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ANEXO I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO JURÍDICA: 1. Não estar inadimplente com o SEBRAE/DF (a responsabilidade de comprovação desta evidência será do SEBRAE/DF, ficando a empresa dispensada de apresentar tal documentação); 2. Formulário para Apresentação de Propostas (documento enviado ao proponente por e-mail após preenchimento do cadastro no Portal do SEBRAE/DF); 3. Cópia do Contrato social CONSOLIDADO E ATUALIZADO, devidamente registrado na Junta Comercial, para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP); 4. Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa; 5. Prova de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP); 6. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), para Microempreendedores individuais (MEI); 7. Para produtores rurais formalizados: Comprovante de Inscrição estadual (CF/DF ou CCE/GO), ou Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), ou Registro Geral da Pesca (RGP), ou Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF); DO PARTICIPANTE NA MISSÃO: 1. Cópia do Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses posteriores a data da missão técnica e cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

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ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO

HABILITAÇÃO JURÍDICA:

1. Não estar inadimplente com o SEBRAE/DF (a responsabilidade de comprovação desta evidência será do SEBRAE/DF, ficando a empresa dispensada de apresentar tal documentação);

2. Formulário para Apresentação de Propostas (documento enviado ao proponente por e-mail após preenchimento do cadastro no Portal do SEBRAE/DF);

3. Cópia do Contrato social CONSOLIDADO E ATUALIZADO, devidamente registrado na Junta Comercial, para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);

4. Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa;5. Prova de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, para Microempresas (ME) e

Empresas de Pequeno Porte (EPP);6. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), para

Microempreendedores individuais (MEI);7. Para produtores rurais formalizados: Comprovante de Inscrição estadual (CF/DF ou

CCE/GO), ou Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), ou Registro Geral da Pesca (RGP), ou Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF);

DO PARTICIPANTE NA MISSÃO:

1. Cópia do Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses posteriores a data da missão técnica e cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

1.1 O participante deverá ser proprietário ou sócio da proponente ou exercer cargo relevante na empresa, assim entendido como Administrador, Gerente ou Diretor.1.1.1. Para o caso do participante proponente da missão ser Administrador, Gerente ou Diretor da empresa, deverá o representante legal acrescentar no envelope, em conjunto com a documentação solicitada no item 5.2, declaração do Anexo V, preenchida e assinada.