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1 CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 Os Diretores das Escolas do Pólo I da Unidade Regional de Educação URE de São Luis/MA, no uso de suas atribuições legais, e atendendo a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, informa que se encontra aberto o Edital de Chamada Pública para compra de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar das Unidades de Ensino do referido Pólo. I - OBJETIVO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas escolas do Polo I, da Unidade Regional de Educação - URE de São Luis, da Rede Pública do Estado do Maranhão, no município de São Luis/MA. 2 - FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE / FNDE. 3. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DO PRODUTO: As propostas serão recebidas em dois envelopes lacrados (01 e 02) das 08h00min às 17h00min do dia 24 de abril a 14 de maio de 2015, na(s) Escola(s) selecionada(s) pelo(s) grupos formal e/ou informal, de acordo com o Anexo II - DEMANDA DO PRODUTO COM QUANTIDADE POR ESCOLA contidos na lista de produtos com os respectivos preços abaixo relacionados: ITEM QUANT UNID. ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 595 KG Abacate, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos. 5,45 3.242.75 2 245 KG Abobora, com casca firme, tamanho grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, intactas e bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos aderentes a superfície externa. 4,28 1.048,60 3 130 MAÇO Alface Lisa, com folhas firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, da colheita 2,99 388,70 4 900 KG Banana, de 1ª qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, com cascas uniformes no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. 3,15 2.835,00 5 396 KG Batata Doce, com casca roxa e isenta de substancias terrosas. 3,68 1.457,28 6 55 KG Beterraba, isenta de substancias terrosas e mantida as suas características. 3,28 180,40 ITEM QUANT UNID. ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 7 182 MAÇO Cheiro Verde, Com folhas lisas, viva e viçosa de cor verde brilhante, de tamanho uniforme e típico da variedade livre de resíduos. 1,08 196,56 8 189 MAÇO Couve, com folhas firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, da colheita recente. 1,35 255,15

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CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015

Os Diretores das Escolas do Pólo I da Unidade Regional de Educação – URE de São Luis/MA, no uso de

suas atribuições legais, e atendendo a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Resolução/CD/FNDE

nº 26, de 17 de junho de 2013, informa que se encontra aberto o Edital de Chamada Pública para compra de

Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar das Unidades de Ensino do referido

Pólo.

I - OBJETIVO:

Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender os

alunos matriculados nas escolas do Polo I, da Unidade Regional de Educação - URE de São Luis, da Rede

Pública do Estado do Maranhão, no município de São Luis/MA.

2 - FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.

3. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DO PRODUTO:

As propostas serão recebidas em dois envelopes lacrados (01 e 02) das 08h00min às 17h00min do dia 24

de abril a 14 de maio de 2015, na(s) Escola(s) selecionada(s) pelo(s) grupos formal e/ou informal, de acordo

com o Anexo II - DEMANDA DO PRODUTO COM QUANTIDADE POR ESCOLA – contidos na lista de produtos

com os respectivos preços abaixo relacionados:

ITEM QUANT UNID. ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS VALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

1 595 KG Abacate, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos.

5,45 3.242.75

2 245 KG

Abobora, com casca firme, tamanho grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, intactas e bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos aderentes a superfície externa.

4,28 1.048,60

3 130 MAÇO

Alface Lisa, com folhas firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, da colheita

2,99 388,70

4 900 KG

Banana, de 1ª qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, com cascas uniformes no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

3,15 2.835,00

5 396 KG Batata Doce, com casca roxa e isenta de substancias terrosas. 3,68 1.457,28

6 55 KG Beterraba, isenta de substancias terrosas e mantida as suas características. 3,28 180,40

ITEM QUANT UNID. ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS VALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

7 182 MAÇO

Cheiro Verde, Com folhas lisas, viva e viçosa de cor verde brilhante, de tamanho uniforme e típico da variedade livre de resíduos.

1,08 196,56

8 189 MAÇO

Couve, com folhas firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, da colheita recente.

1,35 255,15

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9 266 KG Farinha Branca, farinha de mandioca fina, branca, isenta de sujidades embaladas em saco transparente e sem mofo.

3,15 837,90

10 90 KG Farinha Amarela, tipo Puba, isenta de sujidades embaladas em saco transparente e sem mofo. 3,64 327,60

11 246 KG

Feijão Branco, novo, acondicionado em embalagem transparente plástica, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos ou corpos estranhos;

4,37 1.075,02

12 0 MAÇO

Jongome, Com folhas lisas, firme viçosas, com coloração e tamanho uniforme e típico, da variedade, livres de resíduos de fertilizante, de colheita recente.

1,19 0

13 985 KG

Laranja, tamanho médio, no ponto maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas livres de resíduos de fertilizante.

1,89 1.861,65

14 50 KG

Limão, tamanho médio, no ponto maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas livres de resíduos de fertilizante.

2,19 109,50

15 239 KG Macaxeira, fresca, minimamente processada e higienizada, com as características organolépticas mantidas;

2,87 685,93

16 635 KG Mamão, fresco, mantendo as características organolépticas, com 70% de maturação, sem ferimentos, livres de resíduos de fertilizantes.

2,99 1.898,65

17 73 KG Maxixe, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem machucado, livres de resíduos de fertilizantes.

11,36 829,28

18 1920 KG

Melancia, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.

1,30 2.496,00

19 85 KG Pepino, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.

2,37 201,45

20 42 KG Pimenta de Cheiro, com 80% do ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.

12,39 520,38

21 61 KG Pimentão, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.

3,78 230,58

22 30 KG

Polpa de Fruta de Abacaxi, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

5,83 174,90

23 255 KG

Polpa de Fruta de Acerola, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

5,67 1.445,85

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24 80 KG

Polpa de Fruta de Cajá, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

7,17 573,60

25 235 KG

Polpa de Fruta de Caju, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

5,67 1.332,45

26 110 KG

Polpa de Fruta de Maracujá, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

8,17 898,70

27 255 KG

Polpa de Fruta de Goiaba, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

5,67 1.445,85

28 80 KG

Polpa de Fruta de Manga, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

5,67 453,60

29 82 KG QUIABO, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.

11,25 922,50

30 137 KG

TOMATE, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.

3,95 541,15

31 173 MAÇO VINAGREIRA, com folhas viçosas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente.

1,39 240,47

TOTAL DA CHAMADA 28.707,45

As mercadorias deverão ser entregues isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos

aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor

estranhos e enfermidades, como também, deverão ser entregues de acordo com as seguintes quantidades

especificadas no Anexo II - DEMANDA DO PRODUTO COM QUANTIDADE POR ESCOLA e de acordo com o

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cronograma, afixado na Escola e disponibilizado oportunamente ao produtor o qual só poderá ser alterado

mediante prévia comunicação por parte da Unidade Executora/Caixa Escolar e CONTRATADO.

3.1 – O inicio da entrega dos produtos deve observar o que diz o cronograma definido na escola no ato

contratual.

3.2 - No ato da entrega, o TERMO DE RECEBIMENTO deve ser assinado pelo representante da Unidade

Executora e pelo grupo/ agricultor individual fornecedor.

3.3 – Termo de Recebimento é o instrumento que atesta que os produtos entregues estão de acordo com

o cronograma previsto no contrato e dentro dos padrões de qualidade exigidos.

4. PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA A forma de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de

2013.

Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de

Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou

Jurídica, conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de

Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais,

fornecedores individuais.

Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar:

4.1 - ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Para a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar, os seguintes documentos:

I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II – Extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos (30) trinta dias;

III – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso e;

IV – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionadas no Projeto de Venda.

Para a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar e de

Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os seguintes documentos:

I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas participante, emitido nos últimos (60) sessenta dias;

III – Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;

IV - Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues, são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;

VI _ Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

VII – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

Para a habilitação nesta Chamada Pública, o Fornecedor Individual deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar, os seguintes documentos:

I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II – Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP física) do agricultor familiar participante, emitido nos últimos (60) sessenta dias;

III – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso e;

IV – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no Projeto de Venda.

Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica facultado à abertura de prazo para regularização da documentação.

4.2 - ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA

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a) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora deverá constar o nome, o CPF, o nº da DAP Física e assinatura de todos os Agricultores Familiares participantes;

b) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal devera constar o nome, o CPF, o nº da DAP Física e assinatura de todos os Agricultores Familiares participantes;

c) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo Fornecedor Individual, deverá constar o nome, o CPF e DAP Física e a assinatura do agricultor participante.

Os projetos de venda deverão ser analisados em sessão publica registrada em ata. Caso o fornecedor vencedor de determinado(s) produto (os) não possua capacidade de fornecimento de toda a quantidade solicitada, a Unidade Executora/Caixa Escolar poderá adquirir o (os) mesmos produto (os) de mais de um fornecedor, respeitando a ordem de classificação dos proponentes.

d) Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

5. PREÇOS: Os preços dos produtos a serem adquiridos da agricultura familiar deverão se previamente definidos pela Entidade Executora/SUPAE e publicados neste edital de Chamada Pública.

5.1. O preço para a aquisição dos gêneros alimentícios será o que estiver o mais próximo ao preço de referência apontado na chamada pública, considerando a qualidade do produto.

5.2. Serão utilizados para composição do preço de referência:

- Para a definição dos preços, será realizada ampla pesquisa de preços.

- O preço de aquisição de cada produto será o preço médio pesquisado por, no mínimo três (03) propostas de preços nos mercados em âmbito local. Dessa forma, a pesquisa de preço deverá levar em conta a média dos preços pagos aos agricultores familiares, dando preferência à feira do produtor da agricultura familiar, quando houver.

- Projetos de venda com preços diferentes dos preços da chamada pública, a Unidade Executora/Caixa Escolar poderá solicitar a adequação dos projetos, com a inclusão dos preços previstos neste edital.

6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

6.1. O ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA será abertos na Escola às 15h00min horas no dia 15

de maio de 2015 em audiência pública, com elaboração de ATA (a ATA deverá ser lavrada independente de ser apresentado ou não PROJETO DE VENDA).

6.2. Serão consideradas propostas classificadas, as que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.

6.3 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal/fornecedor individual) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.

6.4 As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola constante dos Anexos I e II, até dia 14 de maio de 2015, das 8h até 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7. RESULTADO

A Unidade Executora/Caixa Escolar divulgará o resultado do processo em até dois dias - 48 horas (dias

úteis) após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro Mural da Escola constantes do Anexo II, por um período de 08 oito dias.

8. CONTRATAÇÃO

Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para execução expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam.

8.1. Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo constante no Anexo IV. 8.2. O contrato de aquisição dos gêneros alimentícios deve ser assinado pelas partes envolvidas: Entidade Executora, cooperativa/associação, grupo informal ou fornecedor individual.

8.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano e será acompanhado pelo FNDE E MDA, conforme Acordo de Cooperação firmado entre estes.

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9. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES 9.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e

regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

9.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Supervisão de Alimentação Escolar.

9.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública por um período de cinco meses;

9.4. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Unidade Executora/Caixa Escolar, com datas, locais, produto e qualidades, e as datas de pagamento dos agricultores familiares, além das demais cláusulas de compra e venda. O início da entrega dos produtos deve observar o cronograma estabelecido no ato contratual.

9.5 A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:

Nº PRODUTOS QTDE LOCAL DE ENTREGA

PERIODICIDADE DE ENTREGA

(SEMANAL QUINZENAL)

10. FATOS SUPERVENIENTES Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso

das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Unidade Executora/Caixa Escolar, poderá haver:

a) adiamento do processo;

b) revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.

11. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas, objeto desta

Chamada Pública, a Unidade executora /Caixa Escolar considerará, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Supervisão de Alimentação Escolar, sito à Av. Getúlio Vargas, nº 1908 Bairro: Monte Castelo – São Luís Maranhão , no horário de 13h00min as 17h00min , de segunda a sexta-feira, nas Escolas do POLO I, constante do anexo I e II desta Chamada Pública, ou ainda na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Pesca do Município de São Luis, AGERP Av. João Pessoa, nº 333, Bairro João Paulo.

13.2 - O valor máximo de compra relativo a cada Unidade Executora / Caixa Escolar, encontra-se estabelecidos no Anexo II (_____________________________) totalizando o valor máximo desta Chamada

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Pública em ________________________________________________________ (___________________________________________).

13.3 - O agricultor deverá procurar a AGERP Av. João Pessoa, nº 333, Bairro João Paulo para auxiliar na elaboração do projeto de venda, e a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Estado do Maranhão – FETAEMA.

13.4 - Os produtos deverão ser todos de primeira qualidade.

13.5 - As entregas serão de acordo com as quantidades estipuladas, no Anexo II relativo à(s) escola(s) de

interesse do Grupo Formal e/ ou Informal/ fornecedor, e de acordo com o cronograma, afixado na(s) Escola(s) e

disponibilizado oportunamente ao agricultor /produtor o qual só poderá ser alterado mediante prévia

comunicação por parte da Unidade Executora/Caixa Escolar e CONTRATADO.

13.6 - Os produtos serão conferidos, quanto ao peso e a qualidade, podendo ser devolvido.

13.7 - Quaisquer dúvidas liguem para telefone contido no Anexo respectivo à Escola de interesse ou na Supervisão de Alimentação Escolar fone: (98)32329143; 32516334; 3221-2188.

Faz parte integrante do presente expediente:

Anexo I – RELAÇÃO DE ESCOLA/ CAIXA ESCOLAR POR ENDEREÇO CHAMADA PÚBLICA Nº

001/2015

Anexo II - DEMANDA DO PRODUTO COM QUANTIDADE POR ESCOLA

Anexo III- MODELO DE PROJETO

Anexo IV- MINUTA DO CONTRATO Anexo V – TERMO DE RECEBIMENTO Anexo VI - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. Anexo VII - DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL de responsabilidade pelo controle

do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

São Luís, ---- de ------------- de 2015.

Diretores das Escolas do Pólo I, da Unidade Regional de Educação – URE de São Luis/MA:

a) GESTOR (A) da UI Felipe Conduru ________________________________________________ Suely Mendes Guterres

b) GESTOR (A) da UI Força Aérea Brasileira ___________________________________________ Maria Clara França Ferreira

c) GESTOR (A) da UI Aluisio de Azevedo_____________________________________________ Maria Eliete Vieira Amorim

d) GESTOR (A) da UI Prof. Carlos Cunha ____________________________________________ Maria do Rosário de Fátima Soeiro

e) GESTOR (A) do CE São Cristóvão:_________________________________________________ Edileusa Rodrigues da Silva

f) GESTOR (A) do C.E.São Cristovão-Anexo Coquilho __________________________________ Benedito Inácio Monteiro

g) GESTOR (A) do CEMSA – Anexo Quebra Pote - ______________________________________

Jose Roberto P. Cunha

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Unidade Regional de Educação - URE DE SÃO LUIS - POLO I

ANEXO I RELAÇÃO DE ESCOLA/ CAIXA ESCOLAR POR ENDEREÇO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014

ITEM

INEP ESCOLA CNPJ CAIXA ESCOLAR ENDEREÇO

com telefone e referência

A 21022470 U.I. FELIPE CONDURU 13469390001-75 Prof. Felipe Conduru

Av. Guajajaras S/Nº S.Cristovão Fone: 32259106

B 210222488 UI. FORÇA AÉREA BRASILEIRA

12548170001-59 Força Aérea Brasileira Rua do Arame, 88, São Cristóvão, fone: 32459086 - 32118170

C 21016917 UI ALUISIO DE AZEVEDO 13083410001-91 Aluísio de Azevedo Rua 14 do Engenho, nº 13, São Cristóvão, fone: 32441033 – 32453350

D 21213631 U.I.PROF.CARLOS CUNHA 13288680001-88 Profª. Carlos Cunha - Trav. Ivar Saldanha S/N- Tirirical

E 21017123 CE SÃO CRISTÓVÃO 12184660001-20 CEM São Cristóvão Av. Guajajaras, 90, São Cristóvão, Fone: 32449614

F 21347220 CE.SÃO CRISTOVÃO – ANEXO COQUILHO

- - AV. Principal N. 114 – Vila Coquilho

G CEMSA – ANEXO QUEBRA POTE

Av. Principal N- 27

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9

ANEXO II - A CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015- POLO I –

URE de São Luis / Município de São Luis

DEMANDA DO PRODUTO COM QUANTIDADE POR ESCOLA ESCOLA : UI FELIPE CONDURU Gestor: Suely Mendes Guterres. ENDEREÇO: Av. São Cristóvão, s/nº, Tirirical. Fone: 32259106.

ITEM QUAN

T UNID ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

01 200 Kg

Abacate, fresca, minimamente processada e higienizada, com tamanho médio no ponto de maturação, sem ferimentos, sem manchas;

5,45 1.090,00

02 40 Kg

Abobora Madura, com casca sem brilho e firme, tamanho grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, intactas e bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos aderentes a superfície externa;

4,28 171,20

03 20 Maço

Alface Lisa, com folhas firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, da colheita

2,99 59,80

04 200 Kg

Banana, de 1ª qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, com cascas uniformes no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

3,15 630,00

05 50 Kg Batata Doce, com casca roxa e isenta de substancias terrosas. 3,68 184,00

06 50 Maço

Cheiro Verde, com folhas lisas, firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente;

1,08 54,00

07

50 Maço

Couve, com folhas firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, da colheita recente.

1,35 67,50

08 60

Kg Farinha Branca, farinha de mandioca fina, branca, isenta de sujidades embaladas em saco transparente e sem mofo.

3,15 189,00

09 60 Kg

Feijão Branco, novo, acondicionado em embalagem transparente plástica, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos ou corpos estranhos;

4,37 262,20

10

15

Kg Limão, tamanho médio, no ponto maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas livres de resíduos de fertilizante.

2,19 32,85

11 50 Kg Macaxeira, fresca, minimamente processada e higienizada, com as características organolépticas mantidas;

2,87 143,50

12 200 Kg Mamão, fresco, mantendo as características 2,99 598,00

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10

organolépticas, com 70% de maturação, sem ferimentos, livres de resíduos de fertilizantes.

13 30 Kg Maxixe, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem machucado, livres de resíduos de fertilizantes

11,36 340,80

14 300 Kg Melancia, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes

1,30 390,00

15 30 Kg Pepino, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.

2,37 71,10

16 03 Kg Pimenta de Cheiro, com 80% do ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.

12,39 37,17

17 05 Kg Pimentão, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes;

3,78 18,90

18 30 Kg Quiabo - tamanho médio , no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes;

11,25 337,50

19 25 Kg

Tomate, tamanho médio e grande, de primeira com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho;

3,95 98,75

20 40 Maço

Vinagreira,com folhas viçosas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente.

1,39 55,60

TOTAL DA CHAMADA 4.831,87

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11

ANEXO II - B

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/ 2015 POLO I – URE de São Luis / Município de São Luis

DEMANDA DO PRODUTO COM QUANTIDADE POR ESCOLA

ESCOLA : UI Força Aérea Brasileira Gestor: Maria Clara França Ferreira ENDEREÇO: Rua do Arame nº 88 – São Cristovão Fone: 32459086

ITEM QUAN

T UNID ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

01 100 Kg

Abacate, fresca, minimamente processada e higienizada, com tamanho médio no ponto de maturação, sem ferimentos, sem manchas;

5,45 545,00

02 60 Kg

Abobora Madura, com casca sem brilho e firme, tamanho grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, intactas e bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos aderentes a superfície externa;

4,28 256,80

03 60 Maço

Alface Lisa, com folhas firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, da colheita

2,99 179,40

04 200 Kg

Banana, de 1ª qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, com cascas uniformes no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

3,15 630,00

05 60 Kg Batata Doce, com casca roxa e isenta de substancias terrosas. 3,68 220,80

06 40 Kg Beterraba, isenta de substancias terrosas e mantida as suas características 3,28 131,20

07 40 Maço

Cheiro Verde, com folhas lisas, firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente;

1,08 43,20

08

40 Maço

Couve, com folhas firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, da colheita recente.

1,35 54,00

09 60

Kg Farinha Branca, farinha de mandioca fina, branca, isenta de sujidades embaladas em saco transparente e sem mofo.

3,15 189,00

10 40 Kg Farinha Amarela, tipo Puba, isenta de sujidades embaladas em saco transparente e sem mofo.

3,64 145,60

11 40 Kg

Feijão Branco, novo, acondicionado em embalagem transparente plástica, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos ou corpos estranhos;

4,37 174,80

12 100 Kg Laranja, tamanho médio, no ponto maturação, sem 1,89 189,00

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12

ferimentos ou defeitos, sem manchas livres de resíduos de fertilizante.

13

20

Kg Limão, tamanho médio, no ponto maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas livres de resíduos de fertilizante.

2,19 43,80

14 100 Kg Macaxeira, fresca, minimamente processada e higienizada, com as características organolépticas mantidas;

2,87 287,00

15 100 Kg Mamão, fresco, mantendo as características organolépticas, com 70% de maturação, sem ferimentos, livres de resíduos de fertilizantes.

2,99 299,00

16 20 Kg Maxixe, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem machucado, livres de resíduos de fertilizantes

11,36 227,20

17 200 Kg Melancia, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes

1,30 260,00

18 40 Kg Pepino, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.

2,37 94,80

19 05 Kg Pimenta de Cheiro, com 80% do ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.

12,39 61,95

20 20 Kg Pimentão, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes;

3,78 75,60

21 25 Kg Quiabo - tamanho médio , no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes;

11,25 281,25

22 30 Kg

Tomate, tamanho médio e grande, de primeira com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho;

3,95 118,50

23 50 Maço

Vinagreira,com folhas viçosas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente.

1,39 69,50

TOTAL DA CHAMADA 4.577,40

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13

ANEXO II - C

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/ 2015 POLO I – URE de São Luis / Município de São Luis

DEMANDA DO PRODUTO COM QUANTIDADE POR ESCOLA

ESCOLA : UI Aluísio de Azevedo Gestor: Maria Eliete V.Amorim ENDEREÇO: Rua do Engenho, nº 13 – São Cristovão Fone: 32441033

ITEM QUAN

T UNID ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

01 175 Kg

Abacate, fresca, minimamente processada e higienizada, com tamanho médio no ponto de maturação, sem ferimentos, sem manchas;

5,45 953,75

02 30 Kg

Abobora Madura, com casca sem brilho e firme, tamanho grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, intactas e bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos aderentes a superfície externa;

4,28 128,40

03 50 Maço

Alface Lisa, com folhas firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, da colheita

2,99 149,50

04 175 Kg

Banana, de 1ª qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, com cascas uniformes no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

3,15 551,25

05 50 Kg Batata Doce, com casca roxa e isenta de substancias terrosas. 3,68 184,00

06 15 Kg Beterraba, isenta de substancias terrosas e mantida as suas características 3,28 49,20

07 50 Maço

Cheiro Verde, com folhas lisas, firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente;

1,08 54,00

08

50 Maço

Couve, com folhas firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, da colheita recente.

1,35 67,50

09 50

Kg Farinha Branca, farinha de mandioca fina, branca, isenta de sujidades embaladas em saco transparente e sem mofo.

3,15 157,50

10 50 Kg Farinha Amarela, tipo Puba, isenta de sujidades embaladas em saco transparente e sem mofo.

3,64 182,00

11 30 Kg

Feijão Branco, novo, acondicionado em embalagem transparente plástica, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos ou corpos estranhos;

4,37 131,10

12 125 Kg Laranja, tamanho médio, no ponto maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas livres de resíduos de fertilizante.

1,89 236,25

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14

13

15

Kg Limão, tamanho médio, no ponto maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas livres de resíduos de fertilizante.

2,19 32.85

14 50 Kg Macaxeira, fresca, minimamente processada e higienizada, com as características organolépticas mantidas;

2,87 143,50

15 175 Kg Mamão, fresco, mantendo as características organolépticas, com 70% de maturação, sem ferimentos, livres de resíduos de fertilizantes.

2,99 523,25

16 15 Kg Maxixe, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem machucado, livres de resíduos de fertilizantes

11,36 170,40

17 300 Kg Melancia, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes

1,30 390,00

18 15 Kg Pepino, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.

2,37 35,55

19 15 Kg Pimenta de Cheiro, com 80% do ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.

12,39 185,85

20 20 Kg Pimentão, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes;

3,78 75,60

21 15 Kg Quiabo - tamanho médio , no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes;

11,25 168,75

22 30 Kg

Tomate, tamanho médio e grande, de primeira com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho;

3,95 118,50

23 40 Maço

Vinagreira, com folhas viçosas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente.

1,39 55,60

TOTAL DA CHAMADA 4.744,30

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15

ANEXO II - D

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/ 2015 POLO I – URE de São Luis / Município de São Luis

DEMANDA DO PRODUTO COM QUANTIDADE POR ESCOLA

ESCOLA : UI. Prof. Carlos Cunha Gestor: Mª do R.de Fátima S.Bezerra ENDEREÇO: Trav. Ivar Saldanha s/nº – São Cristovão Fone:

ITEM QUAN

T UNID ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

01 90 Kg

Abacate, fresca, minimamente processada e higienizada, com tamanho médio no ponto de maturação, sem ferimentos, sem manchas;

5,45 490,50

02 30 Kg

Abobora Madura, com casca sem brilho e firme, tamanho grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, intactas e bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos aderentes a superfície externa;

4,28 128,40

03 150 Kg

Banana, de 1ª qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, com cascas uniformes no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

3,15 472,50

04 110 Kg Batata Doce, com casca roxa e isenta de substancias terrosas. 3,68 404,80

05 06 Maço

Cheiro Verde, com folhas lisas, firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente;

1,08 6,48

06

30 Maço

Couve, com folhas firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, da colheita recente.

1,35 40.50

07 40

Kg Farinha Branca, farinha de mandioca fina, branca, isenta de sujidades embaladas em saco transparente e sem mofo.

3,15 126,00

08 40 Kg

Feijão Branco, novo, acondicionado em embalagem transparente plástica, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos ou corpos estranhos;

4,37 174,80

09 80 Kg Laranja, tamanho médio, no ponto maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas livres de resíduos de fertilizante.

1,89 151,20

10 130 Kg Mamão, fresco, mantendo as características organolépticas, com 70% de maturação, sem ferimentos, livres de resíduos de fertilizantes.

2,99 388,70

11 08 Kg Maxixe, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem machucado, livres de resíduos de fertilizantes

11,36 90,88

12 140 Kg Melancia, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes

1,30 182,00

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16

13 02 Kg Pimenta de Cheiro, com 80% do ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.

12,39 24,78

14 08 Kg Pimentão, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes;

3,78 30,24

15 12 Kg Quiabo - tamanho médio , no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes;

11,25 135,00

16 12 Kg

Tomate, tamanho médio e grande, de primeira com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho;

3,95 47,40

17 16 Maço

Vinagreira, com folhas viçosas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente.

1,39 22,24

TOTAL DA CHAMADA 2.916,42

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17

ANEXO II - E

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/ 2015 POLO I – URE de São Luis / Município de São Luis

DEMANDA DO PRODUTO COM QUANTIDADE POR ESCOLA

ESCOLA : CE São Cristovão - Sede Gestor: Edileusa Rodrigues da Silva ENDEREÇO: Avenida Guajajaras nº 90 – São Cristovão Fone: 32449614

ITEM QUAN

T UNID ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

01 75 Kg

Abobora Madura, com casca sem brilho e firme, tamanho grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, intactas e bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos aderentes a superfície externa;

4,28 321,00

02 120 Kg

Banana, de 1ª qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, com cascas uniformes no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

3,15 378,00

03 120 Kg Batata Doce, com casca roxa e isenta de substancias terosas. 3,68 441,60

04 30 Maço

Cheiro Verde, com folhas lisas, firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente;

1,08 32,40

05

15 Maço

Couve, com folhas firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, da colheita recente.

1,35 20.25

06

50

Kg Farinha Branca, farinha de mandioca fina, branca, isenta de sujidades embaladas em saco transparente e sem mofo.

3,15 157,50

07 70 Kg

Feijão Branco, novo, acondicionado em embalagem transparente plástica, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos ou corpos estranhos;

4,37 305,90

08 480 Kg Laranja, tamanho médio, no ponto maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas livres de resíduos de fertilizante.

1,89 907,20

09 30 Kg Macaxeira, fresca, minimamente processada e higienizada, com as características organolépticas mantidas;

2,87 86,10

10 800 Kg Melancia, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes

1,30 1.040,00

11 15 Kg Pimenta de Cheiro, com 80% do ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.

12,39 185,85

12 05 Kg Pimentão, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes;

3,78 18,90

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18

13 200 Kg

Polpa de Fruta de Acerola, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

5,67 1.134,00

14 50

Polpa de Fruta de Cajá, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

7,17 358,50

15 180 Kg

Polpa de Fruta de Cajú, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

5,67 1.020,60

16 80 Kg

Polpa de Fruta de Maracujá, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

8,17 653,60

17 200 Kg

Polpa de Fruta de Goiaba, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

5,67 1.134,00

18 50 Kg

Polpa de Fruta de Manga, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

5,67 283,50

19 30 Kg

Tomate, tamanho médio e grande, de primeira com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho;

3,95 118,50

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19

20 20 Maço

Vinagreira, com folhas viçosas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente.

1,39 27,80

TOTAL DA CHAMADA 8.625,20

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20

ANEXO II - F CHAMADA PÚBLICA Nº 001/ 2015 POLO I –

URE de São Luis / Município de São Luis.

DEMANDA DO PRODUTO COM QUANTIDADE POR ESCOLA ESCOLA : CE São Cristovão- -Anexo Coquilho Gestor: Benedito ENDEREÇO: Av.Principal nº 114 – Vila Coquilho Fone: 32449614

ITEM QUAN

T UNID ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

01 10 Kg

Abobora Madura, com casca sem brilho e firme, tamanho grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, intactas e bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos aderentes a superfície externa;

4,28 42,80

02 25 Kg

Banana, de 1ª qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, com cascas uniformes no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

3,15 78,75

03 06 Kg Batata Doce, com casca roxa e isenta de substancias terosas. 3,68 22,08

04 06 Maço

Cheiro Verde, com folhas lisas, firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente;

1,08 6,48

05

04 Maço

Couve, com folhas firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, da colheita recente.

1,35 5,40

06

06

Kg Farinha Branca, farinha de mandioca fina, branca, isenta de sujidades embaladas em saco transparente e sem mofo.

3,15 18,90

07 06 Kg

Feijão Branco, novo, acondicionado em embalagem transparente plástica, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos ou corpos estranhos;

4,37 26,22

08 100 Kg Laranja, tamanho médio, no ponto maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas livres de resíduos de fertilizante.

1,89 189,00

09 09 Kg Macaxeira, fresca, minimamente processada e higienizada, com as características organolépticas mantidas;

2,87 25,83

10 80 Kg Melancia, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes

1,30 104,00

11 02 Kg Pimenta de Cheiro, com 80% do ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.

12,39 24,78

12 03 Kg Pimentão, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos defeitos, sem manchas, livres de resíduos de

3,78 11,34

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21

fertilizantes;

13 25 Kg

Polpa de Fruta de Acerola, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

5,67 141,75

14 25 Kg

Polpa de Fruta de Cajú, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

5,67 141,75

15 25 Kg

Polpa de Fruta de Goiaba, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

5,67 141,75

16 10 Kg

Tomate, tamanho médio e grande, de primeira com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho;

3,95 39,50

17 07 Maço

Vinagreira, com folhas viçosas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente.

1,39 9,73

TOTAL DA CHAMADA 1.030,06

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ANEXO II - G CHAMADA PÚBLICA Nº 001/ 2015 POLO I –

URE de São Luis / Município de São Luis

DEMANDA DO PRODUTO COM QUANTIDADE POR ESCOLA ESCOLA : CE Prof. Mª do Soc.Almeida - Anexo Quebra Pote- Gestor: José Roberto ENDEREÇO: Quebra Pote Fone:

ITEM QUAN

T UNID ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

01 30 Kg Abacate, fresca, minimamente processada e higienizada, com tamanho médio no ponto de maturação, sem ferimentos, sem manchas;

5,45 163,50

02 30 Kg

Banana, de 1ª qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, com cascas uniformes no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

3,15 94,50

03 100 Kg Laranja, tamanho médio, no ponto maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas livres de resíduos de fertilizante.

1,89 189,00

04 30 Kg Mamão, fresco, mantendo as características organolépticas, com 70% de maturação, sem ferimentos, livres de resíduos de fertilizantes.

2,99 89,70

05 100 Kg Melancia, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes

1,30 130,00

06 30 Kg

Polpa de Fruta de Abacaxi, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

5,83 174,90

07

30 Kg

Polpa de Fruta de Acerola, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

5,67 170,10

08 30 Kg

Polpa de Fruta de Cajá, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção

7,17 215,10

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23

Sanitária.

09 30 Kg

Polpa de Fruta de Cajú, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

5,67 170,10

10 30 Kg

Polpa de Fruta de Maracujá, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

8,17 245,10

11 30 Kg

Polpa de Fruta de Goiaba, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

5,67 170,10

12 30 Kg

Polpa de Fruta de Manga, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária.

5,67 170,10

TOTAL DA CHAMADA 1.982,20

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PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

ANEXO III

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº-----------

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

A – Grupo Formal

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município 5.CEP

6. Nome do representante legal 7.CPF 8.DDD/Fone

9.Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

B – Grupo Informal

1. Nome do Proponente

3. Endereço 4. Município 5.CEP

6. Nome da Entidade Articuladora 7.CPF 8.DDD/Fone

C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal)

1. Nome 2.CPF 3.DAP 4.Nº da Agência

5. Nº da Conta

Corrente

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25

Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

ANEXO III (cont.)

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município

4. Endereço 5.DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7.CPF

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1.Identificação do agricultor

familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total

Nome

CPF

Nº DAP Total agricultor

Nome

CPF

Nº DAP Total agricultor

Nome

CPF

Nº DAP Total agricultor

Nome

CPF

Nº DAP Total agricultor

Nome

CPF

Nº DAP Total agricultor

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26

Total do projeto

Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

ANEXO III (cont.)

IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto

Total do projeto:

IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS

V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de

fornecimento.

Local e Data:

__________________________________________

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

CPF:

Local e Data: Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura

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27

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28

ANEXO IV

CONTRATO N.º................./2015

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM

LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR.

A CAIXA ESCOLAR ________________________, pessoa jurídica de direito

público, com sede na Rua ________________________, N.º_____, inscrita no CNPJ

sob n.º _________________________, representada neste ato pelo Presidente da Caixa

Escolar, o Sr. ___________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado

(nome do grupo formal ou informal), com sede na Rua _____________, n.º____, em

(município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo

formal),CPF SOB nº_____________(grupos informais e individuais) doravante

denominado CONTRATADO (a), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/09, lei

8666/93 da Resolução /CD/FNDE nº 26/13, e tendo em vista o que consta na Chamada

Pública nº 1, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da

rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 1º semestre de 2015, descritos

nos itens enumerados no ANEXO II- (A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, conforme a ordem

da escola) - DEMANDA DO PRODUTO COM QUANTIDADE POR ESCOLA,

todos de acordo com a Chamada Pública n.º 1, o qual fica fazendo parte integrante do

presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da

Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de

Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento

(ANEXO III).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS LIMITES:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do

Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$

20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a

legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DAS MERCADORIAS:

O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da

Ordem de Compra, expedida pela Unidade Executora, sendo o prazo do fornecimento

até o término da quantidade adquirida ou até ____ de __________ de 2015.

a. A entrega das mercadorias deverá ser feita na Escola de acordo com a Chamada

Pública nº 001/2015, Anexo II. e conforme cronograma, com quantidade e dias, afixado

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29

na Escola e disponibilizado oportunamente ao produtor contratado conforme

cronograma abaixo:

CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTICIOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR

Nº PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE PERIOCIDADE

PREÇO DE

AQUISIÇÃO

UNITÁRIO

R$

TOTAL

R$

VALOR TOTAL DO CONTRATO

b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do TERMO

DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR e das Notas Fiscais de

Venda pela pessoa responsável de recebimento da alimentação definido pela Escola.

CLÁUSULA QUINTA – Do Preço e do Pagamento:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto

de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO

receberá o valor total de R$ ____________(_______________________).

a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo

de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável

pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

b) O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia subsequentes a

entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente

atestada por servidor responsável de recebimento da Escola.

CLÁUSULA SEXTA – DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO:

Os CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES

ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário -

MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros

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30

Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda, em no máximo 30 dias após a assinatura

do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMPOSIÇÃO DOS VALORES:

No valor mencionado na Cláusula Sexta estão incluídas as despesas com frete,

recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais,

trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento

das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do PROGAMA

NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.

CLÁUSULA NONA – DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta,

alínea “b”, e após a o Recebimento das Notas Fiscais correspondentes, efetuará o seu

pagamento no valor referente aos TERMOS DE RECEBIMENTOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR, mediante transferência eletrônica identificada. Não

será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de

liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência

contratual.

CLÁUSULA ONZE – DAS PENALIDADES:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para

pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros

de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não

efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA DOZE – DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE:

Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º,

do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA TREZE – DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO PELO

CONTRATADO:

O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo mínimo de 05

(cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos

participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para

Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA QUATORZE – DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO PELO

CONTRATANTE

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 20 (vinte) anos das

Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados

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31

nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à

disposição para comprovação.

CLÁUSULA QUINZE – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o

ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de

sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta

responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DEZESSEIS – DO INTERESSE PÚBLICO:

O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os

interesses particulares poderá:

a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de

interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou

inaptidão do CONTRATADO;

c. fiscalizar a execução do contrato;

d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do

CONTRATADO, deve ser respeitado o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe

o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DEZESSETE – DAS MULTAS:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso,

cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZOITO – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:

A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Supervisão de Alimentação

Escolar/SEDUC, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades

eventualmente designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DEZENOVE – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 1/2015, pela

Resolução CD/FNDE nº 26/13 e pela Lei n° 11.947/09 e o dispositivo que a

regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for

omisso.

CLÁUSULA VINTE – DO ADITAMENTO CONTRATUAL:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre

as partes, resguardada as suas condições essenciais.

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32

CLÁUSULA VINTE E UM – DAS COMUNICAÇÕES:

As comunicações com origem neste Contrato deverão ser formais e expressas, por

meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento,

por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VINTE E DOIS – DA RESCISÃO:

Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação,

por carta, consoante Cláusula Vinte e Um, poderá ser rescindido, de pleno direito,

independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos

seguintes casos:

a. por acordo entre as partes;

b. pela inobservância de qualquer de suas condições;

c. quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DA VIGÊNCIA:

O presente contrato vigorará na data da sua assinatura até a entrega total dos

produtos adquiridos ou até ______de __________de _________.

CLÁUSULA VINTE E QUATRO – DO FORO:

É competente o Foro da Comarca de ______________ para dirimir qualquer

controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três

vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

_____________, ____de________ de 2015.

_________________________________________

UNIDADE EXECUTORA/CAIXA ESCOLAR.

__________________________________________

CONTRATADA

__________________________________________

(agricultores no caso de grupo informal)

TESTEMUNHAS:

1. ________________________________________

2. ________________________________________

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33

ANEXO V

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

Atesto que (nome da Entidade Executora

__________________________________

________________________________,CNPJ__________________________,represen

tada

por (nome do representante

legal),_______________________________________________,

CPF ___________________________ recebeu em ____/____/____ ou durante o

período de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s)

fornecedor(es),______________

_____________________,_________________________dos produtos abaixo

relacionados:

Nº de

Ordem

Produto Quantidade Unidade Valor

Unitário

Valor Total

*

(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos.

Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda

de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam

o valor de

R$______________(_____________________________________________________

).

7

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34

Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ao) de acordo com os

padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a

aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos,

conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar,

aprovado pelo CAE.

____________________________, ____ de __________ de _____.

_________________________________

_____________________________

Representante da Entidade Executora Fornecedor (es)

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ANEXO VI

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DE ALIMENTOS

(Nome do Produtor), inscrito no CPF N°

__________________________________

e portador da RG____________________ residente e domiciliado na ______________

________________Município de _____________________________,DECLARA, para

fins do disposto no Edital de Chamada Pública de Compra de Gêneros Alimentícios de

Produtos da Agricultura Familiar n° 001/2015, que os gêneros alimentícios a serem

entregues são oriundos de produção própria.

São Luís, _______de _______________de 2015.

_________________________________________________

Assinatura

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ANEXO VII

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA POR AGRICULTOR -

DAP/ANO

(Referência: CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2015)

A (preencher com nome/razão social da cooperativa/associação), pessoa

jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................................., com

sede na Rua ..................................., nº ........, Bairro ...................,CEP ...............,na

Cidade de ....................................., Estado do Maranhão, neste ato representada por seu

representante legal, Sr (a) ........................................., nacionalidade, portador do

Registro Geral nº ..............................inscrito no CPF sob nº

................................................., residente na Rua ............................., nº ............., Bairro

......................................................, CEP .................................., na Cidade

de.........................................., Estado do Maranhão. DECLARA que se responsabiliza

pelo cumprimento da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26/2013, DO MINISTÉRIO DA

EDUCAÇÃO, que limita o valor individual de venda do Agricultor Familiar em no

máximo R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano.

São Luís, ______ de ______________ de 2015.

______________________________________________________________________

___

(nome e assinatura do representante legal)

(carimbo com CNPJ)

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