CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA … · estupro no brasil palmital - sp 2017 ....
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CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ETEC PROFESSOR MÁRIO ANTÔNIO VERZA Curso Técnico em Serviços Jurídicos
JÉSSICA PATRÍCIA CIPRIANO PEREIRA
MAYARA CRISTINE ROSA DA SILVA
UMA ANÁLISE SOBRE A EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO ESTUPRO NO BRASIL
Palmital - SP 2017
JÉSSICA PATRÍCIA CIPRIANO PEREIRA MAYARA CRISTINE ROSA DA SILVA
UMA ANÁLISE SOBRE A EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO ESTUPRO NO BRASIL
Trabalho de conclusão de curso apresentado à ETEC Professor Mário Antônio Verza, como parte dos requisitos necessários para a obtenção do título de Técnico em Serviços Jurídicos.
Orientadores: Roberto Gabriel Ronqui Valdiza Maria do Nascimento Fadel
Palmital - SP 2017
“Estupro é um dos crimes mais terríveis da
Terra. O problema dos grupos que lidam
com o estupro é que eles tentam ensinar
às mulheres como se defender. Enquanto
que o que precisa ser feito é ensinar aos
homens a não estuprar”.
KURT COBAIN
RESUMO
No do presente Trabalho de Conclusão de Curso, é relatada a evolução e os conceitos sobre a violência contra a mulher, abordando o conceito histórico, desde quando se começou a defender as mulheres contra qualquer tipo de violência, tanto sexual como doméstica. No decorrer do trabalho foi estudado sobre a Constituição Federal, demonstrando as formas de penalidades para qualquer tipo de violência cometida, bem como para cada tipo de faixa etária da vítima. Também foi estudado sobre a Lei Maria da Penha, que foi criada com o intuito de proteger as mulheres sobre qualquer tipo de violência. Além disso, abordaram-se, alguns possíveis problemas na hora da aplicação da legislação sob o crime, como preconceitos, vergonha, entre outros que podem vir a ocorrer com o acontecimento do delito. Como contribuição, a pesquisa descreveu um pouco das possíveis características de um estuprador, para que assim os leitores fiquem mais informados sobre como esse sujeito talvez se comporte diante de sua possível vítima. Na pesquisa também foi realizada uma comparação da antiga e nova lei sobre o estupro, mostrando que com o decorrer dos anos o estupro não é só mais uma conjunção carnal, pois, na nova lei, apenas uma cantada que ofenda a mulher, pode se considerar uma maneira de assédio sexual. Para finalizar, fez-se uma pesquisa de campo para observar a concepção das pessoas sobre o assunto. Palavras-chave: Constituição Federal; Estupro; Lei Maria da Penha.
RESUMO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
In this Course Conclusion Paper, we describe the evolution and concepts of violence against women, addressing the historical concept, from when it began to defend women against any type of violence, both sexual and domestic. In the course of the study, it was studied about the Federal Constitution, showing the forms of penalties for any type of violence committed, as well as for each type of age group of the victim. It was also studied about the Maria da Penha Law, which was created with the purpose of protecting women from any type of violence. In addition, there were some possible problems at the time of the application of the legislation under the crime, such as prejudices, shame, among others that could occur with the occurrence of the crime. As a contribution, the research described a bit of the possible characteristics of a rapist so that readers are more informed about how this subject might behave in the face of his or her potential victim. In the research, a comparison of the old and new law on rape was also made, showing that over the years rape is not just a carnal conjunction, since in the new law only a slash that offends the woman can be considered A way of sexual harassment. To conclude, a field survey was done to observe the conception of the people on the subject. Keywords: Federal Constitution; Rape; Maria da Penha Law
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .............................................................................. 06
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA .................................................... 08
2.1 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: CONCEITOS E EVOLUÇÃO................ 08
2.2 CONSTITUIÇÃO FEDERAL......................................................................... 10
2.3 LEI MARIA DA PENHA ................................................................................. 11
2.4 PROBLEMAS PARA A APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ..................... 12
2.5 PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DE UM ESTUPRADOR......................... 13
2.6 DIFERENÇAS ENTRE A NOVA E A ANTIGA LEI SOBRE O ESTUPRO ... 16
2.7 DADOS ESTATÍSTICOS............................................................................... 17
3 RESULTADOS .............................................................................. 19
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................... 25
REFERÊNCIAS ................................................................................ 27
APÊNDICES ..................................................................................... 29
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1 INTRODUÇÃO
A evolução da legislação do estupro do Brasil, diz sobre a violência contra
todas as pessoas que sofrem algum tipo de abuso carnal, mostrando que tanto os
homens quanto as mulheres correm os mesmos riscos. Salientando ainda, que no
Brasil ocorrem muitos casos de estupro e dentre os motivos que levam os
estupradores a cometer esse crime contra as vítimas, pode-se citar, traumas de
infância, distúrbios mentais ou até apenas a vontade ou desejo de fazer mal para
outras pessoas pelo simples fato de gostar de ver a vítima sofrendo.
A maior parte das vítimas que sofrem essa violência são menores,
abrangendo principalmente crianças e adolescentes de 12 a 18 anos. Diante de
tanta violência foi criada a Lei Maria da Penha, sendo uma legislação voltada para
as vítimas do sexo feminino.
Com base nas pesquisas feitas foram apontados vários tópicos importantes
sobre o estupro contra a mulher, como por exemplo, a maneira que as pessoas
fazem o percurso de ida e volta da casa até a escola, o meio de transporte que ela
utiliza, se ela vai sozinha ou acompanhada pelos amigos, colegas, ou até com a
família que algumas vezes acompanham os estudantes no turno da noite. Além
disso, foi realizada uma pesquisa que demonstra a porcentagem de alunos que
conhecem alguém que já sofreu alguma ameaça, um beijo a força ou até mesmo ter
sido a própria vítima do crime.
1.1 OBJETIVOS
Constitui objetivo geral deste trabalho realizar uma análise comparativa
sobre as mudanças na legislação do estupro no Brasil, oferecendo informações que
possam contribuir para a conscientização da sociedade.
Constituem objetivos específicos:
a) conhecer os conceitos, princípios e evolução da legislação que
regulamenta o crime de estupro no Brasil;
b) verificar o conhecimento da sociedade acerca das mudanças da
legislação do estupro;
c) identificar dados estatísticos para observar o percentual de casos de
estupros no Brasil nos últimos anos;
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1.2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Foram realizadas pesquisas bibliográficas em artigos específicos disponíveis
na internet para ampliar o conhecimento sobre o tema. De forma inerente ao
sucesso desta pesquisa, foram feitas análises documentarias na legislação
pertinente ao estupro no Brasil e sobre a nova legislação sobre o crime, por meio
das quais identificou as leis e penalidades cabíveis ao assunto abordado.
Para poder acrescentar e comprovar as pesquisas realizadas, foram utilizados
alguns dados estatísticos para dar ênfase no conteúdo estudado.
Também foi aplicado um questionário para 190 alunos, afim de verificar o
conhecimento dos estudantes sobre a nova legislação relacionada ao estupro, na
escola ETEC Professor Mário António Verza. Tal pesquisa de campo teve como
público alvo os estudantes da escola que fazem curso no período noturno.
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2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Neste capítulo serão organizados os resultados das pesquisas bibliográficas,
expondo os principais conceitos propostos por autores especialistas no assunto, tais
como, Branco, Barreto, Brasil, Beech, Campolina, Diniz, Fisher, Hueck, Junior,
Maggio, Marques, Narloch, Oliveira, Pechorro, Pinafi, Poiares, Queiroz, Reis, Silva,
Souza, Ward, Wielewickie, Worken.
2.1 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: CONCEITOS E EVOLUÇÃO
A violência em sua essência contempla conceitos muito abrangentes. De
acordo com Silva (2009, p. 01): “A violência pode ser definida como um ato
libidinoso.
Da mesma forma, a violência contra a mulher envolve inúmeros fatores, que
de acordo com o art. 213 da Lei 12.015, de agosto de 2009: “A violência pode ser
cometida por qualquer pessoa. E até mesmo menores de 18 anos sofrem algum tipo
de violência dos próprios familiares”. (BRASIL, 2009, p. 503).
Silva (2013), completa que a violência contra mulheres envolve em sua
acepção, necessariamente, a violência de gênero, conceito mais amplo, tendo em
vista que a violência de homens contra mulheres extrapola os limites domésticos.
A violência contra a mulher existe desde muitos anos. A (ONU) iniciou seus
esforços contra a violência, na década de 50, com a criação da comissão de Status
da Mulher que formulou entre os anos de 1949 e 1962 uma série de tratados
baseados em provisões da Carta das Nações Unidas – que firma expressamente
direitos iguais entre homens e mulheres e na Declaração Universal dos Direitos
Humanos – que declara que todos os direitos e liberdades humanas, devem ser
aplicados igualmente a homens e mulheres, sem distinção de qualquer natureza
(PINAFI ,2007).
A legislação brasileira oferece amparo para as vítimas que sofrem qualquer
tipo violência.
De acordo com o art. 213 da lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009:
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Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é
menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena e reclusão, de 8 (oito) a
12 (doze) anos.(BRASIL, 2009, p. 01).
Da mesma forma que constranger alguém também é considerado um crime:
De acordo com o art. 215 da lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso tem pena e reclusão de 6 a 10 anos.” (BRASIL, 2009, p. 01).
De acordo com o art. 6 da lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2016: “A
violência doméstica e familiar contra a mulher constituiu uma das formas de violação
dos direitos humanos”. (BRASIL, 2016, p. 01).
O estupro ou a “Cultura de Estupro” não é novidade dentro das ciências
sociais e do feminismo, mas o debate ainda está cercado de dúvidas entre a maioria
das pessoas. “Estupro é um assunto muito delicado e, por isso, as pessoas falam dele menos que deveriam, seja dentro de casa ou nas escolas. Isto porque o sexo ainda é tabu na sociedade e a violência envolvendo sexo é duplamente tabu. Não é agradável debater o tema, mas é ainda mais desagradável se deparar com a estimativa de que a cada onze minutos uma mulher é estuprada no Brasil”. (WARKEN, 2016, p. 02).
A ocorrência do estupro é extremamente frequente no Brasil, construindo
estatísticas alarmantes. Oliveira (2016, p. 01) cita que: “35% dos casos de estupro
no Brasil que são notificados ocorrem em Roraima que lidera o índice de registros,
com 55,5 casos a cada 100 mil habitantes”.
De acordo com Reis (2015, p. 01), o Brasil no ano de 2014, teve 47.646
estupros. Esse número representa uma queda de 7% em relação com 51.090 casos
de estupros registrados no ano anterior.
Em 2016 foram registrados três casos de estupro coletivo, feministas dizem
que a causa do estupro coletivo no Morro do Barão, no Rio, foi o machismo e a
“cultura do estupro” que “ainda legítima, naturaliza e justifica a violência de gênero”.
Certamente os homens que participaram do crime em Jacarepaguá não são ativistas
feministas. (NARLOCH, 2016).
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A partir da Constituição e dos Códigos Penais que abordam crimes contra a
violência, foi criada a Lei Maria da Penha que trata de crimes cometidos em vítimas
do sexo feminino.
Além da violência contra a mulher também temos muitos casos contra
menores, e esse número cresce a cada ano, e esses casos ocorrem dentro do antro
familiar: No ano de 2012 foram abertos 1800 inquéritos de abuso sexual de menores, o que representa uma média de quase 5 casos de abuso sexual de menores por dia. Os agressores são na maioria homens (94,8%), com idades entre os 31 e os 40 anos, sendo o abuso na grande parte dos casos intrafamiliar, ou seja, é vivido no seio familiar (44%). (MÄDCHE, 2017, p. 01).
2.2 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Na Constituição Federal só se é considerado estupro se o agressor tiver
constrangido, ameaçado e ter tido uma conjunção carnal ou ainda ter praticado um
ato libidinoso com a vítima. O estupro é considerado um dos crimes mais hediondos
e violentos existentes no Brasil: Souza (2016), diz que “O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, sendo considerado um crime hediondo. O crime pode ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida (quando praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência). Logo, drogar uma pessoa para manter com ela conjunção carnal configura crime de estupro praticado mediante violência presumida, pois a vítima não pode oferecer resistência. ”
Atualmente na Constituição Federal Brasileira tem a classificação da
quantidade de pena para cada tipo de estupro e idade da vítima: Souza (2016), complementa dizendo que “Atualmente a pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte. ”
Costumeiramente é observado no Brasil uma impunidade velada quando se
trata de crime sexual, fruto muitas vezes de uma cultura preconceituosa e machista: Souza (2016), diz que “Apesar das leis, muitas vezes os estupradores saem impunes no Brasil, e a vítima sofre tanto na hora do crime quanto durante o processo criminal. Há muitos casos de policiais que menosprezam a denúncia da vítima e processos que não são investigados, principalmente se quem sofreu o crime estava se vestindo com roupas mais curtas; ou se o crime ocorreu há muito
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anos, o que torna difícil investigar e provar o ocorrido. É preciso levar em conta que, além do abuso físico, existe também um abuso psicológico e moral. “
2.3 LEI MARIA DA PENHA
A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria
da Penha, foi criada no intuito de cuidar de crimes cometidos que envolva qualquer
tipo de agressão contra as mulheres, a qual foi instituída para criar mecanismos para
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Contudo, a violência
doméstica ocupa o topo da lista dos maiores problemas sociais da atualidade em
todo o mundo, atingindo milhares de crianças, adolescentes e, sobretudo, as
mulheres.
Para Silva (2013, p. 01):
A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha foi criada para atender aos anseios da sociedade contra a sensação de impunidade despertada pela aplicação da Lei do Juizado Especial Criminal aos casos de violência doméstica e familiar praticada, especialmente, contra as mulheres. Contudo, as fragilidades nela existentes, notadamente na esfera criminal, aliada à falta de vontade política e de empenho da sociedade, acabam por comprometer a concretização dos direitos e sanções que pretende assegurar.
A legislação brasileira também trata do assunto de crimes sexuais, que tem
características e determinadas penalidades. Por exemplo, a pena que se aumenta
quanto a violência sexual leva a vítima a morte.
De acordo com o art. 213 da lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009:
Art. 215 Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30
(trinta) anos
De acordo com Queiroz (2011, p. 01) os crimes sexuais tratam-se de um tipo
de constrangimento ilegal imposto a alguém, homem ou mulher, visando à
satisfação de um desejo sexual (libido). É crime definido como hediondo em
quaisquer de suas formas, isto é, simples e qualificado, consumado e tentado.
Assédio sexual é um fato pelo qual o agente constrange alguém: “Assédio sexual consiste no fato de o agente constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.(MAGGIO, 2013, p. 01),
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Neste sentido, é fundamental que este assunto seja amplamente discutido
pelas pessoas, buscando divulgar as regulamentações legais, canais de denúncia e
demais informações que possam contribuir para a redução deste tipo de crime.
Entretanto, é preciso considerar que a falha da aplicabilidade das penas previstas na
legislação ou até mesmo da falta do registro de denúncias podem favorecer a
ocorrência deste tipo de crime.
O que toda vítima de estupro deve fazer imediatamente após o crime é: “Chamar a polícia ou ir até uma delegacia. Lá, será registrado um Boletim de Ocorrência e a vítima será encaminhada em seguida a um hospital para realizar exames e receber medicamentos anti-retrovirais (para impedir a contaminação pelo vírus da AIDS, por exemplo) e a pílula do dia seguinte. O registro do BO é importante para que a vítima possa em seguida fazer o exame de corpo de delito, realizado no Instituto Médico Legal (IML). ” (ROSSI, 2016, p. 02).
2.4 PROBLEMAS PARA A APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO
Os desafios relacionados a aplicabilidade da legislação ainda são muitos. O
primeiro deles se trata de uma questão cultural, onde as mulheres vítimas deste tipo
de violência ainda sofrem preconceito na sociedade, o que faz com que muitas delas
não registrem denúncia formal.
De acordo com Campolina (2015), muitas vezes a mulher agredida não
denuncia por medo de ser assassinada, medo dos filhos sofrerem agressões ou de
perder a guarda deles. Além do medo, a dependência emocional, dependência
financeira e até mesmo a vergonha, sentir culpa também influenciam que mulheres
não denunciem seus agressores.
Segundo Barreto (2010, p. 01), a Lei n° 12.015/2009, define que os crimes
de atentado ao pudor e de estupro são a mesma coisa e passíveis de uma única
pena, ainda é considerado um problema.
O estupro ainda é visto como um tema bem comentado por vários motivos,
como por exemplo, o fato de poder levar anos na justiça, pois é necessário ter
provas contundentes sobre aquele delito para condenar o acusado.
“Especialistas alertam que o Judiciário é lento e, muitas vezes, a falta de
provas cabíveis e a presunção da inocência do acusado tendem dificultar a
imposição de penas severas por parte do Estado. ” (SILVA, 2016, p. 01).
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Hoje em dia o homem também pode ser vítima de abusos sexuais: “A tradição secular desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem e hoje também o homem pode ser o sujeito passivo e até a mulher pode também ser o sujeito ativo em tal delito. ” (MARQUES, 2016, p. 03).
Outro ponto relevante de se verificar é que, por exemplo, em alguns países
africanos crianças são forçadas a ter relações sexuais em troca de comida.
Como lembra HUECK, (2016) “meninos de 9 anos fizeram sexo oral em
adultos para conseguir comida, isso ocorreu em 2014 em um pais africano, esses
adultos erram soldados franceses de paz da ONU.” E essa história não para por aí,
em um relatório da organização mais de 11 crianças sofreram esse mesmo tipo de
abuso”.
Muitas das vítimas de estupro acabam sofrendo grandes traumas
psicológicos e mentais por conta da violência vivenciada, principalmente quando as
vítimas são mulheres, os traumas sempre são maiores: “ A violência sexual contra a mulher é um problema de saúde pública que pode acarretar consequências médicas, psicológicas e sociais. As vítimas podem sofrer de transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), depressão, ansiedade, transtornos alimentares, distúrbios sexuais e de humor. “ (BARRETO, DREZETT, MEIRELLES, SOUZA, 2013, p 01).
2.5 PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DE UM ESTUPRADOR
Não há como apontar uma única causa para alguém cometer um estupro.
Muitos possuem características emocionais de insegurança em relação às mulheres.
Aí, vem a fantasia de que elas são seres de difícil acesso e que o único jeito de
conquistá-las é pela força.
Outros têm dificuldades para controlar o impulso sexual. Por isso se é
preciso saber fazer a distinção entre impulso sexual excessivo que normalmente é
chamado de “ninfomania”, que pode ser tratado com remédios, mas por sua vez
tratar um estuprador com remédios é muito mais difícil:
“Os criminosos que têm problemas em controlar seus impulsos, normalmente têm algum tipo de retardo mental. Mais raros ainda são aqueles que, detentores de transtorno bipolar, quando estão na fase da “mania” cometem estupros. “Alguns ficam muito erotizados. A
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fantasia sexual é ativada pela doença e eles podem praticar atos nesse sentido”. (SERAFIM, 2016, p. 01).
Ainda existem aqueles estupradores que não têm foco no desejo sexual. O
foco está no prazer de estar no conjunto da ação, gerando uma ameaça,
provocando sofrimento na vítima e humilhação: Diz o professor Serafim (2016), “Não
seria estranho se tiverem personalidades antissociais associadas à psicopatia. ”
Muitos estupradores que têm esses traços de personalidade antissocial são
os que mais comentem estupro: Estima-se que de 1% a 3% da população tenha esses traços em sua personalidade – são pessoas indiferentes às regras sociais, patologicamente egoístas, insensíveis, manipuladoras e que tendem a responsabilizar os outros por seus atos. Mas, claro, nem todo mundo que tem essa personalidade virá a cometer algum crime ao longo da vida. (SERAFIM, 2016, p. 02)
Aos estupradores de crianças, tanto a Medicina quanto a Criminologia
apontam algumas características um pouco diferentes dos que estupram pessoas de
outras idades. Para a Psiquiatria, há duas situações nesse caso: “Há os pedófilos:
adultos que têm uma ideia fixa de que vão ter prazer com uma criança, que não
necessariamente vão cometer crimes. Parte deles fica no desejo, nunca toca (a
criança).” (SERAFIM, 2016, p. 03)
Também existem pessoas que abusam de crianças, mas não têm nenhum
tipo de transtorno psicológico: Serafim (2016), diz que: O estupro, nesse caso, vem porque a criança está disponível. Muitas vezes, a ocasião faz o abusador. E se usa álcool, por exemplo, fica pior ainda. O mais comum é encontrarmos abusadores e não pedófilos. Enquanto os pedófilos precisam ser tratados como doentes, outros abusadores não precisam também de tratamento; precisam apenas da lei. (SERAFIM, 2016, p. 03)
Os perfis dos agressores sexuais infantis podem ser divididos principalmente
em identificação de características como sexo, idade e proximidade com a vítima:
De acordo com Wielewicki (2013), “As características comportamentais é da história
de vida dos abusadores e identificação da percepção dos agressores sobre as
vítimas, é sobre sua própria sexualidade e sobre o ato de abuso”.
A maioria dos abusos sexuais a crianças e adolescentes é cometida por
homens, Wielewicki (2013), complementa dizendo que muitos dos agressores tem
idade entre 18 e 45 anos com vínculo biológico ou de responsabilidade com a vítima.
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Quando o abusador é do sexo feminino, costumam ser jovens com cerca de 20
anos.
Quanto às características comportamentais: Vieira (2010) destaca “É comum encontrar fracas competências sociais; baixa auto-estima; sentimentos de inadequação; sentimento de vulnerabilidade; dificuldade nos relacionamentos interpessoais com outros adultos; sentimento de que são fisicamente pouco atrativos; problemas em termos de realização sexual, humilhação e solidão; limitações para identificar emoções alheias, principalmente raiva, medo e nojo”. (Vieira 2010 apud Wielewicki 2016, p. 01)
Foi constatado que a frequência de fantasias sexuais era aumentada em
situações de conflito, raiva, solidão e humilhação e essas fantasias eram
frequentemente acompanhadas de masturbação: Em relação às características psiquiátricas dos abusadores, a literatura aponta que pouco menos de 5% dos agressores sexuais são psicóticos e o único diagnóstico consistentemente relacionado aos agressores é o Transtorno de Personalidade Antissocial, embora com alguma frequência possam ser encontrados transtornos de humor, de ansiedade e abuso de álcool (Fisher, Ward & Beech, 2006; Pechorro, Poiares, & Vieira, 2008 apud Wielewicki 2016).
2.6 DIFERENÇAS ENTRE A NOVA E A ANTIGA LEI SOBRE O ESTUPRO
O estupro tem duas formas de ser caracterizado: a tentativa de estupro
quando o agente visa à conjunção carnal, mas não alcança o resultado por
circunstâncias alheias à sua vontade e tentativa de estupro, quando o agente visa
apenas outro ato libidinoso, mas não o alcança por circunstâncias alheias à sua
vontade. A melhor solução em relação à tentativa do delito, mesmo reconhecendo o seguinte contra senso: se o agente realiza qualquer ato libidinoso como prelúdio da conjunção carnal não alcançada, responde por tentativa de estupro; mas, se realiza qualquer outro ato libidinoso, quando não visa à conjunção carnal, responde por estupro consumado. (MAGGIO, 2013).
O estupro pode ter três classificações: O estupro qualificado pela lesão
corporal de natureza grave, Estupro qualificado pela idade da vítima e Estupro
qualificado pela morte. Maggio (2013), explica cada uma delas: “A lesão corporal
de natureza grave está classificada exclusivamente preterdolosa, ou seja,
pressupõe que haja dolo no estupro e culpa em relação ao resultado lesão grave.
Assim, se ficar demonstrado que houve dolo (direito ou eventual) também em
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relação à lesão corporal, o agente responde por estupro simples em concurso
material com a lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, conforme o caso.
Já pela idade da vítima existe uma injustificável lacuna no texto legal em
relação à vítima que é estuprada no dia do seu 14º aniversário, isto porque no
estupro de vulnerável a vítima é menor de 14 anos, e no estupro qualificado pela
idade, a vítima é maior de 14 e menor de 18 anos. Quando o estupro é qualificado
pela morte também é exclusivamente preterdolosa, ou seja, pressupõe que haja
dolo no estupro e culpa em relação ao resultado morte. Assim, se houver dolo
(direto ou eventual) também em relação à morte, o agente responde por estupro
simples em concurso material com o homicídio qualificado.
O beijo só se considerada estupro se houver tentativa de conjunção canal,
caso contrário é apenas um simples beijo. O fato analisado na ocasião do julgamento do Superior Tribunal de Justiça tinha um plus, ou seja, da forma violenta com que se deu o beijo roubado entre outras singularidades do caso. A hipótese examinada no caso não se trata daqueles “beijos roubados” em eventos festivos ou até mesmo os famosos “selinhos”. (JUNIOR, 2016).
A respeito do beijo lascivo diferenciando, o beijo lascivo como
demonstração de afeto e do beijo lascivo como forma de humilhar a vítima, embora
admita a possibilidade de ambas, as condutas terem o condão de configurarem
crime de estupro: Outro exemplo, em que seria preciso um pouco de razoabilidade para o intérprete, é o “roubo de um beijo lascivo”. Por “beijo lascivo” entende-se o beijo destinado a produzir ou estimular o prazer sexual, diferentemente de um rápido e fugaz toque entre os lábios. Pois bem, se o indivíduo rouba um beijo lascivo da vítima como forma de demonstrar-lhe seu afeto, ter-se-á uma conduta diferente daquela em que o sujeito rouba o beijo lascivo para humilhar a vítima. Qualquer das hipóteses poderia, em tese, configurar o estupro, haja vista o constrangimento a que a vítima é submetida, a violência no ato em si, e o ato libidinoso (tendente a produzir ou estimular o prazer). É necessário, portanto, que se verifique a real ofensa ao bem jurídico “dignidade sexual”, no fruir da liberdade da vítima em escolher com quem e quando quer beijar” (BITENCOURT, 2012 aput JUNIOR, 2016).
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2.7 DADOS ESTATÍSTICOS
Em cada 11 minutos alguém está sendo vítima de estupro no Brasil, que é
considerado um crime brutal que é praticado com outra pessoa do mesmo sexo ou
ambos: Reis (2015), diz que é possível observar que o número de estupro no Brasil
caiu, porém ainda é constatado que a cada 11 minutos alguém está sendo vítima de
estupro.
Reis (2015), Complementa que foi registrado no Brasil uma média de 47.646
casos de estupros é o que mostra todas as Secretarias Estaduais da Segurança
coletados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em todo o ano de 2015, um
número considerado bem assustador por ser um crime tão brutal.
Nota-se ainda que a grande maioria dos abusados são crianças ou
adolescentes, menores de 14 anos e de ambos os sexos. (REIS, p. 01, 2015).
Reis (2015), diz: que se formos comparar com alguns anos atrás teve uma
queda de 7% de números de casos de estupro, e esse número também inclui
estupros de vulneráveis, que são crimes cometidos contra menores de 14 anos.
Corroborando a informação, o site BBC Brasil (2017), revela que a maioria
dos casos de estupro, ocorre com crianças e adolescentes, e a porcentagem é
assustadora, pois mais de 70% das vítimas são menores de idade.
Mas para a editora-executiva do fórum Samira Bueno esse número talvez
não seja tão exato, pois a grande maioria dos casos não são registrados, ou seja,
provavelmente esse número seja ainda maior. (REIS, p. 02, 2015).
Nota-se também que cerca de apenas 15% dos estupros que são
registrados no sistema do Ministério da Saúde havendo dois ou mais agressores em
uma só vítima, acabam gerando vários tipos de consequências como, por exemplo,
baixa autoestima, depressão, vergonha, medo de todas as pessoas que tentarem se
aproximar dela, distúrbios mentais. E quando se trata de serem vítimas do sexo
feminino a vergonha é muito maior. (SITE BBC BRASIL, p. 01, 2017).
Além do sexo feminino também se tem estupros contra o sexo masculino, de
acordo com os dados estatísticos do site BBC Brasil (2017), foi comprovado que em
2014 houve uma média diária de 13 casos de denúncia de meninos que já sofreram
abuso sexual, porém, grande parte dos meninos que sofrem o abuso não fazem a
denúncia por conta dos constrangimentos da sociedade.
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No site BBC Brasil (2017), há uma porcentagem de 67% de pessoas de
municípios diferentes do Brasil que confessaram ter medo de sofrer qualquer tipo de
abuso sexual, o percentual sobe para 90% entre mulheres. Já entre os homens,
42% temem ser estuprado.
Existe uma grande parte de pessoas que acham que a mulher que anda
muito despida está pedindo para ser estuprada. O site BBC Brasil (2017), revela
que, uma pesquisa feita pelo Ipea, 26% dos entrevistados concordam que a mulher
que anda com roupas curtas está pedindo para ser atacada, no entanto 58,5%
concordam parcialmente que se a mulher soubesse como se vestir haveria menos
casos de estupro no Brasil.
No Brasil a muitos casos de estupros, porém nem a metade desses casos
chegam ao conhecimento da polícia.
Pesquisas feitas pelo Ipea no ano de 2011, houve mais de 527 mil casos de
estupros, no entanto, apenas 10% dos casos foram registrados. Em registros a
maior parte desses casos de estupros com a média de 89% das vítimas são do sexo
feminino com e baixa escolaridade e mais o menos 70% das vítimas são crianças e
adolescentes. (BBC BRASIL, p. 04, 2017).
Em geral, muitos dos casos de estupros infelizmente são cometidos pelos
país ou padrastos das vítimas, no site BBC Brasil (2017), foi possível observar que
24,1% dos agressores são os próprios membros da família e 32,2% são amigos ou
desconhecidos das vítimas.
Com pesquisas realizadas pelo Ipea mais 70% dos casos de agressões
sexuais são cometidos por parentes próximos da vítima, como por exemplo, o
namorado, pais e avôs, o que indica que os maiores inimigos estão dentro de suas
próprias casas. (BBC BRASIL, p. 05, 2017).
19
3 RESULTADOS
Para observar os conhecimentos das pessoas sobre a nova legislação sobre
o estupro, foi aplicada uma pequena pesquisa de campo com o intuito de se obter
informações sobre os que as pessoas sabem sobre o estupro.
Esta pesquisa foi realizada na escola ETEC Professor Mário Antônio Verza,
com todos os alunos do período noturno, com isso foi possível observar a
quantidade de alunos que participou da pesquisa, a sua faixa de idade, os seus
conhecimentos da nova lei sobre o estupro, se já foram assediados ou não e
principalmente foi possível observar o que eles acham sobre o que causa alguém a
cometer um crime tão brutal como o estupro. Com a pesquisa, também foi possível verificar que a maioria dos alunos se
sentiram um pouco incomodados em falar sobre o assunto.
Os resultados obtidos na escola, foram colocados em gráficos e assim pode-
se concluir que quase todos os alunos da escola ETEC Professor Mário Antônio
Verza tiveram os mesmos conceitos sobre o tema abordado e com eles foi possível
ver que estupro ainda é um tema muito complicado de se falar.
Figura 1: Porcentagem por curso de alunos entrevistados
Fonte: Elaborado pelos autores (2017)
Os resultados dos gráficos comprovam que o maior número de alunos
entrevistados foi no curso de Informática com 33% do total de respondentes. Já o
menor número de alunos que participou da pesquisa realizada nas salas, foi do
curso de Contabilidade com 8%.
14% 8%
18%
33%
27% Administração
Contabilidade
Enfermagem
Informática
Serviços Jurdícos
20
Figura 2: Porcentagem da faixa etária dos alunos
Fonte: Elaborado pelos autores (2017)
Com a obtenção do resultado do gráfico acima foi verificado que os alunos
da escola ETEC Professor Mário Antônio Verza, no período noturno, têm 66% de
alunos entre 15 a 20 anos de idade que participou da pesquisa. No período noturno
apenas 24% dos alunos tem idade entre 20 a 30 anos, e apenas 10% de alunos com
idade acima de 30 anos que participaram da pesquisa realizada nas salas de aula.
Figura 3: Porcentagem de gênero
Fonte: Elaborado pelos autores (2017)
O gráfico acima aponta que 54% dos alunos da escola ETEC Professor
Mário Antônio Verza que fizeram a pesquisa são mulheres e 46% de alunos são do
sexo masculino.
66%
24%
10%
Entre 15 e 20 anos
Entre 20 e 30 anos
Maoires de 30 anos
54% 46% Feminino
Masculino
21
Figura 4: Porcentagem sobre consideração do estupro
Fonte: Elaborado pelos autores (2017)
Com os resultados da pesquisa percebe-se que 74% de alunos
entrevistados considera o estupro, como uma violência sexual, e com 11% de aluno
que consideram como estupro um constrangimento, já como uma ameaça apenas
4% dos alunos acham que o estupro pode ser considerado como outros tipos de
violências.
Figura 5: Porcentagem do sexo de vítimas de estupro
Fonte: Elaborado pelos autores (2017)
O gráfico revela que 89% de alunos acham que tanto homens quanto
mulheres podem ser vítimas do estupro, seguido de 10% de alunos entrevistados
que acham que só o sexo feminino pode ser vítima de estupro, e somente 1% dos
alunos acham que só os homens podem ser vítimas de violência sexual.
11% 11%
74%
4%
Constrangimento
Ameaça
Violência Sexual
Outros
10% 1%
89%
Mulher
Homem
Ambos
22
Figura 6: Porcentagem sobre a consideração de um beijo roubado
Fonte: Elaborado pelos autores (2017)
A partir dos resultados da pesquisa pode-se observar que 64% dos alunos
acham que um beijo roubado é um assédio sexual, e 22% de alunos acham que um
beijo roubado não passa de apenas um simples beijo sem nenhum tipo de assédio,
e 12% de alunos acham que um beijo é uma forma de tentativa de estupro sob a
pessoa, apenas 2% de alunos que participaram da pesquisa consideram um beijo
roubado qualquer outro tipo de assédio.
Figura 7: Porcentagem de pessoas que conhecem alguém que já foi vítima de estupro
Fonte: Elaborado pelos autores (2017)
Com a pesquisa realizada pode-se observar que 59% de alunos não
conhecem nenhuma pessoa que já tenha sofrido uma tentativa de estupro, e 41%
dos alunos afirmam conhecer pelo menos uma pessoa que tenha sido vítima de uma
tentativa de estupro.
41%
59% Sim
Não
12%
64%
22% 2%
Tentativa de Estupro
Assédio Sexual
Apenas um Beijo
Outros
23
Figura 8: Porcentagem sobre o que motiva a pessoa cometer o crime de estupro
Fonte: Elaborado pelos autores (2017)
O gráfico acima, nos revela que 40% dos alunos entrevistados acredita que
motiva a pessoa a cometer um crime de estupro são distúrbios mentais, 24% de
alunos consideram que a pessoa comete uma violência sexual apenas por sentir
prazer em ver a vítima sofrendo, e com apenas 12% dos alunos que participaram da
pesquisa consideram como vingança um dos motivos para estuprar as vítimas; 10%
de todos os entrevistados concordam que leva a pessoa a cometer o crime é a raiva
do sexo oposto, e 14% dos alunos que fizeram a pesquisa acham que são outros
tipos de pensamentos que levam as pessoas a cometer essa brutal violência.
Figura 9: Porcentagem de meio de locomoção dos alunos
Fonte: Elaborado pelos autores (2017)
Com base nos resultados acima que foram feitos pelos alunos da escola
ETEC Mário Antônio Verza, conclui-se que 42% dos alunos vão para a escola de
bicicleta acompanhados por seus amigos, e 22% dos alunos usam como meio de
locomoção o automóvel, apenas com 11% vão caminhando pelo trajeto da casa até
40%
10% 12%
24%
14%
Distúrbios Mentais
Raiva do Sexo Oposto
Vingança
Prazer em ver a Vítima Sofrendo
Outros
22%
42%
11%
25% Carro
Bicicleta
Caminhando
Outros
24
a escola, e 25% dos restantes vão com outros tipos de locomoção como, por
exemplo, ônibus e moto.
Figura 10: Porcentagem de alunos que voltam sozinhos ou acompanhados para casa
Fonte: Elaborado pelos autores (2017)
A partir dos resultados obtidos conclui-se que com mais da metade dos
alunos entrevistados com 58% voltam acompanhados para a casa e com menos da
metade, 42% não voltam acompanhados para a casa.
Figura 11: Porcentagem de alunos que já foram abordados ou assediados no percurso para a escola
Fonte: Elaborado pelos autores (2017)
Com base nos resultados apontados acima mostra que com 90% dos alunos
entrevistados nunca foram abordados ou que já sofreram algum tipo de assédio pelo
percurso para a escola, e com apenas 10% dos restantes dos alunos já sofreram
algum tipo de assédio pelo percurso da escola.
42%
58% Sim
Não
10%
90%
Sim
Não
25
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conclui-se que o estupro é um dos crimes mais brutais da atualidade, sendo
também um tema bem complicado de se falar, pois muitas pessoas não gostam do
assunto, ou não sabem o que realmente é considerado como um estupro.
E o que motiva uma pessoa a cometer esse crime são distúrbios mentais,
raiva, prazer em fazer este ato tão cruel, inveja do sexo oposto ou até mesmo por
vingança, e muitas vezes estes criminosos estão mais perto do que possam
imaginar, pois, em grande parte dos casos de estupros confirmados no Brasil, o
delito é efetuado por pessoas próximas das vítimas.
Com base nas pesquisas realizadas para este Trabalho de Conclusão de
Curso confirma-se que a cada 11 minutos no Brasil tem alguém sendo vítima de
exploração sexual, grande parte dessas vítimas são menores de idade, ou pessoas
com baixa escolaridade, e o que mais deixa as pessoas indignadas, é que muitas
vezes os agressores são os próprios pais das vítimas.
Além disso, foi possível observar que quando a pessoa quer cometer este
crime ela fica isolada da sociedade, e também é possível observar o sexo, idade e
proximidade com a vítima, são os elementos primordiais para conseguir distinguir
uma pessoa com algum problema psicológico, que o leve a talvez cometer um crime
sexual.
Achar uma solução para este problema é um grande desafio, pois não é
muito fácil para as vítimas denunciarem, pois muitas vezes elas estão sendo
ameaças, e se contarem, podem até morrer.
A vergonha que uma vítima de estupro passa é enorme, por conta disso ela
pode não denunciar, por medo das pessoas ficarem sabendo e achar que as
pessoas vão julga-las. Mas o essencial seria que todas as vítimas tanto de estupro
quanto apenas uma tentativa de roubar um beijo à força, fizessem o registro do ato
junto à polícia, fazendo com que a lei fosse aplicada e com que pessoas
susceptíveis a cometer esse delito, percebessem que se cometessem alguma
tentativa de violência sexual poderia ser denunciado e preso.
Se pudesse haver outras formas para conseguir identificar uma pessoa na
sociedade com grandes índices de psicopatia seria talvez uma outra forma de
diminuir os casos de estupros. Se o comportamento dos estupradores fosse
26
estudado, seria um pouco mais fácil de identifica-lo em meio a sociedade, pois
assim, saberia qual as características e formas de comportamento do possível
psicopata.
27
REFERÊNCIAS
ANTONIO, Irene Pires. BBC, 2017. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/brasil-36401054>. Acesso em: 30 ag. 2016.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 6023: informação e documentação / referências / elaboração. Rio de Janeiro, 2002. ______.NBR 10520: informação e documentação / citações em documentos / apresentação. Rio de Janeiro, 2002. BRANCO, Álvaro Castelo. Correio Brasiliense, 2016: Disponível em: <www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2016/01/06/interna_cidadesdf,5>. Acesso em: 17 ago. 2016. BRASIL. LEI n°º 12.015, de 7 de Agosto de 2009. Dispõe sobre as penas e idade de cada vítima de uma violência sexual. Disponível em: <http://www.plan.alto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm>. Acesso em: 16 ago. 2016. CORREIO BRASILIENSE, 06 de Setembro de 2016, Diz que, todos os casos dependem de uma investigação profunda e muitas provas contundentes contendo o laudo do IML que confirma a relação entre vítimas e acusados. Disponível em: <12908/especialistas-alertam-que-casos-de-estupros-tendem-a-levar-anos-na-jus.shtml>. Acesso em: 20 set. 2016. CORREIO, p, 01 Dizendo que, Diante de um ato cruel, em reação de muitas pessoas é buscar uma resposta de maneira rápida se o estuprador, sofrer de algum tipo de doença, mesmo sabendo que não justifica mas muitas vezes acalma as pessoas. Disponível em: <http://www.correio24horas.com.br/blogs/silenciodasinocentes/?page_id=1353>. Acesso em: 24 set. 2016. DINIZ, Gláucia. Correio Brasiliense, 2016: Disponível em: <12908/especialistas-alertam-que-casos-de-estupros-tendem-a-levar-anos-na-jus.shtml>. Acesso em: 20 de ago. 2016. GARCIA, Carolina. Último segundo, Brasil, 2014: Disponível em: <http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2014-04-25/90-das-mulheres-estupradas-nao-denunciam-agressor-diz-especialista.html>. Acesso em: 23 ago. 2016. HUECK, Karin. Super interessante, 2016: Disponível e: <http://super.abril.com.br/comportamento/como-silenciamos-o-estupro/>. Acesso em: 20 ago. 2016. JÚNIO, Joaquim Leitão. JusBrasil, 2017. Disponível em: <https://joaquimleitaojunior.jusbrasil.com.br/artigos/410259629/afinal-o-beijo-roubado-e-crime-ou-contravencao-penal>. Acesso em: 5 set. 2016. JUSBRASIL, ANJOS, Lei n°12.015/09. Diz que, em vista a desperta a necessidade de consultar aspectos detalhados e todos os criteriosos sobre a legislação penal
28
brasileira em relação à aplicação das leis e dos crimes relacionados ao estupro. Disponível em: <https://biancadireito.jusbrasil.com.br/artigos/167352639/o-crime-de-estupro-apos-o-advento-da-lei-n-12015-09>. Acesso em: 4 out. 2016. LEI Nº 9.503, de 23.09.1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. D.O.U. de 24.09.1997. LEITE, F. Ovelhas nascem de ovários congelados. Folha de S. Paulo, São Paulo, 30 jun. 2001. Folha Ciência, p. 10. SOUZA, F. C. Formação de bibliotecários para uma sociedade livre = University education or librarians for a free society. Encontros BIBLI. Revista de Biblioteconomia e Ciência da Informação, Florianópolis, n. 11, p. 1-13, jun. 2001. Disponível em: <http://www.encontros-bibli.ufsc.br>. Acesso em: 30 jun. 2001. NAGIB ELUF, 13 de setembro de 2009. Lei de crimes sexuais que fica no meio termo, que modifica diversos artigos do Código Penal referentes a todos os crimes sexuais, como estupro, assédio sexual, atentado ao pudor, exploração sexual. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2009-set-13/lei-crimes-sexuais-cria-problemas-soluciona>. Acesso em: 15 set. 2016. REIS, Thiago. G1 Política, 2015. Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/10/n-oficial-de-estupros-cai-mas-brasil-ainda-tem-1-caso-cada-11-minutos.html>. Acesso em: 2 set. 2016. TURMINHA DO MPF, p. 01, 2016. Garante a proteção das crianças contra o abuso e a exploração sexual. Disponível em: <http://www.turminha.mpf.mp.br/direitos-das-criancas/18-de-maio/copy_of_a-lei-garante-a-protecao-contra-o-abuso-e-a-exploracao-sexual.> . Acesso em: 10 set. 2016. Wielewicki, 02 de Outubro de 2013, Contém características dos agressores sexuais infantis, dizendo sobre a maioria dos abusos sexuais a crianças e adolescentes que é cometida por homens entre 18 e 45 anos. Disponível em: <http://www.comportese.com/2013/10/caracteristicas-dos-agressores-sexuais-infantis>. Acesso em: 29 set. 2016.
29
APÊNDICES
APÊNDICE A – Modelo de questionário utilizado na pesquisa de campo – Estudante
Somente estudantes de cursos noturnos irão responder este questionário.
1. Qual o seu curso?
a) ( ) Serviços Jurídicos
b) ( ) Contabilidade
c) ( )Enfermagem
d) ( )Informática
2. Qual a sua idade?
a) ( ) Entre 15 e 20 anos?
b) ( ) Entre 20 e 30 anos?
c) ( ) Ou maior de 30 anos?
3. Qual seu gênero?
( ) Feminino ( ) Masculino
4. O que você considera como estupro?
a) ( ) Um constrangimento
b) ( ) Uma ameaça
c) ( ) Uma violência sexual
d) ( ) Outro: _____________________
5. Em sua opinião a vítima de estupro pode ser?
a) ( ) Mulher b) ( ) Homem c) ( ) Os dois
6. Em sua opinião um beijo roubado a força é um(a) ?
a) ( )Tentativa de estupro
b) ( )Assedio sexual
c) ( ) Apenas um beijo
d ( )Outro:______________________
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7. Você conhece alguém que já tenha sido vítima de estupro?
( ) Sim ( ) Não
8. O que você acha que motiva uma pessoa a cometer um crime de
estupro?
a) ( ) Distúrbios mentais
b) ( ) Raiva do sexo oposto
c) ( ) Vingança
d) ( ) Prazer em ver a vítima sofrendo
e) ( ) Outro: _____________________
9. Geralmente você volta da escola para casa como?
a) ( ) de carro;
b) ( ) de bicicleta;
c) ( ) caminhando;
d) ( ) outro: _____________________.
10.Geralmente você volta sozinho(a) da escola para casa no período
noturno?
a) ( ) sim b) ( ) não
11.Você já foi abordado(a) ou assediado(a) por algum desconhecido no
percurso da escola para casa no período noturno?
a) ( ) sim b) ( ) Não