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CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA PROPEE - 001/2017

A Empresa Amazonas de Energia Distribuidora de Energia, cumprindo o disposto na Legislação Federal e da regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Leis n° 9.991, de 24 de julho de 2000 e n° 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e as Resoluções Normativas nº 300, de 12 de fevereiro de 2008 e 556, de 02/07/2013, vêm, pela presente, noticiar a realização da CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2017, com a finalidade de selecionar propostas de projetos de Eficiência Energética e uso racional de energia elétrica para integrar o seu Programa de Eficiência Energética, na forma e condições estabelecidas na presente CHAMADA PÚBLICA. Programa de Eficiência Energética – PEE, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, é aquele destinado a transformar o mercado de energia elétrica no sentido de tornar mais eficiente o uso final da energia, resultando, principalmente, em economia de energia no consumidor final e retirada de demanda no horário de ponta do sistema, aproveitando o seu potencial abaixo do custo marginal de expansão do sistema e proporcionando benefícios adicionais nos campos ambiental e social. Apoio:

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 5

2. OBJETIVO 5

3. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS 6

4. RECURSOS DISPONÍVEIS 6

5. ÁREAS DE INTERESSE 7

6. FASES DA CHAMADA PÚBLICA 7

7. CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA 8

8. PARÂMETROS DA CHAMADA PÚBLICA 8

8.1. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA ANEEL 8

8.2. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA DISTRIBUIDORA 8

8.2.1. PROPOSTAS DE PROJETOS 8

8.2.2. MATERIAIS E SERVIÇOS 9

8.2.3. CUSTOS E CONTRATAÇÕES 11

8.2.4. LIMITES DE CUSTOS PARA AS PROPOSTAS 13

8.3. PARÂMETROS DE CÁLCULO E VALORES BASE 13

8.3.1. FATOR DE COINCIDÊNCIA NA PONTA 13

8.3.2. FATOR PARA AQUECIMENTO SOLAR DE ÁGUA 14

8.3.3. FATOR DE UTILIZAÇÃO 14

8.3.4. TAXA DE DESCONTO 15

8.3.5. MÃO DE OBRA PRÓPRIA 15

8.3.6. TRANSPORTE 15

8.3.7. ADMINISTRAÇÃO PRÓPRIA 15

8.4 CUSTOS EVITADOS DE ENERGIA E DEMANDA 15

9. DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO 15

10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 17

10.1. APRESENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA 18

10.2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA -DIAGNÓSTICO 18

11. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 19

12. SELEÇÃO DE PROPOSTAS 20

12.1. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 20

12.2. PRAZO DE APRESENTAÇÃO E PROTOCOLO DE ENTREGA 22

12.3. COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 24

12.4. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 24

12.5. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 24

13. CONTRATAÇÃO 24

13.1. CONSUMIDOR COM FINS LUCRATIVOS 24

13.2. CONSUMIDOR SEM FINS LUCRATIVOS 25

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14. PRAZO DE EXECUÇÃO 25

15. CRONOGRAMAS FÍSICO E FINANCEIRO 25

16. DESCARTE (MANUFATURA REVERSA) 26

17. MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DE RESULTADOS 26

17.1. ESTRATÉGIA DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO 27

17.2. MEDIÇÃO DO PERÍODO DE LINHA DE BASE 29

17.3. PLANO DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO 29

17.4. MEDIÇÕES DO PERÍODO DE DETERMINAÇÃO DE ECONOMIA 30

17.5. RELATÓRIO DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO 30

18. MARKETING E DIVULGAÇÃO 31

19. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO 31

20. AUDITORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA 32

21. DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA 33

22. ASSINATURA E CONTRATAÇÃO DO PROJETO 33

23. INFORMAÇÕES RELEVANTES 33

24. ESCLARECIMENTOS E/OU INFORMAÇÕES ADICIONAIS 33

25. CONFIRMAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS NAS PROPOSTAS DE

PROJETOS

34

26 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 34

27 CONSIDERAÇÕES FINAIS 34

ANEXOS

I TABELA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 36

II ROTEIRO PARA O DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO 39

III MINUTA DO CONTRATO DE PERFORMANCE ENERGÉTICA 61

IV MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 73

V TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (TRD) 84

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1. INTRODUÇÃO Conforme dispõe a Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, as empresas Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica devem aplicar um percentual mínimo da Receita Operacional Líquida (ROL) em projetos do Programa de Eficiência Energética (PEE), segundo regulamento da ANEEL. O objetivo desses projetos é demonstrar à sociedade a importância e a viabilidade econômica de ações de combate ao desperdício de energia elétrica e de melhoria da eficiência energética de equipamentos, processos e usos finais de energia. Para isso, busca-se maximizar os benefícios públicos da energia economizada e da demanda evitada no âmbito desses programas. Busca-se, enfim, a transformação do mercado de energia elétrica, estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de hábitos racionais de uso da energia elétrica. O percentual mínimo, sobre a Receita Operacional Líquida - ROL das Distribuidoras que deve ser aplicado nos Projetos de Eficiência Energética, tem sido alterado ao longo do tempo. Essas modificações são feitas através de leis e estas são amplamente divulgadas. A última modificação foi promovida pela Lei n° 13.203, de 08 de dezembro de 2015, que estabeleceu que as concessionárias ficam obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, 0,5% (cinquenta centésimo por cento) da ROL, até 31/12/2022.

Os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos necessários para apresentação do Programa à ANEEL estão estabelecidos na Resolução Normativa n° 556, de 02/07/2013, e nas normas que porventura venham a substituí-la.

2. OBJETIVO A presente CHAMADA PÚBLICA tem por objetivo selecionar propostas de Projetos de Eficiência Energética no uso final de energia elétrica, voltada para consumidores dos segmentos RESIDENCIAL, INDUSTRIAL E PODER PÚBLICO visando o cumprimento das obrigações legais dispostas nas Leis n° 9.991/2000, n° 11.465/2007 e n° 12.212/2010, bem como os ritos processuais e normativos estabelecidos nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética (PROPEE). O PROPEE aprovado pela Resolução Normativa da ANEEL nº 556, de 02/07/2013, tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de medidas que promovam a eficiência energética, reduzindo assim o consumo de energia bem como, promover a redução da demanda na ponta do sistema elétrico, estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de hábitos e práticas racionais para combater o desperdício.

3. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS Poderão participar desta CHAMADA PÚBLICA todos os consumidores atendidos na área de concessão da Amazonas Distribuidora de Energia, nas tipologias definidas no Quadro 1, e que estejam em dia com suas obrigações legais perante a concessionária, até a data limite de submissão das propostas na chamada.

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As propostas de projetos deverão seguir rigorosamente os critérios estabelecidos nesta CHAMADA PÚBLICA, cabendo ao consumidor proponente o encaminhamento da submissão das propostas. A apresentação de projetos de eficiência energética deverá ser feita por tipologia e áreas de interesse conforme apresentado no Item 5 desta CHAMADA PÚBLICA. 4. RECURSOS DISPONÍVEIS Os recursos financeiros destinados à implementação dos projetos selecionados serão disponibilizados pela Amazonas Energia como parte de sua obrigação regulatória de aplicar 0,5% (cinquenta centésimos por cento) de sua ROL em projetos de Eficiência. O valor disponibilizado para esta CHAMADA PÚBLICA será conforme Quadro 1 abaixo, contemplando as ações de eficiência energética de interesse, relacionadas no Item 5.

Item EDE Tipologia Total

1. AMAZONAS Residencial

4.300.000,00 Industrial Poder Público

Total Geral 4.300.000,00 Quadro 1: Tipologias e recursos

Os recursos serão disponibilizados ao consumidor conforme sua classificação. Para consumidores com Fins Lucrativos, essa disponibilização será mediante Contrato de Performance Energética (Anexo III), já para consumidores Sem Fins Lucrativos, será mediante Termo de Cooperação Técnica entre as partes (Anexo IV). 5. ÁREAS DE INTERESSE Toda Proposta de Projeto a ser encaminhada, deverá ser enquadrada em uma das tipologias RESIDENCIAL, INDUSTRIAL ou PODER PÚBLICO, direcionada para execução de ações de eficiência energética para substituição de equipamentos por modelos mais eficientes e opcionalmente para melhoria de instalação, conforme Quadro 2 abaixo:

ITEM ÁREAS DE INTERESSE AÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO USO FINAL DA ENERGIA

01 Compra de Equipamento Eficiente

Compra de equipamento eficiente com substituição de equipamento ineficiente

02 Melhoria de Instalação

Iluminação Refrigeração Motores elétricos Aquecimento solar de água para banho Condicionamento ambiental

03 Fontes Incentiváveis de Energia

Compra de equipamentos para implantação de sistemas de fontes incentiváveis

Quadro 2: Áreas de interesse e ações de eficiência energética

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Não serão aceitos projetos com interesse apenas em melhoria nas instalações. Todo projeto de melhoria deve ter previsto substituição de equipamentos. O valor mínimo das Propostas de projetos deve ser igual ou maior que 5% (cinco por cento) do valor disponível da contratante, para as tipologias elencadas pela mesma. Na eventualidade de existir saldo financeiro disponível na conta do Programa de Eficiência Energética, nos termos da legislação aplicável à espécie, poderão ser aprovadas propostas de projetos acima dos valores disponibilizados, desde que atendam aos requisitos especificados e os critérios eleitos para sua seleção, conforme estabelecido na presente CHAMADA PÚBLICA. 6. FASES DA CHAMADA PÚBLICA A presente CHAMADA PÚBLICA objetiva a seleção de Propostas de projetos de eficiência energética, dentro dos critérios estabelecidos pelo PROPEE, elaborado pela ANEEL. A seleção das Propostas de projetos que irão compor o Programa de Eficiência Energética foi dividida em 4 (quatro) etapas complementares, sendo elas: Diagnóstico Energético e Submissão de projetos, Avaliação e Resultado Preliminar, Recurso, Resultado final.

7. CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA Neste item estão descritas, em ordem cronológica, todas as datas pertinentes ao processo seletivo de Propostas de projetos desta CHAMADA PÚBLICA. No Quadro 3 abaixo estão indicadas as datas da CHAMADA PÚBLICA.

DATA DESCRIÇÃO

31/10/2017 Abertura da CHAMADA PÚBLICA.

30/11/2017 17h (Horário Local) - Prazo limite para entrega dos DIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS.

18/12/2017

Verificação da adimplência dos consumidores beneficiados

Divulgação da pontuação e qualificação dos DIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS.

22/12/2017 17h (Horário local) - Prazo limite para interposição de recursos

28/12/2017 Divulgação final das propostas de projetos escolhidas Encerramento da Chamada Pública

Quadro 3: Cronograma da Chamada Pública

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8. PARÂMETROS DA CHAMADA PÚBLICA 8.1. Parâmetros Definidos pela ANEEL Tendo como base para o processo de chamada pública os PROPEE, todas as propostas deverão ser balizadas obrigatoriamente pelos parâmetros definidos pela ANEEL de acordo com a última versão disponível do PROPEE na data de publicação da chamada. 8.2. Parâmetros Definidos pela Distribuidora 8.2.1. Propostas de Projetos

a. Caso a proposta de projeto contemple mais de uma unidade consumidora com mais de um nível de tensão de fornecimento, deverá constar o detalhamento por unidade consumidora dos resultados esperados. No caso de se não dispor do detalhamento em separado das unidades consumidoras beneficiadas, o benefício do projeto deverá ser valorado considerando o nível de tensão mais alto.

b. Caso a proposta de projeto contemple mais de uma unidade consumidora no mesmo nível de tensão de fornecimento, deverá constar o detalhamento por unidade consumidora dos resultados esperados.

c. Cada proposta de projeto deverá contemplar consumidores com fins lucrativos ou sem fins lucrativos. Caso sejam enviadas propostas de projetos que beneficiem simultaneamente consumidores com fins lucrativos e sem fins lucrativos, o projeto será classificado automaticamente como com fins lucrativos.

d. Uma mesma unidade consumidora não poderá fazer parte de mais de 1 proposta de projeto. Caso sejam apresentadas 2 ou mais propostas de projetos, objetivando a eficientização de uma mesma unidade consumidora, será considerada somente a proposta de projeto melhor classificada, ficando as demais automaticamente desclassificadas.

e. Somente serão aceitas propostas de projetos de melhoria de instalação que contemplem a eficientização de usos finais de energia elétrica, ou seja, a substituição de materiais e equipamentos existentes por outros mais eficientes, nos quais ambos utilizem energia elétrica.

f. Somente serão aceitas propostas de fontes incentiváveis que contemplem a eficientização de usos finais de energia elétrica, ou seja, a substituição de materiais e equipamentos existentes por outros mais eficientes, nos quais ambos utilizem energia elétrica.

g. As propostas de projetos que contemplem deslocamento de cargas ou automação de processos serão aceitas, desde que, também estejam contempladas a eficientização energética dos usos finais envolvidos.

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h. Caso a proposta de projeto valore outros benefícios mensuráveis ou não mensuráveis, nos termos do disposto no item 8.1, PROPEE Módulo 7 - Cálculo da Viabilidade, Seção 7.2 - Outros Benefícios Mensuráveis e Seção 7.3 - Benefícios Não Mensuráveis, deverá ser apresentado também o cálculo de viabilidade sem a inclusão destes outros benefícios. Para efeitos de classificação da proposta de projeto, bem como da verificação da relação custo-benefício limite, será considerada somente a análise sem estes outros benefícios.

8.2.2. Materiais e Serviços

a. A vida útil e perdas aplicadas a materiais e equipamentos deverão ser utilizadas conforme tabela apresentada no Anexo I. Caso os materiais e equipamentos utilizados possuam características diferentes daquelas apresentadas no Anexo I, ou não estejam listados, estas características deverão ser comprovadas, obrigatoriamente, através da apresentação de catálogos técnicos.

b. Caso a proposta de projeto contemple a substituição de um equipamento que foi instalado com recurso de Projeto de Eficiência Energética anterior e que ainda esteja dentro do seu período de vida útil, a proposta de projeto apresentada será automaticamente desqualificada. Quando a proposta de projeto tratar de uma unidade consumidora beneficiada em projeto de Eficiência anterior, deve ser comprovado dentro do diagnóstico energético que os equipamentos existentes não foram adquiridos com recursos advindos do Programa de Eficiência Energética - PEE ou que já ultrapassaram o período de vida útil dos mesmos.

c. As lâmpadas a LED com potências declaradas entre 5W e 25W deverão possuir fator de potência (FP) ≥ 0,70 e com potências acima de 25W deverão possuir fator de potência (FP) ˃ 0,92. Suas eficiências luminosas (lm/W) e o fluxo luminoso (lm) devem ser discriminados na proposta de projeto.

c.1 as lâmpadas a LED com potências acima de 25 W e tubulares devem apresentar fator de potência maior que 0,92 e as correntes harmônicas não devem exceder os limites dados na tabela 4 da portaria nº 389 do Inmetro, de 25 de agosto de 2014.

c.2 A vida útil mínima das lâmpadas LED a serem utilizadas nas propostas de projeto é de 25.000 horas (L70). As propostas de projeto que utilizarem lâmpadas LED com vida útil superior a 25.000 horas deverão comprovar tal condição através de catálogos na apresentação da proposta e através de documentos comprobatórios antes da realização da compra do equipamento.

c.3 O fluxo luminoso do sistema proposto deverá ser igual ou superior a 90% do fluxo luminoso do sistema existente;

c.4 Durante a execução do projeto de eficiência energética, no momento anterior à aquisição do equipamento, o proponente deverá solicitar ao fornecedor e submeter à Distribuidora para apreciação, a documentação comprobatória que se refere o item anterior, composta pela projeção de horas de funcionamento, considerando a manutenção de 70% da

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luminosidade (L70) conforme portaria nº 389 do INMETRO, de 25 de agosto de 2014.

c.5 No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, a vida útil máxima admitida para equipamentos com tecnologia LED na proposta de projeto será de até 50.000 horas, mesmo que sejam apresentados documentos citando vida útil maior.

d. Os equipamentos de uso final de energia elétrica utilizados nas propostas de

projetos deverão ser, obrigatoriamente, energeticamente eficientes. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, considera-se equipamento energeticamente eficiente aquele que:

d.1 Possuir o selo PROCEL de economia de energia, ou simplesmente selo PROCEL.

d.2 Caso não existam no mercado nacional os equipamentos com selo PROCEL necessários ao projeto, deverão ser adquiridos equipamentos com classificação A de desempenho energético (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE), do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) em sua última versão.

d.3 Na eventualidade de não existirem equipamentos com selo PROCEL ou com classificação A de desempenho energético (ENCE), deverão ser adquiridos os equipamentos mais eficientes dentro da listagem do PBE, devendo escolher obrigatoriamente o equipamento mais eficiente disponível. Neste caso, a escolha do equipamento deverá ser devidamente justificada, apresentando a tabela do PBE mais recente.

d.4 Caso os equipamentos necessários ao projeto não sejam contemplados pelo PBE, poderão ser utilizados os equipamentos mais eficientes disponíveis.

e. Para a proposta de projeto que contemple o uso final condicionamento

ambiental, os coeficientes de eficiência energética dos equipamentos existentes deverão ser comprovados através de:

e.1 Informações de fabricantes, através de dados de placa ou catálogos.

e.2 Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), disponibilizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Para casos onde o equipamento não atenda aos subitens acima, o proponente deverá utilizar os dados de um equipamento de mesmo modelo e potência similar menos eficiente existente na tabela do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE).

f. Para a proposta de projeto que contemple o uso final sistemas motrizes, o carregamento, o rendimento nominal e o rendimento no ponto de carregamento do equipamento existente deverão ser comprovados através de:

f.1 Informações de fabricantes, através de dados de placa, catálogos ou softwares específicos.

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f.2 Dados de medições realizadas, procedendo a estimativa através do software BDmotor, disponível no endereço eletrônico do PROCEL INFO, na seção simuladores (www.procelinfo.com.br). No caso de obtenção através de medições, deverão ser apresentados na proposta de projeto as medições gráficas, realizadas com equipamento analisador de energia durante um período maior ou igual a 24 horas, detalhamento das condições de apuração, certificado de calibração do equipamento de medição emitido com data de inferior a 1 ano da medição, procedimentos de medição utilizada, bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser eficientizado. A comissão julgadora da presente CHAMADA PÚBLICA poderá solicitar ao consumidor a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária.

8.2.3. Custos e Contratações

a. Para todos os materiais e equipamentos a serem utilizados nas propostas de projetos, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, pesquisa de preço através de, no mínimo, 3 orçamentos. A proposta de projeto a ser apresentada deverá utilizar o orçamento de menor valor.

b. Para os custos de mão de obra de terceiros deverão ser apresentados, no mínimo, 3 orçamentos. Deverá ser utilizado na proposta de projeto o orçamento de menor valor.

b.1 Os custos para elaboração do diagnóstico energético não será reembolsado. Ou seja, é contrapartida do consumidor.

c. Para os custos com marketing deverão ser apresentados, no mínimo, 3

orçamentos. Deverá ser utilizado na proposta de projeto o orçamento de menor valor.

d. Para os custos com treinamento e capacitação deverão ser apresentados, no mínimo, 3 orçamentos. Deverá ser utilizado na proposta de projeto o orçamento de menor valor. Equipamentos que vierem a ser adquiridos nas propostas de projeto para serem utilizados em ações de treinamento e capacitação (projetores, computadores, mobiliário, etc.) não serão de forma alguma remunerados pela Distribuidora.

e. Para os custos com a destinação final de materiais e equipamentos deverão ser apresentados, no mínimo, 3 orçamentos. Deverá ser utilizado na proposta de projeto o orçamento de menor valor.

f. Para os custos de medição e verificação deverão ser apresentados, no mínimo, 3 orçamentos. Deverá ser utilizado na proposta de projeto o orçamento de menor valor. Equipamentos que vierem a ser utilizados na medição e verificação (wattímetros, analisadores de qualidade de energia, etc.) não serão de forma alguma remunerados pela Distribuidora.

g. Para os custos computados como contrapartida nas propostas de projeto, deverão ser apresentadas as devidas comprovações destes custos. Esta comprovação dar-se-á através de 3 orçamentos ou, no caso de uso da mão de obra do próprio consumidor, apresentação de 2 orçamentos mais a estimativa de custo do uso da mão de obra do próprio consumidor, através da

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apresentação dos profissionais envolvidos, acompanhado de uma estimativa de horas de trabalho de cada um e do respectivo custo de homem-hora.

h. No caso da utilização da mão de obra do próprio consumidor, os custos advindos da utilização desta mão de obra não serão de forma alguma reembolsados com recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE), devendo ser, obrigatoriamente, computados como contrapartida.

i. Não serão aceitas contrapartidas nos custos inerentes à Distribuidora (mão de obra própria, transporte e administração própria).

j. Nas propostas de projeto é permitido somente a inserção de custos relacionados às ações de eficiência energética a serem executadas, ficando vetadas a inserção de custos para manutenção dos sistemas, sejam eles antigos ou eficientizados.

Durante a execução dos projetos de eficiência energética, os recursos apontados como contrapartida terão prioridade de uso, ou seja, no caso de uma ação ser custeada parte com contrapartida e parte com recursos do PEE, primeiramente serão utilizados os recursos aportados como contrapartida até o seu limite para que, somente a posteriori, sejam utilizados os recursos do PEE. 8.2.4. Limites de Custos

a. O custo de serviços de terceiros não poderá ser maior que 40% do custo com materiais e equipamentos. Para efeitos do limite não serão computados os valores gastos com Diagnóstico Energético.

b. O custo com acessórios (fita isolante, soquetes, parafusos, conectores, etc.) não poderá ser maior que 5% do custo do item materiais e equipamentos.

c. O custo com medição e verificação não poderá ser maior que 10% do custo total da proposta de projeto.

d. O custo com marketing não poderá ser maior que 5% do custo total da proposta de projeto.

e. O custo com treinamento e capacitação não poderá ser maior que 5% do custo total da proposta de projeto.

Os valores das propostas de projetos que ultrapassarem os valores limite estabelecidos nesta CHAMADA PÚBLICA deverão ser, obrigatoriamente, computados como contrapartida, sendo que estes recursos poderão advir do próprio consumidor e/ou de terceiros. 8.3. Parâmetros de Cálculo e Valores Base Os valores e fórmulas demonstrados nesse item visam auxiliar e balizar os cálculos dos benefícios da proposta. Caso não seja possível a utilização das fórmulas ou valores padrões apresentados, deverá ser comprovada a razão bem como a demonstração do cálculo para se se atingir os benefícios.

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8.3.1. Fator de Coincidência na Ponta Fator a ser considerado para o cálculo da potência média na ponta, que é utilizado para o cálculo de redução de demanda no horário de ponta. O valor do fator de coincidência na ponta deverá ser menor ou igual a 1 e o cálculo deste fator deverá utilizar a equação abaixo para todos os usos finais, com exceção do uso final aquecimento solar de água, que deverá utilizar a metodologia proposta no item 8.3.2 e uso de fontes incentivadas que deverá ser apresentado padrões de geração através do fabricante.

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Onde:

H: Número de horas por dia de utilização do sistema a ser eficientizado no horário de ponta. O horário de ponta a ser considerado deverá ser consultado na planilha da respectiva EDE.

D: Número de dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) ao longo do mês em que se utiliza o sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Nesta CHAMADA PÚBLICA considera-se um mês padrão com 22 dias úteis.

M: Número de meses, no período de um ano, em que se utiliza o sistema a ser eficientizado. Considera-se um ano padrão com 12 meses.

792: Número de horas equivalente às horas de ponta disponíveis ao longo de um ano (3 horas de ponta diárias x 22 dias úteis por mês x 12 meses por ano).

Os valores utilizados na fórmula deverão ser compatíveis com os resultados do diagnóstico e serem comprovados através da memória de cálculo. 8.3.2. Fator para Aquecimento Solar de Água Para propostas de projetos que utilizarem sistemas de aquecimento solar de água, para a fração solar deve-se utilizar FS = 0,60. Para o cálculo do fator de coincidência na ponta (FCP), deverão ser apresentados os cálculos de forma detalhada, sempre justificando cada parâmetro utilizado. O valor do FCP deverá ser menor ou igual a 1, podendo ser utilizada a equação abaixo para sua determinação:

��� � � �� � 180 Onde:

B: Número médio de banhos por dia no horário de ponta por unidade consumidora.

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T: Tempo médio de banho, em minutos.

C: Número de chuveiros por unidade consumidora.

180: Minutos equivalentes a 3 horas de ponta.

Em caso de dificuldades na obtenção do fator de coincidência na ponta para aquecimento solar de água, utilizar FCP = 0,10. 8.3.3. Fator de Utilização O fator de utilização a ser considerado nas propostas de projetos deverá ser menor ou igual a 0,75, devendo ser apresentadas todas as informações necessárias para comprovar o fator de utilização proposto. Para valores maiores que 0,75 os mesmos deverão ser comprovados através de medições. 8.3.4. Taxa de Desconto A taxa de desconto a considerar será a mesma especificada no Plano Nacional de Energia - PNE, vigente na data de submissão do projeto. Para a presente CHAMADA PÚBLICA deve-se considerar a taxa de desconto de 8% ao ano. 8.3.5. Mão de Obra Própria Este item refere-se às despesas com mão de obra da Distribuidora. Todas as propostas de projetos deverão apresentar as despesas referentes à mão de obra própria, obtida através da seguinte fórmula: � � 44�� � �$75,00 � ���������������

Onde:

44HH: Número estimado de homem-hora utilizado no projeto por mês.

R$ 75,00: Custo unitário a ser considerado por homem-hora.

Os recursos destinados para mão de obra própria deverão ser rateados igualmente por uso final contemplado na proposta de projeto. 8.3.6 Transporte Este item refere-se às despesas da Distribuidora com reuniões de acompanhamento e inspeção dos serviços a serem realizados durante a execução do projeto. Todas as propostas de projetos deverão prever despesas de transporte no valor de R$ 6.000,00. Os recursos destinados para transporte deverão ser rateados igualmente por uso final contemplado na proposta de projeto. 8.3.7 Administração Própria No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA não serão computados gastos com a rubrica administração própria.

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8.4. Custos Evitados de Energia e Demanda Este item refere-se ao custo da energia evitada (CEE) e o custo evitado de demanda (CED), que deverão ser utilizados nas propostas de projeto a serem apresentados na presente CHAMADA PÚBLICA. O CEE e o CED variam de acordo com o nível de tensão de fornecimento de energia, sendo que seu valor não depende da modalidade tarifária (convencional, azul, verde ou branca). Para cálculo da relação custo-benefício (RCB) das propostas de projeto, deverão ser utilizados os valores de CEE e CED da respectiva distribuidora conforme consta na planilha Modelo para o cálculo do RCB disponibilizada juntamente com o edital. 9. DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO O DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO é uma avaliação detalhada das ações de eficiência energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada. Entende-se o DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO como a consolidação da avaliação ex ante com os dados medidos e apurados As informações mínimas que deverão ser apresentadas no DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO estão detalhadas no Módulo 4 - Tipologias de Projeto do PROPEE, Seção 4.4 - Dados de Projeto, Item 3.2 - Roteiro Básico para Elaboração de Projetos. Conforme a seção 4.2.6.1, também deverá ser consolidada a estratégia de M&V. Entre as informações que deverão ser apresentadas estão:

a. Acordo de intenções entre a empresa executora dos trabalhos de eficiência energética e o consumidor da EDE contratante, se aplicável.

b. Dados da empresa executora do Diagnóstico (razão social, CNPJ, nome do responsável técnico, endereço completo, telefone fixo e celular), se aplicável.

c. Apresentação do consumidor e informações sobre suas atividades, bem como o horário de funcionamento de cada unidade consumidora pertencente à Proposta de Projeto, ou em casos de projetos de grande abrangência sem identificação das UCs, deverá conter o detalhamento dos quantitativos esperados de participantes bem como seu perfil.

d. Apresentação dos objetivos do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO.

e. Apresentação dos insumos energéticos utilizados, quando aplicável.

f. Apresentação da avaliação preliminar das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da unidade consumidora com foco no consumo de energia elétrica.

g. Apresentação do histórico de consumo e de demanda de, pelo menos, os últimos 12 (doze) meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada ou do modelo de consumo por classe baseados em estudos anteriores.

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h. Apresentação da estimativa da participação de cada uso final de energia elétrica existente, (por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, refrigeração, etc.) no consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora.

i. Apresentação da análise das possíveis oportunidades de economia de energia para os usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a proposta.

j. Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base nas ações de eficiência energética identificadas. Calcular o percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 (doze) meses.

k. Realizar a avaliação ex ante preliminar, ou seja, calcular a relação custo-benefício (RCB) do projeto com base na avaliação realizada, de acordo com a metodologia estabelecida pela ANEEL, conforme PROPEE ou Planilha de Cálculo de RCB disponibilizada juntamente com este Edital. Deverá ser apresentado um cronograma das etapas necessárias para a execução do projeto de eficiência energética, conforme roteiro descrito no Anexo II da presente CHAMADA PÚBLICA.

l. Para sistemas de iluminação, deve-se considerar no DIAGNÓSTICO a procura de evidências quanto ao tipo de reator existente (eletromagnético e/ou eletrônico) e suas respectivas perdas, pois estes dados influenciam na estimativa de economia e na avaliação dos resultados do projeto.

m. Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente que irá receber ações de eficiência energética.

n. Apresentação da estratégia de M&V preliminar, conforme Item 18.1 da presente CHAMADA PÚBLICA.

o. Apresentação da estimativa de todos os custos envolvidos na proposta, estando os mesmos de acordo com as definições do Item 8 desde edital.

O Diagnóstico deverá ser apresentado conforme roteiro (Anexo III), sendo opcional sua utilização, porém as informações solicitadas no mesmo deverão ser encaminhadas. O DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO está sujeito à aprovação da Amazonas Energia S.A., podendo demandar correções de modo a atender exigências e determinações da ANEEL. Os cronogramas físico e financeiro apresentados no DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO e aprovados pela Amazonas Energia serão considerados como sendo definitivos, sendo, portanto, utilizados como base para estabelecer as obrigações contratuais referentes ao prazo de execução dos projetos de eficiência energética. Os custos para elaboração do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO não serão de forma alguma remunerados pela Amazonas Energia e serão computados automaticamente como contrapartida.

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Os DIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS que forem aprovados e classificados, porém não forem selecionados, irão compor um cadastro de reserva de propostas de projetos e poderão ser utilizados caso exista uma sobra de recursos em outras tipologias de projetos nesta CHAMADA PÚBLICA. Quando da realização de uma nova chamada pública, esse cadastro de reserva expira automaticamente, devendo as propostas serem reapresentadas conforme revisões da regulação vigente. 10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS As propostas de projetos de PEE deverão ser preenchidas conforme formatação definida no PROPEE aprovado pela Resolução Normativa da ANEEL nº 556, de 02/07/2013, com aviso de retificação publicado em 27/09/2013, Módulo 4 – Tipologias de Projeto – Versão 01, Seção 4.4 – Dados de Projeto, disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/arquivos/zip/PROPEEv1.zip , ou outro que o venha substituir, e demais exigências estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA; A proposta de projeto bem como, o relatório de diagnóstico devem ser apresentados em versão impressa em folhas numeradas e rubricadas e em mídia eletrônica. Os demais itens como catálogos, orçamentos e planilhas deverão ser enviados apenas em mídia eletrônica. 10.1. Apresentação e Procedimentos de Entrega A presente CHAMADA PÚBLICA terá início em 31/10/2017 conforme definido no Item 7 desta CHAMADA PÚBLICA. Os interessados na apresentação de propostas de projetos de eficiência energética deverão, obrigatoriamente, observar e cumprir o prazo estabelecido. O período de entrega das propostas de projeto de eficiência energética está definido no item 7 desta CHAMADA PÚBLICA, devendo as mesmas serem entregues nas áreas de Protocolo Central da Amazonas Energia, conforme os endereços e modelos listados no item 12.2 deste edital. 10.2. Forma de Apresentação da proposta – Diagnóstico

a. Carta de apresentação da proposta de projeto assinada pelos dirigentes responsáveis pelo proponente. A carta deverá ser em papel timbrado do consumidor ou, na falta deste, com a aplicação do carimbo do CNPJ.

b. DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO das instalações a serem contempladas na proposta de projeto, conforme disposto no item 10 desta CHAMADA PÚBLICA.

c. 01 (uma) cópia impressa do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, dos orçamentos

pertinentes (conforme definido no item 10 desta CHAMADA PÚBLICA, catálogos(1), memória de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas) e a documentação para habilitação listada no item 11 desta CHAMADA PÚBLICA.

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d. 01 (uma) cópia em mídia eletrônica do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, dos

orçamentos pertinentes (conforme definido no item 9 deste regulamento), catálogos(1)(2) , arquivos eletrônicos com as medições realizadas para elaboração do diagnóstico (planilhas eletrônicas utilizadas). Todos os arquivos eletrônicos devem estar desprotegidos, permitindo assim sua edição.

e. Apresentar os documentos relacionados no item 11, válidos na data de

apresentação do diagnóstico energético, nas EDE.

Obs.: (1) Os catálogos apresentados em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de tradução para língua portuguesa.

(2) Os catálogos poderão ser apresentados no formato “pdf”. 11. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Todos os documentos exigidos bem como as certidões deverão estar válidos na data de protocolo da proposta do projeto:

a. Carta de apresentação da proposta de projeto assinada pelos dirigentes responsáveis pelo proponente. A carta deverá ser em papel timbrado do consumidor ou, na falta deste, com a aplicação do carimbo do CNPJ;

b. Cópia do contrato social ou estatuto social do proponente;

c. Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

d. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;

f. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

g. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União);

h. Certificado de Regularidade com o FGTS;

i. Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social;

j. Certidão negativa de inadimplência perante a Justiça do Trabalho;

k. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto à Dívida Ativa, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitido pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente;

l. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente quitada, referente à elaboração do diagnóstico energético(1). Os custos com ART não serão reembolsados pela Distribuidora;

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m. Informação da empresa responsável pela implementação do projeto de eficiência energética(1).

n. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica;

o. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social(2), podendo ser atualizada por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 meses, que comprovem a boa situação financeira da empresa, apresentados na forma da lei, com os termos de abertura e encerramento, quando for o caso. Estes deverão estar devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme disposto no artigo 10, inciso IV, do Código Brasileiro e Normas do Conselho de Contabilidade. O Balanço Patrimonial deverá ser o transcrito do “Livro Diário”, indicando-se as folhas do “Livro Diário” em que está registrado, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento. Para as sociedades não obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis, o Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comercial;

Obs.: (1) Apresentação obrigatória apenas na segunda fase da Chamada Públicas; (2) O balanço patrimonial é obrigatório apenas para projetos em entidades com fins lucrativos; 12. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS A seleção das Propostas de projetos será realizada pela Coordenação do Processo Seletivo respeitando as seguintes condições:

a. Consumidor estar adimplente com todas as obrigações legais com a contratante na data limite estabelecida no item 7 desta CHAMADA PÚBLICA.

b. Possuir relação custo-benefício (RCB):

Menor ou igual a 0,75 (zero vírgula setenta) no caso de Propostas de Projeto que beneficiem consumidores sem fins lucrativos.

Menor ou igual a 0,80 (zero vírgula o itenta) no caso de Propostas de Projeto que beneficiem consumidores com fins lucrativos.

c. Entrega das propostas de projeto até a data e horário limites definidos no item 7, sob protocolo, no endereço estabelecido no item 12.2 desta CHAMADA PÚBLICA.

d. Atender a todos os parâmetros definidos pela ANEEL, item 8.1 desta CHAMADA PÚBLICA.

e. Atender a todos os parâmetros definidos pela contratante, item 8.2 desta CHAMADA PÚBLICA.

f. Atender todas as disposições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA.

Na relação custo-benefício do projeto (RCB), para efeitos de classificação, será considerada apenas a parcela aportada pelo PEE.

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O não atendimento às exigências especificadas neste regulamento de CHAMADA PÚBLICA implicará na desqualificação automática das propostas de projetos. Caso haja uma alteração na regulação vigente entre o período de apresentação das propostas e de contratação para execução, o projeto deverá ser readequado à nova legislação.

12.1. Critérios para Pontuação e Classificação das Propostas

Após o recebimento das propostas de projetos, a Coordenação do Processo Seletivo pontuará cada uma de acordo com os critérios definidos pela ANEEL no documento CriteriosChamada.pdf encontrado no site da Chamada Pública, Serão atribuídas notas de 0 a 100 conforme os critérios acima, a cada proposta, listadas em ordem decrescente de pontuação total (ranking). Selecionar-se-ão as primeiras propostas, cuja soma de incentivos totais requeridos cubra o limite do recurso disponível. A seleção das propostas de projetos será realizada pela Coordenação do Processo Seletivo respeitando as seguintes condições exigidas para todas as tipologias elencadas por cada EDE:

a. Consumidor deverá estar adimplente com todas as obrigações legais com a contratante na data de vigência da presente CHAMADA PÚBLICA;

b. Consumidor não possuir nenhuma renegociação de dívida em aberto com a contratante na data de vigência da presente CHAMADA PÚBLICA;

c. Consumidor não estar inscrito em nenhum órgão de proteção ao crédito na data de vigência da presente CHAMADA PÚBLICA;

d. Os valores orçados para os custos com Materiais/Equipamentos; Prestação de Serviços e/ou Mão de Obra de Terceiros e Medição & Verificação deverão ser compatíveis com os valores praticados no mercado regional, sob pena de desclassificação da proposta.

Para propostas que contemplem consumidores com Fins Lucrativos são acrescidos os seguintes critérios:

a. Consumidor possuir os seguintes índices positivos conforme fórmulas abaixo:

Índices de Liquidez Geral (ILG) maior que 1,2;

� ! � "#� $ � �%"�� $ & �% ' 1,2

Liquidez Corrente (ILC) maior que 1,0;

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� � � "#�%�� ' 1,0 Solvência Geral (ISG) maior que 1,5.

�(! � #�"�� $ & �% ' 1,5 Onde: AC – Ativo Circulante; RLP – Realizável em Longo Prazo; PC – Passivo Circulante; ELP – Exigível em Longo Prazo; AT – Ativo Total.

b. Consumidor possuir Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento)

integralizado do valor total estimado para o projeto, comprovado através do Balanço Patrimonial.

As propostas de projetos serão selecionadas por ordem decrescente de pontuação atribuída, até o limite dos recursos orçamentários disponibilizados para a presente CHAMADA PÚBLICA. Em caso de empate entre as propostas de projetos apresentadas, serão usados os critérios de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:

a. Menor relação custo benefício (RCB) apontadas nas propostas do projeto; b. O maior valor de energia economizada (EE) apontado nas propostas de

projeto; c. O maior valor de redução de demanda em horário de ponta (RDP) apontado

nas propostas do projeto;

d. Em persistindo o empate entre as propostas de projetos apresentadas, a Coordenação do Processo Seletivo determinará o vencedor.

O não atendimento às exigências especificadas nesta CHAMADA PÚBLICA implicará na desqualificação automática da proposta de projeto.

12.2. Prazo de Apresentação e Protocolo de Entrega A presente CHAMADA PÚBLICA terá início e encerramento conforme datas definidas no item 7 desta CHAMADA PÚBLICA.

Os interessados na apresentação de propostas de projeto de eficiência energética deverão, obrigatoriamente, observar e cumprir os prazos estabelecidos.

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O período de entrega das propostas de projeto de eficiência energética está definido no item 7 desta CHAMADA PÚBLICA, devendo as propostas de projetos serem entregues, sob protocolo, no seguinte endereço:

ELETROBRAS AMAZONAS ENERGIA Rua Sete de Setembro, 2414 - Cachoeirinha Manaus – AM CEP 69.065-141

Fone: (92) 3621-1232/1233 www.eletrobrasamazonas.com

Cada envelope deverá conter apenas uma Proposta de Projeto, contendo as seguintes informações:

a. Na parte frontal: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Departamento de Eficiência Energética A/C COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO CHAMADA PÚBLICA EDE/PROPEE - 001/2017 PROPOSTA DE PROJETO

b. Na parte posterior:

Identificação, dados para contato e endereço do remetente Os envelopes deverão ser entregues no Protocolo Central da Amazonas Energia - AmE, poderão também ser encaminhados via Correios ou sistema de entrega. A entrega das propostas é de inteira responsabilidade do consumidor. Em caso de envio de propostas via Correios ou sistema de entrega, a data e horário base são as datas de recebimento do material na Amazonas e não a data da postagem, desse modo fica a cargo e responsabilidade do consumidor a garantia de entrega no prazo indicado no Item 7 deste edital. 12.3. Coordenação do Processo Seletivo A Coordenação do Processo Seletivo será composta por representantes do Departamento de Regulação e Projetos Especiais, e terá a incumbência de qualificar, classificar e selecionar as propostas de projetos de PEE apresentadas para esta CHAMADA PÚBLICA. 12.4. Divulgação dos Resultados O resultado da seleção das Propostas de projetos, para a primeira e segunda fase, serão divulgados pela Amazonas Energia, por meio do endereço eletrônico ou poderá

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ser obtida diretamente no endereço citado no item 12.2 desta CHAMADA PÚBLICA, conforme datas do Item 7. 12.5. Recursos Administrativos Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos pelo consumidor proponente conforme cronograma do item 7. Os recursos deverão ser protocolados até as 17h do dia 22/12/2017 nas áreas de protocolo central da Amazonas Energia. O envelope com recurso deve conter:

a. Na parte frontal: Amazonas Distribuidora de Energia Departamento de Regulação e Projetos Especiais

A/C COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DRR – Departamento de Regulação CHAMADA PÚBLICA EDE/PROPEE - 001/2017 RECURSO PARA PROPOSTA DE PROJETO

b. Na parte posterior: Identificação e endereço do remetente

13. CONTRATAÇÃO 13.1 Consumidor com Fins Lucrativos Segundo critérios estabelecidos pelo órgão regulador ANEEL nos PROPEE os consumidores com fins lucrativos deverão ser contratados através de Contrato de Desempenho. O objetivo principal do Contrato de Desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para as unidades consumidoras com fins lucrativos. Como premissa dos projetos para consumidores com fins lucrativos todo o montante desembolsado pela Distribuidora no tocante a Implantação do projeto deverá retornar em forma de parcelas mensais calculadas de acordo com o Contrato de Desempenho apresentado no Anexo III. Os custos relativos à Contrapartida do Consumidor (Diagnóstico Energético e outros custos) não serão ressarcidos. No caso específico de Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), segundo a lei complementar 123/2006, o saldo devedor poderá ser de 80% do montante de recursos a ser retornado via contrato de desempenho.

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13.2 Consumidor Sem Fins Lucrativos Para consumidores Sem Fins Lucrativos será firmado um termo de cooperação técnica, apresentado no anexo IV. Os consumidores beneficiados deverão comprovar que exercem atividades sem fins lucrativos, caso tal comprovação falhe ou seja verificado que a proposta apresentada contemple simultaneamente unidades com e sem fins lucrativos, esta será automaticamente classificada como Com Fins Lucrativos. 14. PRAZO DE EXECUÇÃO Na proposta de PEE deverá ser observado o prazo máximo de execução de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato. Dilatação de prazo só será permitida após aprovação da contratante. 15. CRONOGRAMAS FÍSICO E FINANCEIRO Os cronogramas físico e financeiro para execução das propostas de projeto de PEE deverão conter no mínimo as seguintes etapas: Etapa 1: Celebração do instrumento de Contrato de Desempenho Energético ou Termo de Cooperação Técnica com a Amazonas Distribuidora de Energia - AmE; Etapa 2: Carregamento do projeto no SGPEE – Sistema de Gestão do PEE, segundo o disposto no Manual disponível no hyperlink à página da ANEEL na internet Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria de P&D e PEE (http://www.ANEEL.gov.br/area.cfm?idArea=27). Esta data marca o início do Projeto formal para os projetos sem avaliação inicial; Etapa 3: Medição e Verificação (Plano de Medição e Verificação, Medição Inicial e Medição Final); Etapa 4: Aquisição de equipamentos e materiais em conformidade com a Resolução CONAMA – 267/2000 – que proíbe a utilização de substâncias que destroem a camada de ozônio; Etapa 5: Contratação de serviços e/ou Mão de Obra de Terceiros; Etapa 6: Execução do Projeto (implementação das ações de eficiência energéticas previstas no projeto e reeditadas no Contrato de Desempenho Energético ou Termo de Cooperação Técnica); Etapa 7: Destinação Final de materiais substituídos e/ou retirados; Etapa 8: Elaboração de relatórios parciais mensais acompanhados da medição dos serviços executados no período;

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Etapa 9: Acompanhamento do projeto (corresponde à soma dos custos de mão de obra própria, acompanhamento e inspeção da contratante); Etapa 10: Relatório final para encerramento do projeto, apresentando os resultados obtidos pelo projeto, as ações realizadas, documentações de comprovação das ações e registro fotográfico das medidas implementadas. 16. DESCARTE (MANUFATURA REVERSA) Todos os materiais e equipamentos que vierem a ser substituídos nas Propostas de projetos deverão, obrigatoriamente, ser descartados de acordo com as regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010), pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e demais normas aplicáveis à matéria. Para os equipamentos de refrigeração e condicionamento ambiental, a(s) empresa(s) contratada(s) para realização do descarte deverá(ão), obrigatoriamente, obedecer o disposto na ABNT NBR 15.833 de 13 de maio de 2010 - Manufatura reversa – Aparelhos de refrigeração, ou sua edição mais recente. As empresas contratadas para efetuar o descarte dos equipamentos e seus resíduos, deverão demonstrar sua capacidade em atender às regulamentações apontadas acima. 17. MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DE RESULTADOS A medição e verificação (M&V) de resultados é uma etapa muito importante para a execução dos projetos de eficiência energética. Todo o processo deverá ser elaborado em conformidade ao estabelecido no PROPEE, conforme item 7 deste regulamento, e ao Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br). Todas as ações de medição e verificação devem perseguir um nível de precisão de ±10% com 95% de confiabilidade. Para tanto, deve-se estimar a amostragem necessária para se atingir tais parâmetros, sendo que um dos pontos mais importantes é o coeficiente de variação. O cálculo do coeficiente de variação deve estar demonstrado e, na impossibilidade de obtenção deste coeficiente, deve-se utilizar obrigatoriamente cv = 0,5. Ressalta-se que a amostragem obtida é um valor de referência para a quantidade de medições a serem realizadas. Dependendo do resultado das medições, poderão ser realizadas mais ou menos medições, buscando sempre atingir os níveis de precisão e confiabilidade procurados. Quanto ao processo de M&V, o mesmo é dividido em 3 etapas principais a serem executadas em diferentes estágios dos projetos de eficiência energética, a conhecer:

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a. Estratégia de medição e verificação.

b. Plano de medição e verificação.

c. Relatório de medição e verificação.

17.1 Estratégia de Medição e Verificação A estratégia de M&V deverá ser elaborada na fase de diagnóstico energético, uma vez que se dispõe do conhecimento obtido sobre a estrutura (materiais e equipamentos) e o funcionamento da instalação, onde se conhece o uso da energia e sua relação com a rotina da instalação. Neste ponto devem ser definidas as bases para as atividades de M&V:

a. Variáveis independentes: Verificar quais variáveis (clima, produção, ocupação, etc.) explicam a variação da energia e como poderão ser medidas (local, equipamentos, períodos de medição - linha de base e de determinação da economia).

b. Fronteira de medição: Determina o limite, dentro da instalação, onde serão observados os efeitos da ação de eficiência energética, isolado por medidores, e eventuais efeitos interativos com o resto da instalação.

c. Opção do PIMVP: Obrigatoriamente as opções A ou B do PIMVP.

d. Modelo do consumo da linha de base: Em geral, uma análise de regressão entre a energia medida e as variáveis independentes. Deve-se procurar um modelo que represente, de forma aproximada, o consumo energético do equipamento em suas diversas condições de operação. Este modelo é geralmente uma regressão linear, no qual existe uma variável dependente e uma outra variável independente.

e. Amostragem: Técnicas de amostragem poderão ser utilizadas para projetos com trocas de muitos equipamentos, por isso cuidados devem ser tomados com a incerteza introduzida, pois o processo e amostragem cria erros, uma vez que nem todas as unidades em estudo são medidas. Os passos abaixo deverão ser adotados na determinação do tamanho das amostras:

e.1 Selecionar uma população homogênea: Dividir a população em subconjuntos homogêneos, por exemplo, agrupando as lâmpadas de mesma potência ou os ares condicionados de mesma capacidade.

e.2 Determinar os níveis desejados de precisão e de confiança: Deve-se adotar ±10% de precisão com 95% de confiança.

e.3 Calcular o tamanho da amostra inicial: Deverão ser usados coeficientes de variação típicos. O tamanho da amostra inicial deverá ser calculado conforme:

)* �+, � -.,�,

Onde:

n0: Tamanho inicial da amostra.

z: Valor padrão da distribuição normal (para confiabilidade de 95%, z = 1,96).

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cv: Coeficiente de variação das medidas (razão entre o desvio padrão e a média de uma determinada amostra, ou seja, desvio padrão dividido pela média). Caso não seja possível calcular este coeficiente, deve-se utilizar cv = 0,5.

e: Precisão desejada (para precisão de ±10%, e = 0,1).

e.4 Ajustar a estimativa inicial do tamanho da amostra para pequenas populações: Adotar a seguinte fórmula, nos casos em que n < n0.

) � )* �/)* $/

Onde: n: Tamanho reduzido da amostra (ajustado para pequenas populações).

n0: Tamanho inicial da amostra.

N: Tamanho da população.

e.5 Observação: O processo de amostragem cria erros, uma vez que nem todas as unidades em estudo são medidas, portanto deve-se tomar cuidado para obter os níveis de precisão (±10%) e de confiança (95%) almejados. Deve-se prever a situação em que serão necessárias menos medições do que o inicialmente previsto, quando os níveis procurados forem obtidos antes do previsto, bem como deve-se prever a situação em que serão necessárias mais medições, caso estes níveis não sejam obtidos com a quantidade de medições inicialmente prevista.

f. Cálculo das economias: definir como será calculada a economia de energia e a

redução de demanda na ponta (consumo evitado ou economia normalizada).

A estratégia de M&V proposta deverá ser consolidada a partir dos dados coletados no DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO. Neste ponto, a AmE poderá solicitar alterações, de modo a atender as exigências impostas pela ANEEL. Esta estratégia de M&V consolidada deverá fazer parte do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO. 17.2 Medição do período de Linha de Base As medições do período de referência deverão preceder a fase de implementação das ações de eficiência energética. Nesta etapa serão coletados os dados das variáveis independentes (as que explicam a variação do consumo) e dependentes (demanda e energia consumida). O período de realização das medições deve englobar, pelo menos, um ciclo completo de funcionamento do sistema a ser mensurado. Se for o caso, poderão ser levantados também os fatores estáticos e dados necessários à estimativa de efeitos interativos. Para todos os processos de medição e verificação, deverão ser observadas as orientações contidas no “Guia de medição e verificação”, bem como seus apêndices, observando os usos finais envolvidos, conforme item 8.

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17.3 Plano de Medição e Verificação Após as medições do período de linha de base e o estabelecimento completo do modelo do consumo e demanda da linha de base, deve-se elaborar o plano de M&V, contendo todos os procedimentos e considerações para o cálculo das economias, conforme o capítulo 5 do PIMVP e demais disposições da ANEEL sobre o assunto, conforme item 8 desta CHAMADA PÚBLICA. Em resumo, o plano de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos existentes nas instalações beneficiadas pelas propostas de projetos, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia consolidada de M&V, devendo incluir a discussão dos seguintes tópicos, os quais estão descritos com maior profundidade no PIMVP:

a. Objetivo das ações de eficiência energética.

b. Opção do PIMVP selecionada e fronteira de medição.

c. Linha de base, período, energia e condições.

d. Período de determinação da economia.

e. Bases para o ajuste.

f. Procedimento de análise.

g. Preço da energia.

h. Especificações dos medidores.

i. Responsabilidades de monitoramento.

j. Precisão esperada (conforme definido pela ANEEL, neste caso deverá ser perseguida uma meta 95/10, ou seja, ±10% de precisão com 95% de confiabilidade).

k. Orçamento.

l. Formato de relatório.

m. Garantia de qualidade.

Também deverão ser incluídos os tópicos específicos adicionais previstos no capítulo 5 do PIMVP, referentes à utilização da opção A e da opção B. 17.4 Medições do Período de Determinação de Economia Assim como no período de linha base, devem ser efetuadas medições das variáveis independentes e dependentes. O período de determinação da economia deve englobar pelo menos um ciclo de funcionamento normal dos sistemas a serem mensurados, para caracterizar a eficácia da economia em todos os modos normais de funcionamento. Para os casos de fontes incentivadas a medição de determinação de economia deverão possuir um ciclo de 12 meses.

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Para todos os processos de medição e verificação deverão ser observadas as orientações contidas no “Guia de medição e verificação”, bem como seus apêndices, observando os usos finais envolvidos, conforme item 8. 17.5 Relatório de Medição e Verificação Uma vez terminada a implantação das ações de eficiência energética, durante o período de determinação da economia devem ser procedidas as medições de consumo e demanda e das variáveis independentes, observando o estabelecido na estratégia de M&V e no plano de M&V, de acordo com o capítulo 6 do PIMVP e demais documentos pertinentes. Em resumo, o relatório de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos propostos na instalação beneficiada pela proposta de projeto, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia de M&V consolidada e no plano de M&V, devendo conter uma análise completa dos dados observando as seguintes questões, as quais estão descritas com maior profundidade no PIMVP:

a. Observação dos dados durante o período de determinação da economia.

b. Descrição e justificação de quaisquer correções feitas aos dados observados.

c. Para a opção A deverão ser apresentados os valores estimados acordados.

d. Informação de preços utilizados de demanda e energia elétrica.

e. Todos os pormenores de qualquer ajuste não periódico da linha de base efetuado.

f. A economia calculada em unidades de energia e monetárias (conforme definição da ANEEL, as economias deverão ser valoradas sob os pontos de vista do sistema elétrico e do consumidor).

g. Justificativas, caso sejam observados desvios em relação à avaliação ex ante, os mesmos deverão ser considerados e devidamente justificados.

18. MARKETING E DIVULGAÇÃO As seguintes ações de divulgação deverão ser realizadas pelo consumidor proponente:

a. Elaborar, confeccionar e instalar em local de grande circulação dentro da área

da unidade consumidora beneficiada uma placa informativa de obra com as principais informações do projeto, como o objetivo, valor investido no projeto, previsão de energia economizada e redução de demanda na ponta, prazo de execução, logotipos da contratante, da ANEEL e do Ministério de Minas e Energia – MME; Programa de Eficiência Energética da Empresa de Distribuição contratante; Programa de Eficiência Energética da ANEEL;

b. Confeccionar folders contendo orientações sobre o uso racional de energia

elétrica, e das principais ações realizadas pela contratante. O quantitativo deverá ser igual ao número de funcionários, ou residentes da(s) unidade(s) consumidora(s), acrescidos de mais 100 (cem) unidades que serão entregues à contratante;

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c. Confeccionar adesivos que serão utilizados em interruptores, próximo aos

equipamentos de ar condicionado, dentre outros, conscientizando sobre o uso racional de energia elétrica;

d. As propostas da placa informativa de obra, adesivos e dos folders, deverão ser

submetidas à contratante, para aprovação prévia. e. Realizar palestras com funcionários ou moradores (em casos de condomínios)

sobre o uso consciente de energia visando ampliar o impacto das ações de eficiência melhorando o comportamento dos usuários.

19. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO As ações de treinamento e capacitação visam estimular e consolidar as ações de eficiência energética nas instalações onde houveram projetos do Programa de Eficiência Energética (PEE), bem como difundir os seus conceitos, contribuindo com a perenidade dessas ações. A execução de ações de treinamento e capacitação caracteriza-se como uma atividade obrigatória, devendo estar prevista em toda e qualquer proposta de projeto submetida a esta CHAMADA PÚBLICA. Entretanto, a definição da forma de realização destas ações (através de workshop, minicurso, etc.), bem como a quantidade e duração destas ações, ficam exclusivamente a cargo do proponente. Os recursos destinados para ações de treinamento e capacitação deverão ser rateadas igualmente por uso final contemplado na proposta de projeto. Toda e qualquer ação de treinamento e capacitação dentro da CHAMADA PÚBLICA deverá seguir as regras estabelecidas pelo PROPEE, observando especialmente o disposto no Módulo 4 - Tipologias de Projeto, Seção 4.3 - Outras Ações Integrantes de Projeto e Item 3 - Treinamento e Capacitação. As propostas de projeto devem prever, no mínimo, os seguintes itens:

a. Conteúdo programático.

b. Instrutor (deve-se apresentar um breve currículo do instrutor ou, na hipótese da não definição deste, deve-se apresentar currículo mínimo a ser atendido pelo instrutor).

c. Público alvo (deve-se estimar o percentual de participantes em relação ao total de usuários da instalação a ser eficientizada).

d. Carga horária.

e. Cronograma.

f. Local (devendo este ser realizado na área de concessão da Distribuidora).

Sobre o conteúdo programático, a DISTRIBUIDORA estabelece os seguintes requisitos mínimos:

a. Objetivos do Programa de Eficiência Energética, executado pela DISTRIBUIDORA e regulado pela ANEEL (observar uso das logomarcas).

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b. Objetivos do projeto de eficiência energética a ser executado.

c. Dicas de economia no ambiente de trabalho.

d. Dicas de economia na residência.

As ações de treinamento e capacitação visam a correta operação e manutenção dos equipamentos e a disseminação de conceitos de eficiência energética, ficando assim vedadas as seguintes ações:

a. Execução somente de treinamentos específicos sobre operação e manutenção de equipamentos adquiridos. Neste caso deve-se prever também a disseminação dos conceitos de eficiência energética.

b. Treinamentos envolvendo softwares proprietários, sistemas de gestão específicos ou outros sistemas desenvolvidos pelo proponente do curso ou qualquer outra entidade envolvida na realização do treinamento.

c. Participação em eventos externos, tais como seminários sobre eficiência energética ou eventos relacionados ao setor elétrico.

20. AUDITORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA

Todos os projetos passarão por uma Auditoria Contábil e Financeira. A Auditoria será realizada por pessoa jurídica inscrita na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e sua contratação ficará a cargo da contratante.

Todas as informações necessárias para a Auditoria deverão ser fornecidas pela unidade consumidora beneficiada, quando solicitado.

Os custos com a contratação da Auditoria ficarão a cargo da EDE contratante. 21. DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA A AmE disponibilizará, juntamente com o Edital desta CHAMADA PÚBLICA, o documento PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (PROPEE), da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; o Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance – PIMVP - janeiro de 2012 – EVO 10000 – 1:2012 (Br), e planilha eletrônica PLANILHA DE CUSTOS/RCB para cálculo da RCB(1), que serão disponibilizados no site das EDEs. Obs.: (1) A utilização da planilha eletrônica disponibilizada é obrigatória. A AmE não se responsabilizará por quaisquer alterações efetuadas pelo consumidor proponente na planilha disponibilizada.

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22. ASSINATURA E CONTRATAÇÃO DO PROJETO Para consumidores com Fins Lucrativos será firmado Contrato de Desempenho Energético e para consumidores Sem Fins Lucrativos será firmado Termo de Cooperação Técnica. 23. INFORMAÇÕES RELEVANTES Os autores das Propostas de Projeto não serão, de forma alguma, remunerados pela contratante em decorrência da seleção de suas Propostas de projetos, bem como não poderão reivindicar ganhos eventuais auferidos pelas unidades consumidoras e ou pela contratante. No caso de descumprimento de qualquer dos critérios ou limites estabelecidos neste edital, a proposta de projeto será automaticamente desclassificada. A contratação e execução das propostas de projetos de EE que vierem a ser selecionadas pela Coordenação do Processo Seletivo - DRR, condiciona-se à anuência prévia da Diretoria das contratante. 24. ESCLARECIMENTOS E/OU INFORMAÇÕES ADICIONAIS Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, à Coordenação do Processo Seletivo, referentes a esta CHAMADA PÚBLICA, deverá ser formulada por escrito e entregue através das áreas de protocolo central da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. no endereço listado no item 13.2. A Coordenação do Processo Seletivo não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido neste item. Esclarecimentos e/ou informações adicionais serão divulgadas através do endereço eletrônico de contratante. 25. CONFIRMAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS NAS PROPOSTAS DE PROJETOS Uma vez aprovadas as propostas de projetos e estas virem a compor o Programa de Eficiência Energética da AmE, as informações contidas nas mesmas, deverão ser confirmadas na sua execução. Havendo divergências entre as informações constantes nas propostas de projetos e o que venha a ser executado, que comprometa a eficiência e eficácia estabelecidas, a contratante poderá interromper a execução do mesmo. Neste caso, o consumidor responsável pela proposta de projeto, deverá ressarcir a contratante em razão dos valores investidos e despendidos na aludida proposta de projeto, com os devidos

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acréscimos previstos no Contrato de Desempenho Energético, mesmo que este seja entidade sem fins lucrativos. 26. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA A qualquer tempo, a presente CHAMADA PÚBLICA poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 27. CONSIDERAÇÕES FINAIS A mera submissão da proposta de projeto à Coordenação do Processo Seletivo não gerará quaisquer direitos relativos à aceitação ou não da mesma, pois caberá exclusivamente à Coordenação do Processo Seletivo – DRR decidir se a proposta é aceitável. As publicações científicas ou qualquer outro meio de divulgação dos dados resultantes dos projetos contratados deverão ser previamente autorizadas pela Contratante. Os termos do documento PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (PROPEE) aprovado pela Resolução Normativa da ANEEL nº 556, de 02/07/2013, no que conflitar, têm prevalência sobre os termos desta CHAMADA PÚBLICA.

Brasília, 27 de Outubro de 2017

Claudio Rubens Pinho Nilo

Diretor de Assuntos Regulatórios e Projetos Especiais

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ANEXOS: Anexo I – Tabela de Materiais e Equipamentos a. Tabela de vidas úteis mínimas admitidas e perdas a serem consideradas

MATERIAIS E EQUIPAMENTOS(5) VIDA ÚTIL MÍNIMA

PERDAS

Acessórios (fita isolante, soquetes, parafusos, conectores, etc.) 20 anos - Lâmpada LED(3)(4) 25.000 horas - Lâmpada fluorescente tubular 14 W, T5, FL ≥ 1.300, IRC ≥ 85%(2)(3) 18.000 horas -

Lâmpada fluorescente tubular 16 W, T8, standart, FL ≥ 1.050, IRC ≥ 65%(2)(3) 7.500 horas -

Lâmpada fluorescente tubular 16 W, T8, trifósforo, FL ≥ 1.200, IRC ≥ 85%(2)(3) 15.000 horas -

Lâmpada fluorescente tubular 28 W, T5, FL ≥ 2.600, IRC ≥ 85%(2)(3) 18.000 horas -

Lâmpada fluorescente tubular 32 W, T8, standart, FL ≥ 2.300, IRC ≥ 65%(2)(3) 7.500 horas -

Lâmpada fluorescente tubular 32 W, T8, trifósforo, FL ≥ 2.700, IRC ≥ 85%(2)(3) 15.000 horas -

Lâmpada fluorescente tubular 54 W, T5, FL ≥ 4.900, IRC ≥ 85%(2)(3) 18.000 horas -

Lâmpada fluorescente compacta 5 a 11 W, com selo PROCEL(4) 6.000 horas -

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Lâmpada fluorescente compacta 13 a 16 W, com selo PROCEL(4) 6.000 horas - Lâmpada fluorescente compacta 18 a 22 W, com selo PROCEL(4) 6.000 horas - Lâmpada fluorescente compacta 23 a 27 W, com selo PROCEL(4) 6.000 horas - Lâmpada fluorescente compacta 36 W(4) 6.000 horas - Lâmpada fluorescente compacta 46 W(4) 6.000 horas - Lâmpada multi vapor metálico 70 W(4) 9.000 horas - Lâmpada multi vapor metálico 100 W(4) 9.000 horas - Lâmpada multi vapor metálico 150 W(4) 12.000 horas - Lâmpada multi vapor metálico 250 W(4) 12.000 horas - Lâmpada multi vapor metálico 400 W(4) 12.000 horas - Lâmpada multi vapor metálico 1.000 W(4) 9.000 horas - Lâmpada multi vapor metálico 2.000 W(4) 9.000 horas - Lâmpada vapor de sódio alta pressão 70 W, com selo PROCEL(4) 28.000 horas - Lâmpada vapor de sódio alta pressão 100 W, com selo PROCEL(4) 28.000 horas -

Lâmpada vapor de sódio alta pressão 150 W, com selo PROCEL(4) 32.000 horas -

Lâmpada vapor de sódio alta pressão 250 W, com selo PROCEL(4) 32.000 horas -

Lâmpada vapor de sódio alta pressão 400 W, com selo PROCEL(4) 32.000 horas -

Lâmpada vapor de sódio alta pressão 600 W(4) 32.000 horas - Luminárias ou conforme catálogo(4) 15 anos - Aparelhos de ar-condicionado tipo janela(1) 10 anos - Aparelhos de ar-condicionado tipo split (high-wall, cassete e piso-teto)(1) 10 anos -

Sistemas de climatização (self, chiller) ou conforme catálogo(4) 10 anos - Motores(1)(4) 10 anos - Aparelhos de refrigeração (geladeiras, freezers)(1) 10 anos - Sistemas de aquecimento solar (placas, boiler)(1)(4) 20 anos - Sistemas de ar comprimido ou compressores em geral(4) 10 anos - Bombas de calor(4) 20 anos - Reator eletromagnético 1x20 W - 7 W Reator eletromagnético 1x40 W - 11 W Reator eletromagnético 1x110 W - 25 W Reator eletromagnético 2x20 W - 14 W Reator eletromagnético 2x40 W - 22 W Reator eletromagnético multi vapor metálico 70 W 10 anos 14 W Reator eletromagnético multi vapor metálico 100 W 10 anos 17 W Reator eletromagnético multi vapor metálico 150 W 10 anos 20 W Reator eletromagnético multi vapor metálico 250 W 10 anos 25 W Reator eletromagnético multi vapor metálico 400 W 10 anos 32 W Reator eletromagnético multi vapor metálico 1.000 W 10 anos 55 W Reator eletromagnético multi vapor metálico 2.000 W 10 anos 130 W Reator eletromagnético vapor de mercúrio 80 W - 10 W

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Reator eletromagnético vapor de mercúrio 125 W - 14 W Reator eletromagnético vapor de mercúrio 250 W - 22 W Reator eletromagnético vapor de mercúrio 400 W - 29 W Reator eletromagnético vapor de mercúrio 700 W - 35 W Reator eletromagnético vapor de mercúrio 1.000 W - 45 W Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 70 W, com selo PROCEL 10 anos 12 W

Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 100 W, com selo PROCEL 10 anos 14 W

Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 150 W, com selo PROCEL 10 anos 18 W

Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 250 W, com selo PROCEL 10 anos 24 W

Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 400 W, com selo PROCEL 10 anos 32 W

Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 600 W 10 anos 50 W Reator eletrônico 1x14 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 2 W

Reator eletrônico 1x16 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 3 W

Reator eletrônico 1x28 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 6 W

Reator eletrônico 1x32 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 3 W

Reator eletrônico 1x54 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 7 W

Reator eletrônico 2x14 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 2 W

Reator eletrônico 2x16 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 5 W

Reator eletrônico 2x28 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 10 W

Reator eletrônico 2x32 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 3 W

Reator eletrônico 2x54 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 10 W

Obs.: (1) Consultar a listagem com os equipamentos certificados com selo PROCEL de eficiência energética no endereço eletrônico www.eletrobras.com.br/elb/procel/.

(2) FP: Fator de potência THD: Distorção harmônica total

FF: Fator de fluxo luminoso FL: Fluxo luminoso

IRC: Índice de reprodução de cores

(3) Estas características deverão estar descritas na proposta de projeto.

(4) Apresentar catálogo para comprovação das características técnicas.

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(5) Caso o material ou equipamento não esteja contemplado na tabela acima, deverá ser apresentado catálogo para comprovação das características técnicas.

Anexo II – Roteiro para o Diagnóstico Energético

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RELATÓRIO DE DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO

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NOME DO PROPONENTE

EMPRESA RESPONSÁVEL PELO DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO

1. Apresentação do consumidor

Indicar responsável, telefone e e-mail. Indicar também informações sobre suas atividades, bem como o horário de funcionamento de cada unidade consumidora pertencente a proposta de projeto.

2. Apresentação da empresa responsável pela elaboração do diagnóstico

Indicar responsável, telefone e e-mail, caso sejam empresas distintas.

3. Objetivos

Descrever os principais objetivos do diagnóstico energético, ressaltando aqueles vinculados à eficiência energética.

4. Insumos energéticos

Apresentação dos principais insumos energéticos utilizados na instalação.

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5. Estimativa da participação dos usos finais da energia elétrica

Apresentação da estimativa da participação de cada uso final de energia elétrica existente, (por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, refrigeração, etc.) no consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora.

6. Avaliação do histórico de consumo

Apresentação do histórico de consumo de, pelo menos, os últimos 12 meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada. Atentar para qual nível de tensão e qual subgrupo tarifário a unidade consumidora pertence (tarifa convencional, azul, verde ou branca), devendo ser apresentadas as informações coerentes de acordo com cada caso.

Recomenda-se ao proponente que, após realizados cálculos de economia, ou seja, após concluído o cálculo da relação custo-benefício do projeto, que os valores de economia propostos, bem como o consumo dos sistemas existente e proposto, sejam confrontados com este histórico e com a estimativa de participação de cada uso final da proposta de projeto.

60%

25%

10%5%

Insumo 1

Insumo 2

Insumo 3

Insumo 4

30%

45%

15%

10%

Uso final 1

Uso final 2

Uso final 3

Uso final 4

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Mês Consumo (kWh/mês) Demanda (kW)

Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 7. Análise preliminar

Apresentação da análise preliminar das possíveis oportunidades de economia de energia para os usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a proposta.

8. Avaliação da economia de energia

Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base nas ações de eficiência energética identificadas. Recomenda-se utilizar a planilha disponibilizada na Chamada Pública, inserindo neste campo os cálculos realizados. Inserir o memorial de cálculo completo da relação custo-benefício.

Calcular o percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 meses.

8.1. Iluminação

i. Abrangência

As ações de eficiência energética em sistemas de iluminação artificial cobertas por este item referem-se a:

a. substituição de equipamentos: lâmpadas, reatores e luminárias. b. instalação de dispositivos de controle: interruptores, sensores de presença,

dimmers, etc. c. maior aproveitamento da iluminação natural com redução da carga da iluminação

artificial.

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ii. Reatores

Considerar a procura de evidências quanto ao tipo de reator existente (eletromagnético e/ou eletrônico) e suas respectivas perdas, pois estes dados influenciam na estimativa de economia e na avaliação dos resultados do projeto.

iii. Projeto

SISTEMA ATUAL 0 Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL 1 Tipo de lâmpada 2 Potência (lâmpada + reator) W pai 3 Quantidade qai 4 Potência instalada kW Pai 5 Funcionamento h/ano hai 6 FCP (fator de coincidência na ponta) FCPai 7 Energia consumida MWh/ano Eai 8 Demanda média na ponta kW Dai

SISTEMA PROPOSTO 10 Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL 11 Tipo de lâmpada 12 Potência (lâmpada + reator) W ppi 13 Quantidade qpi 14 Potência instalada kW Ppi 15 Funcionamento h/ano hpi 16 FCP (fator de coincidência na ponta) FCPpi 17 Energia consumida MWh/ano Epi 18 Demanda média na ponta kW Dpi

RESULTADOS ESPERADOS 20 Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL 21 Redução de demanda na ponta kW RDPi 22 Redução de demanda na ponta % RDPi% 23 Energia economizada MWh/ano EEi 24 Energia economizada % EEi%

Observações:

0) Agrupar as lâmpadas em sistemas que tenham o mesmo regime de funcionamento e sejam trocadas por um determinado tipo de lâmpada (usar sistemas diferentes para troca diferentes).

1) Tipo de lâmpada (incandescente, fluorescente, etc.) e potência nominal. 2) Incluir a potência média consumida pelos reatores por cada lâmpada (especificar

se são reatores eletromagnéticos ou eletrônicos). 3) Quantidade de lâmpadas em cada sistema considerado. 4) Potência total instalada. 5) Funcionamento médio anual (h/ano). 6) Fator de coincidência na ponta. 7) Energia consumida (MWh/ano). 8) Demanda média na ponta (kW).

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10 a 18) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se forem instalados dispositivos de controle adicionais. Troca-se o subscrito at (atual) por pr (proposto).

21) Redução de demanda na ponta (RDP). 22) RDP em termos percentuais. 23) Energia economizada (EE). 24) EE em termos percentuais.

iv. Fórmulas

Cálculo da vida útil de lâmpadas:

Vidaútildaslâmpadas � Vidaútildalâmpada"emhoras%Tempodeutilização"emhoras/ano%

Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta:

FCP � nm � nd � nup792

Onde: • FCP - fator de coincidência na ponta. • nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12

meses). • nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22

dias). • nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas). • 792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano.

Energia economizada:

EE � J K "qaM � paM � haM%NMOPQRSMT K "qpM � ppM � hpM%NMOPQRSM

U � 10VW Onde: • EE - energia economizada (MWh/ano). • qai - número de lâmpadas no sistema i atual. • pai - potência da lâmpada e reator no sistema i atual (W). • hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano). • qpi - número de lâmpadas no sistema i proposto. • ppi - potência da lâmpada e reator no sistema i proposto (W). • hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano).

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Redução de demanda na ponta:

RDP � J K "qaM � paM � FCPaM%NMOPQRSMT K "qpM � ppM � FCPpM%NMOPQRSM

U � 10VZ Onde: • RDP - redução de demanda na ponta (kW). • FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual. • FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto.

8.2. Condicionamento ambiental

i. Abrangência

As ações de eficiência energética em sistemas de condicionamento ambiental cobertas por este item referem-se à substituição de equipamentos individuais de janela ou equivalentes.

Ações mais complexas como substituição de chillers deverão apresentar cálculos mais detalhados, de acordo com o PIMVP (EVO, 2012).

ii. Projeto

SISTEMA ATUAL 0 Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL 1 Tipo de equipamento/tecnologia 2 Potência refrigeração btu/h pai 3 Coeficiente de eficiência energética W/W cai 4 Quantidade qai 5 Potência instalada kW Pai 6 Potência média utilizada kW Puai 7 Funcionamento h/ano hai 8 FCP (fator de coincidência na ponta) FCPai 9 Energia consumida Eai 10 Demanda média na ponta Dai

SISTEMA PROPOSTO Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL 11 Tipo de equipamento/tecnologia 12 Potência refrigeração btu/h ppi 13 Coeficiente de eficiência energética W/W cpi 14 Quantidade qpi 15 Potência instalada kW Ppi 16 Potência média utilizada kW Pupi 17 Funcionamento h/ano hpi 18 FCP (fator de coincidência na ponta) FCPpi 19 Energia consumida Epi 20 Demanda média na ponta Dpi

RESULTADOS ESPERADOS Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL 21 Redução de demanda na ponta kW RDPi 22 Redução de demanda na ponta % RDPi% 23 Energia economizada MWh/ano EEi 24 Energia economizada % EEi%

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Observações:

1) Agrupar os aparelhos com as mesmas características de instalação e funcionamento e especificar, por tipo: tecnologia (janela, split, self contained, etc.), horas de funcionamento. Usar tipos diferentes para troca diferentes (se um tipo de equipamento for trocado por 2 tipos diferentes, considerar tipos diferentes).

2) Potência nominal de refrigeração. 3) Usar dados do Inmetro (http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp) de

preferência. 4) Quantidade de aparelhos do tipo considerado. 5) Potência instalada. 6) Potência média consumida, considerado o regime de funcionamento do sistema e

o perfil de temperatura médio assumido (igual à potência instalada vezes um fator de utilização).

7) Funcionamento médio anual. 8) Fator de coincidência na ponta: deve refletir os hábitos de uso e temperaturas

neste horário. 9) Energia consumida anualmente. 10) Demanda média na ponta (deve ser estimada em cada caso). 11 a 20) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se houver

alguma mudança justificada. 21) Redução de demanda na ponta (RDP). 22) RDP em termos percentuais. 23) Energia economizada (EE). 24) EE em termos percentuais.

iii. Fórmulas

Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta:

FCP � nm � nd � nup792

Onde: • FCP - fator de coincidência na ponta. • nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12

meses). • nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22

dias). • nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas). • 792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano.

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Energia economizada:

EE � J K "qaM � PuaM � haM T qpM � PupM � hpM%NMOPQRSMU � 10VZ

Onde: • EE - energia economizada (MWh/ano). • qai - quantidade de aparelhos no sistema i atual. • Puai - potência média do aparelho no sistema i atual (kW). • hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano). • qpi - quantidade de aparelhos no sistema i proposto. • Pupi - potência média do aparelho no sistema i proposto (kW). • hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano).

Redução de demanda na ponta:

RDP � J K "qaM � PuaM � FCPaM T qpM � PupM � FCPpM%NMOPQRSMU

Onde: • RDP - redução de demanda na ponta (kW). • FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual. • FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto.

8.3. Sistemas motrizes

i. Abrangência

As ações de eficiência energética em sistemas motrizes cobertas por este item referem-se à substituição de motores elétricos de indução com carga constante por unidades de mais alto rendimento, com ou sem adaptação da potência nominal.

Ações mais complexas, envolvendo outras partes do sistema motriz (máquina acionada, sistema acionado), instalação de acionadores de velocidade ajustável (conversores de frequência), deverão apresentar cálculos mais detalhados.

ii. Projeto

SISTEMA ATUAL 0 Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL 1 Potência nominal do motor cv pai 2 Carregamento γai 3 Rendimento nominal % ηnai 3ª Rendimento no ponto de carregamento % ηai 4 Quantidade qai 5 Potência instalada kW Pai 6 Potência média utilizada kW Puai 7 Funcionamento h/ano hai 8 FCP (fator de coinciência na ponta) FCPai 9 Energia consumida MWh/ano Eai

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10 Demanda média na ponta kW Dai SISTEMA PROPOSTO

10 Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL 11 Potência nominal do motor cv ppi 12 Carregamento γpi 13 Rendimento nominal % ηnpi 13a Rendimento no ponto de carregamento % ηpi 14 Quantidade qpi 15 Potência instalada kW Ppi 16 Potência média utilizada kW Pupi 17 Funcionamento h/ano hpi 18 FCP (fator de coincidência na ponta) FCPpi 19 Energia consumida MWh/ano Epi 20 Demanda média na ponta kW Dpi

RESULTADOS ESPERADOS Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL 21 Redução de demanda na ponta kW RDPi 22 Redução de demanda na ponta % RDPi% 23 Energia economizada MWh/ano EEi 24 Energia economizada % EEi%

Observações:

1) Agrupar os motores com as mesmas características de instalação e funcionamento (potência, rotação, carregamento, horas de funcionamento). Usar tipos diferentes para troca diferentes (se um tipo de motor for trocado por 2 potências diferentes, considerar tipos diferentes).

2) Carga acionada / carga nominal (pode ser estimado por medição da potência, corrente ou rotação) usar, por exemplo, o software BDmotor, disponível na página do Procel Info (http://www.procelinfo.com.br), na seção Simuladores.

3) Usar, por exemplo, o valor calculado pelo BDmotor para o carregamento considerado.

4) Quantidade de motores do tipo considerado. 5) A rigor, dever-se-ia utilizar o rendimento nominal para este cálculo (não influi na

economia). 6) Atentar para o regime de produção quando da medição e o médio considerado

para determinação das economias. 7) Funcionamento médio anual. 8) Potência média na ponta / Potência média utilizada 9) Energia anual consumida estimada 10) Demanda média na ponta. 11 a 20) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se houver

alguma mudança justificada. 21) Redução de demanda na ponta (RDP). 22) RDP em termos percentuais. 23) Energia economizada (EE). 24) EE em termos percentuais.

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iii. Fórmulas

Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta:

FCP � nm � nd � nup792

Onde: • FCP - fator de coincidência na ponta. • nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12

meses). • nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22

dias). • nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas). • 792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano.

Energia economizada:

EE � J K [qaM � paM � 0,736 � γaMηaM ` � haMNMOPQRSMT K [qpM � ppM � 0,736 � γpMηpM `

NMOPQRSM� hpMU � 10VZ

Onde: • EE - energia economizada (MWh/ano). • qai - número de motores no sistema i atual. • pai - potência do motor no sistema i atual (cv). • γai - carregamento do motor no sistema i atual. • ηai - rendimento do motor no sistema i atual. • hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano). • 0,736 - conversão de cv para kW (kW/cv). • qpi - número de motores no sistema i proposto. • ppi - potência do motor no sistema i proposto (cv). • γpi - carregamento do motor no sistema i proposto. • ηpi - rendimento do motor no sistema i proposto. • hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano).

Redução de demanda na ponta:

RDP � J K [qaM � paM � 0,736 � γaMηaM ` � FCPaMNMOPQRSMT K [qpM � ppM � 0,736 � γpMηpM `

NMOPQRSM� FCPpMU

Onde: • RDP - redução de demanda na ponta (kW).

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• FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual. • FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto.

8.4. Sistemas de refrigeração

i. Abrangência

As ações de eficiência energética em sistemas de refrigeração cobertas por esta seção referem-se à substituição de equipamentos individuais de refrigeração (geladeiras, balcões frigoríficos, mostradores, freezers, etc.) de pequeno porte.

Ações mais complexas, envolvendo, entre outros, câmaras frigoríficas ou sistemas de refrigeração de grande porte deverão apresentar cálculos mais detalhados.

ii. Projeto

SISTEMA ATUAL 0 Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL 1 Tipo de equipamento/tecnologia 2 Potência nominal kW pai 3 Potência média utilizada kW Puai 4 Quantidade qai 5 Funcionamento h/ano hai 6 FCP (fator de coincidência na ponta) FCPai 7 Energia consumida Eai 8 Demanda média na ponta Dai

SISTEMA PROPOSTO Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL 11 Tipo de equipamento/tecnologia 12 Potência nominal kW ppi 13 Potência média utilizada kW Pupi 14 Quantidade qpi 15 Funcionamento h/ano hpi 16 FCP (fator de coincidência na ponta) FCPpi 17 Energia consumida Epi 18 Demanda média na ponta Dpi

RESULTADOS ESPERADOS Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL 21 Redução de demanda na ponta kW RDPi 22 Redução de demanda na ponta % RDPi% 23 Energia economizada MWh/ano EEi 24 Energia economizada % EEi%

Observações:

1) Agrupar os equipamentos com as mesmas características de instalação e funcionamento (tipo, potência, uso, horas de funcionamento). Usar tipos diferentes para troca diferentes (se um tipo de equipamento for trocado por 2 potências diferentes, considerar tipos diferentes).

2) Usar a potência nominal do equipamento. 3) Potência média de utilização, considerada as características de uso do

equipamento que determinam seu fator de utilização (fu): (3) = (2) x fu.

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4) Quantidade de equipamentos do tipo considerado. 5) Funcionamento médio anual. Atentar para o padrão climático considerado. 6) Potência média na ponta / Potência média utilizada. 7) Energia consumida anual. 8) Demanda média na ponta. 11 a 18) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se houver

alguma mudança justificada. 21) Redução de demanda na ponta (RDP). 22) RDP em termos percentuais. 23) Energia economizada (EE). 24) EE em termos percentuais. iii. Fórmulas

Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta:

FCP � nm � nd � nup792

Onde: • FCP - fator de coincidência na ponta. • nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12

meses). • nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22

dias). • nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas). • 792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano.

Energia economizada:

EE � J K "qaM � PuaM � haM T qpM � PupM � hpM%NMOPQRSMU � 10VZ

Onde: • EE - energia economizada (MWh/ano). • qai - número de aparelhos no sistema i atual. • Puai - potência do aparelho no sistema i atual (kW). • hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano). • qpi - número de aparelhos no sistema i proposto. • Pupi - potência do aparelho no sistema i proposto (kW). • hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano).

Redução de demanda na ponta:

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RDP � J K "qaM � PuaM � FCPaM T qpM � PupM � FCPpM%NMOPQRSMU

Onde: • RDP - redução de demanda na ponta (kW). • FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual. • FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto.

8.5. Aquecimento solar de água

i. Abrangência

As ações de eficiência energética em sistemas de aquecimento solar de água cobertas por este item referem-se a sistemas de pequeno porte (reservatórios de até 200 litros).

A metodologia de projeto aqui proposta tem por objetivo servir de um roteiro geral, que poderá ser seguido pelos projetistas.

Caso queira utilizar-se de metodologia de projeto baseando-se no volume de água a ser aquecida, a empresa deverá justificar devidamente e em seu projeto encaminhar as memórias de cálculo pertinentes.

Esses cálculos poderão ser adaptados para projetos de substituição de chuveiros elétricos e sistemas centrais de aquecimento elétrico por bombas de calor. As memórias de cálculo e premissas de projeto deverão ser detalhadas.

Caso o projeto apresentado seja de maior porte ou não utilize tecnologias já contempladas neste roteiro básico, deve ser detalhado o método a ser utilizado para previsão e verificação dos resultados obtidos.

ii. Projeto

Devem-se explicitar as premissas e a metodologia utilizadas para estimar as metas apresentadas. Estimou-se uma vida útil de 20 anos.

a. Características dos aquecedores solares a serem utilizados

A escolha dos componentes do sistema deve contemplar os produtos já etiquetados pelo PBE do INMETRO e preferencialmente com selo PROCEL. Os modelos já etiquetados e uma estimativa de economia em relação à tecnologia alternativa podem ser encontrados no endereço www.eletrobras.gov.br/procel.

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*FABRICANTE COLETOR SOLAR

MARCA MODELO

*ÁREA EXTERNA DO COLETOR AEXT (M

2)

*PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL DE ENERGIA PMN (KWH/MÊS)

*PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL DE ENERGIA POR ÁREA COLETORA (KWH/ M2 MÊS) PAC = PMM / AEXT

Obs: *dados disponíveis na etiqueta do INMETRO

b. Detalhamento dos custos unitários

• Custo médio da instalação solar de área coletora (R$/m2). • Custo total das Instalações (R$). • Custo coberto pelo PEE (R$). • Área total de coletores a ser instalada no projeto (m²).

c. Meta de energia economizada

1. Energia economizada (MWh/ano). 2. Fator de correção que considera as diferenças climáticas (radiação e temperatura

ambiente) e perdas térmicas do sistema por região. 3. Produção média mensal de energia por área coletora (kWh/m² mês). 4. Número de residências atendidas. 5. Área do coletor por residência, conforme equação abaixo.

"5% � "1% � 1.00012 � "2% � "3% � "4% d. Cálculo dos Resultados Esperados

1. Número de residências atendidas. 2. Número médio de chuveiros por residência. 3. Potência máxima típica dos chuveiros utilizados (W). 4. Potência média do aquecimento auxiliar por residência (W). 5. Fator de coincidência na ponta (tipicamente 0,10), ou conforme equação abaixo. 6. Fração solar (adotar 0,60). 7. Número médio de banhos por residência por dia. 8. Tempo médio de banho (min). 9. Energia economizada (MWh/ano), conforme equação abaixo. 10. Demanda reduzida na ponta (kW), conforme equação abaixo.

"5% � nbp � tbnc � 180Onde: • nbp - número médio de banhos por dia no horário de ponta por unidade

consumidora.

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• tb - tempo médio de banho (min). • nc - número de chuveiros por unidade consumidora. • 180 - minutos equivalentes a 3 horas de ponta.

"9% � "3% � "1% � "7% � "8% � "6% � 36560 � 1.000.000

"10% � "1% � "2% � "5% � d"3% T "4%e1.000 e. Tabela fator de correção

Condições : Temperatura de armazenamento: 40°C Volume armazenado = Volume consumido

CIDADE FC Aracaju 0,84 Belém 0,65 Belo Horizonte 0,68 Brasília 0,70 Campo Grande 0,73 Natal 0,81 Cuiabá 0,74 Curitiba 0,49 Florianópolis 0,55 Fortaleza 0,82 Goiânia 0,78 João Pessoa 0,76 Macapá 0,70 Maceió 0,80 Manaus 0,55 Porto Nacional 0,74 Porto Alegre 0,57 Porto Velho 0,60 Recife 0,77 Ribeirão Preto 0,69 Rio de Janeiro 0,60 Salvador 0,70 São Luís 0,73 São Paulo 0,50 Teresina 0,86 Vitória 0,65

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f. Tabela potência média do aquecimento auxiliar por residência

VOLUME DO RESERVATÓRIO

(LITROS)

POTÊNCIA RECOMENDADA DA RESISTÊNCIA (W)

100 350-400 150 550-600 200 700-800 300 1000-1100 400 1350-1450

Obs: Os valores foram concebidos para uma temperatura de armazenamento em torno de 40°C, 70% do volume sendo consumido em três horas consecutivas e 25% do volume já armazenado quente, isto é, a posição do termostato permite a manutenção de 25% do volume aquecido. Podem ser introduzidos gerenciadores de forma que a resistência elétrica seja impedida de ser acionada nos horários de ponta devendo, neste caso, ser retrabalhada a relação de potência e posição de termostato.

8.6. Avaliação ex ante

a. Cálculo dos custos

Os custos deverão ser avaliados sobre a ótica do Programa de Eficiência Energética, onde os benefícios são comparados aos custos aportados efetivamente pelo Programa de Eficiência Energética.

O cálculo dos custos anualizados segue a metodologia descrita no módulo 7 do PROPEE, conforme é demonstrado a seguir.

CAg � KCAhh

Onde: • CAT - custo anualizado total (R$/ano). • CAn - custo anualizado de cada equipamento incluindo custos relacionados

(R$/ano).

CAh � CEh � CTCEg � FRCiOnde: • CAn - custo anualizado de cada equipamento incluindo custos relacionados

(R$/ano). • CEn - custo de cada equipamento (R$). • CT - custo total do projeto (R$). • CET - custo total em equipamentos (R$). • FRCu - fator de recuperação do capital para u anos (1/ano).

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• u - vida útil dos equipamentos (ano).

CEg � KCEhh

Onde: • CET - custo total em equipamentos (R$). • CEn - custo de cada equipamento (R$).

FRCi � i � "1 $ i%i"1 $ i%i T 1Onde: • FRCu - fator de recuperação do capital para u anos (1/ano). • i - taxa de desconto considerada (1/ano). • u - vida útil dos equipamentos (ano).

b. Cálculo dos benefícios

Os benefícios deverão ser avaliados sobre a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pela tarifa do sistema de bandeiras tarifárias de energia.

BAg � "EE � CEE% $ "RDP � CED%Onde: • BAT - benefício anualizado (R$/ano). • EE - energia anual economizada (MWh/ano). • CEE - custo unitário da energia economizada (R$/MWh). • RDP - redução de demanda em horário de ponta (kW). • CED - custo unitário evitado de demanda (R$/kW ano).

Os valores dos custos unitários evitados foram calculados conforme metodologia definida no módulo 7 do PROPEE. Foram utilizados os valores de tarifa vigentes na data de elaboração deste projeto, conforme:

• CEE = xxx,xx R$/MWh. • CED = xxx,xx R$/kW ano. • Subgrupo tarifário xxx (nível de tensão). • Resolução Homologatória ANEEL n° xxx, de xx de xxxxxxxxxxx de xxxx. • Fator de carga 75%. • Fator k = 0,15. • c. Relação custo-benefício

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Se o projeto possuir mais de um uso final (iluminação, refrigeração, etc.) cada um desses usos finais deverá ter sua RCB calculada. Deverá, também, ser apresentada a RCB global do projeto, consideradas as somas dos custos e benefícios.

O cálculo da relação custo-benefício segue a metodologia descrita no módulo 7 do PROPEE, conforme:

RCB � CAgBAgOnde: • RCB - relação custo-benefício. • CAT - custo anualizado total (R$/ano). • BAT - benefício anualizado (R$/ano).

8.7. Custos por categoria contábil e origens dos recursos

Tipo de custo

Custos totais Origem dos recursos (R$)

R$ % Recursos próprios

Recursos de terceiros

Recursos do consumidor

Custos diretos

Materiais e equipamentos Previsto xx%

Mão de obra própria Previsto xx%

Mão de obra de terceiros Previsto xx% Transporte Previsto xx%

Custos indiretos Administração própria Previsto xx% Marketing Previsto xx% Treinamento e capacitação Previsto xx% Descarte de materiais Previsto xx% Medição & verificação Previsto xx% Outros custos indiretos Previsto xx% Total Previsto 100%

Apresentar a “memória de cálculo” da composição dos custos totais da tabela de custos por categoria contábil e origens dos recursos, a partir dos custos unitários de materiais e equipamentos envolvidos e de mão de obra (própria e de terceiros), conforme indicação a seguir:

i. Custo dos materiais e equipamentos

Apresentar para cada equipamento ou material a ser adquirido.

• Nome do material • Tipo • Unidade • Quantidade • Preço por unidade • Preço total

ii. Custo da mão de obra ou serviços

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Custos com mão de obra direta ou indireta, por atividade.

• Identificação do profissional por categoria (engenheiro, técnico, eletricista, outros) • Quantidade (por categoria) • Valor da hora de trabalho (incluir encargos) • Número total de horas da atividade considerada • Custo total

iii. Outros custos

Custos com viagens.

• Custo total

8.8. Percentual de economia

Calcular o percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 meses.

8.9. Horário de funcionamento

Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente nos quais serão realizadas ações de eficiência energética.

9. Estratégia de M&V preliminar

Definir as variáveis independentes, como será gerado o modelo do consumo de referência e como será feito o cálculo da economia de energia e redução da demanda, conforme módulo 8 do PROPEE e Guia de M&V ANEEL.

A critério da distribuidora, a metodologia de medição e verificação de resultados poderá ser realizada por terceiros. Os custos dessa etapa do projeto devem ser explicitados no respectivo orçamento.

10. Cronograma preliminar

Apresentar os cronogramas físico e financeiro, destacando os desembolsos e as ações a serem implementadas, e a tabela custo por categoria contábil e origem dos recursos.

O cronograma financeiro deve ser preenchido para os custos totais do projeto e para aqueles relativos ao PEE.

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10.1. Cronograma físico

Etapas Meses

Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10

Mês 11

Mês 12

Etapa 1 Etapa 2 Etapa 3 Etapa 4 Etc.

10.2. Modelo cronograma financeiro

Etapas Meses

Total Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9

Mês 10

Mês 11

Mês 12

Etapa 1

Proj R$ xx PEE

Etapa 2

Proj R$ xx PEE

Etapa 3

Proj R$ xx PEE

Etapa 4

Proj R$ xx PEE

Etc. Proj R$ xx PEE

Total Proj PEE

11. Proposta de ações de marketing

Informar as ações de marketing a serem realizadas, se for o caso.

12. Proposta de ações de treinamento e capacitação

Informar o conteúdo programático, instrutor, público-alvo, carga-horária, cronograma, local e todos os custos relacionados.

13. Custos para realização do diagnóstico energético

Apresentação dos custos para realização do diagnóstico energético.

14. Experiência do proponente

Comprovação da experiência em projetos semelhantes, se for o caso. Esta comprovação será feita através de atestado de capacidade técnica da empresa responsável pela proposta de projeto, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O atestado de capacidade técnica deverá explicitar que a empresa responsável pela proposta de projeto possui experiência em elaboração de projetos no

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âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE e/ou das ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos na proposta de projeto. A comprovação da experiência em projetos semelhantes será utilizada para fins classificatórios, sendo que sua não comprovação não implicará na desclassificação da proposta do projeto.

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Anexo A. Caracterização dos equipamentos existentes

Inserir neste campo todas as informações para comprovação das características técnicas do sistema existente.

Anexo B. Caracterização dos equipamentos propostos

Inserir neste campo todas as informações para comprovação das características técnicas do sistema proposto.

Anexo C. Orçamentos

Anexar neste campo os 3 orçamentos para cada uma das rubricas, quando for o caso:

a. Materiais e equipamentos b. Mão de obra de terceiros c. Marketing d. Treinamento e capacitação e. Descarte de materiais f. Medição e verificação g. Outros custos indiretos

Anexo D. Memória de cálculo

Inserir neste campo todos os cálculos utilizados para determinação da relação custo-benefício do diagnóstico energético. Como sugestão, colar as informações diretamente da planilha eletrônica disponibilizada na Chamada Pública.

Anexo E. Documentos e certidões

Inserir neste campo todos os documentos e certidões exigidos no item 8.5 - Documentos para habilitação, do Edital de Chamada Pública.

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Anexo III - Minuta de Contrato de Performance para Consumidores

Com Fins Lucrativos

CONTRATO Nº XXXX/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A _________________________ E DE OUTRO O(A)________________________ E________________________________, VISANDO A EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICADO(S) SISTEMA(S) DE ____________ DA UC ______ SITUADA NO MUNICÍPIO DE ____________________.

A ______________________, sociedade de economia mista, com sede em __________, à Rua ____________, nº _____, bairro _________, inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n° ___.___.___/____-__ neste ato representado conforme disposições contidas na Resolução 069/2014 da Diretoria Executiva ao final identificados e assinados, e, _______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ___.___.___/____-__, com sede à _______________________, Município de ___________________________, Estado do ________, neste ato representada por ____________________, CPF nº ___.___.___-__, doravante denominado CONSUMIDOR e em conjunto, doravante denominadas PARTES. CONSIDERANDO:

• As Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei nº 11.465, de 28 de março de 2007, Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e a Resolução ANEEL nº 556, de 18 de junho de 2013.

• As ações voltadas à eficiência no uso, na oferta e na conservação de energia elétrica são de total relevância, porque visam alcançar economia em razão de redução do consumo e da demanda, como também perseguem a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos.

• A segurança e funcionalidade que as medidas de eficiência energética pretendem nas instalações do CONSUMIDOR, proporcionarão tanto ao CONSUMIDOR como a CONTRATANTE, a racionalidade no uso da energia,

• Como também possibilitará a CONTRATANTE ter a energia economizada pelo CONSUMIDOR disponível no seu sistema, podendo atender mais consumidores, sem a necessidade de realizar novos investimentos.

As PARTES resolvem entre si celebrar o presente CONTRATO DE DESEMPENHO, sujeitando-se aos termos da Resolução Normativa nº 556/2008, emitida pela ANEEL e demais normas aplicáveis à matéria, regendo-se pelas disposições estabelecidas nas cláusulas a seguir aduzidas:

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CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO a aplicação, pela CONTRATANTE, em atendimento a Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética - PEE, para a implementação de ações de eficiência energética em usos finais de energia elétrica (descrever usos finais) nas dependências do CONSUMIDOR, de acordo com o Projeto em Anexo I, tendo como objetivos promover a disseminação do conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia, eficiência energética e otimização energética de equipamentos. Benefícios a serem atingidos:

• Para o CONSUMIDOR: redução dos custos com a energia elétrica.

• Para a AMAZONAS DISTRIBUIÇÃO: a busca permanente da conscientização dos consumidores quanto ao uso racional da energia elétrica.

• Para a sociedade: com a disseminação dos conceitos de eficientização energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente possibilitará a economia na realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO DE DESEMPENHO §1. O valor global estimado do presente CONTRATO DE DESEMPENHO é da ordem de R$ _.___.___,__ (____________________).

§2. Os itens que compõem o valor global referido no parágrafo anterior encontram-se detalhados no Anexo I. CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES Constitui parte integrante do presente CONTRATO DE DESEMPENHO como se nele estivessem transcritos:

• Anexo I Cópia do projeto elaborado pelo CONSUMIDOR e apresentado à CONTRATANTE.

• Anexo II Cronograma físico.

• Anexo III Cronograma financeiro para a execução das obras.

• Anexo IV Modelo de relatório de acompanhamento e execução do projeto.

• Anexo VI Termo de Reconhecimento de Dívida - TRD

CLÁUSULA QUARTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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Para a consecução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: §1°. Entregar ao CONSUMIDOR, após comprovação física e documental da aquisição dos materiais e/ou da realização dos serviços previstos no presente contrato e especificados em seu Anexo I, os recursos financeiros até o limite definido para os itens diagnóstico energético, materiais e equipamentos, mão de obra de terceiros, marketing, treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros custos indiretos, previstos no projeto no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da documentação na CONTRATANTE, desde que aprovados e autorizados expressamente pela CONTRATANTE, conforme a seguinte descrição:

Item Rubrica Valor Máximo (R$1,00)

1 Elaboração do Projeto 2 Equipamentos e/ou Materiais 3 Divulgação (Marketing) 4 Mão de Obra de Terceiros para execução da obra 5 Medição e Verificação inicial 6 Medição e Verificação final 7 Descarte 8 Treinamento e Capacitação TOTAL

§2°. Os valores previstos no Parágrafo 1° serão creditados em conta especifica de aplicação, no Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal, agência ___________, conta corrente ___________ do CONSUMIDOR, em estabelecimento bancário por este indicado.

§3°. Informar ao CONSUMIDOR o cronograma inicial de pagamento dos valores devidos, retratados por meio do Termo de Reconhecimento de Dívida - Anexo VI. CLÁUSULA QUINTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR Para a consecução do objeto deste Contrato, o CONSUMIDOR obriga-se a: §1°. Implementar o Projeto de acordo com o especificado no Anexo I deste Contrato.

§2°. Apresentar à CONTRATANTE cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à elaboração do Projeto objeto deste CONTRATO DE DESEMPENHO.

§3°. Apresentar à CONTRATANTE cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do Projeto objeto deste CONTRATO DE DESEMPENHO, devendo ser encaminhado a CONTRATANTE antes do início da execução dos serviços.

§4°. Apresentar declaração, na qual o CONSUMIDOR informa não possuir parentesco com os dirigentes da CONTRATANTE ou de qualquer uma de suas subsidiárias integrais.

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§5°. Designar, a seu critério, coordenador para o “Projeto”, ficando este responsável pelos contatos e entendimentos necessários à execução do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, devendo informar, via correspondência, nome, endereço, telefone, fax e e-mail. §6°. O coordenador designado pelo CONSUMIDOR deverá pertencer ao seu quadro funcional.

§7°. Apresentar a CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização das medições e verificações iniciais, plano de medição e verificação dos benefícios do Projeto, o qual deverá ser previa e formalmente aprovado pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da Cláusula Décima Primeira deste pacto.

§8°. Iniciar a execução do Projeto somente após a apresentação e aceitação expressa e por escrito da CONTRATANTE das medições da situação existente, conforme definido no Parágrafo 7°, da Cláusula em tela, sob pena da CONTRATANTE não efetuar os desembolsos financeiros ajustados e previstos no Parágrafo 1°, da Cláusula Quarta, do presente CONTRATO DE DESEMPENHO.

§9°. Adquirir e instalar integralmente os materiais e os equipamentos necessários para a implantação do objeto deste Contrato, conforme especificado no Projeto, constante do Anexo I e apresentar, quando solicitado, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos materiais e equipamentos.

§10°. Apresentar a CONTRATANTE carta, acompanhada das respectivas cópias autenticadas das notas fiscais, quando não eletrônicas, solicitando os valores referentes a materiais e equipamentos, mão de obra de terceiros, transporte, marketing, descarte de materiais e medições e verificações, anexando documentação fiscal compatível, até o montante previsto no Parágrafo 1° e seus subitens da Cláusula Quarta do presente CONTRATO DE DESEMPENHO.

§11°. As cópias das notas fiscais deverão especificar as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos materiais e equipamentos, mão de obra de terceiros, transporte, marketing, treinamento e capacitação, descarte de materiais e medições e verificações, devendo ter sido emitidas dentro do período de vigência do presente CONTRATO DE DESEMPENHO e contendo em seu corpo a informação sobre o “Projeto de Eficiência Energética”, descrevendo o nome do projeto e número do presente CONTRATO DE DESEMPENHO.

§12°. Apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos financeiros, de acordo com a Lei 8.666/1993 e Lei 15.608/2007, referentes a aquisição de materiais e equipamentos, bem como contratação de serviços contemplados no Anexo I do CONTRATO DE DESEMPENHO. Os orçamentos mencionados deverão ser fornecidos por empresas idôneas. A CONTRATANTE efetuará os desembolsos referentes a materiais, equipamentos e mão de obra de terceiros com base e limitado aos valores contidos no menor dos 03 (três) orçamentos apresentados. §13°. O CONSUMIDOR deverá estar adimplente perante a CONTRATANTE e apresentar, juntamente com a carta de solicitação de repasse, prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, certidão negativa de débito expedida pelo INSS, certificado de regularidade do FGTS - CRF e certidão negativa de inadimplência perante a Justiça do Trabalho.

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§14°. Quando for o caso, utilizar primeiramente os recursos apontados como contrapartida para pagamento das aquisições de materiais e equipamentos, bem como contratação de serviços contemplados, conforme indicado no Anexo I do CONTRATO DE DESEMPENHO. O CONSUMIDOR irá solicitar repasse de valores somente após findados os recursos apontados como contrapartida, quando for cabível.

§15°. Os materiais e os equipamentos a serem utilizados na execução do Projeto deverão obrigatoriamente atender as especificações técnicas contidas no Projeto aprovado. Não serão admitidas aplicações de materiais e equipamentos usados, recondicionados, recuperados ou adquiridos antes da celebração deste CONTRATO DE DESEMPENHO.

§16°. Garantir a qualidade dos serviços de instalação e montagem eletromecânica pelo prazo de vida útil previsto no Projeto, Anexo I, contado a partir da data de finalização da obra objeto deste CONTRATO DE DESEMPENHO.

§17°. Adquirir, às suas expensas, materiais e equipamentos eventualmente necessários que não constem no projeto aprovado pela CONTRATANTE.

§18°. Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e trabalhistas dos empregados que vierem a atuar na execução do Projeto objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, exigindo a observância da Norma Regulamentadora NR 10 por empresas e empregados envolvidos na execução do Projeto.

§19°. Concomitantemente ao presente pacto, firmar o Termo de Reconhecimento de Dívida - TRD, parte integrante deste contrato, conforme consta no Anexo VI.

§20°. Efetuar o pagamento a CONTRATANTE dos valores do projeto definidos na Cláusula Segunda deste Contrato, limitados àqueles constantes do TRD - Termo de Reconhecimento de Dívida (Anexo VI), devidamente atualizados em conformidade com o disposto na Cláusula Sexta.

§21°. Responsabilizar-se pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a ser instalados.

§22°. Encaminhar à CONTRATANTE, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao período em análise, relatório que identifique as ações realizadas, bem como a evolução do cronograma físico-financeiro previsto para o projeto (Anexo I), oportunizando o controle administrativo do mesmo. O modelo do relatório encontra-se no Anexo IV. §23°. Comprometer-se a não reutilizar os materiais e equipamentos substituídos pelos contemplados no presente CONTRATO DE DESEMPENHO na manutenção ou ampliação das instalações, responsabilizando-se pela descontaminação e pelo descarte adequado dos materiais substituídos, devendo ser apresentado a CONTRATANTE certificado de comprovação e/ou laudo de descarte e/ou descontaminação realizada, fornecido por empresa contratada para os fins específicos.

§24°. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não contenham resíduos agressivos ao meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, devendo ser apresentado à CONTRATANTE, a Declaração de Descarte dos materiais e/ou equipamentos substituídos junto à solicitação de reembolso de

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materiais e/ou equipamentos, como também o Alvará de funcionamento da empresa responsável pelo descarte.

§25°. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não se enquadrem no Parágrafo 24°, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja comprovação se dará por meio da apresentação de “Certificado de Destinação Final de Resíduos”, emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente. O “Certificado de Destinação Final de Resíduos” deverá ser apresentado a CONTRATANTE junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos.

§26°. A empresa contratada pelo CONSUMIDOR para a realização do descarte e/ou descontaminação dos materiais substituídos, descritos no Parágrafo 25°, deverá possuir os seguintes documentos:

- Alvará de funcionamento. - Licença Ambiental de Órgão responsável, ou equivalente. - Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA. - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo IBAMA. - Certificado de Regularidade, emitido pelo IBAMA. - Atender o disposto na ABNT NBR 15833.

§27°. No caso de descarte de equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e assemelhados, deverá ser feito o recolhimento dos resíduos conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, resoluções CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000, e n° 340, de 25 de setembro de 2003, e conforme Norma Técnica ABNT NBR 15833.

§28°. Informar previamente a CONTRATANTE, toda e qualquer divulgação de sua iniciativa, referente ao projeto, devendo, obrigatoriamente constar no material, em posição de destaque e de fácil visualização, referência ao Programa de Eficiência Energética executado pela CONTRATANTE, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.

§29°. Apresentar Relatório de Medição e Verificação, contendo todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, devendo ser justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no Projeto.

§30°. Comprometer-se a repassar a CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações necessárias para compor o relatório final do Projeto, que deverá ser encaminhado a ANEEL.

§31°. Disponibilizar dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros necessários para a mensuração dos resultados do projeto, objeto deste CONTRATO DE DESEMPENHO, autorizando a CONTRATANTE divulgar publicamente os casos de sucesso.

§32. Os materiais e apresentações a serem utilizados durante as ações de treinamento e capacitação deverão ser previamente apresentados para a CONTRATANTE.

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§33. Receber, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros, indicados pela CONTRATANTE, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo.

§34. No caso de saldo orçamentário do CONSUMIDOR, em virtude de aplicações financeiras, estes valores deverão ser devolvidos a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO O retorno do investimento realizado se dará conforme disposições abaixo do presente CONTRATO DE DESEMPENHO: §1. O CONSUMIDOR pagará a CONTRATANTE o custo total dos valores referidos na Cláusula Quarta, Parágrafo 1°, somados aos custos de acompanhamento da concessionária (mão de obra própria e transporte), no prazo máximo a ser definido após medição e verificação a ser realizada na conclusão do projeto, expresso pelo TRD - Termo de Reconhecimento de Dívida - Anexo VI.

§2. Os valores das parcelas mensais devidas serão calculados de acordo com o Sistema de Amortização Constante - (SAC), incidindo sobre o saldo devedor a atualização com base nas variações positivas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

§3. O valor do IPCA a ser adotado na atualização do saldo devedor será a vigente na data de cada faturamento mensal das parcelas.

§4. O período de carência para o pagamento da primeira parcela ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura do “termo de encerramento de obra”, cuja assinatura se dará após o pagamento do último reembolso relativo ao projeto e encerramento do processo de medição e verificação, vencendo-se as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes.

§5. A parcela mensal a ser paga pelo CONSUMIDOR será proporcional calculada conforme disposições abaixo.

• No caso de Micro e Pequenas empresas (segundo lei complementar 123 – Brasil, 2006) o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do cliente decorrentes da execução do projeto de eficiência energética.

• A parcela mensal será calculada conforme fórmula abaixo:

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Onde:

AMR – Amortização (R$)

EE – Economia de Energia Mensurada no Projeto (MWh/Ano)

CEE – Custo de Energia Evitada no Projeto (R$/MWh)

RDP – Redução de Demanda na Ponta Mensurada no Projeto (kW)

CED – Custo Evitado de Demanda do Projeto (R$/kW Ano)

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§6. Realizado o procedimento inserido no Parágrafo 4°, o CONSUMIDOR se obriga a formalizar termo aditivo ao presente CONTRATO DE DESEMPENHO, visando promover os ajustes que se fizerem necessários.

§7. O prazo máximo para quitação do TRD - junto a CONTRATANTE limita-se à média das vidas úteis dos equipamentos constantes do Projeto (Anexo I) ponderada pela energia economizada associada a cada um deles, que é de ___ (___________) meses.

§8. Findo o prazo constante do Parágrafo 7°, e a quitação integral do TRD não ocorrer, os valores remanescente serão quitados em 3 (três) parcelas sequenciais.

§9. Por solicitação escrita, o CONSUMIDOR poderá antecipar pagamentos das parcelas, sendo o montante destas calculado pela CONTRATANTE e informado por escrito ao CONSUMIDOR.

§10. Em caso de atraso do pagamento de quaisquer parcelas, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, que será cobrada no próximo mês.

§11. O não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas acarretará o vencimento antecipado das parcelas remanescentes.

§12. Na hipótese de ocorrer atraso na execução do projeto superior a 60 (sessenta) dias, em relação ao cronograma físico, Anexo II, a CONTRATANTE poderá realizar a cobrança, em até 3 (três) parcelas, dos valores entregues ao CONSUMIDOR, devidamente atualizados.

§13. Caso o CONSUMIDOR solicite o desligamento da ligação de energia elétrica em suas instalações ou a transferência da titularidade da unidade consumidora beneficiado pelo presente CONTRATO DE DESEMPENHO, este deverá ressarcir à CONTRATANTE o saldo devedor do investimento realizado em uma única parcela, cujo vencimento se dará na data de solicitação do desligamento. CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução do projeto de eficientização energética referente a este instrumento (Anexo I) será de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste CONTRATO DE DESEMPENHO. CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente CONTRATO DE DESEMPENHO vigorará pelo prazo de _______ (________) meses, contados a partir da data de assinatura do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, ressalvada a hipótese prevista na Cláusula Décima Terceira. CLAÚSULA NONA - GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO Este CONTRATO DE DESEMPENHO terá como gestor o Sr. _______________, e como fiscal o Sr. ______________. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS

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Serão de responsabilidade exclusiva do CONSUMIDOR eventuais substituições ou reparos em motores, luminárias, lâmpadas e outros equipamentos não previstas no Projeto, Anexo I, ficando a CONTRATANTE desonerada destes valores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES §1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, de forma não justificada, sujeitará o CONSUMIDOR a pagar a CONTRATANTE, a título de penalidade, o percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor global definido na Cláusula Segunda. §2. Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser penalizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL e/ou Poder Concedente, em virtude do descumprimento do cronograma de execução do projeto, obrigações e demais encargos ajustados no presente Contrato, o CONSUMIDOR ficará obrigado a ressarcir imediatamente e em caráter de urgência a CONTRATANTE, os montantes relativos à multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.

§3. No caso de cancelamento ou desconsideração do “Projeto” pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por descumprimento parcial ou total das metas estabelecidas no “Projeto” (Anexo I), motivado pelo CONSUMIDOR, este ficará obrigado a devolver a CONTRATANTE, os valores entregues, referidos na Clausula Terceira, Parágrafo 1°, em uma única parcela, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da formalização da rescisão contratual, devidamente corrigidos pela variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) apurados no período, a contar da data do repasse até o dia da efetiva devolução.

§4. Na hipótese das verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto aprovado pela CONTRATANTE, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo-Benefício (RCB) final, deverá o CONSUMIDOR apresentar justificativas por escrito para análise da CONTRATANTE.

§5. Na ocorrência da hipótese do Parágrafo anterior, a CONTRATANTE poderá levá-las a ANEEL, submetendo-as a apreciação. Em caso de desaprovação pela ANEEL, o CONSUMIDOR deverá devolver a CONTRATANTE os valores a ele entregues (Cláusula Quarta), em uma única parcela em até 30 (trinta) dias contados da comunicação formal, devidamente corrigidos pela variação da Taxa SELIC apurados no período contado da data do repasse até o dia da efetiva devolução. A aplicação desta penalidade não exime o CONSUMIDOR das demais penalidades previstas nesta Cláusula.

§6. A não observância dos Parágrafos 18°, 19° e 21° da Clausula Quinta incorrerá na aplicação de multa ao CONSUMIDOR, equivalente a 10% (dez por cento) do valor previsto na Clausula Quarta, Parágrafo 1°, do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, que será cobrada através de documento de cobrança emitido pela CONTRATANTE contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão. A multa prevista neste Parágrafo não libera o CONSUMIDOR da obrigação de executar o devido descarte, conforme previsto na Cláusula Quinta, Parágrafo 18°, sob pena de serem tomadas às medidas judiciais cabíveis, cujo ônus será suportado pelo CONSUMIDOR (custas judiciais, honorários periciais e advocatícios e outros).

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO §1. Por acordo entre as PARTES:

a) Em razão de imposição legal ou pela ocorrência de fato superveniente que o torne impraticável.

b) Diante de manifesto interesse, respeitados os critérios de conveniência e oportunidade públicas, bem como os compromissos assumidos com terceiros, até o limite exigível por lei.

§2. A CONTRATANTE rescindirá unilateralmente este contrato caso as verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto aprovado pela CONTRATANTE, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final seja superior ao limite estabelecido pela ANEEL. Nesta hipótese, o CONSUMIDOR deverá devolver à CONTRATANTE os valores recebidos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura de diversos, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.

§3. Em caso de rescisão por inadimplemento do CONSUMIDOR, este ficará obrigado devolver a CONTRATANTE os valores constantes na Clausula Quarta deste pacto, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura de diversos, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.

§4. Caso ocorra atraso na execução do Projeto, Anexo I, superior a 60 (sessenta) dias em relação ao cronograma físico apresentado pelo CONSUMIDOR, Anexo II, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento, sem prejuízo da aplicação da Clausula Décima Primeira, Parágrafo 1°, bem como devolver à CONTRATANTE os valores recebidos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura de diversos, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES §1. A qualquer tempo e de comum acordo das PARTES este instrumento poderá sofrer alterações, mediante termos aditivos, vedada a mudança das condições essenciais previstas no projeto, Anexo I.

§2. Toda e qualquer alteração pretendida pelo CONSUMIDOR deverá ser submetida à aprovação previa e expressa da CONTRATANTE, devidamente acompanhada de no mínimo 3 (três) orçamentos financeiros, obtidos junto a entidades idôneas, sob pena de não conhecimento da solicitação, desde que não implique na mudança ou alteração da Relação Custo Benefício (RCB) superior a 5% (cinco por cento) do valor previsto no Anexo I ou maior do que os limites estabelecidos na Resolução da ANEEL nº 556/2013 a ser formalizado mediante Aditivo Contratual.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEMAIS DISPOSIÇÕES §1. As PARTES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO para terceiros.

§2. O CONSUMIDOR se obriga, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO DE DESEMPENHO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMAIS DESPESAS A CONTRATANTE cobrará também do CONSUMIDOR, as despesas que fizer para a salvaguarda de seus direitos, bem como para a cobrança de seus créditos decorrentes da execução deste Contrato, na eventual hipótese de sua rescisão e/ou atrasos de quaisquer pagamentos, assim como lhe transferirá, por meio de simples aviso de débito, com vencimento em 30 (trinta) dias da formalização por escrito por parte da CONTRATANTE, os ônus relativos a impostos, taxas ou contribuições assemelhadas, não previstas neste instrumento em sua Cláusula Quarta e decorrente do não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste Contrato por parte do CONSUMIDOR. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO §1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética da CONTRATANTE. §2. A seu exclusivo critério, a CONTRATANTE se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o Projeto, objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE As PARTES, por si, seus empregados, prepostos e eventuais colaboradores, se obrigam a manter sigilo quanto às informações técnicas, comerciais e de negócio recebidas de terceiros ou da outra parte, verbalmente ou por escrito, que dizem respeito às questões da operação da outra parte, inclusive aquelas reveladas em reuniões, demonstrações, correspondências ou qualquer outro material que tiver acesso, salvo expressa autorização em contrário da outra parte. Excetuam-se a esta Cláusula as informações constantes no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico www.ANEEL.gov.br, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos projetos de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CONTRATANTE, interna ou externamente, pois são de domínio público. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO

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Fica eleito o foro da Comarca de _________, _______, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste CONTRATO DE DESEMPENHO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim de pleno acordo, as PARTES, por seus representantes legais, assinam o presente CONTRATO DE DESEMPENHO em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nominadas. ......................, ....... de ........................ de ........... CONCESSIONÁRIA: _____________________ _____________________________ Diretor de Regulação Assistente da Diretoria de Regulação e Projetos Especiais - DR e Projetos Especiais CONSUMIDOR: _________________________ Nome : CPF/CNPJ: Cargo: Anexo IV – Minuta de Termo de Cooperação Técnica

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ________________.

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E O(A) ___________________ , TENDO COMO OBJETO A EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA NAS INSTALAÇÕES DO(A) _______________________, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE _________________.

A ______________________, sociedade de economia mista, com sede em __________, à Rua ____________, nº _____, bairro _________, inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n° ___.___.___/____-__ neste ato representado conforme disposições contidas na Resolução 069/2014 da Diretoria Executiva ao final identificados e assinados, e, _______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ___.___.___/____-__, com sede à _______________________, Município de ___________________________, Estado do ________, neste ato representada por ____________________, CPF nº ___.___.___-__, doravante denominado CONSUMIDOR e em conjunto, doravante denominadas PARTES. CONSIDERANDO por força da legislação federal sobre energia elétrica e da regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei nº 11.465 de 28 de março de 2007, Lei nº 12.212 de 20 de janeiro de 2010, e Resolução nº 556, de 18 de junho de 2013, como também em decorrência dos contratos de concessão dos serviços e instalações de energia elétrica firmados entre a _____________________ e o Poder Concedente, exigir dos concessionários e/ou autorizados do serviço de energia elétrica a aplicação de parcela da sua receita, na realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor elétrico, bem como em ações de eficiência energética.

• As ações voltadas à eficiência no uso, na oferta e na conservação de energia elétrica acaba sendo de total relevância, porque visam atingir e alcançar economia em razão de redução do consumo e da demanda, como também perseguem a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos.

• A segurança e funcionalidade que as medidas de eficiência de energia a serem implantadas nas instalações do CONSUMIDOR acabará proporcionando tanto ao CONSUMIDOR como a CONTRATANTE, a racionalidade no uso da energia, como também possibilitará a CONTRATANTE ter a energia economizada pelo CONSUMIDOR disponível no seu sistema, podendo atender mais consumidores, sem a necessidade de realizar novos investimentos para tanto.

• A aproximação com a comunidade, e também com o público em geral, uma vez que medidas como estas, inobstante decorrerem de imposição regulamentar advindas do Poder Concedente do serviço de energia elétrica, consoante referido nos Parágrafos 1° e 2°, do presente arrazoado, certamente proporcionará mais conforto e funcionalidade ao estabelecimento, revertendo em proveito daqueles que dele se utilizam.

• Aliando-se a obrigação legal e regulamentar já externada, advinda do Poder Concedente, com a responsabilidade social que cercam empresas como a CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no parágrafo 4º, do artigo 154, da Lei nº 6.404/76, com as modificações da Lei nº 9.457, de 5 de maio de

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1997, onde a praticadas de atos em favor da comunidade de que participe são razoáveis e desejáveis.

As PARTES resolvem entre si celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se aos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e demais normas aplicáveis à matéria, regendo-se pelas disposições estabelecidas nas cláusulas a seguir aduzidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a aplicação, pela CONTRATANTE, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética - PEE, para a implementação de ações de eficiência energética em usos finais de energia elétrica (_______________________) nas dependências do CONSUMIDOR, de acordo com o Projeto em Anexo I, tendo como objetivos promover a disseminação do conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia, eficiência energética e otimização energética de equipamentos. Benefícios a serem atingidos:

• Para o CONSUMIDOR: redução dos custos com a energia elétrica.

• Para a CONTRATANTE: a busca permanente da conscientização dos consumidores quanto ao uso racional da energia elétrica.

• Para a sociedade: com a disseminação dos conceitos de eficientização energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente possibilitará a economia na realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA §1. O valor global estimado do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA é da ordem de R$ _.___.___,__ (_________________).

§2. Os itens que compõem o valor global referido no parágrafo anterior encontram-se detalhados nos Anexo I e Anexo IV.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES Constitui parte integrante do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA como se nele estivessem transcritos:

• Anexo I Cópia do Projeto elaborado pelo CONSUMIDOR e apresentado à CONTRATANTE

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• Anexo II Cronograma físico

• Anexo III Cronograma financeiro

• Anexo IV Cronograma de desembolsos

• Anexo V Modelo de relatório de acompanhamento e execução do projeto

CLÁUSULA QUARTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE §1. Fiscalizar a execução e implantação dos serviços, constantes no Projeto.

§2. Alocar os valores previstos no Projeto, conforme especificado no Anexo III, para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, pertinente a sua parcela de responsabilidade.

§3. Atestar a realização do Projeto, nos termos definidos no Anexo I.

§4. A realização dos desembolsos previstos no Cronograma Financeiro - Anexo III vincula-se sempre ao cumprimento da etapa imediatamente anterior, devendo a CONTRATANTE certificar-se do atendimento pelo CONSUMIDOR.

§5. A seu exclusivo critério, a CONTRATANTE se reserva o direito de divulgar a qualquer tempo, o projeto objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia e expressa, e/ou a solicitação de autorização do CONSUMIDOR. CLÁUSULA QUINTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR §1. Designar, a seu critério, coordenador para o “Projeto”, ficando este responsável pelos contatos, emissão de relatórios e entendimentos necessários à execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, devendo informar, via correspondência, nome, endereço, telefone, fax e e-mail.

§2. O coordenador designado pelo CONSUMIDOR deverá pertencer ao seu quadro funcional.

§3. Disponibilizar as instalações que serão eficientizadas, para a execução do Projeto.

§4. Responsabilizar-se pela especificação e aquisição dos materiais e equipamentos relacionados no detalhamento do Projeto, relacionado no Anexo I, que serão utilizados nas instalações.

§5. Disponibilizar um responsável, em tempo integral, para acompanhar a realização dos serviços.

§6. Supervisionar a execução do Projeto, responsabilizando-se inteiramente por sua operação, manutenção e ampliação futura.

§7. Responsabilizar-se pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a ser instalados.

§8. Fornecer (contratando-os, caso não haja disponível) profissionais e recursos humanos necessários e suficientes para a consecução do Projeto, se responsabilizando

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integralmente pela qualidade da mão de obra e dos serviços empregados na consecução do Projeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

§9. Prestar toda e qualquer informação sobre o Projeto, bem como disponibilizar pessoal técnico próprio para acompanhar o pessoal contratado e/ou seus prepostos para execução dos serviços.

§10. Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e trabalhistas dos empregados que vierem a atuar na execução do Projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, exigindo a observância da Norma Regulamentadora NR 10 por empresas e empregados envolvidos na execução do Projeto.

§11. Arcar com toda e qualquer despesa referente a equipamentos e materiais, necessários à manutenção e operação das instalações eficientizadas, após a conclusão do Projeto.

§12. Apresentar a CONTRATANTE cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à elaboração do Projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

§13. Apresentar a CONTRATANTE cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do Projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, devendo ser encaminhado a CONTRATANTE antes do início da execução dos serviços.

§14. Apresentar declaração, na qual o CONSUMIDOR informa não possuir parentesco com os dirigentes da CONTRATANTE ou de qualquer uma de suas subsidiárias integrais.

§15. Apresentar a CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização das medições e verificações iniciais, plano de medição e verificação dos benefícios do Projeto, o qual deverá ser previa e formalmente aprovado pela CONTRATANTE, sob pena da aplicação da Cláusula Décima Quarta do presente Instrumento.

§16. Iniciar a execução do Projeto somente após a apresentação e aceitação expressa e por escrito pela CONTRATANTE das medições da situação existente, conforme definido no Parágrafo 14°, da Cláusula em tela, sob pena da CONTRATANTE não efetuar os desembolsos financeiros ajustados e previstos no Parágrafo 3°, da Cláusula Quarta, do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

§17. Apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos financeiros ou processo licitatório, de acordo com a Lei 8.666/1993, referentes a compra de materiais e equipamentos, bem como contratação de mão de obra de terceiros, contemplados no Anexo I do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Os orçamentos mencionados deverão ser fornecidos por empresas idôneas. A CONTRATANTE efetuará os desembolsos referentes a materiais, equipamentos e mão de obra de terceiros com base e limitado aos valores contidos no menor dos 03 (três) orçamentos apresentados, ou vencedor do processo licitatório.

§18. Apresentar a CONTRATANTE os comprovantes fiscais referentes à compra de materiais, equipamentos e mão de obra para a consecução do Projeto, atendendo ao disposto constante no Parágrafo 16°, da Cláusula em destaque.

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§19. Quando for o caso, utilizar primeiramente os recursos apontados como contrapartida para pagamento das aquisições de materiais e equipamentos, bem como contratação de serviços contemplados, conforme indicado no Anexo I do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. O CONSUMIDOR irá solicitar repasse de valores somente após findados os recursos apontados como contrapartida, quando for cabível.

§20. Comprometer-se a não reutilizar os materiais substituídos pelos contemplados no presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA na manutenção ou ampliação das instalações, responsabilizando-se pela descontaminação e pelo descarte adequado dos materiais substituídos, devendo ser apresentado a CONTRATANTE certificado de comprovação e/ou laudo de descarte e/ou descontaminação realizada, fornecido por empresa contratada para os fins específicos.

§21. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não contenham resíduos agressivos ao meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, devendo ser apresentado à CONTRATANTE, a Declaração de Descarte dos materiais e/ou equipamentos substituídos junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos, como também o Alvará de Funcionamento da empresa responsável pelo descarte.

§22. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não se enquadrem no Parágrafo 21°, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja comprovação se dará por meio da apresentação de "Certificado de Destinação Final de Resíduos", emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente. O "Certificado de Destinação Final de Resíduos" deverá ser apresentado a CONTRATANTE junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos.

§23. A empresa contratada pelo CONSUMIDOR para a realização do descarte e/ou descontaminação dos materiais substituídos deverá possuir os seguintes documentos:

- Alvará de funcionamento.

- Licença Ambiental do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, ou equivalente.

- Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA.

- Certidão Negativa de Débito, emitida pelo IBAMA.

- Certificado de Regularidade, emitido pelo IBAMA.

- Atender o disposto na ABNT NBR 15833.

§24. No caso de descarte de equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e assemelhados, deverá ser feito o recolhimento do resíduos conforme a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, resoluções CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000, e n° 340, de 25 de setembro de 2003, e conforme Norma Técnica ABNT NBR 15833.

§25. Elaborar e encaminhar mensalmente a CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao período em análise, os relatórios de acompanhamento e

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execução do Projeto, conforme modelo definido no Anexo V, deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

§26. Informar antecipadamente por escrito a CONTRATANTE a respeito de toda e qualquer divulgação que venha a fazer referente ao Projeto, devendo constar no material de divulgação, em posição de destaque e fácil visualização, que se trata do Programa de Eficiência Energética executado pela CONTRATANTE, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.

§27. Apresentar Relatório de Medição e Verificação, contendo todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, devendo ser justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no projeto.

§28. Comprometer-se a repassar a CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações necessárias para compor o relatório final do Projeto, que deverá ser encaminhamento a ANEEL.

§29. Disponibilizar dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros necessários para a mensuração dos resultados do projeto, objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, autorizando a CONTRATANTE divulgar publicamente os casos de sucesso.

§30. Os materiais e apresentações a serem utilizados durante as ações de treinamento e capacitação deverão ser previamente apresentados para a CONTRATANTE.

§31. Receber, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros, indicados pela CONTRATANTE, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo.

§32. No caso de saldo orçamentário do CONSUMIDOR, em virtude de aplicações financeiras, estes valores deverão ser devolvidos para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA - ITEM ORÇAMENTÁRIO §1. Os recursos para os desembolsos que serão efetuados pela CONTRATANTE para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA encontram-se inseridos no Programa de Eficiência Energética.

§2. Quanto ao CONSUMIDOR, os recursos estão previstos no item orçamentário _______________.

CLÁUSULA SÉTIMA - CRONOGRAMA FINANCEIRO No Anexo III encontra-se externado o cronograma de desembolsos dos recursos necessários para a consecução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com também a responsabilidade de quem cabe fazê-lo.

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CLAÚSULA OITAVA - GESTORES E FISCAIS DO TERMO Este TERMO DE COOPERÇÃO TÉCNICA terá como gestor o Sr. ________________ e como fiscal o Sr. _________________. CLÁUSULA NONA - REPASSE DE VALORES §1. Os repasses que a CONTRATANTE venha a ser obrigada a fazê-lo referente ao custo de materiais e equipamentos e contratação de mão de obra de terceiros somente serão efetuados após a instalação dos mesmos e a comprovação do descarte dos materiais substituídos, que serão comprovados através de fiscalização executada pela CONTRATANTE.

§2. Os repasses que a CONTRATANTE venha a ser obrigada a fazê-lo em favor do CONSUMIDOR face aos objetivos declinados no presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, desde que expressamente aprovados e autorizados, deverá realizá-los através de depósito bancário, em conta especifica tipo aplicação, no Banco ________________ (do Brasil ou Caixa Econômica Federal), agência ________, conta corrente __________, em favor do CONSUMIDOR.

§3. O CONSUMIDOR obriga-se a realizar os pagamentos aos seus fornecedores, bem como qualquer movimentação financeira referente a este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, através da conta específica tipo aplicação informada nesse instrumento.

§4. A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais atrasos nos repasses de valores que venham a ocorrer, caso a documentação suficiente e necessária para tanto a ser apresentada pelo CONSUMIDOR não atenda adequadamente as exigências e recomendações por ela estabelecidas.

§5. Os valores envolvidos na consecução dos objetivos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA estão definidos nos Anexos I, III e IV, limitando-se aos seus montantes.

§6. Na eventualidade do CONSUMIDOR vir a desembolsar valores superiores aos estabelecidos no Anexo IV, ou adquirir equipamentos em quantidades superiores àquelas estabelecidas no Anexo I, arcará obrigatoriamente, integralmente e por sua conta e risco, com os mesmos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOCUMENTAÇÃO DO REPASSE §1. Na hipótese de ocorrência dos dispostos na Cláusula Oitava, do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o CONSUMIDOR deverá apresentar documentação comprovando os pagamentos efetuados, procedendo-se o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento na CONTRATANTE, mediante protocolo, desde que aprovados e autorizados expressamente pela CONTRATANTE.

§2. As cópias das notas fiscais deverão estar autenticadas, quando não eletrônicas, e também deverão especificar as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos materiais e equipamentos, mão de obra de terceiros, transporte, marketing, treinamento e capacitação, descarte de materiais e medições e verificações, devendo ter sido emitidas dentro do prazo de vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e conter em seu corpo a informação sobre o

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“Projeto de Eficiência Energética”, descrevendo o nome do Projeto e número do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

§3. O CONSUMIDOR deverá estar adimplente perante a CONTRATANTE e apresentar, no momento da solicitação do repasse, prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, certidão negativa de débito expedida pelo INSS, certificado de regularidade do FGTS - CRF, certidão negativa de inadimplência perante a Justiça do Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RELAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A relação dos equipamentos e materiais para execução do Projeto de eficientização energética do CONSUMIDOR, estão estabelecidos no Projeto em Anexo I. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO O prazo de execução do Projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, Anexo I, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. O prazo de execução estabelecido nos Cronogramas Físico e Financeiro, Anexo II e Anexo III, somente poderão ser alterados mediante aprovação da CONTRATANTE.

Na impossibilidade de cumprimento da condição avençada no parágrafo anterior, desde que devidamente justificado o fato superveniente, o CONSUMIDOR deverá comunicar imediatamente a CONTRATANTE sobre o ocorrido, requerendo a dilação do prazo, possibilitando-lhe consultar a ANEEL sobre a prorrogação do prazo para conclusão do Projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VIGÊNCIA O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará pelo prazo de ____ (________) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, mediante concordância expressa das PARTES, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PENALIDADES §1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, de forma não justificada, sujeitará o CONSUMIDOR a pagar à CONTRATANTE, a título de penalidade, o percentual de até 10% (dez por cento), calculado sobre o valor global definido na Cláusula Segunda do instrumento em destaque.

§2. Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Poder Concedente e Órgão Regulador, responsável pela aprovação do projeto, acompanhamento e fiscalização física e financeira e aprovação final da execução do Programa de Eficiência Energética, em virtude de não

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cumprimento pelo CONSUMIDOR das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o CONSUMIDOR deverá obrigatoriamente ressarcir imediatamente e em caráter de urgência à CONTRATANTE referente ao montante da multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.

§3. No caso de cancelamento do “Projeto” pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em decorrência de descumprimento das metas estabelecidas no “Projeto” por parte do CONSUMIDOR, deverá o CONSUMIDOR ressarcir a CONTRATANTE, obrigando-se lhe devolver todos os valores anteriormente repassados, devendo os valores ser corrigidos pela variação da Taxa Selic apurados no período, a contar da data do repasse até o dia da efetiva devolução.

§4. Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser penalizada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÂO – TCU, em virtude de não cumprimento pelo CONSUMIDOR das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o CONSUMIDOR deverá obrigatoriamente ressarcir imediatamente e em caráter de urgência à CONTRATANTE referente ao montante da multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO §1. Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser rescindido em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas ou pela superveniência de imposição legal que torne impraticável ou, ainda, mediante acordo entre as PARTES, em vista de manifesto interesse, de conformidade com critérios de conveniência e oportunidade públicas, respeitados os compromissos assumidos com terceiros, até o limite exigível por lei.

§2. Caso este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA venha a ser rescindido por inadimplemento por parte do CONSUMIDOR, este se obriga a devolver os valores repassados pela CONTRATANTE, corrigidos pela variação da Taxa da Selic apurados no período, a contar da data do repasse até o dia da efetiva devolução. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES §1. A qualquer tempo e de comum acordo das PARTES este instrumento poderá sofrer alterações, mediante Termos Aditivos, vedada, porém, a mudança de objeto e finalidade social.

§2. Caso venha a ocorrer alterações nos valores definidos e estabelecidos no cronograma financeiro - Anexo III, para maior, exigindo desembolsos de valores superiores ao ajustados e pré-estabelecidos no Anexo III, ao presente instrumento de ajuste, o CONSUMIDOR, deverá, obrigatoriamente, apresentar justificativa prévia e expressa a CONTRATANTE, amparada e suportada em no mínimo 3 (três) orçamentos financeiros, obtidos junto a entidades idôneas, submetendo-as à apreciação da CONTRATANTE, que analisará e, caso efetivamente se faça necessário para a consecução objetiva e real do projeto, submeterá a aprovação da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL se necessário, e uma vez aprovado pela ANEEL, comunicará por escrito ao CONSUMIDOR, autorizando-o a realizar os gastos nos termos devidamente deliberados e aprovados.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS §1. As PARTES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente instrumento para terceiros.

§2. O CONSUMIDOR se obriga, sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou pelo TRIBUNAL DE CONTAS, a prestar conta dos recursos ora repassados, através do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO §1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CONTRATANTE, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.

§2. A seu exclusivo critério, a CONTRATANTE se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o Projeto, objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO As PARTES elegem o foro da Comarca de _________ - _____, como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.

......................, ....... de ........................ de ........... CONCESSIONÁRIA: _____________________ _____________________________ Diretor de Regulação Assistente da Diretoria de Regulação e Projetos Especiais - DR e Projetos Especiais CONSUMIDOR: ________________________ Nome : CPF/CNPJ: Cargo:

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Anexo V – Termo de Reconhecimento de Dívida (TRD) Eletrobras Distribuição. TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO

CONTRATO ________/______ Por este instrumento particular de reconhecimento de dívida, de um lado a empresa ________________________________________, ______________________, inscrita no CNPJ sob nº __.___.___/____-__, representada por seu _______, _______________, brasileiro, portador da CI/RG _.___.___-_ ___/__, inscrito no CPF sob n° ___.___.___-__, e por seu _______, _______________, brasileiro, portador da CI/RG _.___.___-_ ___/__, inscrito no CPF sob n° ___.___.___-__,, doravante denominada “DEVEDORA”, e __________________________ acima qualificados, adiante denominados "FIADORES", e de outro lado, ____________________, sociedade de economia mista, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob nº __.___.___/____-__, com sede nesta capital, na _________________, nº ____, Bairro ____________, neste ato representada por seus procuradores ao final assinados, doravante denominada “CREDORA", celebram o presente instrumento, nos termos fixados na Clausula Quinta, Parágrafo 19° e combinado com o Parágrafo 1° da Cláusula Sexta deste CONTRATO DE DESEMPENHO, na forma abaixo:

1. A DEVEDORA e os FIADORES reconhecem a existência de dívida para com a CREDORA, limitada a importância de R$ __________________ (______________________), já atualizada até a data constante neste termo, correspondente aos valores aludidos na Clausula Quarta do presente CONTRATO DE DESEMPENHO.

2. Fica ajustado que a DEVEDORA e os FIADORES pagarão à CREDORA a importância mencionada no item 1 supra, dividido em até ___ (_____________) parcelas, mediante as condições estabelecidas na Cláusula Sexta do CONTRATO DE DESEMPENHO:

a) A primeira parcela vencerá 30 (trinta) dias após a assinatura do “termo de encerramento de obra”.

b) As demais parcelas terão vencimento consecutivo em igual dia dos meses subsequentes.

3. A DEVEDORA e os FIADORES reconhecem a dívida descrita neste instrumento como líquida, certa e exigível no seu vencimento, de acordo com o parcelamento ora pactuado. Reconhecem também o presente termo como título

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executivo extrajudicial, nos termos dos artigos 583 e 585, inciso II, do Código de Processo Civil.

4. A DEVEDORA e os FIADORES declaram estar cientes de que o não pagamento da parcela, no seu vencimento, acarretará o vencimento antecipado das parcelas e autorizará a CREDORA, mediante prévia notificação judicial ou extrajudicial, iniciar a execução judicial, nos termos da legislação pátria.

5. Além da hipótese prevista no item anterior, o não pagamento no prazo implicará a inscrição da DEVEDORA e dos FIADORES em órgão de proteção ao crédito, após seu aviso prévio.

6. As partes convencionam que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas mensais implicará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, sem prejuízo do disposto na Cláusula 4 retro.

7. DEVEDORA e os FIADORES declaram-se cientes de que a abstenção, bem como a demora por parte da CREDORA no exercício de quaisquer de seus direitos ou faculdades relativamente à implementação da ação executiva de que trata a Cláusula 5, não caracterizará novação ou renúncia por parte da CREDORA.

8. Fica eleito o foro da Comarca de ________ (__) para dirimir qualquer pendência decorrente deste Contrato, nos termos do art. 55 §2° da Lei 8.666/1993, com a possibilidade de renúncia deste pela CREDORA.

9. Por estarem de acordo com os termos ora pactuados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença das testemunhas abaixo indicadas que também assinam.

......................, ....... de ........................ de ........... CONCESSIONÁRIA: _____________________ _____________________________ Diretor de Regulação Assistente da Diretoria de Regulação e Projetos Especiais - DR e Projetos Especiais CONSUMIDOR: FIADOR: ________________________ _____________________________ Nome: Nome: CPF/CNPJ: CPF: Cargo: Cargo: