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MINISTRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONUTICA
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONUTICA
DOUTRINA
Apostila da disciplina Doutrina, do Curso de Formao de
Cabos.
GUARATINGUET, SP2013
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DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DA EEARTodos os Direitos Reservados
Nos termos da legislao sobre direitos autorais, proibida a reproduo total ou parcial deste documento, utilizando-se de qualquer forma ou meio eletrnico ou mecnico, inclusiveprocessos xerogrficos de fotocpias e de gravao, sem apermisso, expressa e por escrito, da Escola de Especialistas deAeronutica - Guaratinguet - SP.
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SUMRIO
Introduo........................................................................................................................01
1 CARACTERSTICAS DO MILITAR.........................................................................03
1.1 Formao Militar...........................................................................................04
1.2 Carreira Militar..............................................................................................04
1.3 O militar e a constituio...............................................................................05
1.4 A misso da Aeronutica...............................................................................08
Concluso........................................................................................................................11
Referncias......................................................................................................................12
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INTRODUO
Iniciaremos a partir de agora uma disciplina de suma importncia que abordar assuntos
relacionados a tica militar, valores e deveres militares, o militar e a constituio, profisso
militar e as foras armadas e a FAB.
So informaes valiosas que desenvolvero no aluno o respeito profisso militar, o
conhecimento de responsabilidades inerentes ao militar e possibilitar ao aluno conhecer um
pouco mais sobre a histria da Fora Area.
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CARACTERSTICAS DA PROFISSO MILITAR
So caractersticas da profisso militar:
Risco de vida: Durante toda a sua carreira, o militar convive com risco. Seja nos treinamentos,na sua vida diria ou na guerra, a possibilidade iminente de um dano fsico ou da morte um fatopermanente de sua profisso. O exerccio da atividade militar, por natureza, exige ocomprometimento da prpria vida.
Sujeio a preceitos rgidos de disciplina e hierarquia: ao ingressar nas Foras Armadas, omilitar tem de obedecer a severas normas disciplinares e a estritos princpios hierrquicos, quecondicionam toda a sua vida pessoal e profissional.
Dedicao exclusiva: o militar no pode exercer qualquer outra atividade profissional, o que otorna dependente de seus vencimentos, historicamente reduzidos, e dificulta o seu ingresso nomercado de trabalho, quando na inatividade.
Disponibilidade permanente: o militar se mantm disponvel para o servio ao longo das 24horas do dia, sem direito a reivindicar qualquer remunerao extra, compensao de qualquerordem ou cmputo de servio especial.
Mobilidade geogrfica: o militar pode ser movimentado em qualquer poca do ano, paraqualquer regio do pas, indo residir, em alguns casos, em locais inspitos e destitudos de infra-estrutura de apoio famlia.
Vigor fsico: as atribuies que o militar desempenha, no s por ocasio de eventuais conflitos,para os quais deve estar sempre preparado, mas, tambm, no tempo de paz, exigem-lhe elevadonvel de sade fsica e mental. O militar submetido, durante toda a sua carreira, a peridicosexames mdicos e testes de aptido fsica, que condicionam a sua permanncia no servio ativo.
Formao especfica e aperfeioamento constante: o exerccio da profisso militar exige umarigorosa e diferenciada formao. Ao longo de sua vida profissional, o militar de carreira passapor um sistema de educao continuada, que lhe permite adquirir as capacitaes especficas dosdiversos nveis de exerccio da profisso militar e realiza reciclagens peridicas para fins deatualizao e manuteno dos padres de desempenho.
Proibio de participar de atividades polticas: o militar da ativa proibido de filiar-se a
partidos e de participar de atividades polticas, especialmente as de cunho poltico-partidrio.Proibio de sindicalizar-se e de participao em greves ou em qualquer movimentoreivindicatrio. O impedimento de sindicalizao advm da rgida hierarquia e disciplina, porser inaceitvel que o militar possa contrapor-se instituio a que pertence, devendo-lhefidelidade irrestrita. A proibio de greve decorre do papel do militar na defesa do pas, interna eexterna, tarefa prioritria e essencial do Estado.
Restries a direitos trabalhistas: o militar no usufrui alguns direitos trabalhistas, de carteruniversal, que so assegurados aos trabalhadores, dentre os quais incluem-se: a remunerao dotrabalho noturno superior do trabalho diurno; jornada de trabalho dirio limitada a oito horas;obrigatoriedade de repouso semanal remunerado; e remunerao de servio extraordinrio,
devido a trabalho dirio superior a oito horas dirias.Vnculo com a profisso: mesmo quando na inatividade, o militar permanece vinculado suaprofisso. Os militares na inatividade, quando no reformados, constituem a "reserva" de 1 linha
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das Foras Armadas, devendo se manter prontos para eventuais convocaes e retorno ao servioativo, conforme prev a lei, independente de estarem exercendo outra atividade, no podendo portal motivo se eximir dessa convocao. O termo "aposentadoria", largamente usado para definir asituao de inatividade, na realidade no traduz fielmente o que ocorre com os militares. Para os
trabalhadores em geral, este termo aplicvel e correto porque, ao serem aposentados,permanecem nesta situao de acordo com a sua vontade e convenincia.
Conseqncias para a famlia: as exigncias da profisso no ficam restritas pessoa domilitar, mas afetam, tambm, a vida familiar, a tal ponto que a condio do militar e a condioda sua famlia se tornam estreitamente ligadas. A formao do patrimnio familiar extremamente dificultada; a educao dos filhos prejudicada; o exerccio de atividadesremuneradas por cnjuge do militar fica, praticamente, impedido; e o ncleo familiar, noestabelece relaes duradouras e permanentes na cidade em que reside, porque ali, normalmente,passar poucos anos.
A FORMAO MILITAR
O ingresso na carreira militar ocorre mediante concurso pblico, do qual participam milhares dejovens. As escolas de formao militar organizam suas atividades de modo muito exigente:formaturas, aulas, reunies, manobras, exerccios fsicos e inspees. Uma programao quecomea, diariamente, s 6h da manh com a "alvorada" e termina s 22h com o "toque desilncio". A maior parte delas funciona em regime de internato. No se trata, apenas, de umasituao acadmica, em que, terminada a aula, ou mesmo antes, o aluno retira-se para sua casaou para onde lhe aprouver. Durante todo dia, esto presentes os encargos e deveres, as condiesde disciplina e a exposio aos riscos do treinamento militar, em qualquer nvel. Os alunos de
uma escola militar so submetidos a testes de avaliao, que abrangem os campos intelectual,psicolgico, fsico, moral, disciplinar e de aptido especfica para a carreira militar. Os valores eas atitudes prprios do militar e a necessria capacitao profissional sero desenvolvidos pormeio do servio dirio, da orientao constante, de um cuidadoso e realstico programa de ensinoe de instruo, que abrange aulas, conferncias, exerccios prticos e manobras.
A CARREIRA MILITAR
O processo de ascenso funcional na carreira militar difere das prticas existentes nasdemais instituies. Os postos e as graduaes dos militares so indispensveis, no s na guerra,mas tambm em tempo de paz, pois traduzem, responsabilidades e a habilitao necessria parao exerccio dos cargos e das atribuies que lhes so correspondentes. O militar exerce, ao longode sua carreira, cargos e funes em graus de complexidade crescente, o que faz da lideranafator imprescindvel instituio. Esses aspectos determinam a existncia de um fluxo decarreira planejado, obediente a critrios definidos, que incluem a higidez, a capacitaoprofissional e os limites de idade, tudo isto influindo nas promoes aos postos e graduaessubseqentes. Sem esse fluxo, a renovao permanente, possibilitada pela rotatividade noscargos, ficaria extremamente prejudicada e a operacionalidade atingida.
A carreira militar estruturada de forma singular, pois tem caractersticas diferenciadasem vrios aspectos que vo desde o tipo de promoo de seus profissionais, ou o modo peculiarde que se reveste o exerccio de suas funes, at a condio especial de seus inativos. Assim,
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pode ser dito que a longa evoluo da arte militar, da organizao e do funcionamento dascorporaes castrenses, produto de sculos, moldou uma situao em que a sociedade, atribuindoa um determinado grupo as responsabilidades maiores por sua soberania e, mesmo, suaintegridade, assume o compromisso de prover amparo pessoa e famlia de quem
conscientemente aceitou colocar sua vida em risco, em defesa da segurana coletiva.
Extrado de publicao do EMFA, Estado-Maior das Foras Armadas.
O MILITAR E A CONSTITUIO
corrente a afirmao de que em nosso pas o Direito Militar resume-se apenas matriapenal (Direito Penal Militar). Esta a posio tradicional. Este ramo do direito tem por fonteprincipal a lei militar, como o Cdigo Penal Militar, o Cdigo de Processo Penal Militar, oEstatuto dos Militares e as diversas leis que versam sobre a Administrao militar.
Promulgada em 1988, a atual Constituio brasileira traz em seu corpo muitos assuntospertinentes matria militar. Em geral, os aspectos tradicionalmente abordados quando daedio de uma nova Carta Constitucional so as relaes entre governantes e governados, oslimites dos poderes do Estado e a declarao dos direitos e garantias individuais. A Constituiode 88 foi muito alm, posto que disciplinou disposies que estariam melhor postas no planoinfraconstitucional. A exemplo disso, temos o sistema tributrio nacional, o sistema de segurana
pblica, o sistema administrativo, etc. Cada um destes sistemas nos permite dissertar sobre suaspeculiaridades, donde podemos falar de um Direito Constitucional Tributrio, de um DireitoConstitucional Administrativo, de um Direito Constitucional Penal e assim por diante, atchegarmos, ento, num Direito Constitucional Militar.
Para interpretarmos a matria militar disciplinada na Constituio, e visando fugir simples enunciao de artigos, adotaremos o critrio de classificao elaborado por EliezerPereira Martins, atravs da teoria dos princpios constitucionais militares, que identificou setediferentes deles, sendo cinco com base no caputdo art. 142 da CF88 e, outros dois, em artigosdispersos. So eles:
1 Princpio da hierarquia e da disciplina
A hierarquia militar a ordenao da autoridade, em nveis diferentes, dentro daestrutura das Foras Armadas. A ordenao se faz por postos ou graduaes e pela antigidade.O respeito hierarquia consubstanciado no esprito de acatamento seqncia de autoridade.J a disciplina a rigorosa observncia e o acatamento integral das leis e regulamentos,traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos.
A hierarquia e disciplina so a base institucional das foras militares e devem sermantidos em todas as circunstncias da vida entre militares.
2 Princpio da desconcentrao das Foras
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As Foras Armadas so constitudas pela Marinha, pelo Exrcito e pela Aeronutica. Adesconcentrao da foras, ao mesmo tempo em que permite maior especializao na respectivaatividade fim (defesas do mar, da terra e do ar), repele a hipertrofia dos meios militares disposio de uma nica Fora, situao no desejada em face da necessidade existncia do
sistema de freios e contrapesos (equilbrio) no mbito da defesa militar, mormente em tempo depaz.
3 Princpio da permanncia e da regularidade das Foras
Ao afirmar que as Foras Armadas so "instituies nacionais permanentes e regulares"o legislador constituinte selou a sorte das Foras prpria sorte do Estado brasileiro. Ou seja,enquanto este subsistir, existiro as Foras Armadas, sem soluo de continuidade em suasmisses institucionais.
A existncia das Foras Armadas garante, deste modo, a existncia dos institutos,
instituies e valores prestigiados na Carta Magna, quais sejam: a forma federativa de Estado, ovoto, a separao dos Poderes, os direitos e garantias individuais, entre outros.
4 Princpio da subordinao das Foras
As Foras Armadas submetem-se autoridade suprema do Presidente da Repblica, oqual dispe de prerrogativas e competncias, tambm constitucionais, de decidir sobre assuntospertinentes s FFAA, como por exemplo, a fixao dos efetivos ou a nomeao dos oficiaisgenerais.
5 Princpio da destinao estritaAs Foras Armadas destinam-se defesa da Ptria, garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes (Executivo, Legislativo e Judicirio), da lei eda ordem. Este princpio funciona como garantia de que as Foras Armadas no seroempregadas para fins circunstanciais, poltico-partidrios ou pelas paixes de um dado momentohistrico-poltico.
6 Princpio da obrigatoriedade do servio militar
O servio militar obrigatrio nos termos do disposto no art. 143. Trata-se de um
modelo de "obrigatoriedade temperada", posto que previu o servio alternativo aos que, emtempo de paz, alegarem imperativo de conscincia para se eximirem de atividades de carteressencialmente militar. Do mesmo modo, moderou-se a obrigatoriedade para as mulheres e oseclesisticos, que ficam isentos em tempo de paz.
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7 Princpio da derrogao parcial das liberdades polticas e dos direitosfundamentais
Alguns direitos polticos e fundamentais foram negados aos militares. Em verdade os
militares experimentam, em determinadas liberdades e direitos, verdadeira diminuio, emvirtude do rigor de seus deveres.
Nestes termos, o inciso LXI do art. 5 da Constituio da Repblica permite a priso dosmilitares fora do contexto do flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciria. No campo poltico h vedao do alistamento no perodo de servio militarobrigatrio, bem como afiliao a partidos e a total vedao aos direitos sindicalizao e greve. Tais restries justificam-se pela necessidade de manterem-se as Foras Armadas imunes captao de vontade classista, setorizada, politizada, contrria defesa dos valores maioresentregues proteo dos militares.
Muitos outros aspectos do cotidiano militar tambm so abordados em nossaConstituio, no tendo sido abrangidos pelos denominados princpios, vistos acima. So eles:
- assegurada a prestao de assistncia religiosa em entidades militares;
- constitui crime inafianvel e imprescritvel a ao de grupos armados, civis oumilitares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrtico;
- so privativos de brasileiros natos os cargos de oficial das Foras Armadas;
- a incluso, entre os bens da Unio, das terras devolutas indispensveis defesa dasfronteiras, das fortificaes e construes militares;
- a competncia privativa da Unio para legislar sobre: requisies civis e militares, emcaso de iminente perigo e em tempo de guerra e normas gerais de organizao, efetivos, materialblico, garantias, convocao e mobilizao das polcias militares e corpos de bombeirosmilitares e defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa martima, defesa civil e mobilizaonacional;
- o estabelecimento de que Tribunais e Juzes Militares so rgos do Poder Judicirio eda competncia para julgar matria militar;
- a existncia do Ministrio Pblico Militar; e
- o captulo das "Foras Armadas", no qual o legislador definiu a destinao, o perfilorgnico das Foras Armadas e o quadro bsico de direitos, deveres e sujeies dos militares.
A matria militar sempre esteve inscrita nas Constituies e Cartas polticas promulgadasou outorgadas em nosso pas. No entanto, por sua riqueza e abundncia na Carta Magna atual,indicou-se, inegavelmente, a necessidade de seu estudo e sistematizao. Abre-se, deste modo,um novo enfoque para a compreenso e aplicao do direito castrense.
Eliezer Pereira Martins (Mestre em Direito). Adaptao.
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A MISSO DA AERONUTICA
I - ATRIBUIES CONSTITUCIONAIS DO COMANDO DA AERONUTICA
1- DEFENDER A PTRIA
Defender a Ptria significa preservar a independncia, a autodeterminao e a soberaniado Pas para exercer os atos polticos. Significa assegurar o respaldo para a manuteno daunidade nacional, das instituies e da integridade do patrimnio nacional, abrangidos oterritrio, os recursos materiais e os valores histrico-culturais. Em ltima anlise, significapreservar os interesses vitais da Nao.
2 - GARANTIR OS PODERES CONSTITUCIONAIS, A LEI E A ORDEM
Assegurar, no quadro de um Estado Democrtico de Direito, a existncia e o livreexerccio dos poderes da Repblica. A participao das Foras Armadas se processar somentepor iniciativa de um dos poderes constitucionais e para assegurar o ordenamento jurdico-socialestabelecido.
II - ATRIBUIES SUBSIDIRIAS DO COMANDO DA AERONUTICA
1 - Cooperar com o desenvolvimento nacional
Nos campos social (servio militar inicial, campanhas de utilidade pblica, programassociais), econmico (estmulo industria nacional) e de pesquisa e desenvolvimento(tecnologia).
2 - Cooperar com a Defesa Civil
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Participao como elo do Sistema Nacional de Defesa Civil, disponibilizando parte dosseus recursos operacionais e logsticos evacuaes aeromdicas, misses de misericrdia, buscae resgate (SAR) e apoiar as aes de defesa civil com pessoal, material e meios de transporte.
3 - Orientar, coordenar e controlar as atividades de aviao civil
Em fase de transio, durante a implantao da Agncia Nacional de Aviao Civil(ANAC).
4 - Prover a segurana da navegao area
A organizao e o gerenciamento do Sistema de Controle do Espao Areo Brasileiro(SISCEAB), cujas atividades civis (controle do trfego areo) e militares (defesa) sodesenvolvidas de forma integrada, com vistas vigilncia, segurana e defesa do espao areobrasileiro. Alm destas, as atividades incluem a meteorologia, a cartografia e as informaesaeronuticas, busca e salvamento, inspeo em vo, coordenao e fiscalizao do ensino tcnicoespecfico, superviso de fabricao, manuteno de equipamentos empregados nas atividades de
controle do espao areo.
5 - Contribuir para a formulao e conduo da poltica aeroespacial nacional
Participao no Programa Nacional de Atividades Espaciais, da Agncia EspacialBrasileira.
6 - Estabelecer, equipar e operar, diretamente ou mediante concesso, a infra-estruturaaeroespacial, aeronutica e aeroporturia
Planejamento da Aeronutica sobre o desenvolvimento da Infra-estrutura Aeronutica eAeroporturia nos aspectos relacionados com a operacionalidade da Fora Area Brasileira,visando a atender as necessidades das operaes militares nas diversas regies do Pas.
7 - Operar o Correio Areo Nacional
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Realizar Misses de Integrao Nacional, destinadas a atender localidades ou regiesmenos desenvolvidas, de difcil acesso e desprovidas de outros meios de transporte, em territrio
nacional, com a finalidade de possibilitar o apoio logstico, o transporte areo de pessoal, odesempenho de atividades de interesse da integrao e soberania nacionais e minorar osofrimento das populaes mais carentes, acelerando seu desenvolvimento na direo dacidadania plena.
8 - Cooperar na represso a delitos transnacionais
Quando necessrio, cooperar com os rgos federais na represso aos delitos derepercusso nacional e internacional, quanto ao uso do espao areo e de reas aeroporturias, noapoio logstico, de inteligncia, de comunicaes e de instruo.
Portanto, a definio da misso da aeronutica definida por:
MANTER A SOBERANIA NO ESPAO AREO NACIONAL COM VISTAS DEFESA DA PTRIA.
Extrato da ICA 11-1/2007
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CONCLUSO
Ao trmino deste estudo tivemos a oportunidade de conhecer importantes informaes
sobre a profisso militar e todos os direitos e deveres que dela provm. Foi possvel identificar as
caractersticas e histria da Fora Area, que muito colaborou para a formao do perfil desejado
para o Cabo da Aeronutica.
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REFERNCIAS
Estatuto dos Militares; e
Manuais e Diretrizes do Ministrio da Defesa e do Comando da Aeronutica.
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