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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO REITORIA Processo Administrativo nº 23149.047424.2014-34 Avenida Castelo Branco nº 789, Sala 22, São Francisco, CEP: 65.076-090, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: [email protected]. CHAMADA PÚBLICA N° 01/2015 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA, AUTARQUIA FEDERAL CRIADA PELA LEI Nº 11.892 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, COM SEDE PROVISÓRIA À AVENIDA CASTELO BRANCO Nº 789 – SÃO FRANCISCO, SÃO LUÍS - MARANHÃO, DE ACORDO COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO 23249.047424.2014-34 E AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI N.º 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO PERIODO DE 02 A 20/03/2015, ESTARÁ RECEBENDO PROPOSTA DE VENDA DE IMÓVEL TIPO PRÉDIO COMERCIAL, PARA ANALISAR A POSSÍVEL AQUISIÇÃO POR ESTA AUTARQUIA VISANDO A INSTALAÇÃO DA REITORIA DESTE INSTITITUTO FEDERAL DO MARANHÃO, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONSTANTE DESTA CHAMADA PÚBLICA E RESPECTIVOS ANEXOS. O envelope de proposta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação do IFMA (CPL), até ás 10:00 horas (horário de Brasília-DF), do dia 20/03/2015, no setor de licitações do IFMA, situado à Avenida Castelo Branco nº 789, 1º andar, sala 22, São Francisco, São Luís/MA A Chamada Pública e respectivo anexos, bem como, informações e esclarecimentos adicionais poderão obtidos através do endereço eletrônico do Instituto Federal do Maranhão – IFMA: www.ifma.edu.br, ou ser solicitado através do e-mail [email protected], ou ainda através do telefone (098) 3235 7511, ou ainda em sua sede provisória situada à Avenida Marechal Castelo Branco nº 789, 1º andar, Sala 22, São Francisco - São Luís/MA, em horário comercial dos dias uteis, de segunda a sexta- feira. Constituem parte integrante desta Chamada Pública: ANEXO I: Memorial Descritivo: Requisitos Mínimos do Imóvel ANEXO II: Modelo de Carta de Credenciamento ANEXO III: Modelo de Carta Proposta 1. DO OBJETO 1.1. A presente Chamada Publica tem por OBJETO CONSULTAR OS PREÇOS DE IMÓVEIS TIPO PRÉDIO COMERCIAL DISPONÍVEIS PARA VENDA NA CIDADE DE SÃO LUÍS para

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO

REITORIA

Processo Administrativo nº 23149.047424.2014-34

Avenida Castelo Branco nº 789, Sala 22, São Francisco, CEP: 65.076-090, São Luís – Maranhão.

Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: [email protected].

CHAMADA PÚBLICA N° 01/2015

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA,

AUTARQUIA FEDERAL CRIADA PELA LEI Nº 11.892 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, COM

SEDE PROVISÓRIA À AVENIDA CASTELO BRANCO Nº 789 – SÃO FRANCISCO, SÃO LUÍS -

MARANHÃO, DE ACORDO COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

23249.047424.2014-34 E AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI N.º 8.666/93 E

ALTERAÇÕES POSTERIORES, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO PERIODO DE 02

A 20/03/2015, ESTARÁ RECEBENDO PROPOSTA DE VENDA DE IMÓVEL TIPO PRÉDIO

COMERCIAL, PARA ANALISAR A POSSÍVEL AQUISIÇÃO POR ESTA AUTARQUIA VISANDO

A INSTALAÇÃO DA REITORIA DESTE INSTITITUTO FEDERAL DO MARANHÃO,

OBSERVADAS AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONSTANTE DESTA

CHAMADA PÚBLICA E RESPECTIVOS ANEXOS.

O envelope de proposta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação do IFMA

(CPL), até ás 10:00 horas (horário de Brasília-DF), do dia 20/03/2015, no setor de licitações

do IFMA, situado à Avenida Castelo Branco nº 789, 1º andar, sala 22, São Francisco, São

Luís/MA

A Chamada Pública e respectivo anexos, bem como, informações e esclarecimentos

adicionais poderão obtidos através do endereço eletrônico do Instituto Federal do

Maranhão – IFMA: www.ifma.edu.br, ou ser solicitado através do e-mail

[email protected], ou ainda através do telefone (098) 3235 7511, ou ainda em sua sede

provisória situada à Avenida Marechal Castelo Branco nº 789, 1º andar, Sala 22, São

Francisco - São Luís/MA, em horário comercial dos dias uteis, de segunda a sexta-

feira.

Constituem parte integrante desta Chamada Pública:

ANEXO I: Memorial Descritivo: Requisitos Mínimos do Imóvel

ANEXO II: Modelo de Carta de Credenciamento

ANEXO III: Modelo de Carta Proposta

1. DO OBJETO

1.1. A presente Chamada Publica tem por OBJETO CONSULTAR OS PREÇOS DE IMÓVEIS

TIPO PRÉDIO COMERCIAL DISPONÍVEIS PARA VENDA NA CIDADE DE SÃO LUÍS para

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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possível aquisição, visando à instalação da Sede Reitoria do Instituto Federal de

Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, conforme condições e especificações

descritas nesta Chamada Pública e seus Anexos.

2. DO CREDENCIAMENTO

2.1. Quando da entrega do envelope o proponente deverá providenciar junto à

Comissão Permanente de Licitação o credenciamento do seu representante legal,

devidamente munido de documento que o credencie a participar desta Chamada

Pública, conforme modelo constante do Anexo II ou mediante instrumento público de

procuração ou instrumento particular com firma reconhecida que demonstre poderes

para responder por seu representado e identificar-se exibindo a Carteira de Identidade

ou outro documento equivalente, com foto;

2.2. A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do

representante, não importará na desclassificação da proposta comercial, porém, o

representante não credenciado estará impedido de se manifestar durante a abertura

dos envelopes;

2.3. Nenhum interessado poderá representar mais de um imóvel;

2.4. A proposta, os documentos para credenciamento do representante legal ou sua

substituição, poderão ser apresentados aos membros da Comissão Permanente de

Licitação a qualquer momento, desde que antes da hora marcada para abertura dos

envelopes.

3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

3.1. Até o dia 20/03/2015, às 10:00 horas (horário de Brasília-DF), no local indicados no

preâmbulo desta Chamada Publica, os membros da Comissão Permanente de Licitação

receberão os envelopes de Propostas, devidamente lacrados, contendo os documentos

elencados no Item 4 desta Chamada Pública.

3.2. Os envelopes deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015 – IFMA

DATA: 20.03.2015, HORA DA ABERTURA: 10:00hs (hora de Brasília-DF)

PROPOSTA PARA VENDA DE IMÓVEL COMERCIAL

RAZÃO SOCIAL OU NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMOVEL

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3.3. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo determinado nesta

Chamada Pública.

4. DA PROPOSTA DE VENDA

4.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via original,

datilografada ou digitada, legível, redigida em linguagem portuguesa, sem emendas,

rasuras ou entrelinhas, datada e assinada na última página e rubricada as demais,

inclusive os Anexos, e conter os seguintes dados:

4.1.1. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias,

contados da data fixada para entrega da proposta.

4.1.1.1. Caso o prazo de validade da Proposta estabelecido neste item não esteja

expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito da análise.

4.1.2. O valor proposto para venda do imóvel, que deve ser único e está de acordo com

o preço praticado no mercado imobiliário da região onde o imóvel está localizado.

4.1.2.1. O preço de venda deverá ser ofertado em moeda nacional, limitada a 02 (duas)

casas após a vírgula.

4.1.2.2. Ocorrendo divergência entre o preço ofertado em algarismo e por extenso,

serão considerados estes últimos.

4.1.3. Área edificada do imóvel e disponível para ampliações futuras;

4.1.4. Especificações do imóvel em função da Chamada Pública e de Memorial

Descritivo;

4.1.5. Prazo para execução de adaptações e recuperações necessárias;

4.3. Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja

com relação ao valor, prazo de validade ou qualquer condição que importe modificação

de seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros

materiais ou em relação ás possibilidade de negociação prevista nesta Chamada Pública,

alterações estas que serão avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação.

4.4. A falta de data ou assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante

legal, com poderes para este fim.

4.5. Deverá o proponente, preferencialmente, utilizar o modelo de Proposta de Preços

- Anexo III.

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4.6. Deverão constar da proposta, obrigatoriamente, os dados do(s) Proprietário(s) do

Imóvel (Pessoa Física ou Jurídica), CPF/CNPJ, assinatura e nome legível do representante

legal responsável pela proposta;

4.7. No envelope deverá conter também:

4.7.1. Descrição completa do imóvel, da localização, da área física, das instalações

existentes e, preferencialmente, apresentar fotos do imóvel, atendendo as exigências

mínimas descritas nesta Chamada Pública (Anexo I) e valor de venda.

4.7.2. Título de Propriedade do Imóvel.

4.7.2.1. O imóvel deve ser próprio.

4.7.3. Documentos do(s) proprietário(s), Carteira de Identidade e CPF se Pessoa Física,

ou Contrato Social e última alteração, juntamente com os documentos dos sócios

dirigentes, se Pessoa Jurídica.

4.7.4. Escritura de Compra e Venda devidamente registrada.

4.7.5. Certidão Negativa de ônus real que possa pesar sob o imóvel.

4.7.6. Certidão de Quitação do IPTU/Taxas Imobiliárias.

4.7.7. Certidão Negativa de Débito – CND – De Débitos Relativos às Contribuições

Previdenciárias e às de Terceiros INSS fornecida pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil;

4.7.8. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, emitido pela

Caixa Econômica Federal;

4.7.9. Certidão Negativa de Débito – CND – De Débitos Relativos A Tributos Federais e a

Dívida Ativa da União;

4.7.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal;

4.7.11. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – Emitida pelo Poder Judiciário

– Justiça do Trabalho.

4.7.12. Prova de que o imóvel não se encontra em débito junto ás concessionário de

serviços públicos (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA e

Companhia Energética do Maranhão – CEMAR).

4.7.13. Cópia do Contrato entre o(s) Proprietário(s) e a Imobiliária, quando for o caso.

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4.8. Os documentos exigidos no Item 4.7 deverão ser apresentados em 01 via, no

original ou fotocópia devidamente autenticadas ou conferidos com o original pelos

membros da Comissão Permanente de Licitação do IFMA.

5. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

5.1. Esta Chamada Pública será processada em estrita conformidade com os princípios

básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade,

da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, visando à

observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais

vantajosa para a administração, devendo ser desconsiderado o excesso de formalismo

sanável, por qualquer forma, que venha a prejudicar o interesse público.

5.2. A apresentação de proposta em atendimento a esta Chamada Pública, não implica

na obrigatoriedade do IFMA em adquirir o imóvel ou em aceitar quaisquer das propostas

apresentadas.

5.3. A classificação e seleção da melhor proposta dentre as pré-qualificadas levará em

consideração, em especial, dentre critérios de conveniência e finalidade do imóvel

pretendido pela Administração, a sua localização, condições de acessibilidades,

características do imóvel, segurança, idade e estado de conservação e o valor

pretendido, além de avaliações estruturais e ambientais e laudos imobiliários.

5.4. O IFMA reserva-se o direito de vistoriar os imóveis ofertados, que deverão estar à

disposição para visitas, avaliações e perícias.

5.5. Havendo interesse por parte do Instituto Federal do Maranhão-IFMA na compra do

imóvel que melhor se adequou ao interesse da Administração, depois de verificada a

regularidade de toda a documentação exigida e feita a diligencia necessária, o imóvel

será submetido à avaliação das condições estruturais e ambientais das instalações pela

Diretoria de Infraestrutura-DINFRA, órgão técnico responsável pela área ade engenharia

do IFMA, e o seu valor submetido à avaliação da Secretaria de Patrimônio da União –

SPU ou Caixa Econômica Federal.

5.5.1. A melhor oferta poderá ser chamada para negociar o valor do imóvel, caso esteja

o preço ofertado incompatível com o valor do mercado.

5.5.2. A negociação de que trata o subitem anterior poderá ser feita com os demais

licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a

negociação, proposta permanecer com a proposta superior ao preço de mercado.

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5.5.3 Serão lavradas Atas circunstanciadas das sessões de abertura e avaliação das

propostas, nas quais deverão ser registradas, também as eventuais anotações

solicitadas pelos representantes, bem como demais ocorrências que interessarem à

análise das propostas, e que serão assinados pelos Membros da Comissão Permanente

de Licitação e demais presentes.

6. DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL

6.1. Após o atendimento das exigências da Chamada Pública, o imóvel será avaliado pela

Secretaria do Patrimônio da União – SPU ou Caixa Econômica Federal para verificação

da adequação do valor da proposta ou estrutura do imóvel.

6.2. Somente após a consulta ao mercado imobiliário e avaliação do imóvel pela SPU ou

Caixa Econômica Federal, será iniciado o processo de aquisição de imóvel para abrigar a

Reitoria do Instituto Federal do Maranhão.

6.3. Caso seja detectado que exista ambiente para competição no mercado imobiliário

local, ou seja, haja mais de um imóvel que atenda aos requisitos especificados pelo

IFMA, será realizado procedimento licitatório público para aquisição do imóvel com vista

a selecionar proposta mais vantajosa para a Administração.

6.4. Havendo no mercado apenas um imóvel à venda compatível com o objeto desta

Chamada Pública, a aquisição será realizada dispensando-se o procedimento licitatório,

com fundamento no inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93.

7. DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL

7.1. Caso o imóvel venha a ser adquirido pelo IFMA, este será recebido da seguinte

forma:

7.1.1 Em até 30 dias após a entrega do imóvel, por Comissão formada de servidores do

Setor de Patrimônio e do Setor de Engenharia do IFMA.

7.1.1.1 Caberá a Comissão receber todos os documentos do imóvel, atestando a sua

autenticidade e regularidade, bem como providenciar a vistoria do objeto, lavrando o

ato em relatório circunstanciado, informando o cumprimento de todas as condições

previstas na Chamada Pública.

7.1.1.2 Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de

qualquer das condições estabelecida nesta Chamada Pública, a Comissão informará tal

circunstâncias no relatório, notificando a contratada e, caso não haja prejuízo à

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administração, poderá fixar prazo para resolução das pendências, o qual não poderá ser

superior ao prazo de 150 (cento e cinquenta) dias.

7.2. Uma vez notificada, cabe a proponente sanar as irregularidades apontadas no

relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados a nova verificação, ficando

sobrestado parte do pagamento até a execução das correções necessárias.

7.3. Aceito as instalações predial pelo IFMA, a responsabilidade da Contratada subsiste

na forma da lei.

8. DO PAGAMENTO

8.1. No caso de aquisição, o pagamento do imóvel ocorrerá da seguinte forma:

8.1.1. 50% (cinquenta por cento) em até 10 (dez) dias úteis após a escolha do imóvel e

fechamento do negócio, caracterizado pela assinatura da escritura de compra e venda

com reserva de domínio, nos termos do Código Civil; e

8.1.2. O restante (50% cinquenta por cento) em até 10 (dez) dias úteis após o aceite

definitivo da Comissão.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. É facultado ao IFMA, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou

complementar a instrução do processo;

9.2. Se no dia previsto para a abertura desta Chamada Pública, não houver expediente

no IFMA, o mesmo será aberto no primeiro dia útil de expediente que se seguir,

obedecendo ao horário.

9.3. O resultado desta Chamada Pública será publicado no Diário Oficial da União e no

sítio principal do IFMA (www.ifma.edu.br).

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que

decidirá com base na legislação vigente.

9.5. As normas que disciplinam esta Chamada Pública serão sempre interpretadas em

favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da

segurança jurídica do acordo resultante.

São Luís, 22 de janeiro de 2015.

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

TIPO PRÉDIO COMERCIAL

1. DO OBJETO

O objeto deste memorial é a descrição das especificações mínima do imóvel tipo prédio

comercial para possível aquisição para a instalação da Reitoria, órgão executivo do

Instituto Federal do Maranhão, conforme condições e especificações mínimas a seguir.

O imóvel ofertado deverá se situar na região metropolitana em um raio de até 7 km do

Centro Comercial de São Luís – Maranhão, considerando como marco de referência a

Biblioteca Pública Benedito Leite, visando a proximidade com outras instituições

presentes neste raio como universidades, repartições dos governos federal, estadual e

municipal, fóruns, tribunais dentre outros.

2. DAS CARACTERISTICAS GERAIS DO IMÓVEL

O edifício comercial, com idade de construção máxima de 25 anos, deverá possuir área

mínima edificada1 de 2.385 m² (considerando o exposto no decreto nº 7.689, de 2 de

março de 2012 que determina uma área construída de 9 m² por servidor), em terreno

de no mínimo2 5.337,50 m², podendo ser distribuída em pavimentos, com áreas internas

e externas, ambientes e demais dependências e em perfeitas condições gerais de uso

da suas coberturas, calhas, pisos, paredes internas, pinturas em geral, esquadrias,

vidros, portas, fechaduras, instalações e acessórios elétricos (inclusive que comporte a

demanda do órgão por aparelhos de ar condicionado, computadores, impressoras e

demais eletroeletrônicos), sanitários, entre outros.

1 A área mínima edificada foi estabelecida através do número de 265 servidores (236 servidores efetivos e 29 terceirizados) localizados atualmente na reitoria. 2 A área de terreno foi definida a partir da área mínima construída mais área necessária a vagas de estacionamento (segundo o código de obras do município que estabelece 1 vaga para cada 30m2 de área construída para este tipo de edificação) e área para futuras ampliações de 50% da área mínima edificada.

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3. CARACTERISTICAS ESPECÍFICAS:

O imóvel deverá, ainda, está edificado em terreno contínuo, em andares ou

blocos/pavilhões interligados entre si e possuir área para ampliações futuras.

Deve estar localizado na Região Metropolitana em rua/avenida de fácil acesso e transito

de veículos leves e pesados para carga e descarga, próximo a agências bancárias, centros

empresariais, pontos de ônibus, escolas, faculdades, repartições publicas, comércio e

restaurantes/lanchonetes.

Em caso de imóvel com mais de 02 (dois) pavimentos, possuir no mínimo 01 (um)

elevador por bloco, em ótimo estado de conservação e em perfeito estado de

funcionamento ou que ofereça condição pra sua instalação, ou ainda possuir rampas de

acesso de acordo com a norma NBR-9050 que trata de acessibilidade.

Todos os ambientes devem estar de acordo com as normas de acessibilidade,

possibilitando o acesso de pessoas com deficiência às dependências do órgão.

O imóvel deverá estar com a infraestrutura adaptada ás necessidades do IFMA,

totalmente concluídas no momento da entrega do imóvel e em condições de operação,

devendo atender ainda, às seguintes exigências:

Possuir no mínimo 67 (sessenta e sete) salas/ambientes, ou espaço com possibilidades

de adaptação, para funcionamento dos seguintes setores:

No. Dimensão

Setores Unidades Administrativas Sala L C m2

Gabinete do Reitor S-1 5 6 30

Assessoria do Reitor 0

Gabinete da Reitoria Chefia de gabinete S-2 0

Secretaria do Gabinete 6 8 48

Secretaria do Conselho Coleg. Superior.

S-3 5 6 30

Auditoria Interna Auditoria Interna S-4 3 4 12

Assistência da Auditoria S-5 6 8 48

Corregedoria S-6 3 4 12

Procuradoria Jurídica Gabinete da Procuradoria S-7 3 4 12

Secretaria da Procuradoria S-8 5 6 30

Ouvidoria Ouvidoria S-9 3 5 15

Asses. de Relaç. Internacionais

Gabinete da Assessoria S-10 3 4 12

Assessoria de Relações Internacionais

S-11 5 6 30

Asses. de Comunicações Gabinete da Assessoria S-12 6 8 48

Assessoria de Comunicações S-13 6 8 48

Gabinete da PROEN S-14 3 4 12

Secretaria da PROEN S-15 3 4 12

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Diretoria de Educação

S-16 6 8 48

Departamento de Políticas Especiais

Coordenação de Assist. Pessoas Necess. Especiais

Pró-Reitoria de Ensino Núcleo de Acompan. e Aval. de Programas e Projetos

Departamento Pedagógico

S-17 6 8 48

Coordenação de Admissão de Alunos

Núcleo de Legislação Educacional

Núcleo de Registro e Emissão de Diplomas

Núcleo de Estudos e Forma. Educacional Continuada

Gabinete da PROPLAD S-18 3 4 12

Secretaria da PROPLAD S-19 5 6 30

Diretoria de Administração S-20 6 8 15

Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças

S-21 6 8 48

Coordenação de Contabilidade

Núcleo de Execução Financeira

Núcleo de Planejamento e Orçamento

Departamento de Licitações e contratos

S-22 6 8 48

Pró-Reitoria de Administração e Planejamento

Núcleo de Contratos Sistêmicos e Convênios

Núcleo de Gestão de Contratos de Obras

Núcleo de Compras e Licitações

Departamento de Admin. Patrimonial e Logística

S-23 6 8 48

Coordenação de Admin. Patrimonial e Logística

Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio

Núcleo de Transporte

Núcleo de Protocolo e Correspondência

S-24 4 5 15

Gabinete da PROEXT S-25 3 4 12

Secretria da PROEXT

S-26 5 6 30

Núcleo de Gestão de Programas e Projetos

Diretoria de Relações Institucionais

S-27 6 8 48 Pró-Reitoria de Extensão e Relações Institucionais

Núcleo de Relações Empresariais

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Núcleo de Mercado de Trabalho e Inclusão de Egressos

Departamento de Projetos Institucionais

Coordenação de Projetos de Extensão

Núcleo de Extensão e Inclusão Social

Núcleo de Assuntos Educacionais

Gabinete da PRPGI S-28 3 4 12

Secretaria da PRPGI S-29 5 6 30

Núcleo de Divulgação Científica

S-30 6 6 36

Núcleo de Gestão de Projetos

Coordenação de Transf. e Inovação Tecnológica

Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação

Núcleo de Propriedade Intelectual

Diretoria de Pesquisa

S-31 6 8 48

Núcleo de Fomento e Apoio Financeiro

Núcleo de Iniciação Científica

Departamento de Pós-Graduação

Núcleo de Registros e Convênios

Núcleo de Qualificação de Servidores

Gabinete da PROGEPE S-32 3 4 12

Secretaria da PROGEPE S-33 6 8 48

Coord. Emis. e Contr. de Atos Adm.

Depto Capac., Desen. e Avaliação de Pessoal

S-35 6 8 48

Núcleo de Capac. Desen. de Pessoal

Núcleo de Qualidade de Vida do Servidor

Depto Admissão, Dimens. Mov. de Pessoal

Núcleo de Sist e Monitoramento de Vagas

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Diretoria Cadastro, Legislação e Pagamentos

S-36 3 4 12

Núcleo de Pagamentos S-37 6 8 48

Núcleo de Legislação e Normas

S-38 3 5 15

Núcleo de Cadastro S-39 6 8 48

Núcleo de Arquivo

Núcleo de Concessões e Benefícios

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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REITORIA

Processo Administrativo nº 23149.047424.2014-34

Avenida Castelo Branco nº 789, Sala 22, São Francisco, CEP: 65.076-090, São Luís – Maranhão.

Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: [email protected].

Comissão Permanente Pessoal Docente

S-40 3 5 15

Diretoria Desenv. Institucional

Gabinete da Diretoria de Desenvolvimento Institucional

S-41 3 4 12

Pesquisador Institucional S-42 3 5 15

Diretoria de Educação a Distânc.

Gabinete da Diretoria de Educação a Distância

S-43 3 4 12

Diretoria de Educação a Distância S-44 3 5 15

Diretoria de Gestão da Tecno da Informação

Gabinete da Diretoria de TI S-45 3 4 12

Núcleo de Redes S-46 8 9 72

Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas

S-47 8 9 72

Núcleo de Governança de TI S-48 8 9 72

Gabinete da Diretoria de infraestrutura

S-49 3 4 12

Diretoria de Infraestrutura Departamento de Projetos S-50 8 9 72

Departamento de Obras e Fiscalização

S-51 8 9 72

Coordenação de Fiscalização de Obras I

Coordenação de Fiscalização de Obras II

Diretoria de Direitos Humanos e Inclusão Social

S-52 3 5 15

Comissão de Ética S-53 3 5 15

Diretoria de Assistência ao Educando

S-54 3 5 15

Diretoria de Difusão Artístico-Cultural, Desporto e Laser

S-55 3 5 15

Departamento de Programas e Projetos

S-56 6 8 48

Recepção - 5 6 30

Auditório S-57 8 12 96

Ambientes Comuns Almoxarifado S-58 6 8 48

Copa S-59 6 8 48

Banheiros (08 unidades) - 3 6 18

Garagem - 14 25 350

Sala dos Diretores Gerais S-60 5 6 30

Sala de Apoio aos Terceirizados S-61 3 4 12

Sala de Suporte de TI S-62 3 4 12

Reprografia S-63 3 4 12

Arquivo S-64 6 8 48

Sala de Manutenção Predial S-65 3 4 12

Sala de Videoconferência S-66 5 6 30

Centro de Processamento de Dados

S-67 3 4 12

TOTAL 67 332 444 2477

• Possuir estacionamento privativo para carros oficiais no mínimo 10 (dez) veículos

e para o publico em geral, vagas para 100 veículos.

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• Pelo menos 2 (duas) baterias de banheiros, sendo uma feminina e outra

masculina, por andar e bloco/pavilhão.

• Possuir no mínimo 01 (uma) copa e 01 (uma) área de serviços.

Ter pé direito nos locais de permanência prolongada de, no mínimo, 2,60m ou maior e

nos demais ambientes de acordo com o Código de Obras da Cidade de São Luís (LEI -

DELEGADA Nº 033 - DE 11 DE MAIO DE 1.976).

Possuir estacionamento para não menos do que 1 vaga para cada 30m² de área

construída de acordo com a lei municipal Nº 3.252, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992,

demarcadas com dimensões de acordo com o Código de Obras da Cidade, além de

bicicletário equipado com barras ou ganchos para a guarda de não menos de 15

bicicletas.

Ser localizado em:

� Local de fácil acesso de veículos e caminhões de pequeno e grande porte.

� Local não sujeito a alagamentos nas vias em torno do edifício.

� Local que não se encontre em entorno de invasões ou qualquer outro local que

apresente fragilidade na segurança patrimonial e pessoal.

Possuir elevadores ou disposição para sua instalação ou rampas em número e

dimensões suficientes para atendimento ao transporte diário de uma população fixa de

aproximadamente 200 pessoas, dimensionados de acordo com as normas NBR

207/1999 e NBR 13.994/2000 da ABNT.

Atender aos requisitos mínimos referentes ao selo Etiqueta Procel para Edificações

Energeticamente Eficientes, do Programa Procel Edifica, abaixo discriminados:

� Utilização de luminárias e lâmpadas com alta eficiência e níveis de iluminação

compatível com o ambiente, possuindo ainda sensor de presença nos locais de

uso temporário.

� Possuir torneiras de lavatórios monocomando do tipo temporizadoras ou com

sensores e torneiras de pias com aerador.

� Possuir vasos sanitários com caixas acopladas do tipo duplo fluxo para 3 e 6 litros.

� Possuir sistema de segurança contra incêndio e pânico, incluindo: detecção,

alarme e combate a incêndio, aprovados conforme exigências do Corpo de

Bombeiros do Estado.

� Possuir guarita de acesso de entrada e saída de veículos e pessoas.

� Possuir reservatórios com capacidade de reserva total, suficiente para

atendimento do consumo médio diário, reserva de combate a incêndio e ainda

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rega de jardim. Entendendo uma população de 200 pessoas e um consumo de

50l/dia por pessoa, reserva de 24h, 30% de reserva de combate a incêndio e

ainda rega de canteiros, temos como necessário um reservatório de no mínimo

30.000l.

4. DOS LAYOUTs

O layout dos espaços físicos existentes deverá levar em conta a independência entre os

diversos setores e será idealizado pelo IFMA, conforme conveniência.

5. DOS SISTEMAS DE INSTALAÇÕES E ACABAMENTOS

Os acabamentos internos poderão ser:

a. Pisos

O piso das áreas operacionais, preferencialmente, deverá ser do tipo elevado, de modo

que se possam embutir as instalações elétricas e de lógica e haja flexibilidade para

mudanças de Layouts ou futuras adaptações.

Deverão ser observadas as sobrecargas a serem utilizadas em cada ambiente e sua

compatibilização com as adotadas no projeto estrutural.

b. Paredes

Nas áreas molhadas, deverão ser integralmente revestidas com cerâmica ou outro

material que resista a umidade. Nos demais ambientes poderão ser pintadas com tinta

lavável dos tipos PVA, acrílicas, lisas, em cores claras (branca preferencialmente) de

modo a melhorar a luminosidade do ambiente, ou possuírem outro revestimento que

atenda as condições ambientais e estruturais.

c. Forros

Poderão ser em lâminas de PVC, lambris de madeira, gesso acartonado, Isover, tetos em

laje pintada ou outros tipos, com acabamento em cor clara (branca preferencialmente).

6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS

As instalações deverão obedecer aos projetos das instalações elétricas de baixa tensão,

iluminação e tomadas da rede comum (TUGs) e da rede estabilizada (computadores,

reprografia, impressoras e servidores), bem como os projetos do sistema de

cabeamento lógico estruturado e seus componentes, conforme conveniência

estabelecida pelo IFMA.

a. Instalações Elétricas de Baixa Tensão (Iluminação e Tomadas)

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As instalações deverão ser executadas de acordo com as normas e padrões exigidos pela

concessionária e pelas repartições públicas locais competentes, bem como, as

prescrições das normas da ABNT, em particular:

NBR-5.410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

NBR-5.413 - Iluminância de Interiores;

NBR-6880 e NBR-7288.

A instalação deverá contemplar no mínimo os seguintes itens:

� Alimentação dos quadros da edificação, derivada diretamente da subestação;

� Circuitos parciais e circuitos terminais de iluminação (interna e externa) e

tomadas;

� Circuitos estabilizados, para computadores, copiadoras, impressoras e

servidores;

� Aterramento, compatível com os circuitos previstos;

� Circuitos de iluminação de emergência;

� Circuitos para instalações dos aparelhos de ar condicionado;

� Sistema de proteção contra descargas atmosférica (SPDA).

� Os circuitos para tomadas de uso geral, iluminação, tomadas para aparelhos de

ar condicionado e tomadas para rede lógica, deverão ser independentes entre

si.

� Deverá ser previsto disjuntores tipo DR, de acordo com as exigências da Norma

NBR 5410.

� A carga a ser prevista para a copa deve levar em conta, no mínimo, a utilização

de geladeira/freezer, cafeteira e forno de micro-ondas.

� O nível de iluminamento deverá ser no mínimo de 500LUX nos locais destinados

aos servidores das unidades, e para os outros locais conforme Norma NBR 5413.

� O imóvel deverá ter um sistema de aterramento indicado para equipamentos

eletrônicos sensíveis, microcomputadores e central telefônica, apresentando

resistência máxima de 5ohms e deverão ser interligados com a malha de terra

do sistema de força.

� No dimensionamento do sistema elétrico deverá estar incluída uma capacidade

de expansão da carga futura de, no mínimo, 20%.

b. Sistema de Cabeamento Estruturado (Dados/Voz)

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Os projetos e a execução do cabeamento estruturado (Dados/Voz) serão elaborados e

executados de acordo com as normas da ABNT, e normas oficialmente recomendadas

de outras entidades, como as seguintes:

NBR 14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de

telecomunicações para rede interna estruturada;

ANSI/EIA/TIA TR-42.7.1 – Cooper Cabling System Workgroup – Category 6 – draft 10;

ANSI/TIA/EIA-568B.2-1 (Balanced Twisted Pair Cabling Components) Categoria 6;

ANSI/EIA/TIA-568B – Commercial Building Telecomunications Cabling Standard;

ANSI/EIA/TIA – 568A; e

EIA/TIA-569-A – Commercial Building Standard telecommunications Pethways and

spaces; e outras.

A instalação deverá contemplar no mínimo os seguintes itens:

� O Cabeamento Estruturado deverá prover o compartilhamento de informações

e de recursos de telecomunicações, atendendo caixas distribuídas, sendo que

cada caixa contenha dois pontos (dados/voz ou dados/dados);

� A rede deverá ser projetada para trafegar Voz/IP – Dados/Voz - ATM/Gigabit

Ethernet/Fast-Ethernet/Ethernet - Vídeo conferência.

� Todos os servidores da rede deverão ser instalados em um único ambiente, na

sala de Informática localizada em local a ser escolhido conjuntamente com o

setor de informática (DGTI).

� Backbone Óptico: deverá ser previsto cabeamento óptico (“backbone”)

promovendo a interligação entre os switches da camada de distribuição

instalados na sala de Informática e os diversos switches da camada de acesso

localizados nos diversos pavimentos do edifício.

� O cabeamento lógico horizontal se enquadra entre os patch panels e as tomadas

lógicas.

� Os Armários de Telecomunicação ("Rack"), disponibilizados no imóvel, terão

como função principal acomodar de forma organizada e segura os componentes

de concentração do cabeamento horizontal e equipamentos como os switches e

etc.;

� O Cabeamento Horizontal deverá ser constituído por cabos do tipo UTP

(Unshielded Twisted Pairs), assegurando velocidades de transmissão de Gigabit

Ethernet e ATM 622 Mbps, aderentes às normas EIA/TIA TSB 36 ISO/IEC 11801,

Categoria 6. A distância máxima entre o ponto de instalação do equipamento

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ativo e o ponto de saída para estações de trabalho será de, no máximo, 90

metros;

� Todo cabeamento deverá ser lançado em eletrocalhas sob os pisos elevados ou

sobre os forros modulares rebaixados ou em canaletas de PVC (Sistema Moldura,

Evolutiva ou Rodapé da PIAL ou similar, sobrepostos às paredes e divisórias).

Estes não poderão percorrer os mesmo dutos, calhas e prateleiras dos cabos de

energia elétrica.

� Todo ponto de saída deverá ter, no mínimo, duas posições de saída de

informação (lógica/lógica ou lógica/voz), com exceção dos pontos das

copiadoras e impressoras. Cada posição de saída deverá ser equipada com uma

tomada do tipo RJ-45;

� Todas as tomadas, patch panel, cabos, plugues, patch cord, line cord e os demais

componentes especificados deverão ser categoria 6;

� Todos os pontos de saída, cabos, patch panel, dutos, canaletas, etc deverão ser

identificados;

� A instalação deverá ser tecnicamente expansível de até 20%, de maneira a se

evitar arranjos e adaptações precárias quando do surgimento de necessidades

futuras.

7. INSTALAÇÔES DE REFRIGERAÇÃO - SPLITs

O prédio deverá possuir rede para instalações de refrigeração, elaborada de acordo com

as normas da ABNT, de acordo com o Layout dos diversos ambientes.

As instalações deverão prever controles individuais para cada ambiente ou conjuntos de

ambientes, de modo a que se possa operar com eficiência no controle do consumo de

energia, pelo desligamento dos aparelhos destes ambientes quando desocupados.

8. INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

As instalações hidrosanitárias deverão está de acordo com as normas da ABNT e as

premissas das Especificações do projeto da edificação;

Todos os materiais empregados e todos os procedimentos adotados na execução das

instalações devem ter obedecido, rigorosamente, às normas pertinentes, de forma a

garantir a qualidade e a padronização das instalações.

Deverão ser previstos:

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Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: [email protected].

� Banheiros em número compatível com a lotação do prédio, dimensionados

segundo exigências do Código de Obras da Cidade, inclusive os de acessibilidade;

� Espelhos, papeleiras de papel higiênico, papeleiras de papel toalha,

saboneteiras, vasos sanitários, duchas e chuveiros;

� Lavatórios com ou sem colunas;

� Balcão em aço inox, granito ou mármore, com comprimento mínimo de 1,20m,

para a copa;

9. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

O projeto e a execução dos serviços deverão seguir as Normas da ABNT e as

determinações do Corpo de Bombeiros do Estado.

Os principais componentes a serem considerados no sistema são:

� Central de incêndio convencional;

� Detectores de fumaça, do tipo termovelocimétrico;

� Acionadores sonoro-manuais, do tipo “quebra vidro”;

� Avisador sonoro, tipo sirene;

� Sinalização de emergência;

� Extintores de acordo com o tipo de fogo;

� Rede de Sprinklers (se necessário);

� Rede de hidrantes.

ANEXO II

MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO

NOME/RAZÃO SOCIAL -

CNPJ/MF -

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Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: [email protected].

ENDEREÇO -

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)____________________, portador(a) da

Cédula de Identidade n°___________e CPF n°______________ a participar da Chamada

Pública n.° 01/2015, instaurado pelo Instituto Federal do Maranhão, na qualidade de

representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da

empresa/proprietário __________________________, bem como praticar todos os

demais atos inerentes ao processo.

Local e data:

___________________________________

Assinatura do dirigente da empresa/Proprietário

_______________________________________

Nome

ANEXO III

MODELO CARTA-PROPOSTA

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AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA

Proposta que faz a empresa/pessoa física ....................................................,

inscrita no CNPJ/CPF nº..........................................., estabelecida na .............................,

bairro ..........................., cidade de ............................., Estado de ......, para o objeto da

Chamada Pública n° 01/2015, conforme abaixo:

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: .................................................................................................. (Tipo de edificação (ex. prédio comercial), ano da edificação, nº de andar, bloco, áreas edificadas, etc.)

ENDEREÇO DO IMÓVEL: ................................................................................................... (Localização do imóvel e ponto de referencia)

VALOR DO IMÓVEL: ......................................................................................................... (Informar o valor de venda em algarismo e por extenso)

PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL: ............................................................................. (Informar o prazo para entrega do imóvel, incluído as reformas e adaptações necessárias)

VALIDADE DA PROPOSTA: ............................................................................................. (Informar o prazo de validade da proposta)

OBS.: Anexar fotos, plantas, memorial do imóvel.

São Luís (MA), ___ de _______________de 2015.

___________________________

Nome do Representante Legal

Cargo/Função