CGE - Controladoria Geral do Estado de ... - CONHECENDO A CGE€¦ · As competências do controle...
Transcript of CGE - Controladoria Geral do Estado de ... - CONHECENDO A CGE€¦ · As competências do controle...
CONHECENDO A CGE
GOIÂNIA, JUNHO DE 2014
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Governador do Estado
JOSÉ ELITON JÚNIOR
Vice-Governador do Estado
ADAUTO BARBOSA JÚNIOR Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado
ANDRÉ DA SILVA GOES
Subchefe da Controladoria-Geral do Estado
STELLA MARIS HUSNI FRANCO Superintendente Central de Controle Interno
LÍLIAN CÂNDIDA NUNES DE MACEDO FELIPE
Chefe da Advocacia Setorial
CLAÚDIA VAZ DA SILVA FARIA Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças
SAMIRA JORGE
Superintendente da Corregedoria Geral do Estado
GUSTAVO FRANCO MARTINS Superintendente da Ouvidoria Geral do Estado
MARIA D´ABADIA DE OLIVEIRA BORGES BRANDÃO
Superintendente Central de Transparência Pública
ELABORAÇÃO
ANTÔNIO FÁBIO JUBÉ RIBEIRO
REVISÃO
FERNANDA RIBEIRO MARRA
Sumário
APRESENTAÇÃO........................................................................................................................ 6
INTRODUÇÃO ............................................................................................................................. 7
ORGANOGRAMA ..................................................................................................................... 12
SITES E SISTEMAS DA CGE ................................................................................................... 16
LEGISLAÇÕES .......................................................................................................................... 19
1. Constituição Federal ........................................................................................................ 19
2. Constituição Estadual ...................................................................................................... 19
3. Legislação Geral - Controladoria-Geral do Estado de Goiás ........................................ 20
4. Normas também usualmente utilizadas pelas Superintendências ................................. 24
CONHECENDO A CGE
- 6 -
APRESENTAÇÃO
A Controladoria-Geral do Estado - CGE apresenta este compêndio das normas relativas à
pasta como órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo do Estado de Goiás, bem
assim, o organograma e a referência aos sites e sistemas corporativos.
O objetivo é que os servidores novos e atuais da Controladoria-Geral do Estado
conheçam a instituição, tendo uma visão geral do órgão e não somente da unidade de exercício de suas
atividades. A ideia é promover maior integração entre as diversas áreas buscando o constante
aprimoramento e o melhor resultado nos trabalhos realizados, bem como a identificação dos servidores
com a CGE para fortalecimento de relevante órgão da Administração Pública Estadual.
Disponibilizou-se também, na página da Internet desta CGE (www.cge.go.gov.br, seção:
Biblioteca, subseção: Manuais CGE), a versão eletrônica deste compêndio.
Apesar do esforço de compilar as principais informações em relação à Controladoria-
Geral do Estado com a participação dos servidores das diferentes Superintendências, informa-se que
a intenção não é esgotar os assuntos relativos ao órgão aqui abordados, mas manter aberta
a comunicação com os leitores que se tornam parceiros no processo de melhoria contínua e atualização
face às alterações que porventura forem ocorrendo.
CONHECENDO A CGE
- 7 -
INTRODUÇÃO
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes
públicos, inserta no art. 70 da Constituição Federal de 1988, encontra-se disposta no art. 25 da
Constituição Estadual de 1989, do qual se extrai:
Art. 25 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Ainda do § 1º do supracitado artigo consta que o controle externo, a cargo da Assembleia,
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Destaca-se também o controle
externo exercido pelos Ministérios Públicos.
As competências do controle externo do Estado exercido mediante fiscalização do
Tribunal de Contas do Estado encontram-se no art. 26 da Constituição Estadual e no art. 1° da Lei
Estadual n° 16.168/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado - LOTCE). Outrossim, o
Sistema de Controle Interno é exercido pelo próprio Poder, com previsão e atribuições constitucionais
definidas nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal de 1988 e, no caso do Estado de Goiás, nos arts. 25 e
29 da Constituição Estadual de 1989.
Atendendo ao imperativo constitucional contido nos arts. 70 e 74 da Constituição
Federal, e aos arts. 25 e 29 da Constituição Estadual, o Poder Executivo Estadual, através
da Lei nº 13.782/2001, estruturou seu órgão de controle interno, com posição de destaque, ligado
diretamente à Governadoria, denominado Gabinete de Controle Interno.
No ano de 2008, por meio da Lei nº. 16.272/2008, e do Decreto nº 6.711/2008, foram
desativadas, entre outras unidades estruturais e básicas do Estado, a Unidade Administrativa do
Gabinete de Controle Interno, passando então as competências, atribuições, atividades, acervos e demais
recursos à Secretaria de Estado da Fazenda.
A Lei Estadual nº 17.257/2011, criou a Controladoria Geral do Estado, órgão central de
controle interno do Poder Executivo Estadual, com competência institucional prevista no art. 7°, I, e da
lei que dispõe ser da competência do órgão a assistência ao Governador no desempenho de suas
atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à
defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao
combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, ao incremento da transparência da gestão no âmbito da
administração pública estadual, reiniciando a concepção de que um organismo de controle, seja externo
ou interno, não pode prescindir de independência funcional em relação às áreas ou atividades
controladas.
CONHECENDO A CGE
- 8 -
O Regulamento foi aprovado no Decreto Estadual n° 7.396, de 07 de julho de 2011,
alterado pelo Decreto Estadual n° 8.107, de 28 de fevereiro de 2014, e o regimento interno na Portaria
n° 74/2014-CGE/GAB.
Considerando o detalhado no art. 1º do regulamento em relação às competências
constitucionais e legais, com as devidas adequações decorrentes das alterações posteriores ocorridas na
Lei Estadual n° 17.257/2011, compete a CGE:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos
Programas de Governo e dos Orçamentos do Estado;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração estadual, bem
como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Estado;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – prestar assistência ao Governador no desempenho de suas atribuições, quanto aos
assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio
público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às
atividades de ouvidoria, ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública
estadual;
VI – dar andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber,
relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde;
VII – requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo, tomada de
contas especial e outros procedimentos sempre que constatar omissão da autoridade competente e
avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da administração estadual para corrigir-lhes o
andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível quando for
necessário à efetivação da correção, devendo os órgãos e as entidades da administração direta e indireta
do Poder Executivo remeter à Controladoria-Geral do Estado relatório bimensal dos procedimentos em
curso e concluídos em cada período;
CONHECENDO A CGE
- 9 -
VIII – apurar, mediante fiscalização operacional, os resultados alcançados por órgãos e
entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, que lhe assegurarão, completo acesso a
suas bases eletrônicas de dados;
IX – avaliar, no que couber, os atos e fatos que lhe forem submetidos para apreciação
em face de sua competência, também à luz das normas de preservação do meio ambiente;
X – apreciar, relativamente a processos cujos valores de contratação sejam superiores a
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), os editais e seus anexos, pertinentes às licitações instauradas no
âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, os quais lhe serão submetidos até 3 (três)
dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou extrato no Diário Oficial do Estado, como também
os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem assim de suspensão ou aditamento de contratos
ou convênios, neste caso até 03 (três) dias úteis após a sua assinatura;
XI – concluída a apreciação de que trata o inciso X, recomendar à autoridade
competente a correção cabível em caso de irregularidade ou a anulação do ato em caso de ilegalidade,
comunicando formalmente a providência tomada às Secretarias de Estado de Gestão e Planejamento e
da Fazenda, de forma a evitar o empenho e/ou o pagamento de despesas ilegítimas. Quando o Edital se
referir a licitação que tenha por objeto a celebração de contrato de concessão ou permissão, a
comunicação será feita também ao Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização e à
Procuradoria-Geral do Estado;
XII – em caso de mau uso de dinheiro público, de desrespeito à lei e/ou de ofensa ao
interesse público, após oportunizar ao agente responsável o exercício do contraditório e da ampla defesa,
noticiá-lo ao Tribunal de Contas do Estado, dando imediato conhecimento da providência ao Chefe do
Poder Executivo;
XIII – na ocorrência de negativa no fornecimento de dados ou informações, ou na
apresentação desatempada de documentos, autuados ou não, processos, atos negociais ou quaisquer
outros que solicitar ou lhe devam ser submetidos para fiscalização, comunicar o fato, imediata e
formalmente, ao Chefe do Poder Executivo, com pedido de providências;
XIV – celebrar convênios de cooperação técnica e troca de informações e parcerias
com o Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União,
Ministério Público Estadual e Federal, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado, Secretaria da
Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional, Departamento de Polícia Federal, Procuradorias-
Gerais de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de
Contas dos Municípios e outros organismos legitimamente constituídos;
CONHECENDO A CGE
- 10 -
XV – solicitar formalmente à Secretaria de Estado de Segurança Pública, à Polícia
Civil e ao Comando-Geral da Polícia Militar, conforme o caso, o apoio logístico e operacional
considerado necessário ao regular exercício de suas atribuições, devendo tais órgãos prestá-lo
prontamente;
XVI – analisar, previamente, no âmbito do Poder Executivo, a legalidade e
legitimidade de todo processo de despesa à conta do Orçamento-Geral do Estado, cujo valor exceda o
montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), incluindo recursos de todas as fontes, mesmo os
referentes a convênios e ajustes, dependendo do resultado positivo dessa análise a sua validação, através
do SIOFI-NET, bem como a respectiva autorização de emissão de empenho e/ou ordem de pagamento,
exceto nos casos decorrentes da observância do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº
8.666/93 que, após análise prévia pela Controladoria-Geral do Estado, terão seus empenhos e ordens de
pagamentos validados ou não pelo Ordenador de Despesas competente, resguardada a observância das
demais normas legais que regem a matéria;
XVII – expedir instrução normativa dos procedimentos necessários ao cumprimento do
estabelecido no inciso X, XVI e XXI;
XVIII – proceder à análise documental das prestações de contas e da aplicação de
recursos transferidos voluntariamente pelo Estado de Goiás a municípios e entidades sem fins lucrativos,
inclusive Organizações Não-Governamentais e Organizações Sociais Civis de Interesse Público,
verificando o cumprimento do objeto, inclusive fisicamente;
XIX – encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado os casos que configurem
improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento
ao erário e outras providências a cargo daquele Órgão, bem como provocar, sempre que necessário, a
atuação do Tribunal de Contas do Estado e, quando houver indícios de responsabilidade penal, dos
Ministérios Públicos Federal e Estadual, inclusive quanto a representações ou denúncias que se afigurem
manifestamente caluniosas;
XX – no estrito cumprimento de seu dever legal e diante de situação insuperável,
representar formal e justificadamente ao Governador do Estado, propondo substituição de agente
político ou administrativo responsável por prática de ato ilegítimo;
XXI – analisar, no âmbito do Poder Executivo, mediante auditorias específicas ou
gerais a serem realizadas a posteriori, a legalidade e legitimidade dos processos de despesas cujos
valores não ultrapassem a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), bem como dos respectivos atos dos
procedimentos licitatórios realizados.
CONHECENDO A CGE
- 11 -
Ainda, considerando a previsão constitucional de apoio ao controle externo no
exercício de sua missão institucional, da Lei Estadual n° 16.168/2007 (LOTCE) com suas alterações
posteriores, extraímos que também compete a CGE:
XXII – Parecer sobre a legalidade dos atos de admissão de pessoal ou de concessão de
aposentadoria, transferência para a reserva, reforma ou pensão (art. 105);
XXIII – Emitir relatório, certificado de auditoria e parecer das tomadas e prestações de
contas, e tomadas de contas especial (art. 42-A, II c/c art. 61, IV);
XXIV – Organizar e executar programação periódica de auditorias contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao
Tribunal os respectivos relatórios (art. 42-A, I);
XXV – Emitir relatório das contas anuais do Governador (art. 56,§2°).
E, finalmente, de outros normativos existentes, extraímos as seguintes competências:
XXVI – Manifestar nas prestações de contas de fundos rotativos (Lei Complementar
Estadual n° 64/2008, art. 8°, parágrafo único).
XXVII – Manifestar nas prestações de contas de adiantamentos (Lei Estadual n°
16.434/2008, art. 6°, §1°).
XXVII - No âmbito do Poder Executivo estadual, controlar e monitorar na Ouvidoria-
Geral da Controladoria-Geral do Estado junto ao Sistema de Gestão de Ouvidoria – SGO – e, todos
os pedidos de acesso a informações (Lei Estadual n° 18.025/2013, art. 10°).
Registra-se, ainda, que a criação da Controladoria-Geral do Estado com as
competências legais relacionadas não eximiu ou substituiu a responsabilidade dos órgãos e entidades
quanto às atividades de acompanhamento contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial,
transparência, prevenção a corrupção, ouvidoria e correição no âmbito próprio, consoante disposto nas
legislações inseridas neste documento e demais normas existentes.
CONHECENDO A CGE
- 12 -
ORGANOGRAMA
CONHECENDO A CGE
- 13 -
Superintendência Central de Controle Interno*
A Superintendência Central de Controle Interno – SCI é a área da CGE responsável por orientar
o gestor público quanto à regular aplicação dos recursos públicos, assim como o apoio ao controle
externo no exercício de sua missão institucional. O requisito constitucional do Artigo 29 da Constituição
do Estado de Goiás determina a manutenção de um sistema de controle interno cujas atribuições
previstas são desempenhadas precipuamente por esta Superintendência, dentre as principais atribuições
enumeram-se:
1. acompanhamento e fiscalização, prévia e contínua, dos processos de execução orçamentária,
financeira, contábil ou patrimonial;
2. prospecção de inconsistências dos processos administrativos de modo a programar e executar
auditorias;
3. apuração de desvios de valores e de más práticas administrativas que resultem em prejuízo ao erário;
4.verificação da regularidade dos processos de licitação pública;
5. avaliação de atividades, projetos, programas e políticas de órgãos e entidades governamentais quanto
aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e outros critérios orientados para o
resultado da gestão pública, bem como o apoio ao controle externo no exercício de sua missão
institucional.
Modernização e agilidade são aspectos perseguidos pela área no intuito de otimizar as análises
de despesas. Para tanto foi desenvolvido um sistema de controle que proporcionasse o desenvolvimento
de trilhas de auditoria e o monitoramento eletrônico dos processos. Importa ressaltar, contudo, que o
empenho na melhoria desses processos não afasta a importância de análises concomitantes da despesa
que têm a função de mitigar a realização de despesas irregulares e evitar prejuízos ao erário.
Quanto à estrutura organizacional, a SCI conta atualmente com quatro assessorias à
Superintendência e quatro gerências de auditoria definidas por áreas temáticas que se conformam às
principais frentes da gestão estadual, sendo que as gerências desdobram–se em Unidades de Controle
Interno – UCIs, que desempenham a fiscalização in loco nas entidades administrativas.
Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado*
O Governo de Goiás, visando assegurar ao cidadão o direito de acesso à informação e de
manifestação sobre a forma como administra o bem público, estabeleceu, na estrutura de sua
Controladoria-Geral, a Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado (Lei 17.257/11).
Atualmente, um dos grandes objetivos dos governos democráticos é possibilitar e estimular a
comunicação direta entre administradores e administrados, numa relação que seja capaz de promover o
aprofundamento da vontade social e proporcionar maior transparência e eficiência da gestão pública.
CONHECENDO A CGE
- 14 -
Com base nesse conceito, a Ouvidoria-Geral do Estado coordena o tratamento das manifestações
da sociedade que, além de auxiliar no controle da aplicação dos recursos, fornece informações
estratégicas norteadoras de serviços e políticas públicas mais efetivas.
Por meio de diferentes canais de comunicação como cartas, telefones, e-mails, internet ou
presencialmente e ainda nas unidades de atendimento do Vapt Vupt, as pessoas podem fazer
reclamações, elogios, sugestões, denúncias e pedidos de informações direcionadas a todos os órgãos da
administração pública estadual. Todas as manifestações são, por meio de sistema eletrônico,
distribuídas, analisadas e atendidas pelos respectivos órgãos e, por fim, compiladas em relatórios
estatísticos pela Superintendência da Ouvidoria-Geral.
Dessa forma, o Estado de Goiás promove a aproximação entre a administração pública e o
cidadão, com a determinação de que os serviços prestados e as políticas públicas sejam continuamente
aperfeiçoados.
Superintendência Central de Transparência Pública*
A Superintendência Central de Transparência Pública promove atividades de fortalecimento da
gestão e do controle social, contribuindo de forma efetiva para a promoção da ética e da integridade das
instituições públicas. Premissa que se baseia na perspectiva da transparência ativa, permitindo o devido
acompanhamento das rotinas estatais pela sociedade civil e garantindo o direito fundamental de acesso à
informação.
Dentre estas atividades está a gestão do Portal Goiás Transparente, um canal permanente de
contato entre o cidadão e o Estado, através da divulgação de informações relativas às ações executadas
pelo Governo. É possibilitado ao usuário, ao navegar no Portal, acessar banco de dados referentes à
execução orçamentária e financeira, gastos com folha de pagamento, receitas e despesas de órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual, entre outras de igual relevância.
A Superintendência atua também, na difusão do conhecimento relacionado à prevenção da
corrupção, contribuindo para a formulação de políticas públicas sobre esse tema. Promove o intercâmbio
com outros órgãos para o desenvolvimento de ações de prevenção e de combate à corrupção, e de
capacitação da sociedade civil para uma atuação preventiva. Nas instituições públicas, são realizados
mapeamentos dos processos decisórios para a identificação de situações vulneráveis a desvios de
recursos que possam acarretar riscos de corrupção e a influência de interesses.
Ainda nesse escopo, esta área da CGE atua na obtenção e gestão de informações estratégicas
com a finalidade de subsidiar as atividades de controle exercidas por esta Controladoria-Geral, através
da produção de conhecimentos que contribuem para o avanço na coleta e tratamento das informações
relativas aos gastos públicos, o que em última análise, cria as condições estratégicas para a que
CONHECENDO A CGE
- 15 -
administração possa atuar efetivamente na prevenção da corrupção e na construção de cenários
prospectivos acerca das despesas governamentais.
Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado*
Praticada uma transgressão disciplinar por servidor público estadual, surge para o Estado o
poder-dever de apurar o fato e aplicar a penalidade cabível, mediante prévia instauração de processo
administrativo disciplinar.
A Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado tem como principal atividade a
fiscalização desta atividade correicional desenvolvida no âmbito dos órgãos da administração publica
estadual, velando pela regularidade, legalidade, celeridade e eficiência dos procedimentos disciplinares
em curso no Estado.
Para tanto, a Superintendência atua preventivamente de modo a evitar a ocorrência de
irregularidades, promovendo cursos de capacitação dos servidores que atuam na esfera disciplinar e,
corretivamente, avocando os processos em curso para fins de corrigir lhes o andamento.
Importante ressaltar que, embora a Superintendência de Corregedoria-Geral não tenha a
competência para aplicação de penalidade a servidores do Estado, poderá, em caso de omissão da
autoridade competente, requisitar a instauração de sindicância ou PAD para apurar possíveis praticas de
transgressões disciplinares.
*Extraído do site geral da CGE
CONHECENDO A CGE
- 16 -
SITES E SISTEMAS DA CGE
1. Site geral e transparência
www.controladoria.go.gov.br/cge
CONHECENDO A CGE
- 17 -
www.transparencia.go.gov.br
CONHECENDO A CGE
- 18 -
2. Sistemas
www.controladoria.go.gov.br/cge/sistemas SISTEMAS
Sistema de Controle Interno Sistema de Gestão de Ouvidoria
Sistema de PAD e Sindicância Sistema de Mapeamento de Riscos de Corrupção
Webmail Sistema de Help-Desk
Sistema de Ponto Eletrônico
CONHECENDO A CGE
- 19 -
LEGISLAÇÕES 1. Constituição Federal
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
A importância do sistema de controle interno comprova-se com a previsão constitucional de sua
existência dispondo os arts. 70 e 74:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
(...)
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
2. Constituição Estadual (http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/constituicoes/ constituicao_1988.htm)
De igual forma a Constituição Estadual dispõe nos arts. 25 e 29:
Art. 25 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
(...)
Art. 29 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. - Vide Lei nº 13.782, de 3-1-2001, I.
CONHECENDO A CGE
- 20 -
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
3. Legislação Geral - Controladoria-Geral do Estado de Goiás
A Controladoria-Geral do Estado de Goiás criada na Lei Estadual 17.257/2011, tem um conjunto
de normas (Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas) que tratam de suas atividades das quais
destacamos as seguintes:
Lei Estadual n° 17.257/2011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo
e dá outras providências, lei que criou a CGE e definiu suas competências.
(disponível em http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=9899)
Art. 2º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo: (...)
VI - são criadas: a) integrando a Governadoria, a Controladoria-Geral do Estado;
(...)
Art. 7º Os campos de atuação em que se fixam as competências dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo são os seguintes:
I - administração direta:
(...)
e) Controladoria-Geral do Estado: assistência ao Governador no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública estadual;
(...)
§ 1º Sem prejuízo do disposto inciso I, alínea “e”, compete, ainda, à Controladoria-Geral do Estado:
I - dar andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde;
II – requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo, tomada de contas especial e outros procedimentos sempre que constatar omissão da autoridade competente e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da administração estadual para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível quando for necessário à efetivação da correção, devendo os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo remeter à Controladoria-Geral do Estado relatório bimensal dos procedimentos em curso e concluídos em cada período; - Redação dada pela Lei nº 17.667, de 20-06-2012.
III - apurar, mediante fiscalização operacional, os resultados alcançados por órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, que deverão lhe assegurar completo acesso às suas bases eletrônicas de dados;
IV - avaliar, quando couber, os atos e fatos que lhe forem submetidos para apreciação em face de sua competência, também à luz das normas de preservação do meio ambiente;
V – apreciar, relativamente a processos cujos valores de contratação sejam superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), os editais e seus anexos, pertinentes às licitações instauradas no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, os quais lhe serão submetidos
CONHECENDO A CGE
- 21 -
até 3 (três) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou extrato no Diário Oficial do Estado, como também os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem assim de suspensão ou aditamento de contratos ou convênios, neste caso até 03 (três) dias úteis após a sua assinatura; - Redação dada pela Lei nº 17.781, de 18-09-2012.
VI - concluída a apreciação de que trata o inciso V, recomendar à autoridade competente a correção cabível em caso de irregularidade ou a anulação do ato em caso de ilegalidade, comunicando formalmente a providência tomada às Secretarias de Estado de Gestão e Planejamento e da Fazenda, de forma a evitar o empenho e/ou o pagamento de despesas ilegítimas. Quando o Edital referir-se a licitação que tenha por objeto a celebração de contrato de concessão ou permissão, a comunicação será feita também ao Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização e à Procuradoria-Geral do Estado;
VII - em caso de mal uso de dinheiro público, de desrespeito à lei e/ou de ofensa ao interesse público, após oportunizar ao agente responsável o exercício do contraditório e da ampla defesa, noticiá-lo ao Tribunal de Contas do Estado, dando imediato conhecimento da providência ao Chefe do Poder Executivo;
VIII - na ocorrência de negativa no fornecimento de dados ou informações, ou na apresentação desatempada de documentos, autuados ou não, processos, atos negociais ou quaisquer outros que solicitar ou lhe devam ser submetidos para fiscalização, comunicar o fato, imediata e formalmente, ao Chefe do Poder Executivo, com pedido de providência;
IX - celebrar convênios de cooperação técnica e troca de informações e parcerias com o Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União, Ministério Público federal e estadual, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado, Secretaria da Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional, Departamento de Polícia Federal, Procuradorias-Gerais de Contas junto ao TCU, TCE e TCM e outros organismos legitimamente constituídos;
X - solicitar formalmente à Secretaria de Estado de Segurança Pública, à Diretoria-Geral da Polícia Civil e ao Comando-Geral da Polícia Militar, conforme o caso, o apoio logístico e operacional considerado necessário ao regular exercício de suas atribuições, devendo tais órgãos prestá-lo prontamente; - Nova denominação dada pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 1º, IV.
XI – analisar, previamente, no âmbito do Poder Executivo, a legalidade e legitimidade de todo processo de despesa à conta do Orçamento-Geral do Estado, cujo valor exceda o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), incluindo recursos de todas as fontes, mesmo os referentes a convênios e ajustes, dependendo do resultado positivo dessa análise a sua validação, através do SIOFI-NET, bem como a respectiva autorização de emissão de empenho e/ou ordem de pagamento, exceto nos casos decorrentes da observância do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93 que, após análise prévia pela Controladoria-Geral do Estado, terão seus empenhos e ordens de pagamentos validados ou não pelo Ordenador de Despesas competente, resguardada a observância das demais normas legais que regem a matéria; - Redação dada pela Lei nº 17.781, de 18-09-2012.
XII – expedir instrução normativa dos procedimentos necessários ao cumprimento do estabelecido nos incisos V, XI e XVI; - Redação dada pela Lei nº 17.781, de 18-09-2012.
XIII - proceder à análise documental das prestações de contas da aplicação de recursos transferidos voluntariamente pelo Estado de Goiás a municípios e a entidades sem fins lucrativos, inclusive ONGs e OSCIPs, verificando o cumprimento do objeto, inclusive fisicamente;
XIV - encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquele órgão, bem como provocar, sempre que necessário, a atuação do Tribunal de Contas do Estado e, quando houver indícios de responsabilidade penal, do Ministério Público federal e estadual, inclusive quanto a representações ou denúncias que se afigurem manifestamente caluniosas;
XV - no estrito cumprimento do seu dever legal, e diante de situação insuperável, representar formal e justificadamente ao Governador do Estado, propondo substituição de agente político ou administrativo responsável pela prática de ato ilegítimo.
XVI – analisar, no âmbito do Poder Executivo, mediante auditorias específicas ou gerais a serem realizadas a posteriori, a legalidade e legitimidade dos processos de despesas cujos valores não ultrapassem a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), bem como dos respectivos atos dos procedimentos licitatórios realizados. - Acrescido pela Lei nº 17.781, de 18-09-2012.
CONHECENDO A CGE
- 22 -
Lei Estadual n° 18.441/2014 - Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado
(disponível em http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=11359).
LEI Nº 18.441, DE 08 DE ABRIL DE 2014
Institui o Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, integrado por 150 (cento e cinquenta) cargos efetivos de Gestor de Finanças e Controle, providos e vagos, previstos no Anexo Único da Lei nº 13.902, de 04 de setembro de 2001, com modificações posteriores.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o art. 1º da Lei nº 16.921, de 08 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos cargos que integram o Grupo Ocupacional Gestor Governamental, passa a vigorar acrescido do inciso I-B, na redação que se segue, ficando revogada a alínea “c” do seu inciso I-A:
“Art. 1º ..................................................................................................
..............................................................................................................
I-B – no Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado: Gestor de Finanças e Controle;
....................................................................................................” (NR)
Art. 3º São alocados na Controladoria-Geral do Estado:
a) do Grupo Ocupacional Gestor Governamental:
1. 02 (dois) cargos de Gestor Público, 08 (oito) de Gestor de Planejamento e Orçamento, 01 (um) de Gestor de Recursos Naturais, todos criados pela Lei nº 13.902, de 04 de setembro de 2001;
2. 02 (dois) cargos de Gestor de Tecnologia da Informação, criados pela Lei nº 15.543, de 16 de janeiro de 2006;
b) do Grupo Ocupacional Assistente de Gestão Administrativa: 26 (vinte e seis) cargos, criados pela Lei nº 15.543, de 16 de janeiro de 2006;
c) do Grupo Ocupacional Analista de Gestão Administrativa: 18 (dezoito) cargos, criados pela Lei nº 15.543, de 16 de janeiro de 2006.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos relacionados neste artigo são os que se encontram, atualmente, em exercício na Controladoria-Geral do Estado, os quais poderão, até 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, optar, formalmente, pela sua lotação na Controladoria-Geral do Estado.
Art. 4º São atribuições do ocupante do cargo de Gestor de Finanças e Controle, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, criado pelo art. 1º desta Lei, a responsabilidade técnica pelas atividades previstas nos arts. 70 e 25 das Constituições Federal e Estadual, respectivamente, bem assim as estabelecidas no art. 7º, inciso I, alínea “e”, combinado com o § 1º do art. 7º, todos da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, quanto à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
CONHECENDO A CGE
- 23 -
renúncia de receitas no âmbito interno do Poder Executivo Estadual, nas áreas de competência da CGE, relacionadas à auditoria, transparência, correição, controle interno, ouvidoria e à prevenção e combate à corrupção.
Art. 5º A gestão do Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, instituído por esta Lei, passa a ser de competência do Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Adauto Barbosa Júnior
(D.O. de 14-04-2014) - Suplemento
Ainda, conforme detalhado na Introdução do manual, também foram previstas competências para
a CGE nas seguintes leis:
• Lei Estadual n° 16.168/2007 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás
(LOTCE), arts. 42-A, I e II, 56, §2°, 61, IV e 105
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=7326)
• Lei Complementar Estadual n° 64/2008 - Estabelece diretrizes para criação, utilização e
prestação de contas de fundos rotativos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no
Ministério Público, art. 8°, parágrafo único
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=7771)
• Lei Estadual n° 16.434/2008 - Estabelece procedimentos para a concessão e aplicação de
adiantamento de numerário a servidor público estadual, art. 6°, §1°
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=7781)
E, ainda, no Regulamento e Regimento da CGE:
• Decreto n° 7.396/2011- Aprova o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_decretos.php?id=8621)
• Portaria n° 74/20 14-CGE/GAB - Aprova o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Estado
(RICGE)
(disponível em: http://www.controladoria.go.gov.br/cge/wp-content/uploads/2012/05/regimento-
interno.pdf)
CONHECENDO A CGE
- 24 -
4. Normas também usualmente utilizadas pelas Superintendências
4.1. Superintendências Central de Controle Interno e de Gestão, Planejamento e Finanças
• Lei Federal n° 4.320/1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
(disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm)
• Lei Federal n° 8.212/1991 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social,
institui Plano de Custeio, e dá outras providências
(disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm)
• Lei Federal n° 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá
outras providências
(disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm)
• Lei Federal n° 8.666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências
(disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm)
• Lei Federal n° 10.520/2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências
(disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm)
• Lei Federal n° 12.232/2010 - Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela
administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de
propaganda e dá outras providências
(disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12232.htm)
• Lei Federal n° 12.462/2011 - Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
(disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm)
• Lei Complementar n° 101/2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências
(disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm)
• Lei Complementar n° 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
(disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)
CONHECENDO A CGE
- 25 -
• Lei Complementar n° 141/2012 - Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990,
e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências
(disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp141.htm)
• Decreto-Lei n° 5.452/1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
(disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
• Decreto Federal n° 7.892/2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art.
15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
(disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7892.htm)
• Lei Estadual n° 8.033/1975 - Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Goiás
e dá outras providências
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=8805)
• Lei Estadual n° 10.460/1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de
suas Autarquias
(disponível em: http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/pagina_leis.php?id=4221)
• Lei Estadual n° 13.800/2001 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública do Estado de Goiás
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=1907)
• Lei Estadual n° 13.909/2001 – Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do
Pessoal do Magistério
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=2015)
• Lei Estadual n° 15.503/2005 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações
sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras
providências
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=1058)
• Lei Estadual n° 17.543/2011 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015
(disponível em: http://www.seplan.go.gov.br/ppa_2012-2015.pdf)
• Lei Estadual n° 17.928/2012 - Dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos
pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos
administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=10584)
CONHECENDO A CGE
- 26 -
• Lei Estadual n° 18.110/2013 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014
e dá outras providências
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=10919)
• Lei Estadual n° 18.366/2014 – Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2014
(disponível em: http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2014-01/lei18366de10012014.pdf)
• Lei Complementar Estadual n° 77/2010 - Dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores – RPPS – e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM – de
que trata a Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, e dá outras providências
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=9258)
• Decreto Estadual n° 7.437/2011 - Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços previsto
no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_decretos.php?id=9063)
• Decreto Estadual n° 7.468/2011 - Aprova o regulamento da modalidade de licitação denominada
pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Estado de Goiás
(disponível em http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_decretos.php?id=9317)
• Decreto Estadual n° 7.501/2011 - Dispõe sobre a auditoria, a cargo da Controladoria-Geral do
Estado, nas contas anuais dos administradores e responsáveis dos órgãos e das entidades do Poder
Executivo
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_decretos.php?id=9595)
• Decreto Estadual n° 8.073/2014 - Estabelece normas complementares de programação
e execução orçamentária e financeira para o exercício de 2014
(disponível em: http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2014-01/decreto8073de10012014.pdf)
• Resolução Normativa n° 007/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - Dispõe sobre
a fiscalização da qualificação de entidades como Organizações Sociais, da formalização e execução
dos Contratos de Gestão firmados pelo Estado de Goiás, regulamenta as prestações de contas
e dá outras providências
(disponível em: http://tcenet.tce.go.gov.br/Downloads/Arquivos/000102/
RES%20%20NORM%20%20CONTRATO%20DE%20GEST%C3%83O%20-%20007-2011.pdf)
• Resolução Normativa n° 001/2003, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Dispõe sobre os
Movimentos Contábeis da Execução Orçamentária e Financeira Mensais, Tomadas e Prestações de
Contas dos órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público do
Estado de Goiás, bem como sua tramitação e julgamento nesta Casa
(disponível em:
http://tcenet.tce.go.gov.br/Downloads/Arquivos/000102/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20001-
03.pdf7)
CONHECENDO A CGE
- 27 -
• Resolução Normativa n° 011/2001, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Aprova as
normas e procedimentos sobre os processos de Tomada de Contas Especial, estabelecidas nesta
Resolução Normativa
(disponível em:
http://tcenet.tce.go.gov.br/Downloads/Arquivos/000102/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20011-
01_noPW.pdf)
Instruções Normativas da CGE, das quais relacionamos as seguintes:
(disponíveis em: http://www.controladoria.go.gov.br/cge/legislacao/normas-da-cge/instrucao-
normativa-cge/)
• Instrução Normativa 004/11 - Dispõe sobre procedimentos para concessão de férias aos
servidores em exercício na Controladoria-Geral do Estado de Goiás
(disponível em: http://www.controladoria.go.gov.br/cge/wp-content/uploads/2013/04/IN_4.pdf)
• Instrução Normativa 007/12 - Estabelece a sistemática de fiscalização ordinária a cargo da
Controladoria-Geral do Estado (CGE)
(disponível em: http://www.controladoria.go.gov.br/cge/wp-content/uploads/2012/06/IN7.pdf)
• Instrução Normativa 012/12 - Dispõe sobre Fiscalização de Contratos de Gestão
(disponível em: http://www.controladoria.go.gov.br/cge/wp-content/uploads/2013/04/IN-
n%C2%BA-12-2012-Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-dos-Contratos-de-Gest%C3%A3o-pela-
CGE.pdf)
• Instrução Normativa 013/13 - Estabelece a sistemática de envio informatizado à Controladoria-
Geral do Estado (CGE) de dados relativos aos atos de admissão de pessoal
(disponível em: http://www.controladoria.go.gov.br/cge/wp-content/uploads/2012/06/IN13.pdf)
• Instrução Normativa 018/14 - Estabelece a sistemática de fiscalização a cargo da Controladoria-
Geral do Estado (CGE) na prestação de contas de Contratos de Gestão firmados no âmbito do
Poder Executivo Estadual
(disponível em: http://www.controladoria.go.gov.br/cge/wp-content/uploads/ 2013/04/n18.pdf)
• Instrução Normativa 020/14 - Estabelece a sistemática de fiscalização a cargo da Controladoria-
Geral do Estado (CGE) no âmbito do Fundo Estadual de Saúde (FES)
(disponível em: http://www.controladoria.go.gov.br/cge/wp-content/uploads/2012/06/IN20-14.pdf)
CONHECENDO A CGE
- 28 -
4.2. Superintendência Central de Transparência Pública
• Lei Federal nº 8.429/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos
casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função
na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
(disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm)
• Lei Federal nº 8.730/1993 - Estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o
exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e dá outras
providências
(disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8730.htm)
• Lei Federal nº 12.527/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII
do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal
(disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm)
• Lei Federal nº 12.813/2013 – Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou
emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego
(disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12813.htm)
• Lei Federal nº 12.846/2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras
providências
(disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm)
• Lei Complementar n° 101/2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências
(disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm)
• Lei Estadual n° 10.460/1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de
suas Autarquias
(disponível em: http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/pagina_leis.php?id=4221)
• Lei Estadual nº 18.025/2013 - Dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de
informação ao cidadão e dá outras providências
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/ pagina_leis.php?id=10836)
• Decreto Estadual nº 5.462/2001 - Institui o Código de Conduta Ética da Alta Administração
Pública Estadual
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_decretos.php?id=1562)
• Decreto Estadual nº 6.965/2009 – Dispõe sobre a divulgação de dados e informações dos órgãos
e entidades do Poder Executivo no endereço eletrônico Transparência Goiás
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_decretos.php?id=7292)
CONHECENDO A CGE
- 29 -
• Decreto Estadual nº 7.903/2013 – Institui e organiza o Sistema de Gestão de Ouvidoria do
Estado de Goiás e dá outras providências
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/ pagina_decretos.php?id=11360)
• Decreto Estadual nº 7.904/2013 - Regulamenta a Lei n. 18.025, de 22 de maio de 2013, que
dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, no
âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências,
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_decretos.php?id=11363)
• Decreto Estadual nº 7.905/2013 – Dispõe sobre a aplicação de mapeamento de riscos de
corrupção nos processos organizacionais e de serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a
coordenação técnica da Controladoria-Geral do Estado, e dá outras providências
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_decretos.php?id=11361)
4.3. Superintendência da Ouvidoria Geral do Estado
• Lei Federal nº 12.527/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII
do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal
(disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm)
• Lei Estadual nº 18.025/2013 - Dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de
informação ao cidadão e dá outras providências
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/ pagina_leis.php?id=10836)
• Decreto Estadual nº 7.903/2013 – Institui e organiza o Sistema de Gestão de Ouvidoria do
Estado de Goiás e dá outras providências
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/ pagina_decretos.php?id=11360)
• Decreto Estadual nº 7.904/2013 - Regulamenta a Lei n. 18.025, de 22 de maio de 2013, que
dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, no
âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_decretos.php?id=11363)
• Decreto Estadual nº 7.907/2013 - Institui a atividade de Ouvidor Voluntário e dá outras
providências
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_decretos.php?id=11408)
• Instrução Normativa 015/13 - Estabelece normas e procedimentos complementares para a
utilização do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Estado de Goiás e dá outras providências
(disponível em: http://www.controladoria.go.gov.br/cge/wp-content/uploads/2013/10/IN15.pdf)
CONHECENDO A CGE
- 30 -
4.4. Superintendência da Corregedoria Geral do Estado
• Lei Estadual n° 10.460/1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de
suas Autarquias
(disponível em: http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/pagina_leis.php?id=4221)
• Lei Estadual n° 13.800/2001 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública do Estado de Goiás
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=1907)
• Decreto Estadual n° 7.902/2013 - Dispõe sobre a implantação e o uso do sistema de controle de
processos administrativos disciplinares e sindicâncias, no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder
Executivo do Estado de Goiás, e dá outras providências
(disponível em: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_decretos.php?id=11364)
CONHECENDO A CGE
- 31 -
Anotações:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
CONHECENDO A CGE
- 32 -
Anotações:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
CONHECENDO A CGE
- 33 -
Anotações:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
CONHECENDO A CGE
- 34 -
Anotações:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________