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REGULAMENTO CERTIFICA MINAS CAFÉ

8ª Revisão: 11/12/209 1

CERTIFICA MINAS CAFÉ

REGULAMENTO GERAL

8ª REVISÃO 11/12/09

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ÍNDICE

1. PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

2. ABRANGÊNCIA DESTE DOCUMENTO

3. DEFINIÇÕES

4. ESTRUTURA PARA CONDUÇÃO DO PROGRAMA

5. CATEGORIAS DE CERTIFICAÇÃO

6. CRITÉRIOS DE CUMPRIMENTO PARA A CERTIFICAÇÃO

7. CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO, OBTENÇÃO, EXTENSÃO, MANUTENÇÃO E

REVALIDAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE

8. EMISSÃO, VIGÊNCIA, MANUTENÇÃO, SUSPENSÃO, RETIRADA E CANCELAMENTO

DO CERTIFICADO

9. APELAÇÃO DAS DECISÕES DE CERTIFICAÇÃO

10. EXIGÊNCIAS PARA OS AUDITORES DO PROGRAMA CERTIFICA MINAS CAFÉ

11. ALTERAÇÕES NA PROPRIEDADE CAFEEIRA

12. LISTA DE PROCEDIMENTOS

13. LISTA DE FORMULÁRIOS

14. ANEXOS

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1.PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

O Programa CERTIFICA MINAS CAFÉ, instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais,

sob a coordenação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de

Minas Gerais – SEAPA, executado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do

Estado de Minas Gerais - EMATER MG, gerido pelo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA,

com o apoio da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais – EPAMIG,

tem como objetivos e premissas:

1.1. Incentivar as organizações dos setores participantes a adotarem sistemas da qualidade

na cadeia produtiva de café, que contribuam para a segurança e confiabilidade dos produtos

ofertados aos diversos mercados consumidores.

1.2. Desenvolver um sistema de Gestão da Qualidade - Boas Práticas Agrícolas que permita

a equivalência com outros sistemas e normas existentes, possibilitando a atuação dos setores

de forma globalizada.

1.3. Buscar o intercâmbio de tecnologia, regulamentação, atualização, equivalência com

entidades nacionais e internacionais que atuam nos mesmos segmentos de interesse.

1.4. Reconhecer os preceitos estabelecidos por entidades nacionais e internacionais como

MAPA, ANVISA, INMETRO e FAO, colaborando em entendimentos mútuos e promoção de

ações de apoio ao setor.

1.5. Estabelecer um sistema de verificação independente.

1.6. Estabelecer um esquema de certificação para todo o território do Estado de Minas

Gerais, quando pertinente e aplicável a todos os tipos de propriedades cafeeiras participantes

desta cadeia produtiva, independente de regiões e tecnologias aplicadas ao processo

produtivo.

1.7. Transparência e independência quanto aos critérios e decisões tomadas.

1.8. Caráter público em relação aos critérios adotados e das propriedades cafeeiras

certificadas.

1.9. Estabelecer os requisitos do Manual de Normas para Certificação de Propriedades

Cafeeiras baseados em conceitos e critérios de:

Gestão da Qualidade;

Segurança do alimento;

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Boas Práticas Agrícolas e de Proteção ao Meio Ambiente;

Higiene e Segurança no Trabalho;

Responsabilidade Social.

1.10. Promover a participação voluntária no Programa por parte das propriedades cafeeiras

interessadas.

1.11. Estabelecer os critérios e estrutura para a certificação por terceira parte reconhecida e

independente.

1.12. O Programa CERTIFICA MINAS CAFÉ é gerenciado pelo Instituto Mineiro de

Agropecuária - IMA.

2. ABRANGÊNCIA DESTE DOCUMENTO

Este documento descreve a estrutura do CERTIFICA MINAS CAFÉ de acordo com os

requisitos estabelecidos no Manual de Normas para Certificação de Propriedades Cafeeiras,

legislação vigente, outros documentos e procedimentos específicos e aplicáveis.

Este documento detalha as responsabilidades e direitos das partes interessadas: SEAPA,

IMA, EMATER-MG, EPAMIG e Organismo de Avaliação da Conformidade - OAC, além das

Propriedades Cafeeiras que requerem a certificação.

Descreve e padroniza o funcionamento do Programa e a interação entre as referidas partes.

O documento é considerado parte integrante do Programa CERTIFICA MINAS CAFÉ.

3. DEFINIÇÕES

As seguintes definições se aplicam ao Programa CERTIFICA MINAS CAFÉ:

3.1. Organismo de Avaliação da Conformidade - OAC: organismo que possui reconhecimento

para executar auditorias de conformidade dentro do Programa CERTIFICA MINAS CAFÉ e

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apto a emitir uma declaração atestando que um sistema de gestão e processo cumpre com os

requisitos da norma aplicada.

3.2. Sistemas internacionais: esquemas de certificação e de referência para Boas Práticas

Agrícolas, conduzidos por entidades internacionais e sobre os quais possa haver, pelo

Programa, interesse em estabelecer um acordo mútuo ou buscar a equivalência entre

sistemas.

3.3. Recomendação para certificação: declaração de um organismo de avaliação da

conformidade - OAC emitida após a conclusão satisfatória de um processo de auditoria,

solicitando e autorizando a emissão do certificado.

3.4. Certificado: documento do Programa, que declara que uma determinada propriedade

cafeeira auditada atende aos requisitos do Manual de Normas para Certificação de

Propriedades Cafeeiras. O certificado declara os segmentos, processos e endereços cobertos

pelo escopo da certificação.

3.5. Não conformidades: desvios no atendimento de um requisito especificado pelo Manual de

Normas para Certificação de Propriedades Cafeeiras.

3.6. Condições para uso das marcas de certificação: documento do Programa que define as

condições, bem como orienta a propriedade cafeeira para uso das marcas de certificação.

3.7. Requerimento, Contrato e Cadastro de Certificação: documentos formais preenchidos

junto ao responsável legal da propriedade cafeeira interessada na certificação, por meio dos

quais são fornecidas as informações relevantes para que seja iniciado o processo de

certificação.

3.8. Proposta: documento preparado pelo organismo de avaliação da conformidade - OAC, a

partir dos dados do cadastro, definindo as condições técnicas e comerciais para a realização

da auditoria de certificação e auditorias de acompanhamento.

3.9. Condições para fornecimento ou documento equivalente: documento que estabelece

termos e condições gerais sob as quais o organismo de avaliação da conformidade - OAC

executa os serviços contratados.

3.10. Confirmação de certificação: documento preparado pelo organismo de avaliação da

conformidade - OAC, por meio do qual a propriedade cafeeira interessada na auditoria de

certificação declara formalmente o seu aceite e concordância para as condições

estabelecidas no Regulamento e nos documentos do Programa.

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3.11. Auditoria de certificação: atividade para a verificação da adequação e implementação

dos requisitos estabelecidos no Manual de Normas para Certificação de Propriedades

Cafeeiras para fins de recomendação da Propriedade cafeeira auditada para a certificação.

3.12.Auditoria de acompanhamento: atividade para a verificação da manutenção dos

requisitos estabelecidos no Manual de Normas para Certificação de Propriedades Cafeeiras

para fins de recomendação da Propriedade cafeeira auditada para a certificação.

3.13. Programa: Programa CERTIFICA MINAS CAFÉ, instituído pelo Governo do Estado de

Minas Gerais.

4. ESTRUTURA PARA CONDUÇÃO DO PROGRAMA

4.1. As partes envolvidas no Programa CERTIFICA MINAS CAFÉ são:

4.1.1. SEAPA, IMA, EMATER MG e EPAMIG;

4.1.2. Comitê Normatizador do Programa CERTIFICA MINAS CAFÉ;

4.1.3. Comitê de Certificação – CC;

4.1.4. Organismo de Avaliação da Conformidade - OAC aprovado para atuar em

conformidade com o Programa;

4.1.5. Propriedades cafeeiras interessadas na obtenção e manutenção de sua certificação.

4.2. As entidades SEAPA, IMA, EMATER MG, EPAMIG e OAC são representadas por seus

representantes legais ou membros por eles delegados.

4.3. O Comitê Normatizador do Programa CERTIFICA MINAS CAFÉ – CNPC – é um órgão

de apoio normativo para os assuntos técnicos do Programa, isto é, de interesses

convergentes a todos os segmentos que compõem a cadeia produtiva. Servirá também de

referência a outras comissões técnicas e grupos de trabalho de interesses específicos das

entidades promotoras do Programa.

As regras e estrutura do CNPC, bem como seu funcionamento, são descritas no

Procedimento PRO CAF - 004.

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4.4.São atribuições do IMA:

4.4.1. Gerenciar e controlar o Programa, zelar pelo seu funcionamento e melhoria contínua,

sempre observando os objetivos e premissas estabelecidas.

4.4.2. Gerenciar, estruturar e organizar o Sistema de Controle Interno do Programa (SCI).

4.4.3. Desenvolver, editar, manter, atualizar e divulgar o REGULAMENTO GERAL DO

PROGRAMA CERTIFICA MINAS CAFÉ.

4.4.4. Definir e designar a estrutura administrativa do IMA para recebimento, processamento e

despacho de toda e qualquer informação relevante ao programa de certificação.

4.4.5. Convocar e coordenar a atuação do Organismo de Avaliação de Conformidade.

4.4.6. Conceder e revogar autorizações para que o Organismo de Avaliação de Conformidade

execute as atividades de sua competência e previstas no programa.

4.4.7. Manter uma lista pública dos Organismos de Avaliação da Conformidade aprovados.

4.4.8. Desenvolver as marcas de certificação.

4.4.9. Definir os métodos e condições de uso das marcas de certificação, conforme

procedimento PRO-CAF 008.

4.4.10. Manter uma lista pública das propriedades cafeeiras e empresas certificadas.

4.4.11.Comunicar a todas as propriedades, mediante formulário (F CAF - 015) o resultado da

certificação.

4.4.12. Suspender, revogar ou cancelar certificados de acordo com as disposições

estabelecidas no procedimento PRO CAF - 003.

4.4.13. Constituir subgrupos de trabalho.

4.4.14. Propor alterações a este Regulamento.

4.4.15. Propor procedimentos para aplicação deste Regulamento.

4.4.16. Propor alterações aos requisitos de auditoria e certificação.

4.4.17.Outras atividades técnicas e administrativas necessárias para o bom andamento do

Programa.

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4.5. Os Organismos de Avaliação da Conformidade – OAC – credenciados para atuação no

Programa são entidades públicas, privadas ou mistas, de terceira parte, aprovados pela

SEAPA a executar as auditorias em conformidade com os requisitos do REGULAMENTO

GERAL DO PROGRAMA CERTIFICA MINAS CAFÉ e demais documentos aplicáveis.

4.6. São atribuições do OAC:

4.6.1. Atender aos requisitos para sua aprovação, estabelecidos no Programa.

4.6.2. Emitir o certificado para a propriedade cafeeira aprovada.

4.6.3. Ter declarado formalmente à SEAPA a sua anuência a este Regulamento e a

documentação relacionada.

4.6.4. Possuir corpo de auditores com experiência comprovada em Propriedades cafeeiras e

em sistemas de gestão da segurança de alimentos.

4.6.5. Enviar para o IMA, a relação das propriedades cafeeiras aprovadas e reprovadas.

4.6.6. Manter sob confidencialidade quaisquer informações obtidas durante sua atuação na

execução do programa e outras obtidas em função de sua condição privilegiada de OAC.

4.6.7. Enviar ao IMA solicitação para a suspensão, retirada ou cancelamento do certificado,

informando o nome da propriedade cafeeira, o número do certificado e o motivo que originou

tal solicitação.

4.6.8. Executar as auditorias de acordo com os requisitos do Programa.

4.6.9. Orçar, propor, planejar, executar, decidir e registrar as atividades de auditoria e suas

constatações.

4.6.10. Zelar pelos princípios de confidencialidade, boa conduta e ética em todas as

atividades executadas no programa.

4.7. O organograma, linhas de reporte e estrutura para a condução do Programa são dados

abaixo:

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ORGANOGRAMA GERAL

ORGANOGRAMA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Gerente de CertificaçãoMarco Vale

Coordenadora GeralMiriam Alvarenga

Coord. de Processo/FinançasRogério Fernandes

Coord. de CampoRodrigo Fernandes

Coord. de GruposJulian Carvalho

Diretor GeralAltino Neto

Diretor TécnicoPedro Hartung

Diretor de Planejamento, Gestão e FinançasWolnei Barreiros

Comitê de Certificação (CC)Bernardino Guimarães

Câmara Técnica do CaféBreno de Mesquita

Comitê Normatizador (CNPC)Bernardino Guimarães

Assessoramento AvaliaçãoGRUPOS DE CERTIFICAÇÃO

IMA, EMATER MG

SEAPA

CNPC Comitê Normatizador do Programa

CERTIFICA MINAS CAFÉ

Gerência de Certificação IMA

OAC - Organismo Avaliação de Conformidade

Comitê de Certificação

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4.8. Os documentos de referência e suporte ao Programa são:

4.8.1. REGULAMENTO GERAL DO PROGRAMA CERTIFICA MINAS CAFÉ, seus

procedimentos, formulários e anexos – estabelece a constituição do Programa, sua

operacionalização, fornece instruções sobre a obtenção do certificado e sua manutenção,

direitos e responsabilidades das partes.

4.8.2. MANUAL DE NORMAS PARA CERTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADES CAFEEIRAS –

contém os requisitos que devem ser considerados pela propriedade cafeeira que solicita a

certificação e de acordo com os quais será auditada.

4.8.3. RELATÓRIO DE AUDITORIA – contém os requisitos estabelecidos no Manual de

Normas para Certificação, sendo uma ferramenta para avaliação da propriedade cafeeira a

ser certificada e será usada durante a auditoria.

4.8.4.Documento de credenciamento do Organismo de Avaliação da Conformidade –

declaração emitida pela SEAPA aprovando a atuação do OAC.

4.8.5. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE - documentação e procedimentos para

equivalência com sistemas nacionais e internacionais de interesse.

4.8.6. MANUAL DE GESTÃO DAS NORMAS PARA CERTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADES

CAFEEIRAS - contém informações para interpretação e aplicação/cumprimento do Manual de

Normas para Certificação de propriedades cafeeiras.

Obs: Poderão ser emitidos documentos relativos a questões específicas da certificação em

função de diferenças geográficas, abordagem dos diferentes negócios, tecnologias,

segmentos e também para facilitar a interpretação dos documentos gerais.

4.8.7. ANEXOS

4.8.8.PROCEDIMENTOS

4.8.9.FORMULÁRIOS

Todos os documentos de referência poderão ser revisados periodicamente. As novas

versões a serem utilizadas serão publicadas nos sites, www.agricultura.mg.gov.br,

www.ima.mg.gov.br; www.emater.mg.gov.br bem como o prazo de transição entre as versões

antigas para adequação.

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5. CATEGORIAS DE CERTIFICAÇÃO

O Programa CERTIFICA MINAS CAFÉ tem caráter voluntário e estabelece uma

dinâmica evolutiva. Exige o atendimento de requisitos mínimos obrigatórios definidos para

cada nível de certificação.

5.1. As categorias de certificação aplicáveis são:

5.1.1. Categoria Bronze – aplicável a propriedades cafeeiras que atendam no mínimo 80%

(oitenta por cento) dos critérios obrigatórios estabelecidos pelo Programa.

5.1.2. Categoria Prata – aplicável a propriedades cafeeiras que atendam no mínimo 90%

(noventa por cento) dos critérios obrigatórios estabelecidos pelo Programa.

5.1.3. Categoria Ouro – aplicável a propriedades cafeeiras que atendam 100% (cem por

cento) dos critérios obrigatórios estabelecidos pelo Programa.

Observação: Informações detalhadas sobre os níveis de certificação encontram-se no

procedimento PRO CAF – 013.

6. CRITÉRIOS DE CUMPRIMENTO PARA A CERTIFICAÇÃO

6.1.Critérios para a concessão da certificação.

As condições básicas para a obtenção do escopo do certificado de conformidade estão

descritos nos procedimentos PRO-CAF 007 e PRO-CAF 009 nos requisitos estabelecidos no

Programa Certifica Minas Café.

A auditoria Interna será obrigatoriamente executada pelo IMA em todas as propriedades

cafeeiras selecionadas e assistidas pela Emater MG, recomendando-se à Certificação,

propriedades com nível de conformidade igual ou superior a 80% (oitenta por cento) dos itens

obrigatórios.

6.2. Classificação dos itens:

6.2.1. Obrigatório.

6.2.2. Eliminatório.

6.2.3. Recomendável.

6.3. Avaliação dos itens.

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6.3.1.Cumprido – Cumprido integralmente o requisito.

6.3.2. Não Cumprido – Não cumprido ou cumprido parcialmente o requisito.

6.3.3. Não Se Aplica – Item cuja mensuração não é possível no momento da auditoria.

7. CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO, OBTENÇÃO, EXTENSÃO, MANUTENÇÃO E

REVALIDAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE

7.1. As condições básicas para a solicitação, obtenção, manutenção, revalidação e extensão

de um certificado de conformidade estão descritas no Procedimento PRO CAF – 007.

8. EMISSÃO, VIGÊNCIA, MANUTENÇÃO, SUSPENSÃO, RETIRADA E CANCELAMENTO

DO CERTIFICADO

8.1. Após a formalização da recomendação de certificação, o OAC emitirá o certificado.

8.2. O custo referente à emissão e reemissão do certificado será pago pela propriedade

cafeeira, incluído no preço da auditoria de certificação. O Certificado será reemitido quando

danificado ou extraviado, ou quando houver necessidade de correção das informações nele

contidas (ex: nome do produtor, nome da propriedade etc...).

8.3. Todas as informações geradas durante as auditorias e que permitirem a recomendação à

certificação são sigilosas, inclusive ao CNPC. Somente a propriedade cafeeira auditada

poderá tornar pública qualquer informação referente ao seu processo de certificação.

8.4. Sanções de suspensão, revogação e cancelamento de certificados são descritas no

procedimento PRO CAF - 003.

9. APELAÇÃO DAS DECISÕES DE CERTIFICAÇÃO

9.1. A propriedade cafeeira e/ou empresa que pleiteia a certificação poderá apelar da decisão

que determina a não emissão do certificado, sua suspensão ou retirada, conforme

procedimento PRO CAF - 005.

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8ª Revisão: 11/12/209 13

10. EXIGÊNCIAS PARA OS AUDITORES DO PROGRAMA CERTIFICA MINAS CAFÉ

10.1. A qualificação dos auditores do IMA está descrita no Procedimento PRO CAF – 022

(Qualificação Mínima, Atribuições e Responsabilidades do Pessoal). A qualificação dos

auditores do OAC é descrita abaixo:

10.1.1. Formação superior ou curso de nível técnico, desde que habilitados no curso para

auditores de qualidade.

10.1.2. Conhecimento da rotina de auditoria que deve incluir normas aplicáveis a auditorias da

qualidade e suas técnicas de execução.

10.1.3. Conhecimento em sistema de gestão da qualidade.

10.1.4. Experiência na cadeia produtiva, qualidade ou dois anos de consultoria em

Propriedades cafeeiras.

10.2. Se o OAC utiliza auditores subcontratados, esta condição deverá estar explícita em

suas propostas de certificação. O OAC deve assegurar que tais auditores atendam a todos os

critérios estabelecidos no item anterior.

10.3. Para qualquer atividade, pré-auditoria, auditoria de certificação e auditorias de

acompanhamento, a propriedade cafeeira será informada com antecedência sobre o auditor

designado.

10.4. Se requerido, o OAC deverá fornecer informações sobre o auditor designado.

10.5. Se a propriedade cafeeira tiver qualquer restrição legitimada da atuação do auditor

designado, o OAC deve levar em conta estas restrições e propor um novo auditor para os

trabalhos.

11. ALTERAÇÕES NA PROPRIEDADE CAFEEIRA

Qualquer alteração na propriedade cafeeira deverá ser comunicada por escrito ao IMA para

que avalie as modificações necessárias no certificado e outros documentos.

11.1. Alteração da razão social – A propriedade cafeeira deverá comunicar ao IMA qualquer

alteração em sua razão social, no prazo máximo de 30 dias, para que seja feita a troca do

certificado.

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REGULAMENTO CERTIFICA MINAS CAFÉ

8ª Revisão: 11/12/209 14

11.2. Alteração do representante da propriedade cafeeira perante o OAC – a propriedade

cafeeira deverá comunicar ao IMA e ao OAC sobre mudanças no representante da

propriedade cafeeira.

12. LISTA DE PROCEDIMENTOS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO

PRO CAF - 001 Elaboração e controle de contratos para certificação

PRO CAF - 002 Montagem dos grupos

PRO CAF - 003 Aplicação de penalidades, sanções de suspensão, revogação e cancelamento de certificados.

PRO CAF - 004 Regras e estrutura do Comitê Normatizador – Funcionamento do Comitê

PRO CAF - 005 Tratamento de sugestões, reclamações, não conformidades, ações corretivas, ações preventivas, apelações e disputas.

PRO CAF - 006 Regras e estrutura do comitê de certificação – Funcionamento do comitê

PRO CAF - 007 Solicitação, obtenção, extensão, manutenção e revalidação do certificado de conformidade.

PRO CAF - 008 Uso de licença, certificados e marcas de conformidade

PRO CAF - 009 Análise de conformidade

PRO CAF - 010 Elaboração e controle de manuais, procedimentos, formulários e normas técnicas do sistema de controle interno

PRO CAF - 011 Qualificação mínima, atribuições e responsabilidade do pessoal

PRO CAF - 012 Recrutamento e seleção de pessoal

PRO CAF - 013 Categorias de certificação

PRO CAF - 014 Avaliação de risco

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8ª Revisão: 11/12/209 15

13. LISTA DE FORMULÁRIOS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DO FORMULÁRIO

F CAF - 001 Modelo de contrato

F CAF - 002 Acordo de confiencialidade, conduta e ética

F CAF - 003 Código de conduta e acordo de ética

F CAF - 004 Requerimento para certificação

F CAF - 005 Cadastro de certificação

F CAF - 006 Parecer do Comitê de Certificação

F CAF - 007 Suspensão, retirada e cancelamento de certificados

F CAF - 008 Recomendação de certificação/autorização para emissão de certificado

F CAF - 009 Alteração do certificado de conformidade

F CAF - 010 Atualização e sistematização dos documentos do SCI

F CAF - 011 Relatório de evolução das propriedades cafeeiras

F CAF - 012 Solicitação de exclusão de propriedade do Programa Certifica Minas Café

F CAF - 013 Relatório de auditoria

F CAF - 014 Manual de Normas para certificação de propriedades cafeeiras

F CAF - 015 Comunicado ao produtor sobre o resultado da certificação

F CAF - 016 Sugestões, reclamações, não conformidades, ações corretivas, ações preventivas, apelações e disputas

14. ANEXOS

ANEXO 1 – ACORDO COM OS ORGANISMOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

ANEXO 2 – MANUAL DE GESTÃO DAS NORMAS PARA CERTIFICAÇÃO DE

PROPRIEDADES CAFEEIRAS

ANEXO 3 – MANUAL DO PRODUTOR

ANEXO 4 – MODELOS DE SELOS PARA CERTIFICAÇÃO

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8ª Revisão: 11/12/209 16

ANEXO 1

ACORDO COM O ORGANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

Tendo o Organismo de Avaliação da Conformidade ________________________ sido

cadastrado e constituído pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de

Minas Gerais como “Organismo Certificador” apto a prestar serviços no Programa Certifica

Minas junto aos cafeicultores mineiros e suas respectivas entidades representativas, sua

permanência como entidade avaliadora das propriedades cafeeiras participantes do Programa

fica condicionada à:

1. Manutenção de seu credenciamento junto às entidades internacionais de certificação.

2. Manutenção de equipe de auditores qualificados conforme exigido no Regulamento do

Programa.

3. Orientação, atualização e treinamento dos auditores qualificados com relação aos

requisitos, documentos e procedimentos do Programa.

4. Divulgação de sua condição de Organismo de Avaliação da Conformidade aprovado.

5. Comunicação de quaisquer alterações na sua condição de organismo credenciador.

6. Observação por si e seus prepostos do Código de Conduta e Ética e do Acordo de

Confidencialidade, Conduta e Ética.

7. Zelo pela guarda da documentação relativa aos processos de certificação executados.

8. Transferência dos arquivos com os processos de certificação das propriedades cafeeiras

que obtiveram os certificados emitidos pelo Programa para o IMA.

Por acharem justas e acordadas, as partes firmam o presente acordo em duas vias de igual teor.

Belo Horizonte, __ de ____________ de _____.

____________________________

OAC

_____________________________________________________

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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8ª Revisão: 11/12/209 17

ANEXO 2 MANUAL DE GESTÃO DO CHECK-LIST

1. LAVOURA

1.1 Material de Propagação

1.1.1

Apresentar a devida documentação, a partir da emissão do 1º certificado da

propriedade no Programa.

Associações de produtores de café que possuem viveiro coletivo precisam ter:

Registro, Responsável Técnico (RT), Certificado Fitossanitário de Origem

(CFO) e tirar Permissão de Trânsito Vegetal (PTV)

1.1.2 Apresentar Registro, RT, CFO ou Certificado de Sanidade.

1.1.3

Apresentar documento que comprove a existência de Responsável Técnico (RT):

Anotação de responsabilidade técnica (ART) ou Registro no livro do viveiro,

aberto pelo IMA, datado e assinado ou Certificado Fitossanitário de Origem

(CFO)

1.2 ÁREA DE CULTIVO

1.2.1

Para plantios após 19/06/2002, a propriedade deverá obedecer à legislação

florestal vigente, conforme a lei 14.309 de 19 de Junho de 2002. Para lavouras

instaladas anteriormente a esta data, a lei supracitada permite a permanência da

lavoura na área, devido à antropização.

1.2.2

Mapa ou croqui da propriedade ou fotografia aérea ou imagem de satélite, com

pelo menos uma coordenada geográfica da sede ou lavoura.

Representar as lavouras, talhões ou glebas, estradas de acesso.

As coordenadas geográficas deverão ser em grau, minuto e segundo

(GGºMM`SS,S``) e a altitude em metros. O Datum utilizado será SAD 69.

1.2.3 Com as práticas pertinentes, deve-se evitar erosão nas lavouras de café. Não

deverá apresentar sinais evidentes de erosão.

1.2.4 Com as práticas pertinentes, deve-se evitar erosão nas demais áreas da

propriedade. Não deverá apresentar sinais evidentes de erosão.

1.2.5

Constatação visual que há práticas adequadas para o controle do mato (roçada,

capina manual, controle químico, etc) e os registros pertinentes (Quadro de

serviços ou similar).

1.2.6

Identificação clara do talhão ou gleba. Na propriedade deve existir documento,

detalhando o talhão ou gleba (manter registros de cultivares, área, número de

plantas, espaçamentos, datas de plantio).

1.3 TRATOS CULTURAIS

1.3.1 Laudo laboratorial (resultado da análise de solo), que poderá ser por glebas ou

talhões. Uma gleba poderá conter um ou mais talhões. O laudo deverá ser anual.

1.3.2 Existência de recomendação técnica, assinado e carimbado por profissional

credenciado junto ao CREA.

1.3.3 Verificar a recomendação técnica e sua correlação com os registros.

1.3.4 Verificar os registros (Quadro serviços ou similar).

1.3.5 Verificar registros (Quadro serviços ou similar), entrevista ou visual.

1.3.6

A palha de café, se existente na propriedade, deve ser usada preferencialmente

como adubo orgânico, podendo ser usada como fonte de energia ( Quadro de

serviços ou similar).

1.3.7 Verificar registros e checagem dos equipamentos;

1.3.8 Verificar o resultado laboratorial por talhões ou glebas;

1.3.9 Existência de laudo de recomendação técnica, datado, assinado e carimbado

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8ª Revisão: 11/12/209 18

por profissional credenciado junto ao CREA.

1.3.10 Constatação da existência de receituário agronômico para todos os agrotóxicos

adquiridos.

1.3.11

Constatação de que os agrotóxicos utilizados estão contidos na listagem de

agrotóxicos registrados para a cultura no MAPA e cadastrado no IMA para café

(site: www.ima.mg.gov.br) clicar no link agrotóxico/cadastrado em Minas

Gerais. Todos os agrotóxicos em uso e/ou armazenados têm que estar dentro do

prazo de validade. No caso de uso de formicidas, cupinicidas, etc., cujo registro

no MAPA é feito por praga controlada e não por cultura fim, deve-se constatar a

existência do Receituário Agronômico relativo a esses produtos. No caso de

uso de óleos minerais em misturas com agrotóxicos fica condicionado às

condições de compatibilidade contidas na bula.

1.3.12

Constatação de anotações das aplicações discriminadas por área (talhão ou

gleba), quantidade, data e aplicador (Quadro de aplicação de agrotóxicos ou

similares).

1.3.13 Os equipamentos devem ser revisados pelo menos anualmente e feitos os

registros e entrevista (Quadro de manutenção de equipamentos ou similar);

1.3.14

Verificar registros (Quadro de aplicação de agrotóxicos ou similar). Entrevista

com o aplicador sobre os procedimentos adotados (uso, lavagem e guarda do

Equipamento de Proteção Individual (EPI)).

1.3.15

Verificar por entrevista e registros (Quadro de aplicação de agrotóxicos ou

similares). Constatação visual da sinalização (pode-se utilizar bandeirinhas:

Vermelha= não entrar – aplicação recente de agrotóxico e Amarela = não colher

– período de carência). Pode-se usar outras sinalizações similares como por

exemplo placas, estacas, etc. Se houver necessidade, verificar o site do MAPA

(www.agricultura.gov.br) clicar no link Agrofit.

1.3.16

Local coberto, para uso exclusivo, com dimensões necessárias (o suficiente para

o armazenamento organizado dos produtos e/ou embalagens vazias), piso

impermeável, identificado na entrada, arejado, trancado, afastado de

residências, fontes de água, maquinaria de processamento de café , café colhido,

abrigo de animais e locais com lençol freático raso .

1.4 IRRIGAÇÃO

1.4.1 Verificar a existência de outorga ou protocolo e o prazo de validade;

1.4.2 Verificar a existência certificado ou declaração ou lista de presença do

treinamento e entrevista com o responsável.

1.4.3 Os registros deverão ser por talhão ou gleba, lâmina de irrigação, data e

operador, em controles internos.

2. PRODUTO

2.1. COLHEITA E PÓS-COLHEITA

2.1.1

Verificação de registros de aferição de equipamentos de medição usados para

definir peso ou volume de café colhido (latas, balaios, caixas, etc). Deverá ser

usado o Quadro 5 de Aferição ou similar.

2.1.2

É recomendada a reutilização da água usada no lavador/despolpador. É

considerada reutilização da água, quando a água é recirculada no mesmo

processo.

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8ª Revisão: 11/12/209 19

2.1.3

Coliformes Totais podem ocorrer naturalmente, mesmo em águas não

necessariamente contaminadas por fezes.

A qualidade da água para uso em lavadores/despolpadores de café pode

limitar-se à exigência quanto à ocorrência de coliformes fecais (chamados

termoresistentes, tendo como principal representante a Escherichia coli, de

origem exclusivamente fecal), pois esses, sim, denotam efetiva contaminação

da água.

Devido à complexidade e ao custo de uma análise mais completa (resíduo de

pesticidas, etc) e também pela natureza do processamento que sofre o café

desde a colheita até o consumo (secagem em terreiros por pelo menos 15 dias

ou em secadores, até atingir 11-12% de umidade, beneficiamento, torrefação e

moagem), admitem-se análises apenas de coliformes fecais.

Para coliformes fecais, a referência limite é: 103

(ou 1.000) nmp/100 ml.

nmp = número mais provável. É a unidade tecnicamente aceita para

organismos vivos, nesse tipo nessas análises.

2.1.4 Verificar o máximo de 30% de grãos verdes no início da colheita,

comprovados por verificação física ou entrevista .

2.1.5

Verificar através de registros e entrevista que os utensílios e equipamentos

foram limpos (Quadro 3 - Limpeza e Manutenção de Equipamentos ou

similar).

2.1.6 Se houver, os cafés de varrição devem ser transportados separados dos

demais. Verificar quadro de colheita ou similar.

2.1.7

Verificar se os lotes de café foram colhidos e levados para o terreiro e

esparramados no mesmo dia (mesma jornada de trabalho), através de registro

(Quadro 6 - Colheita ou similar) e entrevista.

2.1.8

Verificar através de registro (Quadro 3 - Limpeza e Manutenção de

Equipamentos ou similar) e entrevista. Como exemplo: Rodos, carrinho,

balaios e outros.

2.1.9

Verificar as boas práticas de secagem. Boas Práticas mínimas: Esparramar o

café em camadas de até 3 cm no mesmo dia da colheita; Lotes podem ser

formados com cafés colhidos em no máximo três dias. Revolver o café pelo

menos uma vez por hora. Após o terceiro dia, se o café tiver atingido a meia-

seca, deve ser enleirado todas as tardes. A partir deste ponto (meia-seca) o

café não deve molhar, deve ser amontoado por volta das 15:00 horas e coberto

por volta das 17:00 horas para uniformização da seca e ser esparramado às

09:00 horas do dia seguinte. Quando da utilização de secadores mecânicos,

fazer uma pré-secagem e a temperatura máxima na massa de grãos de café é

de 45ºC.

2.1.10 Se houver, os cafés de varrição devem ser secos separados dos demais.

Verificar através de registros (Quadro 6 - Secagem ou similar) e/ou entrevista.

2.1.11 Verificar através de registros (Quadro 7 - Secagem e Armazenamento ou

similar).

2.1.12

Verificar através de registros (Quadro 3 - Limpeza e Manutenção de

Equipamentos ou similar).

Os secadores deverão ser revisados uma vez ao ano, antes da colheita.

2.1.13

Comprovação da higienização através de registros (Quadro 3 - Limpeza e

Manutenção de Equipamentos ou similar) ou notas fiscais ou outros

documentos e verificação visual. Práticas de higienização no armazenamento:

Varrição (apenas anotação) e/ou Desratização e/ou Desinfestação (Nota

Fiscal) e/ou Desinfecção (Nota Fiscal).

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8ª Revisão: 11/12/209 20

2.1.14

Se houver, cafés de varrição devem ser armazenados e identificados,

separados dos demais, com comprovação através de registro (Quadro 8 -

Armazenamento e Beneficiamento ou similar) e/ou visualmente.

3. CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

3.1 RESÍDUOS E POLUIÇÃO

3.1.1

Seguir as Deliberações Normativas: DN 74/04 e DN 130/09 ( listagem G de

atividades agrossilvipastoris) - Cafeicultura.

Resumo:

CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS E TIPOS DE LICENÇA

CAFEICULTURA

(CÓDIGO G-01-06-6)

ÁREA ÚTIL

(ha)

PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

(Tipo de Licença Ambiental)

< 30 Certidão de Dispensa de Licenciamento

De 30 a 500 Autorização Ambiental de Funcionamento

De 500 a 2.000 Licença Ambiental Convencional

> 2.000 Licença Ambiental Convencional

CULTIVO ORGÂNICO (COM CERTIFICAÇÃO DA SEMAD/SEAPA)

(CÓDIGO G-01-04-1)

ÁREA ÚTIL

(ha)

PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

(Tipo de Licença Ambiental)

< 1.000 Certidão de Dispensa de Licenciamento

De 1.000 a 1.500 Autorização Ambiental de Funcionamento

De 1.500 a 2.000 Autorização Ambiental de Funcionamento

> 2.000 Licença Ambiental Convencional

BENEFICIAMENTO PRIMÁRIO (LIMPEZA, LAVAGEM, SECAGEM,

DESCASCAMENTO OU CLASSIFICAÇÃO)

(CÓDIGO G-04-01-4)

PRODUÇÃO NOMINAL

(t/mês)

PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

(Tipo de Licença Ambiental)

< 500 Certidão de Dispensa de Licenciamento

De 500 a 5.000 Autorização Ambiental de Funcionamento

De 5.000 a 50.000 Licença Ambiental Convencional

> 50.000 Licença Ambiental Convencional

3.1.2 Verificação visual da proteção de nascentes, impedindo circulação de animais

domésticos (ex: equinos, bovinos, suínos, etc) e facilitando a revegetação.

3.1.3

Verificação física. O produtor deve dar destino adequado ao lixo (descartar no

local de disposição do município), evitando o escorrimento de chorume,

podendo separar o orgânico dos demais para compostagem.

Se o recipiente de disposição for aberto deverá estar em local coberto, se for

fechado com tampa poderá ficar ao ar livre.

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8ª Revisão: 11/12/209 21

3.1.4

Se houver lavagem e/ou processamento via úmida a disposição da água deverá

obedecer a critérios legais.

A deposição da água residuária do café poderá ser feita nas entrelinhas da

lavoura, dentro de um planejamento que permita um escalonamento de forma que

a cada ano uma rua de café receba esta água, poderá também ser reutilizada com

fertirrigação em pastagens ou outras culturas.

Para o produtor que preferir fazer a deposição da água residuária do café em um

curso de água, exige-se projeto de licenciamento ambiental. O projeto disporá

sobre os tratamentos e monitoramentos necessários.

3.1.5

Recomendar o tratamento de efluentes (suinocultura, bovinocultura, esgoto

doméstico, etc.). Sempre que possível, utilizar os resíduos orgânicos como

adubo. Não permitir que estes resíduos poluam o meio ambiente.

3.2 REUTILIZAÇÃO E RECICLAGEM

3.2.1 Se houver, deve-se utilizar a lenha de café para secadores mecânicos, caldeira,

fogão a lenha, etc.

3.2.2 Comprovação da tríplice lavagem, inutilização da embalagem e

acondicionamento em local seguro, através de verificação física e entrevista.

Admite-se que seja o mesmo local dos agrotóxicos, desde que, devidamente

separada e identificada.

3.2.3 Comprovação de devolução através de Nota Fiscal carimbada pelo recebedor das

embalagens ou recibos de devolução. O prazo legal para devolução é de 1(um)

ano a partir da data de emissão da nota fiscal do agrotóxico.

4. RESPONSABILIDADE SOCIAL

4.1 REGULAMENTAÇÃO TRABALHISTA

4.1.1 Comprovação do Registro em carteira de trabalho ou cumprimento da Medida

Provisória 410 (contrato temporário por até 60 dias) e/ou contratos formais

(arrendamento, parcerias, comodatos, anuência, etc.).

4.1.2 Comprovação através de recibos assinados ou outros documentos e entrevista.

4.1.3 É proibido o trabalho do menor de quatorze anos.

Salvo na condição de aprendiz, é proibido o trabalho do maior de quatorze e

menor de dezesseis anos.

É proibido o trabalho do menor de dezoito anos em quaisquer atividades e locais

potencialmente prejudiciais à saúde (por ex.: aplicador de agrotóxico), à

segurança (p. ex.: operador de motoserra) e à moral.

Não há uma legislação específica sobre o trabalho da criança e do adolescente na

Agricultura Familiar, portanto, mesmo nessa atividade, onde ele é culturalmente

aceito e o filho menor ajuda a família nos afazeres da propriedade rural, verificar

que:

- A atividade precisa ser segura e estar compatível com a capacidade física e

intelectual do adolescente;

- O adolescente precisa ter hora para lazer e estar frequentando regularmente a

escola.

4.1.4 Extrato do Art. 149 da LEI No 10.803, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.

“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a

trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições

degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção

em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.”

Ex.: Retenção de documentos, impedimento à ida e vinda do trabalhador, etc.

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8ª Revisão: 11/12/209 22

4.1.5 Comprovar, através de entrevista, que existe liberdade de organização

(Sindicato, Associação, etc.)

4.1.6 Permitido para agricultores familiares. Comprovação de posse da terra ou

contratos de parceria ou de arrendamento ou de comodato ou Declaração de

aptidão ao PRONAF (DAP).

4.2 SAÚDE, SEGURANÇA E BEM ESTAR DOS TRABALHADORES

4.2.1 Atestado de Médico do Trabalho

4.2.2

Comprovação da existência de indicativos de áreas de risco. Mapas de risco são

obrigatórios em propriedades que possuem CIPA. Onde não é exigida CIPA,

basta a colocação de sinais/placas de advertência dos riscos, o quê não exige

profissional especializado. Deverão ser feitos cartazes, placas ou outra forma de

sinalização, alertando sobre as atividades de risco de forma visível. Para verificar

a necessidade de existência da CIPA, verificar item 4.2.4 deste documento.

4.2.3 Entrevista com os trabalhadores. Todo cidadão tem direito a atendimento pelo

SUS ou similar.

4.2.4

Detalhar número de funcionários: Média ponderada empregados fixos +

empregados temporários, acima de 20 empregados é obrigatória a constituição

de CIPA.

Média Ponderada = (Nº empregados fixos X 12) + (Nº de empregados

temporários X Nº de meses trabalhados)/12.

4.2.5 Laudo de Vistoria do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), mesmo para

transporte terceirizado.

4.2.6

Comprovação da existência de local coberto, limpo, com bancos, água para

beber e lavar as mãos.

Na agricultura familiar é permitido aos trabalhadores o uso das dependências das

residências, desde que haja proximidade com as lavouras.

4.2.7

Comprovação da existência de abrigo, instalação sanitária com fossa adequada e

água para lavar as mãos.

Na agricultura familiar é permitido aos trabalhadores o uso das dependências das

residências, desde que haja proximidade com as lavouras.

5. REGISTRO DE ATIVIDADES

5.1 RASTREABILIDADE

5.1.1

Comprovação da existência de registro de compras, atualizado, manuscrito ou

impresso. Apresentação das notas fiscais ou recibos (Quadro 1 - Compras ou

similar).

5.1.2

Comprovação da existência de registro de serviços, atualizado, manuscrito ou

impresso (Quadro 2 - Serviços e Quadro 4 - Aplicação de Agrotóxicos ou

similares).

5.1.3 Comprovação da existência de registro de serviços de colheita, atualizado,

manuscrito ou impresso (Quadro 6 - Colheita ou similar).

5.1.4 Comprovação da existência de registro de preparo e secagem, atualizado,

manuscrito ou impresso (Quadro 7 - Secagem ou similar).

5.1.5

Comprovação da existência de registro de armazenamento e beneficiamento,

atualizado, manuscrito ou impresso (Quadro 8 - Armazenamento e

Beneficiamento ou similar).

5.1.6

Comprovação da existência de registro de comercialização, atualizado,

manuscrito ou impresso (Quadro de vendas ou similar) e comprovação

documental (nota fiscal).

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8ª Revisão: 11/12/209 23

5.1.7 Verificação documental e física (Quadros 6 - Colheita, Quadro 7- Secagem,

Quadro 8 - Armazenamento e Beneficiamento ou similares).

5.1.8

Verificação documental, Relatório de Acompanhamento (Relatório de

Visita/Assistência Técnica ao Produtor) do processo de certificação emitido pelo

técnico da EMATER-MG.

6. TREINAMENTOS

6.1

Verificação documental. O Programa do curso de Segurança do Trabalho poderá

ter as grades abaixo ou similares:

Grade 1:

Habilidades Específicas:

1- O que é trabalho e quem é Trabalhador

2-Responsabilidade e obrigações dos Empregadores e Empregados

3-Conhecer SESTR e CIPATR

4-Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais

5-ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

6-Identificar e usar corretamente os EPI´s

7-Segurança na Operação de Máquinas e Equipamentos Agrícolas

8-Segurança no Manuseio de Agrotóxicos

9-Segurança na Operação e Manuseio de Ferramentas Manuais

10- Segurança no Transporte de Passageiros

11-Segurança no transporte e carregamento Manual e Motorizado de Materiais

12- Conhecer Áreas de Vivência e Instalações Sanitárias

13- Conhecer os Riscos ao contato com animais Peçonhentos

14- Prevenção e Combate a Incêndios

15- Noções Básicas de Primeiros Socorros

Grade 2:

Habilidades Específicas

Conhecimento de Acidentes

9.Caracterização de causas/efeitos dos acidentes

10.Legislação sobre Segurança e Saúde no Trabalho

11.CIPA – TR e Equipamentos de proteção individual

12.Risco e medidas de segurança no transporte de pessoas, na operação de

máquinas, implementos agrícolas e ferramentas

13.Riscos e medidas de segurança com eletricidade

14.Riscos e medidas de segurança com defensivos agrícolas

15.Prevenção de acidentes com animais peçonhentos

16.Prevenção de acidentes domésticos

17.Conhecimento de primeiros socorros e sinais vitais

18.Assistência nas emergências clínicas: desmaio, acidente vascular encefálico,

infarto do miocárdio, convulsão e choque

19.Atendimento no choque elétrico

20.Atendimento no afogamento

21.Atendimento na insolação e internação

22.Atendimento nos envenenamentos e intoxicação

23.Atendimento nas picadas de cobra, escorpiões, aranhas, abelhas e outros

24.Atendimento nos casos de ferimentos e hemorragias

25.Atendimento nas queimaduras

26.Atendimento a vítimas com suspeita de fraturas, luxações e entorses

27.Atendimento a vítimas quando da presença de corpos estranhos

28.Transporte de acidentados

29.Atendimento a paradas cardiorrespiratórias

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REGULAMENTO CERTIFICA MINAS CAFÉ

8ª Revisão: 11/12/209 24

6.2 Verificar a existência certificado ou declaração ou lista de presença do

treinamento e entrevista com o responsável.

6.3 Verificar a existência certificado ou declaração ou lista de presença do

treinamento e entrevista com o responsável.

6.4 Verificar a existência certificado ou declaração ou lista de presença do

treinamento e entrevista com o responsável.

6.5

Verificar a existência certificado ou declaração ou lista de presença do

treinamento e entrevista com o responsável. Este treinamento poderá ser

ministrado por profissionais credenciados junto ao CREA.

Grade do Treinamento ou similar:

Curso: Colheita e Preparo de Café

Carga Horária mínima: 8horas.

1. Fatores que afetam a qualidade

Pré-Colheita

Aruação

Cuidados com as instalações, equipamentos e utensílios

Tulhas

Terreiro

Limpeza dos utensílios usados na colheita e terreiro

Ponto de colheita

Influência do ponto de colheita na qualidade

Avaliação da maturação dos frutos

Procedimento para avaliação de maturação

Quando iniciar a colheita

Planejamento da colheita

Colheita do Café

Colheita Manual

Colheita Mecânica

Colhedoras

Pré Limpeza

Acondicionamento

Medição e Transporte

Limpeza

Lavagem e Separação

Modalidades de Preparo

Preparo por via seca

Preparo por via úmida

Secagem

Secagem em terreiro

Secagem em secador

Armazenamento e Beneficiamento

Material básico para o curso: Manual do Café – Colheita e Preparo – EMATER – MG.

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REGULAMENTO CERTIFICA MINAS CAFÉ

8ª Revisão: 11/12/209 25

6.6

Verificar a existência certificado ou declaração ou lista de presença do

treinamento e entrevista com o responsável. Este treinamento poderá ser

ministrado por profissionais credenciados junto ao CREA.

Conteúdo Mínimo de Curso de Aplicador de Agrotóxicos

Carga Horária: Mínimo 20 horas em no máximo 8h diárias

Público: Trabalhadores em exposição direta

1) conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos

agrotóxicos;

2) conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de

primeiros socorros;

3) rotulagem e sinalização de segurança;

4) medidas higiênicas durante e após o trabalho;

5) uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal;

6) limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de

proteção pessoal.

Obs: O curso deverá ser feito durante o expediente normal de trabalho.

6.7 Verificar a existência certificado ou declaração ou lista de presença do

treinamento e entrevista com o responsável.

7. Lista de Definições:

Talhão: Área de café homogênea segundo um ou mais dos seguintes critérios: Variedade, espaçamento,

estágio das plantas.

Gleba: Área de café composta de um ou mais talhões, homogênea em tipo de solo.

Adubo Orgânico (Fertilizante Orgânico): adubo (fertilizante) de origem vegetal ou animal contendo

um ou mais nutrientes das plantas.

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REGULAMENTO CERTIFICA MINAS CAFÉ

8ª Revisão: 11/12/209 26

ANEXO 3 MANUAL DO PRODUTOR

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

MANUAL DO PRODUTOR

Versão 2.0

Elaboração:

EMATER -MG

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REGULAMENTO CERTIFICA MINAS CAFÉ

8ª Revisão: 11/12/209 27

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

PROGRAMA ESTADUAL DE CERTIFICAÇÃO DE CAFÉ

MANUAL DO PRODUTOR

Identificação:

NOME DO PRODUTOR: _____________________________________________

NOME DA PROPRIEDADE: ___________________________________________

MUNICIPIO: _______________________________________________________

NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO: _______________________________________

INTRODUÇÃO

O Certifica Minas Café é um Programa Estruturador do Governo do Estado de Minas Gerais

que visa certificar as propriedades de café, objetivando garantir a melhoria e gestão das propriedades,

qualidade e rastreabilidade do produto, inserção dos cafés do Estado nos diferentes mercados, atendendo

a crescente demanda por qualidade e segurança alimentar.

O Programa é coordenado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

(SEAPA) e operacionalizado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de

Minas Gerais (EMATER-MG), Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e Empresa de Pesquisa

Agropecuária do Estado de Minas Gerais (EPAMIG).

Cabe à EMATER-MG orientar e acompanhar os produtores na adequação das propriedades às

normas do Certifica Minas Café.

O IMA é responsável pela auditoria interna do Programa, verificando se as normas foram

atendidas.

A EPAMIG deve adequar suas fazendas de café para servir de modelo do Certifica Minas Café.

A auditoria externa do Programa está a cargo de um Organismo de Avaliação da Conformidade -

OAC independente, que verifica a adequação das propriedades às normas do Programa e emite um

Certificado de reconhecimento internacional.

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REGULAMENTO CERTIFICA MINAS CAFÉ

8ª Revisão: 11/12/209 28

A adesão e a permanência no Programa são voluntárias e pode ser feita nos Escritórios Locais da

EMATER-MG dos municípios participantes do Programa, onde o produtor receberá as devidas

orientações.

A propriedade cafeeira interessada na certificação deverá formalizar seu pedido, através do

requerimento de certificação no Escritório da EMATER-MG do município onde se encontra a

propriedade, ou caso não haja escritório da EMATER-MG no município, poderá ser feito o cadastro no

escritório mais próximo. De posse da demanda, a EMATER-MG analisará criticamente a viabilidade de

atendimento ou não e informará ao requerente.

A propriedade cafeeira admitida na certificação fará o Cadastro Preliminar, assinará o Contrato

de Adesão e receberá o Caderno do Produtor, onde constam as Normas Internas do Programa.

REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO

Para ser certificada a propriedade deverá atingir, na auditoria do IMA, uma nota igual ou maior a

80% no check-list (Manual de Normas para Certificação de Propriedades Cafeeiras).

Caso a nota final esteja entre 80 e 89% o certificado da propriedade conterá também um selo de

categoria Bronze. Se a nota final estiver entre 90 e 99% o certificado conterá um selo de categoria

Prata. Nota final de 100% dá direito ao certificado com selo de categoria Ouro.

Os produtores certificados serão avisados por correspondência específica enviada pelo IMA,

onde poderão adquirir os selos de certificação, para serem afixados nas sacas ou nas embalagens de café

torrado e moído.

Após as auditorias do IMA, uma certificadora internacional (Organismo de Avaliação da

Conformidade – OAC) avalia as propriedades por amostragem em cada grupo. Se as propriedades

sorteadas para a auditoria forem aprovadas, o OAC valida o resultado das auditorias do IMA. Caso os

produtores sorteados sejam reprovados, o OAC faz novo sorteio e se persistir a reprovação, a auditoria

do IMA não é validada e todos os produtores do grupo são reprovados. Isso faz com que seja ainda mais

importante que todos os produtores em cada grupo cumpram com as normas do check-list.

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REPROVAÇÕES

Propriedades reprovadas nas auditorias do IMA não estarão excluídas do Programa de

Certificação. Elas poderão realizar ações corretivas, corrigindo os itens que foram não conformes e,

consequentemente, melhorando sua pontuação no check-list. A verificação da correção dos itens é feita

pelo IMA, com a realização de uma nova auditoria ou avaliação de recurso (com documentos

comprovando a realização das correções) enviado ao comitê de certificação. Caso a propriedade

reprovada seja nova no programa (1º ano de certificação) e não consiga efetuar ações corretivas para

providenciar sua aprovação no ano civil corrente, não receberá o certificado e o selo de certificação, mas

poderá tentar a aprovação no ano seguinte.

Propriedades já inseridas no programa (2º, 3º ou 4º ano de certificação) que forem reprovadas na

auditoria do IMA e não efetuarem ações corretivas, terão como penalidade a não renovação do

certificado, mas poderão usar o selo de certificação enquanto o certificado atual estiver dentro do prazo

de validade.

DESISTÊNCIAS

Se o produtor, em algum momento, desistir da participação do Programa, o mesmo dev e

solicitar o Termo de Exclusão da Propriedade, o qual deverá ser assinado pelo proprietário e mais uma

testemunha.

PENALIDADES

Produtores certificados podem ter o certificado suspenso ou cancelado se:

desrespeitarem as cláusulas do contrato.

fizerem propaganda de que o café certificado tem características não incluídas nas normas do

Programa de Certificação. Ex: dizer que o café é orgânico.

utilizarem selos de certificação em cafés não certificados. Ex: Comprar café de produtor não

certificado e usar o selo do Certifica Minas neste café.

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8ª Revisão: 11/12/209 30

utilizarem selos ou certificados falsificados.

se forem encontradas contaminações no café certificado.

Decisões sobre penalidades são tomadas pelo Comitê de Certificação.

As penalidades aos certificados implicam também na proibição de uso dos selos.

Outras condições para penalidades poderão ser aplicadas, conforme o Regulamento Geral do Programa

Certifica Minas.

ORIENTAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DA PROPRIEDADE

1. LAVOURA

1.1. PRODUÇÃO DE MUDAS: (Se for o caso)

Viveiro Comercial:

Utilizar sementes de café adquiridas de “Produtor de sementes” registrado.

É obrigatória a Nota Fiscal de compra das sementes, com identificação da variedade.

Registrar o viveiro no órgão competente e ter o Responsável Técnico (RT). Fazer todos os registros

e anotações do RT no livro próprio do viveiro.

Seguir rigorosamente as recomendações do Responsável Técnico e do órgão fiscalizador.

Viveiro para uso próprio:

Registrar o viveiro no órgão competente.

1.2. ÁREA DE CULTIVO

Adquirir mudas de café com Nota Fiscal ou Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou

Permissão de Transito Vegetal (PTV). Essa exigência vale para propriedades cujo primeiro

Certificado foi emitido.

Identificar através de mapa, croqui ou fotografia aérea, a propriedade com os talhões ou glebas,

estradas, benfeitorias, contendo pelo menos um ponto de coordenadas geográficas (sede ou

lavoura).

Apresentar o histórico dos talhões ou glebas de café da propriedade, ano de plantio, cultivar,

espaçamento, número de plantas, área (Cadastro e quadros do Programa ou similar).

Identificar as glebas ou talhões de café, com placas, estacas numeradas, etc.

Obedecer à legislação florestal para os plantios a partir de 19 de junho de 2002. Após essa data

é proibido plantar em áreas de preservação permanente como topos de morros, beira de rios etc.

Conservar o solo da propriedade, adotando técnicas como manejo correto do mato, caixas de

contenção, plantio em nível etc., conforme recomendações técnicas.

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1.3. TRATOS CULTURAIS

Fazer análise de solo anualmente por talhões ou glebas.

Fazer a calagem e adubação conforme recomendação técnica.

Utilizar adubo orgânico, sempre que possível.

Fazer manutenção periódica dos equipamentos de aplicação de adubos (sólidos e líquidos).

Fazer análises foliares das glebas ou talhões.

Fazer adubações foliares conforme recomendações técnicas.

Fazer todas as anotações nos quadros do Programa ou similares por talhão ou gleba (data, tipo,

trabalhador/operador, quantidade de serviço, produto e quantidade).

1.4 – PRODUTORES QUE UTILIZAM AGROTÓXICOS

Apresentar Receituário Agronômico e Nota Fiscal dos agrotóxicos adquiridos para a cultura do

café.

Utilizar somente agrotóxicos registrados no Ministério da Agricultura e cadastrados no IMA

para a cultura do café.

Fazer manutenção periódica das máquinas e equipamentos de aplicação de Agrotóxicos.

Utilizar sempre Equipamento de Proteção Individual (EPI), conforme receituário agronômico na

aplicação de agrotóxicos, fazendo lavagem adequada e guardar em local apropriado.

Identificar as áreas de café onde foram aplicados agrotóxicos. Utilizar bandeiras ou outras

formas de identificação com cor vermelha para período de reentrada (não entrar no talhão ou

gleba) e cor amarela para o período de carência (não colher).

Armazenar os agrotóxicos em local adequado, seguro e exclusivo.

Fazer a tríplice lavagem, inutilizar, armazenar adequadamente e devolver as embalagens dentro

do prazo estabelecido. O prazo máximo estabelecido para a devolução das embalagens vazias é

de 01 ano.

Fazer as anotações de aplicação de agrotóxicos nos quadros do Programa ou similares (talhão ou

gleba, produto, quantidade, data, aplicador e quantidade de serviços).

1.5. IRRIGAÇÃO (quando utilizada)

30.Providenciar a outorga do uso da água e manter em seu poder o documento sempre atualizado.

31.Executar todas as operações conforme recomendações ou projeto técnico, registrando-as nos

quadros próprios.

32.Capacitar as pessoas que operam o sistema de irrigação.

2. PRODUTO

2.1. COLHEITA E PÓS-COLHEITA

Conferir e registrar o volume dos balaios, sacos, sacolas, caixas, tambores etc. utilizados na

colheita (Quadro 5 ou similar).

Limpar e revisar antecipadamente e durante seu uso na pós colheita os utensílios (peneiras,

panos, rodos, rastelos etc.) e instalações (terreiros, tulhas, secadores, lavadores, etc.), registrando

no Quadro 3 ou similar.

Iniciar a colheita com pelo menos 70% de grãos maduros.

Identificar os lotes de café desde a colheita até o armazenamento.

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O café colhido deve ser transportado e esparramado no terreiro no mesmo dia. Registrar nos

quadros 6 e 7 ou similares.

Se houver, os cafés de varrição deverão ser colhidos, transportados, secos e armazenados

separadamente.

2.1.1 - ADOTAR BOAS PRÁTICAS DE SECAGEM

Esparramar o café em camadas de até 3 cm, no mesmo dia da colheita.

Formar lotes de no máximo 3 (três) dias de colhido.

Rodar o café pelo menos 1 (uma) vez por hora, preferencialmente na direção do sol.

Após a meia seca, não deixar o café molhar. Esparramar o café a partir das 9 horas, amontoar às

15 horas e cobrir às 17 horas.

No caso de secadores mecânicos, não permitir temperaturas acima de 45°C na massa de grãos de

café.

Acompanhar o processo de secagem até o lote atingir no máximo 12% de umidade, aferido em

medidor de umidade.

2.1.2 - HAVENDO LAVAGEM DE CAFÉ

Reutilizar a água dos processos de pós colheita.

Fazer análise da água de entrada nos processos de pós colheita, que deve atender padrões

mínimos de qualidade, conforme orientação técnica.

2.1.3 - ARMAZENAMENTO

O café, quando armazenado nas tulhas, deve ser separado de quaisquer outros produtos.

Identificar os lotes guardados.

OBS: registrar todas as operações nos quadros específicos (3, 5, 6, 7 e 8) ou similares.

3. CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

1.Atender a legislação ambiental (outorga de água, reserva legal e licenciamento).

2.Identificar e proteger as nascentes impedindo a circulação de animais (bovinos, equinos, suínos,

caprinos, ovinos).

3.Colocar o lixo em local protegido e identificado, podendo separar o lixo orgânico para

compostagem.

4.Descartar a água da lavagem de café em local adequado (lavouras, pastagem, irrigação, etc.) não

atingindo os cursos d'água, quando houver.

5.Tratar a água do descascador, desmucilador e tanque de fermentação, quando houver.

6.Construir fossas sépticas na propriedade.

Quando utilizar lenha como fonte de energia, a mesma deve ser de origem legal ou do próprio

cafezal.

4. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

4.1. REGULAMENTAÇÃO TRABALHISTA

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8ª Revisão: 11/12/209 33

Manter os empregados/contratados em situação trabalhista regularizada, remuneração

compatível, ter liberdade de organização e condições adequadas de trabalho.

É permitido trabalhos em mutirão e troca de serviços entre agricultores familiares documentados.

É proibido o trabalho infantil

É proibido o trabalho forçado

4.2. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR

Realizar exame médico admissional.

Identificar áreas de riscos da propriedade.

Se aplicável, constituir CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), treinar pessoas em

primeiros socorros, fazer mapas de risco nas propriedades.

Transportar trabalhadores conforme licença do DER.

Os trabalhadores precisam ter locais adequados para alimentação e higiene. Na agricultura

familiar, é permitido aos trabalhadores o uso das dependências das residências, desde que

próximas das lavouras.

5 - REGISTROS DE ATIVIDADES - RASTREABILIDADE

5.1 - MANTER ANOTADO EM LIVROS OU FICHAS DE REGISTROS TODAS AS

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA PROPRIEDADE

2.Compras (quadro 1 ou similar).

3.Serviços (quadro 2 ou similar).

4.Limpeza e manutenção de máquinas, equipamentos e instalações (quadro 3 ou similar).

5.Aplicação de agrotóxicos se houver (quadro 4 ou similar).

6.Aferição de equipamentos de medição de volume (quadro 5 ou similar).

7.Colheita (quadro 6 ou similar).

8.Secagem (quadro 7 ou similar).

9.Armazenamento e beneficiamento (quadro 8 ou similar).

10.Comercialização (quadro 9 ou similar).

Obs.: Quadros em anexo.

5.2– ACOMPANHAMENTO TÉCNICO E AUDITORIAS

Manter arquivados Relatórios de Acompanhamento do processo de Certificação e Assistência

Técnica.

5.3- IDENTIFICAÇÃO DOS LOTES DE CAFÉ

Manter os lotes identificados (fichas, placas, etc.) durante todo o processo, permitindo assim a

sua correlação com a origem.

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REGULAMENTO CERTIFICA MINAS CAFÉ

8ª Revisão: 11/12/209 34

6. TREINAMENTOS:

Segurança no trabalho (obrigatório para pelo menos um trabalhador da propriedade).

Operador de tratores (obrigatório para todos os trabalhadores que operam os tratores).

Operador de roçadeiras manuais (obrigatório para todos os trabalhadores que operam roçadeiras

manuais).

Operador de derriçadeiras manuais (obrigatório para todos os trabalhadores que operam

derriçadeiras manuais).

Preparo e secagem de café (obrigatório para pelo menos um trabalhador da propriedade).

Aplicador de Agrotóxicos (obrigatório para todos os trabalhadores que manipulam e aplicam

agrotóxicos).

Operador de motoserra (obrigatório para todos os trabalhadores que operam motoserra).

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ANEXO 4

MODELOS DE SELOS PARA CERTIFICAÇÃO

1. Selo de certificação de café para uso das torrefadoras que adquirirem cafés certificados do Estado de Minas Gerais. Serão codificados com o nº do registro do produtor previsto no IMA.

2 Selo de certificação de café para uso dos produtores inscritos, aprovados e certificados no programa de cafés certificados do Estado de Minas Gerais, previstos no Projeto Estruturador Certifica Minas. Dimensão retangular de 20 x 12 cm em nylon resinado ou BOPP sem cola.

3 O selo previsto no item 1 deste anexo, deverá ser fixado nas embalagens de café torrado e moído ou pré impressos na embalagem, mediante prévia autorização do IMA, no formato circular, com diâmetro mínimo de 3 cm.