Cffa Concurso Publico 2015 EDITAL V1

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  Edital Normativo - Concurso Público nº 01/2015  CFFA Página | 1 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015 PARA CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR EDITAL NORMATIVO Nº 01/2015  CFFA, DE 16 DE JUNHO DE 2015 A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CFFA, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo INSTITUTO QUADRIX. 1.2 A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de empregados do CFFA e à formação de cadastro de reserva, de acordo com a tabela do item 2 e, ainda, ao preenchimento das vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do concurso, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame. 1.3 O concurso público de que trata este e dital será composto de ap licação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX; e de prova de títulos e experiência profissional, para o cargo de nível superior. 1.4 As provas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de Brasília (DF). 1.5 O contrato de trabalho se dará sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , ou aquele que estiver vigente à época da contratação. 1.6 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF. 1.7 Fazem parte deste edital os anexos I (Requisitos e Atribuições dos Cargos), II (Conteúdo Programático), III (Modelo de Requerimento para Pessoa com Deficiência e/ou Necessidades Especiais) e IV (Cronograma de Fases). 2 DOS CARGOS 2.1 Tabela de cargos, escolaridades, vagas, cidades de lotação, carga horária e salário base: 2.1.1 CARGO COM REQUISITO DE NÍVEL MÉDIO CÓD. CARGO VAGAS EFETIVAS CADASTRO FORMADO CIDADE DE LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO BASE*** Ampla Concorrência PNP* PCD** TOTAL 200 Assistente Técnico (Assistente Administrativo) 01 37 10 3 50 Brasília (DF) 40h R$ 1.568,39 2.1.2 CARGO COM REQUISITO DE NÍVEL SUPERIOR CÓD. CARGO VAGAS EFETIVAS CADASTRO FORMADO CIDADE DE LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO BASE*** Ampla Concorrência PNP* PCD** TOTAL 300 Analista Superior (Especialista Fonoaudiólogo) 01 37 10 3 50 Brasília (DF) 30h R$ 3.501,39 * PNP: Pessoa negra ou parda (conforme Lei nº 11.990, de 9 de junho de 2014). ** PCD: Pessoa com deficiência (conforme Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ). 2.2 DOS BENEFÍCIOS *** 2.2.1 Ao salário são acrescidos os seguintes benefícios: a) Vale Alimentação no valor total de R$ 726,00 (setecentos e vinte e s eis reis); b) Assistência Médica e Odontológica (titular 100% e dependentes 50%); e b) Auxílio Transporte. 2.3 O cadastro de reserva formado, referente aos cargos descritos no item 2, será composto por todos os candidatos classificados além das vagas e dentro do quantitativo informado nas tabelas e em conformidade com as regras previstas neste edital. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva formado para o concurso público poderão ser convocados, durante o período de validade do certame, conforme necessidade e conveniência do CFFA e de acordo com a classificação obtida. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO 3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. 3.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos. 3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

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    CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA CONCURSO PBLICO N 01/2015 PARA CARGOS DE NVEIS MDIO E SUPERIOR

    EDITAL NORMATIVO N 01/2015 CFFA, DE 16 DE JUNHO DE 2015

    A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso de suas atribuies legais, torna pblica a realizao do CONCURSO PBLICO para provimento de vagas e formao de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CFFA, de acordo com a legislao pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos.

    1 DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 O concurso pblico ser regido por este edital e executado pelo INSTITUTO QUADRIX. 1.2 A seleo destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de empregados do CFFA e formao de cadastro de reserva, de acordo com a tabela do item 2 e, ainda, ao preenchimento das vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do concurso, que ser de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual perodo, a contar da data de homologao do certame. 1.3 O concurso pblico de que trata este edital ser composto de aplicao de prova objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, para todos os cargos, de responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX; e de prova de ttulos e experincia profissional, para o cargo de nvel superior. 1.4 As provas referentes ao concurso pblico sero aplicadas na cidade de Braslia (DF). 1.5 O contrato de trabalho se dar sob regime da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), ou aquele que estiver vigente poca da contratao. 1.6 Os horrios mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecero ao horrio oficial de Braslia/DF. 1.7 Fazem parte deste edital os anexos I (Requisitos e Atribuies dos Cargos), II (Contedo Programtico), III (Modelo de Requerimento para Pessoa com Deficincia e/ou Necessidades Especiais) e IV (Cronograma de Fases).

    2 DOS CARGOS

    2.1 Tabela de cargos, escolaridades, vagas, cidades de lotao, carga horria e salrio base: 2.1.1 CARGO COM REQUISITO DE NVEL MDIO

    CD. CARGO VAGAS

    EFETIVAS

    CADASTRO FORMADO CIDADE DE LOTAO

    CARGA HORRIA SEMANAL

    SALRIO BASE***

    Ampla Concorrncia

    PNP* PCD** TOTAL

    200 Assistente Tcnico

    (Assistente Administrativo) 01 37 10 3 50 Braslia (DF) 40h R$ 1.568,39

    2.1.2 CARGO COM REQUISITO DE NVEL SUPERIOR

    CD. CARGO VAGAS

    EFETIVAS

    CADASTRO FORMADO CIDADE DE LOTAO

    CARGA HORRIA SEMANAL

    SALRIO BASE***

    Ampla Concorrncia

    PNP* PCD** TOTAL

    300 Analista Superior

    (Especialista Fonoaudilogo) 01 37 10 3 50 Braslia (DF) 30h R$ 3.501,39

    * PNP: Pessoa negra ou parda (conforme Lei n 11.990, de 9 de junho de 2014). ** PCD: Pessoa com deficincia (conforme Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999). 2.2 DOS BENEFCIOS *** 2.2.1 Ao salrio so acrescidos os seguintes benefcios: a) Vale Alimentao no valor total de R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reis); b) Assistncia Mdica e Odontolgica (titular 100% e dependentes 50%); e b) Auxlio Transporte. 2.3 O cadastro de reserva formado, referente aos cargos descritos no item 2, ser composto por todos os candidatos classificados alm das vagas e dentro do quantitativo informado nas tabelas e em conformidade com as regras previstas neste edital. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva formado para o concurso pblico podero ser convocados, durante o perodo de validade do certame, conforme necessidade e convenincia do CFFA e de acordo com a classificao obtida.

    3 DOS REQUISITOS BSICOS PARA A CONTRATAO

    3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, nos termos do artigo 12, 1, da Constituio Federal. 3.2 Estar em pleno exerccio dos direitos civis e polticos. 3.3 Estar em dia com as obrigaes eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, tambm com as militares.

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    3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exerccio do cargo de sua inscrio, conforme anexo I deste edital. 3.5 Ter idade mnima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratao. 3.6 Ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo. 3.7 No ter sofrido, no exerccio de funo pblica, penalidade incompatvel com a contratao em cargo/emprego pblico. 3.8 No ter outro vnculo trabalhista ou acadmico que possa conflitar com sua funo e horrio de trabalho no CFFA. 3.9 Cumprir as determinaes deste edital, ter sido aprovado no presente concurso pblico e ser considerado apto aps submeter-se aos exames mdicos exigidos para a contratao. 3.10 Perodo de experincia: 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias.

    4 DAS INSCRIES NO CONCURSO PBLICO

    4.1 TAXAS DE INSCRIO: a) R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) para o cargo de nvel mdio. b) R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o cargo de nvel superior.

    4.1.1 Ser admitida a inscrio exclusivamente via internet, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, solicitada no perodo entre 10 horas do dia 16/06/2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 27/07/2015. 4.1.2 O INSTITUTO QUADRIX no se responsabiliza por solicitao de inscrio via internet no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados. 4.1.3 O candidato poder efetuar o pagamento da taxa de inscrio por meio de boleto bancrio. 4.1.4 O boleto bancrio estar disponvel no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br e dever ser impresso para o pagamento da taxa de inscrio imediatamente aps a concluso do preenchimento da ficha de solicitao de inscrio online. 4.1.4.1 O candidato poder reimprimir o boleto bancrio acessando novamente o sistema de inscrio. 4.1.5 O boleto bancrio poder ser pago, preferencialmente, em qualquer agncia bancria, bem como nas lotricas e outros estabelecimentos, obedecendo aos critrios estabelecidos nesses correspondentes bancrios. 4.1.6 O pagamento da taxa de inscrio dever ser efetuado at o dia 28/07/2015. 4.1.6.1 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hiptese, processar qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 28/07/2015. 4.1.7 As inscries somente sero acatadas aps a comprovao de pagamento da taxa de inscrio. 4.2 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIO E LOCAL DE PROVA 4.2.1 No comprovante definitivo de inscrio constaro as informaes de dia, horrio, local e sala de prova. 4.2.2 O comprovante definitivo de inscrio do candidato estar disponvel no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, aps o acatamento da inscrio, na data provvel de 03/08/2015. 4.2.2.1 O candidato dever, obrigatoriamente, acessar o referido endereo eletrnico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 4.2.3 So de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao das provas e o comparecimento no horrio determinado. 4.2.4 O INSTITUTO QUADRIX poder enviar, como complemento s informaes citadas no subitem 4.2.2, comunicao pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manuteno/atualizao de seu correio eletrnico correto na solicitao de inscrio, o que no o desobriga do dever de observar o edital de convocao a ser publicado. 4.2.5 O INSTITUTO QUADRIX no enviar correspondncia ao endereo dos candidatos informando os locais de aplicao de provas. 4.2.6 Em caso de no confirmao de inscrio, o candidato dever entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio dos telefones ou e-mail informados no subitem 16.3. 4.2.7 O comprovante definitivo de inscrio ter a informao do local e do horrio de realizao da prova, o que no desobriga o candidato do dever de observar o edital de convocao a ser publicado.

    5 DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE A INSCRIO NO CONCURSO PBLICO

    5.1 Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrio, o candidato dever optar por um cargo e por uma cidade de provas. Uma vez efetivada a inscrio e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancrio, no ser permitida, em hiptese alguma, a sua alterao. 5.1.1 vedada a transferncia do valor pago a ttulo de taxa para terceiros, para outros concursos pblicos ou para outros cargos. 5.1.2 vedada a inscrio condicional, a extempornea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrnico. 5.1.3 Para efetuar a inscrio, imprescindvel o nmero de Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) do candidato. 5.1.3.1 O candidato que no possuir CPF dever solicit-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econmica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo nmero antes do trmino do perodo de inscries. 5.1.3.2 Ter sua inscrio cancelada e ser automaticamente excludo do concurso pblico o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores. 5.1.4 As informaes prestadas no formulrio de inscrio on-line sero de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxlio de terceiros, dispondo o INSTITUTO QUADRIX do direito de excluir do concurso aquele que no preencher o formulrio de forma completa e correta, bem como aquele que prestar informaes inverdicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 5.1.5 O candidato no poder se inscrever em mais de um cargo, pois as provas para todos os cargos sero realizadas no mesmo perodo. 5.1.5.1 Para o candidato, isento ou no, que realizar mais de uma inscrio, ser considerada vlida somente a ltima inscrio efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrio paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrio paga em um mesmo dia, ser considerada a ltima inscrio efetuada no sistema do INSTITUTO QUADRIX. 5.1.5.2 Ocorrendo a hiptese do subitem anterior, no haver restituio parcial ou integral, sob qualquer circunstncia, dos valores pagos a ttulo de taxa de inscrio.

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    5.1.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por convenincia da Administrao Pblica. 5.1.7 No caso de o pagamento da taxa de inscrio ser efetuado com cheque bancrio que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabveis, inclusive a no efetivao da inscrio. 5.1.8 O comprovante de pagamento da taxa de inscrio dever ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realizao das provas, caso seja solicitado. 5.1.9 O candidato que efetuar a inscrio no concurso pblico, aceita e tem cincia de que, caso aprovado, dever entregar os documentos comprobatrios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasio da convocao.

    5.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAO DE ISENO DE TAXA DE INSCRIO 5.2.1 No haver iseno total ou parcial do valor da taxa de inscrio, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008. 5.2.2 Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008: Estar isento do pagamento da taxa de inscrio o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro nico), de que trata o Decreto n 6 .135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007. 5.2.2.1 O candidato que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar iseno de pagamento da taxa de inscrio neste concurso pblico poder requer-la, no perodo 10 horas do dia 16/06/2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 19/06/2015, por meio de preenchimento de formulrio eletrnico especfico disponvel no link https://concursos.quadrix.org.br/default.aspx, devendo o candidato, obrigatoriamente: a) informar nmero do CPF; b) informar nmero do CEP de sua residncia; c) informar nmero de Identificao Social-NIS, atribudo pelo Cadnico; d) informar nome da me completo sem abreviaturas; e) selecionar e escolher o concurso/cargo pretendido e f) selecionar a opo de estar ciente com as normas deste edital. 5.2.2.2 O preenchimento correto dos dados no formulrio de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatao de incons istncia ou falta em qualquer um dos dados fornecidos pelo candidato poder acarretar o indeferimento da solicitao. 5.2.2.3 O INSTITUTO QUADRIX no se responsabilizar pelo no recebimento da solicitao de iseno por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamentos das linhas ou fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados. 5.2.2.4 Para fins de comprovao, o candidato dever imprimir o comprovante da solicitao do pedido de iseno. 5.2.2.5 As informaes prestadas na solicitao de iseno sero de inteira responsabilidade do candidato, o qual pode responder, a qualquer momento, por crime contra a f pblica, o que acarreta sua eliminao do concurso pblico, aplicando-se, ainda, o disposto no nico do art. 10 do Decreto n 83.936, de 06 de setembro de 1979. 5.2.2.6 O INSTITUTO QUADRIX consultar o rgo gestor do Cadnico, a fim de verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato que requerer a iseno na condio de hipossuficiente. 5.2.2.7 No ser concedida iseno de pagamento de taxa de inscrio ao candidato que: a) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas e b) no observar a forma e o prazo para a solicitao.

    5.4 DOS RESULTADOS DAS SOLICITAES DE ISENO DE TAXA DE INSCRIO 5.4.1 A relao dos pedidos de iseno ser divulgada na data provvel de 13/07/2015, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br. 5.4.2 O candidato dispor de dois dias teis a partir da divulgao da relao citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de e-mail citado no subitem 16.3 deste edital. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso. 5.4.3 Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos, para efetivar a sua inscrio no concurso pblico, devero acessar o endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br e imprimir o respectivo boleto bancrio para pagamento da taxa de inscrio at o dia 28/07/2015, conforme procedimentos descritos neste edital ou em publicaes posteriores. 5.4.4 O candidato que no tiver seu pedido de iseno deferido e que no efetuar o pagamento da taxa de inscrio na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estar automaticamente excludo do concurso pblico.

    5.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 5.5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realizao das provas dever indicar, na solicitao de inscrio, os recursos especiais necessrios e, ainda, enviar, at o dia 28/07/2015, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX (Concurso Pblico CFFA), Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, So Paulo (SP), laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) emitido nos ltimos 12 (doze) meses, contados at o ltimo dia de inscrio; ou documentao que comprove e justifique o atendimento especial solicitado. 5.5.2 Aps o prazo informado no subitem anterior, a solicitao ser indeferida, salvo nos casos de fora maior e nos que forem de interesse da Administrao Pblica. 5.5.3 O fornecimento do laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio), por qualquer via, de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada desses documentos. 5.5.4 O laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) ter validade somente para este concurso e no ser devolvido, assim como no ser fornecida cpia desse documento. 5.5.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas, alm de solicitar atendimento especial para tal fim, dever levar um acompanhante, que ficar em sala reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana. 5.5.5.1 O INSTITUTO QUADRIX no disponibilizar acompanhante para guarda de criana nos dias das provas. A candidata nessa condio que no levar acompanhante no realizar as provas. 5.5.6 A pessoa com deficincia que necessitar de tempo adicional (mximo de 1 hora) para realizao das provas, dever indicar a necessidade na solicitao de inscrio e encaminhar, at o dia 28/07/2015, na forma do subitem 5.5.1, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitidos por especialista da rea de sua deficincia que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prev o 2 do artigo 40 do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alteraes.

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    5.5.7 A relao dos candidatos que solicitaram atendimento especial ser divulgada no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, na ocasio da divulgao do edital de locais e horrios de realizao das provas. 5.5.7.1 O candidato dispor de dois dias teis a partir da divulgao da relao citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de e-mail citado no subitem 16.3 deste edital. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso. 5.5.8 A solicitao de condies ou recursos especiais ser atendida, em qualquer caso, segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade.

    6 DAS VAGAS RESERVADAS S PESSOAS COM DEFICINCIA (PCD)

    6.1 s pessoas com deficincia assegurado o direito de inscrio no presente concurso pblico, para os cargos cujas atribuies sejam compatveis com a sua deficincia. 6.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso pblico, 5% sero providas na forma do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alteraes, e nos termos da Smula 377 do Superior Tribunal de Justia. 6.1.2 Caso a aplicao do percentual de que trata o subitem anterior resulte em nmero fracionado, esse dever ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, desde que no ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.1.3 A pessoa com deficincia, resguardadas as condies especiais previstas na legislao prpria, participar do concurso pblico em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere s provas aplicadas, ao contedo das mesmas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao horrio e local de aplicao da prova e nota mnima exigida para todos os demais candidatos. 6.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato dever: a) no ato da inscrio, declarar-se pessoa com deficincia; b) encaminhar laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio), emitido nos ltimos 12 (doze) meses, contados at o ltimo dia de inscrio, atestando a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID- 10), bem como provvel causa da deficincia; c) encaminhar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficincia e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo do anexo III deste edital). Caso o candidato no encaminhe o laudo mdico e o respectivo requerimento at o prazo determinado, no ser considerado como deficiente apto para concorrer s vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opo no ato da inscrio. 6.2.1 A pessoa com deficincia dever enviar o laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) e o requerimento via SEDEX, postado impreterivelmente at o dia 28/07/2015, para a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX (Concurso Pblico CFFA), Caixa Postal 28203, CEP: 01234-970, So Paulo/SP, desde que cumprida a formalidade de inscrio nos prazos citados no item 4 deste edital. 6.2.2 O fornecimento do laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) e do requerimento de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada desses documentos. 6.3 A pessoa com deficincia poder requerer, na forma do subitem 5.5 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrio, para o dia de realizao das provas, indicando as condies de que necessita para a realizao dessas, conforme previsto no artigo 40, 1 e 2, do Decreto n 3.298/99 e suas alteraes. 6.4 O laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) valer somente para este concurso, no ser devolvido e no ser fornecida cpia desse documento. 6.5 A relao dos candidatos que solicitaram, na inscrio, concorrer na condio de pessoa com deficincia ser divulgada na internet, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, na ocasio da divulgao do edital de locais e horrios de realizao das provas. 6.5.1 O candidato dispor de dois dias teis a partir da divulgao da relao citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de e-mail citado no subitem 16.3 deste edital. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso. 6.6 A inobservncia do disposto no item 6 acarretar a perda do direito ao pleito das vagas reservadas em tal condio e o no atendimento s condies especiais necessrias.

    6.7 DA PERCIA MDICA 6.7.1 Os candidatos que se declararem como pessoa com deficincia, se no eliminados no concurso, sero convocados, na ocasio da contratao, para se submeter percia mdica, a ser realizada na mesma cidade em que optou por realizar as provas, promovida por equipe multiprofissional sob responsabilidade do CFFA, que verificar sua qualificao como deficiente ou no, bem como a incompatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n 3.298/99 e suas alteraes. 6.7.2 Os candidatos devero comparecer percia mdica, munidos de documento de identidade original e de laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio), emitido nos ltimos 12 (doze) meses que antecedem a percia mdica, que ateste a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID-10), conforme especificado no Decreto n 3.298/99 e suas alteraes, bem como provvel causa da deficincia. 6.7.3 O laudo mdico (original ou cpia autenticada) ser retido pelo CFFA por ocasio da realizao da percia mdica e no ser devolvido em hiptese alguma. 6.7.4 Perder o direito de concorrer vaga reservada pessoa com deficincia o candidato que, por ocasio da percia mdica de que trata o subitem 6.7 deste edital, no apresentar laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) ou que apresentar laudo que no tenha sido emitido nos ltimos 12 (doze) meses, bem como que no for qualificado na percia mdica como pessoa com deficincia ou, ainda , que no comparecer percia. 6.7.5 A pessoa com deficincia reprovada na percia mdica por no ter sido considerado deficiente, caso seja aprovada no concurso pblico, figurar na lista de classificao geral (ampla concorrncia) por cargo. 6.7.6 A compatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia apresentada pelo candidato ser avaliada durante o perodo de experincia, na forma estabelecida no 2 do artigo 43 do Decreto n 3.298/1999 e suas alteraes. 6.7.6.1 A pessoa com deficincia reprovado na percia mdica no decorrer do perodo de experincia em virtude de incompatibilidade da deficincia com as atribuies do cargo ser demitido. 6.8 Os candidatos que se declararam como pessoa com deficincia no ato da inscrio, se no eliminados no concurso pblico, tero seus nomes publicados em lista parte e figuraro tambm na lista de classificao geral por cargo. 6.9 As vagas definidas no subitem 6.1.1 que no forem providas por falta de aprovados sero preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificao por cargo.

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    7 DAS VAGAS DESTINADAS S PESSOAS NEGRAS OU PARDAS (PNP)

    7.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% sero providas na forma da Lei n 11.990, de 9 de junho de 2014. 7.1.1 Caso a aplicao do percentual de que trata o subitem anterior resulte em nmero fracionado, este ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, em caso de frao igual ou maior que 0,5, ou diminudo para o nmero inteiro imediatamente inferior, em caso de frao menor que 0,5, nos termos do 2 do artigo 1 da Lei n 11.990/2014. 7.2 Somente haver reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos nos cargos com nmero de vagas igual ou superior a 3 (trs). 7.3 Para concorrer s vagas reservadas, o candidato dever: a) no ato da inscrio, optar por concorrer s vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclarao de que negro ou pardo, conforme quesito cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE. 7.3.1 A autodeclarao ter validade somente para este concurso pblico. 7.3.2 As informaes prestadas no momento da inscrio so de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qua lquer falsidade. 7.3.3 Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficar sujeito anulao da sua admisso ao servio ou emprego pblico, aps procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis. 7.3.4 O candidato que, no ato de inscrio, no declarar a opo de concorrer s vagas reservadas para pessoas negras ou pardas, conforme determinado no subitem 7.3, deixar de concorrer s vagas reservadas s pessoas negras ou pardas e no poder interpor recurso em favor de sua situao. 7.4 O candidato que se autodeclarar negro participar do concurso pblico em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere s provas aplicadas, ao contedo das mesmas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao horrio e local de aplicao da prova e nota mnima exigida para todos os demais candidatos. 7.5 Os candidatos negros concorrero concomitantemente s vagas reservadas s pessoas com deficincia, se atenderem a essa condio, e s vagas destinadas ampla concorrncia, de acordo com a sua classificao no concurso. 7.5.1 Os candidatos negros aprovados dentro do nmero de vagas efetivas no preenchero as vagas reservadas a candidatos negros, mantendo apenas sua classificao na ampla concorrncia. 7.6 Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 7.6.1 Aps a aplicao de todas as etapas do concurso, na hiptese de no haver candidatos negros aprovados, na lista final, em nmero suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes sero revertidas para ampla concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao no concurso. 7.7 A nomeao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de alternncia e de proporcionalidade, que consideram a relao entre o nmero total de vagas e o nmero de vagas reservadas aos candidatos com deficincia e aos candidatos negros. 7.8 A relao dos candidatos que se autodeclararam, na inscrio, pretos ou pardos, na forma da Lei n 11.990/2014, ser divulgada na internet, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, na ocasio da divulgao do edital de locais e horrios de realizao das provas. 7.8.1 O candidato dispor de dois dias teis a partir da divulgao da relao citada no subitem anterior para contestar a refer ida relao, por meio de e-mail citado no subitem 16.3 deste edital. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso. 7.9 A inobservncia do disposto no item 7 deste edital acarretar a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos negros.

    8 DAS FASES DO CONCURSO PBLICO

    8.1 As fases do concurso e seu carter esto descritos conforme os quadros a seguir:

    8.1.1 NVEL MDIO PROVA/TIPO REA DE CONHECIMENTO QUESTES PESO PONTOS CARTER

    PROVA OBJETIVA

    Lngua Portuguesa 10 2 20

    ELIMINATRIO E CLASSIFICATRIO

    Noes de Informtica 5 1 5

    Atualidades 5 1 5

    Legislao 10 1 10

    Conhecimentos Especficos 20 3 60

    8.1.2 NVEL SUPERIOR PROVA/TIPO REA DE CONHECIMENTO QUESTES PESO PONTOS CARTER

    PROVA OBJETIVA

    Lngua Portuguesa 10 2 20

    ELIMINATRIO E CLASSIFICATRIO

    tica no Servio Pblico 5 1 5

    Legislao 15 1 15

    Conhecimentos Especficos 20 3 60

    PROVA DE TTULOS E EXPERINCIA PROFISSIONAL

    3 CLASSIFICATRIO

    9 DA PROVA OBJETIVA

    9.1 A prova objetiva ser realizada na cidade de Braslia (DF), considerando o horrio de Braslia, ter a durao de 4 (quatro) horas e ser aplicada na data provvel de 09/08/2015, no turno da tarde. 9.1.1 A data da prova sujeita a alterao.

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    9.2 O contedo programtico da prova objetiva referente s reas de conhecimento est disposto no anexo II deste edital. 9.3 Ao candidato s ser permitida a participao na prova, na respectiva data, horrio e local divulgados no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, e no comprovante definitivo de inscrio que ser disponibilizado em 03/08/2015. 9.4 Ser vedada a realizao da prova fora do local designado. 9.5 Os locais e os horrios de realizao das provas objetivas sero divulgados na internet, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, conforme disposto no subitem 4.2. 9.6 A prova objetiva ser aplicada para todos os cargos, composta de questes de mltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma nica resposta e pontuao total variando entre o mnimo de 0 (zero) e o mximo de 100 (cem) pontos; ter carter eliminatrio e classificatrio. 9.7 As questes sero especficas para os cargos em questo, em grau de dificuldade compatvel com o nvel de escolaridade mnimo exigido e com o contedo programtico expresso no anexo II, e de acordo com as especificaes do item 8. 9.8 Questes coincidentes podero estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nvel de escolaridade.

    10 DOS CRITRIOS DE AVALIAO DA PROVA OBJETIVA

    10.1 As provas objetivas sero corrigidas por meio de processamento eletrnico, a partir das marcaes feitas pelos candidatos no carto-resposta. 10.2 A nota de cada candidato na prova objetiva ser obtida pela multiplicao da quantidade de questes acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questo, conforme item 8. 10.3 Ser considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva e estiver classificado dentro do quantitativo informado nas tabelas do item 2, incluindo-se os candidatos empatados na ltima posio. 10.4 O candidato no habilitado de acordo com subitem anterior ser automaticamente considerado desclassificado, para todos os efeitos, e no ter classificao alguma no concurso pblico.

    11 DA PROVA DE TTULOS E EXPERINCIA PROFISSIONAL

    11.1 A Prova de Ttulos e Experincia Profissional ser aplicada somente ao cargo de nvel superior, para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. 11.2 O INSTITUTO QUADRIX ser o responsvel pelo recebimento e verificao dos documentos. 11.3 A Prova de Ttulos e Experincia Profissional ter carter classificatrio e consistir na valorizao de cursos, conforme os pontos que constam no subitem 11.11 deste edital. 11.4 Constatada, a qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obteno de ttulos e documentos, o candidato ter anulada a pontuao e, comprovada a culpa do mesmo, este ser excludo do concurso pblico.

    11.5 PERODO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 11.5.1 A previso de entrega dos documentos ser no perodo previsto entre os dias 09/09/2015 e 14/09/2015. 11.5.2 A data de entrega sujeita a alterao.

    11.6 FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS 11.6.1 Os documentos devero ser postados impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX (Concurso Pblico CFFA), Caixa Postal 28203, CEP: 01234-970, So Paulo (SP). 11.6.2 No sero aceitos documentos entregues via fax, via correio eletrnico ou por qualquer outro meio que no seja o estabelecido no subitem anterior.

    11.7 FORMA DE APRESENTAO DOS DOCUMENTOS 11.7.1 Os documentos devero ser entregues juntamente com 2 (duas) vias preenchidas do Formulrio de Protocolo de Entrega da Prova de Ttulos e Experincia Profissional, que ser disponibilizado no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br no momento da publicao do edital de convocao desta fase, e dentro de envelope fechado (tamanho aproximado de 30 cm x 22 cm), devidamente identificado com o nome do Concurso Pblico CFFA, e nome do candidato. 11.7.2 O candidato dever preencher, assinar e enviar o Formulrio de Protocolo de Entrega da Prova de Ttulos e Experincia Profissional, no qual indicar os ttulos e documentos apresentados. 11.7.3 Juntamente com esse formulrio o candidato dever apresentar 1 (uma) cpia, autenticada em cartrio, de cada ttulo declarado. 11.7.4 No sero aceitos documentos originais. 11.8 NO SERO CONSIDERADOS 11.8.1 Documentos apresentados fora do prazo, forma e local estabelecidos neste edital. 11.8.2 Documentos sem assinatura, ou em desacordo com o disposto neste edital. 11.8.3 Cpias no autenticadas em cartrio, bem como documentos gerados por via eletrnica que no estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticao. 11.8.4 Documentos originais. 11.8.5 Documentos ilegveis.

    11.9 INFORMAES SOBRE OS TTULOS E DOCUMENTOS 11.9.1 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na Prova de Ttulos e Experincia Profissional, for diferente do nome que consta no cadastro de inscritos do Concurso Pblico CFFA, dever ser anexado o comprovante de alterao de nome (Certido de Casamento, de Divrcio ou outro). 11.9.2 As cpias apresentadas no sero devolvidas em hiptese alguma.

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    11.9.3 Uma vez encaminhados os ttulos e documentos, no sero aceitos acrscimos de outros documentos fora do prazo. Por ocasio dos recursos, podero ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de ttulos e documentos apresentados no perodo de entrega estipulado no anexo IV.

    11.10 CRITRIOS DE JULGAMENTO DOS TTULOS 11.10.1 Sero considerados os ttulos e documentos conforme o subitem 11.11 deste edital, limitados ao valor mximo de 3 (trs) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes. 11.10.2 Sero considerados apenas os ttulos e documentos emitidos at a data da entrega. 11.10.3 Cada ttulo ser considerado uma nica vez. 11.10.4 A pontuao alcanada na Prova de Ttulos e Experincia Profissional ser considerada apenas para efeito de classificao. 11.10.5 Em relao pontuao acadmica, ser considerado apenas o ttulo em que o candidato obtiver maior pontuao, no sendo possvel acumular pontos em todos os itens julgados. 11.10.6 A pontuao relacionada aos ttulos ser somada pontuao da experincia profissional, caso o candidato apresente documentos vlidos para pontuar nas duas situaes possveis. 11.11 DA AVALIAO DA PROVA DE TTULOS E EXPERINCIA PROFISSIONAL 11.11.1 TTULO DE DOUTOR

    Em rea relacionada ao respectivo cargo, concludo at a data da apresentao dos ttulos, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasio da obteno do ttulo, e expedido por instituio oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    COMPROVAO VALOR

    UNITRIO QUANTIDADE

    MXIMA VALOR MXIMO

    Diploma ou certificado, devidamente registrado e expedido por instituio oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.

    1,00 ponto 1 1,00 ponto

    11.11.2 TTULO DE MESTRE

    Em rea relacionada ao respectivo cargo, concludo at a data da apresentao dos ttulos, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasio da obteno do ttulo, e expedido por instituio oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    COMPROVAO VALOR

    UNITRIO QUANTIDADE

    MXIMA VALOR MXIMO

    Diploma ou certificado, devidamente registrado e expedido por instituio oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.

    0,75 ponto 1 0,75 ponto

    11.11.3 TTULO DE PS-GRADUAO LATO SENSU OU TTULO DE ESPECIALISTA

    Concludo at a data da apresentao dos ttulos e expedido por instituio oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministrio da Educao; ou Ttulo de Especialista concedido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia em uma das reas das especialidades reconhecidas.

    COMPROVAO VALOR

    UNITRIO QUANTIDADE

    MXIMA VALOR MXIMO

    Certificado de curso de ps-graduao Lato Sensu, com carga horria mnima de 360 horas, devidamente registrado, expedido por instituio oficial reconhecida pelo MEC ou Certificado do Ttulo de Especialista emitido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia.

    0,25 ponto 2 0,50 ponto

    11.11.4 EXPERINCIA PROFISSIONAL

    Em rea de atuao ao respectivo cargo. Devem estar especificadas as atividades desenvolvidas referentes ao cargo pleiteado.

    COMPROVAO VALOR

    UNITRIO QUANTIDADE

    MXIMA VALOR MXIMO

    Documentao conforme estabelecido no subitem 11.12.3 alneas a, b, c, d ou e.

    0,20 ponto por ano completo

    5 1,00 ponto

    11.11.5 EXPERINCIA PROFISSIONAL NA REA DE ATUAO DO CARGO EM CONSELHOS PROFISSIONAIS DE CLASSES

    Em rea de atuao ao respectivo cargo, em Conselhos Profissionais de Classes. Devem estar especificadas as atividades desenvolvidas referentes ao cargo pleiteado.

    COMPROVAO VALOR

    UNITRIO QUANTIDADE

    MXIMA VALOR MXIMO

    Documentao conforme estabelecido no subitem 11.12.3 alnea a. 0,20 ponto por ano completo

    5 1,00 ponto

    11.12 DOS DOCUMENTOS NECESSRIOS COMPROVAO DO TTULO E EXPERINCIA PROFISSIONAL 11.12.1 Para a comprovao de curso de ps-graduao, em nvel de especializao, conforme estabelecido no subitem 11.11.3 deste edital, ser aceito certificado atestando que o curso possui o mnimo de 360 horas e que atende s normas da Lei n 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educao, ou do Conselho Nacional de Educao (CNE) ou est de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educao (CFE). Tambm ser aceita declarao de concluso de ps-graduao em nvel de especializao acompanhada do respectivo histrico escolar no qual conste a carga horria do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menes e a comprovao da apresentao e aprovao da monografia, atestando que o curso atende s normas da Lei n 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educao, ou do Conselho Nacional de Educao (CNE) ou est de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educao (CFE).

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    11.12.1.1 Caso o certificado no ateste as exigncias acima, o candidato dever incluir uma declarao da instituio responsvel pelo curso atestando a carga horria e o cumprimento de uma das normas citadas no subitem anterior. 11.12.2 Para a comprovao de curso de ps-graduao em nvel de mestrado e doutorado ser aceito o diploma de concluso, devidamente registrado, expedido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC). Tambm ser aceito certificado/declarao de concluso de curso de mestrado ou doutorado, expedido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC), desde que acompanhado do histrico escolar do candidato, no qual conste o nmero de crditos obtidos, as reas em que foi aprovado e as respectivas menes, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertao. Caso o histrico ateste a existncia de alguma pendncia ou falta de requisito de concluso do curso, o certificado/declarao no ser aceito. 11.12.2.1 Outros comprovantes de concluso de curso ou disciplina no sero aceitos como ttulos referentes a curso de mestrado e doutorado. 11.12.3 Para receber a pontuao relativa experincia profissional, o candidato dever atender a uma das seguintes opes (a, b, c, d ou e): a) para exerccio de atividade em empresa/instituio privada, devem ser enviados todos os itens relacionados a seguir: 1 cpia da carteira de trabalho e previdncia Social (CTPS) contendo as pginas: identificao do trabalhador; registro do empregador que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e qualquer outra pgina que ajude na avaliao, por exemplo, quando h mu dana na razo social da empresa. 2 declarao do empregador, que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a espcie do servio realizado, com a descrio das atividades desenvolvidas. b) para exerccio de atividade em empresa/instituio pblica, devem ser enviados todos os itens relacionados a seguir: 1 declarao ou certido de tempo de servio, que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a espcie do servio realizado, com a descrio das atividades desenvolvidas. c) para exerccio de atividade/servio prestado por meio de contrato de trabalho, devem ser enviados todos os itens relacionados a seguir: 1 contrato de prestao de servio/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante. 2 declarao do contratante que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso), a espcie do servio realizado e a descrio das atividades. d) para exerccio de atividade/servio prestado como autnomo, devem ser enviados todos os itens relacionados a seguir: 1 recibo de pagamento autnomo, sendo pelo menos o primeiro e o ltimo recibo do perodo trabalhado como autnomo. 2 declarao do beneficiado, ou seja, de quem recebeu o servio que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso), a espcie do servio realizado e a descrio das atividades. e) para exerccio de atividade/servio prestado por meio de empresa prpria, devem ser enviados todos os itens relacionados a seguir: 1 - cpia do contrato social e alteraes. 2 - cpias de declaraes de clientes que comprovem atuao na rea do cargo de inscrio, ou seja, de quem recebeu o servio, que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso), a espcie do servio realizado e a descrio das atividades. 3 - prova de inscrio no INSS e na Prefeitura Municipal (ISS) durante o perodo trabalhado. 4 - cpias dos contratos de prestao de servios ou de consultorias. 11.12.3.1 A declarao/certido mencionada na alnea b do subitem anterior dever ser emitida por rgo de pessoal ou de recursos humanos. No havendo rgo de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsvel pela emisso do documento dever declarar/certi ficar tambm essa inexistncia. 11.12.3.1.1 Quando o rgo de pessoal possuir outro nome correspondente, a declarao dever conter o nome do rgo por exten so. No sero aceitas abreviaturas. 11.12.3.1.2 No sero aceitas declaraes emitidas por pessoas fsicas atestando o exerccio da atividade. 11.12.3.2 Para efeito de pontuao dos subitens 11.11.4 e 11.11.5 no ser considerada frao de ano nem sobreposio de tempo. 11.12.3.3 No ser computada, como experincia profissional, o tempo de estgio, de monitoria, de bolsa de estudo, ou de trabalho voluntrio. 11.12.4 Todo diploma, certificado ou declarao expedido em lngua estrangeira somente ser considerado se traduzido para a L ngua Portuguesa por tradutor juramentado.

    12 DOS CRITRIOS DE DESEMPATE

    12.1 Para o cargo de nvel mdio, em caso de empate ter preferncia o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, at o ltimo dia de inscrio neste concurso pblico, conforme o nico do artigo 27 do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Especficos; c) obtiver a maior nota na prova de Lngua Portuguesa; d) obtiver a maior nota na prova de Legislao; e) obtiver a maior nota na prova de Noes de Informtica; f) obtiver a maior nota na prova de Atualidades; g) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 12.2 Para o cargo de nvel superior, em caso de empate ter preferncia o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, at o ltimo dia de inscrio neste concurso pblico, conforme o nico do artigo 27 do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Especficos; c) obtiver a maior nota na prova de Legislao; d) obtiver a maior nota na prova de Lngua Portuguesa; e) obtiver a maior nota na prova de tica no Servio Pblico;

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    f) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 12.3 Persistindo o empate, a escolha ser feita a partir da realizao de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com a presena dos candidatos empatados e de membros do CFFA.

    13 DA CLASSIFICAO E NOTA FINAL NO CONCURSO PBLICO

    13.1 A nota final no concurso pblico ser: 13.1.1 Para o cargo de nvel mdio: a nota obtida na prova objetiva. 13.1.2 Para o cargo de nvel superior: a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de ttulos e experincia profissional. 13.2 Sero classificados para cada cargo os candidatos habilitados dentro do quantitativo informado nas tabelas do item 2, incluindo-se os candidatos empatados na ltima posio, de acordo com os critrios estabelecidos neste edital, estando os demais candidatos desclassificados, para todos os efeitos. 13.3 O candidato no classificado dentro do quantitativo informado nas tabelas do item 2, ser automaticamente considerado desclassificado, para todos os efeitos, e no ter classificao alguma no concurso pblico. 13.4 Os candidatos habilitados e classificados, em conformidade com os critrios estabelecidos neste edital, sero ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final e conforme com os critrios de desempate estabelecidos no item 12.

    14 DOS RECURSOS

    14.1 O candidato que desejar interpor recursos dispor de dois dias para faz-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgao do gabarito/resultado preliminar, no horrio das 10 horas do primeiro dia s 18 horas do ltimo dia, ininterruptamente. 14.2 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva ser divulgado no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br 14.3 Ser admitido recurso contra: a) Gabarito Oficial Preliminar da prova objetiva; b) Resultado Preliminar da prova objetiva; c) Resultado Preliminar da prova de ttulos e experincia profissional. 14.4 Para recorrer o candidato dever utilizar o Sistema Eletrnico de Interposio de Recurso, disponvel no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, e seguir as instrues ali contidas. 14.5 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo ser liminarmente indeferido. 14.6 Admitir-se- um nico recurso por candidato, para cada evento especfico. 14.7 No ser aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrnico ou, ainda, fora do prazo. 14.8 A interposio dos recursos no obsta o regular andamento do cronograma do concurso pblico. 14.9 Se o exame dos recursos resultar em anulao de questo da prova, a pontuao correspondente a essa questo ser atribuda a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alterao, por fora de impugnaes, de gabarito oficial preliminar de qualquer questo da prova, essa alterao valer para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 14.10 Caso haja procedncia de recurso interposto dentro das especificaes isso poder, eventualmente, alterar a classificao inicial obtida pelo candidato para uma classificao superior ou inferior ou, ainda, poder acarretar a desclassificao do candidato que no obtiver nota mnima exigida para aprovao. 14.11 Todos os recursos sero julgados e as justificativas das alteraes de gabarito sero divulgadas no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, quando da divulgao do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo, no sendo possvel o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrnico e no sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente, o teor dessas decises. 14.11.1 No sero encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 14.12 Sero conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentao ou que expressem mero inconformismo do candidato. 14.13 Em nenhuma hiptese sero aceitos pedidos de reviso de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo. 14.14 A banca examinadora tem por responsabilidade as anlises e julgamentos de todos os recursos e constitui ltima instncia para esses, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    15 DA ADMISSO

    15.1 De acordo com a necessidade do CFFA, a convocao de candidatos classificados para admisso obedecer, rigorosamente, ordem de classificao dos candidatos habilitados no respectivo cargo. 15.2 A admisso dos candidatos obedecer, rigorosamente, ordem de classificao dos candidatos habilitados no cargo, observada s as necessidades do CFFA. 15.3 Os candidatos sero submetidos a exames mdicos que avaliaro sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. 15.3.1 Os exames mdicos, de carter eliminatrio para efeito de admisso, so soberanos e a eles no caber qualquer recurso. 15.4 Caso o candidato solicite demisso depois de admitido, ser excludo da listagem de aprovados no concurso pblico. 15.5 O candidato aprovado no concurso e convocado para a contratao ter o contrato de trabalho sob regime da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) ou do regime vigente poca da contratao, submetendo-se jornada de trabalho especificada no item 2. 15.6 Por ocasio da convocao que antecede a contratao, os candidatos classificados devero apresentar documentos originais, acompanhados de uma cpia que comprove os requisitos para provimento e que deram condies de inscrio, estabelecidos no presente edital. 15.6.1 A convocao de que trata o subitem anterior ser realizada pelo CFFA. O candidato convocado dever apresentar-se ao CFFA no local, data e horrio determinados. 15.6.2 Os candidatos convocados para a admisso devero apresentar os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdncia Social; Certido de Nascimento ou, se casado, Certido de Casamento; Ttulo de Eleitor acompanhado do comprovante de votao na ltima eleio; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporao, para candidatos do sexo masculino; Cdula de Identidade RG ou RNE; 3 (trs) fotos 3 x 4 recentes, Inscrio no PIS/PASEP ou declarao de firma anterior, informando no haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Fsica CPF; Comprovao de escolaridade e/ou Autorizao Legal para o exerccio da profisso, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no

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    anexo I; Certido de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos; Carto de Vacinao dos filhos menores de 14 anos; Termo de Guarda e Certido de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; Comprovante de residncia (recente) e outros documentos que o CFFA julgar necessrios no ato da convocao. 15.6.3 No sero aceitos protocolos ou cpias no autenticados dos documentos relacionados no subitem anterior. 15.7 A inexatido das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasio da contratao, acarretaro a nulidade da inscrio e a desqualificao do candidato, com todas as suas decorrncias, sem prejuzo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 15.8 O candidato que no atender convocao para a admisso no local, data e horrio determinado pelo CFFA, munido de toda a documentao, ou atend-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, ser eliminado do concurso pblico.

    16 DAS DISPOSIES FINAIS

    16.1 A inscrio do candidato implicar a aceitao das normas para o concurso pblico contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 16.1.1 Nenhum candidato poder alegar o desconhecimento do presente edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior divulgado, vinculados ao concurso. 16.2 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso pblico que sejam publicados no Dirio Oficial da Unio e/ou divulgados na internet, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br. 16.3 O candidato poder obter informaes referentes ao concurso pblico nas Centrais de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX, por meio dos seguintes telefones: Braslia (61) 3550-0000; Porto Alegre (51) 3500-9000; Salvador (71) 3500-9000; So Paulo (11) 3198-0000 e Rio de Janeiro (21) 3500-9000. Por e-mail ([email protected]) ou via internet, no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital. 16.4 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO QUADRIX fatos ocorridos durante a realizao do concurso dever faz-lo junto Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX, postando correspondncia para a Caixa Postal 28203, CEP 01234-970, So Paulo (SP) ou enviando e-mail para o endereo eletrnico [email protected]. 16.5 No sero dadas, por telefone, informaes a respeito de datas, locais e horrios de realizao das provas. O candidato dever observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma dos subitens 4.2 e 16.2 deste edital. 16.6 A aprovao no concurso pblico na classificao correspondente ao cadastro de reserva formado gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito contratao. Durante o perodo de validade do certame, o CFFA reserva-se o direito de proceder s nomeaes em nmero que atenda ao interesse e s necessidades do servio, de acordo com a disponibilidade oramentria e com o nmero de vagas existentes. 16.7 Tendo em vista que este concurso pblico se destina ao oferecimento de vagas e formao de cadastro de reserva e que as vagas que vierem a surgir no prazo de validade do certame sero preenchidas de acordo com os interesses e necessidades do CFFA, sero classificados para cada cargo os candidatos habilitados dentro do quantitativo informado nas tabelas do item 2, incluindo-se os candidatos empatados na ltima posio, de acordo com os critrios deste edital, estando os demais candidatos desclassificados, para todos os efeitos. 16.8 Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares; cdulas de identidade expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitao (somente modelo com foto). 16.8.1 No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, CPF, ttulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados. 16.8.2 No sero aceitos protocolos nem cpias dos documentos citados no subitem 16.8, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos. 16.9 Por ocasio da realizao das provas, o candidato que no apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.8 deste edital, no poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do concurso pblico. 16.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 30 (trinta) dias, ocasio em que ser submetido identificao especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulrio prprio. 16.10.1 A identificao especial ser exigida, tambm, ao candidato cujo documento de identificao apresente dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador. Os documentos apresentados devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir a identificao do candidato com clareza. 16.11 No sero aplicadas provas em local, data ou horrio diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 16.12 No ser admitido ingresso de candidato no local de realizao das provas aps o horrio fixado para seu incio. 16.13 O candidato dever comparecer ao local designado para a prova com antecedncia mnima de 1 (uma) hora, munido de: a) comprovante definitivo de inscrio; b) original de um dos documentos de identidade relacionados no subitem 16.8; c) caneta esferogrfica de tinta preta ou azul, lpis preto n 2 e borracha. 16.14 O comprovante definitivo de inscrio no ter validade como documento de identidade. 16.15 No sero permitidos, durante a realizao da prova, a comunicao entre candidatos ou o uso de mquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotaes, rguas de clculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 16.16 Ser eliminado do concurso pblico o candidato que, durante a realizao das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrnicos como bip, telefone celular, tablets, ipod, walkman, pendrive, agenda eletrnica, mp3 player ou similar, notebook, palmtop, receptor ou transmissor de dados, gravador, mquina de calcular, mquina fotogrfica, controle de alarme de carro etc., bem como relgio do tipo data bank, culos escuros ou quaisquer acessrios de chapelaria, tais como chapu, bon, gorro etc. 16.16.1 Os equipamentos e/ou objetos descritos no subitem anterior sero armazenados em envelope plstico inviolvel fornecido pelo INSTITUTO QUADRIX antes do incio da prova. 16.16.1.1 Todos os equipamentos eletrnicos que forem acondicionados no envelope plstico inviolvel devero estar desligados e com a bateria desconectada.

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    16.16.2 O INSTITUTO QUADRIX no ficar responsvel pela guarda de quaisquer equipamentos e/ou objetos supracitados nem dos envelopes plsticos inviolveis. 16.16.3 A abertura do envelope plstico inviolvel s ser permitida fora do ambiente de prova. 16.16.4 O INSTITUTO QUADRIX no se responsabilizar por perdas ou extravios de equipamentos e/ou objetos ocorridos durante a realizao das provas, nem por danos neles causados. 16.16.5 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato no leve nenhum dos objetos citados no subitem 16.16, no dia de realizao das provas. 16.17 No ser permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado ser encaminhado Coordenao. 16.18 No dia de realizao das provas, o INSTITUTO QUADRIX poder submeter os candidatos ao sistema de deteco de metais. 16.19 No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausncia do candidato. 16.20 No dia da realizao da prova, na hiptese de o candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova , o INSTITUTO QUADRIX proceder incluso do referido candidato, por meio de preenchimento de formulrio especfico, diante da apresentao de documentos pessoais e do comprovante de pagamento. 16.21 A incluso de que trata o subitem anterior ser realizada de forma condicional e ser confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinncia da referida incluso. 16.22 Constatada a improcedncia da inscrio de que trata o subitem 16.20, a mesma ser automaticamente cancelada sem direito a reclamao, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 16.23 O candidato dever assinalar as respostas das questes objetivas no carto-resposta, preenchendo os alvolos com caneta esferogrfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do carto-resposta, nico documento vlido para a correo da prova, ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas na capa do caderno de provas e no carto-resposta. 16.23.1 O candidato responsvel pela conferncia de seus dados pessoais presentes no carto-resposta, em especial seu nome, seu nmero de inscrio e o nmero de seu documento de identidade. 16.23.2 No ser permitido que as marcaes no carto-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realizao das provas. Nesse caso, se necessrio, o candidato ser acompanhado por fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual dever ditar suas marcaes. Em tal ocasio poder ser utilizado o procedimento de filmagem e/ou gravao. 16.24 Em hiptese alguma haver substituio do carto-resposta por erro do candidato. 16.25 Os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente no carto-resposta sero de inteira responsabilidade do candidato. 16.26 No sero computadas questes no respondidas, nem questes que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legveis. 16.27 O candidato dever permanecer obrigatoriamente no local de realizao das provas por, no mnimo, uma hora aps o incio das provas. 16.28 O candidato somente poder retirar-se do local de realizao das provas levando o caderno de provas, no decurso dos ltimos sessenta minutos anteriores ao horrio determinado para o trmino das provas. 16.29 A inobservncia dos subitens 16.27 e 16.28 acarretar a no correo da prova e, consequentemente, a eliminao do candidato no concurso pblico. 16.30 Ao terminar a prova antes de decorridas trs horas de seu incio, o candidato entregar ao fiscal o carto-resposta e o caderno de provas cedidos para a execuo da prova. 16.30.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas no poder retornar em hiptese alguma. 16.31 Ser terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no carto-resposta da prova objetiva. 16.32 No ser permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotaes, cdigos ou qualquer outra fonte de dados. 16.33 Ter suas provas anuladas e ser automaticamente eliminado do concurso pblico o candidato que, durante a sua realizao: a) no apresentar o documento de identidade exigido no subitem 16.8 deste edital; b) no comparecer prova, seja qual for o motivo alegado; c) for surpreendido dando ou recebendo auxlio para a execuo das provas; d) utilizar-se de livros, mquinas de calcular ou equipamento similar, dicionrio, notas ou impressos que no forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; e) for surpreendido portando aparelhos eletrnicos, tais como os listados no subitem 16.16 deste edital; f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicao das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; g) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio ou em qualquer outro meio, que no os permitidos; h) no entregar o material das provas ao trmino do tempo destinado para a sua realizao; i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o carto-resposta ou o caderno de provas; k) descumprir as instrues contidas no caderno de provas ou no carto-resposta; l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovao prpria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso pblico; n) no permitir a coleta de sua assinatura; o) for surpreendido portando anotaes em papis, que no os permitidos; p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realizao das provas e/ou negar-se a entreg-la Coordenao; q) no permitir ser submetido ao detector de metais. 16.34 No dia de realizao da prova, no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao e/ou pelas autoridades presentes, informaes referentes ao seu contedo e/ou aos critrios de avaliao e de classificao. 16.35 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato se utilizado de processo ilcito, suas provas sero anuladas e ele ser automaticamente eliminado do concurso pblico. 16.36 O descumprimento de quaisquer das instrues supracitadas implicar a eliminao do candidato, constituindo tentativa de fraude. 16.37 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em razo do afastamento de candidato da sala de provas.

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    16.38 O prazo de validade do concurso pblico esgotar-se- aps 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicao da homologao do resultado final, podendo ser prorrogado, uma nica vez, por igual perodo. 16.39 O resultado final do concurso pblico ser publicado no endereo eletrnico http://www.quadrix.org.br na data provvel de 13/10/2015. 16.39.1 O concurso pblico ser homologado pelo CFFA, publicado na imprensa oficial em at 30 dias corridos da data de publicao do resultado final. 16.40 O candidato dever manter atualizados seu endereo e telefone perante o INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do concurso pblico, e perante o CFFA, se aprovado no concurso pblico e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. So de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuzos advindos da no atualizao de seu endereo. 16.40.1 O CFFA e o INSTITUTO QUADRIX no se responsabilizam por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de: a) endereo no atualizado; b) endereo de difcil acesso; c) correspondncia devolvida pela ECT por razes diversas de fornecimento e/ou endereo errado do candidato; d) correspondncia recebida por terceiros. 16.41 O CFFA e o INSTITUTO QUADRIX no arcaro com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realizao da prova e/ou mudana de candidato para a investidura no cargo. 16.42 O CFFA e o INSTITUTO QUADRIX no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes a este concurso pblico no que tange ao contedo programtico. 16.43 Os casos omissos sero resolvidos pelo INSTITUTO QUADRIX juntamente com o CFFA. 16.44 As alteraes de legislao com entrada em vigor antes da data de publicao deste edital sero objeto de avaliao, ainda que no mencionadas no contedo programtico constante do anexo II. 16.45 A legislao com entrada em vigor aps a data de publicao deste edital, bem como as alteraes em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, no sero objeto de avaliao, salvo se listada no contedo programtico constante do anexo II deste edital. 16.46 Quaisquer alteraes nas regras fixadas neste edital s podero ser feitas por meio de outro edital.

    BIANCA ARRUDA MANCHESTER DE QUEIROGA

    Presidente - CFFA

    Realizao:

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    ANEXO I REQUISITOS E ATRIBUIES DOS CARGOS

    1 NVEL MDIO 1.1 ASSISTENTE TCNICO (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO) 1.1.1 REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de concluso de curso de ensino mdio (antigo segundo grau) ou equivalente, fornecido por instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC). 1.1.2 SNTESE DAS ATRIBUIES:

    Realizar servios de suporte operacional e administrativo, tendo em vista funcionamento do CFFa.

    Manter-se informado sobre as normas gerais do Conselho e as especficas de sua rea de atuao.

    Organizar o processo de arquivos de documentos de acordo com a ordem numrica, alfabtica, por assunto ou cronolgica, a fim de manter o controle e facilitar sua localizao.

    Separar, ordenar e arquivar os documentos, por tipo e origem, utilizando-se de pastas ou caixas apropriadas, observando as regras e procedimentos estabelecidos.

    Realizar levantamentos de dados referentes a assuntos administrativos, a fim de serem utilizados pelos rgos competentes.

    Receber, conferir, protocolar e distribuir correspondncias e documentos, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega dos mesmos.

    Organizar atividades de protocolo e despacho de documentos e volumes, a fim de garantir o controle e encaminhamento aos interessados.

    Analisar correspondncias e/ou documentos recebidos, examinando o seu contedo, efetuando a triagem de acordo com as prioridades e registrando em livro ou outro local designado, os dados necessrios ao seu controle, para esclarecimento e despacho junto chefia ou pessoa responsvel, quando solicitado.

    Receber e transmitir recados, registrando as informaes recebidas para possibilitar comunicaes posteriores aos interessados.

    Diligenciar reservas de passagens areas e hotis, reserva de automvel e outras providncias necessrias para viagens.

    Operar computador e equipamentos de fax para transmisso de mensagens.

    Realizar o controle de estoque de material, anotando os dados em formulrio apropriado, bem como preparar as requisies para solicitar novas remessas.

    Pesquisar informaes que possibilitem a localizao de determinado assunto, com o objetivo de fornecer referncias que abordem a matria procurada.

    Organizar servios bibliogrficos e documentais, obedecendo s normas tcnicas e aos meios disponveis, visando ao funcionamento regular das atividades que envolvem o CFFa.

    Apanhar malotes e correspondncias no correio.

    Efetuar servios externos em bancos, cartrios e outras instituies.

    Auxiliar nos servios de recepo, limpeza e arrumao, quando necessrio.

    Realizar as atividades de apoio administrativo, tais como: efetuar ligaes telefnicas, atender telefone, enviar e receber fax, anotar recados, fazer cpias ou encadernaes de documentos em geral.

    Convocar membros da comisso.

    Montar e organizar processos para a devida anlise, bem como realizar os encaminhamentos necessrios.

    Realizar contato, orientao e prestao de informaes para regionais, colaboradores e o pblico em geral.

    Apoiar comisso e participar de reunies, quando solicitada.

    Executar servios de copa e cozinha, preparando e servindo caf, gua, ch e outros alimentos, comprando lanches, bem como a limpeza de todo o material utilizado, quando necessrio.

    Coordenar a execuo de tarefas relativas anotao, redao, digitao e outros servios administrativos, de forma a assegurar e agilizar o fluxo de trabalho do CFFa, quando solicitado.

    Redigir e/ou digitar relatrios, atas, cartas, ofcios, memorandos, contratos e outros afins, seguindo padres definidos, efetuando a conferncia e a transcrio.

    Manter atualizados manuais, fichrios e/ou outros controles com nomes, endereos e telefones de instituies, autoridades para facilitar contatos necessrios, quando solicitado.

    Auxiliar na assistncia ao Presidente e Diretoria, anotando e transmitindo recados, recepcionando visitantes, controlando horrios de reunies, entrevistas e demais compromissos, auxiliando-os em assuntos diversos.

    Auxiliar na preparar materiais necessrios s reunies, exposies, eventos em geral e seminrios, providenciando transporte e acomodaes quando necessrio, a fim de fornecer o devido apoio s referidas atividades.

    Auxiliar na organizao, participando e/ou acompanhando a execuo de eventos promovidos pelo Conselho escolhendo e sugerindo local de realizao, hotis para hospedagem, transporte dos envolvidos, alimentao, infraestrutura necessrias, providenciando o apoio administrativo e os recursos humanos necessrios.

    Organizar as plenrias do CFFa, providenciando a convocao dos membros participantes, transporte, material de apoio entre outros.

    Preparar relatrios diversos dos servios realizados, coletando informaes em arquivos e diversas fontes e traando tabelas e grficos ilustrativos, para fins de controle das atividades do rgo e subsdios a decises superiores.

    Controlar assuntos pendentes, solicitando aos rgos envolvidos, a documentao pertinente, a fim de atender ao cumprimento de prazos estabelecidos para os trabalhos, quando solicitado.

    Pesquisar e/ou manter atualizados dados, consultando manuais, listas, catlogos ou outras fontes e sintetizando-os, com a finalidade de subsidiar decises superiores e facilitar a consulta dos mesmos, quando solicitado.

    Preparar processo de viagem, providenciando passagens, passaportes e outros afins.

    Efetuar ou solicitar a compra de materiais necessrios manuteno do Conselho.

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    Proceder a inventrios de materiais e de bens mveis permanentes.

    Controlar estoque de material, anotando os dados em formulrio apropriado.

    Pesquisar informaes bibliogrficas e documentais, manuseando bibliografias e ndices e extraindo informaes que possibilitem a localizao de determinado assunto.

    Administrar, controlar e prestar contas de suprimento de fundos.

    Preencher formulrios especficos, consultando documentos, listagens e relatrios, discriminando dados e efetuando clculos, para fins de contabilizao.

    Classificar documentos a serem contabilizados, verificando a exatido das informaes contidas nos mesmos, procedncia, natureza e identificando o nmero da conta onde devem ser lanados, a fim de possibilitar seus registros.

    Executar servios relacionados autorizao e/ou solicitao de pagamentos e de recebimentos de materiais/prestao de servios, de acordo com a documentao apresentada.

    Supervisionar e executar, quando necessrio, o processo de compra e distribuio de Ticket Alimentao e Vale Transporte.

    Elaborar relatrio de atividades, conforme solicitado.

    Conferir e responder pelos contedos dos documentos emitidos pelos servios sob sua responsabilidade.

    Participar da elaborao e aplicao das normas pertinentes ao CFFa e CRFa relativo aos trabalho sob a sua responsabilidade.

    Realizar outras atividades correlatas.

    2 NVEL SUPERIOR 2.1 ANALISTA SUPERIOR (ESPECIALISTA FONOAUDILOGO) 2.1.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC). Registro no respectivo Conselho de Classe. Carteira nacional de Habilitao Categoria mnimo categoria B, conforme art. 145 do Cdigo Nacional de Transito e Resolues 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuao que permita, nos termos da legislao de transito, o pleno exerccio do direito de dirigir. Obs.: No estar cumprindo pena de suspenso do direito de dirigir, cassao da CNH ou pena decorrente de crime de trnsito. Disponibilidade para viagens locais, intermunicipais e interestaduais. 2.1.2 SNTESE DAS ATRIBUIES:

    Executar, elaborar, organizar, controlar, assessorar, orientar, supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos processos de gesto

    de normatizar e exercer o controle tico, cientfico e social das atividades da Fonoaudiologia visando atender as necessidades do CFFa.

    Providenciar a elaborao de pautas de reunies e o seu encaminhamento aos membros participantes.

    Expedir convocaes das reunies.

    Manter organizado o acervo documental de uso.

    Acionar as instncias tcnicas e administrativas no sentido de garantir o apoio s atividades.

    Assistir reunies, registrando e assinando os trabalhos em smulas e/ou atas.

    Dar suporte as comisses e diretoria bem como assessorar os colegiados em questes pertinentes s suas atividades.

    Atender a solicitaes e recomendaes que lhe forem expressamente encaminhadas.

    Acompanhar e executar o desdobramento das deliberaes e decises do CFFa relativas as atividades tcnicas.

    Elaborar decises plenrias, deliberaes e outros documentos (minutas de documentos, resolues, estudos, folders e outros materiais).

    Programar, coordenar e controlar a execuo e participar ou realizar de atividades tcnicas delegadas pela chefia imediata.

    Elaborar, em conjunto, e executar planos anuais de trabalho e relatrios de atividades, de acordo com as diretrizes estabelec idas pela chefia imediata, Comisses, Plenrio e Diretoria.

    Conferir e responder pelo contedo de documentos emitidos pelos servios sob sua responsabilidade.

    Manter contatos internos e externos com pessoas e/ou instituies pblicas ou privadas, a fim de obter informaes para subsidiar e contribuir para os trabalhos sob sua responsabilidade.

    Controlar assuntos em tramitao a fim de atender ao cumprimento dos prazos estabelecidos.

    Zelar pela organizao e manuteno da documentao pertinente aos servios sob sua responsabilidade.

    Elaborar estudos, programas e projetos necessrios ao desenvolvimento das aes do CFFa.

    Elaborar propostas e planos de trabalho, definindo as etapas, prazos, custos, e outras atividades envolvidas no processo.

    Elaborar, desenvolver e executar projetos ou programas de trabalho, normas, rotinas, pareceres, instrues e regulamentos, orientando o seu detalhamento, acompanhamento e controlando o desenvolvimento e execuo de atividades e analisando os resultados obtidos.

    Participar da elaborao e aplicao das normas pertinentes ao CFFa e CRFa relativo aos trabalho sob a sua responsabilidade.

    Promover, coordenar e participar de reunies para discusso, planejamento, execuo e avaliao de trabalhos.

    Representar o CFFa em assuntos tcnicos e polticos, reunies e eventos, sempre que solicitado.

    Elaborar respostas e realizar encaminhamentos de assuntos tcnicos, com apoio das comisses.

    Realizar contato, orientao e prestao de informaes para regionais, colaboradores e o pblico em geral.

    Digitar e elaborar documentos relativos sua atuao.

    Elaborar boletins informativos relativos s atividades desenvolvidas pelo Conselho.

    Acompanhar DOU, sites e a publicao de portarias cujo contedo esteja relacionado a fonoaudiologia.

    Articular com outras Entidades para a realizao de trabalhos conjuntos.

    Efetuar contatos iniciais com parceiros/patrocinadores em potencial, identificando oportunidades de gerao de novos projetos , bem como ampliao da rea de atuao do CFFa.

    Elaborar estudos, programas e projetos necessrios ao desenvolvimento das aes do CFFa.

    Elaborar propostas e planos de trabalho, definindo as etapas, prazos, custos, bem como desenvolver outras atividades envolvid as no processo.

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    Elaborar, executar e controlar trabalhos planejados, observando o cumprimento de prazos e metas pr-estabelecidos.

    Emitir pareceres tcnicos sobre problemas detectados junto clientela.

    Identificar problemas existentes no mbito das questes tcnicas nas diversas unidades organizacionais do CFFa, formulando estratgias e modelos de ao para sua soluo.

    Promover, coordenar e participar de aes coletivas, que envolvem o CFFa e os CRFas.

    Avaliar, com a clientela, os resultados dos trabalhos realizados, propondo novas alternativas de ao, bem como atestar as j implantadas.

    Elaborar estudos tcnicos de assuntos especficos, quando solicitado.

    Participar de reunies, visitas, seminrios, congressos e entrevistas.

    Monitorar o andamento de Projetos de Leis - PLs e fazer visitar a parlamentares, quando necessrio.

    Realizar outras atividades correlatas.

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    ANEXO II CONTEDO PROGRAMTICO

    1.1 LNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos) Compreenso e interpretao de textos, com domnio das relaes morfossintticas, semnticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coeso e coerncia. Ortografia oficial. Acentuao grfica. Pontuao. Formao e emprego das classes de palavras. Significao de palavras. Sintaxe da orao e do perodo. Concordncia nominal e verbal. Regncia nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Processo de comunicao: Intencionalidade Discursiva. Elementos Constituintes da Comunicao. Intertextualidade. Desenvolvimento textual: elaborao de relatrios projetos e planejamentos. 1.2 NOES DE INFORMTICA (apenas para o cargo de nvel mdio) Conceitos bsicos e modos de utilizao de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informtica: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software, instalao de perifricos. Edio de textos, planilhas e apresentaes (ambiente Microsoft Office). Noes de sistema operacional (ambiente Windows). Redes de computadores: conceitos bsicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. Programas de navegao: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares. Programa de correio eletrnico: MS Outlook. Stios de busca e pesquisa na Internet. Redes sociais. Computao na nuvem (cloud computing). Conceitos de organizao e de gerenciamento de informaes, arquivos, pastas e programas. Segurana da informao: procedimentos de segurana. Noes de vrus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurana (antivrus, firewall, antispyware etc.). Procedimentos de backup. Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). 1.3 TICA NO SERVIO PBLICO (apenas para o cargo de nvel superior) tica e moral. tica, princpios e valores. tica e democracia: exerccio da cidadania. tica e funo pblica. tica no Setor Pblico. Decreto n 1.171/1994 (Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal). Lei n 8.112/1990 e alteraes. 1.4 ATUALIDADES (apenas para o cargo de nvel mdio) Brasil: poltica, cultura, economia, sade, educao, sociedade e atualidades. Polticas pblicas. Direitos sociais. tica e cidadania. Qualidade de vida. Meio Ambiente. Ecologia. Proteo e preservao ambiental. Mundo: continentes, diviso poltica e geogrfica. Cenrio internacional: cultura, economia, poltica, ambiente. Tecnologia, avanos e descobertas cientficas e tecnolgicas. Globalizao. Interesse geral: assuntos nacionais ou internacionais, amplamente veiculados nos ltimos dois anos, suas inter-relaes e suas vinculaes histricas. 1.5 LEGISLAO (para o cargo de nvel mdio) Lei n 6.965/81; Decreto n 87.218/1982, Cdigo de tica da Fonoaudiologia. Resolues CFFa ns 442/2013; 450/2014; 453/2014; 454/2014; 465/2015. 1.6 LEGISLAO (para o cargo de nvel superior) Lei n 6.965/81; Decreto n 87.218/1982, Cdigo de tica da Fonoaudiologia. Resolues CFFa ns: 408/2011; 439/2013; 446/2014; 450/2014; 454/2014; NR 7 MTb; Portaria 19/1998 MT. Poltica Nacional de Ateno Bsica. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 08/11/2000. Decreto N 6.286 de 05/12/2007 Programa Sade na Escola PSE. Poltica Nacional de Sade da Pessoa Portadora de Deficincia. Portaria GM/154 de 24/01/2008 Cria os Ncleos de Apoio Sade da Famlia (NASF). Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional Lei n 9394/96. Portaria Federal MS.GM 1679 (19/09/2002) Dispe sobre a estruturao da rede nacional de ateno integral sade do trabalhador no SUS e d outras providncias (RENAST). 1.7 CONHECIMENTOS ESPECFICOS - ASSISTENTE TCNICO (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO) Arquivo e sua documentao: organizao de um arquivo; tcnicas e mtodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados; elaborao de relatrios e registros. Noes de tipos de organizao. Noes de estoque. Noes bsicas de estatstica. Rotinas de pessoal. Rotinas de compras. Rotinas administrativas e de escritrio. Cadastro e licitaes. Rotinas das reas administrativa e financeira. Organismos e autarquias pblicas. Noes de Administrao Pblica. Noes sobre funcionamento dos bancos e cartrios. Gesto da qualidade: anlise de melhoria de processos. tica profissional e sigilo profissional. Uso de equipamentos de escritrio. Qualidade no atendimento ao pblico interno e externo. Comunicao telefnica. Meios de Comunicao. Correspondncia empresarial e oficial. Redao Oficial. Formas de tratamento. Abreviaes. Documentos. Agenda. 1.8 CONHECIMENTOS ESPECFICOS - ANALISTA SUPERIOR (ESPECIALISTA FONOAUDILOGO) Assessoria tcnica referente a Fonoaudiologia; arquivo e sua documentao: organizao de um arquivo; tcnicas e mtodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; elaborao de relatrios e registros. Noes de tipos de organizao. Noes bsicas de estatstica. Rotinas administrativas e de escritrio. Organismos e autarquias pblicas. Noes de Administrao Pblica. Gesto da qualidade: anlise de melhoria de processos. tica profissional e sigilo profissional. Uso de equipamentos de escritrio. Qualidade no atendimento ao pblico interno e externo. Comunicao telefnica. Meios de Comunicao. Correspondncia empresarial e oficial. Redao Oficial. Formas de tratamento. Abreviaes. Documentos. Agenda. Redao de Atas.

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    ANEXO III MODELO DE REQUERIMENTO PARA PESSOA COM DEFICINCIA E/OU NECESSIDADES ESPECIAIS

    O(A) candidato(a) _____________________________________________________________________________________________________, CPF n ___________________, candidato(a) ao cargo de ________________________________________________________ ,cdigo _______ no Concurso Pblico n 01/2015 CFFA, vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICINCIA. Nessa ocasio, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MDICO com a respectiva Classificao Internacional de Doenas (CID-10), no qual constam os seguintes dados: Tipo de deficincia que possui: ___________________________________________________________________________________________. Cdigo correspondente do (CID-10): ______________________________________________________________________________________. Nome e nmero de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do mdico responsvel pelo laudo: ____________________________________________________________________________________________________________________. OBSERVAO: no sero considerados como deficincia os distrbios de acuidade visual passveis de correo simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordncia em relao ao enquadramento de sua situao, nos termos do Decreto n 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Dirio Oficial da Unio de 03 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao contedo do item 6 do edital normativo do Concurso Pblico n 01/2015 CFFA, sujeitando-se perda dos direitos requeridos em caso de no homologao de sua situao, por ocasio da realizao da percia mdica.

    REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL Dados para aplicao de prova especial: marcar com um X no quadrado, caso necessite, ou no, de prova especial e/ou tratamento especial. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova e/ou necessidade.

    NO H NECESSIDA