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CEPLAM CENTRO DE ESTUDOS e PESQUISAS LITERÁRIAS

ACADÊMICOS MAÇÔNICOS (Só não é membro quem não quer)

www.maconariaparatodos.com.br [email protected]

www.ceplam.com.br [email protected] www.maconariaparatodos.com.br [email protected]

Por que sou Franco-Maçom ? Porque sou livre e de bons costumes, porque me

subjuga o amor, porque me absorve a beleza, porque me emociona a liberdade, porque vou atrás da justiça e aspiro a felicidade da Humanidade. E a satisfação de tão elevados ideais só se encontra no seio da Franco Maçonaria.

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CEPLAM – CENTRO DE ESTUDOS e PESQUISAS LITERÁRIAS ACADÊMICPOS

MAÇÔNICOS

A Lei Geral das Religiões o Enfraquecimento do Estado Laico no Brasil

No senso comum, a fé religiosa – prática que tem a idade do ser

humano – tem sido reduzida à crença em verdades sobrenaturais e,

portanto, improváveis. Nas diferentes formações sociais, as

instituições religiosas, ao longo da história, objetivadas em

estruturas hierárquicas, procuraram sempre organizar e fidelizar as

multidões crentes. Da magia inaugural, mundo simbólico em

confronto com os mistérios que a envolvia (e sempre envolverão),

a humanidade que professava alguma forma de fé transitou para

sistemas religiosos mais complexos.

Marx, analisando o fenômeno no século xix, classificou a religião

como “suspiro da criança oprimida, coração de um mundo sem

coração, espírito de uma situação sem espírito, ópio do povo”.

Destacou, portanto, elementos de libertação simbólica, ânsia

mística de superação, mas eles foram, em cada situação específica,

devidamente domesticados, para que a religião fosse

instrumentalizada como bálsamo de consolação dos sofrimentos e

promessa da recompensa celestial. Consolo de fracos, refrigério

para os frustrados e ressentidos. E, com a montagem dos sistemas

eclesiásticos, uma poderosa instância de cimento ideológico de

manutenção da ordem social.

A exacerbação de uma fé primária, em muitas sociedades, levou ao

fanatismo. O fundamentalismo religioso – distraído da verdadeira

busca dos fundamentos, das raízes profundas de cada crença – não

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interpela pelo sentido da vida, na dialética agostiniana do “procurar

para achar e, achando, mais procurar”. A religião dogmática do “crê

ou morre” afirma-se na condenação do que lhe é diferente: os

“hereges”, os que devem ser eliminados. Esse espírito cruzadista

de extermínio do que não adere continua até hoje, e às vezes sem

muitas sutilezas. Aí estão Estados Religiosos a comprovar essa

prática.

A sacralização do Poder e dos governos, desde os faraós do Antigo

Egito, consolida o mando opressivo, anestesia o espírito crítico,

complementa a dominação objetiva com a subjetiva, impondo uma

determinada crença como religião de Estado e, por consequência, a

“santificação” do Poder Temporal.

Assim como teólogos respeitáveis afirmam, em aparente paradoxo,

que “Deus não tem religião”, é urgente reiterar, nesses tempos de

retrocessos fundamentalistas e reprimarização simbólica

mistificadora, que só o Estado Laico garante a verdadeira liberdade

religiosa!

A fé – de qualquer matriz e, por óbvio, não só a cristã, tão forte na

nossa cultura ocidental – também pode e deve ser elemento de

humanização. Só o ser humano cria ritos e magias, imagina

eternidades, é capaz de transcendência. A fé, assim, não é simples

anteparo a dúvidas e angústias, nem escudo dogmático a evitar

contradições, muito menos amálgama para consolidar estruturas

estatais.

O psicanalista inglês Donald Winnicott (1896–1971) disse que a fé

“é o primeiro motor da práxis humana: é que nos faz ver que a vida

vale a pena ser vivida”. Jurandir Freire Costa, seu colega brasileiro

e ainda bem vivo entre nós, compara a fé religiosa em Deus, nessa

perspectiva madura e libertária, com “a do cientista na ciência, a do

artista na arte, a do moralista nos deveres éticos e a do humanista

nos melhores aspectos das pessoas”.

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Do Decreto à Lei Geral

O Congresso Nacional aprovou, em outubro de 2009, um acordo

entre o Brasil e a Santa Sé (DL no 698/2009), atualizando o estatuto

jurídico da Igreja Católica no Brasil. Segundo a proposição, objeto

de negociação restrita desde o segundo semestre do ano anterior,

ad referendum do Parlamento Nacional, o Brasil reconhece à Igreja

Católica o “direito de desempenhar a sua missão apostólica,

garantindo o exercício público de suas atividades, observado o

ordenamento jurídico brasileiro”.

Diante das fortes reações que outras denominações religiosas

opuseram ao Decreto Legislativo aprovado pelo Congresso,

lideranças partidárias, em especial aquelas vinculadas a hierarquias

religiosas evangélicas neopentecostais, elaboraram – e fizeram

tramitar em tempo recorde na Câmara dos Deputados – uma

chamada “Lei Geral das Religiões” (PL no 5 598/2009), cópia fiel

do tratado do governo brasileiro com a Santa Sé, garantindo a todas

as Igrejas, de qualquer credo, os direitos concedidos à Católica

Romana.

O texto que beneficia as outras religiões foi votado, a toque de caixa

(registradora?), por exigência de segmentos evangélicos, como

condição para aprovarem o acordo com o Vaticano, e teve como

relator o deputado e neoevangélico Eduardo Cunha (pmdb-rj).

A “Lei Geral das Religiões”, ainda em debate no Senado,

generaliza benefícios e, no nosso entendimento, cria uma

debilidade republicana, conferindo incontrolável poder temporal a

qualquer organização religiosa, tenha tradição e preceitos

doutrinários ou não.

Obviamente, existem Igrejas que têm raiz, fundamento, tradição

histórica. Cometeram muitos equívocos e crueldades em sua

trajetória, mas estão consolidadas. “Civilizaram-se”, dizem alguns.

Agora, a Câmara dos Deputados decidiu que quem quer que

organize uma “instituição religiosa” terá sua seita obrigatoriamente

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reconhecida pelo Estado no simples ato de criação,

independentemente de lastro histórico e cultural, doutrina, corpo de

crença. Toda e qualquer ata de fundação de uma Igreja será aceita

como fidedigna.

Esses templos, que já proliferavam de maneira impressionante

desde o final do século passado – estimam-se em mais de 500 as

novas Igrejas oficializadas, além de outras tantas em processo –

terão a facilidade da montagem das quitandas dos tempos antigos,

quando bastava um pequeno espaço, o tabuleiro, alguns produtos e

a capacidade de “vender o peixe” do dono empreendedor. Com

cultos apelativos para curar doenças, conseguir empregos, banir

vícios, evitar traições afetivas, barrando, em suma, “os ardis de

satanás”, e uma clientela sofrida e desamparada, vivemos, nessa

quadra de absolutização dos negócios como caminho de

prosperidade, uma espécie de “supermercado aberto da fé”.

Reconheça-se que, na sociedade da indiferença e do

individualismo, o líder religioso que acolhe o desvalido e, em

êxtase, apela ao Todo-Poderoso pelo bem de outrem, reconhecido

pelo nome, agrega uma humanidade que parecia perdida: “coração

de um mundo sem coração”…

Cada instituição religiosa poderá modificar à vontade suas

instâncias. E suas atividades gozarão de todas as isenções,

imunidades e benefícios – fiscais, trabalhistas, patrimoniais –

possíveis e imagináveis. Além dos templos (“templo é dinheiro”?),

vão atuar sem qualquer supervisão do Poder Público na educação,

no comércio, nas comunicações… Para tanto, basta declarar

que“perseguem fins de assistência e solidariedade social” e tudo

será validado. As articulações de última hora, e “de sacristia”,

envolvendo as partes interessadas, foram tantas, que a impressão

que restou, ao final da tramitação legislativa, foi a da proclamação,

a um ano do pleito geral nacional, da “República Mercantil

Religiosa Eleitoral do Brasil”.

Estado e Igreja ao longo da história

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A aprovação desses projetos reacendeu o debate histórico acerca

das relações entre o Estado e as Igrejas no Brasil. Afinal, estaria o

“exercício público” das atividades das igrejas ameaçado,

demandando por isso um novo marco jurídico? Os séculos do

catolicismo como religião oficial – “primeira missa, primeiro índio

abatido também” (Gilberto Gil) –, superados há tanto tempo, e o

relativismo e a laicidade atuais, terão estimulado um outro extremo,

das restrições à liberdade de crença e culto?

Uma rápida passagem pela história do Império Brasileiro nos

relembra a “Questão Religiosa” – que, ressalte-se, não foi tão

decisiva, como se propala, para a queda da Monarquia. Inclusive

porque, à época, na segunda metade do século XIX, o próprio clero

estava dividido. Muitos padres eram ligados à Maçonaria, como os

republicanos (apesar da proibição pelo papa Pio IX estar vigente

desde 1864), mas também a setores da alta hierarquia episcopal

ainda vinculados umbilicalmente ao regime monárquico. Sem

dúvida, porém, a condenação à prisão, pelo governo imperial, dos

bispos de Olinda e de Belém do Pará, em 1874, contribuiu para o

desgaste das relações entre a Igreja e o Estado e fortaleceu as teses

da separação entre uma e outra instituição, bem como reforçou a

liberdade de culto e evangelização, não obstante a anistia concedida

um ano depois pelo gabinete chefiado por Duque de Caxias.

Com a República, instituída no Brasil em 1889, a religião católica

deixou de ser oficial. Os direitos de “padroado” e “beneplácito”

foram derrogados. Os sacerdotes não seriam mais uma espécie

singular de funcionários públicos. Começou então a lenta

secularização dos aparelhos estatais, de instituições como o

casamento e até dos cemitérios, desde a Colônia vinculados a

irmandades católicas. Instituíam-se, gradualmente, os pressupostos

republicanos do Estado Laico e da liberdade religiosa.

O Brasil não vive clima de restrição ou intolerância religiosa.

Exceções existem, é verdade. Em 12 de outubro de 1995, um pastor

da Igreja Universal do Reino de Deus, em programa de televisão ao

vivo, chutou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida, em

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protesto contra o que definia como veneração de imagens pela

Igreja Católica em seus processos litúrgicos. Esse episódio,

conhecido como “chute na santa”, por sua raridade e tacanhez,

repercutiu muito, provocou enormes reações e fixou-se como

marco simbólico de uma intolerância religiosa que a sociedade

brasileira não aceitava. A própria denominação religiosa do

agressor tratou de afastá-lo do cenário.

Religiões afro – estas, sim, ameaçadas

Mais recorrente é o desrespeito e a perseguição contra as religiões

afro, que muitas vezes sequer são lembrados como atos de

intolerância religiosa. Quem protesta contra inscrições em muros

com a afirmação de que “só Jesus expulsa o demônio das pessoas”

e de que certas religiões são “do diabo”, clara alusão aos cultos de

origem africana?

Algumas Igrejas neopentencostais protagonizam o desrespeito à

pluralidade religiosa, por meio da “demonização” dessas crenças e

de seus rituais, especialmente as da umbanda e do candomblé.

Essas Igrejas fortalecem seu discurso a partir da relação que

estabelecem entre religiões afro, o que chamam de “mal”, e uma

suposta condição social insuperável de muitos de seus praticantes.

Disputam, palmo a palmo, o território popular com essas religiões,

e com êxito crescente. Com os tambores dos ogãs sendo

silenciados, as vigílias de louvor estridente vão prosperando.

A intolerância contra as religiões afro, no entanto, é secular, ligada

a preconceitos étnicos construídos no Ocidente – onde a escravidão

africana foi uma realidade e é um legado histórico: em nosso país,

temos 360 anos de escravidão oficial e apenas 120 de república. Ao

definir as etnias e culturas africanas como “primitivas” e

“arcaicas”, mandatários religiosos afirmavam que elas estavam

destinadas, portanto, a desaparecer, porque representariam o

“passado” e/ou o “atraso” da humanidade.

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Também a Igreja Católica, que abençoou a escravidão negra, não

se eximiu de atos de intolerância contra as religiões afro, por meio

do uso dos púlpitos e de um continuado desmerecimento de rituais

tipificados como “selvagens”, “atrasados”. Em tempos mais

recentes, com mais sofisticação, alguns ainda se utilizam dos meios

de comunicação de massa para desqualificar ou “folclorizar”

perante a opinião pública tais religiões, que têm, efetivamente,

muito menor estrutura de poder.

Assim agiu, em certa época, o próprio Estado brasileiro, ao

estabelecer exigências burocráticas para o funcionamento das casas

e terreiros de culto e, por vezes, pela utilização do aparelho

repressivo para seu fechamento.

Essas perseguições pontuais não têm sido objeto de preocupação e

tratamento legal por parte do Congresso Nacional. Isso se explica,

em parte, pela ausência de representação política dos adeptos das

religiões afro no Poder Legislativo nacional. E pela posição de

subalternidade imposta às culturas negras em nosso país. Mais

recentemente, porém, tornou-se visível a reação a essa dominação

étnico-cultural, com sucessivas e massivas manifestações contra a

discriminação religiosa.

O que diz a Constituição

Desde a Proclamação da República, em especial no caso das

religiões cristãs, a liberdade religiosa está suficientemente coberta

pela separação entre o Estado e a Igreja. O Estado brasileiro, desde

a década final do século XIX, firmou um pacto superior e

inquestionável com o povo inteiro: todos estão absolutamente

livres para professar sua fé, escolher sua Igreja e optar por sua

doutrina e suas práticas de culto. E não menos livres para não ter

religião alguma, o que não torna ninguém menos cidadão.

A Constituição de 1988 materializa a separação da Igreja em

relação ao Estado em seu artigo 19, inciso I:

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos

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municípios: estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-

los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus

representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na

forma da lei, a colaboração de interesse público.

A nossa Carta cidadã também enfatiza o direito à liberdade de

crença, em seu artigo 5o, inciso VIII:

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou

de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-

se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir

prestação alternativa, fixada em lei.

Portanto, o acordo Brasil/Santa Sé e a Lei Geral das Religiões não

foram aprovados para garantir o exercício público, supostamente

cerceado ou pontualmente dificultado, das atividades das Igrejas –

pois este não se encontra ameaçado. Também não asseguram uma

desnecessária livre doutrinação, pois todos reconhecem que a

mesma está em pleno vigor. Trata-se, na verdade, de normas legais

voltadas para isenções fiscais e questões patrimoniais, trabalhistas

e educacionais.

Alguns representantes da Igreja Católica no Brasil afirmam que o

texto do projeto original, o do acordo com a Santa Sé, é uma singela

consolidação e sistematização da legislação existente. Dom Orani

Tempesta, arcebispo metropolitano do Rio de Janeiro, assegura que

“o conteúdo do acordo consta, basicamente, da reunião de toda a

legislação já existente sobre a atuação da Igreja Católica em nosso

país, até então dispersa”.

É o caso de indagar, então: se as questões propostas no acordo já

estão previstas em lei, quais as razões para – do ponto de vista da

economia processual legislativa – propô-las novamente?

O Brasil, que tem um dos textos constitucionais mais extensos do

mundo, sofre de uma proliferação de normatizações

infraconstitucionais. Isto contribui para a consolidação do Estado

Democrático de Direito? Em geral, a sucessão de leis similares

confunde o cidadão, e até mesmo o Judiciário, pela imensidão de

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normas sociais repactuadas legalmente pelas casas legislativas.

Nesse caso específico, gerou novas demandas e talvez novos

privilégios, agora generalizados. O reclamo, justo, por isonomia

entre todas as religiões frente ao Estado deu resultados. Mas

legislar é simplificar, evitando-se essa pletora de leis, e não reiterar

matérias consolidadas!

Alguns juristas questionaram a constitucionalidade de firmar por

lei uma aliança entre o Poder Público e uma determinada confissão

religiosa, mesmo que, no caso do acordo, uma parte esteja

representada por outro Estado – o Vaticano. A “universalização”

dos direitos, através da Lei Geral das Religiões, procurou dar conta

do problema.

Ensino público confessional?!

No que diz respeito ao conteúdo das novas proposições, alguns dos

seus artigos tratam de temas especificamente educacionais,

configurando uma tentativa de destaque para o ensino religioso na

escola pública, colocando-o sob controle das instituições religiosas.

Isso, a nosso juízo, pode conflitar com o artigo 33 da Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (ldb), que determina que

o conteúdo da disciplina “ensino religioso” seja estabelecido pelos

sistemas de ensino, especificamente pelos respectivos Conselhos

de Educação, depois de ouvidas entidades civis constituídas pelas

diversas confissões religiosas.

A redação do artigo 11 do acordo dá margem à interpretação de que

o ensino religioso nas escolas públicas – facultativo para os alunos

– tem de ser obrigatoriamente confessional, como é defendido por

algumas autoridades eclesiásticas. A Lei Geral das Religiões, mais

cuidadosa, veda qualquer proselitismo.

D. Eugenio Sales, cardeal-arcebispo emérito da Arquidiocese do

Rio, em artigo n’O Globo (7.11.2009), foi taxativo: “a educação

religiosa, para ser autêntica, é confessional. Não basta transmitir

conceitos mais ou menos genéricos sobre a Bondade, a Verdade, a

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Justiça. Urge que tais ideias sejam traduzidas na vivência concreta

com a integração em um corpo social, uma comunidade. […] O

Estado respeita a liberdade religiosa de cada cidadão. Não lhe cabe

intervir na estrutura e gerência interna das confissões, no seu corpo

de doutrina, em seus códigos de ética ou nos rituais. […] Cada

família, ao confiar seus filhos à escola, tem o direito de ver

preservada a pureza do ensinamento.[…] Não se contribui para o

amadurecimento do jovem diluindo as dificuldades e diferenças

existentes numa catequese genérica. O verdadeiro ecumenismo

leva-o a viver em intensidade sua própria fé e ser diferente com a

dos outros. Um programa único, comum a todas as religiões, é

utópico e impossível, pois há conceitos fundamentais diferentes ou

díspares. Além disso, restringindo-se a noções básicas de um

humanismo natural, seria insuficiente para dar à educação sua

dimensão religiosa”.

Sendo o ensino religioso de “matrícula facultativa”, reiterá-lo como

“disciplina dos horários normais das escolas públicas” (a propósito,

o que seria um “horário anormal”?), em unidades escolares

públicas sabidamente carentes de recursos e educadores

concursados para matérias elementares, propiciadoras do

instrumental básico para se aprender a ler, escrever, contar e

refletir, seria prioridade, mesmo do ponto de vista do

imprescindível sentido humanístico da educação?

O ensino religioso fora da grade curricular, e oferecido sob

responsabilidade das diversas igrejas e/ou dos admiráveis

educandários confessionais, em coordenação com o sistema geral

de ensino, é mais consentâneo com o Estado republicano e laico.

Escola é lugar de descentramento, de socialização, de ensino, de

formação cidadã, científica e filosófica. De humanização. Educar é

ensinar a olhar, para fora e para dentro, na dimensão imanente e

transcendente. Essa educação libertadora ou cidadã já carrega, em

sua essência, uma dimensão mística, espiritual, e é portadora de

valores e signos superiores, concretos e abstratos, materiais e

imateriais, finitos e perenes.

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Essa educação, na rede estatal de ensino público, gratuito e de

gestão democrática, com profissionais dignamente remunerados e

constantemente atualizados, religa crianças, jovens e adultos às

grandezas do ser humano. Inclusive a Deus, para os que têm fé. Em

palestra recente, o teólogo Leonardo Boff lembrava que “a função

principal da religião, ou melhor, da espiritualidade, é nos ligar a

todas as coisas e à Fonte donde promana todo o ser. O drama do ser

humano atual é ter perdido a espiritualidade e sua capacidade de

viver um sentimento de conexão. Isso não resulta da irreligião ou

do ateísmo. Hoje as pessoas estão desconectadas da Terra, da anima

(da dimensão do sentimento profundo) e, por isso, de si mesmas. A

Terra está doente porque nós estamos doentes”.

A educação religiosa, gozando de total liberdade, deve estar sob

responsabilidade prioritária da família e da comunidade de culto.

Nas escolas públicas, seu ensino, ainda que sob a supervisão das

diferentes igrejas em sua pluralidade, não pode ser dissociado do

projeto político pedagógico e das diretrizes didáticas em vigor.

Privilégios tributários e trabalhistas

Além da questão do ensino religioso, há outros pontos que

merecem destaque, envolvendo aspectos tributários e trabalhistas.

Um deles é a concessão de isenção fiscal para rendas e patrimônio

de pessoas jurídicas eclesiásticas. Outro é a manutenção do

patrimônio cultural das Igrejas, como prédios, acervos e

bibliotecas, com recursos do Estado. Um terceiro é a isenção, para

as Igrejas, do cumprimento das obrigações impostas pelas leis

trabalhistas brasileiras.

Alguns lembrarão que a Constituição já proíbe a União, no seu

artigo 150, alínea B, de instituir impostos sobre “templos de

qualquer culto”. Sem desconsiderar isto, experimentados

tributaristas alegam que o texto das leis recém-aprovadas na

Câmara é impreciso, abrindo caminho para a ampliação do

benefício: ele poderia ser aplicado não só aos templos, mas a todos

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os negócios das Igrejas, que, em geral, são donas de editoras,

emissoras de rádio e tv, escolas e lojas de produtos diversos.

O jornal O Estado de S. Paulo, insuspeito de qualquer postura

antieclesiástica, em editorial de 24.8.2009, ao se referir à

manutenção do patrimônio cultural das Igrejas com dinheiro dos

contribuintes – parte dos quais, lembre-se, têm o direito de ser ateu

ou agnóstico –, lembra que os contenciosos jurídicos poderão ser

ainda mais graves. Diz o tradicional diário: “O artigo 19 da

Constituição é preciso ao determinar que o Estado não pode

‘subvencionar igrejas’. E, mesmo que pudesse, faz sentido destinar

recursos públicos para o custeio de bens que, segundo as leis,

permanecerão sob gestão, custódia e salvaguarda de estruturas e

ordens religiosas? A Igreja terá que se submeter à fiscalização dos

Tribunais de Contas, como a lei brasileira prevê, ou gozará de

autonomia, valendo-se da condição de ser formalmente

subordinada ao Estado do Vaticano?”

Por fim, as propostas também pretendem resolver a pendência do

vínculo empregatício entre padres, pastores e outros dedicados

missionários de tempo integral e as suas igrejas – o que, num

Estado Laico, é atribuição do Judiciário. Ao eximir as Igrejas de

obrigações trabalhistas, classificando as relações jurídicas de

pastores, missionários, padres, freiras como “vínculo não

empregatício”, sob a justificativa de que eles exercem uma função

“peculiar”, de “caráter apostólico, litúrgico e catequético”, os

tratados cometeriam, ainda segundo O Estado de S. Paulo, “dois

pecados jurídicos”. Um, o de dar tratamento privilegiado às Igrejas

enquanto empregadoras, violando o princípio da igualdade das

partes perante a lei. Outro, o de passar por cima dos dispositivos do

artigo 5o da Constituição, que asseguram o livre acesso à Justiça e

determinam que “a lei não excluirá da apreciação do Judiciário

lesão ou ameaça ao direito”. Trata-se, aliás, de cláusula pétrea,

irrevogável portanto, de nossa Carta Magna.

Outros temas polêmicos, propostos originalmente pela Santa Sé,

como a oficialização de feriados católicos e permissão para entrada

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de missionários em áreas indígenas, foram retirados do texto

apresentado ao Congresso Nacional, por recusa do Itamaraty

durante as longas e discretíssimas negociações. Estas divergências,

mantidas até então em sigilo, demonstram que a “concordata”

pleiteada não se propunha simplesmente a compilar a legislação já

existente sobre o exercício da religião católica no Brasil. Alguma

vontade de ocupar mais espaço para a conquista de fiéis, na acirrada

disputa inter-religiosa, parecia existir aí.

Os diplomas legais aprovados na Câmara, ainda que escoimados de

evidentes demasias, abrem brechas para novas interpretações e

privilégios, ao autorizar a complementação dos novos

ordenamentos através de convênios posteriores e, aparentemente,

diversos e ilimitados (art. 18), que alguns caracterizam como

“cheque em branco”.

Negócios da fé

Com o novo acordo entre o Brasil e o Vaticano, já aprovado pelo

Congresso, e a extensão, por isonomia, através do PL no 5 598,

ainda em tramitação no Senado, às demais denominações

religiosas, dos direitos de exercício público da fé concedidos

inicialmente à Igreja Católica, reforçou-se, na prática, o “negócio

da fé” e seu uso político, que tanto tem prosperado na sociedade

brasileira nos últimos anos.

O poder político dos representantes do “setor da fé”, como é

notório, tem crescido na vida pública brasileira. No Congresso

Nacional, enquanto alguns parlamentares de formação evangélica

e católica operam na direção correta da ampliação de direitos

universais, pela construção republicana de uma sociedade mais

justa e igualitária, fundada nos valores cristãos do amor ao

próximo, outros, majoritários, buscam representar suas igrejas,

articulados em “bancadas confessionais”. Estas atuam fortemente

em torno de valores, legítimos para elas, e de propostas concretas,

como a criminalização da interrupção de toda e qualquer gravidez

indesejada ou de risco e a ferrenha oposição à união civil de pessoas

do mesmo sexo.

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A tendência de consolidação do perfil conservador do Congresso

brasileiro contrasta com o fato de que na última eleição, em 2006,

as bancadas da Igreja Universal do Reino de Deus e da Assembleia

de Deus tiveram significativa redução, por causa do envolvimento

de seus parlamentares com os escândalos dos sanguessugas e do

“mensalão”. Sinal, aliás, de que a proclamada fé religiosa não gera,

automaticamente, políticos mais éticos. A bancada da Universal

caiu de 18 para seis deputados e a da Assembleia de Deus, de 22

para nove. Mas é importante frisar que as dissidências em várias

dessas Igrejas originaram outras denominações, que também

elegem seus representantes. Em época eleitoral, com candidatos

definidos pelas próprias Igrejas, os púlpitos tornam-se palanques,

as pregações são discursos e os fiéis, eficazes militantes.

Persiste no Brasil uma dinâmica de ampliação da representação de

setores socialmente dominantes através do crescente abuso do

poder econômico utilizado nos processos eleitorais. Essa situação,

derivada do sistema político vigente, que os grandes partidos não

aceitam reformar, alimenta o controle ideológico e eleitoral das

bases religiosas, potencializado por igual domínio dos meios

eletrônicos de comunicação. O contraponto da redução da

participação política cidadã e a debilidade dos movimentos sociais

organizados, fenômeno das últimas duas décadas, foi o aumento da

politização “desideologizada” da massa de fiéis, na forma de

arrebanhamento acrítico.

Hoje temos emissoras nacionais em rede de tv aberta vinculadas a

Igrejas, e centenas de canais regionais, afiliados às grandes redes,

que transmitem programação religiosa.

O empenho das Igrejas na conquista do seu próprio veículo de

comunicação é o resultado da competitividade no campo religioso,

sobretudo a partir dos anos 1980. É preciso atrair mais fiéis. A

mídia, numa sociedade urbana e de massas, é o mais poderoso e

eficiente meio para anunciar qualquer mensagem, seja a de bens

materiais ou espirituais.

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Os canais de tv são uma concessão pública, viabilizada pelo

Executivo e homologada pelo Legislativo. Seu arrendamento

parcial ou integral a uma determinada orientação religiosa debilita

nossa democracia cultural, ainda de tão baixa intensidade.

Emissoras de tv, pela sua força de difusão, têm o dever de veicular

prioritariamente programação formativa e informativa, ou mesmo

de entretenimento, para o conjunto da sociedade, e não apenas para

parte dela. Algumas Igrejas estão consolidando impérios de

comunicação. A disputa mercantil e concorrencial nesse âmbito é

feroz.

Nesse cenário, as proposições aprovadas na Câmara dos Deputados

são temerárias. Pelo contexto acima descrito, favorecem a

ampliação do poder dos que fazem da fé fonte de lucro.

Poucas vozes defensoras do Estado Laico e da plena liberdade

religiosa têm-se levantado, no Congresso Nacional da República,

para questionar propostas desse tipo. Muitos parlamentares ligados

a denominações religiosas, em especial à Católica, temem que o

simples questionamento possa ser interpretado como uma oposição

ao próprio catolicismo. Outros mal disfarçam seu exclusivo

interesse eleitoreiro – bem materialista, por sinal! – nas matérias e

no “ficar bem” com todas as Igrejas, já de olho nas eleições de

2010.

Confissão pessoal

Peço licença, por fim, para fazer um registro de ordem pessoal, que

não deixa de ter um conteúdo político. Por formação e convicção,

oriento-me na vida – que busco fruir na sua integralidade, até de

seus percalços, e com cada vez menos certezas absolutas – pelos

valores do cristianismo. Foram também eles que me levaram a

problematizar essas questões indevidamente classificadas como

“religiosas”. Na realidade, e isso ficou patente nos céleres debates

em plenário, tudo estava muito vinculado, como tantos outros

projetos, ao chamado “Poder Temporal”. Todo esse embate

parlamentar, longe de me distanciar, só fez me aproximar – a mim

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e a muitos outros homens e mulheres de boa vontade – do antigo e

sempre jovial sonho que nos anima, tão bem dito pelo bispo emérito

de São Félix do Araguaia, Dom Pedro Casaldáliga:

Faço uma confidência eclesial, de bispo velho que continua

sonhando: penso que se deveria falar muito mais – falar e fazer! –

de uma reestruturação radical disso que chamamos a Sé Apostólica.

De um novo modo do ministério de Pedro: sensível, como o

coração de Jesus, ao clamor da pobreza, do sofrimento e da deriva;

sem estado pontifício e com uma cúria leve e serviçal;

profeticamente despojado de poder e de fausto; apaixonado pelo

ecumenismo e pelo diálogo inter-religioso; desabsolutizado e

colegial; descentralizador e verdadeiramente ´católico` no

pluralismo cultural e ministerial; como uma mediação religiosa –

em colaboração com outras mediações, religiosas ou não – a

serviço da paz, da justiça, da vida”.

A propósito, a Campanha da Fraternidade de 2010 será ecumênica,

pela terceira vez, reunindo as Igrejas Cristãs do Brasil, participantes

do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs. Terá como tema

“Economia e Vida” e como lema a assertiva constante do

Evangelho de Mateus, capítulo 6, versículo 24: “Vocês não podem

servir a Deus e ao dinheiro”. Seu objetivo geral é “colaborar na

promoção de uma economia a serviço da vida, fundamentada no

ideal da cultura da paz, para que todos contribuam na construção

do bem comum em vista de uma sociedade sem exclusão”.

O texto-base da CFE-2010 traz um “apelo às igrejas”: “somos

chamados a ser comunidades não-conformistas e transformadoras.

Somos chamados a nos deixar transformar, mediante a libertação

das nossas mentes, da postura imperial dominadora, conquistadora

e egoísta, assim praticando a vontade de Deus (de acordo com a

Torá), a qual é cumprida em amor (ágape, em grego) e

solidariedade. […] Na qualidade de igrejas somos chamados a criar

espaços para a transformação e nos tornar agentes de

transformação, mesmo se estivermos enredados e mancomunados

com o próprio sistema a cuja mudança somos chamados. […] O

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lugar das igrejas é onde Deus está atuando, Cristo está sofrendo e

o Espírito está cuidando da vida e resistindo aos principados e

poderes destrutivos. As igrejas que se mantiverem distantes desse

lugar concreto do Deus Triúno não podem afirmar que são igrejas

fiéis”.

29/09/2014 -Disponível na internet