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EMN-006 OSTENSIVO CERIMONIAL DA MARINHA MARINHA DO BRASIL ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO ESPÍRITO SANTO 2018

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EMN-006 OSTENSIVO

CERIMONIAL

DA

MARINHA

MARINHA DO BRASIL

ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO ESPÍRITO SANTO

2018

OSTENSIVO EMN-006

CERIMONIAL

DA

MARINHA

OSTENSIVO - IV - ORIGINAL

OSTENSIVO EMN-006

MARINHA DO BRASIL

ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO ESPÍRITO SANTO

2017

FINALIDADE: DIDÁTICA

OSTENSIVO - IV - ORIGINAL

OSTENSIVO EMN-006

ATO DE APROVAÇÃO

Aprovo para emprego nas Escola de Aprendizes-Marinheiros, a publicaçãoEMN-006- APOSTILA DE CERIMONIAL DA MARINHA.

VILA VELHA, ES

Em 15 de fevereiro de 2018.

FÁBIO CASAES PASSOS Capitão de Fragata

ComandanteASSINADO DIGITALMENTE

Autenticado PELO ORC

Rubrica

Em___/___/______ Carimbo

OSTENSIVO - IV - ORIGINAL

OSTENSIVO EMN-006

ÍNDICE

Folha de Rosto........................................................................................................................ I

Ato de Aprovação................................................................................................................... II

Índice III

CAPÍTULO 1 - BANDEIRA NACIONAL 1-1

1.1 - História da Bandeira Nacional 1-1

1.2 - Elementos da Bandeira Nacional 1-1

1.3 - A BANDEIRA NACIONAL NO CERIMONIAL DA MARINHA 1-4

1.3.1- Generalidades 1-4

CAPÍTULO 2 - PRINCIPAIS BANDEIRAS-INSÍGNIAS E DISTINTIVOS E SUAS

REGRAS DE USO

2-1

2.1 - Signos 2-1

2.2 - Bandeiras distintivos 2-1

2.3 - Bandeiras-insígnias 2-3

2.4 - Sinais de Barroso 2-10

2.5- Salvas 2-11

2.4 - Datas Festivas 2-13

CAPÍTULO 3 - PROCEDIMENTOS DO CERIMONIAL À BANDEIRA 3-1

3.1 - Regras gerais do Cerimonial à Bandeira 3-1

3.2 - Procedimentos no Cerimonial 3-1

3.3 - Outros procedimentos 3-3

3.4 - Tipos de Honras e Regras de Uso da Bandeira Nacional 3-5

3.4.1 - Honras 3-5

3.4.2 – Outras regras de hasteamento 3-5

3.4.3 – Regras de uso da Bandeira Nacional 3-7

OSTENSIVO - IV - ORIGINAL

OSTENSIVO EMN-006

INTRODUÇÃO

1- PROPÓSITO

Esta publicação tem o propósito de apresentar o Cerimonial da Marinha do Brasil extraída dos

documentos relacionados nas referências, em conformidade com o Plano de Disciplina, ministrada

no Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa. Permite aos Aprendizes-Marinheiros,

utilizando uma única publicação, a obtenção dos conhecimentos básicos sobre o Cerimonial,

imprescindíveis para o correto desempenho de suas atribuições na Marinha. Além disso, contribui

para a padronização do conteúdo ministrado pelos Instrutores das EAM.

2 - DESCRIÇÃO

Esta publicação está dividida em 3 capítulos, distribuídos da seguinte maneira. No capítulo 1,

são apresentados os propósitos, conceituação básica e normas de cortesia e respeito. No capítulo 2,

os procedimentos adotados no Cerimonial à Bandeira. No capítulo 3, as principais bandeiras-

insígnias e distintivos e suas regras gerais de uso. A utilização desta publicação não deve criar

qualquer limitação ou restrição à ampliação e ao aprofundamento do estudo por parte dos alunos.

Seu objetivo é simplificar e facilitar a abordagem inicial, constituindo-se um ponto de partida para

estudos mais avançados.

3- RECOMENDAÇÃO

Prioritariamente, esta publicação destina-se à aplicação da disciplina de Cerimonial da Marinha no C-FMN.

4- CLASSIFICAÇÃO

Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411, Manual de Publicação da Marinhado Brasil, não controlada, ostensiva, didática e manual.

OSTENSIVO - IV - ORIGINAL

OSTENSIVO EMN-006

CAPÍTULO 1

BANDEIRA NACIONAL

1.1 – História da Bandeira Nacional

A forma básica da nossa bandeira, foi criada em 18 de setembro de 1822, por Decreto de

D.Pedro I. Ela foi concebida por Jean-Baptiste Debret, pintor francês e fundador da nossa Academia

de Belas-Artes. A bandeira, no modelo atual, resultou da troca das armas do Império pelo emblema

republicano, tendo sido instituída pelo decreto n° 4 de 19 de novembro de 1889, quatro dias após a

Proclamação da República, que ocorreu em 15 de novembro de 1889. Sua elaboração foi realizada

por Raimundo Teixeira Mendes (positivista), Miguel Lemos (diretor do Apostolado Positivista do

Brasil), Manuel Pereira Reis (astrônomo) e Décio Vilares (pintor).

A bandeira do Brasil é formada por um retângulo verde, no qual está inserido um losango

amarelo, cujo centro possui um círculo azul com estrelas brancas (atualmente 27) e com uma faixa

branca, que contém a frase: “Ordem e Progresso”. A Bandeira Nacional também é considerada um

dos símbolos nacionais, de acordo com a Lei n° 8.421, de 11 de maio de 1992, acompanhado de

outros símbolos, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional.

1.2 - Elementos da Bandeira Nacional:

Cores e significados

Originalmente o verde, amarelo, azul e branco representavam as cores das famílias reais dos

ancestrais de D.Pedro I. No modelo republicano, as cores passaram a ter o seguinte significado:

• Verde: simboliza a pujança das matas brasileiras;

• Amarelo: representa as riquezas minerais do solo;

• Azul: o céu;

• Branco: a paz;

• Estrelas brancas: representam cada estado brasileiro e o Distrito Federal;

• A frase “Ordem e Progresso”: influência de Auguste Comte, filósofo francês fundador do

positivismo. A referida frese é escrita na cor VERDE.

-1-1

OSTENSIVO EMN-006

Dimensões:

a) Módulo ou medida (M): cada uma das partes da largura desejada para a Bandeira dividida

em quatorze partes iguais.

b) Comprimento: 20 M

c) Distância dos vértices do losango ao quadro externo: 1,7 M

d) Raio do círculo: 3,5 M.

e) Centro dos arcos da faixa branca: 2 M à esquerda do encontro do prolongamento do

diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo.

f) Raio do arco inferior da faixa branca: 8 M.

g) Raio do arco superior da faixa branca: 8,5 M.

i) Largura da faixa branca: 0,5 M.

j) Letras da legenda: “Ordem e Progresso”:

Espaço igual em branco para cima e para baixo;

Letras da palavra ORDEM e da palavra PROGRESSO com 0,33 M de altura, por 0,30 M

de largura;

Conjunção “E” com 0,30 M de altura, por 0,25 M de largura; e

Letra “P” sobre o diâmetro vertical do círculo.

Faces da Bandeira:

Exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que

olhe a faixa de frente)(6:Art.5°).

Constelações:

As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na

cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 e devem ser

consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste. (7:Art.3°)

É a seguinte a correspondência entre as estrelas e os estados da Federação:

-1-2

OSTENSIVO EMN-006

Criação e Extinção de Estados (7:Art.3°):

Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõem o aspecto

celeste referido acima, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira, sem afetar a

disposição estética original.

Serão suprimidas da Bandeira as estrelas correspondentes aos Estados extintos,

permanecendo a designada para representar o novo Estado, resultante de fusão.

As estrelas na Bandeira Nacional estão distribuídas conforme o céu da cidade do Rio de

Janeiro às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889, no qual a Constelação do Cruzeiro

do Sul se apresentava verticalmente em relação ao horizonte da capital carioca. Entretanto,

Raimundo Teixeira Mendes elaborou um desenho contrariando alguns aspectos da astronomia,

priorizando a disposição estética das estrelas, e não a perfeição sideral. Os novos Estados da

Federação serão representados por estrelas que compõem o aspecto celeste referido acima, de modo

a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira, sem afetar a disposição estética original.

Serão suprimidas da Bandeira as estrelas correspondentes aos Estados extintos, permanecendo a

designada para representar o novo Estado, resultante de fusão.

-1-3

OSTENSIVO EMN-006

A primeira versão da bandeira era composta por 21 estrelas, que representavam os seguintes

estados: Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba do Norte

(Paraíba), Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São

Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso, Município da Corte.

Posteriormente, foram inseridas novas estrelas por meio das modificações da Lei n° 5.443, de

28 de maio de 1968, que permite atualizações no número de estrelas na Bandeira sempre que

ocorrer a criação ou a extinção de algum estado. Nesse sentido, seis estrelas foram inseridas para

representar os estados do Acre, Mato Grosso do Sul, Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins. Essas

foram as únicas alterações na Bandeira do Brasil desde que ela foi adotada.

A Bandeira Nacional é um dos símbolos mais importantes do país, devendo ser hasteada em

todos os órgãos públicos, escolas, secretarias de governo etc. Seu hasteamento deve ser feito pela

manhã e a arriação no fim da tarde. A bandeira não pode ficar exposta durante a noite, a não ser que

seja bastante iluminada.

Durante toda sua história, o Brasil teve várias Bandeiras até que se concretizasse a atual.

1.3 - A BANDEIRA NACIONAL NO CERIMONIAL DA MARINHA

Cerimonial da Marinha

Decreto Presidencial nº 6.806, de 25 de março de 2009.

Propósito do Cerimonial da Marinha (5:Art.1-1-1):

Estabelecer os procedimentos relativos ao cerimonial naval a serem observados pela Marinha

do Brasil (MB).

Responsabilidade pelo Cumprimento (5:Art.1-1-2):

É dever de todo militar da Marinha, que estiver investido de autoridade, fazer cumprir o

Cerimonial e exercer fiscalização quanto à maneira pela qual, seus subordinados o cumprem.

1.3.1– Generalidades

Hastear a bandeira:

Significa içá-la e mantê-la desfraldada no tope do mastro, no tope do pau da bandeira ou no

penol da carangueja (5:Art.2-1-1).

Hastear a bandeira a meia adriça:

Significa içá-la completamente e, só então, trazê-la a uma posição que corresponda

-1-4

OSTENSIVO EMN-006

aproximadamente à metade da altura do penol da carangueja, do mastro ou do pau da bandeira

(5:Art.2-1-2).

Mastro principal (5:Art.2-1-1):

Quando houver mais de um, é considerado mastro principal:

a) a bordo: o mastro de ré ou o mastro de maior guinda; e

b) em OM de terra: aquele em que é hasteada a Bandeira Nacional.

Colocação de bandeiras (5:Art.2-1-4):

Para fim de colocação de bandeiras, considera-se lado direito:

a) nos mastros dotados de penol de carangueja: aquele que seria o bordo de BE se o mastro

estivesse em um navio;

b) nos demais mastros: aquele que está à direita de um observador posicionado ao pé do

mastro de costas para a formatura ou plateia.

Pano de bandeira:

De acordo com o Cerimonial da Marinha, denomina-se pano à unidade com que se mede o

tamanho de uma bandeira, tendo a bandeira de um pano 0,45 x 0,60m, a de dois panos 0,90 x 1,20m

e assim sucessivamente (5:Art.2-1-6).

Por outro lado, de acordo com a Lei n° 5.700/71, a Bandeira Nacional em tecido, para

repartições públicas em geral, federais, estaduais e municipais, para quartéis e escolas públicas e

particulares, será executada em um dos seguintes tipos (6:Art.4°):

a) Tipo 3: três panos de largura (135 cm);

b) Tipo 4: quatro panos de largura (180 cm);

c) Tipo 5: cinco panos de largura (225 cm);

d) Tipo 6: seis panos de largura (270 cm);

e) Tipo 7: sete panos de largura (315 cm).

Os tipos acima enumerados são os normais. Poderão ser fabricados tipos extraordinários de

dimensões maiores, menores ou intermediários, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto,

as devidas proporções.

OBS: As medidas de pano fixadas no Cerimonial da Marinha não coincidem exatamente

com as regras para dimensões definidas na Lei n° 5.700/71, transcritas na alínea c do inciso 4.3.1.

-1-5

OSTENSIVO EMN-006

Proporção Bandeira/Mastro

Nas repartições públicas e organizações militares, quando a Bandeira é hasteada em mastro

colocado no solo, sua largura não deve ser maior que 1/5 (um quinto) nem menor que 1/7 (um

sétimo) da altura do respectivo mastro (6:Art.21).

Alcance visual

Alcance visual de bandeiras é a distância máxima em que as bandeiras podem ser

distinguidas (5:Art.2-1-7).

A fim de identificar a localização de seus signos, as bandeiras são imaginadas divididas por

dois segmentos de retas perpendiculares entre si, resultando quadriláteros ou triângulos superiores e

inferiores, direitos e esquerdos, com a tralha indicando o lado esquerdo das bandeiras. Denomina-se

pano à unidade com que se mede otamanho de uma bandeira, tendo a bandeira de um pano

0,45 X 0,60m, a de dois panos 0,90 X 1,20m e assim sucessivamente. Alcance visual de bandeiras é

a distância máxima em que as bandeiras podem ser distinguidas.

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OSTENSIVO EMN-006

CAPÍTULO 2

2- PRINCIPAIS BANDEIRAS-INSÍGNIAS E DISTINTIVOS E SUAS REGRAS DE USO

2.1 – Signos

Signos usados nas bandeiras

São usados como signos nas bandeiras (5:Art.A-1):

1. a estrela das Armas Nacionais, nas cores e formatos próprios;

a) o brasão d’armas do Marquês de Tamandaré;

I. escudo redondo do Cruzeiro do Sul;

II. estrelas de cinco pontas;

III. âncora singela, sem cabo de amarra, na cor branca;

IV. duas âncoras cruzadas, sem cabo de amarra, na cor branca; e

V. dois fuzis cruzados, superpostos a uma âncora, na cor branca.

Localização dos signos

A fim de identificar a localização de seus signos, as bandeiras são imaginadas divididas por

dois segmentos de retas perpendiculares entre si, resultando quadriláteros ou triângulos superiores e

inferiores, direitos e esquerdos, com a tralha indicando o lado esquerdo das bandeiras (5:Art.2-1-5).

2.2 – Bandeiras distintivos

São denominadas bandeiras distintivos as bandeiras constantes do Cerimonial da Marinha e

destinadas a caracterizar estabelecimentos, forças, unidades de tropa e os navios incorporados à

MB, bem como as condições em face de comissões que forem cometidas. (5:Art.2-3-1)

São as seguintes:

Bandeira do Cruzeiro;

Flâmula de Fim de Comissão;

Bandeira da Cruz Vermelha;

Estandartes; e

Símbolos.

Bandeira do Cruzeiro

Tem cor azul-marinho, forma retangular, metade do número de panos da Bandeira Nacional

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OSTENSIVO EMN-006

que for hasteada, dividida em quatro quadriláteros iguais por uma série de estrelas brancas, uma

posicionada no centro e as demais igualmente espaçadas entre si, contando-se com a do centro treze

no sentido do comprimento e nove no de largura, totalizando vinte e uma estrelas (5:Art.A-2):.

É hasteada e arriada, diariamente, no “pau do jeque”, simultaneamente com a Bandeira

Nacional, em todos os navios incorporados à MB, quando estes estiverem no dique, fundeados,

amarrados ou atracados (5:Art.2-3-2).

Flâmula de Fim de Comissão

Tem a cor azul-marinho, forma triangular, alongada, cuja base coincide com a tralha, sendo a

altura igual à metade da guinda do mastro principal, ocupada por 21 estrelas brancas, igualmente

espaçadas entre si (5:Art.A-3).

É hasteada no tope do mastro principal nos navios incorporados à MB, substituindo a Flâmula

de Comando, ao término de comissão igual ou superior a seis meses, quando o navio iniciar a

aterragem ao porto final da comissão, sendo retirada ao pôr do sol que se seguir (5:Art.2-3-3).

Bandeira da Cruz Vermelha

Tem cor branca, forma retangular, com uma cruz grega de cor vermelha no centro e os ramos

paralelos aos lados da bandeira (5:Art.A-4):.

É mantida hasteada permanentemente, em tempo de guerra, nos seguintes locais (5:Art.2-3-4):

a) nos navios-hospital, acampamentos e estabelecimentos hospitalares: em mastro ou adriça

diferente de onde estiver içada a Bandeira Nacional;

b) nas embarcações miúdas empregadas em serviços de saúde e nas embarcações hospital de

forças de desembarque: na proa.

Estandartes

Têm forma retangular, com heráldica e dimensões de acordo com as indicações do

dispositivo legal que os instituiu (5:Art.2-3-5)(5:Art.A-5):

O uso e guarda dos estandartes da Marinha, do Corpo de Fuzileiros Navais e das OM

autorizadas a possuir estandartes próprios se dá de acordo com as seguintes regras:

a) Estandarte da Marinha: é ostentado por tropa armada da MB, sempre acompanhando a

Bandeira Nacional;

b) Estandarte do Corpo de Fuzileiros Navais: pode ser usado por todas as unidades de FN

de escalão igual ou superior a uma companhia, sempre acompanhando a Bandeira Nacional;

-2-2

OSTENSIVO EMN-006

c) Demais Estandartes: são conduzidos ou exibidos exclusivamente por suas tropas,

sempre acompanhando a Bandeira Nacional.

Os estandartes devem ser guardados no gabinete do Comandante ou em outro lugar de

destaque da OM.

Símbolos (5:Art.2-3-6)(5:Art.A-6):

São bandeiras-distintivos que identificam as forças, unidades e subunidades de tropa,

armada ou não em desfiles e formaturas. Têm forma retangular, com heráldica e dimensões de

acordo com as indicações do dispositivo legal que os instituiu.

São envergados em hastes adaptáveis à boca do cano do fuzil, ao para-lama direito da

viatura do comandante da tropa e em mastro próprio, quando então denominam-se “guião”.

2.3 – Bandeiras insígnias

São denominadas bandeiras insígnias as bandeiras constantes do Cerimonial da Marinha,

destinadas a assinalar a presença de determinada autoridade em OM da MB, bem como distinguir os

cargos de autoridades militares ou civis (5:Art.2-4-1).

São as seguintes:

Estandarte Presidencial;

Pavilhões de Oficiais de Marinha;

Bandeiras Insígnias de autoridades civis;

Flâmulas.

Estandarte Presidencial

É retangular, da cor verde da Bandeira Nacional, com as Armas Nacionais no centro (5:Art.A-

7).

Estando içado o Estandarte Presidencial, nenhuma bandeira representativa de qualquer outra

autoridade pode permanecer içada, com exceção do pavilhão do Patrono da Marinha (5:Art.2-4-8).

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OSTENSIVO EMN-006

Pavilhão do Patrono da Marinha

É da mesma cor, feitio e heráldica da Bandeira do Cruzeiro, tendo a meio do quadrilátero

superior esquerdo o brasão d’Armas do Marquês de Tamandaré e a meio do quadrilátero inferior

esquerdo cinco estrelas brancas dispostas como se estivessem ocupando os vértices de pentágono

regular, para cujo centro estará voltada uma das pontas de cada estrela (5:Art.A-13).

Pavilhão do Comandante da Marinha

É da mesma cor, feitio e heráldica da Bandeira do Cruzeiro, porém farpado, tendo a meio do

quadrilátero superior esquerdo o escudo redondo do Cruzeiro do Sul e a meio do quadrilátero

inferior esquerdo uma âncora singela branca (5:Art.A-14).

Quando o Comandante da Marinha estiver a bordo de OM da MB, seu pavilhão (5:Art.2-4-

22):

- permanece hasteado, sendo somente substituído pelo Estandarte Presidencial;

- permanece içado no mastro do pátio do Comando da Marinha, do Distrito Naval ou do CO-

MAP enquanto o Comandante da Marinha estiver presente na Capital Federal, na sede do Distrito

Naval ou em outra localidade em que haja OM de Marinha, respectivamente.

Pavilhão do Almirantado

É da mesma cor, feitio e heráldica da Bandeira do Cruzeiro, tendo a meio do quadrilátero

superior esquerdo a estrela das Armas Nacionais e a meio do quadrilátero inferior esquerdo duas

âncora cruzadas (5:Art.A-15).

Quando o Almirantado estiver a bordo de OM, seu pavilhão permanecerá hasteado

simultaneamente com o pavilhão da autoridade presente de maior antiguidade da cadeia de

comando e, se for o caso, da bandeira-insígnia de autoridade não pertencente à cadeia de comando

com maior precedência (5:Art.2-4-9).

Pavilhão do Chefe do Estado-Maior da Armada

É da mesma cor, feitio e heráldica da Bandeira do Cruzeiro, tendo a meio do quadrilátero

inferior esquerdo duas âncoras cruzadas (5:Art.A-16).

Quando o CEMA estiver a bordo de OM que não lhe seja subordinada, seu pavilhão (5:Art.2-

4-10):

- permanece içado simultaneamente com o pavilhão da autoridade presente de maior

antiguidade na cadeia de comando e, se for o caso, da bandeira-insígnia de autoridade não

pertencente à cadeia de comando com maior precedência;

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OSTENSIVO EMN-006

- somente é substituído pelo pavilhão do Comandante da Marinha ou do Almirantado.

Pavilhão do Comandante de Operações Navais

É da mesma cor, feitio e heráldica da Bandeira do Cruzeiro, porém farpado, tendo a meio do

quadrilátero inferior esquerdo uma âncora (5:Art.A-17).

Pavilhão do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais

É da mesma cor, feitio e heráldica da Bandeira do Cruzeiro, porém farpado, tendo a meio do

quadrilátero inferior esquerdo dois fuzis superpostos a uma âncora (5:Art.A-18).

Pavilhão de Almirante

É da mesma cor feitio e heráldica da Bandeira do Cruzeiro, tendo a meio do quadrilátero

superior esquerdo cinco estrelas brancas dispostas como se estivessem ocupando os vértices de um

pentágono regular, para cujo centro estará voltada uma das pontas de cada estrela (5:Art.A-19).

Pavilhão de Almirante de Esquadra

É da mesma cor feitio e heráldica da Bandeira do Cruzeiro, tendo a meio do quadrilátero

superior esquerdo quatro estrelas brancas dispostas como se estivessem ocupando os vértices de um

losango retangular, para cujo centro estará voltada uma das pontas de cada estrela (5:Art.A-20).

Pavilhão de Vice-Almirante

É da mesma cor feitio e heráldica da Bandeira do Cruzeiro, tendo a meio do quadrilátero

superior esquerdo três estrelas brancas dispostas como se estivessem ocupando as pontas de um

triângulo equilátero, para cujo centro estará voltada uma das pontas de cada estrela (5:Art.A-21).

Pavilhão de Contra-Almirante

É da mesma cor feitio e heráldica da Bandeira do Cruzeiro, tendo duas estrelas brancas

dispostas horizontal e simetricamente em relação ao centro do quadrilátero esquerdo (5:Art.A-22).

Pavilhão de Comandante em Chefe da Esquadra

Com aspecto igual ao do pavilhão do posto do oficial que exerce essa função, tem ao meio do

quadrilátero inferior esquerdo uma âncora singela e ao meio do quadrilátero inferior direito uma

estrela branca (5:Art.A-23).

Pavilhão de Almirante Comandante de Força

Com aspecto igual ao do pavilhão do posto do oficial que exerce esse Comando, tem ao meio

do quadrilátero inferior esquerdo uma âncora singela, substituída por dois fuzis cruzados

superpostos a uma âncora quando o comando for de oficial fuzileiro naval (5:Art.A-24).

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OSTENSIVO EMN-006

Pavilhão de CMG Comandante de Força

É triangular, de cor azul-marinho, dividido em dois quadriláteros e em dois triângulos iguais,

por vinte e umas estrelas brancas dispostas em cruz e igualmente espaçadas entre si, de forma que

uma fique posicionada no centro, três em cada ramo vertical, cinco no ramo horizontal esquerdo e

nove no ramo oposto, tendo ainda no centro do quadrilátero inferior esquerdo uma âncora singela,

substituída por dois fuzis cruzados superpostos a uma âncora quando o comando for de oficial

fuzileiro naval (5:Art.A-25).

Pavilhão de CF ou CC Comandante de Força

É similar ao de CMG Comandante de Força, exceto por ser trapezoidal (5:Art.A-26)

O pavilhão de Comandante de Força é mantido hasteado permanentemente no navio capitânia,

salvo se essa autoridade estiver em outro navio sob seu comando, quando então (5:Art.2-4-14):

o navio capitânia arria o pavilhão e mantém içada a Flâmula de Comando; e

o navio visitado arria a Flâmula de Comando e mantém içado o pavilhão.

O pavilhão de Comandante de Força relativo a comandante de Distrito Naval, ou Comandante

Naval, é mantido hasteado no navio subordinado apenas enquanto aquela autoridade permanecer a

bordo (5:Art.2-4-15).

Pavilhão de COMAPEM (Comandante mais antigo presente embarcado) (5:Art.A-27)

- quando referente a Almirante, de aspecto igual ao do pavilhão do oficial, com a inclusão de

uma estrela branca no quadrilátero superior direito.

- quando referente a Oficial Superior, similar ao pavilhão de CMG Comandante de Força,

exceto por não possuir a âncora e por ter uma estrela branca ao meio do triângulo superior direito.

Quando forças ou navios estiverem próximos entre si, dentro do alcance visual de bandeiras,

somente o navio onde se encontrar o oficial mais antigo hasteia o pavilhão do COMAPEM (5:Art.2-

4-16).

Pavilhão de Capitão dos Portos

É similar ao pavilhão de CMG Comandante de Força, exceto por não possuir a âncora

(5:Art.A-28).

Bandeira insígnia de Vice-Presidente da República

É retangular, da cor amarela da Bandeira Nacional, com 21 estrelas azuis dispostas como na

Bandeira do Cruzeiro e com as Armas Nacionais ao meio do quadrilátero superior esquerdo

(5:Art.A-8).

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OSTENSIVO EMN-006

Bandeira insígnia de Ministro de Estado

É retangular, farpada, da cor amarela da Bandeira Nacional, com 21 estrelas azuis dispostas

em cruz como na Bandeira do Cruzeiro, sendo porém, cinco em cada ramo e uma ao centro, tendo

ao centro do quadrilátero superior esquerdo a estrela das Armas Nacionais (5:Art.A-9).

Quando o Ministro da Defesa estiver a bordo de OM da MB, a bandeira insígnia de Ministro

de Estado permanece hasteada simultaneamente com o pavilhão da autoridade presente de maior

Antiguidade da cadeia de comando (5:Art.2-4-21)

Bandeira Insígnia de Embaixador do Brasil

A ser usada no país em que é acreditado, é retangular, da cor amarela da Bandeira Nacional,

com as diagonais ocupadas por estrelas azuis, sendo uma ao centro e cinco, igualmente espaçadas

entre si, em cada quadrilátero (5:Art.A-10).

Bandeira insígnia de Encarregado de Negócios do Brasil

A ser usada no país em que é acreditado, é retangular, da cor amarela da Bandeira Nacional,

com quatro estrelas azuis, cada uma distante do centro da bandeira em um quarto da sua largura,

dispostas simetricamente segundo os eixos vertical e horizontal (5:Art.A-11).

Bandeira insígnia de Cônsul Geral do Brasil

A ser usada na jurisdição do respectivo distrito consular, é retangular, da cor amarela da

Bandeira Nacional, com a vertical que passa pelo centro da bandeira ocupada por três estrelas azuis,

sendo uma no centro e as demais dispostas simetricamente a uma distância de um quarto da largura

da bandeira (5:Art.A-12).

Flâmula de Comando

É de cor azul-marinho, triangular, alongada, com base coincidindo com a tralha, sendo a altura

ocupada por vinte e uma estrelas brancas, igualmente espaçadas entre si. (5:Art.A-29).

É a insígnia privativa dos oficiais de marinha quando no exercício do cargo de comando,

vedado seu uso em navio não incorporado à Armada (5:Art.2-4-2).

Flâmula de Oficial Superior

É similar à Flâmula de Comando, exceto por ser branca e ter uma única estrela azul ao meio

da altura do triângulo (5:Art.A-30).

É hasteada nas embarcações miúdas que conduzam oficial superior uniformizado, sendo arriada tão

logo o oficial desembarque (5:Art.2-4-3).

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OSTENSIVO EMN-006

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OSTENSIVO EMN-006

2.4 - Sinais de Barroso

Conceituação

São denominados sinais de Barroso o conjunto de bandeiras dos sinais: “O Brasil espera

que cada um cumpra o seu dever” e “Sustentar o fogo que a vitória é nossa” (5:Art.2-5-1)

Bandeiras representativas

Os sinais de Barroso são assim representados (5:Art.2-5-2):

a) o sinal: “O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever”, por três bandeiras

retangulares içadas numa só adriça, sendo a de cima vermelha, a do meio vermelha e branca, em

duas faixas verticais iguais, e a de baixo branca, tendo no centro um retângulo azul; e

b) o sinal: “Sustentar o fogo que a vitória é nossa”, por duas bandeiras retangulares içadas

numa só adriça, sendo a de cima vermelha, dividida em quatro retângulos iguais por uma cruz

branca, e a de baixo vermelha e branca, em quinze retângulos iguais e alternados, sendo vermelho o

retângulo superior junto à tralha.

“O BRASIL ESPERA QUECADA UM CUMPRA O SEU

DEVER”

“SUSTENTAR O FOGOQUE A

VITÓRIA É NOSSA”

2.5 - Salvas

Definição (5:Art.3-1-1):

Salva é a honra prestada, por meio de tiros de canhão, a terra, navio, autoridade ou em data

festiva.

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OSTENSIVO EMN-006

Generalidades:

a) distância máxima de salva: a salva é dada a uma distância nunca superior a 3 milhas de

quem ou do que se deseja honrar (5:Art.3-1-2);

b) intervalo entre tiros: o intervalo entre tiros de uma salva é de 5 segundos, exceto tratando-

se de funeral, quando é de 30 segundos (5:Art.3-1-3);

c) estação de salva: denomina-se estação de salva a OM de terra, designada por ato do

Comandante do Distrito Naval da área, dotada de meios para dar ou responder salvas (5:Art.3-1-6).

d) quando não são dadas ou respondidas salvas (5:Art.3-1-8):

antes das 08:00 h e depois do pôr do sol;

empregando-se canhões que não aqueles destinados a tal fim;

e) por navio atracado, quando houver riscos de danos a instalações de terra;

f) estando o Presidente da República no mar, exceto em retribuição a salva à terra de navio

estrangeiro;

g) estando presente o Chefe de Estado ou de Governo de uma nação, a qualquer autoridade de

menor precedência dessa nação;

h) pelos navios da MB, quando sabidamente não puderem ser retribuídas, sendo esperado o

mesmo procedimento por parte de navio estrangeiro;

i) em honra a terra, no Brasil, por navio da MB, salvo se por ocasião da mostra de armamento,

ou quando aportarem no Brasil pela primeira vez;

j) por navio da MB, por ocasião de baixar o corpo à sepultura ou ao término das honras

fúnebres, quando for designada estação de salva em terra para o mesmo fim;

k) nos dias de grande gala, por motivo alheio ao cerimonial para a data, exceto em honra ao

Presidente da República.

Resposta a salva em honra à terra brasileira: às estações de salva compete responder, tiro por

tiro, a salva dada por navio de guerra estrangeiro em honra à terra brasileira (5:Art.3-1-10).

Salvas a autoridades brasileiras:

a) salva de chegada: é a salva em honra à presença, no mar, do Presidente da República. É

iniciada pela estação de salva ou navio designado quando avistar a embarcação ou navio ostentando

o estandarte de Presidente da República (5:Art.3-2-1):;

b) salva de partida: é a salva executada em honra à saída, em visita oficial da autoridade

militar ou civil que tenha esse direito. É iniciada pelo navio ou estação designada assim que a

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OSTENSIVO EMN-006

embarcação conduzindo a autoridade visitante venha a pairar, após afastar-se cerca de meia amarra

(5:Art.3-2-3):

c) salvas devidas aos oficiais de Marinha (5:Art.3-2-6):

Patrono da Marinha 19 tirosComandante da Marinha 19 tirosAlmirante 19 tirosAlmirante-de-Esquadra 17 tirosVice-Almirante 15 tirosContra-Almirante 13 tiros

d) salvas devidas às demais autoridades (5:Art.3-2-7):

Presidente da República 21 tirosVice-Presidente da República 19 tirosPresidente do Congresso Nacional 19 tirosPresidente do Supremo Tribunal Federal 19 tirosPresidente do Senado Federal 19 tirosPresidente da Câmara dos Deputados 19 tirosMinistro de Estado 19 tirosComandante do Exército 19 tirosComandante da Aeronáutica . 19 tirosGovernador de Unidade da Federação 19 tirosEmbaixador do Brasil 19 tirosPresidente do Supremo Tribunal Militar 17 tirosEncarregado de Negócios do Brasil 13 tirosCônsul Geral do Brasil 11 tiros

2.6 – Datas festivas

São denominadas datas festivas os dias em que pela significação de suas datas, se realizam

cerimônias cívico-militares (5:Art.7-1-1).

Dias de grande gala (5:Art.7-1-2):

a) Aniversário da Independência (7 de setembro); e

b) Proclamação da República (15 de novembro).

Dias de pequena gala (5:Art.7-1-3):

a) Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro);

b) Dia de Tiradentes (21 de abril);

c) Dia do Trabalho (1º de maio);

d) Aniversário da Batalha Naval de Riachuelo – Data Magna da Marinha (11 de junho);

e) Dia da Bandeira (19 de novembro);

f) Dia do Marinheiro (13 de dezembro); e

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OSTENSIVO EMN-006

g) Natal (25 de dezembro).

Honras no Dia da Bandeira (5:Art.7-1-3):

a) às 08h é executado, normalmente, o cerimonial à Bandeira Nacional;

b) às 11h55min é anunciado por voz “Sinal para a Bandeira” , içado o galhardete “Prep”,

arriada a Bandeira Nacional, prosseguindo-se normalmente o cerimonial para o hasteamento da

Bandeira;

c) às 12h navios embandeiram nos topes; e

d) após o hasteamento da Bandeira, são cremadas as Bandeiras Nacionais substituídas

durante o ano e executada salva de 21 tiros e, em seguida, cantado o Hino à Bandeira por todos os

presentes, acompanhados ou não de banda de música.

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OSTENSIVO EMN-006

CAPÍTULO 3

PROCEDIMENTOS DO CERIMONIAL À BANDEIRA

3.1 - Regras gerais do Cerimonial à Bandeira

Hasteamento

Diariamente, às 08:00 h, mediante cerimonial específico (5:Art.2-2-1).

Arriamento (5:Art.2-2-2):

a) nas OM que mantenham serviço ininterrupto: ao pôr do sol, mediante cerimonial;

b) nas demais OM: cinco minutos antes de encerrar-se o expediente, sem cerimonial.

Local de hasteamento (5:Art.2-2-3)

a) Nos navios fundeados, atracados, amarrados ou no dique: no pau da bandeira (à popa);

b) nos navios em movimento: no mastro de combate ou no penol da carangueja do mastro

principal;

Nas OM de terra: no mastro da fachada principal do edifício ou penol da carangueja do

mastro para esse fim destinado.

OM de terra designada para cerimonial

Nas áreas onde houver concentração de OM de terra, o COMAP pode designar uma OM, à

qual cabe realizar diariamente o hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional. (5:Art.2-2-8)

Concentração de navios no mar

Os navios no mar, situados dentro do alcance visual de bandeiras, hasteiam e arriam a

Bandeira Nacional em obediência aos sinais oriundos do navio onde se encontrar embarcado o

COMAPEM (5:Art2-2-9).

3.2 - Procedimentos no Cerimonial (5:Art.2-2-4)

Pessoal envolvido:

a)uma praça guarnecendo a adriça do “Prep”;

b)uma praça, sem chapéu, guarnecendo a adriça da Bandeira Nacional;

c)a guarda, tendo a sua frente, se no arriamento, três sargentos;

d)o oficial de serviço, acompanhado do corneteiro e contramestre;

e)a banda de música;

f) a banda marcial; e

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OSTENSIVO EMN-006

g)a tripulação agrupada ou fragmentada, conforme as normas internas da OM, ocupando

posição destacada a oficialidade, formada por antiguidade, tendo à frente de todos aquele que

preside a cerimônia.

Descrição do Cerimonial:

Às 07h55min. por ocasião do hasteamento, ou cinco minutos antes do pôr do sol, no arriar:

• é içado o galhardete “Prep” na adriça de BB ou da esquerda;

• é anunciado, por voz, o “sinal para a Bandeira”;

• é dado por corneta o toque de Bandeira; e

• formam nas proximidades do mastro o pessoal envolvido, obedecendo, sempre que possível,

a disposição descrita na alínea a).

• Decorridos 3 minutos do sinal para a Bandeira:

• é tocado, por corneta, o “primeiro sinal”; e

• nessa ocasião, todo o dispositivo já deve estar formado, na posição de descansar, todos com

a frente voltada para a Bandeira.

Um minuto após:

• é tocado por corneta o “segundo sinal”; e

• o oficial de serviço comanda sentido ao dispositivo e obtém da autoridade que preside a

cerimônia, permissão para prosseguir o cerimonial.

Às 08h ou quando do pôr do sol:

• o galhardete “Prep” é arriado;

• é anunciado por voz: “arriou”;

• é tocado, por corneta, o “terceiro sinal”;

• o oficial de serviço comanda “em continência”;

• o corneteiro toca “apresentar armas”;

• o oficial de serviço comanda em seguida, “iça” ou “arria”;

• segue-se, só então, o ponto do toque de “apresentar arma”;

• é iniciado o hasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional;

• todos os presentes prestam continência individual; e

• é iniciado o toque de apito pelo contramestre e a execução do Hino Nacional ou marcha

batida, na ausência de banda de música ou marcial, os correspondentes toques de corneta.

Ao final do Hino ou dos toques de corneta e apito:

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OSTENSIVO EMN-006

• a continência é desfeita; e

• se houver guarda armada, o oficial de serviço ordena ao corneteiro tocar “ombro arma”.

Terminado o arriamento:

• os três sargentos, sem se descobrirem, dobram a bandeira; cabe ao mais antigo desenvergá-

la da adriça, ao sargento da esquerda segurar o lais da bandeira e ao da direita, o lado da tralha;

• os sargentos voltam à formatura, o mais antigo comanda “meia-volta” e dá o pronto ao

oficial de serviço por meio de continência; e

• os militares que guarneciam o galhardete “Prep” e a bandeira, já com chapéu, acompanham

os movimentos.

Terminado o hasteamento:

• aquele que içou coloca seu chapéu e volta-se para o oficial de serviço junto com o praça que

guarneceu o galhardete “Prep” dando o pronto da faina por meio de continência.

• Após o pronto da faina pelas praças:

• Oficial de Serviço, então dá o pronto à autoridade que preside o cerimonial, fazendo-lhe

continência e dizendo em voz alta “cerimonial encerrado”, no hasteamento, ou “boa noite”, no

arriamento;

• a autoridade que preside volta-se para os presentes e dá “boa noite”, sendo este

cumprimento respondido pelos oficiais; e

• a formatura é desfeita.

3.3 - Outros procedimentos (5:Art.2-2-4)

Movimento de hasteamento ou arriamento:

O movimento de hasteamento ou arriamento é contínuo e regulado de modo que o seu término

coincida com o término do Hino ou toque.

Continência fora do dispositivo:

- também prestam continência aqueles que se encontrarem em recintos ou conveses abertos e

no passadiço;

- os que estiverem cobertas abaixo ou em recintos fechados, e que ouvirem os toques,

assumem a posição de sentido, exceto aqueles que estiverem no rancho, que continuam,

normalmente e em silêncio, fazendo suas refeições.

Hino Nacional cantado

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OSTENSIVO EMN-006

A critério da autoridade que preside o cerimonial, o Hino Nacional pode ou não ser cantado;

se cantado, o é por todos e, nesse caso, não é feita a continência individual.

Hasteamento e arriamento sem cerimonial (5:Art.2-2-26)

- em manobra de troca de mastro;

- quando tiver que ser hasteada após a hora do arriamento; e

- ao ser arriada no início do cerimonial de hasteamento às 07h55min ou no Dia da Bandeira às

11h55min. Se por motivo previsto no Cerimonial da Marinha, já estiver içada na ocasião.

Ao ser arriada nas situações estabelecidas nos incisos XII do art. 2-2-11 VI do art 2-2-13, II

do art. 9-1-12 e I do art. 9-1-15.

Arriamento seguido de hasteamento:

Ao pôr do sol, se a bandeira tiver que permanecer içada, é cumprido o cerimonial para

arriamento e, ao término, ela volta a ser hasteada (5:Art.2-2-25).

Não participam do cerimonial à Bandeira (5:Art.2-2-5):

Não participam do cerimonial e estão dispensados de prestar a continência durante o arriar e

hastear:

• oficial de Serviço no passadiço;

• timoneiro e sotatimoneiro;

• vigias; e

• pessoal envolvido em fainas e manobras, cuja interrupção possa afetar a segurança.

Procedimentos em embarcações miúdas (5:Art.2-2-6)

A bordo de embarcação miúda em movimento próxima ao hasteamento ou arriamento da

Bandeira Nacional, são executadas as seguintes manobras:

a) embarcações a remo: levar remos ao alto;

b) embarcações a vela: arriar as velas; e

c) embarcações a motor: parar a máquina.

Dependendo do estado do mar, todos levantam-se e, se uniformizados, prestam continência à

Bandeira, exceto o patrão, que permanece atento à segurança da embarcação e do pessoal

embarcado.

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OSTENSIVO EMN-006

Procedimento em veículos:

Os ocupantes de veículos transitando dentro de OM, próximos ao hasteamento ou arriamento

da Bandeira Nacional, desembarcam e, se uniformizados prestam continência à Bandeira,

mantendo-se em sentido se em trajes civis (5:Art.2-2-7).

Cerimonial no estrangeiro:

O navio da MB, quando em porto estrangeiro, hasteia e arria a Bandeira Nacional de acordo

com o horário do cerimonial do país a que pertencer o porto (5:Art.2-2-21).

Entrada e saída de bordo:

Durante o cerimonial à Bandeira é vedada a entrada ou saída de pessoas e veículos na OM que

o realiza (5:Art.2-2-22).

3.4 – Tipos de Honras e Regras de Uso da Bandeira Nacional

3.4.1 - Honras

Saudação diária

Aquele que pela primeira vez no dia chegar à OM, ou dela retirar-se pela última vez no dia,

saúda a Bandeira Nacional, se hasteada, voltado para a mesma, assim que (5:Art.2-2-23):

- a bordo de navio, atingir o patim superior de portaló ou a extremidade superior da prancha;

e

- em OM de terra, transitando a pé, defrontar-se com o mastro onde estiver hasteada.

Saudação à passagem:

Todos saúdam a Bandeira Nacional quando diante de si passar conduzida em desfile militar,

fazendo alto aquele que estiver em marcha (5:Art.2-2-24).

3.4.2 – Outras regras de hasteamento

Navios em mar aberto

Os navios em mar aberto podem prescindir da exibição da Bandeira Nacional, salvo nas

seguintes situações (5:Art.2-2-12):

- durante o cruzamento, no mar, com outro navio ou na passagem próxima de farol ou

estação semafórica com guarnição;

- quando sobrevoado por alguma aeronave;

- durante postos de combate; e

- quando fotografados ou filmados.

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OSTENSIVO EMN-006

Quando navios mantêm hasteada

Os navios mantêm hasteada a Bandeira Nacional, entre o pôr do sol e 08h, nas seguintes

situações especiais: (5:Art.2-2-11):

a) quando avistado o Estandarte Presidencial;

b) quando a bordo Chefe de Estado ou de Governo estrangeiro;

c) quando a bordo o Ministro da Defesa;

d) quando a bordo o Comandante da Marinha;

e) quando a bordo o Governador da Unidade da Federação a que pertencer o porto em que se

encontrar o navio;

f) no porto, durante a entrada ou saída de navio da MB ou de Marinha de guerra estrangeira,

ou se esses hastearem suas bandeiras;

g) quando navegando próximo a terra;

h) durante a entrada e saída de qualquer porto;

i) durante cruzamento, no mar, com outro navio, ou na passagem próxima de farol ou estação

semafórica com guarnição;

j) quando sobrevoado por alguma aeronave;

k) durante postos de combate;

l) A meia adriça, até às 23h59min do último dia estabelecido, nos casos de luto nacional, no

Dia dos Mortos (Finados) e, nos navios abrangidos pelo ato administrativo, nos dias de luto

municipal e estadual; e

m) quando fotografados ou filmados.

Quando OM de terra mantêm hasteada

As OM de terra mantêm hasteada a Bandeira Nacional, entre o pôr do sol e 08h00min., nas

seguintes situações (5:Art.2-2-13):

a) quando avistado o Estandarte Presidencial;

b) quando a bordo Chefe de Estado ou de Governo estrangeiro;

c) quando a bordo o Ministro da Defesa;

d) quando a bordo o Comandante da Marinha;

e) quando a bordo o governador da Unidade da Federação onde se localiza a OM; e

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OSTENSIVO EMN-006

f) a meia adriça, até às 23h59min do último dia estabelecido, nos casos de luto nacional, no

Dia dos Mortos (Finados) e, nas OM abrangidas pelo ato administrativo, nos dias de luto municipal

e estadual.

Quando as embarcações miúdas mantêm hasteada

A embarcação miúda mantém a Bandeira Nacional hasteada enquanto (5:Art.2-2-14):

a) os navios mantiverem o embandeiramento içado nos dias de gala;

b) conduzir o Presidente da República; Chefe de Estado ou de Governo estrangeiro; membros

do Congresso Nacional; do Supremo Tribunal federal ou do Superior Tribunal Militar; Ministro de

Estado; Comandante da Marinha; Comandante do Exercito; Comandante da Aeronáutica;

Governador da Unidade da Federação onde estiver a embarcação; e o Almirantado;

c) em águas estrangeiras ou limítrofes internacionais, de dia ou de noite;

d) dirigir-se a navio estrangeiro ou nele permanecer atracada;

e) para os casos previstos para hasteamento à meia adriça, seguirá os procedimentos

adotados pela embarcação mais antiga; e

f)for assim determinado pela autoridade competente.

Hasteamento simultâneo

Ocorrendo o hasteamento junto com bandeira de outra nação ou estandarte, a Bandeira

Nacional é hasteada em primeiro lugar e arriada por último (5:Art.2-2-20):.

3.4.3 – Regras de uso da Bandeira Nacional

Guarda da Bandeira

Quando em tropa armada, a Bandeira Nacional é exibida de forma destacada, por uma guarda

armada denominada Guarda da Bandeira, sendo conduzida pelo Porta-bandeira. (5:Art.2-2-17)

Iluminação

Depois do pôr e antes do nascer do sol, a Bandeira Nacional, se hasteada, é mantida iluminada

(5:Art.2-2-15).

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OSTENSIVO EMN-006

Modo de dispor

A Bandeira Nacional é exibida e conduzida da seguinte forma (5:Art.2-2-18):

hasteada em janela, porta, sacada ou balcão:

a) se isolada ou acompanhada de número par de outras bandeiras – ao centro.

b) se acompanhada de número ímpar de outras bandeiras – em posição que mais se aproxime

do centro ou a direita deste.

c) em préstito ou procissão (não é conduzida na horizontal):

d) se isolada – ao centro da testa da coluna.

e) se houver outra bandeira – à direita desta.

f)se houver outras duas ou mais bandeiras – à frente da testa da coluna.

g) sem mastro, distendida em rua ou praça, entre edifícios ou em portas:

h) é colocada de modo que o lado maior do retângulo fique na horizontal e a estrela isolada

voltada para cima.

i)disposta em sala ou salão, por motivo de reuniões, conferências ou solenidades:

j)distendida por detrás da cadeira de quem as preside, sempre acima da cabeça de quem a

ocupa.

k) em florão, sobre escudo ou qualquer outra peça que agrupe diversas bandeiras:

l)ocupa o centro, não podendo ser menor do que as outras nem colocada abaixo delas.

m)nos mastros ou adriças:

n) se figurar junto com bandeira de outra nação ou bandeira-insígnia – a mesma altura;

o) se acompanhada de estandartes de corporações militares ou bandeiras representativas de

instituições ou associações civis – fica acima.

p) em recinto privativo de autoridades:

q) ao lado direito de sua mesa de trabalho ou em outro local em que fique realçada.

r) sobre ataúdes durante enterro:

s) tem a tralha voltada para o lado da cabeceira do ataúde, sendo retirada por ocasião do se-

pultamento.

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OSTENSIVO EMN-006

Modo de dobrar a Bandeira

No arriamento, após ser desenvergada, a Bandeira é dobrada da seguinte forma (5:Art.2-2-

16):

a) segura pela tralha e pelo lais, é dobrada ao meio em seu sentido longitudinal, ficando para

baixo a parte em que aparecem a estrela isolada e a parte do dístico “ORDEM E PROGRESSO”.

b) ainda segura pela tralha e pelo lais, é, pela segunda vez, dobrada ao meio, novamente no seu

sentido longitudinal, ficando voltada para cima a parte em que aparece a ponta de um dos ângulos

obtusos do losango amarelo; a face em que aparece o dístico deve estar voltada para a frente da

formatura;

c) a seguir, é dobrada no seu sentido transversal, em três partes, indo a tralha e o lais devem tocar o

pano pela parte de baixo, aproximadamente na posição correspondente às extremidades do círculo

azul que são opostas; a parte em que aparecem a estrela isolada e o dístico permanece voltada para

cima e para a frente;

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OSTENSIVO EMN-006

Ao final da dobragem, a Bandeira Nacional apresenta a maior parte do dístico para cima e é

passada para o braço flexionado do mais antigo, sendo essa a posição para transporte; e

d) para a guarda, pode ser feita mais uma dobra no sentido longitudinal, permanecendo o

campo azul voltado para cima.

Proibições:

É vedado (5:Art.2-2-27):

a) fazer saudação com a Bandeira Nacional, salvo em retribuição à saudação idêntica feita

por outro navio ou estabelecimento;

b) usar a bandeira Nacional que não se encontre em bom estado de conservação;

c) usar a Bandeira nacional como reposteiro (cortina) ou pano de boca, guarnição de mesa,

revestimento de tribuna, cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a serem inaugurados;

d) usar a Bandeira Nacional para prestação de honras de caráter particular por parte de qual-

quer pessoa natural ou entidade coletiva;

e) colocar quaisquer indicações ou emblemas sobre a Bandeira Nacional;

f) abater a Bandeira Nacional em continência.

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OSTENSIVO EMN-006

ANEXO A

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil.

Brasília: Diário Oficial da União, em 05 de outubro de 1988.

2. _____ . Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. Dispõe sobre as normas gerais para

a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Diário Oficial da República

Federativa do Brasil, Brasília, n.109-A, 10 de jun. 1999. Seção 1.

3. _____ Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010. Altera a Lei Complementar nº 97,

de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o

emprego das Forças Armadas, para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e

disciplinar as atribuições do Ministro de Estado da Defesa. Diário Oficial da República

Federativa do Brasil, Brasília, 26 de agosto de 2010.

4. _____. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Estatutos dos Militares. Brasília, 1980.

5. _____. Decreto nº 2.243, de 3 de junho de 1997. Regulamento de Continências, Honras

Sinais de Respeito e Cerimonial das Forças Armadas. Brasília, 1994.

6. _____. Decreto nº 6.806, de 29 de março de 2009. Delega competência ao Ministro de Estado

da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras Sinais de Respeito e

Cerimonial Militar das Forças Armadas.

7. _____. Portaria nº 0424/MB, de 17 de junho de 1994. Regulamento de Uniformes da

Marinha do Brasil. Rio de Janeiro, 1994.

8. _____. Portaria nº 342/MB, de 17 de dezembro de 2007. Plano de Carreira de Praças da

Marinha.

9. _____. Decreto nº 95.480 de 13 de dezembro de 1987. Ordenança Geral para o Serviço da

Armada. Brasília, 1987.

OSTENSIVO -A-2- REV 1

OSTENSIVO EMN-006

10. _____. MP nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. Dispões sobre a Reestruturação da

Remuneração da dos Militares das Forças Armadas. Brasília, 2001.

11. _____. Decreto nº 88.545, 26 de julho de 1983. Regulamento Disciplinar para a Marinha.

Rio de Janeiro: Serviço de Documentação da Marinha, 1983.

12. _____. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Brasília, 1969.

13. ______. Decreto n° 4.034, de 26 de novembro de 2001. Regulamento de Promoção de

Praças da Marinha. Rio de Janeiro, 1972.

14. ______. Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha. Normas para Designação, Nomeação e

Afastamentos Temporários do Serviço para o Pessoal Militar da MB – DGPM-310 (4ª

Revisão), Rio de Janeiro, 2010 (Mod. 2.2011).

15. ______. Secretaria-Geral da Marinha. Normas sobre Pagamento de Pessoal na MB – SGM-

302. Volume III, 5ª Parte, Capítulo 36 (2007 - 4ª Rev.). Brasília, 2011.

OSTENSIVO -A-2- REV 1