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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Controladoria Geral do Município Rua Afonso Cavalcanti 455 – 14° Andar – sala 1409 Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20211-901 Tel.: (21)-2976.2905 - Fax: (21)-2293.1648 Email:[email protected] RESOLUÇÃO CGM N.º 1157 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014. Estabelece normas sobre o Encerramento do Exercício Financeiro de 2014, divulga os prazos a serem cumpridos e dá outras providências. O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e Considerando o Decreto nº 39.462, de 11 de novembro de 2014, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2014; RESOLVE: Art. 1º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta observarão, no encerramento do exercício, o disposto nesta Resolução. Art. 2º A Coordenadoria de Exames da Liquidação da Contadoria Geral da Subcontroladoria de Integração de Controles da Controladoria Geral do Município – CG/SIC/CTG/CEL receberá, até 15 de dezembro de 2014, os processos para liquidação das despesas do Sistema Descentralizado de Pagamento – SDP e Adiantamentos, que deverão ser liquidados até 19 de dezembro de 2014, para que sejam pagos até 29 de dezembro de 2014. Art. 3º A CG/SIC/CTG/CEL receberá, até 08 de janeiro de 2015, os processos de despesas, para a digitação das liquidações no Sistema FINCON até 15 de janeiro de 2015, conforme disposto no art. 4º do Decreto nº. 39.462, de 11 de novembro de 2014. Art. 4º As Gerências de Infraestrutura e Logística ou Órgãos Equivalentes da Administração Direta e Indireta deverão informar, até 26 de dezembro de 2014, à Assessoria de Captação de Recursos da Superintendência do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda – F/STM/ACR, os convênios, fonte de recurso 108 e 208, que expiram até 31 de dezembro de 2014, cujos recursos deverão ser devolvidos até 28 de fevereiro de 2015, especificando os respectivos, banco/agência/conta corrente e programa de trabalho. Art. 5º As Entidades da Administração Indireta que utilizam a função FCONT 02660 – Informar Apropriações Folha, do Sistema FINCON, deverão apropriar as despesas da folha de pagamento do mês de dezembro, até 26 de dezembro de 2014.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Controladoria Geral do Município Rua Afonso Cavalcanti 455 – 14° Andar – sala 1409 Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20211-901 Tel.: (21)-2976.2905 - Fax: (21)-2293.1648 Email:[email protected]

RESOLUÇÃO CGM N.º 1157 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

Estabelece normas sobre o Encerramento do Exercício Financeiro de 2014, divulga os prazos a serem cumpridos e dá outras providências.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o Decreto nº 39.462, de 11 de novembro de 2014, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta observarão, no encerramento do exercício, o disposto nesta Resolução.

Art. 2º A Coordenadoria de Exames da Liquidação da Contadoria Geral da Subcontroladoria de Integração de Controles da Controladoria Geral do Município – CG/SIC/CTG/CEL receberá, até 15 de dezembro de 2014, os processos para liquidação das despesas do Sistema Descentralizado de Pagamento – SDP e Adiantamentos, que deverão ser liquidados até 19 de dezembro de 2014, para que sejam pagos até 29 de dezembro de 2014.

Art. 3º A CG/SIC/CTG/CEL receberá, até 08 de janeiro de 2015, os processos de despesas, para a digitação das liquidações no Sistema FINCON até 15 de janeiro de 2015, conforme disposto no art. 4º do Decreto nº. 39.462, de 11 de novembro de 2014.

Art. 4º As Gerências de Infraestrutura e Logística ou Órgãos Equivalentes da Administração Direta e Indireta deverão informar, até 26 de dezembro de 2014, à Assessoria de Captação de Recursos da Superintendência do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda – F/STM/ACR, os convênios, fonte de recurso 108 e 208, que expiram até 31 de dezembro de 2014, cujos recursos deverão ser devolvidos até 28 de fevereiro de 2015, especificando os respectivos, banco/agência/conta corrente e programa de trabalho.

Art. 5º As Entidades da Administração Indireta que utilizam a função FCONT 02660 – Informar Apropriações Folha, do Sistema FINCON, deverão apropriar as despesas da folha de pagamento do mês de dezembro, até 26 de dezembro de 2014.

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§ 1º As liquidações de encargos e benefícios sociais, vinculados à despesa de pessoal, deverão ser digitadas no Sistema FINCON até 26 de dezembro de 2014.

§ 2º A Secretaria Municipal de Fazenda deverá emitir, no Sistema FINCON, até 07 de janeiro de 2015, as Notas de Repasses avulsas referentes ao exercício de 2014, após análise da execução orçamentária das Entidades da Administração Indireta.

§ 3º As Entidades da Administração Indireta e o grupo de análise da folha de pagamento deverão, até 12 de janeiro de 2015, analisar e corrigir as divergências entre as Notas de Repasse avulsas e as liquidações da folha de pagamento, encargos e benefícios sociais.

Art. 6º As Assessorias de Planejamento e Orçamento deverão atualizar, até 15 de janeiro de 2015, no Sistema de Orçamento, todas as metas orçamentárias de 2014.

Parágrafo único. A Superintendência de Orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda – F/SOR deverá emitir relatório de acompanhamento das metas orçamentárias, para análise e gerenciamento, a fim de possibilitar a virada dos Restos a Pagar no Sistema FINCON.

Art. 7º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta deverão solicitar e analisar os relatórios: Relação de Empenhos não Liquidados - FCONP 09509 e Relação das Liquidações não Pagas - FCONP 05201, do Sistema FINCON, a fim de efetuar os cancelamentos, até 16 de janeiro de 2015, dos empenhos e liquidações que não serão inscritos em Restos a Pagar, na forma do art. 5º, do Decreto nº 39.462, de 11 de novembro de 2014.

§ 1º Os empenhos da Administração Direta, relativos às despesas com obrigações tributárias, contributivas, serviços bancários e depósitos compulsórios, serão inscritos em Restos a Pagar Não Processados, somente, após análise da Contadoria Geral da Subcontroladoria de Integração de Controles da Controladoria Geral – CG/SIC/CTG.

§ 2º A inscrição em Restos a Pagar, pelas Entidades da Administração Indireta, deverá ser realizada somente após o registro e a análise do passivo existente na contabilidade, pelo respectivo Contabilista responsável, em conjunto com a Diretoria Financeira ou Órgão Equivalente, confrontando com os relatórios relacionados no caput deste artigo, sanando eventuais divergências.

§ 3º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta que executaram despesas decorrentes de operações intraorçamentárias deverão circularizar, junto aos Órgãos/Entidades prestadores do serviço ou fornecedores do material, os respectivos valores a serem inscritos em Restos a Pagar Processados e/ou Não Processados.

§ 4º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, para fins de inscrição em Restos a Pagar Não Processados, deverão observar as regras definidas no Decreto nº 32.665, de 11 de agosto de 2010, sendo de

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responsabilidade de cada Ordenador de Despesa, sua inscrição e eventuais cancelamentos em exercícios seguintes.

Art. 8º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta deverão efetuar, até 23 de janeiro de 2015, todos os registros e eventuais ajustes necessários à elaboração das Demonstrações Contábeis.

§ 1º Excluem-se do caput os registros decorrentes da Receita Orçamentária, que deverão ser efetuados até 15 de janeiro de 2015.

§ 2º A Contadoria Geral deverá apurar a equivalência patrimonial na Administração Direta com base nos saldos contábeis de novembro de 2014.

Art. 9º A Contadoria Geral e a Coordenadoria Geral de Diretrizes e Informações deverão efetivar, no Sistema FINCON, os seguintes procedimentos:

I – até 21 de janeiro de 2015, a transferência dos Restos a Pagar da Administração Direta e Indireta, com base nos saldos dos empenhos e liquidações constantes no Sistema FINCON.

II - até 22 de janeiro de 2015, o cancelamento dos saldos das reservas de dotação não empenhadas da Administração Direta e Indireta.

III - até 26 de janeiro de 2015, o encerramento orçamentário da Despesa,dos Restos a Pagar e da Receita da Administração Direta e Indireta, através da Função FCONT 06920 - Encerramento do Exercício.

Art. 10 A Contadoria Geral e as Entidades da Administração Indireta, antes da emissão das Demonstrações Contábeis, deverão realizar o encerramento contábil e o encerramento das contas de disponibilidade por destinação de recursos, através da função FCONT 06920 - Encerramento do Exercício.

Parágrafo único. Previamente ao procedimento descrito no caput, as Entidades da Administração Indireta deverão verificar a existência de conta contábil/complemento com saldo virado, sanando imediatamente as inconsistências.

Art. 11 Os Ordenadores de Despesa da Administração Direta e Indireta deverão emitir a Declaração de Conformidade do mês de dezembro de 2014, do Sistema FINCON, até 23 de janeiro de 2015.

Art. 12 Caberá aos responsáveis por almoxarifados:

I – realizar, até 05 de janeiro de 2015, o inventário do material existente em 31 de dezembro de 2014, de acordo com as normas estabelecidas na Resolução Conjunta CGM/SMA nº 055, de 07 de dezembro de 2010.

II – efetuar, até 08 de janeiro de 2015, o fechamento do mês de dezembro de 2014 no Sistema de Gerenciamento de Materiais – SIGMA, no caso dos Órgãos e Entidade que utilizam este Sistema;

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Parágrafo Único. Os responsáveis por almoxarifados da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA – deverão encaminhar, até 06 de janeiro de 2015, à Gerência de Infraestrutura e Logística do seu respectivo Órgão, os Demonstrativos de Movimentação de Estoque – DME e Inventários Físicos dos almoxarifados, referentes à posição em 31 de dezembro de 2014.

Art. 13 Caberá aos titulares das Unidades Administrativas:

I – designar, até 30 de dezembro de 2014:

a) comissões de inventário físico de bens móveis, para validação dos respectivos inventários, nos termos dos arts. 53 e 54 da Resolução CGM nº 841, de 27 de junho de 2008;

b) comissão especial para proceder a contagem física de Caixa e meios de pagamento, a ser realizada no primeiro dia útil de 2015, para fins de constatação das existências físicas dos bens mantidos em Tesouraria em 31 de dezembro de 2014.

II – devolver, até 08 de janeiro de 2015, às Gerências de Infraestrutura e Logística ou Órgãos Equivalentes, o Laudo do Inventário e o Termo de Responsabilidade, assinados.

Art. 14 Caberá às Gerências de Infraestrutura e Logística ou Órgãos Equivalentes da Administração Direta:

I – até 09 de janeiro de 2015 – atualização do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais – SISBENS, para lançamentos efetuados até o mês de dezembro de 2014;

II – até 12 de janeiro 2015 – envio às Unidades Administrativas, da relação de inventário, do SISBENS, com as movimentações ocorridas até dezembro de 2014;

III – até 13 de janeiro de 2015 – atualização do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais – SISBENS, para lançamentos de ajustes, se necessário;

Parágrafo único. A Gerência de Infraestrutura e Logística da SECONSERVA deverá providenciar, até 08 de janeiro de 2015, a atualização do Sistema de Controle Contábil de Almoxarifados – SCAL, para os lançamentos dos Demonstrativos de Movimentação de Estoque – DMEs, efetuados até o mês de dezembro de 2014.

Art. 15 Serão remetidos à Contadoria Geral:

I - Pela Secretaria Municipal de Fazenda:

a) até 15 de janeiro de 2015 – valor total dos tributos lançados até 31 de dezembro de 2014 e ainda não inscritos em dívida ativa, segregados por total com vencimentos entre 01/01/2015 a 31/12/2015 e por total com

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vencimentos a partir de 01/01/2016, segregando ainda as Dívidas Intragovernamentais;

b) até 15 de janeiro de 2015 – valor total dos autos de infração a receber e dos parcelamentos de pagamentos, relativos à ocupação de áreas públicas, deferidos pela SMF, conhecidos até 31 de dezembro de 2014 segregados por total com vencimentos entre 01/01/2015 a 31/12/2015 e total com vencimentos a partir de 01/01/2016, segregando ainda as Dívidas Intragovernamentais;

c) até 16 de janeiro de 2015 – posição da F/STM/ACR listando os convênios celebrados pela Administração Direta e Indireta cujos recursos terão de ser devolvidos até 28 de fevereiro de 2014, especificando banco/agência/conta corrente e programa de trabalho;

d) até 09 de janeiro de 2015 – posição de todos os títulos e valores mobiliários em poder da Superintendência do Tesouro Municipal em dezembro de 2014;

e) até 06 de janeiro de 2015 – relação dos acréscimos e baixas de bens imóveis do Município, ocorridas até dezembro de 2014, bem como os reavaliados pela Superintendência de Patrimônio, de acordo com os Anexos IV A e IV B e cópia das respectivas documentações;

f) até 06 de janeiro de 2015 – posição analítica da Dívida Pública atualizada até 31 de dezembro de 2014;

g) até 09 de janeiro de 2015 – apropriação da receita orçamentária arrecadada até 31 de dezembro 2014;

h) até 07 de janeiro de 2015 – posição atualizada, em 31 de dezembro de 2014, dos depósitos administrativos, cauções e garantias contratuais;

i) até 16 de janeiro de 2015 – posição da F/SOR das metas orçamentárias da Administração Direta e Indireta, devidamente certificadas;

j) até 09 de janeiro de 2015 – relação das Autorizações de Transferência recebidas da Comissão Carioca de Promoção Cultural – CCPC e os valores efetivamente compensados a título de incentivo fiscal, de que trata o art. 11, da Resolução Conjunta CGM/SMC/SMF nº 03, de 24 de abril de 2013;

k) até 16 de janeiro de 2015 – informação da F/STM/ACR sobre a existência ou não de liquidações de recursos vinculados aguardando o respectivo repasse para efetuar o pagamento, conforme dispõem os contratos de caráter diferenciado, especificando o nº do Empenho, nº da Liquidação, Programa de Trabalho, Fonte de Recurso, processo de pagamento, banco/agência/conta corrente e seus respectivos valores;

l) até 19 de janeiro de 2015 - os valores da Receita Corrente Líquida projetados para o exercício de 2014 e os projetados para os 9 (nove) exercícios seguintes, com base no valor da receita do exercício encerrado;

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m) até 19 de janeiro de 2015 – informação sobre a existência ou não de garantias e/ou contra-garantias, nos termos do art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000;

n) até 30 de janeiro de 2015 - demonstrativo do cálculo do percentual de comprometimento com os juros, amortizações e encargos da dívida indicando sua metodologia de apuração, de acordo com a Resolução do Senado nº 43/2001, suas alterações e Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional;

o) até 30 de janeiro de 2015 – demonstrativo dos resultados alcançados pelas medidas adotadas na forma do art. 13, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e

p) até 30 de janeiro de 2015 – relatório dos projetos concluídos e em conclusão, contendo identificação, data de início, data de conclusão, quando couber, e percentual de realização física, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 45, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

II - Pela Secretaria Municipal de Administração:

a) até 26 de dezembro de 2014 – apropriação orçamentária das despesas com pessoal, do mês de dezembro de 2014, através da interface ERGON/FINCON e envio dos relatórios; e

b) até 06 de janeiro de 2015 – relação dos valores a receber referente ao pessoal à disposição, bem como os valores recebidos a título de ressarcimento, referente a dezembro de 2014.

III - Pela Procuradoria Geral do Município:

a) até 14 de janeiro de 2015, relação dos créditos fiscais inscritos e baixados e os saldos da Dívida Ativa e Avulsa, até 31 de dezembro de 2014, discriminados por tributos e outras não tributárias, segregando as Dívidas Intragovernamentais;

b) até 14 de janeiro de 2015 - relação dos Certificados de Reconhecimento de Dívida – CRD ainda não compensados com Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2014;

c) até 14 de janeiro de 2015 - valor total dos parcelamentos da dívida ativa, conhecidos até 31 de dezembro de 2014, com vencimentos previstos para o período de 01/01/2015 a 31/12/2015, discriminados por tributos e outras não tributárias, segregando as Dívidas Intragovernamentais;

d) até 14 de janeiro de 2015 - valor total da dívida ativa passível de não recebimento, conhecida até 31 de dezembro de 2014, discriminada por tributos e outras não tributárias, segregando as Dívidas Intragovernamentais;

e) até 14 de janeiro de 2015 - relação analítica dos precatórios judiciais orçados para o exercício de 2015; e os conhecidos até 31 de dezembro de 2014, ainda não orçados para 2015, de acordo com os Anexos III C e III D; e

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f) até 14 de janeiro de 2015 - relação analítica dos precatórios judiciais pagos no exercício, segregando os precatórios de grande monta, pequena monta e parcelamentos; orçados para o exercício de 2014 ainda não pagos, de acordo com os Anexos III A, III B.

IV – Pelas demais Secretarias, até 15 de janeiro de 2015, o valor total de autos de infrações e multas por infrações a legislação específica, emitidos até 31 de dezembro de 2014 e não inscritos em Dívida Ativa.

V - Pelo gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do MRJ – FUNDET, 06 de janeiro de 2015, o saldo atualizado das ações judiciais referentes aos créditos de Empréstimos Concedidos.

VI - Pelo gestor do Fundo Municipal de Habitação – FMH, até 06 de janeiro de 2015, a relação dos imóveis próprios municipais comercializados até 31 de dezembro de 2014.

VII – Pelos órgãos ou entidades responsáveis por contratos de Parcerias Público-Privadas, nos termos do art. 11, da Lei Complementar 105/2009, até 19 de janeiro de 2015, os valores das despesas executadas no exercício de 2014 e os valores das despesas a serem executadas nos 9 (nove) exercícios seguintes.

VIII - Pelas Autarquias, Fundações e respectivos Fundos Especiais os seguintes demonstrativos, assinados pelo Contabilista responsável:

a) até 23 de janeiro de 2015 - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, em 31 de dezembro de 2014 (Anexo VI), Extratos Bancários em 31 de dezembro de 2014 e Conciliações Bancárias em 31 de dezembro de 2014 (Anexo V), Demonstrativo do Resultado Financeiro (Anexo II), Relação de Precatórios (Anexos III A, III B, III C e III D); e

b) até 06 de fevereiro de 2015 – Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa elaborada pelo Método Direto, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Notas Explicativas.

IX - Pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista os seguintes demonstrativos, assinados pelo Contabilista responsável:

a) até 16 de dezembro de 2014 o Demonstrativo da Posição Acionária em novembro de 2014;

b) até 23 de janeiro de 2015 - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, em 31 de dezembro de 2014 (Anexo VI), Extratos Bancários em 31 de dezembro de 2014, Conciliações Bancárias em 31 de dezembro de 2014 (Anexo V), e Demonstrativo do Resultado Financeiro (Anexo II); e

c) até 06 de fevereiro de 2015 – Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa

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elaborado pelo Método Direto, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Notas Explicativas.

X – Pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, até 30 de janeiro de 2015, cópia das respostas encaminhadas ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) contendo os esclarecimentos ou justificativas às recomendações constantes do Parecer Prévio do TCMRJ do exercício de 2013, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo do Município do Rio de Janeiro, ano XXXVIII, suplemento ao nº 134, de 28 de julho de 2014.

XI – Pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta executores de convênios de receita com contrapartida antecipada, até 16 de janeiro de 2015, as informações dos valores depositados, rendimentos de aplicação financeira e a respectiva execução orçamentária no exercício de 2014, identificando o banco/agência/conta corrente.

Parágrafo único. As Demonstrações Contábeis previstas nas alíneas b do inciso VIII e c do inciso IX deste artigo deverão ser assinadas, também, pelo Diretor de Administração e Finanças e pelo Titular da Entidade.

Art. 16 A Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar às Fundações e Autarquias:

I - até 14 de janeiro 2015 - relação analítica dos precatórios judiciais orçados para o exercício de 2015 e os conhecidos até 31 de dezembro de 2014 ainda não orçados para 2015, de acordo com os Anexos III C, III D;

II - até 14 de janeiro de 2015 - relação analítica dos precatórios judiciais pagos no exercício; orçados para o exercício de 2014 ainda não pagos, de acordo com os Anexos III A, III B.

Art. 17 As Entidades da Administração Indireta deverão encaminhar, até 16 de janeiro de 2015, aos seus respectivos Conselhos Fiscais ou Curadores, os demonstrativos contábeis do mês dezembro, para análise prévia.

§ 1º Os Conselhos Fiscais ou Curadores terão até 22 de janeiro de 2015 para encaminhar aos órgãos da Administração Indireta, quando for o caso, recomendações para retificações de Demonstrações Contábeis.

§ 2º Os órgãos de contabilidade da Administração Indireta terão até 23 de janeiro de 2015 para, se for o caso, retificarem as Demonstrações Contábeis fundamentadas nas análises dos Conselhos Fiscais ou Curadores, conforme disposto no art. 8º.

Art. 18 A Contadoria Geral encaminhará, até 10 de fevereiro de 2015, à Secretaria Municipal de Educação, as demonstrações contábeis do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB, evidenciando o resultado financeiro apurado no exercício, para fins de atendimento ao § 2º do art. 21 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

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Art. 19 Os agentes arrecadadores e os ordenadores de despesas deverão elaborar suas Prestações de Contas, de acordo com a legislação vigente, e encaminhá-las a Auditoria Geral da Subcontroladoria de Integração de Controles da Controladoria Geral – CG/SIC/ADG para certificação, nos prazos definidos pelas respectivas normas.

Parágrafo único. As Demonstrações Contábeis constantes das Prestações de Contas de Dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão ser as mesmas encaminhadas à Contadoria Geral.

Art. 20 Os prazos estabelecidos para o encerramento do exercício financeiro de 2014 constam do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. Compete à Controladoria Geral do Município acompanhar o cumprimento dos prazos constantes do Anexo.

Art. 21 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2014.

ANTONIO CESAR LINS CAVALCANTI Controlador Geral do Município

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Anexo à Resolução CGM nº 1157, de 26 de novembro de 2014. ANEXO I

DATA EVENTO LEGISLAÇÃO

08/12/2014 Empenhamento das despesas do exercício de 2014, exceto as previstas no parágrafo único, do art. 3º, do Decreto nº 39.462/2014 Art. 3º, Decreto nº. 39462/2014

15/12/2014Recebimento pela CG/SIC/CTG/CEL dos processos para liquidação das despesas do Sistema Descentralizado de Pagamento - SDP e Adiantamentos.

Art. 2º, Resolução CGM

16/12/2014 Remessa, pelas Empresas Públicas e Soc. de Economia Mista à Contadoria Geral, do seguinte demonstrativo: Posição Acionária em novembro de 2014.

Alínea a, Inciso IX, Art. 15, Resolução CGM

19/12/2014 Liquidação pela CG/SIC/CTG/CEL, dos processos de despesas do Sistema Descentralizado de Pagamento - SDP e Adiantamentos. Art. 2º, Resolução CGM

26/12/2014

Remessa pelas GILs ou Órgãos equivalentes da Administração Direta e Indireta à F/STM/ACR de informações sobre os convênios, fonte de recurso 108 e 208 que expiram até 31/12/2014, cujos recursos deverão ser devolvidos até 28/02/2015.

Art. 4º, Resolução CGM

26/12/2014 Empenhamento das despesas do exercício de 2014 previstas no parágrafo único, do art. 3º, do Decreto nº 39.462/2014

Parágrafo Único, Art. 3º , Decreto nº. 39.462/2014

26/12/2014 Apropriação da folha de pagamento, pelas Entidades da Administração Indireta que utilizam a função FCONT 02660 do Sistema FINCON. Art. 5º , Resolução CGM

26/12/2014Remessa, pela SMA à Contadoria Geral, da apropriação das Despesas com Pessoal, do mês de dezembro/2014, através da interface ERGON/FINCON e envio dos relatórios.

Alínea a, Inciso II, Art. 15, Resolução CGM

26/12/2014Digitação das liquidações das despesas com encargos e benefícios sociais vinculados à despesa de pessoal, das Entidades da Administração Indireta, no Sistema FINCON.

§ 1º, do Art. 5º, Resolução CGM

29/12/2014 Pagamento dos processos de despesas do Sistema Descentralizado de Pagamento - SDP e Adiantamentos. Art. 2º , Resolução CGM

30/12/2014 Designação, pelos Titulares das UAs, das comissões de inventário físico de bens móveis.

Alínea a, Inciso I, Art. 13, Resolução CGM

30/12/2014 Designação, pelos Titulares das UAs, da comissão especial para proceder a contagem física de Caixa e meios de pagamento.

Alínea b, Inciso I, Art. 13, Resolução CGM

05/01/2015 Realização, pelos responsáveis por almoxarifados, do inventário geral do material existente em 31 de dezembro. Inciso I, Art. 12, Resolução CGM

06/01/2015Remessa, pelo gestor do FUNDET à Contadoria Geral, do saldo atualizado das ações judiciais referentes aos créditos de Empréstimos Concedidos pelo FUNDET.

Inciso V, Art. 15, Resolução CGM

06/01/2015 Remessa, pelo gestor do FMH à Contadoria Geral, da relação dos imóveis próprios municipais comercializados até dezembro/2014. Inciso VI, Art. 15, Resolução CGM

06/01/2015 Remessa, pela Superintendência de Patrimônio da SMF à Contadoria Geral, dos Anexos IV A e IV B.

Alínea e, Inciso I, Art. 15, Resolução CGM

06/01/2015 Remessa, pela SMA à Contadoria Geral, da relação dos valores a receber e recebidos do pessoal à disposição referente a dezembro/2014.

Alínea b, Inciso II, Art. 15, Resolução CGM

06/01/2015 Remessa, pela SMF à Contadoria Geral, da posição analítica da Dívida Pública atualizada em 31/12/2014.

Alínea f, Inciso I, Art. 15, Resolução CGM

PRAZOS FIXADOS

Page 11: CGM Nº1157

Anexo à Resolução CGM nº 1157, de 26 de novembro de 2014. ANEXO I

DATA EVENTO LEGISLAÇÃO

PRAZOS FIXADOS

06/01/2015 Remessa, pelos responsáveis por almoxarifado da SECONSERVA, do DME e inventário físico à GIL.

Parágrafo Único, Art. 12, Resolução CGM

07/01/2015 Emissão de Notas de Repasses Avulsas, no Sistema FINCON, referentes ao exercício de 2014, pela SMF. § 2º, do Art. 5º, Resolução CGM

07/01/2015 Remessa, pela SMF à Contadoria Geral, da posição atualizada, em 31/12/2014, dos depósitos administrativos e cauções e garantias contratuais.

Alínea h, Inciso I, Art. 15, Resolução CGM

08/01/2015 Recebimento pela CG/SIC/CTG/CEL de processos para liquidação das despesas. Art. 3º, Resolução CGM

08/01/2015 Atualização do SCAL pela GIL, da SECONSERVA. Parágrafo Único, Art. 14, Resolução CGM

08/01/2015 Fechamento do mês de dezembro no SIGMA pelos responsáveis por almoxarifados. Inciso II, Art. 12, Resolução CGM

08/01/2015 Devolução às GILs ou Órgãos Equivalentes, do Laudo de Inventário e Termo de Responsabilidade, pelos Titulares das UAs. Inciso II, Art. 13, Resolução CGM

09/01/2015 Remessa, pela SMF à Contadoria Geral, da posição analítica de todos os títulos e valores mobiliários, em dezembro de 2014.

Alínea d, Inciso I, Art. 15, Resolução CGM

09/01/2015 Atualização do Sistema SISBENS pelas GILs ou Órgãos Equivalentes da Administração Direta. Inciso I, Art. 14, Resolução CGM

09/01/2015 Remessa, pela SMF à Contadoria Geral, da apropriação da receita orçamentária arrecadada até 31/12/2014.

Alínea g, Inciso I, Art. 15, Resolução CGM

09/01/2015Remessa, pela SMF, da relação das Autorizações de Transferência recebidas da Comissão Carioca de Promoção Cultural - CCPC e os valores efetivamente compensados a título de incentivo fiscal.

Alínea j, Inciso I, Art. 15, Resolução CGM

12/01/2015

Análise e correção das eventuais divergências entre as Notas de Repasse Avulsas e as liquidações de folha de pagamento, encargos e benefícios sociais pelas Entidades da Administração Indireta e o grupo de análise da folha de pagamento.

§ 3º, do Art. 5º, Resolução CGM

12/01/2015Envio às Unidades Administrativas da relação de inventário, do Sistema SISBENS com as movimentações de dezembro/2014, pelas GILs ou Órgãos Equivalentes da Administração Direta.

Inciso II, Art. 14, Resolução CGM

13/01/2015 Atualização do SISBENS, pelas GILs ou Órgãos equivalentes da Administração Direta, para os lançamentos de ajustes. Inciso III, Art. 14, Resolução CGM

14/01/2015

Remessa, pela PGM à Contadoria Geral, da relação dos créditos fiscais inscritos e baixados e os saldos da Dívida Ativa e Avulsa, até 31 de dezembro de 2014, discriminados por tributos e outras não tributárias, segregando as dívidas intraorçamentárias.

Alínea a, Inciso III, Art. 15, Resolução CGM

14/01/2015Remessa, pela PGM à Contadoria Geral, da relação dos Certificados de Reconhecimento de Dívida – CRD, ainda não compensados com Dívida Ativa, até 31 de dezembro de 2014.

Alínea b, Inciso III, Art. 15, Resolução CGM

14/01/2015

Remessa, pela PGM à Contadoria Geral, do valor total dos parcelamentos da dívida ativa conhecidos até 31 de dezembro de 2014, com vencimentos para o período de 01/01/2015 a 31/12/2015,discriminados por tributos e outras não tributárias, segregando as Dívidas Intraorçamentárias.

Alínea c, Inciso III, Art. 15, Resolução CGM

14/01/2015

Remessa, pela PGM à Contadoria Geral, do valor total da dívida ativa passível de não recebimento, conhecida até 31 de dezembro de 2014, discriminado por tributos e outras não tributárias, segregando as Dívidas Intraorçamentárias.

Alínea d, Inciso III, Art. 15, Resolução CGM

Page 12: CGM Nº1157

Anexo à Resolução CGM nº 1157, de 26 de novembro de 2014. ANEXO I

DATA EVENTO LEGISLAÇÃO

PRAZOS FIXADOS

14/01/2015Remessa, pela PGM à Contadoria Geral, da relação analítica dos precatórios, conhecidos até 31 de dezembro de 2014, de acordo com os Anexos III C e III D.

Alínea e, Inciso III, Art. 15, Resolução CGM

14/01/2015Remessa, pela PGM às Fundações e Autarquias, da relação analítica dos precatórios, conhecidos até 31/12/2014, de acordo com os Anexos III C e III D.

Inciso I, Art. 16, Resolução CGM

14/01/2015 Remessa, pela PGM à Contadoria Geral, da relação analítica dos precatórios, de acordo com os Anexos III A e III B.

Alínea f, Inciso III, Art. 15, Resolução CGM

14/01/2015 Remessa, pela PGM às Fundações e Autarquias, da relação analítica dos precatórios de acordo com os Anexos III A e III B. Inciso II, Art. 16, Resolução CGM

15/01/2015Remessa, pelas Secretarias à Contadoria Geral, do valor total dos autos de infrações e multas por infrações à legislação específicas emitidos e não inscritos em Dívida Ativa, até 31/12/2014.

Inciso IV, Art. 15, Resolução CGM

15/01/2015 Remessa, pela SMF à Contadoria Geral, do valor total dos tributos lançados até 31/12/2014 e ainda não inscritos em dívida ativa.

Alínea a, Inciso I, Art. 15, Resolução CGM

15/01/2015

Remessa, pela SMF à Contadoria Geral, do valor total dos autos de infração a receber e dos parcelamentos de pagamentos relativos a ocupação de áreas públicas deferidos pela SMF, segregando as Dívidas Intragovernamentais, conhecidos até 31/12/2014.

Alínea b, Inciso I, Art. 15, Resolução CGM

15/01/2015 Digitação das liquidações das despesas no Sistema FINCON. Art. 5º, Decreto nº. 39.462/2014

15/01/2015 Atualização de todas as metas orçamentárias de 2014, no Sistema de Orçamento, pelas Assessorias de Planejamento e Orçamento. Art. 6º, Resolução CGM

15/01/2015 Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta deverão efetuar todos os registros decorrentes da Receita Orçamentária. § 1º do Art. 8º, Resolução CGM

16/01/2015Remessa pela F/STM/ACR à Contadoria Geral, da listagens dos convênios celebrados pela Administração Direta e Indireta cujos recursos deverão ser devolvidos até 28/02/2014.

Alínea c, Inciso I, Art. 15, Resolução CGM

16/01/2015

Emissão e análise dos relatórios Relação dos Empenhos não Liquidados e Relação das Liquidações não Pagas, do Sistema FINCON, pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, conforme Artigo 5º do Decreto nº 39.462/2014.

Art. 7º, Resolução CGM

16/01/2015 Cancelamento dos saldos de empenhos que não serão liquidados ou inscritos em Restos a Pagar Não Processados. Art. 5º, Decreto nº. 39.462/2014

16/01/2015

Remessa, pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta executores de convênios de receita com contrapartida antecipada, das informações dos valores depositados, rendimentos de aplicação financeira e a respectiva execução orçamentária no exercício de 2014, identificando o

Inciso XI, Art. 15, Resolução CGM

16/01/2015 Remessa, pelas Entidades da Administração Indireta, aos Conselhos Fiscais ou Curadores, das Demonstrações Contábeis para análise prévia. Art. 17, Resolução CGM

16/01/2015 Remessa, pela F/SOR à Contadoria Geral, da posição das metas orçamentárias da Administração Direta e Indireta devidamente certificadas.

Alínea i, Inciso I, Art. 15, Resolução CGM

16/01/2015 Remessa, pela F/STM/ACR, de informação sobre a existência ou não de liquidações de recursos vinculados aguardando respectivo repasse.

Alínea k, Inciso I, Art. 15, Resolução CGM

19/01/2015

Remessa, pelos órgãos ou entidades responsáveis por contratos de PPP, nos termos do art. 11, da LC 105/2009, dos valores das despesas executadas no exercício de 2014 e dos valores das despesas a serem executadas nos 9 (nove) exercícios seguintes.

Inciso VII, Art. 15, Resolução CGM

19/01/2015 Remessa, pela SMF, dos valores da RCL projetados para o exercício de 2013 e para os 9 (nove) exercícios seguintes.

Alínea l, Inciso I, Art. 15, Resolução CGM

Page 13: CGM Nº1157

Anexo à Resolução CGM nº 1157, de 26 de novembro de 2014. ANEXO I

DATA EVENTO LEGISLAÇÃO

PRAZOS FIXADOS

19/01/2015 Remessa, pela SMF, de informação sobre a existência ou não de garantias e/ou contra-garantias.

Alínea m, Inciso I, Art. 15, Resolução CGM

21/01/2015Realização do procedimento de transferência de Restos a Pagar, no Sistema FINCON, pela Contadoria Geral e Coordenadoria Geral de Diretrizes e Informações.

Inciso I, Art. 9º, Resolução CGM

22/01/2015Encaminhamento às Entidades da Administração Indireta, pelos conselhos Fiscais ou Curadores, quando for o caso, das recomendações para retificação das Demonstrações Contábeis.

§ 1º, Art. 17, Resolução CGM

22/01/2015 Cancelamento dos saldos de reservas de dotação não empenhadas, pela Contadoria Geral e Coordenadoria Geral de Diretrizes e Informações. Inciso II, Art. 9º, Resolução CGM

23/01/2015Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta deverão efetuar todos os registros contábeis e eventuais ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis.

Art. 8º, Resolução CGM

23/01/2015Retificação, se for o caso, das demonstrações contábeis das Entidades da Administração Indireta fundamentadas nas análises dos Conselhos Fiscais ou Curadores.

§ 2º, Art. 17, Resolução CGM

23/01/2015 Emissão de Declaração de Conformidade referente à dezembro/2014, do Sistema FINCON, pelos Ordenadores de Despesa. Art. 11, Resolução CGM

23/01/2015

Remessa, pelas Empresas Públicas e Soc. de Economia Mista à Contadoria Geral, do seguinte demonstrativo: Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa em 31 de dezembro de 2014 (Anexo VI); Extratos bancários em 31 de dezembro de 2014 e conciliações bancárias (Anexo V) e Demonstrativo do Resultado Financeiro (Anexos II).

Alínea b, Inciso IX, Art. 15, Resolução CGM

23/01/2015

Remessa, pelas Autarquias e Fundações e respectivos Fundos Especiais à Contadoria Geral, dos seguintes demonstrativos: Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa em 31 de dezembro de 2014 (Anexo VI); Extratos bancários em 31 de dezembro de 2014 e conciliações bancárias (Anexo V); Demonstrativo do Resultado Financeiro (Anexos II) e Relação de Precatórios (Anexos III A, III B, III C, III D)

Alínea a, Inciso VIII, Art. 15, Resolução CGM

26/01/2015

Encerramento orçamentário da Despesa, dos Restos a Pagar e da Receita no Sistema FINCON, da Admistração Direta e Indireta, pela Contadoria Geral e Coordenadoria Geral de Diretrizes e Informações, através da função - Encerramento do Exercício.

Inciso III, Art. 9º, Resolução CGM

30/01/2015Remessa, pela SMF à Contadoria Geral, do demonstrativo do cálculo do percentual de comprometimento com os juros, amortizações e encargos da dívida, indicando a metodologia de cálculo.

Alínea n, Inciso I, Art. 15, Resolução CGM

30/01/2015 Remessa, pela SMF à Contadoria Geral, do demonstrativo dos resultados alcançados pela medidas adotadas na forma ao art. 13 da LC 101/2000.

Alínea o, Inciso I, Art. 15, Resolução CGM

30/01/2015 Remessa, pela SMF à Contadoria Geral, do relatório de projetos concluídos e em conclusão.

Alínea p, Inciso I, Art. 15, Resolução CGM

30/01/2015 Remessa, pelos Órgãos e Entidades da Adm. Direta e Indireta, à Contadoria Geral, das respostas às recomendações do Parecer Prévio do TCM Inciso X, Art. 15, Resolução CGM

06/02/2015

Remessa, pelas Empresas Públicas e Soc. de Economia Mista à Contadoria Geral, do seguinte demonstrativo: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Notas Explicativas.

Alínea c, Inciso IX, Art. 15, Resolução CGM

06/02/2015

Remessa, pelas Autarquias e Fundações e respectivos Fundos Especiais à Contadoria Geral, dos seguintes demonstrativos: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Notas Explicativas.

Alínea b, Inciso VIII, Art. 15, Resolução CGM

10/02/2015 Remessa, pela Contadoria Geral à SME, das Demonstrações Contábeis do FUNDEB, evidenciando o resultado financeiro. Art. 18, Resolução CGM

Page 14: CGM Nº1157

Anexo à Resolução CGM nº 1157, de 26 de novembro de 2014. ANEXO II

Entidade: Mês/Ano:

Descrição dos Recursos Total

Valor Nº conta corrente Valor FR Nº conta corrente Valor FR Nº conta corrente Valor Nº conta corrente ValorSaldo de Suprimentos de Fundos*Saldo em CaixaSaldo em Bancos*Saldo em Aplicação Financeira*Demais Valores**

Total do Ativo Financeiro/Circulante (1) - - - - - Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e AssistênciaisEmpréstimos e FinanciamentosFornecedores e Contas a PagarObrigações TributáriasValores RestituíveisDemais Valores**

Passivo Financeiro/Circulante (2) - - - - - Resultado Financeiro (1-2) - - - - - * Incluir linhas para cada conta corrente**Identificar o tipo de conta

Em,

Contabilista Responsável

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO FINANCEIRO

Próprios Convênios/Op. Crédito Tesouro Cauções Contratuais

Page 15: CGM Nº1157

Anexo à Resolução CGM nº 1157, de 26 de novembro de 2014. ANEXO III - A

Órgão: Programa de Trabalho:

Nº do Processo Nº Precatório Data

Expedição Nome do Beneficiário Valor Devido (R$)

Valor Atualizado Data da Baixa Valor Pago Saldo

Em,

Procurador Geral do Município

INSS a Recolher

Valor incluído pela PGM para atender eventuais diferenças de cálculo

Total

RELAÇÃO DE PRECATÓRIOS PAGOS NO EXERCÍCIO DE 2014

Natureza de Despesa: Dotação:

Sub Total

Page 16: CGM Nº1157

Anexo à Resolução CGM nº 1157, de 26 de novembro de 2014. ANEXO III - B

Órgão: Programa de Trabalho: Natureza de Despesa:

Dotação:

Nº do Processo Nº Precatório Data Expedição Nome do Beneficiário Valor Devido (R$)

Em,

Procurador Geral do Município

Total

RELAÇÃO DE PRECATÓRIOS ORÇADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E NÃO PAGOS

Sub Total

INSS a Recolher

Valor incluído pela PGM para atender eventuais diferenças de cálculo

Page 17: CGM Nº1157

Anexo à Resolução CGM nº 1157, de 26 de novembro de 2014. ANEXO III - C

Órgão: Programa de Trabalho: Natureza de Despesa:

Dotação:

Nº do Processo Nº Precatório Data Expedição Nome do Beneficiário Valor Devido (R$)

Em,

Procurador Geral do Município

Total

RELAÇÃO DE PRECATÓRIOS ORÇADOS PARA PAGAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2015

Sub Total

INSS a Recolher

Valor incluído pela PGM para atender eventuais diferenças de cálculo

Page 18: CGM Nº1157

Anexo à Resolução CGM nº 1157, de 26 de novembro de 2014. ANEXO III - D

Órgão: Programa de Trabalho: Natureza de Despesa:

Dotação:

Nº do Processo Nº Precatório Data Expedição Nome do Beneficiário Valor Devido (R$)

Em,

Procurador Geral do Município

Total

RELAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO EXERCÍCIO 2014 NÃO ORÇADOS PARA 2015

Sub Total

INSS a Recolher

Valor incluído pela PGM para atender eventuais diferenças de cálculo

Page 19: CGM Nº1157

Anexo à Resolução CGM nº 1157, de 26 de novembro de 2014. ANEXO IV A

Nº PROCESSO

*TIPO DE ACRÉSCIMO

CLASSIFICAÇÃO NÚMERO CADASTRAL

DESCRIÇÃO ENDEREÇO Nº DO LAUDO

DATA DO LAUDO

VALOR

TOTAL

* No campo Tipos de Acréscimo deverá ser considerado:AQ: AquisiçãoPE: PermutaRE: ReavaliaçãoHJ: Herança JacenteDE: DesapropriaçãoDO: DoaçãoIN: Investidura

Em,

Superintendente de Patrimônio

RELAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS DE BENS IMÓVEIS EM DEZEMBRO DE 2014

Page 20: CGM Nº1157

ANEXO IV B

Nº PROCESSO

*TIPO DE BAIXA

CLASSIFICAÇÃO NÚMERO CADASTRAL

DESCRIÇÃO ENDEREÇO Nº DO LAUDO

DATA DO LAUDO

VALOR

TOTAL

* No campo Tipos de Baixa deverá ser considerado:AL: AlienaçãoPE: PermutaRE: ReavaliaçãoDO: DoaçãoIN: Investidura

Em,

Superintendente de Patrimônio

RELAÇÃO DAS BAIXAS DE BENS IMÓVEIS EM DEZEMBRO DE 2014

Anexo à Resolução CGM nº 1157, de 26 de novembro de 2014.

Page 21: CGM Nº1157

ANEXO V

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

Entidade: ______________________________________________ Mês/Ano: _________________

BANCO / AG / C/C: ___________________________________________________ FR __________ RECURSOS VINCULADOS: SIM _______ NÃO ______

VÍNCULO: CONVÊNIO / OP. CRÉDITO: ______________ CAUÇÃO / GARANTIA CONTR. _________ OUTRAS (especificar)

SALDO DOC SALDONO EXTRATO DATA Nº HISTÓRICO ( + ) DÉBITO NO ( - ) CRÉDITO NO OBS ( + ) DÉBITO NO ( - ) CRÉDITO NO OBS NO RAZÃO

EXTRATO EXTRATO RAZÃO RAZÃO

OBSERVAÇÕES

Em,

NÃO CONTABILIZADOS NO RAZÃO NÃO LANÇADOS NO EXTRATO

Contabilista Responsável

Anexo à Resolução CGM nº 1157, de 26 de novembro de 2014.

Page 22: CGM Nº1157

ANEXO VI

Entidade: Mês/Ano:

(a) (c) = (a – b) (e) = (c – d)< Identificação do Recurso Vinculado - FR 1XX > - - - < Identificação do Recurso Vinculado - FR 2XX> - - - < Identificação do Recurso Vinculado - FR 3XX> - - - < Identificação do Recurso Vinculado - FR 4XX> - - - ... - - - TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) - - - - - - - - - < Identificação do Recurso Não Vinculado - FR 1XX> - - - < Identificação do Recurso Não Vinculado - FR 2XX > - - - < Identificação do Recurso Não Vinculado - FR 3XX > - - - < Identificação do Recurso Não Vinculado - FR 4XX > - - - ... - - - TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) - - - - - - - - - TOTAL (III) = (I + II) - - - - - - - - -

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES1

Em,

Contabilista Responsável

DESTINAÇÃO DE RECURSOS – Essa coluna identifica as diversas destinações a que os recursos estão vinculados. < Identificação do Recurso Vinculado > – A expressão entre < > deverá ser substituída pela identificação do recurso vinculado, apresentando os valores correspondentes a cada uma das colunas. Exemplo: FR 208 - Convênios Realizados.< Identificação do Recurso Não Vinculado > – A expressão entre < > deverá ser substituída pela identificação do recurso não vinculado, apresentando os valores correspondentes a cada uma das colunas. Exemplo: FR 100 - Ordinários Não Vinculados.

DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA – Essa coluna identifica o valor bruto das disponibilidades financeiras relativas à respectiva vinculação. A disponibilidade de caixa bruta é composta pelo somatório dos seguintes itens:1. Caixa – O saldo total, em 31 de dezembro do exercício de referência, da disponibilidade financeira de numerário e de outros valores em tesouraria;2. Bancos – O saldo total, em 31 de dezembro do exercício de referência, da disponibilidade financeira em bancos;3. Aplicações Financeiras – O saldo, em 31 de dezembro do exercício de referência, da disponibilidade financeira referente a aplicações financeiras; No caso dos recursos destinados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores, as aplicações financeiras equivalem ao grupo Investimentos, conforme plano de contas aplicado aos RPPS.4. Outras Disponibilidades Financeiras – O saldo total, em 31 de dezembro do exercício de referência, de outras disponibilidades financeiras, que representam recursos com livre movimentação e para os quais não existam restrições para uso imediato.

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS – Essa coluna identifica o total, em 31 de dezembro do exercício de referência, das obrigações financeiras, relativas à respectiva vinculação, que independem de autorização orçamentária para pagamento, tais como Depósitos, Restos a Pagar Processados do Exercício e de Exercícios Anteriores, Restos a Pagar Não-processados de Exercícios Anteriores e Outras Obrigações Financeiras.Obs: Os Restos a Pagar Não-Processados do exercício não deverão ser considerados nessa coluna.As Obrigações Financeiras são compostas pelos seguintes itens:1. Depósitos – O total dos depósitos, em 31 de dezembro do exercício de referência, pertencentes a terceiros e decorrentes de outras operações não originadas de execução orçamentária, tais como consignações, retenções, compulsórios e outros depósitos de diversas origens.2. Restos a Pagar Processados – O saldo, em 31 de dezembro do exercício de referência, dos restos a pagar processados do exercício de referência, decorrentes da execução orçamentária da despesa, tais como: fornecedores, convênios a pagar, precatórios, pessoal a pagar, encargos sociais a recolher, benefícios diversos a pagar e débitos diversos a pagar.3. Restos a Pagar Processados e não Processados de Exercícios Anteriores – O saldo, em 31 de dezembro do exercício de referência, dos restos a pagar processados e os não processados de exercícios anteriores, decorrentes de obrigações com fornecedores de bens, materiais e serviços, pessoal a pagar e outros.4. Outras Obrigações Financeiras – O total das outras obrigações financeiras relativas à respectiva vinculação. Essas obrigações, especificamente financeiras, são as resultantes de operações realizadas com terceiros, independentes da execução orçamentária.

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA – Essa coluna identifica a diferença entre a disponibilidade de caixa bruta e as obrigações financeiras até o final do período.RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO - O saldo, em 31 de dezembro do exercício de referência, dos restos a pagar não processados do exercício de referência, decorrentes da execução orçamentária da despesa, tais como: fornecedores, convênios a pagar, precatórios, pessoal a pagar, encargos sociais a recolher.REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – Nessa linha, registrar o valor da disponibilidade de caixa bruta, das obrigações financeiras e da disponibilidade de caixa líquida e os restos a pagar não processados do exercício, relativos aos recursos vinculados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores.

Nota: 1A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.

Anexo à Resolução CGM nº 1157, de 26 de novembro de 2014.

Disponibilidade de Caixa - Após RPN

(e)Depósitos/Retenções

Restos a Pagar

Processado do Exercício

Restos a Pagar Processado e Não

Processado de Exercícios Anteriores

Disponibilidade de Caixa - Bruta

Obrigações Financeiras

Destinação de Recursos

Disponibilidade de Caixa - Líquida Restos a Pagar Não

Processado do Exercício (d)

Outras Obrigações Financeiras Total de Obrigações

Financeiras (b)

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA POR FONTE DE RECURSO