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CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS

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C Ó D I G O D E É T I C A E N O R M A S D E C O N D U T A

C A I X A D E A S S I S T Ê N C I A E S A Ú D E D O S E M P R E G A D O S D O S C O R R E I O S

Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE

C Ó D I G O D E É T I C A E N O R M A S D E C O N D U T A

C A I X A D E A S S I S T Ê N C I A E S A Ú D E D O S E M P R E G A D O S D O S C O R R E I O S

Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDECódigo de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE

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Apresentação

Registramos nossa convicção de que as organizações que se desejam perenes, além de ofertar

produtos e serviços adequados às necessidades da sociedade, devem fazê-lo com obediência

a princípios éticos e a diretrizes de conduta nos relacionamentos com seus diferentes públicos,

Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica, as Operadoras de Planos de Saúde Suplementar,

o Setor Público, os Órgãos Reguladores Setoriais e as Comunidades nas quais atuamos.

Este Código é um dicionário de valores, o qual, mais que um enunciado ou um livro abandonado

nossas ações e decisões.

Diretoria Executiva

Diretoria Executiva

Diretor Presidente: Sérgio Francisco da Silva

Diretor Administrativo e Financeiro: Fábio Souza de Oliveira

Diretor de Produtos e Relacionamentocom o Bene�ciário: Orency Francisco da Silva

Diretor de Saúde e Administraçãoda Rede: Pedro de Almeida Feijó

Secretário-Geral: Roberto Paes Leme Garcia

Conselho Deliberativo

José Pedro de Amengol FilhoJuvelino da Silva PiresLaerte Alves Setúbal

Ivanilson Pacheco da SilvaAurino da Silva Pereira

Wellington Batista NunesJésus Antônio Rios

Nei de Souza BeixigaEdson dos Santos RamosThiago Sardinha Lopes

Conselho Fiscal

Paulo Henrique Soares de MouraRosilda da Costa Xavier

Ana Lúcia de Oliveira SilvaAdemir Antonio Loureiro

Cássia Cristiane Santana de SouzaIlma Goretti Pinheiro Sousa

Isolina Maria de Morais da CruzRoberto Jacob Alquati

Gerência de Comunicação – GECOMGerente de Comunicação: Simone Riguetti Bandeira – MTb nº DF 02526 JP

Edição 1/2014 • Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDECódigo de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE

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1. Compromisso com a vida

1.1. O compromisso primeiro, na condição de Operadora de Plano de Saúde Suplementar,

é colaborar na construção de uma vida de qualidade, com saúde física e mental, para todos

os nossos Beneficiários, fazendo valer o que nos ensina o poeta Gonzaguinha: “Ninguém

quer a morte, só saúde e sorte”.

2. Relacionamento com os Beneficiários

2.1. Oferecemos, em parceria com a Mantenedora, Patrocinadoras e Rede de Prestadores de

Serviços de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica, produtos e serviços de prevenção

de doenças, recuperação, reabilitação e manutenção da saúde de todos os Beneficiários,

com qualidade, tempestividade, preço justo e segurança.

2.2. Oferecemos tratamento digno e cortês, respeitando os direitos e valorizando as necessidades

dos Beneficiários.

2.3. Oferecemos orientações e informações claras, confiáveis e oportunas, para garantir que os

produtos e serviços utilizados pelos Beneficiários sejam adequados e tempestivos frente às

suas necessidades.

2.4. Dialogamos com os Beneficiários em todos os canais de comunicação de forma a ouvir suas

críticas e sugestões para o desenvolvimento e a melhoria dos produtos e serviços, as quais,

sempre que justas e factíveis, serão acatadas e contribuirão na correção dos rumos.

3. Relacionamento com os Empregados

3.1. Cuidamos da nossa equipe de trabalho, propiciando condições de contínuo desenvol-

vimento pessoal e profissional, zelando pela construção e manutenção de um ambiente

de trabalho e relacionamento saudável e respeitando a legislação de segurança e

medicina do trabalho.

3.2. Respeitamos a liberdade de associação sindical, como espaço e prática de representação

dos interesses dos trabalhadores da POSTAL SAÚDE, e apostamos na negociação coletiva

como caminho de diálogo e conciliação das demandas dos trabalhadores com os interesses

e possibilidades da POSTAL SAÚDE.

3.3. Reconhecemos e valorizamos a diversidade das pessoas que compõem nossa equipe de

trabalho.

3.4. Repudiamos condutas que possam caracterizar assédio, preconceito e discriminação de

qualquer natureza.

3.5. Repudiamos práticas ilícitas, como corrupção, suborno, extorsão e assemelhadas.

3.6. Informamos e orientamos nossa equipe de trabalho a pautar seu comportamento pelos

princípios éticos e regras de conduta, conforme descritos neste Código.

3.7. Informamos à nossa equipe de trabalho que a não observância dos princípios éticos e/ou

das regras de conduta previstas neste Código sujeitará à aplicação das punições previstas

nas normas internas e na legislação brasileira, podendo inclusive levar à rescisão do

contrato de trabalho.

4. Relacionamento com a Mantenedora e com as Patrocinadoras

4.1. Pautamos nossa prestação de serviços – gestão de Planos de Assistência à Saúde, programas

de medicina ocupacional e políticas de saúde – para a Mantenedora e Patrocinadoras pela

economicidade, qualidade, tempestividade e segurança.

4.2. Temos o compromisso de efetuar nossos registros contábeis de modo correto, consistente,

exato, verdadeiro e completo, com o nível de detalhamento e explicações adicionais que

assegurem a transparência necessária aos usuários dessas informações, aqui incluídos os

Auditores e entes públicos competentes.

4.3. Oferecemos informações claras, confiáveis e oportunas para a Mantenedora, Patrocinadoras

e seus Administradores.

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5. Relacionamento com a Rede de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica

5.1. Nosso credenciamento de profissionais e estabelecimentos é pautado na confiança e

na comprovação da sua capacidade técnico-operacional e qualidade no atendimento,

na diversidade de especializações, na alargada abrangência geográfica e preço justo,

garantindo assim que os nossos Beneficiários tenham suas necessidades atendidas com

qualidade, tempestividade, economicidade e segurança, e em todo o território nacional.

5.2. Requeremos que a Rede Credenciada de profissionais e estabelecimentos comprove

permanentemente o integral cumprimento de suas obrigações frente aos respectivos

órgãos profissionais classistas e aos entes públicos de regulação, fiscalização e supervisão

de suas atividades.

6. Relacionamento com os Prestadores de Serviços

6.1. Adotamos critérios de seleção de Prestadores de Serviços estritamente técnicos e pautados

pela imparcialidade e transparência, fomentando assim a pluralidade e a concorrência entre

Fornecedores, e zelando pela qualidade e economicidade na contratação de produtos e serviços.

6.2. Requeremos que os Prestadores de Serviços comprovem o integral cumprimento de suas

obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, bem como a não utilização de trabalho

infantil, forçado ou escravo; a adoção de relações de trabalho adequadas e de boas práticas

de responsabilidade socioempresarial.

7. Relacionamento com as demais Operadoras de Planos de Saúde Suplementar

7.1. Estabelecemos relações de reciprocidade com outras Operadoras de Planos de

Saúde Suplementar, pautadas na confiança e na comprovação da sua capacidade

técnico-operacional e qualidade no atendimento, garantindo assim que os Beneficiários

tenham ampliadas suas opções de atendimento com qualidade, tempestividade,

economicidade e segurança.

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7.2. Estabelecemos fóruns de discussão e troca de informações com outras Operadoras de

Planos de Saúde Suplementar de maneira lícita, transparente e fidedigna, preservando a

privacidade de nossos Beneficiários e os interesses da POSTAL SAÚDE.

8. Relacionamento com o Setor Público

8.1. Relacionamo-nos com o Poder Público, em todas as suas esferas, de maneira lícita e

transparente, independentemente das convicções ideológicas dos governantes em exercício.

9. Relacionamento com os Órgãos Reguladores

9.1. Zelamos pela manutenção da conformidade de nossas atividades frente ao arcabouço

normativo dos órgãos setoriais de regulação, fiscalização e supervisão, bem como diante

das demais normas do ordenamento jurídico-institucional do país.

9.2. Zelamos pelo cumprimento dos prazos das obrigações legais e comprometemo-nos com

a adoção das recomendações de melhoria em nossos processos de negócio originadas de

órgãos externos de regulação, fiscalização e supervisão e de auditorias externa e interna.

10. Relacionamento com a Comunidade

10.1. Valorizamos os vínculos estabelecidos com as Comunidades em que atuamos e respeitamos

seus valores culturais.

10.2. Incentivamos nossa equipe de trabalho a participar de ações voluntárias de apoio ao

desenvolvimento econômico-social de Comunidades de baixa renda.

10.3. Adotamos boas práticas operacionais e gerenciais de forma a mitigar riscos

socioambientais.

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Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE

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11. Cumprimento dos princípios e normas deste Código

11.1. Julgamos imprescindível que todos os profissionais da POSTAL SAÚDE respeitem e zelem

pelo cumprimento dos princípios éticos e normas de conduta previstos neste Código.

11.2. Esperamos que os Administradores da POSTAL SAÚDE, na sua posição de liderança,

trabalhem para assegurar que os princípios éticos e as normas de conduta previstos neste

Código se constituam de premissas a balizar todas as suas decisões.

11.3. Esperamos ainda que nossos líderes demonstrem com suas atitudes e comportamento seu

compromisso com nosso dicionário de valores, contribuindo assim com a disseminação

“de A a Z” deste conteúdo e com a construção de um ambiente favorável ao cumprimento

do Código, resistente à execução de “ordens superiores” que possam colocar em risco os

direitos dos Beneficiários e/ou o patrimônio e a imagem da POSTAL SAÚDE.

11.4. Estamos certos de que o Canal de Denúncias, unidade administrativa autônoma,

está preparado para receber e tratar eventuais denúncias, internas e externas, de não

observância dos princípios e normas de conduta previstos neste Código.

11.5. Informamos aos Administradores e Empregados que a transgressão de princípios éticos

e/ou de regras de conduta previstas neste Código, se assim interpretado e deliberado

pela Comissão de Ética, unidade autônoma vinculada à Diretoria Executiva, sujeitará

à aplicação das penalidades previstas nas normas internas, sem prejuízo da tomada de

outras medidas previstas na legislação administrativa, civil e penal brasileira, podendo

inclusive levar à rescisão do contrato de trabalho.

POSTAL SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS

CNPJ: 18.275.071/0001-62 – ANS nº 41913-3

SBN, Quadra 1, Bloco F,

Edifício Palácio da Agricultura, 5º e 6º andares

CEP 70040-908 – Brasília-DF

(61) 3425-6700 – www.postalsaude.com.br