Cenario internacional do_meio_ambiente_resumido_

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Cenário Internacional do Meio Ambiente Histórico e atualidades

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  • 1. Histrico e atualidades

2. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 7 ed. rev. amp. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. (cap. 2) SOARES, Guido Fernando Silva. Direito internacional do meio ambiente: emergncia, obrigaes e responsabilidades. So Paulo: Atlas, 2001. (caps. 1 a 4) MILAR, dis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudncia, glossrio. 5 ed. rev. amp. e atual. So Paulo: RT, 2007.(Ttulo XIV) 3. No sculo XIX Inexistia uma precauo sistemtica com o ambiente, mesmo aquele que cercava as indstrias. Acreditava-se que a natureza seria capaz de absorver os materiais txicos lanados e, assim, o equilbrio seria automaticamente mantido. Primeiras legislaes visando proteo de um ambiente sadio Surgiram antes da 1 Grande Guerra. Tinham cunho eminentemente utilitrio e versavam acerca do comrcio mundial de certas espcies animais, tencionando primordialmente, fins de explorao econmica. Ex: Paris (1911): proteo das aves teis agricultura (aves de rapina noturnas). 4. 1941 A sentena arbitral no caso da Fundio Trail (Trail Smelter Company) Decidiu uma reclamao dos EUA contra o Canad (empresa canadense que polua o ambiente mediante fumaa txica trazida por correntes de ar e esta poluio era suportada por pessoas, animais e bens, nos EUA). Nenhum Estado tem o direito de usar ou de permitir o uso de seu territrio de tal modo, que cause dano em razo do lanamento de emanaes no, ou at o territrio de outro. 5. 1960 Incio de uma conscientizao sobre os problemas ambientais no mbito internacional, passando-se a considerar o ambiente com um valor complexo, extremamente frgil e que necessita de proteo contra seu maior predador e beneficirio: o homem. Relatrio The Limits of Growth (os limites do crescimento) de cientistas do MIT, que traava prognsticos graves para o futuro. 4 fatores que propiciaram esta mudana de viso A abertura das discusses nos foros diplomticos internacionais opinio pblica e a valorizao de teses cientficas na proteo jurdica do ambiente; Democratizao das relaes internacionais com a atuao dos parlamentos na diplomacia dos Estados; Possibilidade de destruio macia de grandes partes da Terra com a utilizao militar de energia nuclear (Guerra Fria); Ocorrncia de catstrofes ambientais. 6. Conferncia das Naes Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo 1972) Nas reunies preparatrias Conferncia de Estocolmo podem-se ver 2 posies: Pases desenvolvidos: o desenvolvimento seria a causa dos problemas ambientais. Pases subdesenvolvidos: a melhoria na qualidade ambiental dependeria do alcance de um desenvolvimento global. E a poltica preservacionista seria apenas uma desculpa para intromisso nos assuntos internos dos pases. 7. Conferncia das Naes Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo 1972) Participao de 113 pases; 250 organizaes no-governamentais e organismos da ONU; A Declarao de Estocolmo estabeleceu parmetros mnimos que devem figurar nas legislaes domsticas dos Estados e nos grandes textos internacionais sobre o ambiente. 8. Conferncia das Naes Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo 1972) Decises relevantes de Estocolmo Declarao sobre o Meio Ambiente Humano (26 princpios); Cooperao internacional para proteo do ambiente como princpio geral do Direito Internacional, com nfase no livre intercmbio de experincias cientficas e na tecnologia ambiental (princpio 20); Previso de tutela do dano ambiental transfronteirio (princpio 21). Plano de ao para o ambiente (109 recomendaes); Resoluo sobre aspectos financeiros e organizacionais no mbito da ONU; Instituio do programa das Naes Unidas sobre o meio ambiente (PNUMA), com sede em Nairbi, Qunia. No Brasil, gerou a criao da Secretaria Especial do Meio Ambiente SEMA (janeiro de 1974). 9. Conferncia da ONU sobre o meio ambiente e desenvolvimento (CNUMAD) Histrico Comisso mundial sobre meio ambiente e desenvolvimento Relatrio Brundtland ou Nosso Futuro Comum Cpula da Terra ou Rio 92 Oficializou a expresso desenvolvimento sustentvel; Objetivos (entre outros) Examinar a situao ambiental mundial desde 1972 e sua relao com o modelo de desenvolvimento vigente; Estabelecer mecanismos de transferncia de tecnologias no-poluentes aos pases subdesenvolvidos; Examinar estratgias nacionais e internacionais para incorporao de critrios ambientais ao processo de desenvolvimento; Estabelecer um sistema de cooperao internacional para prever ameaas ambientais e prestar socorro em casos emergenciais; Documentos gerados Declarao do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento Agenda 21 (cartilha do desenvolvimento sustentvel para o sculo XXI). Declarao de princpios para o desenvolvimento sustentvel das florestas Conveno sobre diversidade biolgica Conveno-quadro sobre mudana do clima 10. Conveno-Quadro sobre Mudana do Clima Histrico Painel Intergovernamental sobre Mudanas do Clima (IPCC) Criado pelo Programa das Naes Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e a Organizao Meteorolgica Mundial (OMM), em 1988. Em 1990 publicou o seu primeiro relatrio, que resultou em uma deciso da Assemblia Geral da ONU de instituir o Comit Intergovernamental de Negociao para a Conveno-Quadro sobre Mudana do Clima (encarregado de redigir a conveno- quadro). Entrou em vigor em 1994. 11. Conveno-Quadro sobre Mudana do Clima Objetivos Estabilizao das emisses de gases causadores do efeito estufa. Aplicao do princpio da responsabilidade comum, porm diferenciada (desenvolvidos e em desenvolvimento). uma conveno-quadro Limita-se a estabelecer objetivos, deixando sob a responsabilidade das Partes o modo de implement-la em seu territrio. 12. Conveno-Quadro sobre Mudana do Clima Organizao Terminologia bsica Mudana do clima, emisses, gases do efeito estufa, reservatrios, sumidouro, etc. Aes para alcanar os objetivos e implementar as disposies da Conveno (cooperao entre as Partes) Obrigaes assumidas com a Conveno Inventrios nacionais de emisses de gases de efeito estufa, promoo de conscientizao pblica em relao mudana do clima, etc. Cooperao entre as partes para o estabelecimento e a promoo de pesquisa Conferncia das Partes (COP) como rgo supremo da Conveno Mecanismos Financeiros Soluo de controvrsias 13. Conveno-Quadro sobre Mudana do Clima No Brasil Decreto Legislativo n 1/94; Decreto n 2.652/98 Comisso Interministerial de Mudana do Clima (Decreto de 07.07.1999) Formada pelos Ministrios das Relaes Exteriores, da Agricultura e do Abastecimento, dos Transportes, de Minas e Energia, do Oramento e Gesto, do Meio Ambiente, da Cincia e Tecnologia, do Desenvolvimento e da Indstria e Comrcio, pela Casa Civil e pelo Gabinete do Ministro de Estado Extraordinrio de Projetos Especiais. 14. Protocolo de Kyoto (1997) Resultado da 3 Conferncia das Partes da Conveno- Quadro sobre a Mudana do Clima, realizada em Kyoto, Japo. Estabelece metas rgidas para a reduo da emisso dos gases que provocam o efeito estufa. Os pases desenvolvidos (Anexo I da Conveno-Quadro) comprometeram-se a reduzir suas emisses totais de 6 gases que causam o efeito-estufa (GEEs) em 5% abaixo dos nveis de 1990, no perodo entre 2008-2012, com metas diferenciadas para a maioria desses Estados. Os pases em desenvolvimento no possuem metas no perodo 2008-2012. (entre eles China, ndia e Brasil). 15. Protocolo de Kyoto (1997) Aberto para assinatura em 1998. Entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, 90 dias aps a Rssia formalizar sua adeso. Art. 25, I: o incio do vigor do Protocolo s se daria com a aceitao definitiva de pelo menos 55 Estados-parte que correspondentes a, no mnimo, 55% das emisses globais de dixido de carbono em 1990; Atualmente o Protocolo conta com 180 Estados-parte, os quais correspondem a 63,7% das emisses globais de gases do efeito-estufa (em abril de 2008). 16. Protocolo de Kyoto (1997) Obrigaes das Partes (arts. 1, 2 e 10) Aumento da eficincia energtica; Proteo de sumidouros e reservatrios; Promoo de formas sustentveis de agricultura e energia; Polticas fiscais que tenham por finalidade a reduo das emisses dos gases de efeito estufa; Formulao de programas nacionais de transporte, energia agricultura, etc, a fim de diminuir o nvel de emisses, cooperando com o desenvolvimento e a difuso de tecnologias ambientalmente seguras. 17. Protocolo de Kyoto (1997) Foram previstos trs mecanismos para o cumprimento das metas de emisses de gases do efeito-estufa: Comrcio de Emisses (Emissions Trade) Implementao Conjunta (Joint Implementation) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (Clean Develop Mechanism). 18. Protocolo de Kyoto (1997) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) Fruto de uma proposta brasileira e est definido no artigo 12 do Protocolo; nica modalidade de mecanismo aplicvel aos pases em desenvolvimento; Conceito: sistema que envolve Por um lado, a assistncia s partes no Anexo I no alcance de um desenvolvimento sustentvel, mediante fornecimento de capital para financiamento de projetos que visem reduo de GEEs; Em contra-partida as partes Anexo I, podem utilizar-se das redues certificadas de emisses (RCEs) resultantes destes projetos para alcanar o cumprimento de seus compromissos no Protocolo. Cada tonelada de CO2 que deixar de ser emitida ou for retirada da atmosfera por um pas em desenvolvimento gerar uma RCE (Crdito de Carbono) que poder ser negociada em um mercado mundial, da criando- se o denominado Mercado de Crditos de Carbono. 19. Protocolo de Kyoto (1997) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) Como a quantidade de RCEs formados com base nos demais GEEs diversos do CO2 ser correspondente ao nmero de vezes de seu Potencial de Aquecimento Global do ambiente, observe-se a tabela abaixo para uma visualizao do potencial de poluio dos GEEs e, conseqentemente, de gerao de RCEs. Gases do Efeito Estufa (GEEs) Potencial de Aquecimento Global (Global Warming Potential) Crditos de Carbono gerados por tonelada retirada ou no emitida na atmosfera (RCEs) CO2 1 1 CH4 23 23 N2O 310 310 HFCs Entre 140 at 11.700 Entre 140 at 11.700 PFCs Entre 6.500 at 9.200 Entre 6.500 at 9.200 SF6 23.900 23.900 20. Protocolo de Kyoto No Brasil Decreto Legislativo n 144, de 20 de junho de 2002 Ratificao internacional deu-se em 23 de agosto de 2002. Decreto n 5.445, de 12 de maio de 2005, introduziu o Protocolo de Kyoto no ordenamento jurdico brasileiro. 21. Cpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentvel (RIO + 10) Ocorrida em Joanesburgo (2002) Discutiu os desafios ambientais do planeta demonstrados no Relatrio Desafios Globais, oportunidades globais da ONU. Em 2002, 40% da populao mundial sofria com a escassez de gua; 90 milhes de ha de florestas foram destrudos na dcada de 90; A cada ano, 3 milhes de pessoas morrem de doenas causadas pela poluio; A falta de saneamento bsico vitima 2,2 milhes de pessoas por ano; Embora os pases ricos tenham se comprometido em Estocolmo a destinar 0,7% de seu PIB, anualmente, para que os pases pobres enfrentassem a misria e a degradao ambiental, a ajuda concreta caiu de 0,33% (1992) para 0,22% em 2002. 22. Cpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentvel (RIO + 10) Produziu dois documentos oficiais (sem fora coercitiva) Declarao Poltica Intitulada oficialmente de O compromisso de Joanesburgo sobre desenvolvimento sustentvel Reafirma os princpios e acordos adotados na Conferncia de Estocolmo e na Rio 92. Admite que as metas previstas na Rio 92 no foram alcanadas. Plano de Implementao Trata temas antigos de forma atualizada, inclusive considerando a globalizao. Tenciona abranger trs objetivos: a erradicao da pobreza; a mudana nos padres insustentveis de produo e consumo; a proteo dos recursos naturais.