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C Ó D I G O D E É T I C A E N O R M A S D E C O N D U T A
C A I X A D E A S S I S T Ê N C I A E S A Ú D E D O S E M P R E G A D O S D O S C O R R E I O S
Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE
C Ó D I G O D E É T I C A E N O R M A S D E C O N D U T A
C A I X A D E A S S I S T Ê N C I A E S A Ú D E D O S E M P R E G A D O S D O S C O R R E I O S
Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDECódigo de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE
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Apresentação
Registramos nossa convicção de que as organizações que se desejam perenes, além de ofertar
produtos e serviços adequados às necessidades da sociedade, devem fazê-lo com obediência
a princípios éticos e a diretrizes de conduta nos relacionamentos com seus diferentes públicos,
Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica, as Operadoras de Planos de Saúde Suplementar,
o Setor Público, os Órgãos Reguladores Setoriais e as Comunidades nas quais atuamos.
Este Código é um dicionário de valores, o qual, mais que um enunciado ou um livro abandonado
nossas ações e decisões.
Diretoria Executiva
Diretoria Executiva
Diretor Presidente: Sérgio Francisco da Silva
Diretor Administrativo e Financeiro: Fábio Souza de Oliveira
Diretor de Produtos e Relacionamentocom o Bene�ciário: Orency Francisco da Silva
Diretor de Saúde e Administraçãoda Rede: Pedro de Almeida Feijó
Secretário-Geral: Roberto Paes Leme Garcia
Conselho Deliberativo
José Pedro de Amengol FilhoJuvelino da Silva PiresLaerte Alves Setúbal
Ivanilson Pacheco da SilvaAurino da Silva Pereira
Wellington Batista NunesJésus Antônio Rios
Nei de Souza BeixigaEdson dos Santos RamosThiago Sardinha Lopes
Conselho Fiscal
Paulo Henrique Soares de MouraRosilda da Costa Xavier
Ana Lúcia de Oliveira SilvaAdemir Antonio Loureiro
Cássia Cristiane Santana de SouzaIlma Goretti Pinheiro Sousa
Isolina Maria de Morais da CruzRoberto Jacob Alquati
Gerência de Comunicação – GECOMGerente de Comunicação: Simone Riguetti Bandeira – MTb nº DF 02526 JP
Edição 1/2014 • Permitida a reprodução desde que citada a fonte.
Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDECódigo de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE
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1. Compromisso com a vida
1.1. O compromisso primeiro, na condição de Operadora de Plano de Saúde Suplementar,
é colaborar na construção de uma vida de qualidade, com saúde física e mental, para todos
os nossos Beneficiários, fazendo valer o que nos ensina o poeta Gonzaguinha: “Ninguém
quer a morte, só saúde e sorte”.
2. Relacionamento com os Beneficiários
2.1. Oferecemos, em parceria com a Mantenedora, Patrocinadoras e Rede de Prestadores de
Serviços de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica, produtos e serviços de prevenção
de doenças, recuperação, reabilitação e manutenção da saúde de todos os Beneficiários,
com qualidade, tempestividade, preço justo e segurança.
2.2. Oferecemos tratamento digno e cortês, respeitando os direitos e valorizando as necessidades
dos Beneficiários.
2.3. Oferecemos orientações e informações claras, confiáveis e oportunas, para garantir que os
produtos e serviços utilizados pelos Beneficiários sejam adequados e tempestivos frente às
suas necessidades.
2.4. Dialogamos com os Beneficiários em todos os canais de comunicação de forma a ouvir suas
críticas e sugestões para o desenvolvimento e a melhoria dos produtos e serviços, as quais,
sempre que justas e factíveis, serão acatadas e contribuirão na correção dos rumos.
3. Relacionamento com os Empregados
3.1. Cuidamos da nossa equipe de trabalho, propiciando condições de contínuo desenvol-
vimento pessoal e profissional, zelando pela construção e manutenção de um ambiente
de trabalho e relacionamento saudável e respeitando a legislação de segurança e
medicina do trabalho.
3.2. Respeitamos a liberdade de associação sindical, como espaço e prática de representação
dos interesses dos trabalhadores da POSTAL SAÚDE, e apostamos na negociação coletiva
como caminho de diálogo e conciliação das demandas dos trabalhadores com os interesses
e possibilidades da POSTAL SAÚDE.
3.3. Reconhecemos e valorizamos a diversidade das pessoas que compõem nossa equipe de
trabalho.
3.4. Repudiamos condutas que possam caracterizar assédio, preconceito e discriminação de
qualquer natureza.
3.5. Repudiamos práticas ilícitas, como corrupção, suborno, extorsão e assemelhadas.
3.6. Informamos e orientamos nossa equipe de trabalho a pautar seu comportamento pelos
princípios éticos e regras de conduta, conforme descritos neste Código.
3.7. Informamos à nossa equipe de trabalho que a não observância dos princípios éticos e/ou
das regras de conduta previstas neste Código sujeitará à aplicação das punições previstas
nas normas internas e na legislação brasileira, podendo inclusive levar à rescisão do
contrato de trabalho.
4. Relacionamento com a Mantenedora e com as Patrocinadoras
4.1. Pautamos nossa prestação de serviços – gestão de Planos de Assistência à Saúde, programas
de medicina ocupacional e políticas de saúde – para a Mantenedora e Patrocinadoras pela
economicidade, qualidade, tempestividade e segurança.
4.2. Temos o compromisso de efetuar nossos registros contábeis de modo correto, consistente,
exato, verdadeiro e completo, com o nível de detalhamento e explicações adicionais que
assegurem a transparência necessária aos usuários dessas informações, aqui incluídos os
Auditores e entes públicos competentes.
4.3. Oferecemos informações claras, confiáveis e oportunas para a Mantenedora, Patrocinadoras
e seus Administradores.
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5. Relacionamento com a Rede de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica
5.1. Nosso credenciamento de profissionais e estabelecimentos é pautado na confiança e
na comprovação da sua capacidade técnico-operacional e qualidade no atendimento,
na diversidade de especializações, na alargada abrangência geográfica e preço justo,
garantindo assim que os nossos Beneficiários tenham suas necessidades atendidas com
qualidade, tempestividade, economicidade e segurança, e em todo o território nacional.
5.2. Requeremos que a Rede Credenciada de profissionais e estabelecimentos comprove
permanentemente o integral cumprimento de suas obrigações frente aos respectivos
órgãos profissionais classistas e aos entes públicos de regulação, fiscalização e supervisão
de suas atividades.
6. Relacionamento com os Prestadores de Serviços
6.1. Adotamos critérios de seleção de Prestadores de Serviços estritamente técnicos e pautados
pela imparcialidade e transparência, fomentando assim a pluralidade e a concorrência entre
Fornecedores, e zelando pela qualidade e economicidade na contratação de produtos e serviços.
6.2. Requeremos que os Prestadores de Serviços comprovem o integral cumprimento de suas
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, bem como a não utilização de trabalho
infantil, forçado ou escravo; a adoção de relações de trabalho adequadas e de boas práticas
de responsabilidade socioempresarial.
7. Relacionamento com as demais Operadoras de Planos de Saúde Suplementar
7.1. Estabelecemos relações de reciprocidade com outras Operadoras de Planos de
Saúde Suplementar, pautadas na confiança e na comprovação da sua capacidade
técnico-operacional e qualidade no atendimento, garantindo assim que os Beneficiários
tenham ampliadas suas opções de atendimento com qualidade, tempestividade,
economicidade e segurança.
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7.2. Estabelecemos fóruns de discussão e troca de informações com outras Operadoras de
Planos de Saúde Suplementar de maneira lícita, transparente e fidedigna, preservando a
privacidade de nossos Beneficiários e os interesses da POSTAL SAÚDE.
8. Relacionamento com o Setor Público
8.1. Relacionamo-nos com o Poder Público, em todas as suas esferas, de maneira lícita e
transparente, independentemente das convicções ideológicas dos governantes em exercício.
9. Relacionamento com os Órgãos Reguladores
9.1. Zelamos pela manutenção da conformidade de nossas atividades frente ao arcabouço
normativo dos órgãos setoriais de regulação, fiscalização e supervisão, bem como diante
das demais normas do ordenamento jurídico-institucional do país.
9.2. Zelamos pelo cumprimento dos prazos das obrigações legais e comprometemo-nos com
a adoção das recomendações de melhoria em nossos processos de negócio originadas de
órgãos externos de regulação, fiscalização e supervisão e de auditorias externa e interna.
10. Relacionamento com a Comunidade
10.1. Valorizamos os vínculos estabelecidos com as Comunidades em que atuamos e respeitamos
seus valores culturais.
10.2. Incentivamos nossa equipe de trabalho a participar de ações voluntárias de apoio ao
desenvolvimento econômico-social de Comunidades de baixa renda.
10.3. Adotamos boas práticas operacionais e gerenciais de forma a mitigar riscos
socioambientais.
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11. Cumprimento dos princípios e normas deste Código
11.1. Julgamos imprescindível que todos os profissionais da POSTAL SAÚDE respeitem e zelem
pelo cumprimento dos princípios éticos e normas de conduta previstos neste Código.
11.2. Esperamos que os Administradores da POSTAL SAÚDE, na sua posição de liderança,
trabalhem para assegurar que os princípios éticos e as normas de conduta previstos neste
Código se constituam de premissas a balizar todas as suas decisões.
11.3. Esperamos ainda que nossos líderes demonstrem com suas atitudes e comportamento seu
compromisso com nosso dicionário de valores, contribuindo assim com a disseminação
“de A a Z” deste conteúdo e com a construção de um ambiente favorável ao cumprimento
do Código, resistente à execução de “ordens superiores” que possam colocar em risco os
direitos dos Beneficiários e/ou o patrimônio e a imagem da POSTAL SAÚDE.
11.4. Estamos certos de que o Canal de Denúncias, unidade administrativa autônoma,
está preparado para receber e tratar eventuais denúncias, internas e externas, de não
observância dos princípios e normas de conduta previstos neste Código.
11.5. Informamos aos Administradores e Empregados que a transgressão de princípios éticos
e/ou de regras de conduta previstas neste Código, se assim interpretado e deliberado
pela Comissão de Ética, unidade autônoma vinculada à Diretoria Executiva, sujeitará
à aplicação das penalidades previstas nas normas internas, sem prejuízo da tomada de
outras medidas previstas na legislação administrativa, civil e penal brasileira, podendo
inclusive levar à rescisão do contrato de trabalho.
POSTAL SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
CNPJ: 18.275.071/0001-62 – ANS nº 41913-3
SBN, Quadra 1, Bloco F,
Edifício Palácio da Agricultura, 5º e 6º andares
CEP 70040-908 – Brasília-DF
(61) 3425-6700 – www.postalsaude.com.br