Centrais Sindicais - Final

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A Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) foi fundada no dia 21 de março de 1986 com o nome de Central Geral dos Trabalhadores (CGT). É uma das seis centrais sindicais brasileiras que atingiram os critérios de reconhecimento após a aprovação da Lei nº 11.648, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2008. Herdeira dos princípios defendidos pelo Comando Geral dos Trabalhadores, a CGTB defende políticas nacionalistas e getulistas. O primeiro presidente da CGT foi Joaquim dos Santos Andrade (Joaquinzão), ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo. Estiveram presentes no Congresso de Fundação, nos dias 21, 22 e 23 de março de 1986, 5.546 delegados, representando 1341 entidades sindicais de todo o Brasil. Atualmente, a CGTB é presidida por Ubiraci Dantas de Oliveira. A CGTB construiu seus alicerces na resistência ao arrocho salarial, na defesa dos direitos trabalhistas e na luta pela democracia e independência nacional. Na luta sem trégua em defesa do nosso patrimônio público, das riquezas naturais, pelo fim da desatada sangria de nossas riquezas, evadida pela via do pagamento dos juros da dívida interna e externa. No esforço no sentido de que seja finalmente concretizada a reforma agrária integrada ao apoio efetivo do Estado à produção de alimentos e produtos agrícolas, com financiamento, planejamento, tecnologia, e garantia de venda com preço mínimo. Defendendo intransigentemente a unidade dos trabalhadores, o direito a greve, a liberdade de organização no local de trabalho e a liberdade e autonomia do movimento sindical. São nestas bases que construímos os nossos compromissos com o futuro.

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Centrais Sindicais

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A Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) foi fundada no dia 21 de março de 1986 com o nome de Central Geral dos Trabalhadores (CGT). É uma das seis centrais sindicais brasileiras que atingiram os critérios de reconhecimento após a aprovação da Lei nº 11.648, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2008.

Herdeira dos princípios defendidos pelo Comando Geral dos Trabalhadores, a CGTB defende políticas nacionalistas e getulistas. O primeiro presidente da CGT foi Joaquim dos Santos Andrade (Joaquinzão), ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo. Estiveram presentes no Congresso de Fundação, nos dias 21, 22 e 23 de março de 1986, 5.546 delegados, representando 1341 entidades sindicais de todo o Brasil.

Atualmente, a CGTB é presidida por Ubiraci Dantas de Oliveira.

A CGTB construiu seus alicerces na resistência ao arrocho salarial, na defesa dos direitos trabalhistas e na luta pela democracia e independência nacional. Na luta sem trégua em defesa do nosso patrimônio público, das riquezas naturais, pelo fim da desatada sangria de nossas riquezas, evadida pela via do pagamento dos juros da dívida interna e externa. No esforço no sentido de que seja finalmente concretizada a reforma agrária integrada ao apoio efetivo do Estado à produção de alimentos e produtos agrícolas, com financiamento, planejamento, tecnologia, e garantia de venda com preço mínimo. Defendendo intransigentemente a unidade dos trabalhadores, o direito a greve, a liberdade de organização no local de trabalho e a liberdade e autonomia do movimento sindical. São nestas bases que construímos os nossos compromissos com o futuro.

Nasceu para enraizar a organização no campo e nas cidades, para unir os trabalhadores, independente de ideologia, de credo religioso ou partido político, com o objetivo de elevar alto a voz dos que constroem as riquezas deste País. Somos milhões e milhões. Unidos e organizados seremos imbatíveis e conquistaremos um futuro de paz, liberdade, igualdade, independência, e fartura, onde possamos viver com dignidade e justiça social.

Na continuação desta luta histórica, na aplicação dos princípios, na consecução dos objetivos e na luta diária contra a exploração, é convicção da CGTB que, a unidade, é um valor intrínseco à sua luta pela realização do seu destino histórico: a emancipação de toda humanidade da chaga da exploração do homem pelo homem.

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OS PRINCÍPIOS

- Promover a solidariedade entre os trabalhadores brasileiros e desses com os trabalhadores de todo o mundo na luta contra os monopólios privados e pela autodeterminação das nações, desenvolvendo todos os esforços na busca da paz, do emprego, do progresso, da democracia e da independência nacional.

- Defender a unidade de todo o movimento sindical brasileiro e o princípio da unicidade sindical, por considerar que a unicidade dos trabalhadores está acima das suas concepções filosóficas, partidárias, religiosas ou raciais, porque é a força da democracia e a força do trabalhador, considerando que, a unidade e democracia andam juntas, onde a unidade é o elemento principal, considerando, ainda, que é a democracia nas eleições sindicais e o respeito à vontade da categoria, com respeito ao voto universal e a proporcionalidade de acordo com a base, que legitima o sistema da unicidade.

- Considerar que o emprego é gerado pelo esforço coletivo de toda a sociedade, o que o torna um bem coletivo. Não é do patrão nem do indivíduo; pertence a toda a sociedade e, sem a defesa coletiva da força do trabalho, o que resta é a escravidão. Que, portanto, o dever de contribuir compulsoriamente ao sindicato e à Central é um dever cívico, no sentido de um dever coletivo e patriótico.

OS OBJETIVOS

A CGTB tem como objetivos e finalidades, com base em seus princípios:

a) Lutar pelo fortalecimento e unidade das Centrais Sindicais;b) lutar pela autonomia e independência do movimento sindical;c) lutar pela defesa dos direitos adquiridos dos trabalhadores reconhecidos em lei, da sua ampliação e pelo direito de participação dos trabalhadores nas decisões do Estado;d) lutar pela recuperação do salário mínimo fixado em lei, capaz de atender as necessidades do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social;e) promover e participar das negociações coletivas de trabalho entre trabalhadores e empregadores; por ramo de produção, setor econômico, de acordos nacionais e regionais.f) Direito à livre organização sindical no local de trabalho;g) Pela redução da jornada de trabalho como fruto da produtividade, do progresso econômico e social.h) promoção de pesquisas e elaboração de estudos na área econômica e social a fim de subsidiar os trabalhadores e suas entidades;i) produção e edição de materiais educativos e informativos de interesse dos trabalhadores e de suas entidades;j) promoção de debates, conferências, encontros e congressos de interesses dos trabalhadores, no âmbito nacional e internacional;k) assessoramento ao movimento sindical, na elaboração e execução de estudos e projetos visando a eficiência em suas atividades;

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l) prestação de serviços de consultoria às entidades associativas dos trabalhadores;m) resgate das memórias históricas e culturais das instituições sindicais;

A ESTRUTURA

Os órgãos deliberativos da CGTB são:

a) Congresso Nacional;b) Conselho Nacional;c) Direção Nacionald) Executiva Nacional;e) Conselho Fiscal.

Poderão ser criadas, pelas próprias categorias profissionais, as Secretarias Nacionais da CGTB, por ramo de produção, que serão compostas de, no mínimo, por 5 (cinco) sindicatos de base no respectivo ramo, distribuídos em, no mínimo, 3 (três) Estados da Federação, decisão essa que deverá constar em ata devidamente assinada por seus integrantes. As Secretarias Nacionais da CGTB, depois de criadas, deverão ser encaminhadas sua documentação à CGTB, no âmbito de sua Secretaria Geral, para sua homologação pela Executiva Nacional e encaminhamento de seu registro legal, passando então a ter constituição formal e integrar as estruturas da CGTB, na forma deste Estatuto, ou, ainda, constituir uma coordenação provisória, indicando seus membros, com ata de decisão, para posterior homologação da Executiva Nacional.

O Congresso é o órgão deliberativo máximo da CGTB e se reunirá ordinariamente de quatro em quatro anos, podendo ser convocado extraordinariamente por sua própria deliberação, pelo Conselho Nacional, pela Direção Nacional ou pela Executiva Nacional, em todo caso, por maioria simples de votos dessas instâncias deliberativas, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos seus associados, sempre através do presidente da entidade, por Edital afixado na sede da entidade com, no mínimo, 10 dias de antecedência, podendo deliberar em todo o caso, sobre qualquer assunto de interesse dos trabalhadores e, privativamente, sobre alteração dos Estatutos e eleição da Direção Nacional, Executiva Nacional e Conselho Fiscal e, de forma definitiva, sobre exclusão de associado e destituição de membro dos órgãos administrativos.

Poderão participar do Congresso Nacional da CGTB todas as entidades sindicais, de qualquer instância, com direito a voz e voto, de acordo com o Regimento Interno do Congresso da CGTB a ser formulado e aprovado pela Executiva Nacional, devendo ser ratificado pelo Congresso Nacional, quando de sua instalação.

Compete ao Presidente:

Além de outras atribuições legais e estatutárias;a) Representar a CGTB perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias, ou perante qualquer outra pessoa física ou jurídica, podendo para esse fim delegar poderes ou constituir procuradores ou prepostos;b) Coordenar a administração da CGTB e supervisionar os serviços;

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c) Convocar e presidir o Congresso, o Conselho Nacional, a Direção Nacional e as reuniões da Executiva Nacional;d) Assinar as atas das reuniões e relatórios da Executiva e todos os demais papéis da administração, conjuntamente com o Secretário Geral;e) Ordenar as despesas autorizadas e visar cheques e contas a pagar, juntamente com o Secretário de Finanças;f) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações dos demais órgãos da CGTB;g) Organizar os relatórios dos principais acontecimentos administrativos e político sindicais e apresentá-los ao Congresso nacional juntamente com o Balanço geral do Exercício Financeiro;h) Organizar e dirigir, podendo, delegar tal função, os Departamentos Específicos da CGTB, definidos pelo Congresso ou pelo Conselho Presidencial e pela Executiva Nacional.i) Fazer cumprir as deliberações do Conselho Nacional.

Compete ao Secretário Geral:

a) Dirigir a secretaria geral;b) Garantir a aplicação dos direitos, deveres e sanções aos associados e dirigentes, fazendo cumprir o Estatuto;c) Preparar a correspondência e o expediente;d) Organizar e manter o cadastro das entidades filiadas;e) Organizar e manter o arquivo;f) Supervisionar e fiscalizar os serviços da secretaria;g) Secretariar as reuniões da Executiva Nacional e dos os Congressos.

Compete ao Secretário de Finanças:

a) Dirigir e supervisionar a Tesouraria;b) Organizar e administrar as finanças e o plano orçamentário da CGTB;c) Administrar o patrimônio da CGTB, sua sede nacional e a política de pessoal;d) Manter sob sua guarda, fiscalização e responsabilidade, os valores da CGTB;e) Proceder o depósito em estabelecimento bancário, dos valores recebidos;f) Assinar com o Presidente os cheques, efetuar os pagamentos e os recebimentos autorizados;g) Manter em dia, devidamente escriturado, o livro-caixa e a documentação própria da Tesouraria;h) Elaborar balancetes mensais e um balanço anual com o parecer do Conselho Fiscal para aprovação da Direção Nacional;i) Coordenar e administrar financeiramente os convênios de caráter nacional ou internacional;j) Coordenar e orientar as Secretarias de Finanças das CGTB regionais;

Compete ao Secretário de Assuntos Institucionais:

a) Manter contato e desenvolver relações institucionais com todas as entidades, sejam elas públicas ou privadas;

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b) promover intercâmbio e estabelecer convênios com entidades sindicais e institutos especializados, para o desenvolvimento das políticas sociais da CGTB;c) Coordenar e orientar as secretarias de assuntos institucionais das CGTBs regionais

A ORGANIZAÇÃO

A CGTB estadual será constituída em caráter de filial da CGTB nacional e sua constituição se dará em congresso estadual com, no mínimo, a participação de, no mínimo, de 5 (cinco) sindicatos do Estado respectivo, aprovação de Estatuto, que deverá conter os princípios e objetivos do presente Estatuto, endereço da sede, atribuições do congresso estadual, direitos e deveres dos associados, eleição e posse da diretoria executiva que, no mínimo deverá conter 7 membros, compostos de presidente, 1º vice-presidente, secretário geral, primeiro secretário, tesoureiro, 1º tesoureiro, secretário de formação. Os atos constitutivos da CGTB estadual, ata do congresso com os anexos da composição e qualificação da diretoria executiva, estatutos e demais documentos, deverão ser encaminhados à secretaria geral da CGTB nacional a fim de serem aprovados, por ato de homologação, pela Executiva Nacional, a quem compete, inclusive, encaminhar a documentação para o respectivo registro.

- As CGTbs Estaduais, através de suas Diretorias Executivas ficam obrigadas, para efeito de validade do ato, assim como para homologação do mesmo pela Executiva Nacional, enviarem as atas dos Congressos ou de qualquer outra instância deliberativa que alterem a composição de sua direção à Secretaria Geral da Executiva Nacional.

- Nos Estados onde não forem possíveis preencher os critérios mínimos de constituição da CGTB estadual, será permitida a formação de uma Comissão Provisória da CGTB estadual, de no mínimo, 3 dirigentes sindicais que, em reunião, deliberarão pela formação da comissão provisória, reproduzida em ata e assinada pelos respectivos que, encaminhada para sua homologação pela Executiva Nacional, dependerá, para seu funcionamento, de sua aprovação.

Podem ser associados da CGTB todas as entidades sindicais de qualquer grau, desde que concordem com os princípios, objetivos e Estatuto da CGTB. A filiação ao quadro associativo da CGTB se dá por meio de decisão soberana da entidade sindical, de acordo com seus próprios estatutos. Pelo ato de filiação, representado pelo preenchimento do formulário de filiação e respectiva assinatura do presidente da entidade, e seu envio e recebimento pela executiva Nacional, as entidades sindicais associadas passam a integrar a estrutura orgânica da CGTB.

OS DEVERES

São deveres das entidades sindicais associadas à CGTB e de seus dirigentes:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;b) Acatar e colocar em prática as decisões emanadas de seus órgãos deliberativos, como o Congresso, o Conselho Nacional, a Direção Nacional e a Executiva Nacional;

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c) Manter-se em dia com as obrigações financeiras definidas no artigo 52º deste estatuto, bem como obrigações de informar à Secretaria de Finanças da CGTB sobre o balanço anual da arrecadação de cada entidade, através de relatórios financeiros, a serem enviados à Secretaria de Finanças da CGTB até, no máximo, no final de cada ano letivo.

Toda entidade sindical associada à CGTB contribuirá, no mínimo, com 2% (dois por cento) de sua receita bruta anual, além de outras contribuições que venham ser previstas em lei para a sustentação financeira da CGTB.

– A distribuição das receitas entre a CGTB Nacional e as CGTBs estaduais será feita conforme regimento interno da CGTB a ser elaborado pela Executiva Nacional.