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Código de Ética Celulose Irani S.A. 1º Revisão

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Código de ÉticaCelulose Irani S.A.

1º Revisão

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Código de Ética Celulose Irani S.A.

1º Revisão

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Sumário

Anexo

CÓDIGO DE ÉTICA - 5

Mensagem do Presidente 6Missão, Visão, Princípios e Valores 8

1- Compromissos éticos nosrelacionamentos da Celulose Irani S.A. 10

Na relação com colaboradores 10

Na relação com clientes 12

Na relação com fornecedores 13

Na relação com acionistas 14No relacionamento com comunidades 15Nas relações com Governos, Sociedade e Estado 16

Na relação com concorrentes 17

2- Atitudes que caracterizamconflito de interesses 18

3- Comitê de ética 24

4- Cumprimento do código,denúncias e reclamações 25

5- Sanções e penalidades 26

Termo de Compromisso 27

Pacto Empresarial pelaIntegridade e Contra a Corrupção 28

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Mensagemdo Presidente

O Código de Ética da Celulose Irani S.A., ora institucionalizado, e cujo texto esteve aberto ao exame, discussão e contribuições de todos os colaboradores, é mais um passo consistente em nossa agenda para atingir e manter o grau elevado de governança corporativa e de transparência crescente no relacionamento com nossos stakeholders, a partir do público interno.

O Código integra-se ao conjunto de atitudes em que despontam: o Relatório de Sustentabilidade da Companhia, elaborado segundo normas e diretrizes da Global Reporting Iniciative (GRI), certificável e passível de acompanhamento organizado e progressivo, a certificação, pela BRTÜV - Avaliações da Qualidade, de seu Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE), de acordo com a norma ISO 14.064, na qual se demonstra que as atividades da empresa são consideradas Carbono Neutro (retira da atmosfera mais carbono do que emite), o nível de abertura das Demonstrações Financeiras disponibilizadas, que consignam importantes revisões de práticas contábeis e aceleram a convergência às normas e procedimentos internacionais, conforme preconiza a recente Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007.

Os compromissos éticos assumidos publicamente na relação com os colaboradores, clientes, fornecedores, acionistas, comunidades, governos, sociedade e Estado, o claro posicionamento sobre conflitos de interesses, a implantação do Comitê de Ética, o monitoramento da observância dos princípios adotados, mais a adesão ao Pacto Empresarial

6- CÓDIGO DE ÉTICA

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pela Integridade e contra a Corrupção, iniciativa liderada pelo Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, refletem a madura decisão da Empresa, representada pela totalidade de seus recursos humanos, de aprofundar a vivência plena de seus Princípios, Valores e Missão.

Aliás, coerência e interação tempestiva entre valores e ações, ou seja, a materialização dos melhores propósitos é o que tem garantido à nossa Celulose Irani S.A. crescente percepção pública de pioneirismo, inovação e liderança, expressos nas premiações e reconhecimentos recebidos, outorgados por conceituadas entidades que avaliam o desempenho das empresas no que se refere ao desenvolvimento sustentável, à responsabilidade social, à preservação do meio ambiente, à participação comunitária, à governança e cidadania corporativas.

Mais importante que os instrumentos - no caso o Código de Ética - é o uso efetivo e adequado que deles se faz, o que depende de plena absorção, internalização e adoção ativa dos conceitos estabelecidos; estes, por sua vez, constituem explicitações dos valores e princípios fundamentais professados.

Eis uma boa contribuição que - tenho certeza - estaremos oferecendo para ajudar na construção de um futuro mais justo e mais próspero a todos.

CÓDIGO DE ÉTICA - 7

Péricles de Freitas DruckPresidente

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Missão

Visão

Princípios e Valores

8- CÓDIGO DE ÉTICA

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MissãoConstruir relações de valor, buscando a prosperidade dos clientes, o desenvolvimento das pessoas e lucros admiráveis com equilíbrio entre meio ambiente e sociedade.

VisãoSer a melhor e estar entre as três maiores empresas do Brasil no segmento de Papel para Embalagens de Papelão Ondulado e estar entre as melhores empresas para se trabalhar.

Princípios e Valores

Responsabilidade Social e AmbientalSomos agentes promotores e multiplicadores do desenvolvimento econômico, social, ambiental, comunitário e pessoal.

Integridade, Ética, Coragem, Transparência e CordialidadeSomos íntegros, éticos, corajosos, transparentes e cordiais em todas as nossas atitudes e relações.

Inovação e PioneirismoCultivamos a inovação e o pioneirismo nos negócios, processos, produtos e serviços.

Valorização das PessoasAcreditamos que pessoas com permanente desenvolvimento, felizes e trabalhando em equipe fazem toda a diferença.

Foco no ResultadoBuscamos com determinação resultados superiores e sustentáveis. Objetividade, simplicidade, austeridade e atuação no foco do cliente são o nosso jeito de atingir a excelência.

CÓDIGO DE ÉTICA - 9

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A IRANI compromete-se a:

a) tratar a todos de forma justa e manter as práticas de trabalho baseadas na igualdade de oportunidades a todos, respeitando a diversidade e a privacidade de cada um;

b) fornecer condições de trabalho seguras e saudáveis, com qualidade de vida, apoiando o desenvolvimento profissional e pessoal de seus colaboradores, promovendo o trabalho em equipe como fator determinante para o sucesso da Empresa;

c) as admissões e promoções de colaboradores seguirão o atendimento dos requisitos básicos de cada função, bem como o desempenho demonstrado;

d) na admissão, promoção e demissão de colaboradores não haverá discriminação de raça, gênero, idade, religião e/ou orientação sexual;

e) permitir que as organizações sindicais se manifestem, aprimorando a relação de ganha-ganha entre as partes e reconhecendo o direito de livre associação dos colaboradores;

Na relação comcolaboradores

Compromissos éticos nosrelacionamentos da Celulose Irani S.A.

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10- CÓDIGO DE ÉTICA

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f) proteger a confidencialidade das pessoas envolvidas em denúncias éticas, buscando sempre a neutralidade nas decisões;

g) estimular atitudes positivas nas relações cotidianas entre colaboradores, lideranças e suas equipes, visando à melhoria no clima organizacional e relações éticas entre as partes, reforçando o bom relacionamento entre lideranças e suas equipes, sem qualquer forma de coerção ou ofensa, por ambas as partes.

Os colaboradores comprometem-se a:

a) exercer suas funções e relacionar-se com os demais de forma honesta, justa, digna, cortês, com atenção às pessoas, colegas de trabalho ou público externo, respeitando todas as formas de diferenças individuais;

b) utilizar de forma correta os canais de comunicação da Empresa para manifestar opiniões, sugestões, reclamações ou denúncias, preocupando-se com o resultado de sua ação e comprometendo-se com a solução do problema;

c) evitar apelidos que possam ofender, constranger ou denegrir a imagem, a reputação ou a moral dos colegas de trabalho;

d) não culpar o superior, subordinado ou pares pelos próprios erros, assumindo as consequências de seus atos, e não utilizar ideias ou projetos de terceiros se apropriando dos resultados positivos do trabalho como se fossem de própria autoria;

e) não acobertar acidentes no trabalho ou problemas relativos à saúde ou segurança dos colaboradores.

CÓDIGO DE ÉTICA - 11

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A IRANI compromete-se a:

a) comercializar produtos e serviços com honestidade e transparência, respeitando os direitos dos consumidores e prestar orientações e informações claras e confiáveis, considerando as opiniões dos clientes para a melhoria do atendimento, dos produtos e dos serviços;

b) buscar a satisfação do cliente comprometendo-se a entregar produtos com qualidade e especificações combinadas, segurança no fornecimento e bom atendimento;

c) respeitar as leis e os regulamentos relativos ao fornecimento e uso de produtos e serviços de modo que não agridam as pessoas e o meio ambiente vulneráveis;

d) proteger as informações relativas à privacidade dos dados dos clientes, evitando a veiculação de informações enganosas ou abusivas e respeitando informações referentes a grupos;

e) construir relacionamentos pessoais duradouros e significativos em situações que podem ser únicas e singulares, mobilizando suas equipes no foco do cliente em contextos de cooperação nos quais são antecipadas necessidades ainda não expressas pelos clientes e articuladas soluções singulares e altamente eficazes;

f) reforçar as interfaces de mercado com o cliente a fim de gerar valor na relação entre ambos e desenvolver competências complementares.

Na relação comclientes

12- CÓDIGO DE ÉTICA

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A IRANI compromete-se a:

a) relacionar-se com prestadores de serviços e fornecedores que adotam processos de contratação imparciais e transparentes, zelando pela qualidade e viabilidade econômica dos serviços contratados e dos produtos adquiridos;

b) buscar parcerias estáveis, transparentes e focadas em benefícios mútuos com clientes e fornecedores;

c) recriminar qualquer tipo de trabalho infantil e trabalho forçado nas suas dependências e certificar-se de que seus fornecedores obedeçam e apliquem as mesmas regras;

d) contratar empresas prestadoras de serviços, com o objetivo de que estas atendam aos critérios de saúde e segurança exigidos pela legislação vigente;

e) exigir que os prestadores de serviço respeitem os princípios éticos definidos neste Código, enquanto perdurarem seus contratos com a Empresa.

Na relação comfornecedores

CÓDIGO DE ÉTICA - 13

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A IRANI compromete-se a:

a) prestar contas aos acionistas, inclusive minoritários, exercendo a transparência nas ações e equilibrando os objetivos estratégicos da Empresa aos interesses e direitos de todas as partes interessadas;

b) divulgar Relatório de Sustentabilidade da Empresa anualmente, direcionado a todas as suas partes interessadas;

c) equilibrar ganhos operacionais e financeiros, com investimentos que tragam retorno aos acionistas;

d) manter um canal de comunicação direto para cumprimento desse Código entre o Conselho de Administração e Comitê de Ética, seguindo as recomendações do Comitê e zelando para o cumprimento deste código.

Na relação comacionistas

14- CÓDIGO DE ÉTICA

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A IRANI compromete-se a:

a) gerar riqueza às comunidades onde atua estimulando a sua sustentabilidade;

b) considerar os interesses da comunidade na realização de projetos e na tomada de decisões;

c) buscar a sobrevivência e crescimento sustentável das comunidades de entorno, assegurando trabalho e renda, além de promover retorno adequado dos investimentos;

d) manter canais de comunicação com as comunidades de entorno, com o objetivo de monitorar os impactos de suas atividades, bem como garantir a qualidade de vida;

e) contemplar como público-alvo dos projetos sociais moradores das comunidades de entorno e entidades que atuam no desenvolvimento de crianças e adolescentes, bem como projetos ou programas que estejam relacionados aos negócios da Empresa, conforme Política de Responsabilidade Social.

CÓDIGO DE ÉTICA - 15

Na relação comcomunidades

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A IRANI compromete-se a:

a) participar de instituições de classe de modo a contribuir com as políticas públicas locais, bem como em nível nacional;

b) estabelecer parcerias com instituições de ensino, visando a empregabilidade das pessoas nas regiões onde atua;

c ) e x e r c e r s u a s a t i v i d a d e s v i s a n d o a o desenvolvimento sustentável, gerando tecnologias que diminuam os impactos das suas atividades, buscando eficiência na utilização dos recursos naturais.

Nas relações comGovernos, Sociedadee Estado

16- CÓDIGO DE ÉTICA

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A IRANI compromete-se a:

a) manter um comportamento de civilidade, evitando quaisquer ações ou práticas que possam caracterizar concorrência desleal;

b) evitar que os seus colaboradores cometam atos que denigram a imagem dos concorrentes, a sua competência ou a qualidade de seus produtos e serviços;

c) rejeitar práticas como informação privilegiada, espionagem econômica e industrial ou obtenção ilícita de planos e ações concorrentes.

Na relação comconcorrentes

CÓDIGO DE ÉTICA - 17

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Interesses particulares

Os colaboradores da IRANI devem agir sempre com ética profissional, ficando vedado, em qualquer hipótese:

a) participar de qualquer tipo de atividade que possa comprometer a sua integridade, que conflite com o cargo exercido na Empresa ou que prejudique seus resultados na IRANI.

b) participar direta ou indiretamente em trabalhos que sejam concorrentes ou complementares com as atividades da Empresa;

c) contratar fornecedores ou prestadores de serviços que tenham vínculo familiar de 1º grau com o responsável pela tomada de decisão técnica e comercial na IRANI;

d) contratar fornecedores ou prestadores de serviços que tenham colaboradores da IRANI como sócios na empresa contratada.

Atitudes que caracterizamconflito de interesses

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Visando manter a ética e boa conduta, desenvolvidas por meio de suas relações comerciais com clientes, parceiros e fornecedores, a IRANI condena determinados comportamentos por parte de seus colaboradores e administradores que possam conflitar com os valores da Empresa.

18- CÓDIGO DE ÉTICA

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Segurança da informação e propriedade intelectual

É vedado aos colaboradores da IRANI, sem autorização da Empresa:

a) utilizar ou repassar a terceiros informações confidenciais de propriedade imaterial, intelectual da IRANI, de seus fornecedores ou clientes ;

b) utilizar ou repassar segredos de indústria, processos, produtos, marcas, fórmulas, tecnologias, know how, invenções, aperfeiçoamentos, sistemas, eletrônicos, direitos autorais;

c) divulgar ou utilizar inadequadamente informações privilegiadas e/ou relevantes da Empresa com o objetivo de obter vantagem pessoal ou em benefício de terceiro;

d) repassar ou divulgar por meio de comentários ou boatos, sem ter conhecimento da verdade dos fatos, qualquer informação que possa prejudicar a Empresa e seus colaboradores;

e) expor documentos que, por sua natureza, contenham assuntos de grande interesse e confidencialidade para a Empresa, aos quais se teve acesso em decorrência do cargo ou função que exerce;

f) apresentar cases da IRANI em palestras, seminários, publicações sem a autorização da gerência de área.

CÓDIGO DE ÉTICA - 19

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Patrimônio e recursos da Empresa

Em decorrência das atividades exercidas, a IRANI disponibiliza aos seus colaboradores equipamentos para viabilizar o exercício de suas funções, ficando expressamente vedada a utilização desses equipamentos, recursos e meios eletrônicos (correio eletrônico, internet, etc) da Empresa para fins não autorizados, quando contrariarem as políticas e normas internas da IRANI.

Negociação com ações da Empresa

Negociar, em função de cargo, ou acesso a informações privilegiadas, com ações de emissão da IRANI nos períodos de impedimento legal, infringindo a legislação aplicável - Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e normas internas da organização.

Brindes, presentes, favores e outras cortesias

Nenhum colaborador poderá receber doações, patrocínios ou qualquer outro tipo de presentes de fornecedores, clientes ou concorrentes que possam ser caracterizados como meios de concessão de vantagem ou de beneficiamento e que possam comprometer sua isenção no exercício da sua função na Empresa.

É proibido aos colaboradores da IRANI, exceto quando houver autorização da Diretoria, solicitarem brindes, recursos financeiros ou doações de qualquer espécie a fornecedores, clientes, políticos e seus partidos e demais pessoas (físicas e jurídicas) que mantenham relação direta ou indireta com a IRANI, mesmo quando a finalidade seja a promoção de sorteios, ofertas ou utilização em eventos organizados pela Empresa ou seus funcionários.

20- CÓDIGO DE ÉTICA

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Doações e patrocínios

As doações e patrocínios deverão estar diretamente ligados aos interesses da IRANI, beneficiando a comunidade e valorizando a imagem da empresa, sempre com autorização da Diretoria.

Sigilo profissional

Nenhum colaborador poderá obter vantagens em função do cargo que ocupa, sendo expressamente vedado:

a) simular ou vender qualquer segredo profissional que venha a ter conhecimento em decorrência do cargo que ocupa, seja para terceiros, prestadores de serviço, fornecedores, seja para concorrentes;

b) tirar proveito de informações confidenciais ou de oportunidades comerciais que venha a ter conhecimento em decorrência do cargo ocupado na IRANI.

CÓDIGO DE ÉTICA - 21

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Empregados parentes

É expressamente proibido aos colaboradores da IRANI ter como subordinado direto parente em até 2º grau, conforme quadro de graus de parentesco a seguir.

É permitido o trabalho de parentes consanguíneos na IRANI, respeitada a vedação anterior, e desde que tenham sido devidamente avaliados pela área de Desenvolvimento de Pessoas em condições iguais a de outros candidatos.

Linha Reta Linha Colateral MasculinaLinha Colateral Feminina

Bisavô (ó)3º Grau

Bisneto (a)3º Grau

Bisneto do Primo7º Grau

Bisneto do Irmão5º Grau

Bisneto da Irmã5º Grau

Bisneto da Prima7º Grau

Filho (a)1º Grau

Filho do Primo5º Grau

Sobrinho3º Grau

Sobrinha3º Grau

Filho da Prima5º Grau

Eu (Colaborador)Cônjuge

Primo4º Grau

IrmãoCunhada2º Grau

IrmãCunhado2º Grau

Prima4º Grau

Pai / Mãe / Sogro (a)1º Grau

Tio3º Grau

Tia3º Grau

Avô (ó)2º Grau

Trisavô (ó)4º Neto

Trineto (a)4º Grau

Trineto do Primo8º Grau

Trineto do Irmão6º Grau

Trineto da Irmã6º Grau

Trineto da Prima8º Grau

Neto (a)2º Grau

Neto do Primo6º Grau

Neto do Irmão4º Grau

Neto da Irmã4º Grau

Neto da Prima6º Grau

CÓDIGO DE ÉTICA - 2322- CÓDIGO DE ÉTICA

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O Comitê de Ética da Celulose Irani S.A. é composto por 20 membros, sendo 10 titulares e 10 suplentes, tendo as seguintes atribuições:

a) criar regulamento e zelar para que este seja cumprido;

b) sugerir os itens integrantes do Código de Ética, baseando-se nos valores da IRANI e nos códigos de ética já existentes;

c) repassar o modelo do Código de Ética desenvolvido para aprovação da Diretoria e recolhimento de sugestões de todos os colaboradores;

d) disseminar a todos os colaboradores o Código elaborado;

e) examinar os casos de violação ao Código de Ética que lhe forem encaminhados;

f) emitir orientação escrita à Diretoria da Empresa e ao Conselho de Administração após a análise de denúncias, uma vez que o Comitê terá sempre caráter orientativo e nunca deliberativo.

Comitê de ética

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24- CÓDIGO DE ÉTICA

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É de responsabilidade dos colaboradores zelar pelo cumprimento do Código de Ética da IRANI, comunicando o Comitê de Ética sempre que se depararem com condutas que venham a ferir o Código exposto. Clientes, fornecedores, acionistas, comunidades de entorno, governos e sociedade também podem enviar denúncias, dúvidas ou sugestões.

As violações aos princípios éticos podem ser levadas ao conhec imento d i re tamente do Di re tor Superintendente ([email protected]) ou para o e-mail: [email protected]. Também podem ser utilizados os seguintes canais de comunicação:

a) para público interno: canal disponível na intranet, no Mundo IRANI, link Empresa.

b) para público externo: canal disponível no site www.irani.com.br, no link Institucional.

O sigilo e a confidencialidade do caso serão garantidos.

Aprovação e vigência

Este código foi aprovado pelo Conselho de Administração em sua reunião de 30 de abril de 2008 e revisado em 20 de outubro de 2010. Está disponível na intranet IRANI e no site www.irani.com.br, no link Institucional.

Cumprimento do código,denúncias e reclamações

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CÓDIGO DE ÉTICA - 25

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As condutas que estiverem em desacordo com este Código estarão sujeitas a medidas disciplinares, conforme contrato de trabalho, Regulamento Interno da Empresa e com base na legislação trabalhista, civil ou criminal.

Sanções e penalidade

26- CÓDIGO DE ÉTICA

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Declaro ter recebido os devidos esclarecimentos sobre o Código de Ética da IRANI, bem como sobre o Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção e estar de acordo, relacionando-o em todas as minhas atividades e zelando pelo seu cumprimento.

Local e data ..................................................................

Nome completo ............................................................

Assinatura ....................................................................

Termo de Compromisso

CÓDIGO DE ÉTICA - 27

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O Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção foi lançado em 22 de junho de 2006, por iniciativa do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social (UniEthos) - Formação e Desenvolvimento da Gestão Socialmente Responsável, Patri Relações Governamentais & Políticas Públicas, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (Unodc) e Comitê Brasileiro do Pacto Global.

A Celulose Irani S.A. assinou o Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção no mês de outubro de 2007 e passou a fazer parte de um grupo de empresas:

a) conscientes de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do país, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;

b) desejosas de oferecer à nação uma resposta condizente às expectativas;

c) determinadas a propagar boas práticas de ética empresarial que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;

d) cientes de que a erradicação das práticas ilegais, imorais

Pacto Empresarialpela Integridade eContra a Corrupção

CÓDIGO DE ÉTICA - 29

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e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis.

É dever da Empresa orientar seus colaboradores para a importância do cumprimento deste Pacto e as práticas que são repudiadas por ele. Além de comprometer-se a seguir tais princípios, a IRANI esclarece as informações seguintes.

Corrupção ativa de atividades brasileiras e estrangeiras

Caracteriza-se pela oferta ou promessa de recompensa indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Esse crime é tipificado no artigo 333 do Código Penal.

Corrupção passiva

Caracteriza-se pela solicitação ou recebimento, para si, ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (artigo 317 do Código Penal). Esse crime poderá ter a sua pena aumentada se, em consequência da vantagem ou promessa, o colaborador retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou a prática infringindo dever funcional.

Concussão

Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, mesmo estando fora da função ou antes de assumi-la, desde que o cargo seja usado para a exigência.

30- CÓDIGO DE ÉTICA

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Improbidade administrativa

Configura-se por todo ato praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, com visível falta de honradez e de retidão de conduta no modo de agir perante a administração pública direta, indireta ou fundacional envolvidas pelos Três Poderes, ato punível de acordo com a legislação específica (artigo 37 da Constituição Federal).

Fraude em concorrência pública

Esse crime fica caracterizado quando o agente tenta impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem (artigo Art. 335 do Código Penal).

Crimes contra a ordem econômica, tributária e contra as relações de consumo

Os crimes contra a ordem econômica, tributária e contra as relações de consumo estão tipificados na Lei 8.137/1990 e são assim definidos:

Crimes contra a ordem tributária

São constituídos pela supressão ou redução de tributos, ou contribuição social e qualquer acessório mediante as seguintes condutas (artigos 1º e 2º da Lei 8.137/1990):

CÓDIGO DE ÉTICA - 31

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I- omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Conforme artigo 2º, constitui crime da mesma natureza:

I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

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IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Crimes contra a ordem econômicaConforme artigo 4º da lei 8.137/1990, constituem crimes contra a ordem econômica:

I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante:

a) ajuste ou acordo de empresas;

b) aquisição de acervos de empresas ou cotas, ações, títulos ou direitos;

c) coalização, incorporação, fusão ou integração de empresas;

d) concentração de ações, títulos, cotas ou direitos em poder de empresa, empresas coligadas ou controladas, ou pessoas físicas;

e) cessação parcial ou total das atividades da empresa;

f) impedimento à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente.

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II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;

c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.

III- discriminar preços, de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência;

IV - açambarcar, sonegar, destruir ou inutilizar bens de produção ou de consumo, com o fim de estabelecer monopólio ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência;

V - provocar oscilação de preços em detrimento de empresa concorrente ou vendedor de matéria-prima, mediante ajuste ou acordo, ou por outro meio fraudulento;

VI - vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência;

VII - elevar, sem justa causa, os preços de bem ou serviço, valendo-se de posição dominante no mercado.

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Segundo o artigo 5º da referida Lei, consiste em crime da mesma natureza:

I - exigir exclusividade de propaganda, transmissão ou difusão de publicidade, em detrimento de concorrência;

II - subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;

III - sujeitar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de quantidade arbitrariamente determinada;

IV - recusar-se, sem justa causa, o diretor, administrador, ou gerente de empresa a prestar à autoridade competente ou prestá-la de modo inexato, informação sobre o custo de produção ou preço de venda.

De acordo com o artigo 6º da Lei 8.137/1990 constitui crime da mesma natureza:

I - vender ou oferecer à venda mercadoria, ou contratar ou oferecer serviço, por preço superior ao oficialmente tabelado, ao fixado por órgão ou entidade governamental e ao estabelecido em regime legal de controle;

II - aplicar fórmula de reajustamento de preços ou indexação de contrato proibida, ou diversa daquela que for legalmente estabelecida, ou fixada por autoridade competente;

III - exigir, cobrar ou receber qualquer vantagem ou importância adicional de preço tabelado, congelado, administrado, fixado ou controlado pelo Poder Público, inclusive por meio de adoção ou de aumento de taxa ou outro percentual, incidente sobre qualquer contratação.

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Crimes contra as relações de consumo

Constituem crimes contra as relações de consumo (artigo 7º da Lei 8.137/1990):

I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros em mercadorias de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo;

IV - fraudar preços por meio de:

a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda;

d) aviso de inclusão de insumo não-empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

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V- elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas ou retê-los para o fim de especulação.

VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade de bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço em proveito próprio ou de terceiros.

IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.

A prática de qualquer um desses crimes por qualquer pessoa implica na aplicação de penas previstas na Lei citada.

Limites e formas das contribuições acampanhas eleitorais

A ética das contribuições a campanhas eleitorais está em fazê-las quando a Empresa assim decidir, dentro dos limites, nas formas e nos prazos previstos nos textos legais. A contribuição a campanhas políticas no Brasil por parte das pessoas jurídicas é legal desde que limitada a

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2% do faturamento do último ano da organização doadora (artigo 81, §1º Lei 9.504/1997). Além disso, a contribuição deverá ser feita ao partido político que a registrará em conta própria da campanha, sob fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral. Todavia, a Empresa não pode, nem sob a perspectiva da ética, nem da lei:

a) concordar em disfarçar a contribuição à campanha, mediante o pagamento de despesas fictícias de quaisquer espécies, comprovadas por documentos fiscais que não reflitam a realidade. A Empresa precisa se opor a esse procedimento mesmo que isso a exponha ao risco de eventuais retaliações do partido vencedor. É importante lembrar que esse sistema de disfarce é o principal elemento para o caixa dois das campanhas;

b) fazer contribuição política visando a um favorecimento futuro, de qualquer espécie, seja na condição de administrada, de participante de certame licitatório, de contribuinte, seja de qualquer outra.

É expressamente vedado aos colaboradores da IRANI que atuem em nome da Empresa visando ao benefício por intermédio de promessa de dar ou oferecer suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer agente público, para obter qualquer tipo de decisão favorável aos seus negócios.

Confira o Pacto na íntegra, no sitewww.irani.com.br, no link Institucional.I

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