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1 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018/SEMPETQ TERMO DE REFERÊNCIA PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA FRUTICULTURA IRRIGADA 2018 CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE PARA EXECUÇÃO DAS OFICINAS DEARTESANATO COM FELTRO, SABONETES ARTESANAIS, CONFECÇÃO DE ELEMENTOS DECORATIVOS PARA FESTAS E EMBALAGENS PARA PRESENTES. 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1 A Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação - SEMPETQ executa, por meio de entidades contratadas, o Projeto CHAPÉU DE PALHA FRUTICULTURA IRRIGADA 2018, no âmbito do Programa Chapéu de Palha do Governo do Estado, estabelecido pela Lei Estadual nº 13.244/2007, com recursos da Receita Interna do Governo do Estado. 1.2 O PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA FRUTICULTURA IRRIGADA, instituído através da Lei Estadual nº 13.766/2009, será realizado de modo a proporcionar aos beneficiários (as) e/ou seus familiares, devidamente indicados por aqueles, proteção social aos trabalhadores da fruticultura irrigada que se encontra em situação de vulnerabilidade social durante o período da entressafra, dedicando um olhar para a transformação da realidade destas famílias, através de ações estruturadoras de geração de renda, reforço alimentar, capacitação e melhoria da qualidade de vida da população afetada especialmente nas áreas de educação, saúde, cidadania, habitação, infraestrutura, geração de renda e preservação do meio ambiente. 1.3 Uma das estratégias para desenvolver oportunidades ocupacionais, levando em conta o perfil das famílias atendidas pelo Programa Chapéu de Palha, suas vulnerabilidades e potencialidades, consiste no desenvolvimento de ações de cidadania, reciclagem e desenvolvimento sustentável pela SEMPETQ, considerando a vocação econômica da região e investimento local. 1.4 Para a execução do Projeto CHAPÉU DE PALHA FRUTICULTURA IRRIGADA 2018 as entidades selecionadas, terão como base os parâmetros do Programa Nacional de Qualificação (PNQ) e das diretrizes da Política Pública de Qualificação Social e Profissional do Estado de Pernambuco, assim como esta proposta pedagógica anexa ao Termo de Referência desta Secretaria. 1.5 O referido projeto será realizado de modo a proporcionar aos trabalhadores, beneficiários(as) do Programa e/ou seus familiares, devidamente indicados por aqueles, proteção social aos que se encontram em situação de vulnerabilidade social durante o período da entressafra. 1.6 A fim de atender esta proposta, e dando cumprimento aos objetivos do Programa voltados ao aperfeiçoamento do público-alvo, inclusão e promoção social dos mesmos, serão realizadas Oficinas de Artesanato com Feltro, Sabonetes Artesanais, Confecção de Elementos Decorativos para Festas e Embalagens para Presentes, com carga horária total de 16 horas. 2. DO OBJETO 2.1 Contratação de Entidade para capacitar 240 (duzentos e quarenta) trabalhadores do Projeto Chapéu de Palha - Fruticultura Irrigada 2018, por meio de Oficinas de Artesanato com Feltro, Sabonetes Artesanais, Confecção de Elementos Decorativos para Festas e Embalagens para Presentes, ampliando o conhecimento para o desenvolvimento social e sustentável, assim como a conscientização para importância da forma de reciclar na vida dos mesmos e de seus familiares. 2.2 O número de alunos refere-se ao quantitativo de trabalhadores definido pela Coordenação Geral do Programa Chapéu de Palha/SEPLAG, no Plano de Trabalho 2018.

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018/SEMPETQ

TERMO DE REFERÊNCIA

PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA – FRUTICULTURA IRRIGADA 2018 CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE PARA EXECUÇÃO DAS OFICINAS DEARTESANATO COM

FELTRO, SABONETES ARTESANAIS, CONFECÇÃO DE ELEMENTOS DECORATIVOS PARA FESTAS E EMBALAGENS PARA PRESENTES.

1. DA JUSTIFICATIVA

1.1 A Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação - SEMPETQ executa, por meio de entidades contratadas, o Projeto – CHAPÉU DE PALHA – FRUTICULTURA IRRIGADA 2018, no âmbito do Programa Chapéu de Palha do Governo do Estado, estabelecido pela Lei Estadual nº 13.244/2007, com recursos da Receita Interna do Governo do Estado.

1.2 O PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA – FRUTICULTURA IRRIGADA, instituído através da Lei Estadual nº 13.766/2009, será realizado de modo a proporcionar aos beneficiários (as) e/ou seus familiares, devidamente indicados por aqueles, proteção social aos trabalhadores da fruticultura irrigada que se encontra em situação de vulnerabilidade social durante o período da entressafra, dedicando um olhar para a transformação da realidade destas famílias, através de ações estruturadoras de geração de renda, reforço alimentar, capacitação e melhoria da qualidade de vida da população afetada especialmente nas áreas de educação, saúde, cidadania, habitação, infraestrutura, geração de renda e preservação do meio ambiente. 1.3 Uma das estratégias para desenvolver oportunidades ocupacionais, levando em conta o perfil das famílias atendidas pelo Programa Chapéu de Palha, suas vulnerabilidades e potencialidades, consiste no desenvolvimento de ações de cidadania, reciclagem e desenvolvimento sustentável pela SEMPETQ, considerando a vocação econômica da região e investimento local.

1.4 Para a execução do Projeto – CHAPÉU DE PALHA – FRUTICULTURA IRRIGADA 2018 as entidades selecionadas, terão como base os parâmetros do Programa Nacional de Qualificação (PNQ) e das diretrizes da Política Pública de Qualificação Social e Profissional do Estado de Pernambuco, assim como esta proposta pedagógica anexa ao Termo de Referência desta Secretaria. 1.5 O referido projeto será realizado de modo a proporcionar aos trabalhadores, beneficiários(as) do Programa e/ou seus familiares, devidamente indicados por aqueles, proteção social aos que se encontram em situação de vulnerabilidade social durante o período da entressafra. 1.6 A fim de atender esta proposta, e dando cumprimento aos objetivos do Programa voltados ao aperfeiçoamento do público-alvo, inclusão e promoção social dos mesmos, serão realizadas Oficinas de Artesanato com Feltro, Sabonetes Artesanais, Confecção de Elementos Decorativos para Festas e Embalagens para Presentes, com carga horária total de 16 horas. 2. DO OBJETO 2.1 Contratação de Entidade para capacitar 240 (duzentos e quarenta) trabalhadores do Projeto Chapéu de Palha - Fruticultura Irrigada 2018, por meio de Oficinas de Artesanato com Feltro, Sabonetes Artesanais, Confecção de Elementos Decorativos para Festas e Embalagens para Presentes, ampliando o conhecimento para o desenvolvimento social e sustentável, assim como a conscientização para importância da forma de reciclar na vida dos mesmos e de seus familiares. 2.2 O número de alunos refere-se ao quantitativo de trabalhadores definido pela Coordenação Geral do Programa Chapéu de Palha/SEPLAG, no Plano de Trabalho 2018.

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3. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO 3.1. Serão beneficiados 240 (duzentos e quarenta) trabalhadores rurais, cadastrados no Programa Chapéu de Palha Fruticultura Irrigada, nos municípios de Petrolina e Lagoa Grande, conforme estabelecido no quadro abaixo.

MUNICÍPIO CURSO EFISCO CARGA

HORÁRIA TURMAS META

LAGOA GRANDE

Artesanato com feltro Descrição no Efisco: SERVICO DE

CAPACITACAO DE PESSOAL - Oficina de artesanato com feltro

480499-6 16 horas 02 60

Sabonetes Artesanais Descrição no Efisco:SERVICO DE

CAPACITACAO DE PESSOAL - Oficina de sabonete

480502-0 16 horas 02 60

Confecção de Elementos Decorativos para Festas

Descrição no Efisco:SERVICO DE CAPACITACAO DE PESSOAL - Oficina

de artigo decorativo

480506-2 16 horas 01 30

Embalagens para Presentes Descrição no Efisco:SERVICO DE

CAPACITACAO DE PESSOAL - Oficina de embalagem para presente

480508-9 16 horas 01 30

PETROLINA

Confecção de Elementos Decorativos para Festas

Descrição no Efisco:SERVICO DE CAPACITACAO DE PESSOAL - Oficina

de artigo decorativo

480506-2 16 horas 01 30

Embalagens para Presentes Descrição no Efisco:SERVICO DE

CAPACITACAO DE PESSOAL - Oficina de embalagem para presente

480508-9 16 horas 01 30

TOTAL 08 240

3.2. O quantitativo de alunos, beneficiários do programa, esteia-se na base de dados repassados pela Coordenadora Geral do Programa Chapéu de Palha/ SEPLAG, a quem caberá o prévio cadastramento do referido público. 3.3. O processo de matrícula dos trabalhadores obedecerá, obrigatoriamente, a pré-inscrição realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco – SEPLAG, conforme relação nominal dos alunos que constam nas Atas de Frequência. 3.4. É passível a inclusão ou alteração de algum município, através da Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco – SEPLAG, desde faça parte da abrangência de referido Programa. 4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

4.1. A justificativa para contratação objeto deste Termo de Referência se dá notadamente com o propósito de contratar diretamente instituição brasileira, sem fins lucrativos e de reputação ilibada, incumbida regimental ou estatutariamente do desenvolvimento institucional;

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4.2. A instituição selecionada será contratada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação - SEMPETQ, responsável pela execução das ações definidas neste Termo de Referência e dar-se-á por Dispensa de Licitação, conforme a Lei 8.666/93, Artigo 24, inciso XIII.

“Art.24. É dispensável a licitação: XIII- na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição de dicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.”

4.3. A contratação com base no artigo 24, inciso XIII da Lei de Licitações depende do preenchimento dos seguintes requisitos:

4.3.1. Ser instituição brasileira; 4.3.2. O objeto pretendido deve ter relação direta com o objeto social da instituição; 4.3.3. O objeto social da instituição deve ser em áreas de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional;

4.3.4. A contratada deve deter inquestionável reputação ético-profissional e não pode ter fins lucrativos.

4.4. Assim, portanto, deverá ser analisada a finalidade institucional da Instituição, conforme seu Regimento e Estatuto, com a verificação de tratar-se de uma instituição sem fins lucrativos, de inquestionável reputação ético-profissional, incumbida estatutariamente de ensino e pesquisa, de acordo com o inciso XIII, do artigo 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como enquadrar-se diretamente nas exigências do Programa Chapéu de Palha Fruticultura Irrigada 2018 e nas Oficinas que se pretendem realizar. 4.5. Além disso, a Instituição a ser contratada deve demonstrar em seu currículo ter experiência e capacidade técnica na formação em oficinas, bem como já possuir um número suficiente de instrutores em seus próprios quadros funcionais para a execução das atividades contratadas. 4.6. Em suma, considerando o exposto acima, verificamos que a aquisição pretendida enquadra-se nas exigências previstas especificamente na Lei Federal n.º 8.666, artigo 24, inciso XIII.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Ficarão impedidas de participar do presente Chamamento Público:

a) Instituições cujos dirigentes ou gerentes tenham qualquer vínculo com servidor ou empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;

b) Instituições que tenham sofrido, do órgão/entidade licitante, a penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;

c) Instituições declaradas inidôneas por qualquer órgão/entidade da Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93;

d) Instituições que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Estadual, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02;

6. DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES 6.1. Para o desenvolvimento do projeto e para execução das ações das Oficinas de Artesanato com Feltro, Sabonetes Artesanais, Confecção de Elementos Decorativos para Festas e Embalagens para

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Presentes, a Instituição contratada deverá cumprir a proposta nos termos deste Termo de Referência. 6.2. As atividades serão sob forma de oficinas, com conteúdos teóricos e práticos, distribuídos em 01 dia por semana com 04 horas diárias, perfazendo um total de 16 horas/aula. Este cronograma semanal é passível de modificação, em caso de determinação da Coordenação Geral do Programa Chapéu de Palha/SEPLAG. 6.3. A execução será prevista para realização nos meses de março a maio de 2018, conforme cronograma de execução e é passível de modificação, conforme determinação da Coordenação Geral do Programa Chapéu de Palha/SEPLAG.

6.4. Os locais de realização das aulas serão indicados e alocados pela própria Coordenação Geral do Programa/SEPLAG, que irá encaminhar a cada Secretaria a relação dos espaços (endereços) e alunos de cada turma a serem trabalhadas no âmbito do Programa. No caso de a Coordenação Geral do Programa/SEPLAG não disponibilizar todos os espaços/salas necessários para a realização das aulas, caberá à Contratada a identificação e alocação dos mesmos, assim como o apoio a mobilização dos alunos para formação das turmas, que também poderão ser solicitados por esta SEMPETQ. Referida mobilização refere-se à convocação dos alunos cadastrados pela SEPLAG para iniciarem as atividades letivas, através de contato telefônico, mensagens e demais meios de comunicação.

6.5. Para execução das oficinas acima mencionadas, segue detalhamento de cada curso a ser ministrado:

Artesanato com Feltro – 16 horas

Técnicas de confecção de artesanato com feltro; Artigos Educativos; Brinquedos: mural com personagens para contar histórias, fantoches, monstros, tabuleiros de jogos,

bonecas Peças decorativas; Mural de recados; Almofadas; Sacolas temáticas;

Os insumos utilizados para as aulas práticas devem ser apresentados (quantidade e itens) no ato da proposta, para que sejam avaliados de acordo com o curso, conforme item 5, do Anexo A deste Termo de Referência.

Sabonetes Artesanais– 16 horas

Tipos, cores e formatos diversos de sabonetes; Materiais e Equipamentos: Identificação, manuseio e cuidados;; Sabonete glicerinado transparente; Líquido (aromático); Cremoso (aromático e tratamento); Cores e Perfumes; Comercialização e criatividade; Calculando o lucro e o prejuízo; Planejamento como ferramenta gerencial;

Os insumos utilizados para as aulas práticas devem ser apresentados (quantidade e itens) no ato da proposta, para que sejam avaliados de acordo com o curso, conforme item 5, do Anexo A deste Termo de Referência.

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Confecção de Elementos Decorativos para festas– 16 horas

Decoração: Importância, estilos e acessórios; Raízes históricas e tradições culturais dos diversos ritos; Confecção de elementos (kit de decoração); Escolhas de músicas; Lousa e giz, como decorar? Personagens em 3D;

Os insumos utilizados para as aulas práticas devem ser apresentados (quantidade e itens) no ato da proposta, para que sejam avaliados de acordo com o curso, conforme item 5, do Anexo A deste Termo de Referência.

Embalagens para presente – 16 horas

História da embalagem Propaganda x Promoção: a promoção de vendas e sua evolução; As múltiplas funções das embalagens; Categorias de produtos de consumo e sua classificação; Física e psicologia da cor; A embalagem como mídia; Design e o processo criativo; Noções de diagramação e arte-final; Conversão e acabamentos; Tipologia das embalagens;

as aulas práticas devem ser apresentados (quantidade e itens) no ato da proposta, para que sejam avaliados de acordo com o curso, conforme item 5, do Anexo A deste Termo de Referência.

7. DO RESULTADO DAS AÇÕES

7.1 Como resultado das ações promovidas, a contratada deverá providenciar a entrega de relatórios, sendo:

Relatório Parcial: Deverá ser entregue quando alcançado execução de 50% (cinqüenta por cento) do total de horas/aula, sendo tal execução comprovada pela freqüência inserida no sistema indicado pela SEMPETQ, e devidamente entregue nos moldes dos prazos do item 20.2 deste Termo de referência;

Relatório Final: Deverá ser entregue quando alcançado execução de 100% (cem por cento) do total de horas/aula, sendo tal execução comprovada pela freqüência inserida no sistema indicado pela SEMPETQ e devidamente entregue nos moldes dos prazos do item 20.2 deste Termo de referência;

7.2 São partes integrantes, obrigatoriamente, dos Relatórios Parciais: Lista de Frequência assinadas individualmente pelos alunos e vistada pelo professor/instrutor, por cursos/turma; Lista de comprovação de entrega do material didático (Relatório Parcial), assinada individualmente pelo aluno e vistada pelo professor/instrutor; Lista de comprovação da entrega das apostilas (Relatório Parcial), assinada individualmente pelos alunos; Comprovação do cumprimento parcial do plano de aula, correspondente a cada parcela;

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Análise do desenvolvimento geral das atividades, com fotos anexas. O Relatório Parcial deverá ser apresentado, de acordo com o padrão disposto em Manual de Operações de Formação Profissional SEMPETQ 2018, que será disponibilizado no ato da contratação. 7.3 São partes integrantes, obrigatoriamente, do Relatório Final: Listas de Frequências assinada individualmente por cada aluno e vistadas pelo professor/instrutor, por

curso; Comprovação do cumprimento total do plano de aula; Lista de entrega dos certificados de participação, devidamente assinada pelos alunos; Análise do desenvolvimento geral das atividades, com fotos anexas. O Relatório Final deverá ser apresentado, de acordo de acordo com o padrão disposto em Manual de Operações de Formação Profissional SEMPETQ 2018, que será disponibilizado no ato da contratação.

7.4 PROVISORIAMENTE, o relatório (parcial/final) deverá ser remetido inicialmente por e-mail à SEMPETQ, para inspeção quanto a observância do atendimento de todas as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, em especial quanto a Qualidade e Compatibilidade do conteúdo do relatório. 7.5 Constatado o não atendimento, a contratante rejeitará no todo ou em parte o relatório em desacordo com este Instrumento ficando a contratada obrigada a adequar o relatório conforme as ressalvas apontadas pela SEMPETQ, no prazo de 10 (dez) dias corridos, reenviando para nova analise da SEMPETQ e aceitação. 7.6 DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade e adequação do relatório as especificações técnicas estabelecidas, e consequentemente com a aceitação pelo setor competente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da aceitação a contratada deverá apresentar o relatório do teor aprovado em 03 (três) vias, devidamente encadernado e colorido, com apresentação de 03 (três) CD/DV, contendo arquivo do Relatório, bem como todas as fotos inerentes à execução dos cursos; 7.7 As vias do relatório físico e CDS/DVD serão objeto de nova inspeção que observará a: i) Qualidade da confecção do material impresso; ii) Perfeição de acabamento, cortes e refilamento do material gráfico; iii) Impressão sem borrões, manchas ou outros tipos de imperfeições; iv) Registro de impressão sem falhas e acabamento; v) CD-Rom sem ranhuras e gravado sem falhas; 7.8 Constatado o não atendimento aos requisitos descritos, a contratante rejeitará no todo ou em parte o relatório entregue em desacordo com este Instrumento, ficando a contratada obrigada a adequar o produto, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicado pela Gerência.

7.9 Caberá a CONTRATADA arcar com as despesas de novo relatório do produto a ser adequado; 7.10 Quaisquer solicitações de prorrogação de prazo para entrega do relatório, somente será analisada,

se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada; 7.11 A entrega não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução do objeto contratado, cabendo à

contratada sanar quaisquer irregularidades detectadas pelo prazo de garantia estipulado. 8. DOS OBJETIVOS

8.1 Adotar medidas de combate aos efeitos do período da entressafra, sem que sejam garantidos os

benefícios de seguro-desemprego e sem que sejam ofertadas alternativas de sobrevivência;

8.2 Estimular a transferência e troca de conhecimentos, capazes de auxiliar a atividade da fruticultura irrigada a ser realizada de forma sustentável nestas comunidades, respeitando-se as questões culturais locais;

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8.3 Garantir a proteção social aos trabalhadores beneficiários, dedicando um olhar para a transformação da realidade destas famílias, através de implementação de ações estruturadoras de geração de renda, reforço alimentar, capacitação e melhoria da qualidade de vida dos empregados do setor fruticultura;

8.4 Promover ações que contribuam para a valorização dos direitos humanos e da cidadania, com a consequentemente redução das desigualdades sociais;

9. DAS METAS E RESULTADOS ESPERADOS

9.1 Capacitar profissionalmente 240 (duzentos e quarenta) trabalhadores rurais, beneficiários do Programa Chapéu de Palha – Fruticultura Irrigada 2018, oferecendo cursos que, além da inclusão sócio-profissional, contribuam para:

Promover ações que contribua para a valorização dos direitos humanos e cidadania e consequentemente, redução das desigualdades sociais;

Sensibilizar os participantes a buscarem alternativas de renda, durante o período da

entressafra através da confecção e venda de produtos oriundos das oficinas desenvolvidas durante a execução do Programa;

9.2 Deverão ser realizadas no total de 08 (oito) turmas, com uma média de 30 alunos em cada, em Oficinas de Oficinas de Artesanato com Feltro, Sabonetes Artesanais, Confecção de Elementos Decorativos para Festas e Embalagens para Presentes, com carga horária de 16 horas cada. 10. DA METODOLOGIA A SER ADOTADA. 10.1 As estratégias pedagógicas adotadas no desenvolvimento de cada oficina, devem proporcionar uma efetiva participação dos beneficiários do Programa, assim como todas as condições para aprender, através de simulações de situações reais e diversificadas do ambiente de trabalho, que possibilite a interação entre os alunos e os instrutores, a flexibilidade de seus comportamentos e o autodesenvolvimento. 10.2 Deverão ser adotados procedimentos que envolvam análise e solução de problemas, estudos de caso, pesquisa, simulações e demais procedimentos que mobilizem conhecimentos, estimulem a percepção analítica, a contextualização de informações e a construção e reconstrução do conhecimento, visando assegurar o saber, o saber fazer e o saber ser.

10.3 Será também exercida uma relação com os trabalhadores da fruticultura, utilizando uma metodologia participativa e pedagogia construtiva e humanista, tendo sempre como ponto de partida a realidade, o conhecimento local, a perspectiva de progresso e o trabalho em equipe. 11. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1 A Proposta de prestação de serviço da Entidade a ser contratada toma por base o presente Termo de Referência e o Plano de Trabalho firmado junto a SEPLAG, devendo também incluir o detalhamento das ações e memória de cálculo contendo valor unitário e total para cada item das despesas previstas na referida Proposta, acompanhada da habilitação documental. A documentação deverá ser acompanhada de ofício informando a lista dos documentos que estão sendo encaminhados.

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11.2 A proposta de preços deverá ser elaborada conforme as especificações constantes deste Termo de referência, e deverá conter:

11.2.1 Especificação do objeto, conforme o Termo de Referência. 11.2.2 Deverão estar incluídos nos preços todos os custos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto a ser contratado.

11.3 Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos. 11.4 Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 11.5 O prazo de validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, independentemente da declaração do proponente, contados da data de sua apresentação. 11.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste termo de referência, apresentar preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis. 11.7 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste termo de referência.

12 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO

12.1 Para participar dos chamamentos públicos realizados pelo Estado de Pernambuco, o interessado

deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE-INTEGRADO.

12.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no

Portal do PE-Integrado, no endereço www.peintegrado.pe.gov.br, através do link “Cadastre-se no

sistema”.

12.3 Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, os

representantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão - GESIG

pelos telefones: (81) 3183-7866 / (81) 3183-7958 / (81) 3183-7863 / (81) 3183-7748 / (81) 3183-7823 /

(81) 3183-7746 / (81) 3183-7826 / (81) 3183-7721.

13 DA PROPOSTA 13.1 Poderão entregar propostas pessoas jurídicas que atendam às condições exigidas neste termo

de referência. 13.2 A proponente deverá apresentar proposta de preços e demais documentos, digitalizados,para

entrega na Rua da Aurora, 425, Boa Vista, Recife/PE, 1º andar das 09 às 17h.

13.3 Não poderão participar: 13.3.1 Pessoas físicas ou jurídicas suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com o

Estado de Pernambuco, durante o prazo da sanção aplicada;

13.3.2 Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

13.3.3 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

13.3.4 Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;

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13.3.5 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no

certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

13.4 As propostas deverão conter os dados do participante: nome/razão social, CPF/CNPJ, telefone,

endereço, e-mail de contato. 13.5 A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da

entrega da mesma. 13.6 O Chamamento Público não implica obrigatoriedade de contratação. 14 DO CUSTO DOS SERVIÇOS E DAS FONTES DE RECURSO 14.1 O custo total para execução dos serviços do Projeto Chapéu de Palha – Fruticultura Irrigada 2018 – corresponde ao valor estimado de R$ xxxx e correrão à conta do Estado de Pernambuco. 14.2 Os recursos para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária: Ação - 4094 - Chapéu de Palha - Ampliação e Qualificação do Atendimento aos Trabalhadores no Período da Entressafra Subação – 14.422.0907.4094.0346 - Programa Chapéu de Palha - Ações de Qualificação de Jovens Elemento de Despesa – 3.3.90.39 – outros serviços terceiros pessoa jurídica Fonte – 0116 14.3 Os valores descritos no presente Termo de Referência estão em conformidade com o Plano de Trabalho da SEMPETQ/SEPLAG. O valor refere-se ao atendimento da meta de 240 (duzentos e quarenta)beneficiários, de 08 turmas, e

carga horária de 16 horas. 14.4 Neste custo estão incluídas as seguintes obrigações da entidade executora; O provimento de apostilas, compreendendo produção, impressão e distribuição para cada aluno; A composição dos custos deverá contemplar despesas de custeio necessárias para a realização das

ações, incluindo a remuneração dos instrutores, coordenadores, auxiliares, técnicos, encargos trabalhistas, passagem, hospedagem, material didático.

14.5 Neste valor estão incluídos ainda, todos os impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da prestação do serviço, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros. 15 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÂO: 15.1 Para fins de habilitação, a instituição deverá apresentar a documentação de habilitação jurídica,

regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica, e declaração de que não emprega menor, a seguir especificada:

15.1.1 Habilitação Jurídica:

15.1.1.1 Estatuto da Entidade e suas alterações, registrado em cartório, contemplando as atividades a serem desenvolvidas no projeto e respeitando a área de atuação (cópia autenticada);

15.1.1.2 Ata de eleição da diretoria atual, registrada em cartório (cópia autenticada);

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15.1.1.3 Documentação do/a representante legal –RG e CPF (cópia autenticada) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); ou Procuração contendo poderes necessários para assinar contrato, participar de processo licitatório e representar a instituição junto às repartições públicas, estaduais e federais, devidamente registrada em cartório com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do RG e CPF do procurador;

15.1.1.4 As cópias dos documentos referentes à habilitação jurídica poderão ser autenticadas por servidor (a) habilitado (a), desde que acompanhados dos documentos originais e entregues pessoalmente, em envelope lacrado, no período destinado ao recebimento da documentação.

15.1.1.5 Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Termo de Referência.

15.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:

15.1.2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 15.1.2.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;

15.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;

15.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante.

15.1.2.5 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.

15.1.3 Qualificação Econômico-Financeira:

15.1.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório; 15.1.3.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;

15.1.3.3 A certidão descrita no subitem 15.1.3.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede da instituição ou de seu domicílio (subitem 11.1.3.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.

15.1.3.4 Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da pessoa jurídica.

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15.1.3.5 Comprovação de Capital Social OU Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação do respectivo item, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93;

15.1.3.6 Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido, a instituição deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento);

15.1.3.7 Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;

15.1.3.8 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.

15.1.4 Qualificação Técnica: A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:

15.1.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pela instituição. 15.1.4.2 Será considerado compatível com o(s) atestado(s) que apresentar capacitação de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da quantidade de beneficiários estimados. a. Para efeito do item 11.1.4.2., será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados. 15.1.4.3 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências deste termo de referência.

16 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 O desembolso financeiro será em 02 parcelas, de acordo com percentuais de execução do objeto, conforme cronograma de desembolso e condições constantes do item 16 deste Termo de Referência, e emissão da nota fiscal/fatura pela Contratada.Os pagamentos serão feitos por crédito bancário, até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço comprovado, de acordo com o item 16 deste Termo de Referência, e a apresentação da nota fiscal correspondente, sem rasura, em letra bem legível em nome da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE A Instituição executora deverá fazer constar da Nota Fiscal às seguintes informações: o nome e o número do Banco, o nome e número da agência e o nome e número da conta corrente da empresa; A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, diretamente a SEMPETQ, que somente atestará a execução e liberarão para pagamento, quando cumpridas, pelo licitante vencedor, todas as condições pactuadas.

15.2 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos, inclusive quaisquer tributos, sejam

eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da

execução do contrato;

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16.3 O empenhamento somente será efetuado, e, consequentemente, paga a despesa, na forma prevista

neste Termo de Referência se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;

16.4 No caso de constatada a não regularidade da CONTRATADA no CADFOR, a mesma será convocada para que regularize sua situação no prazo de até 30 dias corridos, contando da notificação; 16.5 Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o Contrato será rescindido e a CONTRATADA sujeita ás multas estabelecidas neste Termo de Referência; 16.6 Se a nota fiscal apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou a contratada não apresentar situação de regularidade fiscal, o prazo supracitado será contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas. 16.7 Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.

16.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela Secretaria de Educação entre a data referida no item 13.2 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Onde:

EM = Encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0, 0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

16.9 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência. 16.10 Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão descontados os tributos e contribuições de acordo com a legislação vigente. 16.11 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação; 16.12 O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual. 16.13 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto deste Termo de Referência for entregue em desacordo com o Contrato. 16.14 A Secretaria da Micro e Pequena Empresa Trabalho e Qualificação não efetivará o pagamento se no ato do recebimento dos serviços ficarem comprovado que os mesmos não apresentam adequação às especificações e quantidades constantes deste Termo de Referência. 17 DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

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17.1 A liberação dos recursos por parte da Contratante, à Contratada, será em 02 (duas) parcelas, conforme detalhamento a seguir, e mediante a apresentação de solicitação de pagamento pela Instituição:

Primeira Parcela: 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, que será pago mediante a comprovação do cumprimento por parte da contratada dos seguintes itens: a) Cadastramento e matrícula dos educandos; b) Comprovação da execução de 50% (cinquenta por cento) do total de horas/aula, com execução

comprovada pela frequência inserida no sistema indicado pela SEMPETQ; c) Entrega à SEMPETQ de 03 Kits com material didático (apostilas) para controle e arquivo da

SEMPETQ; d) Apresentação do Relatório Parcial, em 03 (três) vias, devidamente encadernado e colorido, com

apresentação de CD/DVD, contendo arquivo do Relatório Final, bem como todas as fotos referentes à execução dos cursos com aprovação da SEMPETQ de suas disposições;

Segunda Parcela: 70% (setenta por cento) do valor total do contrato, que será pago mediante a comprovação do cumprimento por parte da contratada dos seguintes itens: a) Comprovação da execução de 100% (cem por cento) do total de horas/aula, com execução

comprovada pela frequência inserida no sistema indicado pela SEMPETQ; b) Apresentação do Relatório Final, em 03 (três) vias, devidamente encadernado e colorido, com

apresentação de CD/DVD, contendo arquivo do Relatório Final, bem como todas as fotos referentes à execução dos cursos com aprovação da SEMPETQ;

c) Comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais envolvidos na execução do Programa.

18 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 18.1 O período de execução das Oficinas de Artesanato com Feltro, Sabonetes Artesanais, Confecção de Elementos Decorativos para Festas e Embalagens para Presentes, serão de 02 (dois) meses a partir da assinatura do contrato, e de acordo com a formação das turmas; 19 DO PRAZO DE VIGÊNCIA 19.1 A vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato e/ou da emissão da respectiva ordem de serviço, em razão da fase da análise dos relatórios, atas de freqüências e certificados das beneficiárias do Programa. 19.2 O prazo para a assinatura do Contrato pela Contratada será de 05 dias úteis, contados a partir da convocação desta Secretaria ao representante legal. 19.3 Esta contratação está prevista no PPA (2016-2019). 20 DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 20.1 Da Contratante: Caberá à Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação:

Coordenar e supervisionar a execução das ações de Oficinas de Artesanato com Feltro, Sabonetes Artesanais, Confecção de Elementos Decorativos para Festas e Embalagens para Presentes, no âmbito desta proposta de trabalho;

Acompanhar, orientar e fiscalizar os serviços prestados pela Contratada exigindo o seu fiel cumprimento, competindo à Contratante adotar todas as providências necessárias;

Analisar e aprovar todo material didático e pedagógico, e currículos dos monitores e professores que ministrarão as ações solicitadas neste TR, anteriormente à contratação da entidade;

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Analisar e emitir parecer quanto aos relatórios, parcial e final, das ações, que comprovem a aplicação dos recursos previstos;

Fornecer à Contratada o Manual de Identificação Visual, contendo todas as logomarcas e modelos do Projeto;

Solicitar à Entidade a correção de falhas observadas na execução dos serviços em tempo hábil;

Fazer o repasse dos recursos conforme apresentação dos relatórios de execução. 20.2 Da Contratada

Executar as ações previstas no Termo de Referência, mantendo a qualidade e o compromisso com os resultados a serem alcançados cumprindo os cronogramas de execução física e financeira;

Entregar, no momento da contratação, 03 (três) conjuntos completos do material didático à Contratante, para efeito de controle e prestação de contas;

Fornecer, no inicio das atividades, kit completo do Material Didático aos alunos, o qual deverá conter: apostila, caderno, caneta, lápis, borracha, bem como material para as atividades práticas das oficinas, com o conteúdo e a qualidade pedagógica, necessários e apropriados ao desenvolvimento das ações de todos os cursos;

Repassar periodicamente, de forma quinzenal, todas as informações de frequência no sistema indicado pela SEMPETQ;

Indicar técnico que ficará responsável para alimentar as informações no âmbito do Sistema da SEMPETQ, respectivamente o SIMA;

Encaminhar quinzenalmente a SEMPETQ, as atas de frequência devidamente assinadas pelos alunos;

Confeccionar e emitir certificados de participação aos alunos, de acordo com autorização da SEMPETQ;

Elaborar os Relatórios Técnicos e Gerenciais, Parcial e Final, a ser entregue conforme cronograma, abordando todas as atividades desenvolvidas, com os resultados quantitativos e qualitativos;

Aceitar os distratos, parcial ou total, conforme o item 21 deste Termo de Referência;

Utilizar a logomarca governamental fornecida pela CONTRATANTE, no material didático e na documentação dos serviços contratados;

Não substituir qualquer dos membros da equipe técnica sem prévia e expressa anuência da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, quando da execução das atividades contratadas. Eventual substituição só poderá ser realizada por outro membro de experiência profissional equivalente, ou superior, a do substituído.

Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto Contratado, assim como a associação da CONTRATADA com outrem, como também a fusão, cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição da CONTRATADA por outra Empresa.

Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA;

Manter, na vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tangem às regularidades fiscais e qualificação técnica;

Executar com perícia a prestação dos serviços, cumprindo integralmente o presente instrumento, cabendo ainda, à CONTRATADA a responsabilidade legal, administrativa e técnica por quaisquer danos causados a terceiros;

21 DO DISTRATO 21.1 O distrato será calculado levando-se em consideração o controle por cada turma, em que: caso haja

a diminuição da meta inicialmente estabelecida pela SEMPETQ, será realizado o distrato na mesma proporção da redução incidente na meta inicialmente estabelecida;

21.2 A tolerância máxima permitida para evasão nos cursos, tomando como referencial o Plano Nacional de Qualificação (PNQ), será de 20% (vinte por cento) dos educandos matriculados, por turma, sob pena de devolução de recursos pela Entidade;

21.3 Caso seja ultrapassado o percentual de tolerância de 20% (vinte por cento) de evasão por turma, será considerado o distrato da evasão total;

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21.4 A entidade executora poderá auxiliar na mobilização e inscrição de educandos nas turmas, para a devida complementação do numero de educandos, caso seja verificada a necessidade, após validação junto a SEMPETQ.

22. DAS PENALIDADES

22.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, devidamente garantida à prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação e demais cominações legais, as penalidades de:

22.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a prestação

do serviço;

22.1.2 Multa, pelo descumprimento das obrigações contratuais;

22.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a instituição licitante e descredenciamento no CADFOR, por prazo não superior a 02 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:

a. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; b. Ensejar retardamento da execução de seu objeto, c. Não mantiver a proposta, d. Falhar na execução do contrato, e. Reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.

22.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 anos, entre outros comportamentos, e em especial quando:

a. Apresentar documentação falsa; b. Comportar-se de modo inidôneo; c. Cometer fraude fiscal; d. Fizer declaração falsa; e. Fraudar na execução do contrato.

22.2 Para condutas descritas nas alíneas dos subitens 22.1.3 e 22.1.4, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

22.3 O retardamento da execução previsto na alínea “b” do subitem 22.1.3 estará configurado quando a CONTRATADA:

22.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;

22.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

22.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “d” do subitem 22.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 22.7.

22.5 A falha na execução do contrato prevista na alínea “d” do subitem 22.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 22.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

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1 2

2 3

3 4

4 5

5 8

6 10

22.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 22.1.4, alínea b, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.

22.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% sobre o valor global do contrato

2 0,4% sobre o valor global do contrato

3 0,8% sobre o valor global do contrato

4 1,6% sobre o valor global do contrato

5 3,2% sobre o valor global do contrato

6 4,0% sobre o valor global do contrato

Tabela 3

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA

1 Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por

caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2 Por ocorrência

2 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material

licitado por outro de qualidade inferior. 2 Por ocorrência

3 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso

fortuito, os serviços contratados. 6

Por dia e por tarefa designada

4 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos

do objeto do contrato. 5 Por ocorrência

5 Recusar a execução de serviço determinado pela

FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. 5 Por ocorrência

6 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6 Por ocorrência

7 Retirar das dependências da Contratante quaisquer

equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1 Por item e por

ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1 Por item e por

ocorrência

9 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado

pela FISCALIZAÇÃO. 1 Por ocorrência

10 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de

acesso de seus funcionários. 1 Por ocorrência

11 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da

FISCALIZAÇÃO. 2 Por ocorrência

12 Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não

previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3 Por item e por

ocorrência

13 Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos 1 Por dia

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termos e prazos estipulados.

22.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e a de declaração de inidoneidade estabelecida no item 21.1 desta cláusula.

22.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

22.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;

22.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

22.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;

22.13 Caso a faculdade prevista no item 22.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

22.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 22.12 e 22.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

22.15 Decorrido o prazo previsto no item 22.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

22.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

22.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

23. DA NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:

23.1 A fiscalização e gestão do contrato serão realizadas de forma distinta por dois servidores, abaixo descritos, da Secretaria de Micro e Pequena empresa, trabalho e Qualificação, a serem designados formalmente pelo órgão, de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

23.1.1 A gestão será realizada pelo Gerente Geral de Qualificação, lotado na Gerência Geral de Qualificação da Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação. 23.1.2 A fiscalização será realizada pela Gestora de Operações e Formação Profissional, lotada na Gerência Geral de Qualificação da Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação.

23.2 Cabe ao Fiscal do Contrato:

23.2.1 Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços; 23.2.2 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes neste TR, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada. 23.2.3 Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

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23.2.4 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos. 23.2.5 Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas contratuais e demais condições deste TR, cronogramas etc. 23.2.6 Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado; 23.2.7 Recusar serviço irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado neste TR e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

23.2.8 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa; 23.2.9 Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

23.3 Cabe ao Gestor do Contrato:

23.3.1 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada; 23.3.2 Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente; 23.3.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada; 23.3.4 Emitir avaliação da qualidade do serviço; 23.3.5 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais; 23.3.6 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato; 23.3.7 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais; 23.3.8 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais; 23.3.9 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado; 23.3.10 Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais

24. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS 24.1 A informação referente a este item será acostada no adendo deste TR após a realização do chamamento público. 25. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO A SER CONTRATADO 25.1 A informação referente a este item será acostada no adendo deste TR após a realização do chamamento público.

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26. DO VALOR A SER CONTRATADO 26.1 A informação referente a este item será acostada no adendo deste TR após a realização do chamamento público. 27. DO FORO 27.1 Fica eleito o foro da Comarca de Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação. 27.2 Demais Informações serão obtidas na SEMPETQ – Rua da Aurora, 425 – Boa Vista/PE. Gerência Geral de Qualificação. Telefone 3183-7018.

Recife, 20 de fevereiro de 2018.

Rhayssa Ferreira Gerente de Projetos para Formação Profissional

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TIPO DO PROJETO:

Carga Horária do Curso:

Quantidade de Municípios:

Quantidade de Turmas:

Carga Horária Total.:

Total de educandos.:

Descrição de Custo Unidade Custo Unitário Quantidade Quantidade Valor Total do Item

1. Pessoal Técnico Observações

Instrutor hora-aula R$ - 0 profissionais 128 horas R$ -

Coordenador Geral mês R$ - 0 profissional 0 mes

Coordenador Pedagógico mês R$ - 0 profissional 0 mes

Encargos (20% - INSS) porcentagem - - 20% R$ -

2. Pessoal de Apoio Observações

Equipe de Apoio mês R$ - 0 profissionais 0 meses R$ -

Encargos (20% - INSS) porcentagem - - 20% R$ -

3. Despesas de Execução

(Especificar)Observações

Combustíveis R$ - 0 profissionais 0 passagens R$ -

Diárias Docente R$ - 0 profissionais 0 passagens R$ -

Diárias Coordenadores R$ - 0 profissionais 0 passagens

Passagens/Combustíveis Coord R$ - 0 profissionais 0 passagens

4. Material Didático das Oficinas Observações

Apostilas Unidade R$ - 240 alunos R$ -

Certificados Unidade R$ - - 240 alunos R$ -

5. Material de Consumo Observações

R$ - - 0 turmas R$ -

R$ - 0 turmas R$ -

6. Outros Custos Observações

R$ - - 0 turmas R$ -

R$ - 0 turmas R$ -

Total R$ -

TOTAL GERAL =

Custo Médio do Educando.:

Custo Hora Aula Educando:

PLANILHA DE CUSTOS

R$ -

128 horas

240 alunos

8 turmas

PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA - FRUTICULTUTA IRRIGADA 2018

16 horas

R$ -

R$ -

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