Celibato Eclesiástico - História e Fundamentação Teológica

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    Celibato eclesiástico – história efundamentos teológicosCard. Alfons M. Stickler

    Índice: I. Introdução. II. Conceito e método. 1. O significado do conceito de celibato: acontinência. 2. As regras da investigação sobre a origem e o desenvolvimento docelibato eclesistico. !. O in"cio do recente debate sobre as origens do celibato. #.$ransmissão oral de %ireito. &. Os 'ostulados dos dados teol(gicos. III. )volução dacontinência na Igre*a latina 1. O Conc"lio de )lvira. 2. A consciência da tradição docelibato nos conc"lios africanos. !. O testemun+o da Igre*a de ,oma. #. O testemun+odos -adres e escritores eclesisticos. &. )volução da uestão nos séculos seguintes. /. A,eforma 0regoriana. . Celibato no direito cannico clssico. 3. A continuidade da

    doutrina da Igre*a na é'oca moderna. I4. O celibato na disci'lina das Igre*as Orientais.1. O testemun+o de )'if5nio de 6alamina. 2. 6ão 7ernimo. !. A uestão do eremita-afnucio. #. A fragmentação do sistema de disci'lina no Oriente. &. A legislação do IIConcilio $rullano /. ,a89es 'ara a nova disci'lina adotada: a mudança nos tetos. 4. Osfundamentos teol(gicos da disci'lina do celibato. 1. A relação sacerdotal com Cristo. 2.;undamento +ist(rico concretamente a 'artir do IIConcilio de Batrão em 11!E.

    )ssas o'ini9es tão distantes entre si e as ra89es e as 'remissas ue se alegam 'ara

    sustent 'ermitem constatar a eistência de uma significativa im'recisão nocon+ecimento dos fatos e das disci'linas eclesisticas a esse res'eito> e ainda mais sobreos motivos do celibato eclesistico. )sta im'recisão é verificada inclusive em algumasdeclaraç9es no ambiente eclesistico> alto ou baio.

    -arece> 'ois> necessrio 'ara alcançar um con+ecimento seguro desta tão criticadaInstituição> esclarecer os fatos e as dis'osiç9es da Igre*a> desde o in"cio até +o*e> eanalisar os seus fundamentos teol(gicos. F evidente ue este ob*etivo> se uisermos uea nossa e'osição ten+a validade cient"fica> s( ser alcançado a 'artir de umcon+ecimento atuali8ado das fontes e da bibliografia sobre a uestão.

     =este sentido> convém notar ue> nos ?ltimos tem'os> foram alcançados im'ortantesresultados sobre a +ist(ria do celibato eclesistico> no Ocidente e no Oriente. Gas tais

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    resultados ou ainda não entraram na consciência geral> ou são silenciados> 'ois seconsidera ue 'oderiam influenciar de uma forma não dese*ada em dita consciência.

    )sta e'osição sintética ir acom'an+ada de um dis'ositivo cient"fico ue se limita aoessencial e ue 'ermite> *unto ao controle das afirmaç9es feitas> um eventual

    a'rofundamento 'osterior no seu conte?do.A descrição da evolução +ist(rica da uestão> tanto na Igre*a ocidental como na oriental>ir 'recedida de uma 'arte na ue> acima de tudo> se far um esclarecimento do conceitode celibato eclesistico ue est na base das obrigaç9es ue im'9e> 'ara em seguidaindicar o método eigido 'ara c+egar em uma adeuada a'reciação do tema aconclus9es seguras. A ?ltima 'arte ser dedicada @s bases ou fundamentos teol(gicos docelibato> cu*o desenvolvimento é cada ve8 mais necessrio.

    II. CNC%IT % M&T!

    Significado do conceito do celibato' a contin(ncia.

    A 'rimeira e mais im'ortante 'remissa 'ara con+ecer o desenvolvimento +ist(rico deualuer instituição é a identificação do verdadeiro significado dos conceitos sobre osuais se baseia. =o caso do celibato eclesistico> foi oferecida de maneira clara econcisa 'or um dos maiores decretistas: Hguccio -isa> ue na sua con+ecida Summa>com'osta a'roimadamente em 11E> começa o comentrio ao tratado do celibato comestas 'alavras: J=o in"cio desta distinção K0racianoL 'ara tratar es'ecialmente dacontinentia clericorum, ou se*a> a ue devem observar in non contrahendo matrimonioet in non utendo contracto.

     =estas 'alavras é mencionada> com a clare8a dese*vel> uma du'la obrigação: a de nãose casar e a de não usar de um casamento 'reviamente contra"do. Isto mostra uenauela é'oca> ou se*a> no final do século MII> ainda +avia clérigos maiores ue setin+am casado antes de receber a sagrada Ordenação.

    A mesma 6agrada )scritura nos mostra ue a Ordenação de +omens casados foi> de fato>uma coisa normal> 'orue 6ão -aulo escreve a seus disc"'ulos $im(teo e $ito ue taiscandidatos deveriam ter se casado a'enas uma ve8. 6abemos ue 'elo menos 6ão -edroesteve casado> e talve8 +ouvesse outros A'(stolos> 'ois o 'r('rio -edro disse ao Gestre:Jn(s deiamos tudo e te seguimos. Nual ser nosso futuroP ) 7esus na sua res'ostadisse: Jem verdade vos digo ue ninguém ue ten+a deiado casa> 'ais> irmãos> es'osa>

    fil+os 'elo reino de %eus deiar de receber muito mais no mundo 'resente e a vidaeterna no mundo futuroP.

    A'arece * aui a 'rimeira obrigação do celibato eclesistico> isto é> a continência detodo uso do matrimnio 'osteriormente @ Ordenação sacerdotal> da ual decorre talobrigação. =isto consiste realmente o significado do celibato> +o*e uase esuecido>mas claro 'ara todos durante o 'rimeiro milênio> inclusive antes: a absoluta continênciana geração de fil+os> incluindo a 'ermitida Kinclusive devidaL 'or ser 'r('ria domatrimnio.

    %e fato> em todas as 'rimeiras leis escritas sobre celibato conforme mostraremos 'or

    documentos na segunda 'arte fala

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    grande n?mero de clérigos anteriormente casados> e ue a 'roibição do casamento tin+ano in"cio uma im'ort5ncia secundria. )sta ?ltima s( 'assou 'ara o 'rimeiro 'lanouando a Igre*a começou a 'referir e> em seguida> a im'or candidatos celibatrios>dentre aueles ue eram escol+idos uase eclusivamente dos as'irantes @s 6agradasOrdens.

    -ara concluir este 'rimeiro esboço do significado do celibato eclesistico> ue foic+amado desde o in"cio com 'ro'riedade JcontinênciaP> é 'reciso esclarecer>ra'idamente> ue os candidatos casados 'odiam ser ordenados e renunciar @ utili8açãodo matrimnio a'enas com o consentimento da sua es'osa> * ue ela> 'or força dosacramento recebido> 'ossu"a um direito inalienvel @ utili8ação do casamento contra"doe consumado> ue é indissol?vel. O con*unto de uest9es derivadas de tal ren?ncia> sertratado na segunda 'arte.

    rienta)*es +ara a in,estiga)-o sobre a origem e desen,ol,imento do celibatoeclesiástico.

    O segundo 'ressu'osto 'ara alcançar um con+ecimento correto da origem e dodesenvolvimento do celibato eclesistico ao ue 'odemos c+amar sim'lesmenteJcontinênciaP seual> uma ve8 esclarecido o seu significado é tanto mais im'ortanteuanto mel+or advertimos a variedade de o'ini9es sobre a origem e 'rimeirodesenvolvimento da obrigação de continência> e 'ode ser e'licado 'elo fato do método

     *usto de investigar e e'or a uestão não ser observado.

    %eve em geral> cada cam'o cient"fico tem a sua 'r('ria autonomiaem relação aos demais> com base no seu ob*eto 'r('rio e no método 'ostulado 'or ele.F verdade ue na investigação cient"fica sobre ciências relacionadas eistem regrascomuns ue devem ser observadas. -or eem'lo> em uma investigação de carter+ist(rico não se 'ode 'rescindir da regra ue 'rescreve uma cr"tica 'reliminar dasfontes> ue determine a autenticidade e a integridade dessas> 'ara se ocu'ar de'ois doseu valor intr"nseco sobre essa base> ou se*a> sobre sua credibilidade e valordemonstrativo.

     =este conteto> é absolutamente necessria a ca'acidade e a vontade de com'reender eutili8ar adeuadamente documentos e o seu conte?do. 6omente sobre esta base segura autenticidade> integridade> credibilidade e valor se 'ode desenvolver uma adeuada+ermenêutica ou inter'retação das fontes.

    7unto a estes 'ressu'ostos metodol(gicos gerais> é necessrio também a'licar ametodologia es'ecificamente reuerida 'or cada ciência. A Qistoriografia ;ilos(ficacom'etente> 'or eem'lo> eige um con+ecimento adeuado da ;ilosofia> bem como aQistoriografia $eol(gica 'ressu'9e o con+ecimento da $eologia e a Qistoriografia daGedicina ou da Gatemtica reuerem um con+ecimento suficiente dessas ciências. %omesmo modo> na Qistoriografia 7ur"dica não 'ode faltar o con+ecimento do %ireito edas suas eigências metodol(gicas 'r('rias.

    %e acordo com o dito> deve

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    $eologia. O significado e a necessidade dessas observaç9es> ue @ 'rimeira vista 'odem 'arecer abstratas> serão evidentes ao a'lic ainda recordada e influente. 0ustav RicSell> fil+o de um *urista e elemesmo orientalista> atribu"a a origem do celibato a uma dis'osição a'ost(lica>a'oiando * ue a 'rimeira lei con+ecida sobre o celibato remonta ao in"cio do uartoséculo. %e'ois de um du'lo confronto de escritos sobre o assunto> RicSell fe8 silêncio>enuanto ;unS re'etia uma ve8 mais> sinteticamente> seus resultados> sem receber umares'osta do seu adversrio. ,ecebeu> 'elo contrrio> im'ortante consenso de doisgrandes estudiosos> como eram ). ;. 4acandard e Q. Beclerc. A autoridade e influência

    de suas o'ini9es> difundidas am'lamente 'elos meios de difusão KdicionriosL>concederam @ tese de ;unS um consenso considervel> ue 'erdura até +o*e.

    Considerando o ue acabamos de di8er sobre as 'remissas dos 'rinc"'ios metodol(gicosna investigação> deve ao formular as suas conclus9es> nãolevou em conta> sobretudo> os critérios gerais de inter'retação das fontes> ue em umestudioso altamente ualificado> como ele sem d?vida era> é realmente estran+o.Aceitou como bom> e a utili8ou como um dos seus 'rinci'ais argumentos contra ao'inião RicSell> a narração es'?ria sobre a intervenção do bis'o e monge eg"'cio-afnucio no Conc"lio de =icéia em !2&. ) isso> ao contrrio da cr"tica bsica eternadas fontes ue> * antes dele> tin+a afirmado re'etidamente a não autenticidade dessee'is(dio Ko ue est com'rovado> como demonstraremos ao falar> na uarta 'arte> doConc"lio de =icéiaL. ;unS cometeu um erro metodol(gico ainda maior> embora menoscul'vel> ao aceitar a'enas s( a eistência de uma obrigação oficial do celibato> ueten+a sido e'ressa através de uma lei escrita. O mesmo se 'ode di8er do +istoriador dateologia> 4acandard> e do +istoriador dos conc"lios> Beclerc.

    A transmiss-o oral do direito

    Nualuer +istoriador do direito sabe ue um dos te(ricos com mais autoridade desteséculo> Qans Telsen> disse e'licitamente ue é euivocada a identificação entre direito

    e lei> ius et lex. %ireito KiusL é toda norma *ur"dica obrigat(ria> tanto se foi dadaoralmente e através do costume> como se * foi e'ressa 'or escrito. Bei KlexL é> noentanto> toda dis'osição dada 'or escrito e 'romulgada de forma leg"tima.

    Hma 'eculiaridade t"'ica da lei> testemun+ada durante toda a sua +ist(ria> est naorigem dos ordenamentos a 'artir das tradiç9es orais e da transmissão de normasconsuetudinrias ue lentamente são 'ostas 'or escrito. -or eem'lo> os romanos>e'ressão do gênio *ur"dico mais 'erfeito> somente de'ois de séculos tiveram a leiescrita das %o8e $buas> 'or ra89es sociol(gicas. $odos os 'ovos germ5nicosescreveram seus ordenamentos *ur"dicos 'o'ulares e consuetudinrios de'ois de muitosséculos desde a sua eistência. O direito desses 'ovos era> até então> não escrito e s(

    eram transmitidos oralmente. =inguém se atreveria a afirmar> contudo> ue 'or isso tal

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    ius não fosse obrigat(rio e ue sua observ5ncia estivesse deiada ao livre arb"trio decada indiv"duo.

    Como em ualuer ordenamento *ur"dico 'r('rio de grandes comunidades> o da *ovemda Igre*a foi> em grande medida> as dis'osiç9es e obrigaç9es transmitidas a'enas

    oralmenteD ainda mais uando durante os três séculos de 'erseguição KemboraintermitenteL dificilmente 'oderiam ter sido fiadas as leis 'or escrito. %e ualuermaneira> a Igre*a 'ossu"a> * 'or escrito> alguns elementos de direito 'rimitivo> e emmaior medida de ue outras sociedades *ovens. Hma 'rova disso nos d a 6agrada)scritura. 6ão -aulo escreve> na verdade> em sua segunda carta aos $essalonicenses K2>1&L estas 'alavras: J)orto> 'ois> irmãos> ficai firmes e guardai as tradiç9es ue +aveisa'rendido> tanto oralmente> tanto através de nossas CartasP.

    )stes se referem> sem d?vida> a dis'osiç9es obrigat(rias e'edidas não a'enas 'orescrito> como foi e'ressamente afirmado> mas também ensinadas a'enas oralmente eassim transmitidas. )ntão> uem somente admitisse dis'osiç9es obrigat(rias as ue

     'odem ser encontradas nas leis escritas> não estaria fa8endo *ustiça ao método decon+ecimento 'r('rio da +ist(ria dos ordenamentos *ur"dicos.

    s +ostulados do dado teológico

    O método a'ro'riado 'ara estudar os fundamentos teol(gicos da continência do clerodeve ter em conta ue> além de uest9es disci'linares e *ur"dicas> a continência tambémest ligada> no caso deles> a um carisma intimamente relacionado com a Igre*a e comCristo. 6eu con+ecimento e anlise s( 'odem ser feitos> conseentemente> @ lu8 darevelação e da elaboração teol(gica.

    Como é agora bem con+ecido> a $eologia medieval não se 'reocu'ou muito comuest9es *ur"dicas e disci'linares> nem do modo a'ro'riado> mas se a'ro'riou dasdiscuss9es e das conclus9es da canon"stica clssica também c+amada de JglosadoresP

      então muito florescente. Os +istoriadores da $eologia Gedieval constataram isso + bastante tem'o> e> um ol+ar 'ara a obra do 'r"nci'e da )scolstica Gedieval> confirma +o*e segue sendo necessrio um maior a'rofundamento nosfundamentos 'ro'riamente teol(gicos do nosso tema. =a ?ltima 'arte deste trabal+o>

     'rocuraremos atender a essa eigência tão leg"tima.

    III. !%S%N010IM%NT ! T%MA !A contin(ncia na I2R%3A 1atina

    Afirmados os 'ressu'ostos necessrios sobre o conceito e o método de investigação ee'osição> analisaremos em 'rimeiro lugar o tema da continência dos clérigos na Igre*aBatina.

    Conclio de %l,ira

    )ntre os testemun+os de diversos ti'os ue interessam 'ara o nosso assunto> deve ser

    mencionado> em 'rimeiro lugar> o Conc"lio de )lvira. =a 'rimeira década do século I4> reuniram no centro diocesano de )lvira>

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     'erto da 0ranada> 'ara colocar sob uma regulamentação comum as diversascircunscriç9es eclesisticas da )s'an+a> 'ertencente @ 'arte ocidental do Im'ério,omano> ue go8ava> sob o governo do César Const5ncio> de uma 'a8 religiosarelativamente boa. =o 'er"odo anterior> durante a 'erseguição dos cristãos> se +aviaconstatado abusos em mais de um setor da vida cristã e +avia sofrido danos graves na

    observ5ncia da disci'lina eclesistica. )m 31 c5nones conciliares> são emanadasdis'osiç9es relativas @s reas mais im'ortantes da vida eclesistica> necessitadas declarificação e de renovação 'ara reafirmar a antiga disci'lina e 'ara sancionar novasnormas ue se tin+am tornado desnecessrias.O C5non !! do Conc"lio contém a * con+ecida 'rimeira lei sobre o celibato. 6ob arubrica: J6obre os bis'os e ministros Kdo altarL> ue devem ser continentes com suases'osasP> se encontra o seguinte teto dis'ositivo: J6e est de acordo sobre a 'roibiçãototal> vlida 'ara bis'os> sacerdotes e diconos> ou se*a> 'ara todos os clérigos dedicadosao serviço do altar> ue devem se abster de suas es'osas e não gerar fil+osD uem fi8erisso deve ser eclu"do do estado clericalP. O c5non 2 * +avia insistido na 'roibição deue +abitassem com os bis'os e outros eclesisticos> outras mul+eres não 'ertencentes

    @ sua fam"lia. 6( 'oderiam levar 'ara *unto de si> uma irmã ou uma fil+a consagradavirgem> mas de nen+um modo uma estran+a.

    %esses 'rimeiros e im'ortantes tetos legais se devem dedu8ir ue muitos dos clérigosmaiores da Igre*a es'an+ola de então> talve8 inclusive a maior 'arte> eram viri probati, uer di8er> +omens casados antes de serem ordenados como diconos> sacerdotes ou

     bis'os. $odos> entretanto> estavam obrigados de'ois de ter recebido a 6agradaOrdenação a renunciar com'letamente do uso do matrimonio> uer di8er> @ observ5nciade uma 'erfeita continência. U lu8 do final do Concilio de )lvira> assim como do%ireito e da Qist(ria do %ireito do Im'ério ,omano> dotado de uma cultura *ur"dica uedominava nauela é'oca também na )s'an+a> não é 'oss"vel ver no c5non !! K*untocom o c5non 2L uma lei nova. Ganifesta ao contrrio> como uma reaçãocontra a inobserv5ncia> muito estendida> de uma obrigação tradicional e bem con+ecidaa ue se acrescenta> nesse momento> uma sanção: ou se aceita o cum'rimento daobrigação assumida> ou se renuncia ao estado clerical. A introdução de uma novidadenesse terreno> com retroatividade geral das sanç9es frente a direitos aduiridos desde aOrdenação> teria causado num mundo como auele> tão imbu"do do res'eito ao legal>uma verdadeira tem'estade de 'rotestos ante a evidente violação de um direito. Isto * o+avia 'ercebido -io MI uando> na sua )nc"clica sobre o sacerd(cio> afirmou ue essalei escrita su'un+a uma 'ris 'recedente.

    A consci(ncia da tradi)-o do celibato nos Conclios africanosA'(s a im'ortante lei de )lvira> deve ser considerada outra ainda mais im'ortante 'arao nosso tema> e voltaremos a encontrar logo como 'onto formali8ada no im'ortante Conc"liodo ano #1E. 6ob o t"tulo: Jue a castidade dos sacerdotes e levitas deve ser 'rotegidaP> oteto afirma: JO bis'o )'ignio disse: de acordo com auilo ue o anterior Conc"lioafirmou sobre a continência e sobre a castidade> os três graus ue estão ligados 'elaOrdenação a uma determinada obrigação de castidade> ou se*a> bis'os> sacerdotes e

    diconos devem ser instru"dos de uma forma mais com'leta sobre o seu cum'rimento.O bis'o 0enetlio continuou: como * mencionado> convém ue os sagrados bis'os> os

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    sacerdotes de %eus e os levitas> ou se*a> aueles ue servem nos divinos sacramentos>se*am continentes 'or com'leto> 'ara ue 'ossam obter sem dificuldades o ue 'edemao 6en+orD 'ara ue também 'rote*amos o ue os A'(stolos ensinaram e é conservadodesde antigamenteP. JA isso os bis'os res'onderam unanimemente: estamos todos deacordo ue bis'os> sacerdotes e diconos> guardiães da castidade> se absten+am também

    de suas es'osas> a fim de ue em tudo e 'or 'arte de todos os ue sirvam ao altar se*aconservada a castidadeP.

    %essa declaração dos Conc"lios de Cartago resulta ue também na Igre*a Africana umagrande 'arte> talve8 a maioria do clero maior> estava casada antes da ordenação> e uede'ois dela> todos deviam viver em continência. Aui esta obrigação é atribu"dae'licitamente ao sacramento da Ordem recebida e ao serviço do altar. $ambém é 'ostaem relação e'l"cita com um ensinamento dos A'(stolos e com uma observ5ncia

     'raticada em todo o tem'o 'assado KantiquitasL> e se conclui com o assentimentoun5nime de todo o e'isco'ado africano.

    %evido a uma dis'uta com ,oma> ue também foi abordada nessas assembléiasconciliares africanas> 'odemos con+ecer em ue medida foram con+ecidas e vividasnauela Igre*a> as tradiç9es da Igre*a antiga.O sacerdote A'irio foi ecomungado 'or seu bis'o. )le a'elou 'ara ,oma> em ue seaceitou o recurso 'or referência a algum c5non de =icéia ue autori8aria tais recursos.Os bis'os africanos se declararam solidrios com seu com'an+eiro afirmando ue nãocon+eciam tal c5non niceno. )m diversas reuni9es destes bis'os> nas ue também

     'artici'aram delegados de ,oma> se discutiu esse 'roblema e ainda se conservam osc5nones in causa Apiarii. Os africanos alegavam ue na sua relação dos c5nonesnicenos não a'arecia uma dis'osição semel+ante @uela> e tin+am enviado delegados aAleandria> Antiouia e Constantino'la 'ara obter a informação 'ertinente. Gastambém l não se sabia nada sobre tais c5nones. Gais tarde foi esclarecido o erro de,oma> baseado no fato de ue l se tin+a adicionado aos c5nones de =icéia os doConc"lio de 6rdica no ano !#2> dedicado também @ uestão ariana e celebrado sob omesmo 'residente: o bis'o Vsio de C(rdoba. -or esse motivo> os c5nones disci'linaresde 6rdica foram acrescentados no aruivo de ,oma aos de =icéia> e todos tin+am sidoconsiderados nicenos. )m 6rdica se tin+a a'rovado auele c5non Kcan. !L. A Igre*aAfricana não teve dificuldade em demonstrar ao -a'a W(simo a errnea atribuição aoConc"lio de =icéia.

    A sessão 'rinci'al dedicada a esta uestão> ue foi em 2& de maio de #1E> foi 'residida

     'or Aurélio> bis'o de Cartago. -artici'avam o legado de ,oma> ;austino de ;ermo> comdois 'resb"teros romanos> ;eli'e e Acélio> além de 2# bis'os africanos entre os uaisestava Agostin+o de Qi'ona e Al"'io de $agaste. O -residente introdu8iu o debate comestas 'alavras: J$emos> diante de n(s> os eem'lares das dis'osiç9es ue nossos -adrestroueram de =icéia. =(s as conservamos em sua forma original e guardamos tambémos sucessivos decretos subscritos 'or n(sP. %e'ois recitaram o 6"mbolo da fé na6ant"ssima $rindade> 'ronunciado 'or todos os -adres conciliares.

    )m terceiro lugar foi re'etido o teto sobre a continência dos clérigos do Conc"lio de!E> ao ue * aludimos> ue então tin+a sido recitado 'or )'ignio e 0enetlio e ueagora era 'ronunciado 'or Aurélio. O legado 'a'al> ;austino> sob a rubrica Jdos graus

    da Ordem 6agrada ue devem abster sacerdotes e diconos> uer di8er> todos os ue tocam os

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    6acramentos como guardi9es da castidade> devem abster se decidiu o ue também noutros Conc"lios foi confirmado:ue os subdiconos> ue tocam os santos mistérios> e os diconos> sacerdotes e bis'osdevem> segundo as normas vigentes 'ara eles> abster devem ser afastados doserviço eclesistico. Os demais clérigos não estão obrigados até uma idade maismadura. %e'ois disso todo o Conc"lio res'ondeu: n(s confirmamos tudo o ue 4ossa6antidade disse de maneira *usta e é santo e agradvel a %eusP.

    ,ecol+emos aui com tanto detal+e esse testemun+o da Igre*a Africana do final doséculo I4 e do começo do século 4 'or causa de sua fundamental im'ort5ncia. %essestetos se dedu8em a clara consciência de uma tradição baseada não somente numa

     'ersuasão geral> ue ninguém sus'eitava> mas também em documentos bemconservados. =aueles anos foram encontradas ainda no aruivo da Igre*a Africana> asatas originais ue os -adres tin+am tra8ido do Conc"lio de =icéia. 6e +ouvessedis'osiç9es contrrias ao celibato eclesistico tal e como o vemos afirmado> tin+am sidomencionadas da mesma forma ue sucedeu com o erro ou o descuido da Igre*a ,omanaa res'eito dos c5nones de 6rdica atribu"dos a =icéia.$udo isso mostra também a consciência de uma tradição comum da Igre*a Hniversal>cu*as diversas 'artes guardam uma comun+ão viva entre si. O ue na Igre*a Africana foiafirmado muito e'l"cita e re'etidamente sobre a origem a'ost(lica e a observ5nciatransmitida desde a Antiguidade da continência dos eclesisticos *unto com as sanç9esaos ue a desobedecessem> não teria sido certamente aceito de modo tão geral e

     'ac"fico> se não +ouvesse tido o aval de ser um fato comumente con+ecido. 6obre issotemos ainda testemun+os e'l"citos da Igre*a Oriental> ue teremos o'ortunidade deanalisar.

    testemunho da Igre4a de Roma

     =o conteto do testemun+o Africano sobre o celibato> * escutamos uma vo8 muito

    autori8ada 'or 'arte de ,oma: o legado 'ontif"cio ;austino ue manifestou em Cartagoa 'lena corres'ondência de ,oma sobre essa uestão> suscitada ali incidentalmente.

    ,oma> alis> * tin+a enviado uma carta aos bis'os da Xfrica> na é'oca do -a'a 6ir"cio>ue comunicava as decis9es do 6"nodo ,omano de !3/> nas ue se insistia novamenteem algumas im'ortantes dis'osiç9es a'ost(licas. )sta carta tin+a sido comunicadadurante o Conc"lio de $ele'te do ano #13. A ?ltima 'arte da mesma Kcan. E.L trata

     'recisamente da continência do clero.

    Com esse documento> introdu8imo

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    celibato clerical.Hma afirmação geral sobre a im'ort5ncia da 'osição de ,oma sobre ualuer assunto e>

     'ortanto> também sobre o celibato> é 'roveniente de 6anto Irineu> ue> tendo sidodisc"'ulo de 6ão -olicar'o> estava relacionado com a tradição *oanica ue ele como

     bis'o de Bião> a 'artir do ano 13 transmitia também 'ara a Igre*a na )uro'a. 6e na

    sua 'rinci'al obra JContra as heresiasP afirma ue a tradição a'ost(lica é 'reservada naIgre*a de ,oma> fundada 'elos a'(stolos -edro e -aulo> e é 'or isso ue todas as outrasigre*as devem concordar com ela> 'odemos di8er ue isso vale também 'ara a tradiçãosobre a continência dos eclesisticos.

    Os 'rimeiros testemun+os e'l"citos a res'eito 'rovêm de dois -a'as: 6ir"cio eInocêncio I. Ao 'redecessor do 'rimeiro> o -a'a %5maso> tin+a sido a'resentado 'elo

     bis'o Qimério de $arragona algumas uest9es @s uais s( o seu sucessor> ou se*a>6ir"cio> tin+a dado uma res'osta. Nuando 'erguntado sobre a obrigação dos clérigosmaiores @ continência> o -a'a res'ondeu na carta Directa, em !3&> di8endo ue ossacerdotes e diconos ue> de'ois da Ordenação> geram fil+os> atuam contrariamente a

    uma lei irrenuncivel> ue obriga aos clérigos maiores desde o in"cio da Igre*a. Aa'elação ao fato de ue no Antigo $estamento> os sacerdotes e levitas 'odiam usar domatrimnio> fora do tem'o do seu serviço no $em'lo> foi refutada 'elo =ovo$estamento> no ual os clérigos maiores devem 'restar culto sagrado todos os diasD 'orisso a 'artir do dia da sua ordenação> deve viver continuamente a continência.

    Hma segunda carta do mesmo -a'a> referindo é a enviada aos bis'os africanos em !3/> ue relatou as deliberaç9es deum 6"nodo ,omano. )ssa carta é es'ecialmente ilustrativa sobre o tema do celibato. O-a'a assinalou> acima de tudo> ue os 'ontos tratados no 6"nodo não se referem a novasobrigaç9es> mas sim a 'ontos de fé e de disci'lina> ue> 'or causa da 'reguiça e dainércia de alguns> têm sido negligenciados. %evem> 'ortanto> ser revitali8ados> 'ois>segundo as 'alavras da 6agrada )scritura> J6ê forte e observa as nossas tradiç9es uerecebestes> uer oralmente> uer 'or escritoP K2 $es 2> 1&L> trata observa uetodos os bis'os cat(licos devem observar nove dis'osiç9es ue são enumeradas.

    A nove delas é e'osta com detal+es: Jos sacerdotes e levitas não devem ter relaç9esseuais com suas es'osas> 'orue devem estar ocu'ados diariamente com o seuministério sacerdotalP. 6ão -aulo escreveu aos Cor"ntios ue eles deviam se abster das

    relaç9es seuais 'ara se dedicar @ oração. 6e aos leigos a continência é im'osta> a fimde serem ouvidos na sua oração> com muito maior ra8ão deve estar dis'osto em todomomento o sacerdote 'ara oferecer> com castidade verdadeira> o 6acrif"cio e 'araadministrar o Ratismo. %e'ois de outras consideraç9es ascéticas> é re*eitada ue eusaiba> 'ela 'rimeira ve8 no Ocidente 'elos oitenta bis'os reunidos> uma ob*eção> ainda+o*e viva> ue visa 'rovar @ continuidade no uso do matrimnio com base nas 'alavrasdo A'(stolo 6ão -aulo segundo as uais> o candidato @s 6agradas Ordens> s( 'odia terestado casado uma ve8. )ssas 'alavras> a'ontaram os bis'os> não uerem di8er ue se

     'ode continuar vivendo na concu'iscência e gerando fil+os> mas foram 'recisamenteditas em favor da futura continência. F ensinado> 'or conseguinte> oficialmente e serre'etido continuamente ue as segundas n?'cias ou o matrimnio com uma vi?va> não

    oferecem segurança de continência futura. A carta conclui com uma eortação aobedecer estas dis'osiç9es ue estão sustentadas 'ela tradição.

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    O seguinte ,omano -ont"fice ue se ocu'ou am'lamente da continência do clero éInocêncio I K#1 a #1L. -rovavelmente é sua uma carta sobre essa matéria> atribu"da

     'rimeiro a %5maso e de'ois a 6ir"cio. Nuando foram a'resentadas algumas uest9es 'elos bis'os da 0lia> foram eaminadas num 6"nodo ,omano uma série de uest9es 'rticas> cu*os resultados> ou res'ostas> foram comunicadas na carta Dominus inter  no

    começo do século I4. A terceira das de8esseis 'erguntas se referia @ Jcastidade e 'ure8ados sacerdotesP. =a introdução> o -a'a constata ue Jmuitos bis'os em vrias igre*as 'articulares têm mudado temerariamente a tradição dos -adres> e ca"ram na escuridãoda +eresia> 'referindo a +onra ue vem dos +omens> ao mérito diante de %eusP.

    ) como o demandante> movido não 'ela curiosidade> mas 'elo dese*o de estar seguro nafé> tratava de alcançar da autoridade da 6é A'ost(lica informaç9es sobre as leis e sobreas tradiç9es> comunica mas 'ela %ivina )scritura> @ castidadeKao ual também os -adres ordenaram ue observassem a continência cor'oralLP.Continua então uma am'la e'osição ue ainda +o*e é digna de ser recordada dosmotivos> sobretudo b"blicos> da dita 'rescrição> e se conclui di8endo ue> ainda ue s(fosse 'ela veneração devida @ religião> não se deve confiar o ministério divino aosdesobedientes.

    Outras três cartas do mesmo -a'a re'etem os conceitos de seu antecessor 6ir"cio> aosuais se unem 'lenamente. $rata de 1& de fevereiro de##D da dirigida a )u'ério de $olosa> de 2 de fevereiro de #& e da dirigida aos bis'osGimo e 6evero de Calbria> de data incerta. F im'ortante notar ue sem're se 'edesanç9es contra os im'enitentes ue devem ser afastados do ministério clerical.

    Os seguintes -ont"fices ,omanos também se esforçaram 'ara 'reservar a estritaobserv5ncia da tradicional continência do clero. Rasta recordar> entre os maisim'ortantes destes séculos> os de'oimentos de dois deles: Beão Gagno e 0reg(rioGagno.

    Beão Gagno> em #&/> escreveu ao bis'o ,?stico de =arbona: JA lei da continência é amesma 'ara os ministros do altar KdiconosL> 'ara os sacerdotes e bis'os. Nuando eramainda leigos e leitores 'odiam se casar e gerar fil+os. Gas> ao serem elevados aos grausanteriormente citados> começou a não ser l"cito 'ara eles o ue antes o era. %e fato> 'araue o matrimnio carnal c+egue a ser um matrimnio es'iritual> não é necessrio ue ases'osas se*am afastadas> mas sim ue se considerem como se não as tivessem> destemodo se salva o amor con*ugal e> ao mesmo tem'o> cessa o uso do matrimnioP.

    O -a'a confirmou assim outro 'onto relacionado com a continência dos clérigoscasados> ue na legislação 'recedente era também mencionado> a saber: ue as es'osasdos clérigos casados> a'(s a Ordenação de seus maridos> devem ser sustentadas 'ela

    Igre*a. A 'osterior coabitação com o marido> então obrigado @ continência> não erageralmente tolerada 'elo 'erigo de faltar @ obrigação assumida. ;oi 'ermitida a'enas

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    nos casos em ue esse risco estava eclu"do. Nualuer teto contra o abandono dases'osas deve ser inter'retado nesse mesmo sentido> como é evidente nesse fragmento deBeão Gagno.

    %eve acrescentar ue até agora não estava claro> 'or causa da d?vida ueeistia sobre se a Ordem do subdiaconado 'ertencia ou não @s Ordens maiores.

    0reg(rio Gagno K&E a /#L fa8 com'reender nas suas cartas> ao menos indiretamente>ue a continência dos eclesisticos era substancialmente observada na Igre*a Ocidental.%is's sim'lesmente ue também a ordenação de subdicono com'ortava>definitivamente e 'ara todos> a obrigação de 'erfeita continência. )le também sugeriu>re'etidamente> ue a coeistência entre clérigos maiores e mul+eres não autori8adas

     'ara isso continuava estando absolutamente 'roibida> e devia> 'ortanto> ser im'edida. )como as es'osas não 'ertenciam normalmente @ categoria das autori8adas> dava comisso uma significativa inter'retação ao c5non ! do Conc"lio de =icéia.

    %o acima e'osto> 'odemos * dedu8ir uma 'rimeira constatação de singularim'ort5ncia: na Igre*a Ocidental> ou se*a> na )uro'a e nas regi9es da Xfrica

     'ertencentes ao -atriarcado de ,oma> a unidade da fé era e 'ermanecia sem're viva> *unto com a unidade também da disci'lina> algo ue se manifesta 'ela comunicação>mais ou menos intensa> mas nunca interrom'ida> entre as vrias igre*as regionais.Assim> os re'resentantes de outras regi9es eram admitidos nos Conc"lios -rovinciais.)m )lvira> 'or eem'lo> esteve 'resente> entre outros> )utiues> como re'resentante deCartago> e no Conc"lio de Cartago de #13> ue tratou da uestão dos 'elagianos>estavam também bis'os da )s'an+a.

    )ssa consciência de unidade e de substancial uniformidade é encontrada e'licitamentenas atas conciliares da é'oca. O -rimado ,omano cada ve8 mais o'erativo desde omomento em ue as 'erseguiç9es tin+am terminado: era a atuali8ação e a concreti8açãodo 'rinc"'io da unidade. )ssa realidade reflete ue éefica8 desde o in"cio> afirmando a'esar das dificuldades ue surgem sem're e em toda a 'arte> devemo semd?vida> @ solicitude ininterru'ta dos -a'as. Hma 'rova a sensu contrario destaafirmação nos vir dada 'ela +ist(ria do celibato na Igre*a Oriental. Gas antes de entrarnela> devemos ainda 'rosseguir com outras fases do seu desenvolvimento na Igre*a doOcidente.

    testemunho dos 5adres e dos escritores eclesiásticos

    Os -adres e os escritores eclesisticos 'ertencem @ categoria das mais im'ortantestestemun+as da fé e da tradição nos 'rim(rdios da Igre*a.

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    6obre a uestão da continência do clero é conveniente escutar 'rimeiro a 6antoAmbr(sio. =a sua sede em Gilão> na ualidade de JConsularis Aemiliae et LiguriaeP>Ambr(sio> eleito bis'o> se tornou ra'idamente um dos mais im'ortantes +omens daIgre*a do Ocidente. =o ue di8 res'eito ao nosso assunto> esse -astor> es'ecialmentesens"vel @s obrigaç9es *ur"dicas> devido a sua anterior atividade civil> tin+a idéias muito

    claras. )nsina ue os ministros do altar ue estavam casados antes de sua Ordenação>não deveriam continuar usando do matrimnio de'ois da Ordenação ainda ue essaobrigação não tivesse sido sem're observada do modo devido> nas regi9es maisremotas. Confrontado com a 'ermissão vetero deve 'ois os sacerdotes deste> estão obrigados a uma oração ea um ministério santo constante e cont"nuo.

    6ão 7ernimo> ue con+ecia bem 'or e'eriência 'r('ria tanto a tradição do Ocidentecomo a do Oriente> disse na sua refutação do ano !E! a 7oviniano> sem insinuarnen+uma distinção entre Ocidente e Oriente> ue o A'(stolo -aulo> na famosa 'assagemde sua carta a $ito> ensinou ue um candidato casado @ Ordem sagrada deveria ter

    casado uma s( ve8> deveria ter educado bem aos fil+os ue tivesse> mas não 'odia 'rocriar outros fil+os. %evia> 'ortanto> dedicar como no Antigo $estamento> como conseência> J si semperorandum et ergo semper et semper carendum matrimonio”.

    )m sua dissertação “Adversus Vigilantium” do ano #/> 6ão 7ernimo re'etia o deverdos ministros do altar de ser sem're continentes. ) neste sentido afirma ue esta é a

     'rtica da Igre*a do Oriente> do )gito e da 6é A'ost(lica> onde s( se aceita clérigoscelibatrios e continentes> ou> se são casados> ue ten+am renunciado 'reviamente @vida matrimonial. 7 no seu J Apologeticum ad ammachiumP tin+a dito ue também osA'(stolos eram Jvel virgines vel post nuptias continentes”! Y ue J'resbiteri, episcopi,diaconi aut virgines eiguntur aut vidui aut certe post sacerdotium in aeternum pudiciP.6anto Agostin+o> bis'o de Qi'ona desde o ano !E&ZE/> con+ecia bem a obrigação geraldo clero maior @ continência> ele ue +avia 'artici'ado no Conc"lio de Cartago onde talobrigação tin+a sido re'etidamente afirmada> a'ontando sua origem nos mesmosA'(stolos e numa constante tradição do 'assado. =ão se con+ece nen+uma dissidênciasua em tais ocasi9es. )m sua dissertação J De coniugiis adulterinis” também afirma ue+omens casados ue> de re'ente e 'or isso mesmo uase contra sua vontade> fossemc+amados a fa8er 'arte do clero maior e ordenados> estariam obrigados @ continência>tornando assim> um eem'lo 'ara aueles leigos ue> 'or viver longe de suasmul+eres> são vulnerveis es'ecialmente ao adultério.

    O uarto grande -adre da Igre*a Ocidental> 0reg(rio Gagno> * foi e'osto comotestemun+a da continência dos ministros sagrados ao eaminar os ,omanos -ont"fices.

    %a 'rtica disci'linar ocidental considerada até o momento> conclu"mos ue: acontinência 'r('ria dos três ?ltimos graus do ministério clerical se manifesta na Igre*acomo uma obrigação ue se remonta aos começos da Igre*a> e ue foi transmitida comoum 'atrimnio da tradição oral. A'(s a era de 'erseguição e> es'ecialmente> as comoconseência das convers9es cada ve8 mais numerosas> ue eigiu também numerosasordenaç9es> +ouve am'las transgress9es dessa obrigação> contra ao uais os Conc"lios ea solicitude dos ,omanos -ont"fices 'rocederam cada ve8 com maior insistência 'or

    meio de leis e dis'osiç9es escritas. =essas a'arecem também as conseências de taistransgress9es ue consistiam na sus'ensão ou e'ulsão do sagrado ministério.

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    $udo isso nunca é a'resentado como uma inovação> mas é sem're 'osto em referênciacom a origem da Igre*a. )stamos autori8ados> 'ortanto> conforme as regras de umcorreto método *ur"dico a considerar dita 'ris como uma verdadeiraobrigação vinculante transmitida 'or tradição oral antes de ter sido fiado 'or leisescritas. Nuem uiser afirmar o contrrio não somente se o'oria a uma metodologia

    cient"fica vlida> mas também estaria tac+ando de mentirosos 'orue de ignor5ncianão 'oderiam ser acusados a todos os testemun+os un5nimes ue até agora escutamos.

    %,olu)-o da 6uest-o nos seguintes s7culos

     =esta base> dedu8ida da 'rtica da Igre*a 'rimitiva> 'odemos acom'an+ar odesenvolvimento do celibato eclesistico nos séculos seguintes. -rimeiro> vamos nosreferir ao Ocidente.

    $al como nos 'rimeiros tem'os> também nas é'ocas 'osteriores muitos dos ministrossagrados eram> sem d?vida> escol+idos entre os +omens casados. )sta situação é

    demonstrada 'elo fato de ue muitos Conc"lios da )s'an+a e da 0lia insistirre'etidamente Ke sem interru'çãoL na obrigação da continência desses ministros.

    As sanç9es foram atenuadas em algumas ocasi9es> como> 'or eem'lo> no Conc"lio de$ours> no ano #/1> onde não se 'une * com a e ecomun+ão 'ara toda a vida> masa'enas com a eclusão do serviço eclesistico.

    Além disso> é cada ve8 mais enfati8ada a 'reocu'ação da Igre*a 'ara dis'or decandidatos @s ordens maiores ue se*am celibatrios e 'ara redu8ir o n?mero doscandidatos casados> * ue a e'eriência mostrava o 'erigo 'ermanente da debilidade+umana ante as obrigaç9es assumidas 'or estes candidatos.

    Outra dis'osição ue deve ser constantemente recordada e renovada foi a 'roibição deualuer clérigo maior 'ara viver sob o mesmo teto com mul+eres ue não oferecesse

     'lena confiança 'elo ue se refere @ observ5ncia da continência.

    -ara estabelecer um *u"8o de con*unto sobre a disci'lina celibatria na )uro'a medieval>são muito significativas as dis'osiç9es relativas @ Igre*a Insular KIrlanda Rretan+aL. OsBivros -enitenciais> ue refletem fielmente a vida e a disci'lina em vigor nesta igre*a>em muitos as'ectos demonstram ineuivocamente a validade 'ara os clérigos maioresinsulares 'reviamente casados> das mesmas obrigaç9es ue estamos vendo. O ue

    continuasse usando do matrimnio com sua es'osa era considerado cul'ado de adultérioe castigado convenientemente. 6e essas obrigaç9es onerosas eram eigidas e observadassubstancialmente também na Igre*a Insular> na ual estavam em vigor rudes costumesentre os seus +abitantes> dos uais esses livros nos dão uma viva 'rova> temos uma(tima demonstração de ue o celibato era também 'oss"vel ali> ainda ue>

     'rovavelmente> s( 'or uma nobre tradição ue ninguém 'un+a em d?vida.

    7untamente com os 'erigos gerais 'eri(dicos ue ameaçavam sem're e em toda 'arte acontinência do clero> sem're eistiu na +ist(ria da Igre*a momentos> circunst5ncias eregi9es onde surgiram 'erigos etraordinrios ue 'rovocavam de modo muito es'eciala autoridade da Igre*a. As dificuldades desse ti'o eram 'rodu8idas 'elas +eresias

     bastante difundidas. Hm eem'lo é o arianismo dos visigodos> ainda a o'erar a'(s aconversão ao catolicismo de seu reino na -en"nsula Ibérica. O Conc"lio de $oledo de

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    &/E e o de Warago8a em &E2 emanaram normas e'l"citas neste sentido 'ara os clérigos 'rovenientes do arianismo.

    A Reforma 2regoriana

    Hma das mais graves crises ue afetou a continência do clero foi a ue se deu em todasas regi9es da Igre*a Cat(lica Ocidental> afetadas 'elas desordens ue levaram @ ,eforma0regoriana. )ssas regi9es eram auelas 'artes da )uro'a onde tin+a 'enetrado> commaior ou menor difusão> o c+amado sistema beneficial eclesistico> ue> basicamente>dominou toda a vida '?blica e> mais tarde> também a vida 'rivada da Igre*a e dasociedade eclesistica.

    Os bens 'atrimoniais do benef"cio eclesistico> ue estavam ligados a todos os of"ciosda Igre*a> altos ou baios> conferiam ao detentor do benef"cio> e 'ortanto também doof"cio> uma grande inde'endência econmica e> 'or isso> freentemente 'rofissional>uma ve8 ue o of"cio ue acom'an+ava ao benef"cio não se 'odia retirar facilmente. A

    concessão do benéfico abades e> inclusive> de 'rocos> a candidatos comfreência 'ouco 're'arados e> até mesmo> indignos. A concessão e a designação dosof"cios 'or 'arte de leigos 'oderosos> ue nesse assunto atendiam mais aos interessesseculares e 'rofanos ue aos es'irituais e religiosos da Igre*a> condu8iam aos outrosdois males fundamentais: a simonia> ou se*a> a com'ra dos of"cios> e o nicola"smo> istoé> a estendida violação do celibato eclesistico.

    A'(s o fracasso das reformas regionais> os -a'as começaram a enfrentar essa situaçãodif"cil da Igre*a )uro'éia. Conseguiram> devido ao em'en+o de 0reg(rio 4II> enfrentareste grave 'erigo ue tin+a envolvido a +ieraruia da Igre*a em todos os seus graus.

    Assim> esse 'erigo levou a um im'ulso decidido 'ara a reintegração da antiga disci'linacelibatriaD 'ara isso foi necessrio cuidar es'ecialmente da eleição e da formação doscandidatos ao sacerd(cio> 'ara o ual se limitava cada ve8 mais a aceitação de +omenscasados> buscando> assim> o retorno a uma observ5ncia geral da obrigação dacontinência.

    Outra conseuência im'ortante dessa reforma é a dis'osição> solenemente declarada nosegundo Conc"lio de Batrão do ano de 11!E> de ue os casamentos contra"dos 'elos

    clérigos maiores> como também os das 'essoas consagradas mediante votos de vidareligiosa> não s( eram il"citos> mas também invlidos. Isto levou a um grande eu"vocodifundido ainda +o*e: o de ue o celibato eclesistico foi introdu8ido somente a 'artir doConc"lio Bateranense II. =a realidade> ali s( se afirmou ue era invlido o ue sem'retin+a sido 'roibido. )sta nova sanção confirmava> de fato> uma obrigação eistente +muitos séculos.

    Celibato no direito can8nico clássico.

    Nuase ao mesmo tem'o ue começou a vida e a atividade do direito da Igre*a> o mongecamaldulense> 7oão 0raciano> com's> a'roimadamente em 11#2> em Rolon+a> seu

    “Conc"rdia discordantium canonum”, em seguida sim'lesmente c+amado de J%ecretode 0racianoP> no ual foi recol+ido todo o material *ur"dico do 'rimeiro milênio da

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    Igre*a e +armoni8ou> 'elo menos tentou fa8ê as mais variadas normas. Com elecomeçava a escola do %ireito da Igre*a> associada a sua 'aralela do %ireito ,omano> eue ser c+amada de escola dos glossistas ou glossadores> ou se*a> dos intér'retes dascom'ilaç9es do %ireito )clesistico Ke do %ireito ,omanoL e dos seus tetos legais.

    O decreto de 0raciano trata também> naturalmente> a uestão e a obrigação dacontinência dos clérigos> es'ecificamente> nas distinç9es 2/ !# e mais adiante nasdistinç9es 31 3#> da 'rimeira 'arte. O mesmo ir acontecer também em outras 'artesdo Corpus #uris $Canonici%, ue desde então vai se formando com a 'romulgação dasres'ectivas leis.

    -ara com'reender corretamente as e'licaç9es ue os canonistas deram dessas leis>devemos considerar ue> tal como os seus colegas romanistas> não reali8aram asinvestigaç9es e estudos +ist(rico +a*a descon+ecido também no dom"nio da canon"stica uma cr"tica emsentido 'r('rio das fontes e dos tetos.

    Isso é im'ortante 'ara o nosso assunto> 'ois ao falar de 0raciano> imediatamenteencontramos o fato de ue na uestão do celibato eclesistico> aceitou como algorealmente ocorrido no Conc"lio de =icéia a fbula +ist(ria de -afnucio> e a assumiu>acriticamente> *unto com o c5non 1! do Conc"lio $rullano II de /E1> a diferença da

     'ris celibatria da Igre*a Ocidental e da Oriental. )mbora essa não fosse uma ocasião 'ara ele *ustificar a ra8ão das diferentes 'rticas da Igre*a Batina> tanto ele como aescola clssica de %ireito Cannico> colocam a atenção no motivo da diferenteobrigação na uestão da continência do clero maior oriental. 4oltaremos a falar dessediferente tratamento +ist(rico do celibato na Igre*a Oriental.

    $emos de di8er agora> no entanto> ue 'recisamente devido a essa negligência cr"tica @sd?vidas * eistentes no Ocidente sobre esse assunto> e ue 0reg(rio 4II e outrosreformadores> incluindo es'ecialmente Rernoldo de Constança> tin+am recon+ecido>não 'rodu8iram uma im'ressão decisiva sobre a escola canon"stica> ue recon+eceutambém as deliberaç9es do Conc"lio $rulano II como 'lenamente vlidas 'ara a Igre*aOriental. =esse mesmo Conc"lio> como veremos> foi fiada a disci'lina celibatria daIgre*a Ri8antina e das de'endentes dela.

     =o entanto> como * mencionamos> não eistia entre os canonistas medievais nen+umad?vida sobre a obrigação 'ara a Igre*a Ocidental da continência de todo o clero maior. )isso> na verdade> 'orue con+eciam bem os documentos dos Conc"lios ocidentais> os *tratados anteriormente> sobretudo dos Conc"lios africanos K0raciano> no entanto> nãodemonstra con+ecer o c5non !! de )lviraL> dos -ont"fices ,omanos e dos -adres. $odosos canonistas estavam> em geral> de acordo com ue a 'roibição do casamento 'ara osclérigos maiores devia ser atribu"da aos A'(stolos tanto ao eem'lo deles> como @ssuas dis'osiç9es. Alguns atribu"am aos A'(stolos a 'roibição do uso do matrimniocontra"do antes da Ordenação> outros a dis'osiç9es legislativas 'osteriores> sobretudodos ,omanos -ont"fices> começando 'or 6ir"aco. $entavam e'licar as ra89es sobre asue se baseia tal 'roibição> ainda ue com argumentos em 'arte contra'ostos. Hns a

    relacionavam com um voto> e'resso ou tcito> ou com a Ordem anea> ou com umadis'osição solene da leg"tima autoridade. ;rente @ dificuldade de ue ninguém 'ode

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    im'or a outro um votum> tratava mas somente ao of"cio> ue tra8ia anea esta condição. Nue aIgre*a 'udesse fa8ê ue oe'licavam com argumentos bem interessantes e convincentes.A doutrina ue mais convence afirma ue esta dis'osição 'odia ficar unida através de

    uma lei> sobretudo 'ontifica @ Ordem 6agrada> e ue isso era o ue realmente tin+a sidoreali8ado desde os 'rimeiros tem'os da Igre*a 'elos Conc"lios e 'elos ,omanos-ont"fices> tanto 'ara o caso dos bis'os> como 'ara os sacerdotes e diconos. =o casodos subdiconos> s( +avia sido decidido definitivamente a 'artir do -a'a 0reg(rio I.

     =en+um canonista medieval duvidada> 'or outro lado> ue esta obrigação vinculavailimitadamente desde o momento de sua introdução. F 'articularmente destacvel o fatode ue alguns glossadores façam referência e'l"cita> como fontes da obrigação dacontinência clerical> a normas meramente tradicionais> ue * eistiam antes de sua

     'rescrição legal> e a ue uma obrigação originada 'or um voto não era dis'ensvel nemmesmo 'elo -a'a. -or esse motivo se inclinavam 'ela teoria ue 'un+a a causa eficienteda obrigação numa lei> 'ois o -a'a sim 'odia dis'ensar de uma lei geral. %e todos os

    modos> um bom n?mero deles era da o'inião de ue uma dis'ensa deste ti'o 'odiaocorrer somente em alguns casos 'articulares e não em geral> 'orue isso euivalia @abolição de uma obrigação contrria ao status ecclesiae, coisa ue nem 'ara o -a'a era

     'oss"vel. 

    A'(s esta e'osição sintética do 'ensamento dos glossistas sobre o celibato eclesistico>corretamente entendido> vigente na Igre*a> vale @ 'ena mencionar alguns dos maisim'ortantes tetos sobre nosso tema> ue 'odem ser considerados es'ecialmentere'resentativos dessa doutrina.

    -rimeiro devemos mencionar ,aimundo de -e[afort. )sse autor com's também o Liber &xtra do -a'a 0reg(rio IM K'arte central do Corpus 'uris CanoniciL e 'ode> 'ois>ser considerado como +omem de confiança do -a'a> e é também re'resentanteualificado da ciência canon"stica> * então bem madura. =o ue di8 res'eito @ origem eao conte?do da obrigação de continência dos +omens casados antes da sagradaOrdenação di8: JOs bis'os> sacerdotes e diconos devem observar a continênciatambém com sua es'osa Kde antesL. Isto é o ue os A'(stolos ensinaram com seueem'lo e também com suas dis'osiç9es> como alguns di8em> 'ara uem a 'alavraJensinamentoP K%ist. 3#> can. !L 'ode ser inter'retada de maneira diversa. Isso foirenovado no Conc"lio de Cartago> como na citada dis'osição Cum in merito do -a'a6ir"acoP. %e'ois de resumir outras e'licaç9es> se refere ,aimundo @s ra89es 'ara a

    introdução de tal obrigação: Ja ra8ão era du'la: uma> a 'ure8a sacerdotal> 'ara ue 'ossam obter com toda sinceridade o ue com sua oração 'edem a %eusP K%ist. 3# >ca'. ! e dict. 1 '. c. 1 %ist. !1LD Ja segunda ra8ão é ue 'ossam orar sem im'edimentosK1 Cor > &L e eercer seu of"cio> 'ois não 'odem fa8er as duas coisas: servir @ mul+er e@ Igre*a> ao mesmo tem'oP.

    A continuidade da doutrina da Igre4a na Idade Moderna

    A cont"nua vida de sacrif"cio ue im'lica tão grave com'romisso s( 'ode ser vivida sefor alimentada 'or uma fé viva> * ue a fraue8a +umana é sentida continuamente. Amotivação sobrenatural s( 'ode ser entendida de modo 'ermanente com essa fé> sem're

    conscientemente vivida. 6e a fé se esfria> também diminui a força 'ara 'erseverarD ondea fé morre> morre também a continência.

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    $odos os movimentos +eréticos e cismticos ue a'areceram na Igre*a são umarenovada demonstração dessa verdade. Hma das 'rimeiras conseuências ue ocorrementre os seus seguidores é a ren?ncia da continência clerical. =ão 'ode> 'ortanto> causar sur'resa o fato de ue também nas grandes +eresias e defecç9es da unidade da Igre*aCat(lica no século M4I> ou se*a> entre os luteranos> calvinistas> seguidores de W\inglio>

    ou Anglicanos> a ren?ncia r'ida ao celibato eclesistico. Os esforços de reforma doConc"lio de $rento 'ara restaurar a verdadeira fé e a boa disci'lina na Igre*a Cat(lica> 'ortanto> deverão também abordar os ataues contra a continência dos ministrossagrados.

    %a +ist(ria deste Conc"lio * é con+ecida> com absoluta certe8a> ue muitas 'essoas>es'ecialmente im'eradores> reis> 'r"nci'es e mesmo re'resentantes da mesma Igre*a>com a boa intenção de recu'erar os ministros sagrados ue +aviam deiado a Igre*aCat(lica> se em'en+aram em obter uma redução ou uma dis'ensa desse dever. Gas umacomissão criada 'elos ,omanos -ont"fices 'ara tratar dessa uestão> concluiu>considerando toda a tradição 'recedente> ue se devia manter sem com'rometer a

    obrigação do celibato: a Igre*a não estava ca'acitada 'ara renunciar a uma obrigaçãovlida desde seu começo e de'ois sem're renovada.

    -or ra89es 'astorais se deu 'ermissão es'ecial 'ara ue na Aleman+a e na Inglaterra ossacerdotes a'(statas> de'ois de renunciar a toda convivência e utili8ação do casamento>

     'odiam ser absolvidos e reintegrados ao seu ministério na Igre*a Cat(lica. Casore*eitassem o retorno ao clero> 'odia ser sanada a invalide8 de seu matrimnioD mas>nesse caso> seriam eclu"dos 'ara sem're do ministério sagrado.

     =ote ue foiestabelecido 'elo famoso c5none 13> da 6essão MMIII> e im'osta a todas as dioceses. Os

     *ovens deveriam ser eleitos 'ara o sacerd(cio> formados e fortalecidos 'ara o ministérionesses 6eminrios.

    )ssa decisão 'rovidencial> ue se tornou realidade 'rogressivamente em todos os

    lugares> 'ermitiu @ Igre*a contar com tantos candidatos celibatrios 'ara os graussu'eriores do sagrado ministério> ue> a 'artir de então> se 'ode ir 'rescindindo deordenar +omens casados> o ue tin+a sido um dese*o e'l"cito de muitos -adresconciliares.

    %esde então> a noção de celibato até então dominante e muito 'resente na mentalidadedos fiéis> ue inclu"a tanto a obrigação de continência com'leta no uso do matrimniocontra"do antes da ordenação> bem como a 'roibição de se contrair novas n?'cias> foirestringida a esta ?ltima. %a" 'rocede ue +o*e se entenda o dever do celibatoeclesistico s( como 'roibição de se casar.

    A Igre*a tem sido sem're forte em 'reservar a sua tradição em relação ao celibato>mesmo nos tem'os dif"ceis ue se seguiram. Hm claro testemun+o é fornecido 'ela

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    ,evolução do final do século M4III e in"cio do século MIM. $ambém se adotou nestaocasião a 'rtica do século M4I: os sacerdotes ue tin+am se casado durante a,evolução tin+a de decidir: ou renunciar ao matrimnio civil invalidamente contra"do>ou 'rocurar sanar esta invalide8 na Igre*a. =o 'rimeiro caso> 'odiam ser readmitidos aosagrado ministérioD no segundo> ficavam eclu"dos definitivamente do ministério> como

     * +avia estabelecido a 'rimeira lei escrita sobre essa matéria> ue * con+ecemos: a doConc"lio de )lvira.

    A Igre*a se o's também a todas as outras tentativas feitas 'ara abolir o celibato dosministros sagrados> como os esforços feitos em Raden de ordenar a viri probati> uerdi8er> +omens casados sem eigir ou de 'ermitir o

    matrimnio dos sacerdotes.

    I0. C%1I9AT NA !ISCI51INA !AS I2R%3AS RI%NTAIS

    ;oi dirigida contra a Igre*a Batina a cr"tica de ue contra uma su'osta atitude maisliberal no in"cio> foi evoluindo a 'osiç9es cada ve8 mais severas na sua disci'linacelibatria. Como 'rova desta afirmação se a'ela 'ara a 'rtica da Igre*a Oriental> ueteria mantido a original disci'lina da Igre*a 'rimitiva. -or esta ra8ão> se di8> a Igre*aBatina deveria retornar @ disci'lina original> es'ecialmente 'or causa do grave 'eso ueo celibato é +o*e 'ara a situação 'astoral da Igre*a universal.

    A res'osta a esta declaração e @s corres'ondentes 'ro'ostas de'ende da verdade ou nãodessa condição da Igre*a 'rimitiva. O resultado da anlise +ist(rica ue temos feitosobre a 'rtica real celibatria no Ocidente> suscita sérias d?vidas sobre a su'ostaeatidão de tal 'arecer. %evemos> 'ortanto> 'rocurar uma clarificação do verdadeirodesenvolvimento do celibato na Igre*a Oriental. ) é isso ue tentamos fa8er nesta uarta

     'arte da nossa e'osição.

    testemunho de %+if:nio de Salamina

    )m sua defesa da origem a'ost(lica do celibato> C. RicSell recorreu 'rinci'almente a

    testemun+os orientais. 4amos agora ol+ar 'ara a +ist(ria celibatria no Oriente> a'enasem lin+as gerais> * ue não 'odemos analisar todos os testemun+os dis'on"veis. Gas detudo o ue se disse até agora Ke do ue acrescentaremos adianteL 'odemos ter um

     'anorama aceitvel da verdadeira situação nauela Igre*a.

    Hma im'ortante testemun+a é o bis'o de 6alamina K'osteriormente denominadaConst5nciaL na il+a de C+i're> )'if5nio K!1& #!L. )le é considerado um bomcon+ecedor e defensor da ortodoia e da $radição da Igre*a> uma ve8 ue ele viveuuase todo o século uarto. )mbora em alguns 'ontos> es'ecialmente na luta contra asidéias> como na uestão de Or"genes> demonstrou um menor 8elo> seus testemun+ossobre os fatos e as condiç9es de seu tem'o> es'ecialmente sobre uest9es disci'linares

    da Igre*a> não 'ode ser facilmente 'osto em d?vida.

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    6obre a uestão do celibato> ou continência dos ministros sagrados> fa8 um t"'ico relatodos acontecimentos. )m sua obra 'rinci'al> c+amado ananon, escrita na segundametade do século I4> afirma ue %eus mostrou o carisma do sacerd(cio novo 'or meiode +omens ue tin+am renunciado ao uso do ?nico casamento antes da Ordenação> ouue sem're viveram virginalmente. Isso> di8 ele> é a norma estabelecida 'elos A'(stolos

    com sabedoria e santidade.

     =o entanto mais im'ortante ainda é a constatação ue fa8 no “&xpositio (idei” acrescentada @ obra 'rinci'al. A Igre*a> di8 ele> a'enas admite ao ministério e'isco'al esacerdotal Ktambém diaconalL aos ue renunciam> através da continência> @ sua 'r('riaes'osa ou ficam vi?vos. Assim> continua> se vive onde se mantém fielmente asdis'osiç9es da Igre*a. -ode em diferentes lugares> sacerdotes> diconose subdiconos continuam gerando fil+os. Gas isso não est em conformidade com anorma vigente> mas é uma conseuência da debilidade +umana> ue sem're tende aoue é mais fcil. ) de'ois> segue e'licando> os sacerdotes são escol+idoses'ecialmente entre os ue são celibatrios ou monges. 6e entre eles não se encontram

    suficientes candidatos> são eleitos entre os casados ue ten+am renunciado ao uso docasamento> ou entre aueles ue> a'(s um ?nico matrimnio> ficaram vi?vos.

    )stas afirmaç9es de um +omem con+ecedor de muitas l"nguas e ue via*ou muito 'ara oOriente dividido * 'or muitas doutrinas no 'rimeiro século de liberdade da Igre*asão um bom testemun+o tanto da norma como da situação real da uestão do celibato naIgre*a Oriental dos 'rimeiros séculos.

    S-o 3er8nimo

    A segunda testemun+a é * con+ecida. 6ão 7ernimo foi ordenado sacerdote na XsiaGenor 'or volta do ano !E e ao longo de seis anos con+eceu a doutrina e a disci'linaoriental> bem como eclesisticos e comunidades monsticas. A'(s ter vivido três anosem ,oma> ele retornou> através do )gito> @ -alestina> onde 'ermaneceu até a sua morte>

     'or volta do ano #2. )steve sem're em contato estreito e ativo com a vida de toda aIgre*a> graças @s suas relaç9es com muitos +omens im'ortantes do Ocidente e Oriente> etambém graças ao seu vasto con+ecimento de vrias l"nguas.6eu testemun+o e'l"cito sobre a continência do clero * foram ilustrados na terceira

     'arte. ,ecordemos agora novamente sua obra Adversus Vigilantium> ue>contrariamente @uele sacerdote da 0lia meridional ue des're8ava o celibato> invocoua 'rtica das Igre*as do Oriente> do )gito e da 6é A'ost(lica> nas ue> segundo afirma>

    s( aceitam clérigos virgens> continentes> e> se são casados> ue ten+am renunciado aouso de casamento. Com isto con+ecemos um testemun+o sobre a 'osição oficialtambém da Igre*a> sobre a continência dos ministros sagrados.

     =o ue di8 res'eito @ legislação dos 6"nodos orientais> deve nas uais como no Ocidente

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    +ouve um claro afastamento da 'rtica da disci'lina celibatria> encontramos assim umtestemun+o 'or sua atitude oficial contrria @ ortodoia.

    A 6uest-o do eremita 5afnucio.

    O Conc"lio de ue devemos ocu'ar mais am'lamente> em relação ao nosso tema> é o 'rimeiro Conc"lio )cumênico> reali8ado em =icéia> no ano !2&.

    A ?nica dis'osição sobre o celibato dos ministros neste 'rimeiro 6"nodo da Igre*aHniversal é o c5non !> ue 'ro"be ue aos bis'os> sacerdotes> diconos> e> em geral>todos os clérigos> ue ten+am em suas casa mul+eres> introdu8idas ali 'or subterf?gio. A?nica eceção é 'ara a mãe> a irmã> a tia e outras ue este*am 'ara além de ualuersus'eita. Como sem're> entre as mul+eres ue estão autori8adas @ convivência com ossacerdotes> não se encontram as es'osas. O fato de ue no 'rimeiro 'osto doseclesisticos su*eitos @ 'roibição de coabitação estavam os bis'os 'ara os uais> naIgre*a Oriental> era sem're obrigat(ria a continência no uso de um casamento anterior Ko

    ue continua vlido até +o*eL 'odemos 'erguntar se entre os -adres do Conc"lio erafirme a convicção de tal obrigação de continência.

    )m favor de uma convicção e situação contrria 'ara o caso dos sacerdotes> diconos esubdiconos se invoca uma not"cia sobre um eremita e bis'o do deserto no )gitoc+amado -afnucio. %i8 segundo sua o'inião> 'ara a decisão das Igre*as 'articularesD e se di8 ue talconsel+o teria sido aceito 'ela assembleia.

    )mbora o con+ecido +istoriador da Igre*a> )usébio de Cesaréia> ue esteve 'resentecomo -adre conciliar e era favorvel aos arianos> não se refere a nada deste e'is(dio.Certamente não de menor im'ort5ncia 'ara toda a Igre*a> as 'rimeiras not"cias do fatonos c+egam cem anos de'ois do Conc"lio> e através de dois escritores eclesisticos

     bi8antinos: 6(crates e 6o8(meno. 6(crates indica ue a sua fonte é um +omem muitoidoso> ue tin+a estado 'resente no Conc"lio e ue teria contado vrios e'is(dios sobrefatos e 'ersonagens do mesmo. Crê ue não 'ode ser considerado como um testemun+o conscientedos eventos do Conc"lio. %isto 'odemos concluir facilmente a mais natural cr"tica dasfontes tra8 sérias d?vidas sobre a autenticidade desta narração> necessitada de garantias

    mais firmes.

    )stas d?vidas> na verdade> * foram levantadas 'recocemente no Ocidente> como * foidito> 'elo -a'a 0reg(rio 4II e Rernoldo de Constança. )m tem'os mais recentesmerece atenção o comentrio de 4alésio> editor das obras de 6(crates e 6o8(meno> uefe8 esta +ist(ria em 1//3 e ue Gigne im'rimiu em sua -atrologia 0rega> vol. /. O+umanista de 4alois> membro de uma fam"lia de 'essoas doutas> di8 e'licitamente uea +ist(ria de -afnucio é sus'eita> 'orue entre os -adres do Conc"lio 'rovenientes do)gito não a'arece tal bis'o. ) a corres'ondente 'assagem de 6o8(meno re'ete ue a+ist(ria de -afnucio deve ser uma fbula inventada> 'rinci'almente 'orue entre os-adres ue assinaram as Atas do Conc"lio de =icéia> não eiste nen+um com este nome.

     =a tradução latina de Casiodoro

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    ,ecentemente> o estudioso alemão ;ried+elm ]incSelmann investigou esse incidente econcluiu ue ele foi inventado> 'ois a referência @ 'essoa de -afnucio a'areceu maistarde. O nome dele s( a'arece em manuscritos tardios das Atas do Conc"lio> e algunstetos do século I4 a'enas o con+ecem como confessor da fé. -osteriormente algumaslendas +agiogrficas o elevaram a mestre e foi citado como -adre do Conc"lio de

     =icéia.

    Gas o argumento mais convincente contra a autenticidade desse relato 'arece residir nofato de ue 'recisamente a Igre*a Oriental ue deveria ter o maior interesse nele> ou nãotin+a con+ecimento do mesmo> ou não o usou em nen+um documento oficial> 'or estarconvencida da sua falsidade. ) o mesmo 'ode ser dedu8ido do fato de ue não +a*aualuer menção ou utili8ação sobre -afnucio> tanto nos escritos 'olêmicos sobre ocelibato dos ministros sagrados> como nos grandes comentadores do 6éculo MII Aristeno> Wonaras> Ralsamon do S)ntagma canonum adauctum  ou se*a> do c(dicemaior de direito da Igre*a Oriental> estabelecido 'elo Conc"lio $rullano de /E1. Issoseria> de fato> mais fcil do ue recorrer @ mani'ulação de tetos +ist(ricos bem

    con+ecidos> como veremos adiante.

    6er necessrio es'erar até o décimo uarto século 'ara ue a'areça o relato noS)ntagma al(abetcum, de Gateus Rlastares> ue> contudo> 'arece ue o considerouinteressante 'ara o Oriente s( através do %ecreto de 0raciano. =o Ocidente> essafalsificação foi recebida de modo com'letamente acr"tico> ao menos 'ela canon"stica>ue se baseou> em 'arte> 'ara recon+ecer uma determinada disci'lina celibatria

     'articular> diferente da Igre*a Oriental. O Conc"lio $rullano II> ao fiar oficialmente asregras sobre celibato vlido na Igre*a oriental> não fe8 ualuer referência a -afnucio.

    A fragmenta)-o do sistema disci+linar no riente

    Isso leva um com'romisso tão oneroso> +umanamente falando> como ocelibato> sem're teve ue 'agar ao longo da +ist(ria o tributo da debilidade +umana. 76anto Ambr(sio de Gilão o testemun+ou> afirmando ue nem sem're corres'ondia ocum'rimento com o 'receito> sobretudo nas regi9es mais remotasD também no Ocidente>o mesmo assinalava )'if5nio de 6alamina falando do Oriente. Adverte 'ortanto>

    com claridade ue + uma necessidade de 'ermanente atenção e uma a*uda constante 'ara manter essa 'rtica. =o Ocidente> os Conc"lios regionais e os -a'as não cessaramde intervir> eortando @ observ5ncia do celibato e 'ara sustent garantindo o cum'rimento do com'romisso assumido> tão necessrio 'ara aIgre*a.

    $udo indica> 'orém> ue essa atenção constante se 'erdeu no Oriente. Isso 'ode sercom'rovado> 'or um lado> 'ela +ist(ria dos Conc"lios regionais orientais. Certamente se

     'ode notar o efeito benéfico dos esforços comuns a toda a Igre*a Hniversal> 'resentesnos Conc"lios )cumênicos convocados no 'rimeiro milênio> no Oriente. Gas essesesforços se referem es'ecialmente a uest9es dogmticas e doutrinais. Os 'roblemas

    disci'linares e de nature8a 'astoral eram enviados @s assembléias das Igre*as 'articulares> tanto 'ara res'onder @s diferentes circunst5ncias das diferentes regi9es>

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    como> sobretudo> 'or ra8ão da organi8ação 'atriarcal KConstantino'la> Antiouia>Aleandria> 7erusalémL. Isso dava> e im'licava> certa autonomia de governo> ainda maisacentuada 'ela se'aração de muitas Igre*as 'articulares> v"timas em maior ou menorgrau de +eresias> es'ecialmente cristol(gicas> ue agitavam o Oriente. -or essa ra8ão> oOriente como tal> não 'ode c+egar a uma atitude sistematicamente concordada em

    uest9es disci'linares> nem seuer sobre uest9es comuns de disci'lina geraleclesistica> como o celibato dos ministros sagrados. Cada Igre*a 'articular emanavasuas 'r('rias regras> muitas ve8es diferentes> em função da diversidade de convicç9es.;altava> 'ortanto> uma autoridade universal> recon+ecida como tal 'or todo o Oriente>ue 'oderia 'ro'orcionar uma efetiva coordenação da disci'lina geral e ue 'oderiatomar medidas efica8es de controle> vigil5ncia e eecução.

    )sta situação se reflete claramente nauelas reco'ilaç9es de normas da Igre*a Oriental>ue contêm as 'rescriç9es dos Conc"lios )cumênicos e dos Conc"lios 'articulares dos

     'rimeiros séculos. Gas a legislação dos séculos sucessivos não foi inclu"da nareco'ilação comum formada anteriormente> o S)ntagma canonum. )m lugar das

    dis'osiç9es 'a'ais> ue foram tão im'ortantes 'ara a coordenação geral da disci'lina noOcidente> foram recol+idos fragmentos de tetos dos 'rinci'ais -adres Orientais> ueeram 'or nature8a ascética. $ambém foram recol+idas leis im'eriais em matériaeclesistica> fruto do cesaro ue eram realmentenormas vinculantes ue davam certa uniformidade nos 'ontos disci'linares de uetratavam.

    %a disci'lina ocidental> tanto 'articular como geral> o Oriente aceitou> na suareco'ilação mais comum de direito eclesistico> a'enas a da Igre*a Africana ue eramais con+ecida e mais 'r(ima> ainda ue 'ertencia ao Ocidente romano. Além disso> acoleção mais im'ortante e etensa> o Codex canonum ou Codex canonum &cclesiaea(ricanae in causa apiarii  causa na ue tin+a sido inter'elado o Oriente foiintrodu8ido no seu S)ntagma.

    -ela 'osição e influência eercida no Oriente 'elos im'eradores> eistem os c+amados *omocanones> reco'ilaç9es nas uais eram reunidas leis eclesisticas e leis estatais dematéria eclesisticaD a observ5ncia dessas leis nos territ(rios orientais da Igre*a> ueainda estavam su*eitos ao im'erador> estava sob a res'onsabilidade deste.Com tal situação na Igre*a oriental> se e'lica também a falta de uma ação efica8 geralcontra a tentação sem're 'resente de ceder na observ5ncia do dever do celibato dosministros sagrados. O ue se manteve em uase todo o Oriente> 'elo menos 'ara os

     bis'os> foi a antiga tradição da continência com'leta> incluindo aueles ue se tin+amcasado antes da Ordenação> 'ois muitos +aviam sido eleitos entre os monges. )ntretantose foi lentamente *ulgando im'oss"vel deter o uso> cada ve8 mais estendido> domatrimnio contra"do antes da Ordenação 'or 'arte de sacerdotes> diconos esubdiconos> e> ainda muito menos recu'ervel> a obrigação da continência com'leta.Isso significa ue> de fato> se cedeu ante a situação.

     =ão se deve sur'reender de ue as 'rimeiras leis ue sancionaram esta situação foramleis im'eriais> 'osto ue> não ins'iradas certamente em consideraç9es teol(gicas>tratavam de regular as condiç9es civis concomitantes com o ministério sagrado. %e fato>enuanto o C(digo $eodosiano Kano #!#L mostrou ue a continência 'ode ser guardada>

    ainda ue se 'ermita @ mul+er +abitar com o marido também de'ois da Ordenação> 'oiso amor @ castidade não eige e'uls

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    antes da Ordenação do marido ten+a demonstrado ue ela é digna deleL> a legislação doIm'erador 7ustiniano I em matéria eclesistica> 'or sua 'arte> tanto no C(digo Kano &!#Lcomo nas J *ovellaeP K&!& manifesta uma atitude diversa. Ainda se mantém a

     'roibição de admitir na Ordem sagrada ao ue se tivesse casado mais de uma ve8> assimcomo a de casar desde o sub<

    diaconado em diante. Gas agora se 'ermite a coabitação com a es'osa aos sacerdotes>diconos e subdiconos com o fim de ue 'ossam continuar usando do matrimnio>sem're ue +ouvesse sido contra"do uma s( ve8 e com uma virgem.

    A 1egisla)-o do II Conclio Trullano.

    Nual foi> então> a legislação da 'r('ria Igre*a Oriental frente @s essas dis'osiç9esim'eriais Como * foi referido> no Oriente + uma atividade ue é desenvolvida emcon*unto com a Igre*a Ocidental sobre uest9es de fé> mas nunca c+egou a umalegislação comum em matéria disci'linar.

    Hma ve8 ue o Conc"lio $rullano I> dos anos /3Z31> não tin+a emitido dis'osiç9esdisci'linares> o im'erador 7ustiniano II convocou um segundo Conc"lio Jem $rulloP> noOutono de /E. =ele se tentou reunir toda a legislação disci'linar da Igre*a bi8antina> edecidir as necessrias atuali8aç9es e com'lementos> incluindo a legali8ação de situaç9escarentes> de fato> do necessrio su'orte normativo. Isso foi feito através da 'romulgaçãode 12 c5nones> ue foram acrescentados mais tarde ao antigo S)ntagma adauctum>transformando /> 12> 1!> 2/> !> #3L. )ste Concilio II Jem$rulloP> também c+amado +uinisexto> foi um Conc"lio da Igre*a Ri8antina> convocado efreuentado somente 'or seus bis'os e mantido 'ela sua autoridade> ue se a'oiava demodo decisivo na autoridade do im'erador. A Igre*a Ocidental não enviou delegadosKembora A'ocrisrio> o legado de ,oma em Constantino'la> assistiu a esse Conc"lioL enunca recon+eceu este Conc"lio como ecumênico> a'esar das re'etidas tentativas e

     'ress9es> es'ecialmente 'or 'arte do im'erador. O -a'a 6érgio K/3 ue 'rocediada 6"ria> negou o recon+ecimento. 7oão 4III K32 vinculantes até +o*e -ara res'onder adeuadamente a esta 'ergunta> énecessrio considerar antes tais dis'osiç9es.

    C5n. !: %ecide ue todos os ue de'ois do batismo ten+am contra"do um segundomatrimnio ou ten+a vivido em concubinato> bem como aueles ue se tin+am casadocom uma vi?va> uma divorciada> uma 'rostituta> uma escrava ou uma atri8> não

     'oderiam tornar

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    C5n. 12: Ordena ue os bis'os não 'odem> a'(s a Ordenação> coabitar com sua es'osae> 'or conseguinte> não 'odem mais usar do matrimnioD

    C5n. 1!: )stabelece ue> ao contrrio da 'rtica romana ue 'ro"be o uso domatrimnio> os sacerdotes> diconos e subdiconos da Igre*a oriental> em virtude de

    antigas 'rescriç9es a'ost(licas> 'odem conviver com suas es'osas e usar dos direitos docasamento 'ara a 'erfeição e ordem correta> eceto nos tem'os em ue 'restam oserviço no altar e celebram os sagrados mistérios> devendo ser continentes durante estetem'o. )sta doutrina +avia sido afirmada 'elos -adres reunidos em Cartago: Jossacerdotes> diconos e subdiconos devem ser continentes durante o tem'o do seuserviço ao altar> tendo em vista o ue foi transmitido 'elos A'(stolos e observado desdeos tem'os antigos também n(s o custodiemos> dedicando um tem'o 'ara cada coisa>es'ecialmente @ oração e ao *e*um. Assim> 'ois> os ue servem no altar devem ser emtudo continentes durante o tem'o do seu serviço sagrado 'ara ue 'ossam obter o ue se

     'edem a %eus com toda sim'licidade.P -ortanto uem ouse 'rivar mais além do ueestabelece os c5nones a'ost(licos> aos ministros in sacris, uer di8er> aos sacerdotes>

    diconos e subdiconos> da união e comun+ão com as leg"timas es'osas> deve serde'osto> bem como auele ue> sob o 'reteto de 'iedade> e'ulsa @ sua es'osa e insistena se'aração.

    C5n. 2/: %ecreta ue um sacerdote ue 'or ignor5ncia +ouvesse contra"do casamentoil"cito tem de se conformar com a sua situação anterior> mas abstendo com consentimento m?tuo> uerem viver continentes> nãodevem +abitar *untosD isso é vlido também 'ara os sacerdotes ue residem em 'a"ses

     brbaros Kisso é entendido como os ue vivem no territ(rio da Igre*a OcidentalL. )ssecom'romisso assumido é> no entanto> uma dis'ensa dada a esses sacerdotes 'or sua

     'usilanimidade e 'elos costumes das 'essoas ao redor.

    C5n.: #3: Ganda ue a mul+er do bis'o ue> a'(s consentimento m?tuo> se se'arou>deve ingressar num mosteiro de'ois da Ordenação do marido e deve ser mantida 'orele. -ode também ser 'romovida @ diaconisa.

    %essas dis'osiç9es conciliares resulta o seguinte: o Oriente con+ece bem a disci'linacelibatria do Ocidente. A'ela> como no Ocidente> como a'oio @ 'rtica diferente> a

    uma tradição ue remontaria até os A'(stolos. %e fato> a Igre*a Ri8antina concorda nalegislação trullana com a Igre*a Batina nos seguintes 'ontos> ue como no Ocidente> sefundamenta nos tetos sagrados do =ovo $estamento: o casamento antes da sagradaOrdenação deve ter ser a'enas um> e não com uma vi?va ou com outras mul+eres ue alei eclui. =ão é leg"timo um 'rimeiro ou sucessivo casamento a'(s a Ordenação. Os

     bis'os não 'odem mais ter convivência matrimonial com a es'osa> mas devem viver em 'lena continência> e 'or isso as mul+eres não 'odem viver com eles> mas devem sermantidas 'ela Igre*a. O Oriente eige ainda o ingresso das es'osas num mosteiro ou aordenação dessas como diaconisas.

    A diferença substancial da 'rtica da Igre*a Oriental se refere s( aos graus da Ordem

    sagrado inferiores ao e'isco'ado. -ara estes> a abstenção do uso do matrimnio se eige

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    somente durante o tem'o do serviço efetivo no altar> ue então estava limitado aodomingo ou a outro dia da semana.

    )ncontramos aui> 'ortanto> uma volta @ 'ratica vigente no Antigo $estamento ue aIgre*a +avia re*eitado sem're e'licitamente com ra89es claras. -elo contrrio> a

    convivência e o uso do matrimnio durante o tem'o livre do serviço direto não somenteé defendido aui com grande resolução> mas ue ualuer atitude contrria é castigadacom grav"ssimas sanç9es. A com'reens"vel eceção 'ara os sacerdotes ue residem naIgre*a latina é declarada como uma dis'ensa ue se concede s( 'or causa da evidentedebilidade +umana de tais sacerdotes e 'elas dificuldades ue 'rovém do ambiente>entre as uais est certamente o fato da geral 'rtica de continência do clero ocidental.

    Moti,os da no,a disci+lina adotada' a mudan)a dos te;tos

    Os -adres do Conc"lio II $rullano não 'odiam encontrar nos seus documentos motivos 'ara a distinção entre as duas 'osiç9es. -rovavelmente não ueriam fa8er referência ao

    Antigo $estamento 'orue> como * vimos> nos argumentos ocidentais e> sobretudo nasdis'osiç9es dos ,omanos -ont"fices a favor da com'leta continência> se re*eitavae'licitamente e com ra89es convincentes este 'aralelismo como inadeuado emrelação ao sacerd(cio do =ovo $estamento. Gas tin+am menos motivos ainda 'araa'elar @ legislação im'erial ue +avia anteci'ado @s decis9es eclesisticas ante umasituação 'ossivelmente * generali8ada.

    -osto ue em Constantino'la tivesse consciência da falsidade do relato de -afnucio> nãorestava mais 'ossibilidade 'ara recorrer a testemun+os da antiguidade cristã> ue não

     'rocedesse da Igre*a de Constantino'la> mas de uma Igre*a vi8in+a @ deles> cu*osc5nones disci'linares tin+am sido * inclu"dos no 'r('rio C(digo geral. Assim +aviasucedido com os c5nones do C(digo africano ue tratavam e'ressamente dacontinência clerical e também fa8iam referência aos A'(stolos e @ tradição antiga daIgre*a.

    Hma ve8 ue tais c5nones afirmavam a mesma disci'lina> isto é> da com'letacontinência> 'ara bis'os> sacerdotes e diconos> devia ser modificado o teto autênticodos c5nones africanos. =ão era algo 'erigoso> 'ois no Oriente realmente muito 'oucos

     'odiam verificar o latim genu"no do teto original.

    %este modo as 'alavra do c5non ! de Cartago: “gradus isti tres $% episcopos,

     presb)teros et diaconos $% continentes in omnibus”, foram substitu"dos no c5non 1!do Conc"lio $rullano 'or estas outras: “subdiaconi $% diaconi et presb)teri secundumeasdem rationes a consortibus se abstineant”, sendo ue as 'alavras “easdemrationes”, o'ostas @s 'alavras do teto original de Cartago> re'resentavam as mudançasintrodu8idas 'elos -adres trullanos.

    Gas em todos estes tetos> documentalmente mani'ulados> se conserva> ou mel+or> se busca a referência aos A'(stolos e @ Igre*a antiga 'ara dar ao celibato bi8antino eoriental> através destes testemun+os autori8ados> o mesmo fundamento ue tin+a atradição ocidental> e'licitamente indicado 'or ela em Cartago e noutros lugares.

    Nue 'odemos di8er diante deste 'rocedimento trullano Os -adres orientais se sentiam>não + d?vidas> autori8ados 'ara decretar dis'osiç9es 'articulares 'ara a Igre*a

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    Ri8antina> 'osto ue desde muito tem'o antes +aviam insistido em sua autonomia *ur"dica no 5mbito da administração e da disci'lina. 6omente se sentiam obrigados 'elasdecis9es doutrinais da Igre*a universal estabelecidas em Conc"lios )cumênicos nosuais também eles tin+am 'artici'ado. -ode desde *> recon+ecer naueles -adres ue estabeleciam as normas de validade geral na sua Igre*a o direito de levar em conta

    s( a situação de fato na uestão do celibato dos ministros sagrados> 'ara a ue viam 'ossibilidade de reforma frutuosa. Nue isso fosse 'oss"vel em um cam'o no ue> comoo caso do celibato> est im'licada a Igre*a Hniversal é outra uestão. Gas o ue semd?vida 'odemos negar é o direito a fa8ê ou se*a> mediante umamani'ulação dos tetos ue transforma a verdade na sua contrria.

    -ara a Igre*a Cat(lica Ocidental> esta atitude dos -adres trullanos 'ode ser consideradacom uma 'rova a mais> e não sem im'ort5ncia> a favor da 'r('ria tradição celibatria>ue se considera a'ost(lica e se fundamenta realmente sobre uma consciência comum @Igre*a Hniversal antigaD 'or isso a tradição celibatria ocidental deve ser consideradaverdadeira e *usta.

    %evemos ainda nos 'erguntar o ue di8 a +ist(ria sobre essa mudança dirigida a obteruma base de a'oio 'ara as novas e até agora definitivas obrigaç9es do celibato na Igre*aOriental. Os comentrios dos canonistas da Igre*a Ri8antina a essa leitura dos c5nonesafricanos 'ermitem com'reender ue con+eciam o teto original autêntico> e ue desdeo século M4I em adiante como> 'or eem'lo> o comentrio de Gateo Rlastares recol+iam d?vidas sobre a eatidão das referências dos -adres do Conc"lio $rullano IIaos tetos africanos. Os intér'retes modernos das dis'osiç9es trullanas sobre o celibatoadmitem a ineatidão das referências> mas ao mesmo tem'o afirmam ue o Conc"liotin+a autoridade 'ara mudar ualuer lei disci'linar 'ara a Igre*a Ri8antina> e 'araada't ue é a coabitação com mul+eres ue este*am acima de ualuer sus'eita.6eguindo ao * referido c5none ! do Conc"lio de =icéia> de !2&> os mesmos c5nonestrullanos> eaminados anteriormente> tratam dele re'etidamente. 6emel+ante

     'reocu'ação se deve somente 'ela solicitude geral 'ara salvaguardar a castidade e acontinência dos ministros sagrados em ambas as Igre*as.

    O fato de +aver conservado 'ara os bis'os da Igre*a Oriental a mesma severa disci'linasobre a continência ue se 'raticou sem're em toda a Igre*a> 'ode ser considerada como

    um res"duo na legislação trullana de uma tradição ue sem're considerou unidos a todosos graus da Ordem 6agrada numa mesma obrigação de com'leta continência.

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    $ambém não se com'reende 'orue se conservou> com todo rigor> na Igre*a Oriental acondição de admitir um ?nico matrimnio entre os candidatos ao sacerd(cio casados.Como * vimos Ke veremos mais detal+adamenteL essa condição tem s( um significadora8ovel em função de um em'en+o definitivo na continência com'leta.

    F ainda 'ouco com'reens"vel a 'roibição absoluta de se contrair matrimnio de'ois dasagrada Ordenação> ue se mantém ainda uando aos ministros sagrados> desde osacerdote até abaio> l+es est 'ermitido o uso do matrimnio.

    Ao ue se refere @s inovaç9es oficialmente introdu8idas 'elo Conc"lio $rullano nauestão da continência dos clérigos> ue recondu8em o conceito neo não severificou nos séculos seguintes nen+uma mudança na 'ris do celibato dos ministrossagrados. Us comunidades orientais ue se uniram a ,oma foi concedido 'oder decontinuar na sua tradição celibatria diferente. Gas o retorno dos JuniatasP @ 'rislatina de continência com'leta não s( não encontrou o'osição> mas também foi 'ositivae favoravelmente aceita. O recon+ecimento da diversidade de disci'lina concedido 'elasautoridades centrais de ,oma 'ode ser considerado como um nobre res'eito> masdificilmente como a'rovação oficial da mudança da antiga disci'lina da continência.)ssa o'inião 'arece estar sustentada 'ela reação oficial ue teve a 6anta 6é frente aoConc"lio $rullano II> como * assinalamos anteriormente.

    0. ue incentiva e orienta não s( acada fiel como 'essoa ?nica> mas também 'ermeia a vida e d forma @ vida de toda acomunidade crente> Cristo 6acerdote constitui na consciência de todos o centro da vida

    de fé 'essoal e comunitria. )m tem'os de decl"nio do sentido da fé> 'elo contrrio> a

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    figura de Cristo 6acerdote desbota e desa'arece cada ve8 mais da consciência dos+omens e da sociedade> e não est mais no centro da vida cristã.

    )sta mesma imagem é também a'licvel no caso de um sacerdote de Cristo. )m tem'osde fé viva> na verdade não é dif"cil ao sacerdote recon+ecer identificar contem'lar e viver a essência do 'r('rio sacerd(cio em "ntima união comCristo 6acerdote> ver nele Ja ?nica fonteP e o Jmodelo insubstitu"velP da 'r('riacondição sacerdotal.

    Gas> em meio a uma atmosfera racionalista ue desvia cada ve8 mais a mente +umanado sobrenatural> em uma é'oca de materialismo ue obscurece cada ve8 mais arealidade es'iritual> torna mostrando através também da 'rofunda seculari8ação demuitos outros ue continuam em um serviço 'uramente formal> e> enfim> através daescasse8 de vocaç9es causadas 'ela re*eição a seguir ao c+amado de Cristo. =umasituação desse ti'o é uma necessidade fundamental 'ara desenvolver uma 'astoralsacerdotal nova> ue se*a consciente das circunst5ncias e das eigências atuais e ueres'onda> em uma 'alavra> ao Jconteto 'resenteP.

    A rela)-o sacerdotal com Cristo

    $emos de fa8er bril+ar com nova lu8 sobre o fundamento da tradição> a essência dosacerd(cio cat(lico. O Conc"lio de $rento> em um momento de crise semel+ante aonosso> estabeleceu com os seus ensinamentos e definiç9es sobre os sacramentos da)ucaristia e da Ordem> as bases de uma es'iritualidade sacerdotal fortemente referida aCristo. Hm te(logo como G. 7. 6c+eeben soube e'licar> frente ao racionalismo doséculo 'assado> ue a Ordenação eleva a uem a recebe a uma org5nica unidadesobrenatural com Cristo> e ue o carter indelével im'resso 'elo sacramento da Ordem

    +abilita ao ordenado 'ara 'artici'ar nas funç9es sacerdotais de Cristo.

     =os ?ltimos tem'os> es'e