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REF. CONTRATO Nº 082/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2013/10/58.223

ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA DE CAMPINAS.

REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO LEI 6.0310 DE 1988

SUBSÍDIO PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR LC 15/ 006

OFICINA COM A COMISSÃO GERAL PARTICIPATIVA (CGP)

Estruturação do novo zoneamento de Campinas

Local: Associação Campineira de ImprensaData: 14 de setembro de 2015

O conteúdo desta oficina está relacionado aos relatórios DIAGNÓSTICO PRELIMINAR SOBRE A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA VIGENTE, PROSPECÇÃO DE DADOS, DIAGNÓSTICO TÉCNICO e ESTUDO DOS INSTRUMENTOS URBANÍSTIOS aprovados pela SEPLAN e disponíveis no site:

http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/luos/

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ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA DE CAMPINAS

• REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO LEI 6.0310 DE 1988

• SUBSÍDIO PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR LC 15/ 006

OBJETIVO

• ATUALIZAR PARA O MOMENTO PRESENTE DE CAMPINAS

• SIMPLIFICAR A COMUNICAÇÃO PARA APLICAÇÃO

• DOTAR A LEGISLAÇÃO DE CONTEÚDOS URBANÍSTICOS

• ATENDER ÀS SINGULARIDADES DE CAMPINAS, REFLETINDO SUA

CULTURA, SUA HISTÓRIA E SEUS VALORES

• REFLETIR UMA COMPREENSÃO DAS DINÂMICAS ECONÔMICAS E

SÓCIO ESPACIAIS TAMBÉM NAS ESCALAS DA MACROMETRÓPOLE

PAULISTA E DA REGIÃO DE CAMPINAS

PREMISSAS

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INDICAR CLARA E OBJETIVA, OS PRESSUPOSTOS DE POLÍTICA

URBANA:

• PROMOÇÃO DE EQUILÍBRIO SOCIOAMBIENTAL

• GARANTIA DE ACESSO À CIDADE E AOS SEUS SERVIÇOS -

NOTADAMENTE, O ACESSO À MORADIA, À MOBILIDADE E AOS

EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

• GERAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

ATRAÇÃO DE ATIVIDADES PRODUTIVAS, GERAÇÃO DE EMPREGOS E

MELHORIA DE RENDA DA POPULAÇÃO

ESTRATÉGIA URBANÍSTICA PARA ORDENAMENTO TERRITORIAL

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PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR

PROPOSTA DE 4 SUBSÍDIOS FUNDAMENTAIS

1. COMPARTIMENTAÇÃO TERRITORIAL: BUSCA COMPATIBILIZAR AS UNIDADES E

REGIÕES DE GESTÃO MUNICIPAL, ATUALMENTE TERRITÓRIOS CONFLITANTES EM

VÁRIAS SECRETARIAS

2. COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA: RESPONSÁVEL POR REESTRUTURAR O

MACROZONEAMENTO A PARTIR DAS LEITURAS E DIAGNÓSTICOS REALIZADOS NAS

ETAPAS ANTERIORES

3. UNIDADES TERRITORIAIS DE PROJETO: IDENTIFICAÇÃO DE RECORTES

URBANOS ESTRATÉGICOS QUE MERECERÃO MAIOR DETALHAMENTO DO PONTO DE

VISTA DO PROJETO URBANO

4. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS: PROPOSIÇÃO DAQUELES RELEVANTES PARA

O CONTEXTO DE CAMPINAS

METODOLOGIA

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PARA A REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

PROPOSTA DE VARIÁVEIS PARA O ORDENAMENTO DO USO E

OCUPAÇÃO DO SOLO

1. USOS

2. DENSIDADE

3. ZONAS - VOCAÇÕES E ESPACIALIZAÇÕES

4. FORMAS DE OCUPAÇÃO

5. IMPACTOS URBANOS E AMBIENTAIS

METODOLOGIA ADOTADA

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10 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS COM BASE NOS APONTAMENTOS DA CGP, DA ENQUETE DIGITAL E DAS DISCUSSÕES ENTRE AS EQUIPES TÉCNICAS DA FUPAM E DA PREFEITURA DE CAMPINAS:

1. CIDADE SUSTENTÁVEL, BASEADA NA RELAÇÃO SIMBIÓTICA ENTRE AS DIMENSÕES SOCIOCULTURAL, AMBIENTAL, ECONÔMICA E URBANA

2. CIDADE COMPACTA, QUE BUSCA O AUMENTO DA DENSIDADE DEMOGRÁFICA E HABITACIONAL E A CONTENÇÃO DO ESPRAIAMENTO DA URBANIZAÇÃO

3. CIDADE INCLUSIVA, INCREMENTANDO E QUALIFICANDO A MOBILIDADE REGIONAL E INTRAURBANA, PROMOVENDO A ACESSIBILIDADE UNIVERSAL

4. CIDADE DA DIVERSIDADE, PROMOVENDO DIVERSIDADE DE USOS URBANOS, DE CLASSES SOCIAIS E DE CULTURAS

5. CIDADE CULTURAL, VALORIZANDO A CULTURA, A HISTÓRIA, AS MEMÓRIAS E AS IDENTIDADES, INSERINDO OS PATRIMÔNIOS CULTURAIS E A PAISAGEM COMO ELEMENTOS ESTRUTURADORES DO PLANO E DOS PROJETOS URBANOS

PRINCÍPIOS PARA FUNDAMENTAR O PLANEJAMENTO DO DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMPINAS

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10 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS COM BASE NOS APONTAMENTOS DA CGP, DA ENQUETE DIGITAL E DAS DISCUSSÕES ENTRE AS EQUIPES TÉCNICAS DA FUPAM E DA PREFEITURA DE CAMPINAS:

6. CIDADE AGRADÁVEL, AMPLIANDO E QUALIFICANDO OS SISTEMAS DE ESPAÇOS LIVRES, ÁREAS VERDES, OS ESPAÇOS PÚBLICOS, DE LAZER E CULTURA, PROMOVENDO O ENCONTRO ENTRE OS CIDADÃOS

7. CIDADE DA OPORTUNIDADE, AMPLIANDO OPORTUNIDADES DE EDUCAÇÃO, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA

8. CIDADE SOLIDÁRIA, PROMOVENDO A INCLUSÃO SOCIOESPACIAL, FOMENTANDO AMBIENTES E RELAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E CULTURAIS SOLIDÁRIAS E DECOOPERAÇÃO

9. CIDADE SEGURA, AUMENTANDO A SEGURANÇA PÚBLICA PROMOVENDO OS “OLHOS DAS RUAS”, O MAIOR CONTATO ENTRE PESSOAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E A DIVERSIDADE SOCIOECONÔMICA

10.CIDADE DA CIDADANIA, PROMOVENDO ESPAÇOS PARA A PRÁTICA DA CIDADANIA ATIVA, INCREMENTANDO E QUALIFICANDO A ACESSIBILIDADE UNIVERSAL EPLANEJAMENTO

PRINCÍPIOS PARA FUNDAMENTAR O PLANEJAMENTO DO DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMPINAS

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COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA

• CADA SISTEMA TEM SUAS ESPECIFICIDADES. • CADA SISTEMA CONGREGA UMA SÉRIE DE DADOS E ELEMENTOS URBANOS QUE FORAM

FRUTO DA PROSPECÇÃO DE DADOS E DA CARTOGRAFIA.• OS SISTEMAS ESTRUTURADORES SÃO A SÍNTESE INTERPRETATIVA DAQUELES DADOS.

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COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA

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COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA

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COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA

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COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA

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COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA

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COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA

UNIDADE TERRITORIAL DE PROJETO - UTP

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UNIDADE TERRITORIAL DE PROJETO – UTP (cont.)

SÃO RECORTES TERRITORIAIS INTERPRETADOS COMO ESTRATÉGICOS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

• NÃO SÃO DEFINIDAS PELA SUA HOMOGENEIDADE, E SIM, SÃO RECONHECIDAS PELA DIVERSIDADE E COMPLEXIDADE:

– POR ABRIGAR ATIVIDADES DE GRANDE IMPORTÂNCIA, REFERENCIAL PARA O PAÍS– POR SER IDENTIFICADA COMO LOCAL DE OPORTUNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO – DE ATENÇÃO ESPECIAL ÀS SUAS QUALIDADES CULTURAIS E/OU AMBIENTAIS.

• COMPREENDIDA COMO UMA UNIDADE COMO UM SISTEMA URBANO QUE ABRIGA VÁRIAS ZONAS E QUE EXIGE UM CONJUNTO DE AÇÕES INTEGRADAS DO PONTO DE VISTA URBANÍSTICO.

PROPOSTA PARA AS UTPS IDENTIFICADAS:• SER DOTADA DE UM ROBUSTO SISTEMA DE ESPAÇOS LIVRES, PROTAGONIZADO PELA PRESENÇA DE

ESPAÇOS LIVRES, ARBORIZADOS, PERMEÁVEIS, PERVASIVOS E DOTADOS DE ATRIBUTOS FAVORÁVEIS À FRUIÇÃO PÚBLICA

• CONFIGURAR UM NOVO PARADIGMA URBANÍSTICO, HABILITADO A RECEBER O NOME DE PARQUE, ANTECEDENTE QUALIFICADOR DOS NOMES RELACIONADOS AOS ENDEREÇOS ONDE ELAS SE ENCONTRAM

• AS ÁREAS PASSÍVEIS DE OCUPAÇÃO COM ALTAS DENSIDADES CONSTRUTIVAS > EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO USO / INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS

• CONCEBIDAS COM QUALIFICATIVOS COMUNS, NO ENTANTO, COM VOCAÇÕES PRÓPRIAS E IDENTIDADES DEFINIDAS POR REALIDADES HETEROGÊNEAS.

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ZONEAMENTO

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DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

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DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

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DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

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REFERENCIAS DE DENSIDADE CONSTRUTIVA E DEMOGRÁFICA

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REFERENCIAS DE DENSIDADE CONSTRUTIVA E DEMOGRÁFICA

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REFERENCIAS DE DENSIDADE CONSTRUTIVA E DEMOGRÁFICA

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FORMAS DE OCUPAÇÃO

REFERENCIAS DE DENSIDADE CONSTRUTIVA E DEMOGRÁFICA

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REFERENCIAS DE DENSIDADE CONSTRUTIVA E DEMOGRÁFICA

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DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

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DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

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DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO

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DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO

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DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO

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DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO

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DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO

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DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO

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DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO

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DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – CORRELAÇÃO DO MACROZONEAMENTO COM A PERMEABILIDADE DO SOLO

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DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

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DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

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DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

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DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

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COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA

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INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS – PEUC

São passíveis de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios o solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado localizado na MZM – Macrozona Macrometropolitana e MZU – Macrozona Urbana, e em todas as áreas demarcadas ZEIS 2, 3 e 4.

1. Considera-se solo urbano não edificado os terrenos e glebas com área igual ou superior a 2.000 m2, sendo o coeficiente de aproveitamento utilizado igual a zero (CA=0).

2. Considera-se solo urbano subutilizado os terrenos e glebas com área igual ou superior a 2.000m2, que não atingem o coeficiente de aproveitamento mínimo.

3. Considera-se solo urbano não utilizado as edificações que não se encontrem na posse de terceiros ou do proprietário, há mais de 3 anos

Para a UTP Centro aplica-se o conceito de não edificado e subutilizado em lotes a partir de 1.000 m2 e para lotes utilizados como garagem de ônibus ou similares.

O proprietário terá os seguintes prazos para atendimento das exigências deste artigo:

1. Um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

2. Dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

A transmissão do imóvel, por ato inter-vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, sem interrupção de quaisquer prazos..

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DA COBRANÇA DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO

Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos acima, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

As alíquotas de cobrança do IPTU serão majoradas na razão de 3% a cada ano, até atingir o máximo de 15% do valor venal do imóvel após cinco anos.

Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista na seção abaixo.

É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

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INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

DA DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTO EM TÍTULOS

Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

– Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

– O valor real da indenização refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação e não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

– O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

– Ficam mantidas para o adquirente de imóvel as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas.

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INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR – OODC

O Poder Executivo poderá outorgar onerosamente o “solo criado”, direito de construir acima do CAb –Coeficiente de Aproveitamento Básico até o Cam – Coeficiente de Aproveitamento Máximo, conforme fórmula abaixo:

• CE = (CAr – CAb) x AT x Vmt x Fp x Fs, Sendo:

• CE – Contrapartida Econômica do montante a ser pago em moeda corrente,

• CAr – Coeficiente de aproveitamento real a ser utilizado pelo empreendimento, < ou = coeficiente máximo da zona de uso do imóvel;

• CAb – Coeficiente de Aproveitamento Básico único para todas as zonas de uso do Município e igual a 1 (uma vez a área do terreno);

• AT – Área do Terreno em metros quadrados;

• Vmt – Valor expresso na moeda corrente do metro quadrado de terreno, conforme definido no MVM –Mapa de Valores do Município;

• Fp - Fator de Planejamento variando entre 0 e 1, conforme Tabela 01 Fatores de Planejamento para efeito de cobrança de Solo Criado;

• Fs – Fator de Interesse Social, variando entre 0 (para HIS, hospitais, escolas e instituições públicas e beneficentes) e 1 para os demais usos.

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INSTRUMENTOS URBANÍSTICOSDA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO – OOAUS

O Poder Executivo poderá outorgar onerosamente a alteração do uso do solo apenas para as áreas de expansão do perímetro urbano, nos casos e usos previstos no Plano Diretor, conforme fórmula abaixo:

• CE = (Vmt2 – Vmt1) x AG

Sendo:

• CE – Contrapartida Econômica do montante a ser pago em moeda corrente;

• Vmt2 – Valor expresso em moeda corrente do metro quadrado do terreno após a alteração de uso; conforme definido no MVM – Mapa de Valores do Município;

• Vmt1 – Valor expresso em moeda corrente do metro quadrado de terreno antes da alteração de uso, conforme definido pelo CAFIR/SRF – Cadastro de Imóveis Rurais da Secretaria de Receita Federal;

• AG – Área da gleba em metros quadrados.

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INSTRUMENTOS URBANÍSTICOSDA TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO – TPC

A transferência do potencial construtivo poderá ser aplicada a todos os bens tombados e ou bens de interesse cultural, demarcados dentro das ZEPPACs – Zonas Especiais de Preservação da Paisagem Cultural, conforme as seguintes fórmulas:

• APT = (Cam – Car) x AT

• ATE = Vmt1/Vmt2 x APT

• Sendo:

• APT = área passível de transferência;

• Cam = coeficiente de aproveitamento máximo da zona onde o imóvel se encontra, Car = coeficiente de aproveitamento real do imóvel,

• AT = área do terreno em metros quadrados; ATE = área de transferência equivalente;

• Vmt1 = valor em moeda corrente do metro quadrado do terreno de onde se está transferindo o potencial construtivo, conforme definido no MVM – Mapa de Valores do Município;

• Vmt2 = valor em moeda corrente do metro quadrado de terreno para onde se pretende transferir o potencial construtivo, conforme definidos no MVM – Mapa de Valores do Município.

Os imóveis que adquirirem potencial construtivo adicional via transferência de potencial construtivo até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo da zona onde se encontram, serão dispensados do pagamento da OODC.

• Os recursos advindos com a transferência do potencial construtivo deverão ser aplicados na recuperação e restauro do imóvel tombado ou preservado cedente deste potencial.

• O PCT – Potencial Construtivo Transferido deverá ser transferido apenas para imóveis e terrenos localizados MZU e MZM, nas zonas de uso que permitirem o coeficiente de aproveitamento acima do básico.

• A Transferência do Potencial Construtivo, conforme definido neste artigo, deverá ser solicitada ao CONDEPACC, que após análise de processo administrativo específico, deliberará sobre a sua autorização.

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INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Fica criado o FMDU – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, vinculado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de realizar investimentos destinados a concretizar as ações, obras, planos, programas e projetos urbanísticos e ambientais integrantes ou decorrentes da Lei do Plano Diretor Estratégico, em obediência às prioridades nele estabelecidas.

Os recursos do FMDU serão provenientes de:

I. Dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares a ele destinados;

II. Repasses ou dotações de origem orçamentária da União ou do Estado de São Paulo a ele destinados;

III. Empréstimos de operações de financiamento internos ou externos;

IV. Contribuições ou doações de pessoas físicas, jurídicas, ou de entidades internacionais;

V. Acordos, contratos, consórcios e convênios;

VI. Rendimentos obtidos com a aplicação do seu próprio patrimônio;

VII. Pagamentos referentes à outorga onerosa do direito de construir, à outorga onerosa de alteração de uso e à transferência do direito de construir;

VIII. Contribuição de melhoria decorrente de obras públicas

IX. Multas, correção monetária e juros recebidos em decorrência de suas aplicações;

X. Outras receitas eventuais.

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INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (cont.)

A destinação dos recursos auferidos pelo FMDU deverá ser feita por plano anual de alocação de recursos, elaborado pelo Conselho Gestor, para atender as seguintes finalidades, de acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade:

I. Implantação de sistemas de transporte coletivo público, cicloviário e de circulação de pedestres;

II. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

III. Regularização e constituição de reserva fundiária;

IV. Ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

V. Implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

VI. Criação de espaços públicos de lazer, áreas verdes, unidades de conservação ou proteção ambiental;

VII. Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

A destinação dos recursos auferidos que trata o item acima deverá atender a proporção mínima de:

• 30% (trinta por cento) destinados à implantação de sistemas de transporte coletivo público, cicloviário e de circulação de pedestres;

• 30% (trinta por cento) regularização e constituição de reserva fundiária, e obras destinados à execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.

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INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (cont.)

A administração do FMDU será composta de:

I. Secretaria Executiva: a cargo de um funcionário da SEPLAN, com função de apoio às atividades do fundo, sendo responsável pela convocação das reuniões ordinárias/extraordinárias do conselho gestor, elaboração de pautas e atas;

II. Conselho Gestor: com função de planejamento e aplicação dos recursos do FMDU, com composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, sendo composta de:

A. Oito representantes do Poder Público indicados pelo prefeito:

I. Secretaria Planejamento e Desenvolvimento Urbano (dois);

II. Secretaria de Cultura (um);

III. Secretaria de Habitação (um);

IV. Secretaria de Infraestrutura (um);

V. Secretaria de Transportes (um);

VI. Secretaria de Urbanismo (um);

VII. Secretaria de Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (um);

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INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (cont.)

B. Oito representantes da sociedade civil indicados pelos conselhos municipais ou diretamente eleitos:

I. CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (um);

II. CMH – Conselho Municipal de Habitação (um);

III. CMTTC – Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Campinas (um);

IV. COMDEMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente (um);

V. CONDEPACC – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (um),

VI. Três representantes eleitos pela população, dos seguintes segmentos;

I. Movimentos de Habitação (um);

II. Órgãos de classe relacionados ao urbanismo e planejamento urbano (um);

III. Instituições de ensino e pesquisa na área do urbanismo e planejamento urbano (um).

A representação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano será exercida pelo Secretário Municipal e pelo Secretário Executivo do Conselho Gestor, por ele indicado.

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INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA – OUC

.Considera-se operação urbana consorciada, o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental, econômica e cultural.

Fica permitida a criação de operações urbanas consorciadas apenas nas áreas demarcadas como UTPs –Unidades territoriais de Projeto.

Cada operação urbana consorciada será criada por lei específica, e conterá, no mínimo:

I. Finalidades da operação;

II. Definição do perímetro da área de abrangência da operação;

III. Projeto urbanístico e programa básico de ocupação da área e definição de todas as intervenções previstas;

IV. O coeficiente de aproveitamento máximo a ser praticado na operação, que não poderá exceder a 5 (cinco) vezes a área do terreno, permitido apenas para o uso de hotelaria e institucionais públicos e 4 (quatro) vezes para os demais usos.

A Prefeitura, por meio de edital público, poderá proceder ao leilão eletrônico para alienação de direito construtivo adicional de lotes e quadra inseridos no perímetro das operações urbanas consorciadas até o limite permitido pelo coeficiente de aproveitamento com o intuito de viabilizar os planos e obras propostas.

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INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

.A Contribuição de Melhoria é arrecadada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual a valorização de cada imóvel beneficiado pela obra.

A Contribuição de Melhoria tem com fato gerador a execução de obras públicas, das quais decorram benefícios a imóveis.

São obras públicas, para efeito de incidência da contribuição, as de:

I. Abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas;

II. Construção e ampliação de parques, campos de desportos, ponte, túneis e viadutos;III. Construção ou ampliação de sistema de trânsito rápido, inclusive todas as obras e edificações necessárias ao

funcionamento do sistema;IV. Serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas,

transportes e comunicação em geral ou de suprimento de gás;V. Proteção contra inundações, retificação e regularização de cursos d'água;VI. Pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem;VII. Construção de acessos aos aeródromos e aeroportos;VIII. Aterros e realização de embelezamento em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de plano de

aspecto paisagístico;IX. Execução de quaisquer outros melhoramentos que resultem em benefício de imóveis particulares.

A base de cálculo da Contribuição de Melhoria é o custo da obra, que será rateado pelos contribuintes, de acordo com a área do terreno do imóvel beneficiado, ou a sua testada, ou o seu valor venal.

São isentos de pagamento de contribuição de melhoria, os novos empreendimentos que recolherem valores de OODC ou OOAUS equivalentes à contribuição de melhoria devida

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INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

OUTROS INSTRUMENTOS

.DO DIREITO DE PREEMPÇÃO:• O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de

alienação onerosa entre particulares.

• O direito de preempção, com prazo de vigência de cinco anos, renovável por mais cinco anos após o decurso do prazo inicial, incide em todos os imóveis localizados nas ZEIS, bens tombados, bens imobiliários de propriedade dos governos federal e estadual e a área do futuro parque Rio das Pedras e em qualquer imóvel necessário para se atingir as finalidades de aplicação do FMDU.

DA PERDA DA PROPRIEDADE• Os imóveis que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, que se não encontrar

na posse de outrem, e que forem marcados por não cumprirem a função social nos termos desta lei, poderão ser arrecadados, como bens vagos, e passarão três anos depois à propriedade do Município, nos termos do art. 1.276 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

DAÇÃO EM PAGAMENTO• Os créditos tributários inscritos na dívida ativa do Município de Campinas poderão ser extintos pelo devedor, parcial ou

integralmente, mediante dação em pagamento de bem imóvel, situado neste Município, a qual só se ocorrerá após a aceitação expressa da Fazenda Municipal, observados o interesse público, a conveniência administrativa e os critérios legais.

• Só serão admitidos imóveis comprovadamente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou dívidas, exceto aquelas apontadas junto ao Município de Campinas, e cujo valor, apurado em regular avaliação, seja compatível com o montante do crédito fiscal que se pretenda extinguir.

• Na apreciação da conveniência e da oportunidade da dação em pagamento serão considerados, dentre outros, os seguintes fatores:I. Utilidade do bem imóvel para os órgãos da Administração Direta;II. Interesse na utilização do bem por parte de outros órgãos públicos da Administração Indireta;III. Viabilidade econômica da aceitação do imóvel, em face dos custos estimados para sua adaptação ao uso público;IV. Compatibilidade entre o valor do imóvel e o montante do crédito tributário que se pretenda extinguir.

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INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

.Os empreendimentos e atividades abaixo relacionados dependerão de elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal:

I. Condomínio de unidades autônomas, loteamento ou desmembramento em terreno com área menor que 50 (cinquenta) hectares;

II. Desmembramentos de glebas em até 10 (dez) lotes, desde que não implique a abertura de novas vias de circulação

III. Edificações residenciais com área construída superior a 20.000m² (vinte mil metros quadrados) ou com mais de 100 (cem) vagas de estacionamento, considerada de forma isolada ou em conjunto;

IV. Edifícios comerciais, de serviços e institucionais com área construída acima de 2.500m2 (cinco mil metros quadrados) ou 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) em MZA;

V. Templo e local de culto em geral com área construída acima de 1.000m² (mil metros quadrados);

VI. Garagem geral em terreno com área superior a 1.000m² (mil metros quadrados);

VII. Equipamento de segurança pública, entretenimento noturno com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados);

VIII. Indústria com área construída acima de 500m² (quinhentos metros quadrados) nas zonas permitidas com área construída acima de 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) na ZAE;

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INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

.IX. Autódromo, cartódromo aberto e hipódromo;

X. Estação telefônica para telefonia fixa ou Centro de Comutação e Controle (CCC) para telefonia celular;

XI. Estádio esportivo, parque temático e quadra de escola de samba;

XII. Rodoviária e terminal de passageiros e carga;

XIII. Operação urbana consorciada.

Além dos empreendimentos listados acima, dependerão de elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança –EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal os empreendimentos que são considerados empreendimentos de médio, alto e altíssimo impacto.

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INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (cont.)

.IX. Equipamento de segurança pública com área construída acima de 750m² (setecentos e cinquenta metros

quadrados);

X. Entretenimento noturno com área superior a 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados);

XI. Indústria com área construída acima de 500m² (quinhentos metros quadrados) nas zonas permitidas e 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) na ZOE;

XII. Autódromo, cartódromo aberto e hipódromo;

XIII. Estação telefônica para telefonia fixa ou Centro de Comutação e Controle (CCC) para telefonia celular;

XIV. Estádio esportivo, parque temático e quadra de escola de samba;

XV. Rodoviária e terminal de passageiros e carga;

XVI. Operação urbana consorciada.

Além dos empreendimentos listados acima, dependerão de elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança –EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal os empreendimentos que são considerados empreendimentos de médio, alto e altíssimo impacto.

Níveis de impacto Localização Poluição Sonora Poluição Atmosférica Poluição Hídrica Geração de resíduos

sólidos

Vibração Periculosidade

ÍnócuoAtividades totalmente

compatíveis

com o uso residencial.

Zona Mista ZM 1 ZM 2

ZM 3 ZM 4

Zonas Centralidade

ZC2 ZC4

Diurno 50 dB

Noturno 45 dB

Sem fontes de emissão

odorífera

Emissão de fumaça:

decreto Estadual

8.468/76 art.31.

Inócuo NBR 10.004/04 - ABNT

Até Classe II

Não produz incompatível

Baixo impactoCategorias de uso não-

residencial

compatíveis com o uso

residencial.

Zona Mista ZM 2 ZM 3

ZM 4

Zonas Centralidade

ZC2 ZC4

Diurno 55 dB

Noturno 50 dB

Sem fontes de emissão

odorífera

Emissão de fumaça:

decreto Estadual

8.468/76 art.31.

Inócuo NBR 10.004/04 - ABNT

Até Classe II

NBR

10273/ABNT

Resolve dentro

do lote

Lei Estadual 684/75

Decreto Estadual

46.076/01

Médio impactoUso não-residencial, cujo

nível de

impacto permite sua

instalação nas proximidades

do

uso residencial.

ZC 2

ZC 4

Eixos em vias

metropolitanas, arteriais e

coletoras

ZAE 1

(IN) atual industrial não

incômodo

Diurno 60 dB

Noturno 55 dB

Decreto Estadual

8.468/76 Emissão

odorífera. Art. 33

Emissão de fumaça:

art.31.

Decreto Estadual

8.468/76,

art. 17, 18 e 19

NBR 10.004/04 - ABNT

Classe II A e Classe II B

NBR

10273/ABNT

Resolve dentro

do lote

Lei Estadual 684/75

Decreto Estadual

46.076/01

Alto impactoUso não-residencial, cujo

nível de

impacto restringe sua

instalação em qualquer

localização.

ZC 2

ZC 4

Eixos em vias

metropolitanas e arteriais

ZAE 2

(II) atual industrial

incomodo

Diurno 65 dB

Noturno 60 dB

Decreto Estadual

8.468/76 Emissão

odorífera. Art. 33

Emissão de fumaça:

art.31.

Decreto Estadual

8.468/76,

art. 17, 18 e 19

NBR 10.004/04 - ABNT

Até Classe I

NBR

10273/ABNT

Lei Estadual 684/75

Decreto Estadual

46.076/01

Altíssimo impactoUso industrial e correlatos,

cujas

atividades apresentam níveis

de

impacto e nocividade

incompatíveis com o uso

residencial.

ZAE 2

(IE) atual industrial

especial

Diurno 70 dB

Noturno 60 dB

Decreto Estadual

8.468/76 Emissão

odorífera. Art. 33

Emissão de fumaça:

art.31.

Decreto Estadual

8.468/76,

art. 17, 18 e 19

NBR 10.004/04 - ABNT

Até Classe I

NBR

10273/ABNT

Lei Estadual 684/75

Decreto Estadual

46.076/01

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INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

POLOS GERADORES DE TRÁFEGO - PGT

.São consideradas Atividades Geradoras de Interferência no tráfego:

I. as geradoras de carga e descarga;

II. as geradoras de embarque e desembarque;

III. as geradoras de tráfego de pedestres;

IV. as caracterizadas como Polos Geradores de Tráfego.

Os usos urbanos não-residenciais de abrangência regional apenas poderão ser alocados na MZM e MZA.

Classificam-se como Polo Gerador de Tráfego as atividades relacionadas de I a VIII da seção do Estudo de Impacto de Vizinhança localizadas na MZU e MZM.

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Grupo Gestor PMC – SEPLAN

Secretário de PlanejamentoFernando Vaz PupoAssessor do GabineteAdv. André Santos PaulaDiretoraArq. Urb. Carolina Baracat do N. LazinhoCoordenação TécnicaArq. Urb. Maria Conceição Silvério Pires

Comissão Técnica de Fiscalização e Acompanhamento – SEPLANArq. Urb. Maria Conceição S. PiresArq. Urb. Anita Mendes Aleixo SaranArq. Urb. Paula A. L. De AngeliEng. Civil Rafaella Ribeiro ViolatoEstatística Raquel CosimatoTecnólogo Luis Fernando Leme Pettorino

FUPAM

CoordenaçãoProf. Dr. Luis Antonio Jorge

Urbanismo Prof. Dr. Eugenio Fernandes QueirogaProf. Dr. Eduardo A. Cusce NobreProfª. Dra. Vanessa G. Bello FigueiredoProf. José Armenio de Brito CruzArq. Urb. Renata SeminGeog. Ms. José Donizete CazzolatoArq. Urb. Ms. Marlon LongoArq. Urb. Ingrid Schmidt OriArq. Urb. Julia Gouvêa

Equipe JurídicaAdv. e Arq. Beatriz Lichtenstein Adv. Fernando Guilherme Bruno Filho Adv. Helio Wicher Neto

ColaboradoresFábio BonugliGustavo Bella SaccoGunnar StengerLuiza Sobral CanutoWeslley KarporYuri Bucaretchi

EQUIPE TÉCNICA