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Orientao quanto aos diversos procedimentos para emisso de nota fiscal

1. VENDA PARA DENTRO DO ESTADO 2. VENDA PARA FORA DO ESTADO 3. AMOSTRA GRTIS 4. BONIFICAO / BRINDE / DOAO 4.1 BRINDE 4.2 DOAO 5. CONSERTO 5.1 REMESSA PARA CONSERTO 5.2 RETORNO DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA CONSERTO 6. DEMONSTRAO 6.1 REMESSA PARA DEMONSTRAO 6.2 RETORNO DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA DEMONSTRAO 6.3 ENCERRAMENTO DA SUSPENSO DE ICMS NA REMESSA PARA DEMONSTRAO 6.5 PROCEDIMENTO P/VENDA DE MERCADORIA REMETIDA P/DEMONSTRAO 7. INDUSTRIALIZAO 7.1 REMESSA PARA INDUSTRIALIZAO POR ENCOMENDA 7.2 RETORNO DE INDUSTRIALIZAO 7.3 INDUSTRIALIZAO EFETUADA PARA OUTRA EMPRESA 8. EXPOSIO OU FEIRA 8.1 REMESSA PARA EXPOSIO OU FEIRA 8.2 RETORNO DE REMESSA P/ EXPOSIO OU FEIRA 9. VENDA PARA ENTREGA FUTURA 9.1 SIMPLES FATURAMENTO 9.2 ENTREGA EFETIVA DA MERCADORIA 10. CONSIGNAO DE MERCADORIAS 10.1 REMESSA DE MERCADORIA EM CONSIGNAO 10.2 REAJUSTE DE PREO DE MERCADORIA EM CONSIGNAO 10.3 VENDA DA MERCADORIA DO CONSIGNANTE PARA O CONSIGNATARIO 10.4 NOTA FISCAL DE FATURAMENTO PARA TERCEIROS 10.5 DEVOLUO DA MERCADORIA DO CONSIGNATRIO P/ O CONSIGNANTE 10.6 VENDA, APS CONSUMO NA PRODUO CONSIGNANTE 11. VENDA ORDEM 11.1 NOTA FISCAL: DE A PARA B 11.2 NOTA FISCAL: DE A PARA C 11.3 NOTA FISCAL: DE B PARA C 12. VENDA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS OU REAS DE LIVRE COMRCIO 13. VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO 14. DEVOLUO DE COMPRA 14.1 DEVOLUO DE COMPRA DE MATRIA PRIMA OU MERCADORIA PARA REVENDA 14.2 DEVOLUO DE COMPRA DE MATERIAL PARA USO/CONSUMO

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15. DEVOLUO DE VENDA, CASO A EMPRESA QUE COMPROU NO EMITIR A NOTA DE DEVOLUO DO PRODUTO 16. EXPORTAO (VENDA PARA FORA DO PAS)

1. Venda para dentro do EstadoNatureza da Operao: Venda de Mercadoria Adquirida ou recebida de terceiros (Comrcio) Venda de Produo do Estabelecimento (Indstria) C.F.O.P.: 5101 (indstria) 5102 (comrcio) Base de Clculo: Valor do Produto (se no houver benefcio de reduo) ICMS: Base de Clculo X Alquota vigente no Estado Ex. PR (aliq.18%)

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2. Venda para fora do EstadoNatureza da Operao: Venda de Mercadoria Adquirida ou recebida de terceiros C.F.O.P.: 6101 (indstria) destinatrio contribuinte 6107 (indstria) destinatrio no contribuinte (no tem Insc.Estadual) e pessoa fsica 6102 (comrcio) destinatrio contribuinte 6108 (comrcio) destinatrio no contribuinte (no tem Insc.Estadual) e pessoa fsica Base de Clculo: Valor do Produto ICMS: Base de Clculo x 18% (no contribuintes) 12% (contribuintes de SP, SC, MG, RJ, RS) 7% (contribuintes dos demais estados)

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Obs: A empresa do ramo industrial dever classificar o produto produzido tendo como base a sua composio e forma, exemplo de paraleleppedos = Composio: GRANITO Forma: PARALELEPPEDOS, se enquadra na NCM conforme o contido na Tabela do IPI (TIPI), para aplicao da ALQUOTA DO IPI. O valor do IPI soma-se ao total dos produtos para se obter o VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL.

3. Amostra GrtisNatureza da Operao: Remessa de Amostra Grtis C.F.O.P.: 5911 / 6911 (sem valor comercial ou com diminuto valor) Base de Clculo: No preencher ICMS: No preencher Dados Adicionais: ICMS isento conforme Anexo I, item 5 do RICMS/PR Decreto 1980/2007 IPI isento cfe. Art.54 INC III do Decreto 7.212/2010.

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Importante: Essa remessa deve ser representada por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessrios para dar a conhecer a sua natureza, espcie e qualidade.

4. Bonificao / Brinde / Doao

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Natureza da Operao: Bonificao ou Brinde C.F.O.P.: 5910 / 6910 Base de Clculo: Valor do Produto ICMS: Base de Clculo x 18% (no contribuintes) 12% (contribuintes de SP, SC, MG, RJ, RS) 7% (contribuintes dos demais estados).

4.1 - Brinde (Indstrias)Mercadorias no pertencentes linha de produo: ICMS: No incidncia de ICMS cfe.consulta 65/87 IPI: Se no pertence linha de produo, no fato gerador de imposto.

4.2 - DoaoICMS: Normalmente tributado, exceto alguns casos especficos do Anexo I IPI: Normalmente tributado

5. Conserto 5.1 - Remessa para ConsertoNatureza da Operao: Remessa para Conserto C.F.O.P.: 5915 / 6915 Base de Clculo: No preencher. ICMS: No preencher. Dados Adicionais: ICMS suspenso cfe.Artigo 93, Inciso VII nos termos dos Arts 299 306 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 IPI No Incidncia, cfe. Inciso XI do Art.5 do Decreto 7.212/2010. Material de nossa propriedade que segue para conserto devendo retornar em 180 dias.

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Obs.: A mercadoria dever retornar ao local de origem no prazo mximo de 180 dias, se isso no ocorrer configura uma venda.

5.2 - Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para ConsertoNatureza da Operao: Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Conserto C.F.O.P.: 5916 / 6916 (valor da mercadoria/bem recebido para conserto) 5102 / 6102 (mercadorias empregadas) 5949 / 6949 (valor cobrado pelo servio) Base de Clculo: Valor das mercadorias usadas no conserto (usa-se o diferimento parcial se a mercadoria consertada for destinada revenda) ICMS: Base de Clculo x Alquota vigente Dados Adicionais: ICMS suspenso cfe.Artigo 93, Inciso VII nos termos dos Arts 299 306 do RICMS/PR Dec. 1980/2007. IPI No Incidncia, cfe. Inciso XI do Art.5 do Decreto 7.212/2010. Importante: A mo de obra pode ser cobrada atravs de NF de servio (srie F).

6. Demonstrao

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Por demonstrao entende-se a operao que objetiva dar prvio conhecimento da mercadoria ao destinatrio para posteriormente transmitir-lhe a propriedade, se for de seu interesse.

6.1 - Remessa para DemonstraoNatureza da Operao: Remessa para Demonstrao C.F.O.P.: 5912 / 6912

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Base de Clculo: Valor do Produto (no caso de no ser mercadoria beneficiada pela suspenso, indicao abaixo). ICMS: Se o retorno do produto se der em 30(trinta)dias o ICMS suspenso, se o retorno for ultrapassar este perodo ser tributada como uma venda normal Base de Clculo x Alquota. Importante: suspenso o pagamento do imposto nas operaes internas de remessa e retorno em demonstrao de mquinas, aparelhos, instrumentos mecnicos, utilidades domsticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrcolas, mquinas operatrizes e de construo de estradas, desde que o retorno real ou simblico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da sada. Neste caso, observar na NF: - ICMS suspenso conforme Art. 309 do RICMS/PR Decreto 1980/2007. - IPI tributado integralmente (se for indstria).

6.2 - Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para DemonstraoNatureza da Operao: Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Demonstrao C.F.O.P.: 5913 / 6913 Base de Clculo: Valor do Produto (no caso de no ser mercadoria beneficiada pela suspenso, indicao abaixo). ICMS: Base de Clculo x Alquota vigente. Importante: Verificar se na nota fiscal de entrada da mercadoria/bem houve o destaque do ICMS suspenso o pagamento do imposto nas operaes internas de remessa e retorno em demonstrao de mquinas, aparelhos, instrumentos mecnicos, utilidades domsticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrcolas, mquinas operatrizes e de construo de estradas, desde que o retorno real ou simblico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da sada. Neste caso, observar na NF: ICMS suspenso conforme Art. 309 do RICMS/PR do Decreto 1980/2007

6.3 - Encerramento da Suspenso de ICMS na remessa para DemonstraoObs. 1: Caso ocorra o encerramento da suspenso, o estabelecimento que emitiu a nota fiscal de origem da operao, dever emitir uma segunda nota fiscal com os seguintes dados: Natureza da Operao: Encerramento da fase de Suspenso C.F.O.P.: 5949 / 6949 Base de Clculo: Valor do Produto (no caso de no ser mercadoria beneficiada pela suspenso, indicao abaixo) ICMS: Base de Clculo x Alquota vigente. Obs. 2: Na operao para fora do estado ser destacado ICMS normalmente com a alquota vigente.

6.4 - Procedimento para venda da mercadoria remetida anteriormente em DemonstraoNatureza da Operao: Venda de Mercadoria Adquirida ou recebida de terceiros (Comrcio) Venda de Produo do Estabelecimento (Indstria) C.F.O.P.: 5102 / 6102 5101 / 6101 Base de Clculo: Valor do Produto (no caso de no ser mercadoria beneficiada pela suspenso, indicao abaixo). ICMS: Base de Clculo x Alquota vigente Dados Adicionais: Nota fiscal de venda de bem/mercadoria remetida anteriormente em demonstrao cfe Nota Fiscal n (nota fiscal de remessa da demonstrao) R$....., __/___/__

7. Industrializao 7.1 - Remessa para Industrializao por encomendaNatureza da Operao: Remessa para Industrializao C.F.O.P.: 5901 / 6901 Base de Clculo: No preencher ICMS: No preencher

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Dados Adicionais: - ICMS suspenso cfe. Art. 93, Inciso VII nos termos dos Arts 299 306 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 - IPI suspenso cfe.Art.43, Inciso VI do do Decreto 7.212/2010. Retornar em 180 dias Obs.: O retorno real ou simblico dever ser no prazo de 180 dias.

7.2 - Retorno de IndustrializaoNatureza da Operao: Retorno industrializao por encomenda C.F.O.P.: 5902 / 6902 (valores das mercadorias utilizadas na industrializao) 5903 / 6903 (valores das mercadorias no aplicadas no referido processo) Base de Clculo: No preencher ICMS: No preencher Dados Adicionais - Insumos recebidos p/ ind. por meio da NF.... emitida em ...., no valor de R$..... - ICMS suspenso cfe. Art. 93, Inciso VII nos termos dos Arts 299 306 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 - IPI suspenso cfe.Art.43, Inciso VI do do Decreto 7.212/2010. Obs: O valor dos insumos nesta operao deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrializao. - Suspenso do ICMS somente em operaes internas, fora do estado tem ICMS normal.

7.3 - Industrializao efetuada para outra EmpresaNatureza da Operao: Industrializao efetuada para outra Empresa estabelecida no PR. C.F.O.P.: 5124 Base de Clculo: No preencher ICMS: No preencher Dados Adicionais: - ICMS suspenso cfe. Art. 93, Inciso VII nos termos dos Arts 299 306 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 - IPI suspenso cfe.Art.43, Inciso VI do Decreto 7.212/2010. Natureza da Operao: Industrializao efetuada para outra Empresa estabelecida fora do PR. C.F.O.P.: 6124 Base de Clculo: Valor da Operao ICMS: Base de Clculo x Alquota vigente Importante: - Classificam-se neste cdigo os valores referentes aos servios prestados e das mercadorias de propriedade do prestador de servio empregadas no processo industrial. - Nas operaes internas, a suspenso compreende o valor agregado (mo de obra e peas), enquanto que nas operaes para fora do estado h a incidncia do imposto sobre o que o estabelecimento industrial agregou na operao.

8. Exposio ou Feira 8.1 - Remessa para Exposio ou FeiraNatureza da Operao: Remessa p/ Exposio ou Feira C.F.O.P.: 5914 / 6914 DESTINATRIO: Ser o prprio remetente Endereo: Local da feira Base de Clculo: no preencher ICMS: no preencher Dados Adicionais: ICMS Isento Cfe. Art.4, Anexo I, item 61 do RICMS/PR Dec.1980/2007 IPI suspenso cfe. Art. 43, Inciso II do Decreto 7.212/2010. Dados Complementares:

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Dados e local do evento, endereo, perodo, etc... Importante: - A mercadoria dever retornar ao local de origem no prazo mximo de 60 dias, contados da data da sada.

8.2 - Retorno de Remessa p/ Exposio ou FeiraNatureza da Operao: Retorno de Mercadoria ou Bem remetido p/ Exposio ou Feira C.F.O.P.: 1914 / 2914 DESTINATRIO: Ser o prprio remetente Endereo: Do prprio remetente Base de Clculo: No preencher ICMS: No preencher Dados Adicionais: - ICMS Isento Cfe. Art.4, Anexo I, item 61 do RICMS/PR Dec.1980/2007 - IPI suspenso cfe. Art. 43, Inciso II do Decreto 7.212/2010. Importante: - O remetente ser o prprio emitente. - Caso for efetuada alguma venda na Exposio ou Feira, emitir Nota Fiscal de venda e observar: Venda efetuada na Feira/Exposio. - O Retorno simblico dever ser sempre igual ao remetido.

9. Venda para Entrega Futura

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Ocorre a Venda para Entrega Futura quando o adquirente vir a receber a mercadoria em data posterior ao faturamento ou ao contrato de compra e venda.

9.1 - Simples FaturamentoNatureza da Operao: Venda p/ entrega Futura Simples Faturamento C.F.O.P.: 5922 / 6922 Base de Clculo: No preencher ICMS: No preencher Dados Adicionais: - Ref. Nota Fiscal de Simples Faturamento N ..... de ...../...../....., valor total de R$ ....... - Nota Fiscal emitida nos termos do Artigo 293 RICMS/PR Dec. 1980/2007 - O IPI quando devido na operao fica por opo do emitente a destacar na nota fiscal de faturamento ou de entrega.

9.2 - Entrega Efetiva da MercadoriaNatureza da Operao: Remessa Entrega Futura C.F.O.P.: 5116 / 6116 - Indstria 5117 / 6117 - Comrcio Base de Clculo: Valor do Produto ICMS: Base de Clculo X Alquota vigente Dados Adicionais: - Nota Fiscal emitida nos termos do Artigo 293 RICMS/PR Dec. 1980/2007 - O IPI quando devido na operao fica por opo do emitente a destacar na nota fiscal de faturamento ou de entrega.

10. Consignao de Mercadorias

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Consiste na operao pela qual uma pessoa envia mercadoria a outra, para que sejam vendidas por sua conta, a preo e condies preestabelecidas.

10.1 - Remessa de Mercadoria em ConsignaoNatureza da Operao: Remessa em consignao

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C.F.O.P.: 5917 / 6917 (Indstria e Comercio) Base de Clculo: Valor do Produto ICMS: Base de Clculo X Alquota vigente Dados Adicionais: - Se for para INDSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 - Se for para COMRCIO: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 574 a 576 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 Obs.: Nota fiscal com destaque de ICMS e IPI se devido

10.2 - Reajuste de preo de mercadoria em consignaoNatureza da Operao: Reajuste de preo de mercadoria em consignao C.F.O.P.: 5917 / 6917 (Indstria e Comercio) Base de Clculo: Valor do Produto ICMS: Base de Clculo X Alquota vigente Dados Adicionais: - Se for para INDSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 - Se for para COMRCIO: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 574 a 576 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 Obs.: Nota fiscal com destaque de ICMS e IPI se devido

10.3 - Venda da Mercadoria do Consignante para o ConsignatrioNatureza da Operao: Venda de Mercadoria Remetida em Consignao C.F.O.P.: 5113 / 6113 (Indstria) 5114 / 6114 (Comrcio) Base de Clculo: no preencher ICMS e IPI: Sem destaque do imposto (no preencher) Dados Adicionais: Simples faturamento em consignao, ref. NF .... de ..../..../.... na qual foi destacado Icms (R$ ....) e IPI (R$ ...) - Se for para INDSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 - Se for para COMRCIO: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 574 a 576 do RICMS/PR Dec. 1980/2007

10.4 - Nota Fiscal de Faturamento Para TerceirosNeste caso o consignatrio emite Nota Fiscal: Natureza da Operao: Venda de Mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em Consignao C.F.O.P.: 5115 / 6115 Base de Clculo: Valor do Produto ICMS: Base de Clculo X Alquota vigente Dados Adicionais: - Se for para INDSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec.1980/2007 - Se for para COMRCIO: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 574 a 576 do RICMS/PR Dec. 1980/2007

10.5 - Devoluo da Mercadoria do Consignatrio p/ o ConsignanteNatureza da Operao: Devoluo de Mercadoria Recebida em Consignao C.F.O.P.: 5918 / 6918 (Comrcio) Base de Clculo: Valor do Produto ICMS: Base de Clculo X Alquota vigente Dados Adicionais: Devoluo total (ou parcial) da mercadoria em consignao, ref. Nota Fiscal N .... de ..../..../.... Se for para INDSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 Obs: ser emitida nota fiscal de sada com este CFOP somente se for devolvida a mercadoria real ao estabelecimento que o enviou. No setor do comrcio no faz-se necessrio a devoluo simblica. Se for para COMRCIO: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 574 a 576 do RICMS/PR Dec. 1980/2007

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Natureza da Operao: Devoluo Simblica de Mercadoria Vendida ou Utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignao mercantil ou industrial C.F.O.P.: 5919 / 6919 (Industria) Base de Clculo: Valor do Produto ICMS: Base de Clculo X Alquota vigente Dados Adicionais: Devoluo Simblica, total (ou parcial) da mercadoria recebida anteriormente em consignao industrial, ref. Nota Fiscal N .... de ..../..../.... Se for para INDSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 - NO ULTIMO DIA DE CADA MS DEVER O CONSIGNATRIO: Emitir Nota fiscal com os mesmos valores atribudos as mercadorias, por ocasio do recebimento e que foram efetivamente consumidas no processo produtivo. - Ser emitida sem destaque do ICMS e com IPI se devido Obs.: Esta NF poder ser emitida em momento diferente do final do ms, inclusive diariamente.

10.6 - Venda, aps consumo na produo ConsignanteNatureza da Operao: Venda de Mercadoria Remetida em Consignao C.F.O.P.: 5111 / 6111 (Indstria) 5112 / 6112 (Comrcio) Base de Clculo: No preencher ICMS e IPI: Sem destaque do imposto (no preencher) Dados Adicionais: Simples faturamento em consignao, ref. NF .... de ..../..../.... na qual foi destacado Icms (R$ ....) e IPI (R$ ...) Se for para INDSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 Se for para COMERCIO: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 574 a 576 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 Obs.: O preo ser o mesmo atribudo quando da remessa da mercadoria em consignao mercantil.

11. Venda Ordem

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Ocorre a venda ordem quando um estabelecimento adquire mercadoria e antes mesmo de receb-la, a aliena a terceiros. - A Fornecedor - B Adquirente - C Destinatrio Final

11.1 - Nota Fiscal: De A para BNatureza da Operao: Venda entregue ao Destinatrio por conta e Ordem do Adquirente Originrio, em Venda Ordem C.F.O.P.: 5118 / 6118 (Indstria) 5119 / 6119 (Comrcio) Base de Clculo: Valor do Produto (caso for tributado) ICMS: Base de Clculo X Alquota vigente Dados Adicionais: Mercadoria entregue com NF N .... de ...., para .... (Razo Social, Endereo, CNPJ, Inscr. Est dados de C) Cfe. Art.293, 4 Letra b item 2 do RICMS/PR Dec. 1980/2007.

11.2 - Nota Fiscal: de A para CNatureza da Operao: Remessa por conta e ordem de Terceiros, em Venda a Ordem C.F.O.P.: 5923 / 6923 (Indstria e Comrcio) Base de Clculo: No preencher ICMS: No preencher

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Dados Adicionais: Mercadoria ref. NF N .... de ..... , para ... (Razo Social, Endereo, CNPJ, Inscr. Est. dados de B), Cfe. Artigo 293, 4 Letra b, item 1 do RICMS/PR Dec. 1980/2007.

11.3 - Nota Fiscal: de B para CNatureza da Operao: Venda de Mercadoria entregue ao Destinatrio pelo Vendedor Remetente em Venda Ordem C.F.O.P.: 5120 / 6120 Base de Clculo: Valor do Produto ICMS: Base de Clculo X Alquota vigente Dados Adicionais: A remessa ser efetuada por ... (Razo Social, Endereo, CNPJ, Inscr. Est. dados de A) Cfe. Artigo 293, parg. 4 a do RICMS/PR Dec. 1980/2007.

12. Venda para Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio

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- Zona Franca de Manaus municpios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo - Zona de Livre Comrcio de Macap e Santana no Estado do Amap, Bonfim e Pacarama no Estado de Roraima, Tabatinga no Estado do Amazonas, Guaramirim no Estado de Rondnia e Brasilia, com extenso ao municpio de Epitaciolndia e Cruzeiro do Sul no Estado do Acre. (At 30/04/2008). Natureza da Operao: Venda destinada a Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio C.F.O.P.: 5109 / 6109 (Indstria) 5110 / 6110 (Comrcio) Base de Clculo: No preencher ICMS: No preencher Dados Adicionais: - ICMS Isento Cfe.At.4, Anexo I item 144 do RICMS/PR Dec. 1980/2007. (procedimento completo no Art. 140 do RICMS/PR Dec. 1980/2007) - IPI Suspenso cfe.Art. 81 a 84 do Decreto 7212/2010quando destinado Zona Franca de Manaus - IPI Suspenso cfe.Art. 95 a 96 do Decreto 7212/2010quando destinado Amaznia Ocidental Obs.: As mercadorias somente sero beneficiadas pela Suspenso se: - O estabelecimento destinatrio estiver Inscrito na Suframa; - O valor da mercadoria destinada s estas regies tero abatidos do preo da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido na operao, indicando-o expressamente na Nota Fiscal (desconto e valor); Destinao das Vias da Nota Fiscal: - A 1a via, previamente visada pela repartio fiscal a que estiver subordinada o contribuinte remetente, no campo RESERVADO AO FISCO do quadro DADOS ADICIONAIS, acompanhar a mercadoria e ser entregue ao destinatrio; - A 2a via ficar em poder do emitente, para exibio ao fisco; - A 3a via, devidamente visada, acompanhar as mercadorias e destinar-se- a fins de controle da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas; - A 4a via ser retida pela repartio do fisco estadual no momento do Visto; - A 5a via, devidamente visada, acompanhar a mercadoria at o local de destino, devendo ser entregue, com uma via do conhecimento de transporte, unidade da Superintendncia da Zona Franca de Manaus SUFRAMA. O contribuinte remetente mencionar na Nota Fiscal, alm das indicaes exigidas pela legislao: - O nmero de inscrio do estabelecimento destinatrio na SUFRAMA; - O cdigo de identificao da repartio fiscal a que estiver subordinada o seu estabelecimento.

13. Venda de Ativo ImobilizadoNatureza da Operao: Venda de Ativo Imobilizado C.F.O.P.: 5551/6551 Base de Clculo: No preencher ICMS: No preencher Dados Adicionais: No Incidncia do ICMS Cfe. Artigo 3 inciso XIII, RICMS/PR Dec. 1980/2007

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14. Devoluo de Compra

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A devoluo de mercadorias pode ser em garantia ou troca, realizada por particular ou por contribuinte inscrito.

14.1 - Devoluo de Compra para Revenda e/ou IndustrializaoNatureza da Operao: Devoluo de compra C.F.O.P.: 5201 / 6201 (Indstria) 5202 / 6202 (Comrcio) Base de Clculo: Valor do Produto (se destacado na nota fiscal de compra) ICMS: Base de Clculo X Alquota vigente (se destacado na nota fiscal de compra) Dados Adicionais: Devoluo (parcial) da mercadoria adquirida pela Nota Fiscal N .... de ..../..../.... no valor de R$ .... Obs.: Notas de devoluo devero ser emitidas com os mesmos destaques que foram emitidos a nota original, todos os dados e todos os impostos. A devoluo da mercadoria pode ser em garantia ou troca, realizada por particular ou contribuinte inscrito.

14.2 - Devoluo de Compra de Material para Uso/ConsumoNatureza da Operao: Devoluo de compra C.F.O.P.: 5556 / 6556 (Comrcio ou Indstria) Base de Clculo: Valor do Produto (se destacado na nota fiscal de compra) ICMS: Base de Clculo X Alquota vigente (se destacado na nota fiscal de compra) Dados Adicionais: Devoluo (parcial) da mercadoria adquirida pela Nota Fiscal N .... de ..../..../.... no valor de R$ .... Obs.: Notas de devoluo devero ser emitidas com os mesmos destaques que foram emitidos a nota original, todos os dados e todos os impostos.

15. Devoluo de Venda, caso a empresa que comprou no emitir a nota de devoluo do produto.

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A devoluo de mercadorias pode ser emitida nota fiscal de entrada da prpria empresa, no caso abaixo quando o Cliente: For Pessoa Fsica ou; For Pessoa Jurdica no contribuinte do ICMS; E no caso de recusa da mercadoria no ato da entrega da mesma.

15.1 Devoluo de Venda e/ou Revenda de MercadoriaNatureza da Operao: Devoluo de venda C.F.O.P.: 1201 / 2201 (Indstria) 1202 / 2202 (Comrcio) Base de Clculo: Valor do Produto (se destacado na nota fiscal de sada) ICMS: Base de Clculo X Alquota vigente (se destacado na nota fiscal de sada) Dados Adicionais: Devoluo (parcial ou total) da mercadoria adquirida pela Nota Fiscal N .... de ..../..../.... no valor de R$ .... Obs.: Notas de devoluo devero ser emitidas com os mesmos destaques que foram emitidos a nota original, todos os dados e todos os impostos.

15.2 Devoluo de Venda e/ou Revenda de Mercadoria recusada no ato da entrega pelo clienteNatureza da Operao: RECUSA DE MERCADORIA

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C.F.O.P.: 1949 / 2949 (Comrcio ou Indstria) Base de Clculo: Valor do Produto (se destacado na nota fiscal de sada) ICMS: Base de Clculo X Alquota vigente (se destacado na nota fiscal de sada) Dados Adicionais: Devoluo (parcial ou total) da mercadoria adquirida pela Nota Fiscal N .... de ..../..../.... no valor de R$ .... Obs.: Notas de devoluo devero ser emitidas com os mesmos destaques que foram emitidos a nota original, todos os dados e todos os impostos. Esta nota fiscal ter validade legal somente nos casos em que o cliente DECLARAR A RECUSA DA MERCADORIA NO VERSO DA 1 VIA DA NOTA FISCAL.

16. Exportao (Venda para fora do pas)Natureza da Operao: Venda de produo do estabelecimento - "Exportao" C.F.O.P.: 7101 (Indstria) 7102 (Comrcio) Base de Clculo: No preencher ICMS: No preencher

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Dados Adicionais: No Incidncia de ICMS de acordo com o Art. 3 , II do RICMS/PR Dec. 1980/2007 IPI Imunidade cfe.Art. 18, II do Decreto 7212/2010.

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