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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ
FACULDADE CEARENSE
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
VALDAIR CORDEIRO RIBEIRO
PERFIL DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE NAS RESCISÕES
TRABALHISTAS
FORTALEZA
2014
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VALDAIR CORDEIRO RIBEIRO
PERFIL DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE NAS RESCISÕES
TRABALHISTAS
Monografia apresentada ao Centro de Ensino Superior do Ceará – Faculdade Cearense – FAC, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis.
Orientador: Prof. Esp. Mercídio Gonçalves Filho
FORTALEZA
2014
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VALDAIR CORDEIRO RIBEIRO
PERFIL DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE NAS RESCISÕES
TRABALHISTAS
Monografia como pré-requisito para obtenção do título de Bacharelado em Ciências Contábeis, outorgado pela Faculdade Cearense - FAC, tendo sido aprovada pela banca examinadora composta pelos professores.
Data de aprovação: ____/ ____/ ____
BANCA EXAMINADORA
_________________________________________________________________
Orientador Prof. Esp. Mercídio Gonçalves Filho
_________________________________________________________________
Professor (a) Ms. Liana Márcia Costa Vieira Marinho
_________________________________________________________________
Professor (a) Ms. Marcos Antonio Lopes Gomes
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Dedico este trabalho em primeiro lugar a Deus por ter me dado a vida, aos meus pais, minha esposa, meus filhos e aos meus amigos.
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AGRADECIMENTOS
À Deus, por ter me proporcionado forças e conhecimento para a concretização deste trabalho.
A minha família, em especial a minha mãe Lucia Fernandes, ao meu pai Francisco Eudai por terem sempre acreditado em mim, me dando todo o apoio moral e financeiro para que com ele eu pudesse chegar até aqui.
A minha esposa Jandira Márcia pelo apoio, carinho e compreensão de sempre, sempre entendendo todos os finais de semana aos quais tive que me ausentar de casa para realizar alguma atividade acadêmica.
A minha tia Rosa Cordeiro por sempre acreditar em mim e me apoiar nos momentos difíceis.
Aos colegas de graduação, em especial Saulo Pontes, Pedro Henrique, Cid Ney, Marcos Antonio, Conceição Calisto, Rogério Nogueira, Ibsen Caldas, Albert Anderson, Arthur Belchior, Carlos Alberto, Rafael Pinheiro pelo convívio enriquecedor, pela parceria de sempre, pela grandiosa amizade que tenho certeza que será duradoura, pelas nossas brincadeiras, enfim por tudo.
Ao meu querido professor Mercídio Filho, por me ajudar no momento que mais precisei, pela paciência na orientação e incentivo que tornaram possível a conclusão desta monografia.
E a minha querida professora Liliana Lacerda, pelo convívio, pelo apoio, pela compreensão e pela amizade.
Em especial aos meus avos Herotildes Cordeiro e Francisco Fernandes de Oliveir24a que apesar de não estarem mais conosco, sempre foram um grande exemplo de vida a se seguir, sempre agindo com honestidade, sabedoria e nunca deixando de apoiar o seu querido neto, amo vocês eternamente.
. A todos os professores que contribuíram para a minha formação. Aos meus companheiros de trabalho pelo apoio e atenção. A todos meu muito obrigada por tudo!!!!!!!
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“Competência para servir à humanidade deveria ser, sem dúvida o grande e resultado de todos os estudos.”
Bejamim Franklin
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RESUMO
A Legislação Trabalhista no Brasil é uma das áreas do direito mais atuantes e presentes no dia a dia das empresas. O profissional de contabilidade assume pois um importante papel para a correta execução das leis trabalhistas através da execução de cálculos corretos e os devidos recolhimentos de impostos que as empresas são obrigadas a pagar. Ocorre porém que nem sempre a empresa da ao contador a autonomia para decidir sobre as rescisões e usa a sua opinião apenas como balizador para a tomada de decisão, que em muitas ocasiões cabe, ou ao dono da empresa, ou ao gerente de departamento de pessoal. O fato é que o papel do contador na mediação das rescisões trabalhistas é de grande importância para assegurar, de um lado, os direitos e deveres da empresa e de outro os direitos e deveres do empregado, zelando pelo patrimônio de sua empresa cliente e também pela correta aplicação das leis. Para entender de que forma isso ocorre na pratica foi feito um questionário respondido por trinta profissionais da contabilidade para que se pudesse tantp traçar um perfil dessas pessoas quanto também posiciona-las com relação a situações que envolvem conflitos em relação à rescisão dos contratos de trabalho. Palavras chave: Legislação Trabalhista, Rescisão de contrato de trabalho, Contabilidade.
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ABSTRACT
The Labor Legislation in Brazil is one of the most active areas of the law and present on the day to day business . The professional accounting assumes therefore an important role for the correct implementation of labor laws by performing the correct calculations and payments of taxes due that companies are obliged to pay . But that is not always the company to counter the autonomy to decide on the termination and uses your opinion just as base for decision making , which in many cases falls , or the business owner , manager or personnel department . The fact is that the role of the accountant in mediating termination of labor is of great importance to ensure on the one hand , the rights and obligations of the company and other rights and duties of the employee , ensuring equity of your company and also the customer correct application of laws. To understand how this occurs in practice was made a questionnaire answered by thirty accounting professionals so that it could tantp draw a profile of these people as also positions them in relation to situations involving conflicts in relation to termination of employment contracts . Keywords: Labor Law, Termination of employment contract, Accounting.
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................. 9
2 AS DIVERSAS VERTENTES DA CONTABILIDADE ..............................................................11
2.1 – Contabilidade e as empresas ..........................................................................................11
2.2 – Contabilidade e o setor público .......................................................................................12
2.3 – Contabilidade e meio ambiente .......................................................................................13
2.4 – Contabilidade e Educação ...............................................................................................14
2.5 – Contabilidade e auditoria .................................................................................................15
2.6 – Contabilidade e Pericia Contábil .....................................................................................16
3 O CONTADOR E A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA ................................................................17
4 A CONTABILIDADE E A MEDIAÇÃO NAS RESCISÕES TRABALHISTAS .........................21
4.1 Ambiente da pesquisa .........................................................................................................21
4.2. Tipologia da pesquisa .........................................................................................................22
4.3. Natureza da pesquisa .........................................................................................................22
4.4. Universo e amostra .............................................................................................................22
4.5. Coleta e tratamento de dados ...........................................................................................23
4.6. Gráficos e Interpretações ...................................................................................................24
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................................39
REFERÊNCIAS ..............................................................................................................................42
APENDICE 1 – QUESTIONÁRIO APLICADO ............................................................................44
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1 INTRODUÇÃO
A profissão de contador tem se tornado mais especializada ao longo do
tempo e sua área de abrangência agrega agora várias vertentes, como é o caso por
exemplo dos contadores que trabalham com tributos, que trabalham com meio
ambiente, que trabalham com a parte fiscal, que trabalham mais próximos a
decisões jurídicas, etc.
A profissão de contador, ainda que ampla, oferece suporte às demais,
como por exemplo, aos administradores de empresas e aos advogados. O foco
desse trabalho será voltado ao suporte a essas duas áreas, pois visa esclarecer em
que sentido o contador pode auxiliar nos casos de recisão trabalhista.
É de senso comum que muitas empresas fazem manobras ilegais que
ferem a legislação trabalhista, no intuito de diminuírem a carga tributária e os
encargos sociais sobre as mesmas que, no caso de uma rescisão trabalhista, traz
inúmeros problemas tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
O objetivo desse trabalho é portanto evidenciar a importância do contador
para o cumprimento da legislação trabalhista nas empresas de forma que as
rescisões de contrato de trabalho possam ocorrer dentro de forma satisfatória e justa
tanto para o trabalhador quanto para as empresas.
Tem-se ainda como objetivos secundários, ou específicos, evidenciar o
papel do contador para ao cumprimento dos encargos trabalhistas da empresa, bem
como enumerar as diversas áreas em que o contador está atuando atualmente, em
especial ás áreas que estão diretamente ligadas as causas judiciais, com destaques
para a área trabalhista.
A justificativa da escolha do tema se deve ao fato de que muitas
empresas, em especial as de menor porte, mantém uma contabilidade apenas pró-
forma, muitas vezes ignorando obrigações trabalhistas que podem reverter em
grandes problemas para a empresa na hora de uma rescisão trabalhista.
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Além disso, mostrar os problemas com os chamados “acordos” e “valores
por fora”, que ferem gravemente a legislação trabalhista e os direitos do trabalhador,
cabendo pois ao contador o papel de seguir corretamente a legislação, ainda que a
decisão final sobre o que fazer não seja sua responsabilidade direta.
A questão central desse trabalho é elucidar qual o papel do contador na
rescisão do contrato de trabalho, sob a ótica do respeito à legislação trabalhista em
vigor, de forma que tanto a empresa quanto o trabalhador tenham seus direitos e
deveres assegurados na hora da rescisão.
A hipótese levantada é de que o profissional de contabilidade é peça
fundamental na hora das rescisões, ao garantir o cálculo correto da rescisão, as
devidas deduções e o correto recolhimento de encargos como INSS e FGTS,
instruindo corretamente à empresa para que não haja problemas posteriores junto à
justiça trabalhista.
O trabalho será dividido em três capítulos distintos, sendo o primeiro
voltado a elucidar as áreas em que o contador está atuando atualmente sob vários
aspectos, enfatizando que a profissão de contador serve de base para varias outras
áreas, como a jurídica, que é o foco desse trabalho.
O segundo capitulo, mais voltado ás questões voltadas à área trabalhista,
mostra a importância do contador para subsidiar o empresário de informações
relevantes na hora de fazer acordos ou defesas para a parte interessada, garantido
a retidão das informações prestadas, em especial sobre as rescisões trabalhistas,
reafirmando a sua importância para a tomada de decisões e o cumprimento das leis,
bem como abordando as penalidades aplicadas pelas tentativas de burlar a
legislação e isso será feito através da análise de um questionário que foi elaborado
com perguntas que trazem as diversas possibilidades dentro das questões.
O terceiro capitulo trará os resultados de uma pesquisa elaborada e
aplicada com 30 profissionais da área contábil que atuam especificamente na área
trabalhista, sobre situações envolvendo rescisões trabalhistas e sua postura diante
dessas situações.
O quarto capitulo, por fim tratar-se-á das conclusões sobre o tema.
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2 AS DIVERSAS VERTENTES DA CONTABILIDADE
A contabilidade é uma das ciências mais antigas do mundo. Com
registros encontrados em civilizações muito antigas, a profissão contábil sempre foi
de grande importância desde que se estabeleceu o valor das coisas, o patrimônio, a
propriedade.
Porém, como todas as ciências, a contabilidade acompanhou o percurso
da história evolutiva da sociedade e, ao longo dos anos, foi se aprimorando e se
aperfeiçoando no intuito de agregar novas possibilidades à profissão, exigência esta
que parte do próprio mercado onde o contador está inserido.
Assim como muitas profissões a de contador possui os conselhos federais
e regionais, uma legislação interna e um código de ética. A profissão é
regulamentada pelo Decreto-Lei nº 9.295 de maio de 1946, e foi posteriormente
alterada pelo Decreto-Lei nº 12.249, de junho de 2010.
Dentro do próprio código de conduta da classe existem algumas
possibilidades de atuação para o contador, cujas funções estão cada vez mais
amplas no mundo dos negócios. O contador que antes era o “guarda-livros” relegado
apenas ao seu escritório de contabilidade hoje é peça fundamental em vários
setores da economia e ganhou amplitude significativa com relação ao seu alcance.
Nos tópicos a seguir serão apresentadas apenas algumas das
possibilidades de atuação do contador no mercado, já que as áreas de atuação
deste profissional se expandem a passos largos.
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2.1 – Contabilidade e as empresas
Seja como funcionário, seja como contador terceirizado esse profissional
é essencial para as empresas. A atuação do contador em uma entidade empresarial
é tão importante que é bastante difícil pensar em uma empresa sem contador, haja
vista que as demonstrações contábeis necessárias para compreender o nível de
desenvolvimento das empresas, a analise financeira, o estudo da saúde e do
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desenvolvimento do negocio depende diretamente das informações que são
fornecidas pelo contador.
De acordo com Machado (2010, p 22):
Conforme Resolução CFC Nº 1.128/08, aplicado na NBC T 16.1, o objetivo é fornecer informações aos usuários sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão
As informações que o contador fornece são importantes para todos os
entes que de alguma forma se relacionam com a empresa, sejam eles clientes,
fornecedores, investidores, funcionários ou acionistas, todos tem interesse, em
maior ou menor grau, nas informações prestadas pelo contador.
Aos gestores as informações do contador são de fundamental importância
para melhor direcionar as decisões a serem tomadas, estando pois o futuro da
organização muitas vezes dependentes das informações geradas por esse
profissional nas demonstrações contábeis.
A confiabilidade das informações é pois fundamental para que o trabalho
do contador dentro da empresa seja valido, uma vez que ele lida com dados que são
diretamente relacionados com as finanças da empresa, as possibilidades de
crescimento e a sustentabilidade dos negócios.
2.2 – Contabilidade e o setor público
As questões envolvendo patrimônio não se restringem apenas à esfera
privada. O patrimônio público, de interesse de toda uma nação, também pode ser
uma das áreas de atuação do contador.
A contabilidade pública pode ocorrer nas 3 esferas: Federal, Estadual ou
Municipal. Em geral esses profissionais atuam com maior expressão no Tribunal de
Contas, mas em todos os órgãos e entidades do governo sua presença se faz
importante.
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Lima e Castro (2000, p. 16) apud. Machado (2010, p.23) destacam os
principais objetivos da contabilidade pública:
a. registrar a previsão das receitas e a fixação das despesas constantes dos Orçamentos Públicos Anuais; b. escriturar a execução orçamentária e financeira das receitas e despesas; c. efetuar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, confrontando a previsão de receitas e fixação de despesas com suas efetivas realizações; d. controlar as operações de créditos1, a dívida ativa2 e as obrigações do ente público; e. apresentar as operações de créditos, a dívida ativa e as obrigações do ente público; f. apresentar as variações patrimoniais, ressaltando o valor da patrimônio;e g. fornecer dados sobre os entes públicos a Contabilidade Nacional (estatísticas econômicas do país).
Assim como as informações geradas pelo contador, em uma empresa,
são importantes para os entes ligados a ela, na esfera publica os dados fornecidos
pelo profissional de contabilidade são de fundamental importância para o publico em
geral, ao passo que as contas expressam o destino dos recursos oriundos do
pagamento de impostos, bem como as modificações do patrimônio público, ou seja,
é a aplicação e destinação dos recursos que são de propriedade de todos os
cidadãos.
2.3 – Contabilidade e meio ambiente
Um dos setores de maior evidencia nos últimos anos é o de meio
ambiente. Campanhas pela preservação ambiental, acordos entre países para
melhoria das condições de exploração dos recursos naturais, campanhas publicas e
de iniciativa privada, ações empresariais para o desenvolvimento sustentável, tudo
isso é um mercado que movimenta uma quantidade bastante expressiva de dinheiro
no mundo todo.
Segundo Assis et.al. (2011,p 02) a contabilidade ambiental:
É o conjunto de procedimentos visando confirmar a situação e as alterações do patrimônio ambiental, cumprindo as funções de registro, orientação e controle dos atos e fatos relevantes, coletando, acumulando, resumindo e decifrando os fenômenos que afetam essas situações patrimoniais
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Em virtude disso a contabilidade também se adaptou para entrar nesse
circuito e contabilizar os ativos e passivos gerados em virtude desses movimentos
oriundos do setor ambiental.
Para se entender melhor o que se está dizendo, pode-se afirmar que o
ativo ambiental é aquilo que a empresa possui e que é oriundo dos esforços da
empresa para a preservação do meio ambiente, como por exemplo, maquinas e
equipamentos usados em reflorestamento, aquisição de áreas verdes para
conservação, etc.
Os passivos ambientais também estão relacionados a essas atividades e
podem ser, por exemplo, multas por infração ambiental, impostos pagos, etc. em
suma a contabilidade ambiental é mais uma das áreas de atuação do contador e que
ganha cada vez mais expressividade no mercado.
2.4 – Contabilidade e Educação
Ao escolher uma profissão muitas vezes a pessoa se identifica mais com
o conteúdo teórico do que com a pratica em si e por isso mesmo optam, em varias
ocasiões, por seguir a docência como forma de ganhar dinheiro e se sentir realizado
profissionalmente.
Muitos são os contadores que ao longo do curso se veem mais inclinados
a atuar como professores do que propriamente como contadores, ainda que muitos
também possam mesclar as suas atividades profissionais diárias com a docência
nos cursos universitários.
Por ser uma carreira com bastantes opções é muito comum que os
contadores também se façam valer de sua experiência no mercado de trabalho para
enriquecer seus saberes teóricos e com isso repassar conhecimento aos formandos
em contabilidade, sendo esta pois uma atividade auxiliar as outras que ele
normalmente desenvolve, seja em escritórios, na esfera publica, em empresas, etc.
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Ou mesmo o contador pode optar por ser um pesquisador e com isso
ingressar a fundo na carreira acadêmica de docente, dando continuidade ao
processo de aprendizado dos futuros contadores.
O contador, por ter ampla experiência com cálculos, pode ainda optar por
outras áreas da docência que não sejam de nível superior, como os cursos de
matemática ou historia, ou ainda como professor em cursos profissionalizantes ou
técnicos.
2.5 – Contabilidade e auditoria
Outra possibilidade de área de atuação para o profissional de
contabilidade e que é bastante importante é a da auditoria contábil, uma função
extremamente importante dentro da esfera publica e privada e que é bastante
procurada pelo mercado.
Segundo Purificação e Buesa (2014, p.03):
A auditoria examina a exatidão dos procedimentos contábeis. Pode ser um auditor independente que é o profissional que não é empregado da empresa podendo estar vinculado a uma empresa de auditoria. Poderá também ser um auditor interno que trabalha diretamente para a empresa, que examina a contabilidade e cuida dos controles internos. O Brasil é um dos países menos auditados no mundo. Tem-se um auditor independente para cada grupo de 25.000 habitantes, enquanto em países de primeiro mundo há um auditor para cada 900 habitantes, sendo que em quase todas as empresas desses países é obrigatória a auditoria.
A auditoria é a área que faz a conferencia dos dados processados pelos
demais setores, principalmente o setor financeiro. Cabe pois ao auditor a função de
validar ou não dos dados ali apresentados de forma a conferir maior confiabilidade
às informações geradas.
A conferencia dessas informações visa trazer a transparência necessária
para que os entes ligados de alguma forma a essa entidade publica ou privada
possam estar seguros de que as informações estão sendo trabalhadas e divulgadas
de forma correta.
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2.6 – Contabilidade e Pericia Contábil
O perito contador é um dos profissionais mais valiosos no mercado da
contabilidade, haja vista que trabalha diretamente com causas onde o seu parecer
pode mudar o rumo de uma causa judicial.
Esse profissional traz um misto de contabilidade, pericia e legislação, e o
seu laudo traz os subsídios necessários para que se tenham soluções de litigio,
através da aplicação das normas jurídicas em vigor bem como da legislação em
questão.
Segundo Purificação e Buesa (2014, p.05):
A perícia judicial se dá por uma questão judicial, que é solicitada pela justiça. O perito verificará a exatidão dos registros contábeis, designando o perito contábil. Existe um grande número de causas judiciais envolvendo empresas no Brasil, e na sua maioria o trabalho do perito contábil é indispensável. Pode realizar também perícia administrativa ou especial não solicitada pela justiça.
O perito contador é um dos profissionais que faz a diferença na esfera
judicial, haja vista que o seu parecer é usado como base para a avaliação do juiz
sobre uma causa envolvendo questões onde o seu laudo faz-se necessário. Uma
das áreas em que atua o perito contador é a esfera trabalhista, que é o assunto do
próximo capitulo.
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3 O CONTADOR E A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Conforme visto em tópicos anteriores a contabilidade possui relação
direta com varias áreas afins, algumas com maior ou menor destaque, mas sempre
evidenciando a importância do profissional para essa outra área. Quando o assunto
é direito, as relações tornam-se ainda mais intensas pois o contador trabalha sob
uma legislação que é feita pela área jurídica e é por ela controlada e aplicada.
Especificamente no caso do direito do trabalho essas relações são ainda
mais estreitas, haja vista que tanto a contabilidade quanto o direito do trabalho
funcionam em sinergia, em uma relação de dependência direta uma da outra, visto
que o contador executa seus trabalhos de departamento de pessoal baseado na
legislação trabalhista vigente.
Segundo Gasparine e Obersteiner (2012, p.02):
A Contabilidade e o Direito do Trabalho são matérias que possuem autonomia científica, porém, são muito próximas. Assim como o advogado precisa ter noção de cálculos trabalhistas, o contador necessita conhecer a legislação que rege o pacto laboral. Para melhor compreender as condições da atualidade é necessário estudar o histórico, bem como a evolução com o decorrer do tempo e o conceito tanto da Contabilidade como do Direito do Trabalho, e a relação existente entre essas duas matérias.
A necessidade de o contador conhecer a legislação trabalhista baseia-se
no simples fato de que é através dela que ele pode fazer, de forma correta, os
cálculos relacionados à folha de pagamento, bem como a emissão de guias para o
pagamento de tributos relacionados à folha.
Para Rodrigues et.al. (2012, p.25)
Por ser o contador o grande responsável pela folha de pagamento e demais verbas pagas, bem como, escrituração, contabilização de todas as contas da empresa que se referem a empregados, é de fundamental importância que ele tenha conhecimento sobre a Legislação trabalhista.
O contador, ao executar seus trabalhos de cálculos trabalhistas precisa
ter um amplo e preciso conhecimento da legislação em vigor para garantir a correta
aplicação dos percentuais devidos tanto por empresa quanto por empregado, fazer o
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correto recolhimento de impostos e assegurar que a relação de trabalho está sendo
feita de acordo com o que reza a legislação brasileira.
Entre as que se pode citar, o contador tem como obrigações, além da
emissão das guias de FGTS e INSS, a manutenção da inscrição do PIS, a emissão
da CAGED, cálculos e entrega das fichas de salário família e a obrigatoriedade do
envio da RAIS.
Segundo Gasparine e Obersteiner (2012, p.06):
Todo profissional de contabilidade em especial o atuante na área trabalhista deve conhecer os direitos e deveres do empregador e do empregado, principalmente compreender e interpretar as leis que regem a relação empregatícia. Procurando sempre estar atualizado para atender sua clientela de forma rápida, clara e objetiva. O responsável pelo departamento pessoal intermediar a relação entre empregador e empregado, desde a contratação até o encerramento do vínculo empregatício, e também esclarece as dúvidas de ambas as partes relacionadas a Legislação Trabalhista e a Previdência Social, regulamentadas por obras como a Constituição Federal (CF) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essas funções podem ser exercidas diretamente pelo contador ou ele
pode auxiliar o departamento pessoal de uma empresa na hora de fazer esses
cálculos, fazendo a conferencia dos mesmos e assegurando a retidão das
informações.
Existe porem um momento em que o contador mostra-se fundamental
tanto para a empresa quanto para o empregado, que é na extinção do contrato de
trabalho, seja por qual motivos ela ocorra, o contador precisa fazer essa rescisão de
maneira correta e zelando pela aplicação da lei.
De acordo com Rodrigues et.al. (2012, p.30)
Toda entidade deve cumprir seus deveres, respeitando sempre os direitos de seus colaboradores, seja ele fornecedor, empregados, Fisco ou sociedade. A pessoa jurídica tem uma série de obrigações referentes à legislação tributária, contábil e fiscal entre outras. As obrigações trabalhistas são uma série de providências que a empresa deve tomar com relação ao empregado. Pode ser mensal, semestral e anual. Todas de igual relevância, cujo não cumprimento pode causar penalidades para a empresa.
Ao contador cabe zelar pelo cumprimento da lei, porém a decisão final
sobre os cálculos não é dele e sim da pessoa responsável pela empresa que, em
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muitos casos, tenta burlar a legislação no intuito de favorecer economicamente a
entidade em detrimento dos direitos do funcionário, o que configura como
irregularidade perante o Ministério do Trabalho, podendo acarretar sérios problemas
para a empresa.
Os casos mais comuns são os chamados “acordos” onde o empregador
aceita demitir o empregado sem justa causa mediante a assinatura de um aviso
prévio retroativo e a devolução da multa de 40% sobre o FGTS, o que fere
gravemente a legislação trabalhista.
De acordo com Fagundes, J. A. et al. (2008, p. 04):
Se o empregado for demitido sem motivo, o empregador deverá conceder-lhe o aviso prévio ou pagar a indenização correspondente em dinheiro e ainda fazer a entrega das guias do FGTS, devendo-lhe mais 40% sobre o valor dos depósitos já corrigidos monetariamente. Deve pagar as férias vencidas e proporcionais com 1/3 de acréscimo. Igualmente deverá pagar o 13º salário vencido e proporcional. Se houver trabalhado por período de, ao menos, seis meses, o empregado também deve receber as guias de seguro-desemprego, o que lhe dará o direito a uma remuneração enquanto ficar desempregado pelo prazo máximo de cinco meses, proporcional ao tempo de serviço. O empregador tem os seguintes prazos para o pagamento das verbas de rescisão: até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; até o décimo dia contado da data de demissão quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento.
Ainda que o contador não seja sempre o diretamente responsável por
eventuais problemas que possam ocorrer no momento da rescisão é de fundamental
importância que ele, enquanto profissional, alerte à empresa dos riscos de se fazer
uma rescisão fora dos padrões exigidos pela legislação e que pode acarretar muito
mais prejuízos num futuro próximo, caso isso caminhe para um processo judicial.
Segundo Silva (2010, p 03)
Existem muitas normas que regulam os diferentes cálculos e tipos de rescisão. É aí que mora a responsabilidade do Departamento de Pessoal, que deve está sempre em harmonia com a administração das empresas. Por parte do contador, de informar que o melhor a se fazer é trabalhar em conformidade com as Leis trabalhistas, e por parte do administrador de querer seguir essas normas que expressam os direitos do trabalhador. Tudo isso regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
O contador deve, por exemplo, alertar para a importância de evitar
conflitos trabalhistas em função do esforço dispendido para tal muitas vezes não ser
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condizente com a pseudo economia feita ao se calcular de forma errada uma
rescisão.
Pode alertar ainda para que o empregador esteja atento ao correto
cumprimento do aviso prévio, do correto calculo das verbas rescisórias, dos prazos
para depósitos e multas, dos valores que devem constar na rescisão, etc.
O fato é que, pautado nos princípios da ética profissional o contador,
ainda que não seja escutado ou obedecido, deve fazer as rescisões de maneira
correta e sob a tutela da legislação trabalhista, independente de qual seja a decisão
do empregador e este tem sempre que ser avisado incessantemente sobre as
penalidades previstas por lei para o não cumprimento da legislação.
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4 A CONTABILIDADE E A MEDIAÇÃO NAS RESCISÕES TRABALHISTAS
Para a elaboração desse trabalho optou-se por uma metodologia simples,
com um questionário dividido em dois grupos, de forma que o primeiro grupo de
perguntas permitisse traçar um perfil demográfico dos respondentes para, em
seguida, entrar no grupo de perguntas direcionadas ao tema propriamente dito, onde
foram feitas dez afirmações e os respondentes afirmavam a frequência com que
ocorriam ou não aquelas situações em suas atividades rotineiras de contabilidade
para departamento pessoal.
Procurou-se uma metodologia simples e direta porque esse é um tema
muito cheio de controvérsias e tabus dentro da contabilidade, haja vista que muitas
empresas deliberadamente não querem obedecer a risca a legislação trabalhista,
motivo pelo qual o questionário foi também sigiloso e anônimo.
4.1 Ambiente da pesquisa
O ambiente da pesquisa realizada foi o Municipio de Fortaleza-Ce e os
escritórios de contabilidade escolhidos para participarem da pesquisa foram aqueles
que possuem como clientes empresas que possuem um grande numero de
funcionários e que passam frequentemente por processos tanto adminissionais
quanto demissionais, como por exemplo, o setor de construção civil, empresas do
ramo calçadista, empresas que contratam motoristas, entre outras empresas que
possuem as características mencionadas.
Todos os escritórios pesquisados se localizam em Fortaleza ainda que
possuam clientes com filiais ou matrizes em outros municípios do estado ou mesmo
em outros estados da Federação.
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4.2. Tipologia da pesquisa
Em principio foi feito um levantamento bibliográfico sobre o tema para
poder fazer o referencial teórico da pesquisa. Foram pesquisados livros, revistas,
publicações do gênero, sites e artigos de Internet sobre o assunto. Em seguida foi
feita a parte quantitativa da pesquisa através da aplicação do questionário para
estipular percentuais a serem analisados.
4.3. Natureza da pesquisa
A natureza dessa pesquisa é a da análise quantitativa e é composta por
um questionário simples de marcação de questões de múltipla escolha, abordando
primeiro os dados demográficos e posteriormente os dados relativos ao tema em si,
com situações apresentadas para que o respondente afirmasse ou negasse já ter
ocorrido em suas atividades.
4.4. Universo e amostra
Não foram encontrados dados oficiais sobre a quantidade de profissionais
de contabilidade atuando no mercado de Fortaleza na atualidade. Apenas uma
estimativa do Conselho Regional de Contabilidade, fornecida via telefone por uma
funcionária, estima que hoje estejam em atividade, no Municipio de Fortaleza, cerca
de 80 mil contadores entre Graduados e Técnicos de Contabilidade.
A amostra escolhida, de apenas 30 questionarios se deveu à dificuldade
na coleta dessas respostas, do não interesse ou indisponibilidade de maior numero
de respondentes e com isso dificultou a coleta de mais informações relativas ao
estudo.
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4.5. Coleta e tratamento de dados
O questionário elaborado foi enviado via e-mail para vários escritórios de
contabilidade de Fortaleza, identificados através de amigos, indicações, através do
google e por grupos de e-mail no yahoo.
Tanto o envio como o recebimento foi feito por via eletrônica, e mediante
a explicação da importância de responder a pesquisa e também da garantia do
anonimato e da não divulgação nem do nome do escritório e nem de empresas
clientes para não comprometer a situação do contador.
Para cada escritório pediu-se que no máximo 3 pessoas respondessem o
questionário, ate mesmo como forma de ampliar as possibilidades de participação
de outras pessoas e com isso coletar informações mais verdadeiras acerca do tema.
Os dados foram todos tratados em Excel, de forma manual, através do
qual gerou-se uma planilha e, posteriormente, os gráficos para interpretação das
respostas adquiridas.
Todas as respostas foram quantificadas e tabuladas de forma que os
números fossem tratados como percentuais do total, a fim de fazer uma melhor
interpretação dos dados coletados e com isso fazer com que a visualização do
gráfico ficasse mais evidente.
Foi feita a exclusão de alguns questionários que vieram incompletos ou
mesmo com respostas claramente com erros, como por exemplo, uma frequência
onde vinha marcado “quase sempre” e “sempre” para a mesma afirmação.
A aplicação do questionário ocorreu em um período relativamente curto
pois, desde o primeiro envio até o ultimo recebimento das respostas apenas
passaram-se 45 dias, tendo sido o iniciado no mês de março e concluído em
meados de maio de 2014.
24
4.6. Gráficos e Interpretações
Gráfico 1 - GÊNERO
FONTE: Elaborada pelo Autor
A contabilidade é uma profissão bastante democrática e não faz nenhum
tipo de segregação de gênero para que uma pessoa possa se tornar um profissional
da área contábil. Assim como em varias outras profissões a mulher também possui
um papel de destaque dentro da profissão contábil, principalmente naquelas áreas
em que a observação e o detalhe, tão típicos das habilidades femininas, são pré-
requisitos para exercer a função.
No caso especifico do questionário aplicado porem a maioria dos
respondentes são do sexo masculino, correspondendo a 63% do total dos
entrevistados contra apenas 37% de respondentes do sexo feminino. É importante
ressaltar que a adesão ao questionário foi feita de forma voluntaria e foram
direcionados para contadores que atuam efetivamente na área trabalhista, ou seja,
entende-se que esse setor é preferido pelos homens, ao menos nos escritórios em
que foi feito o questionário.
25
Gráfico 2 – FAIXA ETÁRIA
FONTE: Elaborada pelo Autor
A profissão contábil, assim como varias outras profissões, conhece a
maturidade profissional após os 35 anos. Contadores no inicio de carreira muitas
vezes são direcionados para tarefas menos complexas, para testar os
conhecimentos teóricos adquiridos na universidade ou no curso técnico para só
então depois de adquirir experiência assumir um setor de importância maior, como é
o caso da legislação trabalhista, que envolve uma serie de particularidades.
Dado o grau de responsabilidade desse segmento dentro da contabilidade
normalmente o contador com mais idade e consequentemente maior tempo de
experiência é o responsável pelos cálculos e isso faz com que seja justificada a
media alta de idade dos respondentes, onde mais de 70% já passou dos 30 anos e
desse, um total de 40% já se encontra acima dos quarenta anos.
Muitos desses contadores já trabalham com contabilidade há vários anos,
mesmo antes de se formarem, seja por afinidade com a área, seja por trabalharem
em escritórios de amigos ou parentes e desenvolverem apreço pela profissão, e por
isso possuem vasta experiência na área, conforme poderá ser visto no item
seguinte, que trata do tempo de atuação.
26
Gráfico 3 – TEMPO DE ATUAÇÃO NO MERCADO
FONTE: Elaborada pelo Autor
Acompanhando o raciocínio da pergunta anterior, o tempo de atuação dos
contadores responsáveis pela área trabalhista mostrou que entre os entrevistados
existe uma larga experiência profissional, haja vista que mais da metade dos
entrevistados possui acima de 10 anos de experiência como contador, e desse total,
27% já possuem mais de 15 anos de experiência.
Essa pergunta não revela porem a experiência direcionada para a área
trabalhista pois apenas se esta perguntando quanto tempo a pessoa atua como
contador, mas a mesma poderia ser focada em outra área antes de começar a
trabalhar com legislação trabalhista, como por exemplo, fazendo as demonstrações
contábeis.
Embora isso não possa ser identificado com precisão nessa questão, a
experiência dos contadores que participaram do questionário é ampla, pois já
possuem bastante tempo de mercado e com isso já possuem domínio das técnicas
de cálculos trabalhistas e dos impostos envolvidos na folha.
27
Não se pode esquecer porem que, mesmo com uma vasta experiência, o
contador precisa se manter em constante atualização, haja vista que a legislação
trabalhista vem sofrendo, embora muito sutis, algumas mudanças importantes nos
formulários usados, nas formas de cálculos de impostos entre outras alterações
ocorridas ao longo do tempo e que o contador, mesmo os que atuam há mais tempo
na área, precisam estar atentos para não utilizarem técnicas ultrapassadas nos
cálculos trabalhistas, o que poderia trazer grandes prejuízos para os funcionários e
para as empresas.
Gráfico 4 – NIVEL SALARIAL
FONTE: Elaborada pelo Autor
A média de salario de um contador varia muito de acordo com a área de
atuação, o tempo de experiência, o porte da empresa em que atua, a complexidade
dos cálculos que realiza, etc. em linhas gerais o salário do contador pode ser
considerado bom no levantamento feito através do questionário, haja vista que a
maioria esta situada no patamar acima de 5 salários mínimos, que é um valor
considerável se comparada com outras categorias profissionais.
28
Outro percentual também considerável esta situado acima dos 4 salários
mínimos vigentes o que também é um bom numero para o mercado cearense. Os
demais respondentes ficaram em patamares abaixo de 4 salários, nenhum deles
sendo remunerado apenas com um salario mínimo.
A partir dessas respostas pode-se dizer que o perfil mais expressivo de
respondentes é composta por homens, com idade superior a 30 anos, com mais de
10 anos de atuação no mercado e com ganhos superiores a 4 salários mínimos.
Encerra-se assim o primeiro bloco de perguntas que visava traçar um
perfil dos respondentes e inicia-se a interpretação do bloco de perguntas mais
voltadas ao tema. A primeira pergunta desse novo bloco diz respeito a seguir a
legislação trabalhista.
Gráfico 5 – SOBRE CÁLCULOS TRABALHISTAS E LEGISLAÇÃO
FONTE: Elaborada pelo Autor
Essa primeira pergunta já traz a primeira problemática a ser levantada. É
obvio que a legislação trabalhista precisa ser seguida a risca tanto por contadores
29
quanto pelas empresas, mas nem sempre é isso que ocorre, segundo a resposta a
essas questões.
A maioria, ou seja 44%, afirma que sempre faz seus cálculos trabalhistas
baseado integralmente na legislação vigente porem, um percentual significativo de
40% afirma que “quase” sempre isso acontece, ou seja, abre margem a especular
que vez ou outra fazem os cálculos sem obedecer a risca a legislação trabalhista.
A pior situação ainda é a dos 3% que afirmam que nunca seguem a
legislação para fazer os cálculos trabalhistas. E há ainda os que “quase” nunca
respeitam a legislação em vigor, um considerável percentual de 13%.
Gráfico 6 – SOBRE INTERFERENCIA DE CLIENTES
FONTE: Elaborada pelo Autor
Essa é uma situação até bastante comum entre os escritórios e os
clientes, ou mesmo entre contadores contratados e os patrões, haja vista que, como
há uma relação muito próxima entre o contador e os gestores, que é a interferência
direta no trabalho do contador, em especial no que concerne a legislação trabalhista.
30
É muito comum que o dono da empresa, para minimizar seus custos,
peça para que o departamento de pessoal e o contador não considerem parte da
remuneração ganha pelo funcionário, ou mesmo pagar horas extras por fora, ou
ainda emitir aviso prévio retroativo quando de um acordo para demissão.
É nesse ponto em que há uma interferência direta, que ocorre na maioria
dos casos relatados, ainda que, segundo 30% dos escritórios não haja essa
interferência, o que é bastante positivo para a imagem da classe, porem, entre os
demais 70% dos respondentes existe sim uma interferência, seja em maior ou
menor intensidade e isso vai depender muito do grau de autonomia do contador e
também do grau de seriedade do proprietário da empresa.
Gráfico 7 – SOBRE LEGISLAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE UMA DAS PARTES
FONTE: Elaborada pelo Autor
Por ser um ente financeiro as empresas obviamente visam sempre o
maior lucro possível, entretanto muitas levam demais ao pé da letra essa busca
incessante por eficiência financeira nas operações e acaba por tentar se dar bem em
cima de trabalhadores e ate mesmo pela burla da legislação tributária.
31
Essa pergunta traz a tona o fato de que muitas empresas não tem ou não
querem ter a consciência da importância de seguir a legislação e muitas vezes
pedem para o contador que calcule a rescisão trabalhista com vantagens para ela e
desvantagens para o trabalhador, o que é pratica anti-ética e não deve ser seguida
por nenhum profissional e é nessa hora que o contador precisa enfatizar essa
importância da ética e da retidão nos processos ate mesmo a fim de evitar
processos judiciais.
O numero de 70% dos entrevistados que já foram assediados nesse
sentido é bastante preocupante pois muitas vezes o contador, por medo de perder o
emprego ou o cliente, se sujeita a ser conivente com essas praticas erradas para
manter seu meio de vida. Cabe pois ao contador alertar ao dono da empresa sobre a
forma correta de fazer esses cálculos e não corroborar com essas práticas.
Gráfico 8 – CÁLCULOS ERRADOS EM FAVOR DA EMPRESA
FONTE: Elaborada pelo Autor
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Essa pergunta é o outro lado da moeda representado pela pergunta
anterior. Ao passo que a maioria das empresas pede que se burle a legislação em
seu favor e façam-se alterações nas rescisões trabalhistas em seu beneficio, a
maioria dos respondentes afirmou que nunca (44%) ou ao menos quase nunca
(40%) fizeram esse tipo de pratica.
Ainda que seja um percentual pequeno, 16% dos contadores alguma vez,
ou mesmo sempre, já aceitou fazer cálculos trabalhistas sem obedecer a legislação.
A pressão das empresas, citada na pergunta anterior, para que essa pratica seja
executada certamente é fator determinante para a existência de contadores que
fazem cálculos incorretos deliberadamente para manter seu emprego, ainda que
isso contrarie a ética profissional.
Gráfico 9 – PAGAMENTO DE TRIBUTOS
FONTE: Elaborada pelo Autor
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A questão dos recolhimentos tributários ligados aos cálculos trabalhistas é
algo bastante serio e que deve ser cumprido para evitar que a empresa, além de ter
problemas com a justiça do trabalho, tenha também problemas com os órgãos
arrecadadores de impostos, haja vista que essa questão afeta não só o trabalhador
como também a União, que é a quem interessa o recolhimento dos impostos e a
adimplência das empresas com relação a INSS, FGTS e demais encargos.
Ao contador cabe monitorar os vencimentos dos impostos, emitir as guias
e enviar para que a empresa faça o pagamento. Se será pago ou não é uma decisão
da empresa, cabendo ao contador apenas a missão de alertar a empresa quanto
aos riscos de se tornar inadimplente em relação ao pagamento dos impostos
inerentes a folha.
Os respondentes afirmam que apenas 13% das empresas clientes nunca
ou quase nunca pagam os impostos que são enviados a eles ao passo que os
demais 87% cumprem total ou em grande parte a legislação tributaria.
Gráfico 10 – VALORES SEM REGISTRO EM CARTEIRA
FONTE: Elaborada pelo Autor
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Essa é uma pratica bastante comum nas empresas cearenses e, em
determinados setores é quase rotina dentro das contratações. Como forma de
minimizar os impostos e encargos a serem pagos a empresa muitas vezes sugere
aos seus funcionários que, em nome de ganhar um aumento ou mesmo um salario
um pouco maior que o que ganhava antes o mesmo se sujeite a registrar apenas
uma parte desse salario na carteira e os demais proventos são pagos a parte, as
vezes em espécie, as vezes em cheque, de forma que tanto o empregado quanto a
União perdem por deixarem de arrecadar.
Para constatar essa afirmação, os dados originados das respostas desse
questionário apontam que quase todas as empresas relacionadas aos respondentes
possuem sempre ou quase sempre a pratica de manter valores “por fora da folha”,
ou seja valores que não são registrados em carteira e que por isso mesmo podem
trazer serias complicações na hora de se fazer uma rescisão, podendo inclusive
gerar processos judiciais de valores bastante altos para a empresa.
Gráfico 11 – ORIENTAÇÃO AOS CLIENTES SOBRE A LEGISLAÇÃO
FONTE: Elaborada pelo Autor
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Em muitas vezes, alias na quase totalidade das vezes, aos contadores
cabe apenas a missão de informar ao seu cliente sobre os riscos de não se cumprir
a legislação para, ao final, os gestores decidirem o que fazer, por isso, sempre que
as empresas quiserem fazer as coisas de forma errada, o contador deve alertar e ,
sempre procurar seguir o código de ética da profissão, ainda que seja coagido para
tal, devendo negar veementemente qualquer tipo de atitude ilícita e sempre
alertando aos seus clientes ou patrões sobre as penalidades legais para esses
desvios de conduta.
No caso da pesquisa em questão, a grande maioria diz que sempre ou
quase sempre alerta aos clientes e empresários sobre o que pode acontecer caso a
empresa não faça os cálculos de forma correta, abrindo margem para processos
judiciais e penalidades por parte da justiça e isso é de grande importância pois
muitas vezes o empresário ignora ou desconhece o problema que ele mesmo está
causando por tentar fazer “economias de palitos”.
Gráfico 12 – PENALIZAÇÃO POR INFRAÇÕES
FONTE: Elaborada pelo Autor
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Muitas vezes ainda que o contador calcule certo, cumpra a lei e faça a
rescisão contendo tudo o que precisa conter, muitas vezes o empregador pede que
sejam retirados valores que são de direito dos funcionários achando que com isso
estão ganhando quando na verdade estão sendo empurrados para possíveis ações
judiciais decorrentes de erros provocados por eles próprios.
Felizmente, no caso dos respondentes, a maioria nunca ou quase nunca
teve um cliente em situação dessa natureza, restando porem um percentual de 16%
de respondentes que possuem sim clientes que já foram penalizados por conta de
tentar alterar os cálculos em beneficio próprio. Nesse caso o contador deve se
resguardar, fazendo sempre o calculo correto na hora de uma rescisão para que
nem ele nem a empresa seja prejudicados a médio e longo prazo. O contador deve
incansável e incessantemente orientar os donos das empresas e responsáveis pelo
setor de pessoal sobre essas questões, elucidando duvidas, dando sugestões, para
que possa estar sempre subsidiando de forma satisfatória a tomada de decisão por
parte dos gestores e agindo dentro da ética exigida para exercer a função.
Gráfico 13 – SOBRE AS RECOMENDAÇÕES COM RELAÇAO AS LEIS
FONTE: Elaborada pelo Autor
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Conforme mostrado nos tópicos anteriores o contador tem um importante
papel não só de fazer os cálculos corretos mas também de alertar a seus clientes e
patrões quanto ao que deve ser pago mediante uma rescisão de forma que tanto a
empresa quanto o empregado tenham deveres e direitos assegurados na correta
apuração de valores rescisórios.
Os empregadores, ainda que não concordem com o que diz a legislação
trabalhista em muitos casos, afinal visam o lucro, estes são obrigados a concordar
que o contador é uma das pessoas que mais sabe a respeito de valores rescisórios
e que por isso mesmo sua opinião deve ser não só considerada como respeitada e
levada sempre em consideração, pois o profissional procura zelar pelo cumprimento
da lei.
Essa pergunta ficou bastante equilibrada entre os clientes que levam em
conta a opinião desses profissionais e os que não levam em conta a opinião destes,
tendo um percentual de 63% com visão positiva sobre os conselhos e indicações do
contador e 37% com visão negativa, ou seja, que não levam em consideração a
opinião técnica e seguem aquilo que acham por bem seguir, dentro daquilo que
acreditam.
Gráfico 14 – SOBRE A MEDIAÇÃO DAS RESCISÕES
FONTE: Elaborada pelo Autor
38
Na grande maioria dos casos em que o contador não trabalha na
empresa, o contato destes com funcionários é mínimo. Normalmente, se o contador
é de um escritório, o contato do funcionário é com alguém da própria empresa, um
gerente de departamento de pessoal ou mesmo o próprio dono e com isso o
contador acaba por não participar diretamente das rescisões em muitos casos, a não
ser que o dono da empresa assim solicite.
A maioria, 53% já participou vez ou outra da mediação das rescisões
enquanto que 20% participam com maior frequência desses momentos. 17% sempre
são chamados para mediar as rescisões e 10% nunca foram solicitados para tal.
Conforme visto o profissional de contabilidade tem o papel de mediar as
rescisões mais influenciando o gerente ou dono da empresa do que propriamente
decidindo algo, a exceção nos casos em que ele é o gestor e pode decidir, o que na
maioria dos casos é incumbência de outra pessoa.
No final das contas ao contador cabe as vezes de mediador no sentido do
de, conforme dito incessantemente ao longo do trabalho, informar, alertar e orientar
o empregador com relação à correta aplicação da lei e o que pode ocorrer caso a
legislação trabalhista não seja respeitada.
39
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A profissão de contador evoluiu bastante ao longo dos anos. O que antes
era apenas uma função técnica de contabilização de dados hoje se mostra como
uma peça estratégica para a empresa, haja vista que as informações que o contador
gera através da mensuração de dados é de grande importância na tomada de
decisão por parte dos gestores das empresas.
Não só a sua importância aumentou como também o seu campo de
atuação e influencia pois, como visto ao longo do texto, o contador possui
importância correlata com diversas áreas, como meio ambiente, educação, gestão
publica e direito.
O parecer do contador sobre os assuntos que envolvem a legislação
trabalhista, que é o foco desse trabalho, são de fundamental importância para a
empresa, haja vista que ele detém o conhecimento dos cálculos trabalhistas
devidos, bem como dos impostos que são obrigações da empresa tanto nas
atividades do dia a dia quanto no momento das rescisões trabalhistas.
Conclui-se primeiramente que esse papel do contador, no momento da
rescisão, é de fundamental importância para que, antes de mais nada, se faça
cumprir o que diz a legislação. Em segundo lugar o contador, ao fazer corretamente
os cálculos trabalhistas, agindo de forma ética e profissional, estará assegurando
que o empregador irá pagar somente aquilo que lhe é de obrigação, que o
funcionário irá receber o que lhe é de direito e que o governo ira receber os impostos
que lhes são devidos, havendo pois a garantia de que não haverá problemas futuros
com relação à Justiça do Trabalho ou mesmo com relação aos órgãos
arrecadadores do governo.
Conclui-se porem que nem sempre o contador pode fazer aquilo que lhe é
ensinado e devido por interferência dos donos das empresas, sejam eles seus
clientes ou mesmo seus patrões, no caso de contadores que trabalham com
empresas como empregados.
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Nos questionários respondidos ficou clara a intervenção negativa de
algumas empresas no intuito de quererem a todo custo minimizarem seus gastos
com os encargos devidos, tentando burlar a legislação ou mesmo enganar o
empregado com manobras de retroagir avisos, fazer acordos onde o empregado
abre mão de parte de seus direitos, entre outros tipos de irregularidades que fogem
ao alcance da atuação do contador, haja vista que não é dele a decisão final.
Cabe pois ao contador, nesses casos, informar ao dono da empresa, seja
ele cliente ou patrão, da forma correta de proceder, ainda que a decisão final seja a
cargo do departamento pessoal da empresa que esta desligando o funcionário.
O papel do contador nesse caso é garantir que as informações em
relação a legislação trabalhista estão sendo repassadas de forma correta e ética,
sem prejuízo para nenhuma das partes envolvidas no processo, o que considera-se
uma atitude ética e profissional da parte do contador.
Ainda que se saiba que é ilegal burlar a legislação, muitas são as
empresas que ainda se valem de seu papel de empregadora e detentora dos
recursos para se aproveitar desse delicado momento na vida do trabalhador para se
beneficiar de alguma forma, por isso é de suma importância que o contador siga
seus princípios e haja dentro da lei e que qualquer alteração que o empregador
deseje fazer que o seja por conta do empregador e não da parte do profissional
contábil.
Tentar burlar a legislação trabalhista é algo não só incorreto como
também passível de sansões legais, por isso a empresa que o faz é ciente de que as
complicações ocasionadas por uma pseudo economia feita no momento da rescisão
e que pode ocasionar gastos muito maiores com ações trabalhistas, que é uma
situação em que o prejuízo financeiro e de imagem superam qualquer tipo de
economia feita nos acordos enviesados.
É sabido que, em muitos casos, a pressão para que o contador faça
essas “adaptações” é muito grande, principalmente quando ele é funcionário da
empresa, ou seja, é diretamente subordinado ao dono da empresa e por conta disso
precisa obedecer ao patrão.
41
Nos casos em que é contador sem vinculo empregatício com a empresa,
a pressão é um pouco menor porém ainda existe no sentido de que a empresa
cliente quer sempre ser beneficiada.
Como profissional ético, mesmo sabendo que a decisão final é realmente
do empregador, o contador deve buscar sempre agir em conformidade com a lei,
efetuando, sempre que possível, a mediação entre empregador e empregado a fim
de garantir que ambos tenham direitos e também deveres assegurados conforme
reza a lei.
42
REFERÊNCIAS
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Legislação da Profissão Contábil. Brasília: CFC, 2003.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Legislação. Resolução. 2011. Disponível em: < http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1301.doc. Acesso em: 14 de maio de 2014
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ECHEVERRIA, Ivan. O profissional da contabilidade e o mercado de trabalho. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília: ano XXIX – n° 122 março/abril de 2002, pg. 87 a 91.
FRANCO, Hilário. A Contabilidade na Era da Globalização: temas discutidos no XV Congresso Mundial de Contadores, Paris, de 26 a 29-10-97. São Paulo: Atlas, 1999.
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GIL, A.C. Como elaborar projetos de pesquisa. 5º ed. São Paulo: Atlas 2010.
IUDÍCIBUS, S. de. Teoria da contabilidade. 10º ed. São Paulo: Atlas 2010.
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OLIVEIRA, Aristeu de. Cálculos Trabalhistas. 21. ed. S.o Paulo: Atlas, 2010.
OLIVEIRA, Aristeu de. Manual de Práticas Trabalhistas. 38. Ed. São Paulo: Atlas, 2005
43
RIBEIRO, Maísa de Souza. Contabilidade Ambiental. I ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
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SAAD, Eduardo Gabriel. CLT comentada. 35. ed. São Paulo: Ltr, 2002
SCHIMIDT, Paulo; SANTOS, José L. dos. História do Pensamento Contábil. 2. ed. São Paulo. Atlas, 2008.
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SILVA, Fabrício Oliveira - o profissional contábil na função de Departamento de pessoal: diminuindo as possibilidades de conflitos trabalhistas - Faculdade São Francisco de Barreiras – FASB no Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, 2010.
TINOCO, João Eduardo Prudêncio; KRAEMER, Maria Elisabeth Pereira. Contabilidade e Gestão Ambiental. I ed. São Paulo: Atlas, 2004.
44
APENDICE 1 – QUESTIONÁRIO APLICADO
1º GRUPO - PERGUNTAS DE PERFIL
· Marque um X no item que corresponde à sua opinião
1- GÊNERO RESPOSTA Masculino ( ) Feminino ( )
2-FAIXA ETARIA RESPOSTA Até 20 anos ( ) 20 a 30 anos ( ) 31 a 40 anos ( ) acima de 40 anos ( )
3-TEMPO DE ATUAÇÃO NO MERCADO RESPOSTA Menos de 1 ano ( ) 1 a 5 anos ( ) 5 a 10 anos ( ) 10 a 15 anos ( ) acima de 15 anos ( )
4-NIVEL SALARIAL RESPOSTA 1 Salário ( ) 1 a 2 Salários ( ) 2 a 3 Salários ( ) 3 a 4 Salários ( ) 4 a 5 Salários ( ) acima de 5 Salários ( )
45
2º GRUPO - PERGUNTAS DIRECIONADAS AO TEMA
· Marque um X no item que corresponde à sua opinião
QUESTÕES ENVOLVENDO RESCISÕES TRABALHISTAS
FREQUENCIA
NUNCA QUASE NUNCA
QUASE SEMPRE SEMPRE
Faço os cálculos trabalhistas sempre com base na legislação vigente
Meus clientes interferem nos cálculos trabalhistas que apresento
Meus clientes já me pediram para calcular rescisões onde a empresa é favorecida
Já aceitei fazer cálculos trabalhistas onde a empresa era favorecida em detrimento ao empregado
Meus clientes pagam todos os tributos relativos à legislação trabalhista enviados por mim para pagamento
Meus clientes possuem funcionários que recebem valores sem registro em carteira
Oriento meus clientes quanto aos riscos de não fazer todos os cálculos de forma correta
Meus clientes já foram penalizados em ações trabalhistas por erro nos cálculos de rescisões
Meus clientes sempre seguem minhas recomendações quanto aos cálculos das rescisões trabalhistas
Já fui mediador em acordos de rescisão trabalhista e contribui para o sucesso da mesma