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CERTIFICO O REGISTRO EM 11/04/2017 12:23 SOB Nº 13200353358. PROTOCOLO: 170109984 DE 11/04/2017. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11701372904. NIRE: 13200353358. TRAVESSIA EDITORA E LIVRARIA LTDA Milton Aurélio Rosas Gomes SECRETÁRIO-GERAL MANAUS, 11/04/2017 www.empresasuperfacil.am.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais. Informando seus respectivos códigos de verificação

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ANEXO – III

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Data: 07 de novembro de 2017

Edital do Pregão n.º 24/2017

Ao IFAM

Prezados Senhores,

TRAVESSIA EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME, CNPJ/MF n.º 074.259.925/0001-

09, sediada na Rua Ramos Ferreira. 1193 – Centro, Manaus-AM, tendo examinado o Edital,

vem apresentar a presente proposta para o fornecimento e entrega de bens, de

conformidade com o Edital mencionado.

Outrossim, declara que:

a) Estamos apresentando proposta para os seguintes materiais (ACERVO

BIBLIOGRAFICOS);

b) A nacionalidade da Empresa Licitante é Brasileira;

c) Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos

impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, assim como que estamos ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.

d) Declara, sob as penas da lei, que não mantemos em nosso quadro de pessoal

menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços

perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de

16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)

anos.

Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições

do Edital.

Manaus, 07 de novembro de 2017.

________________________________

Travessia Editora e Livraria Ltda.

Eli Correia Maciel

Sócio-Administrador

CPF nº. 520.845.404-10

RG n.º 242.863 SSP/RR

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ANEXO – IV

DECLARAÇÃO

(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520/02)

Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro do

IFAM, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos

devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do

Envelope de Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei

nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de n.º 24/2017, que se

realizará no dia 07/11/2017, às 10hs.

Manaus, 07 de novembro de 2017.

________________________________

Travessia Editora e Livraria Ltda. Eli Correia Maciel

Sócio-Administrador CPF nº. 520.845.404-10 RG n.º 242.863 SSP/RR

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25/08/2017

1/1

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOSFEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: TRAVESSIA EDITORA E LIVRARIA LTDA - MECNPJ: 02.497.153/0001-11

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas deresponsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com aexigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 -Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina suadesconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal; e

2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN).

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidãonegativa.

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, paratodos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação dosujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstasnas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nosendereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014. Emitida às 12:46:12 do dia 25/08/2017 <hora e data de Brasília>.

Válida até 21/02/2018. Código de controle da certidão: 0C4C.EEC2.31D5.EE8C

Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.Observações RFB: Contribuinte possui arrolamento de bens, conforme Lei nº 9532/1997.

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25/10/2017 Certidão Negativa

http://online.sefaz.am.gov.br//certidaonegativa/CertNeg_Certidao01.asp 1/1

Governo do Estado do AmazonasSecretaria de Estado da FazendaSecretaria Executiva da ReceitaDepartamento de Arrecadação

Certidão Nº Data e Hora

23451360

25/10/2017

13:23:20 Hs

CERTIDAO POSITIVA DE DÉBITOS *** COM EFEITOS DE NEGATIVA ***

Válida até 24/11/2017

RAZÃO SOCIAL TRAVESSIA EDITORA E LIVRARIA LTDAENDEREÇO RUA RAMOS FERREIRA, NRO 1193,CENTRO,MANAUS-AM, CEP69.010.120INSCRIÇÃOESTADUAL 04.137.976-4 CNPJ02.497.153/0001-

11SITUAÇÃOCADASTRAL Ativo / Sit. Deb.NormalCNAE Comércio varejista de livros

Resguardando o direito da Fazenda Estadual de cobrar as dívidas que venham a ser apuradas, certifico que deacordo com as buscas procedidas nos livros e registros existentes na Dívida Ativa do Estado do Amazonas,correspondentes aos últimos 05 (cinco) anos, encontramos débito e/ou restrições em nome do interessado acimaidentificado, até a presente data, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, não sendo impeditivos para a emissão desta.Esta CERTIDÃO é a única emitida pela Secretaria de Fazenda, inclui todos os débitos inscritos ou não na Dívida Ativa doEstado.

---

- DEBITO debito AINF R! ************476,35 a vencer - DEBITO debito AINF R! **********4.085,98 a vencer

Para efeito de validação desta certidão, consultar: http://www.sefaz.am.gov.br

Certidão emitida de acordo com a Resolução 04/99-Gsefaz

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66272/2017

CONTRIBUINTE: TRAVESSIA EDITORA E LIVRARIA LTDA

ENDEREÇO: AVN RAMOS FERREIRA, 1193, CENTRO, 69010120

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 8471301

CNPJ/CPF: 02497153000111

Declara-se para os devidos fins que, em nome do sujeito passivo, NÃO CONSTAM DÉBITOS lançadosrelativo a Tributos Municipais, inscritos ou não em Dívida Ativa, até a presente data.

Manaus, 08 de Setembro de 2017.

***** NÃO CONSTAM DÉBITOS VENCIDOS ********** NÃO HÁ DÉBITOS VINCENDOS *****

Certidão expedida com base no Decreto nº. 7007/2003 c/c Dec. 883/2011

VÁLIDA ATÉ 07/12/2017

A FAZENDA MUNICIPAL PODERÁ COBRAR DÍVIDAS POSTERIORMENTE CONSTATADAS, MESMOREFERENTES A PERÍODOS NESTA CERTIDÃO COMPREENDIDOS.

VALIDAÇÃO CND N°66272/2017

Para comprovar a veracidade desta certidão, utilize o QR CODE ou visite o Portal de Informações eServições SEMEF ATENDE (http://semefatende.manaus.am.gov.br/).A Certidão emitida abrange todos os cadastros inscritos no Município de Manaus no CNPJ/CPF docontribuinte acima qualificado.

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21/10/2017 https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=7285391&VARPessoa=7285391&VARUf=…

https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=7285391&VARPessoa=7285391&VARUf=AM&VAR… 1/1

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 02497153/0001-11Razão Social: TRAVESSIA EDITORA E LIVRARIA LTDANome Fantasia:TRAVESSIAEndereço: RUA RAMOS FERREIRA 1193 / CENTRO / MANAUS / AM / 69010-120 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, aempresa acima identificada encontra-se em situação regular perante oFundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquerdébitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentesdas obrigações com o FGTS. Validade: 21/10/2017 a 19/11/2017 Certificação Número: 2017102102504976402180 Informação obtida em 21/10/2017, às 12:26:31. A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei estácondicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:www.caixa.gov.br

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26/10/2017 003797853

P O D E R J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Comarca de Manaus

C E R T I D Ã O DE D I S T R I B U I Ç Ã O FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

CERTIDÃO Nº: 003797853 FOLHA: 1/1 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça.

Pesquisando os registros de distribuição de feitos na Comarca de Manaus, no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no período de 20 anos anteriores a data de 25/10/2017, Certifico NADA CONSTAR em nome de:

TRAVESSIA EDITORA E LIVRARIA LTDA, residente na RUA RAMOS FERREIRA, 1193, , CENTRO, CEP: 69010-120, Manaus - AM, vinculado ao CNPJ: 02.497.153/0001-11. ***

Certidão expedida gratuitamente pela internet, com validade de 30 dias.

Manaus, quinta-feira, 26 de outubro de 2017.

003797853 PEDIDO N°:

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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: TRAVESSIA EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME (MATRIZ E FILIAIS)CNPJ: 02.497.153/0001-11Certidão nº: 138780405/2017Expedição: 19/10/2017, às 10:29:50Validade: 16/04/2018 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da datade sua expedição.

Certifica-se que TRAVESSIA EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME (MATRIZ EFILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 02.497.153/0001-11, NÃO CONSTAdo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis doTrabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, ena Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior doTrabalho, de 24 de agosto de 2011.Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dosTribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) diasanteriores à data da sua expedição.No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relaçãoa todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de suaautenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho naInternet (http://www.tst.jus.br).Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTEDo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dadosnecessários à identificação das pessoas naturais e jurídicasinadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigaçõesestabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou emacordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aosrecolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, aemolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentesde execução de acordos firmados perante o Ministério Público doTrabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHO

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Dúvidas e sugestões: [email protected]