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2017 CENTRO ORTOPÉDICO DE PETRÓPOLIS RESIDENCIA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA SERVIÇO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA PROFESSOR DONATO D’ANGELO – SETEMBRO DE 2017.

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CENTRO ORTOPÉDICO DE PETRÓPOLIS RESIDENCIA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

SERVIÇO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA PROFESSOR DONATO D’ANGELO – SETEMBRO DE 2017.

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MANUAL DO CANDIDATO

O PROCESSO SELETIVO PARAO

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM

ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA -

SBOT/MEC 2017.

Petrópolis, setembro de 2016.

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SUMÁRIO

1 – APRESENTAÇÃO.............................................................................................3

2 – RESIDÊNCIA MÉDICA ................................................................................ ....3

3 – REQUISITOS PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA.........................................3

4 – INSCRIÇÕES.................................................................................................... 3

5 – PROVAS ...........................................................................................................5

6 – REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (ETAPA 1) .........................................6

7 – DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DOS RECURSOS.......................................7

8 – RESULTADO DA PROVA OBJETIVA (ETAPA 1)............................................8

9 – ETAPA 2 - ANÁLISE DE CURRÍCULO PRESENCIAL.....................................9

10 – RESULTADOS FINAIS..................................................................................10

11 – MATRÍCULA...................................................................................................11

12 – RECLASSIFICAÇÃO.....................................................................................12

13 – CALENDÁRIO GERAL..................................................................................13

ANEXO I – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...................................................14

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO......................................................................20

ANEXO III – TERMO DE DESISTÊNCIA...............................................................21

ANEXO IV – RESOLUÇÃO PROVAB – Diário Oficial.........................................22

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1 – APRESENTAÇÃO

Com cerca de 50 anos de tradição, a O Serviço de Ortopedia Professor Donato D’Angelo, situado no Hospital Santa Teresa (HST) em Petrópolis – RJ é referência em todo o Estado do Rio de Janeiro, em função da realização de procedimentos de alta complexidade (próteses de quadril, joelho primária e de revisão, instrumentação em coluna) e também com o atendimento na emergência 24 horas por dia.

O corpo clínico é formado por 12 profissionais, todos com média de 15 anos de experiência com especialização nas áreas de joelho, quadril, mão, ombro, coluna, fixador externo, infantil e trauma; E 12 residentes. Os candidatos à Residência do Hospital Santa Teresa têm a oportunidade de atuar ativamente nas cirurgias e aprender com profissionais reconhecidos em todo o Brasil.

2 – RESIDÊNCIA MÉDICA – HST - MEC

2.1 A Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia Professor Donato D'Angelo, credenciada ao MEC, constitui modalidade de ensino de Pós-graduação Lato Sensu, sob a forma de cursos de especialização, destinada a médicos e caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, com 60 horas semanais. Serão oferecidas 04 (quatro) vagas e o programa terá início em 01/03/2017. Atualmente, a bolsa-auxílio é de R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) segundo anexo II em diário oficial.

3 – REQUISITOS PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA

Ter concluído o curso de graduação plena em medicina, realizado em instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).

Ter situação regularizada junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ).

Estar em dia com as obrigações eleitorais. Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino.

4 – INSCRIÇÕES

Período/Taxa

PERÍODO TAXA DE

INSCRIÇÃO

De 03/10/16 a 14/11/2016

R$ 300,00

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4.1 Procedimentos para Inscrição

Para inscrever-se, o candidato deverá:

Realizar o pagamento da taxa de inscrição (R$ 300,00) no BANCO ITAÚ - Banco: 341 – Agência: 9244 – Conta Corrente: 3572-2 – titularidade: Centro Ortopédico de Petrópolis - CNPJ: 12.304.104.0001/79

Além do pagamento da taxa, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

1: Currículo Vitae,

2: CRM ou diploma ou apresentar declaração oficial da instituição de que está cursando o último período do Curso de Graduação em Medicina, com conclusão até o final do mês de fevereiro de 2017

3: Comprovante de pagamento da inscrição

4: Comprovanteresidencial, e-mail e telefone (residencial e celular com DDD) inclusos no Currículo Vitae.

5: Para fins de inscrição no processo seletivo, os médicos deverão apresentar declaração emitida pela SGTES de que estão participando do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) com data prevista de conclusão ou Certificado de Conclusão do programa.

4.5.1 Segundo parágrafo 7 da Resolução CNRM nº 2/2015, o candidato advindo do PROVAB que solicitar pontuação adicional do programa, mas não estiver com o nome na listagem do DOU até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória.

4.5.2 Resolução CNRM Nº 2/2015 que revogou as Resoluções CNRM nº 03/2011 e Nº 01/201

O candidato que anteriormente a data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas, considerando-se os seguintes critérios: I - 10% (dez por cento) nas notas descritas para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB; II - 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades. § 1º A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo. § 2º Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado,

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utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez. § 3º Para os concursos de mais de uma fase, a pontuação adicional será aplicada na primeira fase, após a classificação, modificando a colocação, e também nas demais fases dentro da mesma perspectiva. § 4º A Coordenação Nacional do PROVAB deverá publicar no DOU, até 60 dias após o ingresso do médico no PROVAB, o nome dos candidatos que estão pela primeira vez participando deste programa. § 5º Para a inscrição em processo público de seleção para residência médica, estarão aptos para requerer a utilização da pontuação adicional para ingresso no ano posterior os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados no Diário Oficial da União até o dia 30 de setembro de cada ano. § 6º A coordenação nacional do PROVAB publicará no Diário Oficial da União (DOU), até o dia 31 de janeiro de cada ano o nome de todos os candidatos concluintes do PROVAB, com a finalidade de realização da matrícula no SisCNRM pelos PRMs. § 7º Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU ate 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.(Resolução CNRM Nº 2/2015); RESOLUÇÃO COMPLETA NO ANEXO IV.

6-Os documentos juntamente com o comprovante de pagamento no formato de arquivo PDF devem ser enviados para o endereço de e-mail: [email protected], com o prazo final de 48h após a data do depósito/transferência. Os mesmos devem ser acompanhados do formulário de inscrição disponível no ANEXO II deste edital.

1. Não serão aceitas inscrições que não atendam as exigências dos 4 itens mencionados acima.

2. Não serão indicados na ata de presença depósitos realizados, onde os candidatos não enviaram a documentação necessária;

4.2 Requisitos de isenção da taxa de inscrição

4.2.1 - O candidato declarar-se impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos;

4.2.2 - Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico) de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, devendo indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadUnico;

4.2.3 - Comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135/2007.

4.2.4 - O candidato estará obrigado a comprovar que não custeou, com recursos próprios, curso preparatório para o processo seletivo para ingresso no Programa de Residência Medica a que se candidata e, ainda, ser egresso de instituição de ensino superior pública ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial.

4.2.5 - A isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser informada no preenchimento da inscrição.

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4.2.6 - As informações prestadas, bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo.

5 – PROVAS

O concurso compreenderá duas etapas para o programa oferecido, conforme descrito abaixo:

Etapa I – Prova Objetiva tipo múltipla escolha

Etapa II – Análise de Currículo Presencial

5.1 Etapa I – PROVA OBJETIVA (eliminatória e classificatória):

- Prova objetiva tipo múltipla escolha, contendo 60 questões, valendo 1,5 cada e 04 (quatro) alternativas, perfazendo um total de 90 pontos, versando sobre as áreas básicas de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia/Ginecologia e Medicina Preventiva e Social (12 questões por área).

5.2 Etapa II Análise de Currículo Presencial (classificatória): Consistirá de análise de currículo presencial, valendo 10 (dez) pontos, mediante classificação;

5.3 Os 20 primeiros candidatos (5 vezes o número total de vagas oferecidas) aprovados na Etapa I deverão realizar a Etapa II

5.4 Em caso de empate na Etapa I do concurso, o nº de candidatos classificados para a Etapa II aumenta acompanhando a quantidade de pontuações iguais.

5.5 O candidato que faltar a qualquer etapa será eliminado da seleção.

6 – REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (ETAPA 1)

A prova objetiva será realizada no Salão Nobre do Hospital Santa Teresa, situado à Rua Paulino Afonso, 477, Centro – Petrópolis/RJ, no dia 05/01/17, tendo início às 09h e com término previsto para às 12 horas.

6.1 As questões da prova obedecerão às sugestões bibliográficas e os conteúdos programáticos indicados no ANEXO I.

6.2 Recomenda-se que o candidato compareça ao local destinado à realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, portando caneta esferográfica de corpo transparente (tinta azul ou preta), e documento

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de identidade original com o qual se inscreveu pois não serão aceitas fotocópias, nem protocolos de documentos sem foto.

6.3 Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para seu início. O Salão Nobre do Hospital Santa Teresa será fechado impreterivelmente às 09:00 horas para realização da Etapa I.

6.4 Celulares e outros equipamentos que permitam transmissão de dados ou voz serão recolhidos. Tampouco será permitida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como, relógios walkman, gravador, pager, palm top, tablets, receptores que possibilitem comunicações a distância, sob pena de eliminação do processo seletivo. Caso o candidato se recuse entregar o dispositivo ao fiscal de sala, será considerado eliminado do concurso.

6.5 O cartão-resposta será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da prova objetiva de múltipla escolha, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na contracapa da prova.Este documento não será substituído em hipótese alguma.

6.6 Ao término da prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o cartão-resposta da prova objetiva. O candidato que não o fizer estará eliminado do concurso.

6.7 O caderno da prova objetiva poderá ser levado apenas após 2h após o início da prova.

6.8 Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do recinto da prova, após 60 minutos contados a partir do seu efetivo início.

6.9 Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e assinarão a “Ata de Ocorrências”, atestando a idoneidade da finalização da prova.

7 – DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DOS RECURSOS

O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado no dia 05/01/17, a partir das 16 horas, no portal do Hospital Santa Teresa - HST (www.hst.org.br) – Cursos e Processos Seletivos.

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7.1 Serão admitidos recursos ao gabarito da prova objetiva tipo múltipla escolha, do dia 05/01/17 à partir das 16 horas até o dia 06/01/16 ás 16 horas e deverão obedecer aos procedimentos abaixo:

7.1.1 Envio por e-mail, devidamente identificado, com o anexo do recurso em formato de arquivo .PDF;

- Acessar a internet enviando a solicitação para o e-mail: [email protected] preenchendo todos os campos que se façam necessários nos tópicos abaixo;

- O recurso deverá ser individual e, por questão, constando a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado;

- O recurso deverá ser devidamente fundamentado tomando por base as referências bibliográficas listadas neste Edital, comprovando as alegações com a citação de itens, páginas de livros, nomes de autores, etc.;

7.1.2 Só serão aceitos os recursos por correio eletrônico, e não por via postal, telegrama, fax ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.2 Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos que não os obtiveram na correção inicial.

7.3 A decisão final da Banca Examinadora constitui última instância para recursos e revisão, sendo ela soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou solicitações de revisão adicionais.

7.4 Os resultados dos recursos estarão à disposição dos candidatos para ciência, no portal do Hospital Santa Teresa (www.hst.org.br) a partir das 18h do dia 06/01/17.

8 – RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

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A divulgação do resultado da Etapa 1 - Prova Objetiva será realizada no dia 06/01/17 a partir das 18h, no portal do HST (www.hst.org.br) – com destaque na capa do portal, em listagem nominal em ordem decrescente de nota.

8.1 Os resultados não serão divulgados por telefone.

8.2 Serão considerados aprovados para realizarem a Etapa 2, os 20 primeiros candidatos aprovados na Etapa 1.

8.3 Ressaltando que em caso de empate, serão convocados os 20 candidatos inicias somados ao nº de empates;

8.4 Caso haja recursos válidos, gerando alterações nas notas da prova objetiva, será divulgado uma nova classificação até 4 horas após o término do recurso.

9 – ETAPA 2 - ANÁLISE DE CURRÍCULO PRESENCIAL

Esta prova será de caráter classificatório e valerá 10 (dez) pontos como pontuação máxima, estando prevista para ser realizada no dia 07/01/17, a partir das 9h.

9.1 A convocação dos candidatos para realizar esta etapa da seleção será realizada no dia 06/01/17, a partir do horário final do processo de recursos, através da internet no portal do HST (www.hst.org.br).

9.2 O candidato que não comparecer a esta etapa ou chegar após o horário determinado para seu início, será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo.

9.3 A análise do currículo presencial e sua comprovação documental listada na tabela de pontuação (campo 9.5) consistem em parte integrante e obrigatória do processo de seleção e a não apresentação da documentação exigida implicará em sumária eliminação do candidato. É obrigatória a apresentação de original e xerox de tais documentos, pois estas Xerox serão anexadas aos documentos já entregues.

9.4 A análise do currículo, de caráter classificatório, destina-se a avaliar a experiência do candidato, sua produção acadêmica e científica, bem como a participação em cursos e eventos (Simpósios, Seminários, Congressos, estágios e similares) e outros referentes à especialidade, não considerando qualquer título de outras áreas relacionadas a ciência da saúde, assim como: medicina veterinária, enfermagem, fisioterapia, odontologia, etc.

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9.5 Tabela de pontuação da Etapa II:

Tabela de Obtenção de Pontos Pontuação Pontuação máx.

Jornadas/Cursos Regionais 05 05

Congresso Brasileiro em Qualquer Especialidade 10 10

Congresso Brasileiro de áreas ligadas a Ortopedia e Traumatologia

30 30

Congresso Internacional em Qualquer Especialidade 30 30

Trabalho apresentado em Congresso 20 20

Trabalho publicado em Revista Indexada 30 30

Trabalho apresentado em Poster / Congressos Brasileiros 5 5

Estágio Nacional em qualquer área de atuação médica com duração de 06 meses ou mínimo de 720h- (extra-curricular)

30

30

Estágio Nacional em área de Traumatologia e Ortopedia –

com duração de 06 meses ou mínimo de 720h

60

120

Estágio Internacional com duração de 03 meses – 360h 60 60

Monitoria com duração de 01 ano 20 20

Monitoria com duração de 6 meses 10 10

Obs.: Os estágios e/ou monitorias exigem devida apresentação/comprovação:

Selo SBOT/MEC, carta assinada por chefe do serviço, chefe do centro de

estudos ou diretor do hospital;

10 – RESULTADO FINAL

O resultado final do candidato corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada etapa.

10.1 O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, receberá pontuação adicional na nota total obtida nas fases correspondentes ao processo seletivo deste edital, considerando-se os critérios conforme Resolução CNRM

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2/2015: Os médicos/candidato em curso no PROVAB poderão requerer pontuação adicional nos processos seletivos de ingresso aos Programas de Residência Médica, a que faz jus, segundo Resolução CNRM 2/2015 CONFORME O TÓPICO 4.5.2 DESTE EDITAL e Anexo IV.

10.2 Se houver empate no resultado final, serão considerados, para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:

1º - maior número de pontos na Prova Objetiva;

2º - maior número de pontos na análise de currículo presencial;

3º - ser mais idoso, considerando-se dia, mês, ano e hora de nascimento.

10.3 O resultado final do concurso, contendo a relação dos candidatos em ordem decrescente de pontos, será divulgado, no dia 09/01/16, a partir das 14 horas, no portal do HST (www.hst.ogr.br).

11 – MATRÍCULA

Os candidatos classificados conforme os números de vagas deverão matricular-se no CEMAR – Centro de Estudos Madre Regina, situado à Rua Paulino Afonso, 477 – Petrópolis/RJ, no Hospital Santa Teresa, nos dia 12/01/17 à 13/01/17 no período de 09h às 14h.

11.1 O candidato deverá apresentar no ato da matrícula os seguintes documentos:

- Currículo Vitae;

- 1 fotos 3x4 recentes (até um ano) e colorida, com fundo branco, sem óculos e cabeça descoberta;

- Comprovante de Residência de origem e atual da cidade de Petrópolis;

- Número de Inscrição do Trabalhador (NIT ou INSS);

- Cópia do comprovante de pagamento do conselho ou certidão negativa;

- Cópia do CPF, Título de Eleitor e Carteira de identidade;

- Cópia da Carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM);

- Cópia do Diploma do curso de Graduação em Medicina autenticado

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- Para os candidatos diplomados no exterior só será permitida a inscrição mediante

apresentação de documentação que comprove sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, também autenticado.

- Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (para candidatos oriundos de outros estados);

- Informação de conta-corrente com titularidade exclusiva do candidato;

- Caderneta de Vacinação do Adulto (fundamental);

11.2 O candidato que não comparecer nos dias e horários estabelecidos para matrícula será considerado desistente, perdendo o direito a vaga. Neste caso, ocorrerá a imediata reclassificação.

11.3 Serão matriculados os candidatos que assinarem o termo de compromisso aceitando a realização das atividades previstas no programa de residência médica, com carga-horária de 60 horas semanais e as normas do Regulamento Interno de Residência Médica.

11.4 No caso de desistência da vaga se torna obrigatório o preenchimento do “Termo de desistência”, declarando a liberação da vaga para o próximo candidato, isto não isenta a chamada automática caso os prazos acima descritos não sejam respeitados;

12 – RECLASSIFICAÇÃO

As vagas resultantes de desistências de candidatos classificados serão ocupadas na ordem imediata de reclassificação pelos candidatos que optaram pelo mesmo programa.

12.1 A convocação para a reclassificação em quaisquer das circunstâncias previstas neste Manual, ocorrerá por correio eletrônico e telefone, conforme informações prestadas no momento da inscrição.

12.2 O candidato que não responder à convocação no prazo de 24 horas será considerado desistente.

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13 – CALENDÁRIOS GERAIS

ETAPAS DATAS HORÁRIOS LOCAIS

Inscrições De 02/10/2016 a 14/11/2016

---- Portal HST

Etapa 1 – Prova Objetiva

05/01/17 9h às 12h Salão Nobre do Hospital Santa Teresa

Divulgação do gabarito preliminar

05/01/17 A partir das 16h

Portal HST

Interposição de recursos De 05/01/17

a 06/01/17

As 16h

Até ás 16h

Portal HST

Resultado do julgamento dos recursos -

Gabarito final

06/01/17 A partir das 18h

Portal HST

Convocação candidatos Etapa 2

06/01/16 Ás 18h Portal HST

Etapa 2 - Análise de Currículo Presencial

07/01/16 De 9h às 11h Salão Nobre do Hospital Santa Teresa

Resultado da Análise de Currículo

Presencial e Resultado Final

09/01/17 Às 14h Portal HST

Matrícula

12/01/17 à 13/01/17

De 09h às 14h.

CEMAR (centro de estudos madre Regina) - HST

Início da Residência

Em Ortopedia

02/03/17 08h Hospital Santa Teresa

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ANEXO I – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CIRURGIA GERAL

BrunicardI FC, Andersen DK, Billiar TR, Dunn DL, Hunter JG, Pollock RE. Schwartz’s principles of surgery. 8th ed. New York: McGraw-Hill Professional; 2005.

Townsend Jr CM, Beauchamp RD, Evers BM, Mattox KL. Sabiston textbook of surgery: the biological basis of modern surgical practice. 18th ed. Philadelphia: Saunders: Elsevier; 2008.

F.Charles Brunicardi, editor. Mc Graw Hill Publisher. Schwartz's Principles of Surgery, 9th edition.2010

ATLS- Suporte Avançado de Vida no trauma para Médicos. Oitava edição. Comitê de Trauma- Colégio Americano de Cirurgiões

Schawartz's Principles of Surgery, Ninht Edition

Cirurgia Diagnostico e Tratamento Lawrence W. Way, 11ª Edição

CLÍNICA MÉDICA

Lopes A.C Tratado de Clínica Médica, 2a edição. Editora Roca LTDA, 2009.

Harrison´s Principles of Internal Medicine, 17th Edition. MacGrawHill Medical, 2009.

Fletcher RH, Fletcher SW. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. 4a ed. Porto Alegre: Artes Médias; 2006.

Goldman L, Ausiello D. Cecil Medicine. 23rd ed. Saunders Elsevier; 2008

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.1

Ministério da Saúde. Dengue: decifra-me ou devoro-te. [monografia na Intenet]. Brasília (DF):

Ministério da Saúde; 2007 [citado em 2008 Ago 27]. Disponível em:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/kitdengue2/index.html

Cadernos de Atenção Básica n° 19 – Envelhecimento e Saúde do Idoso. Disponível em

http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad19.pdf

Política Nacional de Promoção da Saúde – Disponível em

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria687_2006_anexo1.pdf

Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso. Disponível em

http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21464

Recomendações para Terapia Antiretroviral em adultos infectados pelo hiv. Disponível em

http://www.aids.gov.br/data/documents/storedDocuments/%7BB8EF5DAF-23AE-4891AD36-1903553A3174%7D/%7B762E0EBF-A859-4779-8A92-

704EB1F3B290%7D/consensoAdulto005c_2008montado.pdf

Atendimento de Paciente com Suspeita de Influenza A (H1N1) na Atenção Primária à Saúde. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/fluxograma_aps_28jul09.pdf

Protocolo de manejo clínico e vigilância epidemiológica da influenza. Disponível em

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_de_manejo_clinico_05_08_2009.pdf

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MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL

Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

BRASIL, 1990. Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. DOU, Brasília.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Norma Operacional Básica do SUS (NOB SUS) 01/96, 1996.

Brasil. Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Norma Operacional Básica SUS (NOAS SUS) 01/02. 2002.

BRASIL, Pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão. Diretrizes Operacionais. Brasília, M.S. 2006.

BAPTISTA, T. W. F. História das políticas de saúde no Brasil: a trajetória do direito à saúde. In: MATTA, G. C.& PONTES, A. L. M. (Org.) Políticas de saúde: organização e operacionalização do sistema único de saúde. Rio de Janeiro: EPSJV/Fiocruz, 2007

Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 1246/88. 11 ed. Rio de Janeiro: Navegantes Editora Gráfica Ltda. 2003

ROUQUAYROL, M.Z. & ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e saúde. 6ª ed., Rio de Janeiro, MEDSi, 2003

Pereira, M. G., 1995. Epidemiologia: teoria e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de Vigilância Epidemiológica, 6ª edição, 2005

Agência Nacional de Saúde Suplementar (Brasil) Cobertura assistencial: contratos, tipos de plano, coberturas obrigatórias, planos novos e adaptados. – 3. ed. rev. ; ampl. – Rio de Janeiro: ANS, 2005. 29 p. – (Planos de saúde: conheça seus direitos)

Agência Nacional de Saúde Suplementar (Brasil) Carência, doenças e lesões preexistentes, urgência e emergência: prazos de carência, cheque-caução, preenchimento da declaração de saúde. – 3. ed. rev. ; ampl. – Rio de Janeiro: ANS, 2005. 29 p. – (Planos de saúde: conheça seus direitos)

Agência Nacional de Saúde Suplementar (Brasil) Reajuste de mensalidade: Conceitos básicos, reajuste por variação de custos, reajuste por mudança de faixa etária – 2. ed. rev. ; ampl. – Rio de Janeiro: ANS, 2005. 28 p. – (Planos de saúde: conheça seus direitos)

BRASIL, Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Óbito, FUNASA, 2001 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Lei nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977; 65ª edição, editora Atlas, 2010

Medronho, RM et al. Epidemiologia, 2ª Edição. São Paulo: Atheneu (2009)

Fletcher, RH & Fletcher, SW. Epidemiologia Clínica – Elementos Essenciais, 4ª Edição. Porto Alegre: Artmed (2006)

OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA

Chaves Netto H. Obstetrícia Básica. 2ªed. São Paulo: Atheneu; 2007.

Rezende J. Obstetrícia. 11ªed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2010.

Freitas F, Martins-Costa SH e col. Rotinas em Obstetrícia. 5ªed. Porto Alegre: Artmed; 2005.

Freitas F, Menke CH, Rivoire W e col. Rotinas em Ginecologia. 6ªed. Porto Alegre: Artmed; 2011.

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Berek JS. Berek e Novak: Tratado de Ginecologia. 14ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2008.

Brasil, Ministério da Saúde. Manual de Controle Doenças Sexualmente Transmissíveis. 4ªed. Brasília: MS; 2006.

Brasil, Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico. 4ªed.

Brasília: MS; 2002.

Brasil, Ministério da Saúde. Controle do Câncer de Mama - Documento de Consenso. Brasília: MS; 2004.

Brasil, Ministério da Saúde. Prevenção e Tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes. Brasília: MS; 2005.

Brasil, Ministério da Saúde. Nomenclatura para laudos Cervicais e Condutas Preconizadas – Recomendações para Profissionais de Saúde. Brasília: MS; 2006.

Brasil, Ministério da Saúde. Manual de Atenção à Mulher no Climatério/Menopausa. Brasília: MS; 2008.

Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis: manual de bolso / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e Aids.. – Brasília : Ministério da Saúde, 2007.

PEDIATRIA

Tratado de Pediatria - Behrman, RE.; Kliegman, RM; Jenson, HB - Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 18ª edição

Oski’s Pediatrics: Principles and Practice - Julia A. McMillan et al. - Lippincott Willians e Wilkins; 2006.

Tratado de Pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria – Fabio Ancona Lopez e Dioclécio Campos Jr, 2ª Edição - 2009.

BEVILACQUA, C.C Et al. Emergências Pediátricas – IPPMG/UFRJ. São Paulo: Ed. Atheneu, 2000

Lima, A.J. Pediatria Essencial, 5ª Ed. São Paulo: Ed. Atheneu, 1998. Brasil. 5-Min. Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde Materno-Infantil. Assistência e Controle das Doenças Diarréicas. 3ª Edição. Brasília, 1994

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Brasil. Min. Da Saúde. Assistência e Controle das Infecções Respiratórias Agudas, 4ª Ed. Brasília, 1994.

Claudio d'elia/Arnaldo Prata Barbosa: Condutas de Urgência em Pediatria: 1: 2006: Atheneu

Brasil. Min. da Saúde – Programa Nacional de Imunização

"Coleção Pediatria. Instituto da Criança do Hospital das Clínicas FMUSP". Volumes 1 a 20. Editora Manole, 2009.

Protocolo de Tratamento de Influenza 2013, Ministério da Saúde

(http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Ago/20/protocolo_influenza_ago13_web.pdf).

Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil, Ministério da Saúde 2011

(http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_de_recomendacoes_tb.pdf).

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ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO:

ENDERÇO:

DATA NASC: RG:

CRM: CPF

E-MAIL:

TELEFONE:

PROVAB SIM (_) NÃO (_)

ISENÇÃO NA TAXA DE INSCRIÇÃO SIM (_) NÃO (_)

DECLARAÇÃO EU ___________________________, DECLARO QUE LI E ESTOU DE ACORDO COM A NORMAS PREVISTAS NO EDITAL DO CONCURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA JUNTO AO SERVIÇO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA PROFESSOR DONATO D’ANGELO – HOSPITAL SANTA TERESA – ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO SANTA CATARINA – PETRÓPOLIS - RJ, LOGO ME COMPROMETO EM CUMPRIR TODOS OS TÓPICOS DISPOSTOS NO DOCUMENTO; Petrópolis, _____ de _______________________de 20___. Assinatura:______________________________________________________

Nome legível:__________________________________________

CENTRO ORTOPÉDICO

PROFº DONATO D’ANGELO

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ANEXO III – TERMO DE DESISTÊNCIA

TERMO DE DESLIGAMENTO – R1.2017

Eu _____________________________________________, portador do CRM: _________________, RG:_______________________________ e CPF: _________________________________ solicito o desligamento por conta

própria da residência médica junto ao Serviço de Ortopedia e Traumatologia Professor Donato D'angelo – Hospital Santa Teresa, situado à Rua Paulino

Afonso 477 – Centro- Petrópolis – RJ. Desistindo da vaga em que me matriculei após o concurso realizado, onde fui o ______ colocado.

Petrópolis, _____ de _______________________de 20___.

Assinatura:______________________________________________________

Nome legível:__________________________________________

CENTRO ORTOPÉDICO

PROFº DONATO D’ANGELO

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ANEXO IV – RESOLUÇÃO CNRM Nº2/2015

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ANEXO IV – RESOLUÇÃO CNRM Nº2/2015

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ANEXO IV – RESOLUÇÃO CNRM Nº2/2015