Cf- Art 37- Adm Pública- Mapas Mentais

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PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (37) LEGALIDADE I MPESSOALIDADE MORALIDADE PUBLICIDADE E FICIÊNCIA CARGO E EMPREGO Braslieiros: requisitos legais Estrangeiros: lei autorizar INVESTIDURA Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, com validade de 2 anos (prorrogável, uma vez, por igual período). Salvo: cargo em comissão (livre nomeação e exoneração) nomeação + posse IMP: durante o prazo o aprovado no concurso será convocado com prioridade sobre novos concursados. CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO DE CONFIANÇA só ocupantes de cargo efetivo servidores de carreira como dispuser a lei (casos, condições e percentuais mínimos). direção chefia assessoramento DIREITOS SOCIAIS GREVE: será exercida nos termos e nos limites definidos em lei específica. IMP: 1) antes era em lei complementar; 2) lei específica não é natureza (ver 59), na verdade é lei ordinária. LIBERDADE SINDICAL: garantido o direito ao servidor público civil REMUNERAÇÃO DEFICIENTES: lei reservará percentual e definirá critérios de sua admissão REGRAS GERAIS - somente pode ser fixada ou alterada por lei específica; - não pode exceder o (teto) subsídio mensal dos Min. do STF; - os vencimentos do Legislativo e do Judiciário não podem ser superiores ao do Executivo; - vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias; - acréscimos pecuniários não serão computados para concessão de acréscimos ulteriores (gratificação em cascata); - os subsídios e os vencimentos são irredutíveis (salvo se bater no teto) Obs: princípio da irredutibilidade ACUMULAÇÃO VEDADA ACUMULAÇÃO (REMUNERADA), EXCETO (HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS): - 02 CARGOS PROFESSOR - 01 PROFESSOR + 01 TÉCNICO OU CIENTÍFICO - 02 CARGOS OU EMPREGOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. material do prof. Alexandre Paz www.oliveiraepaz.com

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mapas mentais da constituição federal

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PRINCÍPIOSEXPLÍCITOS

ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA (37)

LEGALIDADE

IMPESSOALIDADE

MORALIDADE

PUBLICIDADE

EFICIÊNCIA

CARGO EEMPREGO

Braslieiros: requisitos legaisEstrangeiros: lei autorizar

INVESTIDURA

Aprovação em concurso público de provasou provas e títulos, com validade de 2 anos(prorrogável, uma vez, por igual período).Salvo: cargo em comissão (livre nomeaçãoe exoneração)

nomeação + posse

IMP: durante o prazo o aprovado noconcurso será convocado com prioridadesobre novos concursados.

CARGO EMCOMISSÃO

FUNÇÃO DECONFIANÇA

só ocupantes decargo efetivo

servidores de carreira comodispuser a lei (casos, condições

e percentuais mínimos).direçãochefia

assessoramento

DIREITOSSOCIAIS

GREVE: será exercida nostermos e nos limitesdefinidos em lei específica.IMP:1) antes era em leicomplementar;2) lei específica não énatureza (ver 59), naverdade é lei ordinária.

LIBERDADE SINDICAL:garantido o direito aoservidor público civil

REMUNERAÇÃO

DEFICIENTES: lei reservarápercentual e definirá critériosde sua admissão

REGRASGERAIS

- somente pode ser fixada ou alterada porlei específica;- não pode exceder o (teto) subsídiomensal dos Min. do STF;- os vencimentos do Legislativo e doJudiciário não podem ser superiores ao doExecutivo;- vedada a vinculação ou equiparação dequaisquer espécies remuneratórias;- acréscimos pecuniários não serãocomputados para concessão deacréscimos ulteriores (gratificação emcascata);- os subsídios e os vencimentos sãoirredutíveis (salvo se bater no teto) Obs:princípio da irredutibilidade

ACUMULAÇÃO

VEDADA ACUMULAÇÃO(REMUNERADA), EXCETO (HAVENDOCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS):- 02 CARGOS PROFESSOR- 01 PROFESSOR + 01 TÉCNICO OUCIENTÍFICO- 02 CARGOS OU EMPREGOSPROFISSIONAIS DE SAÚDE.

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