Certificado de Referencia Estadual
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AVENIDA IMPERADOR, 145 - CENTRO - 60015-051 - FORTALEZA (CE)
CERTIFICADO DE REFERÊNCIA ESTADUAL
I EDIÇÃO
CRE – 2011
Como sabido por todos, foi lançada uma campanha que visa reconhecer os capítulos que
mais vem se destacando, empreitada esta que vem alcançando excelentes resultados, Afinal
é notório o quanto alguns capítulos em nosso Estado, nos últimos anos vieram renovando
positivamente sua estrutura administrativa visando este tão valoroso mérito.
Levando isso em consideração, o Gabinete Estadual do Ceará, “Consolidando Virtudes,
Unindo Ideais” analogamente ao já exposto, vem por meio deste lançar o edital do primeiro
Certificado de Referência Estadual do Ceará (CRE – 2011).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Consistirão em uma saudável competição entre os capítulos, que visa premiar aqueles
que cumprem efetivamente com a função social que os capítulos têm na sociedade, bem
como os juramentos e normas administrativas que nossa Ordem exige.
1.2 Esta campanha será regida por este edital.
1.3 Os prazos serão aqui definidos e devem ser impreterivelmente obedecidos, restando
apenas à eliminação da competição àqueles que desobedecerem qualquer data pré-
estabelecida.
2 DA COMISSÃO AVALIADORA 2.1 A comissão avaliadora será composta pelo Mestre Conselheiro Estadual, Mestre
Conselheiro Estadual Adjunto e Secretário do Gabinete Estadual, sob a supervisão do
Grande Conselho Estadual.
2.2 Se comprovadamente necessário o Mestre Conselheiro Estadual nomeará mais algum
membro para auxiliar na avaliação.
3 DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS 3.1 A competição será regida por uma pontuação que será distribuída por cada atividade
cumprida pelo capitulo.
3.2 Em fins de se evitar a subjetividade excessiva na avaliação, para cada item exigido na
competição será atribuída determinada pontuação, que será devidamente esclarecida neste
edital.
3.3 Será divulgado no site do gabinete (www.gabinetemce.com.br) o resultado parcial de
cada capitulo.
3.4 Quanto à pontuação dos requisitos obrigatórios, fica decidido que somará 20 pontos
para cada Dia Obrigatório cumprido e 30 pontos para cada um dos demais itens listados a
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seguir à exceção do item 3.5.14, sabendo-se que os mesmos servirão como quesitos
eliminatórios.
3.5 São requisitos obrigatórios:
3.5.1 Estar regular com o Grande Conselho Estadual e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil nos ano de 2011;
3.5.2 Cumprir com o Dia das Mães: Um dia conveniente ao Capítulo próximo ao segundo
domingo do mês de maio de 2011;
3.5.3 Cumprir com o Dia dos Pais: No segundo domingo de agosto de 2011 ou em uma data
próxima;
3.5.4 Cumprir com o Dia do Patriota: Um dia conveniente para o Capítulo no mês de
setembro de 2011;
3.5.5 Cumprir com o Dia Educacional: Um dia conveniente para o Capítulo no mês de
outubro de 2011;
3.5.6 Cumprir com o Dia do Meu Governo: Um dia conveniente ao Capítulo no mês de
novembro de 2011;
3.5.7 Cumprir com o Dia em Memória a Frank S. Land: Um dia conveniente ao Capítulo
próximo ao dia 08 de novembro de 2011;
3.5.8 Cumprir com o Dia DeMolay de Conforto: Próximo à época do Natal de 2011;
3.5.9 Cumprir com o Dia Devocional: Um dia conveniente ao Capítulo mais próximo ao dia
18 de março de 2012;
3.5.10 Cumprir com o Dia em Memória a Jacques DeMolay: Um dia conveniente ao
Capítulo mais próximo ao dia 18 de março de 2012;
3.5.11 Ter realizado pelo menos uma Cerimônia de elevação ou uma Cerimônia de
iniciação em 2011.1;
3.5.12 Ter realizado pelo menos uma Cerimônia de elevação e uma Cerimônia de iniciação em 2011.2;
3.5.13 O envio do projeto “MÊS DA VIRTUDE” de uma atividade de idealização do
Capítulo, em pelo menos uma das etapas desta competição a fim de preenchimento do
Almanaque Ceará 2011; sendo somados 15 pontos para esta atividade descrita e mais 10
pontos para a descrição de atividades adicionais.
3.6 O que determinará os capítulos vencedores serão os eventos diferenciais;
3.7 São eventos diferenciais:
3.7.1 Calendário, Nominata e lista dos membros do capítulo, bem como do atual Conselho
Consultivo dos períodos administrativos de 2011.1 e 2011.2; Sendo somados 10 pontos para
cada item;
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3.7.2 Relatório das atividades da Hospitalaria, Tesouraria e Secretaria dos períodos
administrativos de 2011.1, 2011.2 e 2012.1; Sendo somados 15 pontos para cada;
3.7.3 Relatório da Atividade do Ano DeMolay - sendo válido o que correspondente ao
decidido no VI e VII CNOD; - sendo somados 30 pontos para sua realização e
comprovação;
3.7.4 Atividades “Extra-Sala Capitular” - sendo definidas assim apenas confraternizações,
ou eventos do gênero; sendo somados 10 pontos para cada atividade comprovadamente
realizada;
3.7.5 Filantropias realizadas - sendo de difícil avaliação, como pontuação atribui-se uma
classificação entre pequeno, médio e grande porte de acordo com a mesa julgadora, sendo pontuadas com 15, 30 e 45 pontos, respectivamente;
3.7.6 Eventos de caráter esportivo; sendo somados 10 pontos para cada;
3.7.7 Participação em eventos DeMolays (ELOD, ECEOC e CEOD); sendo em fins de
soma dos pontos considerados o número de DeMolays participantes multiplicados por dois
(sendo uma cópia do certificado de participação necessário para comprovação, ou ofício emitido pela organização sede do evento);
3.7.8 Visita a outros capítulos: Para capítulos em cidades diferentes sendo considerados a
partir de 3 visitantes, para capítulos na mesma cidade, a partir de 5 visitantes, sendo
consideradas apenas 3 visitas a cada capítulo e se somando 5 pontos por visita.
3.7.9 Quaisquer eventos relevantes à sociedade local; O Capítulo pode ter desenvolvido
uma atividade de destaque em sua cidade, se este for o caso envie fotos e relatórios. A
avaliação desta atividade será medida pela comissão, dependendo de sua intensidade este
evento somará ou não pontos, caso some, serão contabilizados como nas filantropias,
descritas no item 3.7.5;
3.8 Serão atribuídos mais 20 pontos para os Capítulos que se destacarem de acordo com os
seguintes quesitos:
3.8.1 Melhor campanha social – Para aquele capítulo que desempenhou a melhor atividade
social do estado;
3.8.2 Melhor dia obrigatório – Será escolhida a melhor atividade de cada dia obrigatório,
estando esta escolha independente do item 3.8.1;
3.8.3 Capítulo Damon e Pityas – Para aquele capítulo que mais visitou no período de
gestão;
3.8.4 DeMolay Destaque Estadual– Os capítulos deverão enviar um relatório contendo a
proposta de um DeMolay Ativo para ser reconhecido como o DeMolay Destaque Estadual,
neste contendo os projetos e trabalhos desempenhados por este DeMolay e o porquê dele
ser considerado um destaque estadual.
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3.9 A escolha dos Capítulos para compor o item 3.8 será de total responsabilidade da
comissão avaliadora e os capítulos receberão um Certificado de Atividade de Referência
como previsto no item 4.2.5.
4 DA PREMIAÇÃO 4.1 Serão agraciados os três capítulos que obtiverem uma maior pontuação e os escolhidos
pelas atividades de referência.
4.2 A premiação está dividida em:
4.2.1 Certificado de Referência Estadual Ouro que representa o Capítulo Número 1 do
Ceará;
4.2.2 Certificado de Referência Estadual Prata representando o Capítulo Número 2 do
Ceará.
4.2.3 Certificado de Referência Estadual Bronze representando o Capítulo Número 3 do
Ceará.
4.2.4 Certificado de Referência Estadual - Básico; representando os capítulos do Ceará
que cumpriram as obrigações, porém não ficaram em situação Ouro, Bronze ou Prata.
4.2.5 Certificado de Atividade de Referência; será dado para os capítulos que foram
escolhidos por desempenharem alguma atividade de destaque na avaliação deste concurso,
previstas no item 3.9.
4.3 Conforme já exposto, cada atividade cumprida valerá determinada pontuação, os
capítulos que obtiverem as maiores somas de pontos e cumprir com os requisitos básicos,
serão premiados, respectivamente, com o que o item “4.2” deste edital explana.
5 DOS PRAZOS 5.1 A documentação do C.R.E. – CE, fotos e outros itens deste edital devem ser enviados
via e-mail, para o e-mail do Gabinete Estadual ([email protected]) ate o dia
20 de novembro de 2011.
5.2 As datas contidas neste edital serão rigorosamente respeitadas, sob pena de exclusão do
projeto os capítulos que não as cumprirem.
5.3 Os capítulos devem impreterivelmente enviar, via e-mail [email protected],
um relatório contendo todas as atividades realizadas até a data contida no item 5.1;
5.4 O resultado final será divulgado no VI Congresso Estadual da Ordem DeMolay, a ser
realizado na cidade de Juazeiro do Norte / CE.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 6.1 A comissão avaliará todos os Capítulos que enviarem documentos;
6.2 O envio dos documentos pelos Capítulos implicará a aceitação das normas para o Certificado de Referencia Estadual do Ceará para Capítulos.
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6.3 Os Capítulos deverão observar rigorosamente o edital publicado.
6.4 A comprovação das atividades será de inteira responsabilidade do Conselho Consultivo
do Capítulo em questão por meio de Relatórios que devem ser assinados pelo DeMolay
responsável pelo mesmo, pelo Presidente do Conselho Consultivo e pelo Mestre Conselheiro.
6.5 Se a comissão avaliadora tiver problemas com a comprovação de algumas atividades, outro documento pode ser requerido por ela em fins de comprovação.
6.6 A Comissão avaliadora analisará todo e somente o material enviado
6.7 Em caso de empate será campeão o capítulo aquele obtive a maior quantidade de destaques.
6.8 O relatório final e toda a documentação necessária deverão ser enviados aos cuidados do
irmão Samuel Sampaio Evangelista, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CRE - CE, pelo
E-mail: [email protected]
6.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.
6.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de
outro edital.
Fortaleza, 01 de Outubro de 2011.
___________________________________ Samuel Sampaio Evangelista
Mestre Conselheiro Estadual da Ordem DeMolay do Ceará
___________________________________ Leonides Azevedo
Mestre Conselheiro Estadual Adjunto da Ordem DeMolay do Ceará
___________________________________
Paulo Cavalcante Filho
Secretario Estadual da Ordem DeMolay do Ceará