Certidão Negativa de Débitos Tributários

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Emissão: 05/11/2019 14:57 SECRETARIA DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos Tributários (Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia) Certidão N° : 20193140561 RAZÃO SOCIAL TONER PRINTER COMERCIO E SERVICO DE INFORMATICA LI INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ 083.888.834 11.073.771/0001-25 Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria. Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente. Emitida em 05/11/2019, conforme Portaria n°918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão. A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Página 1 de 1 ReiCertidaoNegativa.rpt

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Page 1: Certidão Negativa de Débitos Tributários

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Emissão: 05/11/2019 14:57

SECRETARIA DA FAZENDA

Certidão Negativa de Débitos Tributários

(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)

Certidão N°: 20193140561

RAZÃO SOCIAL

TONER PRINTER COMERCIO E SERVICO DE INFORMATICA LI

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

083.888.834

11.073.771/0001-25

Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.

Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia

cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.

Emitida em 05/11/2019, conforme Portaria n°918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão.

A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br

Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

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Page 2: Certidão Negativa de Débitos Tributários

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA EmisSão: 04/10/2019 13:26

SECRETARIA DA FAZENDA

Certidão Negativa de Débitos Tributários

(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)

Certidão N°: 20192742787

RAZÃO SOCIAL

TONER PRINTER COMERCIO E SERVICO DE

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

083.888.834

11.073.771/0001-25

Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.

Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia cobrar

quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.

Emitida em 04/10/2019, conforme Portaria n° 918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão.

A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br

Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição rf6CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

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Page 3: Certidão Negativa de Débitos Tributários

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: TONER PRINTER COMERCIO E SERVICO DE INFORMATICA LTDA CNPJ: 11.073.771/0001-25

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://wwvv.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n°1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:29:57 do dia 28/08/2019 <hora e data de Brasília>. Válida até 24/02/2020. Código de controle da certidão: 9F72.92134.BE35.5CF0 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Page 4: Certidão Negativa de Débitos Tributários

C CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 11.073.771/0001-25

Razão SOCiai:TONER PRINTER COM E SERV DE INFORMATICA

Endereço: RUA PARANA 07 / PITUBA / SALVADOR / BA / 41830-170

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade:12/10/2019 a 10/11/2019

Certificação Número: 2019101204474663709016

Informação obtida em 23/10/2019 08:51:55

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: wvvw.caixa.gov.br

23/10/2019 • Consulta Regularidade do Empregador

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https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

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Page 5: Certidão Negativa de Débitos Tributários

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: TONER PRINTER COMERCIO E SERVICO DE INFORMATICA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 11.073.771/0001-25

Certidão n°: 185479287/2019 Expedição: 04/10/2019, às 13:34:53 Validade: 31/03/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

Certifica-se que TONER PRINTER COMERCIO E SERVICO DE INFORMATICA LTDA (Merpaz E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n°

11.073.771/0001-25, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. t

INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Dúvidas e sugestões: [email protected]

Page 6: Certidão Negativa de Débitos Tributários

003993202 PEDIDO N°:

11 101 II II 11 II

28110/2019 003993202 PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CERTIDÃO ESTADUAL

CONCORDATA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL -1° GRAU

CERTIDÃO N°: 003993202 FOLHA: 1/1

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela Internet no site do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjbajus.br/sco/abrirConferencia.do).

CERTIFICO que, pesquisando os registros de distribuições de feitos cíveis do Estado da Bahia, anteriores a data de 28/10/2019, verifiquei NADA CONSTAR em nome de:

TONER PRINTER COMERCIO E SERVIÇO DE INFORMATICA LTDA, portador do CNPJ: 11.073.771/0001-25, estabelecida na AV. MANOEL DIAS DA SILVA 2342, PITUBA, CEP: 41830-001, Salvador _ BA. *******************************************************************************Irk***************************

Os dados informados são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário, A presente certidão abrange pesquisa no banco de dados pelo período de 20 (vinte) anos.

Certifico finalmente que esta certidão é sem custas.

Esta certidão foi emitida pela internet e sua validade é de 30 dias a partir da data de sua emissão. Após esta data será necessária a emissão de uma nova certidão.

Salvador, segunda-feira, 28 de oUtubro de 2019.

Page 7: Certidão Negativa de Débitos Tributários

Governo do Estado da Bahia

Secretaria de Desenvolvimento Rural COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL

Salvador, 03 de Fevereiro de 2016.

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos para os devidos fins, que a empresa TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA., ME inscrita no CNPJ sob o n° 11.073.771/0001-25, estabelecida na Avenida Manoel Dias da Silva n°2342, Bairro Pituba, CEP: 41830-001, Salvador-Ba Forneceu produtos conforme abaixo discriminado no apresentando nada que desabone as suas atividades:

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QUALIDADE DO SERVIÇO E PRODUTOS EXCELENTE SÓCIO ADMINISTRADOR: FERNANDO DE JESUS MOREIRA RESPONSÁVEL TÉCNICO: ILVAN AMÂNCIO DE SOUZA

EMPRESA: TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA MANOEL DIAS DA SILVA N°2342, PITUBA, CEP: 41830-001 TELEFONE: (71) 3240-5503/3016-4534, E-MAIL: [email protected]

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Page 8: Certidão Negativa de Débitos Tributários

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AUTENTICAÇÃO

Esta fotocópia é reproclUção fiel desta face do docum to reseritadcisnesta serventia Dou f AG089903-7 Ssor, 9.5 dielStiVeMbro de 2019

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Page 9: Certidão Negativa de Débitos Tributários

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INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA

COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR

UNIDADE I/ CPM DENDEZEIROS

CEL PM MANOEL CERQUEIRA CABRAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TINTA PARA EPSON L355/REFIL, 12 UNIDADES.

MASTER TERMICO DUPLIC. DX2330 RICOH, 30 UNIDADES.

NOBRãK 60dVA 4 TOMADAS, 04 UN;IDADES.

^CILINDRO DIVERSAS MARCAS, 100 UNIDADES.

AMINAS DIVERSAS, ROLO MAGNÉTICO E PCR, 100 UNIDADES. L

ESTABILIZADOR, DIVERSAS MARCAS, 10 UNIDADES.

RECARGA DE TONER HP Q2612A PRETO, 30 UNIDADES.

RECARGA DE TONER OKIDATA B401 PRETO, 20 UNIDADES.

RECARGA DE TONER BROTHER TN650 PRETO, 10 UNIDADES.

RECARGA DE TONER RICOH 3410 PRETO, 30 UNIDADES.

RECARGA DE TONER HP CE285A PRETO, 80 UNIDADES.

RECARGA DE TONER XEROX 3250 PRETO, 20 UNIDADES.

RECARGA DE TONER SANSUNG MLT-D205L PRETO, 50 UNIDADES.

RECARGA DE TONER HP 21 PRETO, 40 UNIDADES.

Page 10: Certidão Negativa de Débitos Tributários

, - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR :., SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

.. COORDENADORIA DE CADASTRO

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PESSOA JURiDICA

Validade deste Alvará: 31/12/2019

RAZÃO SOCIAL: TONER PRINTER COMERCIO E SERVICO DE INFORMATICA LTDA - ME

NOME FANTASIA: TONER PRINTER

CGA: 320.335/001-69 CNPJ: 11.073.771/0001-25 ENDEREÇO: Avenida Manoel Dias da Silva, 2342- PITUBA

NATUREZA JURÍDICA: 206-2 - Sociedade Empresaria Limitada CONSTUNIÇÃO EMPRESA: Matriz

ATIVIDADE(S) 1 ;;Y CNAE DATA INICIO

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos 9511-8/00 21/08/2009 periféricos

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de 4751-2/01 20/01/2013 informática

Comércio varejista de artigos de papelaria 4761-0/03 06/01/2014 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 4762-8/00 06/01/2014 Recarga de cartchos para equipamentos de informática 4751-2/02 06/01/2014

TIPO DE UNIDADE: Unidade Produtiva %

FORMA DE ATUAÇÃO: Estabelecimento Fixo

SITUAÇÃO CADASTRAL: Ativa Regular N° TVL: 234753 VALIDADE: Definitivo DATA DA INSCRIÇÃO: . 21/08/2009 DATA DE IMPRESSÃO: 02/01/2019

Para o exercido da atividade, se Produtiva ou Auxiliar, observar 1VL e suas restrições.

CÓDIGO DE CONTROLE: EC653EAE1A8AD4C089F387DC847E7FDB

A autenticidade deste Alvará poderá ser confirmada na página da Secretaria Municipal da Fazenda (httplAvww.sefaz.selvador.ba.gov.br), através do código de controle acima

Page 11: Certidão Negativa de Débitos Tributários

TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA.

CNP': 11.073.771/0001-25

Salvador, BA 04 de Novembro de 2019.

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Prefeitura Municipal de Mutuipe

Comissão Permanente de Licitação

Pregão Presencial n2 050/2019 SRP Menor Preço Abertura- 06/11/2019

Hora: 08h3Omim

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA

DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE TRABALHO COM MENORES DE 18 ANOS

A TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMA TICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.9 11.073.771/0001-25 e inscrição estadual n.9 83.888.834, estabelecido na Avenida Manoel dias da Silvir-n9-2342,Pituba- Salvad5F.7----:BACEP 41830-001, DECLARA, por intermédio de

ir -ie` 1\• - h í seu representantelegal, o‘•..59")//Sr.(a) Sr. Fernando-de-Jeru19,r\ei2;-Estad&C--iviK-Solteiro

portado 205190877-80 /r do RG n SSPIBjL--A—è inscritó no CPF/MF n2766:065.625-20 empresário t( ir,\, , /fr 1 . , ,„/ v "7-N 1/ _I I

residente e domiciliado a rua Bicuiba n2 890 Ap. 1004 Torre fB Cond. Bosque Patamares II

Cél-:~a. 4r68p-050,WECI-ARK para fins do disposto no inciso .V do árt. 27 da Lei n2 8.666, de 21 -..,--.... //f..- j4,..", 1 i, 1 t, \.,,, , .) I t _ ;—..

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I\ \ . , i I I de?junho de 1993, acrescido pela Lei n219:854,!as2-7-de outubro de 1999,-que-nao_emprega

. \ 7 .. . Idenor de dezoito anos-em trabalho noturno, perigon ou insalubre e nãoi emprega menor de

deiesseisr inCis. Ressalva: empregamenor, a riatiridé) igiáiiiile landsL,"‘tra":-Ciiiidiçãle

aprendiz ( )

Atendo amente

Fenando de Jesus Moreira

Estado Civil-Solteiro

Sócio - Diretor

CPF: 766.065.625-20

TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA. AVENIDA MANOEL DIAS DA SILVA N° 2342 PITUBA CEP: 41830-001 Insc. Estadual 83.888.834 Tel.: (71) 3240-5503 /3016-4534, E-mail [email protected]

Page 12: Certidão Negativa de Débitos Tributários

TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA- LTDA.

CNP]: 11.073.771/0001-25

Salvador, BA 04 de Novembro de 2019.

Á

Prefeitura Municipal de Mutuipe Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial n° 050/2019 SRP Menor Preço Abertura- 06/11/2019

Hora: 08h3Omim

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N2 050-2019

Declaro para os devidos fins e sob penas da Lei que a empresa A TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO-DrINFORMATICA LTDA r`ME7lirsErifd no CNPJ sob o n.9 11.073.771/0001-25 e inscriçai‘stadualiin(9 83.888834, estabelecido ha-Avenida.,Manoe,dias-cla Silva-np 2342 PitubaliSalvador •'( BA - CEP-1430-1)0Ln] , ão et..st+fi'ilmjiãcio"----e-ap n \\d-fe:"1-1-Vii')01V\E IDAD, PARA

/,\ fr If

LICITAR,E CONT/ReTAR COM /A ADMINISTRA PCIC:ICAl, emi-rela'çao IciqualquerJde suas Weras-Federal, Estadual, Makipal e "no Distrito Federal) conforme determina o Art. 97, da

.. i, ‘,Lei n9 8.666/93. ( 1 1 ,.____, L_J Li > Li : , ,-.-----

, ..._.) \ (----. \

ir

Atencios mente

Fenando de Jesus Moreira

Estado Civil-Solteiro

Sócio — Diretor

CPF: 766.065.625-20

TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA. AVENIDA MANOEL DIAS DA SILVA N° 2342 PITUBA CEP: 41830-001 Insc. Estadual 83.888.834 Tel.: (71) 3240-5503 /3016-4534, E-mail [email protected]

Page 13: Certidão Negativa de Débitos Tributários

TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA.

CNP]: 11.073.771/0001-25

Salvador, BA 04 de Novembro de 2019.

Á

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Hora: 08h3Omim

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM INTEGRANTES DO PODER MUNICIPAL

A TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMA TICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o

n.9 11.073.771/0001-25 e inscrição estadual n.9 83.888.834, estabelecido na Avenida Manoel

dias da -v '/10.71g--2342.15-ituba- Salvador—BA.- CEP 41830-001, DECLARA, por intermédio de t --,, ,...

1 ) i

seu representante/legal, o‘(-a),Sr.(a). Fernando-de-Jesus-Mor,eira;-EstadodGivil-Solteiro 4 / 11 \''' f , I . r--:- .,---- ----- \d" ------, .\-/ -"------ -‘-' .---- 1 . .

portador do RG n205190877-80 SSP-BA e inscrito no CPF/MF 0766.065.625-20 empresam

"4 fx., , /1," , . I 1 i i _._ ,,,( V ,'" -J residente e domiciliado a rua Bicuiba rei 890 Ap. 1004 Torre rB Cond. Bosque Patamares II

Ce1-574-¡:.:680=040,(DECLARAir ão PcissuileM seu quadro fiancitinalsé`rvidor Pii6lico ou \---. 1 1.\\._ ..,, j 1 j >,. -_. i j G . dirigente r‘lárgão ou r'.itidade contratante ouNresponsavel pela licrtaçaole-os socios da

epresa nãp\_ão pessoas ligadas a)int4raTitedo 1--;"Jdreicipaf (Prefeito, Vice-Prefeito

Vereadores'e-Slecreta/rioUpor laço de rriatr mônIo\liif-pá-f-éinfi,n ou!c

s

cin Ui °lin . rd

'

segundo grau-. 1 ( ri ( , ‘\ a l' - - I 1e.'( \,

Atenciosa

Fenando de Jesus Moreira

Estado Civil-Solteiro Sócio — Diretor CPF: 766.065.625-20

TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA. AVENIDA MANOEL DIAS DA SILVA N° 2342 PITUBA CEP: 41830-001 Insc. Estadual 83.888.834 Tel.: (71) 3240-5503 /3016-4534, E-mail [email protected]

Page 14: Certidão Negativa de Débitos Tributários

TONER PRIN TER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA.

CNPJ: 11.073.771/0001-25

Salvador, BA 04 de Novembro de 2019.

Á

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Hora: 08h3Omim

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MASTER E TINTAS PARA A COPIADORA DAS UNIDADES ESCOLARES E TONNER PARA IMPRESSORAS KYOCERA, DESTE MUNICÍPIO, através do Menor preço global.

DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO

Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 49 da Lei Federal n2 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:

Para os fins do tratam ,, ento diferenciado e favoreci&olcle_que cogita,a Lei Complementar:A° 123/06,

alterada,pela i Lei Complementar 147/2014;declaramos: -."...\/- --N, 'N"'

ii /7 v-- ...) i • r

/p\ // ( ) Que não,possuí os a condição-de microempresai nem a de empresa de pequeno-porte.

'',,

\ I I \ ,___2_,__I 1_,_. 1 1 _ -.._ ,2), ,,,,,.----, ,...-

l f (----N \ J - Op Que estamos enquadrados, na data desigriãlàZíia_ra ó início da sessaolliública , na condição de

/ - / 4 ' I "N r /1 , v.4..--- '....--i I 1 1.-------- rrlièroempre_s_a-e que nao estamos incursos nas, vedaçoes-a-querte-r"."--;iotta § 42 do-art-,. -- daLeu

- - .., 1 Co plernentar' n2 133/06.

() Qu estamos enquadrados , na data designada para o início. da sessãcública ,,na condição de pequeno porte-e-que,nao-estamos incursos-nas vedaçoes-a-que-se-reporta §42=clo-art-(32--da-tei

Complementar n° 123/06J

(X) para os efeitos do § 1° do art. 43 da Lei complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.

Atencios mente

Fenando de Jesus Moreira

Estado Civil-Solteiro Sócio - Diretor CPF: 766.065.625-20

TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA. AVENIDA MANOEL DIAS DA SILVA N° 2342 PITUBA CEP: 41830-001 Insc. Estadual 83.888.834 Tel.: (71) 3240-5503 /3016-4534, E-mail [email protected]

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TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA.

CNP]: 11.073.771/0001-25

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Á

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Comissão Permanente de Licitação

Pregão Presencial n° 050/2019 SRP

Menor Preço Abertura- 06/11/2019

Hora: 08h3Omim

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO

Sr. Fernando de Jeá'usMoreira,i stado Civil-Solteiro/portadorb do RG6n20519087:-.180 SSP-BA-e inscrito

no.CW/MF'n276fif.d5:625-20ÁlállpTesário residente e domiciliado á r) BiCuibU2-89dAp 1.004 Torre

' 1.11 •li

sçond. Bosqtre Patamares-11 Cep. 41.680-050, cor;rivepresentante devidamerconstitufdo de A

TONER PRINTER COMÉRdlp E SERVIÇO DMNFORMATICA, LTDA---ME;-in';?rita ra6 I-CNV -sob o n. 2 111073.771/0d01-25 e inação

, estadu âln483.8

,

8?8‘34, eslabeAèida.aa,A"*

j?ela

i

Manoeldias da Silva

$ p -ié

. .?. n 2 2342.Pituba-Salator,- BA - CEP 41830-001 doravante denominado (i: botprte), declararpara t

i ( , 1

findo disposto noWital da presentiLiátàçã4 e CumpOentoà exigência contida

nii),Art32, §,22¡

da Lei 8.666/93 que inexiste fatoisupelrVenienijimpeditiVo à sita hLbilitkão.L -4

I 1 LJ LJ

Atendo amente

Fenando de Jesus Moreira

Estado Civil-Solteiro Sócio - Diretor CPF: 766.065.625-20

TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA. AVENIDA MANOEL DIAS DA SILVA N° 2342 PITUBA CEP: 41830-001 Insc. Estadual 83.888.834 Tel.: (71) 3240-5503 /3016-4534, E-mail [email protected]

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Hora: 08h3Omim

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

_,//: A TO

RINTER COMERCIO,.&`SERVIÇO DE INFORMA TIGA LTDA---ME, inscrita-no CNPJ-sob o n.g NEZIP ..\----11 L i .-------.''', .7 ---\ \,"

11.0734'01/0001-24 inscriçao estaduaLn.g-83.888:834, estabelecido na Avenida Manoel dias da Silva ng 2342 Pituba- Salvador - BA-CEP 41830-001, representada neste ato, poneu Sócio-Diretor Sr. // -) 1 1 r fr, f. ( / 1 /

Fernandb=cieJesus,Nloreira, Estad&Civil-Solteiro portador do RG n205190877-807SSPBA efifisicrito no '•••>,... //--•') /7 H , k i ' , p “ N

GPF/MF n2766:065.625:20-e-mpresártox residente e aq,....rn,is__ciliadó á rua Bicuiba n° 89A. 1004 Torre B ifk. \. ,/, 4 N ,.,. N. $ e

) '' —4 — ',......--- — È

Cond. Bosquàatamares1/1,Cep. 41.680-05epor intermedio,clesetrrepresenVànte lefal7infra`-assinado

\\ ,o•...N. .‘ "" P-- 1. i .{ ) 1 r----) i

t [Ara cumpr/imento do prevtsto no inaso

IN11 do ar-1\42

••• dal Lei n°9.520/z002 e para...fins do Pregão

•• '---.` i t -I,'e'----- I , 1 Presencial/n2-050/2019, declara expressamenteque cumWe-filënaniéTite os requisitot-de-habilitaçao

exi id‘os no EcittaLl ril ' - \ Y rj 1

--.

Atenci samente

Fenando de Jesus Moreira

Estado Civil-Solteiro Sócio - Diretor CPF: 766.065.625-20

RG: 05190877-80

\ \

TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA. AVENIDA MANOEL DIAS DA SILVA N° 2342 PITUBA CEP: 41830-001 Insc. Estadual 83.888.834 Tel.: (71) 3240-5503 /3016-4534, E-mail [email protected]

Page 17: Certidão Negativa de Débitos Tributários

àritidas.

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CNP]: 11.073.771/0001-25

Salvador, BA 04 de Novembro de 2019.

Á

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Comissão Permanente de Licitação

Pregão Presencial n9 050/2019 SRP

Menor Preço

Abertura- 06/11/2019

Hora: 08h3Omim

DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR

Declaramosfi-sub—rien`a—de, Lei, que a—empresa;--Ai TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE ," ---- dv-----,.,:\ . P (--- ----t i

INFORMATICA LTDA ,-~, Inscrita, no CNPJ sob o n.2 _11.073.771/,0001-25 &inscrição estadual n.2

83.888.44 estabelecida na Averilda Manoel-dias da-Silva-h2-2342,Pitúba--,Salvddo- B;(1-CEP 41830- n V.,- 1 i k--- ---,. ..,-,' ---,... ,--

/ f '----) 1 (" \. ( \ 7. r \ ( 1 001, (não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos

-, )!fr _.1\ 1 1 Estador,do.Distrito-Federal efeslunicípios, abrangendo,inclusive as enti.d ac es-com pelísma 1. idade

urídica - cle.\dire.rttia-pr- - ----------------- ció pocilerpúblico el'as fundaçLóes por\el instituídas ou

Atendo mente

Fenando de Jesus Moreira

Estado Civil-Solteiro Sócio - Diretor CPF: 766.065.625-20

RG: 05190877-80

TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA. AVENIDA MANOEL DIAS DA SILVA N° 2342 PITUBA CEP: 41830-001 lnsc. Estadual 83.888.834 Tel.: (71) 3240-5503 /3016-4534, E-mail [email protected]

Page 18: Certidão Negativa de Débitos Tributários

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Hora: 08h3Omim

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

A TONER/PRINTER C MtRCIchEdSERVIÇO DE INFORMAT-ICA,,LTDA..—ME, inscrita-no CNAP-sob o n.2 11.0731771/0001-251(e inscriçticirdualmL.2:83.88-8:834,--ís-iiibe'liádcuicik‘nida Maridelc- sda Silva

i i / :\ 1 i E L 1 1 n2 2342,Pituba- Salvador - BA -'CEP 41830-001, DECLARA-sob .àh' penas dàjei cirmpriVplenaMente os

".--;-, ,,,.-:"..) . // -) t 1 i e 1 PI O ' R_.---_l , I r,equisitos de habilltaçpó parar-pa-rticipacaol do Pregão n° SRP 050/2019 previsto jem seu Edital, í . i 1/4. ' ‘, i 1 P k { conforme e'st'àbelecidtf no Inc VII, do Art O da Lei lu:520, de 17 de julho de 2002. L

i \ \ , I '' i

Atencio cimente

Fenando de Jesus Moreira

Estado Civil-Solteiro Sócio - Diretor CPF: 766.065.625-20

TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA. AVENIDA MANOEL DIAS DA SILVA N° 2342 PITUBA CEP: 41830-001 Insc. Estadual 83.888.834 Tel.: (71) 3240-5503 /3016-4534, E-mail [email protected]

Page 19: Certidão Negativa de Débitos Tributários

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR SECRETARIA MÚNICIFiAL DA FAZENDA

COORDENADORIA DE CADASTRO

CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE

Validade deste Cartão: 31/12/2019

RAZÃO SOCIAL: TONER PRINTER COMERCIO E SERVICO DE INFORMATICA LTDA - ME

NOME FANTASIA: TONER PRINTER

CNPJ: 11.073.771/0001-25

4CGA: 320.335/001-69

ENDEREÇO: Avenida Manoel Dias da Silva, 2342 - PITUBA

NATUREZA JURíDICA: 206-2 - Sociedade Empresaria Limitada

ATIVIDADES CNAE DATA INICIO

Reparação e reenuterição'de computadores e de equipamentos periféricos

9511-8/00 21/08/2009

Comércio varejista especializado de equipamentos e iuprimentos de informática

4751-2/01 20/01/2013

Comércio varejista de artigos de papelaria 4761-0/03 06/01/2014

Comércio varejista de discos, COs. DVDs e fitas 4762-8/00 06/01/2014

Recarga de cartchos para equipamentos de Informática 4751-2/02 06/01/2014

SITUAÇÃO CADASTRAL: Ativa Regular

VALIDADE DO "fVL: Definitivo

DATA DA INSCRIÇÃO: 21/08/2009 DATA DE IMPRESSÃO: 11/01/2019

CÓDIGO DE CONTROLE: 394D4717845BE0DC8EAC0B08CE26F3C9

A autenticidade deste cartão poderá ser confirmada na página da Secretaria Municipal da Fazenda (http:/tw.eefaz.eaadOr.ba.gov.br).etravão do código de controle acima

Page 20: Certidão Negativa de Débitos Tributários

'Inscrição Estadual: 1083.888.834 Razão Social: 1TONER PRINTER COMERCIO E SERVICO DE INFORMATICA LTDA I

CNP.): 111.073.771/0001-25 1UF:

Número: 12342 Complemento: ¡Bairro: PITUBA

1 Telefone: 1(71 ) 32405503

UF: 18A

Município: 1 SALVADOR

CEP: 141830001 Endereço Eletrônico: I [email protected]

Logradouro: 1 AVENIDA MANOEL DIAS DA SILVA

05/12/2018 SINTEGRA/ICMS - Consulta Pública

o Data da Consulta: 05/12/2018

Consulta Pública ao Cadastro do Estado da Bailia

1 Número da Consulta:

IDENTIFICAÇÃO

ENDEREÇO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Atividade Econômica: 1Repara..o e manuten..o de computadores e de equipa

Data da Inscrição Estadual: 121/08/2009 Usuário SEPD : I Situação Cadastral Atual: !Habilitado

Data desta Situação Cadastral: 21/08/2009 Condição: 1MICROEMPRESA ,

Observações: 1

Regime de Apuração de ICMS: 1 SIMPLES NACIONAL

Observações:

Os dados acima são baseados em informações existentes na base de dados da Sefaz-Bahia e demonstra a situação cadastral do contribuinte nesta data.

Voltar para nova seleção de contribuinte (BA). Acessar cadastro de outro Estado

Page 21: Certidão Negativa de Débitos Tributários

Informações do Contador

CRC:

CRC:

Tipo CRC:

Tipo CRC:

Consulta Básica ao Cadastro do ICMS da Bania

Dados da empresa

Identificação

CNP: 11.073.771/0001-25

Razão Social: TONER PRINTER COMERCIO E SERVICO DE INFORMATICA LTDA

Nome Fantasia: TONER PRINTER

Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

Unidade de Atendimento: SGF/DIRAT/GERAP/CORAP METRO

Unidade de Fiscalização: INFAZ ATACADO

Inscrição Estadual: 083.888.834 ME

Endereço

Logradouro: AVENIDA MANOEL DIAS DA SILVA

Número: 2342 Complemento:

Bairro/Distrito: PITUBA CEP: 41830-001

Município: SALVADOR UF: BA

Telefone: (71) 32405503 E-mail: [email protected]

Referência: AO LADO.DA PRAA NOSSA SENHORA DA LUZ Localização: ZONA URBANA

Domicilio Tributário Eletrônico - DTE

Situação-do DTE: CREDENCIADO Data do Credenciamento: 30/08/2016

Situação da Conta: ATIVA Data da Criação da Conta: 30/08/2016

Informações Complementares

Data de Inclusão do Contribuinte: 21/08/2009

Atividade Econômica Principal:

9511800 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

Atividade Econômica Secundária

4751201 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

4751202 - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

4761003 - Comércio varejista de artigos de papelaria

4762800 - Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

Unidade: UNIDADE PRODUTIVA

Forma de Atuação

- ESTABELECIMENTO FIXO

Condição: MICROEMPRESA

Forma de pagamento: SIMPLES NACIONAL

Situação Cadastral Vigente: ATIVO

Endereço de Correspondência

Endereço: AVENIDA MANOEL DIAS DA SILVA Complemento: SALA 07 EMPRESARIAL PARANA

Referência: Número: 2342

Bairro: PITUBA CEP: 41830001

Município: SALVADOR UF: BA

Classificação CRC:

Nome:

Responsável pela organização contábil

,Cissificação CRC:

Nome:

Endereço

Endereço:

https://www.sefaz.ba.gov.br 1/2

Page 22: Certidão Negativa de Débitos Tributários

, • .4 d àa W

'Refel'encia: CEP:

Telefone: O

Celular: O

Fax: O

E-mail:

Nota: Os dados acima são baseados em Informações fornecidas pelo contribuinte, estando sujeitos a posterior confirmação pelo Fisco

Data da Consulta: 19/06/2019

*

https://www.sefaz.ba.gov.br 2/2

Page 23: Certidão Negativa de Débitos Tributários

23/10/2019

FILTROS APLICADOS:

CPF / CNPJ: • 11073771000125

Data da consulta: 23/10/2019 13:14:33

Data da última atualização: 23/10/2019 04:45:16

Detalhamento das Sanções Vigentes - Cadastro de Empresas I nidemeas e Suspensas- CEIS - Portal da transparência

LIMPAR

DETALHAR I CNPJ/CPF DO SANCIONADO 1 NOME DO SANCIONADO K

I UF DO SANCIONADO -1.

1 ÓRGÃO/ENTIDADE SANCIONADORA TIPO DA SANÇÃO i DATA DE PUBLICAÇÃO 99 SANÇÃO-1

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wwimportaltransparencia.gov.brisancoes/ceis?paginacaoSimples=true&tamanhoPagina=&offset=&direcaoOrdenacao=asc&colunasSelecionadaí-linkDetalhamento%2Ccpfenpj%2Cnome%2CufSancionado%2Corga ... 1/1

Page 24: Certidão Negativa de Débitos Tributários

IP RESPWOF COMIAGOISSO COM O POMO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUíPE CNPJ - 13.827.035/0001-40

Fone: (75) 3635-1960 Praça Otávio Mangabeira, s/n, Centro,

Mutuípe - Ba.

ATA DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N ° 050-2019

As Oito horas do dia Seis do mês de Novembro do ano de dois mil e dezenove, reuniram-se na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Prefeitura Municipal de Mutuípe, situada na Praça Otávio Mangabeira, s/n, Centro - Mutuípe — Bahia, a Sra. Pregoeira designada através do Decreto n° 0041-2019 e respectiva equipe de apoio, para a condução dos trabalhos relativos ao recebimento, abertura, exame de propostas, bem como demais procedimentos, relacionados a Licitação na Modalidade Pregão Presencial Registro de Preços n° 050-2019, referente ao objeto REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MASTER E TINTAS PARA A COPIADORA DAS UNIDADES ESCOLARES E TONNER PARA IMPRESSORAS KYOCERA, DESTE MUNIC(P10. A Pregoeira registra em ata, que (03) três empresas compareceram a esta sessão. Presente os representantes legal das empresas interessadas, o qual apresentou as suas credenciais ou em função de ser sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, cópia do respectivo Contrato Social conforme relação abaixo, as quais foram devidamente rubricadas por todos os presentes foi dada a palavra para possíveis questionamento sendo que não houve opinião em contrário.

EMPRESA PARTICIPANTE REPRESENTANTE / INDENTIFICAÇÃO MICRO OU PEQUENA EMPRESA

TONER PRINTER COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 11.073.771/0001-25

NEIVESON DOS SANTOS MELO, CPF: 643.781.285-00 X

ANA LUCIA MARTINS NOLASCO, CNPJ: 06.232.893/0001-87

AGENOR TERRA, CPF: 494.052.337-34 X

WORLD COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 19.796.664/0001-37

TIAGO DE SANTANA XAVIER, CPF: 060.883.145-08 X

Ato continuo, A Pregoeira após receber o credenciamento da empresa representada, bem como o envelope contendo a proposta de preço e a documentação de habilitação da mão do credenciado conforme estabelecido no edital, respectivamente. Em seguida, A Pregoeira abriu o envelope de proposta de preço. A Pregoeira informou que o julgamento seria por menor preço por item e, em função, da praticidade e agilidade no julgamento, além de estipular o tempo máximo de um minuto para que o concorrente decline o seu lance, podendo o credenciado realizar sua consulta telefônica a sua empresa, sobre a diminuição de valores, dentro do tempo máximo especificado. Em seguida, A Pregoeira abriu os envelopes contendo as propostas de preços, sendo que, disponibilizou a proposta para que todos os presentes as visassem e, rubricassem. Ato contínuo, A Pregoeira abriu e realizou a classificação da proposta, obedecendo às normas do edital, conforme hierarquia e mapa de rodadas no quadro a seguir. Ato continuo foi dada a palavra para possíveis questionamentos e a empresa TONER PRINTER COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA questionou que a empresa ANA LUCIA MARTINS NOLASCO não apresentou a marca do produto. Considerando o entendimento do TCU - Tribunal de Contas da União, fundamentalmente no Acórdão 3381/2013, bem como, com fundamento no art. 43, parágrafo terceiro, da lei 8666/93. No mesmo sentido, pelo princípio da seleção da proposta mais vantajosa. Decide transformar em diligencia, afim de que o licitante ANA LUCIA MARTINS NOLASCO, CNPJ: 06.232.893/0001-87, preste informações quanto ao item/lote licitado. Considerando que a empresa ANA LUCIA MARTINS NOLASCO, CNPJ: 06.232.893/0001-87 apresentou informações quanto a marca, decide passar a fase de lances. Ato continuo foi dando início à etapa de lances verbais para o item 01:

LOTE 01 PARTICIPANTE PROPOSTA ia RODADA 2a RODADA 30 RODADA 4' RODADA

ANA LUCIA MARTINS R$ 26.820,00 25.800,00 23.600,00 22.860,00 21.980,00

Page 25: Certidão Negativa de Débitos Tributários

Igor Andrade Oliveira Equipe de apoio

ik<6r/an Elielde dos Santos Carmo

Equipe de apoio

Jaqueline Apóstolo Gonçalves Pregoeira

çrjo PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUíPE

CNPJ - 13.827.035/0001-40 Fone: (75) 3635-1960

Praça Otávio Mangabeira, s/n, Centro, Mutuipe - Ba.

MUI

uipe

0E101110 E comonoonso coo o Poro

NOLASCO, CNPJ: 06.232.893/0001-87 TONER PRINTER COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 11.073.771/0001- 25

R$ 32.100,00 26.000,00 25.500,00 23.000,00 22.000,00

WORLD COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 19.796.664/0001- 37

R$ 57.651,00 43.851,00

58 RODADA 68 RODADA 78 RODADA 88 RODADA 9a RODADA ANA LUCIA MARTINS NOLASCO, CNPJ: 06.232.893/0001-87

21.480,00 DECLINOU

TONER PRINTER COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 11.073.771/0001- 25

21.500,00 21.400,00

Após o declínio da empresa, A Pregoeira analisou e aceitou a oferta constatando que os preços estão dentro da média praticada no mercado conforme pesquisa realizada no mercado. Declarando, a referida empresa, TONER PRINTER COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 11.073.771/0001-25, como vencedora, com o valor de R$ 21.400,00 (Vinte e Um Mil e Quatrocentos Reais). Em seguida, A Pregoeira iniciou a análise dos documentos de habilitação, da empresa TONER PRINTER COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 11.073.771/0001-25, está declarada habilitada. Ato continuo foi dada a palavra para possíveis questionamentos, onde não houve opiniões contrarias. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a Sessão, 10:00, da qual lavrou-se esta Ata, que vai assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e Licitante.

PARTICIPANTE ASSINATURA

TONER PRINTER COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 11.073.771/0001-25 ....d". ANA LUCIA MARTINS NOLASCO, CNPJ: 06.232.893/0001- 87 WORLD COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 19.796.664/0001-37

- - /

Page 26: Certidão Negativa de Débitos Tributários

TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA.

CNPJ: 11.073.771/0001-25

Salvador, BA 04 de Novembro de 2019.

Á

Prefeitura Municipal de Mutuipe Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial n2 050/2019 SRP

Menor Preço Abertura- 06/11/2019

Hora: 08h30mIm

M.073.77110001-5 IOSER PRIOR COM,ESERV.DEO.LTDA

Av, Magoei Dias da Silva, n° 2342

puuba - CEP: 41.830-001

L. SaIvador•Ba ~-1

IMF; PROPOSTA COMERCIAL

1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MASTER E TINTAS PARA A COPIADORA DAS UNIDADES ESCOLARES E TONNER PARA IMPRESSORAS KYOCERA, DESTE MUNICÍPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais Itens, conforme tabela constantwJermorde-Referência, facultandoseno-licitante a participação em quantos lotes for de seu intesesse, devendo'oferecn.proposta para todos-) os Itens que o compõem_.

ITEM _

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01 MASTER,p/ DUPuy5, DOKA DX 233u . LloWs,,,, UNPL: .4- J18.4) ,.. .:,Lt$,)., 1 O0 R$ 7.200,00

02 TINTA o DUPLICAI:315:13A DX 293k ,s „,»Lotcke\ oNi:?;45 100 Ir -R$j 16,00 R$ 1.600,00

03 CARTUCHO DE,,TONER PRA IA MAQUINAI Katuni "d". r Ál

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RIlt126,00/';R$11 12.600,00

COPIADORA KYOCERKIVI 2040 1/ 1 Valor total : (Viniee um mil Cp.iatrocentOs.reais 4 !R$2'1..400,00 11 E) ,

TONER`PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO-DrINFOmMATICA-LTDA":-MErinikita-no CNPJ-sob-o-n.2 11.073.771/0001-25 e Inscrição estadual n.2 83.888.834, estabelecido na Avenida Manoel cilas da Silva n2 2342 Pituba- Salvador - BA - CEP 41830-001, Declaração de que os preços ofertados já Incluem todos os tributos, fretes, seguros, encargos sociais e quaisquer outros custos que venham a Incidir na execução do objeto desta licitação.

A TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMATICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.2 11.073.771/0001-25 e Inscrição estadual n.2 83.888.834, estabelecido na Avenida Manoel dias da Silva nV 2342 Pituba- Salvador - BA - CEP 41830-001 Fone:71-3240-5503 Fax: 71-3016-4534 e-mail:

[email protected] DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: NOME DO BANCO BRADESCO: 237 AGENCIA N2: 3231-0 CONTA CORRENTE N2: 5734-7

Sr. Fernando de Jesus Moreira, Estado Civil-Solteiro portador do RG n205190877-80 SSP-BA e Inscrito no CPF/MF n2766.065.625-20 empresário residente e domiciliado á rua Bicuiba n2 890 Ap. 1004 Torre 13 Cond. Bosque PatamareslICep. 41.680-050 assinará o contrato.

TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA. AVENIDA MANOEL DIAS DA SILVA N° 2342 PITUBA CEP: 41830-001 Insc. Estadual 83.888.834 Tel.: (71) 3240-5503 /3016-4534, E-mail [email protected]

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Page 27: Certidão Negativa de Débitos Tributários

Fenando de Jesus Moreira

Estado Civil-Solteiro Sócio — Diretor CPF: 766.065.625-20

Atenc samen

m jA

TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA.

CNP]: 11.073.771/0001-25

DADOS BÁNCÁR105

Prazo de Validade

60 (Sessenta dias)

Prazo de entrega Conforme o edital

Prazo de Pagamento conforme o Edital

Garantia 12 Meses Telefax: 3016-4534

Banco do Bradesco

001

Conta Corrente

3231-0

Agencia:

5734-7

Responsável: Fernando de Jesus Moreira

Demais Especificações conforme o edital e o código do Sim pos.

Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei n2 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial n2t050/2019/SRP.

Fn .073.77110001 sfgl TONER PRINTER COM.E SERV. DE INF. LTDA .

Av. Manoel Dias da Silva; n° 2342 Pltuba - CEP: 41.830-001

Salvador-Ba

TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA. AVENIDA MANOEL DIAS DA SILVA N° 2342 PITUBA CEP: 41830-001 Insc. Estadual 83.888.834 Tel.: (71) 3240-5503 /3016-4534, E-mail [email protected]

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Page 28: Certidão Negativa de Débitos Tributários

Prefeitura Municipal de Mutuipe CNPJ 13.827.035/0001-40,

Fone: (075) 3635-1960, Praça Otávio Mangabeira, s/n, Centro,

Mutuipe - Ba. M

I& :eD E,.

UIP

PES.PEITO Co OIT COM O POVO

DESPACHO DE MANIFESTAÇÃO JURÍDICA

A Licitação n° 050-2019, modalidade Pregão Presencial Sistema Registro de Preços,

originária aos Processos Administrativos n° 06015-2018 , atinente o REGISTRO DE PREÇOS

VISANDO AQUISIÇÃO DE MASTER E TINTAS PARA A COPIADORA DAS UNIDADES

ESCOLARES E TONNER PARA IMPRESSORAS KYOCERA, DESTE MUNICÍPIO, com entrega

'ontinuada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas em Edital foram

realizadas de acordo com o que preceitua a Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei 10.520 de 17 de

julho de 2002, e suas atualizações posteriores, podendo assim ser adjudicado e homologado o objeto

do licitante vencedor.

É o nosso parecer, SMJ.

À consideração superior.

Mutuípe- Bahia, 12 de Novembro de 2019.

Paulo An erson Nascimento Santana OAB/BA: 37.118

Page 29: Certidão Negativa de Débitos Tributários

Prefeitura Municipal de Mutuipe CNPJ 13.827.035/0001-40

Fone: (075) 3635-1960 Praça Otávio Mangabeira, s/n Mutuipe - Ba M

PREIFEITVII DE

fiÉSPE110 E COMPROMISSO COM O POVO

EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - N°. 050-2019

A Pregoeira e equipe de apoio do Município de Mutuipe-Ba, torna público para conhecimentos, que a empresa TONER PRINTER COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 11.073.771/0001-25, foi julgada vencedora do certame com o valor de R$ 21.400,00 (Vinte e Um Mil e Quatrocentos Reais). Tendo como referência: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MASTER E TINTAS PARA A COPIADORA DAS UNIDADES ESCOLARES E TONNER PARA IMPRESSORAS KYOCERA, DESTE MUNICÍPIO.

Mutuipe-BA, 19 de Novembro de 2019.

JAQUELINE APÓSTOLO GONÇALVES — PREGOEIRA

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Page 30: Certidão Negativa de Débitos Tributários

PD(IEUDA DE Muiuipe RIS'

5011011011iSSU COM o MO

Prefeitura Municipal de Mutuipe CNPJ 13.827.035/0001-40

Fone: (075) 3635-1960 Praça Otávio Mangabeira, s/n Mutuipe -BA

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUIPE — BA, por intermédio de sua Pregoeira e equipe de apoio informa que o objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MASTER E TINTAS PARA A COPIADORA DAS UNIDADES ESCOLARES E TONNER PARA IMPRESSORAS KYOCERA, DESTE MUNICÍPIO, conforme as especificações constantes no processo licitatório, Pregão Presencial Sistema de Registro De Preço - N°. 050-2019 foi homologado sendo o objeto do certame homologado a empresa TONER PRINTER COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 11.073.771/0001-25, foi julgada vencedora do certame com o valor de R$ 21.400,00 (Vinte e Um Mil e Quatrocentos Reais).

Mutuipe-BA, 19 de Novembro de 2019.

Ro. . aicon de Santana Andrade Prefeito

Page 31: Certidão Negativa de Débitos Tributários

Prefeitura Municipal de Mutuipe publica:

Aviso de Homologação Pregão Presencial Registro de Preço - N°.043-2019 - Registro de preços visando a aquisição de material para construção e elétrico, para atender as demandas das secretarias deste município. Aviso de Homologação Pregão Presencial Sistema de Registro de Preço - N°.050-2019 - Registro de preços visando aquisição de master e tintas para a copiadora das unidades escolares e tonner para impressoras Kyocera, deste município. Extrato de Resultado de Licitação Pregão Presencial Registro de Preço - N°.043-2019 - Registro de preços visando a aquisição de material para construção e elétrico, para atender as demandas das secretarias deste município. Extrato de Resultado de Licitação Pregão Presencial Sistema de Registro de Preço - N°.050-2019 - Registro de preços visando aquisição de master e tintas para a copiadora das unidades escolares e tonner para impressoras kyocera, deste município.

Aqui se exercita o princípio da autonomia Imprensa Oficial Nessa gestão a transparência faz parte do dia-a-dia, a publicidade Ioga] Por isso essa prefeitura adotou a imprensa Oficial. levada a Seri°

Prefeitura Municipal de Mutuipe 1

Terça-feira • 19 de Novembro de 2019 • Ano • N° 3078 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

Diário Oficial do caY MUNICÍPIO \Avi: LII3ERTA

Gestor - Rodrigo Maicon De S3ntana Andrade / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Pça Otávio Mangabeira, s/n

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVRS6ZGYT8OMDNIITINX0A

Page 32: Certidão Negativa de Débitos Tributários

Mutitie Ar MIM tbM01.11 end ItY0

Diário Oficial do MUNICÍPIO Mutuipe

Terça-feira 19 de Novembro de 2019

3 - Ano - N° 3078

Prefeitura Municipal de Mutuipe CNPJ 13.827.035/0001-40

Fone: (075) 3635-1960 Praça Otávio Mangabeira, s/n Mutuipe -BA

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTIPE — BA, por intermédio de sua Pregoeira e equipe de apoio informa que o objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MASTER E TINTAS PARA A COPIADORA DAS UNIDADES ESCOLARES E TONNER PARA IMPRESSORAS KYOCERA, DESTE MUNICÍPIO, conforme as especificações constantes no processo licitatório, Pregão Presencial Sistema de Registro De Preço - N°. 050-2019 foi homologado sendo o objeto do certame homologadoa empresaTONER PRINTER COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 11.073.771/0001-25, foi julgada vencedora do certame com o valor de R$ 21.400,00

(Vinte e Um Mil e Quatrocentos Reais).

Mutuipe-BA, 19 de Novembro de 2019.

Rodrigo Maicon de Santana Andrade Prefeito

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVRS6ZGYT8OMDNIITINX0A

Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

Page 33: Certidão Negativa de Débitos Tributários

Terça-feira 19 de Novembro de 2019

5 - Ano - N° 3078 Mutu ipe Diário Oficial do MUNICIPIO

Prefeitura Municipal de Mutuipe CNPJ 13.827.035/0001-40

Fone: (075) 3635-1960 Praça Otávio Mangabeira, s/n Mutuipe - Ba

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EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - N°. 050-2019

A Pregoeira e equipe de apoio do Município de Mutuipe-Ba, toma público para conhecimentos, que a empresa TONER PRINTER COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 11.073.771/0001-25, foi julgada vencedora do certame com o valor de R$ 21.400,00 (Vinte e Um Mil e Quatrocentos Reais). Tendo como referência: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MASTER E TINTAS PARA A COPIADORA DAS UNIDADES ESCOLARES E TONNER PARA IMPRESSORAS KYOCERA, DESTE MUNICÍPIO.

Mutuipe-BA, 19 de Novembro de 2019.

JAQUELINE APÓSTOLO GONÇALVES — PREGOEIRA

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVRS6ZGYT8OMDNIITINX0A

Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

Page 34: Certidão Negativa de Débitos Tributários

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE CNP) - 13.827.035/0001-40

Fone: (75) 3635-1960 Praça Otávio Mangabeira, s/n, Centro,

Mutufpe — Ba. hiïíiffiê

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N° 050-2019 VALIDADE: 12 (doze) meses

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MASTER E TINTAS PARA A COPIADORA DAS UNIDADES ESCOLARES E TONNER PARA IMPRESSORAS KYOCERA, DESTE MUNICÍPIO, através do Menor preço global.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

No dia 19 de Novembro de 2019, o MUNICÍPIO DE MUTUiPE • órgão Gerenciador, pessoa jurídica de

direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 13.827.035/0001-40, enderegço na Praça Otávio

Mangabeira, S/N°, Centro, Mutuipe-Ba, representado pelo Prefeito Municipal Rodrigo Maicon de

Santana Andrade, Brasileiro, Servidor Público, inscrito no CPF n° 016.824.945-60. Nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 375, de 30 de março de 2012 e Decreto n° 7.982, de 23 de janeiro de 2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial n° 050-2019, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Licitante TONNER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 11.073.771/0001-25, com sede a Av. Manoel Dias da Silva, N°2342, Pituba, Salvador-Bahia, CEP: 41830-001, representado pelo Sr. Fernando de Jesus

Moreira inscrito no CPF/MF 766.065.625-20, conforme cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA • DO OBJETO 1.1. Constitui-se objeto desta Ata o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MASTER E TINTAS PARA A COPIADORA DAS UNIDADES ESCOLARES E TONNER PARA IMPRESSORAS KYOCERA, DESTE MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA • DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na Cláusula Primeira, de acorda com a respectiva classificação no Pregão Presencial Registro de Preços n° 050-2019. 2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços n° 050-2019 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial Registro de Preços n° 050-2019, pela(s)empresa(s)detentora(s)da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram. 2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, enquantaa proposta continuar se mostrando mais vantajosa.

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Page 35: Certidão Negativa de Débitos Tributários

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE CNP)- 13.827.035/0001-40

Fone: (75) 3635-1960 Praça Otávio Mangabeira, s/n, Centro,

Mutufpe - Ba.

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2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigada a solicitar o fornecimento relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA TERCEIRA • DO LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO 3.1. Os fornecimentos, objetos do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços n° 050-2019, deverão ser prestados no prazo de 24 horas, a partir do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento. 3.2. Os fornecimentos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial Registro de Preços n° 050-2019 e seus anexos e na proposta ãpresentada pelo Licitante Vencedor. 3.3. Os fornecimentos deverão ser acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 3.4. O acompanhamento dos fornecimentos será processado por Servidor designado pela Secretaria requisitante, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar a entrega, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 3.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor a que se refere o subitem 3.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de início do fornecimento nas dependências do Município de Mutulpe/BA. 3.6. No caso de rejeição do fornecimento de algum produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.4 desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá refazer a entrega do produto rejeitado por outros que atenda plenamente às exigências do Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o novo fornecimento ser prestada sem qualquer ónus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 3.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Administração ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para o fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA • DA GARANTIA 4.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o fornecimento, sem gerar quaisquer ônus adicionais para a Secretaria requisitante, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a cOntar da data do

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Page 36: Certidão Negativa de Débitos Tributários

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUWE CNP) - 13.827.035/0001-40

Fone: (75) 3635-1960 Praça Otásá Mangabeira, s/n, Centro,

Mutufpe — Ba. 1140t111i1.~4~Min

atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços n° 050-2019.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento do mês anterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues no Setor de compras do Município, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao FGTS-CRF; 13) Regularidade junto ao TST-CNDT

Regularidade junto a Receita Federal — CNDC Regularidade junto ao Município — CND Regularidade junto a Fazendas Estadual

§ 10 - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. § 2° - A CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias, a contar do último dia do mês anterior ao da emissão da nota fiscal/fatura, pré-faturamento com detalhes dos abastecimentos, para conferência por parte do CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento. § 30 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 30(trinta) dias, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem exigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista nesta cláusula, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. § 4° - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:

Atestação de conformidade do fornecimento; Comprovação de regularidade federal (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF),

§ 5° - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que Impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. § 60 - A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento pela CONTRATADA. § 7° - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 5.2. Para execução do pagamento de que trata o subitem 5.1 desta Cláusula, o Licitante detentor da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome do MUNICIPIO DE MUTUIPE, no CNPJ n° 13.827.035/0001-40, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE CNP) - 13.827.035/0001-40

Fone: (75) 3635-1960 Praça Otávk)' Mangabeira, siri, Centro,

Mutufpe Ba. dknoontuvoihmvar 1v~

5.3. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 5.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus ao Município. 5.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.6. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta uonline" ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 5.7. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do parágrafo 5° desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 5.8. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.

CLÁUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO 6.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a fornecer todos os produtos solicitados durante a vigência desta Ata, mesmo que o fornecimento dos mesmos esteja previsto para data posterior a seu

vencimento. 6.2. Se a qualidade do produto não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 3.5 da Cláusula

Terceira. 6.3. Os produtos deverão ser entregues de forma imediata após o recebimento pela licitante vencedora da Autorização de Fornecimento, em dia de expediente informados pela secretaria requisitante.

CLÁUSULA SÉTIMA • DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 7.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Edital do Pregão Presencial Registro de Preços n°050-2019, Termo de Referência e demais anexos.

CLÁUSULA OITAVA • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no Termo de Referência Anexo 1 do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços n° 050-2019.

CLÁUSULA NONA • DAS SANÇÕES 9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 1993, da Lei n°

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE CNI1 - 13.827.035/0001-40

Fone: (75) 3635-1960 Praça OtÚiti Mangabeira, s/n, Centro,

Mutufpe — 13a. 111.11111110111,11M111,111

10.52012002 a Licitante que, no decorrer da contratação; 9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Apresentar documentação falsa; 9.1.3. Comportar-se de modoiniclôneo; 9.1.4. Cometer fraude fiscal; 9.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Ata de Registro de Preços. 9.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 9.2.2. Multa:

- Moratória de ata% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;

Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços. iii - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE MUTU (PE, pelo prazo de até 02 (dois) anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3de 21/08/2013);

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 9.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação; 9.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de tributos; 9.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 9.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos

ilícitos praticados. 9.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n° 8.666, de 1993 e alterações vigentes. 9.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade. 9.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Divida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

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Mutufpe — Ba.

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9.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 9.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município. 9.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 9.14. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. 9.15. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 9.16. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 9.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 10.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do fornecimento, devidamente comprovado, cabendo ao Município, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tomar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá:

Convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação

ao praticado pelo mercado; Frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; Convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.

10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromissos o gestor da Ata

poderá: Liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,

confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido defornecimento;

Convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, Não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a

adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa,

11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. Os itens a serem fornecidos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão acompanhados por Servidor designado na OS e/ou contrato para esse fim. 11.2. Atendendo ao quanto disposto na Lei Federal de n° 12.48612013, fica designado o Servidor que consta na ordem de serviço e/ou contrato para o fim especifico de acompanhar o

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE CNP] - 13.827.035/0001-40

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Mutufpe — Ba.

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fornecimento dos itens, do objeto da presente Ata de Registro de Preços, de modo que o referido servidor, deverá emitir relatórios mensais, informando sobre o andamento da Ata de Registro de Preços, que deverão ser encaminhados para o setor de compras a partir do primeiro mês de iniciado o fornecimento dos itens adquiridos. 11.3. O Licitante detentor da Ata é responsável pelo fornecimento dos itens, do objeto desta ata. 11,4. O fornecimento pelo Licitante detentor da Ata deverá ser devidamente acompanhado da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial Registo de Preço n°050-2019.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu Registro de Preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativoespecifico: 12.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: I -Comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; n - Comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, iii - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado. 12.1.2. Por iniciativa do Município, por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata:

- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ii - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; In- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; iv - não comparecerou se recusar a fornecer os itens decorrentes da Ata de Registro de Preço; V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes, ou VI-sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 19 do Decreto 199, de 2017). 12.2. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, será feita por intermédio de correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 12.3. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 13.1. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a emissão da respectiva autorização de Fornecimento, de acordo com o disposto no Edital do Pregão Presencial Registro de Preços 050-2019.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE CNPJ - 13.827.035/0001-40

Fonê: (75) 3635-1960 Praça Otáv:t) Mangabeira, siri, Centro,

Mutufpe — Ba.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial Registro de Preços n° 050-2019 e a proposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA • DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Mutulpe-BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as rSartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Mutuipe-BA, 19 de Novembro de 2019.

MUNICIPIO DE MUTUiPE Rodrigo Maicon De Santana Andrade — Prefeito CONTRATANTE

TONNER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Fernando de Jesus Moreira CONTRATADA

Tqtemunhs: CPF n° g

2 ,-Ibk".›.—.5 CPF . 9.q5,-

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Page 42: Certidão Negativa de Débitos Tributários

Prefeitura Municipal de Mutuipe publica:

Ata de Registro de Preços Pregão Presencial para Registro de Preço N° 043-2019 - Objeto: Registro de preços visando a aquisição de Material para construção e elétrico, para atender as demandas das secretarias deste Município, através do menor preço por lote. Ata de Registro de Preços Pregão Presencial para Registro de Preço N° 050-2019 - Objeto: Registro de preços visando aquisição de Master e tintas para a copiadora das Unidades Escolares e Tonner para Impressoras Kyocera, deste Município, através do menor preço global.

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Gestor - Rodrigo Maicon De Santana Andrade / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Pça Otávio Mangabeira, s/n

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Prefeitura Municipal de Mutuipe Sexta-feira • 22 de Novembro de 2019 • Ano • N° 3080

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE CNP) • 13.827,035/0001-40

Fone: (75) 3635 4960 Praça Otávio Mangabeira, sh, Centro,

Mutufpe — Ba. MUIPè .119.0 oninoulm.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N° 050-2019 VALIDADE: 12 (doze) meses

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MASTER E TINTAS PARA A

COPIADORA DAS UNIDADES ESCOLARES E TONNER PARA IMPRESSORAS KYOCERA, DESTE MUNICIPIO, através do Menor preço global.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

No dia 19 de Novembro de 2019,0 MUNICIPIO DE MUTUIPE - Órgão Gerenclador, pessoa jurldita de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 13.827.03510001.40, endereço na Praça Otávio

Mangabeira, SN°, Centro, Mutuipe-Ba, representado pelo Prefeito Municipal /Rodrigo Mátáigh de

Santana Andrade Brasileiro, Servidor Público, inscrito no CPF n°016824945-60. Nos termos da Lei ri° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n‘ 375, de 30 de março de 2012 e Decreto n* 7.982, de 23 de janeiro de 2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial n° 050-2019, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Licitante TONNER PRINTER COMÉRCIO E SERVICOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 11.073.771/0001-25, com sede a Av, Manoel Dias da Silva, N° 2342, Pituba, Salvador-Bahia, CEP: 41830-001, representado pelo Sr. fernendo de Jesus

Moreira inscrito no CPRMF 766,065.625-20, conforme cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA • DO OBJETO 1.1. Constitui-se objeto desta Ata o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MASTER E TINTAS PARA A COPIADORA DAS UNIDADES ESCOLARES E TONNER PARA IMPRESSORAS WOCERA, DESTE MUNICIP10.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 21, Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial Registro de Preços n°050-2019. 2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão obserVadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços n° 050-2019 que a precedeu e integra o presente Instrumento de compromisso. 2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial Registro de Preços n° 050,2019, pela(s)ernpresa(s)detentora(s)dapreserite Ata, a(s)

qual(is) também a integram. 2.4. A presente Atada Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contarda data de sua assinatura, enquanto a propost a continuar se mostrando mais vantajosa.

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Sexta-feira 22 de Novembro de 2019 22 - Ano - N° 3080

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‘fije PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUiPE

CNP)- 13.927.035/0001-40 Fone: (75) 3635-1960

Praça Otávio Mangabeira, s/n, Centro, Mutufpe Ba.

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2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Municipio não será obrigada a solicitar o fornecimento relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, Pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

3, CLAUSULA TERCEIRA • DO LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO 3.1. Os fornecimentos, objetos do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços n° 050-2019,

deverão ser prestados no prazo de 24 horas, a partir do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento. 3.2. Os fornecimentos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial Registro de Preços n° 050-2019 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. 3.3. Os fornecimentos deverão ser acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem ei número da nota fiscal, o número de série e o perlodo de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu inicio a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 3.4, O acompanhamento dos fornecimentos será processado por Servidor designado pela Secretaria requisitante, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar a entrega, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura, 3.5. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Neta FiscallFatura o servidor a que se refere o subitem 3.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de inicio do fornecimento nas dependências do Municiplo de Mutufpe/BA. 3.6. No caso de rejeição do fornecimento de algum produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.4 desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá refazer a entrega do produto rejeitado por outros que atenda plenamente às exigências do Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o novo fornecimento ser prestada sem qualquer ónus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 3.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Administração ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para o fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços.

4. CLAUSULA QUARTA • DA GARANTIA 4.1, O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o fornecimento, sem gerar quaisquer ônus adicionais para a Secretaria requisitante, por um periodo cie, no mínimo, 12 (doze) meses, a cOntar da data do

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Sexta-feira 22 de Novembro de 2019

23 - Ano - N° 3080

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE CNP,- 13.827.035/0001-40

Fone: (75) 3635-1960 Praça Otávio Mangabeira, s/ n, Centro,

Mutuipe - Ba, Miüttitiê

atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços no 050-2019.

5. CLÁUSULA QUINTA • DO PAGAMENTO 5.1, A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao fomedmento do mês anterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues no Setor de compras do Município, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:

Regularidade junto ao FGTS-CRF; Regularidade junto ao TST-CNDT Regularidade junto a Receita Federal - CNDC Regularidade junto ao Municipio CND Regularidade junto a Fazendas Estadual

§ 1° - A nota fiscaUfatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. § 20 - A CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias, a contar do último dia do mês anterior ao da emissão da nota fiscal/fatura, pré-faturamento com detalhes dos abastecimentos, para conferência por parte do CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento. § 30 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 30(trinta) dias, contado da data da protocdização da nota fisc,aUfatura e dos respectivos documentos compnabatórios, caso estes forem exigidos pelo CONTRATANTE na forma prevista nesta cláusula, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. § 4° • Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:

Atestação de conformidade do fornecimento; Comprovação de regularidade federal (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de' Serviço (CRF).

§ 5° - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras, § 6° - A contagem do prazo para pagamento inlciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer Ónus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuizo do fomecimento pela CONTRATADA, § 7° - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou Indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato, Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 5.2. Para execução do pagamento de que trata o subitem 5.1 desta Cláusula, o Licitante detentor da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome do MUNICIPIO DE MUTUIPE, no CNPJ n° 13.827,035/0001-40, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

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Sexta-feira 22 de Novembro de 2019 24 - Ano - N° 3080 Mutuipe

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Diário Oficial do MUNICIPIO Mutuipe

Sexta-feira 22 de Novembro de 2019

25 - Ano - N° 3080

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUIPE CNP] • 13.827.035/0001-40

Fone: (75) 3635-1960 Praça OtavIc Mangabeira, sh, Centro,

Mutulpe - Da.

5.3. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 5.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liqUIdação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniclar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ónus 30 Mu nici pio. 5.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou InadimplênCia contratual. 5.6. O pagamento de que trata o subitern 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta 'online" eu por meio de. certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 5.7. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito á suspensão do pagamento da Nota FiscaUFatura, no caso de descurnprimento do parágrafo 5° desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento oomprobatório da regularidade do registro verificado. 5.8. É vedada a emissão efou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes,

CLÁUSULA SEXTA • DAS CONDIÇOES DO FORNECIMENTO 6.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a fornecer todos os produtos solicitados durante a vigência desta Ata, mesmo que o fornecimento dos mesmos esteja previsto para data posterior a seu

vencimento. 6.2. Se a qualidade do produto não corresponder ás especificações exigidas no Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 3,5 da Cláusula

Terceira. 6.3. Os produtos deverão ser entregues de forma irrecfiata após o recebimento pela licitante vencedora da Autorização de Fornecimento, em dia de expediente informados pela secretaria requisitante.

CLAUSULA SÉTIMA • DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 7,1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Edital do Pregão Presencial Registro de Preços n°050-2019, Termo de Referência e demais anexos.

CLÁUSULA OITAVA • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO 8.1. As obrigações do Municipio estão estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do Edital do Pregão Presencial Recjstro de Preços n°050-2019.

9, CLÁUSULA NONA • DAS SANÇÕES 9.1. Comete Infração administrativa, nos termos da Lei Federal n°8.666, de 1993, da Lei n°

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUIPE CNP] - 13.827.035/0001-40 , Fone: (75) 3635-1961)

Praça OtaVib Manga beira, s/n, Centro,, Murtilpe - 13a.

Rã %IML' j

Mn,. OP we.t.tri • nr.

10,520/2002 a Licitante que, no decorrer da contratação: 9.1.1. Inexecular total ou parcialmente a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Apresentar documentação falsa; 9.1.3. Comportar-sede modoinidõneo; 9.1.4. Cometer fraude fiscal; 9.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Ata de Registro de Preços. 9.2. A Licitante que cometer qualquer das infra95es discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções; 9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas corno aquelas que não acarretarem arejuizoS significativos ao objeto da contratação; 9.2.2. Multa:

- Moratória de ata% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 11- Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços. ta - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o MUNICIPIO DE MUTULPE, pelo prazo de até 02 (dois) anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/20113 de 21/08/2013);

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 'perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejul zos causados; 9.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.4. Também ficam sujeitas ás penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação: 9.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 9.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 9.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n° 8.666, de 1993 e alterações vigentes. 9.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade. 9.10. As multas devidas eiou prejulzos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Municiai° e cobrados judicialmente.

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Diário Oficial do MUNICIPIO Mutu ipe

Sexta-feira 22 de Novembro de 2019 26 - Ano - N° 3080

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‘Sir• igs

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUIPE CNP) • 13.827,035/000140

Fone: (75) 3635-1960 Praça Otávlb Mangabeira, sim Centro.

Mutufpe 13a. Mitiü'Í'Uê 04.0-4,00.1141à.v.

9.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 9.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município. 9.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas Isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuizo de outras medidas ativeis. 9.14. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. 9.15. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 9.16. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 9.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em divida ativa.

10. CLÁUSULA DÉCIMA • DA REVISÃO DOS PREÇOS 10.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do fornecimento, devidamente comprovado, cabendo ao Municlpio, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações Junto às empresas vencedoras. 10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tomar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá;

Convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e tua adequação ao praticado pelo mercado;

Frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; o) Convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá:

Liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confunando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido deforneciment0;

Convocar as demais empresas visando Igual oportunidade de negociação; e, Não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procedera á revogação da mesma e a

adoção das medidas cabíveis para obtenção da contrata* mais vantajosa.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. Os itens a serem fornecidos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão acompanhados por Servidor designado na OS e/ou contrato para esse fim. 11.2. Atendendo ao quanto disposto na Lei Federal de n° 12.486/2013, fica designado o Servidor que consta na ordem de serviço e/ou contrato para o fim especifico de acompanhar o

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Sexta-feira 22 de Novembro de 2019

27 - Ano - N° 3080

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Sexta-feira 22 de Novembro de 2019 28 - Ano - N° 3080

Mutu ipe Diário Oficial do MUNICÍPIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUIPE CNP) - 13.827.035/0001-40

Fone: (75) 36354960 Praça Otz.“lio Ma ngabel ra, sin, Centro,

Mutufpe - Ba.

I

fornecimento dos itens, do objeto da presente Ata de Registro de Preços, de modo que o referido servidor, deverá emitir relatórios mensais, Informando sobre o andamento da Ata de Registro de Preços, que deverão ser encaminhados para o setor de compras a partir do primeiro mês de iniciado o fornecimento dos itens adquiridos. 11.3. O Licitante detentor da Ata é responsável pelo fornecimento dos itens, do objeto desta ata. 11.4. O fornecimento pelo Licitante detentor da Ata deverá ser devidamente acompanhado da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Mexo Ido Edital do Pregão Presencial Registo de Preço n°050-2019.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12,1, O Licitante Detentor da Ata terá o seu Registro de Preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativoespecIfico: 12.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: I - Comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; ii - Comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, tu O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, Inexequível em função da elevação dos preços de mercado. 12.1.2. Por iniciativa do Municipio, por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando °Licitante Detentor da Ata; í - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tomar superior àqueles praticados no mercado; ii não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; In. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; tv - não comparecer ou se recusara fomecer os itens decorrentes da Ata de Registrada Preço; V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes, ou VI • sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei no 8.666, de 1993, ou no art. 7D da Lei n°10.520, de 2002 (inciso IV do art. 19 do Decreto 199, de 2017). 12.2. A comunicação do cancelamento dos, preços registrados, será feita por intermédio de correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 12.3. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência Minha de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 13.1.0 fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, Caso acaso, mediante a emissão da respectiva autorização de Fornecimento, de acordo como disposto no Edital do Pregão Presencial Registro de Preços 050-2019.

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Sexta-feira 22 de Novembro de 2019

29 - Ano - N° 3080 Mutuipe Diário Oficial do MUNICÍPIO

try PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUÍPE

- 13.827.035/0001-40 Fone: (75) 3635-1960

Praça Otávio Mangabeira, s/n, Centro, Mutufpe - Ra. Muiii

*soo

CLÁUSULA,DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇõES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presendál Registro de Preços n° 050-2019 e a proposta do Licitantelue apresentou os menores preços na etapa de lances.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO 15.1. Fica efeito o foro da Comarca de Mutulpe-8A, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as Partes envOlvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Mutulpe-BA; 19 de Novembro de 2019.

MUNICIPIO DE MUTUIPE Rodrigo Maicon De Santana Andrade - Prefeito CONTRATANTE

, I

TONNER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.LTDA Fernando de Jesus Moreira CONTRATADA

Teftemunh3s: 1 Jprr. Aro-----vnwPor CPF n°

CPF 'Cc.

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Page 51: Certidão Negativa de Débitos Tributários

TONER PRINTER COMÉRCIO SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA.

CNP': 11.073.772/0001.25

Salvador, BA 04 de Novembro de 2019.

Á

Prefeitura Municipal de Mutuipe

Comissão Permanente de Licitação

Pregão PreSencial no 050/2019 SRP

Menor Preço Abertura- 06/11/2019

Hora: 08h30mIm

ItEfl PROPOSTA COMERCIAL

Fri .073.71110001-5 TORERPRIRIERCat StRY,Dt

DiaS da Silva, n°2342

Av. Maaoal Pituba •

CEP: 41.83d-001

L__ Salvarinr•Ba

1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MASTER E TINTAS PARA A COPIADORA DAS UNIDADES ESCOLARES E TONNER PARA IMPRESSORAS KYOCERA, DESTE MUNICÍPIO, conforme condiçOes, quantidades e odgénclas estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais tens, conforme tabela constante29',Termwde;Referéncia, facultandosmoicitante a partIcIpação em quantos lotes for de

seu intedsle, devendo'ofegier proposdipara Cid

ITEM Descrição NI ce ti.filpf : Quatu2,-,

_I 11,41t2R1 frill

liNITARto VALOR TOTAL

01 MASTENP/ DUPtàèA)0FiA- DX-2-4307:Lirt.A. Cotilk-46, .urip: ,;:jsuik 43$:20e_12;go R$ 7.200,00

02 TINTA p*/ DUPLICADORA OX 13301,,,,,: II .71ottl,8k, L.INDA 100 il& IRN 16,00 RS 1.600,00

03 CARTUSti00EÁTONER PARAMOtMAQUINA!

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r .. g - ,UNON ) r.

pso100,th _ NI

FtS0118:1( 1T

;_lt$11 11.600,00

Valor t R$22'400;00 '1 1 ?4. ... i 4 4 twt a '1111

'11. ‘4441- -'0 ti

- A TONER'PRIN-TER COMÉRCIO É SERVIÇO DrINFORMATICA lTDA-rME, Inscrito no' c NP! sob-o -n.9

11.073.771/0001-25 e (nWrição estadual n 9 83.888.834, estabelecido no Avenida Manoel dias do Silva

n 9 2342 Pitubo- Salvador- EIA - CEP 41830401, Declamei% de que os preços ofertados lá Incluem todos os tributos, fretes, seguros, encargos sociais e quaisquer outros custos que venham a Incidir na execuç6O do objeto desta ildtatlio.

A TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMATICA LTDA • ME, inscrito no CNP1 sob o n.9

11.073.771/000145 e Inscriçao estadual n.9 83.888.834, estabelecido no Avenida Manoel dias der Sliva

na 2342 Pltuba- Salvador - BA - CEP 41830-001 Fone:71-3240.5503 Fax: 71.3016-4534 e.rnall:

1onertninter20090hotmall.corn DADOS BANC.AR105 DA EMPRESA: NOME DO BANCO BRADESCO: 137

AGENCIA No: 3231.0 CONTA CORRENTE No: 5734.7

Sr. Fernando de Jesus Moreira, Estado Civil-Solteiro portador do RG n5()5190877-80 SSP-BA e Inscrito

no CPÉ/MF n5766.06S.615•20 empresário residente e domiciliado á rua Biculba no 890 Ap. 1004 Torre

B Cond. Bosque Pataraares II Cep.41.680.0S0 assinará o contrato.

TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA. AVENIDA MANOEL DIAS DA SILVA NI* 2342 PITUBA CEP: 41830-001 Inc. Estadual 83.888,834 Tel.: (71) 3240-5503

13016-4534, E-mail [email protected]

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Sexta-feira 22 de Novembro de 2019 30 - Ano - N° 3080

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Mn; 11.073.771/0001-25

DADOS 04111CÁRIOS

— Prazo de Validade

60 (Sessenta dias)

Prazo de entrega Conforme o edital

Prazo de Pagamento conforme o Edital

Garantia 12 Meses

Telefax: 3016-4534

Banco do fradesco

001

Conta Corrente

3231-0

Agencia:

5734-7

Responsável: Fernando de Jesus Moreira

Demais fspec ficações conforme o edital e o código do Simpas.

Declaramos, que no preço ofertado est3o inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentaçào, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas Inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com ás especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revido de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Por esta proposta, ainda, declaramos Inteira submisdo aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da lei na 8.666/93, e ás cláusulas e condições constantes do Edital do Prega° Presencial 2'050/2019/SRP

FF1.073.771/0001451 TONERPRINTERDOKESERV,DEINF.I.TDA

Av. ManOtal Dias da Silva, n°2342 Pituba -CEP: 41.830-001

Salvador•Ba

TONER PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA. AVENIDA MANOEL DIAS DA SILVA N° 2342 PITUBA CEP: 41830-001 Insc. Estadual 83.888.834 Tel.: (71) 3240-5503 13016-4534, E-mail [email protected]

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Atenc somen

fenando de Jesus Moreira

Estado Civil-Solteiro Sócio — Diretor CPF: 766.065.625-20

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