CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual...

60
1                                                   CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA   JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO REGIMENTO ESCOLAR CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS CEEBJA CEEBJA PINHÃO PINHÃO 2009

Transcript of CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual...

Page 1: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

1                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

REGIMENTO ESCOLAR 

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS CEEBJA

CEEBJA PINHÃO

PINHÃO

2009

Page 2: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

2                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

INDÍCE

PREÂMBULO 05

TÍTULO I ­DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 07

CAPÍTULO   I   ­   DA   IDENTIFICAÇÃO,   LOCALIZAÇÃO   E MANTENEDORA

07

CAPÍTULO II ­ DAS FINALIDADES E OBJETIVOS 07

TÍTULO II ­DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 10

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGIC 10

Seção I – Do Conselho Escolar  10

Seção II – Da Equipe de Direção 13

Seção III – Dos Órgãos Colegiados de Representação da Comunidade Escolar  16

Seção IV – Do Conselho de Avaliação 16

Seção V – Da Equipe Pedagógica  17

Seção VI – Da Equipe Docente 22

Seção VII – Da Equipe Técnico­Administrativo e dos Assistentes de Execução 24

Seção VIII – Da Equipe Auxiliar Operacional 28

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO­PEDAGÓGICA 29

Seção I – Dos Níveis e Modalidades 29

Seção II – Dos Fins e Objetivos 30

Seção III – Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento 30

Seção III – Da Matrícula 32

Seção IV – Do Processo de Classificação 34

Seção V – Do Processo de Reclassificação 37

Seção VI – Da Transferência 40

Seção VIII – Da Frequência  40

Page 3: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

3                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Seção VIII – Da Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação d Estudos e da Promoção

41

Seção IX – Do Aproveitamento de Estudos 43

Seção X – Da Regularização de Vida Escolar 46

Seção XI – Calendário Escolar 47

Seção XII – Dos Registros e Arquivos Escolares 48

Seção XIII – Da Eliminação de Documentos Escolares 49

Seção XIV – Da Avaliação Institucional 50

Seção XV – Dos Espaços Pedagógicos 50

TÍTULO III – DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR  51

CAPÍTULO   I   –   DOS   DIREITOS,   DEVERES   E   PROIBIÇÕES   DOS DOCENTES, EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO

51

Seção I – Dos Direitos 51

Seção II – Dos Deveres 52

Seção III – Das Proibições 53

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICO­ADMINISTRATIVA, ASSISTENTES DE EXECUÇÃO E DA EQUIPE OPERACIONAL 54

Seção I – Dos Direitos 55

Seção II – Dos Deveres 55

Seção III – Das Proibições 56

CAPÍTULO III ­ DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES E AÇÕES EDUCATIVAS PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES DOS ALUNOS 57

Seção I – Dos Direitos 57

Seção II – Dos Deveres 58

Seção III – Das Proibições 59

Seção IV – Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares 60

TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 60

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 60

Page 4: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

4                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PREÂMBULO

No   município   de   Pinhão,   sempre   foi   grande   o   número   de   pessoas   sem escolarização. Para tentar reverter este quadro foi criado em 1989,  numa iniciativa da Secretaria Educação  Municipal de Pinhão, o Posto Avançado do CES, sob a orientação e assessoria do Centro de Estudos Supletivos de Guarapuava. Em 1990 ficou instituído como   NAES   (Núcleo   Avançado   de   Estudos   Supletivos),   ainda   um   Núcleo   de Guarapuava.   Em   1996   torna­se   CES   (Centro   de   Estudos   Supletivos),   tendo administração própria. No ano de 1998 a nomenclatura passa a ser CEAD (Centro de Educação Aberta, Continuada, à Distância) e     em 2000, tornou­se CEEBJA (Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos). Essa modalidade de ensino em Pinhão tem características que lhe são peculiares e possui versatilidade que permite o emprego   de   tecnologias   e     orientações   de   aprendizagem   que   respeitam   as individualidades dos alunos,  em especial  às populações que residem no interior do município.

O   trabalho   no   Centro   de   Educação   para   Jovens   e   Adultos   de   Pinhão fundamentau­se no auto­estudo, no estudo independente e orientado nas necessidades e  possibilidades,  no ritmo próprio,  em currículos  alternativos,  permitindo o  acesso irrestrito   a   jovens   e   adultos   que   carecem   da   escola   aberta   para   concluírem   seus estudos, favorecendo a utilização dos elementos da realidade. Nesse sentido, muitos projetos  educativos   forão  desenvolvidos,  através  dos  PAC’s  Especiais   que  abrangia bairros (sede) e interior dos municípios de Pinhão e Reserva do Iguaçu, Extensão aos Faxinais,  Escolarização de Lideranças Sindicais, entre outros. Até o ano de 2005 esta escola   atendeu   a   demanda   da   Casa   Familiar   Rural   (ensino   Fundamental), transferindo então à partir daí, essa função, para outra instituição de ensino. Todo o trabalho   desenvolvido   foi   com   parcerias   e   convênios,   buscando­se   com   isso,  maior integração da escola com a comunidade, e a sociedade em geral. 

No público que efetivamente freqüenta os programas de educação de jovens e adultos,  é   cada  vez  mais   reduzido   o  número  daqueles   que  não   tiveram nenhuma passagem   anterior   pela   escola.   Os   alunos   têm   perfis   diferenciais   apresentando diversidades   étnicas,   culturais   e   sócio­econômicas.   São   os   assalariados   rurais temporários, posseiros, meeiros, arrendatários,  acampados, assentados, agricultures familiares, vileiros rurais, empregadas domésticas, bóias frias, donas de casa, e por livre iniciativa voltaram a frequentar a escola, os pequenos empresários, comerciantes, funcionários  públicos,    desempregados,  e  estagiários  do  CINE e  CIEE.  Através  do processo de inclusão, hoje a escola atende também alunos com necessidades especiais. A maioria nutre a esperança de continuar os estudos, concluir o Ensino Fundamental e ter acesso a outros graus de ensino e as habilitações profissionais. 

Resolução  n°   3.145/91  –  NAES –  Curso  de  1º  Grau  Supletivo   e  Exames  de 

Page 5: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

5                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Equivalência,   vinculado   ao   CES   de   Guarapuava   para   expedição   de   documentos   e regulamentação regimental – 18/09/91.

Resolução nº 863/98 – Reconhecimento do Curso de 1º Grau Supletivo – Função Suplência – CES – Pinhão – 20/03/98.

Resolução nº 4.813/99 – Reconhecimento do Curso de Ensino Fundamental e Médio – CEEBJA – Pinhão – 15/12/99.

Page 6: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

6                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO IDA IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA

Art.  1º  ­  O Centro  Estadual  de  Educação  Básica  para Jovens  e  Adultos  Pinhão  ­ Ensino Fundamental  e  Médio,   localiza­se no(a)  Rua XV de Novembro,  s/nº,  Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Pinhão.Parágrafo Único ­ Este estabelecimento tem como mantenedor o Governo do Estado 

   Paraná e funciona em prédio locado.

Art. 2º  ­  Para efeitos administrativos, o Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e  Adultos  Pinhão,  vincula­se  ao  Departamento  de Educação e  Trabalho da Secretaria de Estado da Educação e utiliza como sigla CEEBJA.

Art. 3º ­  A área de atuação deste CEEBJA corresponde aos municípios de: Pinhão e Reserva do Iguaçu, do Núcleo Regional de Guarapuava.

CAPÍTULO IIDAS FINALIDADES  E OBJETIVOS

Art. 4º ­ Este Estabelecimento de Ensino tem como finalidade, atendendo ao disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei nº 9.394/96, nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos, instituídas pelo Parecer 011/2000 CNE, ofertar cursos de Ensino Fundamental   ­    Fase II  e  de Ensino Médio destinados à preparação  do   jovem,  do  adulto  e  do   idoso,  por  meio  de  metodologia  adequada  ao desenvolvimento cultural e formação da vida cidadã dos educandos.

Art.   5º   ­  Este   Estabelecimento   de   Ensino   oferecerá  à  seus   educandos   serviços educacionais com base nos seguintes princípios das Constituições Federal e Estadual:

- igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação;

- gratuidade do ensino, com isenção de taxas e contribuições de qualquer natureza, vinculadas à matrícula;

- garantia de uma educação básica igualitária e de qualidade.

Art.   6º   ­  O   Centro   Estadual   de   Educação   Básica   para   Jovens   e   Adultos   deverá assegurar, gratuitamente, oportunidades educacionais apropriadas de escolarização, 

Page 7: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

7                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

para os jovens, adultos e idosos que não puderam efetuar os estudos na idade regular, mediante   cursos   e   exames   supletivos   no   nível   do   ensino   fundamental   e   médio, objetivando  que  o   educando  da  EJA relacione­se   com o  mundo  do   trabalho  e  que através   deste   busque   melhorar   sua   qualidade   de   vida   e   tenha   acesso   aos   bens produzidos pelos homens. E ainda, conforme as Diretrizes Curriculares Estaduais de Educação de Jovens e Adultos no Estado do Paraná:

I. A EJA deve constituir­se de uma estrutura flexível, pois há  um tempo diferenciado   de   aprendizagem   e   não   um   tempo   único   para   todos   os educandos,   bem   como  os  mesmos  possuem diferentes  possibilidades   e condições de reinserção nos processos educativos formais;

II. O tempo que o educando jovem, adulto e idoso permanecerá no processo educativo tem valor  próprio  e  significativo,  assim sendo à  escola  cabe superar um ensino de caráter enciclopédico, centrado mais na quantidade de informações do que na relação qualitativa com o conhecimento; 

III. Os conteúdos específicos de cada disciplina, deverão estar articulados à realidade,   considerando   sua   dimensão   sócio­histórica,   vinculada   ao mundo do trabalho, à ciência, às novas tecnologias, dentre outros;

IV. A   escola   é   um   dos   espaços   em   que   os   educandos   desenvolvem   a capacidade de pensar, ler, interpretar e reinventar o seu mundo, por meio da   atividade   reflexiva.   A   ação   da   escola   será   de   mediação   entre   o educando   e   os   saberes,   de   forma   a   que   o   mesmo   assimile   estes conhecimentos   como   instrumentos   de   transformação   de   sua   realidade social;

V. O   currículo   na   EJA   não   deve   ser   entendido,   como   na   pedagogia tradicional, que fragmenta o processo de conhecimento e o hierarquiza nas   matérias   escolares,   mas   sim,   como   uma   forma   de   organização abrangente, na qual os conteúdos culturais relevantes, estão articulados à  realidade na qual o educando se encontra,  viabilizando um processo integrador dos diferentes saberes, a partir da contribuição das diferentes áreas/disciplinas do conhecimento.

Art. 7º ­ Este estabelecimento oferta o Ensino Fundamental ­ Fase II, Ensino Médio, Educação Especial  e Exames Supletivos no nível do Ensino Fundamental e Médio, credenciado pela SEED, gratuitamente, para jovens, adultos e idosos que não puderam efetuar seus estudos em idade própria. 

Art. 8º ­  A Educação de Jovens e Adultos – EJA, enquanto modalidade educacional que atende a educandos­trabalhadores, tem como finalidade  e objetivos   o compromisso com a formação humana e com o acesso à cultura geral,   de  modo  a  que os educandos venham a participar política e produtivamente das relações sociais, com 

Page 8: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

8                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

comportamento ético e compromisso   político,   através   do   desenvolvimento   da autonomia intelectual   e moral. Para a concretização de uma prática de gestão administrativa   e   pedagógica   verdadeiramente   voltada   à   formação   humana,     é necessário  que  o  processo   ensino­aprendizagem,   na   Educação   de   Jovens   e Adultos seja coerente com: 

a) o seu papel na socialização dos sujeitos, agregando elementos e valores que os levem à emancipação e à afirmação de sua identidade cultural;

b) o exercício de uma cidadania democrática, reflexo de um processo cognitivo, crítico   e   emancipatório,   com   base   em   valores   como   respeito   mútuo, solidariedade e justiça;

c) os   três   eixos  articuladores  do   trabalho  pedagógico   com  jovens,   adultos   e idosos – cultura, trabalho e tempo. 

A compreensão de que o educando da EJA relaciona­se com o mundo do trabalho e que através deste busca melhorar a sua qualidade de vida e ter acesso aos bens produzidos pelo homem, significa contemplar, na organização curricular, as reflexões sobre a função do trabalho na vida humana.

Art. 9º ­ Este Estabelecimento ofertará os Exames Supletivos, credenciado pela SEED, que   compreenderão   a   base   nacional   comum   do   currículo,   habilitando   ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar­se­ão:- no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze 

anos;- no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos;

§ 2º  Os  critérios  utilizados  para a  aplicação  dos  exames seguirão  as  normas complementares   emanadas   pelo   Conselho   Estadual   de   Educação   e Instruções da Mantenedora.

Art.   10º   ­  Este   Estabelecimento   Escolar   desenvolverá   ações   pedagógicas descentralizadas, efetivadas em situações de evidente necessidade, dirigidas a grupos sociais com perfis e necessidades próprias e onde não haja oferta de escolarização para jovens, adultos e idosos, respeitada a proposta pedagógica e este Regimento, desde que autorizado pela SEED/PR, seguindo instrução própria.Parágrafo   Único  –   Este   Estabelecimento   Escolar   poderá   desenvolver   ações 

pedagógicas descentralizadas para educandos em privação de liberdade, de acordo com a legislação vigente.

Page 9: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

9                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

TÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO

Art.  11º  ­  O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teóricas práticas desenvolvidas  pelos  profissionais  do   estabelecimento  de   ensino   para   realização  do processo educativo escolar.

Art. 12º ­  A organização democrática no âmbito escolar fundamenta­se no processo de participação   e   co­responsabilidade   da   comunidade   escolar   na   tomada   de   decisões coletivas,   para   elaboração,   implementação   e   acompanhamento   do   Projeto   Político­Pedagógico.

Art. 13º – A organização do trabalho pedagógica é constituída pelo Conselho Escolar, equipe de direção, órgãos colegiados  de representação da comunidade escolar,  equipe pedagógica, equipe docente, equipe técnico­administrativa e assistente de execução e equipe auxiliar operacional.

Art.   14º   –  São   elementos   da   gestão   democrática   a   escolha   do(a)   diretor(a)   pela comunidade escolar, na conformidade da lei, e a constituição de um órgão colegiada, denominado de Conselho Escolar.

Seção IDo Conselho Escolar

Art. 15º  ­ O Conselho Escolar é um órgão colegiado, representativo da Comunidade Escolar,     de   natureza   deliberativa,   consultiva,   avaliativa   e   fiscalizadora,   sobre   a organização   e     realização   do   trabalho   pedagógico   e   administrativo   da   instituição escolar   em   conformidade   com   as   políticas   e   diretrizes   educacionais   da   SEED, observando a Constituição, a LDB, o ECA, o Projeto Político­Pedagógico e o Regimento da Escola/ Colégio, para o cumprimento  da função social e específica da escola.

§  1º   ­  A   função  deliberativa,   refere­se  à   tomada  de  decisões   relativas  às diretrizes   e   linhas   gerais   das   ações   pedagógicas,   administrativas   e financeiras   quanto   ao   direcionamento   das   políticas   públicas, desenvolvidas no âmbito escolar.

§  2º  ­  A   função   consultiva   refere­se  à   emissão  de  pareceres  para  dirimir dúvidas   e     tomar   decisões   quanto   às   questões   pedagógicas, 

Page 10: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

10                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

administrativas e financeiras, no âmbito de sua competência.§ 3º ­ A função avaliativa refere­se ao acompanhamento sistemático das ações 

educativas desenvolvidas pela unidade escolar, objetivando a identificação de   problemas   e   alternativas   para   melhoria   de   seu   desempenho, garantindo o cumprimento das normas da escola bem como, a qualidade social da instituição escolar.

§ 4º  ­ A função fiscalizadora refere­se ao acompanhamento e fiscalização da gestão   pedagógica,   administrativa   e   financeira   da   unidade   escolar, garantindo a legitimidade de suas ações.

Art.   16º  ­   O   conselho   escolar   não   tem   finalidade   e/ou   vínculo   político­partidário, religioso,   racial,  étnico   ou  de  qualquer   outra  natureza,   a   não   ser   aquela  que  diz respeito diretamente à atividade educativa da escola, prevista no seu Projeto Político­Pedagógico.

Art.   17º  ­   Os   membros   do   Conselho   Escolar   não   receberão   qualquer   tipo   de remuneração ou benefício pela participação no colegiado, por  se tratar de órgão sem fins lucrativos.

Art.   18º  ­   O   Conselho   Escolar   é   concebido,   enquanto   um   instrumento   de   gestão colegiada   e   de   participação   da   comunidade   escolar,   numa   perspectiva   de democratização da escola pública, constituindo­se como órgão máximo de direção do Estabelecimento de Ensino. Parágrafo   único  ­   A   comunidade   escolar   é   compreendida   como   o   conjunto   de 

profissionais   da   educação   atuantes   na   escola,   alunos   devidamente matriculados   e   frequentando   regularmente,   pais   e/ou   responsáveis   pelos alunos, representantes de segmentos organizados presentes na comunidade, comprometidos com a educação. 

Art. 19º ­ O Conselho Escolar, órgão colegiado de direção, deverá ser constituído pelos princípios da representatividade democrática, da legitimidade e da coletividade, sem os quais perde sua finalidade e função político­pedagógica na gestão escolar.

Art.   20º  ­   O   Conselho   Escolar   abrange   toda   a   comunidade   escolar   e   tem   como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do  projeto político­pedagógico da   escola , eixo de toda e qualquer ação a ser desenvolvida no estabelecimento de ensino.

Art.  21º  ­  Poderão  participar  do  Conselho  Escolar  representantes  dos  movimentos 

Page 11: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

11                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

sociais   organizados,   comprometidos   com  a   escola  pública,   assegurando­se  que   sua representação não ultrapasse 1/5 (um quinto) do colegiado.

Art. 22º ­ A atuação e representação de qualquer dos integrantes do Conselho Escolar visará   ao   interesse   maior   dos   alunos,   inspirados   nas   finalidades   e   objetivos   da educação   pública,   definidos   no   seu   Projeto   Político­Pedagógico,   para   assegurar   o cumprimento da função da escola que é ensinar. 

Art. 23º ­ Os objetivos do Conselho Escolar são:I­ realizar a gestão escolar numa perspectiva democrática, contemplando o 

coletivo, de acordo com as propostas educacionais contidas no Projeto Político­Pedagógico da Escola;

II­ constituir­se em instrumento de democratização das relações no interior da escola, ampliando os espaços de efetiva participação da comunidade escolar nos processos decisórios sobre a natureza e a especificidade do trabalho pedagógico escolar;

III­ promover o exercício da cidadania no interior da escola, articulando a integração   e   a   participação   dos   diversos   segmentos   da   comunidade escolar   na   construção   de   uma   escola   pública   de   qualidade,   laica, gratuita e universal;

IV­ estabelecer   políticas     e   diretrizes   norteadoras   da   organização   do trabalho   pedagógico   na   escola,a   partir   dos   interesses   e   expectativas histórico­sociais,   em   consonância   com   as   orientações   da   SEED   e   a legislação vigente;

V­ acompanhar     e   avaliar   o   trabalho   pedagógico   desenvolvido   pela comunidade escolar, realizando as intervenções necessárias, tendo como pressuposto o Projeto Político­Pedagógico da escola;

VI­ garantir o cumprimento da função social e da especificidade do trabalho pedagógico da escola, de modo que a organização das atividades educativas escolares estejam pautadas nos princípios da gestão democrática.

Art. 24º ­ O Conselho Escolar é constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, previstos no artigo 28.

Art. 25º ­ O Conselho Escolar terá como membro nato o Diretor do estabelecimento de ensino, eleito para o cargo, em conformidade com a legislação pertinente, constituindo­se no Presidente do referido Conselho.Parágrafo Único ­ O Conselho Escolar constituído poderá eleger seu vice­presidente, 

dentre os membros que o compõe, maiores de 18 (dezoito) anos.

Page 12: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

12                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Art. 26º  ­ Os representantes do Conselho Escolar serão escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, de cada segmento escolar, garantido a representatividade de todos os níveis e modalidades de ensino.Parágrafo Único  ­  No ato de eleição, para cada membro será  eleito também, um 

suplente.

Art. 27º  ­ O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade que abrange toda a comunidade escolar, terá assegurada na sua constituição a paridade (número igual de representantes por segmento) e a seguinte proporcionalidade:

I­ 50%  (cinquenta  por  cento)  para  a  categoria  profissionais  da  escola: professores, equipe pedagógica e funcionários;

II­ 50% (cinquenta por cento) para a categoria comunidade atendida pela escola:  alunos,  pais  de  alunos  e  movimentos  sociais  organizados  da comunidade. 

Art.  28º  – O Conselho Escolar,  de acordo com o princípio da representatividade e proporcionalidade,   previsto   nos   artigos   16   e   17,   é   constituído   pelos   seguintes conselheiros:

a) diretor;b) representante da equipe pedagógica;c) representante do corpo docente (professores);d) representante dos funcionários administrativos;e) representante dos funcionários  de serviços gerais;f) representante do corpo discente (alunos);g) representante dos pais de alunos;h) representante do Grêmio Estudantil;i) representante dos movimentos sociais organizados da comunidade ( APMF, 

Associação de Moradores, Igrejas, Unidades de Saúde, etc).

Seção IIDa Equipe de Direção

Art. 29º ­ A Direção será exercida pelo Diretor escolhido dentre os ocupantes de cargos vinculados ao magistério da rede pública estadual, de acordo com a  legislação.

Art. 30º  ­ À  Equipe de Direção cabe a gestão dos serviços escolares, no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais do estabelecimento de ensino definidos na   Proposta   Pedagógica,   eixo   de   toda   e   qualquer   ação   a   ser   desenvolvida   pelo Estabelecimento.

Page 13: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

13                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Parágrafo Único ­ A Equipe de   Direção  mencionada  no  caput  deste  artigo          é composta por Diretor, com designação por ato próprio.

Art. 31º ­  O diretor exercerá  a função de liderança na escola, com base no modelo participativo, e deverá ser capaz de dividir o poder de decisão dos assuntos escolares com toda a equipe, criando e estimulando a participação de todos, o que requer um profissional que possua:

- comunicação;- ética;- empreendedorismo;- capacidade de reunir, analisar e socializar informações;- acessibilidade;- capacidade de construção de cadeias de relacionamentos;- motivação;- compromisso;- agilidade.- capacidade de administração de conflitos;- capacidade de desenvolvimento de trabalho coletivo.

Art. 32º ­ Compete ao Diretor:I. convocar   integrantes  da   comunidade  escolar  para  a  elaboração  do  Plano 

Anual   de   Trabalho   do   estabelecimento,   submetendo­o   à   apreciação   e aprovação do Conselho Escolar;

II. elaborar os planos de aplicação financeira, a respectiva prestação de contas e submeter à apreciação do Conselho Escolar;

III.elaborar   e   submeter   à   aprovação   do   Conselho   Escolar   as   diretrizes específicas de administração deste estabelecimento, em consonância com as normas e orientações gerais da Secretaria de Estado da Educação;

IV. coordenar   a   implementação   das   Diretrizes   Pedagógicas,   aplicar   normas, procedimentos   e   medidas   administrativas,   de   acordo   com   instruções   da Secretaria de Estado da Educação;

V. supervisionar as atividades dos órgãos de apoio, administrativo e pedagógico do estabelecimento;

VI.coordenar e supervisionar os serviços da secretaria escolar;VII.deferir as matrículas, no prazo estipulado pela legislação;VIII.abrir espaço para discussão, avaliação e intercâmbio, interno e externo das 

práticas escolares;IX. implementar uma gestão participativa, estimulando o desenvolvimento das 

responsabilidades   individuais   e   promovendo   o   trabalho   coletivo   do Estabelecimento de Ensino;

Page 14: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

14                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

X. coordenar toda a equipe escolar, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos para a EJA.

XI.coordenar   a   equipe   pedagógica   (coordenadores,   professores   pedagogos   e professores) para a elaboração e implementação do plano de trabalho;

XII.administrar   os   serviços   de   apoio   às   atividades   escolares,   de   modo   a estimular a participação desses serviços nos processos decisórios da escola;

XIII.negociar,   com   competência,   para   harmonizar   interesses   divergentes, levando   em   conta   as   necessidades   de   todos   os   envolvidos   direta   ou indiretamente;

XIV.solicitar ao NRE, suprimento e cancelamento de demanda de funcionários e professores do estabelecimento, observando a legislação vigente;

XV.administrar os recursos financeiros, prestar contas dos recursos recebidos, submetendo­os   à   aprovação   do   Conselho   Escolar   e   fixando­os   em   edital público;

XVI.definir   horário   e   escalas   de   trabalho   e   controlar   a   frequência   de funcionários;

XVII.adquirir e controlar material de consumo e permanente;XVIII.executar a Avaliação Institucional conforme orientação da mantenedora.XIX.cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;XX.responsabilizar­se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse;XXI.coordenar   e   incentivar   a   qualificação   permanente   dos   profissionais   da 

educação;XXII.coordenar   a   elaboração   do   Plano   de   Ação   da   escola,   dando 

encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;XXIII.coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância 

com a legislação em vigor, submetendo­o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhá­lo ao Núcleo Regional de Educação;

XXIV.elaborar juntamente   com a equipe pedagógica, o calendário escolar, de acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Educação, submetê­lo à  apreciação do  Conselho Escolar e  encaminhá­lo  ao Núcleo  Regional  de Educação;

XXV.acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o trabalho docente e o cumprimento das dos dias letivos, carga horária, conteúdos aos discentes, bem como as reposições de aulas;

XXVI.cooperar   com   o   cumprimento   das   orientações   técnicas   de   vigilância sanitária e epidemiológica;

Art. 33º – Compete ao(á) diretor(a) auxiliar assessorar o(a) diretor(a) em todas as suas atribuições e substituí­lo(a) na sua falta ou por algum impedimento.

Page 15: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

15                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Seção IIIDos  Órgãos Colegiados de 

Representação da Comunidade Escolar

Art. 34º ­ A Associação de Professores, Alunos e Funcionários deste Estabelecimento de  Ensino,   é   pessoa   jurídica,   de  direito  privado,  órgão  de   representação  do   corpo docente   e   discente   da   escola,   de   utilidade   pública,   não   tendo   caráter   partidário, religioso,  de raça,  e  nem fins  lucrativos,  não sendo remunerados seus dirigentes e conselheiros, tratando­se de trabalho voluntário.

§ 1º ­ A Associação de Professores, Alunos e Funcionários tem como função, entre outras, planejar, acompanhar, aplicar e gerenciar os recursos financeiros, bem como proporcionar condições aos educandos de participar de todo o processo escolar.

§ 2º  ­  A Associação de Professores,  Alunos e Funcionários   também tem como função,  a  participação na elaboração do Projeto Político Pedagógico  da escola.

§ 3º ­ A Associação de Professores, Alunos e Funcionários deste Estabelecimento de Ensino será regida por estatuto próprio, de acordo com a lei vigente.

§ 4º   ­  A Associação de Professores,  Alunos e Funcionários  poderá  definir,  em assembleia,  o  valor  da  contribuição  voluntária,  em até  10% do salário mínimo (anual), de acordo com a lei vigente.

§ 5º ­ A contribuição voluntária não será vinculada à matrícula, cabendo a APAF a forma de organizar o recebimento.

Seção IVDo Conselho de Avaliação

Art. 35º ­ O Conselho de Avaliação é um órgão Colegiado de natureza consultiva em, assuntos   didático­pedagógicos,   com   atuação   dirigida   a   cada   educando   do Estabelecimento   de   Ensino,   tendo   por   objetivo   avaliar   o   processo   de   ensino   e   de aprendizagem.

Art. 36º ­ O Conselho de Avaliação tem por finalidade analisar os dados resultantes do processo   de   ensino   e   de   aprendizagem,   constantes   nesta   proposta,   propondo   o aperfeiçoamento   do   mesmo,   de   tal   forma   que   vise   assegurar   a   apropriação   dos conteúdos estabelecidos.

Page 16: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

16                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Art.   37º  ­   O   Conselho   de   Avaliação   dos   Alunos   será   constituído   por   todos   os professores que ministram aulas nas disciplinas constantes na matriz curricular, por educandos   (pelo   menos   dois  de   cada   nível   de   ensino),   pela   equipe  de  Professores Pedagogos.

Art. 38º ­ O Conselho de Avaliação reunir­se­á sempre que um fato o exigir, e deverá ser secretariado por um conselheiro ad hoc, sendo lavrada ata, em livro próprio, para registro, divulgação ou comunicação aos interessados.Parágrafo Único ­ A convocação para as reuniões será feita com antecedência de 48 

(quarenta e oito)  horas, sendo obrigatório o comparecimento de todos os membros convocados.

Art. 39º ­ Compete ao Conselho de Avaliação:I. emitir parecer sobre assuntos referentes ao aproveitamento pedagógico 

dos educandos, respondendo a consultas feitas pelo Diretor, pela Equipe Pedagógica ou pelo Educando interessado;

II. analisar  as   informações  apresentadas  pelos  diversos  professores  sobre cada educando, quanto às atitudes e domínio dos conteúdos, que afetem o rendimento escolar na(s) disciplina(s) em curso;

III. analisar   o   desempenho   dos   educandos   e   dos   professores,   face   aos conteúdos e aos encaminhamentos metodológicos;

IV. propor   medidas   para   melhoria   do   aproveitamento,   integração   e relacionamento dos educandos e professores;

V. estabelecer   projetos   viáveis   de   recuperação   dos   educandos,   em consonância com a proposta curricular;

VI. opinar sobre os procedimentos a serem utilizados nas diversas áreas do conhecimento.

Seção VDa Equipe Pedagógica

Art.   40º  –   A   equipe   pedagógica   é   responsável   pela   coordenação,   implantação   e implementação, no estabelecimento de ensino, das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político­Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 41º – A equipe pedagógica é composta por professores graduados em Pedagogia.

Art. 42º ­  O Professor Pedagogo deve buscar a efetivação do currículo escolar, num 

Page 17: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

17                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

processo   dinâmico,   contínuo,   sistemático   e   integrado   aos   demais   profissionais envolvidos,   o   desenvolvimento   de   um   trabalho   coletivo,   envolvendo   toda   a   equipe pedagógica   (pedagogos,   coordenadores   de   ações   pedagógicas),   para   planejar, implementar e avaliar programa de Educação Continuada para os docentes, a partir das necessidades pedagógicas apresentadas.Parágrafo Único  ­  Deverá  proporcionar aos educandos reflexão sobre a realidade 

social na qual estão inseridos, de tal forma que compreendam os limites e possibilidades existentes, favorecendo­lhes assim, o pleno desenvolvimento. 

Art. 43º ­ Cabe ao Professor Pedagogo:I. discutir com toda equipe pedagógica alternativas de trabalho, que motivem 

os educandos durante o seu processo escolar;II. planejar   alternativas   de   trabalho   a   partir   de   indicadores   educacionais 

(evasão, repetência, transferências expedidas e recebidas e outros);III.orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao 

coletivo de professores;IV. acompanhar e avaliar a implementação das ações estabelecidas nos planos 

de trabalho;V. buscar   aprimoramento   profissional   constante,   seja   nas   oportunidades 

oferecidas   pela   mantenedora,   pelo   Estabelecimento   ou   por   iniciativa própria;

VI.coordenar estudos para definição de apoio aos educandos que apresentem dificuldade de aprendizagem, para que a escola ofereça todas as alternativas possíveis de atendimento;

VII.coordenar   e   supervisionar   as   atividades   administrativas   referentes   à matrícula, transferência, classificação e reclassificação, aproveitamento de estudos e conclusão de cursos;

VIII.participar   de   análise   e   discussão   dos   critérios   de   avaliação   e   suas consequências no desempenho dos educandos;

IX.promover   a   participação   do   Estabelecimento   de   Ensino   nas   atividades comunitárias;

X. pesquisar   e   investigar   a   realidade   concreta   do   educando   historicamente situado, oferecendo suporte ao trabalho permanente do currículo escolar;

XI. integrar a presidência do Conselho Escolar, em caso da ausência do Diretor, se não houver Diretor Auxiliar.

XII.coordenar reuniões sistemáticas de estudos junto à equipe;XIII.orientar   e   acompanhar   a   elaboração   dos   guias   de   estudos   para   cada 

disciplina;XIV.subsidiar a Direção, com critérios, para definição do Calendário Escolar, de 

Page 18: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

18                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

acordo com as orientações do NRE;XV.analisar  e  emitir  parecer  sobre  aproveitamento  de  estudos,  em casos  de 

recebimento de transferências, de acordo com a legislação vigente;XVI.participar,   sempre   que   convocado,   de   cursos,   seminários,   encontros   e 

grupos de estudos;XVII.coordenar a elaboração e execução da Proposta Pedagógica e Plano de ação 

da escola;XVIII.acompanhar   o   processo   de   ensino,   atuando   junto   aos   professores   e 

educandos, no sentido de analisar os resultados da aprendizagem e traçar planos de recuperação;

XIX.coordenar   e   acompanhar   ações   descentralizadas   e   exames   supletivos quando,   no   estabelecimento,   não   houver   coordenação(ões)   específica(s) dessa(s) ação(ões);

XX.executar a Avaliação Institucional conforme orientação da mantenedora.XXI.Organizar a hora­atividade dos professores, de maneira a garantir que esse 

espaço­tempo seja efetivo trabalho pedagógico;XXII.coordenar   e   acompanhar   ações   descentralizadas   e   exames   supletivos, 

quando   não   houver   coordenação   específica   dessa   ação,   com   a   devida autorização;

XXIII.elaborar seu plano de ação;XXIV.cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Art. 44º – Na EJA as coordenações autorizadas pela Secretaria de Estado da Educação que atendem as especificidades são compostas por:             I. Coordenação Geral de Ações Pedagógicas Descentralizadas – APEDs             II. Coordenação Itinerante de Ações Pedagógicas Descentralizadas – APEDs             III. Coordenação dos Exames Supletivos.

Art. 45º ­  Cabe a Coordenação Geral:        I. receber e organizar as solicitações de Ações Pedagógicas Descentralizadas;II. organizar os processos dessas Ações para análise pelo respectivo NRE;III.elaborar os cronogramas de funcionamento de cada turma da Ação;IV. digitar os processos no Sistema e encaminhar para justificativa da direção 

do Estabelecimento;V. acompanhar o   funcionamento  de   todas  as   turmas de  Ações  Pedagógicas 

Descentralizadas vinculados ao Estabelecimento;VI.acompanhar   a   matrícula   dos   educandos   e   a   inserção   das   mesmas   no 

Sistema;VII.organizar a documentação dos educandos para a matrícula;VIII.organizar as listas de frequência e de notas dos educandos;

Page 19: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

19                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

IX.enviar material de apoio didático para as turmas das Ações Pedagógicas Descentralizadas;

X. responder ao NRE sobre todas as situações dessas turmas;XI.organizar o rodízio dos professores nas diversas disciplinas, garantindo o 

atendimento   aos   educandos   de   todas   as   turmas   por   profissionais habilitados na disciplina de atuação;

XII.orientar e acompanhar o cumprimento das atividades a serem executadas durante as horas­atividade dos professores;

XIII.realizar reuniões periódicas de estudo que promovam o intercâmbio de experiências pedagógicas e a avaliação do processo ensino­aprendizagem;

XIV.elaborar   materiais   de   divulgação   e   chamamento   de   matrículas   em comunidades que necessitam de escolarização;

XV.acompanhar a ação dos Coordenadores Itinerantes;XVI.tomar ciência e fazer cumprir a legislação vigente;XVII.prestar à  Direção, à  Equipe Pedagógica do Estabelecimento e ao NRE, 

quando   solicitado,   quaisquer   esclarecimentos   sobre   a   execução   da escolarização   pelas   Ações   Pedagógicas   Descentralizadas   sob   sua coordenação;

XVIII.executar a Avaliação Institucional conforme orientação da mantenedora.XIX.zelar   pelo   sigilo   de   informações   pessoais   de   alunos,   professores, 

funcionários e famílias;XX.manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, 

alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar.XXI.cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Art. 46º – Cabe à Coordenação Itinerante:              I. acompanhar   o   funcionamento  in   loco  das   Ações   Pedagógicas 

Descentralizadas;II. atender e/ou encaminhar as demandas dos professores e dos educandos;III.verificar o cumprimento do horário de funcionamento das turmas;IV. observar e registrar a presença dos professores;V. atender à comunidade nas solicitações de matrícula;VI.solicitar e distribuir o material de apoio pedagógico;VII.solicitar e distribuir as listas de frequência e de nota dos educandos;VIII.encaminhar as notas e frequências dos educandos para digitação;IX.acompanhar o rodízio de professores,  comunicando à  Coordenação Geral 

qualquer problema neste procedimento;X. solicitar e organizar a documentação dos educandos para a matrícula;XI.acompanhar o funcionamento pedagógico e administrativo de todas as 

turmas das Ações Pedagógicas Descentralizadas sob sua   responsabilidade;

Page 20: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

20                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

XII.participar das reuniões pedagógicas e da hora atividade, juntamente com os professores;

XIII.executar a Avaliação Institucional conforme orientação da mantenedora.XIV.executar a Avaliação Institucional conforme orientação da mantenedora.XV.zelar   pelo   sigilo   de   informações   pessoais   de   alunos,   professores, 

funcionários e famílias;XVI.manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, 

alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar.XVII.cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Art. 47º – Cabe à Coordenação de Exames:     I. fazer as inscrições dos candidatos, conforme datas determinadas no edital;II.  tomar conhecimento do edital de exames;III.verificar  o  número mínimo de  candidatos   inscritos  para que os  exames 

possam ser executados;IV. digitar, no sistema, a inscrição dos candidatos;V. conferir a inserção das inscrições dos candidatos no Sistema por meio da 

emissão de Relatório de Inscritos;VI.solicitar credenciamento de outros espaços escolares, quando necessário, 

para execução dos exames;VII.solicitar, por e­mail ou ofício, com o conhecimento do NRE, as provas em 

Braille e as ampliadas, das etapas à serem realizadas, quando for o caso;VIII.solicitar,   por   e­mail   ou   ofício,   com   o   conhecimento   do   NRE,   para   o 

DEJA/SEED, autorização para a realização de quaisquer bancas especiais;IX.comunicar ao NRE todos os procedimentos tomados para realização dos 

Exames;X. receber os materiais dos Exames Supletivos nos NREs;XI.capacitar a(s) equipe(s) de trabalho do Estabelecimento para a realização 

dos  Exames Supletivos,  quanto  ao  cumprimento  dos  procedimentos,  em especial a organização e o preenchimento dos cartões­resposta;

XII.acompanhar a aplicação das provas, para que transcorram com segurança e   tranquilidade,   em   conformidade   com   os   procedimentos   inerentes   aos Exames;

XIII.divulgar as atas de resultado.XIV.executar a Avaliação Institucional conforme orientação da mantenedora.XV.zelar   pelo   sigilo   de   informações   pessoais   de   alunos,   professores, 

funcionários e famílias;XVI.manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, 

alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar.XVII.cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Page 21: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

21                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Seção VIDa Equipe Docente

Art. 48º O Corpo Docente será composto por profissionais qualificados, admitidos para atuarem   na   rede   pública   estadual   de   ensino   segundo   critérios   estabelecidos   pela entidade mantenedora, responsáveis por disciplinas constantes na matriz curricular.

Art. 49º ­ O docente suprido neste Estabelecimento de Ensino deverá atuar na sede e nas ações descentralizadas e em todas as formas de organização do curso (presencial coletiva e individual).

Art. 50º  ­ O docente suprido neste Estabelecimento de Ensino deverá participar da aplicação dos exames supletivos,  podendo compensar as horas trabalhadas durante esse processo em horários e dias que melhor atendam as demandas da escola.

Art.   51º   ­  O   docente   será   consciente  de   que   a   escolarização   de   jovens   e   adultos trabalhadores   precisa   de   ações   educativas   inovadoras,   que   responda   às   novas exigências de uma sociedade em transformação, e requer um educador que garanta a inter­relação personalizada e contínua do educando com o sistema de ensino.

Art. 52º ­ Os docentes de EJA deverão apresentar perfil que contemple:- compromisso com a Proposta Pedagógica da EJA;- visão global do currículo e dos princípios de sua organização;- postura interdisciplinar e contextualizada;- planejamento de estratégias pedagógicas;- conhecimento da função social da EJA;- busca   de   aprimoramento   profissional   constante,   seja   por   meio   de 

oportunidades   oferecidas   pela   mantenedora,   pelo   Estabelecimento   de Ensino ou por iniciativa própria.

- espírito de coletividade;- compromisso   com   as   ações   desenvolvidas   regularmente   e   extra 

curriculares pelo Estabelecimento de Ensino;- disponibilidade de horário de acordo com sua carga horária docente;- disposição para o trabalho coletivo.

Art. 53º ­ Cabe aos docentes:I. definir e desenvolver o seu plano de trabalho docente, conforme orientações 

das Diretrizes Curriculares Nacionais da EJA, das Diretrizes Curriculares Estaduais da EJA, DCE Estadual da disciplina e da Proposta Pedagógica 

Page 22: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

22                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

deste Estabelecimento de Ensino;II. conhecer  o  perfil  dos  educandos   (idade,  ocupação,  nível   sócio­econômico, 

expectativas, hábitos de estudo);III.assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em 

decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio­cultural, entre outras;

IV. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a  diversidade,  a  pluralidade cultural  e  as  peculiaridades  de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;

V. cumprir  suas  horas­atividade no âmbito  escolar,  dedicando­se  a  estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da Secretaria de Estado da Educação;

VI.manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando­os disponíveis no estabelecimento de ensino;

VII.utilizar   adequadamente   os   espaços   e   materiais   didático­pedagógicos disponíveis,   tornando­os   meios   para   implementar   uma   metodologia   de ensino,   que   respeite   o  processo  de   ensino­aprendizagem   de   cada   jovem, adulto e idoso;

VIII.organizar os conteúdos a serem abordados de forma interdisciplinar, tendo em vista a apreensão do conhecimento pelo aluno;

IX.proceder   à   reposição   dos   conteúdos,   carga   horária   e/ou   dias   letivos   aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;

X. estabelecer   um   processo   de   avaliação,   a   respeito   do   desempenho   dos educandos,   tendo   como   princípio   o   acompanhamento   contínuo   da aprendizagem, previstas no Projeto Político Pedagógico;

XI.analisar sistematicamente o resultado do desempenho do educando, obtido no processo de avaliação, para fins de planejamento;

XII.realizar   a   recuperação   de   conteúdos   concomitante   ao   processo   ensino­aprendizagem, utilizando­se de instrumentos e formas diversificadas;

XIII.utilizar as tecnologias de informação e comunicação disponíveis;XIV.elaborar, com a equipe pedagógica, a Proposta Pedagógica Curricular da 

escola,  em consonância com o Projeto Político­Pedagógico e  as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais da EJA e DCEs das disciplinas;

XV.participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros   e   materiais   didáticos,   em   consonância   com   o   Projeto   Político Pedagógico;

XVI.manter   e   promover   relacionamento   cooperativo   de   trabalho   com   seus colegas, com educandos, pais e com os diversos segmentos da comunidade;

Page 23: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

23                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

XVII.realizar processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, tendo   em   vista   uma   avaliação   reflexiva   sobre   o   processo   ensino   e aprendizagem;

XVIII.participar   da   realização   de   atividades   extracurriculares   do estabelecimento de ensino;

XIX.utilizar técnicas e instrumentos diversificados de avaliação;XX.participar  a Avaliação Institucional conforme orientação da mantenedora.XXI.atuar   no   estabelecimento   de   ensino   sede,   nas   organizações   coletiva   e 

individual,   como   também   nas   Ações   Pedagógicas   Descentralizadas, autorizadas pela SEED.

XXII.participar da aplicação dos Exames Supletivos autorizados pela SEED, quando docente da EJA.

XXIII.cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar;

Seção VIIDa Equipe Técnico­Administrativo e dos 

Assistentes de Execução

Art. 54º – A função de técnicos administrativos é exercida por profissionais que atuamnas   áreas   da   secretaria,   biblioteca     e     laboratório     de     Informática     do estabelecimento de ensino.

Art. 55º – A função de assistente de execução é exercida por profissional que atua no laboratório de Química, Física e Biologia do estabelecimento de ensino.

Art. 56º – O técnico administrativo que atua na secretaria como secretário(a) escolar éindicado pela direção de ensino e designado por Ato Oficial, conforme normas          de Secretaria de Estado da Educação.Parágrafo Único – O serviço da secretaria    é   coordenado  e  supervisionado    pela 

direção.

Art. 57º – Compete a(o) Secretário(o) Escolar:I. conhecer o Projeto Político Pedagógico da escola;II. cumprir  a  legislação em vigor  e  as   instruções normativas emanadas da 

Secretaria de Estado da Educação, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal da escola;

III.distribuir   as   tarefas   decorrentes   dos   encargos   da   Secretaria   aos   seus auxiliares;

IV. organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, 

Page 24: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

24                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;V. rever todo o expediente a ser submetido a despacho do diretor;VI.apresentar ao diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devam ser 

assinados;VII.executar   os   registros   na   documentação   escolar   referentes   a   matrícula, 

transferência,   classificação,   reclassificação,  aproveitamento  de  estudos  e conclusão de cursos;

VIII.manter organizado o arquivo ativo e inativo da vida escolar do educando; IX.comunicar   à   Direção   toda   a   irregularidade   que   venha   ocorrer   na 

Secretaria;X. manter   atualizados   os   registros   escolares   dos   educandos   no   sistema 

informatizado.XI.organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal 

da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;XII.responsabilizar­se pela guarda e expedição da documentação escolar do 

aluno, respondendo por qualquer irregularidades;XIII.orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro de Registro 

de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos;

XIV.organizar o livro ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua frequência, em formulário próprio;

XV.secretariar reuniões e conselhos, redigindo as respectivas Atas;XVI.conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;XVII.participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria 

de Estado da Educação;XVIII.zelar   pelo   sigilo   de   informações   pessoais   de   alunos,   professores, 

funcionários;XIX.participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer a 

específicas da sua função.

Art.   58º   –  Compete   aos   técnicos   administrativos   que   atuam   na   secretaria   sob   a coordenação da secretaria, cabe a tarefa de:

I. conhecer a proposta pedagógica, regimento escolar e a legislação que rege o registro de documentação escolar do educando;

II. efetuar os registros sobre o processo escolar e arquivar a documentação em pastas individualizadas, expedindo toda a documentação: declarações; fichas de   controle   de   notas   e   frequência   individual   e   coletivo;   certificados; históricos escolares; transferências; relatórios finais; estatísticas; e outros documentos, sempre que necessário;

Page 25: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

25                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

III.atender os educandos, professores e o público em geral informando sobre o processo educativo, veiculado pelo Estabelecimento de Ensino;

IV. utilizar   somente   as   matrizes   curriculares   autorizadas   pelo   órgão competente;

V. participar de reuniões, encontros e/ou cursos, sempre que convocados e por iniciativa própria, com o intuito de aprimoramento profissional;

VI.auxiliar em todas atividades desenvolvidas pela escola;VII.atender às solicitações do Diretor.VIII.providenciar o material  utilizado nos recursos materiais  (computadores, 

impressoras, fotocopiadora, entre outros) e conservá­los em bom estado;IX.providenciar,   quando   necessário,   serviços  de   artes   gráficas,   impressão   e 

reprodução de materiais, com a devida autorização da Direção;X. racionalizar   os   serviços   sob   sua   responsabilidade   para   uma   melhor 

produtividade;XI.não permitir o uso de material e/ou máquinas por pessoas estranhas a esse 

setor;XII.receber,   estocar   e   controlar   o   material   de   consumo,   de   limpeza   e 

equipamento;XIII.solicitar à  secretaria a reposição de material de consumo e de peças de 

equipamentos;XIV.participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de 

Estado da Educação;XV.zelar   pelo   sigilo   de   informações   pessoais   de   alunos,   professores, 

funcionários;XVI.participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer a 

específicas da sua função, conforme Regimento Escolar.

Art.  59º  ­  A escala de trabalho dos funcionários  será  estabelecida de forma que o expediente   da   Secretaria   conte   sempre   com   a   presença   de   um   responsável; independentemente da duração do ano letivo, em todos os turnos de funcionamento do Estabelecimento de Ensino.

Art. 60º  ­ A autorização ou não da confecção dos materiais didático­pedagógicos, de acordo com as normas administrativas que regem o setor, ditadas pela direção, será emanada pelos Professores Pedagogos e pelos Coordenadores de Ações Pedagógicas.

Art. 61º – Compete ao técnico administrativo que atua na biblioteca escolar, indicado pela direção da escola:

I. cumprir   e   fazer   cumprir   o   Regulamento   de   uso   da   biblioteca   escolar, 

Page 26: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

26                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

assegurando organização e funcionamento;II. atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo 

de livros, de acordo com o Regulamento próprio;III.auxiliar  na   implementação  dos  projetos  de   leitura  previstos  na  Proposta 

Pedagógica Curricular da escola;IV. auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, 

entre outros;V. encaminhar   à   direção   sugestão   de   atualização   do   acervo,   a   partir   das 

necessidades indicadas pelos usuários;VI.zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;VII.registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;VIII.auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático;IX.participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de 

Estado da Educação;X. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários;XI.participar  das  atribuições  decorrentes  do  Regimento  Escolar   e   exercer   a 

específicas da sua função, conforme Regimento Escolar.

Art.  62º  – Compete ao técnico administrativo  indicado pela direção para atuar no laboratório de Informática da escola:

I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso do laboratório de informática, assegurando organização e funcionamento;         

II. auxiliar   o   corpo   docente   e   discente   nos   procedimentos   de   manuseio   de materiais e equipamentos de informática;

III.preparar   e   disponibilizar   os   equipamentos   de   informática   e   materiais necessários para a realização de atividades práticas de ensino no laboratório;

IV. assistir   aos   professores   e   alunos   durante   a   aula   de   informática   no laboratório;

V. zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos;VI.receber,   organizar   e   controlar   o   material   de   consumo   e   equipamento   do 

laboratório de informática;VII. participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de 

Estado da Educação;VIII.zelar   pelo   sigilo   de   informações   pessoais   de   alunos,   professores, 

funcionários;IX.participar  das  atribuições  decorrentes  do  Regimento  Escolar   e   exercer   a 

específicas da sua função, conforme Regimento Escolar.Art. 63º  – Compete ao assistente de execução que atua no laboratório de Química, Física e Biologia da escola:

I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso dos laboratórios;

Page 27: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

27                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

II. aplicar,  em regime de   cooperação  e  de  co­responsabilidade  com o  corpo docente e discente, normas de segurança para o manuseio de materiais e equipamentos;

III.preparar e  disponibilizar  materiais  de  consumo e  equipamentos  para a realização de atividades práticas de ensino;

IV. receber, controlar e zelar pelos materiais de consumo e manutenção dos equipamentos e materiais;

V. assistir aos professores e alunos durante as aulas práticas do laboratório;VI.zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos instrumentos e 

equipamentos de uso do laboratório;VII.sugerir aquisição de outros equipamentos e de materiais de consumo;VIII.comunicar imediatamente a direção qualquer irregularidade, incidente e/

ou acidente ocorridos no laboratório;IX.manter   atualizado   o   inventário   de   instrumentos,   ferramentas, 

equipamentos, solventes, reagentes e demais materiais de consumo;X. participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de 

Estado da Educação;XI.zelar   pelo   sigilo   de   informações   pessoais   de   alunos,   professores, 

funcionários;XII.participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer a 

específicas da sua função, conforme Regimento Escolar.

Seção VIIIDa Equipe Auxiliar Operacional

Art. 64º – O auxiliar operacional que atua na limpeza de conservação, manutenção, preservação,   segurança   e   da   alimentação,   no   âmbito   escolar,   sendo   coordenado   e supervisionado pela direção.

Art. 65º ­ Compete ao Auxiliar Operacional:I. efetuar   a   limpeza   e   manter   em   ordem   as   instalações   escolares, 

providenciando o material e produtos necessários;II. efetuar tarefas correlatas à sua função;III.cumprir   as   determinações   de   caráter   regulamentar,   transmitidas   pelo 

Diretor;IV. aceitar   e   cumprir   a   escala   de   trabalho   que   lhe   for   apresentada   pela 

mantenedora; V. zelar   pela   conservação   do   prédio,   pátio,   jardins,   mantendo­os   em   seu 

perfeito estado e asseio;VI.não permitir a entrada de pessoas estranhas ao ensino, nas dependências 

Page 28: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

28                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

da Escola, sem prévia permissão do Diretor;VII.comparecer   em   atividades   extras   organizadas   pelo   estabelecimento, 

prestando nessas ocasiões os serviços que lhe forem determinados;VIII.cuidar   do   material   de   uso,   não   esbanjando   e   mantendo­o   em   boas 

condições para o trabalho;IX.propor medidas para melhoria do setor.X. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer 

necessário;XI.zelar   pelo   ambiente   de   trabalho   e   por   suas   instalações   e   utensílios, 

cumprindo com as normas de manutenção e segurança estabelecidas nas legislações vigentes;

XII.participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de Estado da Educação;

XIII.zelar   pelo   sigilo   de   informações   pessoais   de   alunos,   professores, funcionários;

XIV.participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer a específicas da sua função, conforme Regimento Escolar.

CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO­PEDAGÓGICA

Seção IDos Níveis e Modalidades 

Art. 66º  ­ A organização da oferta dos cursos, conforme as matrizes curriculares da proposta   pedagógica   deste  Estabelecimento   de   Ensino,   apresenta   características específicas   vinculadas   ao   perfil   dos   educandos   jovens,   adultos   e   idosos   de   EJA, adequadas às normatizações vigentes.Parágrafo   Único  ­  Os   educandos   com   necessidades   educacionais   especiais   serão 

atendidos   por   este   Estabelecimento   de   Ensino  segundo   os pressupostos da inclusão, necessários no processo pedagógico, com adequação  às  necessidades  dos  educandos,  e   corresponderá  a  um ensino   socialmente   significativo,   conforme   legislação   vigente   e regulamentação da SEED.

Art.   67º  ­   Este   Estabelecimento   de   Ensino   funcionará   em   dias   e   horários determinados de acordo com a demanda discente apresentada e a legislação vigente.

Art. 68º ­ Os conteúdos curriculares estão organizados por disciplinas.

Page 29: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

29                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Art. 69º ­ A organização dos componentes curriculares seguirá o disposto a seguir:a) a Fase II do Ensino Fundamental, por disciplinas;b) o Ensino Médio, por disciplinas.

De   acordo   com   as   Diretrizes   Curriculares   Nacionais,   contidas   nos Pareceres   nº   02   e   04/98   –   CEN/CNE   para   o   Ensino   Fundamental   e Resolução nº 03/98 e Parecer nº 15/98 – CEB/CNE, para o Ensino Médio.

Seção IIDos Fins e Objetivos 

Art. 70º – A Educação de Jovens e Adultos, baseia­se nos seguintes fins e objetivos:I. assegurar   o   direito   à   escolarização   àqueles   que   não   tiveram   acesso   ou 

continuidade de estudo na idade própria;II. garantir a igualdade de condições para o acesso  e a permanência na escola, 

vedada qualquer forma de discriminação e segregação;III.  garantir a gratuidade de ensino, com isenção de taxas e contribuições de 

qualquer natureza vinculadas à matrícula;IV.   oferecer   educação   Básica   igualitária   e   de   qualidade,   numa   perspectiva 

processual, formativa e emancipadora;V. assegurar   oportunidades   educacionais   apropriadas,   considerando   as 

características do aluno, seus interesses, condições de vida e de trabalho;VI.  respeitar   o   ritmo   próprio   de   cada   aluno   no   processo   de   ensino   e 

aprendizagem;VII.  organizar   o   tempo   escolar   a   partir   do   tempo   disponível   do   aluno 

trabalhador;VIII.  assegurar a prática de gestão pedagógica e administrativa democrática, 

voltada à formação humana.

Seção IIIDa Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento

Art. 71º – A Educação de Jovens e Adultos, ensino Fundamental – Fase II e ensino Médio, é ofertada de forma presencial, com a seguinte organização; 

I.  coletiva e individual, no Ensino Fundamental – Fase II e no Ensino Médio;II.  componentes curriculares organizados por disciplina;III.  1.200 horas (1440 horas­aula), distribuídas entre as disciplinas conforme 

consta na Matriz Curricular;IV.  conteúdos que integram a educação básica, contidos na Proposta Pedagógica 

Curricula, desenvolvidos ao longo da carga horária total estabelecida para 

Page 30: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

30                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

cada disciplina da Base Nacional Comum;V.   garantia   de   cem   por   cento   dos   conteúdos   que   integram   a   Proposta 

Pedagógica Curricular;VI.  oferta de cem por cento do total  da carga horária distribuída na Matriz 

Curricular do ensino Fundamental – Fase II e no Ensino Médio;VII. Organização coletiva e individual para o Ensino Fundamental – Fase II e 

no Ensino Médio, em todas as disciplinas, sendo priorizadas as vagas para matrícula na organização coletiva.

Art.   72º   –  O   CEEBJA   Pinhão   ofertará   os   Exames   Supletivos,   credenciados   pela Secretaria de Estado da Educação, que compreenderão a Base Nacional Comum do Currículo, habilitando o prosseguimento dos estudos.           § 1º – Os Exames a que se refere este artigo realizar­se­ão:                     a) para a conclusão do Ensino Fundamental, aos maiores de quinze anos;                     b) para conclusão do Ensino Médio, aos maiores de dezoito anos.            §  2º  – Os critérios utilizados para aplicação dos Exames seguirão as normas complementares emanadas pelo Conselho de Educação e instrução da Secretaria do Estado da Educação.

Art.   73º   –  O   CEEBJA   Pinhão   desenvolverá   Ações   Pedagógicas   Descentralizadas APEDs, efetivadas em situações de evidente necessidade, dirigidas a grupos sociais com perfis e necessidades próprias e onde não haja oferta de escolarização para jovens, adultos e idosos, respeitada a Proposta Pedagógica Curricular e o Regimento Escolar, autorizadas pela Secretaria de Estado da Educação, seguindo instrução própria.

Art. 74º  ­ A organização da oferta dos cursos, conforme as matrizes curriculares da proposta   pedagógica   deste  Estabelecimento   de   Ensino,   apresenta   características específicas   vinculadas   ao   perfil   dos   educandos   jovens,   adultos   e   idosos   de   EJA, adequadas às normatizações vigentes.Parágrafo   Único  ­  Os   educandos   com   necessidades   educacionais   especiais   serão 

atendidos   por   este   Estabelecimento   de   Ensino  segundo   os pressupostos da inclusão, necessários no processo pedagógico, com adequação  às  necessidades  dos  educandos,  e   corresponderá  a  um ensino   socialmente   significativo,   conforme   legislação   vigente   e regulamentação da SEED.

Art.   75º  ­   Este   Estabelecimento   de   Ensino   funcionará   em   dias   e   horários determinados de acordo com a demanda discente apresentada e a legislação vigente.

Art. 76º –  Os conteúdos e componentes curriculares, na EJA, estão organizados de 

Page 31: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

31                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

acordo com a Matriz Curricular, resultante do Projeto Politico Pedagógico.              §  1º –  Os conteúdos curriculares para o ensino Fundamental – Fase II e no Ensino Médio estão organizados por disciplinas.               §  2º –  As temáticas História e Cultura Afro­Brasileira, Africana e Indígena, Prevenção  ao  Uso   Indevido  de  drogas,  Sexualidade  humana,  Educação  Ambiental, Educação Fiscal e Enfrentamento à Violência contra a Criança e o Adolescente serão trabalhados ao longo do ano letivo, em todas as disciplinas.            § 3º – Os conteúdos  curriculares  de  História  do  Paraná  estão incluídos na disciplina de História.          § 4º – A disciplina de Ensino Religioso, no Ensino Fundamental – Fase II, será ofertada somente na organização coletiva.           § 5º ­ Garantia da oferta de 04 (quatro) horas aula diária, por turno.

Art. 77º ­ O educando será orientado pelos professores das diferentes disciplinas, que os   receberá   individualmente   ou   em   grupos   agendados,   efetuando   as   orientações metodológicas, bem como as devidas explicações sobre os seguintes  itens que compõem o Guia de Estudos:

- a organização dos cursos;- o   funcionamento   do   estabelecimento:   horários,   calendário,   regimento 

escolar;- a dinâmica de atendimento ao educando;- a duração e a carga horária das disciplinas;- a avaliação- outras informações necessárias.

Art. 78º – Estágio não­obrigatório, este estabelecimento escolar, em consonância com as  orientações  da  Secretaria  de  Estado  da  Educação,   oportunizará   o   estágio  não­obrigatório, como atividade opcional, desenvolvido no ambiente de trabalho, conforme la Lei Federal nº 11.788, Art. 1º de 25 de setembro de 2008.

 Seção III

Da Matrícula

Art. 79º –  Na EJA, as matrículas podem ser efetuadas em qualquer época do ano, sendo que:

I. no Ensino Fundamental – Fase II e no Ensino Médio, a matrícula é por disciplina   e   o   aluno   escolhe,   em   função   da   oferta,   até   04   (quatro) disciplinas   para   cursar   concomitantemente   e   a   forma   de   organização, coletiva ou individual;

Page 32: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

32                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

II.  para matrícula, deve ser observada a idade mínima, exigida na legislação vigente.

Art. 80º – No ato da matrícula o aluno será orientado pela equipe pedagógica sobre a organização dos cursos, o cronograma de oferta das disciplinas e a metodologia.

Art. 81º ­   Os alunos com necessidades   educacionais especiais serão matriculados, respeitado   o   seu   direito   a   atendimento   adequado,   pelos   serviços   e   apoios especializados.

Art. 82º –  Na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, as matrículas podem ser efetuadas em qualquer época do ano, sendo que:

I. será exigido a fotocópia da Cédula de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento; comprovação de escolaridade anterior;

II. deverá   ser   respeitada  a   regulamentação  da  SEED no  que   se   refere  aos períodos de matrícula;

III.observar­se­á a idade mínima requerida, nos cursos de Educação de Jovens e Adultos, conforme o estipulado na legislação vigente;

IV. serão priorizadas as vagas para matrícula na organização coletiva.Parágrafo Único – Serão priorizados, no mínimo, 70% (setenta porcento) das vagas 

para matrícula na organização coletiva  e até  30% (trinta porcento)  para matrícula na organização individual, sendo respeitado o perfil do educando, para a organização.

Art.   83º  ­   Os   jovens,   adultos   e   idosos,   que   não   participaram   do   processo   de escolarização   formal/escolar;   bem   como   o   educando   desistente   do   processo   de escolarização formal/escolar, em anos letivos anteriores, cuja organização de ensino é diferente     da   ofertada   neste   Estabelecimento,   não   comprovando   conclusão   de disciplina(s), poderão ter seus conhecimentos   aferidos por processo de classificação, definidos neste regimento escolar.

Art. 84º­   A disciplina no Ensino Religioso no ensino Fundamental – Fase II é  de oferta   obrigatória   pelo   estabelecimento   de   ensino   e   de   matrícula facultativa pelo educando.

           § 1º  ­   O   educando   deverá   manifestar   sua   opção   em   frequentar   o   Ensino Religioso no ato da matrícula.

            § 2º  ­ O educando, uma vez matriculado para frequentar as aulas do  Ensino Religioso só poderá se desligar por manifestação formal.

Page 33: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

33                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

 Seção IVDo Processo de Classificação

Art. 85º ­  O Estabelecimento de Ensino poderá  realizar a classificação, dentro dos seguintes critérios:

§   1º   ­  Por   promoção,   para   os   educandos   que   cursaram   com   aproveitamento suficiente,   projetos   das   ações   descentralizadas   e   ações   pedagógicas   do próprio Estabelecimento de Ensino, de acordo com as normas regimentais.

§ 2º ­ Por transferência, para os educandos procedentes de outras escolas, do país ou do exterior, com estudos organizados por disciplinas, desde que levado em conta sua experiência e nível de aprendizagem.

   I. Nos casos especiais, quando não for possível determinar a classificação, a   direção   da   escola   nomeará   uma   comissão   de   três   professores   ou especialistas, que darão parecer conclusivo.

§ 3º  ­   Independentemente  da  escolarização  anterior,  mediante  avaliação  para posicionar   o   aluno   no   nível   de   ensino   compatível   ao   seu   grau   de desenvolvimento   e   experiência,   adquiridos   por   meios   formais   ou informais.

§   4º  ­     Fica   vedada   a   classificação   para   o   ingresso   na   disciplina   de  Ensino Religioso do Ensino Fundamental ­ Fase II.

Art. 86º ­ O processo de classificação poderá posicionar o educando, para matrícula na disciplina, em 25%, 50%, 75% ou 100% da carga horária total de cada disciplina do Ensino Fundamental Fase II e no Ensino Médio em 25%, 50%, 75% da carga horária total de cada disciplina, de  cordo com a Proposta Pedagógica da EJA.Parágrafo Único – Do total de carga horária restante a ser cursada na disciplina, no 

qual   o   aluno   foi   classificado,   é   obrigatório   a   frequência   de   75%   na Organização coletiva e 100% na organização individual.

Page 34: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

34                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Classificação ­ Ensino Fundamental ­ Fase II

Disciplinas Carga Horária Total

% de Classificação, Carga Horária a ser cumprida, Nº de Registros de notas faltantes

25% 50% 75% 100%

Língua Portuguesa (272h/a)

204h/a, 4 registros de 

notas

136h/a, 3registros de 

notas

68h/a, 2 registros de 

notas

Disciplina Concluída

Matemática (272h/a)

204h/a, 4 registros de 

notas

136h/a, 3registros de 

notas

68h/a, 2 registros de 

notas

Disciplina Concluída

Ciências Naturais (192h/a)

144h/a; 3 registros de 

notas

96h/a; 2 registros de 

notas

48h/a; 1 registros de 

notas

Disciplina Concluída

História      (192h/a)

144h/a; 3 registros de 

notas

96h/a; 2 registros de 

notas

48h/a; 1 registros de 

notas

Disciplina Concluída

Geografia (192h/a)

144h/a; 3 registros de 

notas

96h/a; 2 registros de 

notas

48h/a; 1 registros de 

notas

Disciplina Concluída

LEM – Inglês (192h/a)

144h/a; 3 registros de 

notas

96h/a; 2 registros de 

notas

48h/a; 1 registros de 

notas

Disciplina Concluída

Educação Artística (64h/a)

48h/a, 2 registros de 

notas

32h/a, 1 registros de 

notas

16h/a, 1 registros de 

notas

Disciplina Concluída

Educação Física (64h/a)

48h/a, 2 registros de 

notas

32h/a, 1 registros de 

notas

16h/a, 1 registros de 

notas

Disciplina Concluída

Ensino Religioso * * Disciplina de oferta obrigatória pelo Estabelecimento de Ensino e de matrícula facultativa pelo educando. É vedada a CLASSIFICAÇÃO 

nesta disciplina.

Page 35: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

35                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Classificação ­ Ensino Médio

Disciplinas Carga Horária Total

% de Classificação, Carga Horária a ser cumprida, Nº de Registros de notas faltantes

25% 50% 75%

Língua Portuguesa e Literatura 

(208h/a)

156h/a, 4 registros de notas

104h/a, 3 registros de notas

52h/a, 2 registros de notas

Matemática (208h/a)

156h/a, 4 registros de notas

104h/a, 3 registros de notas

52h/a, 2 registros de notas

Biologia (128h/a)

96h/a; 3 registros de notas

64h/a; 2 registros de notas

32h/a; 1 registros de nota

Física(128h/a)

96h/a; 3 registros de notas

64h/a; 2 registros de notas

32h/a; 1 registros de nota

Química (128h/a)

96h/a; 3 registros de notas

64h/a; 2 registros de notas

32h/a; 1 registros de nota

Historia (128h/a)

96h/a; 3 registros de notas

64h/a; 2 registros de notas

32h/a; 1 registros de nota

Geografia (128h/a)

96h/a; 3 registros de notas

64h/a; 2 registros de notas

32h/a; 1 registros de nota

LEM – Inglês (128h/a)

96h/a; 3 registros de notas

64h/a; 2 registros de notas

32h/a; 1 registros de nota

Arte       (64h/a)

48h/a, 2 registros de notas

32h/a; 1 registros de nota

16h/a; 1 registros de nota

Filosofia (64h/a)

48h/a, 2 registros de notas

32h/a; 1 registros de nota

16h/a; 1 registros de nota

Sociologia (64h/a

48h/a, 2 registros de notas

32h/a; 1 registros de nota

16h/a; 1 registros de nota

Educação Física (64h/a)

48h/a, 2 registros de notas

32h/a; 1 registros de nota

16h/a; 1 registros de nota

Art. 87º ­  Do total de carga horária restante da disciplina na qual   o educando foi classificado,   é   obrigatória   frequência   de   75%   (setenta   e   cinco   por   cento).   na organização coletiva e de 100% (cem por cento) na organização individual.

Art. 88º ­ A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exige as seguintes medidas administrativas para resguardar os  direitos  dos  educandos,  das 

Page 36: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

36                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

escolas e dos profissionais:­ proceder avaliação diagnóstica documentada pelo professor ou equipe pedagógica;­   comunicar   ao   educando   responsável   a   respeito   do   processo   a   ser iniciado, para obter o respectivo consentimento;­   organizar   comissão   formada   por   docentes,   pedagogos   e   direção   da escola para efetivar o processo;­ arquivar atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados;

                  ­ registrar os resultados no histórico escolar do educando.

Art. 89º – Na classificação com êxito, em 100% do total da carga horária, em       todas as  disciplinas  do  Ensino Fundamental  –  Fase   II,   o  educando  está  apto  à   realizar matrícula inicial no Ensino Médio, no mesmo Estabelecimento.

 Seção VDo Processo de Reclassificação

Art.   90º   ­  Este   Estabelecimento   de   Ensino   poderá   reclassificar   os   educandos matriculados, avaliando o grau de estudos adequado à sua experiência e desempenho independente do que registre o seu histórico escolar, considerando:

I. que o educando matriculado no Ensino Fundamental ­ Fase I, poderá ser reclassificado somente para a Fase II do Ensino Fundamental, devendo iniciar os estudos nesta Fase; 

II. que o educando seja aprovado em prova aplicada pela escola, com base  nos conteúdos essenciais de cada disciplina constante na proposta pedagógica;

III.  o parecer de uma comissão de três professores ou especialistas que ateste o grau de desenvolvimento e maturidade do educando, bem como indicar quais os conteúdo que deverá cursar em cada disciplina.

Art. 91º ­ Para participação no processo de reclassificação, na   modalidade educação de Jovens e Adultos, poderá posicionar o aluno, em 25%, 50% ou 75%  da carga horária total de cada disciplina do ensino Fundamental – Fase II e no ensino Médio em 25% ou 50% da carga horária total de cada disciplina.         I. tendo cursado 25%  e avançado em 75% da carga horária total da disciplina do         Ensino Fundamental – Fase II, o aluno será considerado concluinte da disciplina.Parágrafo Único – Fica vedada a reclassificação na disciplina de Ensino Religioso.

Page 37: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

37                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Reclassificação ­ Ensino Fundamental ­ Fase II

Disciplinas/Carga Horária Total

% de Reclassificação, Carga Horária a ser cumprida, Nº de Registros de notas

Tendo cursado 25% e avançado em 25%, deve cursar mais 50% da carga horária total da disciplina e obter os 

seguintes registros de notas:

Tendo cursado 25% e avançado em  50%, deve cursar mais 25% 

da carga horária total da disciplina e obter os seguintes 

registros de notas:Língua Portuguesa

 (272h/a)136h/a, 4 registros de notas 68h/a, 3 registros de notas

Matemática (272h/a)

136h/a, 4 registros de notas 68h/a, 3 registros de notas

Ciências Naturais (192h/a)

96h/a, 3 registros de notas 48h/a, 2 registros de notas

História (192h/a)

96h/a, 3 registros de notas  48h/a, 2 registros de notas

Geografia (192h/a)

96h/a, 3 registros de notas 48h/a, 2 registros de notas

LEM – Inglês (192h/a)

96h/a, 3 registros de notas 48h/a, 2 registros de notas

 Artes (64h/a)

32h/a, 2 registros de notas 16h/a, 2 registros de notas

Educação Física (64h/a)

32h/a, 2 registros de notas 16h/a, 2 registros de notas

Ensino Religioso É vedada a Reclassificação nesta disciplina.

Page 38: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

38                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Reclassificação – Ensino Médio

Disciplinas/Carga Horária Total

% de Reclassificação, Carga Horária a ser cumprida, Nº de Registros de notas

Tendo cursado 25% e avançado em 25%, deve cursar mais 50% da 

carga horária total da disciplina e obter os seguintes registros de 

notas.

Tendo cursado 25% e avançado em 50%, deve cursar mais 25% 

da carga horária total da disciplina e obter os seguintes 

registros de notas.Língua Portuguesa e 

Literatura (208h/a)

104h/a, 4 registros de notas 52h/a, 3 registros de notas

Matemática (208h/a)

104h/a, 4 registros de notas 52h/a, 3 registros de notas

Biologia (128h/a)

64h/a,  3 registros de notas 32h/a, 2 registros de notas

Física (128h/a)

64h/a,  3 registros de notas 32h/a, 2 registros de notas

Química (128h/a)

64h/a,  3 registros de notas 32h/a, 2 registros de notas

História (128h/a)

64h/a,  3 registros de notas 32h/a, 2 registros de notas

Geografia (128h/a)

64h/a,  3 registros de notas 32h/a, 2 registros de notas

LEM – Inglês (128h/a)

64h/a,  3 registros de notas 32h/a, 2 registros de notas

Filosofia (64h/a)

32h/a, 2 registros de notas 16h/a, 2 registros de notas

Sociologia (64h/a)

32h/a, 2 registros de notas 16h/a, 2 registros de notas

Arte (64h/a)

    32h/a, 2 registros de notas 16h/a, 2 registros de notas

Educação Física (64h/a)

32h/a, 2 registros de notas 16h/a, 2 registros de notas

Page 39: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

39                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

 Seção VIDa Transferência

Art. 92º – A matrícula por transferência, na EJA, deve:I. no processo de escolarização com a mesma organização de ensino, considerar 

os registros de nota e carga horária do estabelecimento de ensino de origem;II. no processo de escolarização com organização de ensino diferente da ofertada 

na Educação de Jovens e Adultos;a) desconsiderar os registros de nota e carga horária do estabelecimento de ensino de origem;b) realizar matrícula inicial em até 04 (quatro) disciplinas;c) o aluno poderá ser reclassificado, em cada disciplina, após ter cursado 25% do total da carga horária da disciplina.

Art. 93º – A matrícula por transferência é assegurada no estabelecimento de ensino, aos  alunos  que   se  desvincularam   de   outro,   devidamente   integrado  ao   sistema  de ensino,   mediante   apresentação   da   documentação   de   transferência,   com aproveitamento e assiduidade do aluno.

 Seção VIIDa Frequência

Art. 94º ­ No Ensino Fundamental e Médio, a frequência exigida para aprovação será:          I – na organização coletiva, frequência miníma de 75% (setenta e cinco porcento)               do total da carga horária de cada disciplina.         II ­ na organização individual, o educando deve cumprir 100% (cem  porcento) do               total da carga horária de todas as disciplina, presencialmente.

Art. 95º ­ Será considerado desistente, na disciplina, o educando que se ausentar por mais de 02 (dois) meses consecutivos, devendo a escola, no seu retorno, reativar sua matrícula   para   dar   continuidade   aos   seus   estudos,   aproveitando   a   carga   horária cursada e os registros de notas obtidos, desde que o prazo de desistência não tenha ultrapassado 02 (dois) anos, a partir da data da matrícula inicial.Parágrafo Único –  O educando desistente na disciplina, terá prazo de 02(dois) anos, 

a partir da data de matrícula inicial, para ter sua matrícula reativada, aproveitando a carga horária frequentada e os registros de notas obtidos

Art. 96º ­ O educando desistente, por mais de dois anos, a partir da data de matrícula inicial   na   disciplina,   no   seu   retorno,   deverá   fazer   matrícula   inicial  na   disciplina, 

Page 40: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

40                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

podendo participar de processo de classificação.

 Seção VIIIDa Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação

de Estudos e da Promoção

Art. 97º ­ A avaliação é compreendida como uma prática reflexiva e diagnóstica que orienta   a   intervenção   pedagógica,   bem   como   dá   indicativos   para   acompanhar   e aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos educandos. 

Art. 98º ­  A avaliação será realizada em função dos conteúdos, utilizando técnicas e instrumentos  diversificados,   com  as   finalidades   educativas,   expressas  na  proposta pedagógica.

Art. 99º ­ É vedada a avaliação em que os educandos sejam submetidos a uma única oportunidade de aferição.

Art.   100º  ­   A   verificação   do   rendimento   escolar   dar­se­á   por   meio   de   Avaliações realizadas   no   decorrer   do   processo   ensino­aprendizagem,   por   meio   de   variados instrumentos elaborados pelos professores de cada disciplina.

Art. 101º ­   Para fins de promoção ou certificação, serão registradas 02 (duas) a 06 (seis) notas por disciplina, que corresponderão às provas individuais escritas e a outros instrumentos   avaliativos   adotados   durante   o   processo   de   ensino,   a   que, obrigatoriamente, o educando se submeterá na presença do professor:

I. As   disciplinas   de   Língua   Portuguesa   e   Matemática   do   Ensino Fundamental   –   Fase   II,   Língua   Portuguesa   e   Literatura   e Matemática do Ensino Médio, constituir­se­ão de 06 (seis) registros de notas.

II. As  disciplinas  de  História,  Geografia,  Ciências  Naturais,  LEM – Inglês   do   Ensino   Fundamental   ­   Fase   II,   constituir­se­ão   de   04 (quatro) registros de notas;

III. As   disciplinas   de   História,   Geografia,   Química,   Física,   Biologia, do Ensino Médio, constituir­se­ão de 04 (quatro) registros de  notas;

IV. Educação Artística, do Ensino Fundamental, Arte, do Ensino Médio e Educação Física, constituir­se­ão de 02 (dois) registros de notas, de acordo com a Proposta Pedagógica.

V. As disciplinas de Filosofia e Sociologia, do Ensino Médio, constituir­se­ão de 02 (dois) registros de notas.

Page 41: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

41                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Art. 102º ­ Na disciplina de ensino Religioso, as avaliações realizadas no decorrer do processo ensino­aprendizagem não terão registro de notas para fins de promoção e certificação.Parágrafo   Único   ­    O   educando   que   optar   por   frequência   as   aulas   de   Ensino

Religioso,   terá  a  carga horária  da  disciplina  incluída no  total  daCarga Horário do Curso.

Art. 103º ­ A avaliação como parte do processo ensino­aprendizagem, terá os registros de notas expressos em uma escala de O (zero) a 10,0 (dez vírgula zero), de acordo com os seguintes critérios:

I. Para fins de promoção ou certificação, a nota mínima exigida é 6,0   (seis   vírgula   zero),   em   cada   disciplina,   de   acordo   com   a Resolução  n.º  3794/04 – SEED e  frequência mínima de 75% do total da carga horária de cada disciplina na organização coletiva e 100% na organização individual.

II. O educando deverá  atingir,  média processual  maior ou igual  a  6,0 (seis  vírgula  zero)   em cada   registro  da  avaliação  processual.  Caso contrário  o educando terá direito à recuperação de estudos, conforme explicitada na proposta pedagógica e neste Regimento. 

III. A   cada   avaliação  processual,   em   caso   de   não   concordância   com   o resultado, o educando terá direito a recurso, desde que solicitado com o prazo máximo de 72 horas após sua divulgação.

IV. Para os educandos que cursarem 100% da carga horária da disciplina, a  Média   Final   (MF)  corresponderá   à   média   aritmética   das Avaliações  Processuais   (A),   ou   seja,  a   soma  das  notas  de   cada avaliação, divididas pelo número de avaliações efetuadas, devendo os mesmos atingir no mínimo a nota 6,0 (seis vírgula zero).

Média Final ou MF = soma das avaliações processuais (A)número de avaliações processuais

Art.  104º­  Os resultados das avaliações dos educandos deverão ser  registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade da vida escolar do educando.

Art. 105º ­ O educando portador de necessidades educacionais especiais, será avaliado não por seus limites, mas pelos conteúdos que será capaz de desenvolver.

Art. 106º ­ O resultado das atividades avaliativas, será analisado pelo educando e pelo 

Page 42: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

42                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

professor, em conjunto, observando quais  são os seus avanços e necessidades,  e  as consequentes demandas para aperfeiçoar a prática pedagógica.

Art.   107º   ­  A   oferta   da   recuperação   de   estudos   dar­se­á   concomitantemente   ao processo ensino­aprendizagem, considerando a apropriação dos conhecimentos básicos, sendo direito de todos os educandos, independentemente do nível de apropriação dos mesmos.

Art.   108º   ­  A   recuperação   será   individualizada,   organizada   com   atividades significativas,   com   estudos   por   meio   de   exposição   dialogada   dos   conteúdos,   com indicação de roteiro de estudos, para melhor diagnosticar o nível de apropriação dos conhecimentos de cada educando e com novos instrumentos de avaliação.

Art.  109º   ­  Para   fins   de   promoção   ou   certificação,   a   nota   mínima   exigida   é 6,0(seis   vírgula   zero),   em   cada   disciplina,   de   acordo   com   a   Resolução   n.º 3794/04 – SEED e frequência mínima de 75% do total da carga horária de cada disciplina na organização coletiva e 100% na organização individual.

Art. 110º  ­ A idade mínima para a obtenção do certificado de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, é a estabelecida na legislação vigente.

 Seção IXDo Aproveitamento de Estudos

Art.   111º   –    Na   Educação   de   Jovens   e   Adultos,   o   aluno   poderá   requerer aproveitamento integral de estudos de disciplinas concluídas com êxito, por meio de cursos   organizados   por   disciplina,   por   etapas,   cuja   matrícula   e   resultados   finais tenham   sido   realizadas   por   disciplinas   ou   de   exames   supletivos,   apresentando comprovação de conclusão da mesma;

Art.  112º  ­  O educando oriundo de formas de organização de ensino diferentes da ofertada neste Estabelecimento, que não comprovar conclusão de disciplina(s), poderá: ser matriculado para cursar 100% (cem porcento) da carga horária total da disciplina ou   participar   do   processo   de   classificação   ou   ainda,   de   reclassificação   após   ter cumprido 25% (vinte e cinco porcento) da carga horária total da disciplina.         § 1º – O educando inserido no processo de escolarização formal/escolar, recebido 

Page 43: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

43                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

por transferência, cuja organização de ensino é diferente da ofertada neste Estabelecimento, não comprovando conclusão de disciplina(s),  deverá  ser matriculado para cursar 100% (cem porcento) da carga horária total  da disciplina,  podendo,  após   ter   cumprido  25%  (vinte  e   cinco  porcento)  da carga horária total da disciplina, participar do processo de reclassificação, definido no Regimento Escolar.

           §    2º   –  Os   jovens,   adultos   e   idosos,   que  não   participaram  do   processo   de escolarização formal/escolar; bem como o educando desistente do processo de escolarização/ formal/escolar, de outros anos letivos, cuja organização de ensino é  diferente  da ofertada neste  Estabelecimento,  não  comprovando conclusão  de  disciplina(s),  poderão   ter   seus   conhecimentos  aferidos  por processo de classificação, definidos no Regimento Escolar.

Art. 113º – O aluno oriundo de organização de ensino por série/período/etapa/semestreconcluída com êxito,  poderá  requerer  na matrícula inicial da disciplina, a partir de 2009, aproveitamento de estudos, mediante apresentação de comprovante de conclusão da série/período/etapa/semestre a ser aproveitada:

§1º  ­  para   o   Ensino   Fundamental   –   Fase   II   e   Ensino   Médio,   o aproveitamento de estudos de série e de período(s) / etapa(s) / semestre(s) concluídos com êxito, equivalente (s) à conclusão de uma série do ensino regular, será de 25% da carga horária total de cada disciplina da EJA. §2º  ­ a última série/período/etapa/semestre, de cada nível de ensino, não será aproveitada.§3º ­ Considerando o aproveitamento de estudos, o aluno deverá cursar a 

carga   horária   restante   de   todas   as   disciplinas   constantes   na   Matriz Curricular e obter as seguintes quantidades de registros de nota, conforme tabela abaixo:

Page 44: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

44                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Ensino Fundamental – Fase II

Disciplinas/Carga Horária 

Total

% de aproveitamento de cada série(s) / período(s) / etapa(s) / semestre(s), Carga Horária a ser cumprida, Nº de Registros de 

notas 

1 série ou correspondente = 

25%

2 séries ou correspondentes = 

50%

3 séries ou correspondentes = 

75%Língua 

Portuguesa (272h/a)

204h/a, 4 registros de notas

136h/a, 3 registros de notas 

68h/a, 2 registros de notas 

Matemática (272h/a)

204h/a, 5 registros de notas

136h/a, 3 registros de notas 

68h/a, 2 registros de notas 

Ciências Naturais (192h/a)

144h/a, 3 registros de notas 

96h/a, 2 registros de notas 

48h/a, 1 registro de nota

História (192h/a)

144h/a, 3 registros de notas

96h/a, 2 registros de notas

48h/a, 1 registro de nota

Geografia (192h/a) 144h/a, 3 registros de notas

96h/a, 2 registros de notas

48h/a, 1 registro de nota

LEM – Inglês (192h/a)

144h/a, 3 registros de notas)

96h/a, 2 registros de notas 

48h/a, 1 registro de nota

Artes (64h/a)

48h/a, 2 registros de notas

32h/a, 1 registro de nota

16h/a, 1 registro de nota

Educação Física (64h/a)

48h/a, 2 registros de notas

32h/a, 1 registro de nota

16h/a, 1 registro de nota

Ensino Religioso * Disciplina de oferta obrigatória pelo Estabelecimento de Ensino e de matrícula facultativa pelo educando.

Page 45: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

45                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Ensino Médio

Disciplinas/Carga Horária Total

% de aproveitamento de cada série(s) / período(s) / etapa(s) / semestre(s), Carga Horária a ser cumprida e Nº de Registros de 

notasNº de Registros de notas

1 série ou correspondentes = 25%

2 séries ou correspondentes = 50%

Língua Portuguesa e Literatura (208h/a) 156h/a, 4 registros de notas 104h/a, 3 registros de notas

Matemática (208h/a) 156h/a, 4 registros de notas 104h/a, 3 registros de notas

Biologia (128h/a) 96h/a, 3 registros de notas 64h/a, 2 registros de notas

Física (128h/a) 96 h/a, 3 registros de notas  64h/a, 2 registros de notas

Química (128h/a) 96 h/a, 3 registros de notas  64h/a, 2 registros de notas 

História (128h/a) 96h/a, 3 registros de notas  64h/a, 2 registros de notas

Geografia (128h/a) 96 h/a, 3 registros de notas 64 h/a, 2 registros de notas 

LEM – Inglês(128h/a) 96 h/a, 3 registros de notas 64h/a, 2 registros de notas

Arte(64h/a) 48h/a, 2 registros de notas 32h/a, 1 registro de nota

Filosofia(64 h/a) 48h/a, 2 registros de notas  32h/a, 1 registro de nota

Sociologia(64 h/a) 48h/a, 2 registros de notas 32h/a, 1 registro de nota

Educação Física (64h/a) 48h/a, 2 registros de notas 32h/a, 1 registro de nota

 Seção XDa Regularização de Vida Escolar

Art.  114º  –  O processo  de   regularização  de  vida escolar  é   de  responsabilidade do diretor   do   estabelecimento   de   ensino,   sob   a   supervisão   do   Núcleo   Regional   de Educação, conforme normas do Sistema Estadual de Ensino.             § 1º – Constatada a irregularidade, o diretor dará ciência imediata ao Núcleo Regional de Educação;

Page 46: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

46                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

                  § 2º – O Núcleo Regional de Educação acompanhará o processo pedagógico e administrativo, desde a comunicação do fato até a sua conclusão;             § 3º – Ao Núcleo Regional de Educação cabe a emissão do ato de regularização;                 § 4º – Tratando­se   de transferência com irregularidade, caberá à direção da escola registrar os resultados do processo na documentação do aluno;

Art. 115º – No caso de irregularidade detectada após o encerramento do curso, o aluno será convocado para exames especiais a serem realizados no estabelecimento de ensino em que concluiu o curso, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação.   §  1º   –  Na   impossibilidade   de   serem   efetuados   os   exames   especiais   no estabelecimento de ensino em que o aluno concluiu o curso,  o  Núcleo  Regional  de Educação deverá credenciar estabelecimento devidamente reconhecido;                § 2º – Sob nenhuma hipótese a regularização da vida escolar acarretará ônus financeiro para o aluno.

Art. 116º ­  No caso de insucesso nos exames especiais, o aluno poderá requerer nova oportunidade, decorridos, 60(sessenta) dias, a partir da publicação dos resultados.

 Seção XICalendário Escolar 

Art.   117º   ­  O   Calendário   Escolar   será   elaborado,   anualmente,   por   este Estabelecimento   de   Ensino,   apreciado   e   aprovado   pelo   Conselho   Escolar   e   após, enviado ao órgão competente para análise e homologação, ao final de cada ano letivo, anterior à sua vigência.Parágrafo   Único   ­  Atenderá   ao   disposto   na   legislação   vigente,   funcionando   no 

mínimo     200 (duzentos) dias letivos, bem como as normas baixadas em instrução específica sobre calendário, organizada pela Secretaria de Estado da Educação, fixando:

- início e término das atividades docentes;- reuniões pedagógicas e/ou administrativas;- feriados e/ou antecipações;- recessos escolares;- capacitação de docentes;- período de férias;- atividades culturais.

Art. 118º ­ As alterações do Calendário Escolar, determinadas por motivos relevantes, serão comunicadas à  autoridade competente, em tempo hábil,  para as providências 

Page 47: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

47                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

cabíveis.Parágrafo Único ­ O artigo 56, da Lei Complementar nº 07, de 23/12/1976 estabelece 

o período de férias dos professores que será adotado por este Centro, conforme o estabelecido para a rede Estadual de Educação Básica.

Seção XIIDos Registros e Arquivos Escolares

Art.   119º  ­   A   escrituração   e   o   arquivamento   de   documentos   escolares   tem   como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação de:- identidade de cada educando;- regularidade de seus estudos;- autenticidade de sua vida escolar.

Art. 120º  ­  Os atos escolares,  para efeito de registro,  comunicação de resultados e arquivamento, serão escriturados em livros e fichas padronizadas, observando­se, no que couber, os regulamentos e disposições legais aplicáveis.Parágrafo   Único  ­  Em   qualquer   época   poderá   o   Estabelecimento   de   Ensino 

substituir   os   livros   e   fichas   por   outros,   bem   como   alterar   os processos de registro utilizados,  simplificando­os,  resguardadas as características e  a  autenticidade,  desde que aprovados por órgãos competentes.

Art.   121º  ­   Os   livros   de   escrituração   escolar   conterão   termos   de   abertura   e encerramento,   imprescindíveis   à   identificação   e   comprovação   dos   atos   que   se registrarem,  datas  e  assinaturas  que  os  autentifiquem,  assegurando,  em qualquer tempo, a identidade do educando, regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

Art.   122º  ­   Os   Estabelecimentos   de   ensino   deverão   dispor   de   Instrumentos   e Escrituração,  referentes à  documentação escolar,  aos  assentamentos  individuais  de educandos,   professores   e   funcionários,   à   incineração   e   outras   ocorrências   que requeiram registros.

Art. 123º ­ São documentos escolares e de registro:a) Requerimento de Matrícula;b) Ficha de Individual;c) Histórico Escolar como comprovante de Eliminação de Disciplina;d) Relatório Final;e) Histórico Escolar com o Certificado de conclusão do Ensino Fundamental 

Page 48: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

48                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

e Médio;f) Histórico Escolar de conclusão de Estudos do Ensino Fundamental ­ Fase 

I;g) Certificado de Exame de Supletivo do Ensino Fundamental (Fase I e II) e 

Ensino Médio;h) Ficha de atendimento Individual e Coletivo de Avaliação e Frequência;i) Livro de Registro de Classe.

Seção XIIIDa Eliminação de Documentos Escolares

Art.   124º  –  A   eliminação   consiste   no   ato   de   destruição   por   fragmentação   de documentos   escolares   que   não   necessitam   mais   permanecer   em   arquivo,   com observância ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.

§ 1º ­ Poderão ser eliminados os seguintes documentos:Pertinentes ao estabelecimento de ensino:- Livro de Registro de Classe (ficha individual e coletivo de controle de 

nota e frequência) ­ após 5 (cinco) anos;- planejamentos didático­pedagógicos (execução dos programas de ensino) 

­ após 2 (dois) anos;- calendários   escolares,   com   as   cargas   horárias   anuais   efetivamente 

cumpridas ­ após 2 (dois) anos.Referentes ao corpo discente:- provas  das  avaliações  processuais,   após   3   (três)  meses,   a   contar  da 

inserção das notas no sistema de acompanhamento do educando;- documentos que poderão ser retirados do arquivo morto do educando: 

requerimento de matrícula ­ após 1 (um) ano, ficha individual, após 2 (dois)  anos, guia de transferência recebida (não se trata de histórico escolar do estabelecimento de origem), após 1 (um) ano, requerimento de transferência, após 1 (um) ano.

Art. 125º ­ O ato de eliminação dos documentos será lavrado em ata, na qual deverão constar a natureza do documento, o nome do  aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos.Parágrafo Único – A referida  Ata  no   caput   deste  artigo  deve ser assinada pelo 

       Diretor, Secretário e demais funcionários presentes.

Page 49: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

49                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Seção XIVDa Avaliação Institucional

Art. 126º ­ A avaliação da instituição escolar significa acompanhar metodicamente as ações a fim de verificar se as funções estão sendo realizadas e atendidas.

Art. 127º –  A avaliação institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados pelo estabelecimento de ensino e/ou por meio de mecanismos criados pela Secretaria de Estado da Educação.Parágrafo Único: A avaliação institucional ocorrerá anualmente, preferencialmente 

no fim do ano letivo, e subsidiará a organização do Plano de Ação da Escola no ano subsequente.

Art. 128º  ­ A avaliação da instituição escolar será realizada anualmente e levará em consideração os seguintes itens:

a) gestão participativa;b) gestão pedagógica;c) gestão de pessoas;d) gestão de serviços de apoio, recursos físicos e financeiros;e) gestão de resultados.

Art.  129º  ­  Para que  essa  avaliação  seja  possível,   sob  a  coordenação  do  Conselho Escolar, será  acompanhado e avaliado o material didático, o currículo, o sistema de orientação docente, a infra­estrutura material da escola, a metodologia, a atuação da equipe pedagógica/administrativa, os resultados dos cursos ofertados, enfim, toda ação deste Centro, que ocorrerá:

- com mecanismos  criados  pelo  próprio  estabelecimento  de  ensino  para auto­avaliação interna;

- com mecanismos criados pela mantenedora.

Art.   130º  ­   Para   esta   avaliação,   os   educandos   e   professores   serão   ouvidos separadamente, respondendo a instrumentos por escrito, para verificar se as opiniões são consensuais.

Seção XVDos Espaços Pedagógicos

Art. 131º – A biblioteca é um espaço pedagógico democrático com acervo bibliográfico à disposição de toda a comunidade escolar.

Page 50: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

50                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Art.   132º   –   A   biblioteca   tem   Regulamento   específico,   elaborado   pela   equipe pedagógica   e   aprovado   pelo   Conselho   Escolar,   no   qual   consta   sua   organização   e funcionamento.Parágrafo   Único   –  A   biblioteca   estará   sob   a   responsabilidade   de   integrante  do quadro   técnico­administrativo,   indicado   pela   direção,   o   qual   tem   suas   atribuições especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II, deste Regimento.

Art. 133º –   O laboratório de Química, Física e Biologia é um espaço pedagógico para uso  dos  professores   e  alunos,     tem  Regulamento  próprio,   aprovado  pelo  Conselho Escolar, que tem por finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas disciplinas.Parágrafo Único – O profissional responsável pelo laboratório tem suas atribuições especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II, deste Regimento.

Art.  134º   –   O  laboratório  de   Informática  é   um espaço  pedagógico  para  uso  dos professores e alunos,  tem Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Escolar, que tem por finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas diferentes disciplinas   do   Ensino   Fundamental   e   Médio,   com   alternativa   metodológica diferenciada.Parágrafo Único – O Laboratório de Informática é de responsabilidade de integrante do   quadro   técnico­administrativo,   indicado   pela   direção,   com   domínio   básico   da ferramenta, e suas atribuições especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II, deste Regimento.

TÍTULO IIIDIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR 

CAPÍTULO IDOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES,

EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO

Seção IDos Direitos

Art. 135º – Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná  – Lei nº 6.174/70 e Estatuto do Magistério  – Lei Complementar nº  07/76,  são garantidos os seguintes direitos:

Page 51: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

51                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;

II. participar da elaboração e implementação do Projeto Político­Pedagógico da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;

III.participar   de   grupos   de   estudos,   encontros,   cursos,   seminários   e   outros eventos,   ofertados  pela  Secretaria  de  Estado  da  Educação  e  pelo  próprio estabelecimento de ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;

IV. propor   aos   diversos   setores   de   estabelecimento   de   ensino   ações   que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;

V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;         

VI.propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho no estabelecimento de ensino;

VII.utilizar­se   das   dependências   e   dos   recursos   materiais   da   escola   para   o desenvolvimento de suas atividades;

VIII.ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;  

IX.participar de associações e/ou agremiações afins;X. participar da definição  da Proposta Pedagógica  Curricular    e  sua Matriz 

Curricular,   conforme   normas   emanadas   da   Secretaria   de   Estado   da Educação;

XI.ter assegurado, pela mantenedora, o processo de formação continuada;XII.ter acesso às orientações e normas emanadas da Secretaria de Estado da 

Educação;XIII.participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de 

Estado da Educação;XIV.tomar   conhecimento   das   disposições   do   Regimento   Escolar   e   do(s) 

Regulamento(s) Interno(s) do CEEBJA Pinhão;XV.compor a equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento 

das ações relativas à Educação das Relações Étnicos­Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro­Brasileira, Africana e Indígena, ao longo do período letivo;

XVI.ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

Seção IIDos Deveres

Art. 136º – Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas 

Page 52: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

52                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

no Capítulo I, Título II, desde Regimento Escolar, compete:I. possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no âmbito 

de sua competência;II. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de 

igualdade   de   condições   para   o   acesso   e   a   permanência   do   aluno   no estabelecimento de ensino;

III.elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de frequentar a escola,  em atendimento ao disposto na Seção VIII,  Capítulo II,  Título  II, desde Regimento.

IV. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;

VI.manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;VII.cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político Pedagógico, no que lhe 

couber;VIII.manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;IX.dar atendimento ao aluno independente de suas condições de aprendizagem;X. organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola;XI.manter   os   alunos   informados   sobre   o   Sistema   de   Avaliação,   no   que   diz 

respeito à sua área de atuação;XII.informar os alunos sobre a frequência e desenvolvimento escolar obtidos no 

decorrer do ano letivo;XIII.estabelecer   estratégias   de   recuperação   de   estudos,   no   decorrer   da 

disciplina, visando à melhoria do aproveitamento escolar;XIV.receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos, solicitado no 

prazo estabelecido de 72 horas, após divulgação das notas;XV.cumprir e fazer cumpri os horários e calendário escolar;XVI.ser assíduo, comparecendo pontualmente, nas horas efetivas de trabalho e, 

quando   convocado,   para   outras   atividades   programadas   e   decididas   pelo coletivo da escola;

XVII.comunicar, com antecedência, eventuais atrasos ou faltas;XVIII.zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;XIX.cumprir as disposições do Regimento Escolar.

Seção IIIDas Proibições

Art. 138º – Ao docente, à equipe pedagógica e à direção é vedado:I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;

Page 53: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

53                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

II. ministrar,   sob   qualquer   pretexto,   aulas   particulares   e   atendimento especializado remunerado a alunos do estabelecimento de ensino;

III.discriminar,   usar   de   violência   simbólica,   agredir   fisicamente   e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;

IV. expor   colegas   de   trabalho,   alunos   ou   qualquer   membro   da   comunidade escolar à situações constrangedoras;

V. retirar e  utilizar,  sem a devida permissão do órgão competente,  qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;

VI.ocupar­se   com   atividades   alheias   à   sua   função,   durante   o   período   de trabalho;

VII.receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino, durante   o   período   de   trabalho,   sem   a   prévia   autorização   do   órgão competente;

VIII.ausenta­se da escola, sem prévia autorização do órgão competente;IX.transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;X. utilizar­se   em   sala   de   aula   de   aparelhos   celulares,   recebendo   e   fazendo 

chamadas telefônicas;XI.divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou 

indiretamente o nome da escolar, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

XII.promover excursões, jogos, coletas, lista de pedido,  vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

XIII. comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

XIV.fumar nas salas de aula, sendo permitido, apenas, em área destinada a este fim, isolada adequadamente e com arejamento suficiente.

Art. 139º –  Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados ouvindo­se os envolvidos e registrando­se em Ata, com as respectivas assinaturas.

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA 

EQUIPE TÉCNICO­ADMINISTRATIVA, ASSISTENTES DE EXECUÇÃO E DA EQUIPE OPERACIONAL

Page 54: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

54                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Seção IDos Direitos

Art. 140º – A equipe técnico­administrativa, assistente de execução e a equipe auxiliar operacional,   além   dos   direitos   que   lhes   são   assegurados   em   Lei,   tem   ainda,   as seguintes prerrogativas:

I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;

II. participar da elaboração e implementação do Projeto Político­Pedagógico da escola;

III.utilizar­se  das  dependências,  das   instalações  e  dos  recursos  materiais  da escola, necessários ao exercício de suas funções atividades;

IV. sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;

V. requisitar   o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;   

VI.ter  assegurado  o  direito  de  votar  e/ou  ser  votado   como representante  no Conselho Escolar e associações afins; 

VII.participar de associações e/ou agremiações afins;VIII.tomar   conhecimento   das   disposições   do   Regimento   Escolar   e   do(s) 

Regulamento(s) Interno(s) do CEEBJA Pinhão;IX.ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

Seção IIDos Deveres

Art. 141º – Além das outras atribuições legais, compete:I. cumprir e fazer cumpri os horários e calendário escolar;II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos 

e faltas;III.contribuir  no  âmbito  de  sua competência,  para  que o  estabelecimento  de 

ensino cumpra sua função;IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de 

igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na escola;V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;VI.manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento 

do processo de trabalho escolar;VII.colaborar   na   realização   dos   eventos   que   o   estabelecimento   de   ensino 

proporcionar, para os quais, for convocado;

Page 55: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

55                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

VIII.comparecer   às   reuniões   do   Conselho   Escolar,   quando   membro representante do seu segmento;

IX.zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;X. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias  e a 

comunidade;XI.cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;XII.tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;XIII.cumpri e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito 

de ação.

Seção IIIDas Proibições

Art. 142º ­ A equipe técnico­administrativa, assistente de execução e a equipe auxiliar operacional é vedado:

I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da escola;

II. discriminar,   usar   de   violência   simbólica,   agredir   fisicamente   e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;

III.expor   colegas   de   trabalho,   alunos   ou   qualquer   membro   da   comunidade escolar à situações constrangedoras;

IV. retirar e  utilizar,  sem a devida permissão do órgão competente,  qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;

V. ocupar­se   com   atividades   alheias   à   sua   função,   durante   o   período   de trabalho;

VI.receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino, durante   o   período   de   trabalho,   sem   a   prévia   autorização   do   órgão competente;

VII.ausenta­se da escola, sem prévia autorização do órgão competente;VIII.transferir   para   outras   pessoas   o   desempenho   do   encargo   que   lhe   foi 

confiado;IX.divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou 

indiretamente o nome da escolar, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedido,  vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

XI.   comparecer   ao   trabalho   e   aos   eventos   da   escola   embriagado   ou   com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

XII.fumar nas salas de aula, sendo permitido, apenas, em área destinada a este 

Page 56: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

56                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

fim, isolada adequadamente e com arejamento suficiente.

Art. 143º ­ Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados   ouvindo­se   os   envolvidos   e   registrando­se   em   Ata,   com   as   respectivas assinaturas.

CAPÍTULO IIIDOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES E AÇÕES 

EDUCATIVAS PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES DOS ALUNOS

Seção IDos Direitos

Art.   144º   –  Constituem­se   direitos   dos   alunos,   com   observância   dos   dispositivos constitucionais da Lei Federal  nº 8.069/90 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75:

I. tomar   conhecimento   das   disposições   do   Regimento   escolar   e   do(s) Regulamento(s) Interno(s) do CEEBJA Pinhão, no ato da matrícula;

II. ter assegurado que a escola cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;

III.ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;V. solicitar orientação dos diversos setores da escola;VI.utilizar os  serviços,  as dependências escolares e  os  recursos materiais da 

escola, de acordo com as normas estabelecidas nos Regulamentos Internos;VII.participar das aulas  e das demais atividades escolares;VIII.ter assegurado a prática, facultativa, da educação física, nos casos previstos 

em lei;IX.ter   ensino   de   qualidade   ministrada   por   profissionais   habilitados   para   o 

exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;X. ter acesso a todos os conteúdos na Proposta Pedagógica Curricular da escola;XI.participar   de   forma   representativa   na   construção,   acompanhamento   e 

avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola;XII.ser informado sobre o Sistema de Avaliação da escola;XIII.tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no 

decorrer do processo de ensino e aprendizagem;XIV.solicitar revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e 

Page 57: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

57                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

duas) horas, a partir da divulgação do mesmo;XV.ter assegurado o direito á recuperação de estudos, no decorrer da disciplina, 

mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;XVI.contestar critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares 

superiores, ao Conselho Escolar e ao Núcleo Regional de Educação;XVII.requerer transferência;XVIII.ter reposição de aulas quando da ausência do professor responsável pela 

disciplina;XIX.solicitar   os   procedimentos   didático­pedagógicos   previstos   na   legislação 

vigente e normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino;XX.sugerir, aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino, ações 

que viabilizem melhor funcionamento das atividades;XXI.ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho 

Escolar e associações afins;XXII.participar de associações e/ou organizar agremiações afins;XXIII.realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante 

justificativa e/ou atestado médico;XXIV.receber   atendimento   de   regime   de   exercícios   domiciliares,   com 

acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de frequentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;

Seção IIDos Deveres

Art. 145º – São deveres dos alunos:I. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;II. realizar as tarefas escolares de cooperação no ambiente escolar;III.atender  às  determinações  dos  diversos   setores  do  escola,  nos   respectivos 

âmbitos de competência;IV. participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas 

pela escola;V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante 

do seu segmento;VI.cooperar   na   manutenção   da   higiene   e   na   conservação   das   instalações 

escolares;VII.compensar, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando 

comprovada a sua autoria;VIII.cumprir as ações disciplinares da escola;

Page 58: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

58                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

IX.providenciar   e   dispor,   sempre   que   possível,   do   material   solicitado   e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;

X. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;XI.comparecer pontualmente à aulas e demais atividades escolares;XII.manter­se em sala durante o período das aulas;XIII.apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;XIV.comunicar   qualquer   irregularidade   de   que   tiver   conhecimento   ao   setor 

competente;XV.apresentar atestado médico e/ou justificativa em caso de falta às aulas;XVI.responsabilizar­me pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os 

pertencentes à biblioteca escolar;XVII.cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.

Seção IIIDas Proibições

Art. 146º – Ao aluno é vedado:I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e 

o andamento geral da escola;II. discriminar,   usar   de   violência   simbólica,   agredir   fisicamente   e/ou 

verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;III.expor colegas, funcionários, professores ou qualquer membro da comunidade 

escolar à situações constrangedoras;IV. retirar e  utilizar,  sem a devida permissão do órgão competente,  qualquer 

documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;V. ocupar­se,  durante   i  período  de  aula  de  atividade   contrárias  ao  processo 

pedagógico;VI.receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino, 

durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente;VII.divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta 

ou indiretamente o nome da escolar, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

VIII.promover excursões, jogos, coletas, lista de pedido,   vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

IX.  comparecer às aulas e aos eventos da escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

X. fumar nas salas de aula, sendo permitido, apenas, em área destinada a este fim, isolada adequadamente e com arejamento suficiente.

XI.Trazer para a escola material de natureza estranha ao estudo;

Page 59: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

59                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

XII.utilizar­se   de   aparelhos   eletrônicos,   na   sala   de   aula,   que   não   esteja vinculados ao processo ensino e aprendizagem;

XIII.danificar  os   bens  patrimoniais  da  escola   ou  pertences  de   seus   colegas, funcionários e professores;

Seção IVDas Ações educativas, Pedagógicas e Disciplinares

Art.   147º   –  O   aluno   que   deixar   de   cumprir   ou   transgredir   de   alguma   forma   as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:

I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;

II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura;III.esgotadas as possibilidades no âmbito escolar, inclusive do Conselho Escolar, 

será encaminhado ao órgão competente em conformidade com a Lei.

Art.   146º   –  Todas   as   ações   disciplinares   previstas   no   Regimento   Escolar   serão devidamente registradas em ATA.

TÍTULO IVDISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 147º – A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar,   apreciado   pelo   Conselho   Escolar   e   aprovado   pelo   Núcleo   Regional   de Educação, mediante Ato Administrativo.

Art. 148º – O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria de Estado da Educação;

Art. 149º – O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e aprovação do Núcleo Regional de Educação;

Art.   150º   –  Todos   os   profissionais   em   exercício   no   CEEBJA   Pinhão,   os   alunos 

Page 60: CEEBJA PINHÃO - Paraná · 2012. 3. 13. · ceebja ceebja pinhÃo pinhÃo 2009. 2 centro estadual de educaÇÃo bÁsica para jovens e adultos de pinhÃo ensino fundamental e mÉdio

60                                                  CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA

    JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO  ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

regularmente   matriculados   devem   tomar   conhecimento   do   disposto   no   Regimento Escolar;

Art. 151º –  Os casos omissos no Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes;

Art. 152ª – O Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo subsequente à sua homologação pelo Núcleo Regional de Educação.

Pinhão, 15 de setembro de 2009.

Claudio Marcos FrancesconiDiretor