Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

download Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

of 28

Transcript of Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    1/28

    1

    Chamada CNPq/MCTI/SEPIN no12/2014

    Programa Start-Up Brasil

    I - CHAMADA

    O Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovao (MCTI), por meio da Secretaria de Poltica deInformtica (SEPIN), e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico - CNPqtornam pblica a presente Chamada e convidamos interessados a apresentarem propostas nostermos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrantedesta Chamada.

    I.1 OBJETIVO

    I.1.1 A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetosque visem contribuir significativamente para o desenvolvimento cientfico, tecnolgico e deinovao do Pas.

    I.1.2 So objetivos desta Chamada: apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnolgicoe Inovao de empresas emergentes, com at 4 (quatro) anos de constituio, doravantedeterminadas de startups, que desenvolvam software, hardware e servios de tecnologias dainformao ou ainda que se proponham a utilizar software, hardwaree/ou servios de TI comoelementos do seu esforo de inovao. Este apoio ser efetuado por meio da concesso debolsas de fomento ao desenvolvimento tecnolgico de acordo com as necessidades relativas satividades apontadas por cada projeto.

    I.1.3 As propostas devem observar as condies especficas estabelecidas na parte II REGULAMENTO, anexo a esta Chamada, que determina os requisitos relativos ao proponente,cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dosrecursos, itens financiveis, prazo de execuo dos projetos, critrios de elegibilidade, critrios eparmetros objetivos de julgamento e demais informaes necessrias.

    I.2 APRESENTAO E ENVIO DAS PROPOSTAS

    I.2.1 As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem serencaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, utilizando-se do Formulrio de Propostasonline, disponvel na Plataforma Integrada Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitemII.1.2-CRONOGRAMAdo REGULAMENTO.

    I.2.2 As propostas devem ser transmitidas ao CNPq impreterivelmenteat s 23h59 (vinte etrs horas e cinquenta e nove minutos), horrio de Braslia, da data limite de submisso daspropostas, descrita no subitem II.1.2- CRONOGRAMAdo REGULAMENTO.

    I.2.2.1 O atendimento pelo endereo eletrnico [email protected] ou pelo telefone 0800 619697 encerra-se, impreterivelmente, s 18h30min e esse fato no ser aceito como justificativapara envio posterior data limite.

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    2/28

    2

    I.2.2.2 O proponente receber, aps o envio, um recibo eletrnico de protocolo da sua proposta,o qual servir como comprovante da transmisso.

    I.2.3 As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no subitem II.2-CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itensprevistos nesta Chamada.

    I.2.4 O arquivo contendo o projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovao deve ser geradofora do Formulrio de Propostas online e anexado a este, exclusivamente no formato pdf,limitando-se a 2Mb (dois megabytes).

    I.2.5 Caso seja necessrio utilizar imagens, fotos, esquemas, desenhos, figuras, grficos,tabelas ou qualquer outro material, para fins de esclarecimento e auxlio na argumentao daproposta, estes no devem comprometer o tamanho final do arquivo eletrnico, dado que aspropostas que excederem o limite de 2Mbno sero recebidas pelo guich eletrnico do CNPq.Por questes legais e para fins de auditoria, no sero aceitos o envio de vdeos e udios,mesmo que citados na proposta e disponveis via internet.

    I.2.6 No sero aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco aps o prazofinal de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio daspropostas com antecedncia ao prazo final de submisso. O CNPq no se responsabilizarpor propostas no recebidas em decorrncia de eventuais problemas tcnicos relativos aincompatibilidade de aplicativos, bem como a acesso, a transmisso ou a processamentode qualquer ordem, sejam estes externos ou internos ao CNPq.

    I.2.7 Ser aceita uma nica proposta por proponente.

    I.2.8 Na hiptese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se oprazo limite estipulado para submisso das propostas, esta ser considerada substituta daanterior, sendo levada em conta para anlise apenas a ltima proposta recebida.

    I.2.9 Constado o envio de propostas idnticas, todas sero desclassificadas.

    I.3ADMISSO, ANLISE E JULGAMENTO

    A seleo das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a esta Chamada, ser realizadapor intermdio de anlises e avaliaes comparativas. Para tanto, so estabelecidas as seguintesetapas:

    I.3.1Etapa I Anlise pela rea tcnica do CNPq

    1.3.1.1 Esta etapa, a ser realizada pela rea tcnica do CNPq, consiste na anlise daspropostas apresentadas quanto ao atendimento s disposies estabelecidas nos itens doREGULAMENTO,relativos ao subitem II.1.4 -ITENS FINANCIVEISe subitens II.2.4- QUANTOAO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO eII.2.6 - QUANTO INSTITUIO DE EXECUO,dos CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE.

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    3/28

    3

    I.3.2 Etapa II Anlise, julgamento e classificao pelo Comit Julgador

    I.3.2.1 As propostas sero avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a anlise daetapa anterior e os CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicados no subitem II.2.5 - QUANTO PROPOSTA, e de JULGAMENTO, indicados no subitem II.3, do REGULAMENTO, que seropontuados pelo Comit Julgador.

    I.3.2.2 A pontuao final de cada projeto ser aferida conforme estabelecido no subitem II.3 CRITRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

    I.3.2.3 Aps a anlise de mrito e relevncia de cada proposta e da adequao de seuoramento, o Comit Julgador, dentro dos limites oramentrios estipulados pela DiretoriaExecutiva do CNPq, poder recomendar:

    a)aprovao, com ou sem cortes oramentrios; ou

    b)no aprovao.

    I.3.2.4 O parecer do Comit sobre as propostas, dentro dos critrios estabelecidos, serregistrado em planilha eletrnica, contendo a relao das propostas julgadas, recomendadas eno recomendadas, com as respectivas pontuaes finais, em ordem decrescente, assim comooutras informaes e recomendaes julgadas pertinentes.

    I.3.2.5 Para propostas recomendadas, ser definido o valor a ser financiado pelo CNPq.

    I.3.2.6 Todas as propostas avaliadas sero objeto de parecer tcnico consubstanciado,contendo as justificativas para a recomendao ou no recomendao.

    I.3.2.7 A planilha eletrnica ser assinada pelos membros do Comit.

    I.3.2.8 No permitido integrar o Comit Julgador o pesquisador que tenha apresentadopropostas a esta Chamada ou que participe da equipe do projeto.

    I.3.2.9 vedado aos membros do Comit:

    a) julgar processos em que haja conflito de interesses;

    b) julgar processos em que esteja participando da equipe do projeto seu cnjuge, companheiro

    ou parente, consanguneo ou afim, em linha reta ou na colateral, at o terceiro grau;c) julgar processos em que esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer

    membro da equipe do projeto ou seus respectivos cnjuges ou companheiros;

    d) divulgar, antes do anncio oficial do CNPq, os resultados de qualquer julgamento;

    e) fazer cpia de processos; e

    f) atuar na defesa do interesse de uma startup, aceleradora, instituio ou regio especficos.

    I.3.2.10 Demais normas de atuao do Comit Julgador so pautadas pela RN-009/2012.

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    4/28

    4

    I.3.3Etapa III Anlise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

    Todas as propostas analisadas pelos Comits sero submetidas apreciao da DiretoriaExecutiva do CNPq, que emitir a deciso final sobre sua aprovao, observados os limitesoramentrios desta Chamada.

    I.3.4Etapa IV Acordo de associao entre Instituio de Execuo do Projeto (empresastartup) e aceleradoras

    As startupsselecionadas nesta Chamada, na qualidade de Instituies Executoras do Projeto,para fins de recebimento do apoio previsto nesta Chamada, devero necessariamente associar-sea uma das aceleradoras qualificadas no Programa Start-Up Brasil, conforme resultado do Edital

    MCTI/SEPIN/Start-Up Brasil

    01/2013.I.3.4.1Informaes sobre as aceleradoras qualificadas supracitadas, tal como demais informaessobre o Programa Start-Up Brasil podem ser obtidas atravs do endereohttp://startupbrasil.mcti.gov.br/.

    I.4RESULTADO DO JULGAMENTO

    I.4.1 A relao das propostas aprovadas com recursos financeiros da presente Chamada serdivulgada na pgina eletrnica do CNPq, disponvel na Internet no endereo www.cnpq.br, napgina eletrnica do Programa Start-Up Brasil, disponvel na Internet no endereohttp://startupbrasil.mcti.gov.br,e publicada no Dirio Oficial da Unio.

    I.4.2 Os proponentes da presente Chamada tero acesso ao parecer sobre sua proposta,preservada a identificao dos pareceristas.

    I.5 RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    I.5.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento daspropostas, poder apresentar recurso em formulrio eletrnico especfico, disponvel naPlataforma Integrada Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) diascorridos a partir da publicao dos resultados na pgina do CNPq e da disponibilizao dos

    pareceres na Plataforma Integrada Carlos Chagas, conforme NORMAS RECURSAIS desteConselho.

    I.5.1.1 No sero admitidos, sob nenhuma hiptese, recursos impetrados em meio ou prazodistintos dos indicados no item I.5.1.

    I.5.2 O recurso dever ser dirigido Comisso Permanente de Anlise de Recursos - COPARque, aps exame, encaminhar o resultado para deliberao final da Diretoria Executiva do CNPq.

    I.5.3 Na contagem do prazo excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento, econsiderar-se-o os dias consecutivos.

    I.5.4 O prazo ter incio e trmino em dias de expediente no CNPq.

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    5/28

    5

    I.6 APOIO DAS PROPOSTAS APROVADAS

    I.6.1As propostas aprovadas sero apoiadas na modalidade de Auxlio Individual, em nome doProponente, mediante assinatura de TERMO DE ACEITAO DE APOIO FINANCEIRO.

    I.6.2A existncia de alguma inadimplncia do proponente com a Administrao Pblica Federal,Estadual ou Municipal direta ou indireta em razo do que prescreve o inciso III do artigo 29 da Lein.o8666/93, constituir fator impeditivo para a contratao do projeto.

    I.6.3 As empresas selecionadas e as aceleradoras tero o prazo previsto no subitem II.1.2-CRONOGRAMApara fecharem um acordo de acelerao. Caso isso no acontea at a dataindicada, a startupno poder receber os recursos da presente Chamada.

    I.7 CANCELAMENTO DA CONCESSO

    A concesso do apoio financeiro poder ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, porocorrncia, durante sua implementao, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, semprejuzo de outras providncias cabveis em deciso devidamente fundamentada.

    I.8 PUBLICAES

    I.8.1 As publicaes cientficas e qualquer outro meio de divulgao ou promoo de eventosou de projetos de pesquisa apoiados pela presente Chamada devero citar, obrigatoriamente, oapoio das outras entidades/rgos financiadores.

    I.8.2 As empresas apoiadas nesta Chamada devero divulgar em seu websitee em materiaisinstitucionais a logomarca do CNPq e a do Programa Start-Up Brasil, durante a vigncia do projetoe em 3 (trs) anos aps seu encerramento.

    I.8.3 As aes publicitrias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da Uniodevero observar rigorosamente as disposies que regulam as espcies.

    I.9 IMPUGNAO DA CHAMADA

    I.9.1 Decair do direito de impugnar os termos desta Chamada o cidado que no o fizer at osegundo dia til anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.

    I.9.2 No ter efeito de recurso a impugnao feita por aquele que, em o tendo aceitado semobjeo, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeies.

    I.9.3 A impugnao dever ser dirigida Diretoria Executiva do CNPq, por correspondnciaeletrnica, para o endereo: [email protected].

    I.10 REVOGAO OU ANULAO DA CHAMADA

    A qualquer tempo, a presente Chamada poder ser revogada ou anulada, no todo ou em parte,seja por deciso unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse pblicoou exigncia legal, em deciso fundamentada, sem que isso implique direito a indenizao ou

    reclamao de qualquer natureza.

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    6/28

    6

    I.11 PERMISSES E AUTORIZAES ESPECIAIS

    de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providncias que envolvampermisses e autorizaes especiais, de carter tico ou legal, necessrias para a execuo doprojeto.

    I.12 DAS DISPOSIES GERAIS

    I.12.1 Durante a fase de execuo do projeto, toda e qualquer comunicao com o CNPq deverser feita somente pelo coordenador do projeto, por meio de correspondncia eletrnica emitida porseu e-mail de domnio @pq.cnpq.br, Coordenao de Apoio Pesquisa, Desenvolvimento eAplicaes (COAPD), atravs do e-mail [email protected], com o nmero do processo emquesto entre colchetes iniciando o assunto do e-mail.

    I.12.2 Qualquer alterao relativa execuo do projeto dever ser solicitada ao CNPq por seucoordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo tal alterao ser autorizada antes desua efetivao.

    I.12.3 Ao final da vigncia, o coordenador dever apresentar a prestao de contas financeira eos relatrios tcnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no TERMO DEACEITAOe demais normas do CNPq, sob pena de ressarcimento dos valores despendidospelo CNPq e demais penalidades previstas na legislao de regncia.

    I.12.4 Durante a execuo, o projeto ser acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, deacordo com o estabelecido no TERMO DE ACEITAO.

    I.12.5 O CNPq reserva-se o direito de, durante a execuo do projeto, promover visitas tcnicas

    ou solicitar informaes adicionais visando aperfeioar o Sistema de Avaliao eAcompanhamento.

    I.12.6. O CNPq e o MCTI reservam-se o direito de, durante a vigncia do projeto e em 3 (trs)anos aps o seu encerramento, solicitar informaes relativas ao perfil da instituio executora doprojeto, incluindo faturamento, nmero de postos de trabalho gerados, nmero de usurios eclientes, montante de investimento captado, dentre outras.

    I.12.6.1- Estas informaes sero utilizadas para fins de pesquisa e acompanhamento dosresultados gerados pelo Programa.

    I.12.6.2- As informaes, se publicadas, no sero identificadas.

    I.12.6.3- As solicitaes de informaes devem ser respondidas em at 5 (cinco) dias teis sua

    emisso.I.12.7 As informaes geradas com a implementao das propostas selecionadas edisponibilizadas na base de dados do CNPq sero de domnio pblico.

    I.12.8 Caso os resultados do projeto ou o relatrio em si venham a ter valor comercial oupossam levar ao desenvolvimento de um produto ou mtodo envolvendo o estabelecimento deuma patente, a troca de informaes e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-o de acordocom o estabelecido na Lei de Inovao (Lei no 10.973 de 02 de dezembro de 2004),regulamentada pelo Decreto 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pelas normas internas do CNPqque regulam a matria.

    I.12.9 A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito pblico inseridos no caput doartigo 37 da Constituio Federal, pelas disposies da Lei no8.666/93, no que couber, e, emespecial, pela RN-013/2008 e demais normas internas do CNPq.

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    7/28

    7

    I.12.10 OS ESCLARECIMENTOS E AS INFORMAES ADICIONAIS ACERCA DOCONTEDO DA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULRIO DE PROPOSTA ONLINE,

    BEM COMO A LEGISLAO QUE REGULA ESTA CHAMADA, PODERO SER OBTIDOSNOS ITENS II.5 e II.6 DO REGULAMENTO

    I.13CLUSULA DE RESERVA

    A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situaesno previstas na presente Chamada.

    Braslia, 28 de maio de 2014.

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    8/28

    8

    Chamada CNPq/MCTI/SEPIN no12/2014

    II - REGULAMENTO

    O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadasfinanceiramente e as condies para implementao do apoio, mediante a seleo, por Chamada,de propostas para execuo de projetos.

    II.1 DAS DISPOSIES ESPECFICAS

    II.1.1 DO OBJETO

    Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnolgico e inovao que visem contribuirsignificativamente para o desenvolvimento cientfico, tecnolgico e de inovao do Pas e que desenvolvame/ou utilizem ferramentas de software, hardwaree/ou servios de TI como parte da soluo, produto ouservio proposto.

    II.1.2 CRONOGRAMA

    Atividades Data

    Lanamento da Chamada no Dirio Oficial da Unioe na pgina do CNPq 28/05/2014

    1arodada

    Data limite para submisso das propostas para a 1arodada 14/07/2014

    Divulgao dos resultados no Dirio Oficial da Unio e na pgina do CNPq na internet A partir de

    01/09/2014

    Elaborao de acordo de acelerao entre startups e aceleradoras At 60 dias apartir da

    divulgao

    dos

    resultados

    Apoio s propostas aprovadas A partir de

    02/09/2014

    2arodada

    Incio da submisso de propostas para a 2arodada 15/09/2014

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    9/28

    9

    Data limite para submisso das propostas para a 2arodada 24/10/2014

    Divulgao dos resultados no Dirio Oficial da Unio e na pgina do CNPq na internet A partir de

    17/11/2014

    Elaborao de acordo de acelerao entre startupse aceleradoras At 60 dias a

    partir da

    divulgao

    dos

    resultados

    Apoio s propostas aprovadas A partir de

    18/11/2014

    II.1.3 RECURSOS FINANCEIROS

    II.1.3.1 - As propostas aprovadas sero financiadas com recursos no valor global estimado deR$20.000,000,00 (vinte milhes de reais), oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais, sendo R$10.000.000,00 (dez milhes) para 2014 e R$ 10.000.000,00 (dez milhes) para 2015, a seremliberados de acordo com a disponibilidade oramentria e financeira do CNPq.

    II.1.3.2- As informaes sobre os fundos setoriais (documentos bsicos, diretrizes estratgicas,legislao bsica etc.) esto disponveis no stio do MCTI, emhttp://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.

    II.1.3.3- Parcela mnima de 30% (trinta por cento) dos recursos ser, necessariamente, destinadaa projetos coordenados por proponentes vinculados a instituies sediadas nas regies Norte,Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas reas de abrangncia das Agncias deDesenvolvimento Regional FNDCT (Lei no11.540/2007).

    II.1.3.4 A Diretoria Executiva do CNPq poder, em eventual identificao de recursos adicionaispara a Chamada, decidir por ajustes no valor global mencionado no subitem II.1.3.1.

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    10/28

    10

    II.1.4 ITENS FINANCIVEIS

    II.1.4.1 Os recursos da presente Chamada sero destinados somente ao pagamento de bolsas.II.1.4.1.1 BOLSAS

    II.1.4.1.1.1 Sero concedidas bolsas somente na modalidade DTC, nos nveis A, B, C, D, E eF. Os recursos referentes s bolsas sero automaticamente includos no oramento do projetopelo Formulrio de Propostas online, considerando a quantidade, os nveis e os prazos em mesesde durao de cada bolsa definidos pelo proponente. O valor mximo a ser solicitado por propostaser de R$200.000,00 (duzentos mil reais).

    II.1.4.1.1.2 A implementao das bolsas dever ser realizada dentro dos prazos e critriosestipulados para cada uma dessas modalidades, que esto indicadas no endereohttp://www.cnpq.br/web/guest/apresentacao13.Os critrios para elegibilidade para cadamodalidade de bolsa DTC se encontram disponveis no item II.6 desta Chamada. Para demaisregulamentaes referentes a bolsas DTC, aplica-se a RN-016/2013, disponvel no endereoeletrnico http://cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/983903?COMPANY_ID=10132.

    II.1.4.1.1.3 A durao das bolsas no poder ultrapassar o prazo de execuo do projeto.

    II.1.4.1.1.4 As bolsas no podero ser utilizadas para pagamento de prestao de servios, umavez que tal utilizao estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

    II.1.4.1.1.5 Caber ao proponente, na qualidade de coordenador de projeto, fazer as indicaesdos bolsistas to logo seja assinado o Termo de Aceitao de Apoio Financeiro.

    II.1.4.1.1.6 Conforme previsto na RN-023/2008, " vedado aos supervisores e/ou coordenadoresde quotas a conceder bolsa a cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou porafinidade, at o terceiro grau, inclusive".

    II.1.4.2 DEMAIS DESPESAS

    II.1.4.2.1. - As demais despesas devero ser de responsabilidade do proponente/instituio deexecuo do projeto, a ttulo de contrapartida, bem como das aceleradoras qualificadas no

    Programa conforme resultado do Edital MCTI/SEPIN/Start-Up Brasil 01/2013.

    II.1.5 PRAZO DE EXECUO DOS PROJETOS

    II.1.5.1 As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada devero ter seu prazo mximode execuo estabelecido em 12 (doze)meses a contar da data de contratao da proposta.

    II.1.5.2 Excepcionalmente, o prazo de execuo dos projetos poder ser prorrogado por at 6(seis) meses, sem qualquer acrscimo de recurso, mediante pedido fundamentado docoordenador, que justifique a prorrogao pleiteada, e aceito pela SEPIN/MCTI e pelo CNPq.

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    11/28

    11

    II.2 CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE

    II.2.1 Os critrios de elegibilidade indicados abaixo so obrigatrios.II.2.2 O atendimento aos mesmos considerado imprescindvel para o exame da proposta, seuenquadramento, anlise e julgamento.

    II.2.3 A ausncia ou insuficincia de informaes sobre quaisquer deles poder resultar nadesclassificao da proposta.

    II.2.4 QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:

    II.2.4.1 O proponente, responsvel pela apresentao da proposta e pela proposta junto ao

    CNPq, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:

    a) Ter seu currculo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no mnimo 24h antes dasubmisso de sua proposta;

    b)Ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

    c)Ter vnculo formal claro com a instituio de Execuo do Projeto, a empresa startup. Vnculoformal entendido como toda e qualquer forma de relao explcita e de fcil comprovao queexista entre o proponente pessoa fsica e a empresa startup. Na inexistncia de vnculoempregatcio ou funcional, o vnculo estar caracterizado por meio de documento oficial quecomprove haver concordncia entre o proponente e a empresa startuppara o desenvolvimento daatividade de pesquisa, desenvolvimento e inovao, documento esse expedido por representantelegal da empresa startup. Se for o caso, esse documento deve ser anexado ao corpo da propostade projeto.

    d) Ter claramente declarado, no resumo e na atuao profissional de seu CV Lattes, ovnculo com a Instituio de Execuo do Projeto, sob pena de desenquadramento daproposta.

    II.2.4.2 Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante aexecuo do projeto, todas as condies de qualificao, habilitao e idoneidade necessrias aoperfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aosregistros competentes.

    II.2.4.2.1 Se possuir, o proponente deve declarar nos dados cadastrais de seu CV Lattes seusnmeros de telefone profissional e mvel.

    II.2.4.3 A equipe tcnica poder ser constituda por pesquisadores, alunos e tcnicos. Outrosprofissionais podero integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

    II.2.4.4 Somente devero ser includos na equipe do projeto aqueles que tenham prestadoanuncia formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

    II.2.4.5 obrigatrio que os membros da equipe tcnica caracterizados como pesquisadorestenham seus currculos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigncia no se aplica apesquisadores estrangeiros.

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    12/28

    12

    II.2.5 QUANTO PROPOSTA :

    II.2.5.1 O projeto deve estar claramente caracterizado como de pesquisa e desenvolvimentotecnolgico para fins de inovao.

    II.2.5.2 Exige-se, sob pena de desclassificao da proposta, que este projeto apresenteexatamente as informaes contidas no ANEXO I MODELO ESTRUTURADO DEFORMULRIO PARA APRESENTAO DE PROPOSTA, na ordem nele apresentada, deforma a permitir sua adequada anlise por parte do Comit Julgador.

    II.2.5.2.1 Em alternativa ao preenchimento do ANEXO I MODELO ESTRUTURADO DEFORMULRIO PARA APRESENTAO DE PROPOSTA, a coordenao do Programa Start-UpBrasil, com o intuito de facilitar a elaborao do projeto, disponibiliza e sugere fortemente o uso deum tutorial online para elaborao de propostas, disponvel no endereo

    http://www.startupbrasil.org.br/inscricoes-startups/. A proposta gerada dever ser anexada aoFormulrio de Propostas onlinedisponvel na Plataforma Integrada Carlos Chagas.

    II.2.5.3- facultado ao proponente entrar em contato com as aceleradoras qualificadas no EditalMCTI/SEPIN/Start-Up Brasil no01/2013. O MCTI e o CNPq, sob nenhuma hiptese, intermediaroesses contatos. Informaes sobre as aceleradoras qualificadas, incluindo metodologia deacelerao, cidades de atuao, perfil das empresas aceleradas, investimento financeiro realizadopor startupe participao acionria esto disponveis no stio do Programa Start-Up Brasil nainternet, atravs do endereo http://startupbrasil.mcti.gov.br/.

    II.2.6 QUANTO INSTITUIO DE EXECUO DO PROJETO:

    II.2.6.1 A startup, como Instituio de Execuo do Projeto (IEP), aquela onde serdesenvolvido o projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnolgico para fins de inovao, com aqual o proponente deve apresentar vnculo claro e ser doravante denominada Instituio deExecuo do Projeto, podendo ser:

    II.2.6.1.1 A Instituio de Execuo do Projeto dever ser constituda sob as leis brasileiras e tersua sede e administrao no Pas, com data de abertura do CNPJ na Receita Federal posterior a05/05/2010.

    II.2.6.1.2 A Instituio de Execuo do Projeto, no momento da submisso do projeto, deverestar cadastrada no Diretrio de Instituies - CADI do CNPq, disponvel no endereo eletrnicohttp://di.cnpq.br/di/index.jsp ou pelo campo Instituio Executora do Formulrio de Propostas

    Onlinedisponvel na Plataforma Integrada Carlos Chagas. O cadastro via endereo

    http://di.cnpq.br/di/index.jsp apresenta prazo mnimo de 24 horas para sua finalizao. O CNPqno se responsabilizar por propostas que no puderem ser enviadas prximas ao prazofinal, em funo de impossibilidade de finalizar o CADI em tempo hbil.

    II.2.6.1.3 Empresas que j tenham firmado contrato de acelerao com uma das aceleradorasqualificadas no Programa Start-Up Brasil, conforme resultado do Edital MCTI/SEPIN/Start-UpBrasil no01/2013, ou j apoiadas pelo Programa Start-Up Brasil em edies anteriores soinelegveis para esta Chamada.

    II.2.6.1.4. Para fins desta Chamada, compreende-se contrato de acelerao como acordo peloqual a aceleradora passa a deter aes ou o direito de participao em aes da empresa startupou ainda, passe a deter direitos financeiros sobre resultados futuros gerados pela empresa

    startup.

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    13/28

    13

    II.3 CRITRIOS PARA JULGAMENTO

    II.3.1 So os seguintes os critrios para classificao das propostas quanto ao mrito tcnico-cientfico e sua adequao oramentria:

    Critrios de anlise ejulgamento Critrios Peso Nota

    A

    SOLUOQualificao da soluo

    (produto ou servio)proposta

    Grau de inovao; Consistncia tcnica da

    soluo; Fase de evoluo do

    produto/servio; e Efetividade/eficcia naresoluo do problemaproposto.

    2,50 0,00 a

    10,00

    B EQUIPEQualificao da equipede empreendedores

    Currculo acadmico eprofissional dosempreendedores;

    Complementaridade decompetncias nacomposio do time;

    Dedicao de tempocomprometida pelosempreendedores para astartup;

    Conhecimento/experinciaem gesto de negcios;

    Conhecimento/experinciaem tecnologia e aspectostecnolgicos da soluo; e

    Conhecimento/experinciano mercado ou segmentode atuao.

    2,50 0,00 a10,00

    C

    MODELO DE NEGCIOSQualidade econsistncia do modeloproposto

    Escalabilidade: facilidade

    com que a soluo podeser replicada e rapidamentedifundida;

    Clareza da proposta devalor do produto/servio,bem como do mercado eseus segmentos declientes-alvo;

    Clareza dos canais decomercializao edistribuio do produto ouservio; e

    Tamanho, relevncia,atratividade comercial ebarreiras de entrada

    3,000,00 a10,00

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    14/28

    14

    (includas as regulatrias,concorrncia etc) do

    mercado-alvo; e Fatores competitivos de

    diferenciao frente aoutros solues.

    D

    MO-DUPLAAlinhamento com as

    aceleradorasqualificadas e com osProgramas Start-UpBrasil e TI Maior

    Motivao em empreender; Potencial de impacto

    econmico, social eambiental;

    Alinhamento com asaceleradoras qualificadasno Edital

    MCTI/SEPIN/Start-UpBrasil no 01/2013; Alinhamento com os

    ecossistemas digitais doPrograma TI Maior; e

    Impacto nodesenvolvimento dasregies norte, nordeste ecentro-oeste.

    2,00 0,00 a10,00

    II.3.2 Para estipulao das notas podero ser utilizadas at duas casas decimais.

    II.3.3 A pontuao final de cada projeto ser aferida pela mdia ponderada das notas atribudaspara cada item.

    II.3.4. Em caso de empate ser utilizado o critrio de maior nota do item C acima; caso permaneao empate, sero considerados, em ordem, as notas dos itens A, B e D do quadro Critrios deanlise e julgamento do subitem II.3.1.

    II.4AVALIAO FINAL/PRESTAO DE CONTAS

    II.4.1 O coordenador do projeto dever encaminhar em formulrio onlineespecfico, no prazo deat 60 (sessenta) dias aps o trmino da vigncia do projeto, em conformidade com o TERMO DE

    ACEITAOe demais normas do CNPq:

    II.4.1.1 O relatrio tcnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durantea execuo do projeto e o registro de todas as ocorrncias que afetaram o seu desenvolvimento.

    II.4.2 Quando solicitado pelo CNPq, o coordenador dever preencher formulrio de avaliao eacompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    15/28

    15

    II.5 ESCLARECIMENTOS E INFORMAES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEDO DACHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULRIO DE PROPOSTA ONLINEE LEGISLAO

    II.5.1Esclarecimentos e informaes adicionais acerca do contedo desta Chamada podem serobtidos encaminhando mensagem para o endereo: [email protected].

    II.5.2 O atendimento a proponentes com dificuldades tcnicas no preenchimento do Formulriode Propostas ser feito pelo endereo eletrnico [email protected].

    II.5.3 Para dvidas ou dificuldades no preenchimento dos itens do Formulrio de Propostas oatendimento ser realizado pelo telefone 0800.61.9697, de segunda a sexta-feira, no horrio de8h30min s 18h30min.

    II.6 DAS LEGISLAES MENCIONADAS:

    TERMO DISPOSITIVOS e LEGISLAO

    AES PUBLICITRIAS Caput e pargrafo 1odo art. 37 da Constituio Federalhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    IN/SECOM-PR n 02 de 16 de dezembro de 2009

    http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/institucional/legislacao/instrucoes-normativas

    AUXLIOS INDIVIDUAIS RN 017/2011

    http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25480

    LEI DE LICITAES Lei no8.666/1993

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

    FNDCT Lei no11.540/2007

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11540.htm

    INOVAO Lei no10.973/2004

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm

    LDO Lei no12.465/2011

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12465.htm

    PROPRIEDADEINTELECTUAL

    RN-013/2008

    http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/24829

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    16/28

    16

    NORMA ESPECFICA DE

    BOLSAS

    RN-016/2013

    http://cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/983903?COMPANY_ID=10132

    NORMAS RECURSAIS RN-006/2009

    http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25041

    PRINCIPIOSCONSTITUCIONAIS

    Caput e pargrafo 1odo art. 37 da Constituio Federalhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    PRINCPIOS LEGAIS LEI no9.784/1999,Art. 2o

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.htm

    TERMO DE ACEITAO RN-018/2011, que revoga a RN-024/2006

    http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25465

    MANUAL DEUTILIZAO DERECURSOS EPRESTAO DECONTAS

    http://www.cnpq.br/documents/10157/d6b5ae87-42ab-4b4c-85f6-838fedda953d

    II.7 COORDENAO RESPONSVEL PELA CHAMADA

    A Coordenao responsvel pelo acompanhamento da presente Chamada a Coordenao deApoio Pesquisa, Desenvolvimento e Aplicaes (COAPD).

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    17/28

    17

    ANEXO I MODELO ESTRUTURADO DE FORMULRIO PARA APRESENTAO DEPROPOSTA

    1. IDEIFICA DA A

    , , (IE ) ().

    A. D JE

    :

    B. A CIA DA III EECA D JE

    ( E )

    C (C).

    ,

    . C.

    :

    C. CJ DA III EECA D JE:

    ( E )

    C (C).

    ,

    II.2.6 C. :

    D. E CE D EE (CDEAD D JE)

    ().

    ,

    C. :

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    18/28

    18

    E. C D EE C A III EECA D JE

    ()

    ( E ).

    E

    , , .

    C E ,

    II.2.4 C.

    :

    2. DECI DA DE D EI

    : C J L ( II.3.1. C):

    G ; C ; F /; E/ .

    B , / ,/ I , .

    A. DECI DA DE D EI A E DEEIDAA

    C

    L

    ( II.3.1. C)

    :

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    19/28

    19

    B. DECI D GA DE IA DA DE D EI A E

    DEEIDA

    A

    .

    :

    3. AIFICA DA EIE EECA

    : , C J EIE ( II.3.1. C):

    C ; C ; D ; C/ ; C/ ; C/ .

    A. DECI DA EIE EECA D JE:

    A ,

    .

    :

    B. EFI D EB DA EIE

    A, ,

    : () ; () ,

    ,

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    20/28

    20

    ; ()

    ; )

    ( ).

    F A

    E

    D

    (

    ).

    C. CHECIE / EEICIA DA EIE ECAD EGE DE AAA /

    . :

    4. DE DE EGCI

    : , :

    1. , ;

    2. , , ;

    3. C , , /;

    4. , ,

    ;5. A ;

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    21/28

    21

    6. , , , ;

    7. ;

    8. ;

    9. F .

    , C J MDEL DE EGCI( II.3.1. C):

    E: ; C /,

    ; C ; , , (

    , ) ; F .

    M (B C) .

    A. ICIA BICA

    , ,

    .

    J (E) B2B

    F (C F) B2C

    J (E) F (C F) B2B2C

    B. AD DE DE DE EGCI ( ) (CIA)

    (B

    C) .

    I (CIA):

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    22/28

    22

    C. EGE DE CIEE

    A () () ,

    ( / ).

    :

    D. A DE AA () () , ,

    () () .

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    23/28

    23

    :

    E. CAAI DE EEGAA () () , ,

    / ,

    . :

    F. EACIAE C CIEEA

    , ,

    . :

    G. AIIDADE CHAEA

    . :

    H. EC CHAEA

    , ,, .

    :

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    24/28

    24

    I. ACEI CHAEA

    ,

    . :

    J. ICIAI CA

    . :

    . FE DE ECEIAA , ,

    . :

    5. EGI DE DEEIE

    : .

    A. IDICA D EGI DE DEEIE, ,

    .C

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    25/28

    25

    B. H EI CIEE I EAD A ?

    :

    C. FAAE DA EEA I 12 (DE) EE: 12

    . :

    D. DECI D EGI DE DEEIEA

    ,

    , ,

    . :

    6. IDICA DE ACEEADA

    : 06 () , E MCI/EI/ B 01/2013, , .

    I , ,

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    26/28

    26

    B ://.../

    A. IA DE ACEEADA E DE DE EFECIA 06 () , E

    C/E/ B 01/2013,

    , .

    1.

    2.

    3.

    4.

    5.

    6.

    7. CAE DE ICI E DE IA CADAA

    ( ) C C E

    B. E

    ://....////

    .

    I :

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    27/28

    27

    8 DCE FICIA DE CA DE C FA D

    EE C A III DE EEC DE JED .2.4.1. C,

    ,

    E ,

    ,

    . ,

    .

  • 7/21/2019 Chamada+CNPq_MCTI_SEPIN+12_2014+Programa+Start-Up+Brasil (1)

    28/28

    , :