CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA-MODELO.doc

2
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS CARTÓRIO ELEITORAL DA 94ª ZONA SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS Av. Maranhão com a rua 10, Qd. 101, Setor Bosque da Saúde, Ed. do Fórum, CEP: 76.590-000, Fone: (062) 3364-1272, Fax: (062) 3364-1186 CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA Divino H F Santana, Analista Judiciário do Cartório Eleitoral 94ª Zona Eleitoral/ São Miguel do Araguaia /GO, na forma da lei, CERTIFICA, que a emissão de certidão de quitação eleitoral ficará indisponível no sítio do TSE e no Sistema ELO em virtude da resolução do TSE nº 23.229/2010, e, também, Certifica, com base ns registros constantes do cadastro eleitoral, que em face dos assentamentos existentes em Cartório e mediante consulta ao Cadastro Nacional de Eleitores, verificou o Eleitor VALDINEI FRANCISCO ALVES, Inscrição: 0167 8188 1007, Zona: 94, Seção: 16, Município: SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA- GO, tem a ocupação declarada pelo eleitor de PECUARISTA. NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. São Miguel do Araguaia, GO, 08 de outubro de 2010. Divino H F Santana

Transcript of CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA-MODELO.doc

Page 1: CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA-MODELO.doc

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS

CARTÓRIO ELEITORAL DA 94ª ZONASÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS

Av. Maranhão com a rua 10, Qd. 101, Setor Bosque da Saúde, Ed. do Fórum, CEP: 76.590-000,Fone: (062) 3364-1272, Fax: (062) 3364-1186

CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA

Divino H F Santana, Analista Judiciário do Cartório Eleitoral 94ª Zona Eleitoral/ São Miguel do Araguaia /GO, na forma da lei,

CERTIFICA, que a emissão de certidão de quitação eleitoral ficará indisponível no sítio do TSE e no Sistema ELO em virtude da resolução do TSE nº 23.229/2010, e, também, Certifica, com base ns registros constantes do cadastro eleitoral, que em face dos assentamentos existentes em Cartório e mediante consulta ao Cadastro Nacional de Eleitores, verificou o Eleitor VALDINEI FRANCISCO ALVES, Inscrição: 0167 8188 1007, Zona: 94, Seção: 16, Município: SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA- GO, tem a ocupação declarada pelo eleitor de PECUARISTA.

NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. São Miguel do Araguaia, GO, 08 de outubro de 2010.

Divino H F SantanaAnalista Judiciário do Cartório da 94ª Z.E.

Res.- TSE nº 21.823/2004:“O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos.”A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; inelegibilidade; e opção, em

Portugal, pelo estatuto da igualdade.