquer pessoa apenas o que efetivamente possa ser cumprido e que esteja dentro da lei, seja para clientes, colegas, acionistas, fornecedores ou instituições públicas, zelando pela credibilidade do Grupo Provider.

Comunicar ao Departamento de Pessoal todas as alterações ligadas à sua pessoa, no que se refere ao estado civil, mudança de endereço, dependentes (nascimento e óbito), escolaridade, dentre outras informações, para os devidos fins legais e de controle interno.

Documentos da empresa, inclusive cartas, somente podem ser assinados por pessoas legalmente autorizadas.

O nome e a marca da empresa só poderão ser utilizados, em qualquer local, inclusive na internet, com autorização por escrito da Diretoria.

Promoção a padrões sustentáveis.

Meio ambiente